EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E – 1820/2022
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DE ABERTURA: 01/09/2022 - 09H00MIN
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU torna público para conhecimento das empresas interessadas, que se encontra aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LOGÍSTICA DE RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E MEDICAMENTOS, POR POSTOS DE SERVIÇOS, DESTINADOS A COMPLEMENTAR E ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE EMBU GUAÇU/SP, conforme especificações contidas no Anexo I do presente Edital, no regime de execução indireta e por empreitada por preço global.
A Licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será processado na conformidade do disposto na Lei 10.520/2002, subsidiariamente na Lei 8.666/1993 e suas alterações, e das condições estabelecidas neste editale nos seguintes anexos que o integram:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta; Anexo III - Minuta de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo De Declaração De Cumprimento Das Condições De Habilitação;
Anexo V – Minuta de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
Anexo VI – Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo VII – Minuta de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo VIII – Modelo De Declaração De Inexistência De Débito Em Relação À PMEG; Anexo IX – Modelo de Atestado de Visita Técnica
Anexo X – Minuta do Contrato;
1 DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LOGÍSTICA DE RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E MEDICAMENTOS, POR POSTOS DE SERVIÇOS, DESTINADOS A COMPLEMENTAR E ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE EMBU
GUAÇU/SP, conforme especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
2 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Rubrica Orçamentária: 1743, 1744
3 DA VISITA TÉCNICA
3.1 A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
3. 2 A visita técnica poderá ser realizada em até três dias anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à Secretaria de Saúde pelo e- mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000 ,e será realizada no(s) seguinte(s) endereço(s):
UNIDADE | ENDEREÇO |
Farmácia Central | Rua Xxxxxxxxx Xxx, nº 20, Jardim Emilia – Embu Guaçu/SP |
Unidade Mista de Saúde | Rua Xxxxxxxxx Xxx, nº 50, Jardim Emilia – Embu Guaçu/SP |
Almoxarifado Central | X. Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx, Xxxx-Xxxxx - XX, |
Upa Cipó | Xxxxxxx 00 xx xxxx, 00 Xxxx Xxxxx- Xxxx, Xxxx-Xxxxx - XX |
3.3 O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
3.4 A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes, sendo que, ao final da visita técnica será fornecido o atestado de visita técnica, que deverá ser entregue junto com a proposta de preços.
3.5 A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada sua realização mediante a apresentação de declaração de conhecimento dos locais da prestação dos serviços a ser apresentada junto com a proposta de preços.
3.6 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
4 DAS INFORMAÇÕES
4.1. As propostas e os documentos dos interessados serão recebidos na Sessão Pública do Pregão Presencial,que ocorrerá sala reunião da licitação, situado na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº. 458, Centro, Município de Embu Guaçu, Estado de São Paulo, às 09h00 min do dia 01 de setembroo de 2022 ou, previamente, no Departamento de Licitações, no horário das
aceitas por escrito e tempestivamente impugnações protocoladas na Seção de Licitação, na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº. 458, Centro, Município de Embu Guaçu, Estado de São Paulo, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 12h00min, bem como por meio eletrônico, devendo ser encaminhadas ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nas mesmas condições e prazos fixados.
4.2.1.Nos casos de Impugnação o(a) subscritor(a) deverá comprovar ter poderes para impugnar.
0.0.0.Xx respostas do Pregoeiro às dúvidas e questionamentos suscitados serão dadas por escrito, eencaminhadas a todos os adquirentes do Edital, para ciência geral.
4.2.3Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, caso a alteração influencie diretamente nas propostas a serem apresentadas, será designada nova data para a realização do certame.
4.3.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.4.Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1.Poderão participar deste Pregão todas as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objetoda contratação que atenderem a todas as exigências de credenciamento e de habilitação.
5.2.Estará impedida de participar a licitante que:
a) Esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, estadual ou Municipal;
b) Esteja suspensa e/ou impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Embu Guaçu;
c) Não possuir em seu contrato social atividade compatível com o objeto deste Pregão;
d) Tiver sócios comuns ou do mesmo grupo econômico;
e) Possuir executivo, diretor, sócio, acionista, colaborador ou agente da licitante, com vínculo empregatício coma administração pública licitante;
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), Organizações Sociais (OS) e afins, bem como, cooperativas, entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos e similares, conforme Súmula 281 do TCU
– Tribunal de Contas da União e jurisprudência do TCE-SP.
g) Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição. 0.0.Xx informações técnicas acerca das especificações do certame poderão ser obtidas
através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, antes da data de entrega das propostas.
6– DO CREDENCIAMENTO
6.1.A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
6.2.Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do Pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas, dar lances verbais, e para a prática de todos os demais atos do certame, conforme modelo constante do Anexo III.
6.3.Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal de sociedade empresária, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.4.O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, sendo admitido apenas 01 (um) representante/procurador para cada licitante credenciada.
6.4.1A não apresentação do credenciamento de representantes não será motivo de inabilitação da licitante, que neste caso, ficará apenas impedida de se manifestar durante os trabalhos.
6.5. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão emitida pela respectiva Junta Comercial onde comprove o enquadramento da empresa como ME ouEPP.
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstosno § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, para o exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração conforme modelo constante no Anexo VII.
6.6.A simples participação dos interessados neste Pregão implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste edital.
6.7.– Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou através de cópias simples acompanhadas dos originais, que serão validadas pelo pregoeiro e equipe de apoio.
6.8.Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação – ANEXO IV
6.9– Todos os documentos a que se referem este Capítulo deverão ser entregues separadamente dos Envelopes n.º 01 (Proposta Comercial) e n.º 02 (Habilitação), e serão retidos para juntada e regularização do processo administrativo.
7– DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1.A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2022 OBJETO: _ ENVELOPE 01 − PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE: _ _
À PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2022 OBJETO: _
ENVELOPE 02 − DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: _
7.2Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos,nem retificação de preços ou condições.
7.3.O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o Órgão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
7.4.Os seguintes documentos devem ser anexados no respectivo envelope 01 - Proposta: 7.4.1.Proposta de Preços – ANEXO II;
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.A Proposta de Preços, conforme modelo do Anexo I, compreenderá:
8.1.1.A proposta propriamente dita, com clareza, em uma via, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da licitante ou impresso por processo eletrônico, contendo o preenchimento obrigatório, valor unitário e total de cada item que compõe o objeto, o valor total do objeto, bem como valor total da Proposta por extenso com a indicação do número desta licitação, a identificação e endereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
a) Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos para atendimento do objeto, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
b) As propostas deverão contemplar todas as despesas incidentes, tais como encargos diretos e indiretos, impostos, taxas etc., sob pena de desclassificação da licitante.
8.2.Constituem exigências deste Edital, conforme segue:
a) Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope nº. 01 -” Proposta dePreços”;
b) Prazo de Vigência do Contrato: O contrato terá validade de 12 (Doze) meses a partir de sua assinatura;
d) Prazo de execução: A execução do objeto do presente certame, deverá ocorrer de forma contínua e iniciar- se em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de fornecimento/contratação que destedefluirá.
e) Não serão admitidos, nas propostas, descontos sobre preços ofertados nem variações condicionais destes emrelação a outras propostas;
f) A licitante vencedora deverá no prazo de até 02 (dois) dias após a sessão do pregão, apresentar ao Setor de Licitação, a proposta readequada com o valor final pactuado no certame.
g) Os preços apresentados contam com a inclusão de todos os custos operacionais e os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
8.3.Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou outro pretexto.
8.4.Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
8.5.Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus ANEXOS, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada neste Edital e quaisquer outras normas legais correlatas.
8.6.O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL satisfeitas todas as exigênciasconstantes neste ato convocatório.
8.7.Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e, ainda, aquelasque impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital, e que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercadoe estimados pela Administração.
8.7.1Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
8.7.2Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo dos procedimentos enumerados no §3º, do art. 29, SA da IN SLTI/MPOG Nº2, DE 2008.
8.7.3.Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
8.7.4.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
9.2.Em seguida, o pregoeiro efetuará a abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA verificando se esta encontra- se em conformidade com as exigências do edital, e, ainda se o objeto cotado reproduz as especificações contidas neste instrumento convocatório e seus anexos
9.3.O pregoeiro desclassificará a(s) proposta(s) caso se verifique as situações constantes do item 7.7, e, classificará as propostas que participarão da fase de lances, pelo menor preço global, bem como as com valor superior a esta última em até 10% (dez por cento), sendo respeitada a ordem crescente de classificação.
9.4.Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos do item acima, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preçosofertados nas propostas escritas.
9.5. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados aparticipar dos lances verbais.
9.6.Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências deste edital e seus Anexos.
b) Contenham preços alternativos;
c) Que forem omissas, ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
d) Que se revelar inexequível.
10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 Aberta a etapa de competitividade, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço global.
10.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, devendo ser aplicado o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) entre os lances.
10.3.A etapa de lances da sessão pública será encerrada quando todos os licitantes declinarem do direito de ofertarem lances.
10.4.Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
a. Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance.
b. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sob pena de preclusão.
c. O lance mencionado no item anterior deverá ser inferior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP).
d. Não ocorrendo a classificação em primeiro lugar da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME´s ou EPP´s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desde que o lance ofertado esteja dentro da margem de 5% (cinco por cento) do menor lance apurado.
e. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte quese encontrem enquadradas no disposto no item 9.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência.
f. Quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP, será considerada a proposta originalmente melhor classificada nos lances.
10.5.Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e os valores estimados para a licitação.
10.6.Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
10.7.Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
11 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1.Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, avaliarão a aceitabilidade da proposta melhor classificada na etapa de lances, validando as informações relacionadas ao objeto nela informadas, desde que fique comprovado o atendimento às exigências constantes neste instrumento convocatório e seus Anexos.
11.2.Caso, excepcionalmente, seja suspensa a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes 02 - HABILITAÇÃO ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
12 – DO JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA E DA NEGOCIAÇÃO
12.1.Uma vez demonstrado pela licitante melhor classificada na etapa de lances o atendimento às exigências desta Administração descritas neste instrumento convocatório e seus Anexos, será a mesma declarada vencedora na fase de Proposta.
12.2. Se a proposta vencedora na etapa de lances não for aceitável, o Pregoeiro examinará a propostasubsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação de cada licitante, até a apuração da proposta que atenda integralmente a este Edital, declarando-a então vencedora.
12.3.O Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora da etapa de Proposta para que seja obtido preço melhor.
12.4.Encerrada a fase de Proposta, passar-se-á, então à abertura do Envelope 02 – HABILITAÇÃO, da licitante vencedora, e a consequente avaliação de seu conteúdo.
13 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação das licitantes, será exigida a seguinte documentação: 13.1.Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF.
b. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto.
c. Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS- FGTS.
d. Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
e. Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com efeitos de Negativa) relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto.
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
g. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição
h. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarado vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do artigo 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
i. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais; procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
13.3.Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do processo, se outro prazo não constar do documento.
a.1.Não será impedida a participação de empresa que se encontre em recuperação judicial, devendo ser apresentado Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de qualificação econômico-financeira, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (ILG), índice de Liquidez Corrente (ILC) resultantes daaplicação das fórmulas os quais devem estar superiores a 1 (um), todos apurados com base no Balanço Patrimonial apresentado, utilizadas as seguintes formulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
I LG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante | |
I LC = | Passivo Circulante |
13.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a. Comprovação de aptidão técnica, em nome da licitante, para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de atestado(s) fornecidos(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito públci ou priivado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, nos termos do artigo 30, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e Súmula nº 24 do TCE/SP.
b. Registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente, qual seja, no Conselho Regional de Farmácia - CRF.
c. Declaração da licitante com a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem com da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
d. Declaração que a licitante, caso vencedora desta licitação, e na data da assinatura do Termo de Contrato, indicará os membros da equipe técnica de seu quadro permanente do seu quadro permanente de pessoal:
13.4.1 - 1 (um) profissional Farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia, com experiência comprovada ma área de Logística de armazenamento e dispensação de produtos para a saúde e medicamentos, se couber. A comprovação da experiência será em forma de Carta de referência, atestado de capacidade ou outros emitidos por pessoa jurídica, de órgão público ou privado.
13.4.2.A comprovação do vínculo do responsável técnico se dará mediante contrato social, contrato de prestação de serviços, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula 25 do TCESP
13.4.3.Em se tratando de empresas registradas fora do Estado de São Paulo, deverão apresentar declaração expressa, se comprometendo, se vencedor no presente processo de contratação, a proceder ao visto do registro ou a registrar-se no Conselho Regional de Farmacia, para fins de contratação.
13.4.4.Declaração, elaborada em papel timbrado, carimbado e assinado pelo responsável legal da empresa informando que a empresa reúne condições de apresentar no momento da assinatura do contrato:
13.4.5.Relação nominal do quadro funcional, exigidos e necessários à execução dos serviços, acompanhada da inscrição nos respectivos Conselho de Classe e CPF.
13.4.6. Declaração em papel timbrado, carimbado e assinado pelo responsável legal da empresa de que nenhum executivo, diretor, sócio, acionista, colaborador ou agente da empresa participante do pregão, possui vínculo empregatício com a administração pública licitante.
13.4.7.Deverá ser apresentado ainda, para comprovação de atendimento do art. 30, IV da Lei 8.666/93, os seguintes documentos:
13.4.8. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para armazenagem de produtos para saúde.
13.4.9.Licença de Funcionamento referente ao desenvolvimento das atividades de armazenar e transportar produtos para a saúde, medicamentos e medicamentos contemplados na Portaria 344 expedida pela Vigilância Sanitária do domicílio ou sede do licitante, vigente no exercício, com a atividade da empresa compatível com o material ofertado, nos termos da Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976 - artigos 50 e 51, e de acordo com o artigo 28, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/93, ou, poderá ainda, apresentar a Autorização(ões) ou Licença de Funcionamento propriamente dita.
13.5 DOS DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.5.1 Consulta das sanções administrativas, no portal do Governo do Estado de São Paulo e Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no portal da transparênciado governo federal.
13.5.2 Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da ConstituiçãoFederal, conforme Anexo V.
13.5.3 Declaração de inexistência de fato impeditivo, conforme Anexo VI.
13.5.4 Declaração de inexistência de débito em relação à PMEG, conforme anexo VIII.
13.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.6.1 Nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93, todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação na imprensa oficial, devendo ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste instrumento convocatório.
13.6.2 Os documentos deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do própriodocumento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua expedição.
13.6.3 A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade e deverão estar assinados e carimbados.
13.6.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da empresa com número do CNPJ e endereço respectivo. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
13.6.5 A empresa ficará obrigada a manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação, sobpena de rescisão contratual, sem qualquer direito à indenização à contratada.
13.6.6 Caso responsáveis técnicos sejam substituidos, a empresa deverá apresentar a documentação dos novos profissionais em até 48 horas, respeitando as condições do item 12.4.4
13.6.7 A empresa estará inabilitada, se declarada inidônea por ato de quaisquer esferas do Poder Público;
13.6.8 Os termos em Anexo a este edital deverão ser encaminhados devidamente preenchidos e assinados peloResponsável Legal da Empresa junto aos demais documentos para
Habilitação.
14 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1.Após ser declarado o vencedor do certame, serão os licitantes indagados para manifestar a sua intenção deinterpor recurso, devendo a manifestação ser feita de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões.
14.2.Aceita a intenção pelo Pregoeiro, deverá o interessado, no prazo de 03 (três) dias, apresentar as razões recursais, mediante protocolo da petição na Praça de Atendimento, na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº. 458, Centro, Município de Embu Guaçu, Estado de São Paulo ou por meio eletrônico, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,apresentarem contrarrazões em igual prazo e forma, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3.A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 A decisão deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pelo processo licitatório, se não aceito o recurso interposto.
14.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.7 Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Embu Guaçu, na Seção de Licitações na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº. 458, Centro, Município de Embu Guaçu,Estado de São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 horas.
15 DO RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
15.1.O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e
classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
15.2.Assinada a ata da sessão pública, e, ausente recurso administrativo, o Pregoeiro encaminhará o processoda licitação à autoridade competente, para adjudicação do objeto ao vencedor e homologação.
15.3. O despacho de adjudicação e homologação será publicado no Diário Oficial do Estado.
16 – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1.Encerrado o procedimento o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar a minuta contratual.
16.2.Caso a vencedora não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os concorrentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para assiná-lo, sendo penalizada em 10% sobre o valor global do contrato a empresa que se recusar a assiná-lo injustificadamente.
16.3. As obrigações decorrentes deste edital consubstanciar-se-ão na Minuta de Contrato.
16.4 O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa (diretor, sócio da empresa ou procurador) mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante.
16.5 No momento da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar os documentos relacionados nas alíneas do item 12.4
17 – DA DOTAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
17.1.A despesa com a futura contratação correrá por conta do orçamento municipal disposto em Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e com suas rubricas específicas.
17.2.O prazo da contratação será de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Municipalidade, por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, possibilidade configurada no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.3.Declara a empresa vencedora que concorda que, no caso de renovação contratual, mediante termo aditivo,que o índice de reajuste será o IPCA/IBGE, ou outro que vier a substituí-lo em caso de sua negativação ou extinção. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do IPCA como índice de atualização de preços,fica desde já eleito o índice que oficialmente vier a substituí- lo ou, na hipótese de não determinação deste, aquele que melhor reflita a variação de custos da contratada, ficando neste caso sujeita à aprovação pela contratante, sob pena de rescisão imediata do contrato.
00.0.0.Xx caso de renovação contratual, conforme item anterior, a empresa participante declara que está ciente e aceita que o índice de reajuste oficial a ser aplicado, será o correspondente na data da assinatura da renovação contratual.
17.3.2Sempre que houver prorrogação do prazo de vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os documentos solicitados nos itens 12.1 e 12.2 deste edital.
18 – PAGAMENTO
18.1.O pagamento será efetuado a crédito do beneficiário, mediante depósito bancário em conta corrente no
domicílio bancário da contratada. Entende-se por domicílio bancário a identificação do Banco,Agência, e Conta Corrente a creditar, devendo estas informações constar da Nota Fiscal/Fatura de Serviços.
18.2.O prazo de faturamento será definido em contrato;
18.3. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislaçãoaplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
19 – DAS PENALIDADES
19.1.Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ouretardar a execução do presente Pregão, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa sobre a parcela inadimplida;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Embu Guaçu, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei8.666/93.
00.0.0.Xx sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da notificação.
19.2.Fica assegurada à CONTRATANTE a faculdade de rescindir totalmente o contrato decorrente do presente Pregão, sem que ao fornecedor assista o direito de qualquer indenização, nos casos de:
a) Execução do objeto do referido certame que não esteja de pleno acordo com o especificado no Anexo I do Edital;
b) Falência, liquidação amigável ou judicial.
20 – DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1.Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal n.º 8.666/1993.
20.1.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
20.1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal n.º 8.666/1993.
20.1.3.A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução SGP n.º 13 de 05 de outubro de 2007.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1.Ficam as licitantes cientes de que sua participação implica na aceitação de todas as condições deste edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do editalícias ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
00.0.Xx proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
00.0.Xx condições estabelecidas neste edital farão parte do contrato de prestação de serviços independentemente de estarem nele transcritas.
21.4 Será permitida a subcontratação da infraestrutura de hardware e software, nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93, desde que com autorização prévia, expressa e por escrito da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx.
21.5 A Prefeitura Municipal de Embu Guaçu reserva-se ao direito de:
a) Revogar o presente pregão, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento.
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na
forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas.
c) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
21.6 O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
21.7 Todos os horários lançados neste edital referem-se ao horário de Brasília.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Embu Guaçu.
21.9 Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatosuperveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entreos interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
21.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93.
21.13 O Edital completo está à disposição para consulta e impressão no site da Prefeitura: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, ou diretamente na Prefeitura no qual o interessado deverá trazer um CD para cópia junto a Seção de Licitações, na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº. 458, Centro, Município de Embu Guaçu, Estado de São Paulo, das 09h00 às 12h00.
Xxxx Xxxxx, 19 de agosto de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LOGÍSTICA DE RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E MEDICAMENTOS, POR POSTOS DE SERVIÇOSDESTINADOS A COMPLEMENTAR E ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE EMBU GUAÇU/SP.
1. ÁREA SOLICITANTE:
1.1. Secretaria Municipal de Saúde.
2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO:
2.1. Contratação de empresa ESPECIALIZADOS NA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LOGÍSTICA DE RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E MEDICAMENTOS, POR POSTOS DE SERVIÇOS, fornecendo a infraestrutura de hardware e software e manutenção de equipamentos específicos de informática (computadores, impressoras multifuncionais, impressoras de códigos de barras, leitores de código de barras, e entre outros que se fizerem necessários) e automação com a utilização de software, visando a operação logística do fluxo medicamentos, materiais médico hospitalares, e correlatos (produtos da área da saúde), incluindo a Distribuição e Dispensação nas Unidades de Consumo, nas unidades de saúde do Município,conforme especificações, quantitativos, atribuições conforme planilha abaixo:
UNIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENT O | ENDEREÇO |
Farmácia Central | 10 horas | Rua Xxxxxxxxx Xxx, nº 20, Jardim Emilia – Embu Guaçu/SP |
Unidade Mista de Saúde | 24 horas | Xxx Xxxxxxxxx Xxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX |
Almoxarifado Central | 10 horas | X. Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx, Xxxx-Xxxxx - XX, |
Upa Cipó | 10 horas | Xxxxxxx 00 xx xxxx, 00 Xxxx Xxxxx- Xxxx, Xxxx-Xxxxx - XX |
2.2. As unidades de saude já estão em funcionamento para continuidade dos serviços, possuindo para tanto as repectivas autorizações sanitárias para o seu regular funcionamento.
2.3. A Orientação dos protocolos municipais ficará por conta da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sendo que a empresa contratada deverá Implementar processos de gestão de logística de armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e materiais médico hospitalares, compreendendo as seguintes diretrizes:
2.3.2 A disponibilização constante dos pontos de estoques garantindo os produtos para pronto uso, com base na Política Nacional de Medicamentos, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e os Princípios e Diretrizes do SUS-
2.3.3 Promover a rastreabilidade dos fluxos desde o recebimento dos produtos até o usuário final, interno ou externo;-
2.3.4 Promover o controle sobre os desvios e perdas, identificando os processos de qualidade, desde a aquisição até o consumo definitivo dos produtos;
2.3.5 Promover o uso racional dos medicamentos através de ações educativas para prescritores, gestores, equipe multiprofissional, agentes comunitários de saúde e usuários das unidades;
2.3.6 Acompanhamento e avaliação do desempenho dos programas, projetos e serviços farmacêuticos;
2.3.7 Manter-se atualizado sobre as normas e procedimentos técnicos da assistência farmacêutica nas unidades sob sua supervisão;
2.3.8 O acompanhamento, supervisionamento e encaminhaminhamento de soluções pertinentes à logística (Gestão de Estoque, CMM e Inventários) de medicamentos, material médico hospitalar e odontológico das unidades de saúde sob sua responsabilidade para que seu abastecimento seja mantido em níveis adequados;
2.3.9 Supervisionamento do controle de estoques e a reposição de medicamentos, confrontando a solicitação eletrônica com os medicamentos entregues, tomando as providências cabíveis no caso de intercorrências;
2.3.10 A solicitação de pedidos de emergências e remanejamentos de medicamentos e outros produtos farmacêuticos entre as unidades da região, quando necessário.
2.3.11 A Orientação as equipes das unidades sobre as Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos, controle de validades e rastreabilidade nos demais setores de atendimento das unidades;
2.3.12 A avaliaçao das rotinas estabelecidas de Boas Práticas de Armazenamento e a implantaçao de ferramentas de gerenciamento de riscos;
2.3.13 A criação de processos de qualificação e monitorizarão da qualidade de fornecedores de medicamentos, produtos para a saúde, através de ferramentas de gestão;
2.3.14 O cumprimento das normas de dispensação de medicamentos essenciais, medicamentos da média complexidade (MMC) e estratégicos;
2.3.15 O acompanhamento do desempenho profissional dos auxiliares de farmácia na realização de atividades nos serviços de almoxarifado, treinando-os e capacitando-os para tanto, com a formação dos profissinais envolvidos, por meio de programas de treinamento contribuindo para o desenvolvimento e melhoria dos serviços prestados à comunidade que são de sua responsabilidade;
2.3.16 A promoção de ações de Farmacovigilância através da orientação aos profissionais da saúde para detecção de reações adversas a medicamentos; queixas técnicas; problemas com produtos para a saúde, kits diagnósticos e equipamentos utilizando formulários adequados e os encaminhamentos devidos;
2.3.17 A garantia de informações seguras e precisas referentes à Gestão de estoques de medicamentos e correlatos e Programas da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, quando solicitadas;
2.3.18 O Assessoramento dos profissionais da unidade de saúde, articulando a integração das ações da assistência farmacêutica junto à equipe multiprofissional;
2.3.19 A divulgação de alertas dos Problemas Relacionados a Medicamentos e da Vigilância Sanitária, pertinentes aos medicamentos da rede e, caso necessário, providenciar rápida
intervenção e recolhimento dos medicamentos interditados;
2.3.20 O fornecimento de orientações técnicas sobre medicamentos aos profissionais de saúde, apoiadas pelo Centro de Informações sobre Medicamentos da ATAF-SMS. G, quando necessário;
2.3.21 A orientação dos profissionais lotados nas unidades de saúde sob sua responsabilidade, no que tange as questões relacionadas à Assistência Farmacêutica quanto ao funcionamento e fluxos dos programas da Secretaria Municipal de Saúde;
2.3.22 A realização da orientação técnica sobre medicamentos, para os profissionais de saúde, bem como para usuários/pacientes;
2.3.23 A disponibilização de relatórios sobre os medicamentos em estoque, sobre a relação Municipal de Medicamentos (REMUME), medicamentos Extra-Remume, de medicamentos do Programa de Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde, de medicamentos utilizados em oncologia no SUS e demais medicamentos disponibilizados pelo SUS (Dose Certa, Farmácia Popular);
2.3.24 A orientação dos profissionais das unidades de saúde sob sua responsabilidade nas questões relacionadas à Assistência Farmacêutica quanto ao funcionamento e fluxos dos programas da Secretaria Municipal de Saúde, tais como: Programa Remédio em Casa; (PRC), Programa Auto Monitoramento Glicêmico (AMG), Programa de distribuição de fraldas descartáveis, dispositivos para incontinência urinária e/ou fecal. (UAD), Medicamentos de Média Complexidade (MMC) e Programa de Medicamentos Estratégicos;
2.3.25 A realização de atendimento farmacoterapêutico com consultas individuais ou compartilhadas quando identificado à necessidade ou solicitado pelos profissionais das unidades,do NASF, da Saúde Mental e UAD, nas unidades descrita ;
2.3.26 Implantar e definir a forma de dispensação de medicamentos (fracionada ou não), e da necessidade do segmento farmacoterapêuticos após avaliação junto com a equipe multidisciplinar do grau de autonomia do paciente;
2.3.27 Realizar a implantação de sistema de dispensação de medicamentos por dose unitária considerando as legislações vigentes sobre o fracionamento de medicamentos e controle de psicofármacos;
2.3.28 Realizar a avaliação das prescrições/receitas com base nas normas legais vigentes e se há risco de interações medicamentosas clinicamente significantes;
2.3.29 Realizar a orientação ao usuário/familiar com relação à importância do tratamento farmacológico, como utilizar o medicamento, cuidados relativos aos efeitos colaterais mais comuns (ex: diminuição da salivação, tontura, sedação, alteração da coordenação motora, etc.);
2.3.30 Promover a orientação sobre o uso racional dos medicamentos através de ações educativas para prescritores, gestores, equipe multiprofissional e usuários, em nível individual e coletivo;
2.3.31 Promover a orientação ao usuário sobre os cuidados e guarda dos medicamentos, especialmente os Termolábeis e aqueles sob controle especial (psicotrópicos e entorpecentes);
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. A Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem tanto à redução do risco de doença e de outros agravos, quanto ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços obedecem aos princípios de: (i) universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; (ii) integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema e
(iii) igualdade da assistência à saúde, através da conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos do Estado e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde à população.
Para consecução de tais princípios, um dos objetivos preconizados pelo Sistema Único de Saúde é a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização das ações assistenciais e das atividades preventivas. Nesse bojo, inclui-se a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
De acordo com a Portaria Nº 828/2020, a execução das ações do SUS é dividida em blocos de manutenção e/ou estruturação. Ambos os blocos se dividem nas seguintes categorias de financiamento de acordo com o nível de atenção: I - Atenção Primária; II - Atenção Especializada; III - Assistência Farmacêutica; IV- Vigilância em Saúde; e V - Gestão do SUS.
O artigo 18 da lei nº 8.080/1990 define que compete à direção municipal: planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde. A assistência à saúde é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e para isto toda a linha de cuidado deve ser efetiva e eficaz, desde a atenção básica até os procedimentos de alta complexidade, de forma organizada ehierarquizada, com foco na qualidade dos serviços prestados, segundo o grau de complexidade de assistência requerida.
A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos e oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados.
A execução destes serviços deve ser frequentemente avaliada para melhor atendimento aos usuários, bem comoa otimização dos recursos empregados neste tipo de assistência. Muitas vezes faz-se necessária a readequação dos objetivos iniciais em face da realidade e necessidades encontradas.
Forte nesta premissa, a presente contratação foi motivada pela necessidade de reavaliação de alguns dos serviços hoje contratados de forma a estabelecer maior abrangência do controle e qualidade da operação de gestão e logística com a realização de dispensação de medicamentos, imunobiológicos, insumos e materiais médico-hospitalares do Sistema Municipal de Saúde.
Além disso, é de se ressaltar que com a Pandemia sobreveio um excessivo aumento nos fornecimentos de medicamentos por esta municipalidade, de modo que a contratação é a única forma de combater o desequilíbrio entre capacidade operacional da Secretaria e o aumento na demanda pelos serviços da saúde, que se não ocorrer poderá ocasionar o risco de ruptura no abastecimento de itens críticos ao sistema de saúde do município.
Com a observação de ineficiências e gargalos nos atuais processos de gestão logística e risco de ruptura no abastecimento de itens críticos ao sistema de saúde, foi identificada a necessidade de revisão do modelo atual de operação logística. Soma-se ao fato da necessidade de conseguir cumprir na integralidade legislações específicas, onde se destaca a Lei 11.903 de 14 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre o rastreamento e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica
de dados e ainda a RDC Nº 157 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de 11 de maio de 2017 - Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento de medicamentos, dentre outras.
A capacidade da Secretaria em responder com rapidez e efetividade a estes acontecimentos, sem prejuízo à qualidade e à operação correntes, exige a capacidade de executar ações imediatas. Essa capacidade de se estabelecer condições que assegurem o acesso da população às ações e aos serviços de saúde – com o objetivo fim da promoção, proteção e recuperação da saúde de cada cidadão– é onde reside grande preocupação dos gestores da Secretaria Municipal da Saúde de Embu-Guaçu. A excelência nos serviços prestados deve estar presente não somente na resposta a esses surtos, mas, também, no trabalho diário de prevenção e ampliação das ações e serviços de saúde.
Com efeito, entre os objetivos deste projeto estão a racionalização de custos e a melhoria da qualidade dos serviços prestados no desempenho das atividades logísticas para as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme estabelecido neste Termo de Referência, com objetivo em promovermos a modernização e reestruturação desse importante serviço, que foi motivado pela busca da excelência nos serviços prestados aos munícipes, razão pela qual a Administração necessita contratar uma empresa para apoiá-lo na readequação do seu modelo de operação logística englobando os processos de recebimento, armazenagem, expedição, distribuição de medicamentos e insumos de saúde, abastecimento dos almoxarifados, e demais centros dispensadores, com fornecimento de mão de obra qualificada para melhoria do atendimento à população. Além disso, é de se ressaltar que a contratação é a única forma de combate ao desequilíbrio entre capacidade operacional da Secretaria e o aumento na demanda pelos serviços da saúde, que poderia ocasionar o risco de ruptura no abastecimento de itens críticos ao sistema de saúde de Xxxx Xxxxx.
Por todo o exposto, considerando-se a real necessidade da implantação do novo modelo logístico, a SMS prevê ganhos específicos de controle de estoque, movimentação, rastreabilidade, otimização dos espaços físicos disponíveis e da operação logística , sobretudo, economicidade e melhoria no fornecimento de medicamentos, buscando a celeridade na prestação do serviços junto à população de Embu-Guaçu.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. A CONTRATADA será responsável pela GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LOGÍSTICA DE RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E MEDICAMENTOS, DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, durante os 365 dias no ano, nas Unidades de Saúde citadas neste Termo de Referência, contemplando a realização dos processos de recebimento armazenagem, fracionamento, separação, distribuição, entrega e gestão de administração de medicamentos ao paciente, quando pertinente.
4.2. O Serviço objeto deste Termo de Referência, será realizado nas dependências das Unidades de Saúde definidas neste termo de referência, compreendendo a disponibilização, operação e gestão da Distribuição para recebimento, armazenagem, separação e distribuição de medicamentos e materiais-médicos.
4.3. A equipe da CONTRATADA deverá atuar de forma conjunta com a equipes já em funcionamento de profissionais da SMS, realizando atividades recorrentes ao serviço visando garantir o fornecimento dos medicamentos e materais necessários para à saúde dos usuários, no âmbito do SUS.
4.4. Os colaboradores da CONTRATADA deverão estar devidamente habilitados para funções que irão desempenhar, ser registrados pela empresa, trabalharem uniformizados e portarem crachás de identificação, ficando ainda responsáveis pela guarda dos conteúdos até que seja registrada a finalização de suas atividades.
4.5. A CONTRATADA será responsável pela disponibilização de aparato tecnológico e logístico na área de armazenagem do Almoxaridado Central, com o fornecimento e manutenção, dos equipamentos específicos para automação, da infraestrutura de informática, dos mobiliários, que se fizerem necessários.
4.6. A CONTRATADA deverá manter funcionários capacitados em quantitativo suficiente para fins de execução dos serviços contratados no almoxarifado e nas farmácias conforme item 2.1.
4.7. A CONTRATADA ao utilizar seu sistema de gestão de logística, deverá realizar e garantir a integração (ões) completa (s) e automática (s) com o (s) sistema (s) legado (s) da Secretaria da Secretaria Municipal de Saúde.
4.8. A CONTRATADA deverá garantir a rastreabilidade e o controle dos itens por lote e validade utilizando o sistema PEPS (primeiro a expirar, primeiro a sair).
4.9. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo reabastecimento e manutenção de estoques para no máximo, em 30 (trinta) dias, nas farmácias atender os pacientes internos e externos das unidades básicas de saúde, conforme necessidade da SMS.
4.10. A CONTRATADA será responsável pelos procedimentos de recebimento e triagem dos medicamentos, insumos e correlatos realizando a segregação da carga a ser conferida, organizando por nota fiscal e lote;
4.11. A CONTRATADA será responsável pelo recebimento, armazenamento no almoxarifado central e nas unidades de farmácias previstas neste termo de referência, devendo realizar meios que garanta o controle no recebimento dos medicamentos, insumos e correlatos.
4.12. A CONTRATADA deverá avaliar o veículo que transportou os medicamentos, insumos ou correlatos a serem recebidos, verificando o cumprimento e/ou adequação quanto às normas de transporte de medicamentos, insumos e correlatos, emitindo formulário individuas de avaliação.
4.13. A CONTRATADA realizará a conferência da nota fiscal pelo empenho e ordem de fornecimento informados, fazendo conferência física dos itens e conferência dos valores informados na nota fiscal, realizando o cadastro dos produtos no sistema.
4.14. Caso tenha divergência será realizada a segunda conferência, permanecendo à divergência, será comunicado à SMS e solicitada para providências cabíveis, inclusive sobre a devolução das mercadorias.
4.15. A CONTRATADA realizará a emissão das etiquetas de identificação a ser afixada no local de armazenamento, contendo, minimamente, as informações de referência do produto, descrição, lote, data de vencimento, quantidade, cuidados de carregamento e armazenamento e endereçamento dos produtos. As etiquetas devem ser resistentes, inclusive a variação de temperatura; legíveis e aderentes às caixas e/ou paletes e/ou estantes e/ou armários.
4.16. A CONTRATADA será responsável pelos procedimentos de estocagem, realizando a estocagem dos medicamentos, insumos, e correlatos realizados com equipamento compatível, classificando os medicamentos, insumos e correlatos e não correlatos.
4.17. A classificação dos produtos serão feitos de acordo com os protocolos da Secretária de Saúde do Município, cuja confirmação da estocagem poderá ser realizada através de etiquetas ou marcação adequada que possibilite a identificação.
4.18. A CONTRATADA deverá criar o processo de definição dos endereços para armazenagem de produtos, automatizado através de coletores de dados, de forma a garantir a redução de prazos e potenciais erros operacionais.
4.19. A CONTRATADA será responsável pela manutenção dos estoques nas áreas de armazenagem, movimentação e expedição devidamente organizados e conservados.
4.20. A CONTRATADA será responsável pelo apontamento da logística reversa nas unidades, computando através de rotina do sistema, informando quais produtos que deverão retornar para o estoque ou ser remanejados para outra unidade.
4.21. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) para disponibilização dos medicamentos, insumos e correlatos no sistema após o recebimento físico.
4.22. A CONTRATADA deverá realizar inventários de todos os produtos, e se possível com acompanhamento de um servidor da CONTRATANTE, quando forem solicitados pela SMS.
4.23. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios quando solicitados pela SMS, contendo informações de ressuprimento do estoque, prazo de validade a expirar dos medicamentos e materiais armazenados, média de consumo diário e mensal, entradas, saídas, devoluções, agenciamentos, posição de estoque, controle de lotes e outros dados quaisquer, necessários a atender a demanda da operação.
4.24. A CONTRATADA deverá realizar inventário anual dos itens armazenados em cada farmácia e almoxarifado central. Os relatórios de inventário deverão ser disponibilizados e entregues junto com o faturamento mesal e deverão estar disponíveis para consulta no Sistema.
4.25. A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta de gerenciamento de estoques, sendo que, o sistema ( Software) deverá gerar informações de controle e relatórios gerenciais de forma a garantir o processo de gestão de todo processo logístico pela CONTRATADA, compreendendo as seguintes funções:
4.25.1. Fornecer alertas, indicadores e relatórios e possibilitar a criação de alertas;
4.25.2. Permitir a captação de dados de sua estrutura, para que se transformem em informações relevantes para acompanhamento da operação e apoio na gestão estratégica;
4.25.3. Ter capacidade para coletar dados para futuras composições de informações e relatórios;
4.25.4. Ter capacidade para gerar e apresentar relatórios operacionais e gerenciais, dashboards, alertas proativos, devendo exportar em formatos de planilha eletrônica e arquivo texto;
4.25.5. Permitir que o usuário autorizado do sistema tenha opção de criar seus próprios indicadores na ferramenta de apoio gerencial e operacional;
4.25.6. Permitir rastreabilidade das receitas em todas as etapas do processo de entrega, localizando por seu status, por seu código, por nome ou código do paciente, por número do romaneio, por região ou outro meio possível.
4.26. A CONTRATADA deverá realizar a entrega/ Dispensação dos medicmentos a partir
medicamentos (conforme padronização estabelecida), posologia, assinatura, carimbo com nome e número de inscrição em Conselho Profissional legível, sendo responsável pelo controle de entrega.
4.27. Os protocolos de dispensação dos medicamentos serão definidos pela SMS, sendo que, os medicamentos e materiais médicos hospitalares dispensados serão lançados por digitação, incluindo os dados de identificação do paciente no sistema, para efeito de baixa do estoque. Após a dispensação, a prescrição ou FAA deverá receber carimbo de “atendido pela farmácia” logo abaixo do último item prescrito, podendo ser alterado conforme exigência da SMS.
4.28. É de responsabilidade da CONTRATADA os processos de separação, conferência e dispensação ao paciente e a garantia da integridade dos medicamentos em todas as etapas, bem como os processos relativos à assistência farmacêutica de cada paciente.
4.29. CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de atendimento ao paciente quando procurada para assuntos relacionados à integridade física e químicas dos produtos dispensados.
5. DA EQUIPE MÍNIMA E DA INFRAESTRUTURA DE TI (TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO):
5.1. A CONTRATADA disponibilizará equipe qualificada e capacitada em Boas Práticas em Armazenamento de Medicamentos, e movimentação de cargas, composta, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE nas atividades descritas neste Termo de Referência, conforme abaixo:
Farmácia Central - 7 as 17 h | ||||
Profissionais | Quantidade | Unidade | Escala de Dias | Carga Horária Semanal |
Farmacêutico | 2 | Funcionário | Segunda a Domingo | 44 horas |
Auxiliar de farmácia | 4 | Funcionário | Segunda a Domingo | 44 horas |
Unidade Mista de Saúde e Pronto Atendimento – UMS - 24 horas | ||||
Farmacêutico | 5 | Funcionário | Segunda a Domingo | 44 horas |
Auxiliar de farmácia | 4 | Funcionário | Segunda a Domingo | 44 horas |
Almoxarifado Central - das 7 as 17 horas | ||||
Farmacêutico | 1 | Funcionário | Segunda a Domingo | 44 horas |
Auxiliar de farmácia | 3 | Funcionário | Segunda a Domingo | 44 horas |
Unidade de Pronto Atendimento - UPA Cipó - 24 horas | ||||
Farmacêutico | 1 | Funcionário | Segunda a Domingo | 44 horas |
5.2. A CONTRATADA deverá fornecer infraestrutura própria de informática, como computadores impressoras, leitores de código de barras e o que mais for necessário à prestação do serviço, conforme descrição abaixo:
Equipamento | Quantidade | Unidade de Medição |
Computador Completo (Monitor, CPU e periféricos) | 11 | Peça |
Impressora A4 | 2 | Peça |
Etiquetadora | 1 | Peça |
Etiqueta Couche Adesivo 34x25x31 | 600 | Peça |
Etiqueta Couche Adesivo 102x60x1c | 500 | Peça |
Impressora Térmica | 8 | Peça |
Etiqueta impressora Térmica | 1000 | Peça |
Ribbons | 300 | Peça |
Leitor de Código de Barra | 17 | Peça |
Licença de Softaware mensal | 1 | Licença |
6. IMPLANTAÇÃO
6.1. A SMS providenciará área física e estrutura de rede existente dentro do Almoxarifado Central, para que a CONTRATADA estruture a instalação dos equipamentos de informática onde será instalado o sistema de informação, possibilitando a parametrização, cadastramento dos produtos e de usuários.; que deverá ocorrer no prazo de 30(trinta) dias, da data de início do Contrato.
6.2. A implantação integral da prestação dos serviços deverá ser efetivada pela CONTRATADA no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da iníciodo Contrato, conforme etapas que seguem:
gestão e apresentando relatório para a SMS, sobre quantidade de cada produto, apresentação, lote, validade.
6.3.2 Apresentar comprovante de treinamento de todos os colaboradores envolvidos nas operações, com previsão de término em no máximo 45 dias.
6.4. No prazo máximo de 30 (trinta) dias do início do Contrato:
6.3.3 Descrever todos os procedimentos padrões e de contingência que serão adotados em todas as atividades deste Projeto Básico, para prévia aprovação da SMS, a saber: Manuais de Boas práticas de Recebimento, Armazenamento, Transporte e Dispensação; Modelos de Relatório de Avaliação de Veículos no Recebimento de Produtos e Medicamentos; Procedimentos Operacionais Padrão de todas as atividades relativas ao objeto contratual.
6.3.4 Apresentar o planejamento de treinamentos Iniciais. Contendo temas,forma de apresentação, nome do profissional responsável.
6.5. Fase 2- No prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias do início do Contrato:
6.3.5 Finalizar o inventário total de todas as Unidades de Atendimentos, inserindo os dados para o sistema de gestão e apresentando relatórios para a SMS.
6.3.6 Apresentar comprovante de presença nos treinamentos programados e efetuados, de todos os colaboradores envolvidos nas operações.
6.6. NO PRAZO MÁXIMO DE 90 ( Noventa) dias do início do Contrato
6.3.7 Implantar todas as funcionalidads do Sistema de Gestão:
6.3.8 Efetuar a parametrização para a emissão de alertas de estoques e prazos de validade, a ser definida pelo SMS, conforme estabelece o edital;
6.3.9 Operar integralmente os processos de atendimento, conforme definido no Item 2.3 – Da descrição
6.3.10 Implantar integralmente o sistema definido no ITEM 4.0 –especificações técnicas.
6.3.11 Apresentar cronograma anual de inventários rotativos.
7. ATRIBUIÇÕES RELATIVAS AOS PROFISSIONAIS:
7.1. Além do atendimento das diretrizes previstas no item 2.3 deste termo de referência, são atribuições comuns a todos os colaboradores da CONTRATADA durante a execução de suas funções nas unidades de saude as seguintes:
7.1.1. Promoção de assistência técnica de qualidade, seguindo com ética e profissionalismo, os princípios que regema instituição;
7.1.2. Respeito aos protocolos da SMS;
7.1.3. Integrar a equipe multiprofissional;
7.1.4. Exercer as atividades essenciais da função em exercício.
7.2. FARMACÊUTICO:
7.2.1. Coordenar as atividades, garantindo que os procedimentos estão sendo executados damaneira adequada;
7.2.2. Coordenar as atividades de dispensa de medicamentos nas unidades de saúde descritas neste termo;
7.2.5. Participar das reuniões gerenciais da unidade, bem como participar de Comissões Institucionais, tais como: Comissão de Prontuários; Comissão de Qualidade; Comissão de Riscos APS; Comissão de PGRSS e Comissão de Biossegurança;
7.2.6. Participar, em todos os níveis, do processo de organização, estruturação, reestruturação e funcionamento dos Serviços de Farmácia das unidades sob sua responsabilidade;
7.2.7. Supervisionar as rotinas estabelecidas de Boas Práticas de Armazenamento e uso das ferramentas de gerenciamento de riscos;
7.2.8. Supervisionar para que o atendimento realizado aos usuários seja de forma humanizada e respeitando as recomendações, legislações, portarias ministeriais e Resoluções do CFF
7.2.9. Fazer cumprir metas contratuais;
7.2.10. Acompanhar e avaliar conteúdo das receitas e/ou prontuários e FAA;
7.2.11. Executar outras tarefas correlatas à área;
7.2.12. Participar dos grupos terapêuticos e contribuir para elaboração dos projetos terapêuticos individuais
7.2.13. Proporcionar suporte técnico para outras Unidades de Saúde em relação os medicamentos dispensados apenas nas farmácias de referencia (Talidomida, Metilfenidato e Antiparkisonianos);
7.3. AUXILIAR DE FARMÁCIA:
7.3.1. Atuar com as rotinas de farmácia, recebendo, armazenando, separando e dispensando medicamentos e/ou materiais, sob a supervisão direta do Farmacêutico;
7.3.2. Realizar ações e atividades a serem definidas, pelo Farmacêutico e, sob supervisão deste, conforme as prioridades locais;
7.3.3. Realizar a organização do estoque de medicamentos (exceto medicamentos controlados), considerando apenas as atividades de natureza meramente técnica, sob a supervisão de profissional Farmacêutico;
7.3.4. Atender e orientar os usuários, sob supervisão do Farmacêutico;
7.3.5. Cumprir as boas práticas de recebimento e armazenamento de medicamentos;
7.3.6. Preencher registros específicos para controle de estoque (exceto medicamentos controlados), inclusive informatizados, conforme orientação do Farmacêutico;
7.3.7. Participar junto com o Farmacêutico do processo de organização e funcionamento da Assistência Farmacêutica;
7.3.8. Executar balanços e inventários de medicamentos, sob supervisão do Farmacêutico;
7.3.9. Auxiliar nas ações de educação em saúde, a respeito do uso racional de medicamentos em nível individual e coletivo;
7.3.10. Zelar pelos equipamentos e acessórios disponíveis para o processo de Assistência Farmacêutica;
7.3.11. Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações estabelecidas pela SMS.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Além das obrigações já descritas neste termo de referência, a CONTRATADA deverá garantir obrigatoriedade de equipe em todos atendimentos, identificada com crachá pessoal em todos osatendimentos conforme indicado pela SMS;
8.2. A CONTRATADA deverá garantir o cumprimento de todos os protocolos que se
resolutiva e humana;
8.4. A CONTRATADA realizara todos os atendimentos necessários ao usuário, não sendo permitida a limitação do atendimentopor qualquer cláusula contratual ou outra alegação.
8.5. A CONTRATADA deverá comunicar ao órgão competente todos os casos de notificação compulsória que porventura sejam necessários para a melhoria de atendimento ao usuário da Unidade de saúde.
8.6. A CONTRATADA deverá empregar seus melhores recursos, tanto humanos quanto técnicos, na implantação dos serviços discriminados,devendo para tanto, cumprir as condições aqui estabelecidas.
8.7. A CONTRATADA deverá garantir do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários, cumprindo todas as exigências da LGPD;
8.8. A CONTRATADA deverá garantir a manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
8.9. A CONTRATADA deverá garantir o respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
8.10. A CONTRATADA deverá garantir e respeitar o seguimento das recomendações da Vigilância Sanitária, Organização Mundial de Saúde e RDC’s publicadas relativas ao funcionamento de dos serviços que atuar;
8.11. A CONTRATADA deverá garantir quando necessário, o manejo quando adequado para o lixo hospitalar conforme protocolos implantados pela SMS, Vigilância Epidemiológica e Sanitária Estadual e Ministério da Saúde;
8.12. A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações;
8.13. A CONTRATADA deverá dar conhecimento imediato à SMS por escrito de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normaldesenvolvimento do Contrato, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade;
8.14. A CONTRATADA deverá promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade.
8.15. A CONTRATADA deverá garantir participação efetiva em todas as reuniões convocatórias da SMS.
8.16. A CONTRATADA deverá utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias.
desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades.
8.18. A CONTRATADA deverá definir política de segurança ocupacional, com foco no bem- estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável.
8.19. A CONTRATADA deverá elaborar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores.
8.20. A CONTRATADA deverá garantir a contratação de colaboradores qualificados para atender os usuários, de forma a oferecer serviços assistenciais de excelência;
8.21. A CONTRATADA deverá manter os colaboradores permanentemente capacitados e atualizados, oferecendo cursos de educação permanente, devendo aplicar os protocolos instituidos de treinamentos iniciais para todos os colaboradores antes do início de suas atividades. A relação de presença nos treinamentos deverão ser apresentadas, quando solicitadas pela Contratante.
8.22. A CONTRATADA responsabilizar-se pela contratação dos serviços necessários às atividades, ficando a CONTRATADA comoa única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SMS de quaisquer obrigações, presentes ou futuras. Apresentar mensalmente à SMS relação dos profissionais da Unidade responsáveis pela prestação dos serviços,incluindo sua formação e quando houver, a inscrição no conselho ;
8.23. Não está autorizado presença de estagiários em qualquer atividade do serviço contratado sem autorização prévia da SMS;
8.24. A CONTRATADA e seus colaboradores deverão administrar, manter e reparar os bens móveis e equipamentos públicos, cujo uso lhe seja permitido nos serviços, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do Contrato, até sua restituição à SMS.
8.25. A CONTRATADA deverá manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais das unidades fornecidos pela SMS.
8.26. A CONTRATADA deverá disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público.
8.27. A CONTRATADA responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributários, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais e concessionárias.
8.28. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SMS;
8.29. Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido nesse edital,
categoria profissional e equipe mínima solicitada, atentando-se a necessidade de cumprimento da escala correta devido turn-over ou abcenteísmo;
8.30. A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;
8.31. A CONTRATADA deverá apresentar a SMS no início do contrato os documentos comprobatórios de Responsabilidade Técnica dos profissionais.
8.32. Caberá à CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas neste termo e demaisdocumentos pertinentes ao contrato;
8.33. A CONTRATADA deverá autorizar a entrada e acesso a informações do setor de auditoria da SMS, sempre que acionada, sendo que todo o serviço prestado estará sujeito à perícia e auditoria por parte da CONTRATANTE a qualquer momento do contrato;
8.34. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo bom comportamento de seus funcionários, comprometendo- se a substituí-los quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, caso a mesma entenda que o funcionário apresenta conduta inconveniente, e/ou inaptidão técnica, e/ou rendimento insatisfatório na área de trabalho;
8.35. A CONTRATADA fica ciente que a mesma estará sujeita à legislação vigente no País;
8.36. A proposta deverá vir detalhada por categoria e necessidades que a empresa entenda estar vinculada;
8.37. A CONTRATADA deverá iniciar as atividades em até 30 (trinta) dias corridos, após assinatura do contrato, garantindo na mesma semana de assinatura, uma reunião presencial na Secretaria Municipal de Saúde para organização da implantação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência, inclusive com os registros e/ou licenças sanitárias e alvará de funcionamento das Unidades de Saúde, sobretudo nos locais onde ocorrerão a prestação dos serviços, não sendo responsabilidade da CONTRATANTE ;
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos
da execução dos serviços, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
9.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
9.7. Providenciar as inspeções da execução dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos, pela CONTRATADA, fiscalização da qualidade dos serviços que estão sendo prestados, bem como a expedição de autorização de serviço;
9.8. Compete à CONTRATANTE o recebimento, conferência e atestado das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA;
9.9. Solicitar a substituição imediata de qualquer material, equipamento ou funcionário que não atenda as exigências do serviço pelo Gestor do Contrato;
9.10. Acompanhar e fiscalizar as ações da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato pelo Gestor do Contrato;
9.11. Solicitar à empresa nos prazos previstos, a documentação referente a seu pessoal, observado as especificações constantes neste termo de referência, supervisionando rotineiramente a observância das normas de Segurança e Higiene do Trabalho;
10. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRÉSCIMOS:
10.1. A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65,
§ 1º da Lei 8.666/1993.
10.2. As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
10.3. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
10.4. A prestação dos serviços poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, conforme ditames do artigo 57 da Lei 8.666/93.
11. GESTÃO DO CONTRATO:
11.2. O gestor do contrato será o responsável pelos acompanhamentos e apoio dos procedimentos executados de contrato, referentes à fiscalização do contrato e adotará todas as providências necessárias, visando à regularização das ocorrências entre a contratada e a contratante do respectivo Contrato;
11.3. Se não ocorrer o cumprimento das cláusulas contratuais, todas as sanções e penalidade previstas serão indicadas e aplicadas conforme legislação vigente, imputando as sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93ou, até mesmo, rescindir o contrato.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1. Os pagamentos serão efetuados após a execução dos serviços, em até 28 (vinte e oito) dias, do atesto da Nota-Fiscal/Fatura, após aprovação dos mesmos pela Secretaria Municipal requisitante, em depósito em conta corrente da CONTRATADA.
Todas a prestação de serviços deverá estar embasada no art. 55, inciso I a XIII e §2° da Lei n.º 8.666/19
ANEXO – II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E – 1820/2022
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LOGÍSTICA DE RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E MEDICAMENTOS, POR POSTOS DE SERVIÇOS DESTINADOS A COMPLEMENTAR E ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE EMBU GUAÇU/SP, conforme especificações contidas no Anexo I do presente Edital, no regime de execução indireta e por empreitada por preço global.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: | |
ENDEREÇO: | |
CNPJ: | TELEFONE: |
I.E.: | E-MAIL: |
DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: | |
REPRESENTANTE: | |
DATA: |
Item | Descrição | Valor (R$) Mensal | Valor (R$) Anual |
Gestão e operacionalização dos processos de | |||
logística de recebimento, armazenamento e | |||
dispensação de materiais médico hospitalares e | |||
medicamentos, por postos de serviços destinados a | |||
complementar e atender às necessidades da | |||
1 | secretaria municipal de saúde de Embu Guaçu/SP (ANEXO I) | ||
Equipamentos, mobiliarios e veículo | |||
(Conforme ANEXO I) | |||
Recursos humanos - RH (Conforme ANEXO I) | |||
Equipamentos de TI + Software (Conforme ANEXO I) | |||
TOTAL GLOBAL |
DESCRIÇÃO DO QUANTITATIVO DE FUNCIONÁRIOS:
Farmácia Central - 7 as 17 h | ||||
Profissionais | Quantidade | Unidade | Escala de Dias | Carga Horária Semanal |
Farmacêutico | 2 | Funcionário | Segunda a Domingo | 44 horas |
Auxiliar de farmácia | 4 | Funcionário | Segunda a Domingo | 44 horas |
Unidade Mista de Saúde e Pronto Atendimento – UMS - 24 horas | ||||
Farmacêutico | 5 | Funcionário | Segunda a Domingo | 44 horas |
Auxiliar de farmácia | 4 | Funcionário | Segunda a Domingo | 44 horas |
Almoxarifado Central - das 7 as 17 horas | ||||
Farmacêutico | 1 | Funcionário | Segunda a Domingo | 44 horas |
Auxiliar de farmácia | 3 | Funcionário | Segunda a Domingo | 44 horas |
Unidade de Pronto Atendimento - UPA Cipó - 24 horas | ||||
Farmacêutico | 1 | Funcionário | Segunda a sexta. | 44 horas |
DESCRIÇÃO DO QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS:
Equipamento | Quantidad e | Unidade de Medição |
Computador Completo (Monitor, CPU e periféricos) | 17 | Peça |
Impressora A4 | 2 | Peça |
Etiquetadora | 1 | Peça |
Etiqueta Couche Adesivo 34x25x31 | 600 | Peça |
Etiqueta Couche Adesivo 102x60x1c | 500 | Peça |
Impressora Térmica | 13 | Peça |
Etiqueta impressora Térmica | 1400 | Peça |
Ribbons | 300 | Peça |
Leitor de Código de Barra | 17 | Peça |
Licença de Softaware mensal | 1 | Licença |
1 - Validade da proposta: 90 (noventa) dias;
2 - Prazo de prestação dos serviços: Os serviços deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato. Os serviços serão prestados pelo período de (12) doze meses;
3 - Declaramos que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I (Termo deReferência);
4 - Declaramos que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objetolicitado.
REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ANEXO – II.A PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E – 1820/2022
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
PLANILHA DE COMPOSIÇAO DE CUSTO
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 MESES
DATA DA ELABORAÇÃO
mar/22
ITEM
DISCRIMINAÇO
PROPOSTA MESAL
1 FUNCIONÁRIO - 12 MESES – TOTAL
1.1 FUNCIONÁRIO
1.2 FARMACEUTICO
1.3 AUXILIAR DE FARMACIA
1.4 RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
UNI
MÊS
QUANT VALOR ME
12 R$
M
uni uni
UNI
9
11
20
2 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS ASSESSORIAS - 12 MESES
MÊS
12
2.1 TOTAL OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS ASSESSORIAS TOTAL
3 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E UNIFORME -TOTAL MÊ
3.1 EPI+UNIFORME
3.2 KIT EPI
3.3 UNIFORME
4 EQUIPAMENTOS DE TI – TOTAL + LICENÇA DE SOFTWARE
4 EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
4.1 Computador Completo (Monitor, CPU e periféricos)
4.2 Impressora A4
4.3 Etiquetadora
4.4 Etiqueta Couche Adesivo 34x25x31
4.5 Etiqueta Couche Adesivo 102x60x1c
4.6 Impressora Térmica
4.7 Etiqueta impressora Térmica
4.8 Ribbons
4.9 Leitor de Código de Barra
5.0 Licença de Software mensal
5 OUTROS CUSTOS - 12
5 OUTRAS DESPESAS
5.1 IMPOSTOS MUNIC
5.2 IMPOSTO FEDE
5.3 EQUIPE TÉC
5.4 LUCRO%
REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ANEXO – II.B PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E – 1820/2022
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
XXXXX XX: Mão de Obra Vinculada à Execução Contratual | ||
Dados Complementares para Composição dos Custos referente à Mão de Obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | FARMACEUTICO |
2 | Salário normativo da categoria profissional | R$0,00 |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 | Data base da categoria (dia/mês) | jan/22 |
1 – Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário Base | R$0,00 |
B | Bonificação por Assiduidade | R$0,00 |
C | Adicional de Insalubridade | R$0,00 |
D | Adicional Noturno | R$0,00 |
E | Adicional de Hora Extra Feriados (média de 1 feriado / mês) + DSR | R$0,00 |
F | Adicional de Hora Extra 50% | R$0,00 |
G | Intervalo Intra jornada | R$0,00 |
H | Outros (especificar) | R$0,00 |
Total da Remuneração | R$0,00 | |
2 – Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | R$0,00 |
B | Auxílio alimentação (vales, cestas básicas, etc.) | R$0,00 |
C | Assistência médica, odontológica e familiar (Cláus. 54ª) | R$0,00 |
D | Auxílio creche | R$0,00 |
E | Seguros de vida, invalidez e funeral | R$0,00 |
F | Outros (especificar) | R$0,00 |
Total de Benefícios Mensais e Diários | R$0,00 | |
3 – Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes | R$0,00 |
B | Materiais EPI - kit inicial | R$0,00 |
C | Equipamentos | R$0,00 |
D | Lanche diário | R$0,00 |
E | Exames Admissionais e Periódicos | R$0,00 |
Total | R$0,00 |
4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | |||
4.1 Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) | |
A | INSS (20%) | 20,00% | R$0,00 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$0,00 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$0,00 |
D | INCRA | 0,20% | R$0,00 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$0,00 |
F | FGTS | 8,00% | R$0,00 |
G | Seguros Acidente do Trabalho ( SAT = RAT X FAP) | 3,00% | R$0,00 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$0,00 |
Total de Benefícios Mensais e Diários | 36,80% | R$0,00 | |
4.2 13º Salário | % | Valor (R$) | |
A | 13º Salário | 8,33% | R$0,00 |
Subtotal | 8,33% | R$0,00 | |
B | Incidência do Submódulo 4.1. sobre o 13º salário | 3,07% | R$0,00 |
Total | 11,40% | R$0,00 | |
4.3 13º Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) | |
A | Afastamento Maternidade | 0,07% | R$0,00 |
B | Incidência do Submódulo 4.1. sobre o afastamento maternidade | 0,03% | R$0,00 |
Total | 0,10% | R$0,00 | |
4.4 Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) | |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | R$0,00 |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,03% | R$0,00 |
C | Multa do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,02% | R$0,00 |
D | Xxxxx prévio trabalhado | 0,04% | R$0,00 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | 0,01% | R$0,00 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 0,01% | R$0,00 |
Total | R$0,00 | ||
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) | |
A | Férias e terço constitucional | 11,11% | R$0,00 |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$0,00 |
C | Licença paternidade | 0,02% | R$0,00 |
D | Ausências legais | 0,28% | R$0,00 |
E | Ausência por acidente do trabalho (Risco alto de contaminação por covid) | 0,10% | R$0,00 |
F | Outros (especificar) | R$0,00 | |
Subtotal | 13,17% | R$0,00 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | 4,85% | R$0,00 |
Total | 18,02% | R$0,00 |
4 - Encargos Sociais e Trabalhistas – Resumo | % | Valor (R$) | |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | 36,80% | R$0,00 |
4.2 | 13º (décimo-terceiro) salário | 11,40% | R$0,00 |
4.3 | Afastamento Maternidade | 0,10% | R$0,00 |
4.4 | Custo de Rescisão | 0,54% | R$0,00 |
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | 18,02% | R$0,00 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00% | R$0,00 |
Total | 66,85% | R$0,00 | |
5 - Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) | |
A | Custos Indiretos | 3,00% | R$0,00 |
B | Tributos | ||
B1 | PIS | R$0,00 | |
B2 | COFINS | R$0,00 | |
B3 | ISS | R$0,00 | |
R$0,00 | |||
C | Despesas Administrativas | R$0,00 | |
Total | R$0,00 | ||
Mão de Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | 1 – Composição da Remuneração | R$0,00 | |
B | 2 – Benefícios Mensais e Diários | R$0,00 | |
C | 3 – Insumos Diversos (Uniformes, materiais, equip. e outros) | R$0,00 | |
D | 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | R$0,00 | |
Subtotal (A + B + C + D) | R$0,00 | ||
E | 5 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro | R$0,00 | |
Valor Mensal por Empregado: | R$0,00 |
REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ANEXO – II.C PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E – 1820/2022
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
XXXXX XX: Mão de Obra Vinculada à Execução Contratual | ||
Dados Complementares para Composição dos Custos referente à Mão de Obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | AUXILIAR DE FARMÁCIA |
2 | Salário normativo da categoria profissional | R$0,00 |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 | Data base da categoria (dia/mês) | jan/22 |
1 – Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário Base | R$0,00 |
B | Bonificação por Assiduidade | R$0,00 |
C | Adicional de Insalubridade | R$0,00 |
D | Adicional Noturno | R$0,00 |
E | Adicional de Hora Extra Feriados (média de 1 feriado / mês) + DSR | R$0,00 |
F | Adicional de Hora Extra 50% | R$0,00 |
G | Intervalo Intra jornada | R$0,00 |
H | Outros (especificar) | R$0,00 |
Total da Remuneração | R$0,00 | |
2 – Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | R$0,00 |
B | Auxílio alimentação (vales, cestas básicas, etc.) | R$0,00 |
C | Assistência médica, odontológica e familiar (Cláus. 54ª) | R$0,00 |
D | Auxílio creche | R$0,00 |
TAXA ADMINISTRATIVA | ||
E | Seguros de vida, invalidez e funeral | R$0,00 |
F | Outros (especificar) | R$0,00 |
Total de Benefícios Mensais e Diários | R$0,00 | |
3 – Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes | R$0,00 |
B | Materiais EPI - kit inicial | R$0,00 |
C | Equipamentos | R$0,00 |
D | Lanche diário | R$0,00 |
E | Exames Admissionais e Periódicos | R$0,00 |
Total | R$0,00 |
4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | |||
4.1 Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) | |
A | INSS (20%) | 20,00% | R$0,00 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$0,00 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$0,00 |
D | INCRA | 0,20% | R$0,00 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$0,00 |
F | FGTS | 8,00% | R$0,00 |
G | Seguros Acidente do Trabalho ( SAT = RAT X FAP) | 3,00% | R$0,00 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$0,00 |
Total de Benefícios Mensais e Diários | 36,80% | R$0,00 | |
4.2 13º Salário | % | Valor (R$) | |
A | 13º Salário | 8,33% | R$0,00 |
Subtotal | 8,33% | R$0,00 | |
B | Incidência do Submódulo 4.1. sobre o 13º salário | 3,07% | R$0,00 |
Total | 11,40% | R$0,00 | |
4.3 13º Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) | |
A | Afastamento Maternidade | 0,07% | R$0,00 |
B | Incidência do Submódulo 4.1. sobre o afastamento maternidade | 0,03% | R$0,00 |
Total | 0,10% | R$0,00 | |
4.4 Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) | |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | R$0,00 |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,03% | R$0,00 |
C | Multa do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,02% | R$0,00 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 0,04% | R$0,00 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | 0,01% | R$0,00 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 0,01% | R$0,00 |
Total | R$0,00 | ||
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) | |
A | Férias e terço constitucional | 11,11% | R$0,00 |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$0,00 |
C | Licença paternidade | 0,02% | R$0,00 |
D | Ausências legais | 0,28% | R$0,00 |
E | Ausência por acidente do trabalho (Risco alto de contaminação por covid) | 0,10% | R$0,00 |
F | Outros (especificar) | R$0,00 | |
Subtotal | 13,17% | R$0,00 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | 4,85% | R$0,00 |
Total | 18,02% | R$0,00 | |
4 - Encargos Sociais e Trabalhistas – Resumo | % | Valor (R$) | |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | 36,80% | R$0,00 |
4.2 | 13º (décimo-terceiro) salário | 11,40% | R$0,00 |
4.3 | Afastamento Maternidade | 0,10% | R$0,00 |
4.4 | Custo de Rescisão | 0,54% | R$0,00 |
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | 18,02% | R$0,00 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00% | R$0,00 |
Total | 66,85% | R$0,00 | |
5 - Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor (R$) | |
A | Custos Indiretos | 3,00% | R$0,00 |
B | Tributos | ||
B1 | PIS | R$0,00 | |
B2 | COFINS | R$0,00 | |
B3 | ISS | R$0,00 | |
R$0,00 | |||
C | Despesas Administrativas | R$0,00 | |
Total | R$0,00 | ||
Mão de Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | 1 – Composição da Remuneração | R$0,00 | |
B | 2 – Benefícios Mensais e Diários | R$0,00 | |
C | 3 – Insumos Diversos (Uniformes, materiais, equip. e outros) | R$0,00 | |
D | 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | R$0,00 | |
Subtotal (A + B + C + D) | R$0,00 | ||
E | 5 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro | R$0,00 | |
Valor Mensal por Empregado: | R$0,00 |
REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL
CNPJ
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E – 1820/2022
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LOGÍSTICA DE RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E MEDICAMENTOS, POR POSTOS DE SERVIÇOSDESTINADOS A COMPLEMENTAR E ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE EMBU GUAÇU/SP, conforme especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
Pelo presente instrumento, a empresa , CNPJ , com sede na
, por seu representante legal abaixo assinado, CREDENCIA o
Sr.
, portador da Cédula de Identidade RG nº , expedida pela SSP /
,
em / / conferindo-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PregãoPresencial nº. /2022, em especial para formular lances verbais e interpor recursos ou deles desistir.
Local/data .
Nome:
Cargo / função:
OBS: 1 - O credenciamento deverá estar acompanhado do contrato social ou estatuto da empresa, no casode Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, para comprovar que o credenciado tem poderes para outorgar o credenciamento.
2 – Quando o credenciamento for conferido por procurador da licitante, deverá ser ainda juntada cópia autenticada do documento de procuração, do qual deverá constar expressamente a possibilidade de substabelecimento.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇÚ PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E – 1820/2022
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LOGÍSTICA DE RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E MEDICAMENTOS, POR POSTOS DE SERVIÇOS DESTINADOS A COMPLEMENTAR E ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE EMBU GUAÇU/SP, conforme especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
Prezados Senhores:
Em atendimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, para sua ciência, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no edital da licitação em referência, quetemos pleno conhecimento de todas as disposições relativas à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e seus Anexos.
Local/data .
Atenciosamente,
Empresa licitante – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal/procurador
cargo/assinatura
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura Municipal de Embu Guaçu PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E – 1820/2022
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LOGÍSTICA DE RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E MEDICAMENTOS, POR POSTOS DE SERVIÇOSDESTINADOS A COMPLEMENTAR E ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE EMBU GUAÇU/SP, conforme especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede no endereço
, cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A)
, RG nº. e CPF nº. , para os fins de dar atendimento ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.*
(Local) , (Data)
(assinatura)
* Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI FATO IMPEDITIVO
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E – 1820/2022
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LOGÍSTICA DE RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E MEDICAMENTOS, POR POSTOS DE SERVIÇOSDESTINADOS A COMPLEMENTAR E ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE EMBU GUAÇU/SP, conforme especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
A empresa ..........................................................................., com sede na
.............................................................................................., nº ................., CNPJ
nº.
..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei, que, até a
presente
d ata, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente daobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/data .
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível / Cargo / Carimbo do CNPJ)
OBS.: esta declaração deverá ser apresentada no original.
DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E – 1820/2022
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LOGÍSTICA DE RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E MEDICAMENTOS, POR POSTOS DE SERVIÇOSDESTINADOS A COMPLEMENTAR E ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE EMBU GUAÇU/SP, conforme especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
A _ (nome da licitante) , qualificada como microempresa ( ouempresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. _, com sede à _ , declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para momento oportuno, conforme estabelecido no edital, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
_(Local) , (Data)
(assinatura) Nome:RG: E-mail:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM RELAÇÃO À PMEG;
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E – 1820/2022
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LOGÍSTICA DE RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E MEDICAMENTOS, POR POSTOS DE SERVIÇOSDESTINADOS A COMPLEMENTAR E ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE EMBU GUAÇU/SP, conforme especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
A empresa , CNPJ / MFnº
, com sede na , por seurepresentantelegal, DECLARA, para fins de direito e sob as penas da lei, que não é cadastrada e não está em débito com a Fazenda do Município de Embu-Guaçu.
Local/data .
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome:
RG:
CPF:
Cargo:
OBS: Apresentar esta declaração acompanhada da prova de regularidade fiscal com a fazenda municipaldo município da sede.
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTO, nesta data, que o representante legal da empresa (nome do licitante), interessada em participar do Pregão Presencial nº / , Processo n° / , realizou vistoria nas instalações do ( NOME DA UNIDADE DE SAÚDE), localizado à (endereço completo), recebendo assim todas as informações necessárias para a elaboração da sua proposta.
Local/data .
Assinatura do Representante Órgão Nome:
RG:
CPF:
Cargo:
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:
RG: CPF:
Cargo:
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E – 1820/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇUCONTRATADA:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU, situada na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx de Brito, 458, Centro, Município de Embu Guaçu, Estado de São Paulo, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º_ , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela seuPrefeito o Sr. , brasileiro, _,
, portador da cédula de identidade RG nº.
_ - SSP/ _, inscrito no CPF/MF sob o nº. . CONTRATADA: (Razão social),com sede em (xxx), na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o n.º (xxx), e no Cadastro Estadual sob o n.º (xxx), neste ato representada pelo seu sócio-gerente (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade n.º (xxx), C.P.F. n.º (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). Resolvem firmar o presente ajuste, decorrente do Pregão Presencial n.º /2021, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LOGÍSTICA DE RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E MEDICAMENTOS, POR POSTOS DE SERVIÇOS, DESTINADOS A COMPLEMENTAR E ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -DESTINADOS A COMPLEMENTAR E ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDEDE EMBU GUAÇU/SP, conforme especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência de (_ ) meses, com início a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e mediante concordância das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
3.2. Dá-se ao presente contrato o valor mensal e de R$ ( ), e o valor anual de R$ .( ).
CLÁUSULA QUARTA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A prestação dos serviços deverá ser realizada em estrita observância as condições estabelecidas no Anexo I – Memorial Descritivo dos Serviços do Edital Licitatório do Pregão Presencial nº XXX/2022, correndo por conta da Contratada todas as despesas, licenças,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará, após concluída a entrega e prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura. As faturas deverão ser feitas individualmente por nota de empenho ou pedido indicando a qual placa de veículo se refere.
5.2. Serão pagos através de medições mensais, em até 28 (vinte e oito) dias contados da entrega da Nota- Fiscal/Fatura, após aprovação dos mesmos pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 5.2 acima começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
5.4. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislaçãoaplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis,em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA DA VERBA CONTRATUAL
6.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerarão verbas das dotações:
_, constantes do orçamento do corrente exercício.
CLÁUSULA SETIMA DAS SANÇÕES
7.1. Pela inexecução total ou parcial do presente Termo Contratual, a Administração poderá aplicar, à Contratada,caso venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei n.º 8.666/93, e, segundo agravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez) por cento da parcela inadimplida;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Embu Guaçu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei8.666/93.
7.1.1. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da notificação.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão contratual ocorrerá na forma e condições estabelecidas no Capítulo III, seção V, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo entre as partes, desde que devidamente justificado e nas hipóteses previstas no Artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, e atualizações posteriores.
10.1. Fica o servidor _ _ , portador do RG Nº _ _, responsável pelo acompanhamento efiscalização do presente contrato, de acordo com os parágrafos 1º e 2º do Artigo 67, da Lei Federal nº. 8.666/93,e atualizações posteriores.
10.2. Será permitida a subcontratação da infraestrutura de hardware e software, nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93, desde que com autorização prévia, expressa e por escrito da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE
11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste após doze (12) meses, contados a partir da assinatura do Termo Contratual, aplicando-se o índice IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Integram o presente contrato o Edital do Pregão Presencial nº 040/2021, o Anexo I (Termo de Referência),a Ata de Sessão Pública da licitação.
12.2. Na contagem dos prazos mencionados neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
12.3. Só se iniciam e vencem os prazos mencionados neste termo em dia útil e em dia de expediente da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, fica eleitoo Foro da Comarca de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser. E, após terem lido e concordado, celebram as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma assinados e rubricadas.
CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇUCONTRATADO:
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LOGÍSTICA DE RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E MEDICAMENTOS, POR POSTOS DE SERVIÇOSDESTINADOS A COMPLEMENTAR E ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE EMBU GUAÇU/SP, conforme especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações deinteresse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a sertomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer odireito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF:
000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF:
000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF:
000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pelo Gestor:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
(Papel timbrado da licitante)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇUCNPJ N.º: 46.523.148/0001-01
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estadode São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas daLei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custosunitários;
c) Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes deobras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivocronograma;
d) Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado emsuas metas;
e) As plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU