PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2019 - INEXIGIBILIDADE Nº 016/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2019 - INEXIGIBILIDADE Nº 016/2019
CONTRATO Nº 044/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PACUÍ/MG, E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX VELOSO 05613372683, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PACUÍ /MG inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.474/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, com sede na Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 64 – Cidade Nova – CEP 39.365-000 – São João do Pacuí/MG, doravante denominado CONTRATANTE e, a empresa XXXXXX XXXXXXX VELOSO 05613372683, situada na Rua José Luiz Barbosa, n.º 1225 A, bairro Sagrada Família, cidade Coração de Jesus/MG, inscrita no CNPJ sob n°. 20.760.510/0001-74, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG10884694 SSO/MG, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, nº 1095, Bairro Buriti, Cidade Coração de Jesus/MG, RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1- O presente Contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 e suas alterações, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2019, TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 016/2019, e seus anexos,
devidamente homologados pelo Sr. Prefeito, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO
2.1. CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM A BANDA FORRÓ DA LIGA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO NAS FESTIVIDADES DA COMUNIDADE SAPÉ, NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2019. A Banda deverá estar composta de todos os músicos e demais componentes da equipe (inclusive de natureza técnica e de produção. Esta apresentação artística/show deverá acontecer obrigatoriamente na data de 26 de outubro de 2019, com horário de início previsto para as 22:00 hs, com no mínimo 120 (cento e vinte) minutos de duração.
2.2. A CONTRATANTE disponibilizará a CONTRATADA a sonorização e a iluminação do evento; estruturas de palcos; grades de contenção; segurança e carregadores à disposição no local do evento; camarim para o grupo e camarim para músicos e técnicos, de conformidade com a Inexigibilidade de Licitação nº. /2019, Projeto Básico, proposta comercial da CONTRATADA e demais anexos.
2.3. A CONTRATADA fica responsável em fornecer o maquinário e todo o pessoal, mão de obra, assistência e suporte técnico necessário à execução do objeto, arcando de forma única e exclusiva com todo e qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial e autoral, inclusive aqueles resultantes de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos a CONTRATANTE ou a qualquer entidade ou pessoa a ele vinculada ou a terceiros.
2.4. A CONTRATADA se compromete a prestar o serviço a CONTRATANTE, objeto desta licitação, de acordo com as especificações constantes neste termo contratual.
2.5. A Contratante reserva-se o direito de não aceitar a prestação dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
§1º - Este contrato compreende unicamente a apresentação pública da banda, não podendo ser entendido em qualquer hipótese, sob qualquer alegação ou pretexto, que este contrato esteja vinculado ou associado a qualquer outro tipo de atividade que não a especificada, ficando ainda consignado que os dados e/ou informações abaixo serviram de base para todas as negociações que resultaram nas condições e cláusulas ora pactuadas.
§2º - Eventuais patrocinadores do evento, que celebrarem contrato ou acordo diretamente com a CONTRATANTE, deverão ser aprovados e autorizados previamente pela CONTRATADA, evitando-se assim, incompatibilidade da marca ou produto do patrocinador com a imagem pública da banda da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA –DA FONTE DE RECURSOS
3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, qual sejam:
09.02.01.13.392.0026.2100.33903900 ficha 806
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do Contrato, será a contar de sua assinatura, até 30 de novembro de 2019, o qual poderá ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. – A CONTRATADA receberá pelos serviços descritos na Cláusula Primeira a importância correspondente ao valor apresentado na Proposta que compõe o Processo Administrativo nº 055/2019, Inexigibilidade n° 016/2019, o valor total R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em moeda corrente e legal do país, da seguinte forma:
- Primeira parcela de 50% (cinquenta por cento): R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) a ser pago na assinatura do contrato;
- Segunda parcela de 50% (cinquenta por cento): R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) a ser pago no após a prestação do serviço.
5.2. No referido preço estão inclusos todos os custos, inclusive responsabilidade técnica, autorizações, alvarás, licenças, mão de obra, pessoal, alimentações e estadias (salvo aquelas fornecidas pela CONTRATANTE), materiais, transportes, assistência, suporte técnico, seguros, ferramental, maquinários, equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos e despesas necessárias a plena e total execução do objeto, atribuições e obrigações deste instrumento.
5.3. Estes pagamentos ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, do(s) documento(s) fiscal(is)/nota(s) fiscal(is) acerca do objeto, devendo cumprir todas as demais condições estabelecidas neste instrumento. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar a CONTRATADA a apresentação de outros documentos que entender necessário (inclusive relação de empregados, guias de recolhimento do INSS e do FGTS), ficando esta última obrigada a fornecê-los.
5.4. Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, observadas as demais disposições constantes do Processo de Inexigibilidade nº. 016/2019, anexos e do presente instrumento.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.6. O preço contratado para a execução do objeto não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado da seguinte forma:
a) - Pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, por processo legal, até 02(dois) dias após a apresentação da Nota fiscal, e CNDs relativas ao INSS, FGTS e CNDT. Sendo 50% (cinquenta por cento) na assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) após apresentação.
b) -Para emissão das faturas, será tomada como base, a data de execução dos serviços.
c) - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos exigidos na alínea “a”, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
d) -Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, não superior a 15 dias, o valor da fatura não sofrerá acréscimos a qualquer título.
e) -
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1-O contrato firmado com este Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão.
- Das obrigações da Contratada:
7.2-A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
7.3 – A contratada se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer dos serviços do objeto contratual, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada;
7.4 - A Contratada se obriga a efetuar a apresentação do show com a Banda Forró da Liga, no dia 26 de outubro de 2019, na realização da Festa da Comunidade Sapé.;
7.5 - A CONTRATADA deverá entregar as notas fiscais em até dois dias para o Departamento de Compras.
7.6 - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
7.7- Responder perante a Administração, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
7.8- Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes dos serviços prestados;
7.9 - Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços prestados, garantindo seu perfeito desempenho;
7.10-A Contratada deverá arcar com todos os ônus decorrentes da contratação de terceiros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
7.11-A Contratada deverá arcar com todas as despesas de transporte dos cantores e componentes das Banda, componentes de equipe técnica, ajudantes e motorista(s), de suas cidades originária até o local do show, sendo de sua inteira responsabilidade o retorno dos mesmos.
7.12-Se por motivo médico, meteorológico, mecânico, técnico, acidente de transito, ou impedimento de via de acesso terrestre devidamente comprovado, impossibilitarem a presença dos cantores, fica desde já estabelecido que a Contratada não terá direito ao recebimento relativo ao show cancelado, devendo efetuar a devolução do valor anteriormente recebido.
7.13-Será de inteira responsabilidade da Contratada, a segurança física e material de todo o seu pessoal durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades.
7.14-A Contratada deverá adotar medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução do objeto do Contrato.
7.15-A contratada se responsabilizará pelas taxas relativas aos direitos autorais das músicas (ECAD).
- Das Obrigações da Contratante:
7.16- Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a prestação dos serviços.
7.17- O Município se encarregará da montagem e instalação dos equipamentos de som e Iluminação e camarim para que seja promovido o show.
7.18- Efetuar a CONTRATADA o pagamento nos moldes estipulados no presente instrumento.
7.19- a disponibilizar estrutura de palco, sonorização e iluminação conforme rider técnico exigido pelo artista, segurança e grades de contenção de público.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município, observados os Arts. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1-O recebimento dos serviços será feito pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93;
10.2 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
10.3 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
10.4 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
10.5 - Ocorrência de qualquer atraso na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Além das demais disposições do Projeto Básico, proposta e deste instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Pagamento de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, pela recusa injustificada de assinar o instrumento contratual, no prazo estipulado pela CONTRATANTE;
c) Pagamento de 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor do contrato por cada hora de atraso na realização do constante do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
d) pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, pela rescisão sem justo motivo ou pelo descumprimento de qualquer das condições, prazos, obrigações ou atribuições constantes deste instrumento, Inexigibilidade de Licitação, anexos e legislação aplicável a espécie;
e) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
11.2. Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pela CONTRATANTE.
11.3. A CONTRATADA será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o Projeto Básico, proposta e deste contrato, independentemente das demais medidas contratuais e legais cabíveis.
11.4. Caso o contrato seja rescindido ou o show não seja executado por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
a) – Devolução do valor total recebido, acrescido de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total recebido.
11.5. As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos ao CONTRATADA ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação, o que esta última expressamente autoriza.
11.6. O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
11.7. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO QUANTO AO SERVIÇO PRESTADO
12.1 – A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.
12.2 - O objeto cumprirá com todas as disposições legais e regulamentares e demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
12.3 - Toda e qualquer comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, somente sendo consideradas válidas mediante a comprovação de seu recebimento pelo responsável.
12.4 - A CONTRATADA prestará, única e exclusivamente as atividades constantes da Cláusula Primeira, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
13.1. Este contrato está vinculado ao Termo de Inexigibilidade 016/2019 e ao Projeto Básico que o acompanha, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da comarca de Coração de Jesus/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
São João do Pacuí (MG), 18 de outubro de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
Prefeitura Municipal de São João do Pacuí XXXXXX XXXXXXX VELOSO 05613372683 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Rep. Legal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS: 1 RG.
2 RG.