PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA
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Estado da Bahia
0115/2022
Página 1 de 7 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA LADEOLI ENGENHARIA LTDA.-ME, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, em Correntina – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua da Mineração, 616 – Bairro do Ouro – Correntina-BA, CEP nº 47.650-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 488.511-2 SSP/BA, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa LADEOLI ENGENHARIA LTDA.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 41.499.950/0001-90, com Sede na Rua Valdomiro Cavalcante, 72 – Centro – Correntina – Bahia, CEP nº 47.650-000, representada pelo senhor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 6.598.042 SSP/BA, residente e domiciliado à Rua Valdomiro Cavalcante, 72 – Centro – Correntina – Bahia, CEP nº 47.650-000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Tomada de Preços nº 009/2022, Processo Administrativo nº 081/2022, homologado pelo Prefeito Municipal no dia 26 de setembro de 2022 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE, serviços com execução das obras/serviços de reforma e ampliação do Ranchão de Correntina, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessários, conforme planilhas orçamentárias, memorial descritivo e cronogramas físico-financeiro anexos ao Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº 009/2022, homologado pelo Prefeito Municipal em 26 de setembro de 2022.
1.2 – Os serviços e obras serão executados no Ranchão de Correntina nesta Cidade.
1.3 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 009/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
1.4 – A CONTRATADA deverá assegurar a perfeita execução das obras objeto deste contrato, devendo responder por quaisquer imperfeições decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Contrato pelo período de 05 (cinco) anos a partir da data do recebimento definitivo das obras.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 364.014,22 (trezentos e sessenta e quatro mil, catorze reais e vinte e dois centavos), conforme Planilha de preços unitários e totais apresentadas em sua proposta.
§ 1º – As despesas com a execução das obras e serviços objeto deste contrato correrão à conta dos recursos provenientes do Município de Correntina-BA, através das seguintes Dotações Orçamentárias: Unidade: 02.15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Atividade: 1015 – Reestruturação do Espaço Denominado Ranchão e Sete Ilhas
Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Barbosa, Correntina-BA, CEP: 47650-000 Fone: (00) 0000 0000 / 2115 – CNPJ: 14.221.741/0001-07, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
§ 2º – O Município realizará as medições mensais, atestando a execução das obras, sendo que a contratada apresentará até o 5º (quinto) dia útil ao da prestação dos serviços, uma nota fiscal correspondente aos valores dos mesmos.
§ 3º – As notas fiscais deverão vir acompanhadas das guias de recolhimento do INSS e FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês anterior ao do faturamento.
§ 4º – Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias após a entrega da nota fiscal e cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato.
§ 5º – O pagamento correspondente à última medição só será realizado mediante a apresentação da CND, junto ao INSS, relativo à obra e do termo de recebimento provisório da obra.
§ 6º – O termo de recebimento definitivo da obra/serviços será emitido 30 (trinta) dias após o seu recebimento provisório, desde que o objeto tenha sido fielmente cumprido.
§ 7º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 8º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 9º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização do Processo Licitatório que deu origem ao contrato, e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
3.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
3.3 – Caso ocorra variação nos preços, a CONTRATADA deverá solicitar formalmente a CONTRATANTE, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
3.4 – Em caso de redução nos preços dos produtos, a CONTRATADA fica obrigada a repassar à CONTRATANTE o mesmo percentual de desconto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo seu início previsto para o dia 27 de setembro de 2022 e seu término previsto para 25 de março de 2023, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Executar a obra, sob o regime de empreitada global, obedecendo fielmente ao projeto, planta, memoriais, especificações, e legislação ambiental, na forma constante dos anexos da Tomada de Preços 009/2022, que passam a fazer parte integrante do presente Contrato.
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b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
c) Fornecer os produtos na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
e) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem prestados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
f) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos.
j) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
l) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer fornecimentos a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
o) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
p) Xxxxxx em local visível a público, a placa de identificação das obras conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE; substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse público.
q) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
r) Apresentar junto à primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra junto ao INSS, se for necessário.
s) Apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
t) Apresentar junto à última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula da obra.
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u) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais, mão-de-obra, pagamento de seguro, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista e Previdenciária.
v) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela obra junto ao CREA/BA.
x) Xxxxxx um profissional responsável técnico com nível superior para acompanhamento da execução das obras, como responsável técnico.
II – da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente da planilha orçamentária, do memorial descritivo e do cronograma físico-financeiro.
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
d) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção.
e) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, nas condições estabelecidas neste contrato.
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Receber provisoriamente os serviços, designando responsável técnico para tal finalidade.
h) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços fornecidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
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c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço global.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – No curso do fornecimento dos produtos, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos fornecidos.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Correntina, por meio dos servidores, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, maior, casada, engenheira civil, residente e domiciliada à Rua 03, s/nº – Bairro do Ouro – Correntina – Bahia, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no CREA: 00000/X-XX x xxxxxxxxx xx XX/XX xx 0000000 SPTC-GO; e o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, engenheiro civil, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxx,
000 – Colina Azul – CEP nº 47.650-000 – Correntina – Bahia, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 13.888.054-99 SSP/BA.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65,
§ 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
10.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os produtos não estejam sendo fornecidos de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS TRIBUTOS
11.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
11.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
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II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Art. 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 26 de setembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Correntina CNPJ 14.221.741/0001-07 CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Prefeito
TESTEMUNHAS:
LADEOLI ENGENHARIA LTDA.-ME CNPJ 41.499.950/0001-90 CONTRATADA
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Representante Legal
1ª 2ª
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DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022
Processo Administrativo nº 081/2022 Contrato Administrativo nº 0015/2022
Objeto: Execução das obras/serviços de reforma e ampliação do Ranchão de Correntina, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessários, conforme planilhas orçamentárias, memorial descritivo e cronogramas físico-financeiro anexos ao Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº 009/2022.
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0015/2022, originado do Tomada de Preços nº 009/2022, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidora Responsável: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Matricula: 8901
Endereço: Rua 03, s/nº – Bairro do Ouro – Correntina – Bahia. Unidade: Secretario de Obras e Serviços Públicos Cargo/Função: Engenheira Civil
Fone para contato: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx-xxxxx@xxxxxxx.xxx
Servidor Responsável: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 8897
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx – Correntina – Bahia. Unidade: Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Cargo/Função: Engenheiro Civil Fone para contato: (00) 00000-0000
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Engenheira Civil CREA: 95904/D-BA
Fiscal do Contrato
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
CREA/BA nº 051.611.076-4
Fiscal de contrato