EDITAL SEI Nº 1615594/2018 - SES.UCC.ASU
EDITAL SEI Nº 1615594/2018 - SES.UCC.ASU
Joinville, 14 de março de 2018.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 073/2018 SEI Nº 17.0.072918-4
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX 000000
O Hospital Municipal São José inscrito no CNPJ sob o nº 84.703.248/0001-09, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 238, XXX 00.000-000, Bairro Xxxxx Xxxxxxxxx, Joinville/SC, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço POR ITEM, para o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA USO NA CENTRAL DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃO, conforme especificações no Anexo I, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, A Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais, federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I - Quadro de Quantitativos, Especificações Mínima dos Itens e Valor Estimado Máximo Admitido;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme art. 27, inciso V da Lei Federal 8.666/93;
Anexo IV - Modelo de Declaração do Quadro de Funcionários; Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VI - Minuta do Contrato. Anexo VII – Termo de Comodato.
1. DA LICITAÇÃO
1.1 – Do Objeto do Pregão
1.1.1 - A presente licitação tem por fim o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Materiais para uso na Central de Materiais e Esterilização, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital.
1.1.2 - O valor máximo admitido para a aquisição do objeto deste pregão é de R$ 460.106,12
(quatrocentos e sessenta mil, cento e seis reais e doze centavos), fixos e irreajustáveis.
1.2– Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - “Acesso Identificado”.
1.3– Referência de Tempo Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 – Recebimento das propostas.
Data/Hora: De 20/03/2018 à 29/03/2018 até às 09:00 horas.
1.5 – Abertura das propostas
Data/Hora: Dia 29/03/2018 às 09:00 horas.
1.6 – Início da Sessão de Disputa de Preços: A disputa de preços será em até 3 itens simultâneos.
Data/Hora: Dia 04/04/2018 às 09:00 horas.
1.7 – Término da Sessão Principal
05 minutos para cada item após o início da sessão de disputa.
1.8 – Término do Período Adicional
Até 30 minutos após o término da sessão principal.
1.9 – Da Execução da Licitação
O Hospital Municipal São José, por meio da Coordenação de Licitações, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto ao Hospital Municipal São José.
1.10 – O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico identificado no subitem 1.2 e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Joinville, na página xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, podendo também ser requerido junto à Coordenação de Licitações, Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 – Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme Artigo 7º, § 2º, do Decreto 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 DOU de 24 de janeiro 2013.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
3.2 – Não será admitida a participação de proponentes:
3.2.1 – Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 – Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.2.3 – Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
3.2.4 – Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal;
3.2.5 – Em consórcio
3.2.6 – Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.
4.1.1 – Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelos 3003-0500 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0000-000-0000 (demais localidades).
4.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 – As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitações-e”.
4.4 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Hospital ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 – Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
5 – DA participação NO CERTAME
5.1 – A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível
do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecidos no item 01 deste Edital.
5.2 – O proponente declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.3 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital.
5.4 – Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 – No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.6 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
5.7 – O proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6 – DA FORMA DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 – A proposta de preços escrita deverá ser apresentada em papel datilografado ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado e, apresentada em uma via contendo identificação, endereço, telefone, fax e e-mail.
6.1.1 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do proponente devidamente identificado;
6.2 – A proposta escrita deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo I
deste Edital e deverá conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, informando as características, a marca, o modelo e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e preço total deverão ser cotados em reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais, e neles estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes, encargos sociais, remuneração e outros pertinentes ao objeto licitado;
c) o número do item ofertado que deverá corresponder exatamente ao item e quantidade do Anexo I deste Edital;
d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão.
6.3 – Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Hospital, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
6.4 - A empresa deverá apresentar junto com a Proposta:
6.4.1 - Certificado de Registro de Produtos emitidos pela Agência Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde, ou publicação deste no Diário Oficial da União (LEGIVEL);
6.4.1.1 - Na desobrigação do item anterior, anexar documento oficial, comprovando o fato, devidamente identificado;
6.4.1.2 - Serão aceitos Protocolos de Renovação do Certificado de Registro de Produtos, desde que tenham sido datados e protocolados no mínimo 06 (seis) meses antes do vencimento e acompanhados do Certificado de Registro de Produtos antigos, para a devida comprovação, de acordo com legislação vigente.
6.4.2 – Para os itens 01 (AMPOLA DE INDICADOR BIOLOGICO DE TERCEIRA GERAÇÃO PARA CICLO FLASH), 14 (INDICADOR BIOLOGICO PARA VAPOR A BAIXA TEMPERATURA E FORMALDEIDO DESENVOLVIDO PARA SISTEMA VTBF) e 21 (PACOTE PRONTO DE INDICADOR BIOLOGICO) do Anexo I do Edital, apresentar declaração de comprometimento de fornecimento em regime de comodato de incubadora(s) compatível(is) com o(s) item(s) ofertado(s), específica para leitura de resultados e todos os insumos necessários ao funcionamento da(s) mesma(s).
6.4.3 – Para os itens 01 (AMPOLA DE INDICADOR BIOLOGICO DE TERCEIRA GERAÇÃO PARA CICLO FLASH), 14 (INDICADOR BIOLOGICO PARA VAPOR A BAIXA TEMPERATURA E FORMALDEIDO DESENVOLVIDO PARA SISTEMA VTBF) e 21 (PACOTE PRONTO DE INDICADOR BIOLOGICO) do Anexo I do Edital, apresentar declaração de comprometimento de fornecimento de treinamento técnico para a equipe da Central de Material e Esterilização, aproximadamente 30 servidores, com carga horária de 01 hora. O
treinamento deverá ser realizado por profissional técnico designado pela CONTRATADA, habilitado em nível superior e ministrado nas dependências da CONTRATANTE, sem ônus para esta, conforme horário pré agendado com a Enfermeira da Central de Material para Esterilização. O agendamento deverá ser pelo telefone 00 0000-0000 em horário comercial
6.4.4 - Para os itens 29 (REMOVEDOR DE FERRUGEM INT/EXT PARA AUTOCLAVE 500ML), 30 (REMOVEDOR DE OXIDAÇÃO) e 31 (SOLUÇÃO LUBRIFICANTE PRONTO USO) do Anexo I do Edital, apresentar cópia da FISPQ (Ficha de Informação e Segurança de Produtos Químicos).
7 – DO ENVIO DA PROPOSTA PELO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – Ao enviar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá necessariamente postar apenas o VALOR UNITÁRIO POR ITEM licitado.
7.2 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3 – O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao item e quantidade do Anexo I deste Edital;
7.4 – Ao apresentar sua proposta é imprescindível que o proponente registre expressamente, no campo “informações adicionais” do sistema eletrônico, a marca, o modelo, as características e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação.
7.5 – Quanto ao valor da proposta postada eletronicamente todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que após os lances estiver dentro do valor estimado máximo, em cumprimento do subitem 10.6 letra “e”.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 – A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2.1 – Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.2.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.2.3 – Não serão admitidos lances que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do proponente.
8.3 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
8.4 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, no prazo previsto para encerramento. Após o esgotamento do prazo da sessão principal, transcorrerá período adicional de tempo, de até trinta minutos, (tempo randômico que está atrelado ao sistema) findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.5 – Após o encerramento do período adicional de tempo na etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso o pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
8.5.1 – Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.5.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.5.3 – O disposto no subitem 8.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 – Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal do proponente ou preposto, xxxxxxx ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.1 – Somente serão:
a) aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
b) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
9.1.2 – Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
9.1.3 - Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativa.
9.2 - A documentação para fins de habilitação é constituída de:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições previdenciárias e as de terceiros;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011;
g) declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo I do Edital;
h) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede do proponente;
i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, assinado pelo representante legal da proponente e pelo contador com seu respectivo n.º CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes; ou documentos de escrituração contábil fiscais nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, conforme SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
i.1) Entende-se por “apresentados na forma da Lei”, munido de Termo de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado, ou Cartório pertinente, com respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário ou cópia dos documentos produzidos no novo formato eletrônico (SPED).
i.2) Para avaliação da boa situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez Corrente e Grau de Endividamento, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal. No caso da não apresentação do cálculo em documento próprio, os índices poderão ser analisados pela Comissão com base nos dados do balanço patrimonial apresentado pela empresa.
QLC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
- cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00.
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
- cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00.
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5° do art. 31 da Lei 8.666/93.
j) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, que a proponente já forneceu materiais similares com o objeto da presente licitação;
k) Declaração do Quadro de Funcionários, conforme Anexo IV do Edital;
l) Comprovação da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/2006.
m) Alvará Sanitário Estadual ou Municipal (quando competente).
n) Comprovação da autorização de funcionamento de empresa, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, publicada no DOU (inclusive para distribuidora), não será aceito protocolo de encaminhamento.
9.2.1 – Os proponentes inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville deverão apresentar Certificado de Registro Cadastral-CRC, válido na data limite fixada para a apresentação dos documentos neste pregão emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração e Planejamento.
9.2.2 – Os interessados não cadastrados além dos documentos referidos no item 9.2, deverão apresentar os seguintes, válidos na data de abertura de sessão pública do pregão:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa
da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
9.3 – Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a apresentação das propostas. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
9.4 – Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 9.2 deste edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) a matriz, e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
9.5 – O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
9.6 – As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6.1 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado á Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
10.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtido preço melhor, observando o critério de julgamento, nos termos do art. 24 § 8º do
decreto Federal nº 5450/2005, bem como decidir sobre sua aceitação, observados prazos para fornecimento, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
10.3 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o proponente classificado em primeiro lugar deverá apresentar a proposta de preços e os documentos de habilitação, originais ou por cópia devidamente autenticada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, impreterivelmente, ao Pregoeiro, no endereço indicado no subitem 1.10, em envelope lacrado, como segue:
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ
A/C: Coordenação de Licitações
Endereço: Araranguá nº 397, 2º andar, Bairro América, CEP 89.204-310, Joinville/SC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2018
Objeto: Aquisição de Materiais para uso na Central de Materiais e Esterilização. PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
PREGOEIRO (A):
10.3.1 - É de responsabilidade da empresa o encaminhamento e confirmação de recebimento do envelope.
10.3.2 – O Hospital não se responsabiliza pela logística de entrega dos envelopes, nem pelo prazo de transporte destes.
10.3.3– Na hipótese de envio através do Correio, considerando o prazo de normalidade, recomenda-se que o envelope seja postado, no máximo, no dia seguinte a convocação para que tenha tempo hábil para recebimento.
10.4 – O não recebimento dos documentos solicitados pelo Pregoeiro no prazo estabelecido, conforme o item 10.3, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no item 24 do Edital.
10.5 – Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
10.6 – Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações do objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
10.7 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
10.8 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.9 – Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 24 deste Edital. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
10.10 – Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
10.11 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.12 – O Pregoeiro poderá durante a sessão verificar a regularidade das certidões disponíveis on-line exigidas no subitem 9.2 “a” a “f” que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentadas vencidas ou positivas.
10.12.1 – No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou terem apresentado com restrição.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão, quando não houver recursos.
11.2 – Quando houver recursos, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
11.3 – A homologação será realizada pela autoridade competente.
12. – DA(S) AMOSTRA(S)
12.1 – Não há necessidade de apresentação de amostra para a aquisição constante no Anexo I.
13 – DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
13.2 – A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
13.3 – Órgão Gerenciador é órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como responsável pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
13.4 – Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
13.5 – O Órgão Gerenciador do presente SRP será o Hospital Municipal São José.
13.6 – A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a
contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
13.7 – Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, que deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.8 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio de instrumento contratual.
14 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos;
14.2 – No Caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, se recusar a assinar eletronicamente a Ata de Registro de Preços e o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Hospital Municipal São José convocará os demais licitantes, na ordem de classificação.
15 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS FUTUROS CONTRATOS
15.1 – A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
15.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e à vigência do crédito orçamentário.
16 – ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n. º 8.666/93.
16.1.1. – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art.65 da Lei nº. 8.666/93, conforme § 1º do art.12 do Decreto nº. 7.892/13.
16.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.4 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
16.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
16.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
17.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
17.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
18– DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital do Pregão.
18.1.2 – As impugnações poderão ser protocolizadas através do e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, até as 17:00 horas do dia do vencimento do prazo, acompanhado da procuração respectiva.
18.2 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
18.3 – Caberá à autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
18.4 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
18.6 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas na forma do item 25.1 para conhecimento dos interessados e da sociedade em geral.
18.7 – Do Recurso
18.7.1 – Após o encerramento da disputa de preços, será estabelecido pelo pregoeiro a data e hora em que será declarado o vencedor, sendo que nesta oportunidade a intenção de recorrer deverá ser manifestada pelo proponente interessado por intermédio do sistema eletrônico, na própria sessão, onde deverão ser expostos os motivos do inconformismo, no prazo de até 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato da Declaração do Vencedor, que será realizado em sessão pública, quando será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
18.7.2 – As razões de recursos poderão ser protocolizadas através do e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, até as 17:00 horas do dia do vencimento do prazo, acompanhado da procuração respectiva.
18.7.3 – O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
18.7.4 – A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
18.7.5 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
18.7.6 – Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
19 – DA CONTRATAÇÃO
19.1.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de até
5 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), assinar eletronicamente o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento;
19.1.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar eletronicamente o Contrato e/ou a retirar a Nota de Xxxxxxx, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
19.1.3 – Se a licitante vencedora se recusar a assinar eletronicamente o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido, apresentar justificativa
por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
19.2 – Na oportunidade de assinatura do Contrato o vencedor deverá apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011, em atendimento ao art. 55, inciso X I, da Lei 8.666/93.
20 – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
20.1 – A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 006/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 27.082/2016.
20.2 – O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/ e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx/.
20.3 – Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 27.082/2016, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
20.3.1 – É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica.
20.4 – A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente.
20.4.1 – Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
20.4.2 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
20.4.3 – O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado.
20.5 – O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo.
20.6 – A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese.
20.7 – O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.
21 – PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
21.1 – A vigência do contrato será até 31 de dezembro do ano correspondente, contados a partir da data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo deste instrumento.
21.1.1 – O prazo de vigência é improrrogável.
21.2 - O prazo para fornecimento dos produtos será de até 7 (sete) dias úteis, após a confirmação por meio de Nota de Xxxxxxx.
21.3 – A entrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras das 08h30min às 11h45min e das 13h30min às 16h30min horas no setor de Serviço de Estoque de Materiais do hospital, sito a Xxxxxxxx Xxx Xxxx x/x xxxxxxx x XXX, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX. Para horários diferenciados o Serviço de Estoque deverá ser previamente consultado da disponibilidade.
21.3.1 - Os equipamentos em regime de comodato deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal no Setor de Patrimônio do Hospital Municipal São José, Xxxxxxxx Xxx Xxxx x/x xxxxxxx x XXX, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX. Para horários diferenciados o Setor de Patrimônio deverá ser previamente consultado da disponibilidade.
21.4 – Todas as despesas decorrentes da entrega do objeto desta licitação correrão por conta do vencedor da licitação.
21.5 – Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado a data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo deste instrumento.
22 – DA GESTÃO DO CONTRATO
22.1 – A gestão do termo contratual será realizada pelo Hospital Municipal São José, sendo o mesmo responsável pela fiscalização do contrato e recebimento do objeto licitado, devendo observar o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
23 – DO PAGAMENTO DOS BENS CONTRATADOS
23.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pelo vencedor neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
23.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal /fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011) regularizadas.
23.3 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
23.4 – Em caso de erro na nota fiscal/fatura, observação de cobranças indevidas ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo gestor do contrato, e a partir daquela data o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do documento fiscal.
23.5 – Em caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
23.6 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
24 – DAS SANÇÕES
24.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
24.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,00.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,00.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato.
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar eletronicamente o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
24.3 - As multas deverão ser pagas junto às instituições financeiras até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
24.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
24.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
24.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
25 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito a Coordenação de Licitações, mediante requerimento, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento das propostas.
25.1.1 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Coordenação de Licitações, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas, conforme Decreto n.º 13.011/2006, e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ficarão disponíveis para todos os interessados, na Coordenação de Licitações, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
25.2 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.2.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.3 – Não será permitida a sub-contratação do objeto deste Edital.
25.4 – O Hospital Municipal São José poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.5 – O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
25.6 – O Hospital não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
25.7 – Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
25.8 – Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
25.9 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
25.10 – A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como á observância dos regulamentos administrativos.
25.11 - Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx e www.licitacoes- x.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente
ANEXO I
Quadro de Quantitativos, Especificações Mínima dos Itens e Valor Estimado Máximo Admitido
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 911896 - AMPOLA DE INDICADOR BIOLOGICO DE TERCEIRA GERAÇÃO PARA CICLO FLASH AMPOLA DE INDICADOR BIOLOGICO DE TERCEIRA GERAÇÃO PARA CICLO FLASH, CONTENDO ESPOROS DO GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILUS, COM TECNOLOGIA DE LEITURA POR FLUORESCENCIA, COM RESPOSTA FINAL DE 01 (UMA) HORA. DEVERA SER FORNECIDO INCUBADORA EM REGIME DE COMODATO PARA LEITURA, DEVENDO A MESMA SER CALIBRADA E CERTIFICADA A CADA 06 (SEIS) MESES. (QUANDO ENCAMINHADO PARA XXXXXXXXXX A INCUBADORA DEVERA SER IMEDIATAMENTE SUBSTITUIDA POR EQUIPAMENTO RESERVA COM AS MESMAS CARACTERISTICAS). | AMP | 750 | 46,17 | 34.627,50 |
2 | 000000 - XXXXXXXX XX XXXXXX PARA LIMPEZA DE AUTOCLAVE CONJUNTO DE ESCOVA PARA LIMPEZA INTERNA DE AUTOCLAVE COM CERDAS DE NYLON ARREDONDADAS, MEDINDO 14CM DE LARGURA POR 19CM DE COMPRIMENTO COM CABO TELESCOPICO DE ALUMINIO ADAPTAVEL DE APROXIMADAMENTE 120 CM DE COMPRIMENTO EM CONJUNTO COM ESCOVA PARA LIMPEZA EXTERNA DE AUTOCLAVE COM CERDAS DE NYLON 5X8X7CM COM CABO DE MAIS OU MENOS 23CM. | PC | 3 | 2.002,50 | 6.007,50 |
3 | 913224 - ESCOVA AUTOCLAVAVEL PARA INSTRUMENTAIS ARTICULADOS ESCOVA AUTOCLAVAVEL COM CABO PLASTICO ANTIDERRAPANTE MEDINDO DE 17 A 18MM E CERDAS EM NYLON MEDINDO 2,5 E 3,5MM EM DUAS | PC | 12 | 92,93 | 1.115,16 |
PONTAS, UMA COM TRES FILEIRAS DE CERDAS E A OUTRA COM APENAS UMA FILEIRA, PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS ARTICULADOS. | |||||
4 | 913226 - ESCOVA AUTOCLAVAVEL PARA INSTRUMENTAIS CANULADOS E ENDOSCOPIOS ESCOVA AUTOCLAVAVEL COM CABO ESTILO ALICATE, COM CABO MEDINDO 120X12MM DE DIAMETRO, CUMPRIMENTO DA ESCOVA 170X25MM DE DIAMETRO COM CERDAS DENSAS E NUMEROSAS, PARA LIMPEZA EXTERNA DE INSTRUMENTAIS CANULADOS E ENDOSCOPIOS. | PC | 15 | 195,67 | 2.935,05 |
5 | 913222 - ESCOVA AUTOCLAVAVEL PARA INSTRUMENTAIS COM XXXXXXXX ESCOVA AUTOCLAVAVEL MEDINDO 22CM,COM CERDAS RIGIDAS EM NYLON 78X17X15MM PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS COM RANHURAS. | PC | 15 | 106,27 | 1.594,05 |
6 | 913221 - ESCOVA AUTOCLAVAVEL PARA INSTRUMENTAIS GRANDES ESCOVA AUTOCLAVAVEL MEDINDO 22 CM, COM CERDAS FLEXIVEIS EM NYLON 78X17X20MM DESENVOLVIDA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS GRANDES QUE EXIGEM LIMPEZA SUAVE. | PC | 15 | 122,20 | 1.833,00 |
7 | 913225 - ESCOVA AUTOCLAVAVEL PARA RASPAS ACETABULARES ESCOVA AUTOCLAVAVEL COM CABO REFORCADO MEDINDO 12 A 18CM DE COMPRIMENTO,UMA EXTREMIDADE COM PONTA CIRCULAR DE 4,5 CM DE DIAMETRO E OUTRA EXTREMIDADE RETA DE 0,8CM DE DIAMETRO COM CERDAS ANTI MICROBIAS PARA LIMPEZA DE RASPAS ACETABULARES. | PC | 12 | 369,38 | 4.432,56 |
8 | 913223 - ESCOVA AUTOCLAVAVEL PARA SUPERFICIES IRREGULARES ESCOVA AUTOCLAVAVEL MEDINDO 22CM,FABRICADAS EM POLIAMIDA, COM CERDAS EXTRA RIGIDAS COMO ACO, EM NYLON 78X17X10MM PARA LIMPEZA PROFUNDA DE INSTRUMENTAIS COM SUPERFICIES IRREGULARES. | PC | 15 | 158,35 | 2.375,25 |
9 | 911916 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO TAMANHO 10 MM X 50 CM ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO MEDINDO NO MINIMO 50 CM DE COMPRIMENTO, COM CABO EM HASTE DE METAL OU POLIPROPILENO RESISTENTE, COM FORMATO QUE FACILITE O ARMAZENAMENTO. EXTREMIDADE PARA LIMPEZA COMPOSTA DE NYLON MACIO LONGO E COM 10 MM DIAMETRO. REUTILIZAVEIS. | PC | 8 | 115,17 | 921,36 |
10 | 911917 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO TAMANHO 2 MM X 30 CM ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO MEDINDO NO MINIMO 30 CM DE COMPRIMENTO, COM CABO EM HASTE DE METAL, COM FORMATO QUE FACILITE O ARMAZENAMENTO. EXTREMIDADE PARA LIMPEZA COMPOSTA DE NYLON MACIO LONGO E COM 2 MM DIAMETRO. REUTILIZAVEIS. | PC | 15 | 111,83 | 1.677,45 |
11 | 911918 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO TAMANHO 3 MM X 30CM A 70CM ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO MEDINDO DE 30CM A 70CM DE COMPRIMENTO, COM CABO EM HASTE DE METAL, COM FORMATO QUE FACILITE O ARMAZENAMENTO. EXTREMIDADE PARA LIMPEZA COMPOSTA DE NYLON MACIO LONGO E COM 3 MM DIAMETRO. REUTILIZAVEIS. | PC | 8 | 115,17 | 921,36 |
12 | 911914 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO TAMANHO 5 MM X 50 CM ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO MEDINDO NO MINIMO 50 CM DE COMPRIMENTO, COM CABO EM HASTE DE METAL OU POLIPROPILENO RESISTENTE, COM FORMATO QUE FACILITE O ARMAZENAMENTO. EXTREMIDADE PARA LIMPEZA COMPOSTA DE NYLON MACIO LONGO E COM 5 MM DIAMETRO. REUTILIZAVEIS. | PC | 8 | 115,17 | 921,36 |
911915 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO TAMANHO 7 MM X 30 A 70CM ESCOVA PARA LIMPEZA DE |
13 | MATERIAL CANULADO MEDINDO DE 30 A 70 CM DE COMPRIMENTO, COM CABO EM HASTE DE METAL, COM FORMATO QUE FACILITE O ARMAZENAMENTO. EXTREMIDADE PARA LIMPEZA COMPOSTA DE NYLON MACIO LONGO E COM 7 MM DIAMETRO. REUTILIZAVEIS. | PC | 8 | 115,17 | 921,36 |
14 | 3413 - INDICADOR BIOLOGICO PARA VAPOR A BAIXA TEMPERATURA E FORMALDEIDO DESENVOLVIDO PARA SISTEMA VTBF INDICADOR BIOLOGICO PARA VAPOR A BAIXA TEMPERATURA E FORMALDEIDO DESENVOLVIDO PARA SISTEMA VTBF, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ISO 11138-1 E ISO 11138-5. A LEITURA DE RESULTADO DEVERA SER POR INCUBADORA COM AVALIACAO FINAL EM ATE 48H, DISPENSANDO ENVIO PARA ANALISE EM LABORATORIO. | Unidade | 600 | 55,80 | 33.480,00 |
15 | 910867 - INDICADOR QUIMICO MULTIPARAMETRICO PARA VAPOR INTERNO, CLASSE IV INDICADOR QUIMICO MULTIPARAMETRICO PARA VAPOR INTERNO, CLASSE IV, CONFECCIONADO EM FITA DE PAPEL COM SUBSTANCIA QUIMICA LIVRE DE CHUMBO, QUE ALTERA COLORACAO QUANDO EXPOSTO AS CONDICOES MINIMAS DE TEMPO E TEMPERATURA DO PROCESSO DE ESTERILIZACAO POR VAPOR SATURADO. SUA LEITURA DEVERA SER FACIL E OBJETIVA E O AGENTE QUIMICO DA FITA DEVERA ESTAR PROTEGIDO DE FORMA A NAO CAUSAR MANCHAS OU QUALQUER ALTERACAO DE LEITURA E AO MATERIAL EXPOSTO. | CX | 220 | 159,48 | 35.085,60 |
16 | 517 - INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 5 INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 5 - INTEGRADOR COM PERFORMANCE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A CURVA DE MORTE DO MICROORGANISMO GEOBACILLUS STEAROTERMOPHILLUS, DEVERA CONTEMPLAR 3 VALORES DECLARADOS (121º, 135ºC E UMA TEMPERATURA INTERMEDIARIA) CORRELACIONADOS COM O TEMPO DE MORTE MICROBIANA E PENETRAÇÃO DO VAPOR, SUA LEITURA DEVERA SER FEITA A PARTIR DA MUDANÇA DE | Unidade | 54.000 | 1,74 | 93.960,00 |
LIMITE/MOVIMENTO FRONTAL, NÃO EXIGINDO INTERPRETAÇÃO DE COR, SUA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER PAPEL FILME PARA EVITAR MANCHAS EM INSTRUMENTAIS. | |||||
17 | 912673 - OLEO MINERAL PARA MANOMETRO DE PRESSAO PARA NITROGENIO OLEO MINERAL UTILIZADO EM MANOMETRO DE PRESSAO PARA TORPEDOS DE NITROGENIO,COMPATIVEL COM O EQUIPAMENTO CRANIOTOMO DA MARCA MACON, EXISTENTE NO HOSPITAL. COM BAIXA VISCOSIDADE, COM PROPRIEDADE ANTI COROSIVA E DE LUBRIFICACAO. A EMBALAGEM DEVERA CONTER DISPOSITIVO TIPO BICO. VOLUME DE 100ML. | FRC | 12 | 84,00 | 1.008,00 |
18 | 912038 - OLEO SPRAY LUBRIFICANTE LIVRE DE CFC PARA CRANIOTOMO COMPATIVEL COM A MARCA MACOM OLEO SPRAY LUBRIFICANTE LIVRE DE CFC PARA CRANIOTOMOCOMPATIVEL COM A MARCA MACOM - OLEO MINERAL SPRAY COM BAIXA VISCOSIDADE, VOLUME 100 ML COM PROPRIEDADE ANTI CORROSIVA E LUBRIFICANTE, LIVRE DE CFC (GAZ), UE NÃO AFETE OS EFEITOS DE ESTERELIZAÇÃO, COMPATIVEL COM O CRANIÓTOMO DA MARCA MACOM. | FRC | 18 | 84,00 | 1.512,00 |
19 | 912037 - OLEO SPRAY LUBRIFICANTE PARA CRANIOTOMO OLEO SPRAY LUBRIFICANTE PARA CRANIOTOMO, DRILL E PERFURADOR A BATERIA. VOLUME 300ML, COM PROPRIEDADE ANTICORROSIVA E DE LUBRIFICACAO, ISENTO DE SILICONE, QUE O FILME DE OLEO NAO AFETE OS EFEITOS DE ESTERILIZACAO. O FRASCO DE OLEO DEVERA SER ACOMPANHADO DE BICO ESPECIFICO QUE PROMOVA CONEXAO COM A PECA A SER LUBRIFICADA, COMPATIVEL COM CRANIOTOMO HILLAN, DRILL MICROSPEED E PERFURADOR A BATERIA AESCULAP EXISTENTES NO HMSJ. | FRC | 18 | 400,00 | 7.200,00 |
911897 - PACOTE PRONTO DE XXXXX E XXXX XXXXXX PRONTO DE TESTE DE XXXXX E XXXX, FUNDAMENTADO NO |
20 | PADRAO AAMI OU NORMA EUROPEIA, COM FOLHA INTERNA DE INDICADOR QUIMICO CLASSE 2 LIVRE DE CHUMBO, COM LEITURA A PARTIR DE MUDANCA DE COR. O PRODUTO QUIMICO UTILIZADO PARA ALTERACAO DA COR DO INDICADOR DEVERA ESTAR PROTEGIDO POR PELICULA DE FORMA A NAO SOLTAR COLORACAO NAS FOLHAS ADJACENTES. | PCT | 600 | 40,27 | 24.162,00 |
21 | 911895 - PACOTE PRONTO DE INDICADOR BIOLOGICO PACOTE PRONTO DE INDICADOR BIOLOGICO CONTENDO UMA AMPOLA DE INDICADOR BIOLOGICO DE 3ª GERACAO COM GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILUS, ELABORADO CONFORME NORMAS SOBECC E ANSI/AAM. CADA KIT DEVERA SER COMPOSTO POR 05 (CINCO) PACOTES PRONTOS E 01 (UMA) AMPOLA PILOTO, PARA LEITURA COMPARATIVA POR FLUORESCENCIA, COM RESPOSTA FINAL DE ATE 03 (TRES) HORAS. PARA LEITURA DEVERA SER FORNECIDA INCUBADORA EM REGIME DE COMODATO, DEVENDO A MESMA SER CALIBRADA E CERTIFICADA A CADA 06 (SEIS) MESES. QUANDO ENCAMINHADO PARA XXXXXXXXXX A INCUBADORA DEVERA SER IMEDIATAMENTE SUBSTITUIDA POR EQUIPAMENTO RESERVA COM AS MESMAS CARACTERISTICAS. | KIT | 420 | 231,67 | 97.301,40 |
22 | 910233 - PAPEL GRAU CIRURGICO 05x100 PAPEL GRAU CIRURGICO 5X100CM - FEITO EM POLIESTER X POLIPROPILENO, COM IMPRESSAO DO FABRICANTE E INDICADORES QUIMICOS, PARA ESTERILIZACAO A VAPOR SATURADO E OXIDO DE ETILENO. EMBALAGEM COM BARREIRA MICROBIOLOGICA E CONTROLE DE POROSIDADE. GRAMATURA DO PAPEL GRAU CIRURGICO DE 60 A 80G/Mý E FILME PLASTICO LAMINADO DE NO MINIMO 54G/Mý. DE FACIL VISUALISACAO DO MATERIAL EMBALADO, COM BOM LACRE AO SELAR E RESISTENTE A ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE. IDENTIFICACAO: NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, DATA DE | Rolo | 60 | 42,89 | 2.573,40 |
VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA E RESPONSAVEL TECNICO. | |||||
23 | 910827 - PAPEL GRAU CIRURGICO 08X100 PAPEL GRAU CIRURGICO 8X100CM - FEITO EM POLIESTER X POLPROPILENO, COM IMPRESSAO DO FABRICANTE E INDICADORES QUIMICOS, PARA ESTERILIZACAO A VAPOR SATURADO E OXIDO DE ETILENO. EMBALAGEM COM BARREIRA MICROBIOLOGICA E CONTROLE DE POROSIDADE. GRAMATURA DO PAPEL GRAU CIRURGICO DE 60 A 80G/Mý E FILME PLASTICO LAMINADO DE NO MINIMO 54G/Mý. DE FACIL VISUALIZACAO DO MATERIAL EMBALADO, COM BOM LACRE AO SELAR E RESISTENTE A ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE. IDENTIFICACAO: NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA E RESPONSAVEL TECNICO. | Rolo | 70 | 61,66 | 4.316,20 |
24 | 910234 - PAPEL GRAU CIRURGICO 10x100 PAPEL GRAU CIRURGICO 10X100CM - FEITO EM POLIESTER X POLIPROPILENO, COM IMPRESSAO DO FABRICANTE E INDICADORES QUIMICOS, PARA ESTERILIZACAO A VAPOR SATURADO E OXIDO DE ETILENO. EMBALAGEM COM BARREIRA MICROBIOLOGICA E CONTROLE DE POROSIDADE. GRAMATURA DO PAPEL GRAU CIRURGICO DE 60 A 80G/Mý E FILME PLASTICO LAMINADO DE NO MINIMO 54G/Mý. DE FACIL VISUALIZACAO DO MATERIAL EMBALADO, COM BOM LACRE AO SELAR E RESISTENTE A ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE. IDENTIFICACAO: NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA E RESONSAVEL TECNICO. | Rolo | 100 | 75,59 | 7.559,00 |
910235 - PAPEL GRAU CIRURGICO 15x100 PAPEL GRAU CIRURGICO 15X100CM - FEITOS DE POLIESTER X POLIPROPILENO, COM IMPRESSAO DO FABRICANTE E INDICADORES QUIMICOS, PARA ESTERILIZACAO A VAPOR SATURADO E OXIDO DE ETILENO. EMBALAGEM COM BARREIRA MICROBIOLOGICA E CONTROLE DE |
25 | POROSIDADE. GRAMATURA DO PAPEL GRAU CIRURGICO DE 60 A 80G/Mý E FILME PLASTICO LAMINADO DE NO MINIMO 54G/Mý. DE FACIL VISUALIZACAO DO MATERIAL EMBALADO, COM BOM LACRE AO SELAR E RESISTENTE A ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE. IDENTIFICACAO: NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA E RESPONSAVEL TECNICO. | Rolo | 120 | 113,54 | 13.624,80 |
26 | 910236 - PAPEL GRAU CIRURGICO 20x100 PAPEL GRAU CIRURGICO 20X100CM - FEITO EM POLIESTER X POLIPROPILENO, COM IMPRESSAO DO FABRICANTE E INDICADORES QUIMICOS, PARA ESTERILIZACAO A VAPOR SATURADO E OXIDO DE ETILENO. EMBALAGEM COM BARREIRA MICROBIOLOGICA E CONTROLE DE POROSIDADE. GRAMATURA DO PAPEL GRAU CIRURGICO DE 60 A 80G/Mý E FILME PLASTICO LAMINADO DE NO MINIMO 54G/Mý. DE FACIL VISUALIZACAO DO MATERIAL EMBALADO, COM BOM LACRE AO SELAR E RESISTENTE A ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE. IDENTIFICACAO: NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA E RESPONSAVEL TECNICO. | Rolo | 70 | 149,60 | 10.472,00 |
27 | 910237 - PAPEL GRAU CIRURGICO 25x100 PAPEL GRAU CIRURGICO 25X100CM - FEITO EM POLIESTER X POLIPROPILENO, COM IMPRESSAO DO FABRICANTE E INDICADORES QUIMICOS, PARA ESTERILIZACAO A VAPOR SATURADO E OXIDO DE ETILENO. EMBALAGEM COM BARREIRA MICROBIOLOGICA E CONTROLE DE POROSIDADE. GRAMATURA DO PAPEL GRAU CIRURGICO DE 60 A 80G/Mý E FILME PLASTICO LAMINADO DE 54G/Mý. DE FACIL VISUALIZCAO DO MATERIAL EMBALADO. COM BOM LACRE AO SELAR E RESISTENTE A ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE. IDENTIFICACAO: NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA E RESPONSAVEL TECNICO. | Rolo | 40 | 178,20 | 7.128,00 |
28 | 910238 - PAPEL GRAU CIRURGICO 30x100 PAPEL GRAU CIRURGICO 30X100CM - FEITO EM POLIESTER X POLIPROPILENO, COM IMPRESSAO DO FABRICANTE E INDICADORES QUIMICOS, PARA ESTERILIZACAO A VAPOR SATURADO E OXIDO DE ETILENO. EMBALAGEM COM BARREIRA MICROBIOLOGICA E CONTROLE DE POROSIDADE. GRAMATURA DO PAPEL GRAU DE 60 A 80G/Mý E FILME PLASTICO LAMINADO DE NO MINIMO 54G/Mý. DE FACIL VISUALIZACAO DO MATERIAL EMBALADO, COM BOM LACRE AO SELAR E RESISTENTE A ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE. IDENTIFICACAO: NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA E RESPONSAVEL TECNICO. | Rolo | 60 | 220,40 | 13.224,00 |
29 | 909470 - REMOVEDOR DE FERRUGEM INT/EXT PARA AUTOCLAVE 500ML REMOVEDOR DE FERRUGEM, MANCHAS, CORROSOES E PLACAS DE DEPOSITO ALCALINO, MINERAIS DAS SUPERFICIES INTERNAS E EXTERNAS DA AUTOCLAVE. EMBALADO EM FRASCO COM IDENTIFICACAO DE FACIL LEITURA CONSTANDO: NOME DO FABRICANTE, VOLUME DO CONTEUDO, LOTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE, COMPONENTES DA FORMULA, REGISTRO PROFISSIONAL DO RESPONSAVEL TECNICO, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E ORIENTACOES DE USO. O FRASCO DEVE SER DE 500ML, DE FACIL MANUSEIO, ACOMPANHADO DE BURRIFADOR. | FRC | 12 | 126,70 | 1.520,40 |
30 | 911536 - REMOVEDOR DE OXIDAÇÃO SOLUÇÃO REVITALIZADORA, ANTIOXIDANTE, NÃO ABRASIVA, COM DETERGENTE NÃO IANICO, ESPECÍFICA PARA REMOVER OXIDAÇÕES, PLACAS MINERAIS E MANCHAS EM ARTIGOS DE AÇO INOX. COMPOSTA DE ÁCIDO FOSFÓRICO, PROPILGLICOL. IDENTIFICAÇÃO CONSTANDO: NOME DO FABRICANTE, VOLUME DO CONTEÚDO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COMPONENTES DA FÓRMULA, REGISTRO PROFISSIONAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, REGISTRO | GAL | 12 | 364,00 | 4.368,00 |
NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ORIENTACOES DE USO. GALAO DE 4 - 5 LITROS. | |||||
31 | 911537 - SOLUÇÃO LUBRIFICANTE PRONTO USO SOLUÇÃO LUBRIFICANTE PRONTA PARA USO, QUE GERA PELÍCULA PROTETORA SOBRE OS INSTRUMENTAIS, A BASE DE POLÍMEROS DE HIDROCARBONETO, NÃO OLEOSA, LIVRE DE SILICONE, PERMEÁVEL AO VAPOR, CALOR SECO E ÓXIDO DE ETILENO. IDENTIFICAÇÃO DE FÁCIL LEITURA CONSTANDO: NOME DO FABRICANTE, VOLUME DO CONTEÚDO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COMPONENTES DA FÓRMULA, REGISTRO PROFISSIONAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ORIENTACOES DE USO. GALAO DE 4 - 5 LITROS. | GAL | 12 | 328,60 | 3.943,20 |
32 | 13082 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO 3MM ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO, COM CERDAS NA EXTREMIDADE EM NYLON MACIA E LONGA, COM DIÂMETRO DAS CERDAS DE 3 MM E HASTE RÍGIDA EM AÇO INOXIDÁVEL MEDINDO DE 70 A 80 CM DE COMPRIMENTO, COM FORMATO QUE FACILITE O ARMAZENAMENTO. REUTILIZÁVEL. | Peças | 15 | 190,00 | 2.850,00 |
33 | 13083 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO 5MM ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO, COM CERDAS NA EXTREMIDADE EM NYLON MACIA E LONGA, COM DIÂMETRO DAS CERDAS DE 5 MM E HASTE RÍGIDA EM AÇO INOXIDÁVEL MEDINDO DE 70 A 80 CM DE COMPRIMENTO, COM FORMATO QUE FACILITE O ARMAZENAMENTO. REUTILIZÁVEL. | Peças | 15 | 350,00 | 5.250,00 |
34 | 13084 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO 7MM ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO, COM CERDAS NA EXTREMIDADE EM NYLON MACIA E LONGA, COM DIÂMETRO DAS CERDAS DE 7 MM E HASTE RÍGIDA EM AÇO | Peças | 15 | 180,00 | 2.700,00 |
INOXIDÁVEL MEDINDO DE 70 A 80 CM DE COMPRIMENTO, COM FORMATO QUE FACILITE O ARMAZENAMENTO. REUTILIZÁVEL. | |||||
35 | 16621 - 13085 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO 10 MM ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO, COM CERDAS NA EXTREMIDADE EM NYLON ANTIMICROBIANAS PARA LIMPEZA PESADA, COM DIÂMETRO DAS CERDAS DE 10 MM E HASTE RÍGIDA EM AÇO INOXIDÁVEL PARA EVITAR DOBRAS MEDINDO DE 40 A 50CM DE COMPRIMENTO, COM FORMATO QUE FACILITE O ARMAZENAMENTO. REUTILIZÁVEL. | Unidade | 15 | 390,00 | 5.850,00 |
36 | 13086 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO 15MM ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAL CANULADO, COM CERDAS NA EXTREMIDADE EM NYLON ANTIMICROBIANAS PARA LIMPEZA PESADA, COM DIÂMETRO DAS CERDAS DE 15 MM E HASTE RÍGIDA EM AÇO INOXIDÁVEL PARA EVITAR DOBRAS MEDINDO DE 40 A 50CM DE COMPRIMENTO, COM FORMATO QUE FACILITE O ARMAZENAMENTO. REUTILIZÁVEL. | Peças | 15 | 350,00 | 5.250,00 |
37 | 13087 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE ENDOSCÓPIO 1,5MM ESCOVA PARA LIMPEZA DE ENDOSCÓPIO, COM CERDAS RESISTENTES EM UMA DAS EXTREMIDADES EM NYLON ANTIMICROBIANAS COM DIÂMETRO APROXIMADO DE 1,5MM E HASTE DE MATERIAL FLEXÍVEL MEDINDO 200CM. PRODUTO NÃO ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. | Peças | 15 | 350,00 | 5.250,00 |
38 | 13088 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE ENDOSCÓPIO 2,4MM ESCOVA PARA LIMPEZA DE ENDOSCÓPIO, COM CERDAS RESISTENTES EM UMA DAS EXTREMIDADES EM NYLON ANTIMICROBIANAS COM DIÂMETRO APROXIMADO 2,4 MM E HASTE DE MATERIAL FLEXÍVEL MEDINDO 200CM. PRODUTO NÃO ESTÉRIL. | Peças | 15 | 350,00 | 5.250,00 |
DESCARTÁVEL. | |||||
39 | 13089 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE ENDOSCÓPIO 3,2MM ESCOVA PARA LIMPEZA DE ENDOSCÓPIO, COM CERDAS RESISTENTES EM UMA DAS EXTREMIDADES EM NYLON ANTIMICROBIANAS COM DIÂMETRO APROXIMADO 3,2 MM E HASTE DE MATERIAL FLEXÍVEL MEDINDO 200CM. PRODUTO NÃO ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. | Peças | 15 | 250,00 | 3.750,00 |
40 | 913220 - ESCOVA AUTOCLAVAVEL PARA INSTRUMENTAIS FRAGEIS ESCOVA AUTOCLAVAVEL MEDINDO 22 CM, COM CERDAS EXTRA FLEXIVEIS EM NYLON 78X17X25MM PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS FRAGEIS. | PC | 12 | 102,93 | 1.235,16 |
Total Geral | 460.106,12 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO E TREINAMENTO TÉCNICO:
1) Para o item 1 - AMPOLA DE INDICADOR BIOLOGICO DE TERCEIRA GERAÇÃO PARA CICLO FLASH (código 911896) a CONTRATADA deverá fornecer em regime de COMODATO 01 (uma) incubadora (compatível com a ampola ofertada) específica para leitura de resultados e todos os insumos necessários ao funcionamento da mesma. A CONTRATADA deverá realizar treinamento técnico para a equipe da Central de Material e Esterilização, aproximadamente 30 servidores, com carga horária de 01 hora. O treinamento deverá ser realizado por profissional técnico designado pela CONTRATADA, habilitado em nível superior e ministrado nas dependências da CONTRATANTE, sem ônus para esta, conforme horário pré agendado com a Enfermeira da Central de Material para Esterilização. O agendamento deverá ser pelo telefone 00 0000-0000 em horário comercial.
2) Para o item 14 - INDICADOR BIOLOGICO PARA VAPOR A BAIXA TEMPERATURA E FORMALDEIDO DESENVOLVIDO PARA SISTEMA VTBF (código 3413) a CONTRATADA deverá fornecer em regime de COMODATO 01 (uma) incubadora (compatível com item ofertado) específica para leitura de resultados e todos os insumos necessários ao funcionamento da mesma. A CONTRATADA deverá realizar treinamento técnico para a equipe da Central de Material e Esterilização, aproximadamente 30 servidores, com carga horária de 01 hora. O treinamento deverá ser realizado por profissional técnico designado pela CONTRATADA, habilitado em nível superior e ministrado nas dependências da CONTRATANTE, sem ônus para
esta, conforme horário pré agendado com a Enfermeira da Central de Material para Esterilização. O agendamento deverá ser pelo telefone 00 0000-0000 em horário comercial.
3) Para o item 21 - PACOTE PRONTO DE INDICADOR BIOLOGICO (código 911895) a CONTRATADA deverá fornecer em regime de COMODATO 01 (uma) incubadora (compatível com a ampola ofertada) específica para leitura de resultados e todos os insumos necessários ao funcionamento da mesma. A CONTRATADA deverá realizar treinamento técnico para a equipe da Central de Material e Esterilização, aproximadamente 30 servidores, com carga horária de 01 hora. O treinamento deverá ser realizado por profissional técnico designado pela CONTRATADA, habilitado em nível superior e ministrado nas dependências da CONTRATANTE, sem ônus para esta, conforme horário pré agendado com a Enfermeira da Central de Material para Esterilização. O agendamento deverá ser pelo telefone 00 0000-0000 em horário comercial.
4) A CONTRATADA deverá entregar juntamente com o equipamento em comodato todos os insumos necessários para realização da leitura e impressão de resultados.
5) A CONTRATADA deverá entregar junto com as incubadoras, cópia do Certificado de calibração e a cada 180 dias deverá realizar nova calibração do equipamento, fornecendo cópia do referido laudo.
6) ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Os equipamentos em regime de comodato, que apresentarem defeitos deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 horas a contar do recebimento da notificação enviada pelo Setor de Gestão de Contratos, sendo os ônus decorrentes da substituição de responsabilidade da empresa fornecedora do produto.
ANEXO II
Modelo de Proposta de Preços
Ao
Hospital Municipal São José
Item | Quant. | Código | Descrição | Unid. | Vlr. Máximo Unit. | Vlr. Máximo Total | Marca |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Condições de Pagamento:
Garantia:
Dados da Licitante:
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( ) Fax: ( ) E-Mail:
Banco: Agência: Conta: Representante:
Fone: ( ) Fax: ( )
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: CPF:
Cargo/Função:
Local e data: Assinatura/Carimbo
ANEXO III
Declaração
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n° , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
A empresa........................................................................., CNPJ nº , sediada
(endereço completo), referente ao Pregão 073/2018, declara que não possui em seu quadro de funcionários diretores, gerentes, sócios e empregados que sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal.
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu representante legal.
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2018
VALIDADE: 12 (doze) MESES
O Hospital Municipal São José, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 14.040, de 18 de dezembro de 2007, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 073/2018, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e homologado pelo Excelentíssimo Diretor Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, RESOLVE registrar os preços para eventual Aquisição de Materiais para uso na Central de Materiais e Esterilização, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, qual seja: R$ , irreajustáveis.
.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente ata tem por objeto o registro para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens:
Item | Descrição | Fabricante | Un | Qtd | R$ Uni | R$ Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
3.2 – O objeto licitado deverá ser entregue em parcela, com prazo de entrega não superior a 07 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
3.3 – Todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
3.4 – A entrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras das 08h30min às 11h45min e das 13h30min às 16h30min horas no setor de Serviço de Estoque de Materiais do hospital, sito a Xxxxxxxx Xxx Xxxx x/x xxxxxxx x XXX, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX. Para horários diferenciados o Serviço de Estoque deverá ser previamente consultado da disponibilidade.
3.4.1 - Os equipamentos em regime de comodato deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal no Setor de Patrimônio do Hospital Municipal São José, Xxxxxxxx Xxx Xxxx x/x xxxxxxx x XXX, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX. Para horários diferenciados o Setor de Patrimônio deverá ser previamente consultado da disponibilidade.
3.5 – Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado a data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
4.1 – A contratação do(s) licitante(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
4.2 – Convocação para assinatura do Contrato:
4.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao respectivo(s) concorrente(s) vencedor(s), este(s) será(ão) convocada(s) por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), assinar eletronicamente o Contrato;
4.2.1.1 – O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso;
4.2.1.2 – É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
4.3 – Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a proponente vencedora obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s)
pelo(s) vencedor(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
5.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
5.2.1 – Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
5.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
5.4 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 – A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento (AF) dos itens.
6.2 – O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
6.4 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
6.4.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação.
6.4.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação pelo setor competente.
6.4.3 - Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos. Desta forma o carimbo do fornecedor na Nota fiscal, que traz a seguinte informação; CONFERÊNCIA NO ATO DA ENTREGA, NÃO ACEITAREMOS RECLAMAÇÕES
POSTERIORES, não terá nenhum efeito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
7.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,00.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,00.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato.
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
7.3 - As multas deverão ser pagas junto às instituições financeiras até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
7.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
7.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
7.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n. º 8.666/93.
8.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
8.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) apresentar Autorização de Funcionamento para Transporte de Medicamentos e/ou Certificado de Registro de Produto vencido;
d) presentes razões de interesse público.
9.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.4 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA.
10.1 – As aquisições dos objetos da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Hospital Municipal São José.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Pregoeiro(a):
Equipe de apoio:
De acordo:
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente
(Contratada)
(nome do representante)
VI – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº. xxx/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, E A
EMPRESA
O Hospital Municipal São José, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 238, XXX 00.000-000, Bairro Xxxxx Xxxxxxxxx, Joinville/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 84.703.248/0001-09, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Diretor Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxx, e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por seu Representante Legal Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Procurador, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx doravante designada CONTRATADA vencedora do Pregão Eletrônico SRP nº 073/2018, firmam o presente instrumento destinado á aquisição de materiais especificados na Cláusula Primeira – Do Objeto – obrigando-se a respeitar e cumprir as condições constantes das cláusulas seguintes e sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, com aplicação subsidiária a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais, municipais vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1– Este contrato tem por objeto a Aquisição de Materiais para uso na Central de Materiais e Esterilização, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – Os materiais deverão ser entregues parceladamente, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, após o recebimento da Nota de Empenho, no setor de Serviço de Estoque de Materiais do hospital, Xxxxxxxx Xxx Xxxx x/x xxxxxxx x XXX, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, de segundas as sextas-feiras das 08h30min às 11h45min e das 13h30min às 16h30min. Para horários diferenciados o Serviço de Estoque deverá ser previamente consultado da disponibilidade.
2.2 - Os produtos deverão vir acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade por lotes entregue de cada produto, validade, mediante autorização de fornecimento.
2.3 - A mercadoria entregue estará passível de devolução posterior, após análise de verificação de qualidade, quantidade e da conformidade do material com o especificado no contrato.
2.4 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
2.4.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação no prazo máximo de 48 horas.
2.4.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação pelo setor competente no prazo máximo de 72 horas.
2.4.3 - Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos. Desta forma o carimbo do fornecedor na Nota fiscal, que traz a seguinte informação; CONFERÊNCIA NO ATO DA ENTREGA, NÃO ACEITAREMOS RECLAMAÇÕES POSTERIORES, não terá nenhum efeito.
2.5 – Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 073/2018 e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), irreajustáveis, de acordo com os valores especificados na Proposta.
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura na xxxxxxxxxxxxxx, emitida pela CONTRATADA, conforme o bem adquirido, com certificação do correspondente.
3.3 – O pagamento será efetivado mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal.
b) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Prova de regularidade relativa à Débitos Trabalhistas;
c) Guia de ICMS com recolhimento pela substituição tributária para empresas fora do Estado de Santa Catarina.
3.4 – Se houver tributos a ser retidos no fornecimento do serviço os mesmos serão retidos na forma da lei.
3.5 - Em caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 – A vigência do contrato será até 31 de dezembro do ano correspondente, contados a partir da data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo deste instrumento.
4.2 - O prazo para entrega dos produtos será de até 7 (sete) dias úteis, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
4.3 – A entrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras das 08h30min às 11h45min e das 13h30min às 16h30min horas no setor de Serviço de Estoque de Materiais do hospital, sito a Xxxxxxxx Xxx Xxxx x/x xxxxxxx x XXX, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX. Para horários diferenciados o Serviço de Estoque deverá ser previamente consultado da disponibilidade.
4.3.1 - Os equipamentos em regime de comodato deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal no Setor de Patrimônio do Hospital Municipal São José, Xxxxxxxx Xxx Xxxx x/x xxxxxxx x XXX, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX. Para horários diferenciados o Setor de Patrimônio deverá ser previamente consultado da disponibilidade.
4.4 – Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado a data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
5.1 - As despesas decorrentes da aquisição dos materiais correrão por conta da dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
xxx – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – xxxxxxxx
6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
6.2 – Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público.
6.3 – Intervir no objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público.
6.4 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
6.5 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato.
6.6 – Conferir, vistoriar e aprovar os produtos entregues pela Contratada, o Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a conferência e devolução dos itens que não preencham as especificações.
6.7 – Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a contratada entregar fora das especificações deste Edital e seus anexos.
6.8 - Fiscalizar o objeto desta licitação, o que em nenhuma hipótese eximirá a proponente vencedora das responsabilidades civil, administrativa, tributária, trabalhista e penal.
6.9 - Conceder acesso aos empregados da contratada e demais informações e condições para a execução do objeto deste certame.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.10 - A CONTRATANTE se responsabilizará pela realização dos chamados ao fornecedor para a prestação de serviços de assistência técnica necessário. O chamado ao fornecedor será efetuado pela emissão de documento por fax ou e-mail, ou caso o fornecedor disponha de telefone para serviço específico de atendimento ao cliente com numeração de protocolo, por telefone, ou por e- mail. Após o recebimento do chamado, o fornecedor deve emitir documento ao setor, informando o seu recebimento.
7.1 – Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do edital do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 073/2018.
7.2 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes deste fornecimento, inclusive perante terceiros.
7.3 – Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do objeto deste contrato.
7.4 – Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, fornecendo-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do HOSPITAL.
7.5 – Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração.
7.6 - O lote rejeitado deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de notificação. Não ocorrendo o fato no prazo estabelecido, o fornecedor arcará com os custos de armazenagem, quebras e outros incidentes sobre o produto, a partir da data de confirmação da impropriedade.
7.7 - A Contratada obriga-se a fornecer o objeto deste contrato em conformidade com as especificações descritas no empenho, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte o produto entregue.
7.8 - A Contratada obriga-se a entregar os materiais em embalagens integras e limpas, mediante devolução caso as embalagens apresentarem imperfeições, como por exemplo: amassadas, rasgadas ou sujas.
7.9 - Condições de garantia: Na eventualidade de serem verificados defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a utilização dos materiais, o fornecedor deverá sanar as incorreções no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação. O prazo de validade dos produtos deverá ser de no mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega. Para os itens "escovas" deverá ser fornecido garantia de 90 dias.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,00.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,00.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato.
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3 - As multas deverão ser pagas junto às instituições financeiras até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
8.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
8.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
8.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1 - A rescisão do contrato poderá ser:
a. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a X I e XV I do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, pela Lei 9.648/98, Lei 12.349/2010 e demais legislações vigente;
x. xxxxxxxx, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c. constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
d. em caso de rescisão prevista nos incisos X I a XV I do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
e. a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
f. ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art.55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
9.2 -Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a)aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
b)declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso X I, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº. 8.666/93 e alterações;
b) Lei nº. 10.520/02;
c) Código de Defesa do Consumidor;
d) Código Civil;
e) Código Penal;
f) Código Processo Civil;
g) Código Processo Penal;
h) Estatuto da Criança e do Adolescente;
i) Demais legislações correlatas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA SUSPENSÃO DOS FORNECIMENTOS
11.1 - Na hipótese, considerando a forma de fornecimento o CONTRATADO não pode deixar de entregar o bem, sob qualquer pretexto, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 073/2018
12.1 - Este contrato vincula-se ao edital Pregão Eletrônico SRP n. º 073/2018 e à proposta do
CONTRATADO, nos termos do previsto no inciso XI, do artigo 55, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 - O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso X I, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 – A gestão do termo contratual será realizada pelo xxxxxxxx, sendo os mesmos responsáveis pela fiscalização do contrato e recebimento do objeto licitado, devendo observar o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato consoante previsto no § 2o, do artigo 55, da Lei 8.666/93, fixa-se o Foro da Comarca de Joinville/SC.
E, por estarem assim justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Contratante.
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente
(Contratada)
(nome do representante)
ANEXO VII – MINUTA DO TERMO DE COMODATO
TERMO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, COM SEDE À AVENIDA XXXXXXX XXXXXX Nº 238, XXX 00.000-000, BAIRRO XXXXX XXXXXXXXX, JOINVILLE/SC, E A EMPRESA PARA COMODATO
DE 3 (três) INCUBADORAS (compatíveis com os respectivos itens ofertados) PARA USO NO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ
O Comodatário e o Comodante identificados, respectivamente, no preâmbulo deste instrumento abaixo assinados, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Comodato, vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 073/2018 e Termo de Contrato nº XXX/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto:
1.1 - O objeto do presente contrato é o comodato de 3 (três) INCUBADORAS (compatíveis com os respectivos itens ofertados) de propriedade do Comodante, nas quantidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 073/2018 e Termo de Contrato nº xx/2018, ou seja:
Para o item 1 - AMPOLA DE INDICADOR BIOLOGICO DE TERCEIRA GERAÇÃO PARA CICLO
FLASH (código 911896) o COMODANTE deverá fornecer em regime de COMODATO 01 (uma) INCUBADORA (compatível com a ampola ofertada) específica para leitura de resultados e todos os insumos necessários ao funcionamento da mesma. O COMODANTE deverá realizar treinamento técnico para a equipe da Central de Material e Esterilização, aproximadamente 30 servidores, com carga horária de 01 hora. O treinamento deverá ser realizado por profissional técnico designado pelo COMODANTE, habilitado em nível superior e ministrado nas dependências do COMODATÁRIO, sem ônus para este, conforme horário pré agendado com a Enfermeira da Central de Material para Esterilização. O agendamento deverá ser pelo telefone 00 0000-0000 em horário comercial.
Para o item 14 - INDICADOR BIOLOGICO PARA VAPOR A BAIXA TEMPERATURA E FORMALDEIDO DESENVOLVIDO PARA SISTEMA VTBF (código 3413) o COMODANTE
deverá fornecer em regime de COMODATO 01 (uma) INCUBADORA (compatível com item ofertado) específica para leitura de resultados e todos os insumos necessários ao funcionamento da mesma. O COMODANTE deverá realizar treinamento técnico para a equipe da Central de Material e Esterilização, aproximadamente 30 servidores, com carga horária de 01 hora. O treinamento deverá ser realizado por profissional técnico designado pelo COMODANTE, habilitado em nível superior e ministrado nas dependências do COMODATÁRIO, sem ônus para este, conforme horário pré agendado com a Enfermeira da Central de Material para Esterilização. O agendamento deverá ser pelo telefone 00 0000-0000 em horário comercial.
Para o item 21 - PACOTE PRONTO DE INDICADOR BIOLOGICO (código 911895) o
COMODANTE deverá fornecer em regime de COMODATO 01 (uma) INCUBADORA (compatível com a ampola ofertada) específica para leitura de resultados e todos os insumos necessários ao funcionamento da mesma. O COMODANTE deverá realizar treinamento técnico para a equipe da Central de Material e Esterilização, aproximadamente 30 servidores, com carga horária de 01 hora. O treinamento deverá ser realizado por profissional técnico designado pelo COMODANTE, habilitado em nível superior e ministrado nas dependências do COMODATÁRIO, sem ônus para este, conforme horário pré agendado com a Enfermeira da Central de Material para Esterilização. O agendamento deverá ser pelo telefone 00 0000-0000 em horário comercial.
1.1.1 - O COMODANTE deverá entregar juntamente com o equipamento em comodato todos os insumos necessários para realização da leitura e impressão de resultados.
1.1.2 - O COMODANTE deverá entregar junto com as incubadoras, cópia do Certificado de calibração e a cada 180 dias deverá realizar nova calibração do equipamento, fornecendo cópia do referido laudo.
Cláusula Segunda:
2.1 - As Incubadoras e respectivos insumos são entregues pela Comodante ao Comodatário, à título gratuito, ficando este(a) autorizado(a) a servir-se destes bens, nos termos deste contrato, respeitadas as cláusulas constantes no contrato xx/2018.
Cláusula Terceira:
3.1 – As Incubadoras e respectivos insumos, objeto do presente contrato, são entregues ao Comodatário pela Comodante em perfeitas condições de conservação e uso.
Cláusula Quarta - Do Prazo:
4.1 - O presente contrato terá sua vigência vinculada à vigência do Termo de Contrato nº xx/2018.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Assistência Técnica:
5.1 - Os equipamentos disponibilizados ao HMSJ terão a assistência técnica prestada pelo fornecedor, sendo este responsável pelos custos oriundos de mão-de-obra e das peças
necessárias para a realização dos serviços;
5.2 - O despacho e as despesas com o transporte dos equipamentos para fins de assistência técnica serão de responsabilidade do fornecedor;
5.3 - Os equipamentos em regime de comodato, que apresentarem defeitos deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 horas a contar do recebimento da notificação enviada pelo Setor de Gestão de Contratos, sendo os ônus decorrentes da substituição de responsabilidade da empresa fornecedora do produto.
Cláusula Sexta – Das Obrigações da Comodatária:
6.1 - Facilitar a entrada em suas dependências dos funcionários da Comodante, desde que estejam devidamente identificados com uniforme da empresa e munidos dos respectivos documentos.
6.2 - Zelar pela boa manutenção das Incubadoras e/ou dos equipamentos que lhes forem entregues em regime de comodato.
6.3 - Comunicar ao Comodante qualquer mudança do endereço ou do local de instalação, agendando assim a melhor data e horário para o Comodante das Incubadoras e/ou dos equipamentos, objeto deste contrato;
Cláusula Sétima – Das Obrigações da Comodante:
7.1 - A Comodante entregará relação dos equipamentos disponibilizados ao setor de Patrimônio da instituição.
7.2 - A Comodante deverá entregar os produtos constantes deste Contrato (vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 073/2018 e Termo de Contrato nº XXX/2018) em até 07(sete) dias úteis, após a confirmação do recebimento da nota de empenho dos itens vinculados ao objeto deste Contrato. A não observância deste prazo incorrerá nas penalidades previstas no contrato.
7.3 - A Comodante deverá devolver os equipamentos retirados para a realização de serviços de assistência técnica em no máximo 24 horas após o chamado realizado pelo HMSJ.
7.4 - Todos os equipamentos disponibilizados pela empresa vencedora deverão estar com o prazo de validade vigente.
7.5 - O Hospital Municipal São José realizará vistoria, quando do recebimento e da devolução do(s) equipamento(s) em comodato, a fim de evitar futuras discussões sobre o estado do(s) mesmo(s).
7.6 - O seguro do(s) equipamento(s) é de responsabilidade da Comodante.
7.7 - A Comodante deverá manter a manutenção prevista e corretiva para operacionalização do(s) equipamento(s), sempre que solicitado, bem como a reposição de peças sem ônus para o Hospital.
7.8 - A entrega, instalação, funcionamento e treinamento para utilização dos equipamentos a serem colocados em regime de comodato será de responsabilidade única e exclusiva da Comodante.
7.9 - Vistoriar os equipamentos sempre que solicitado pelo Comodatário;
7.10 – Retirar (quando solicitado pelo Comodatário, por quaisquer motivo) no prazo de 48 (quarenta e oito horas), das dependências do Comodatário, o objeto deste contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro:
8.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato consoante previsto no § 2o, do artigo 55, da Lei 8.666/93, fixa-se o Foro da Comarca de Joinville/SC.
E, por estarem assim justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Contratante.
(Nome do Responsável da Contratante) (Função/Cargo)
(Contratada) (Nome do representante)
Justificativa para exigência de índices financeiros
O Hospital Municipal São José vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão nº 073/2018.
9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, subitem i.2 – Demonstrativos dos Índices: serão habilitadas apenas as empresas que apresentarem índices que atendam as condições abaixo:
Liquidez geral ≥ 1,00
Grau de Endividamento ≤ 1,00
Os índices estabelecidos não ferem o disposto no art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no Item 9 subitem i.2 do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral identifica a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto e a longo prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto e a longo prazo).
O índice de Endividamento nos revela o nível de endividamento da empresa, ou seja o quanto que o ativo esta sendo financiado por capitais de terceiros. Os índices maiores que 0,70 indicam que os capitais de terceiros superam o ativo (bens e direitos).
Os índices estabelecidos para a Licitação em pauta (LG ≥ 1,00) e (Índice de Endividamento Total
– GE ≤ 1,00 não ferem o disposto no Art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 14/03/2018, às 20:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 1615594 e o código CRC 1680E4D5.
Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.0.072918-4
1615594v5