TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IPHONE
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IPHONE
PROGRAMA iPlace Club
Pelo presente Instrumento, de um lado a Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.237.911/0001-40, com sede na Xxxxxxx XX 000, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante Locadora ou iPlace;
E
De outro lado, a pessoa física, doravante denominado(a) Locatário ou Cliente, conforme identificado no Termo de Adesão ao Contrato do Programa iPlace Club.
As partes têm, justo e contratado, o presente Contrato de Locação de iPhone do Programa iPlace Club (“Contrato” ou “Termos e Condições”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a locação, através do Plano de Assinatura, pela Locadora ao Locatário, de aparelhos de telefone da marca Apple (iPhone), por tempo determinado e de forma onerosa.
2. DAS CONDIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
2.1. O Locatário deve atender, cumulativamente, aos seguintes critérios:
a. ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, titular e possuir ativo um dos cartões de crédito do Bradesco, conforme informado no site do banco;
b. ter, no momento da contratação, limite disponível no cartão de crédito Bradesco no valor total do Plano de Assinatura.
2.2. São obrigações do Locatário:
a. realizar o seu cadastro no site da iPlace e enviar todas as informações e documentos solicitados para ativação do cadastro;
b. responsabilizar-se pela veracidade de suas informações e documentos enviados para a iPlace, sob pena de não ter a contratação aprovada;
c. garantir que o uso do iPhone será exclusivamente para fins pessoais, dando-se por ciente da expressa vedação ao uso do aparelho para fins comerciais ou para terceiros;
d. reportar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do aparelho, na Plataforma da iPlace, quaisquer problemas com o
iPhone. Em caso de silêncio, será presumido que o aparelho foi entregue em perfeitas condições;
e. no caso de eventual defeito ou mau funcionamento, o Locatário deverá adotar o procedimento descrito na cláusula 10 deste Contrato;
x. xxxxxx pela integridade do iPhone e mantê-lo nas condições em que foi recebido. Da mesma forma, devolvê-lo ao final do Plano de Assinatura, no mesmo estado de conservação recebido, ressalvado o desgaste habitual pelo uso;
g. caso ocorra o extravio, dano ou inutilização do iPhone locado, ou em caso de o aparelho ser furtado ou roubado, indenizar a iPlace pelo valor de mercado do bem;
h. estar ciente que, através do Programa iPlace Club, a iPlace transfere apenas a posse do iPhone locado, permanecendo com a propriedade sobre ele;
i. responsabilizar-se pelo recebimento do aparelho por terceiros no endereço indicado para entrega em seu cadastro.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
3.1. A iPlace é a proprietária e locadora dos aparelhos iPhone. Nessa condição, sua única responsabilidade é pela atividade de locação, não tendo qualquer envolvimento ou participação na análise de crédito entre o Locatário e o Bradesco.
3.2. A iPlace não garante a continuidade do Programa iPlace Club nem a disponibilidade de iPhones para locação por prazo indeterminado, ou seja, os Planos de Assinatura serão ofertados conforme disponibilidade da iPlace, sem garantias de qualquer natureza.
3.3. A iPlace não garante o funcionamento ininterrupto, sem atrasos, imperfeições ou erros da Plataforma e do Programa iPlace Club
3.4. A iPlace não será responsável, direta ou indiretamente por nenhum vício ou defeito técnico operacional decorrente do sistema do iPhone (iOS) ou de terceiros, por erros, imprecisões, fraudes ou divergência de dados com o conteúdo de sua Plataforma. Ainda, não será responsabilizada pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA iPlace Club
4.1. O Programa é um programa através do qual um cliente adere ao Plano de Assinatura para aluguel de aparelho de celular iPhone pelo período de 21 (vinte e um) meses mediante pagamento da contraprestação de aluguel via cartão de crédito do Bradesco. A adesão só terá validade se realizada via Plataforma da iPlace.
4.2. Para ser elegível ao Programa iPlace Club, o Locatário deverá atender aos requisitos cumulativos da cláusula 2.1 supra.
4.3. O Programa iPlace Club permite a locação de 1 (uma) unidade de iPhone por CPF e por assinatura vigente, não sendo permitida a realização de mais de uma assinatura ao mesmo tempo. O uso do iPhone é pessoal e intransferível, conforme disposto na cláusula 2.2 “c” supra.
4.4. Os modelos de aparelhos de iPhone disponíveis para escolha estarão na Plataforma da iPlace. O Locatário deverá escolher o modelo do aparelho iPhone no momento da adesão ao Programa iPlace Club, não sendo possível que realize alterações depois de confirmar a adesão.
4.5. Ao término do Plano de Assinatura, o Locatário deverá devolver o aparelho locado, nas condições e forma descritas na cláusula 7; sendo-lhe ofertada, em ato contínuo, a possibilidade de aderir a um novo Plano de Assinatura com a locação de um novo iPhone, desde que atenda às condições da cláusula 2.1 acima.
4.6. A adesão ao Programa iPlace Club não envolve a contratação de serviços de telefone e internet, nem de acessórios do telefone, restringindo-se à locação do aparelho de celular iPhone.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento da mensalidade do Plano de Assinatura é realizado via cartão de crédito do Locatário junto ao Bradesco.
5.1.1. O valor do Plano de Assinatura dependerá da configuração e do modelo do iPhone escolhido pelo Locatário.
5.1.2. A composição do valor do Plano de Assinatura consta no Termo de Adesão ao Programa iPlace Club disponibilizado ao Locatário em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxx
5.2. A iPlace apenas informa para o Locatário os valores e as etapas do processo de pagamento e não participa do processo de cobrança das mensalidades, sendo esta atividade de exclusiva competência do Bradesco.
5.3. Será feita uma reserva de crédito no limite do cartão correspondente ao valor das 21 (vinte e uma) parcelas do aluguel, sem juros. O limite do cartão de crédito será liberado de acordo com o pagamento das mensalidades.
5.3.1. A existência de limite de crédito no cartão de crédito do Bradesco que englobe todo o período do Plano de Assinatura é condição essencial para a realização e o prosseguimento da locação. Assim, se porventura ocorrer qualquer equívoco, alteração ou problema na análise do crédito por parte do banco até o envio do iPhone locado para o Locatário, os Termos e Condições assinados ficam imediatamente sem efeito, extinguindo-se a operação.
5.4. Caso o Locatário venha a cancelar seu cartão de crédito Bradesco durante a vigência do Plano de Assinatura, ou tenha seu cartão cancelado pelo banco, acarretando o inadimplemento das mensalidades, a iPlace poderá rescindir o Contrato de forma justificada; neste caso, o Locatário deverá devolver o iPhone, na forma descrita na cláusula 7, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula 9.3, bem como fica a iPlace autorizada a adotar os procedimentos descritos na referida cláusula 7, quanto às medidas legais para reaver o aparelho.
6. DA PLATAFORMA E ASSINATURA DA LOCAÇÃO
6.1. A assinatura do contrato se dará através de assinatura eletrônica do Termo de Adesão ao Contrato de Locação do Programa iPlace Club, a qual será realizada dentro da Plataforma da iPlace por meio da aposição do número do token que será enviado ao telefone celular informado pelo Locatário quando da conclusão da operação no carrinho de compras.
6.2. A adesão do Locatário ao Programa - iPlace Club dependerá, além da análise de crédito feita exclusivamente pelo Bradesco:
a. Do atendimento aos critérios descritos na cláusula 2.1. pelo Locatário;
b. Da disponibilidade de aparelhos iPhone para locação pela iPlace; e
c. Da efetivação da assinatura eletrônica do Locatário na Plataforma da iPlace, nos termos descritos no item 6.1, ressalvando-se o direito da iPlace de cancelar o pedido caso não seja possível o contato com o Locatário.
6.3. Concluída a assinatura, uma via do Termo de Adesão e dos Termos e Condições assinada será enviada para o e-mail cadastrado pelo Locatário no site da iPlace; o Termo de Adesão ficará armazenado na conta do Locatário no site, em seus pedidos e poderá ser acessada, a qualquer momento, via login e senha.
6.4. Uma via eletrônica da nota fiscal de remessa do iPhone também será disponibilizada para o Locatário em sua conta, junto aos seus pedidos, na Plataforma da iPlace. A nota fiscal eletrônica de remessa é a mesma que acompanha o aparelho quando de seu envio ao Locatário, sendo o documento no qual consta o IMEI (International Mobile Station Equipment Identity) do aparelho, informação apta a individualizá-lo.
6.5. A iPlace se reserva ao direito de suspender a conta do Locatário junto ao seu site caso suspeite de qualquer irregularidade, tais como, mas não se limitando a, ilegitimidade, fraude, ou qualquer outro ato contrário às disposições dos presentes Termos e Condições do Programa e da legislação aplicável; ou, ainda, até que se verifique quaisquer questões e ocorrências relativas a (i) idoneidade do Locatário; (ii) reclamações ainda sem solução.
7. DA DEVOLUÇÃO DO BEM LOCADO
7.1. O Locatário deverá devolver o iPhone para a iPlace, nas situações que seguem:
a. Ao término do Plano de Assinatura;
b. No caso de cancelamento do Plano de Assinatura, a qualquer tempo;
c. No caso de adesão a um novo Plano de Assinatura; e
d. No caso de rescisão, por qualquer razão, do Contrato de Locação.
7.2. O iPhone deverá ser devolvido sem o chip da operadora de telefonia celular, sem quaisquer acessórios,, desconectado e/ou “deslogado” de todos os acessos, contas, em plataformas, clouds, sistemas operacionais do Locatário, incluindo o “Buscar meu Iphone” conforme orientado no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxxxx/xxxx0xxxxx/xxxxxx, principalmente se for necessário o uso de senhas pessoais, digital ou FaceID, inclusive deverá finalizar a sessão do seu Apple ID no iPhone.
7.2.1. O Locatário deverá se certificar de apagar todos os seus arquivos pessoais antes da devolução do iPhone, tais como fotos, documentos, e- mails, vídeos etc. Caso a devolução não observe essa regra, a iPlace poderá repassar ao Locatário os custos do serviço de restauração das configurações originais do aparelho eventualmente necessários.
7.2.2. O Locatário deverá se certificar de que o iPhone esteja ausente de danos físicos visíveis, tais como, mas não se limitando a quebras, trincos, rachaduras, riscos na tela ou qualquer dano estético, danos decorrentes de contatos com líquidos, descaracterização do aparelho com o uso de adesivos, bloqueios decorrentes ou restrições de uso pela Anatel do IMEI (International Mobile Station Equipment Identity).
7.2.3. O Locatário deverá se certificar, ainda, que o aparelho esteja em perfeitas condições de funcionamento, as quais serão caracterizadas em razão de o iPhone estar apto para efetuar e receber ligações, acionar o “viva-voz”, acessar a internet, tirar fotos e acionar os botões externos de controle, e ainda com todas as funcionalidades em adequado funcionamento, inclusive a função touch screen, assim como deverá estar com as configurações de fábricas restauradas.
7.2.4. O iPhone não poderá possuir partes e peças não originais Apple.
7.3. A devolução do iPhone deverá ocorrer, impreterivelmente, nos 10 (dez) dias subsequentes à ocorrência de um dos eventos descritos na cláusula 7.1. A iPlace disponibilizará um código de postagem, sem custo, para o Locatário em sua Plataforma junto com as instruções de postagem via Correios.
7.4. Após o recebimento do iPhone, a iPlace realizará a avaliação das condições de conservação e de funcionalidade do aparelho para então emitir o Termo de
Avaliação do iPhone. Neste Termo, constarão as condições físicas e de funcionamento do aparelho ao término da locação, a data do recebimento e o de acordo ou desacordo da iPlace quanto ao atendimento do Locatário à cláusula
7.2 supra.
7.4.1. O Termo de Avaliação do iPhone será disponibilizado para o Locatário na “área do cliente” na Plataforma da iPlace. Considerar-se-á findo e quitado o Contrato de Locação entre as Partes o Termo disponibilizado para o Locatário que conste o “de acordo” da iPlace com as condições físicas e de funcionalidade do aparelho.
7.5. Caso seja constatado o descumprimento do previsto na cláusula 7.2, a iPlace informará o valor de reparo do aparelho e cobrará o valor do reparo do aparelho no mesmo cartão de crédito Bradesco utilizado pelo Locatário para pagar as mensalidades ou, por qualquer outro meio de pagamento em direito admitido, no caso de o cartão de crédito não possuir limite suficiente ou estiver indisponível.
7.5.1. Ocorrendo dano irreparável ao aparelho, ou seja, o dano que não seja possível ser revertido ou mitigado por reparos e que impossibilite o uso pleno do iPhone, a iPlace aplicará ao Locatário a multa disposta na cláusula 9.3 e na forma descrita na cláusula 7.5., sem prejuízo da inscrição do Locatário nos órgãos de proteção ao crédito, em caso de inadimplemento.
7.6. Realizada a avaliação e constatada a conformidade do aparelho, a iPlace emitirá o Termo de Devolução do iPhone com o seu “de acordo”, e o disponibilizará na Plataforma, na área do cliente.
7.7. Sem prejuízo das demais responsabilidades e obrigações previstas neste Contrato, em caso de não devolução do iPhone dentro do prazo de 10 (dez) dias, a iPlace poderá cobrar multa correspondente ao valor de uma mensalidade, a qual poderá ser cobrada no cartão de crédito Bradesco utilizado para o pagamento das mensalidades do Plano de Assinatura.
7.7.1. Na falta de limite no cartão de crédito Bradesco ou diante de sua indisponibilidade, a iPlace se reserva o direito de cobrar a multa por qualquer outro meio admitido em direito.
7.8. Caso tenha decorrido mais de 20 (vinte) dias do prazo de devolução do aparelho, a iPlace procederá na busca e apreensão do iPhone, nos termos dos arts. 536, 538 e 806 do Código de Processo Civil bem como, no bloqueio do IMEI (International Mobile Station Equipment Identity) do aparelho, sem prejuízo do enquadramento da conduta do Locatário no crime de apropriação indébita, nos termos do art. 168 do Código Penal, reservando a iPlace o direito de tomar as medidas judiciais e administrativas cabíveis para responsabilizar o Locatário pelas perdas e danos e prejuízos decorrentes da não devolução no prazo contratado.
7.8.1. Sem prejuízo da multa prevista na cláusula 7.7., na hipótese da cláusula 7.8., o Locatário incorrerá em multa não compensatória no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do iPhone do mesmo modelo e configuração do aparelho locado à época do evento gerador da multa e, ofertado no site da Apple - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/., Caso o iPhone não esteja sendo comercializado diretamente pela Apple, a iPlace irá considerar o valor de venda do mesmo modelo do iPhone locado, conforme seu site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/.
8. DO PRAZO DE DURAÇÃO
8.1. O Programa iPlace Club terá duração por prazo indeterminado, podendo ser extinto, a qualquer momento, a critério da iPlace, sem a incidência de qualquer ônus ou penalidade contra ela.
8.2. O Contrato de Adesão terá vigência de 21 (vinte e um) meses concomitante ao Plano de Assinatura escolhido pelo Locatário no momento da assinatura do Termo de Adesão.
8.2.1. No caso de o Programa iPlace Club ser extinto, o Locatário poderá manter o seu Plano de Assinatura até o final dos 21 (vinte e um) meses.
8.3. O início da vigência considerará um prazo de carência de 10 (dez) dias contados da assinatura eletrônica do Termo de Adesão.
8.3.1. O iPhone será entregue em até 20 (vinte) dias úteis. O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à assinatura eletrônica do Termo de Adesão pelo Locatário na Plataforma da iPlace.
8.4. Findo o presente Contrato e, consequentemente, o Plano de Assinatura, o Locatário poderá aderir a um novo Plano de Assinatura, alugando um novo iPhone, desde que continue a atender aos requisitos da cláusula 2.1.
8.5. A nova adesão pressupõe a obrigatória devolução do iPhone anteriormente locado, nos termos e forma estabelecidos pela iPlace na cláusula 7 supra.
8.6. A nova adesão pelo Locatário não garante, de nenhuma forma, a aceitação ou renovação automática pela iPlace desta nova contratação. O Locatário será submetido ao processo de avaliação, nos mesmos termos e condições de uma nova locação.
8.7. O encerramento do Contrato de Locação e do Plano de Assinatura, por qualquer razão, não afeta a obrigação do Locatário de devolver o iPhone à iPlace, bem como de quitar os valores eventualmente inadimplidos até a data do encerramento, estando a iPlace autorizada a efetuar a cobrança no mesmo cartão de crédito Bradesco indicado pelo Locatário quando da adesão ao Plano de Assinatura para o pagamento das mensalidades, ou por qualquer outro meio de pagamento em direito admitido, no caso de o cartão de crédito não possuir limite disponível ou estiver indisponível.
9. DA RESCISÃO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido justificadamente, a critério da iPlace, nas seguintes hipóteses:
9.1.1. Caso o Locatário cancele o seu cartão de crédito Bradesco durante a vigência do presente Contrato, ou tenha seu cartão cancelado pelo banco;
9.1.2. Em caso de o Locatário extraviar, danificar ou inutilizar o iPhone locado, ou se o aparelho for furtado ou roubado, sem prejuízo de aplicação da indenização prevista nos termos da cláusula 2.2. “g” supra;
9.1.3. Diante do descumprimento de quaisquer cláusulas do Contrato pelo
Locatário.
9.2. O Contrato poderá ser rescindido, justificadamente, pelo Locatário, nas seguintes hipóteses:
9.2.1. Diante do descumprimento de quaisquer cláusulas do Contrato pela
iPlace.
9.3. O Contrato poderá ser rescindido imotivadamente por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; se a rescisão for de iniciativa do Locatário, este pagará, a título indenizatório, o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas vincendas à época do término imotivado do Contrato. A indenização poderá ser cobrada no mesmo cartão de crédito Bradesco utilizado pelo Locatário para o pagamento das mensalidades.
9.3.1. Na falta de limite no cartão de crédito Bradesco ou diante de sua indisponibilidade, a iPlace se reserva o direito de cobrar a indenização por qualquer outro meio admitido em direito.
9.4. Fica vedado ao LOCATÁRIO transferir ou ceder o presente Contrato, bem como sublocar o respectivo iPhone no todo ou em parte. A transferência, cessão ou sublocação do iPhone locado por parte do LOCATÁRIO acarretará o direito a LOCADORA de rescindir o presente Contrato e exigir que o LOCATÁRIO devolva o iPhone imediatamente, incidindo a multa prevista na Cláusula 9.3, supra.
10. DA ASSISTÊNCIA AUTORIZADA
10.1. Em caso de necessidade de prestação de serviço de assistência autorizada para o iPhone locado, a iPlace substituirá o aparelho em questão por outro, para uso do Locatário durante o período de reparo do iPhone originalmente locado.
10.2. O aparelho de substituição poderá ser um aparelho usado e não ter necessariamente a mesma configuração do iPhone originalmente locado, podendo ser inferior.
10.3. O Locatário receberá o iPhone de substituição pelos correios, após fazer a postagem, também pelo correio, do iPhone avariado, conforme logística reversa.
10.3.1. Caso o Locatário resida em local desprovido de unidade da iPlace que conte com assistência autorizada, deverá entrar em contato com a iPlace pelo WhatsApp (00) 00000000 e poderá enviar o iPhone locado avariado para a iPlace via correio, sem custo, através do código de postagem por ela disponibilizado.
10.3.2. Recebido o iPhone locado avariado para conserto, a iPlace remeterá para o endereço do Locatário o iPhone de substituição, para uso durante o conserto do aparelho original da locação.
10.3.3. Realizado o conserto, o iPhone reparado será enviado para o endereço do Locatário; o qual se obriga a remeter de volta para a iPlace o iPhone de substituição pelo correio, sem custo, através do código de postagem por ela disponibilizado; sob pena de, em não o fazendo, ficar rescindida de forma justificada a locação, (i) ficando o Locatário responsável pelo pagamento do iPhone de substituição, conforme valor de mercado, cujo valor poderá ser cobrado no cartão de crédito Bradesco utilizado para o pagamento das mensalidades da locação.
10.4. Efetuado o reparo, o Locatário retirará o iPhone originalmente locado na unidade iPlace em que o deixou para conserto; oportunidade na qual deve fazer a devolução do iPhone de substituição.
10.5. Na inviabilidade de se consertar o iPhone originalmente locado, a iPlace efetuará a reposição do aparelho locado, entregando outro ao Locatário. Se não for possível repor por outro de mesma configuração, por não estar disponível no mercado, o Locatário poderá optar por outro de configuração inferior ou superior, com a devida adequação do valor da mensalidade no Plano de Assinatura.
10.6. Caso a equipe da Assistência Autorizada da iPlace verifique que o dano ou defeito foi causado por mau uso do Locatário, este arcará com o custo do reparo.
10.7. Na eventualidade de o mau uso do Locatário acarretar a inutilização do iPhone locado, (i) a locação estará imediatamente rescindida, (ii) o Locatário deverá devolver à iPlace o iPhone de substituição e (iii) deverá indenizar a iPlace pelo valor do iPhone locado, o qual será calculado tomando-se o valor de mercado na época da ocorrência; valor que o Locatário autoriza que seja cobrado no cartão de crédito Bradesco utilizado para o pagamento das mensalidades da locação.
10.8. É obrigação do Locatário realizar o backup de suas informações antes de entregar o iPhone locado ou o iPhone de substituição para a Assistência Autorizada; somente se justificando a sua não realização no iPhone locado se os defeitos ou problemas apresentados impeçam tecnicamente que o backup seja realizado. De qualquer forma, a iPlace não se responsabiliza pela perda dos dados, informações ou arquivos do Locatário que porventura ocorram em decorrência do procedimento de assistência autorizada, uma vez que não tem como garantir que tal não venha a ocorrer.
10.9. A iPlace em nenhuma hipótese poderá ser responsabilizada pela perda de dados, informações ou arquivos do Locatário, considerando que há problemas técnicos que acarretam tais situações e que são insuperáveis.
10.10. É vedada a prestação de assistência técnica por terceiros; a inobservância da presente cláusula pelo Locatário, além de implicar na perda da garantia, conforme cláusula 11.3, também enseja (i) a aplicação de multa ao Locatário, no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total do Plano de Assinatura da locação; e (ii) o afastamento da possibilidade de renovação da locação ao final do Plano de Assinatura.
11. DA GARANTIA
11.1. Nos primeiros 90 (noventa) dias de locação, o iPhone locado conta com a garantia legal contra defeitos de fabricação, nos termos do art. 26, II do Código de Defesa do Consumidor. O prazo começa a contar da data do recebimento do aparelho.
11.2. Nos 9 (nove) meses subsequentes ao término da garantia legal, o aparelho contará com garantia contra defeitos de fabricação que não tenham relação com o mau uso pelo Locatário. Esta garantia é provida pela Apple, fabricante do aparelho.
11.3. Nos 9 (nove) meses subsequentes ao término da garantia provida pela Apple, a iPlace, por sua livre vontade, oferta mais 9 (nove) meses de garantia, nos mesmos termos da cláusula 11.2. O aparelho, portanto, conta com garantia por 20 (vinte) meses, no total.
11.4. A manipulação do iPhone por terceiros, que não a equipe autorizada pela Assistência Autorizada da iPlace, configura infração ao Contrato e perda imediata da garantia ora descrita.
12. PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Configura obrigação do Locatário a proteção de suas informações pessoais e privadas. Portanto, é de sua responsabilidade exclusiva proteger e assegurar todas as informações contidas no seu iPhone locado a ser entregue à iPlace ao final do Plano de Assinatura, especialmente as relacionadas a dados confidenciais e pessoais. O Locatário é responsável e tem a obrigação de eliminar quaisquer dados e informações pessoais antes da entrega do aparelho à iPlace, que incluem, sem limitação, cartões SIM e memória removível, senhas, contatos, e-mails, fotos, agendas, backup, nuvem etc. O Locatário deverá consultar o Guia do Usuário do seu iPhone para saber como excluir as informações antes da devolução do aparelho para a iPlace. Deverá, ainda, desativar qualquer senha de desbloqueio, como “Buscar Meu iPhone”. A iPlace não será responsável pela divulgação ou acesso indevido de dados e/ou informações pessoais do Locatário ou de terceiros, caso o Locatário não
cumpra com sua obrigação de eliminar as informações e/ou dados pessoais do iPhone locado, conforme determina esta cláusula. O Locatário entende e concorda que uma vez devolvido seu iPhone locado para a iPlace todos os dados e informações serão deletados e não haverá como recuperá-los.
12.2. A iPlace se compromete a, durante o tratamento de dados pessoais do Locatário, observar a necessidade de resguardar os direitos, liberdades e princípios relativos à proteção do respectivo titular, mantendo-se em conformidade às boas práticas relativas ao tratamento de dados, conforme disposto na legislação de proteção de dados pessoais vigente e as que entrarem em vigor, aplicáveis e identificadas neste ato como as “Leis de Proteção de Dados”.
12.3. A iPlace se reserva o direito de coletar dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a dados de identificação, visando especificamente certificar-se da identidade do Locatário e evitar quaisquer formas de fraude, sempre com base em finalidades legítimas e nas hipóteses legais previstas na LGPD. A iPlace informa ainda que os dados do Locatário poderão ser compartilhados com terceiros, cuja atividade seja diretamente relacionada com as finalidades para as quais estes dados foram coletados e a garantia dos direitos da iPlace e do titular, visando, exemplificativa, mas não exaustivamente, o cumprimento do contrato com esse titular e a proteção ao crédito. Maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais poderão ser acessadas por meio da Política de Privacidade da iPlace, disponível em seu site, e/ou solicitada em seus canais de comunicação.
13. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA IPLACE
13.1. Na qualidade de locadora, a iPlace não possui qualquer ingerência sobre o processo de pagamento, sendo esta etapa gerida exclusivamente pelo Bradesco junto ao Locatário, não existindo qualquer agir da iPlace sobre a liberação ou negativa de crédito. Sendo assim, à iPlace não será imputada qualquer responsabilidade por danos que o Locatário entenda ter sofrido durante o processo de pagamento.
13.2. O aparelho iPhone locado não poderá ser utilizado para fins comerciais pelo Locatário, não sendo a iPlace, em nenhuma hipótese, responsabilizada por eventuais lucros cessantes ou perda de negócios caso o aparelho locado venha a se tornar indisponível por determinado período.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A iPlace se reserva o direito de adiar, modificar e cancelar, sem aviso prévio, os presentes Termos e Condições ao Programa iPlace Club, comprometendo-se a informar, por qualquer meio, o Locatário.
14.2. Todos os itens destes Termos e Condições e informações sobre o Programa iPlace Club estão disponíveis na Plataforma da iPlace, através do endereço xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxx;
14.3. A participação no Programa iPlace Club não gerará ao Locatário nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto nestes Termos e Condições ou em seus documentos correlacionados.
14.4. As Partes reconhecem que o não exercício, por qualquer delas, ou o atraso no exercício de qualquer direito que lhes seja assegurado por estes Termos e Condições ou por lei não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o seu eventual exercício, a qualquer tempo e que a renúncia de algum dos direitos ou poderes previstos nestes Termos e Condições somente será válida se formalizada por escrito.
14.5. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições destes Termos e Condições não prejudicará a validade e eficácia dos demais itens ou dos documentos correlatos.
14.6. Fica eleito o foro da Comarca de Dois Irmãos/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão a respeito deste Termo de Xxxxxx.
Dois Irmãos/RS.