CONTRATO PARA LICENÇA DE USO DE MÓDULO EXECUTÁVEL DE PROGRAMA COMPUTACIONAL QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - ELETROBRÁS E A CONTRATANTE ABAIXO CARACTERIZADA.
CONTRATO PARA LICENÇA DE USO DE MÓDULO EXECUTÁVEL DE PROGRAMA COMPUTACIONAL QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - ELETROBRÁS E A CONTRATANTE ABAIXO CARACTERIZADA.
ECE-EGP-XXX/20XX
Quadro 1 – Contratante
Razão Social: Endereço da Sede: CNPJ:
Sigla:
Quadro 2 – Programa
Identificação do Programa: Modelo de Simulação a Usinas Individualizadas - MSUI Xxxxx: MSUI
Modalidade da Licença: mono ou multi-usuário, com chave de software
Quadro 3 – Responsável Técnico da Contratan Nome: Cargo: | te | |
E-mail: | Telefone: | Fax: |
Endereço: |
Quadro 4 – Dados para Envio da(s) Quitação(ções) do(s) Documento(s) de Cobrança e/ou Comunicações à Eletrobras
Nome da Pessoa ou Setor: EGP (Departamento de Planejamento de Geração)
Endereço: Xxx xx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx – Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – CEP: 20040-030
Quadro 5 – Número de Vias deste Contrato
Total: 2 (duas) vias Vias da ELETROBRAS: 1 (uma) via
Vias da Contratante: 1 (uma) via
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A - ELETROBRÁS, doravante referida simplesmente ELETROBRAS, sociedade anônima de economia mista constituída pela Lei n.º 3.890-A, de 25 de abril de 1961, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e escritório central na cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - 00x andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.001.180/0002-07, e a contratante identificada no Quadro 1, doravante denominada CONTRATANTE, cujos respectivos representantes legais estão ao fim nomeados, resolvem celebrar o presente CONTRATO, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
1.1 Para os efeitos deste instrumento os vocábulos e expressões abaixo têm as seguintes definições:
PROGRAMA – Software de computador, não incluindo seu código fonte e os conhecimentos utilizados na sua produção;
LICENÇA DE USO – É a autorização para a utilização dos softwares de propriedade da ELETROBRAS, por prazo determinado;
ATUALIZAÇÃO – É a atualização dos programas em função de alterações ocorridas de origem legal, fiscal, ou por melhorias efetuadas por sua própria iniciativa;
SUPORTE TÉCNICO/OPERACIONAL – É o atendimento que visa especificamente sanar dúvidas técnicas/operacionais e/ou problemas técnicos/operacionais relacionados ao funcionamento do PROGRAMA, não incluindo qualquer aprendizagem ou treinamento sobre a utilização do PROGRAMA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 | Constitui objeto deste CONTRATO a Licença de Uso à CONTRATANTE do módulo executável do programa computacional de propriedade da ELETROBRAS caracterizado no Quadro 2, doravante denominado PROGRAMA. |
2.2 | A licença concedida é não exclusiva, temporária e intransferível, da modalidade indicada no Quadro 2, a ser utilizada na CONTRATANTE para qualquer versão do PROGRAMA fornecida pela ELETROBRAS durante a vigência deste CONTRATO. |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INSTALAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA
3.1 | São de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a instalação e a manutenção do PROGRAMA em seus computadores. |
CONTRATO PARA LICENÇA DE USO DE MÓDULO EXECUTÁVEL DE PROGRAMA COMPUTACIONAL QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - ELETROBRÁS E A CONTRATANTE ABAIXO CARACTERIZADA.
ECE-EGP-XXX/20XX
3.2 | O PROGRAMA somente poderá ser utilizado para uso próprio da CONTRATANTE. |
3.3 | A utilização do PROGRAMA por terceiros será submetida às seguintes condições: |
a) | A ELETROBRAS concorda que consultoras, durante o prazo de prestação de serviços à CONTRATANTE, possam utilizar o PROGRAMA com esta finalidade desde que sob responsabilidade da CONTRATANTE e dentro das dependências da CONTRATANTE. |
b) | As empresas que realizam trabalhos em conjunto com a CONTRATANTE poderão utilizar o PROGRAMA, desde que somente durante o período de realização de tais trabalhos conjuntos, sob responsabilidade da CONTRATANTE e dentro das dependências da CONTRATANTE. |
CLÁUSULA QUARTA – DA COMERCIALIZAÇÃO DO USO OU DA APLICAÇÃO DO PROGRAMA
4.1 | Fica vedada a comercialização do uso ou da aplicação do PROGRAMA, por parte da CONTRATANTE e/ou seus prepostos. |
4.2 | A CONTRATANTE não permitirá a terceiros não autorizados pela ELETROBRAS o uso, a aplicação, a exploração, a divulgação ou a reprodução total ou parcial do PROGRAMA, sob qualquer forma ou modo. |
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
5.1 | Os serviços de suporte técnico/operacional a ser prestado pela ELETROBRAS compreendem o apoio à solução de dificuldades relacionadas à instalação do PROGRAMA. Estes serviços não incluem o treinamento de usuários, a preparação ou o fornecimento de dados, o apoio à realização de estudos e trabalhos de campo, nem |
a prestação de suporte sobre outros produtos da ELETROBRAS ou de terceiros. 5.2 Os serviços de suporte técnico/operacional serão prestados pela equipe da ELETROBRAS através de correio eletrônico (xxxx@xxxxxxxxxx.xxx), fax, correio ou atendimento telefônico. | |
5.3 A ELETROBRAS informará à CONTRATANTE, através do Responsável Técnico indicado no Quadro 3, os dados para contato com a equipe de suporte da ELETROBRAS e os horários de atendimento. | |
5.4 Os serviços de suporte não incluem o atendimento fora das instalações da ELETROBRAS. | |
5.5 Sempre que solicitado pela CONTRATANTE a ELETROBRAS manterá em sigilo todos os dados, documentos e informações em geral que venham a ser entregues à ELETROBRAS pela CONTRATANTE para a consecução do objeto do CONTRATO. | |
5.6 A ELETROBRAS colocará à disposição da CONTRATANTE, gratuitamente, qualquer atualização do PROGRAMA que venha a ser desenvolvida durante a vigência deste CONTRATO. | |
5.7 As atualizações poderão ser fornecidas através de novas versões do PROGRAMA ou de sua documentação disponibilizadas em um endereço da Internet indicado pela ELETROBRAS, para serem baixadas pela CONTRATANTE através de procedimento de download. A ELETROBRAS fornecerá ao Responsável Técnico da CONTRATANTE as instruções para este procedimento. | |
5.8 Se, durante a vigência desta licença, a CONTRATANTE deixar de efetuar o download de versões do PROGRAMA ou de sua documentação disponibilizadas pela ELETROBRAS, este ficará desobrigado de fornecê-las posteriormente. | |
5.9 | A ELETROBRAS solucionará no menor prazo possível eventuais erros detectados e informados pela CONTRATANTE que acarretem anormalidades relevantes no funcionamento do PROGRAMA, bem como fornecerá a correspondente versão corrigida à CONTRATANTE. |
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1 Remunerar a ELETROBRAS, nos termos descritos na cláusula 10 e parágrafos;
6.1.2 Utilizar o programa MSUI contratado de acordo com suas finalidades e exigências técnicas;
6.1.3 Disponibilizar o meio adequado para a implantação e utilização do (s) software (s), tais como: hardware, rede, pessoas capacitadas, entre outros;
6.1.4 Responsabilizar-se legalmente pelos dados e informações armazenados no PROGRAMA contratado;
6.1.5 Arcar com os prejuízos advindos da danificação permanente e irreparável de dados quando estes advierem por sua própria responsabilidade (não efetuação de backups, danos físicos em unidades de armazenamento, vírus);
6.1.6 Responsabilizar-se por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, autoral e todos os demais, que, eventualmente, venha a ser cometida com a utilização do software contratado;
6.1.7 Não copiar, traduzir, adaptar, separar ou desmontar, modificar ou de qualquer forma, reverter a engenharia dos programas de propriedade da ELETROBRAS;
6.1.8 Não efetuar a reprodução total ou parcial do PROGRAMA de propriedade da ELETROBRAS;
6.1.9 Utilizar o PROGRAMA respeitando as condições técnicas e requisitos mínimos de hardware, determinados pela ELETROBRAS;
6.1.10 Não divulgar, revelar ou disponibilizar o software, objeto do presente instrumento, a qualquer terceiro, salvo de acordo com o expressamente previsto neste contrato;
6.1.11 Não vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer forma transferir total ou parcialmente o PROGRAMA objeto deste contrato e/ou quaisquer direitos a ele relativos salvo se e de acordo com a autorização da ELETROBRAS;
6.1.12 Não copiar, adaptar, aprimorar, alterar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do PROGRAMA, objeto deste contrato, ou ainda de qualquer de suas partes e componentes;
6.1.13 Não desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa do software, ou por intermédio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do software e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativa ao software, objeto do presente contrato;
6.1.14 Não remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos no PROGRAMA, objeto do presente CONTRATO.
6.1.15 Interromper o uso do software em caso de término e/ou rescisão do presente instrumento.
6.2 A ELETROBRAS obriga-se a:
6.2.1 Promover as devidas correções no que concerne às falhas e/ou impropriedades do software, bem como atualizar o mesmo, por razão de erro não detectado anteriormente;
6.2.2 Fornecer suporte técnico/operacional à CONTRATANTE;
6.2.3 Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações da CONTRATANTE e de seus clientes, contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente instrumento;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE E DO SIGILO
7.1 Todos os direitos de propriedade intelectual do PROGRAMA, objeto deste contrato e de sua documentação são e permanecerão sendo de propriedade exclusiva da ELETROBRAS.
7.1.1 Inclui-se na determinação deste item, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, realizadas pela ELETROBRAS, isoladamente ou em conjunto com a CONTRATANTE ou ainda qualquer terceiro.
7.2 Obriga-se a CONTRATANTE por si, seus empregados e/ou prepostos, a tratar as informações, desenvolvimentos, melhorias e modificações do PROGRAMA de forma sigilosa, isto é, a CONTRATANTE será responsável, perante a ELETROBRAS, por manter sob sigilo todas as informações.
7.3 O PROGRAMA, objeto do presente contrato, é de titularidade e propriedade da ELETROBRAS, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativos ao mesmo são iguais aos conferidos às obras literárias nos moldes da legislação de direitos autorais vigentes no país, conforme expressa determinação do Artigo 2º e Parágrafos da Lei 9.609/98.
7.4 Todas as obrigações contidas nesta cláusula permanecerão em vigor, não só durante a vigência do presente instrumento, como também por um período de 20 (vinte) anos contados da data de seu término.
7.5 O descumprimento das obrigação previstas nesta Cláusula resultará em:
a) rescisão contratual, se ainda vigente o CONTRATO;
b) aplicação de multa, equivalente a 10 (dez) vezes o valor do licenciamento anual, sem prejuízo das perdas e danos; e
c) adoção das medidas judiciais cabíveis, por força de lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO
8.1 A CONTRATANTE somente publicará qualquer informação acerca do conteúdo tecnológico, do desenvolvimento e das melhorias do PROGRAMA, com anuência prévia e expressa da ELETROBRAS. |
8.2 A CONTRATANTE, também, somente publicará qualquer trabalho científico ou comercial, inclusive relatórios, |
monografias de conclusão de graduação, dissertações de mestrado e teses de doutorado e artigos em livros, jornais e periódicos para os quais tenha utilizado o PROGRAMA, em caráter parcial e mencionando na publicação o nome do PROGRAMA e fazendo referência que o mesmo é de propriedade da ELETROBRAS.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS FISCAIS
9.1 Toda a responsabilidade decorrente de encargos fiscais, bem como exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária, e quaisquer outras resultantes da prestação de serviços, decorrentes do objeto deste contrato são de responsabilidade exclusiva da ELETROBRAS, que se responsabiliza por resgatá-los em seus respectivos e devidos vencimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE DOCUMENTO DE COBRANÇA E PAGAMENTO
10.1 A CONTRATANTE pagará à ELETROBRAS, pela Licença de Uso anual do PROGRAMA, a quantia de R$ 00.000,00 (xxxxx mil reais), discriminado no item 10.1.1.
10.1.1 – Licença anual:
Versão | Valor unitário anual | Quantidade | Valor total |
MSUI – mono–usuário | R$ 00.000,00 | 0 | R$ 00.000,00 |
MSUI – 5 usuários | R$ 00.000,00 | 0 | R$ 00.000,00 |
Usuário adicional | R$ 00.000,00 | 0 | R$ 00.000,00 |
Total | R$ 00.000,00 |
10.2 A ELETROBRAS emitirá documento de cobrança para a realização do pagamento, pela CONTRATANTE, da Licença de Uso anual no valor estipulado no item 10.1 e com prazo de vencimento definido pela ELETROBRAS.
10.3 Para que a CONTRATANTE possa cumprir com as suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativas ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste CONTRATO, deverão ser observadas as seguintes disposições: 10.3.1 A ELETROBRAS emitirá e apresentará à CONTRATANTE os documentos de cobrança. 10.3.2 Os documentos de cobrança deverão indicar o número e o objeto deste CONTRATO e a ele unicamente referir-se, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a outros instrumentos contratuais. |
10.4 O não pagamento do valor devido à ELETROBRAS nas respectivas datas de vencimento sujeitará a CONTRATANTE, de forma cumulativa, independentemente de aviso ou interpelação judicial, às seguintes sanções: |
a) Atualização pro rata die do valor não pago pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde que positiva, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, a partir do respectivo vencimento até a data do seu efetivo e integral pagamento; |
b) aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor atualizado, a partir do vencimento até a data do seu efetivo e integral pagamento. |
10.5 Os comprovantes de quitação dos documentos de cobrança deverão ser enviados à pessoa ou setor indicado no Quadro 4. |
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 O presente CONTRATO vigorará durante o período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado caso haja manifestação formal do CONTRATANTE 30 (trinta) dias antes do término do prazo aqui fixado e aceite da ELETROBRAS. O presente contrato considerar-se-á automaticamente prorrogado, por igual período, quando do efetivo pagamento.
11.2 Após o término ou rescisão deste CONTRATO, a CONTRATANTE perderá o direito de continuar a utilizar as versões do PROGRAMA disponibilizadas pela ELETROBRAS durante a vigência deste CONTRATO.
11.3 Após o término ou rescisão deste CONTRATO todas as cláusulas relativas à confidencialidade, sigilo e uso indevido do PROGRAMA permanecerão em vigor.
11.4 O não pagamento em até 60 (sessenta) dias do prazo estipulado no documento de cobrança ensejará a rescisão antecipada do contrato, obrigando a CONTRATANTE ao pagamento de multa de 10 % (dez por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – REAJUSTE DE PREÇO
12.1 Os preços, referentes às Licenças de Uso do PROGRAMA, serão reajustados a cada 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato, pela variação positiva da aplicação da seguinte fórmula:
P = Po x (Ii/Io)
Onde:
P = Valor reajustado;
Po = Valor da Licença de Uso do PROGRAMA para o primeiro ano de vigência do CONTRATO, estipulado no item 10.1;
I = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
12.2 A variação dos preços, para efeito de aplicação do reajuste, será medida pelo índice previsto na fórmula acima.
12.3 O índice de referência "i" corresponde ao mês da data de assinatura do CONTRATO ou ao 12º (décimo segundo) mês após o último reajuste. O índice com referência "o" corresponde ao mês da data de assinatura do CONTRATO.
12.4 Caso o índice de referência “i” não esteja disponível no mês de aniversário do reajuste, a ELETROBRAS poderá utilizar-se da aplicação da variação dos dois últimos índices conhecidos sobre o último índice conhecido.
CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
13.1 O não exercício por qualquer das partes de quaisquer de seus direitos legais ou contratuais representará ato de mera tolerância e não implicará novação quanto aos termos do presente CONTRATO, nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) por inadimplemento das partes;
b) por motivo de força maior ou de caso fortuito regularmente comprovados, na forma disposta no artigo 393 do Código Civil brasileiro, impeditivos da execução deste CONTRATO;
c) nas demais hipóteses previstas em lei; e
d) por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1 Caberá a gestão deste contrato ao Departamento de Planejamento de Geração da ELETROBRAS.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações descritas no presente instrumento, caso tal atraso ou falha seja resultante de fatos alheios à vontade das partes, ou de seu controle razoável, incluindo casos fortuitos e/ou eventos de força maior. 16.2 O PROGRAMA discriminado é de propriedade da ELETROBRAS e a CONTRATANTE não adquirirá, a qualquer título, o direito de propriedade. |
16.3 A transferência pelo CONTRATANTE a terceiros, a qualquer título, da posse ou propriedade de qualquer equipamento no qual esteja instalado o PROGRAMA, objeto do presente, não implicará cessão ou transferência da licença de uso conferida ao mesmo, e será passivel de multa no valor de 10 (dez) vezes o valor da licença anual; 16.4 A responsabilidade da ELETROBRAS por quaisquer eventuais prejuízos ou danos, de qualquer natureza, comprovadamente resultantes da concessão da licença e prestação dos serviços, de acordo com este contrato, não excederá ao valor do licenciamento anual do PROGRAMA aqui descrito. |
CLÁUSULA DÉCIMA- SÉTIMA – PROIBIÇÃO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
17.1 É vedada qualquer espécie de procedimento que implique em aluguel, arrendamento, empréstimo, seja total ou parcial do PROGRAMA.
CLÁUSULA DÉCIMA – OITAVA – DO FORO
18.1 Elegem as partes o foro da Cidade do Rio de Janeiro - RJ, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, as partes celebram este CONTRATO no número total de vias indicado no Quadro 5, sendo todas de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 20 .
CONTRATANTE
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
CPF: CPF:
ELETROBRAS
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
CPF: CPF:
TESTEMUNHAS CONTRATANTE:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
TESTEMUNHAS ELETROBRAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: