CONTRATO Nº 20180099
CONTRATO Nº 20180099
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de VIGIA DE NAZARÉ, através da
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ, CNPJ-MF nº 05.351.606/0001-95, sito a
Rua Prof.ª. Noêmia Belém, s/n, Centro, Vigia de Nazaré/PA, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Exma. Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, Prefeita Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente neste Município, e de outro lado a firma P H B DE ARAUJO - EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 19.018.948/0001-00, estabelecida à R DA MARINHA Nº124 COMPLEMENTO TERREO, MARAMBAIA,
Belém-PA, CEP 66620-200, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, residente na , Belém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-038PMVN e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS PARA SUBSIDIO DE PEQUENOS REPAROS E LIMPEZA DAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE VIGIA DE NAZARÉ - PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE V. UNITÁRIO V. TOTAL
014625 | ANCINHO METÁLICO CURVO 12 DENTES - Marca.: RAMADA ANCINHO METÁLICO CURVO, 12 DENTES, COM CABO DE MADEIRA | UNIDADE | 100,00 | 15,000 | 1.500,00 |
DE 1,20M. | |||||
014626 | CARRO DE MÃO C/CAÇAMBA PLÁSTICA DE 55LTS - Marca.: T | UNIDADE | 95,00 | 140,000 | 13.300,00 |
RAMONTINA | |||||
CARRO DE MÃO C/CAÇAMBA PLÁSTICA DE 55LTS E CABO DE | |||||
MADEIRA. | |||||
014627 | ENXADA LARGA C/ CABO DE MADEIRA DE 1,45M - Marca.: R | UNIDADE | 85,00 | 28,000 | 2.380,00 |
AMADA | |||||
ENXADA LARGA C/ CABO DE MADEIRA DE 1,45M | |||||
014628 | ENXADECO ESTREITO C/CABO DE 1,30M - Marca.: RAMADA | UNIDADE | 87,00 | 28,000 | 2.436,00 |
ENXADECO ESTREITO C/CABO DE 1,30M | |||||
014629 | PÁ DE BICO C/CABO DE MADEIRA DE 1,20M - Marca.: RAMA | UNIDADE | 125,00 | 20,000 | 2.500,00 |
PÁ DE BICO C/CABO DE MADEIRA DE 1,20M | |||||
014630 | PÁ QUADRADA C/CABO DE MADEIRA DE 74CM - Marca.: RAMA | UNIDADE | 105,00 | 18,000 | 1.890,00 |
PÁ QUADRADA C/CABO DE MADEIRA DE 74CM | |||||
014631 | PICARETA DE DUAS PONTAS C/CABO DE MADEIRA DE 90CM - | UNIDADE | 31,00 | 26,200 | 812,20 |
Marca.: TRAMONTINA | |||||
PICARETA DE DUAS PONTAS C/CABO DE MADEIRA DE 90CM | |||||
014632 | RASTELO C/30 DENTES E CABO DE 1,30M - Marca.: TRAMON | UNIDADE | 63,00 | 20,500 | 1.291,50 |
TINA | |||||
RASTELO C/30 DENTES E CABO DE 1,30M | |||||
014633 | TERÇADO 580MM C/CABO DE MADEIRA - Marca.: VONDER | UNIDADE | 24,00 | 25,000 | 600,00 |
TERÇADO 580MM C/CABO DE MADEIRA | |||||
014634 | COLHER DE PEDREIRO DE 7"C/CABO DE MADEIRA - Marca.: | UNIDADE | 6,00 | 10,000 | 60,00 |
VONDER | |||||
COLHER DE PEDREIRO DE 7" C/CABO DE MADEIRA | |||||
014635 | SERRA CIRCULAR ALTA POTÊNCIA-MODELO 5007MG - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 600,000 | 2.400,00 |
TRAMONTINA
SERRA CIRCULAR ALTA POTÊNCIA E PROFUNDIDADE MAXIMA DE CORTE DE 63,5MM - MODELO - 5007MG.
VALOR GLOBAL R$ 29.169,70
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
2. Os preços dos produtos são aqueles constantes da planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor do contrato é de R$ 29.169,70 (vinte e nove mil, cento e sessenta e nove reais e setenta centavos).
2.2. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: Exercício 2018 Atividade: 15.451.0008.2.044 - Manutenção da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Habitacionais, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
2.3. Os quantitativos indiciados na planilha constante no Termo de Referência do edital do Pregão n° 9/2017- 038/PMVN são meramente estimativos, não acarretando à Administração da CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a seu fornecimento ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES
3.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1. São de exclusive conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem.
3.1.2. Responsabiliza – se integralmente pelo fornecimento do objeto nos termos da legislação vigente e exigências contidas no presente edital, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos exigidos pela Contratante.
3.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante.
3.1.4. Fornecer o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que inviabilize o fornecimento.
3.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento do objeto, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça os padrões especificados.
3.1.6. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
3.1.7. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da aquisição do objeto deste Termo de Referência, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir.
3.1.8. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93).
3.1.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto dessa licitação.
3.1.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Administração – SEMAD, e pelos órgão participantes e aderentes, sobre o(s) objeto(s) fornecido(s).
3.1.11. Apresentar relatório do fornecimento, em papel timbrado da empresa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante.
3.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
3.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir com suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Edital.
3.2.2. Rejeitar os itens cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constante neste Termo de Referência.
3.2.3. Rejeitar os itens cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no Termo de Referencia.
3.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do Servidor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93.
3.2.5. Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s) Fiscal (ais)/Xxxxxx (s) da contratada, após a efetiva entrega dos itens objeto deste Termo de Referência e emissão do Termo de Recebimento Provisórios Definitivos.
3.2.6. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados aso locais onde serão entregues o objeto do Termo de Referencia, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
3.2.7. Designar servidor, para proceder à avaliação dos produtos que compõe o objeto deste termo a ser recebido.
3.2.8. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos produtos, que compõe o objeto do Termo de Referência, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
3.2.9. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições dos itens que compõe o objeto deste termo.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
– SEINFRA, conforme suas necessidades, localizado a PA 140, s/n – Bairro Siqueira, Vigia de Nazaré – PA, nos horários das 08h00min às 14h00min, de acordo com as especificações contidas na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de até 05 (cinco) dias uteis, após recebimento da nota de empenho.
4.2. A licitante vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo – SEINFRA, no horário de expediente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Parágrafo Único – A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá os sansões previstos no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de Referência.
5.2. O pagamento será creditado em favor da contratada mediante crédito em conta corrente aberta no banco indicado pelo CONTRATADO.
5.3. Antes de cada pagamento a ser efetuado pela CONTRATADA, deverá apresentar acompanhado da Nota Fiscal/Nota de Entrega juntamente com as cópias da Certidão Negativa de Débito – CND junto ao INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil e do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante na solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
5.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fartura ou crédito existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
6. Os sansões administrativos ensejados pelo descumprimento das condições estabelecidas no Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do certame serão aplicados em caso de descumprimento contratual, nos moldes da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES
7.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1° do art. 65, da lei n° 8.666/93.
7.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem do registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato.
7.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do contratante, considerando-se o disposto no § 4° do artigo 15 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura a partir de 29 de Maio de 2018 a 29 de Maio de 2019.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10. O presente Contrato será publicado na impressa oficial na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11. As questões decorrentes do presente contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Vigia de Nazaré e, se houver utilização de recurso federal, será competente para o litígio o foro de uma das varas federais da Seção do Pará.
E, por isso estarem de pleno acordo, assina o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das suas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
VIGIA DE NAZARÉ - PA, 29 de Maio de 2018
XXXXXXX XXXXXX XXXXX DE Assinado de forma digital por XXXXXXXXXXX:2845682581 XXXXXXX XXXXXX XXXXX DE 6 VASCONCELOS:28456825816
MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ/PA
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
Prefeita de Vigia - PA – Ordenadora de Despesa
CONTRATAAssNinaTdEo de forma digital por X X X XX XXXXXX
P H B DE ARAUJO EPP:19018948000100
EPP:19018948000100
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=BELEM, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERAMA, cn=P H B DE ARAUJO EPP:19018948000100 Dados: 2018.05.29 22:22:53 -03'00'
P H B DE ARAUJO - EPP
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.