TERMOS DE REFERÊNCIA
TERMOS DE REFERÊNCIA
Tipo de Contrato | Serviços de consultoria pessoa física: Colaboradores(as) Externos(as) | |
Duração do Contrato | Data de início: | 24/08/2021 |
Data de término: | 06/12/2021 | |
Nome do projeto | Promoção e implementação dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho no Brasil BRA/17/50/BRA | |
PTAEO | 31.106238.03.02.02.501902.581115.63030 |
1. ANTECEDENTES
Em agosto de 2016, o Escritório da OIT no Brasil e Ministério Público do Trabalho (MPT) firmaram Acordo de Cooperação para o desenvolvimento de ações conjuntas visando à reparação de bens jurídicos tutelados no âmbito das relações de trabalho. O Acordo deu origem à conformação de um Projeto, intitulado “Promoção e implementação dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho no Brasil”, cujo objetivo é promover uma efetiva vigência dos princípios e direitos fundamentais do trabalho, a partir da atuação em quatro áreas estratégicas:
1) O empoderamento de grupos vulneráveis e vítimas das violações dos princípios e direitos fundamentais no trabalho e a defesa de seus direitos;
2) O fortalecimento de políticas e programas de acesso a oportunidades de trabalho decente, renda e meios de vida para atender prioritariamente a esses grupos;
3) O fortalecimento e articulação de redes de proteção social e garantia de direitos e;
4) A promoção de cadeias produtivas sustentáveis, livres de formas inaceitáveis de trabalho;
O Projeto tem por missão focar suas ações em áreas geográficas consideradas prioritárias devido à incidência de violações dos princípios e direitos fundamentais do trabalho, zonas de origem dos principais grupos vulneráveis e de vítimas destes ilícitos, de forma que tem atuado ativamente no estado do Maranhão através de um plano de trabalho específico que atenda às demandas desta região.
Uma das demandas apresentadas está relacionada à estratégia quatro do referido Acordo OIT/MPT, qual seja, fortalecimento e articulação de redes de proteção social e garantia de direitos. Para tanto, um trabalho de acompanhamento e apoio à implementação de políticas públicas no estado do Maranhão deverá ser realizado conforme objetivo geral e
específicos elencados abaixo com foco na utilização de ferramentas, no caso, o INTEGRA 2.0, desenvolvido pelo escritório da OIT no Brasil em parceria com MPT.
A consultoria se insere no âmbito da atividade 1.3.2 - Capacitar os parceiros locais para o uso do sistema de registro e monitoramento do Movimento Ação Integrada, do Plano de Trabalho Maranhão, o qual está ligada à atividade 02.01.03 - Apoiar o desenvolvimento, formação, qualificação e fortalecimento de políticas, programas e projetos de acesso ao trabalho decente nas comunidades vulneráveis às violações dos PDFT, do Projeto BRA/17/50/BRA.
2. PROPÓSITO
Objetivo Geral:
o Acompanhar e aperfeiçoar o uso do sistema INTEGRA 2.0 como ferramenta de gestão de monitoramento de beneficiários e planejamento de ações de combate ao trabalho escravo no estado do Maranhão;
Objetivos específicos:
o Prover capacitação e treinamento no uso do INTEGRA 2.0 para as principais instituições responsáveis pela política pública de enfrentamento ao trabalho escravo;
o Realizar juntos aos parceiros o acompanhamento técnico no uso do INTEGRA 2.0 facilitando contato com a equipe técnica da OIT para a realização de eventuais ajustes aperfeiçoando a ferramenta como sistema de monitoramento e acompanhamento de beneficiários(as).
3. ATIVIDADES
o Realizar levantamento das demandas junto aos pontos focais que usarão o sistema, por exemplo, dúvidas no cadastro de beneficiários e atividades, encaminhamentos via sistema e outras dúvidas gerais;
o Definir metodologia para capacitação no uso do INTEGRA 2.0 através de plataforma virtual contemplando os três grupos alvos a seguir:
o Agentes públicos locais gestores do sistema (SEDIHPOP e SEDES) – mínimo de 4 pessoas;
o Agentes públicos locais usuários do sistema (SES, SEDUC, SETRES) - mínimo de 6 pessoas;
o Gestores e usuários locais representantes da sociedade civil (CDVDH, CPT) - mínimo de 4 pessoas;
o Organizar e conduzir reuniões virtuais de treinamento e capacitação com os pontos focais das instituições elencadas acima com o objetivo de conferir auxilio prático na atualização e inserção de dados no sistema;
4. METODOLOGIA
A Consultoria contratada deverá trabalhar em estreita coordenação com o escritório da OIT em Brasília, especificamente da equipe de coordenação do Projeto “Promoção e implementação dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho no Brasil ”, na pessoa do Oficial de Projetos Xxxx Xxxxxx.
A consultoria contratada deverá organizar uma primeira reunião virtual, após a assinatura do contrato, com os oficiais indicados acima, para que sejam detalhados o formato e características dos produtos a serem gerados. A consultoria contratada deverá se responsabilizar por correções eventuais que venham a ser necessárias nos produtos gerados, durante o período de dois (2) meses após o fim do contrato.
Como já explicitado nessa metodologia, caso seja necessário, os oficiais responsáveis pela consultoria poderão sugerir recomendações aos produtos desenvolvidos. Após as alterações recomendadas, o material entregue será considerado como produto aprovado. Assim, o pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos previstos e após sua aprovação pelo escritório da OIT. Os pagamentos serão efetuados em moeda local (reais).
O escritório da OIT poderá, a qualquer momento durante a execução dos serviços, solicitar reuniões de esclarecimento com a consultoria. O agendamento dessa atividade se dará com a devida antecedência e levando em consideração o mínimo impacto ao bom desenvolvimento dos trabalhos da consultoria contratada.
Mensalmente, a consultora contratada manterá contato com o Oficial Xxxx Xxxxxx, por meio de reunião virtual, para acompanhamento das atividades implementadas. Com essa mesma frequência a consultora deverá enviar um resumo de uma página das atividades realizadas durante a semana para acompanhamento da OIT.
5. PRODUTOS
Os seguintes produtos deverão ser entregues em meio eletrônico:
PRODUTO 1 | Relatório das reuniões virtuais com pontos focais dos gestores dos sistemas (SEDIHPOP e SEDES). O relatório deverá ser entregue por meio eletrônico contendo fotos, listas de presença assinadas e demais informações que demostrem a efetividade do treinamento e capacitação. |
PRODUTO 2 | Relatório das reuniões virtuais com demais usuários estaduais (SES, SECUC, SETRES). O relatório deverá ser entregue por meio eletrônico contendo fotos, listas de presença assinada e demais informações que demostrem a efetividade do treinamento e capacitação. |
PRODUTO 3 | Relatório das reuniões virtuais com pontos focais de representantes da sociedade civil (CDVDH, CPT). O relatório deverá ser entregue por meio eletrônico contendo fotos, listas de presença assinada e demais informações que demostrem a efetividade do treinamento e capacitação. |
PRODUTO 4 | Relatório de acompanhamento técnico de uso do sistema. |
Todos os direitos, entre eles os de título, de autoria e de patente, correspondentes a um trabalho realizado pela parte contratada em virtude do presente contrato, pertencerão à OIT, que será a detentora dos direitos autorais e a única com direito a utilizá-los e/ou autorizar seu uso por terceiros(as).
6. REQUISITOS
Requisitos obrigatórios (eliminatórios):
Nível superior completo;
Mestrado em Direito, Políticas Públicas, Antropologia, Sociologia, Comunicação ou áreas correlatas;
Experiência em políticas públicas com atuação no Maranhão na prevenção e combate ao trabalho análogo ao de escravo, tráfico de pessoas, ou exploração sexual;
Mínimo de 3 (três) anos de experiência laboral na temática de trabalho forçado ou análogo ao de escravo;
Requisitos desejáveis (pontuáveis):
Publicação(s) e artigo(s) relacionados ao tema de trabalho escravo e/ou política pública ou monitoramento de projetos e/ou beneficiários;
Experiência laboral na atuação de monitoramento de projetos ou beneficiários;
Conhecimento técnico do sistema INTEGRA 2.0, suas funcionalidades e na capacitação e treinamento de usuários.
7. PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
O prazo para apreciação de cada produto antes de realizar o pagamento será de 30 dias. A OIT poderá recomendar alterações que deverão ser incluídas no produto entregue. Considera-se um produto finalizado à satisfação do escritório da OIT somente após entrega da versão contendo as alterações recomendadas. As parcelas serão pagas em moeda local.
PRODUTO | DATA DE ENTREGA DO PRODUTO | VALOR DA PARCELA | |
PRODUTO 1 | Relatório das reuniões virtuais com pontos focais dos gestores dos sistemas (SEDIHPOP e SEDES). O relatório deverá ser entregue por meio eletrônico contendo fotos, listas de presença assinada e demais informações que demostrem a efetividade do treinamento e capacitação. | 20 dias após o início do contrato. | 25% do valor do contrato |
PRODUTO 2 | Relatório das reuniões virtuais com demais usuários estaduais (SES, SECUC, SETRES). O relatório deverá ser entregue por meio eletrônico contendo fotos, listas de presença assinada e demais informações que demostrem a efetividade do treinamento e capacitação. | 50 dias após o início do contrato. | 25% do valor do contrato |
PRODUTO 3 | Relatório das reuniões virtuais com pontos focais de representantes da sociedade civil (CDVDH, CPT). O relatório deverá ser entregue por meio eletrônico contendo fotos, listas de presença assinada e demais informações que demostrem a efetividade do treinamento e capacitação. | 80 dias após o início do contrato. | 25% do valor do contrato |
PRODUTO 4 | Relatório de acompanhamento técnico de uso do sistema. | 100 dias após o início do contrato. | 25% do valor do contrato |
8. LOCAL DE TRABALHO
Nacional (home-based), sem necessidade de viagens.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas tecnicamente e os pontos serão atribuídos com base em quão bem a proposta atende aos requisitos do Termo de Referência acima descritos. As propostas serão avaliadas utilizando o método de análise cumulativa técnica e financeira. A proposta com a maior pontuação cumulativa será objeto de contrato.
A proposta de orçamento somente será aceita se enviada em documento separado, mas conjuntamente ao Curriculum Vitae (CV) atualizado, contendo no máximo duas (2) páginas, por e-mail, para o endereço xxxxxx@xxx.xxx. Prazo para recebimento: 20 de agosto de 2021 às 23h59min.
1. Proposta Técnica: Currículo (no máximo 2 páginas).
2. Proposta de Preço (valor global)
OBS: Propostas em arquivos separados – CV e Proposta de Preço.
O critério final do processo será o de TÉCNICA E PREÇO para a decisão final da seleção.
1. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (ANÁLISE E PONTUAÇÃO DO CV)
A nota máxima na Qualificação Técnica é 100 (cem) pontos.
Os critérios de Qualificação Técnica serão divididos em 02 (duas) etapas:
a) 1ª etapa (eliminatória/não pontuável): Análise do CV referente ao cumprimento dos requisitos obrigatórios exigidos nos Termos de Referência.
Os(as) candidatos(as) que não atenderem aos critérios mínimos obrigatórios descritos nos Termos de Referência serão desclassificaos(as) nesta etapa. Também serão desclassificados(as) na 1ª etapa os(as) candidatos(as) que não enviarem a Proposta de Xxxxx e o CV atualizado, em documentos separados, porém no mesmo e-mail.
b) 2ª etapa (classificatória/pontuável): Análise Curricular.
Os critérios para pontuação curricular estão dispostos no quadro abaixo. Somente serão analisados os currículos dos(as) candidatos(as) aceitos(as) na 1ª Etapa da Qualificação Técnica.
Critérios de Pontuação - 2ª Etapa da Qualificação Técnica (CV) | |||
CRITÉRIOS | Pontuação* | Peso | Subtotal (máx) |
Análise Curricular (requisitos pontuáveis) | |||
Publicação(s) e artigo(s) relacionados ao tema de trabalho escravo e/ou política pública ou monitoramento de projetos e/ou beneficiários; | 1 a 5 | 6 | 30 |
Experiência na atuação de monitoramento de projetos ou beneficiários; | 1 a 5 | 6 | 30 |
Conhecimento técnico do sistema INTEGRA 2.0, suas funcionalidades e na capacitação e treinamento de usuários | 1 a 5 | 8 | 40 |
Nota Máxima da 2ª Etapa da Qualificação Técnica | 100 |
* A pontuação será aferida de acordo com o seguinte conceito:
5 pontos excede os requisitos
4 pontos cumpre plenamente os requisitos 3 pontos cumpre parcialmente os requisitos 0 ponto não cumpre os requisitos
Sobre a avaliação:
As pontuações individuais para o componente de análise curricular serão atribuídas de acordo com as informações dos(as) candidatos(as) apresentadas no Curriculum Vitae. Para tanto, é importante que o(a) candidato(a) indique claramente em seu CV as experiências profissionais requeridas, tanto na parte obrigatória como na parte desejável (pontuável), de forma que o Comitê de Avaliação possa realizar a análise adequada.
2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS (PREÇO) – Classificação Final
O Resultado Final - RF do processo de seleção será dado pela soma da Nota Técnica Final NT multiplicada pelo fator 0,50, com a Nota da Proposta Comercial NC multiplicada pelo fator 0,50, ou seja:
RF = NT x 0,50 + NC x 0,50
A Nota da Proposta Comercial – NC será calculada de acordo com o seguinte: NC = 100 x MinPP / Ppi
Onde:
NC = Nota da proposta comercial
MinPP = Proposta de menor preço
Ppi = Proposta de preço em avaliação
A proposta de menor preço terá a nota 100 (cem).