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PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Pregão Eletrônico nº 051/2023 Edital nº 071/2023 (Regido pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.852/2020; Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor). | |||||
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, ALIMENTOS, INSUMOS, MEDICAMENTOS, MATERIAIS DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DE USO VETERINÁRIO PARA O CENTRO DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. | |||||
Data de abertura da sessão pública: 12/09/2023 às 09h no sítio xxx.xxx.xxx.xx | |||||
Registro de Preços? ( X ) Sim ( ) Não | Tipo: Menor Preço | Modo de disputa: Aberto | Exclusiva ME/EPP? ( ) Sim ( X ) Não | Reserva de cota exclusiva ME/EPP? ( X ) Sim ( ) Não | |
Processo Administrativo: 230/2023 | |||||
Valor total estimado: Sigiloso conforme Art. 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019 | Apresentação de amostra? ( ) Sim ( X ) Não Apresentação de catálogo? ( X ) Sim ( ) Não | Vistoria prévia? ( ) Obrigatória ( ) Facultativa ( X ) Não se aplica | |||
Critério de Julgamento: Menor preço por item | |||||
Quantidade de itens: 160 | Quantidade de lotes: Não se aplica | ||||
Pedidos de esclarecimentos e impugnações: | |||||
Documentos de Habilitação: Conforme item 16 do Edital. | Documentos Complementares: Conforme item 23.1. do Edital. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 230/2023
EDITAL Nº 071/2023
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Registro/SP.
UNIDADE REQUISITANTE: Diretoria Geral de Saúde.
LICITAÇÃO DIFERENCIADA1: Reserva de cota de até 25% para ME e EPP, conforme previsão do Art. 48, da LC 123/06 e 147/2014.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.685.872/0001-79, através da Senhora Diretora Geral de Administração, VÂNIA NEIDE DE XXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o valor UNITÁRIO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC”, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, ALIMENTOS, INSUMOS, MEDICAMENTOS, MATERIAIS DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DE USO VETERINÁRIO PARA O CENTRO DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. Este edital será regido pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.852/2020; Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal 3.154/2021 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor. As
1 Artigo 47 c.c. 49 “caput”, ambos da Lei Complementar n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014
propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatórios e anexos, que dele fazem parte integrante.
INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 29/08/2023, às 09h00min. TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 12/09/2023 às 08h59min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/09/2023, às 09h00min.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 12/09/2023, às 09h15min.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES: Diretoria Geral
de Administração da Prefeitura Municipal de Registro, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou ainda, através do e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, ALIMENTOS, INSUMOS, MEDICAMENTOS, MATERIAIS DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DE USO VETERINÁRIO PARA O CENTRO DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
2.2. O valor estimado para o certame tem caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno, conforme Artigo 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019. Os valores médios foram obtidos através de pesquisa de preços, constante nos autos do processo administrativo nº 230/2023.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Registro, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
3.3. As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Registro, em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx; ou publicadas no Diário Oficial do Município – diário eletrônico – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. As demais condições constam no presente edital, seus anexos e minuta da Ata de Registro de Preços.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Registro, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim também, nos termos do Art. 7 da Lei 10.520/2002;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer outras formas de constituição em grupo;
d) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
e) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
f) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.2.1. As alíneas a) e b) do subitem 5.2 encontram amparo na SÚMULA Nº 51. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
5.3. A participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição.
5.4. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (Portal: Bolsa Nacional de Compras
– BNC).
5.5. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas ao Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC, em tempo hábil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.6. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei n° 10.520/2002.
5.7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do(a) do participante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/Portal: Bolsa Nacional de
Compras – BNC) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
5.9. As microempresas ou empresas de pequeno porte, caso queiram optar pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, além da apresentação do TERMO DE OPÇÃO conforme modelo constante do ANEXO II, deverão quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições, constantes das Leis aplicáveis à matéria.
7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL: BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC
7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras – BNC, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.8.
Em cumprimento ao disposto no art. 47 e 48 da Lei Complementar 123/2006, os itens 153 ao 160 desta licitação destinam-se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) (denominada COTA RESERVADA).
5.8.1. Só poderão participar do item da cota reservada, as ME e EPP, com ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem a todas as exigências constantes deste edital.
7.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC.
7.5. É de responsabilidade do usuário o sigilo da senha, sendo o licitante responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.7. O licitante interessado deverá observar o Art. 19 do Decreto Federal nº 10024/2019:
“Art. 19. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - credenciar-se previamente no Sicaf ou, na hipótese de que trata o §2º do art. 5º, no sistema eletrônico utilizado no certame;2
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2 Sistema Eletrônico utilizado para este certame é o Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.”
8. PARTICIPAÇÃO
8.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
8.4. Não se considera identificação do licitante, as informações que integrem a documentação anexada ao sistema, quando exigidos por força do edital e integrantes da proposta, tais como: planilhas, fichas técnicas, catálogos, entre outros, pois nos termos dos artigos 25, § 7º, do Decreto Municipal 2.852/2020 e 26, § 8º, do Decreto Federal 10.024/2019, estes somente serão acessíveis aos demais participantes e ao Pregoeiro após a finalização da fase de lances, não prejudicando a disputa.
8.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente licitação visa o Registro de Preços para contratações frequentes
e de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Registro, nos termos do Artigo 3º, I do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, podendo a formalização do contrato se dar na forma do § 4° do art. 62 da Lei Federal 8666/93.
9.1.1. As quantidades estimadas servem apenas como informação aos interessados, e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar quantidades mínimas.
9.1.2. A Detentora da Ata deverá executar as quantidades solicitadas pelo Órgão Gerenciador, não sendo admitidos faturamentos mínimos.
9.2. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta dos créditos orçamentários sob as classificações funcionais programáticas e seguintes categorias econômicas: 3.3.90.30. e 4.4.90.52.
10.2. A ficha orçamentária será indicada conforme disponibilidade da Diretoria Geral requisitante.
11. DA DISPENSA DE GARANTIA
11.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente
PREGÃO.
12. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, devendo ser observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
12.2. A pretensão referida no subitem 12.1 será formalizada por meio de requerimento endereçado à Diretoria Geral de Administração, o qual
deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em xxx.xxx.xxx.xx; ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolo eletrônico, através do site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (identificando o “Assunto” – “Pedido de Esclarecimento”), ou ainda, protocolado na Diretoria Geral de Administração, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
12.3. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. O telefone para contato é (00) 0000-0000.
12.4. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
12.4.1. Os esclarecimentos passarão a integrar os autos do PREGÃO.
12.5. A resposta será encaminhada ao interessado pelo mesmo meio da apresentação do seu pedido.
12.5.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
13.2. Não serão reconhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.3. As medidas referidas no subitem 13.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à Diretoria Geral de Administração, o qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em xxx.xxx.xxx.xx; ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolo eletrônico, através do site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (identificando o “Assunto” – “Pedido de Impugnação”), ou ainda, protocolado na Diretoria Geral de Administração, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 –
Centro – Registro/SP – CEP 11900-000, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
13.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.5. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da alteração decorrente, resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
14. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO LICITANTE
14.1. Após a divulgação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital (item 16), proposta com a descrição e preço do objeto ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
14.1.1. A etapa de que trata o subitem 14.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
14.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no subitem 14.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha (observar item 7 do Edital).
14.2.1. Os licitantes deverão anexar os documentos de habilitação em campo próprio disponível no sistema.
14.2.2. Os catálogos e Registros dos produtos na Anvisa exigidos nos subitens
15.5.1 e 15.5.2, deverão ser anexados ao Portal da BNC posteriormente, conforme subitem 15.5.
14.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as
exigências do edital.
14.4. A falsidade da declaração de que trata o subitem 14.3. sujeitará o licitante às sanções previstas no item 31.
14.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
14.6. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
14.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
14.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, conforme subitem 18.8.
14.9. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto no preâmbulo.
14.10. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
14.11. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
14.12. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
15. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
15.1. O registro de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento, aceitação e atendimento das condições do Edital, inclusive
com relação às quantidades, aos prazos, forma de execução, forma de apresentação de declarações, certificados e documentos de habilitação.
15.1.1. A licitante deverá observar o descritivo do item, constante deste edital e seus anexos, bem como as cláusulas presentes neste instrumento. A apresentação de proposta subentende que o licitante observou os descritivos e que cumpre plenamente as exigências do edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento dessas disposições.
15.1.2. Cabe ao licitante se inteirar dos dados indispensáveis a apresentação da proposta, sendo que os preços a serem propostos deverão cobrir quaisquer despesas que incidam ou venham incidir sobre a execução do objeto deste certame ou quaisquer dificuldades inerentes e/ou localização geográfica.
15.1.3. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos necessários à entrega dos produtos licitados na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços, incluindo todos os tributos incidentes, taxas ou despesas adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega (quando for o caso), transporte, carga, descarga, empilhamento e embalagem, instalação e aplicação, quando for o caso, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos.
15.1.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
15.1.5. Todas as despesas, ocorrências e riscos envolvendo os profissionais da contratada, durante o fornecimento e/ou motivados por esta, são de inteira responsabilidade da contratada.
15.1.6. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
15.1.7. A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será considerada para qualquer fim.
15.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.2.1. Os licitantes deverão ofertar preços de mercado para os produtos, sendo opcional à Administração verificar por meio de diligências, eventuais
superfaturamentos ou discrepâncias nos preços obtidos na licitação e desclassificar as propostas inadequadas.
15.3. No preenchimento da proposta eletrônica a empresa deverá apresentar os preços unitários e totais (com no máximo 02 (duas) casas decimais após a virgula), as marcas e referências dos produtos ofertados. A não inserção destas informações neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
15.3.1. Não será obrigatória a apresentação de proposta para todos os itens, podendo a licitante apresentar proposta somente para os itens de seu interesse. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista para os itens deste Edital.
15.3.2. A cotação de duas marcas para o mesmo item ou opcional de marcas, acarretará na desclassificação do licitante para o item.
15.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
15.5. Concluída a etapa de lances e respectiva negociação dos preços, o Pregoeiro convocará as empresas, através de mensagens no “chat” do Portal da BNC, a anexarem no campo “Documentos Complementares (pós disputa)” do Portal de Compras BNC, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, os documentos elencados a seguir, para todos os itens dos quais foram declarados melhores ofertas:
15.5.1. Catálogo, bula, manual técnico, prospecto, folder, folheto e/ou cópia da página do site do fabricante do(s) produto(s) ofertado(s), compatível(is) e adequado(s) à especificação, em português ou traduzidos, devendo este(s) ser(em) igual(is) ou superior(es) ao descrito no ANEXO I do Edital, incluindo a especificação de marca e modelo e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas. A não apresentação dos catálogos poderá acarretar na desclassificação do item e/ou da proposta.
15.3.3. Os itens 153 ao 160, destinam-se à cota reservada para participação exclusiva de ME e EPP.
15.3.4.
Os demais itens destinam-se à cota aberta para participação de todas
as empresas, independente do seu enquadramento, observadas as condições previstas no item 5 deste Edital.
15.5.1.1. Não serão aceitos o simples envio de imagens ilustrativas, sem as informações técnicas necessárias, ou contendo somente o descritivo fornecido no Edital.
15.5.1.2. A(s) marca(s) e modelos ofertados no Portal da Bolsa Nacional de Compras – BNC deverão ser os mesmos do(s) catálogo(s) sob pena de desclassificação do(s) item(ns).
15.5.2. Registro do produto no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) que poderá ser em cópia da publicação do Diário Oficial da União, devendo grifá-lo na respectiva cópia OU cópia do Certificado de Registro emitido pela ANVISA, OU ainda, emitido eletronicamente via site da ANVISA, condicionado a verificação da sua autenticidade pela Comissão de Licitação. Estando o registro vencido a licitante deverá apresentar cópia da solicitação de sua revalidação acompanhada de cópia de Registro vencido.
15.5.2.1. A não apresentação do registro e/ou do pedido de revalidação do produto (Protocolo) implicará na desclassificação da proposta em relação ao item cotado.
15.5.2.2. Caso não haja registro do produto, deverá ser apresentada comprovação de que o produto é ISENTO de inscrição na ANVISA.
15.6. Os documentos/informações citados nos subitens 15.5.1. e 15.5.2 são complementares à proposta e permitem a análise técnica do produto e sua compatibilidade com as especificações solicitadas.
15.6.1. A não vinculação do item cotado aos documentos citados nos subitens
15.5.1. e 15.5.2, dificultando a análise das especificações e identificação do produto, poderá acarretar na desclassificação da licitante para o item.
15.7. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações mínimas contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
15.8. Ficará sujeita à aplicação das penalidades, a licitante que deixar de apresentar os documentos e catálogos solicitados neste edital, ou apresentá-los de forma defeituosa, desde que constatada a má fé.
15.9. O não atendimento das especificações contidas neste edital acarretará na desclassificação da proposta.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da melhor oferta, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx);
16.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, será diligenciado para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas.
16.1.3. A tentativa de fraude será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
16.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
16.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante
INABILITADO, por falta de condição de participação.
16.2. O Pregoeiro examinará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO anexados pela detentora da melhor oferta em campo próprio, sendo estes os seguintes:
16.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Fiscais relativos ao ICM/ICMS inscritos na Dívida Estadual, expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ou certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03 de 13 de Agosto de 2.010 (Procuradoria Geral do Estado – Coordenadoria da Dívida Ativa); ou ainda, Certidão de isento emitido pela Receita Estadual;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, do “CRF” – Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito dentro do prazo de validade;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com data de validade de no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua expedição.
16.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
SÚMULA Nº 50 – “Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.”
16.2.4. DECLARAÇÕES
a) Termo de opção e Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, conforme modelo do ANEXO II, caso o(a) proponente pretenda usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014;
a.1) A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em Lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação;
a.2) A falta de apresentação da declaração exigida no subitem 16.2.4 alínea a) ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06;
b) DECLARAÇÃO CONJUNTA (Conforme modelo do XXXXX XXX) abrangendo as seguintes informações:
• Declaração que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;
• Declaração da licitante que não possui no seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
a)
Certidão negativa de pedido de recuperação judicial, concordata ou falência, expedida pelo distribuidor da sede do(a) proponente, ou execução patrimonial, expedida no domicílio do(a) licitante;
a.1)
Para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, estas deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula nº 50 do TCSP.
menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
c) DECLARAÇÃO de indicação do responsável que assinará a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, com a qualificação completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa, nº do CPF e, se procurador o instrumento de mandato, conforme XXXXX XX.
d) DECLARAÇÃO (conforme Modelo ANEXO V) de que reúne condições de apresentar como critério para elaboração da Ata de Registro de Preços:
d.1) “Licença de funcionamento”, expedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal (local) da sede do licitante, dentro do prazo de validade. (conforme subitem 23.1 alínea “a)”);
16.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
16.3.1. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
16.3.2. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, devendo para todos os fins, constar as chaves de autenticação para que se possa verificar a autenticidade dos mesmos.
16.3.3. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo, salvo aqueles legalmente permitidos.
16.3.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
16.3.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da abertura da sessão pública virtual.
16.3.6. Os documentos deverão, se possível, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
16.3.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos
apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
16.3.8. A apresentação de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no subitem 16.3.9 deste edital.
16.3.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e ou trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.3.9.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
16.3.9.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
16.3.9.3. Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal e ou trabalhista, à microempresa ou empresa de pequeno porte será concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, sendo este prazo prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO. Estas certidões deverão ser apresentadas em formato digital, via sistema.
16.3.9.4. A não regularização fiscal e ou trabalhista no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do art. 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02 ou revogar a licitação (LC nº 123/06, art. 43, § 2º).
16.3.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, conforme subitem 18.8.
16.3.11. A falta de apresentação das declarações contidas no subitem 16.2.4. , alíneas c) e d), não implicará na imediata inabilitação da licitante, sendo pressuposto que mediante participação, esta possui ou reúne condições
de atender ao solicitado.
17. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
17.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
17.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou legislação em vigor, e/ou contenham vícios insanáveis.
17.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
17.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
17.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
17.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
17.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
17.6. Os lances deverão ser formulados em campo próprio, sobre os valores unitários, distintos e decrescentes. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
17.6.1. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao seu último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
17.6.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,01 (um centavo).
17.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
17.6.4. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
17.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
17.8. O Pregoeiro disponibilizará os itens para disputa, em blocos de 05 (cinco), os quais terão etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, serão prorrogadas automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
17.8.1. A prorrogação automática da etapa de lances de que trata o subitem 17.8, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
17.8.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens 17.8 e 17.8.1, a etapa de lances encerrar-se-á automaticamente.
17.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
17.10. Não serão aceitas propostas com preços superiores aos máximos estimados pela Municipalidade.
17.10.1. O descumprimento do disposto no subitem 17.10 implicará a não contratação.
17.11. Fica a critério do PREGOEIRO a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
17.11.1. No caso de a proposta ser cadastrada erroneamente, tal valor não poderá ser corrigido após o término do cadastro, ficando a critério do PREGOEIRO, proceder à desclassificação da licitante para o item e/ou proposta.
17.12. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. O sistema permite o registro de lances que sejam superiores ao menor valor, que ficarão registrados em
ordem decrescente de valor.
17.13. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
17.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
17.15. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor.
17.16. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
17.17. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas analisadas pelo PREGOEIRO, para verificar se estão em conformidade com os preços e custos estimados para a contratação.
18. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
18.1. Será adotado como critério de julgamento o valor UNITÁRIO.
18.2. Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para fins de aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
18.2.1. Nas condições do subitem 18.2, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
18.2.2. A microempresa e empresa de pequeno de porte melhor classificada nos termos do subitem 18.2.1 terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
18.2.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
18.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no intervalo estabelecido no subitem 18.2.1, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
18.3. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese (subitens 18.2 à 18.2.4), o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
18.3.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto Federal nº 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
18.3.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
18.4. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada
a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
18.4.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
18.4.2. A negociação do subitem 18.4 será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
18.5. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019 e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no item 16.
18.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao estimado ou preço praticado no mercado, ou, ainda, que apresentar preço manifestamente inexequível.
18.6.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
18.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
18.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
18.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 04 (quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
18.8.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação devidamente justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
18.8.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado ou do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de declarações, catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
18.9. Após negociação e aceitação da melhor oferta pelo Pregoeiro, as empresas serão convocadas a apresentar os catálogos e Registros dos produtos na Anvisa (conforme subitem 15.5.1 e 15.5.2.). A Equipe Técnica analisará os documentos anexados de acordo com as especificações exigidas no edital e proposta apresentada.
18.9.1. Havendo reprovação, a desclassificação se dará apenas com relação ao respectivo item, resguardando o direito da empresa participar com relação aos demais itens.
18.10. Finda a análise das propostas, catálogos e registros na Anvisa será procedido à abertura e análise dos documentos relativos à Habilitação (conforme item 16 deste edital) do(s) autor(es) da proposta ou lance de menor preço.
18.10.2. A não apresentação dos documentos que trata o subitem 18.10., em momento oportuno, sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade, disposta no item 31, acarretará a INABILITAÇÃO do participante, sendo vedada a realização de diligência para inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, sem prejuízo da realização de diligência destinada a esclarecer e/ou complementar documentação tempestiva e formalmente já entregue.
18.10.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, observado o prazo disposto no subitem 18.8.
18.10.1.
Os documentos relativos à Habilitação que trata o subitem 18.10.
serão os anexados pelo licitante no momento do cadastramento de sua proposta, conforme subitem 14.1.
00.00.0.0.Xx hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação, edital e/ou Pregoeiro exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no subitem 18.8 com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
18.10.4. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.10.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
00.00.0.0.Xx hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 18.10.4, e/ou análise dos documentos, o Pregoeiro poderá suspender a sessão, que somente será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
18.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências dos documentos de Habilitação, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nesta etapa o PREGOEIRO poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
18.11.1. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
18.12. Após atendimento aos documentos de Proposta e Habilitação, a empresa detentora da melhor oferta será declarada vencedora, e o Pregoeiro, se for o caso, poderá solicitar documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
18.13. Encerrada a sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19. DOS RECURSOS
19.1. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
19.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte quando for o caso, o Pregoeiro informará via “chat” a data de abertura para que qualquer licitante manifeste a intenção de interpor recursos de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos. Os proponentes poderão manifestar suas motivações a partir da data e horário informados pelo Pregoeiro pelo prazo de até 15 (quinze) minutos em campo próprio do sistema.
19.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
19.3.1. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
19.3.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
19.4. Uma vez admitido o recurso será concedido ao recorrente o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para se desejarem, apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.5. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente para decisão.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
20.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
20.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
20.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
20.1.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
20.1.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), disponibilização do Comunicado no Portal da Bolsa Nacional de Compras e site da Prefeitura Municipal, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
21. DA ADJUDICAÇÃO
21.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(a)(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
21.1.1. Neste caso, o Pregoeiro encaminhará o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17. do Decreto Federal nº 10.024/2019.
21.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 13 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
22. HOMOLOGAÇÃO
22.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
22.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(a)(s) proponente(s) adjudicatário(a)(s) para assinar a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
23. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. Após a homologação e como condição para elaboração da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura convocará a(s) adjudicatária(s) para que num prazo de até 02 (dois) dias úteis apresente o seguinte documento (por e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx):
a) “Licença de funcionamento”, expedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal (local) da sede do licitante, dentro do prazo de validade. Caso a revalidação da licença de funcionamento do presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, sendo necessário que tenha sido requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no Art. 22 do Decreto nº 74.170/74. Caso a empresa seja isenta, deverá apresentar comprovação.
23.1.1. O documento citado no subitem 23.1 alínea “a)”, será analisado pela Equipe Técnica designada para a licitação, sendo emitido parecer favorável em caso de atendimento às exigências do Edital.
23.1.2. O descumprimento do subitem 23.1 alínea “a)”, obrigará esta Prefeitura a não elaborar a Ata de Registro de Preços, ficando a adjudicatária sujeita à aplicação das penalidades previstas no item 31.
23.2. Após atendimento às exigências do subitem 23.1., será(ão) formalizada(s) a(s) Ata(s) de Registro de Preços e Termo(s) de Ciência e Notificação, cujas respectivas minutas constituem os ANEXO VI e ANEXO VII do presente ato convocatório.
23.3. Os itens objeto deste PREGÃO serão registrados em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá a Administração convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições de sua oferta, e
assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.4. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a adjudicatária se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação que estarão sujeitos à remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Instrução nº 002/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
23.5. Serão enviadas a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação (conforme respectivas Minutas constantes nos ANEXO VI e ANEXO VII, em formato PDF, à proponente adjudicatária através do e-mail contido no cadastro de dados do Sistema do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC.
23.6. A Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, deverão ser assinados eletronicamente dentro do prazo de até 03 (três) dias após os seus respectivos recebimentos.
23.6.1. Os processos da Prefeitura Municipal de Registro passaram a ser eletrônicos, e para assinar eletronicamente, basta a CONTRATADA escolher o tipo de certificado: Assinatura 1Doc (a assinatura através do 1Doc é gratuita) ou Assinatura ICP-Brasil (para aqueles que possuem a Certificação Digital).
23.6.1.1. A não assinatura da Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, dentro do prazo estabelecido ensejará na aplicação das penalidades previstas neste edital como recusa injustificada para assinatura.
23.7. Para assinatura da Ata de Registro de Preços e para as eventuais contratações, a Detentora da Ata deverá estar regular perante à Previdência Social e FGTS, podendo, para tanto, a Administração verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador e Fazenda Nacional.
23.7.1. A Detentora da Ata deverá manter as condições de habilitação consignadas no edital, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
23.7.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação,
analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o item 31 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.8. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da emissão da nota de xxxxxxx.
23.9. As Notas de Empenhos serão enviadas à Detentora da Ata por e-mail, caso haja interesse na retirada das Notas de Empenhos originais, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes e retirar na Diretoria Geral solicitante.
23.10. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou aceitar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte do proponente adjudicatário, sujeitando-os às sanções previstas no item 31.
23.11. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
23.11.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
23.11.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
23.11.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, sendo acionado primeiramente o cadastro de reserva e posteriormente os demais licitantes pela ordem de seus preços registrados;
c) Não logrando êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO cancelará o item objeto do preço negociado.
23.11.4. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá proceder à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
23.11.5. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica ou o objeto desnecessário.
24. DA VIGÊNCIA
24.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (Doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro de Preços, durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a contratar o objeto exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
25. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
25.1. As notas de empenho serão emitidas conforme a necessidade da Diretoria Geral interessada e o(s) produto(s) entregue(s) conforme indicação desta.
25.1.1. Os produtos, cujos preços serão registrados pelo presente procedimento,
deverão ser entregues mediante apresentação da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial expedida pela Prefeitura Municipal de Registro.
25.2. Os itens 8, 9, 16, 53, 60, 65, 76, 81, 85, 86 e 87, deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
25.3. Os demais produtos deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
25.3.1. Local de entrega:
Diretoria Geral de Saúde | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – Telefone (00) 0000-0000. |
Almoxarifado da Diretoria Geral de Saúde – Materiais | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 00 – Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX. (00) 0000-0000 |
25.3.2. O local de entrega poderá ser alterado conforme indicação da Diretoria Geral, sendo informado previamente à Detentora da Ata.
25.3.3. Os produtos deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa Contratada, no local indicado pela Diretoria Geral interessada, no horário das 8h30min às 11h00min e das 14h00min às 16h30min, correndo por conta do fornecedor as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão-de-obra, etc.
25.3.4. Os materiais/produtos deverão ser entregues no local indicado, livres e desembaraçados com o transporte desde a origem até o destino final. Qualquer custo referente a tais fornecimentos, bem como qualquer despesa inerente ao processo de logística para entrega ficará sob a responsabilidade da licitante vencedora.
25.4. A DETENTORA DA ATA obriga-se a fornecer os produtos nas quantidades e nos prazos estipulados. Devendo ser entregue no local indicado e nos horários estabelecidos.
25.5. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos de acordo com as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência, proposta e catálogos apresentados, com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da entrega.
25.6. Caso os produtos não se encontrem em condições satisfatórias, contendo marcas divergentes das cotadas e especificações divergentes do catálogo, e/ou documento complementar apresentados, qualidade e/ou quantidades inferiores, fica a cargo da Diretoria Geral de Saúde solicitar a troca, devendo a empresa vencedora responsabilizar-se pela troca e/ou complementação dos mesmos, no prazo estipulado no subitem 26.10.
25.7. Todos os produtos deverão constar em sua embalagem: procedência, instruções de uso do produto, modelo, marca, fabricante, responsável técnico, INMETRO, nº do lote, data de fabricação e validade mínima, conforme especificação de cada item, a partir da data da entrega, nos casos em que for necessário.
25.8. Fica reservado à Diretoria Geral interessada o direito de não proceder o recebimento, caso os produtos não se encontrem em condições satisfatórias, contendo marcas/modelos divergentes das cotadas e especificações divergentes, qualidade e/ou quantidades inferiores. Devendo a empresa vencedora responsabilizar-se pela troca e/ou complementação dos mesmos.
26. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
26.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 deste Edital.
26.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
26.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
26.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada.
26.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria Geral de Saúde, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
26.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
26.4. A Diretoria Geral de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues.
26.4.1. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
26.4.2. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
26.4.3. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
26.4.4. A Diretoria Geral requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 26.10.
26.4.5. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
26.5. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
26.6. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
26.7. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
26.8. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
26.9. A Administração poderá obrigar a Contratada/Detentora da Ata a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos entregues.
26.10. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/complementação/reentrega, o DETENTOR DA ATA deverá fazê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades;
27. DA GARANTIA
27.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso.
27.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11
de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
27.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
27.4. A contratada obriga-se a oferecer garantia para os equipamentos/produtos pelo período mínimo especificado no próprio descritivo do edital, ou, em caso de ausência desta informação, por período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega, ressalvados os casos em que seja estabelecido pela lei, fabricante ou pelo próprio fornecedor, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta. A DETENTORA DA ATA obrigar-se-á, ainda, a repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO o prazo de garantia ofertado pelo fabricante, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item.
27.4.1. Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, checar junto ao fabricante, o prazo de garantia dos produtos/equipamentos, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
27.5. Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (em caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o transporte do produto, tudo sem custos adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO nos casos em que comprovadamente não tenham havido mau uso.
27.5.1. A garantia compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da estrutura ocasionada pelo transporte.
27.6. A licitante vencedora, obrigatoriamente, deverá garantir assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, para os produtos, principalmente no fornecimento de peças, através de representantes credenciados, pelo período de garantia previsto no subitem 27.4.
27.6.1. A manutenção do equipamento, não deverá ultrapassar o período de 30 (trinta) dias. Após este prazo, a DETENTORA DA ATA deverá entregar novo equipamento ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
27.7. Durante o período da garantia, a mesma deverá ser prestada sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de Registro.
28. DA FORMA DE PAGAMENTO
28.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada/Detentora da Ata deverá ser entregue nos locais indicados pelas Diretorias Gerais solicitantes, juntamente com o produto. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
28.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial.
28.2. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado conforme cronograma da Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento (ANEXO VIII), desde que a referida fatura seja entregue na Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento, devidamente atestada pela Diretoria Geral solicitante.
28.2.1. As datas relacionadas no cronograma poderão sofrer alterações, podendo ocorrer antecipações ou atrasos de acordo com cada mês.
28.3. A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do objeto por parte da Contratante.
28.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
28.5. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
29. DO CRITÉRIO DE REVISÃO
29.1. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão ou entidade responsável convocar os fornecedores registrados para negociação dos valores, conforme Decreto Municipal 269/2020.
30. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
30.1. DOS DIREITOS
30.1.1. Constituem direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR receber o objeto nas condições avençadas e da DETENTORA DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
30.2. DAS OBRIGAÇÕES
30.2.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar ao DETENTOR DA ATA as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços;
c) Prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessários para a entrega dos produtos;
d) Notificar por escrito à DETENTORA DA ATA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para a sua correção;
e) Comunicar ao DETENTOR DA ATA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
f) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos;
g) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
30.2.2. Constituem obrigações da DETENTORA DA ATA:
a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação e ANEXO I responsabilizando-se pela exatidão da entrega dos produtos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte dos produtos, objeto da presente licitação;
d) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da Ata de Registro de Preços;
g) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a entrega dos produtos;
h) Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata de Registro de Preços para terceiros. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da DETENTOR DA ATA para outros;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Obedecer aos prazos estipulados e as quantidades solicitadas, e cumprir todas as exigências constantes no edital e Ata de Registro de Preços;
l) Arcar com todos os custos de reposição ou entrega nos casos em que os produtos não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias;
m) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
n) A DETENTORA DA ATA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda,
por quaisquer prejuízos que sejam causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR
ou a terceiros na execução desta Ata de Registro de Preços;
o) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
p) Reconhecer por este instrumento que é única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à prefeitura ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a prefeitura, os respectivos ressarcimentos ou indenizações, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente;
q) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços, são de cumprimento e responsabilidade exclusiva da DETENTORA DA ATA;
31. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
31.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, 8.666/93 e Decreto Municipal nº 3.154/2021, o licitante/adjudicatário que:
a) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
b) Não celebrar/assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Não manter a proposta;
e) Descumprir com as obrigações do contrato;
f) Fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Fazer declaração falsa;
j) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
31.2. O licitante/adjudicatário deverá observar o Capítulo III do Decreto Municipal nº 3.154/2021:
Art. 24. Ao fixar a penalidade administrativas, a Comissão Processante, a Autoridade Instauradora, Procuradoria Geral, Controladoria-Geral e ainda o Chefe do Poder Executivo devem analisar a dosimetria da penalidade com observância obrigatória a (aos):
I. Natureza da infração;
II. Gravidade da Infração;
III. Extensão do Dano causado a Administração Municipal
IV. Circunstâncias agravantes e atenuantes
V. Antecedentes;
VI. Observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; e
VII. Existência e a extensão de dano ao erário
Art. 25. São condutas sujeitas a penalização, sem prejuízos de outras não tratadas no contrato ou instrumento similar, os previstos nos art. 26 ao 33 deste decreto.
Art. 26. Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 2 meses e multa de R$ 290,90 (duzentos e noventa reais).
Art. 27. Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de 0,01% do valor da ata ou do contrato, limitado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 28. Apresentar documentação falsa
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de R$ 14.545,00 (catorze mil quinhentos e quarenta e cinco reais), além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
Art. 29. Não manter a proposta
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de R$ 1.454,50 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Art. 30. Descumprir com as obrigações do contrato.
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 12 meses e multa de 0,01% a 0,5% do valor contratado.
Art. 31. Fraudar na execução do contrato
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 30 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 32. Comportar-se de modo inidôneo
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 33. Cometer fraude fiscal
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 40 meses e multa de 0,1% a 0,2% além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
§1º. Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
§ 2º. Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento. (NÃO ENVIAR NENHUM DOCUMENTO)
§3º. Considera-se descumprir com as obrigações do contrato o inadimplemento grave ou inescusável de obrigações assumidas pelo contratado.
§4º. Considera-se fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
§5º. Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório; agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; prestar informações falsas; apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
Art. 34. A rescisão contratual não possui natureza sancionatória, pois é uma consequência de ruptura dos efeitos decorrentes da relação contratual entre a administração pública e a pessoa jurídica, que se tornou insustentável diante de uma situação específica.
Art. 35. As penas previstas serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, em decorrência do seguinte:
I. quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades pelo Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas no presente Decreto nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. quando restar comprovado que o licitante tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III. quando o licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; ou
IV. quando restar comprovado que o licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
Art.36. As penas previstas serão reduzidas pela metade, apenas uma vez, quando não tenha havido nenhum dano a Administração Municipal, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:
I. a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante ou contratado;
II. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou
III. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo;
Art. 37. A penalidade prevista no art. 26 será afastada quando tenha ocorrido a entrega da documentação fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos à Administração, observando-se ainda, cumulativamente:
I- a ausência de dolo na conduta;
II- que a documentação entregue esteja correta e adequada ao que foi solicitado;
III- não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
VI- que o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade no Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas
tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou contratações ocorridos nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
Art. 38. Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que cominar a sanção mais grave.
Art. 39. Na apuração dos fatos de que trata o presente Decreto, a Administração atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando ao licitante ou contratado a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
§ 1º. A Administração deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade dos documentos e informações apresentadas na defesa.
§ 2º. A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
Art. 40. Serão levados em consideração na aplicação das sanções os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda:
I - a gravidade da infração de acordo com o bem jurídico e o interesse público envolvidos, que poderá ser mensurada, dentre outros aspectos, a partir de:
a) da abrangência do ato lesivo, se somente no âmbito do órgão ou entidade ou se no âmbito da Administração Pública Municipal;
b) o impacto social do ato lesivo;
c) do prejuízo econômico real ou potencial ao Município e/ou entidades da Administração Municipal; e
d) da reincidência de atos lesivos praticados contra a administração pública;
II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, cuja avaliação incluirá, quando for o caso, os valores recebidos ou que deixaram de ser desembolsados, bem como se houve tratamento preferencial contrário doas princípios e regras da administração pública, a fim de facilitar, agilizar ou acelerar indevidamente a execução de atividades administrativas;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão ao patrimônio público envolvido; V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; e
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;
31.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo Sancionador que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal 3.154/2021.
32. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
32.1. A DETENTORA DA ATA terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) Tiver presentes razões de interesse público.
32.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
32.3. A DETENTORA DA ATA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
32.4. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida de pleno direito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços;
b) Inobservância de dispositivos legais;
c) Dissolução de empresa Contratada;
d) Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
32.5. Nos casos de rescisão previstos em Lei, quando couber, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
32.6. Por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando ocorrer o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas da Ata de Registro de Preços, especificações técnicas, projetos ou prazos, tal como:
a) Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
b) Lentidão do seu cumprimento, levando o ÓRGÃO GERENCIADOR a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;
c) Atraso injustificado no fornecimento;
d) Paralisação da execução dos serviços e/ou fornecimento dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto da Ata de Registro de Preços, ou associação da DETENTORA DA ATA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
33. DISPOSIÇÕES GERAIS
33.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
33.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
33.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
33.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão
de sua proposta e a aferição da sua qualificação.
33.5. (O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
33.6. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da(o) proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
33.7. A participação neste processo licitatório pressupõe:
a) a inexistência de fato impeditivo quanto à: participação em licitação e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Registro, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02; e participação em licitação ou contratação com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93 (conforme Súmula nº 51 do TCESP);
b) o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no Edital para cumprimento das obrigações do objeto da licitação;
c) que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público municipal da ativa, devendo declarar em caso de disposição contrária.
33.8. O(s) proponente(s) é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
33.9. A adjudicação do(s) item(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
33.10. Ao PREGOEIRO ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
33.11. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) do(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
33.12. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo
PREGOEIRO, com base na legislação vigente.
33.13. O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município – Diário Eletrônico – em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e divulgados no Portal da Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
33.14. É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos esclarecimentos/adendos/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação, dos quais serão disponibilizados no Portal da Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
33.15. O Foro da Comarca de Registro/SP, será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento da presente licitação.
33.16. Integram o presente Edital:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP; ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA;
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS;
ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO VII MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO; ANEXO VIII CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS.
Registro/SP, 24 de Agosto de 2023.
VÂNIA NEIDE DE XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Geral de Administração
VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O objeto do presente termo de referência é o REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, ALIMENTOS, INSUMOS, MEDICAMENTOS, MATERIAIS DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DE USO VETERINÁRIO PARA O CENTRO DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
2. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA E VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. O valor estimado para o certame tem caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno, conforme Artigo 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019. Os valores médios foram obtidos através de pesquisa de preços, constante nos autos do processo administrativo nº 230/2023.
2.1. Os produtos deverão satisfazer as especificações mínimas abaixo descritas, e serem entregues nas quantidades solicitadas pelas Diretorias Gerais interessadas. A Administração Municipal não tem obrigatoriedade de contratar quantidades mínimas, devendo a contratada fornecer as quantidades a ela contratada.
2.2. – Seguem abaixo as especificações detalhadas dos itens a serem licitados:
ITEM | PRODUTO | QTDE | UNIDADE | Tipo Cota | Catálogo | Mapa/Anvisa |
1 | 030.18.00120 - Acepromazina 2mg/ml, frasco de 20ml | 5 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
2 | 030.18.00122 - Acetato de dexametasona injetável 2mg/ml, frasco de 50ml | 2 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
3 | 030.18.00123 - Adrenalina 1mg em ampolas de 1ml | 30 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | ANVISA |
4 | 030.18.00326 - Água oxigenada (peróxido de hidrogênio) 10 volumes frascos de 500mL | 4 | UN | ABERTA | CATÁLOGO |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
5 | 030.18.00124 - Álcool iodado 0,1%, frasco de 1 litro | 20 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
6 | 030.18.00127 - Anticoncepcional à base de medroxiprogesterona 50mg, indicado para cadelas e gatas - dose única em ampolas de 1ml | 30 | AMP | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
7 | 030.18.00132 - Areia sanitária granulometria tradicional sem odores para gatos | 400 | KG | ABERTA | CATÁLOGO | |
8 | 052.34.00384 - Aspirador Cirúrgico de secreções e fluidos corporais Motor: 1/30 Hp, Bivolt, Capacidade para 1,3 litros, Vácuo máximo: 22 polegadas de Hg, Válvula de Segurança: contra transbordamento do frasco, Vazão Livre: 15 Lt/min, Peso: 2,3 Kg, Frequência: 60 Hz | 1 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
9 | 052.12.00217 - Aspirador de pó com 1800w, filtro hepa, sem saco, com capacidade de pelo menos 2,2L | 2 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
10 | 030.18.00289 - Bandeja hospitalar em aço inox sem tampa 30x20x4cm | 2 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
11 | 030.18.00327 - Cabo para bisturi em aço inoxidável compatível com lâmina 23 | 3 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
12 | 030.28.00678 - Caixa (tipo grade) para contenção de gatos (zincada, acompanha bandeja removível, alça para transporte e lateral com sistema de contenção progressiva, tamanho aprox. | 1 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
13 | 030.18.00001 - CAMBÃO PARA CONTENÇÃO DE ANIMAS, DE AÇO INOX - 150CM | 2 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
14 | 030.18.00143 - Carprofeno 75mg | 28 | COMP | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
15 | 030.18.00299 - Carprofeno injetável - 5mg 20 ML | 5 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
16 | 052.08.00593 - Carrinho para transporte e armazenamento de Cilindro de 16 Litros fabricado com tubos de aço resistente, na cor branca, rodas de borracha maciça | 1 | UN | ABERTA | CATÁLOGO |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
e faixas e com velcro para fixação do cilindro | ||||||
17 | 030.18.00149 - Cefalexina 150mg injetável, frasco de 100mL | 2 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
18 | 030.18.00150 - Cefalexina 500mg | 100 | COMP | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
19 | 030.18.00151 - Cetoconazol 200mg | 40 | COMP | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
20 | 030.18.00341 - Cilindro de oxigênio em aço com capacidade para 16 Litros e 2,25 m³ | 1 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
21 | 030.18.00152 - Cloreto de benzalconio 15 mg, bombona de 1 litro | 40 | GL | ABERTA | CATÁLOGO | ANVISA |
22 | 030.18.00293 - CLORETO DE BENZALCÔNIO 20G/100ML | 5 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | ANVISA |
23 | 030.18.00045 - Cloreto de potássio 19,1% 10mL | 10 | AMP | ABERTA | CATÁLOGO | ANVISA |
24 | 030.18.00351 - Cloridrato de oxitetraciclina 6,8g, hidrocortisona 2,8g, palmitato de vitamina A 0,01g, em spray, 125mL | 20 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
25 | 030.18.00153 - Cloridrato de quetamina 10%, frasco de 50ml | 60 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
26 | 030.18.00263 - Cloridrato de tramadol 2 % , frasco de 20mL | 20 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
27 | 030.18.00154 - Cloridrato de tramadol 40mg | 50 | COMP | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
28 | 030.18.00069 - Cloridrato de xilazina 2% 10mL frasco | 40 | FR/AM | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
29 | 030.18.00363 - Cloro 5% | 100 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
30 | 030.18.00353 - Cobertor tipo popular composto por algodão e poliéster, peso 1kg, tamanho aproximado de 1,60 x 1,90m, resistente | 40 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
31 | 030.18.00156 - Xxxxx xxxxxxxxxxx; tamanho 1 ao 10 | 10 | JG | ABERTA | CATÁLOGO | |
32 | 030.18.00278 - Colchonete térmico para hipotermia com capa protetora lavável, tamanho 85x55cm, 127v | 4 | UN | ABERTA | CATÁLOGO |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
33 | 030.18.00157 - Coleira em couro legítimo para cães com 2 cm de largura e comprimento do primeiro até o último furo 20 a 30cm com corrente em aço inox de 1,5m de comprimento e espessura mínima de 3mm. | 10 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
34 | 030.18.00158 - Coleira em couro legítimo para cães com 3 cm de largura e comprimento do primeiro até o último furo 28 a 42cm com corrente em aço inox de 1,5m de comprimento e espessura mínima de 3mm. | 20 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
35 | 030.18.00159 - Coleira em couro legítimo para cães com 3 cm de largura e comprimento do primeiro até o último furo 38 a 53cm com corrente em aço inox de 1,5m de comprimento e espessura mínima de 3mm. | 10 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
36 | 030.18.00163 - Combo Xxxxx Xxxx Test – FIV-FELV | 50 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
37 | 030.18.00165 - Comedouro pesado de alumínio para cães com base preenchida com areia, tamanho médio, com diâmetro aproximado de 25cm e altura de 9cm e capacidade de 2000ml | 10 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
38 | 030.18.00346 - Compressa de gaze para cirurgia 40x40cm | 200 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
39 | 030.18.00344 - Conector reto veterinário 22mm para umidificador e máscara | 1 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
40 | 030.18.00264 - Corda 12mm poliamida 50 m | 3 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
41 | 030.18.00362 - Desinfetante Biguanida | 100 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
42 | 030.18.00296 - Desinfetante contendo tensoativos e antimicrobianos a base de derivados fenólicos galão de 5L | 5 | GL | ABERTA | CATÁLOGO | |
43 | 030.18.00361 - Detergente Enzimático, indicado para limpeza de instrumental cirúrgico contendo no mínimo 4 enzimas. | 100 | UN | ABERTA | CATÁLOGO |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
44 | 030.18.00352 - Dexametasona 10g pomada | 20 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
45 | 030.18.00265 - Diazepam injetável 5mg/mL - ampolas de 2mL cada | 20 | AMP | ABERTA | CATÁLOGO | ANVISA |
46 | 030.18.00333 - Doxiciclina 100mg | 160 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
47 | 030.18.00175 - Doxiciclina injetável 46mg/ml, frasco de 20ml | 10 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
48 | 030.18.00176 - Enrofloxacina 5% injetável, frasco de 10ml | 20 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
49 | 030.18.00177 - Enrofloxacina 50mg | 150 | COMP | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
50 | 030.18.00283 - Envelope para esterilização de instrumental cirúrgico auto selante 15x25cm | 200 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
51 | 030.18.00347 - Esparadrapo impermeável, de uso restrito para hospitais, clínicas e ambulatórios, extra flexível, tamanho 10cm x 4,5m | 15 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
52 | 030.18.00178 - Xxxxxxxxxxxx com mangueira dupla modelo Rappaport. Inclui olivas e diafragmas para conversão em diferentes formas de uso, tubo duplo para ausculta mais precisa, diafragmas de alta sensibilidade. | 2 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
53 | 052.08.00486 - Estufa digital de secagem e esterilização, com capacidade de 42 litros, 127v, em aço inoxidável, atingindo temperatura até 250°C | 1 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
54 | 030.18.00279 - Fentanila (50 µg/ml) ampolas de 5mL | 50 | AMP | ABERTA | CATÁLOGO | |
55 | 030.18.00276 - Fio cirúrgico sintético, nylon preto, não absorvível de poliamida, mono- filamento esterilizado com agulha, tamanho 0,45cm – caixas c/ 24 unidades | 20 | CX | ABERTA | CATÁLOGO | |
56 | 030.18.00180 - Fio de sutura esterilizado, com agulha, mononylon 2-0 45 cm, caixa com 24 unidades | 5 | CX | ABERTA | CATÁLOGO | |
57 | 030.18.00185 - Fluralaner 250mg (cães de 4,5 a 10kg) | 30 | COMP | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
58 | 030.18.00186 - Fluralaner 500mg (cães de 10 a 20kg) | 100 | COMP | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
59 | 030.18.00187 - Focinheira de polipropileno canina com velcro; tamanho 1 a 5 | 3 | JG | ABERTA | CATÁLOGO | |
60 | 052.34.00471 - Foco Auxiliar Cirúrgico com pedestal, 6 leds, sistema de iluminação com lâmpadas e iluminância de 19.000 Lux cada. Vida útil das lâmpadas 20.000h, Alimentação: bivolt 127/220 V, Temperatura da cor: 3.200ºK / 4.200ºK +/- 200ºK | 2 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
61 | 030.18.00298 - FORMOL TAMPONADO 10% FRASCO DE 1 LITRO | 10 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | |
62 | 030.28.00567 - Gaiola Expositora Para Cães E Gatos Grande - Branca, com Capacidade para 6 animais, Divisória central removível, Pés com Rodizios, Estrutura em aço carbono 15mm e arame Btc industrial de 3 e 4mm. Medidas totais da gaiola: 2,05m de altura, 0,60m de largura e 1,20m de comprimento. | 5 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
63 | 030.18.00349 - Gancho de OSH pequeno (mini) em aço inoxidável com esfera | 4 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
64 | 030.18.00272 - Gancho para procedimentos de OSH em aço inoxidável, com esfera, de 19cm | 3 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
65 | 052.08.00508 - GELADEIRA REFRIGERADOR PARA VACINAS. Equipamento horizontal, Capacidade para armazenamento mínimo de 30 litros úteis. Porta de acesso superior com abertura total Painel de comando e controle frontal de fácil acesso com sistema microprocessado pelo display em LED, programável de 2°C a 8°C com temperatura controlada automaticamente a 4ºC. Alarme sonoro de máxima e mínima temperatura de fácil ajuste Equipamento disponível em 110 ou 220 volts, Registro na ANVISA | 2 | UN | ABERTA | CATÁLOGO |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
classe II, Certificação ISO 13485, FDA ou CE. | ||||||
66 | 030.18.00192 - Gentamicina (Sulfato) 5mg Sulfanilamida ,50mg Sulfadiazina 50mg, pomada de 50g | 30 | TB | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
67 | 030.18.00197 - Imunocromatografia Cinomose Ac | 50 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
68 | 030.18.00198 - Imunocromatografia Parvovirose Ag | 50 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
69 | 030.18.00340 - Ioimbina (reversor da xilazina) 2%, frasco de 20mL | 1 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | ANVISA |
70 | 030.18.00365 - Ivermectina 1% injetável, frasco de 50 ml | 2 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
71 | 030.18.00335 - Ivermectina 3mg | 60 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
72 | 030.18.00201 - Ketoprofeno 1% injetável, frasco de 10ml | 5 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
73 | 030.18.00343 - Kit umidificador para oxigênio completo com mangueira de 1,5m, frasco PVC 250ml e máscara humana adulta | 1 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
74 | 030.18.00328 - LAMINA DE BISTURI ESTERILIZADA N° 23 DESCARTÁVEL - CAIXA COM 100 UNIDADES | 4 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
75 | 030.18.00348 - Laringoscópio de uso veterinário em aço inox com lâmpada de led com 3 lâminas curvas | 1 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
76 | 052.34.00387 - Leitor e coletor de dados de microchip de identificação de animais. Características mínimas: atender a todos os padrões internacionais: fdx-a, fdx-b, iso 11784/85 e iso 14223. Frequência de operação: 125 khz e 134,2 khz resistente a impacto, umidade e calor. Display de lcd de 16 caracteres. Porta de saída: porta usb programável no campo, acompanha cabo e software. | 2 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
77 | 030.18.00297 - LEVOMEPROMAZINA 4% frasco de 20 ml | 1 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | ANVISA |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
78 | 030.18.00204 - Lidocaína 20mg/ml, frasco de 50ml | 30 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
79 | 030.18.00205 - Luvas cirúrgicas em látex estéreis tamanho 7 par 100% natural; formato anatômico, resistente a tração, punho com bainha ou frisos, comprimento aproximado de 28cm, lubrificada com pó bioabsorvível, espessura mínima entre 2,2 e 2,3mm, asséptica conforme padrão hospitalar, embalagem individual, aos pares com indicação de mão direita e esquerda. | 300 | PAR | ABERTA | CATÁLOGO | |
80 | 030.18.00330 - Luvas cirúrgicas em látex estéreis tamanho 7,5 par 100% natural; formato anatômico, resistente a tração, punho com bainha ou frisos, comprimento aproximado de 28cm, lubrificada com pó bioabsorvível, espessura mínima entre 2,2 e 2,3mm, asséptica conforme padrão hospitalar, embalagem individual, aos pares com indicação de mão direita e esquerda. | 300 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
81 | 052.34.00472 - Máquina de Tosa Profissional para cães e gatos, Fonte Externa, 2 velocidades (2.300 e 3.400 movimentos de lâmina por minuto), alimentação Elétrica Bivolt com voltagem auto ajustável, variando de 100 até 240 volts; Frequência variando entre 50 e 60Hz. Resistente às oscilações de energia elétrica; motor sem uso de carvão com pouco desprendimento de calor, pino de segurança no interruptor, fácil manutenção e limpeza; livre de manutenção, não sendo necessário a colocação de graxas ou óleos em suas partes móveis | 5 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
82 | 030.18.00208 - Máscara cirúrgica descartável em polipropileno com clipe nasal, pregas horizontais e tripla camada com filtro, na cor branca, caixa com 50 unidades.O | 8 | CX | ABERTA | CATÁLOGO |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
produto deve obedecer a legislação vigente. | ||||||
83 | 030.18.00345 - Máscara de anestesia para pequenos animais flexível média Comprimento 10cm x Largura 6,5cm x Abertura de borracha 4cm | 2 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
84 | 030.18.00210 - Meloxican injetável 2mg, frasco de 20ml | 10 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
85 | 052.08.00487 - MESA AUXILIAR EM INOX, TAMPO SUPERIOR E PRATELEIRA. MEDIDA APROXIMADAS DE 1,00X0,60X0,70 CM | 1 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
86 | 052.08.00592 - Mesa em inox grande. Para apoio dos animais no pré e pós operatório (tamanho aprox. 2x1x0,8m) | 2 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
87 | 052.99.00110 - Mesa veterinária em aço inox com rebaixamento em X, balde com capacidade para 20 litros, orifício para escoamento de líquidos, suporte para soro – 120x70x90cm; 22kg | 1 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
88 | 030.18.00338 - Metadona 10mg/mL, ampolas de 1mL | 25 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | ANVISA |
89 | 030.18.00211 - Microchip com iso fdx-b e/ou superior e/ou posterior, 134,2khs, com camada anti- migratória , medindo 12mm x 2mm. Encapsulado em bio-vidro, esterilizado com vareta de isolação e agulha estéril descartável. Bisele tri-facetado esterilizado. Embalagem com no mínimo 6 etiquetas de código de barras, estéril por no mínimo 04 anos após entrega. | 5000 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
90 | 030.18.00301 - MIDAZOLAN (5MG/ML) | 1 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | ANVISA |
91 | 030.18.00339 - Morfina 10mg/mL, ampolas de 1mL | 50 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | ANVISA |
92 | 030.18.00213 - N-Acetilcisteína 200mg, frasco 50ml | 10 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | ANVISA |
93 | 030.18.00337 - Nitempiram 57mg | 20 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
94 | 030.18.00214 - Nitempiram 11,4mg | 30 | COMP | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
95 | 030.18.00216 - Otoscópio veterinário. Iluminação: Led (diodo emissor de luz) com ajuste de foco; Alimentação: 2 pilhas AA; Material de Fabricação: metal; Acionamento de luz: clip de contato, com 01 suporte para espéculo com lente, 03 espéculos de 4, 5 e 6mm, 01 estojo rígido e 02 pilhas AA | 2 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
96 | 030.18.00115 - Óxido de Zn 15g, ác. Cresílico 2g, excipiente qsp 100g - Ungento 200g | 10 | TB | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
97 | 030.18.00218 - Pamoato de pirantel 1,44g + Febantel 1,5g filhotes, frasco de 20ml | 10 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
98 | 030.18.00286 - Pano campo cirúrgico simples, fabricado em tecido 100% algodão, 90x90cm | 20 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
99 | 030.18.00219 - Pentabiótico 6.000.000UI, frasco com 8.6g, com ampola diluente | 10 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
100 | 030.18.00220 - Pentabiótico pequeno porte1.200.000UI, frasco com 1.7g, com ampola diluente, | 30 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
101 | 030.18.00336 - Picochip medindo 1,25mm x 7.0mm, material Bio glass 8625, peso 9mg, 134,2 KHZ de frequencia e tecnologia FDX-B, revestido com camada antimigratória, estéril, de acordo com as normas ISO 11784, 11785 e 14223, podendo ser lido por qualquer leitor de microchip do mercado. Com aplicador descartável e agulha | 15000 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
102 | 030.18.00274 - Pinça Allis em aço inoxidável de 15cm com garras, Fabricada de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE e 10 anos de garantia | 6 | UN | ABERTA | CATÁLOGO |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
103 | 030.18.00221 - Pinça Anatômica de dissecção fabricada em aço inoxidável com 16cm de comprimento. Garantia de 10 anos contra defeito de fabricação e fabricado de acordo com os padrões internacionais de qualidade | 10 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
104 | 030.18.00222 - Pinça Anatômica dente de rato fabricada em aço inoxidável com 16cm de comprimento. Garantia de 10 anos contra defeito de fabricação e fabricado de acordo com os padrões internacionais de qualidade | 6 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
105 | 030.18.00302 - PINÇA HEMOSTÁTICA DE AÇO INOXIDÁVEL CURVA 14 CM | 3 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
106 | 030.18.00269 - Pinça hemostática Xxxxx reta em aço inoxidável, de 14cm, Fabricada de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE e 10 anos de garantia | 10 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
107 | 030.18.00332 - Pinças de campo (Backaus) em aço inoxidável, de 11cm, Fabricada de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE e 10 anos de garantia | 6 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
108 | 030.18.00076 - Pó de substituto do leite materno para filhotes 300g | 4 | KG | ABERTA | CATÁLOGO | |
109 | 030.18.00273 - Porta-agulhas Hegar-Mayo, de 14cm, com serrilha, Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE e 10 anos de garantia | 6 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
110 | 030.18.00224 - Praziquantel 20mg, pamoato de pirantel 230mg gatos | 100 | COMP | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
111 | 030.18.00225 - Praziquantel 50mg, pamoato de pirantel 144mg, febantel 150mg, ivermectina | 200 | COMP | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
0,06mg cães | ||||||
112 | 030.18.00226 - Praziquantel 50mg, pamoato de pirantel 144mg, febantel 150mg, ivermectina 0,06mg cães, frasco de 20ml | 20 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
113 | 030.18.00227 - Prednisolona 20mg | 60 | COMP | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
114 | 030.18.00228 - Propofol 1%, frasco de 50ml | 50 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | ANVISA |
115 | 030.18.00229 - Puçá para contenção de gatos, rede de nylon, aro galvanizado com aprox. 65cm de diâmetro, cabo em pvc rígido ou alumínio com manopla de borracha, medindo 1 metro de comprimento, malha de 12mm e 80cm a 1m de fundo | 2 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
116 | 030.18.00230 - PVPI degermanteiodopovidona, frasco de 1 litro | 20 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | |
117 | 030.18.00231 - PVPI tópico iodopovidona, frasco de 1 litro | 20 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | |
118 | 030.18.00233 - Quartenario de amonia 10%, bombona de 1 litro | 20 | GL | ABERTA | CATÁLOGO | |
119 | 030.06.00004 - Ração Canina Adultos - com Ômegas 3 e 6 , biotina e zinco orgânico, prebíoticos, probióticos, extrato de yucca, sem corantes artificiais e mínimo 90g/kg de extrato etéreo e 210g/kg de proteína. Composição: Milho integral moído, farinha de vísceras de frango, farinha de carne e ossos de bovino, farelo de soja, farelo de trigo, óleo de frango, hidrolisado de vísceras de suíno e frango, cloreto de sódio, prebiótico, corante natural caramelo, extrato de yucca (0,03%), vitaminas (A, D3, E, B1, B2, B12, K3, pantotenato de cálcio, niacina, biotina, cloreto de colina), | 2000 | KG | ABERTA | CATÁLOGO |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
minerais (sulfato de ferro, sulfato de cobre, iodato de cálcio, óxido de zinco, proteinato de zinco, óxido de manganês, selênio levedura, selenito de sódio), ácido propiônico, BHA, BHT. | ||||||
120 | 030.18.00234 - Ração Canina Filhotes - com ômega 3 e 6, biotina e zinco orgânico, prebióticos e probióticos, extrato de yucca, condroitina e glucosamina, com mínimo de 140g/kg de extrato etéreo e 320g/kg de proteína. Composição: Farinha de vísceras de aves, milho integral moído*, quirera de arroz, farelo de glúten de milho-60*, óleo de vísceras de aves, farelo de trigo, palatabilizante de vísceras de suíno e frango, polpa de beterraba (mín.1%), semente de linhaça, cloreto de sódio (sal comum), prebióticos (mananoligossacarídeos, inulina), probiótico, farinha de algas Schizochytrium sp., extrato de yucca (0,03%), sulfato glucosamina (0,04%), sulfato de condroitina (0,01%), vitaminas (A, D3, E, K3, C, B1, B2, B6, B12, biotina, ácido fólico, pantotenato de cálcio, niacina, cloreto de colina), minerais (sulfato de ferro, sulfato de cobre, iodato de cálcio, cloreto de potássio, proteinato de zinco, óxido de zinco, óxido de manganês, proteinato de selênio, selenito de sódio), ácido propiônico, BHA, BHT. | 200 | KG | ABERTA | CATÁLOGO |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
121 | 030.06.00006 - Ração Felina Adultos - com Ômegas 3 e 6 , biotina e zinco orgânico, prebíoticos, probióticos e Extrato de yucca, com mínimo de 100g/kg de extrato etéreo e 280g/kg de proteína. Composição: Farinha de vísceras de frango, milho integral moído*, farinha de carne e ossos bovino, farelo de soja, farelo de trigo, óleo de frango, palatabilizante de vísceras de suíno e frango, glúten de milho- 60*, cloreto de sódio (sal comum), semente de linhaça, prebióticos (inulina e MOS), corantes (natural caramelo, vermelho 2, amarelo 5 e 6, azul 1), extrato de yucca (0,03%), vitaminas (A, D3, E, K3, B1, B2, B12, biotina, pantotenato de cálcio, niacina, cloreto de colina), minerais (sulfato de ferro, sulfato de cobre, iodato de cálcio, óxido de manganês, óxido de zinco, proteinato de zinco, selenito de sódio, selênio levedura), taurina, ácido fosfórico, ácido propiônico, BHA, BHT. | 800 | KG | ABERTA | CATÁLOGO | |
122 | 030.06.00007 - Ração Felina Filhotes - Sem corantes artificiais, com taurina, Vitamina A, Vitamina E, Selênio Quelato, Ômegas 3 e 6, Biotina e Zinco Quelato, Prebióticos, Fibras e Extrato de Yucca, com mínimo de 100g/kg de extrato etéreo e 320g/kg de proteína. Composição: Farinha de vísceras de aves, milho integral moído, farinha de carne e ossos de bovino, farelo de soja, farelo de trigo, óleo de vísceras de aves, palatabilizante de vísceras de suíno e frango, farelo de glúten de milho-60, cloreto de sódio (sal comum), semente de linhaça, prebióticos (inulina e mos), corantes natural caramelo, extrato de yucca (0,03%), vitaminas (A, D3, | 300 | KG | ABERTA | CATÁLOGO |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E, K3, B1, B2, B12, biotina, pantotenato de cálcio, niacina, cloreto de colina), minerais (sulfato de ferro, sulfato de cobre, iodato de cálcio, óxido de manganês, óxido de zinco, proteinato de zinco, selenito de sódio, selênio levedura), taurina, ácido fosfórico, ácido propiônico, BHA, BHT. | ||||||
123 | 030.18.00356 - Roupa pós- cirúrgica, utilizada para proteção de pontos cirúrgicos, castrações, lambeduras ou ferimentos no cão, unissex, confeccionadas com 92% de cotton de ótima qualidade que não retêm calor e contém 8% de elastano, para cães grandes de 18 a 23kg tamanho aproximado do peito 56cm, costa/zíper 44cm, pescoço 37cm | 3 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
124 | 030.18.00355 - Roupa pós- cirúrgica, utilizada para proteção de pontos cirúrgicos, castrações, lambeduras ou ferimentos no cão, unissex, confeccionadas com 92% de cotton de ótima qualidade que não retêm calor e contém 8% de elastano, para cães médios de 13 a 17kg tamanho aproximado do peito 52cm, costa/zíper 40cm, pescoço 36cm | 5 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
125 | 030.18.00354 - Roupa pós- cirúrgica, utilizada para proteção de pontos cirúrgicos, castrações, lambeduras ou ferimentos no cão, unissex, confeccionadas com 92% de cotton de ótima qualidade que não retêm calor e contém 8% de elastano, para cães pequenos de 7 a 10kg tamanho aproximado do peito 47cm, costa/zíper 35cm, pescoço 34cm | 5 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
126 | 030.18.00357 - Roupa pós- cirúrgica, utilizada para proteção de pontos cirúrgicos, castrações, lambeduras ou ferimentos no gato, unissex, confeccionadas com | 5 | UN | ABERTA | CATÁLOGO |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
92% de cotton e 8% de elastano com zíper Tamanho 0 (1 a 1,9kg) | ||||||
127 | 030.18.00358 - Roupa pós- cirúrgica, utilizada para proteção de pontos cirúrgicos, castrações, lambeduras ou ferimentos no gato, unissex, confeccionadas com 92% de cotton e 8% de elastano com zíper Tamanho 1 (2 a 2,9kg) | 5 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
128 | 030.18.00359 - Roupa pós- cirúrgica, utilizada para proteção de pontos cirúrgicos, castrações, lambeduras ou ferimentos no gato, unissex, confeccionadas com 92% de cotton e 8% de elastano com zíper Tamanho 2 (3 a 3,8kg) | 5 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
129 | 030.18.00360 - Roupa pós- cirúrgica, utilizada para proteção de pontos cirúrgicos, castrações, lambeduras ou ferimentos no gato, unissex, confeccionadas com 92% de cotton e 8% de elastano com zíper Tamanho 3 (3,9 a 5kg) | 5 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
130 | 030.18.00017 - SCALP FLEXÍVEL 25G DESCARTÁVEL | 200 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
131 | 030.18.00107 - Seringa descartável estéril 10,0 ml (sem agulha), confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico Luer-Lok, de rosca dupla, com localização central, embolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconada, com dispositivo de segurança conforme NR32 , embalada individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico com abertura em pétala. Data de validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. | 500 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
132 | 030.18.00241 - Solução lactato ringer nacl 0,9% glicose 5% glicofisiológica parenteral , frasco de 500ml | 20 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MS/ANVISA |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
133 | 030.18.00242 - Solução otológica á base de Tiabendazol, Sulfato de Neomicina, Dexametasona e cloridrato de Lidocaína, frasco 20ml | 10 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
134 | 030.18.00078 - Soro antitetânico liofilizado 5.000 UI, frasco de 5mL | 12 | FR/AM | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
135 | 030.18.00245 - Sulfadiazina de Prata 1,5mg, Sulfato de Neomicina 10mg, frasco de 250ml | 4 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
136 | 030.18.00246 - Sulfametoxazol 150mg + Trimetroprim 30mg | 40 | COMP | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
137 | 030.18.00247 - Sulfato de Atropina 0,25mg/ml, ampola de 1ml | 36 | AMP | ABERTA | CATÁLOGO | |
138 | 030.18.00248 - Sulfato de gentamicina 0,100g; Xxxxxxxxxxxx(como 17 valerato) Tolnaftatol1,000 G; Lodoclorohidroxiquina100g Excipiente Q.S.P 100g em tubos de 30g | 10 | TB | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
139 | 030.18.00249 - Sulfato de neomicina 5 mg - equivalente 3,5 mg neomicina base bacitracina zíncica 250 UI. peso líquido 50g | 20 | TB | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
140 | 030.18.00294 - T-61 - frasco ampola de 50mL | 5 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
141 | 030.18.00290 - Tesoura cirúrgica romba/fina/reta 15cm | 6 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
142 | 030.18.00350 - Tesoura cirúrgica, em aço inoxidável, fina, fina, reta, de 15cm | 6 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
143 | 030.18.00292 - TIOPENTAL 1G - CAIXA CONTENDO 25 AMPOLAS | 2 | CX | ABERTA | CATÁLOGO | ANVISA |
144 | 030.18.00251 - Touca cirúrgica descartável em polipropileno, formato anatômico, com capacidade de ventilação e com elástico em toda sua extensão proporcionando fácil ajuste e fixação na cabeça, na cor branca, hipoalergênica e atóxica. O produto deve obedecer a legislação vigente. | 5 | CX | ABERTA | CATÁLOGO |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
145 | 030.18.00253 - Vacina antirrábica cães e gatos, frasco de 1ml | 1000 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
146 | 030.18.00254 - Vacina canina múltipla (contra Cinomose, Parvovirose, Parainfluenza, hepatite, Adenovirose, Coronavirose e leptospiroses caninas) em frasco de 2ml | 300 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | |
147 | 030.18.00256 - Vacina felina polivalente (contra Panleucopenia, Rinotraqueíte, Calicivirose e Clamidiose) em frasco de 1ml | 300 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | |
148 | 030.18.00342 - Válvula Reguladora para Cilindro de Oxigênio com Fluxômetro fabricada em metal cromado, manômetro de alta pressão com escala de 0 a 300 Kgf/cm2; Entrada com filtro de bronze sintetizado, pressão fixa de 3,5 Kgf/cm2;- Válvula de segurança e Fluxômetro Conexões padrão ABNT NBR 11725 e 11906 | 1 | UN | ABERTA | CATÁLOGO | |
149 | 030.18.00259 - Vitamina B12 injetável, frasco de 20ml | 4 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
150 | 030.18.00260 - Vitamina C injetável, frasco de 20ml | 4 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | |
151 | 030.18.00261 - Vitamina K injetável, frasco de 20ml | 4 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
152 | 030.18.00262 - Xampu antiparasitário para cães a base de permetrina 1g/100ml, frasco de 1 litro | 50 | FR | ABERTA | CATÁLOGO | MAPA |
153 | 030.18.00166 - Comedouro pesado de alumínio para cães com base preenchida com areia, tamanho Pequeno, com diâmetro aproximado de 20cm e altura de 8cm e capacidade de 1000ml | 1 | UN | RESERVADA | CATÁLOGO | |
154 | 030.18.00170 - Digluconato de Clorexidina 7mg/ml, frasco 60ml | 30 | FR | RESERVADA | CATÁLOGO | MAPA |
155 | 030.18.00173 - Dipirona sódica injetável 500mg/ml, frasco de 50ml | 2 | FR | RESERVADA | CATÁLOGO | MAPA |
156 | 030.18.00364 - Fluralaner 1000mg (cães de 20 a 40kg) | 30 | UN | RESERVADA | CATÁLOGO | MAPA |
157 | 030.18.00188 - Furosemida 40mg | 30 | COMP | RESERVADA | CATÁLOGO | MS/ANVISA |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
158 | 030.18.00200 - Ivermectina 6mg | 20 | COMP | RESERVADA | CATÁLOGO | MAPA |
159 | 030.18.00240 - Solução de glicose 50% em ampolas de 10 ml | 20 | UN | RESERVADA | CATÁLOGO | ANVISA |
160 | 030.18.00277 - Tapetes higiênicos descartáveis para cães com gel absorvente, tamanho 60x80cm – pacote com 30 unidades | 10 | PCT | RESERVADA | CATÁLOGO |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 230/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, ALIMENTOS, INSUMOS, MEDICAMENTOS, MATERIAIS DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DE USO VETERINÁRIO PARA O CENTRO DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
(nome da empresa), com sede na
(endereço), inscrita no CNPJ sob o nº
, vem através de seu representante legal abaixo assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
[ ] Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
[ ] Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaro ainda ter conhecimento dos termos na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 051/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Registro. Declaro ainda, que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhumas das situações previstas no artigo 3º, § 4º, Incisos I a X, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 (artigo 3º. § 6º, Lei Complementar nº 123/06).
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
Em de de 2023.
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 230/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, ALIMENTOS, INSUMOS, MEDICAMENTOS, MATERIAIS DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DE USO VETERINÁRIO PARA O CENTRO DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
• Declaro, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520 / 2002, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, e assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação;
• Declaro, com relação ao que se refere o artigo 2º do Decreto nº 42.911, de 6 de março de 1998, que não possuímos no nosso quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
Registro/SP, de de 2023.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 230/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, ALIMENTOS, INSUMOS, MEDICAMENTOS, MATERIAIS DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DE USO VETERINÁRIO PARA O CENTRO DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do C.P.F nº , representante legal da empresa , declaro para os devidos fins, que assinarei a Ata de Registro de Preços e o Termo de Ciência e Notificação, bem como me comprometo através dos e-mails adiante fornecidos, receber notificações, citações e intimações eletrônicas, referente a licitação Pregão Eletrônico nº 051/2023.
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Dados bancários da empresa: Banco Agência e Conta Corrente
.
Registro/SP, de de 2023.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 230/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, ALIMENTOS, INSUMOS, MEDICAMENTOS, MATERIAIS DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DE USO VETERINÁRIO PARA O CENTRO DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do C.P.F nº , representante legal da empresa , declaro para os devidos fins, que reúno condições de apresentar os seguintes documentos, como condição para elaboração da Ata de Registro de Preços:
a) “Licença de funcionamento”, expedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal (local) da sede do licitante, dentro do prazo de validade. Caso a revalidação da licença de funcionamento do presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, sendo necessário que tenha sido requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no Art. 22 do Decreto nº 74.170/74. Caso a empresa seja isenta, deverá apresentar comprovação.
Registro/SP, de de 2023.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Registro, Estado de São Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXX, através da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG. nº X.XXX.XXX-X – XXX/XX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Xxx XXXXXXXXX, xx XXX, XXXXXXXXXX, neste Município e Comarca de Registro, Estado de São Paulo, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, a empresa:
, sito na
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº , representada neste ato por , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
, (cargo que ocupa na
empresa), doravante denominado DETENTOR DA ATA; para proceder, nos termos do Decreto Federal nº 10.024/2019 regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.852/2020, Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico por Registro de Preços n° 051/2023 resultado da licitação e homologado pelo Prefeito Municipal de Registro, RESOLVE registrar os preços para a contratação dos itens conforme consta no ANEXO I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido pela empresa:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 | |||||
VALOR TOTAL: |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, ALIMENTOS, INSUMOS, MEDICAMENTOS, MATERIAIS DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DE USO VETERINÁRIO PARA O CENTRO DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, através de Sistema de Registro de Preços (SRP).
1.2. A presente licitação visa o Registro de Preços para contratações frequentes e de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Registro, nos termos do Artigo 3º, I do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, podendo a formalização da Ata de Registro de Preços se dar na forma do § 4° do art. 62 da Lei Federal 8666/93.
1.3. As quantidades estimadas servem apenas como informação aos interessados, e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar quantidades mínimas. A Contratada/Detentora da Ata deverá executar as quantidades solicitadas pelo Contratante/Órgão Gerenciador, não sendo admitidos faturamentos mínimos. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (Doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro de Preços, (......../......../........ a ......../ ......../ ), durante o qual o
ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a contratar o objeto exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1. As notas de empenho serão emitidas conforme a necessidade da Diretoria Geral interessada e o(s) produto(s) entregue(s) conforme indicação desta.
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.1.1. Os produtos, cujos preços serão registrados pelo presente procedimento, deverão ser entregues mediante apresentação da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial expedida pela Prefeitura Municipal de Registro.
3.1.2. Os itens 8, 9, 16, 53, 60, 65, 76, 81, 85, 86 e 87, deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
3.1.3. Os demais produtos deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
3.1.4. Local de entrega:
Diretoria Geral de Saúde | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – Telefone (00) 0000-0000. |
Almoxarifado da Diretoria Geral de Saúde – Materiais | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 00 – Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX. (00) 0000-0000 |
3.1.5. O local de entrega poderá ser alterado conforme indicação da Diretoria Geral, sendo informado previamente à Detentora da Ata.
3.1.6. Os produtos deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa Contratada, no local indicado pela Diretoria Geral interessada, no horário das 8h30min às 11h00min e das 14h00min às 16h30min, correndo por conta do fornecedor as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão-de-obra, etc.
3.1.7. Os materiais/produtos deverão ser entregues no local indicado, livres e desembaraçados com o transporte desde a origem até o destino final. Qualquer custo referente a tais fornecimentos, bem como qualquer despesa inerente ao processo de logística para entrega ficará sob a responsabilidade da licitante vencedora.
3.2. A DETENTORA DA ATA obriga-se a fornecer os produtos nas quantidades e nos prazos estipulados. Devendo ser entregue no local indicado e nos horários estabelecidos.
3.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos de acordo com as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência, proposta e catálogos apresentados, com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da entrega.
3.4. Caso os produtos não se encontrem em condições satisfatórias, contendo
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
marcas divergentes das cotadas e especificações divergentes do catálogo, e/ou documento complementar apresentados, qualidade e/ou quantidades inferiores, fica a cargo da Diretoria Geral de Saúde solicitar a troca, devendo a empresa vencedora responsabilizar-se pela troca e/ou complementação dos mesmos, no prazo estipulado no subitem 4.10.
3.5. Todos os produtos deverão constar em sua embalagem: procedência, instruções de uso do produto, modelo, marca, fabricante, responsável técnico, INMETRO, nº do lote, data de fabricação e validade mínima, conforme especificação de cada item, a partir da data da entrega, nos casos em que for necessário.
3.6. Fica reservado à Diretoria Geral interessada o direito de não proceder o recebimento, caso os produtos não se encontrem em condições satisfatórias, contendo marcas/modelos divergentes das cotadas e especificações divergentes, qualidade e/ou quantidades inferiores. Devendo a empresa vencedora responsabilizar-se pela troca e/ou complementação dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a Cláusula Terceira.
4.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
4.2.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
4.2.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada.
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.3. Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria Geral de Saúde, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da execução/fornecimento, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
4.3.1. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
4.4. A Diretoria Geral de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues.
4.4.1. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
4.4.2. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
4.4.3. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
4.4.4. A Diretoria Geral requisitante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra nas condições estabelecidas no subitem 4.10.
4.4.5. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
4.5. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
objeto.
4.6. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o produto entregue venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
4.7. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
4.8. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
4.9. A Administração poderá obrigar a Contratada/Detentora da Ata a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos entregues.
4.10. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/complementação/reentrega, o DETENTOR DA ATA deverá fazê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades;
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso.
5.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
5.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
5.4. A contratada obriga-se a oferecer garantia para os equipamentos/produtos pelo período mínimo especificado no próprio descritivo do edital, ou, em caso de ausência desta informação, por período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega, ressalvados os casos em que seja estabelecido pela lei, fabricante ou pelo próprio fornecedor, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta. A DETENTORA DA ATA obrigar-se-á, ainda, a repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO o prazo de garantia ofertado pelo fabricante, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item.
5.4.1. Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, checar junto ao fabricante, o prazo de garantia dos produtos/equipamentos, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
5.5. Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (em caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o transporte do produto, tudo sem custos adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO nos casos em que comprovadamente não tenham havido mau uso.
5.5.1. A garantia compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da estrutura ocasionada pelo transporte.
5.6. A licitante vencedora, obrigatoriamente, deverá garantir assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, para os produtos, principalmente no fornecimento de peças, através de representantes credenciados, pelo período de garantia previsto no subitem 5.4.
5.6.1. A manutenção do equipamento, não deverá ultrapassar o período de 30 (trinta) dias. Após este prazo, a DETENTORA DA ATA deverá entregar novo equipamento ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.7. Durante o período da garantia, a mesma deverá ser prestada sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de Registro.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada/Detentora da Ata deverá ser entregue nos locais indicados pelas Diretorias Gerais solicitantes, juntamente com o produto. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
6.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial.
6.2. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado conforme cronograma da Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento (ANEXO VIII do Edital), desde que a referida fatura seja entregue na Diretoria Geral de Fazenda e Orçamento, devidamente atestada pela Diretoria Geral solicitante.
6.2.1. As datas relacionadas no cronograma poderão sofrer alterações, podendo ocorrer antecipações ou atrasos de acordo com cada mês.
6.3. A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do objeto por parte da Contratante.
6.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
6.5. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO promover
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
as necessárias negociações junto aos fornecedores.
7.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.1.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, sendo acionado primeiramente o cadastro de reserva e posteriormente os demais licitantes pela ordem de seus preços registrados;
c) Não logrando êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO cancelará o item objeto do preço negociado.
7.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá proceder à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.1.5. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica ou o objeto desnecessário.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REVISÃO
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.1. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão ou entidade responsável convocar os fornecedores registrados para negociação dos valores, conforme Decreto Municipal 269/2020.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DOS DIREITOS
9.1.1. Constituem direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR receber o objeto nas condições avençadas e da DETENTORA DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES
9.2.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar ao DETENTOR DA ATA as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços;
c) Prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessários para a entrega dos produtos;
d) Notificar por escrito à DETENTORA DA ATA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para a sua correção;
e) Comunicar ao DETENTOR DA ATA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
f) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos;
g) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
9.2.2. Constituem obrigações da DETENTORA DA ATA:
a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação e ANEXO I responsabilizando-se pela
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
exatidão da entrega dos produtos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte dos produtos, objeto da presente licitação;
d) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da Ata de Registro de Preços;
g) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a entrega dos produtos;
h) Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata de Registro de Preços para terceiros. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da DETENTOR DA ATA para outros;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Obedecer aos prazos estipulados e as quantidades solicitadas, e cumprir todas as exigências constantes no edital e Ata de Registro de Preços;
l) Arcar com todos os custos de reposição ou entrega nos casos em que os produtos não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias;
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
m) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
n) A DETENTORA DA ATA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros na execução desta Ata de Registro de Preços;
o) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
p) Reconhecer por este instrumento que é única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à prefeitura ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a prefeitura, os respectivos ressarcimentos ou indenizações, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente;
q) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços, são de cumprimento e responsabilidade exclusiva da DETENTORA DA ATA;
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, 8.666/93 e Decreto Municipal nº 3.154/2021, o licitante/adjudicatário que:
a) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
b) Não celebrar/assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Não manter a proposta;
e) Descumprir com as obrigações do contrato;
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
f) Fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Fazer declaração falsa;
j) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.2. O licitante/adjudicatário deverá observar o Capítulo III do Decreto Municipal nº 3.154/2021:
Art. 24. Ao fixar a penalidade administrativas, a Comissão Processante, a Autoridade Instauradora, Procuradoria Geral, Controladoria-Geral e ainda o Chefe do Poder Executivo devem analisar a dosimetria da penalidade com observância obrigatória a (aos):
I. Natureza da infração;
II. Gravidade da Infração;
III. Extensão do Dano causado a Administração Municipal
IV. Circunstâncias agravantes e atenuantes
V. Antecedentes;
VI. Observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; e
VII. Existência e a extensão de dano ao erário
Art. 25. São condutas sujeitas a penalização, sem prejuízos de outras não tratadas no contrato ou instrumento similar, os previstos nos art. 26 ao 33 deste decreto.
Art. 26. Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 2 meses e multa de R$ 290,90 (duzentos e noventa reais).
Art. 27. Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de 0,01% do valor da ata ou do contrato, limitado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 28. Apresentar documentação falsa
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de R$ 14.545,00 (catorze mil quinhentos e quarenta e cinco
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
reais), além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
Art. 29. Não manter a proposta
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de R$ 1.454,50 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Art. 30. Descumprir com as obrigações do contrato.
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 12 meses e multa de 0,01% a 0,5% do valor contratado.
Art. 31. Fraudar na execução do contrato
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 30 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 32. Comportar-se de modo inidôneo
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 33. Cometer fraude fiscal
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 40 meses e multa de 0,1% a 0,2% além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
§1º. Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
§ 2º. Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento. (NÃO ENVIAR NENHUM DOCUMENTO)
§3º. Considera-se descumprir com as obrigações do contrato o inadimplemento grave ou inescusável de obrigações assumidas pelo contratado.
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
§4º. Considera-se fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
§5º. Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório; agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; prestar informações falsas; apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
Art. 34. A rescisão contratual não possui natureza sancionatória, pois é uma consequência de ruptura dos efeitos decorrentes da relação contratual entre a administração pública e a pessoa jurídica, que se tornou insustentável diante de uma situação específica.
Art. 35. As penas previstas serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, em decorrência do seguinte:
I. quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades pelo Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas no presente Decreto nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. quando restar comprovado que o licitante tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III. quando o licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; ou
IV. quando restar comprovado que o licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
Art.36. As penas previstas serão reduzidas pela metade, apenas uma vez, quando não tenha havido nenhum dano a Administração Municipal, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:
I. a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante ou contratado;
II. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
III. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo;
Art. 37. A penalidade prevista no art. 26 será afastada quando tenha ocorrido a entrega da documentação fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos à Administração, observando-se ainda, cumulativamente:
I- a ausência de dolo na conduta;
II- que a documentação entregue esteja correta e adequada ao que foi solicitado;
III- não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
VI- que o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade no Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou contratações ocorridos nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
Art. 38. Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que cominar a sanção mais grave.
Art. 39. Na apuração dos fatos de que trata o presente Decreto, a Administração atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando ao licitante ou contratado a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
§ 1º. A Administração deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade dos documentos e informações apresentadas na defesa.
§ 2º. A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
Art. 40. Serão levados em consideração na aplicação das sanções os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda:
I - a gravidade da infração de acordo com o bem jurídico e o interesse público envolvidos, que poderá ser mensurada, dentre outros aspectos, a partir de:
a) da abrangência do ato lesivo, se somente no âmbito do órgão ou entidade ou se no âmbito da Administração Pública Municipal;
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) o impacto social do ato lesivo;
c) do prejuízo econômico real ou potencial ao Município e/ou entidades da Administração Municipal; e
d) da reincidência de atos lesivos praticados contra a administração pública;
II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, cuja avaliação incluirá, quando for o caso, os valores recebidos ou que deixaram de ser desembolsados, bem como se houve tratamento preferencial contrário doas princípios e regras da administração pública, a fim de facilitar, agilizar ou acelerar indevidamente a execução de atividades administrativas;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão ao patrimônio público envolvido; V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; e
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo Sancionador que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal 3.154/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A DETENTORA DA ATA terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) Tiver presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.3. A DETENTORA DA ATA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
11.4. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida de pleno direito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços;
b) Inobservância de dispositivos legais;
c) Dissolução de empresa Contratada;
d) Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5. Nos casos de rescisão previstos em Lei, quando couber, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
11.6. Por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando ocorrer o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas da Ata de Registro de Preços, especificações técnicas, projetos ou prazos, tal como:
a) Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
b) Lentidão do seu cumprimento, levando o ÓRGÃO GERENCIADOR a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;
c) Atraso injustificado no fornecimento;
d) Paralisação da execução dos serviços e/ou fornecimento dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto da Ata de Registro de Preços, ou associação da DETENTORA DA ATA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.1. A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Pregão Eletrônico nº 051/2023, à proposta da DETENTORA DA ATA e à Ata da Sessão Pública, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA
13.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de REGISTRO para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
XXXXXX XXXX XXXXXX DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Representante Legal P/ Órgão Gerenciador P/ Detentor da Ata
Testemunhas:
Nome Nome
R.G.: R.G.:
VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS 2023
FLUXO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E PAGAMENTOS/2023
MÊS: Janeiro | 1º PAGTO | ||
Última data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Contabilidade | 17/jan | ||
Ultima data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Tesouraria | 23/jan | ||
Pagamento das NF's - Saúde | 26/jan | ||
Pagamento das NF's - Educação, Assistência e Demais Recursos | 27/jan |
MÊS: Fevereiro | 1º PAGTO | 2º PAGTO | 3º PAGTO |
Última data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Contabilidade | 30/jan | 08/fev | 14/fev |
Ultima data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Tesouraria | 06/fev | 13/fev | 17/fev |
Pagamento das NF's - Saúde | 09/fev | 16/fev | 24/fev |
Pagamento das NF's - Educação, Assistência e Demais Recursos | 10/fev | 17/fev | 27/fev |
MÊS: Março | 1º PAGTO | 2º PAGTO | 3º PAGTO |
Última data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Contabilidade | 27/fev | 10/mar | 21/mar |
Ultima data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Tesouraria | 06/mar | 15/mar | 24/mar |
Pagamento das NF's - Saúde | 09/mar | 20/mar | 29/mar |
Pagamento das NF's - Educação, Assistência e Demais Recursos | 10/mar | 21/mar | 30/mar |
MÊS: Abril | 1º PAGTO | 2º PAGTO | 3º PAGTO |
Última data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Contabilidade | 31/mar | 11/abr | 17/abr |
Ultima data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Tesouraria | 04/abr | 14/abr | 20/abr |
Pagamento das NF's - Saúde | 10/abr | 19/abr | 26/abr |
Pagamento das NF's - Educação, Assistência e Demais Recursos | 11/abr | 20/abr | 27/abr |
MÊS: Maio | 1º PAGTO | 2º PAGTO | 3º PAGTO |
Última data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Contabilidade | 28/abr | 10/mai | 19/mai |
Ultima data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Tesouraria | 04/mai | 15/mai | 24/mai |
Pagamento das NF's - Saúde | 09/mai | 18/mai | 29/mai |
Pagamento das NF's - Educação, Assistência e Demais Recursos | 10/mai | 19/mai | 30/mai |
MÊS: Junho | 1º PAGTO | 2º PAGTO | 3º PAGTO |
Última data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Contabilidade | 31/mai | 07/jun | 19/jun |
Ultima data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Tesouraria | 05/jun | 14/jun | 23/jun |
Pagamento das NF's - Saúde | 12/jun | 19/jun | 28/jun |
Pagamento das NF's - Educação, Assistência e Demais Recursos | 13/jun | 20/jun | 29/jun |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
MÊS: Julho | 1º PAGTO | 2º PAGTO | 3º PAGTO |
Última data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Contabilidade | 30/jun | 10/jul | 19/jul |
Ultima data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Tesouraria | 05/jul | 14/jul | 24/jul |
Pagamento das NF's - Saúde | 10/jul | 19/jul | 27/jul |
Pagamento das NF's - Educação, Assistência e Demais Recursos | 11/jul | 20/jul | 28/jul |
MÊS: Agosto | 1º PAGTO | 2º PAGTO | 3º PAGTO |
Última data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Contabilidade | 31/jul | 09/ago | 21/ago |
Ultima data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Tesouraria | 04/ago | 14/ago | 24/ago |
Pagamento das NF's - Saúde | 09/ago | 17/ago | 29/ago |
Pagamento das NF's - Educação, Assistência e Demais Recursos | 10/ago | 18/ago | 30/ago |
MÊS: Setembro | 1º PAGTO | 2º PAGTO | 3º PAGTO |
Última data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Contabilidade | 31/ago | 12/set | 19/set |
Ultima data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Tesouraria | 04/set | 15/set | 22/set |
Pagamento das NF's - Saúde | 11/set | 20/set | 27/set |
Pagamento das NF's - Educação, Assistência e Demais Recursos | 12/set | 21/set | 28/set |
MÊS: Outubro | 1º PAGTO | 2º PAGTO | 3º PAGTO |
Última data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Contabilidade | 29/set | 09/out | 19/out |
Ultima data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Tesouraria | 05/out | 16/out | 24/out |
Pagamento das NF's - Saúde | 10/out | 19/out | 27/out |
Pagamento das NF's - Educação, Assistência e Demais Recursos | 11/out | 20/out | 30/out |
MÊS: Novembro | 1º PAGTO | 2º PAGTO | 3º PAGTO |
Última data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Contabilidade | 31/out | 08/nov | 17/nov |
Ultima data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Tesouraria | 06/nov | 13/nov | 22/nov |
Pagamento das NF's - Saúde | 09/nov | 17/nov | 27/nov |
Pagamento das NF's - Educação, Assistência e Demais Recursos | 10/nov | 20/nov | 28/nov |
MÊS: Dezembro | 1º PAGTO | RESTOS A PAGAR |
Última data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Contabilidade | 28/nov | 12/dez |
Ultima data para recebimento dos xxxx.xx Seção de Tesouraria | 07/dez | 15/dez |
Pagamento das NF's - Saúde | 14/dez | A PARTIR DE 2024 |
Pagamento das NF's - Educação, Assistência e Demais Recursos | 15/dez | A PARTIR DE 2024 |
* Obs.: Os pagamentos enviados após o dia 12 de dezembro só serão aceitos mediante justificativa da Diretoria responsável e autorização do Diretor Geral de Fazenda e Orçamento.
** Obs: Informamos que as Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) que tenham retenção de INSS emitidas pelos fornecedore serão aceitas, no máximo, até o dia 08 do mês subsequente à sua emissão, respeitando o cronograma de pagamento. Isso devido à obrigação que o município tem de enviar a EFD - Reinf (conforme Instrução Normativa RFB nº 2043 de 12/ dentro do prazo, não sendo possível abrir exceções.
Registro (SP) 06 de Janeiro de 2023
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Aurea Aparecida Xxxxx Xxxxx
Diretor Geral de Fazenda e Orçamento Diretora de Políticas Públicas de Finanças
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx