ÍNDICE
SUMÁRIO DE EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NÃO DE USO Nº 2020/00001
1. OBJETO: | Alienação dos bem(ns) imóvel(is)não de uso descritos no Anexo 06 do presente Regulamento. | ||
2. INÍCIO DA DISPUTA | |||
Data: | 15/12/2020 | Hora: | 15:00 |
Modalidade: | Data do Aviso de Licitação | 15/12/2020 | |
Modo de Disputa | () Aberto ( X ) Fechado | Tipo: | Maior Oferta de Preço |
Parecer de aprovação da minuta de Edital pela Assessoria Jurídica da EMGEA S.A. nº 00315/2020 – SUJUR/GECOR | |||
3. ENCERRAMENTO DA DISPUTA | |||
Data | 13/01/2021 | Hora | 15:00 |
4. PORTAIS DE DIVULGAÇÃO DOS IMÓVEIS DA DISPUTA | |||
a) Portal da Resale Tecnologia e Serviços S/A: xxx.xxxxxx.xxx.xx | |||
5. PORTAL PARA PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DAS OFERTAS DE COMPRA | |||
a) Portal PAGIMOVEL: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx b) Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx c) Telefone: (00) 0000.0000 | |||
6. FORMA DE PAGAMENTO | |||
(x ) À Vista | 100% do pagamento na emissão do CCV [Contrato de Venda e Compra] | ||
7. ELEIÇÃO DO FORO | |||
Fica eleito o foro da cidade de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Edital. |
Brasília/DF, 15/12/2020
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão Especial de Licitação, substituto
ÍNDICE
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. MODO DE DISPUTA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3. OBJETO
4. PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
5. PRESTAÇAÕ DE SERVIÇO E PÓS VENDA
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8. PROPOSTAS
9. HABILITAÇÃO - CREDENCIAMENTO
10. CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
11. IMPUGNAÇÕESE RECURSOS
12. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13. FORMALIZAÇÃO
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15. DESISTÊNCIA
16. COMPENSAÇÃO E MULTA
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
Anexos
Anexo 01: Ficha Proposta;
Anexo 02: Relação de Documentos;
Anexo 03: Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Resale e Pagimovel; Anexo 04: Modelo de Minuta do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra – à vista;
Anexo 05: Termo de Desistência; Anexo 06: Relação dos Imóveis.
REGULAMENTO EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NÃO DE USO
A EMGEA S.A. – Empresa Gestora de Ativos S.A. (“EMGEA S.A”), empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, criada pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001, conforme autorização prevista no art. 7º da Medida Provisória nº 2.155, de 22 de junho de 2001, atual Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da 7ª Assembleia Geral Extraordinária, de 14 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2020, regendo- se pelo Estatuto vigente na data de publicação deste Edital, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 18, 1ª Subloja, Ed. São Marcus, Brasília/DF, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.527.335/0001-13, torna público que a sua Comissão Especial de Licitação, no dia, hora e local abaixo indicados, realizará Procedimento Licitatório, do tipo maior oferta de preço, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 06, parte integrante deste Edital, no estado de ocupação e conservação em que se encontram, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, admitindo exclusivamente ofertas eletrônicas, de acordo com a Lei nº 13.303 de 30.06.2016, o Decreto 8.945 de 27.12.2016, o Regulamento de Licitações da EMGEA S.A., e os termos deste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
1.1. Os bens imóveis não de uso a serem alienados estarão disponíveis para consulta nos sites da empresa Resale Tecnologia e Serviços S/A, prestadora de serviços formalmente contratada de acordo com o Contrato nº 00013/2020, e da Emgea nos portais oficiais xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, cuja gestão das propostas ficará à cargo da Resale e será feita mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante de sua página.
1.2. O procedimento licitatório será realizado em sessão pública, admitindo-se ofertas exclusivamente via internet, pelo portal oficial da unidade de negócio da RESALE, Pagimóvel®, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança de criptografia e autenticação, via blockchain.
1.3. A disputa das ofertas será realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, no ambiente, data e hora apresentados no Sumário deste documento.
1.4. Até 03 (três) dia útil antes da realização da abertura do procedimento licitatório, o licitante poderá formular consultas a Comissão Especial de Licitação da EMGEA S.A, informando o número do edital, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
1.5. O Edital com a descrição dos bens imóveis não de uso a serem alienados estará disponível nos sites da RESALE e EMGEA S.A. nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
2 MODO DE DISPUTA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1. O procedimento licitatório adota o modo de disputa fechado e o critério de julgamento a ser utilizado será maior oferta de preço.
3 OBJETO
3.1. O objeto do presente Edital é o procedimento licitatório para alienação de Bens Imóveis não de uso (ad corpus) de propriedade ou gestão da cobrança da EMGEA S.A. relacionados e descritos no Anexo 06 - Relação de Imóveis do presente edital.
3.2. Os imóveis relacionados e descritos no Anexo 06 do presente Edital possuem matrícula registrada em nome da EMGEA S.A ou possuem matrícula registrada em nome de agentes financeiros, dos quais a EMGEA
S.A. possui o direito dos créditos por instrumentos contratuais.
3.3. Os imóveis relacionados e descritos no Anexo 06 do presente Edital serão ofertados na situação jurídico/processual em que se encontram, assumindo, o LICITANTE VENCEDOR, de modo expresso, os riscos correspondentes a todas as pendências judiciais e/ou administrativas incidentes sobre os bens imóveis, respondendo a EMGEA S.A. pela evicção de direito na forma da lei.
3.4. O LICITANTE VENCEDOR ficará responsável pelas providências judiciais e administrativas referentes ao imóvel, ficando, também, sob sua responsabilidade a regularização do bem perante os órgãos competentes, tais como, Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura, INCRA, Receita Federal, entre outros, bem como, adoção de medidas para desocupação do imóvel, se for o caso, eximindo a EMGEA S.A. de quaisquer
ônus/providências para a regularização.
4 PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. Os preços mínimos dos bens imóveis não de uso encontram-se discriminados no Anexo 06. Os bens imóveis não de uso serão alienados a quem oferecer maior oferta em reais para pagamento à vista.
4.2. O pagamento do preço será conforme item 6 do Sumário.
4.3. O pagamento da proposta vencedora não poderá ser realizada com a compensação de créditos junto ao EMGEA S.A.
4.4. O pagamento da proposta vencedora deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do envio do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, Anexo 04, nos termos do item 13.1.1 deste Edital.
5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E PÓS VENDA
5.1. A EMGEA S.A contratou a empresa RESALE e sua unidade de negócios Pagimóvel® para operacionalizar o procedimento licitatório e formalização da alienação com LICITANTE VENCEDOR.
5.2. A RESALE é a empresa que oferece soluções tecnológicas que permite a gestão eletrônica do procedimento licitatório da qual participa o LICITANTE VENCEDOR, conforme Contrato de Prestação de Serviços, Contrato n. 00013/2020, assinado em 29.05.2020.
5.3. A Pagimóvel® é unidade de negócios da empesa RESALE, responsável pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra.
5.4. Para a execução das atividades realizadas pela RESALE e pela Pagimóvel®, o LICITANTE VENCEDOR deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços, minuta anexa (Anexo 03), via plataforma de assinatura eletrônica, no mesmo momento em que assinar a Ficha Proposta com sua proposta de oferta.
5.5. O LICITANTE VENCEDOR pagará a importância que estiver estabelecida
no contrato de Prestação de Serviços, Anexo 03 deste Edital, que, ao total, não poderá ser superior a 6,5% (seis e meio por cento), calculados sobre o valor da proposta vencedora, a título de remuneração pelos serviços da RESALE e da Pagimóvel®.
5.6. O LICITANTE VENCEDOR deverá efetuar o respectivo pagamento em conta corrente a ser informada pela Pagimóvel®, no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, após a divulgação proposta vencedora pela EMGEA S.A. O não pagamento da remuneração da prestação de serviços será considerado como desistência do LICITANTE VENCEDOR para fins deste edital.
5.7. O valor da prestação de serviço do item 5.5. não compõe o valor da oferta vencedora.
5.8. No caso de desfazimento da venda motivado pela EMGEA S.A., sem que tenha dado causa, por ato ou omissão, o LICITANTE VENCEDOR, o valor pago a título de prestação de serviços será devolvido integralmente, sem incidência de correção monetária ou juros ao LICITANTE VENCEDOR.
5.9. A gestão do envio e controle de assinaturas da proposta vencedora, do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor integral da oferta vencedora, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela Pagimóvel®, conforme contido nos itens 13.2 deste Edital.
6 REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas localidades onde houver diferença de fuso horário, o horário adotado será o do local da realização do procedimento licitatório, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Procedimento Licitatório.
7 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar do Procedimento Licitatório regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou
estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) suspensa pela EMGEA S.A;
b) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela EMGEA S.A, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
c) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
d) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
f) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
h) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
i) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
I. dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
II. empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
III. autoridade do ente público a que a EMGEA S.A esteja vinculada.
j) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a EMGEA S.A há menos de 6 (seis) meses.
k) não atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
7.2. As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do procedimento licitatório.
8 PROPOSTAS
8.1. O licitante deverá enviar Ficha de Proposta (Anexo 01) devidamente preenchida, na forma anexa a este edital e terá encaminhamento por meio dos portais eletrônicos responsáveis pela sua coleta e guarda.
8.1.1 O envio da proposta implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente edital e de seus anexos.
9 HABILITAÇÃO - CREDENCIAMENTO
9.1. Em razão da natureza jurídica da alienação de imóveis de bens de não uso, a habilitação dos licitantes será substituída pelo credenciamento com documentação de identificação do licitante, sendo expressamente dispensada a qualificação com prova de capacidade econômica-financeira ou exigência de garantias, quando se tratar-se de alienação com pagamento à vista. Para tanto o licitante deverá preencher e enviar o Ficha Proposta (Anexo 01) e os documentos à Pagimóvel®, descritos no Anexo 02 deste Edital.
9.2. A falta de qualquer dos documentos ou sua apresentação com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade ou ainda a apresentação de documentos ilegíveis ou fora de sua validade implicarão no descredenciamento da proposta respectiva.
10 CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que ofertar a maior oferta de preço.
10.2. Havendo empate, a proposta vencedora será aquela que primeiro foi concluída no portal, portanto o critério adotado será o horário, o que será evidenciado pelas informações coletadas pelo mesmo.
10.3. Na hipótese de mais de uma proposta para o mesmo imóvel ser apresentada pelo mesmo licitante e/ou seu cônjuge, será considerada apenas a de maior valor, desprezando-se as demais.
10.4. Serão desclassificadas as propostas que:
10.4.1 Não atenderem às exigências contidas neste Edital, inclusive quanto à documentação ou impuserem condições;
10.4.2 A documentação apresentar irregularidades, ilegível ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
10.4.3 Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste Edital ou a outras propostas ou fatores também não previstos;
10.4.4 Apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do Anexo 06 deste Edital, para o imóvel pretendido;
10.4.5 Não estiverem devidamente assinadas;
10.4.6 Não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 02;
10.4.7 Forem apresentadas intempestivamente.
11 IMPUGNAÇÕESE RECURSOS
11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o encerramento do procedimento licitatório, sob pena de decair do direito de impugnação, no e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
11.2. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão de Licitação deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, julgá-la e respondê-la.
11.3. Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
11.4. Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente ao do envio da decisão ao licitante através do correio eletrônico indicado e da publicação nos portais responsáveis pela divulgação da licitação.
11.5. Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao LICITANTE VENCEDOR sobre o item recorrido para impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
12 HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. Após o prazo recursal e o final da disputa, o resultado final do procedimento licitatório será submetido à consideração da autoridade competente da EMGEA S.A., para fins de homologação, tendo seu resultado divulgado a todos dos licitantes em seus endereços eletrônicos informados, bem como no portal da Pagimóvel®, em página do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2. A EMGEA S.A. mantém compromisso de venda do imóvel somente com o
LICITANTE VENCEDOR.
12.3. Em caso de desistência ou indeferimento do primeiro classificado, a EMGEA S.A. se reserva o direito de convocar o próximo classificado, observada a proposta comercial que este tenha feito, sem qualquer inferência da proposta desclassificada.
13 FORMALIZAÇÃO
13.1. A alienação dos bens imóveis não de uso relacionados no Anexo 06 será formalizada mediante:
13.1.1 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças que será assinado eletronicamente por todas as partes em até 15 (quinze) dias úteis a partir da data do encerramento da licitação, Anexo 04 deste Edital;
13.1.2 A lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra deverá ser realizada em até 90 (noventa) dias, após a quitação do preço imóvel, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou dificuldade na formalização das assinaturas necessárias.
13.2. A gestão do envio e controle de assinaturas da oferta vencedora, do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor integral da oferta vencedora, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela Pagimóvel®, unidade de negócios da RESALE, conforme contido no item 5.9 deste Edital.
13.3. A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do EMGEA S.A, seguido pelo registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente.
13.4. Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para lavratura da escritura e respectivo registro ficarão a cargo do LICITANTE VENCEDOR.
13.5. O LICITANTE VENCEDOR realizará o pagamento das despesas para a
lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. Referidas guias e instruções para pagamento serão enviados pela Pagimóvel®, em tempo hábil para pagamento.
13.6. Na formalização do negócio, no modelo de Escritura Pública de Venda e Compra usualmente utilizado pelo cartório deverá ser incluída a cláusula “ad corpus”, consagrando o negócio como sendo "ad corpus".
13.7. O LICITANTE VENCEDOR terá o prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da convocação da Pagimóvel®, para apresentar toda a documentação na forma exigidas pelo Tabelionato, ex. original, cópia autenticada, etc.., para formalização da Escritura Pública Venda e Compra e pelo Cartório de Registro Competente para o devido registro, sob pena de não o fazendo ser considerado como desistente conforme item 15 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Pagimóvel®.
13.8. A Pagimóvel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis.
13.9. Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras aqui, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do LICITANTE VENCEDOR.
13.10. Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o LICITANTE VENCEDOR se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes a presente ação, respondendo a EMGEA S.A. pela evicção de direito na forma da lei.
13.11. Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, a EMGEA S.A. ficará responsável pela quitação dos valores devidos até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao LICITANTE VENCEDOR junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como
de responsabilidade do LICITANTE VENCEDOR.
13.12. Não serão de responsabilidade da EMGEA S.A. os débitos decorrentes de relação de consumo, vencidos ou vincendos, originários do fornecimento de produtos e serviços de água, esgoto, energia elétrica, telefonia e outros de mesma natureza, disponibilizados nos imóveis ofertados neste Regulamento, mesmo os inscritos em Dívida Ativa, por se tratarem de obrigação entre consumidor final e fornecedor, ficando desde já o adquirente ciente de que a existência de débitos pendentes poderá trazer consequências diversas, tais como impedimento temporário em votar em assembleias de condôminos ou possível execução fiscal.
13.13. Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o LICITANTE VENCEDOR se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
13.14. Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 06, serão atribuídos ao LICITANTE VENCEDOR. O LICITANTE VENCEDOR somente receberá os direitos de posse exercidos pela EMGEA S.A. sobre o imóvel após o recebimento, pela EMGEA S.A., do valor total ofertado na proposta e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
13.15. Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 09 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, a EMGEA S.A. se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, mantendo os demais termos deste Edital.
13.16. Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registo de Imóveis, a venda será desfeita e os valores pagos pelo licitante a título de remuneração dos serviços da RESALE e Pagimóvel® serão convertidos em multa nos termos do item 16 deste Edital.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados à EMGEA S.A. pelo infrator:
14.1.1 advertência, por descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a EMGEA S.A e que não se enquadrem nas demais sanções administrativas;
14.1.2 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o EMGEA S.A. S.A., por período não superior a 02 (dois) anos poderá ser aplicada quando ocorrer: i)apresentação de documentos falsos ou falsificados; ii) irregularidades que acarretem prejuízo a EMGEA S.A., ensejando a frustação do procedimento licitatório, iii) ações que visem tumultuar ou prejudicar o procedimento licitatório; iv) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com EMGEA S.A. e v) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
14.1.3 demais sanções previstas em lei e regulamentos aplicáveis.
14.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
14.3. A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.4. No caso de aplicação de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.5. Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
15 DESISTÊNCIA
15.1. O LICITANTE VENCEDOR poderá ser considerado desistente se:
15.1.1 Não celebrar a Escritura Pública de Venda e Compra, conforme item 13.13, especificado neste Edital;
15.1.2 Não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
15.1.3 Não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos;
15.1.4 Não efetuar o pagamento dos prestadores de serviço previstos no item 5.5 deste Edital.
15.1.5 Manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência, Anexo 05.
15.1.6 Deixar de apresentar os documentos solicitados no item 13.7 no prazo estipulado.
16 COMPENSAÇÃO E MULTA
16.1. O LICITANTE VENCEDOR perderá os valores pagos equivalentes à remuneração dos serviços prestados pela RESALE e Pagimóvel®, de forma a manter EMGEA S.A. indene de custos do processo de licitação, em caso de:
16.1.1 desistência;
16.1.2 não cumprimento do prazo para comparecimento;
16.1.3 não cumprimento do prazo para pagamento do valor da proposta;
16.1.4 não formalização da venda, no prazo estabelecido, por motivos ocasionados pelo LICITANTE VENCEDOR, inclusive restrições cadastrais;
16.1.5 descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital.
16.2. No caso de um mesmo licitante ser vencedor em mais de um imóvel, é devida a cobrança de multa dos itens em que houve desistência.
17 DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A EMGEA S.A. reserva-se o direito, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, de revogar em defesa do interesse público ou anular este procedimento licitatório, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba ao LICITANTE VENCEDOR, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
17.2. Ao seu exclusivo critério, a EMGEA S.A. poderá a qualquer tempo, retirar os bens imóveis deste procedimento licitatório.
17.3. O LICITANTE VENCEDOR que deixar de firmar a Escritura Pública de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs,
ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente, conforme item 16 deste Edital.
17.4. A recusa em entregar qualquer dos documentos exigidos neste Edital será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa prevista no item 16, além de responder pelos danos causados à EMGEA S.A.
17.5. É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do procedimento licitatório, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação, devendo todas as comunicações serem feitas por escrito.
17.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
17.7. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do procedimento licitatório na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do EMGEA S.A, subsequente às ora fixados.
17.8. Informações complementares poderão ser obtidas no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx da Pagimóvel®”.
17.9. A participação no presente procedimento licitatório implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
ANEXO 01 – FICHA PROPOSTA
FICHA PROPOSTA Nº |
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NÃO DE USO | |||
DATA DA CONCORRÊNCIA | Nº DA CONCORRÊNCIA | ||
Nº CERTIFICADO DO EVENTO DE VENDA | Nº DO GRUPO |
IMÓVEL | |||
IDR | ID BANCO | ||
IMÓVEL | |||
DESCRIÇÃO DO IMOVEL | |||
ENDEREÇO DO IMÓVEL | |||
INFORMAÇÕES IMPORTANTES | |||
VENDEDOR |
PROPONENTES | |
PROPONENTE N°X | |
PROPONENTE (PF) |
DATA NASCIMENTO | CPF | RG | EMISSOR /UF | ||||
PROFISSÃO | NATURA LIDADE | NACIONALIDADE | |||||
TELEFONE FIXO | |||||||
ENDEREÇO | COMPLEMENTO | CEP | |||||
BAIRRO | CIDADE | ESTADO/UF | |||||
ESTADO CIVIL | REGIME DE CASAMENTO | ||||||
CÔNJUGE OU CONVIVENTE | |||||||
DATA NASCIMENTO | CPF | RG | EMISSOR /UF | ||||
PROFISSÃO | NATURA LIDADE | NACIONALIDADE | |||||
XXXXXXXXXX PROPONENTE | |||||||
XXXXXXXXXX PROPONENTE | CPF | ||||||
PROPONENTE N° X | ||||||
PROPONENTE (PJ) | DATA DE FUNDAÇÃO DA EMPRESA | |||||
CNPJ | ATIVIDADE PRINCIPAL | |||||
EMAIL DA EMPRESA | TELEFONE FIXO | |||||
ENDEREÇO | COMPLEMENTO | CEP | ||||
BAIRRO | CIDADE | ESTADO/UF | ||||
REPRESENTANTE N° X | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL | RG | EMISSOR/ UF | ||||
CPF | ||||||
TELEFONE FIXO | ||||||
XXXXXXXXXX PROPONENTE | ||||||
XXXXXXXXXX PROPONENTE | CPF | |||||
CONDIÇÕES COMERCIAIS | |
N° DO ENVELOPE COMERCIAL | |
CHAVE ENVELOPE COMERCIAL |
AUTORIZAÇÕES, DECLARAÇÕES e OUTROS |
1. DECLARO ter lido e estar ciente todas as disposições constantes dos editais para alienação de bens imóveis não de uso, inclusive seus anexos e que atendo as condições para participação do procedimento licitatório. 2. AUTORIZO consultar informações consolidadas em meu nome junto ao Sistema de Informações de Créditos-SCR, Serasa e Sistema de Comércio Exterior-Siscomex, incluindo módulo Exportação Web (NOVOEX), de que tratam a Resolução nº 3.658, de 17.12.2008 do CMN e a Circular nº 3.567, de 12.122011, do Banco Central do Brasil e alterações posteriores. Esclareço que a presente autorização permanecerá válida durante todo o tempo em que eu for cliente deste banco, salvo na hipótese de envio de correspondência escrita em sentido contrário. Ainda, autorizo o envio dos documentos de minha titularidade às empresas parceiras da Resale Tecnologia e Serviços S/A responsáveis pela consultoria de crédito imobiliário, com fins exclusivos de contratação de créditos imobiliários. 3. DECLARO ter conhecimento da descrição e das características do imóvel anunciado, bem como todas as pendências, ônus, normas e condições de pagamento que constam nos editais publicados, me responsabilizando por demarcações, desmembramentos de áreas, averbações de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel. Estou ciente ainda, que o imóvel é vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, inclusive de ocupação, sendo as metragens e informações meramente enunciativas, sendo de responsabilidade do licitante vencedor a sua confirmação e investigação. 4. DECLARO ter analisado as pendências apontadas nos editais e estar ciente de que outras possam ser apontadas no curso do procedimento licitatório. Contudo, tais informações não impactam na decisão de fazer a presente proposta, pois declaro ter diligenciado e buscado por todas informações avaliadas por mim como necessárias para formular a presente proposta, tanto em relação ao Imóvel quanto seus proprietários e antecessores, estando satisfeito e concordando com situação do Imóvel e riscos envolvendo sua aquisição. Declaro, inclusive haver contratado profissionais especializados, quando julgado necessário, para proceder investigações independentes a fim de formar minha convicção para apresentação da presente proposta; 5. DECLARO estar ciente e aceito reverter em favor da EMGEA S.A, da Pagimovel e Resale, os valores descritos nos editais, a titulo de multa, em caso de desistência e/ou por descumprimento, dos prazos ou quaisquer condições estabelecidas nos editais. Ainda, que o descumprimento de quaisquer obrigações, nos prazos previstos, acarretará o desfazimento do negócio, bem como os direitos sobre o bem adquirido, independente de qualquer aviso, notificação judicial ou outra medida, seja de que natureza for, ficando o bem liberado novamente para a venda, sem prejuízo de vendedora adotar outras medidas contra o comprad or, judicial ou extrajudicialmente, para haver seu crédito e/ou indenizações por perdas e danos. |
ANEXO 02 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO LICITANTE
• Pessoa Física:
a) Documento de Identidade ou CNH (válida) com informação do CPF do LICITANTE;
b) Certidão de Nascimento, se solteiro ou Certidão de Casamento, se casado, divorciado ou viúvo, com as devidas averbações, expedida há menos de 90 dias da entrega;
c) Pacto Antenupcial se LICITANTE casado após 1977 em regime diverso da comunhão parcial de bens;
d) Comprovante de domicílio do LICITANTE expedido há menos de 90 (noventa) dias da entrega;
e) Documento de Identidade ou CNH (válida) com informação do CPF do cônjuge
LICITANTE, se for o caso;
f) Instrumento de mandato/procurações, quando o LICITANTE for representado.
• Pessoa Jurídica:
a) Ato de Constituição da Sociedade LICITANTE;
b) Última Alteração Contratual ou Estatutária da Sociedade LICITANTE;
c) Quadro de composição do Capital Social, se LICITANTE for Sociedade Anônima ou Cooperativa;
d) Ata de eleição da Diretoria atual, caso LICITANTE seja Sociedade Anônima ou Cooperativa;
e) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União da LICITANTE, válida há menos de 90 (noventa) dias; obtida no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
f) Comprovante de domicílio da LICITANTE expedido há menos de 90 (noventa) dias da entrega;
g) Ato de nomeação/procuração, quando houver representação da LICITANTE diferente da indicada no documento de constituição/alteração, expedido há menos de 90 (noventa) dias da entrega;
h) Documentos de Identidade ou CNH (válida) com informação do CPF dos representantes legais da LICITANTE;
i) Instrumento de mandato/procurações, quando o LICITANTE for representada.
ANEXO 03 – MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESALE E PAGIMOVEL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GESTÃO ELETRÔNICA E SERVIÇOS RELACIONADOS
Pelo presente instrumento particular, são partes:
[COMPRADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e
domiciliado à [ENDEREÇO], [N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de [CIDADE]/[UF], CEP [CEP], portador do R.G. n.º [RG] e inscrito no C.P.F/M.F sob o n.º [CPF], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o “COMPRADOR”;
RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., empresa com sede à Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no C.N.P.J./MF sob n.º 21.129.873/0001-79 e no CRECI sob o registro 29.715J, neste ato representada na forma dos seus atos societários por seu(s) representante(s) legal(is), e- mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, a seguir denominada “RESALE”; e
PAGIMÓVEL, unidade de negócios da RESALE, com personalidade jurídica vinculada à RESALE, aqui destacada para fins gerenciais de organização de direitos, obrigações e responsabilidades, a seguir denominada “PAGIMÓVEL” e, em conjunto com o COMPRADOR e RESALE, “PARTES”;
têm entre si justo e contratado celebrar o presente instrumento particular de “Contrato de Prestação de Serviços” (“CONTRATO”), de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem como objeto a prestação a prestação de serviços de gestão eletrônica do processo licitatório e de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros (“SERVIÇOS”), necessários para o aperfeiçoamento e consolidação da compra e venda do imóvel descrito na Ficha Proposta (“IMÓVEL”).
1.2. Constituem obrigações da RESALE:
(a) divulgação da concorrência por meio eletrônico visando alcançar o maior número de participantes;
(b) disponibilizar informações sobre o imóvel e o processo de concorrência ao
COMPRADOR;
(c) fazer a operacionalização e gestão eletrônica do processo de alienação do IMÓVEL
ao COMPRADOR.
1.3. Constituem obrigações da PAGIMÓVEL:
(a) recepcionar documentos do VENDEDOR, verificá-los e gerenciar o processo de assinaturas e registros;
(b) enviar a confirmação sobre o pagamento do IMÓVEL às partes e liberar a remuneração devida à cada parte por ocasião da confirmação final da operação de
compra e venda do Imóvel, representado pelo registro do título aquisitivo entre COMPRADOR e vendedor/proprietário no Registro de Imóveis competente e das garantias a ele relacionadas;
(c) realizar a gestão da escrituração de forma centralizada no Tabelião de Notas elegido pelo vendedor/proprietário e o registro do Cartório de Registro de Imóveis competente;
(d) realizar a gestão das transferências de titularidade junto às Prefeituras, administradoras de condomínio e concessionárias e demais órgãos competentes.
1.3 As partes reafirmam a comodidade do formato de compra e venda imobiliária adotado pela plataforma eletrônica de vendas e, para tanto, concordam com contratação dos serviços aqui descritos para a perfeita completude do ciclo de compra e venda do IMÓVEL.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em contrapartida pelos SERVIÇOS, o COMPRADOR pagará: à RESALE a remuneração de 5% (cinco por cento) do valor do IMÓVEL e à PAGIMÓVEL, ou sua representante, a remuneração de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do IMÓVEL.
2.2. Todos os serviços acima descritos serão pagos diretamente à PAGIMOVEL: (i) por boleto bancário ou (ii) mediante TED (Transferência Eletrônica Disponível) na conta corrente nº 16.837-8, da agência 6516, do Banco do Brasil, em nome de RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., CNPJ: 21.129.873/0001-79.
2.3. Uma vez comunicada a proposta vencedora ao COMPRADOR, este terá o prazo de 24 (vinte e quatro horas) para integralizar o pagamento, sob pena de ser considerado como desistente do processo de licitação.
2.4. O COMPRADOR declara que a remuneração dos serviços acima lhe foi informada na plataforma eletrônica de gestão do processo licitatório de forma destacada, bem como no edital de alienação do imóvel e, portanto, com clareza e transparência, desde o início do processo de licitação de alienação do IMÓVEL. Desta forma, a remuneração dos serviços aqui expostos não integram o valor do da proposta ofertada para o IMÓVEL.
3. DO CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA
3.1. Para os casos em que ocorra o cancelamento ou desistência da operação de instrumentalização da compra e venda do IMÓVEL, fica acordado entre as PARTES o que segue abaixo:
(a) No caso de desfazimento da venda motivado pelo vendedor do IMÓVEL, sem que o COMPRADOR tenha dado causa, por ato ou omissão, o valor eventualmente pago a título de prestação de serviços previstos neste instrumento será devolvido integralmente, sem incidência de correção monetária ou juros ao COMPRADOR.
(b) Caso o COMPRADOR desista da compra o IMÓVEL, na forma prevista no Edital,
seja por qual motivo for os valores pagos pelos SERVIÇOS serão devidos integralmente aos prestadores de serviço envolvidos, sem devolução alguma ao COMPRADOR.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Ficará a cargo do COMPRADOR, o pagamento de todas e quaisquer taxas, custas e emolumentos cartorários necessários para a celebração da lavratura da escritura do IMÓVEL e o seu respectivo registro no Oficial de Registro de Imóveis competente, incluindo, mas não se limitando ao imposto de transmissão (ITBI), taxas, certidões e procurações para a formalização da venda, bem como, a obtenção de autorização(ções) para transferência do domínio útil e pagamento do(s) laudêmio(s), se o caso, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do IMÓVEL, bem como quaisquer eventuais documentos e despesas para regularizações eventualmente necessárias junto aos órgãos competentes.
4.2. As PARTES elegem o Foro da Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes deste Contrato.
Assim, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, as PARTES firmam o presente CONTRATO, em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinando juntamente com as 2 (duas) testemunhas abaixo.
Piracicaba, [dd] de [mês] de 20[aa].
______________________________________________________________________ [COMPRADOR]
______________________________________________________________________ RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
______________________________________________________________________ PAGIMÓVEL
TESTEMUNHAS:
1.Nome:___________________________ RG:_______________________________ CPF/MF:___________________________ | 2.Nome:_________________________ RG:_____________________________ CPF/MF:_________________________ |
ANEXO 04 – MODELO DE MINUTA DO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, as partes adiante qualificadas ajustam e contratam o presente contrato de promessa de venda e compra de imóvel e outras avenças, conforme as cláusulas e condições convencionadas, que, reciprocamente, estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
QUADRO RESUMO |
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES |
1.1. PROMITENTE VENDEDOR, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE “VENDEDOR”: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. – EMGEA, empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia, criada pelo Decreto no 3.848, de 26 de junho de 2001, conforme autorização prevista no art. 7o da Medida Provisória no 2.155, de 22 de junho de 2001, atual Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da 7a Assembleia Geral Extraordinária, de 14 de fevereiro de 2020, , publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2020, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 18, 1a Subloja, Ed. Xxx Xxxxxx, Brasília - DF, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob no 04.527.335/0001-13, representado por seus procuradores substabelecidos, …..................,…………… (nacionalidade), bancário(a), (estado civil), portador(a) da cédula de identidade …………... nº ……............…, expedida pela , e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº .............. e ……......................……………… (nacionalidade), bancário(a), ……………………… (estado civil), portador(a) da cédula de identidade …………... nº , expedida pela ………………, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº .............., ambos com endereço profissional na ……......................………………, nº ……...., na cidade de… , cujos poderes lhes foram outorgados através da procuração lavrada em (data), às folhas ……….. do Livro ………... do ………. Tabelião de Notas de ……………... 1.2. PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), DORAVANTE DENOMINADO(S) SIMPLESMENTE “COMPRADOR(ES)”: Nome: Nacionalidade: Estado civil: RG/RNE: Órgão Emissor: CPF/MF: Domicílio: E-mail: Celular: Nome: Nacionalidade: Estado civil: |
RG/RNE: Órgão Emissor: CPF/MF: Domicílio: E-mail: Celular: Em havendo mais de um COMPRADOR, todos serão designados pela expressão “COMPRADOR”, ficando desde já estabelecida a solidariedade entre eles no tocante ao cumprimento das obrigações de pagar a seu cargo sob este Contrato, e quaisquer outras que aqui lhes sejam atribuídas. |
2. IMÓVEIS OBJETO DA VENDA E COMPRA |
Descrição do(s) imóvel(eis): 2.1. (Endereço), cujas frações e áreas são melhores descritas na Matrícula nº do Registro de Imóveis do Município de..........……... O(s) imóvel(eis) ora descrito(s) e caracterizado(s) será(ão) doravante mencionado(s) apenas como “IMÓVEL”. |
3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL |
3.1.1. O IMÓVEL encontra-se................. |
4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO |
O preço a ser pago pelo(s) COMPRADOR(ES), no ato da assinatura do presente CONTRATO, pela venda e compra ora pactuada é de R$ (por extenso) (“PREÇO DO IMÓVEL”). |
5. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO IMÓVEL |
5.1. Nome do(a) TITULAR: Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA 5.2. CNPJ/MF do(a) TITULAR: 04.527/335/0001-13 5.3. Banco: 000 - Xxxxx xx Xxxxxx 5.4. Agência: 1607-1 |
5.5. Conta: 192.166-5 |
6. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES) |
6.1. Nome do(a) TITULAR: ………………….. 6.2. CPF/CNPJ/MF do(a) TITULAR: ………………….. 6.3. Banco: …………… 6.4. Agência: ………… 6.5. Conta: …………… |
As partes acima indicadas, quando referidas individualmente, mencionadas apenas como PARTE, e, quando em conjunto, aludidas como PARTES, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E
OUTRAS AVENÇAS (“CONTRATO”), o qual se regerá pelos seguintes termos e condições:
TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VENDA E COMPRA
O VENDEDOR declara ser, a justo título, proprietário do IMÓVEL, descrito no QUADRO RESUMO, no item “2. IMÓVEL OBJETO DA VENDA E COMPRA”, objeto de eventuais pendências devidamente informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”, declarando o VENDEDOR que não é de seu conhecimento, até a presente data, qualquer fato, de natureza patrimonial ou não, judicial ou extrajudicial, que impeça a realização da transmissão da propriedade, podendo o VENDEDOR dele dispor livremente.
SUBCLÁUSULA 1.1.: O VENDEDOR, neste ato, promete vender ao(s) COMPRADOR(ES), que se compromete(m) a adquirir o IMÓVEL descrito no QUADRO RESUMO, no item “2. IMÓVEL OBJETO DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA”, pelo preço indicado no item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.”
SUBCLÁUSULA 1.2.: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) ciente(s) de que as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, consagrando o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência o(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente concordar(em) que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço; aceita(m) o IMÓVEL objeto da presente venda e
compra, na situação em que se encontra registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde está matriculado, declarando, ainda, de maneira irrevogável e irretratável, estar(em) ciente(s) e de pleno acordo de que o VENDEDOR não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos ou reformados, não averbados no Registro de Imóveis competente, bem como, quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários ao cumprimento de exigências de cartórios ou de repartições públicas, tendo por objeto a regularização do IMÓVEL junto aos órgãos competentes, que correrão exclusivamente às custas e sob a responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES), eximindo o VENDEDOR de qualquer ônus neste sentido.
SUBCLÁUSULA 1.3.: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), devidamente informada(s) no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”, o(s) COMPRADOR(ES) se declara(m)
informado(s) da(s) demanda(s) e o VENDEDOR responde pela evicção de direito, na forma da lei.
SUBCLÁUSULA 0.0.0.: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), devidamente informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”, todos os custos inerentes ao(s) respectivo(s) processo(s), incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados, a partir do registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis, exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES), o(s) qual(is) se declara(m) informado(s) da(s) demanda(s), assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.
SUBCLÁUSULA 0.0.0.: Em se tratando de imóvel ocupado, todos os custos inerentes à desocupação, incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES), que se declara(m) informado(s) acerca da(s) ocupação do IMÓVEL, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.
SUBCLÁUSULA 0.0.0.: Em se tratando de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) serão arcados exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 1.4.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de suas características, benfeitorias, pendências e de suas medidas, aceitando-o no estado de conservação em que se encontra, não podendo nada reclamar do VENDEDOR no tocante a isso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço total ajustado para a venda e compra ora prometida é aquele consignado no
QUADRO RESUMO em seu item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” (“PREÇO DO
IMÓVEL”), o qual será pago mediante Transferência Bancária (TED, DOC ou transferência online) a ser realizada na data descrita do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”
(“PREÇO DO IMÓVEL”), para a conta corrente do VENDEDOR informada no QUADRO RESUMO, em seu item “5. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO
IMÓVEL”, não sendo permitida outra forma de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INSTRUMENTO DEFINITIVO DE VENDA E COMPRA
Uma vez pago o PREÇO DO IMÓVEL constante do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, bem como atendidas as demais disposições contratuais, o instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL será outorgado pelo VENDEDOR ao(s) COMPRADOR(ES), no Tabelionato de Notas escolhido exclusivamente pelo VENDEDOR, no prazo de 60 (sessenta) dias após a quitação do preço, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional.
SUBCLÁUSULA 3.1.: Como condição essencial para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, o(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a apresentar a guia de pagamento do imposto de transmissão quitada sobre a venda e compra.
SUBCLÁUSULA 3.1.1: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de que eventuais discussões relativas aos valores e pagamento do imposto de transmissão junto ao município deverão ser propostas após a realização da lavratura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL no Tabelionato de Notas.
SUBCLÁUSULA 3.2.: A posse do IMÓVEL por parte do(s) COMPRADOR(ES) está condicionada e somente ocorrerá mediante: (i) a quitação integral do preço do IMÓVEL, com recursos próprios devidamente depositados/compensados na conta bancária do VENDEDOR e; (ii) comprovação do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula do IMÓVEL, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
SUBCLÁUSULA 0.0.0.: A partir da data do registro da transferência do IMÓVEL no Registro de Imóveis, todos os tributos e encargos incidentes sobre o IMÓVEL, bem como as despesas condominiais, passam a ser de exclusiva responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 3.3.: Serão suportadas exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES) as despesas com a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, seu registro e o respectivo imposto de transmissão, assim como todos as custas de procurações e certidões que se fizerem necessárias para a formalização da venda, estando este(s) ciente(s) que qualquer atraso no pagamento destas despesas acarretará no atraso da formalização da venda.
SUBCLÁUSULA 3.4.: Cumpridas todas as obrigações do(s) COMPRADOR(ES), caso as PARTES não ajustem uma data para a assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL, o VENDEDOR poderá notificar o(s) COMPRADOR(ES) para comparecer à assinatura do mesmo, indicando o horário e o local onde ocorrerá, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, implicando no previsto na CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
SUBCLÁUSULA 3.5: O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Portanto, o(s) COMPRADOR(ES), pessoa física ou jurídica, deverá(ão) obrigatoriamente enviar toda a documentação que vier a ser solicitada pelo VENDEDOR, como condição essencial à continuidade do presente negócio, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais ou documentos fornecidos.
CLÁUSULA QUARTA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE, DA INADIMPLÊNCIA E DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA
Este CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses constantes da “CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas abaixo, o presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito:
(i) inadimplemento do PREÇO DO IMÓVEL;
(ii) o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, em até 60 (sessenta) dias, contados da presente data.
SUBCLÁUSULA 5.1.: O não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento definitivo de venda e compra na data notificada na SUBCLÁUSULA 3.4, acarretará a rescisão do presente CONTRATO.
SUBCLÁUSULA 5.2.: A rescisão contratual prevista na SUBCLÁUSULA 5.1 desta Cláusula implicará na aplicação de multa ao(s) COMPRADOR(ES) correspondente a 10% (dez) por cento do PREÇO DO IMÓVEL, informado no item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, sobre valor que lhe foi pago, que reverterá em benefício do VENDEDOR, devendo o VENDEDOR depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo(s) COMPRADOR(ES) no item “6. CONTA CORRENTE DO(S) COMPRADOR(ES)” do QUADRO RESUMO, sem
que nenhuma penalidade lhe seja aplicável.
SUBCLÁUSULA 5.3.: Mediante a rescisão do presente CONTRATO, fica o VENDEDOR liberado para dar ao IMÓVEL o destino que lhe melhor aprouver, inclusive aliená-lo a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO
Com o pagamento integral do PREÇO DO IMÓVEL constante do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, o VENDEDOR dará quitação ao(s) COMPRADOR(ES), de quem mais nenhuma importância poderá ser exigida com fundamento neste CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTRATO
O(s) COMPRADOR(ES) declara(m):
a) que recebeu(ram) previamente a minuta deste contrato, para seu prévio exame;
b) que os termos nele previstos são de sua inteira compreensão e alcance; e
c) que as obrigações em dinheiro ora assumidas estão de acordo com sua capacidade econômico-financeira, estando, assim, em condições de honrá-las.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DECLARAÇÕES DO(S) COMPRADOR(ES)
O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente, sob as penas da lei civil e penal, que:
a) seu(s) estado(s) civil(s) é(são) o(s) constante(s) de suas qualificações indicadas neste instrumento e que não tem(êm) quaisquer responsabilidades provenientes de tutela, curatela ou interdição;
b) está(ão) ciente(s) de que está(ão) se obrigando por xx, seus herdeiros ou sucessores, pelo inteiro cumprimento deste contrato;
c) no caso de ser pessoa física, solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente, que o IMÓVEL não foi adquirido na constância de união estável prevista na Lei 9.278, de 10/05/96, razão pela qual é(são) único(s) e exclusivo(s) proprietário(s); caso contrário, tem eficácia o disposto no item “d” abaixo;
d) não se verificando a hipótese do item "c" desta cláusula, comparece(m), neste ato, o(a/s) companheiro(a/s) do(s) COMPRADOR(ES), qualificado(s) no item 1 do QUADRO RESUMO, com quem vive(m) em regime de união estável, dando sua integral anuência à presente operação, sem que tal concordância tenha reflexo de caráter registrário, pois não infringe os princípios da especialidade subjetiva e da continuidade.
CLÁUSULA NONA – DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS
O(s) COMPRADOR(ES) deverão providenciar, às suas expensas, certidões e documentos de sua responsabilidade exigidos pelo VENDEDOR, Tabelionato de Notas e/ou pelo Oficial de Registro de Imóveis respectivamente encarregados da lavratura e registro do instrumento definitivo de venda e compra, tornando-se responsáveis pelos débitos do IMÓVEL a partir do registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis. Por sua vez, o(s) COMPRADOR(ES) dispensam a apresentação da certidão negativa de débitos fiscais pelo VENDEDOR na formalização deste CONTRATO, respondendo o VENDEDOR nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos dessa natureza, até o registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este CONTRATO permanece vigente até a assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL ou até sua rescisão, conforme CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As PARTES aceitam a operação aqui consubstanciada e o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, as quais leram e acordaram, autorizando que sejam processados, junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, os registros e averbações que se tornarem necessários ao seu fiel cumprimento, requerendo, ainda, ao Sr. Oficial que sejam fornecidas, juntamente com as vias de contrato devolvidas, certidões de inteiro teor ou cópias reprográficas, autenticadas das correspondentes matrículas, constando todos os atos praticados, conforme facultam os artigos 16 e seguintes da Lei 6.015/73.
SUBCLÁUSULA 11.1. - A tolerância de qualquer das PARTES, quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra, não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
SUBCLÁUSULA 11.2. - As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e obrigatórias aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários das PARTES, ficando, desde já, autorizados todos registros, averbações e cancelamentos que forem necessários perante o Registro de Imóveis competente.
SUBCLÁUSULA 11.3. - O presente instrumento será obrigatoriamente rubricado, em todas as suas folhas, por todas as PARTES.
SUBCLÁUSULA 11.4. - Todas as despesas decorrentes do presente contrato ou incidentes sobre qualquer dos atos jurídicos ora contratados, correrão por conta do(s) COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 11.5. - Todas as comunicações, avisos e notificações eventualmente necessárias relativas ao presente CONTRATO serão realizadas por e-mail, por carta com aviso de recebimento (AR) ou por notificação extrajudicial pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, nos endereços declinados pelas PARTES no preâmbulo deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ASSINATURA DIGITAL.
O presente CONTRATO é ora assinado digitalmente, por meio da plataforma digital DocuSign (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), conforme permitido pela legislação brasileira em vigor, especialmente a Constituição Federal, Medida Provisória No 2.200-2/2001, Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006), o Código Civil, Código de Processo Civil, Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO.
Para reger as demandas decorrentes deste CONTRATO, as PARTES elegem o foro da situação do local do IMÓVEL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias adiante nomeadas.
Local [*], data [*] de 20[*].
___________________________________________ EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. – EMGEA
___________________________________________ COMPRADOR(ES)
Testemunhas:
_
Nome: Nome:
CPF/MF nº CPF/MF nº
RG RG
ANEXO 05 – TERMO DE DESITÊNCIA
TERMO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
Eu, , tendo participado do Procedimento Licitatório de Alienação de Bens Imóveis Não de Uso Nº 2020/xxxx, para aquisição do imóvel situado à
, venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, pelo que nada tenho a reclamar referente a licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que esta desistência implica o pagamento de multa e a observância das demais condições previstas no Edital de Alienação de Bens Imóveis Não de Uso Nº 2020/xxxx.
Local/Data:
__________________________________________________________________________________ Assinatura do LICITANTE
De acordo em / / :
__________________________________________________________________________________ Assinatura do EMGEA S.A.
ANEXO 06 – RELAÇÃO DE IMÓVEIS CANAVIEIRAS (BA)
ID 800690000071. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 6.188, Registro de Imóveis de Canavieiras/BA. Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Nº 374, Bairro Centro, Canavieiras/BA, CEP: 45860-000
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo
despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais)
JEQUIÉ (BA)
ID 800710000422. Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 19.374, 2º. Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 576, Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 45208-075.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 120.280,00 (cento e vinte mil e duzentos e oitenta reais)
SALVADOR (BA)
ID 800630000235. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 71348, 3º. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 40394-040.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou
privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 39.060,00 (trinta e nove mil e sessenta reais)
SALVADOR (BA)
ID 997700008650. Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 27.710, 2º. Xxx Xxxxxxx, Xx 000, Apartamento 000, Xxxxx 00-X, Condomínio Residencial Mirantes Periperi, Bairro Periperi, Salvador/BA, CEP: 40720-284.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
8) Ficarão a cargo do Comprador a assunção das providências e custas necessárias à regularização do imóvel, notadamente o atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes. (Endereço antigo Rua das Pedrinhas e endereço atualizado Rua Guarani).
9) A assunção das providências e custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do "Habite-se", perante os órgãos competentes.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais)
SALVADOR (BA)
ID 800620000123. Loja/Salão Comercial, Comercial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 58.574. Rua dos Antúrios, Nº 10, Caminho 01, Bairro fazenda Grande do Retiro, Salvador/BA,CEP: 40354-225.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
8) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais)
XXXXXX XXXXX (BA)
ID 998000012535. Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 1.785, CRI 1º Ofício Xxxxxx Xxxxx/BA. Bloco 10 D, Apartamento 001, Parque Residencial Ilha de São João, Bairro Centro, Simões Filho/BA, CEP: 43700-000.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)
SERRA (ES)
ID 144440137921. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 77.457, 2º CRI DE SERRA. Xxx Xxxxxxx, Xxxx 00, Quadra, 11, Casa 01, Condomínio Alves, Loteamento Solar do Porto, Bairro Planície da Serra, Serra/ ES, CEP: 29168-713.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 139.695,00 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais).
VILA VELHA (ES)
ID 130250000068. Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 94669, 1º RGI de Vila Velha. Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 2400, Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, CEP: 29102-035.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da
negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 94.328,00 (noventa e quatro mil e trezentos e vinte e oito reais)
VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO)
ID 300043000151. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 70.328. Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx X, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 72876-227.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 125.400,00 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos reais)
VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO)
ID 800048001809. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 87.129, CRI de Valparaiso de Goias/GO. Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 72870-000.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o
respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 85.708,00 (oitenta e cinco mil, setecentos e oito reais).
VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO)
ID 300043000238. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 76152, 1º RGI de Valparaíso de Xxxxx. Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx X - Xxxxx X, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, GO, CEP: 72876-221
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais)
BELO HORIZONTE (MG)
ID 994800035868. Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 33285, 7º RGI de Belo Horizonte. Albertino Texeira Dias, n° 50, Conjunto Residencial Hoffman, Apartamento 000, Xxxxx X-0, Teixeira Dias (Barreiro), Belo Horizonte, MG, CEP: 30644-170.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 79.800,00 (setenta e nove mil, oitocentos reais).
CONTAGEM (MG)
ID 815290000024. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 21.319, CRI de Contagem. Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Nº 579, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Contagem/MG, CEP: 32042-240.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 241.200,00 (duzentos e quarenta e um mil e duzentos reais)
ITUIUTABA (MG)
ID 501250000698. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 27.963, 2º CRI de Ituiutaba/MG. Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx XX, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 38307-514.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 22.325,00 (vinte e dois mil e trezentos e vinte e cinco reais)
JUIZ DE FORA (MG)
ID 824190000004. Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 15859, 2º RGI DE JUIZ DE FORA. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, CEP: 36052-530.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais).
VIÇOSA (MG)
ID 144440049075. Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 38.679, 1º RGI de Viçosa/MG. Avenida Vicentina Quintão Barros, Nº 261, Apto 101, Edifício Residencial Pereira, Bairro Santa Clara, Viçosa/MG, CEP: 36572-102.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
PONTA GROSSA (PR)
ID 155552471339. Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 57488, 1º RGI de Ponta Grossa. Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 155, Condomínio Residencial Pontal dos Frades, Apartamento 405, Bloco 05, Colônia Xxxx Xxxxx, Ponta Grossa, PR, CEP: 84045-410.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 76.950,00 (setenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais).
BARRA DO PIRAÍ (RJ)
ID 801977002651. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 6.560. Xxx 00, Xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 27265-000.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos reais)
NILÓPOLIS (RJ)
ID 801878000008. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 10027, 1º RGI de Nilópolis. Estrada Marechal Castelo Branco, nº 1326, Lote 128, Unidade 21, Nossa Senhora de Fátima, Nilópolis, RJ, CEP: 26521-116.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais)
NITERÓI (RJ)
ID 802187000794. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 15.610, 5ª Circunscrição de Niterói/RJ. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24140-164.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil).
NOVA IGUAÇU (RJ)
ID101858501962. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 13.880, 7ª Circunscrição de Nova Iguaçu/RJ. Rua das Orquídeas, Nº 41, Quadra 05, Lote 06, Casa 41, Condomínio Santa Letícia, Bairro Xxxxx XX, Nova Iguaçu/RJ, CEP: 26042-780.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 92.340,00 (noventa e dois mil e trezentos e quarenta reais)
NOVA IGUAÇU (RJ)
ID 101858000637. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 29469, 2º RGI de Nova Iguaçu. Rua Syxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 552, Lote 27, Quadra K, Casa 01, Bairro Rancho Novo, Nova Iguaçu, RJ, CEP: 26013-350
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o
respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 153.760,00 (cento e cinquenta e três mil e setecentos e sessenta reais)
RIO DE JANEIRO (RJ)
ID 302088040074. Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 31977, 00x XXX Xxx xx Xxxxxxx/XX. Rua Murilo Alvarenga, Nº 65, Lote 01, Apartamento 309, Bloco 05, Condomínio Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 23071-040.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do
Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
RIO DE JANEIRO (RJ)
ID 302088040124. Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 32818, 00x XXX Xxx xx Xxxxxxx/XX. Rua Murilo Alvarenga, Antiga Rua 10, Nº 65, Lote 01, Apartamento 409, Bloco 03, Condomínio Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 23071-040.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 53.728,00 (cinquenta e três mil e setecentos e vinte e oito reais)
RIO DE JANEIRO (RJ)
ID 302088040189. Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 32561, 00x XXX Xxx xx Xxxxxxx/XX. Rua Murilo Alvarenga, Antiga Rua 10, Nº 65, Lote 01, Apartamento 401, Bloco 05,Condomínio Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 23071-040.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais).
RIO DE JANEIRO (RJ)
ID 802187000244. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 84.942. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, XXX XX XXXXXXX, XX.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 39.960,00 (trinta e nove mil, novecentos e sessenta reais).
RIO DE JANEIRO (RJ)
ID 810252000241. Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 79.610, 6º Oficio de Rio de Janeiro/RJ. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 21031-030.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis
competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 88.830,00 (oitenta e oito mil e oitocentos e trinta reais)
RIO DE JANEIRO (RJ)
ID 823877000756. Lote, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 150.363, 2º RGI DO RIO DE JANEIRO. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx 000-X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 21520-610.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 41.070,00 (quarenta e um mil e setenta reais)
RIO DE JANEIRO (RJ)
ID 141440000999. Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 180278, 9º RGI do Rio de Janeiro. Rua Cabo Geraldo Calderaro, nº 75, Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxx 00, Xxxxxxxxx (Xxxxxxxxxxx), Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 22770-290.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 105.280,00 (cento e cinco mil, duzentos e oitenta reais).
SÃO GONÇALO (RJ)
ID 810277000349. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 40949. Xxx Xxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX, XXX:00000-000.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 35.750,00 (trinta e cinco mil e setecentos e cinquenta reais).
SÃO GONÇALO (RJ)
ID 801947000275. Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 6853, 6º RGI de São Gonçalo. Estrada Dalva Raposo, nº 450, Condomínio Athenas, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, XX, CEP: 24754-190.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 36.540,00 (trinta e seis mil, quinhentos e quarenta reais).
ALVORADA (RS)
ID 904469442083. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 20.408, RGI DE ALVORADA. Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 94855-590.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da
negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 8.904,00 (oito mil e novecentos e quatro reais)
GRAVATAÍ (RS)
ID 922849442018. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 34.092, CRI de Gravataí/RS. Rua 07, Nº 530, Conjunto B-1/B-2, Parque Residencial Jardim Florido, Bairro Parque Florido, Gravataí/RS, CEP: 94075-280.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora..
Proposta mínima: R$ 80.600,00 (oitenta mil e seiscentos reais).
PORTO ALEGRE (RS)
ID 104322083055. Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 103.375, 2º CRI DE PORTO ALEGRE. Rua Doutor Malheiros, Nº 227, Apartamento 305, Bloco-B, Condomínio Residencial Porto Belo, Bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, CEP:90640-050.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de
escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 78.831,00 (setenta e oito mil e oitocentos e trinta e um reais) SANTA CRUZ DO SUL (RS)
ID 805000014543. Casa, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 60937, 1º RGI de Santa Cruz do Sul. Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx, XX, CEP: 96815-060.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do
Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 20.520,00 (vinte mil e quinhentos e vinte reais)
SÃO LEOPOLDO (RS)
ID 155550500039. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 57535, 1º RGI de São Leopoldo. Rua Aquidaban, nº 575, Setor A, Lote D, Duque de Caxias, São Leopoldo, RS, CEP: 93022-040.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 194.300,00 (cento e noventa e quatro mil e trezentos reais) GUARULHOS (SP)
ID 155551323669. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 117405,
2. Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 07081-210.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
8) A assunção das providências e custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do "Habite-se", perante os órgãos competentes.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 302.400,00 (trezentos e dois mil e quatrocentos reais).
GUARULHOS (SP)
ID 802380037933. Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 87320, 2º RGI de Guarulhos. R Corbelia, 235, Cond Flor Da Montanha, Apto 04, Bloco 10, Jardim Flor da Montanha, Guarulhos, XX, 00000-000.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis
competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 122.140,00 (cento e vinte e dois mil e cento e quarenta reais) ITANHAÉM (SP)
ID 130040000292. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 63386, 1.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 11740-000.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel..
8) A assunção das providências e custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do "Habite-se", perante os órgãos competentes.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 186.930,00 (cento e oitenta e seis mil e novecentos e trinta reais)
ITAPECERICA DA SERRA (SP)
ID 155550636952. Lote, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 111.385, 1. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx 00-X, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 06850-865.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas, ex.: água, luz, gás, e/ou privadas, ex.: telefone, internet, tv a cabo.;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 128.820,00 (cento e vinte oito mil, oitocentos e vinte reais).
OSASCO (SP)
ID 816790906175. Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº
70.396. Rua José Barbosa de Siqueira, Nº 1474, Apartamento 33, Bloco 04, Condomínio Califórnia Garden - Vila Quitaúna - Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 06172-004.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos reais)
SÃO PAULO (SP)
ID 117974138403. Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 261.878, 11. Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 242, Xxxxxxxxxxx 00X, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05840-030.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 195.920,00 (cento e noventa e cinco mil e novecentos e vinte reais)
SÃO PAULO (SP)
ID 312344014191. Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 95.687, 12º CRI São Paulo/SP. Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Nº 97, Apartamento 34, Bloco A- 16, Condomínio Residencial Sete Quedas, Bairro Vila Silvia, São Paulo/SP, CEP: 03821- 020
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para
tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 136.400,00 (cento e trinta e seis mil e quatrocentos reais)
SÃO PAULO (SP)
ID 840380892479. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 178.115, 18º CRI São Paulo/SP. Rua Morro de São Sebastião, Nº 100, Casa 27, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 02986-100.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo
despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 147.560,00 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos e sessenta reais)
SÃO PAULO (SP)
ID 155551979877. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 197.788. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxx, Xx 294, Casa 05, Condomínio Residencial Ika IX, Bairro Vila Primavera, São Paulo/SP, CEP: 03389-100.
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv à cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.
Proposta mínima: R$ 182.424,00 (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).
SÃO PAULO (SP)
ID 102634176770. Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 000000, 00x XXX xx Xxx Xxxxx. Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx, Xxx Xxxxx, XX, CEP: 05572- 100
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) a assunção dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, como água, luz, gás e/ou privadas, como telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
2) a escritura será lavrada apenas após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas, de escolha exclusiva do Vendedor, e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
3) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
4) o comprador que seja ex-mutuário, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada pela Emgea;
5) o comprador que seja ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem;
6) reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS;
7) a transmissão dos direitos da posse dos imóveis está condicionada à quitação integral do preço do imóvel, com o pagamento de todas as parcelas para os casos de parcelamento, além da comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) a quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador.
Honorários:
1) O valor divulgado na plataforma corresponde apenas ao valor líquido do imóvel, não compreendendo os valores dos honorários da Resale e da Pagimovel, considerando ainda que os valores da prestação de serviços não compõem o valor da oferta vencedora.