EDITAL Nº.001/2021 - SMPS
EDITAL Nº.001/2021 - SMPS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O Município de Córrego Fundo/MG, por meio da Secretaria de Políticas Sociais, torna público o Processo Seletivo Simplificado n°. 001/2021 para contratação temporária dos cargos de Assistente Social e de Psicólogo do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88 e das Leis Municipais nº. 548/2012 e nº. 721/2018 e suas alterações posteriores.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo destina-se à seleção de profissionais, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, durante o seu período de vigência, nos termos das Leis Municipais nº. 548/2012 e nº. 721/2018, para os cargos de Assistente Social para atuação no Serviço de Proteção Social Especial e de Psicólogo do CRAS, para atuar do Centro de Referência de Assistência Social do Município.
2. DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial referente à abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicada na página da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no Diário Oficial no Município e afixado nos quadros de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Córrego Fundo, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 e na Secretaria de Políticas Sociais, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000. O prazo para impugnação deste Edital será de 02 (dois) dias úteis contados de sua publicação.
3. REQUISITOS BÁSICOS
a) Curso de nível superior, do cargo pretendido, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
b) Estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS e no Conselho Regional de Psicologia – CRP, no ato da contratação;
c) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira nos termos da Emenda Constitucional 19/98;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
1
f) Comprovar a escolaridade necessária;
g) Ter, até o momento da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
h) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
i) Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que atende a todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive com a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constante do presente Edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do Processo Seletivo.
4. CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTOS E VAGAS
Os cargos, requisitos mínimos exigidos, remunerações e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo.
QUADRO DE VAGAS
Cargos | Requisitos Mínimos | Remuneração | Jornada de Trabalho | Número de Vagas |
Ampla | ||||
Assistente Social | Instrução: • Curso de nível superior de Serviço Social. • Comprovante de registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS; apresentar no ato da contratação. | R$ 3.071,02 | 40 horas semanais | 01 |
Psicólogo do CRAS | Instrução: • Curso de nível superior de Psicologia. • Comprovante de registro profissional no Conselho Regional Psicologia – CRP; apresentar no ato da contratação. | R$3.091,02 | 40 horas semanais | 01 |
5. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
5.1 Assistente Social
• Elaborar estudo social das famílias desestruturadas inseridas em programas sociais;
• Dar suporte aos Programas Sociais do Município;
• Acolher, ofertar informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do Sistema Único de Assistência Social do Município;
• Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
• Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias com ruptura de vínculos;
• Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
• Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
• Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
• Realizar acolhida escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;
• Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
• Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiares, individuais e em grupo;
• Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
• Trabalho em equipe interdisciplinar;
• Orientação jurídico-social;
• Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;
• Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas;
• Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos;
• Instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;
• Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
• E realizar demais atividades inerentes ao cargo.
5.2 Psicólogo do CRAS
• Desenvolver ações preventivas na área de saúde mental e no campo da orientação psicossocial das famílias atendidas pelo CRAS;
• Acompanhamento familiar em grupos de convivência;
• Serviço socioeducativo para as famílias cadastradas no CRAS;
• Realizar atendimento psicoterápico; participar do encaminhamento de alunos para atendimento especializado;
• Xxxxxxxx, coordenar e realizar assistência psicológica individual ou em grupo dos educandos com problemas de aprendizagem;
• Atuar na área de execução, monitoramento e registro dos programas atendidos pelo CRAS;
• Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
6. INSCRIÇÕES
6.1. O candidato(a) interessado(a) em participar do processo seletivo para as funções de Assistente Social e de Psicólogo do CRAS, deverá realizar inscrição online que deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, entre a 00 hora do dia 22 de Junho de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 28 de junho de 2021. No e-mail deverá conter, obrigatoriamente, o nome do cargo no assunto, ficha de inscrição (XXXXX XX) preenchida e documentos comprobatórios dos dados da inscrição digitalizados e salvos obrigatoriamente em PDF.
6.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
6.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
6.4. No ato da inscrição o candidato deverá enviar os documentos comprobatórios, informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir, devidamente digitalizados e apresentar documentos originais no ato da convocação.
a) Diploma e/ou declaração do curso de nível superior do cargo pretendido;
b) Contagem de tempo, quando houver;
c) Certificado dos cursos de capacitação nas áreas afins ao presente edital;
d) Carteira de Identidade e CPF;
e) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral;
f) Comprovante de endereço atualizado;
g) Certificado de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
h) Ficha de inscrição (ANEXO II);
i) Atestado de antecedentes criminais.
Atenção: O não envio de todos os documentos em PDF dos itens I ao IX implicará na eliminação do candidato.
6.5. Não será aceita a inscrição fora do prazo estabelecido.
6.6. Não será objeto de análise/avaliação os documentos apresentados em período ou e-mail diverso do indicado.
6.7. Não serão consideradas as inscrições não efetuadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.8 Documentos ilegíveis serão considerados nulos, bem como diplomas que não apresentem todas as assinaturas.
6.9 Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.
6.10 O Município de Córrego Fundo divulgará no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx todas as informações referentes a eventuais alterações de data e os demais atos referentes à tramitação do processo seletivo.
6.11. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
6.12. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto federal Nº 5.296 de 02/12/2004.
6.13. As pessoas portadoras de deficiência concorrerão em igualdade de condições com as demais, haja visto a existência de apenas 01 (uma) vaga, para cada cargo.
6.14. Caso o candidato possua qualquer dúvida, deverá entrar em contato com a SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS, através do telefone (00)0000-0000.
7. DA SELEÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos será constituída de Prova de Títulos, serão consideradas as qualificações profissionais por meio de apresentação de títulos, bem como o tempo de serviço como Assistente Social e de Psicólogo do CRAS.
7.2 Serão atribuídos ao tempo de exercício profissional até o total de 80 pontos. Ao candidato que não entregar certificados será atribuída nota zero.
7.2.1 O tempo de exercício no ofício e a pontuação por certificado de conclusão de curso deverá ser comprovado por meio dos documentos constantes no seguinte quadro:
COMPROVAÇÃO | |||
Espécie | Forma de Apresentação | Pontuação | Pontuação Máxima |
Doutorado, Mestrado na área do cargo pretendido. | Scanner do certificado e/ou declaração de conclusão de curso. | 15 pontos por curso | 30 pontos |
Especialização na área do cargo pretendido, com CH mínima de 360 horas. | Scanner do certificado e/ou declaração de conclusão de curso. | 10 pontos por curso | 20 pontos |
Cursos Complementares, ao cargo pretendido, emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC, com CH a partir de 80 horas. | Scanner do certificado de conclusão de curso. | 5 pontos por curso | 15 pontos |
Cursos na área do cargo pretendido com CH de 40 até 79 horas. | Scanner do certificado de conclusão de curso. | 3 pontos por curso | 9 pontos |
Exercício profissional no cargo pretendido. | Scanner dos documentos comprobatórios indicado no item 8. | 1 ponto por ano completo (períodos inferiores não serão pontuados) | 6 pontos |
8. DO TEMPO DE SERVIÇO
8.1. Para fins de pontuação e comprovação do tempo de serviço serão considerados os seguintes documentos:
a) Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante, devidamente assinada com qualificação do emitente, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;
c) Declaração do empregador (com carimbo CNPJ e assinatura legível do emitente com carimbo de identificação do nome) com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período;
d) Contrato de trabalho (com início e fim);
e) Portaria de Nomeação e Exoneração (caso servidor público).
f) Certidão de contagem de tempo (com carimbo CNPJ e assinatura do emitente).
8.2. Para efeitos deste Edital, considera-se “tempo de serviço” o tempo exercido até 30/04/2021, no mesmo cargo/função para o qual o candidato se inscrever, não sendo permitido o cômputo de tempo:
a) vinculado a cargo efetivo e que já receba dele benefício;
b) utilizado para fins de aposentadoria;
c) utilizado em prol de outro benefício;
d) de serviço paralelo.
8.3. A seleção será realizada por Comissão composta de agentes públicos do Município de Córrego Fundo/MG e representante do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e nomeada pelo Chefe do Poder Executivo pela Portaria nº 165/2021
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Havendo empate na totalização dos pontos, por cargo, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
9.2. Persistindo, ainda o empate na classificação com aplicação do item 9.1, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:
a) maior pontuação na etapa de Experiência Profissional;
b) maior pontuação nos Certificados;
c) maior idade, assim considerando dia, mês e ano de nascimento e desconsiderando hora de nascimento.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos.
11. DOS RECURSOS
11.1. – Caberá recurso contra a classificação no prazo de até dois dias úteis, a partir da divulgação da classificação temporária.
11.3. – O prazo para julgamento dos recursos pela Secretaria de Políticas Sociais, será de 03 (três) dias úteis após o prazo previsto para interposição de recurso. O candidato terá retorno do resultado do seu recurso, que será enviado para o seu e-mail pessoal (o mesmo e-mail que o candidato usou para fazer sua inscrição).
12. DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura de Córrego Fundo, no quadro de avisos da Secretaria de Políticas Sociais e no sítio oficial do Município de Córrego Fundo na internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. – Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital de Convocação publicado no sítio oficial do Município na internet e pelo e- mail fornecido pelo candidato no momento da inscrição.
13.2. – Xxxx não haja comparecimento do candidato em até 03 (três) dias após a publicação do Edital de Convocação, sob pena de sua desídia será considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.
13.3. – Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, durante o período legal de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
13.4. – O candidato convocado deverá comparecer para assinar o contrato e, por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor;
c) Comprovante de votação na última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral;
d) CPF;
e) PIS/PASEP;
f) Diploma e/ou declaração de conclusão de curso;
g) Carteira de Trabalho – 1ª Página (foto e a qualificação civil);
h) Certificado de estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
i) Certidão de Nascimento ou Casamento;
j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos com o comprovante de escolaridade e cópia do cartão de vacinação dos filhos entre 0 a 06 anos.
k) Comprovante de endereço;
l) Comprovante de conta bancária.
13.5. – A rescisão do contrato administrativo ocorrerá nas hipóteses de cometimento de qualquer infração administrativa e nas hipóteses previstas nas Leis Municipais nº 548/2012 e Lei nº 721/2018.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. – A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
14.2. – O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
14.3. – O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a atualização de seus meios de comunicação.
14.4. – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que couber.
Município de Córrego Fundo/MG, 07 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Políticas Sociais
Anexo I CRONOGRAMA
Datas / Período | Atividades | Local |
De 07/06/2021 a 21/06/2021 | Divulgação do edital. | e quadros de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Políticas Sociais. |
De 22/06/2021 a 28/06/2021 | Inscrição de candidatos para o processo seletivo. | - Internet, para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
De 29/06/2021 a 01/07/2021 | Análise da documentação enviada pelos inscritos. | Secretaria de Políticas Sociais |
02/07/2021 | Divulgação do Resultado Parcial dos candidatos inscritos. | |
De 05/07/2021 a 06/07/2021 | Recursos dos candidatos. | - Internet, para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
De 07/07/2021 a 09/07/2021 | Julgamento dos Recursos. | Resposta através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
12/07/2021 | Divulgação da classificação final dos candidatos inscritos. | |
13/07/2021 | Homologação |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
MUNICÍPIO DE CÓRREGO FUNDO INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS DE TÍTULOS EDITAL N° 001/2021 – SMPS | ||
Cargo: | ||
Nome do (a) Candidato (a): | ||
Data de nascimento: | Sexo: | RG: |
CPF: | Título Eleitoral: | |
E-mail: | ||
Endereço: | Bairro: | |
Município: | Estado: | |
Telefone: ( ) | ||
Informe os nomes e a quantidade de carga horária dos cursos usados: | ||
Informe seu tempo de serviço (TRANSFORME EM DIAS): |
Córrego Fundo, , de junho de 2021.
Nome completo
AVISO DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 – PROVA DE TÍTULOS - MUNICÍPIO DE CÓRREGO FUNDO/MG
O Município de Córrego Fundo/MG, por meio da Secretaria de Políticas Sociais, torna público que estarão abertas as inscrições, no período de 22 de junho de 2021 a 28 de junho de 2021, para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 para contratação dos cargos de Assistente Social e de Psicólogo do CRAS por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88 e Leis Municipais n.º 548/2012 e Lei n.º721/18. O edital completo está disponível no sítio eletrônico do Município de Córrego Fundo (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Publique-se.
Córrego Fundo/MG, 07 de junho de 2021.
XXXXX XXXXXXX X. CAMPOS
Titular da Comissão
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Titular da Comissão
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Membro da Comissão
CAMILA MARA DO COUTO
Membro da Comissão
XXXXX XXXX XXXXX XXXXX
Membro da Comissão