ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA:
1.1. A presente contratação se faz necessária em virtude do desgaste ocorrido no telhado do imóvel da Câmara Municipal de Rio Verde. Cabe salientar que o imóvel está sendo utilizado durante um longo período sem manutenção regular. Deste modo, é necessária a pronta manutenção e reparo na estrutura do telhado e componentes, visto que se aproxima o período chuvoso e as goteiras e infiltrações não permitem a utilização de vários espaços no prédio.
Assim, é de fundamental importância o reparo/manutenção, para que sejam sanados os problemas detectados no prédio da Câmara Municipal de Rio Verde.
2. OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada para reforma do telhado do prédio da Câmara Municipal de Rio Verde – GO, conforme descrições abaixo:
Serviços:
- Demolição de reboco para retirada de Rufos metálicos;
- Retirada dos rufos existentes;
- Retirada das telhas para retiradas das calhas danificadas;
- Retirada de todas as calhas e rufos;
- Instalação de novas calhas totalizando 130 metros com desenvolvimento de 1,00 metro;
- Instalação de 130 metros de contra rufo nas calhas;
- Instalação de 240,0 metros de rufo metálico nos encontros de telhado com alvenarias;
- Revisão e troca de telhas amassadas, perfuradas ou danificadas, totalizando 300,0 metros quadrados;
- Execução de reboco e calafete dos rufos novos instalados;
- Reformulação da saída de água pluvial proveniente das Calhas.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
Item | Descrição |
1 | Serviços de demolição de reboco |
2 | Serviços de retirada e reinstalação de telhas; |
3 | Retirada de calhas e rufos; |
4 | Instalação de calhas e rufos; |
5 | Serviço de recuperação de alvenarias para instalação de rufos; |
6 | Troca de Telhas; |
7 | Reformulação das instalações de águas pluviais. |
O Valor Total Estimado para a Prestação dos Serviços de reforma do telhado do Prédio da Câmara, médio com base nas cotações de preços realizados é de R$ 167.257,00 (cento e sessenta e sete mil duzentos e cinquenta e sete reais).
4. PRAZO DE ENTREGA:
4.1 A Empresa ou Pessoa Física vencedora da licitação terá de assinar o contrato imediatamente e prestará os serviços, constante do objeto mediante ordem de fornecimento da CONTRATANTE.
4.2 A Empresa ou Pessoa Física que não assinar o contrato ou descumprir qualquer cláusula prevista na modalidade da licitação, sofrerão as sanções previstas.
4.3 O prazo para conclusão da obra será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da ordem de fornecimento competente.
5. LOCAL DE ENTREGA:
5.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue na Câmara Municipal de Rio Verde, devendo estar à disposição da Administração Geral da Câmara a partir da Data de Assinatura do Contrato, a servidor previamente designado pela Contratante.
6. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
6.1 A obra será recebida provisoriamente, pelo(s) responsável(is) por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
6.2 Após o prazo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento provisório, será procedida vistoria para recebimento definitivo do objeto. Durante esse período, a Contratada se responsabilizará pelo perfeito funcionamento das instalações por ela construídas, e pelos reparos necessários, conforme disposto no art. 69, da Lei n.º 8.666/93.
6.3 O prazo previsto para o recebimento definitivo das obras a que se refere o item anterior, poderá ser prorrogado em casos excepcionais, mediante justificativa, especialmente quanto à:
I – omissão ou atraso de providências a cargo da Contratada quanto ao saneamento das irregularidades do objeto do contrato, verificadas após o recebimento provisório do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções legais;
II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III – Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
6.4 Qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto será registrada e determinada à regularização das falhas ou defeitos observados.
7. DAS OBRIGAÇÕES:
7.1 As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA estão definidas no procedimento da Modalidade de Licitação definidas para esta contratação.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
8.1 O Critério de julgamento será o definido no procedimento da Modalidade de Licitação definida para esta contratação.
9. DA DESCRIÇÃO E DO ORÇAMENTO:
9.1 O valor estimado para contratação é de R$ 167.257,00 (cento e sessenta e sete mil duzentos e cinquenta e sete reais), conforme cotação e ou justificativa apresenta à Comissão de Licitação.
9.2 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta modalidade de licitação correrão a conta dos da seguinte dotação orçamentária: 01.031.6040.2.191-4.4.90.51.00.0017 – Apoio Administrativo – Obras e Instalações, do vigente orçamento segundo o Plano de Classificação Funcional Programático e demais disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 A aplicação das sanções administrativas será disciplinada em ato próprio na modalidade de licitação, contrato, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, etc.
11. DO PAGAMENTO:
11.1 O pagamento será feito mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos produtos/serviços fornecidos acompanhada do respectivo boleto bancário, devidamente atestados pelo setor responsável, de acordo com o serviço prestado, em até 10 dias (úteis) após a apresentação.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, nas áreas da CONTRATANTE e adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando- as conforme seu estado original.
12.2 A limpeza do local onde será executado o serviço deverá ser executada dentro da mais perfeita técnica, tomando os devidos cuidados de forma a se evitar danos a terceiros e evitar danos à edificação.
12.3 Será procedida periódica remoção de todo o entulho e detritos que venham a se acumular no decorrer da obra.
12.4 O destino de todos os materiais dados como entulho e xxxxxxxxx serão de responsabilidade da empresa executora da obra, que deverá acondicionar, transportar e dispor de acordo com as leis e necessidades do município.
Parágrafo primeiro - É obrigatório que a Contratada promova e cumpra a Gestão dos Resíduos Sólidos conforme Resolução CONAMA vigente. As comprovações da adequada destinação dos resíduos deverão ser entregues à fiscalização.
Parágrafo segundo - A remoção de todo entulho gerado nos serviços para local permitido pela prefeitura da cidade será feita pela CONTRATADA.
12.5 Os materiais e serviços a serem empregados na obra serão de primeira qualidade, em obediência aos princípios da boa técnica, devendo satisfazer às normas técnicas brasileiras (NBR´s).
12.6 Todos os casos omissos na especificação técnica/memorial descritivo ou projetos serão esclarecidos e resolvidos formalmente de comum acordo com a fiscalização.
12.7 A empresa deverá fornecer E.P.I’s para todos os funcionários, exigir seu uso, orientar e treinar os trabalhadores sobre a correta utilização, guarda e conservação dos equipamentos providenciando a substituição imediata quando danificados ou extraviados.
12.8 A CONTRATADA será responsável pela implementação de medidas mitigadoras de contágio de Covid-19, conforme legislação vigente à época da execução do contrato, bem como garantir o quadro de funcionários suficiente para consecução do escopo planejado, independente de eventuais afastamentos de casos suspeitos e/ou confirmados.
13. DAS OMISSÕES:
13.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os interesses das partes obedecidos as regras do Direito Público e Privado vigentes.
Rio Verde - GO, 04 de outubro de 2021.