CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 0246/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 0246/2023
Contr 0246 CPL
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, portador do
R.G. nº 3.473.536 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa:
CPL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, na cidade de Concórdia, inscrita no CNPJ sob nº 23.299.477/0001-15, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000000, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação, customização, treinamento e manutenção de software de gestão dos termos de parceria entre a prefeitura e as organizações da sociedade civil, gerenciamento de projetos de captação de recursos de Leis de incentivo fiscal (Chancelas) com ênfase ao Fundo da Infância e Adolescente e Lei de incentivo ao Fundo do Idoso, gerenciamento de convênios, subvenções, contrato de gestão e emendas impositivas, Gestão de Adiantamentos e Gestão de Diárias a servidores Públicos Municipais, conforme demais especificações constantes neste Edital e seus anexos.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0224/2023 – Pregão presencial nº 0084/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA DO SOFTWARE E DA VIGÊNCIA
a) O fornecedor obriga-se a fornecer e instalar o software, em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Responsável;
b) Endereço do local de fornecimento e instalação: Prefeitura Municipal, localizada na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX;
c) Nos preços propostos já estão inclusas as despesas de locomoção, treinamento, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência dos técnicos no Município para prestação dos serviços;
d) O presente Contrato terá sua vigência a partir da sua publicação vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser renovado de acordo com a Lei 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
3.1 Pelo objeto descrito na Cláusula primeira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 13.512,00 (treze mil e quinhentos e doze reais), sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Manutenção mensal para fornecimento de licença de uso por prazo determinado de software web de Gestão de Recursos Repassados - GERR, para controle e gerenciamento das celebrações dos | MÊS | 12 | R$ 1.126,00 | R$ 14.324,40 |
termos de parceria entre a prefeitura e as organizações da sociedade civil, portal de transparência do concedente e proponente, em atendimento ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil, Lei, 13.019 de 31 de julho de 2014, incluindo captação de recursos de leis de incentivo fiscal (chancelas) com ênfase ao Fundo da Infância e da Adolescente e a Lei de incentivo ao Fundo do Idoso, incluindo provimento de datacenter. |
3.2 O pagamento será efetuado conforme Decreto nº 0003/2023, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
3.3 Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação, pela CONTRATADA, de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativa de Débitos com o INSS e com o FGTS.
3.4 Os preços dos Serviços de Locação do Software contratado poderão ser reajustados a cada doze meses de acordo com o IPCA, ou qualquer outro índice oficial que vier a substituí-lo, em decorrência de política econômica governamental.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 DA CONTRATADA:
4.1.1 Fornecer e Instalar os softwares e prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital e Anexos, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
4.1.2 A licitante vencedora do certame se obrigará a executar os serviços, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, no local indicado, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas em contrato;
4.1.3 Poderá ser exigido uma demonstração do software, caso necessário, a ser agendada com a secretaria responsável pela contratação;
4.1.4 Responder, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
4.1.5 Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas desempenhem todas as funções e especificações previstas no Termo de Referência do Edital;
4.1.6 O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade do software instalado, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
4.1.7 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares e informações e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus profissionais durante a prestação dos serviços aqui contratados;
4.1.8 Implantação do software no local a ser indicado pela CONTRATANTE;
4.1.9 Sempre que necessário ou solicitado pela CONTRATANTE, atualizar e/ou melhorar a plataforma fornecida, de forma a atender a legislação ou aperfeiçoamento gerencial;
4.1.10 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento;
4.1.11 Prestar esclarecimento que forem solicitados pela CONTRATANTE, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
4.1.12 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente à sua custa e risco quaisquer vícios, defeitos incorreções, erros, falhas, e imperfeições nos matérias, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante;
4.1.13 Sempre que necessário ou solicitado pela CONTRATANTE, atualizar e/ou melhorar o sistema locado, de forma a atender a legislação ou aperfeiçoamento gerencial;
4.1.14 Atender todas as características descritas no Anexo I;
4.1.15 Os equipamentos e software devem atender todas as exigências legais e fiscais;
4.1.16 Todos os produtos devem ser certificados pelo INMETRO;
4.1.17 Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
4.1.18 Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
4.2 DA CONTRATANTE:
4.2.1 Apresentar Autorização de Fornecimento, especificando o local de entrega;
4.2.2 Verificar a funcionalidade de todo o sistema fazendo os apontamentos necessários para a adequações caso necessário;
4.2.3 Rejeitar, no todo ou em parte os serviços fornecidos em desacordo com as exigências deste edital;
4.2.4 Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
4.2.5 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços,
4.2.6 Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
4.2.7 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
4.2.8 Fiscalizar a entrega.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários de 2023:
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
04.001 MANUT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 04.001.04.122.0402.2036.3.3.90.00.00
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com a Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
6.2 Em não havendo interesse na continuidade deste contrato, poderão as partes rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, desde que notifiquem a outra expressamente com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, sem obrigações indenizatórias por qualquer das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 O contratado, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeito as seguintes penalidades:
7.1.1 Advertência;
7.1.2 As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
7.1.3 Multa correspondente a 10% (dez) do valor total do contrato.
7.2 Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
Subcláusula Única – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de prestar serviços na Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestor deste Contrato, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Administração e Finanças, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis;
b) Fiscal deste Edital, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Para todos os efeitos de direito, o presente Contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do artigo 60 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
13.2 E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xxxxxxx-SC, 23 de outubro de 2023.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ CPL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: