EDITAL DO CONVITE Nº. 001/2017
EDITAL DO CONVITE Nº. 001/2017
Processo nº: 00500-010/2017.
Modalidade: Convite.
Tipo: MENOR PREÇO.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO – IPMS
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS, estabelecido na
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, telefone 0000-0000, torna público que, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, encontra-se aberta licitação, na modalidade de CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação compreende a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA para O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS, de acordo com o Memorial Descritivo (Anexo I), que passa a fazer parte integrante deste procedimento licitatório, iniciado pelo Processo Administrativo nº. 00500- 010/2017, de 26/10/2017.
1.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 meses nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93, a critério do Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS, mediante justificativa aceita e elaboração de termo aditivo.
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1.3. A1 aprovaçã4 o e recebimento do serviço, objeto desta licitação, pelo INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS, não exime da responsabilidade técnica da LICITANTE
1.4. Integram o presente Edital, os seguintes documentos e anexos.
a) Anexo I: Memorial Descritivo (Itens, quantidades e especificações):
b) Anexo II: Modelo de Declaração de EPP, Microempresa ou Microempreendedor Individual;
c) Anexo III: Modelo de Declaração de que a Licitante não emprega menor(es) de idade;
d) Anexo IV: Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo;
e) Anexo V: Modelo de Declaração de que a Licitante não foi declarada inidônea;
f) Anexo VI: Modelo de Declaração de que a Licitante se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego;
g) Anexo VII: Modelo de Declaração de que a Licitante atende às normas relativas à Saúde e a Segurança do Trabalho;
h) Anexo VIII: Modelo de Declaração de veracidade e fidelidade das informações e documentos apresentados;
i) Anexo IX: Modelo de Proposta;
j) Anexo X: Minuta de Contrato.
k) Anexo XI: Modelo de Requerimento para Cadastro e Participação na Licitação
2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
2.1. Será recebida a documentação exigida até as 09h45 do dia 05/12/2017. Os interessados deverão entregar no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, nesta Cidade, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, sendo aceita documentação enviada por meio postal, recebida até às 09h45 do dia 05/12/2017. A documentação exigida, deverá ser enviada em dois (2) invólucros indevassáveis e lacrados, na forma preconizada neste edital.
2.1.1 Os documentos exigidos no Invólucro nº. “1” HABILITAÇÃO e os itens contidos no Invólucro nº. “2” – PROPOSTA, deverão ser apresentados de forma relacionada, separada e colacionada, de preferência, na ordem seqüencial de sua enumeração constante deste Edital.
2.2. Após a data e horário estabelecidos no item 2.1 acima, estará encerrado, automaticamente, o prazo para a entrega dos invólucros.
2.3. Os invólucros protocolados após a data e o horário estabelecidos no item 2.1, acima, serão julgados intempestivos e a licitante ficará impedida de participar deste certame e os envelopes serão devolvidos, devidamente lacrados, ao representante legal da empresa.
2.4. No caso de não haver expediente no Instituto de Previdência do Município de Suzano - IPMS, por fato superveniente à fixação de datas que coincidam com a data designada para a entrega dos envelopes, o início do julgamento, ou a continuidade deste, ocorrerá no 1º (primeiro) dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, a Comissão Permanente de Licitações do Instituto de Previdência do Município de Suzano - IPMS, definir outra data e horário, fazendo a divulgação no QUADRO DE AVISOS GERAIS e na PÁGINA DA INTERNET (Home Page) da Instituto de Previdência do Município de Suzano - IPMS, no seguinte endereço: xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/
2.5. No caso da licitante ser microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou microempreendedor individual (MEI), deverá apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital e apresentada no mesmo momento da apresentação da proposta contido no item 2.1., em separado e fora do envelope.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Além das empresas convidadas, poderão participar do certame, quaisquer empresas interessadas, cadastradas ou não, desde que atendam os seguintes critérios abaixo discriminados:
3.1.1 Empresas interessadas cadastradas
a) Sejam do ramo pertinente ao objeto desta licitação;
b) Não se enquadrem no subitem 3.2;
c) Sejam cadastradas junto ao IPMS;
d) Manifestem interesse enviando e-mail para o endereço xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência de até 24 (vinte e
qua9t4ro) horas do prazo previsto, para a apresentação do invólucro 1 - “Habilitação” e invólucro 2 - “Proposta”, ou seja, até as 9hs 45 min do dia 04/12/2017 indicando o número da Carta Convite, número do Processo e Objeto; e
e) Após confirmação do recebimento do e-mail de manifestação de interesse, deverão comparecer pessoalmente com carimbo do CNPJ dentro do prazo estipulado acima para a retirada do Edital e assinatura do “Recibo de Entrega do Edital”.
3.1.2 Empresas interessadas NÃO cadastradas:
a) Sejam do ramo pertinente ao objeto desta licitação;
b) Realizem cadastro junto à Xxxxxxxxx, comparecendo pessoalmente com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do prazo previsto para a apresentação dos envelopes 1 – “Habilitação” e 0 – “Xxxxxxxx”, xxxxxx com o carimbo do CNPJ e os seguintes documentos:
• Cadastro e participação devidamente preenchido;(conforme Anexo XI ).
• Cópia do Contrato Social;
• Comprovante de situação cadastral ativa no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
c) Deverão ainda no ato do cadastro realizar a retirada do Edital e assinatura do “Recibo de Entrega do Edital”.
d) A participação no presente certame implica para as licitantes a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.2 Será vedada a participação de empresas nesta licitação, quando:
3.1.1. Associadas em consórcio;
3.1.2. Impedidas de transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
3.1.3. Com a falência decretada ou que tenha requerido concordata ou recuperação judicial;
3.1.4. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações;
3.1.5. Não possuírem em seu ato constitutivo o objeto ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes para a execução dos referidos serviços constantes do objeto deste Convite correrão através da dotação orçamentária: 03.16.16.09.122.8050.2633.3.3.90.39.00 – ficha 11 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
5. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
Para a HABILITAÇÃO, os interessados deverão apresentar:
5.1. INVÓLUCRO Nº. 1, que em sua parte externa deverá fazer constar o NOME DA EMPRESA LICITANTE e os seguintes dizeres: INVÓLUCRO Nº. 1 – HABILITAÇÃO – CONVITE Nº. 001/2017
– INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS e, em seu interior, deverá
conter:
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1. Cópia da Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
5.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.4. Inscrição do ato constitutivo, e modificações subseqüentes, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
5.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Do Município (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
5.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regularidade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.3.6. Será admitida a demonstração de regularidade fiscal também por meio de certidão positiva com efeito de negativa.
5.3.7. Os documentos exigidos nos subitens 5.3.3, 5.3.4, 5.3.5 e 5.3.6 só serão aceitos com o prazo de validade não vencido.
5.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.4.1. Certidão Negativa de Distribuição de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, se firma individual, datada de até sessenta (60) dias anteriores à data da apresentação dos documentos, fixada neste Edital, salvo se outro prazo de validade estiver assinalado no próprio documento
5.5 DECLARAÇÕES
5.5.1 Anexo III: Declaração de que a Licitante não emprega menor(es) de idade;
5.5.2 Anexo IV: Declaração de inexistência de fato impeditivo;
5.5.3 Anexo V: Declaração de que a Licitante não foi declarada inidônea;
5.5.4 Anexo VI: Declaração de que a Licitante se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego;
5.5.5 Anexo VII: Declaração de que a Licitante atende às normas relativas à Saúde e a Segurança do Trabalho;
5.5.6 Anexo VIII: Declaração de veracidade e fidelidade das informações e documentos apresentados;
6. DA PROPOSTA
A PROPOSTA deverá ser apresentada da seguinte forma:
6.1. INVÓLUCRO Nº. 2 – que, em sua parte externa, deverá constar o NOME DA EMPRESA LICITANTE e os seguintes dizeres: INVÓLUCRO Nº. 2 – PROPOSTA - CONVITE Nº. 001/2017 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS, e em seu interior deverá conter os documentos a seguir relacionados:
6.2. A proposta (Xxxxx XX) deverá ser apresentada em papel timbrado da Licitante, em apenas uma via, datilografada ou impressa, sem rasuras, emendas, entrelinhas, ressalvas ou omissões e devidamente rubricada em todas as folhas e assinada na última pelo representante legal da empresa, com indicação do seu subscritor, a indicação do número desta licitação, a razão social, endereço completo e CNPJ/MF do proponente, e deverá conter:
6.2.1. O preço da implantação, se houver, o valor mensal do serviço e o valor anual da proposta, conforme especificações contidas no Memorial Descritivo (Anexo I) e na Proposta (Anexo IX);
6.2.2. O prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta (60) dias;
6.2.3. O local, a data e a assinatura do responsável legal.
7. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. O início do Julgamento desta licitação será no dia 05/12/2017, às 10:00h, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS estabelecido na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº. 100, Vila Adelina, em Suzano, Estado de São Paulo.
7.2. O julgamento da presente licitação será processado pela Comissão Permanente de Licitação indicada pela Portaria IPMS nº 103/2017 do IPMS.
7.3. Das reuniões de abertura e julgamento das habilitações e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas, contendo o registro sucinto e objetivo de todas as ocorrências, impugnações ou protestos, porventura havidos, atas essas que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do IPMS e pelos representantes presentes.
7.3.1. A falta de assinatura de representante que se ausentar do recinto antes do julgamento e do término da lavratura da ata, não invalidará os atos praticados e constantes desse documento.
7.4. A ausência de qualquer representante das licitantes às reuniões designadas pela Comissão Permanente de Licitação do IPMS, não impedirá que estas se realizem.
7.5. Somente poderão fazer uso da palavra, no decorrer das reuniões de julgamento, os representantes das licitantes que estejam devidamente credenciados, com a anuência prévia da Presidência da Comissão Permanente de Licitação, não se admitindo refutações orais.
7.6. As procurações, cartas de credenciamento ou outro documento nomeando representante legal da licitante, deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação do IPMS, junto com documento de identidade, antes do início da sessão de abertura, e serão juntados ao processo licitatório.
7.7. Os documentos retirados dos invólucros, em cada fase desta licitação, serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do IPMS e pelos representantes das empresas licitantes presentes.
7.8. Em cada uma das fases da licitação, caso a Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo critério julgue conveniente, poderá suspender a respectiva reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados solicitando, se for o caso, parecer técnico, marcando, oportunamente, nova data e horário em que serão reiniciados os trabalhos de julgamento.
7.9. Suspensa a reunião, os membros da Comissão Permanente de Licitação e os representantes presentes, deverão rubricar todos os invólucros lacrados contendo as propostas da fase seguinte, que ficarão em poder e guarda da Comissão até a reunião de abertura e julgamento.
7.10. As propostas de preços das licitantes não habilitadas permanecerão em poder e guarda da Comissão Permanente de Licitação, com os invólucros devidamente fechados e rubricados pelos seus membros e pelos representantes presentes, até final do julgamento dos eventuais recursos interpostos.
7.11. Para os fins do inciso I, alíneas “a” e “b”, do artigo 109, da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores, a intimação do ato, à licitante, se fará na pessoa do seu representante legal, presente na reunião de julgamento.
7.12. Serão inabilitadas, as licitantes que apresentarem documentação incompleta, irregular ou em desacordo com as normas estabelecidas neste Edital.
8.DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA PROPOSTA, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Julgada a habilitação e os recursos que tenham sido interpostos, serão abertos os invólucros contendo as propostas de preços das licitantes declaradas habilitadas, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do IPMS e pelos representantes presentes.
8.2. Serão aceitas propostas enviadas por via postal ou entregues no local determinado.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições previstas neste Edital, inclusive a que apresentar preço alternativo.
8.4. Será desclassificada a proposta da licitante que:
8.4.1. Não apresentar algum dos documentos exigidos neste edital;
8.4.2. Não estiver assinada pelo representante legal ou procurador;
8.4.3. Apresentar emendas, borrões ou rasuras em lugar essencial;
8.4.4. Não estiver totalmente expressa em Reais (R$);
8.4.5. Apresentar preço global superior ao preço previsto pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS em sua estimativa de custos;
8.4.6. Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, quando comparados com as estimativas de custos elaboradas pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO – IPMS.
8.4.7. Apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
8.4.8. For baseada em proposta(s) de outra(s) licitante(s);
8.4.9. Contiver vícios;
8.4.10. Estiver em desacordo com qualquer exigência prevista neste edital;
8.4.11. Não apresentar qualquer um dos requisitos exigidos no Título 6, deste Edital.
8.5. No julgamento das propostas levar-se-ão em consideração os critérios objetivos previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, prevalecendo a proposta de menor preço global.
8.6. Não serão levadas em consideração ofertas ou vantagens, baseadas em propostas de outras licitantes.
8.7. Nos preços cotados já deverão estar computadas todas as despesas diretas e indiretas em geral e tributos incidentes, bem como todas as despesas relativas à perfeita e total execução do Contrato, inclusive as decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, civil e comercial.
8.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, fica facultada à Administração do Instituto poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou outras novas propostas.
9. DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
9.1. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e microempreendedor individual (MEI), nos seguintes termos:
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e microempreendedor individual (MEI), que sejam iguais ou até dez por cento (10%) superiores à proposta mais bem classificada;
9.1.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e microempreendedor individual (MEI) que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
9.1.3. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
9.1.4.O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor proposta não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou microempreendedor individual (MEI);
9.1.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou microempreendedor individual (MEI), serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos da legislação vigente, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais
microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e microempreendedor individual (MEI) cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, acima;
9.1.5.1 Na hipótese da não contratação da microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI) e não configurada a hipótese prevista no item 9.1.3, acima, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente com menor preço.
9.2. No caso de empate, sem que ocorra o explicitado no item 9.1., acima, o desempate será por
sorteio, nos termos da Lei.
9.3. No caso de inabilitação de todos os licitantes ou de desclassificação de todas as propostas, fica facultada à Administração do Instituto, a adoção do procedimento estabelecido no parágrafo 3º, do artigo 48, da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores.
10. DO RECURSO
10.1. Durante o procedimento licitatório, serão admitidos os recursos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, na forma, prazos e com os efeitos ali estabelecidos.
10.2. Os recursos serão dirigidos ao Senhor Superintendente, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação do IPMS.
10.3. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS, sito na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº. 100, Vila Adelina, em Suzano, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 no prazo de 5 dias úteis nos termos do art. 109, inc I, da Lei 8.666/1993
10.4. Não serão admitidos recursos ou impugnações ao Edital por via postal, fac-símile, ou qualquer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 10.3. deste Edital.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA executará o fornecimento do objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do (Anexo I), das condições deste Edital e de sua proposta (Anexo IX), emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para os serviços efetivamente executados
11.2. O pagamento será efetuado via boleto bancário, através da Tesouraria do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS, até o vigésimo (20º) dia após a conclusão do serviço. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a conclusão do serviço contratado, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento
11.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 10.1, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do IGP-M (FGV) entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela ADJUDICATÁRIA.
11.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento a Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS) em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
11.3. O pagamento somente será liberado desde que a prestação dos serviços tenha sido totalmente concluída e aceita pelo setor técnico competente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS.
11.4. Havendo falhas ou irregularidades técnicas na prestação dos serviços, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado até o integral e regular cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital.
11.5. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico do Instituto de Previdência do Município de Suzano - IPMS.
11.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto licitado.
11.7. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
12. DAS PENALIDADES
12.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa;
12.1.3. Suspensão do direito de licitar junto à INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS;
12.1.4. Declaração de inidoneidade.
12.2. O atraso injustificado na execução do objeto licitado sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
12.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
12.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
12.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a CONTRATADA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como a rescisão do contrato.
12.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a CONTRATADA:
12.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
12.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
12.4.3. Cometer faltas reiteradas na prestação dos serviços;
12.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS ou a terceiros independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
12.5. A prestação dos serviços em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não aceito pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS deverá ser reparado dentro do prazo de até cinco (5) dias úteis, contados do recebimento da notificação correspondente pela CONTRATADA.
12.5.1. A não ocorrência da reparação, dentro do prazo estipulado, ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando- se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 11.5, acima.
12.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
12.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato correspondente e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente e neste edital.
12.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CONTRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
12.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
13. DA RESCISÃO
13.1. Constitui motivo para rescisão unilateral do contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
13.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos no Título 12, deste Edital;
13.1.2. Solicitar recuperação judicial ou se for decretada sua falência, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
13.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou sua estrutura societária, de forma que prejudique a execução do contrato.
13.2. O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, sem que á CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, mediante a ocorrência de quaisquer das circunstâncias para este fim previstas na legislação em vigor (Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As disposições deste Edital, no que couber, farão parte integrante do Contrato a ser expedido para a CONTRATADA, independentemente de traslados ou transcrições.
14.2. A Administração do Instituto reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou por conveniência administrativa, técnica ou financeira.
14.3. O presente CONVITE é regido e elaborado em plena conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores.
14.4. Todos os documentos exigidos neste Edital, salvo aqueles emitidos pela própria licitante, poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo xxxxxx xxxx-lo após a entrega dos invólucros.
14.4.1. Fica dispensada a autenticação de certidões obtidas pela internet. Em caso de cópias reprográficas, estas deverão ser autenticadas, na forma da Lei.
14.4.2. Todos os documentos apresentados pelo licitante, inclusive os originais, serão anexados ao processo licitatório.
14.5. A Comissão Permanente de Licitação do IPMS não autenticará cópias de documentos exigidos neste Edital
14.6. Durante a vigência e execução do Contrato a CONTRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
14.7. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS exercerá a fiscalização com referência a execução do objeto licitado, através do seu setor competente, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA.
14.8. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execução do objeto licitado, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
14.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões do objeto de que trata este Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, a critério do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS, assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital.
14.10. Fica eleito o foro desta Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir as questões decorrentes do presente Convite e do futuro Contrato, que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, 27 de novembro de 2017.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Superintendente
CONVITE Nº. 001/2017
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
1. DO OBJETO / DA JUSTIFICATIVA:
Contratação de serviço de cessão de uso de Software de Gestão Previdenciária para o Instituto de Previdência do Município de Suzano - IPMS diante da necessidade do sistema previdenciário para manter atualizado o cadastro de seus servidores aposentados e pensionistas, e ainda dos servidores ativos vinculados ao regime próprio de previdência municipal, formando uma base consistente para a elaboração de cálculos atuariais, cruzamento de dados com o “SISOBI”, realização de recadastramentos, emissão de memorias de cálculos e previsões de aposentadorias, bem como a possibilidade de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), de extratos previdenciários, de holerites, de relatórios anuais, de simulação de benefícios, emissão de carta de concessão, de folha de pagamento e outros relatórios gerenciais e administrativos.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Implantação de Programas/Migração de dados
2.1.1 A implantação completa dos programas deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município.
2.2. Treinamento de pessoal/ Suporte Técnico
2.2.1 Treinamento para os servidores usuários durante a implantação dos programas e migração dos dados contidos no banco de dados do IPMS e posteriormente prestar suporte especializado, compreendendo as manutenções preventivas, corretivas e evolutivas do sistema. O sistema previdenciário deverá estar adaptado à legislação do Município.
2.3 - Requisitos Mínimos:
2.3.1. Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:
2.3.1.1. Ser executados em ambiente multi usuário, em arquitetura cliente-servidor;
2.3.1.2. Ser desenvolvido em linguagem compilada sem runtime;
2.3.1.3. Possuir opção que permita o gerenciamento do sistema, no servidor de aplicações contendo, no mínimo:
a) Registro completo de cada acesso de cada usuário identificando suas ações;
b) Controle de direitos ou permissões dos usuários ao nível de comandos disponível na interface e
c) Possibilidade de habilitar e desabilitar qualquer permissão de usuário.
2.3.1.4. Possuir ferramenta que permita atualizar automaticamente os programas e tabelas legais, no servidor de aplicações, a partir do site do fornecedor;
2.3.1.5. Possuir tela de consultas ou pesquisas através de comandos SQL interativas;
2.3.1.6. Conter nos relatórios a possibilidade de personalização de layout e impressão de logotipos;
2.3.1.7. Possibilitar a geração dos relatórios em impressoras laser, matricial e jato de tinta, arquivo para transporte ou publicação e em tela;
2.3.1.8. Permitir quantidade ilimitada de usuários simultâneos com total integridade dos dados.
2.3.1.9. Os sistemas deverão manter uma integração entre os módulos.
3. ESPECIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Os proponentes não precisam possuir programas com os nomes indicados, nem distribuídos na forma abaixo especificada, entretanto, os programas ou módulos apresentados pelo proponente deverão atender todas as exigências especificadas nos itens que compõem esta parte.
3.1. Gestão Previdenciária
O Software de Gestão Previdenciária deverá ser um sistema “multi-usuário”, “multi-empresa”, “multi- tarefa”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum;
3.1.1. Funcionar em servidores GNU/Linux e Windows Servers. A aplicação deve ser executada em estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000, XP, Seven;
3.1.2. Ser desenvolvido em interface gráfica;
3.1.3. Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas, permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas.
3.1.4. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de
intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada.
3.1.5. Permitir que os relatórios possam ser salvos em formatos de arquivos “RTF, PDF e XLS”.
3.1.6. Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivos tipo texto.
3.1.7. Emissão da CTC – Certidão de Tempo de Contribuição;
3.1.8. Possuir validação dos campos das telas necessários antes da gravação no banco de dados em SQL ANSI;
3.1.9. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma online.
3.1.10. Possuir ferramenta de importação de arquivo texto, com layout parametrizável pelo usuário do sistema;
3.1.11. Que o SGBD seja totalmente de domínio público, e seja fornecido ou cedido gratuitamente pela empresa contratada;
3.1.12. As regras de integridade do Gerenciador de Banco de Dados deverão estar alojadas no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o Banco de Dados;
3.1.13. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
3.2. Cadastro e Recadastramento
Os requisitos mínimos do sistema são:
3.2.1. Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos segurados, beneficiários, dependentes e pensionistas;
3.2.2. Possibilitar a impressão de ficha cadastral de ativos, inativos, pensionistas e dependentes;
3.2.3. Armazenas de forma digital os documentos pessoais do servidor e do dependente, tais como RG, CPF, certidões;
3.2.4. Armazenar foto do servidor;
3.2.5. Possibilitar cadastro do histórico de trabalho dos servidores tanto atual quanto em empresas anteriores, destacando o tempo em Regime Geral de Previdência Social e outros
Regimes Próprios de Previdência Social, além de sua especificação quanto ao vinculo empregatício, tipo da empresa. Para empregos públicos, a esfera em que trabalhou.
3.2.6. Possibilitar registro, controle e emissão de relatórios do recadastramento anual de ativos, inativos e pensionistas, inclusive formulário e comprovante de recadastramento;
3.2.7. Possibilitar administrar, registrar e importar dados referentes a vida funcional do servidor ativo, assim como o acompanhamento de todos os trâmites de servidores aposentados, pensionistas e dependentes;
3.2.8. Possibilitar manutenção dos dados pessoais e financeiros, de dependente e/ou beneficiários, bem como a consulta dos mesmos;
3.3. Concessão e Cálculo de Benefícios
3.3.1. Administrar as concessões dos benefícios, utilizando todas as regras federais, estaduais e municipais, administrando as informações necessárias para a elegibilidade, cálculo do valor inicial do benefício, tanto utilizando a média dos 80% dos maiores salários, quanto à última remuneração, apresentando o resultado como cenários de possíveis benefícios previdenciários para o servidor;
3.3.2. Controlar elegibilidades de acordo com a legislação vigente, apresentando todos os cenários possíveis, de acordo com as regras federais, estaduais e municipais;
3.3.3. Apresentar memória de cálculo de todas as simulações;
3.3.4. Emitir todos os anexos exigidos pelo Tribunal de Contas de São Paulo;
3.3.5. Permitir simulação, concessão e manutenção de todos os benefícios previstos na legislação vigente de forma automática;
3.3.6. Apurar o Tempo de Contribuição, de acordo com a legislação vigente;
3.3.7. Possibilitar conversão e revisão de benefícios;
3.3.8. Possibilitar regras de concessão parametrizáveis;
3.3.9. Emissão de proposição de aposentadoria e memória de cálculo a partir do benefício simulado ou concedido;
3.3.10. Manter em cadastro com possibilidade de consulta e cálculo de revisão de benefício a sua composição (padrão, incorporações e vantagens);
3.3.11. Possibilitar emissão de relatórios de concessões de benefício por período, para fins de acompanhamento e monitoração dos processos.
3.3.12. Incluir automaticamente na folha de pagamento de benefícios as novas matrículas geradas após a concessão do benefício (simulação), bem como atualizar os valores de proventos em caso de revisão de benefício;
3.3.13. Permitir a verificação de pré-aposentadoria, no intervalo determinado pelo usuário;
4. ORIENTAÇÃO TÉCNICA
4.1. A orientação técnica relativa às áreas de serviço abrangidas pelos programas informatizados a serem licenciados consiste no provimento de matérias ou artigos impressos, apresentando estudos, pareceres e ensinamentos práticos sobre a aplicação das normas legais, de responsabilidade da empresa a ser contratada e diretamente relacionado à área do Direito Administrativo Municipal, devendo estes ser enviados e atualizados mensalmente, ou a qualquer tempo, quando alguma alteração de norma legal ou regulamentar assim demandar.
4.2. O suporte técnico consiste na manutenção, pela empresa a ser contratada, de equipe técnica de informática para solução, no menor espaço de tempo possível, de eventuais problemas ligados aos sistemas informatizados a serem licenciados. Este suporte técnico deverá estar disponível à Contratante por meio de telefone, fac-símile, e-mail, correspondência, conexão remota e, ainda, quando necessário, pessoalmente, através de reuniões na sede da empresa a ser contratada, a serem agendadas pelos profissionais técnicos envolvidos.
5.DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA E GARANTIA DO CONTRATO
5.1. A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual;
5.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo, no interesse do IPMS, conforme disposto no artigo 57, inciso IV da lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, observadas as disposições deste Memorial Descritivo.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPRESA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Ref.: Carta Convite nº 001/2017.
(em papel timbrado da Licitante)
(Nome/razão social) .........................., inscrita no CNPJ nº ......................,por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a) ..........................................,xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº................................. e CPF nº....................................., DECLARA, sob as sanções administrativas
cabíveis e sob as penas da lei, ser: Empresa de Pequeno Porte OU
Microempresa
OU
Microempreendedor Individual
nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores, c/c Lei Complementar nº 128/08.
(Obs.: Favor assinalar somente uma das alternativas acima.)
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
Assinatura do representante legal ou bastante procurador
Nome completo:..............................................................................
RG.: ......................................... Órgão Expedidor...............UF........
Assinatura do responsável pela Contabilidade (exceto empresas enquadradas na MEI)
Nome completo:...............................................
CRC.: ..............................................................
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO EMPREGA MENORES
(art. 27, inciso V da Lei Federal 8.666/93)
Ref.: Carta Convite nº 001/2017.
(em papel timbrado da Licitante)
DECLARAÇÃO
(Nome/razão social)....................................................., empresa inscrita no CNPJ sob
nº................................................., no intermédio de seu representante legal ou bastante procurador
o/(a) Sr (a)..............., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº.............. e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
......................, ..... de ............... de ..........
(Local) (Data)
Assinatura do representante legal ou bastante procurador
Nome completo:..............................................................................
RG.: ......................................... Órgão Expedidor...............UF........
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Ref.: Carta Convite nº 001/2017.
(em papel timbrado da Licitante)
DECLARAÇÃO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do processo licitatório acima, declaro sob as penas da lei, que nenhum diretor (ou gerente) desta entidade foi condenado por quaisquer dos crimes ou contravenções previstos no artigo 1º da Lei Estadual nº 10.218 de 12/03/99, nos prazos que trata seu § 1º. Declaro também que comunicarei ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS, durante o período em que o contrato estiver vigente, a ocorrência de condenação de qualquer de seus empregados, decorrente de prática dos referidos crimes ou contravenções, de que venha a ter conhecimento.
......................, ..... de ............... de ..........
(Local) (Data)
Assinatura do representante legal ou bastante procurador
Nome completo: RG.:
......................................... Órgão Expedidor...............UF........
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA
Ref.: Carta Convite nº 001/2017.
(em papel timbrado da Licitante)
DECLARAÇÃO
D E C L A R O, sob as penas da Lei, para fins do processo licitatório acima, que a empresa
................................................................................................., não foi declarada INIDÔNEA para
licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica–financeira.
......................, ..... de ............... de ..........
(Local) (Data)
Assinatura do representante legal ou bastante procurador
Nome completo:..............................................................................
RG.: ......................................... Órgão Expedidor...............UF........
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(em atendimento ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/98)
Ref.: Carta Convite nº 001/2017.
(em papel timbrado da Licitante)
DECLARAÇÃO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar deste certame, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do art. 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
......................, ..... de ............... de ..........
(Local) (Data)
Assinatura do representante legal ou bastante procurador
Nome completo:..............................................................................
RG.: ......................................... Órgão Expedidor...............UF........
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Ref.: Carta Convite nº 001/2017.
(em papel timbrado da Licitante)
DECLARAÇÃO
A......................................................(razão social), por seu representante legal, interessada em participar do certame, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas a saúde, higiene e segurança do trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do art. 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
......................, ..... de ............... de ..........
(Local) (Data)
Assinatura do representante legal ou bastante procurador
Nome completo:..............................................................................
RG.: ......................................... Órgão Expedidor...............UF........
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E FIDELIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Ref.: Carta Convite nº 001/2017.
(em papel timbrado da Licitante)
DECLARAÇÃO
A.......................................(razão social), DECLARA, para fins de direito e sob as penas da lei, a veracidade e fidelidade de todos os documentos e informações apresentados no âmbito do certame em referência.
......................, ..... de ............... de ..........
(Local) (Data)
Assinatura do representante legal ou bastante procurador
Nome completo:..............................................................................
RG.: ......................................... Órgão Expedidor...............UF........
CONVITE Nº. 001/2017
ANEXO IX
PROPOSTA DE PREÇOS
(Apresentar em papel timbrado da Licitante)
Item | Discriminação |
01 | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE UM SOFTWARE DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS |
VALOR IMPLANTAÇÃO: R$ ( reais)
VALOR MENSAL: R$ ( reais)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( reais)
VALIDADE DA PROPOSTA: SESSENTA (60) DIAS
Empresa: CNPJ/MF: Endereço: Assinatura:
Nome do subscritor: RG nº. e CPF nº. Nacionalidade Estado Civil: Função que exerce na empresa Endereço: Local e data:
Observações:
Na elaboração da proposta, deverá, ainda, observar o Memorial Descritivo, constante do ANEXO II deste Edital.
CONVITE Nº. 001/2017
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 002/2017
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM, ENTRE SI, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS, COMO CONTRATANTE, E COMO CONTRATADA, A EMPRESA
PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, NA FORMA QUE ESTABELECE E PELO PRAZO QUE ESPECIFICA EM OBSERVÂNCIA AO CONVITE NÚMERO 001/2017 INAUGURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00500-010/2017, de 26/10/2017.
Pelo presente Termo de Contrato, em que figuram, como CONTRATANTE, a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 16.837.343/0001-45, com sede nesta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 100, Vila Adelina, Suzano – SP, neste ato, representada pelo seu Superintendente, XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX, e como CONTRATADA, a empresa
, estabelecida na Rua
, Município, Estado, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. e no Estado sob nº. , neste ato, devidamente
representada por , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG. nº. e inscrita no CPF/MF sob o nº. residente e domiciliada na Rua , têm, entre si, justo e acertado o seguinte, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
1.1. O presente contrato é celebrado em conformidade com o procedimento licitatório na modalidade de CONVITE sob o Nº. 001/2017, requisitado pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS, através do Processo Administrativo nº. 00500-010/2017, de 26/10/2017.
1.2. A CONTRATADA, na qualidade de licitante vencedora do CONVITE Nº. 001/2017, compromete-se, perante a CONTRATANTE, a prestar-lhe SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA tudo em conformidade com os ANEXOS I (memorial descritivo) e IX (proposta), constantes do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE:
2.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 meses nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93, a critério do Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS, mediante justificativa aceita e elaboração de termo aditivo.
2.2 A CONTRATADA deverá executar os serviços ora ajustados, pelo preço constante em sua proposta, devendo os respectivos trabalhos ser desenvolvidos em plena conformidade com o Edital de Convite que originou este Contrato, as normas e especificações técnicas aplicáveis.
2.3 O objeto contratual será executado sob inteira responsabilidade da CONTRATADA que utilizará seus próprios recursos humanos, materiais e equipamentos e de acordo com as normas técnicas e legislação vigentes e disposições do Edital e deste instrumento.
2.4 A CONTRATADA, além de ficar responsável por todos os encargos mencionados no Edital e neste instrumento, arcará com todos os prejuízos causados a terceiros, decorrentes de seus próprios atos ou de seus empregados ou prepostos, praticados durante a execução do objeto e vigência deste contrato.
2.5 É de responsabilidade total da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas e pagamentos dos direitos de seus empregados durante a vigência deste contrato, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE em eventuais processos administrativos ou ações judiciais pleiteando direitos de origem trabalhista, em face de inadimplência da CONTRATADA.
2.6 A CONTRATADA deverá indicar seu preposto para representá-la perante a CONTRATANTE, em tudo que se relacionar com a execução do objeto do Edital e deste contrato.
2.7 Para a execução do objeto, a CONTRATADA deverá observar todas as condições e normas dispostas no objeto e Anexos do Edital, neste contrato, em sua proposta e na legislação vigente.
2.8 Durante a execução do objeto e vigência do Contrato a CONTRATADA fica obrigada a cumprir as normas que regulam a segurança e medicina do trabalho.
2.9 Constituem obrigações da CONTRATADA:
2.9.1 Substituir, imediatamente, qualquer integrante de sua equipe técnica ou não, na hipótese da CONTRATANTE constatar que o mesmo não esteja cumprindo, satisfatoriamente, o serviço a ele atribuído;
2.9.2 Submeter-se às fiscalizações levadas a efeito pela CONTRATANTE, bem como pelos órgãos fiscalizadores pertinentes, durante toda a vigência do contrato;
2.9.3 Executar com qualidade os serviços especificados no objeto deste contrato
2.9.4 Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto licitado, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao comprimento do objeto pactuado;
2.9.5 Conduzir as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;
2.9.6 Garantir a realização das atividades previstas por profissionais com comprovada experiência e capacidade técnica em conformidade com o objeto deste edital, do memorial descritivo (ANEXO I) e do contrato;
2.9.7 Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e do Município) durante a prestação dos serviços objeto desta licitação e vigência do Contrato celebrado;
2.9.8 Prestar informações referentes à prestação de serviço, junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS, sempre que solicitado;
2.9.9 Entregar os relatórios parciais das atividades realizadas;
2.9.10 Elaborar um relatório Final dos serviços prestados sintetizando as atividades realizadas;
2.9.11 Responsabilizar-se pela remuneração e encargos trabalhistas, transporte, hospedagem, alimentação e fornecimento de equipamentos específicos necessários ao desenvolvimento das atividades;
2.10 São obrigações da CONTRATANTE:
2.10.1 Definir um(a) responsável pelo acompanhamento dos serviços da Contratada;
2.10.2 Oferecer as informações solicitadas e necessárias à preparação e desenvolvimento dos trabalhos;
2.10.3 Efetuar o pagamento da contratada nos prazos estipulados e acordados, a partir de atestado o serviço.
2.11 A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pela execução do objeto do Edital e deste contrato.
2.12 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, iniciar os serviços no dia seguinte da assinatura do Contrato.
2.13 A CONTRATADA compromete-se a comparecer para assinatura de eventuais termos aditivos a este Contrato, sempre que para esse fim for convocada e no prazo estipulado, sob pena da aplicação das sanções legais.
2.14 Durante a vigência e execução deste contrato a CONTRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 Pela regular execução dos serviços apontados, na forma estabelecida, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ( ) e anual de R$ ( ) conforme descriminação contida em sua proposta.
3.2 Com base nos serviços executados, a CONTRATADA apresentará a respectiva Nota Fiscal ou documento equivalente, devidamente conferida e aprovada pelo setor competente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS, sendo a data da atestação aquela em que efetivamente ocorreu a conclusão do serviço contratado, a qual servirá como data-base para contagem do prazo de pagamento, sendo que este será efetivado via pagamento de boleto bancário emitido pela CONTRATADA, por meio da Tesouraria da CONTRATANTE, até o vigésimo (20º) dia da conclusão dos serviços.
3.3 Para os casos em que a data de emissão do documento fiscal ou equivalente for posterior à da prestação dos serviços prestados, na descrição/corpo da nota ou da atestação deverá haver menção quanto à data em que ocorreu a efetiva prestação.
3.4 No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 3.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do IGP-M (FGV) entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONTRATADA.
3.5 Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº. 8.666/93, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.6 O pagamento somente será liberado desde que os serviços tenham sido totalmente concluídos e aceitos, pelo setor técnico competente da CONTRATANTE.
3.7 Havendo falhas ou irregularidades técnicas na execução de qualquer serviço, todo qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado até o integral e regular cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital e neste contrato.
3.8 Os serviços realizados com atraso, devido à força maior, na forma do Artigo 393 do Código Civil, serão pagos, sem imposição de multa à CONTRATADA, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da CONTRATANTE.
3.9 O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, todos os tributos, despesas e custos diretos e indiretos com materiais, ferramentas, transporte, alimentação, hospedagem e mão-de-obra técnica e especializada, equipamentos e mão-de-obra, encargos sociais, tributários, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução dos serviços, objeto deste contrato.
3.10 As condições contratuais, relativas à forma de pagamento do preço, poderão ser alteradas, em face da superveniência de norma federal sobre a matéria.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE:
4.1 O valor global do contrato será corrigido monetariamente, na hipótese do vencimento do contrato ultrapassar o prazo de doze (12) meses de sua vigência, com base na Lei Federal nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, tendo como índice de correção o IGP-M da FGV, ou outro que o vier substituir, respeitado o valor de eventual tabelamento fixado pelo Governo Federal ou o preço de mercado.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
5.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões do objeto de que trata o Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor final atualizado do Contrato, a critério do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO – IPMS, por meio de Termo Aditivo, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão suportadas com recursos constantes da dotação: 03.16.16.09.122.8050.2633.3.3.90.39.00 – ficha 11– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. do orçamento da CONTRATANTE, que será regularmente empenhado, em nome da CONTRATADA, para atender a tal finalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1 À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
7.1.1 Advertência;
7.1.2 Multa;
7.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS;
7.1.4 Declaração de inidoneidade.
7.2 O atraso injustificado na execução do objeto contratual sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
7.2.1 Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
7.2.2 Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
7.3 A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a CONTRATADA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como a rescisão deste contrato.
7.4 Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a CONTRATADA:
7.4.1 Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
7.4.2 Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
7.4.3 Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
7.4.4 Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
7.5 O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não aceito pela CONTRATANTE deverá ser corrigido dentro do prazo de até cinco (5) dias úteis, contados do recebimento da notificação correspondente pela CONTRATADA.
7.5.1 A não ocorrência da reparação dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando- se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 7.5, acima.
7.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
7.7 As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o presente Contrato correspondente e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste instrumento.
7.8 As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CONTRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial, respondendo pelas mesmas a garantia prestada.
7.9 As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1 Constitui motivo para a rescisão unilateral deste contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
8.1.1 Incorrer em quaisquer dos casos previstos na CLÁUSULA SÉTIMA, deste contrato;
8.1.2 Solicitar recuperação judicial ou for decretada sua falência, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
8.1.3 Alterar ou modificar sua finalidade ou sua estrutura societária, de forma que prejudique a execução deste contrato.
8.2 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, mediante a ocorrência de quaisquer das circunstâncias para este fim previstas na legislação em vigor (Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores.
8.3 A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente, o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
8.4 A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA NONAA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
9.1 O presente contrato é celebrado em conformidade com o CONVITE sob o nº. 001/2017, requisitado pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS, através do Processo Administrativo nº. 00500-010/2017, de 26/10/2017, no qual contém: o expediente preliminar, memorial descritivo, edital, propostas e demais elementos informativos, os quais passam a integrar o presente instrumento independentemente de transcrição ou traslados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
10.1 A aplicação e a interpretação dos termos deste contrato serão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente.
10.2 Todos os encargos devidos em razão da execução do presente contrato, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
10.3 O serviço que compõem o objeto do presente contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as especificações técnicas aplicáveis, as normas contratuais pertinentes e a legislação vigente.
10.4 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços, através de seu setor técnico competente, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA.
10.5 Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execução dos serviços, objeto deste contrato, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
10.6 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz do interesse público e ante a legislação enunciada, respeitados, também, os direitos da CONTRATADA.
10.7 Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
10.8 A CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e no prazo legal, em conformidade com a legislação em vigor.
E, pois, assim se achando as partes combinadas, firmam o presente instrumento, impresso somente no anverso, em três (3) vias de igual teor, conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Suzano, de de 2017.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SUZANO - IPMS XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Superintendente
CONTRATANTE
_ __ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01._ RG: _
02. _ RG:
ANEXO XI
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO E POSTERIOR PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Ref.: Carta Convite nº 001/2017.
(em papel timbrado da Licitante)
A ( .......................................... empresa ........................................ ), inscrita no CNPJ sob nº
............................, interessada em participar da licitação em epígrafe, requer à Comissão Permanente de Licitações do Instituto de Previdência do Município de Suzano - iPMS, seu cadastro junto a Edilidade e para tanto apresenta os seguintes documentos:
• Cópia do Contrato Social;
• Comprovante de situação cadastral ativa no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Obs.: Conforme item 3.2.2 deverá ainda estar munido do carimbo do CNPJ.
....................., ..... de ............... de ..........
(Local) (Data)
Assinatura do representante legal ou bastante procurador
Nome completo:..............................................................................
RG.: ......................................... Órgão Expedidor...............UF........