CONTRATO Nº. XX/2022.
CONTRATO DE OBRA PÚBLICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO CONTRATANTE, E ,COMOCONTRATADA.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato pelo CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 28.176.998/0004-41, doravante denominadoCONTRATANTE, representado neste ato pelo Ilmo. Senhor Diretor Geral de Apoio Logístico, XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX e a sociedade empresária
situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédulade identidade n.º , resolvem celebrar o presente Contrato de Obra Pública, emdecorrência do resultado da licitação na modalidade Concorrência n.º XX/2022, realizada por meio do processo administrativo nº SEI-270042/000194/2021, homologada por despacho do Exmº. datado de e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro n.º de , que se regerá pelas normas daLei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores; Lei Estadual n.º 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decreto n.º 3.149/80 e Decreto n.º 42.445, de 04.05.10; e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente Contrato é a execução de serviços técnicos para elaboração do projeto executivo de engenharia e das obras de reforma do Almoxarifado Médico e Farmácia da Diretoria de Socorro de Emergência, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas no Projeto Básico/Termo de Referência (ANEXO VIII), na forma da proposta-detalhe e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todos os materiais e serviços executados deverão ser garantidos, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto será executado de forma indireta, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
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CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente Contrato é de R$ ( ), discriminado de acordo com a Planilha integrante da Proposta de Preços e o Cronograma Físico- Financeiro apresentado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da data inicial fixada na ordem de serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência do contrato será de 9 (nove) meses, contemplando prazo de execução e conclusão da obra, bem como a sua entrega definitiva.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo contratual poderá ser prorrogado em conformidade com o inciso I, art. 57, da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na contagem dos prazos é excluído o dia do inícioe incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou entidade.
PARÁGRAFO QUARTO - Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes dos cronogramas anexos ao Edital, podendo ser prorrogados nas hipóteses previstas no §1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, quando devidamente justificado, comprovado e autorizado em processo administrativo.
PARÁGRAFO QUINTO- Considerando que o contrato de obras é por escopo, o término do prazo não é causa de extinção do ajuste, cabendo ao CONTRATANTE apurar se as razões que inviabilizaram a execução do objeto, no prazo inicialmente avençado, decorreram de atuação deficiente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA, quando não puder cumprir osprazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada depedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, emrazão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manterconta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônusfinanceiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A cada 30 (trinta) dias fará a CONTRATADA a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro elaborado pela CONTRATADA e obedecido o sistema de medições previsto na CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos fiscais da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO XXXXX – A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na obra.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste contrato serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos, desde que devidamente justificados e previamente aprovados pelo Ordenador de Despesas será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos indicadosnos sistemas de orçamentação de obras, ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preçoobtido junto àno mínimo três fornecedores especializados.
PARÁGRAFO NONO – O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas (obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa do CONTRATANTE, observado o percentual de desconto a que se refere ao PARÁGRAFO SÉTIMO.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O pagamento somente será liberado mediante
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apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando for o caso:
a) respectivas medições, faturas e notas fiscais;
b) comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária;
c) comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, emitidos pelo CREA e CAU, respectivamente, a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável; e
e) comprovante da matrícula da obra junto ao INSS no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados do início da execução.
PÁRAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização, justificando-se nos autos toda e qualquer divergência em relação à estimativa.
PÁRAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea “aa”, da cláusula nona, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional da Construção Civil/INCC-FGV (Revista Conjuntura Econômica (FGV) - Quadro de Índice Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, coluna 35 – Edificações), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei n.º8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de prazos a pedido da
CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias,
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contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco inteiros por cento) do valor global do presente Contrato, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, com validade durante toda a vigência do Contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O levantamento da garantia por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado.
PARÁGRAFO QUINTO – Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o CONTRATANTE se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegraro valor da garantiano prazo de 48 (quarenta e oito) seguintes à sua notificação.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a XXXXXXXXXX xxxxxx xxxxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 5% (cinco inteiros por cento) do valor do Contrato.
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PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à realização do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
d) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência (ANEXO VIII) e seus anexos.
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representantes especialmente designados, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93.
g) Indicar um Gestor e um Fiscal.
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h) Prestar à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários ao cumprimento do objeto do Contrato.
i) Poderá contratar, quando identificada tal necessidade, um Supervisor, pessoa física ou jurídica, para planejar, coordenar e fiscalizar a execução de todas as atividades relacionadas à manutenção predial.
j) Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução dos serviços, objeto da licitação, através do Fiscal designado, podendo o mesmo, ser técnico da supervisora CONTRATADA.
k) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial, na aplicação de sanções e alterações na execução dos serviços.
l) Apurar denúncias e/ou irregularidades relacionadas à execução dos serviços licitados.
m) Aplicar as sanções administrativas, diretamente ou, por intermédio da Supervisora, quando se fizerem necessárias.
n) Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou empregados da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados.
o) Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, quando da cobrança pelos serviços prestados, em até 5 (cinco) dias úteis. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções. A nova contagem de prazo para análise, do ATESTO e pagamento, recomeçarão quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
p) Efetuar os pagamentos devidos, na forma do disposto no Projeto Básico/Termo de Referência (ANEXO VIII).
q) Analisar e aprovar, se for o caso, a terceirização de micro e pequenas empresas para a execução parcial, nunca integral, do objeto desta licitação, quando solicitada pela CONTRATADA, observando o disposto na Lei Complementar n° 123/2006.
r) Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
s) Reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
t) Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto:
- "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
- comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás.
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u) Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico/Termo de Referência (ANEXO VIII), com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas.
b) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
c) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
e) Responder por todos os encargos, inclusive os trabalhistas; no caso de responsabilidade solidária, ficando obrigada a ressarcir todas as eventuais despesas decorrentes de condenação judicial, as quais, em princípio, deverão ser descontadas dos valores a serem adimplidos pela unidade correspondente aos serviços executados.
f) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Informar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração cadastral de seus dados (razão social, endereço, telefone, nomeação de preposto e etc) para atualização.
h) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
i) Designar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, preferencialmente via correio eletrônico, o preposto(s) habilitado(s) a responder pela CONTRATADA qualquer indagação sobre a parte técnica operacional e de segurança dos serviços executados, bem como solucionar qualquer problema relacionado com a sua execução, indicando: nome, qualificação, endereço jurídico e eletrônico, e número de telefone.
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j) Xxxxxxxx, organizar, orientar e coordenar todo e qualquer serviço técnico por meio do Responsável Técnico, sendo este o responsável pela qualidade e eficácia dos serviços prestados, bem como pelo controle da assiduidade e da pontualidade de seus empregados.
k) Fornecer o material de consumo para manutenção: graxa, lubrificantes, solventes, produtos químicos de limpeza, álcool, materiais contra corrosão e para proteção antiferruginosa, lixas, estopa, panos de limpeza, escovas de aço e nylon, massa de vedação, material de soldagem, espuma de vedação, dentre outros, visto serem estes apenas exemplificativos.
l) Cuidar das instalações previamente destinadas a armazenamento dos materiais e equipamentos (canteiro de obras).
m) Transportar até o local exato dos serviços, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários à realização desses, inclusive aqueles disponibilizados no almoxarifado do CONTRATANTE.
n) Arcar com todos os custos necessários a completa execução dos serviços, incluindo transporte, ferramental, equipamentos de segurança, etc.
o) Providenciar o transporte dos equipamentos que necessitem sofrer manutenção, a qual não possa ser efetuada no próprio local de instalação, sem ônus adicional.
p) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE ou de outra empresa prestadora de serviço.
q) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
r) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
s) Instruir os seus funcionários quanto à necessidade de observar as orientações do CBMERJ e manter a disciplina nos locais de serviço, inclusive a respeito do cumprimento das Normas Internas, de Segurança e Medicina do Trabalho, prevenção contra incêndios, disciplina de pessoal, entrada e saída de materiais e pessoas, limpeza e higiene nas áreas do CBMERJ, bem como dos postulados legais no âmbito Federal, Estadual ou Municipal e normatizações concernentes ao tipo de serviço.
t) Xxxxxxxx, entregar e exigir que seus empregados, quando em serviço, utilizem todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) na realização de atividades que assim os exijam, tais como: capacetes, luvas, óculos de segurança, protetores auriculares e etc, e mantenham-se devidamente uniformizados e com crachá de identificação, contendo fotografia recente, nome e função, devendo ainda, observar as regras de segurança, higiene e apresentação pessoal.
u) Xxxxxxx e exigir de seus funcionários o cumprimento de todas as normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo Ministério do Trabalho e
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Emprego, e outros órgãos competentes e, em especial, estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento das Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria MTB n.° 3.2122, de 08 de junho de 1978, e alterações posteriores, que regulamentam o art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT):
- Cópia de Registro do Empregado.
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
- NR 6 Equipamentos de Proteção Individual EPIs.
- NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
- NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
- NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
- Demais normas e documentos de segurança relacionados às atividades desenvolvidas por seus funcionários.
v) O CBMERJ poderá exigir da CONTRATADA a qualquer momento todas as documentações pertinentes a Segurança do Trabalho de seus empregados.
w) Manter o empregado nos horários predeterminados pela CONTRATANTE.
x) Registrar e controlar, diariamente, a frequência e a pontualidade dos seus empregados, bem como as ocorrências havidas.
y) Orientar os seus empregados de que não poderão se retirar das edificações ou instalações da CONTRATANTE, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização do Gestor, titular da unidade.
z) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
aa) Disponibilizar o ferramental mínimo e instrumentos necessários à execução dos serviços, sendo a guarda destes de sua exclusiva responsabilidade. Não sendo permitido que os empregados fiquem ociosos por falta de material e/ou ferramentas. Em ocorrência dessa espécie, os empregados serão encaminhados à Sede da CONTRATADA e esta ficará sujeita às sanções previstas no Projeto Básico/Termo de Referência (ANEXO VIII) e materiais editalícios.
bb)Substituir, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, e em caráter definitivo, preposto ou empregados que não satisfaçam às condições requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do CBMERJ.
cc) Substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE, independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse da CONTRATANTE.
dd) Realizar às suas expensas, sem ônus, quando necessário e indicado pelo Fiscal, os testes e laudos indispensáveis à melhor e mais adequada execução de serviço de
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manutenção/reparação nas instalações prediais que demandem tais tipos de testes especializados, utilizando-se para isso de empresa independente e especializada.
ee) Disponibilizar profissional qualificado para a execução da incumbência específica, sem custos adicionais, caso haja necessidade de prestação de serviço que exijam conhecimentos técnicos que extrapolem atribuições e competências do profissional da manutenção.
ff) Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a CONTRATANTE possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico/Termo de Referência (ANEXO VIII), nos termos do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993.
gg) Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
hh)Assegurar à CONTRATANTE:
- O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
- Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congênere, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
ii) A CONTRATADA cuidará para que todas as instalações sob sua responsabilidade, no interior da CONTRATANTE, permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos e entulhos dos acessos, áreas e vias adjacentes, do interior da CONTRATANTE, que tenham resultado de operações relativas aos serviços.
jj) Manter em condições de limpeza e organização os ambientes de acesso restrito ao pessoal de manutenção, tais como subestações transformadoras, casas de máquinas, casas de bombas, sala da manutenção, etc.
kk)Zelar para não danificar pisos, paredes, nas áreas dos serviços, tomando todas as precauções necessárias para não riscar e/ou impregná-las com sujeiras, adotando as ações cabíveis para entregar os locais do serviço, em perfeitas condições de serviço.
ll) A remoção de todos os detritos e entulho para fora do canteiro, e para local permitido pela prefeitura, será feito pela CONTRATADA, a seu ônus.
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mm) Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos entulhos resultantes da prestação dos serviços de manutenção predial, observando a legislação ambiental pertinente.
nn)Dar à Fiscalização, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução de serviços, bem como fornecer todas as informações solicitadas.
oo) Interromper total ou parcialmente a execução dos trabalhos quando a Fiscalização determinar, ou autorizar por escrito.
pp)Acatar, no prazo a ser definido, as instruções e observações que emanem da fiscalização, refazendo qualquer trabalho não aceito, desde que justificado, sem prejuízo aos prazos envolvidos.
qq)Refazer, sem ônus para o CBMERJ, os serviços não aprovados pelo Fiscal.
rr) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados.
ss) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigido no Projeto Básico/Termo de Referência (ANEXO VIII), ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
tt) Responder, por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados direta, ou indiretamente ao patrimônio da unidade ou a terceiros, por seus empregados nos locais de trabalho, decorrentes de culpa ou dolo, na execução dos serviços, objeto da contratação.
uu)Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da constatação do fato, para a adoção das medidas cabíveis.
vv) Notificar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da constatação do fato, acerca da existência de ocorrências que venham afetar a execução dos serviços.
ww) Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbitoque venha a ocorrer com seus empregados.
xx) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
yy) Deixar todos os equipamentos e sistemas em perfeitas condições de funcionamento, quando do término do Contrato.
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zz) Responsabilizar-se, inteira e exclusivamente, pelas eventuais perdas e extravios de seus materiais, equipamentos e produtos no decorrer da execução dos serviços.
aaa) Providenciar junto aos órgãos e concessionárias de serviços públicos todos os elementos para obtenção das aprovações e licenças que possibilitem a execução dos serviços e a posterior operação, efetuando o pagamento das taxas legais exigidas, cujo ressarcimento poderá ser solicitado ao Contratante.
bbb) Confeccionar relatórios diários de execução dos serviços e obras (Diário de Obra), com páginas numeradas em 3(três) vias, 2(duas) destacáveis, contendo o registro de fatos normais do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, ocorrências e inclusive para as atividades de suas subcontratadas (maiores detalhamentos na CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA).
ccc) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, projeto executivo, orçamentos, cronogramas, livro de ocorrências, correspondência, relatórios diários,certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras;
ddd) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a preservação do ambiente físico, bem como a integridade dos equipamentos hora encontrados nos locais onde serão realizados os serviços.
eee) Quaisquer danos ou prejuízos causados pela CONTRATADA, referente ao item anterior, deverão ser ressarcidos integralmente até a entrega da obra.
fff) A montagem/instalação dos elementos que constituem os Sistemas deverá ser feita dentro das técnicas mais apuradas e as normas aplicáveis.
ggg) O instalador deverá proteger todos os equipamentos e materiais existentes nos locais das instalações, sendo de sua responsabilidade quaisquer danos a eles causados durante seus serviços ou a terceiros.
hhh) Todos os materiais e equipamentos fornecidos pelo instalador deverão ser devidamente embalados e protegidos contra danos causados por terceiros. Os materiais e equipamentos deverão ser armazenados em local a ser definido pelo responsável da obra, sendo retirados somente quando da sua efetiva necessidade de instalação.
iii) O instalador será responsável por todo o transporte horizontal e vertical dos equipamentos e materiais de seu fornecimento, dentro e fora dos locais de serviço, até os locais devidos para sua utilização e montagem.
jjj) Salvo por motivo estritamente impeditivo, todos os materiais e equipamentos deverão ser instalados de acordo com instruções dos fabricantes. Em casos de impossibilidade técnica a montagem proposta, deverá ter aprovação devidamente documentada do respectivo fabricante.
kkk) Quaisquer materiais ou elementos defeituosos deverão ser substituídos pelo instalador, antes da entrega oficial dos serviços.
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lll) Todos os equipamentos deverão possuir garantia de fábrica por um período nunca inferior a 12 meses a contar da operação (partida oficial) dos mesmos.
mmm) A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução,bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
nnn) As obras serão executadas em dias úteis e horário comercial, devendo qualquer outra situação ser comunicada e autorizada previamente pela FISCALIZAÇÃO.
ooo) Compete à CONTRATADA, providenciar junto aos Poderes Públicos e Entidades Concessionárias de Serviços Públicos, com a antecedência que se fizer necessários, as medidas adequadas à proteção e continuidade do objeto deste Projeto Básico/Termo de Referência (ANEXO VIII), quando possam ser afetadas pela execução das obras em questão;
ppp) Transportar/deslocar por sua conta e risco o pessoal, os materiais, equipamentos, veículos ou máquinas, necessários à execução dos respectivos serviços;
qqq) Xxxxxx permanentemente na obra um encarregado habilitado tecnicamentepara dirigir os trabalhos, bem como para responder por todos os atos praticados pela CONTRATADA, durante a execução dos serviços contratados;
rrr) Assumir todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletiva, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela CONTRATADA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e o CBMERJ;
sss) A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO do CBMERJ não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na lei ou neste contrato, bem como nas normas da ABNT que regem o assunto;
ttt) Xxxxxxx e repassar, tempestivamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou administrativos, a comunicação das solicitações da DGAL/CBMERJ, exceto as com prazo, comentadas neste escopo.
uuu) A CONTRATADA não poderá sub-empreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder, porém direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia da Fiscalização.
vvv) Transportar por sua conta e risco os lixos, entulhos, retirando-os das dependências da Unidade, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes, seja ocorrido no local de retirada do entulho por sua culpa, ou no trajeto de transporte.
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www) A CONTRATADA promoverá, às suas expensas, a cobertura através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem, na execução do objeto do Projeto Básico/Termo de Referência (ANEXO VIII), devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados ao CBMERJ ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos,na execução das obras contratadas ou delas decorrentes;
xxx) No prazo de cinco (5) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço de início da execução contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à DGAL, o comprovante da devida ART paga junto ao CREA-RJ.
yyy) Declaração da CONTRATADA de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
As obras objeto deste contrato serão executadas sob a direção e responsabilidade técnica do(a) Engenheiro(a)/Xxxxxxxxx(a) , Registrado(a) no CREA/CAU sob o n.º que fica autorizado(a) a representar a CONTRATADA em suas relações com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA se obriga a manter o(a) engenheiro(a)/arquiteto(a) acima indicado(a) como Responsável Técnico na direção dos trabalhos e no local das obras até o seu final. A substituição do Responsável Técnico poderá ser feita por outro de igual lastro de experiência e capacidade, cuja aceitação ficaráa exclusivo critério do CONTRATANTE.
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma físico-financeiro e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização da execução das obras caberá aos Fiscais da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os fiscais da CONTRATANTE terão poderes para
(i) verificar se os projetos estão sendo cumpridos; (ii) se os materiais são de 1ª (primeira) qualidade (exigindo, quando for o caso, os testes e ensaios definidos em Normas específicas);
(iii) analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução da obra; (iv) fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA; e (v) recomendar ao CONTRATANTE a aplicação de multas ou outras penalidades no contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
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PARÁGRAFO QUARTO – A instituição e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução das obras, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
PARÁGRAFO QUINTO – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEXTO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá à CONTRATADA arcar com todas as despesas relativas ao prêmio do Seguro de Risco e Responsabilidade Civil do Construtor, ficando condicionado o pagamento, de toda e qualquer fatura, à apresentação da apólice de seguro em vigor.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA manterá na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não cobertas pela respectiva apólice.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
a) sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços;
c) falta de solidez das obras e/ou serviços executados, mesmo verificada após o termino deste contrato;
d) violação do direito de propriedade industrial;
e) furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução de obras e/ou serviços;
f) ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir às obras e aos serviços;
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g) esbulho possessório;
h) infiltrações de qualquer espécie ou natureza;
i) prejuízos causados à propriedade de terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - Em razão dos princípios do Desenvolvimento Sustentável e daqueles preconizados pelo Decreto Estadual n° 43.629/2012 e pela Instrução Normativa do MPOG/SLTI n° 01/2010, a CONTRATADA deverá fornecer objetos que estejam de acordo com os padrões de sustentabilidade ambiental vigentes. PARÁGRAFO SEXTO - Sempre que possível, os objetos deverão ser acondicionados em embalagens produzidas com materiais recicláveis, desde que
atendam aos requisitos mínimos para o transporte e o armazenamento seguros.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO DIÁRIO DE OBRAS
A CONTRATADA fornecerá e manterá, no local da obra, um DIÁRIO DE OBRAS, também descrito nas obricações da CONTRATADA, com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, no qual serão obrigatoriamente registrados:
I – pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas a sua ingerência;
c) as consultas à Fiscalização;
d) as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
e) os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
f) as respostas às interpelações da Fiscalização;
g) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra;
h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro;
II – pela FISCALIZAÇÃO:
a) o atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
b) o juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
c) as observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA;
d) as respostas às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA;
e) as restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou
do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
f) a determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;
g) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de
fiscalização.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução das obras objeto do presente contrato obedecerá ao Projeto Básico/Termo de Referência (ANEXO VIII) e ao ProjetoExecutivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DO CRONOGRAMA
O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiroapresentado pela CONTRATADA e aprovado pela Fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: DAS MEDIÇÕES
A CONTRATADA deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do contrato, como uma das condições para emissão da primeira medição:
a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes;
b) O visto do CREA-RJ/CAU-RJ, caso a CONTRATADA seja de outro Estado da Federação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pela CONTRATADA e aprovados pela Fiscalização da CONTRATANTE, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com o Manual de Fiscalização da EMOP.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento, consoante o regime de execução por preço unitário adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas) com identificação dos locais da sua realização.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja necessidade de acréscimo no item “Administração Local”, decorrente de acréscimo do preço contratado, deverá ser considerada para efeito de medição/pagamento a parcela aditivada individualmente nos acréscimos de valores/serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - Para fins da medição dos serviços, em consonância com os parágrafos segundo e terceiro, o item “administração local” deverá ser cobrado na proporção do percentual da execução das obras.
PARÁGRAFO QUINTO - A medição do item de transporte deverá indicar a
origem, o destino, o percurso e o equipamento utilizado.
PARÁGRAFO SEXTO - Não serão aceitas solicitações para alterações nas velocidades de transportes, após a realização da licitação. Caso a CONTRATADA não seja capaz depraticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos. Somente serão aceitas solicitações para alteração das velocidades de transporte, após a realização da licitação, no caso de impedimento à execução do objeto em decorrência de fatos relevantes e supervenientes, não previsíveis quando da elaboração do Projeto Básico/Termo de Referência (ANEXO VIII), devendo ser esta modificação tecnicamente demonstrada e justificada.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A Fiscalização da CONTRATANTE, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a medição, entregará à CONTRATADA o cálculo da medição, para fins de faturamento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: DA SUBCONTRATAÇÃO
Poderá ser admitida a subcontratação de partes da obra que contemplem os seguintes serviços:
a) Instalações e equipamentos elétricos.
b) Instalações hidrossanitárias.
c) Sistema de prevenção e combate a incêndio.
d) Sistemas de ar condicionado.
e) Forros.
f) Divisórias do tipo naval, drywall, ou outras.
g) Esquadrias e vidraçarias.
h) Serralheria.
i) Calhas e rufos.
j) Serviços de fornecimento e instalação de paisagismo e jardinagem.
k) Serviços de locação de equipamentos com operadores.
l) Exaustores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com sociedades empresárias devidamente registradas no CREA/CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Outra subcontratação que não esteja elencada na claúsula décima sétima, só poderá ser efetivada mediante prévia autorização do CONTRATANTE. As consultas deverão vir acompanhadas da qualificação técnica da
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empresa subcontratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pela CONTRATADA, ficando vedada a emissão de empenho do CONTRATANTE diretamente aos subcontratados, ressalvada a hipótese dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/06.
PARÁGRAFO QUARTO - A subcontratação não altera a responsabilidade da CONTRATADA, que continuará integral e solidariamente responsável perante o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra, no montante 50% (cinquenta por cento) em caso dereforma, do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para efeito de observância aos limites de alterações contratuais previstos no art. 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos devem ser consideradas de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DA OBRA
Após concluída, a obra será recebida provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelaspartes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar as obras, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições
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sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de comissão ou de membro designado pelo CONTRATANTE, com a aprovação, pela Fiscalização, dos desenhos as built, que deverão ser entregues em original, no formato e apresentação definidos pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para este.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do presente contrato será recebido definitivamente, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, após parecer circunstanciado da Comissão depois de decorrido o prazo de observação e de vistoria que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO - Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências;
a) testar todos os equipamentos e instalações;
b) revisar todos os acabamentos;
c) proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;
d) corrigir os defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
e) apresentar a quitação das obrigações trabalhistas relacionadas com o pessoal empregado na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
f) apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativo à obra/serviços.
PARÁGRAFO QUINTO – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para a execução dos serviços e obras contratados serão de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e não aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos, devidamente justificado, na forma do disposto no artigo 78, XIV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA: DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apuradas.
PARÁGRAFO QUARTO – Rescindido o contrato, a Administração assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
PARÁGRAFO QUINTO – Decretada a rescisão por culpa da CONTRATADA, a mesma somente terá direito ao recebimento das faturas relativas às obras executadas até a data da rescisão e apenas daquelas que estiverem em condições de aceitação.
PARÁGRAFO SEXTO – Decretada a extinção do contrato sem que caiba culpa à CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo de desmobilização, caso haja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
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qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea “x”, xx xxxxx, será imposta pelo Xxxx.Xx. Comandante Geral do CBMERJ, na forma doparágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Xxxx.Xx. Comandante Geral do CBMERJ.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do
caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver
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sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazodevido.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença,que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
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PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratados que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar porqualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo
CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Logística e Patrimônio – SUBLOP da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento/SEFAZ o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato deaplicação das penalidades citadas nas alíneas “c” e “d” do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradosjudicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social;
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CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XV, da Lei n.º 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte integrante do presente contrato:
a) o Edital e seus Anexos;
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: CONTRATO
DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO
b) a Proposta da CONTRATADA.
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta
do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, número do empenho e fundamento do ato.
26
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual formae teor, depois de lido e achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2022.
ORDENADOR DE DESPESAS CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) Nome: ................................................................................
CPF.: .............................................................................
2) Nome: ................................................................................
CPF.: .............................................................................
27
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o (a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar
, inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Estado do Rio de Janeiro, pela Secretaria (ou Entidade da Administração Indireta), na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Observações:
(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.
(2) Deverá ser entregue, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.
Anexo II - Carta de Credenciamento (27948790) SEI SEI-270042/000194/2021 / pg. 28
CONDUTOR DESCIDA PVC
.30
100mm
Calha aço galvanizado (30x15cm)
0,5%
30
0,5%
Estrutura do Telhado a ser ampliado - Aço Galvanizado 50x30 e 100x50
10.70
100x50
05 06 03
2.46
.80
.80
50x30
50x30
50x30
100x50
8.72
Sapata e coluna (aço 5x16)
21.39
DETALHE DA ARMAÇÃO METÁLICA (a ser acrescida)
ESC.: 1/75
03
10.70
05 06
.30
.10
30
Calha aço galvanizado (30x15cm)
0,5%
2.46
25.32
0,5%
AMBULATÓRIO E ODONTOCLÍNICA DO HCAP
2.76
.30
.80
.80
0,5%
Calha aço galvanizado (30x15cm)
Ø.10
Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
8.72
PLANTA COBERTURA - TELHADO
Avenida Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
ESC.: 1/100
ALMOXARIFADO MÉDICO E FARMÁCIA DA DSE
10.91
5.74
2.14
5.74
10.91
01 | 04/01/2021 | REVISÃO 01 | Cap BM Cleidston Maciel | |
00 | 17/12/2020 | EMISSÃO INICIAL | Cap BM Cleidston Maciel | |
REV. / Nº | DATA | ASSUNTO | PROJETISTA |
1.00
Segue para a galeria de águas pluviais
PROJETO:
ENDEREÇO:
3.55
3.00
ALMOXARIFADO DO DSE
21.39
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx - XX
ASSUNTO: | ETAPA: | |||||
ESCALA: | DATA: | PROCESSO: | ||||
INDICADA | 17/12/2020 | SEI- | ||||
PROJETISTA: Cap BM Cleidston Maciel | DESENHISTA: - | APROVADOR: - |
DISCIPLINA:
CORTE AA
ESC.: 1/100
FACHADA PRINCIPAL
ESC.: 1/100
DES.:
02/02
Anexo - Projeto Básico Assinado (30270143) SEI SEI-270042/000194/2021 / pg. 29
1
CORTE
Caimento do piso de 0,5 a 1% em direção à grelha
piso
Contrapiso e pintura d2e 5.32
Caimento do piso de 0,5 a 1% em direção à grelha
Contrapiso e pintura de piso
0.50 m
01 W.C.
4.11 m²
02
01
1.82
01 MANUTENÇÃO
9.37 m²
03
calha de piso e grelha de PVC (130 x 1500 mm)
01 W.C.
4.00 m²
02
01
01 Alojamento
14.00 m²
calha de piso e grelha de PVC (130 x 1500 mm)
3.30
2
1
02
5.82
7.56
3.70
01
01 EQUIPAMENTOS
27.97 m²
03
2
1
2.01
6.16
13D
190x95
13E
ESPECIFICAÇÕES:
N° PISO
5.70
S
03 ESTOQUE
01 181.95 m²
0.70 m
03
21.39
21.39
2
11.10
03 ESTOQUE
01 190.41 m²
0.60 m
03
190x95
1 - RETIRADA DE PISO CERÂMICO EXISTENTE E REVESTIMENTO DE PISO CERÂMICO EM PORCELANATO TÉCNICO NATURAL ACABAMENTO DA BORDA RETIFICADO, PARA USO EM ÁREAS COMERCIAIS COM ACESSO PARA RUA, NO FORMATO (60x60cm), ASSENTES
EM SUPERFÍCIE EM OSSO COM ARGAMASSA EM CIMENTO E COLA (ARGAMASSA CO- LANTE) - ER-13.331.0015A.
2 - MANTER PISO EXISTENTE - CONSIDERAR A NÍVEL DE ORÇAMENTO LIMPEZA, PE- QUENOS REPAROS E POLIMENTO NAS ÁREAS QUE FOREM ME GRANITO. LIMPEZA DE PISO CERÂMICOS - 05.001.0365-0.
3 - LIMPEZA DE PISO DE CIMENTO EXISTENTE, RECOMPOSICAO DE PISO CIMENTADO,COM AR- GAMASSA DE CIMENTO E AREIA, NO TRACO 1:3, COM 2CM DE ESPESSURA E PINTURA DO PISO
COM TINTA EPÓXI PARA PISO COM ANTIDERRAPANTE (tipo internacional) NA COR CINZA CLARO. INCLUSIVE O RODAPÉ.
1 06
N° PAREDE
13E
1 - REPINTURA INTERNA OU EXTERNA NA COR EXISTENTE,SOBRE REVESTIMENTO LISO EM BOM ESTADO,COM TINTA A OLEO BRILHANTE,INCLUSIVELIXAMENTO E DUAS DEMAOS DE ACA- BAMENTO.
190x95
2
N° TETO
RECEPÇÃO
4.04
03
01
2
03 1
14
190x95
7.95
SEPARAÇÃO
04 35.17 m²
01
02
13D
190x95
21.67
295
MEDICAMENTOS
11.13 m²
10.15
04
01
02
1
ESTERILIZAÇÃO
28.36 m²
2.03
DESCARTE
7.89 m²
04
01
1 - PINTURA SOB EMBOÇO OU GESSO EXISTENTE COM TINTA PVA FOSCA NA COR BRANCO NEVE. CONSIDERAR REPAROS COMO RASPAGEM E EMASSAMENTO COM MATERIAL ADEQUADO.
2 - FORRO FALSO DE GESSO, COM PLACAS PRÉ-MOLDADS, DE 60x60cm, DE ENCAIXE PRESAS COM 4 TIRANTES DE ARAME E REJUNTADAS. FORNECIEMNTO E COLOCAÇÃO - 13.180.0015-1.
3 - REFAZER TELHADO (SOMENTE TELHAS). USAR TELHA ONDULADA COM AS
DUAS FACES NA COR BRANCA (GALVALUME) E PINTURA DA EST. METÁLICA EXISTENTE.
calha de piso e grelha de PVC (200 x 1500 mm)
2.76
03
QUADRO DE ÁREAS | |
Térreo | 551,58 m² |
Mezanino | 46,92 m² |
Total | 598,50 m² |
03
ESTOQUE
2.36
176.37 m² 01
21.82
02 14
190x95
4 -REMOCAO DE FORRO DE PVC E INSTALAÇÃO DE FORRO FALSO DE GESSO, COM PLACAS PRE-MOLDADAS, DE 60X60CM.
5 - CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N°26 COM 25CM DE DESENVOLVIMENTO.
6 - TROCAR EXAUSTORES EOLICOS GIRATORIOS EXISTENTES.
01 1
03 CORTE
03
FACHADA
N° DIVERSOS
Projeção do Telhado
1.00 m
5.22
1 - RETIRADA E REASSENTAMENTO DE VASO SANITÁRIO SIFONADO.
2 - RETIRADA E REASSENTAMENTO DE XXXXXXXX.
3 - REPARO DE VALVULA DE DESCARGA.
4 - RETIRADA E REASSENTAMENTO DE TORNEIRA.
5 - INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT.
6 - BANCA DE AÇO INOXIDÁVEL, DE 2,00mx0,55cm, EM CHAPA 18.304, COM UMA CUBA, DE
500x400x200mm EM CHAPA 20.304, VÁLVULA DE ESCOAMENTO TIPO AMERICANA 1623, SIFÃO
1680 1.1/2"x1.1/2", SOBRE APOIOS DE ALVENARIA DE MEIA VEZ E VERGA DE CONCRETO, SEM REVESTIMENTO, EXCLUSIVE - 18.016.0030-A.
A) PARA OS SANITÁRIOS:
- ASSENTO PLÁSTICO INQUEBRÁVEL, NA COR BRANCA, ASTRA OU CELITE OU SIMILAR;
Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
- TORNEIRAS PARA AS BANCADAS EM GRANITO DA LINHA STANDARD DA DECA, REFE- RÊNCIA 1193 - C39 OU SIMILAR;
ALMOXARIFADO DO DSE
PLANTA BAIXA - TÉRREO
ESC.: 1/100
5.97
3.84
SAD
ESTOQUE
8.19 m²
5.18
COORD.
1.58
W.C. 01
2.70 m²
- PAPELEIRA METÁLICA NA COR MARFIM, LALEKLA, CELITE, OU SIMILAR;
- SABONETEIRA PARA SABÃO LÍQUIDO AUTOMÁTICA CENVAS OU SIMILAR;
- PAPELEIRA TIPO ROLÃO;
- ESPELHO CRISTAL, e=6mm, dim.:50x70cm, FIXADO EM PLACA DE MDF, e=2cm;
- SUBSTITUIR OS CHUVEIROS DOS BANHEIROS.
B) ESQUADRIAS:
- TODAS AS JANELAS EM MADEIRA SERÃO SUBSTITUÍDAS PELAS DE ALUMÍNIO ANODI- ZADO NA COR BRANCA. AS EXISTENTES EM ALUMÍNIO QUE ESTIVEREM DETERIORADAS TAMBÉM DEVERÃO SER SUBSTITUÍDAS;
- QUANDO NECESSÁRIO AS PORTAS INTERNAS SERÃO SUBSTITUÍDAS POR DE FOLHAS DE COMPENSADO REVESTIDAS POR LAMINADO MELANÍNICO BRANCO. AS EXISTENTES DEVERÃO SER REVESTIDAS TAMBÉM COMO ESPECIFICADO ACIMA;
- PARA MAIOR SEGURANÇA AS PORTAS EXTERNAS DEVERÃO SER SUBSTITUÍDAS POR DE AÇO COM PINTURA ESMALTE SINTÉTICO NA COR BRANCA INCLUSIVE ACESSÓRIOS. OBSERVAÇÕES:
1- CONFERIR MEDIDAS NO LOCAL;
2- TODA A LAJE DEVERÁ SER REVISADA QUANTO A QUESTÃO ESTRUTURAL, SANAR IN- FILTRAÇÕES, REPARAR E TROCAR AS PEÇAS EM MADEIRA DA ESTRUTURA DO TELHA-
DO, REFAZER CALHAS AUMENTANDO OS DIMENSIONAMENTOS DAS MESMAS E TRO-
Avenida Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
ALMOXARIFADO MÉDICO E FARMÁCIA DA DSE
01
04
02
14
190x95
19.25 m²
2
1
10.78 m²
04
01
02
02
1.42
CAR TODAS AS TELHAS POR GALVALUMES NA COR BRANCA.
3- DEVERÃO SER REPARADAS AS SAÍDAS PARA AR CONDICIONADO TIPO JANELA QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS POR SPLIT.
4- CONSIDERAR NAS ÁREAS QUE FOREM NECESSÁRIAS, RETIRADA DE AZULEJOS OU
LADRILHOS CERÂMICOS E RESPECTIVA ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO, SEM REA- PROVEITAMENTO DO MATERIAL RETIRADO - 05.001.0163-A;
01
00
REV. / Nº
05/01/2021
17/12/2020
DATA
REVISÃO 01
EMISSÃO INICIAL
ASSUNTO
Cap BM Cleidston Maciel Cap BM Cleidston Maciel
PROJETISTA
PROJETO:
ENDEREÇO:
ALMOXARIFADO DO DSE
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx - XX
ASSUNTO:
ETAPA: DISCIPLINA:
PLANTA BAIXA - MEZANINO
ESC.: 1/100
ESCALA:
INDICADA
PROJETISTA:
Cap BM Cleidston Maciel
DATA:
17/12/2020
DESENHISTA:
-
PROCESSO:
SEI-
APROVADOR:
-
DES.:
01/02
Anexo - Projeto Básico Assinado (30270143) SEI SEI-270042/000194/2021 / pg. 30
10,11
1a 7
10,11
4400
100
1 a
1a
7 600
5
1500
1 7
100
1 b
1b 7
1 7
12,13
950 7 7
1b
7
7
7
5
200
18 r
10,1112,13
200
4 s
140
1 m
1 7
7
7
10,11 4
5,6
4 5,6
5,6
9 2000
19 2000
0000 0000 0000
10,11
4
7
17 2000
16e 4s
7 7 7
7 7 7 7
1 7
100
600
21 2000
100
1 c
100
1 c
100
1 c
7 1 7
100 7 7
1 c
7 18
6 8q
6
3
1000 2 3
1500
2 7
1 7
140
7 80
1 n
7 1n
1 o
1o 1o 7
14,15
2000
1 1
1 7
1c 1c
6
3d
200
18 r
200
8 q
200
8 q
4s 6 8q 16e
200
4 q
7
10,11
1m
1m
1 m 7
2 3
7 7 7 7
1n
4 5,6
4 5,6
1 7
80 7
1 n
1 7
7
2p 18r
6
1 7
18
2p 3d 6 18r
4 6 8 16
8 4
6 6
18
2
QD2
200
2 p sobe
QD2
9 19
17 21
200
2 p
14,15
200
18 r
6
200
8 q
8
200
8 q
200
4 q
4
desce
QD2
2p 3d 6 18r
4 6 8 16
4 6 8 16
6
6
200
2 p
2
200
2 p
18
200
18 r
14,15
200
16 e
200
16 e
200
4 e
2 3 6 18
6
2p 3d 6 18r
QD1
2 3
6 18
2 3 6 18
6
18r 2p
3d
6 16
16
4s 16e 8q
4 6 8 16
200
3 d
200
3 d
200
3 d
2p 3d 6 18r
4s 6
8q 16e
6
QD1
2 3 18
200
16 e
200
16 e
200
4 e
4s 8q 16e
6
2 3 6 18
6
16e
6 6 8q 4s
6
200
3 d
2p 3d 6 18r
Térreo
18r 3d 2p
2º Pav
Notas Gerais
h="x" a
a b
a
b c
Tomada Baixa 2P+T, 10A, a 30cm do piso acabado Tomada Média 2P+T, 10A, a 120cm do piso acabado Tomada Alta 2P+T, 10A, a 210cm do piso acabado Tomada Baixa 2P+T, 20A, a 30cm do piso acabado Tomada Média 2P+T, 20A, a 120cm do piso acabado Tomada Alta 2P+T, 20A, a 210cm do piso acabado Tomada de Piso 2P+T, 10A
Tomada de Piso 2P+T, 20A
Ponto de Força com placa saída de fio, a 230cm do piso acabado Ponto de Força com placa saída de fio, a "x" cm do piso acabado
Interruptor simples de uma seção Conjunto de 2 Interruptores simples
Conjunto de 3 Interruptores simples
1- Eletrodutos embutidos no solo serão do tipo PEAD.
2- Eletrodutos embutidos na laje deverão ser do tipo corrugado reforçado.
3- Os eletrodutos não cotados serão de Ø25mm.
4- Os condutores elétricos de distribuição deverão ser de cobre, classe 450/750V, isolação em PVC, temperatura 70°C.
5- A seção do condutor neutro é igual ao da fase do circuito, salvo indicação contrária.
6-O condutor neutro não poderá ser ligado ao condutor proteção terra após passar pelo quadro geral da instalação.
7- O condutor de proteção nunca deverá ser ligado ao IDR. 8- Utilizar um condutor neutro para cada circuito.
9- Utilizar chuveiros com resistência blindada para evitar o desligamento incorreto do IDR.
10- As instalações elétricas deverão ser executadas respeitando os padrões de qualidade e segurança estabelecidos na norma NBR5410:2004.
11- Todos os pontos metálicos deverão ser aterrados.
12-A indicação de potência no pontos de luz são os valores calculados para dimensionamento dos circuitos conforme precrições da NBR 5410, não necessariamente correspondem ao valor exato das lampadas a serem instaladas.
13-Para As tomadas sem indicação de potência foi considera 100 VA.
14-Todos os eletrodutos de eletricidade deverão estar afastados 0,50m das tubulações de gás.
Notas Gerais
a
Interruptor paralelo (three-way)
a
Ponto para acionamento da campainha
100
1 a
100
Ponto para campainha
Ponto de Telefone, RJ11, a 30cm do piso acabado Condutores Neutro, Fase, Terra e Retorno, respectivamente
Ponto de luz embutido no teto
00 06/07/2020
1º TEN MOREIRA
1 a Ponto de luz na parede a 210cm do piso acabado
Eletroduto corrugado flexível embutido no teto ou na parede Eletroduto de PEAD embutido no piso
Rev. / Nº
DATA
ASSUNTO
NETTO
PROJETISTA
DESENHISTA
APROVADOR
Quadro geral de luz e força embutido a 1,50 do piso acabado
ME Caixa para medidor
DGAL - Diretoria Geral de Apoio Logístico
Caixa de passagem no piso Eletroduto que sobe Eletroduto que desce
PROJETO:
Reforma Elétrica Almoxarifado DSE - CBMERJ
ENDEREÇO:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX
Eletroduto que passa descendo
Eletroduto que passa subindo
ASSUNTO:
Planta Baixa
ESCALA:
DATA: PROCESSO:
ETAPA:
PROJETO BÁSICO
DISCIPLINA: ELÉTRICA
DES.:
Legenda Planta Baixa
1 : 50
PROJETISTA:
1º Ten BM Moreira Netto
07/06/2020
DESENHISTA:
1º BM Ten Moreira Netto
SEI 270042/000331/2020
PB-ELE- FOLHA 01
PROJETO 3D
Anexo - Projeto Básico Assinado (30270143) SEI SEI-270042/000194/2021 / pg. 31
Unifilar Térreo
Painel QD1 Pot. Instalada Pot. Demanda
39.622 VA
15.499 VA
Painel: Quadro de Distribuição 1 Localização: Estoque Alimentação: 127/220V Trifásico (3F+N+T) Alimentado por: QG Montagem: Embutido Notas: | ||||||||||||||||||||
Circuito | Descrição | Tensão (V) | Esquema | Potência Total (VA) | FP | Potência Total (W) | Corrente Nominal (A) | FCA | FCT | Ib: Corrente de Projeto Corrigida (A) | In: Disjuntor (A) | Tipo de Instalação | Condutor Pré-Dimensionado (Seção e Iz: Capacidade de condução de Corrente) | Seção do Condutor Adotado (mm²) | L Aprox. (m) | L Considerado (m) | Queda de Tensão (%) | A | B | C |
1 | Iluminação Manutenção e... | 127,00 | FNT | 600 VA | 1 | 600 W | 4,72 A | 0,7 | 1 | 6,75 A | 10,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc (Ilum.) | 1-#1,5(17,5A), 1-#1,5(17,5A), 1-#1,5 | 1,5 | 26,55 | 27 | 3,41 | 600 VA | ||
2 | Iluminação Centro Estoque 2 | 127,00 | FNT | 000 XX | 0 | 000 X | 6,30 A | 0,7 | 1 | 9,00 A | 10,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc (Ilum.) | 1-#1,5(17,5A), 1-#1,5(17,5A), 1-#1,5 | 1,5 | 22,27 | 23 | 3,87 | 800 VA | ||
3 | Iluminação Entrada e Parte ... | 127,00 | FNT | 1000 VA | 1 | 1000 W | 7,87 A | 0,65 | 1 | 12,11 A | 16,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc (Ilum.) | 1-#1,5(17,5A), 1-#1,5(17,5A), 1-#1,5 | 2,5 | 21,43 | 22 | 2,99 | 1000 VA | ||
4 | Iluminação Estoque 1... | 127,00 | FNT | 1000 VA | 1 | 1000 W | 7,87 A | 0,65 | 1 | 12,11 A | 16,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc (Ilum.) | 1-#1,5(17,5A), 1-#1,5(17,5A), 1-#1,5 | 2,5 | 23,18 | 23 | 3,12 | 1000 VA | ||
5 | 15 Tomadas Juntas | 127,00 | FNT | 1500 VA | 0,8 | 1200 W | 11,81 A | 0,7 | 1 | 16,87 A | 20,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc | 1-#2,5(24A), 1-#2,5(24A), 1-#2,5 | 4 | 26,63 | 27 | 3,19 | 1500 VA | ||
6 | TUGs Estoque 1 e 2 | 127,00 | FNT | 1100 VA | 0,8 | 880 W | 8,66 A | 0,65 | 1 | 13,33 A | 16,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc | 1-#2,5(24A), 1-#2,5(24A), 1-#2,5 | 2,5 | 21,94 | 22 | 3,29 | 1100 VA | ||
7 | TUGs Manutenção... | 127,00 | FNT | 1300 VA | 0,8 | 1040 W | 10,24 A | 0,7 | 1 | 14,62 A | 16,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc | 1-#2,5(24A), 1-#2,5(24A), 1-#2,5 | 4 | 27,45 | 28 | 2,87 | 1300 VA | ||
8 | Iluminação Estoque 1 Parte... | 127,00 | FNT | 800 VA | 1 | 800 W | 6,30 A | 0,65 | 1 | 9,69 A | 10,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc (Ilum.) | 1-#1,5(17,5A), 1-#1,5(17,5A), 1-#1,5 | 1,5 | 20,02 | 20 | 3,62 | 800 VA | ||
9 | 20 Tomadas Juntas 1 | 127,00 | FNT | 2000 VA | 0,8 | 1600 W | 15,75 A | 0,8 | 1 | 19,69 A | 20,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc | 1-#2,5(24A), 1-#2,5(24A), 1-#2,5 | 4 | 27,79 | 28 | 3,86 | 2000 VA | ||
10 | Chuveiro WC Manutenção | 220,00 | FFT | 4400 VA | 1 | 4400 W | 20,00 A | 0,8 | 1 | 25,00 A | 25,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc | 2-#4,0(32A), 1-#4,0 | 4 | 28,50 | 29 | 2,93 | 2200 VA | ||
11 | 2200 VA | |||||||||||||||||||
12 | Ar Condicionado Manutenção | 220,00 | FFT | 950 VA | 1 | 950 W | 4,32 A | 0,8 | 1 | 5,40 A | 6,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc | 2-#2,5(24A), 1-#2,5 | 2,5 | 22,41 | 23 | 0,80 | 475 VA | ||
13 | 475 VA | |||||||||||||||||||
14 | Ar Condicionado Equipamentos | 220,00 | FFT | 2000 VA | 1 | 2000 W | 9,09 A | 1 | 1 | 9,09 A | 10,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc | 2-#2,5(24A), 1-#2,5 | 2,5 | 24,67 | 25 | 1,47 | 1000 VA | ||
15 | 1000 VA | |||||||||||||||||||
16 | Iluminação Estoque 1 Parte... | 127,00 | FNT | 800 VA | 1 | 800 W | 6,30 A | 0,65 | 1 | 9,69 A | 10,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc (Ilum.) | 1-#1,5(17,5A), 1-#1,5(17,5A), 1-#1,5 | 1,5 | 20,04 | 20 | 3,62 | 000 XX | ||
00 | 20 Tomadas Juntas 3 | 127,00 | FNT | 2000 VA | 0,8 | 1600 W | 15,75 A | 0,8 | 1 | 19,69 A | 20,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc | 1-#2,5(24A), 1-#2,5(24A), 1-#2,5 | 4 | 27,21 | 28 | 3,86 | 0000 XX | ||
00 | Iluminação Parte Cima... | 127,00 | FNT | 800 VA | 1 | 800 W | 6,30 A | 0,7 | 1 | 9,00 A | 10,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc (Ilum.) | 1-#1,5(17,5A), 1-#1,5(17,5A), 1-#1,5 | 2,5 | 22,29 | 25 | 2,52 | 000 XX | ||
00 | 20 Tomadas Juntas 2 | 127,00 | FNT | 2000 VA | 0,8 | 1600 W | 15,75 A | 0,8 | 1 | 19,69 A | 20,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc | 1-#2,5(24A), 1-#2,5(24A), 1-#2,5 | 4 | 27,51 | 28 | 3,86 | 2000 VA | ||
20 | ||||||||||||||||||||
21 | 20 Tomadas Juntas 4 | 127,00 | FNT | 2000 VA | 0,8 | 1600 W | 15,75 A | 0,8 | 1 | 19,69 A | 20,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc | 1-#2,5(24A), 1-#2,5(24A), 1-#2,5 | 4 | 26,93 | 27 | 3,72 | 2000 VA | ||
22 | ||||||||||||||||||||
23 | ||||||||||||||||||||
24 | ||||||||||||||||||||
25 | ||||||||||||||||||||
26 | ||||||||||||||||||||
27 | ||||||||||||||||||||
28 | ||||||||||||||||||||
29 | ||||||||||||||||||||
30 | ||||||||||||||||||||
31 | ||||||||||||||||||||
32 | ||||||||||||||||||||
33 | ||||||||||||||||||||
34 | ||||||||||||||||||||
35 | ||||||||||||||||||||
36 | ||||||||||||||||||||
37 | ||||||||||||||||||||
38 | ||||||||||||||||||||
39 | ||||||||||||||||||||
40 | ||||||||||||||||||||
Totais: | 7965 VA | 7885 VA | 7966 VA | |||||||||||||||||
Legenda: FP: Fator de Potência Ib: Corrente de Projeto Corrigida(A) (Ib < In < Iz) FCA:Fator de Correção por Agrupamento In:Corrente Nominal do Disjuntor (A) FCT:Fator de Correção por Temperatura Iz: Capacidade de condução de corrente do condutor(A) | ||||||||||||||||||||
Tipo de Carga | Potência Instalada (VA) | Fator de Demanda | Potência Demandada (VA) | Totais do Painel | ||||||||||||||||
TUEs (Residencial) | 16000 VA | 0,57 | 9120 VA | |||||||||||||||||
Iluminação+TUGs (Residencial) | 7853 VA | 0,35 | 2749 VA | Potência Instalada: | 23768 VA | |||||||||||||||
Potência Demandada: | 11834 VA | |||||||||||||||||||
Corrente Total: | 62,37 A | |||||||||||||||||||
Corrente Total Demandada: | 31,06 A | |||||||||||||||||||
Notas: |
POT.: (600 VA) | 1-Iluminação Manutenção e Equipamentos | ||
FASE A |
1P/10A 1
# 1,5mm²
POT.: (800 VA) | 2-Iluminação Centro Estoque 2 | |||
FASE B |
1P/10A 2
# 1,5mm²
POT.: (1000 VA) | 3-Iluminação Entrada e Parte de Baixo do Estoque 2 | |||
FASE C |
1P/16A 3
# 2,5mm²
1P/16A 4
Painel QG
Pot. Instalada Pot. Demanda
50.433 VA
18.107 VA
1P/20A
# 2,5mm² 5
POT.: (1000 VA) | 4-Iluminação Estoque 1 Corredor Alojamento | |||
FASE A |
POT.: (1200 VA) | 5-15 Tomadas Juntas | |||
FASE B |
# 4,0mm²
1P/16A 6
# 2,5mm²
POT.: (880 VA)
6-TUGs Estoque 1 e 2
FASE C
1P/16A
2
DR
XXX.: (1040 VA) | 7 TUGs Manutenção -Equipamento | |||
FASE A |
In:25A-30mA 7
# 4,0mm²
POT.: (800 VA) | 8-Iluminação Estoque 1 Parte Cima Esquerda | |||
FASE B |
1P/10A 8
# 1,5mm²
POT.: (1600 VA) | 9-20 Tomadas Juntas 1 | |||
FASE C |
1P/20A 9
2P/25A
2
In:25A-30mA
# 4,0mm² 10,11
Rede da Concessionária
#35mm²
Quadro de Entrada 50.433VA
100 A
kW.h
QD1
# 16,0mm²
Painel QD2
Pot. Instalada Pot. Demanda
70 A
10816 VA
7661 VA
# 4,0mm²
POT.: (2200 VA) | 10,11-Chuveiro WC Manutenção | ||
DR | FASE A e B |
2P/6A 12,13
POT.: (475 VA) | 12,13-Ar Condicionado Manutenção | ||
FASE A e CB |
# 2,5mm²
2P/10A 14,15
POT.: (1000 VA) | 14,15-Ar Condicionado Equipamentos | |||
FASE B e C |
# 2,5mm²
POT.: (800 VA) | 16 Iluminação Estoque 1 Parte -Baixo Esquerda | |||
FASE A |
1P/10A 16
# 1,5mm²
POT.: (1600 VA) | 17-20 Tomadas Juntas 3 | |||
FASE B |
1P/20A 17
# 4,0mm²
POT.: (800 VA) | 18-Iluminação Parte Cima Estoque 2 | |||
FASE C |
1P/10A 18
# 2,5mm²
POT.: (1600 VA) | 19-20 Tomadas Juntas 2 | |||
FASE A |
1P/20A 19
# 4,0mm²
POT.: (1600 VA) | 21-20 Tomadas Juntas 4 | |||
FASE C |
1P/20A 21
Painel: Quadro de Distribuição 2 Localização: Alimentação: 127/220V Trifásico (3F+N+T) Alimentado por: QG Montagem: Embutido Notas: | ||||||||||||||||||||
Circuito | Descrição | Tensão (V) | Esquema | Potência Total (VA) | FP | Potência Total (W) | Corrente Nominal (A) | FCA | FCT | Ib: Corrente de Projeto Corrigida (A) | In: Disjuntor (A) | Tipo de Instalação | Condutor Pré-Dimensionado (Seção e Iz: Capacidade de condução de Corrente) | Seção do Condutor Adotado (mm²) | L Aprox. (m) | L Considerado (m) | Queda de Tensão (%) | A | B | C |
1 | Iluminação Superior | 127,00 | FNT | 540 VA | 1 | 540 W | 4,25 A | 0,8 | 1 | 5,31 A | 6,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc (Ilum.) | 1-#1,5(17,5A), 1-#1,5(17,5A), 1-#1,5 | 1,5 | 10,97 | 11 | 1,09 | 540 VA | ||
2 | TUEs (Grill SAd) | 127,00 | FNT | 1000 VA | 0,8 | 800 W | 7,87 A | 0,8 | 1 | 9,84 A | 10,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc | 1-#2,5(24A), 1-#2,5(24A), 1-#2,5 | 2,5 | 8,36 | 9 | 0,99 | 1000 VA | ||
3 | TUEs (Microondas SAd) | 127,00 | FNT | 1500 VA | 0,8 | 1200 W | 11,81 A | 0,8 | 1 | 14,76 A | 16,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc | 1-#2,5(24A), 1-#2,5(24A), 1-#2,5 | 2,5 | 8,32 | 9 | 1,49 | 0000 XX | ||
0 | Xx Condicionado Gabinete | 127,00 | FNT | 1150 VA | 1 | 1150 W | 9,06 A | 0,8 | 1 | 11,32 A | 16,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc | 1-#2,5(24A), 1-#2,5(24A), 1-#2,5 | 2,5 | 9,97 | 10 | 1,27 | 1150 VA | ||
5 | Chuveiro WC Gabinete | 220,00 | FFT | 4400 VA | 1 | 4400 W | 20,00 A | 0,8 | 1 | 25,00 A | 25,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc | 2-#4,0(32A), 1-#4,0 | 4 | 12,67 | 13 | 1,31 | 0000 XX | ||
0 | 0000 XX | |||||||||||||||||||
7 | TUGs Gabinete | 127,00 | FNT | 1400 VA | 0,8 | 1120 W | 11,02 A | 0,8 | 1 | 13,78 A | 16,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc | 1-#2,5(24A), 1-#2,5(24A), 1-#2,5 | 2,5 | 10,61 | 11 | 1,70 | 1400 VA | ||
8 | ||||||||||||||||||||
9 | ||||||||||||||||||||
10 | Ar Condicionado SAd | 220,00 | FFT | 1350 VA | 1 | 1350 W | 6,14 A | 1 | 1 | 6,14 A | 10,00 A | [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc | 2-#2,5(24A), 1-#2,5 | 2,5 | 8,17 | 9 | 0,36 | 000 XX | ||
00 | 000 XX | |||||||||||||||||||
00 | ||||||||||||||||||||
13 | ||||||||||||||||||||
14 | ||||||||||||||||||||
15 | ||||||||||||||||||||
16 | ||||||||||||||||||||
17 | ||||||||||||||||||||
18 | ||||||||||||||||||||
19 | ||||||||||||||||||||
20 | ||||||||||||||||||||
Totais: | 3585 VA | 3724 VA | 3517 VA | |||||||||||||||||
Legenda: FP: Fator de Potência Ib: Corrente de Projeto Corrigida(A) (Ib < In < Iz) FCA:Fator de Correção por Agrupamento In:Corrente Nominal do Disjuntor (A) FCT:Fator de Correção por Temperatura Iz: Capacidade de condução de corrente do condutor(A) | ||||||||||||||||||||
Tipo de Carga | Potência Instalada (VA) | Fator de Demanda | Potência Demandada (VA) | Totais do Painel | ||||||||||||||||
TUEs (Residencial) | 9026 VA | 0,70 | 6318 VA | |||||||||||||||||
Iluminação+TUGs (Residencial) | 1860 VA | 0,75 | 1395 VA | Potência Instalada: | 10816 VA | |||||||||||||||
Potência Demandada: | 7661 VA | |||||||||||||||||||
Corrente Total: | 28,39 A | |||||||||||||||||||
Corrente Total Demandada: | 20,11 A | |||||||||||||||||||
Notas: |
# 4,0mm²
1P/6A 1
QD2
# 4,0mm²
32 A
# 1,5mm²
POT.: (540 VA) | 1-Iluminação Superior | ||
FASE A |
1P/10A 2
# 2,5mm²
POT.: (1200 VA) | 3-TUEs (Microondas SAd) | ||
FASE C |
1P/16A 3
# 2,5mm²
POT.: (1150 VA) | 4-Ar Condicionado Gabinete | ||
FASE A |
1P/16A 4
POT.: (800 VA)
2-TUEs (Grill SAd)
FASE B
2P/25A
2
DR
In:25A-30mA
# 2,5mm² 5,6
1P/16A
2
In:25A-30mA
DR
# 4,0mm² 7
POT.: (2200 VA) | 5,6-Chuveiro WC Gabinete | ||
FASE B e C |
# 2,5mm²
POT.: (1120 VA)
7-TUGs Gabinete
FASE A
Unifilar 2º Pav
2P/10A 10,11
POT.: (675 VA) | 10,11-Ar Condicionado SAd | ||
FASE A e B |
# 2,5mm²
00 06/07/2020
1º TEN MOREIRA NETTO
Rev. / Nº
DATA
ASSUNTO
PROJETISTA
DESENHISTA
APROVADOR
DGAL - Diretoria Geral de Apoio Logístico
PROJETO:
Reforma Elétrica Almoxarifado DSE - CBMERJ
ENDEREÇO:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000 - Xxx Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX
ASSUNTO: Dados do Circuito | ETAPA: PROJETO BÁSICO | DISCIPLINA: ELÉTRICA | ||
ESCALA: 1 : 100 | DATA: 07/06/2020 | PROCESSO: | DES.: PB-ELE- |
PROJETISTA:
1º Ten BM Moreira Netto
DESENHISTA:
1º Ten BM Moreira Netto
SEI 270042/000331/2020
FOLHA 02
Anexo - Projeto Básico Assinado (30270143) SEI SEI-270042/000194/2021 / pg. 32
MODELO II DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Xxx, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
MODELO V
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo)
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo)
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo)
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA ter designado
(profissional(is) designado(s) pela empresa) , inscrito(os) no CPF sob o nº , portador(es) da cédula de identidade nº , expedida por , como responsável(is) técnico(s) pelo objeto contratado.
Rio de Janeiro, de de 20xx.
nome com assinatura do responsável(is) técnico(s)
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
CÁLCULO DE BDI COM E SEM DESONERAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
PARCELAS DO BDI COM DESONERAÇÃO
PARCELAS DO BDI SEM DESONERAÇÃO
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO AO - DECRETO Nº 43.265 DE OUTUBRO DE 2011 DECLARAÇÃO
Declaro, junto à (órgão licitante), para efeitos do pagamento da medição nº , referente ao Contrato nº , proveniente da licitação nº
, nos termos da Lei nº 5.208/2008, do Decreto nº /2011 e da legislação sanitária vigente, que foram observados os parâmetros fixados nos referidos diplomas normativos, especialmente no tocante a profilaxia adota no canteiro de obras contra os vetores da dengue.
Rio de Janeiro, de de 20----
(Diretor/Sócio/da empresa/Responsável legal)
Decreto nº 43.265 de 31/10/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 nov 2011
Dispõe sobre a adoção, pelas empresas contratadas pela administração pública estadual, das práticas de combate e prevenção à proliferação do mosquito aedes aegypti estipuladas pela campanha "Dez Minutos Contra a Dengue".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, E-17/002469/2011,
Considerando:
- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, na forma do art. 196 da Constituição de 1988;
- que, de acordo com o art. 200, II, da Constituição de 1988, compete ao Sistema Único de Saúde executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
- que ao Estado compete, em concorrência com os demais entes federativos, cuidar, proteger e defender a saúde (art. 23, II c/c art. 24, XII, ambos da Constituição de 1988);
- o que dispõe a Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, especialmente seu art. 11;
- o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, especificamente em seu art. 87;
- o que dispõe a Lei Estadual nº 5.208, de 14 de março de 2008, especificamente seu art. 8º;
- o teor do art. 43 da Lei Estadual nº 5.427, de 1º de abril de 2009;
- que a dengue é uma moléstia que trouxe nos últimos anos sérias conseqüências danosas à população do Estado;
- que existem condições de vulnerabilidade que poderão implicar uma nova epidemia em 2012;
- que o transmissor da dengue, o mosquito aedes aegypti, se prolifera em áreas urbanas, sendo freqüente a existência de focos do inseto em canteiros de obras; e
- que os aludidos canteiros reúnem uma grande concentração de contingente humano e elevado acúmulo de água, transformando-se, assim, num ambiente potencialmente infestado pelos vetores da dengue.
Decreta:
Art. 1º As empresas contratadas pela Administração Pública Estadual, ao realizar obras públicas, ficam obrigadas a adotar os seguintes procedimentos de prevenção e combate à proliferação do mosquito aedes aegypti:
I - zelar para que o canteiro de obras mantenha condições adequadas de higiene e salubridade, evitando o aparecimento de focos do mosquito aedes aegypti, de modo a se preservar a saúde pública e a de seus funcionários;
II - inspecionar periodicamente, em prazo não superior a 07 (sete) dias corridos, locais usados para o armazenamento de água, tais como caixas d'água e tonéis, verificando a presença ou não de focos do mosquito;
III - evitar que esses recipientes de armazenamento de água fiquem expostos ao mosquito, devendo permanecer vedados quando não utilizados;
IV - manter em local coberto pequenos recipientes, tais como baldes, latas, garrafas, bem como qualquer utensílio que possa acumular água de chuva;
V - manter ralos e vasos sanitários sempre vedados ou fechados quando não estiverem em uso;
VI - evitar a formação de coleções de água quando da perfuração do solo, qualquer que seja a finalidade.
Art. 2º As empresas referidas no art. anterior poderão solicitar à Secretaria de Estado de Obras e à Secretaria de Estado de Saúde que disponibilizem capacitação para a equipe mencionada no artigo anterior, bem como forneçam material informativo para os funcionários.
Art. 3º As instalações dos canteiros de obras deverão ter mensagens, placas e sinais alusivas à prevenção, controle e combate da dengue.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Saúde, por meio de equipes da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, farão a fiscalização dos canteiros de obras quanto às obrigações estipuladas neste Decreto, confeccionando auto de fiscalização circunstanciado que será entregue à Secretaria de Estado de Obras.
§ 1º No desempenho dessa atividade fiscalizatória, a equipe da Subsecretaria de Vigilância Sanitária poderá tomar todas as medidas necessárias à investigação
sobre a existência de possíveis criadouros e focos do mosquito, além de averiguar o cumprimento das obrigações constantes deste Decreto pela respectiva empresa contratada.
§ 2º O auto em questão será lavrado pela autoridade responsável e firmado por, no mínimo, dois servidores, além de também o sê-lo pelo representante da empresa contratada junto ao canteiro de obras. Caso este último se recuse a assinar o auto de fiscalização, tal circunstância deverá ser consignada no mesmo.
§ 3º O auto de fiscalização mencionado no caput deste artigo classificará as infrações às disposições deste Decreto de acordo com estipulado na Lei Federal nº 8.666/1993, especificamente em seu art. 87, bem como o previsto na Lei Estadual nº 5.208/2008, em seu art. 8º.
Art. 5º As empresas contratadas para executar obras públicas e serviços de engenharia no Estado do Rio de Janeiro se comprometem, como exigência para que seja efetuado o pagamento de cada medição, a assinar uma Declaração, nos termos do Anexo deste Decreto, de que cumpriram todos os requisitos exigidos no presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2011
XXXXX XXXX
Governador em Exercício
(anexo incluído pela Resolução PGE nº 3.734 de 10.03.2015)
MODELO XI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) _, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, que conhece os detalhes do objeto contratual (situação atual do local, eventuais equipamentos e extensão dos serviços), tendo sido esclarecidas todas as dúvidas, considerando-as atendidas e plenamente capacitada a elaborar a proposta, nos termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos, assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução, não podendo ser alegado desconhecimento das condições de execução contratual como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato, atrasos em sua implementação ou alterações do objeto contratual.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)