CONTRATO N.º 03/2024
CONTRATO N.º 03/2024
Pelo presente instrumento de contrato de serviços de perfuração e detonação de rochas, em pedreiras/cascalheiras no interior do Município de Agudo/RS, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE AGUDO, inscrito no CNPJ/MF 87.531.976/0001-79, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXXX XXXXXX, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Empresa BLASTER DETONAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.962.167/0001-85, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, xxxx 00, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, Telefone: (00) 0000-0000 ou (51) 9.9200-1848, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx , representada nesse ato, por seu sócio-proprietário, Sr. XXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxx e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, de conformidade com os dispositivos instituídos pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto Municipal n.º 40/2020, de 06 de abril de 2020, Lei Complementar 123/2006 e Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, suas posteriores alterações e demais disposições legais pertinentes, aos quais se sujeitam, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO:
A contratada, de acordo com a Ata de Registro de Preços nº 52/2023 firmada no dia 28 de dezembro de 2023 junto ao Município de Agudo, na condição de vencedora da licitação levada a efeito na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO - Edital 56/2023 tendo como objeto a contratação de empresa especializada, para prestar serviços de perfuração e detonação de rochas, em pedreiras/cascalheiras no interior do Município de Agudo/RS, conforme Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2023, quais sejam:
Item | Qtd. | Un. | Especificação dos Serviços | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
01 | 5.000 | m³ | Serviços de perfuração e detonação de rochas, em pedreiras do Município de Agudo. Furação de perfuratriz com diâmetro 2,5 ou 3 polegadas, incluído fornecimento de explosivos e demais acessórios necessários para execução dos serviços. | Dinax Dinacon | R$ 26,90 | R$134.500,00 |
2. VIGÊNCIA:
O Contrato a ser celebrado terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
3. DO ORÇAMENTO E RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA | DOTAÇÃO | RECURSO |
Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito. | 7398 | 001 |
4. PREÇOS E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
4.1. O preço ofertado pela empresa signatária do presente Contrato constam relacionados no item 1.
4.2. O pagamento será efetuado contra empenho, conforme a quantidade de execução do serviço, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito; e mediante apresentação da Nota Fiscal em até 20 (vinte) dias após a conclusão dos serviços.
4.3. Para o pagamento a Nota Fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nome da Secretaria, número do Edital, o número da Nota de Empenho e a descrição do local onde foram executados os serviços (nome denominado da pedreira); acompanhado da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, do Certificado de Regularidade do FGTS e da Dívida Ativa da União (visando ao cumprimento do disposto no art. 195, §3°, da Constituição Federal); sem qualquer forma de reajuste, sem ônus de frete, carga ou descarga, na tesouraria da Prefeitura Municipal via sistema bancário.
4.4. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.
4.5. As retenções previdenciárias (INSS) e fiscais (ISSQN e IRRF) deverão ser destacadas na Nota Fiscal pela empresa na forma da Lei. Caso a empresa usufrua de algum benefício previsto em Lei, deverá apresentar documentação que comprove o mesmo.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou prepostos da CONTRATADA;
5.2. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
5.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim, e, posteriormente, o recebimento dos serviços, atestando as notas fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta.
5.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços, objeto desta licitação, nas especificações contidas neste Edital e seus anexos;
6.2. Prestar os serviços através de profissionais qualificados.
6.3. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto deste documento.
6.4. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
6.5. Designar preposto, com formação técnica a ser aceito pela Administração, para representá-la na execução do Contrato e até a conclusão e entrega do respectivo serviço.
6.6. Acatar todas as exigências da CONTRATANTE, sujeitando-se a sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.7. Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para a fiel prestação dos serviços.
6.8. Reparar ou corrigir os serviços, às suas expensas, no total ou em parte, nas quais se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da não observação das normas técnicas vigentes.
6.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade mesmo existindo fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
6.10. Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
6.11. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado.
6.12. Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a prestação dos serviços.
6.13. Oferecer garantia dos serviços executados, nos termos da legislação em vigor.
6.14. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados e/ou terceirizados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
6.15. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Agudo/RS.
6.16. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Agudo/RS;
6.18. É de inteira e expressa responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste Edital, incluindo custos de fretes, considerando-se os locais de entrega, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital.
7. DO LOCAL, PRAZO E MEDIÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços de perfuração e detonações deverão ser executados na Cascalheira localizada na Linha Morro Pelado, interior do Município de Agudo, com Licença de Operação 18/2022 e Registro na Agencia Nacional de Mineração ANM: 810.135/2016 e 810.086/2022.
7.2. A CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias uteis, contados da data da solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito para iniciar a execução dos serviços. Este prazo poderá ser prorrogado por uma única vez e por igual período, mediante justificação feita pela CONTRATADA e aceita Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito.
8. DA PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO:
8.1. Deverá ser executada perfuração da rocha na profundidade necessária para atingir a cota exigida, sendo que esta perfuração deverá ter espaçamento e afastamento de acordo com a largura e profundidade da vala e deverão ser inclinadas para o centro da vala.
8.2. Os explosivos deverão ser acondicionados nos furos, com os cordéis corretamente posicionados e os furos corretamente tamponados de maneira a se aproveitar ao máximo a capacidade de expansão dos gastos do explosivo.
8.3. Deverá a CONTRATADA verificar minuciosamente as normas de segurança exigidas, as sinalizações necessárias antes, durantes e depois do processo de detonação.
8.4. Ter comunicado, se necessário, as concessionárias de água e energia elétrica.
8.5. Após a execução da perfuração toda a área ao entorno do local deverá ser isolada, sendo interrompido e sinalizado o trânsito nos acessos próximos a detonação, para que a detonação seja realizada com segurança.
8.6. Antes de cada processo de detonação a CONTRATADA deverá avisar e alertar os moradores limítrofes bem com os transeuntes, se houver, através de sinalização sonora (o sinal sonoro não pode ser confundido com os sistemas padronizados de emergência, tais como ambulância, policiais, bombeiros, etc.);
8.7. Todas as estruturas, construções e outras que possam ser afetadas pela execução dos serviços objeto desta licitação, devem ter os devidos cuidados, seguindo especificações técnicas com acompanhadas de profissional legalmente habilitado;
8.8. A CONTRATADA deverá levar em conta as condições geológicas e os parâmetros geotécnicos específicos do local de execução, tais como coesão e ângulo de atrito; Variações paramétricas em função de alterações do nível da água e as condições geoclimáticas.
8.9. Deve haver o monitoramento de toda a execução dos serviços, objetivando observar zonas de instabilidades, formação de trincas, surgimento de deformação em edificações e instalações vizinhas e vias públicas.
8.10. A CONTRATADA deverá obter todas as licenças necessárias para que sejam desenvolvidos os serviços. Será obrigatório, ainda, proceder ao “plano de proteção de fogo”, evitando, desta forma, ultralançamentos que danifiquem residências ou instalações existentes ao longo do local onde desenvolverão os serviços, sendo exigido um profissional habilitado (Blaster de 1ª Categoria), responsável pelo armazenamento, manuseio, transporte, preparação das cargas, carregamento das minas, ordem de fogo, detonação e retirada dos explosivos não detonados e providências quanto ao destino adequado das sobras de explosivos. A quantidade de explosivos e acessórios necessários ao “Plano de fogo” deve ser restrita ao momento de detonação, evitando-se a estocagem próxima à frente de trabalho.
8.11. O Blaster deve ater-se às condições atmosféricas para realizar as detonações, sendo proibido realizá- las quando a atmosfera se encontrar efetivamente carregada, evitando assim a detonação acidental provocada por descarga elétrica atmosférica.
8.12. Após a detonação, a CONTRATADA deverá vistoriar a área, verificando as condições de segurança do local, inclusive das edificações vizinhas, para somente após liberar a área.
8.13. A CONTRATADA deverá apresentar medições sismográfica, por relatórios das detonações executadas, para comprovar que os níveis de vibrações não ultrapassaram o limite permitido pelas normas da ABNT.
8.14. A CONTRATADA fará à aferição do nível de qualidade mediante inspeção de seu pessoal técnico.
9. DOS SERVIÇOS GERAIS:
9.1. A mobilização compreenderá o transporte de máquinas, equipamentos, pessoal e instalações provisórias necessárias para a perfeita execução das obras.
9.2. A desmobilização compreenderá a completa limpeza dos locais da obra, retirada das máquinas, dos equipamentos da obra e o deslocamento dos empregados da contratada.
9.3. A sinalização provisória das obras, inclusive interrupção de tráfego; com o objetivo de proporcionar segurança para a execução da obra, será realizada pela CONTRATADA, que deverá apresentar o plano de sinalização, de acordo com as etapas de execução da obra por trechos. Nenhum serviço deverá ser iniciado sem a implantação prévia da sinalização de segurança devendo ser rigorosamente observada a sua manutenção enquanto perdurarem as condições da obra que o justifiquem. Recomenda-se especial atenção na manutenção da sinalização horizontal e vertical nos locais de desvio ou interrupção de tráfego.
10. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
A alteração do preço para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato será por acordo entre as partes, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei federal 8.666/93 e posteriores alterações.
11. DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 2 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 20 % sobre o valor atualizado do contrato.
11.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
12. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer dos casos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, em especial nas seguintes situações:
a) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
b) Em caso de atraso injustificado no início da execução do contrato;
c) Pela paralisação sem justa causa ou anuência da CONTRATANTE na execução do contrato;
d) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
e) Xxxx cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
h) Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
j) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
13. DA GESTÃO, DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A gestão do presente Contrato será realizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Weide lotado na Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito.
13.2. O recebimento e fiscalização dos serviços será efetuado pela Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito pelo seu Secretário Sr. Xxxxxxx Xxxxx, na forma prevista nas Letras “a” e “b” do Inciso II do Artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
13.2.1. Se verificada desconformidade dos mesmos em relação às especificações exigidas anteriormente no edital, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A empresa contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em relação ao objeto do presente Edital, na forma prevista no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
14.3. A parte Contratada declara ainda estar ciente e conforme com todas as disposições e regras atinentes a Contratos, contidas na Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como com todas aquelas contidas na licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
15. FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de AGUDO/RS, neste Estado, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Agudo, 02 de janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Blaster Detonações Ltda
Contratante Contratada
EDERSON XXXX XXXXX
Sec. de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito Responsável pelo recebimento
Fiscal do Contrato
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Gestor do Contrato