PROJETO BÁSICO
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
GERÊNCIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Prestação dos Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, por intermédio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, com código de barras, e respectiva prestação de contas por meio eletrônico, sob demanda.
Considera-se também como Prestação de Serviços de Arrecadação o débito em conta dos clientes/usuários, para pagamento de receitas estaduais das entidades e órgãos da administração direta e indireta e fundos especiais do Poder Executivo Estadual.
2. JUSTIFICATIVA
É importante para o Estado de Goiás criar facilidades para o contribuinte pagar seus débitos. O Banco Cooperativo do Brasil S/A – BANCOOB, até o presente momento, atende tecnicamente as necessidades do Sistema de Arrecadação – SARE/ARR, bem como é importante para a arrecadação estadual devido a sua capilaridade fornecida na Rede Arrecadadora.
O valor mensal, sob demanda, é estimado em aproximadamente R$ 25.275,11 (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais e onze centavos). O valor anual é estimado em R$ 303.301,37 (trezentos e três mil, trezentos e um reais e trinta e trinta e sete centavos). Por fim, o valor estimado para os 60 (sessenta) meses de duração do contrato é estimado em R$ 1.516.506,84 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e seis reais e oitenta e quatro centavos). A expressão “sob demanda” representa os documentos de arrecadação estadual efetivamente recebidos pela instituição bancária, de acordo com a demanda de seus clientes.
3. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 142 da Lei estadual n.º 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e alterações posteriores, concomitantemente com os preceitos das leis de licitações e contratos, nacional e estadual, em especial, com fulcro no art. 67 da Lei n.º 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos e art. 52 da Lei nº. 17.928/2012 – Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás, compete à Secretaria de Estado da Economia, por meio da Gerência de Controle da Arrecadação – GEAR, acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, para fazer cumprir os encargos e as obrigações da CONTRATANTE e do CONTRATADO, bem como apreciar recursos administrativos e atestar a realização dos serviços efetivamente prestados.
4. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
São responsabilidades do CONTRATADO:
I - receber receitas estaduais, por meio do DARE, desde que devidamente preenchido, sem ressalvas, omissões, emendas ou rasuras, não se responsabilizando em qualquer hipótese ou
circunstância pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros e correção monetária, sendo obrigatório o recebimento, neste caso, em todos os canais de pagamentos existentes: guichê de caixa e canais de autoatendimento (internet banking e caixa eletrônico);
II - autenticar originalmente as duas vias do DARE e devolver a via do contribuinte, ou emitir/disponibilizar a emissão dos correspondentes recibos comprobatórios, no caso de pagamento por meio eletrônico;
III - manter a via do DARE em papel ou microfilmado (para os pagamentos efetuados na boca do caixa) arquivadas por um período de 90 (noventa) dias;
IV - enviar os arquivos parciais das informações dos documentos de arrecadação capturadas, por meio do código de barras (modelo FEBRABAN), com as correspondentes autenticações, via on-line, ou no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, contados da autenticação dos mesmos, inclusive durante os feriados e finais de semana;
V - enviar o arquivo diário total das informações consolidadas dos documentos de arrecadação-DARE capturadas, por meio do código de barras (modelo FEBRABAN), com as correspondentes autenticações, até às 12 (doze) horas do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data da arrecadação, (em eventualidades no Sistema de Transmissão, entregar o arquivo em meio magnético até às 18:00 horas do 4º (quarto) dia útil seguinte à data da arrecadação; nestes casos o Banco entregará o mesmo arquivo em formato digital, por mídia de armazenamento a ser definida pela ECONOMIA, ao Setor de Execução do Centro de Informática da ECONOMIA com as devidas justificativas);
VI - remeter as informações do DARE regularizadas por meio eletrônico até às 18:00 horas do 2º (segundo) dia útil seguinte ao do comunicado de inconsistência da remessa rejeitada;
VII – prestar as informações concernentes aos DARE recebidos na boca do caixa enviando uma cópia do mesmo ou identificar o contribuinte - cliente para os débitos em conta corrente (Autoatendimento, Internet), até o dia seguinte ao da solicitação, para sanar as inconsistências das informações recebidas eletronicamente;
VIII - certificar a legitimidade da autenticação aposta no DARE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, prorrogável por igual período, caso haja necessidade, contados da data da ciência da solicitação, pelo período de 05 (cinco) anos;
IX - efetuar o repasse do produto da arrecadação das receitas estaduais, por meio do Comprovante do Repasse da Arrecadação - CRA, conforme leiaute definido pelo “Manual de Procedimentos para o Repasse Financeiro do Órgão Arrecadador para o Centralizador da Arrecadação Estadual de Goiás”, que detalha e totaliza as informações do STR0020 recebidas da rede arrecadadora, até as 17 horas do primeiro dia útil contado da autenticação dos documentos de arrecadação;
X – liquidar os cheques emitidos por contribuintes em pagamento de receitas estaduais, se aceitos pelo CONTRATADO;
XI - cumprir as normas estabelecidas na legislação específica de Goiás, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular procedimentos concernentes aos serviços de arrecadação objeto deste Contrato, o que dependerá de prévia ciência das partes;
XII – comunicar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a inclusão, alteração ou exclusão de agências;
XIII – apresentar à CONTRATANTE documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;
XIV - disponibilizar à CONTRATANTE os documentos, layout dos arquivos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação;
XV – manter os documentos de controle do repasse financeiro (em papel ou preservados por outros meios legais) arquivados e disponíveis à CONTRATANTE por, no mínimo, 2 (dois) anos, não se eximindo da obrigatoriedade de efetuar os repasses da arrecadação de receitas estaduais
que xxxxxx a ser identificados como não realizados em tempo hábil, atualizados conforme o disposto no inciso VI do item DAS PENALIDADES;
XVI - fazer a distribuição da arrecadação de acordo com o “Manual de Procedimentos para o Repasse Financeiro do Órgão Arrecadador para o Centralizador da Arrecadação Estadual de Goiás” e “Manual do Comprovante de Repasse da Arrecadação”;
XVII - Nos casos de omissões neste Contrato de procedimentos referentes à arrecadação de receitas estaduais, as normas reger-se-ão pelo Manual do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais adotado pela Instrução Normativa n.º 761/05- GSF;
XVIII – receber das AGENFAS, eventualmente, na agência a ela vinculada, os lotes dos documentos de informação de interesse da CONTRATANTE, e entregá-los ao Centro de Informática da ECONOMIA, até o 3º (terceiro) dia útil seguinte do seu recebimento;
XIX – processar na mesma data de seu recebimento os arquivos com as informações para os débitos automáticos enviados pela ECONOMIA-GO e recebidos pelo contratado até as 20:00 h, efetuar os débitos nas contas correntes dos clientes/usuários nas datas de vencimentos identificadas nos arquivos no caso de existência de saldo suficiente em conta corrente, observando o seguinte:
a) processar os arquivos de débito automático em conta no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao seu envio, caso estes sejam recebidos após as 20:00h;
b) os débitos que contiverem datas de vencimentos em dias não úteis (sábado, domingo, feriado nacional, feriado bancário, e feriado local onde são mantidas as contas dos débitos), serão considerados como vencíveis no 1º (primeiro) dia útil subseqüente (data em que deverão ser debitados);
c) o Contratante não efetuará débito parcial de valor, apenas seu valor integral;
d) nas situações em que ocorrer insuficiência de saldo para o débito fica o contratado autorizado a proceder até 03 (três) tentativas de débitos durante dias consecutivos.
XX – encaminhar à ECONOMIA, no primeiro dia útil após a data de vencimento, ressalvado os casos de feriados locais, arquivo contendo as informações sobre o processamento dos débitos efetivados por vencimento, inclusive os não debitados (layout débito automático FEBRABAN) e em caso de inconsistência no arquivo retorno apontada pela ECONOMIA, o Contratado deve manifestar- se no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o comunicado de inconsistência;
XXI – prestar informações à ECONOMIA relativas aos recebimentos efetuados por meio de débito em conta corrente e de seus respectivos valores, corridos até 180 dias da data da arrecadação, observado o seguinte:
a) fornecer também ao órgão/entidade, diariamente, nos casos definidos em norma pela ECONOMIA, em arquivo magnético, o movimento diário das contas (extrato) em que são realizados os créditos dos recebimentos efetuados;
b) na caracterização de diferenças nos recebimentos de contas, no prazo previsto no caput deste item, cabe à ECONOMIA o envio das contas que originaram a diferença, e respectivos comprovantes de pagamento, para regularização pelo contratado, observando o inciso II desta cláusula.
XXII – o sistema informatizado da rede arrecadadora, em todos os meios de pagamento disponibilizados pelo órgão arrecadador, deve:
a) ser capaz de realizar a leitura da data de vencimento do documento no código de barras e impedir o recebimento de documento vencido;
b) permitir a autenticação somente se o valor a ser autenticado for igual ao valor constante no código de barras;
c) verificar a consistência das informações por meio do sistema eletrônico de processamento de dados do órgão arrecadador de acordo com as especificações contidas no Manual de Normas e Procedimentos da Captura Eletrônica do Sistema de Arrecadação da ECONOMIA.
XXIII – sempre que necessário, adequar o seu sistema às alterações das legislações relacionadas com o controle do Sistema de Arrecadação, bem como implementar as alterações determinadas pelo “Manual de Procedimentos para o Repasse Financeiro do Órgão Arrecadador para o Centralizador da Arrecadação Estadual de Goiás”, “Manual do Comprovante de Repasse da Arrecadação” e outros manuais pertinentes ao Sistema de Arrecadação, nos seguintes prazos:
a) 30 (trinta) dias, tratando-se de:
1. alteração de dados de agência e conta para repasse dos recursos arrecadados pelos convênios FEBRABAN nºs: 0008, 0250, 0353, 0613;
2. alteração de layout do arquivo de prestação de contas;
3. criação de regras de criticidade do campo livre do código de barras.
b) 60 (sessenta) dias, tratando-se da inclusão ou alteração de regras dos convênios FEBRABAN n°s 0008, 0250, 0353, 0613, desde que não haja rateio das receitas arrecadadas;
c) 90 (noventa) dias tratando-se da inclusão ou alteração das regras dos convênios FEBRABAN nºs 0008, 0250, 0353, 0613, quando houver rateio das receitas arrecadadas;
d) 180 (cento e oitenta) dias, nos demais casos. Parágrafo Único - É vedado ao CONTRATADO:
I - utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informação ou documento vinculados à prestação de serviços para a CONTRATANTE;
II – estornar, cancelar ou debitar valores autenticados, com exceção das devoluções referentes aos débitos automáticos do IPASGO quando o cliente reclamar o débito e o IPASGO confirmar a inexistência de autorização específica.
5.DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
São responsabilidades da CONTRATANTE:
I - expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação das receitas estaduais;
II – especificar protocolo de comunicação utilizado na transmissão eletrônica de dados;
III – restituir ao CONTRATADO o valor repassado indevidamente, até o 12º (décimo - segundo) dia útil, contados da data de recebimento da solicitação, após o qual será acrescido de atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pelo Estado de Goiás para atualização dos seus créditos tributários;
IV - remunerar o CONTRATADO pelos serviços efetivamente prestados;
V – após a retirada do meio eletrônico por parte do Estado, fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias úteis para leitura e devolução ao Contratado, no caso de apresentação de inconsistência do layout;
VI – estabelecer especificações técnicas para a captura do documento de arrecadação na boca do caixa e envio das informações conforme o “Manual Técnico de Procedimentos para a Captura Eletrônica das Informações dos Documentos de Arrecadação das Receitas Estaduais – DARE”;
VII – gerar e enviar arquivos com as informações e valores a serem debitados nas contas clientes/usuários, com antecedência de 05 (cinco) dias, conforme layout Padrão FEBRABAN;
VIII – reenviar a cópia do arquivo magnético ao Contratado para substituição na eventualidade de danificação do mesmo;
IX – determinar ao IPASGO que mantenha em seu poder autorização expressa de seus SEGURADOS, de forma escrita ou meio eletrônico, para o processamento de débito automático das receitas estaduais em sua conta, a qual deverá conter nome completo e assinatura do cliente, número da
agência e da conta corrente a ser debitada, e a especificação do tipo de débito autorizado pelo cliente, observando o seguinte:
a) a autorização referida acima deverá ser obtida de todos os titulares, quando se tratar de conta conjunta (não solidária);
b) a autorização deverá ser guardada por, no mínimo, 04 (quatro) anos e deverá ser apresentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sempre que solicitado pelo Contratado;
c) a inclusão de cliente/usuário no cadastro de optante, para débito automático em conta, será feito exclusivamente pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás, através da manifestação pelo próprio optante junto ao IPASGO, que envia arquivo à ECONOMIA e esta o envia ao Contratado conforme padrão FEBRABAN;
X – responsabilizar o órgão/entidade a restituir todos os valores que o Contratado for obrigado a indenizar ao cliente em razão de inconsistências nos arquivos enviados, falta de autorização de débito ou incorreção nos dados informados para débito;
XI - a restituição referida no inciso anterior deverá ser requisitada ao órgão/entidade, por meio de processo, e depois de autorizada a restituição o órgão/entidade deverá enviar o processo à Gerência de Controle da Arrecadação – GEAR da Superintendência de Informações Fiscais da ECONOMIA, para que a mesma marque a referida restituição no Sistema de Arrecadação da ECONOMIA-GO.
6. DA REMUNERAÇÃO
O CONTRATADO será remunerado, por unidade do DARE, a critério da CONTRATANTE, da seguinte forma:
I – R$ 0,90 (noventa centavos) para recebimento do DARE na boca do caixa e por meio eletrônico (Internet ou Terminal de Autoatendimento);
II –R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por débito na conta corrente dos clientes/usuários do órgão/entidade, situação em que a ECONOMIA envia layout próprio para a troca de informações.
§ 1º- A remuneração pela prestação do serviço somente ocorrerá quando se confirmar o efetivo repasse financeiro e a correta prestação de contas das informações previstas no inciso XIII do item RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO;
§ 2º- Os serviços executados, e aprovados pela CONTRATANTE, serão com base na fatura de serviços entregues pelo CONTRATADO à Superintendência do Tesouro Estadual. E, o pagamento pela prestação dos serviços não excederá a 30 (trinta) dias do adimplemento de cada parcela, conforme artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93;
§ 3º- Quando houver divergência entre quantidades e/ou valores informados pelo CONTRATADO em relação ao apurado pela ECONOMIA, prevalecerá a informação desta até que o CONTRATADO prove o contrário, caso em que a CONTRATANTE procederá ao acerto devido por ocasião do próximo pagamento, acrescido de atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pelo Estado de Goiás para atualização dos seus créditos tributários;
§ 4º- Os valores relativos à remuneração serão creditados pela CONTRATANTE em conta corrente específica indicada pelo CONTRATADO;
§ 5º- A remuneração realizada com descumprimento do prazo previsto no § 2º deste item será acrescida de atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pelo Estado de Goiás para atualização dos seus créditos tributários.
7. DAS PENALIDADES
O CONTRATADO sujeitar-se-á:
I – a multa de R$ 20,00 (vinte reais), por documento, na hipótese de descumprimento das obrigações estabelecidas nos incisos I, II e III do item RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO;
II – advertência formal, pelo não envio do movimento parcial de arrecadação, por 03 (três) vezes no mesmo mês e, a contar da quarta reincidência, aplicação da multa de R$20,00 (vinte reais) por registro não enviado, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais), na hipótese de descumprimento da obrigação estabelecida no inciso IV do item RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO;
III – à multa de R$ 100,00 (cem reais) ou R$ 0,10 (dez centavos) por documento, por dia de atraso, o que for maior, na hipótese de descumprimento das obrigações estabelecidas nos incisos V e VI do item RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO;
IV – à multa de R$ 100,00 (cem reais), na hipótese de descumprimento das obrigações estabelecidas nos incisos VII e VIII do item RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO, com acréscimo de 100% (cem por cento) a cada solicitação não atendida;
V – à multa de R$ 100,00 (cem reais), por documento transmitido pelo CONTRATADO ao Estado de Goiás, quando o mesmo não for o favorecido;
VI – à atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pelo Estado de Goiás para atualização dos seus créditos tributários e multa de 2% (dois por cento) ou de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, o que for maior, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor atualizado, na hipótese de descumprimento da obrigação estabelecida no inciso IX do item RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO;
VII – à multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na hipótese de descumprimento das vedações estabelecidas nos incisos I e II do Parágrafo Único do item RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO;
VIII – à multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), por documento de arrecadação das receitas estaduais adulterado pelo CONTRATADO;
IX – à multa de R$ 5,00 (cinco reais), por documento repetido, informado na remessa de
dados;
X – à multa de R$ 10,00 (dez reais), por divergência entre a informação referente à
prestação de contas da arrecadação e o documento original.
XI - multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo descumprimento do prazo previsto no inciso XXIII da cláusula "Das responsabilidades do contratado".
§ 1º- O recolhimento dos valores das penalidades previstas neste item será efetuado pelo CONTRATADO por meio de documento de arrecadação estadual - DARE, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da ciência da notificação;
§ 2º- O CONTRATADO poderá recorrer da penalidade imposta, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência da notificação;
§ 3º- Na hipótese de o recurso ser considerado improcedente, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da ciência da decisão, para efetuar e comprovar o recolhimento da penalidade;
§ 4º- O recolhimento das penalidades previstas, efetuado fora do prazo, sujeitará o CONTRATADO à atualização monetária calculada com base no índice utilizado pelo Estado de Goiás, para atualização dos seus créditos tributários;
§ 5º- Na hipótese de ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovada, ou de conhecimento público, tais como: greve, revoluções, proibições de tráfego, inundações ou demais eventos da natureza, ficam as PARTES isentas de responsabilidade pelo atraso ou inexecução dos serviços ora ajustados;
§ 6º- Fica estabelecido que o CONTRATADO limitar-se-á a efetuar os pagamentos, arrecadação e serviços de que trata este instrumento de acordo com os itens nele constantes, ficando isento de qualquer responsabilidade decorrente de erros, omissões, irregularidades ou divergências comprovadamente verificadas nas informações prestadas ao CONTRATADO pelo ESTADO, por intermédio do meio físico ou eletrônico;
§ 7º- Os valores das penalidades previstas nos incisos I a V e VII a X, deste item, serão reajustados na mesma data e nos mesmos percentuais das tarifas previstas nos Incisos I e II do item DA REMUNERAÇÃO.
8. DA RESCISÃO DO CONTRATO
O Contrato poderá ser rescindido na forma estabelecida no artigo 79, e se ocorrer uma ou mais hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, todos da Lei n.º 8.666, de 1993 e posteriores alterações, no que couber.
§ 1º Fica o Contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
I - liquidação do CONTRATADO;
II - incapacidade ou desaparelhamento do CONTRATADO;
III - indignidade do CONTRATADO para contratar com a Administração Pública.
§ 2º Poderá, ainda, o Contrato ser rescindido de comum acordo ou por conveniência das partes, sem indenização de qualquer natureza, mediante notificação prévia contraprova de recebimento, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
9. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor mensal, sob demanda, é estimado em aproximadamente R$ 25.275,11 (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais e onze centavos). O valor anual é estimado em R$ 303.301,37 (trezentos e três mil, trezentos e um reais e trinta e trinta e sete centavos). Por fim, o valor estimado para os 60 (sessenta) meses de duração do contrato é estimado em R$ 1.516.506,84 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e seis reais e oitenta e quatro centavos).
§ 1º – As despesas decorrentes da execução desta contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria a ser emitida pela unidade competente da Secretaria de Estado da Economia;
§ 2º – O saldo remanescente para encampar a despesa até o final do exercício financeiro será efetivado quando da liberação do crédito suplementar;
§ 3º – Após o término do exercício financeiro só ocorrerá nova despesa caso exista dotação orçamentária específica e suficiente, além de prévio empenho para o exercício seguinte.
10. DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência por 60 (sessenta) meses a partir da assinatura com efeitos jurídicos a partir da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
§ 1º - O Contrato, durante sua vigência, permite alterações e ajustes de natureza técnica, motivados pela dinâmica dos processos do sistema de arrecadação das receitas estaduais;
§ 2º - Em função da assinatura do contrato, ficam revogados, para todos os efeitos legais, quaisquer outros documentos firmados anteriormente com o mesmo objetivo, ressalvados, entretanto, os direitos e obrigações deles decorrentes, ainda exigíveis.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Na hipótese de repasse de valor a maior, o CONTRATADO formalizará à CONTRATANTE o pedido de restituição por meio de processo administrativo adequado para este fim.
Na hipótese de duplicidade de pagamento de mesmo documento de arrecadação estadual, por falha humana ou técnica do CONTRATADO, poderá ser solicitada a repetição de indébito,
por meio de processo administrativo adequado para esse fim, composto dos documentos probatórios e, em especial, procuração do sujeito passivo da obrigação tributária (cliente) ou instrumento equivalente que autorize o CONTRATADO a representá-lo neste ato.
Constitui obrigação do CONTRATADO, o pagamento dos salários e demais encargos decorrentes da prestação do serviço, sendo responsável pelas ações e omissões de seus funcionários, administradores ou prepostos, independentemente de culpa ou dolo.
O Contrato pode ser modificado ou suplementado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, passando a fazer parte integrante deste Contrato, vedada a alteração do objeto.
Os impostos e taxas que forem devidos em decorrência direta ou indireta do Contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do CONTRATADO, conforme definido na Legislação Tributária.
Para resolução dos casos omissos, serão utilizadas as normas regulamentadoras das atividades de prestação de serviços de arrecadação de tributos estaduais devidos ao Estado de Goiás.
Goiânia, 25 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Supervisor da GEAR Gerente de Controle da
Arrecadação
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, Gerente, em 26/01/2022, às 10:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000026953636 e o código CRC 40F48D1E.
GERÊNCIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXX 00000-000 - GOIANIA - GO - Nº 2233, COMPLEXO FAZENDARIO BLOCO A (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100004130065 SEI 000026953636