EDITAL Nº529/2013
EDITAL Nº529/2013
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013 – COMPRA PROCESSO ADM. Nº 2201124632225/2013
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ORIGEM DA LICITAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013 |
PROCESSO N°: | 2201124632225/2013 |
OBJETO: | CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (ELETRÔNICOS, SOM E ELETRODOMÉSTICOS) REFERENTE AO PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, FORMALIZADO COM RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO SENASP/MJ Nº 763116/11, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.090, de 08 de março de 2013 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, receberá e abrirá até horas, data e local abaixo indicados, os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
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4. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para aquisição de Material Permanente (eletrônicos, som e eletrodomésticos) referente ao Projeto de Reestruturação da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, formalizado com recursos oriundos do Convênio SENASP/MJ nº 763116/11, conforme anexo I – Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 18/04/2013
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/05/2013, às 10:00 hs.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 02/05/2013, às 14:00 hs.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Xxx xx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx – Xx.Xxxxx. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço Fortaleza-Ce. CEP. 60.055-090.
7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto
/Atividade 04.122.0002.2054.0001 e 04.122.0009.2018.0001, Elemento de Despesa 44.90.52 e 33.90.30, Fonte de Recurso 5181, 5100 e 0100 do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã.
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9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2. deste edital.
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9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n°. 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n°. 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.3. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n°. 123/2006.
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.
9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.2. Proposta de Preços, contendo:
a. Indicação do lote cotado e especificação de todos os seus itens de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca;
b. Quantidade ofertada observando o disposto do Anexo I;
c. Preço unitário, em algarismo, observando o limite máximo constante do Mapa de Preços;
d. Preço global do lote cotado em algarismo e por extenso, observando o limite máximo constante no Mapa de Preços;
e. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90(noventa) dias.
10.3. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
10.5. Será vedada a identificação do licitante.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
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11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
11.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços deste edital; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
12.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
12.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
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12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.7.O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. A partir da sua convocação, o arrematante deverá encaminhar imediatamente através do FAX para o número (00)0000.00.00 ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) a proposta de preços e a documentação de habilitação, e no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar do término da sessão virtual, o arrematante deverá entregar, na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante no subitem 7.1, os documentos acima mencionados em original ou por cópia autenticada.
13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação, dentro do prazo acima estabelecido, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias e numeradas, sendo uma original, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, indicação da marca, prazo mínimo de garantia e demais informações relativas ao bem ofertado.
14.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, será admitido o fracionamento do centavo somente no caso da determinação da expressão monetária de valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
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15.1.1. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
15.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.2.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
15.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
15.3.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
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15.4.2. Declaração do licitante, assinada pelo titular da empresa ou preposto regularmente constituído, indicando empresa responsável pelos serviços de assistência técnica autorizada no Município de Fortaleza e/ou Região Metropolitana.
15.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.5.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.5.2 - O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
15.6 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.6.1 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITO, REFERENTE À QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
15.6.2 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
15.6.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, OU EQUIVALENTE, quanto a SEGURIDADE SOCIAL (INSS) expedida pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da sede e filial do licitante, caso existente, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
15.6.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
16. OUTRAS DISPOSIÇÕES
16.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
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16.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital.
17.1.1. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
17.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
18. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
18.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
18.1.1. Com preços superiores dos ITENS/LOTES aos constantes no mapa de preços no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
18.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado.
19.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital.
19.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
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19.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
20.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
20.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 20.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
20.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2., deste edital.
21. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
21.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
21.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
21.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência;
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II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
22.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
22.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
23. DA CONTRATAÇÃO
23.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
23.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
23.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
23.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV – Minuta do Contrato, parte deste edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
24.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
24.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
24.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
24.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
24.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
24.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
24.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
24.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
25. DOS ANEXOS
25.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, de de 20 .
CIENTE:
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Segurança Cidadã
Aprovação expressa da assessoria jurídica: Nome:
OAB:
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC
2. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para aquisição de Material Permanente (eletrônicos, som e eletrodomésticos) referente ao Projeto de Reestruturação da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, formalizado com recursos oriundos do Convênio SENASP/MJ nº 763116/11, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento integral.
3. DA JUSTIFICATIVA
A realização do presente processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, objetiva a aquisição de Material Permanente (eletrônicos, som e eletrodomésticos) referente ao Projeto de Reestruturação da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã para suprir as necessidades do referido órgão da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Salientamos que a aquisição destes equipamentos é necessária para que aos diversos projetos desenvolvidos por este Município fluam com rapidez e presteza, buscando sempre oferecer serviços e instalações de qualidade à população fortalezense.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE 01 | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDA DE |
1.1 | CAIXA DE SOM ACÚSTICA PASSIVA - Conexão 02 conectores paralelos Speakon. Especificações: Sistema Bass-Reflex; Woofer de 12”; corneta com drive de titânio de 1”; potência: 250W RMS; impedância: 8 Ohms; divisor de frequência: corte em 3,5 Khz; resposta de frequência: 40Hz ~ 20 Khz; sensibilidade: 99 dB; dimensões: 43cm x 62cm x 38 cm (L x A x P); 115v/230v – 50/60Hz; peso: 15Kg. Xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxx) meses e embalagem original do fabricante; | 02 |
1.2 | CAIXA ACÚSTICA STANER TWA 1500 SUB WOOFER (SIMILAR OU SUPERIOR) - Características gerais: Caixa sub-gravee BAND-PASS ATIVA; potência máxima 1000 watts; amplificador classe D com sistema limitador ativo (maior potência com menos distorção); controle de volume; chave inversora de fase 0/180º; transdutores: 1X alto falante de 15”; sensibilidade máxima de entrada: -10DBU; impedância de entrada (bal): 30K ohms; conectores: entradas balanceadas xlr; saídas thru out e high-pass 80hz para caixas satélites ativas; encaixe superior para caixa satélite; acabamento em carpete; DIMENSÕES e PESO: Altura: 500mm, Largura: 635mm, profundidade: 580mm. Xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxx) meses e embalagem original do fabricante; | 02 |
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1.3 | CAIXA DE SOM ACÚSTICA ATIVA - 15” / 2 vias / Bi-amp / 290 Watts; falante de graves do tiro longo com ímã de alta potência; correção de fase eletrônico; sistema de refrigeração automático; gabinete de plástico de baixa ressonância; driver de domo titânio de alta efetividade; limitador integrado; entradas XLR / jack 1/4” (J10); pré-amplificador de microfone; saída para conectar outra caixa adicional; LED de liga e Clip a frente e na parte traseira da caixa. Woofer de 15” alto rendimento; potência para Woofer (RMS) 200W; potência para driver (RMS) 90W; corneta (ângulo de dispersão) 90º x 40º; frequência do crossover: 2 Khz: resposta de frequência: 40Hz – 20 Khz; sensibilidade: 107dB (1W/1m); entradas: 2 linhas e 1 Mic/Line; sensibilidade de entrada 1: - 20dBU; sensibilidade de entrada 2/3: -20dBU às +20dBU; nível de saída: +30dBU em posição de MISTURA; EQ: frequência alta e baixa ( +/- 15dB); dimensões: 700 x 445 x 445mm. Xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxx) meses e embalagem original do fabricante; | 02 |
1.4 | KIT FIAÇÃO PLUS E FILTRO 100M; | 02 |
1.5 | MESA DE SOM – 8 CANAIS - Estéreo; mixer analógico com baixo ruído, e alto headroom studio-grade de 24 – bit estéreo; reverb, chorus, flanger, delay, pitch shifter e vários multi-efeitos; 4 pré-amplificadores; equalizador de três bandas; processador de efeitos de 24 bit com qualidade de estúdio, e 100 presets incluindo: reverb, chorus, flanger, delay, pitch shifter e vários multi-efeitos; 1 saída de efeitos com controle por canal para FX interno, ou interligação de processadores de efeitos externos; saídas MAIN MIX com CONTROL ROOM separado, fone de ouvidos, e CD/TAPE; entrada CD/TAPE endereçavel para MAIN MIX, CONTROL ROOM, e saída CD/TAPE; Fader MASTER de 60 mm de logaritimo graduada e controles giratórios selados; tensão de alimentação: 220v. Prazo de garantia de 12 (doze) meses e embalagem original do fabricante; | 02 |
1.6 | MICROFONE CARDIÓIDE P/ VOCAL – SM58 SHURE (SIMILAR OU SUPERIOR) - Microfone dinâmico, cardióide, com resposta de frequência de 50 Hz a 15 Khz, padrão polar unidirecional, impedância nominal 150 ohms (300 ohms reais), filtro rolloff – isola a fonte principal de som e minimiza ruídos de fundo, sistema shock mount – minimiza ruídos de manuseio, filtro esférico embutido contra vento e pop, fornecido com adaptador (cachimbo) para pedestal, com chave liga desliga. Prazo de garantia de 12 (doze) meses e embalagem original do fabricante; | 04 |
1.7 | MICROFONE SEM FIO - Duplo de mão; cor: preta; modulação: FM; sensibilidade: 105 dBm; voltagem: receptor: fonte de 120 v AC 12 ~18 DC 300MA (INCLUSA), com conector de 2,1 mm. Transmissor: alimentação: bateria alcalina de 9v; sistemas múltiplos; saída simultânea; alcance: 100 metros, a partir do receptor, silenciamento de ruído; especificações do receptor: relação de sinal/ruído: > 85db; rejeição de limiar de canal: > 70 db; nível de saída de áudio: 0 ~+/- 300 mV; sensibilidade de recepção: -105 dBm; dimensões: 21,3 x 15,2 x 4,4cm. Especificações do transmissor: dreno nominal de corrente: < 40 mA; | 04 |
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saída RF: > 13 dBm; derivação máxima: +/- 30kHz; emissão de espúrias: > 55 dBm; dimensões: 24,8 x 3,5 x 3,5cm. Xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxx) meses e embalagem original do fabricante. | ||
LOTE 02 | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT |
2.1 | XXXXXXXXXXXXX XX XX 00000 BTUS - 220V - Modelo Split Piso Teto, faixa de Classificação Econômica A, selo PROCEL, tipo frio, rotação variável, baixo ruído (compreendido entre 26 e 47 dB de acordo com Tabela de Decibéis oficial). Incluindo instalação. Com garantia de 1 (um) ano a partir da data de recebimento definitivo; | 10 |
LOTE 03 | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT |
3.1 | PROJETOR MULTIMÍDIA – ultra brilho (2500 ansi lumens); contraste (400:1); portátil (2,3kg); nível de ruído de 37 db (alta luminosidade) 29 db (baixa luminosidade; lentes f – number = 1,2 zoom digital 1,0 – 1,35 foco manual; distância da projeção 10 mts; lâmpada 170w uhe; 3000h (alta luminosidade); 4000h (baixa luminosidade); função multimídia: dvd, pc, mac, tv digital (hdtv), resolução svga de (800 x 600) pixels; dimensões l x a x p (com lente): 23,9cm x 9,2cm x 24,8cm; controle remoto; correção do efeito trapézio (evita distorções); bolsa para carregar o projetor. Garantia total de 1 (um) ano a partir da data de recebimento definitivo. | 02 |
LOTE 04 | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT |
4.1 | FRIGOBAR – com capacidade de no mínimo 120 (cento e vinte) litros, com dimensões aproximadas (lap): 53 x 84 x 59 mm, fonte de energia de 220 volts. Cor branca. Com garantia total de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses em todos os componentes, a partir da data do recebimento definitivo; | 02 |
4.2 | BEBEDOURO VERTICAL PARA XXXXXXXX XX XXXX XX 00 LITROS – elétrico, tensão 110/220v, cor branco ou inox, dispersão de água gelada e natural – duas torneiras individualizadas. Com garantia total de 1 (um) ano a partir da data de recebimento. | 10 |
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto
/Atividade 04.122.0002.2054.0001 e 04.122.0009.2018.0001, Elemento de Despesa 44.90.52 e 33.90.30, Fonte de Recurso 5181, 5100 e 0100 do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã.
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
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6.1.1. O material deverá ser entregue de forma integral através de empenho, no endereço da sede da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, situado na Rua Delmiro de Farias, 1900 – Xxxxxxx Xxxxxxx, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da assinatura do Contrato solicitação do órgão e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
6.3. A Contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, sem ônus para o Contratante, o produto que vier a ser recusado.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento advindo do objeto do Contrato será proveniente de recurso da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã - SESEC e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório competente. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
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a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis
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trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo órgão contratante, contado da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
10.3. Comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração no local de entrega.
10.4. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.5. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.6. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.7. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O contrato terá prazo de vigência contado a partir da sua assinatura, estando seu término vinculado à efetiva entrega do objeto com o devido Termo de Recebimento Definitivo lavrado pelo órgão recebedor e/ou ao encerramento do convênio SENASP/MJ nº 763116/2011, permanecendo, entretanto, os efeitos relativos à garantia dos equipamentos.
12.2. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.
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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
À
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta de preços encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco do Brasil -(exclusivamente), agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço
LOTE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL Valor por extenso ( ) |
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 2013
Processo nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O) A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã situada na Rua: Xxxxxxx xx Xxxxxx, 1900, Xxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000.000, inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº
, residente e domiciliada(o) em Fortaleza-CE, na
, e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº.
, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº
e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (ELETRÔNICOS, SOM E ELETRODOMÉSTICOS) REFERENTE AO PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, FORMALIZADO COM RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO SENASP/MJ Nº 763116/11, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
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CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral, nos termos estabelecidos na Cláusula Nona do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento advindo do objeto do Contrato será proveniente de recurso da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã - SESEC e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil.
5.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
5.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
5.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
5.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
5.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto
/Atividade 04.122.0002.2054.0001 e 04.122.0009.2018.0001, Elemento de Despesa 44.90.52 e 33.90.30, Fonte de Recurso 5181, 5100 e 0100 do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O contrato terá prazo de vigência contado a partir da sua assinatura, estando seu término vinculado à efetiva entrega do objeto com o devido Termo de Recebimento Definitivo lavrado pelo órgão recebedor e/ou ao encerramento do convênio SENASP/MJ nº 763116/2011, permanecendo, entretanto, os efeitos relativos à garantia dos equipamentos.
7.2. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
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CLAÚSULA NONA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. . O material deverá ser entregue de forma integral através de empenho, no endereço da sede da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, situado na Rua Delmiro de Farias, 1900 – Xxxxxxx Xxxxxxx, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da assinatura do Contrato solicitação do órgão e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
9.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.2. Quanto ao recebimento:
9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
9.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, sem ônus para o Contratante, o produto que vier a ser recusado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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10.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo órgão contratante, contado da sua notificação.
10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
10.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.3. Comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração no local de entrega.
11.4. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
11.5. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.6. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
11.7. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência.
13.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
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c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
14.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
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Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2)
RG: RG: CPF: CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)