EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2017 - SEADM
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2017 - SEADM
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Esta Licitação é regida pela Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal n°. 1546/09, Decreto Municipal nº. 025 de 19/02/2009, subsidiariamente a Lei Federal n°. 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94, e demais normas pertinentes ou outra que porventura vier a alterar, substituir ou complementá-la e ainda, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
1- PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 832/2017 – SEADM.
DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a “Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de manutenção Preventiva (mensalmente) e Corretiva (através da solicitação em data e hora estabelecida pelas Secretarias correspondentes), bem como Instalação e Desinstalação de Equipamentos de Refrigeração (Ar Condicionado Split e Janela, Bebedouro, Geladeira, Freezer e Frigobar), com fornecimento de 20 % de material do valor final do contrato, peças novas e originais nos equipamentos de refrigeração, visando suprir as necessidades do Paço Municipal, e demais Secretarias externas, incluindo ( Seduc, Sepol e Sesau )” – conforme Termo de Referência .
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração e demais.
2. DATA E HORA DA ABERTURA: 09 de Outubro de 2017, às 10h.
2.1. LOCAL DA ABERTURA: Na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Xxxx Xxxxxxx nº 120 - Centro – Araruama – RJ.
3. DOS VALORES ESTIMADOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
3.1 O valor estimado é de R$ 1.258.407,60 (Hum milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sete reais e sessenta centavos).
3.2. Os recursos necessários à realização do certame correrão a conta da dotação orçamentária, prevista no exercício 2017:
PT: 02.010.001.12.365.0012.2058 ED: 3390390000 – FICHA – 218 – FONTE: 110
PT: 02.006.001.04.122.0046.2030 ED: 3390390000 – FICHA – 054 – FONTE: 100
PT: 02.010.001.12.361.0012.2058 ED: 3390390000 – FICHA – 642 – FONTE: 606
PT: 02.010.001.12.361.0012.2058 ED: 3390390000 – FICHA – 166 – FONTE: 110
PT: 07.001.001.08.244.0015.2141 ED: 3390390000 – FICHA – 558 – FONTE: 222
PT: 07.001.001.08.244.0015.2156 ED: 3390390000 – FICHA – 578 – FONTE: 283
PT: 07.001.001.08.244.0015.2157 ED: 3390390000 – FICHA – 581 – FONTE: 100
PT: 04.001.001.10.122.0046.2030 ED: 3390390000 – FICHA – 389 – FONTE: 120
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste pregão quaisquer empresas que:
4.1.1 – Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
4.1.2 - Comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.
4.2 - Não poderão concorrer neste pregão as empresas:
4.2.1 - Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
4.2.2 – Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
4.2.3 - Em consórcio ou grupo de empresas.
5. - DO REAJUSTAMENTO
5.1 - Os preços que vierem a ser pactuados em decorrência desta licitação, desde que observado o intervalo mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de inicio dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2 - Inexiste a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de atualização financeira.
5.3 - Os preços que vierem a ser pactuados em decorrência desta licitação serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas nos moldes do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93
6 – DO CREDENCIAMENTO:
6.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, MUNIDO DO ORIGINAL E DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.1.1 - A documentação mencionada acima deverá ser entregue ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
6.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a. Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
c. Carta de Credenciamento (Xxxxx XX) da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
6.1.3 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações.
6.1.4 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
6.1.5 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
6.2 DECLARAÇÕES:
6.2.1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar fora dos envelopes, declaração que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VII).
6.2.2. - Apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO V, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
6.3. Depois de credenciado o último proponente, não mais será admitido novos licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação.
6.4. Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro, ou a qualquer membro da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório, desde que seja realizada em até 01 dia útil anterior a data do certame, sob pena de descredenciamento.
6.5. – A não apresentação da declaração prevista no item 6.2.2 implicará a desclassificação imediata da licitante, resultando o mesmo efeito no caso de incorreção desse documento, sendo devolvidos os envelopes de habilitação e proposta de preço.
6.6 – A não apresentação da credencial descrita no item 6.1 c/c 6.1.2 implicará o descredenciamento imediato da licitante, resultando o mesmo efeito no caso de incorreção desses documentos, logo, não poderá apresentar lance e manifestar a intenção de recurso, somente apresentar sua proposta de preço.
7 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a comissão de pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame aos interessados ou seus representantes que:
7.1.1 - Entregará, em envelopes opacos, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, a proposta de preços e os documentos exigidos para a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.
7.1.1.1 - Envelope de Proposta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO Nº 90/2017
DATA: 09/10/2017; às 10hs
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
7.1.1.2 - Envelope de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
ENVELOPE Nº 2 –DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO – PREGÃO Nº 90/2017 DATA: 09/10/2017; às 10hs
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
7.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
7.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa a agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
7.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
7.5 - No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
8.1.1 - A proposta de preços da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO III) ou em documento elaborado pela licitante que contenha as informações pertinentes
para a correta identificação do objeto, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
8.1.1.1 - Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente com firma reconhecida por autenticidade, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
8.1.1.2 - Descrição do objeto, de acordo com às TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital;
8.1.1.3 - Indicação dos preços unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
8.1.1.4 - Indicação do prazo de validade da proposta de preços, que será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
8.1.1.4.1 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01(uma) via, impressa em papel, preferencialmente modelo A4, timbrado da licitante, ou digitado em papel com carimbo padronizado do CNPJ, datada e assinada pelo representante legal da licitante, e redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas.
8.2 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
8.2.1 - Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
8.2.2 - Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
8.2.3 - Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
8.2.4 - Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
8.2.5 – Caso a licitante não atenda aos itens acima, sua proposta será desclassificada.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos de execução, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
9.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço.
9.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
9.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
9.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no termo de referência deste edital.
9.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.11 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
9.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
9.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
9.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.15 - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “2”, com o título “DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
10.1.1 - Os documentos exigidos nesta licitação deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao pregoeiro, ou a qualquer membro da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório, desde que seja realizada em até 01 dia útil anterior a data do certame, sob pena de inabilitação.
10.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, comprovando ramo compatível com o objeto da licitação, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.3 – Tratando-se de sociedade civil a mesma deverá apresentar:
10.2.3.1 – Inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
10.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.5 – Tratando-se de Micro e Pequena Empresa, a mesma deverá apresentar Declaração de Micro e Pequena Empresa visando se habilitar ao tratamento diferenciado e aos favorecimentos da Lei Federal Complementar 123/06, conforme teor especificado no Anexo VII.
10.2.6 – Cédula de identidade dos sócios e inscrição no CPF/MF;
10.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.3.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
10.3.2 - Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal;
10.3.3 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas nas alíneas A à D, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.202 de 1991;
10.3.4 – Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
16.3.5 – Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e a Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como Certidão(ões) Positiva(s) com efeito de Negativa(s), na forma da lei;
16.3.6 – Certidão de Regularidade de Tributos Municipais expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da sede da licitante, ou outra equivalente, tal como Certidão Positiva com Efeito de Negativa, na forma da lei e a Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como Certidão(ões) Positiva(s) com efeito de Negativa(s), na forma da lei;
10.3.7 – Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
10.3.8 - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
10.3.8.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.3.8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.3.8.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar o Contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.4.1 – Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que comprovem aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o Objeto disposto no item 01 (Um) do Termo de Referência – Anexo I, que demonstre no mínimo os serviços de instalação, desinstalação e manutenção de ar condicionado;
10.4.2 - Registro ou inscrição na entidade competente (CREA), em conformidade com Inciso I do Art. 30 da Lei nº 8.666/93. Somente serão aceitos registros de outras regiões quando averbados no CREA - Rio de Janeiro;
10.4.3 - Para licitantes que possuem sede fora do Estado do rio de janeiro será exigido visto do CREA-RJ na respectiva Certidão de Registro em conformidade em legislação própria do CONFEA;
10.4.4 - Comprovação do licitante de que possui em seu quadro permanente, ou prestador de serviços, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, com formação em Engenharia Mecânica, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART, por execução de serviços com características ao objeto desta Contratação;
10.4.5 - O atendimento da exigência constante do subitem acima dar-se-á por intermédio do Contrato Social, se sócio, da Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, se empregado e do contrato de Prestação de Serviço, se prestador de serviço;
10.4.6 - Declaração, sob assinatura do Representante da empresa, de que possui todos os equipamentos e ferramentas necessárias à manutenção dos equipamentos constantes no Termo de Referência, com firma reconhecida por autenticidade.
10.4.7 - DA VISTORIA PRÉVIA: As proponentes poderão realizar vistoria prévia, arcando com o ônus de tal operação ou assumindo o risco de uma avaliação menos acurada, caso decida não realizá-la.
10.4.8 - A vistoria prévia deve ser agendada em dia útil e horário comercial, ou seja, de Segunda – Feira à Sexta – Feira, de 09:00 às 17:00 h, pelo seguinte telefone: (22) 2665 – 2121, Ramal: 216 ou 257, falar com Nívea ou Xxxxx.
10.4.9 - A proponente que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente, subestimar sua proposta, estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar. Neste caso, deverá apresentar declaração firmada em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida por autenticidade do representante legal, que concorda com os termos deste edital, bem como, o Termo de Referência.
10.5 - DA DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
10.5.1 - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO VI deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
10.6 – QUALIFICAÇÃO ECONÔNICA E FINANCEIRA.
10.6.1 - Prova de Capital Social realizado ou Patrimônio Líquido, registrado na Junta Comercial, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado global.
10.6.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo cópias das folhas de abertura e encerramento do balanço, devidamente registrado pela Junta Comercial ou Cartório competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
10.6.3 - O balanço patrimonial de sociedades anônimas ou por ações deverá ter sido o publicado no Diário Oficial.
10.6.4 - O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser transcrito no livro diário, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
10.6.5 - Os balanços deverão conter as assinaturas do sócio-gerente e do contador responsável, sob pena de inabilitação.
10.6.7 - A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
10.6.8 - Índice de Liquidez Corrente – Define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo, obtendo-se o índice pela seguinte forma: ILC = AC/PC, onde ILC = Índice de Liquidez Corrente, AC = Ativo Circulante a PC = Passivo Circulante. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).
10.6.9 - Índice de Liquidez Geral – define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP), onde ILG = Índice de Liquidez Geral, AC = Ativo Circulante, RLP = Realizável a Longo Prazo, PC = Passivo Circulante, ELP = Elegível a Longo Prazo. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Geral ou superior a 1 (um vírgula zero).
10.6.10 - Índice de Endividamento – Indica o nível de comprometimento do capital próprio com o de terceiros. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: IE = (PC + ELP)/AT ≤ 1,0, onde PC = Passivo Circulante, ELP = Exigível a Longo Prazo, AT = Ativo Total. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Endividamento igual ou menor a 1,0 (um vírgula zero). Em caso de não atendimento a estes itens, ou se nas demonstrações contábeis não estiverem a assinatura do contador e a indicação do seu número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, a Licitante estará imediatamente inabilitada.
10.6.11 - As empresas deverão manter durante todo o período contratual no mínimo os índices apresentados na licitação, sob pena de rescisão contratual.
10.6.12 – Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo (s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica. Se o licitante não for sediado na Comarca de Araruama, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
10.7 - DAS DISPOSIÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO:
10.7.1 - Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por servidor da administração ou por publicação na Imprensa Oficial, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal no 8.666/93, e todas as folhas deverão estar rubricadas pelo representante legal do licitante.
10.7.2 - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
10.7.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial, com exceção da prevista em lei.
10.7.4 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10.7.5 - As Certidões emitidas pela Internet deverão ser apresentadas em original.
10.7.6 - É desejável que os documentos sejam apresentados a ordem descrita no edital;
10.7.7 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem as exigências estabelecidas para a habilitação.
10.7.8 - As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento relativos à execução do objeto, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
10.7.9 – Todas as declarações constantes anexos ao edital devem ser assinadas pelo responsável legal com firma reconhecida por autenticidade.
10.7.10 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos das licitantes.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Araruama, localizado no 1º andar da sua sede, situado na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, das 09h às 18h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
11.5 - Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos á Comissão de Pregão, que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada. Existindo conflito no âmbito jurídico, poderá encaminhar á Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer, visando subsidiar a decisão da autoridade superior.
11.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Administração adjudicará o objeto e homologará a licitação, caso não seja necessário o retorno da licitação à fase de lances.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação das Leis, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e a Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 01 (um) dia útil, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 12 decreto 3555/2000.
12.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.3. O licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, devendo protocolar o pedido no setor de Protocolo até 02 (dois) dias úteis anteriores á data fixada para o recebimento das propostas, no seguinte endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 – Centro – Araruama
– RJ.
12.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no jornal, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, por meio de correio eletrônico ou por telefax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou execução imperfeita do objeto, ou demora do cumprimento das determinações da fiscalização, serão aplicadas à Contratada as sanções de que tratam os Artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93 e previstas neste Edital, garantida a prévia defesa e ainda:
I – Advertência;
II – Multa Administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as devidas sanções;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2 - A critério da Administração Pública Municipal, as sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.4 – A suspensão temporária aplica-se tão somente na esfera da Administração Pública Municipal, ao passo que a declaração de inidoneidade impede futuras contratações em toda esfera da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.
13.5 - A penalidade por multa será:
I - de 20% (vinte por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II - de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III - de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de execução do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
13.6 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Município de Araruama no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado na ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazo supracitado.
13.7 - O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa municipal, para cobrança judicial.
13.8. Após o décimo dia de atraso ou no caso de reincidência na execução imperfeita do objeto, poderá ser caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento da respectiva NE pela Administração, sujeitando-se ainda, a empresa faltosa, às sanções previstas neste item.
13.9. Se a multa for de valor superior ao valor da nota de empenho, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, pela via judicial.
13.10. A multa que alude neste item não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
13.11. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do mesmo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4° da Lei 10.520/2002, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.12. Serão aplicadas, subsidiariamente, as demais sanções previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Iniciar o atendimento imediatamente após o chamado da Secretaria correspondente e apresentar soluções conforme quadro abaixo:
Tipo Usuário | Atendimento |
Unidade Escolar e/ou Unidade de Saúde | Até 06 (seis) horas |
Demais Unidades | Até 08 (oito) horas |
II - Apresentar a cada manutenção preventiva ou corretiva, a Ordem de Serviço - “O.S.” ao usuário do equipamento, que assinará e identificará mediante carimbo, deixando uma via para composição de ficha técnica, testemunhando a execução dos serviços, juntamente com o referido usuário.
III - Garantir que possui, por ocasião da assinatura deste contrato, pleno conhecimento do estado de conservação das instalações e equipamentos assumindo integral condição técnica e de custos necessários ao atendimento.
IV - Garantir a execução dos serviços e as peças que estão inclusas nos preços, obrigando-se a substituí-las sempre que necessário, bem como efetuar manutenção corretiva quando solicitado pela Secretaria requisitante.
V - Refazer, sem quaisquer ônus para a Secretaria responsável, os serviços ou substituições de peças executados, caso venham a apresentar qualquer defeito, durante o período de garantia.
VI - Apresentar aos Fiscais das Secretarias correspondentes, em mídia, a cada 06 (seis) meses, uma relação de equipamentos, com seus respectivos números de série, local de instalação, junção e dependências para efeito de conferência.
VII - Respeitar a periodicidade das manutenções preventivas, conforme definido no Plano de Manutenção, Operação e Controle - '' PMOC''.
VIII - Comunicar à Secretaria responsável, após o atendimento dos chamados corretivos, por e-mail ou telefone, para a devida baixa e regularização dos chamados.
IX - Apresentar cronograma indicando o equipamento, dia, mês e local dos serviços referentes à manutenção preventiva para acompanhamento dos Fiscais deste Contrato.
X - Fornecer relatório, mensalmente, encadernado em espiral ou em mídia (cd, DVD ou pen drive) sobre os tópicos abaixo descrito:
⚫ Programação anual – cronograma e relatório de visitas preventivas;
⚫ Relação das ocorrências pendentes;
⚫ Relação das ocorrências em garantia informando a data de término;
⚫ Relação das ocorrências de unidades que necessitam de análise do ar-PMOC;
⚫ Resumo mensal dos chamados corretivos relacionando o que foi solucionado;
⚫ Relatório geral das ordens de serviço corretivas;
⚫ Resumo da manutenção preventiva ou corretiva, por unidade e por equipamento;
⚫ Gerencial técnico, por equipamento;
⚫ Programação anual de investimento: a Contratada atualizará relação mensal acumulativa das instalações que carecem ser substituídas, propondo programa anual de atualização dos equipamentos, incluindo estimativa de custos por unidade;
⚫ Relatório fotográfico quando necessário.
XI - Fornecer os profissionais necessários e especializados, pertencentes ao seu quadro de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho à realização dos serviços, correndo por conta exclusiva, os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários.
XII - Orientar seus empregados a acatarem e respeitarem as normas de segurança e demais regulamentos específicos em vigor no ambiente de trabalho de Cada Setor / Secretaria, assegurando aqueles os direitos que decorrem da legislação trabalhista em vigor.
XIII - Apresentar, no início da execução do Contrato, aos Fiscais do Contrato de cada Secretaria, relação contendo o nome do(s) com identificação do registro geral e filiação, cópia da ficha Registro de Empregado e do quadro de horário de trabalho (folha de ponto) e demais documentos que as Secretarias julgarem necessários de todos os empregados que efetivamente farão parte da equipe de trabalho, os quais deverão estar devidamente registrados, identificados, uniformizados, com os respectivos equipamentos de segurança, se for o caso, e com as exigências trabalhistas e fiscais devidamente atendidas.
XIX - Responder por todos e quaisquer danos causados direta e indiretamente aos equipamentos e outros bens da Secretaria correspondente, caso fique comprovado que esses danos decorreram da culpa de qualquer uma das pessoas por ela credenciadas, para execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
XX - Comunicar, verbalmente, ao responsável e, por escrito, à Secretaria correspondente, toda e qualquer irregularidade encontrada, proveniente da utilização indevida e manipulação incorreta dos equipamentos.
XXI - Responsabilizar-se pelo fornecimento das ferramentas, instrumental técnico de aferição e medição, material de limpeza e lubrificação, materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como despesas dos técnicos, tais como: deslocamento, estadia, alimentação e outros.
XXII - Manter nos equipamentos instalados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA, ficha de controle de manutenção (PMOC), as quais deverão ser preenchidas em qualquer tipo de intervenção. Nas unidades também deverão ser mantidos, os projetos devidamente protegidos e assinados em atendimento a legislação vigente.
XXIII - Providenciar regularização dos problemas apontados nas vistorias efetuadas pela equipe da Secretaria correspondente durante a execução da manutenção preventiva.
XXIV - Assumir de maneira irrevogável e irretratável, total e integral responsabilidade por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, que vierem a ser sofrido pela Secretaria competente ou
terceiros, em razão da prestação de serviços ora avençada e que decorram da culpa da Xxxxxxxxxx, de seus empregados ou prepostos.
XXV - Apresentar uma cópia autenticada do Atestado de Responsabilidade Técnica – ART, em nome da Contratada em até 10 (dez) dias úteis após a formalização do Contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato, disponibilizando instalações sanitárias para uso dos funcionários, local para guardar equipamentos, materiais, ferramentas e utensílios e fornecer água e energia, gratuitamente, nos pontos de redes existentes para prestação dos serviços objeto deste contrato.
15.2 - Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação.
15.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
15.4 - Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
15.5 - Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
15.6 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
15.7 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo.
15.8 - Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
15.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
15.10 - Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas no contrato.
15.11 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
15.11.1 - O adjudicatário, no prazo de 3 (Três) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
15.11.2 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.11.3 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.11.4 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
15.12 - A GARANTIA ASSEGURARÁ QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE ESCOLHIDA, O PAGAMENTO DE:
15.12.1 - Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.12.2 - Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
15.12.3 - As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
15.12.4 - Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
15.12.5 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos eventos indicados acima;
15.12.6 - A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I) Caso fortuito ou força maior
II) Alteração, sem prévia anuência, da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
III) Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante
IV) Atos Ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante
16. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Será firmado Contrato, com o licitante vencedor, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei n° 8.666/93 e disposições deste Edital e da Proposta de Preços.
16.2. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, independentemente de transcrição.
16.3. Decairá do direito de contratação o licitante vencedor que deixar de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.4. Caso o licitante vencedor recuse-se, injustificadamente, a assinar o Contrato, a Administração fará convocação de outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às sanções cabíveis.
16.6. O prazo para a execução do objeto licitado será de acordo com a solicitação da secretaria requisitante.
16.7. O prazo de convocação para assinatura de Contrato poderá ser prorrogado, uma vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17. DA ENTREGA/ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. O objeto desta licitação somente será aceito, se estiver devidamente em conformidade com o edital e seus anexos, mediante avaliação do contratante na forma prevista no art. 73 e 74 da Lei 8.666/93, no que couber.
17.2. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade de cada objeto com a especificação.
17.3. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade de cada objeto e consequente aceitação.
18. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO.
18.1. A autoridade competente para determinar a contratação somente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
18.2. A anulação do procedimento licitatório induz a do Contrato.
18.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa- fé de ser ressarcidos pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução do contrato a ser firmado em decorrência da presente licitação, será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, nos termos do Artigo 67 da Lei 8666/93, o qual anotará em registro próprio, todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irresponsabilidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes prepostos.
19.3. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto licitado estando em desacordo com o contrato.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O Pagamento será realizado após a entrega, em até 30 (trinta) dias, contados o período de adimplemento a que se referir, mediante à Nota Fiscal/Fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada por 2 (dois) servidores das Secretarias responsáveis pelo recebimento.
20.2. O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela empresa CONTRATADA, de comprovantes de pagamentos dos encargos sociais do mês anterior e impostos pertinentes ao fornecimento (contribuições ao INSS, FGTS e CNDT).
20.3. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível a contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicada pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
20.4. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, ou por meio de cheque administrativo nominal a contratada, desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas.
20.5- O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso injustificado sofrerá a incidência de juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando 6% ao ano, consoante artigo 406, da Lei Federal n. 10406/02.
20.6. Caso o Município de Araruama efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
20.7. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
21. DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araruama - RJ, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
22.2. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofícios ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/79 x/x x xxx. 00 xx xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
22.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,§§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
22.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5. Ao pregoeiro, além do recebimento e exame da documentação e das propostas caberá o julgamento e obediência às disposições supramencionadas, bem como dirimir sobre dúvidas ou omissões.
22.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação e proposta de preços relativa ao presente Edital.
22.7. Nenhum Contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
22.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida e nova data será agendada.
22.9. Por decisão do Pregoeiro, o Pregão poderá ser suspenso, ficando registrado em ata as propostas e lances eventualmente recebidos.
22.10. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.11. Após a apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura de Araruama - RJ.
22.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
22.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
22.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
22.16. O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados na Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 000
- Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, CEP: 28.970-000, sendo que quaisquer informações e esclarecimentos adicionais relativos a essa licitação, deverão ser solicitados no local retro mencionado através do Tel.: (00) 0000-0000 Xxxxx 000, xx segunda à sexta, das 13:00 às 17:00 horas.
23. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Carta de Credenciamento; Anexo III - Modelo de Proposta; Anexo IV- Estimativa;
Anexo V- Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VI- Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
Anexo VII – Declaração de Micro e Pequena Empresa; Anexo VIII - Minuta de Contrato;
Araruama-RJ, 27 de Setembro de 2017.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Matricula 9952862-2
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx. 9950757-7
Elaboradora
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de manutenção Preventiva
(mensalmente) e Corretiva (através da solicitação em data e hora estabelecida pelas Secretarias correspondentes), bem como Instalação e Desinstalação de Equipamentos de Refrigeração (Ar Condicionado Split e Janela, Bebedouro, Geladeira, Freezer e Frigobar), com fornecimento de 20 % de material do valor final do contrato, peças novas e originais nos equipamentos de refrigeração, visando suprir as necessidades do Paço Municipal, e demais Secretarias externas, incluindo ( Seduc, Sepol e Sesau ), conforme Planilha dos quantitativos de cada equipamento, em apenso.
1.1) As peças, bem como os serviços deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc.
1.2) Fica excluído da presente contratação a manutenção dos Aparelhos de Refrigeração ( Bebedouro, Geladeira, Freezer e Frigobar) da Secretaria Municipal de Educação.
2) JUSTIFICATIVA: Esta contratação terá a finalidade de prevenir e/ou corrigir defeitos que eventualmente possam ocorrer nos equipamentos refrigeradores, que funcionam nesta Prefeitura Municipal de Araruama, cuja interrupção poderá comprometer a continuidade dos serviços de cunho administrativo desta Instituição.
3) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: As empresas licitantes deverão apresentar obrigatoriamente no ato licitatório, a seguinte documentação, para a sua habilitação técnica:
3.1) Registro ou inscrição na entidade competente (CREA), em conformidade com Inciso I do Art. 30 da Lei nº 8.666/93. Somente serão aceitos registros de outras regiões quando averbados no Rio de Janeiro.
3.2) Para licitantes que possuem sede fora do Estado do rio de janeiro será exigido visto do CREA-RJ na respectiva Certidão de Registro em conformidade em legislação própria do CONFEA.
3.3) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que comprovem aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatível com o Objeto disposto no item 01 (Um), deste Termo de Referência.
3.4) Comprovação do licitante de que possui em seu quadro permanente, ou prestador de serviços, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, com formação em Engenharia Mecânica, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART, por execução de serviços com características ao objeto desta Contratação.
3.5) O atendimento da exigência constante do subitem acima dar-se-á por intermédio do Contrato Social, se sócio, da Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, se empregado e do contrato de Prestação de Serviço, se prestador de serviço.
3.6) Declaração, sob assinatura do Representante da empresa, de que possui todos os equipamentos e ferramentas necessárias à manutenção dos equipamentos constantes no Termo de Referência.
4) DA VISTORIA PRÉVIA: As proponentes poderão realizar vistoria prévia, arcando com o ônus de tal operação ou assumindo o risco de uma avaliação menos acurada, caso decida não realizá-la.
4.1) A proponente que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente, subestimar sua proposta, estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar.
4.2) A vistoria prévia deve ser agendada em dia útil e horário comercial, ou seja, de Segunda – Feira à Sexta
– Xxxxx, de 09:00 às 17:00 h, pelo seguinte telefone: (22) 2665 – 2121, Ramal: 216 ou 257, falar com Nívea ou Xxxxx.
5) DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1) O adjudicatário, no prazo de 3 (Três) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
5.2) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do
valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.3) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento
irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
5.4) A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
5.5) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.6) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.7) Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
5.8) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
5.9) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
5.10) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos eventos indicados acima;
5.11) A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
V) Caso fortuito ou força maior
VI) Alteração, sem prévia anuência, da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
VII) Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante
VIII) Atos Ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante
IX)
6) ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: Encontra-se, em apenso (ANEXO I), listagem dos Equipamentos das Secretarias e Setores situados no Paço Municipal, assim como das Secretarias Externas ( SEDUC, SEPOL E SESAU).
7) FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por profissionais habilitados (técnicos/mecânicos de refrigeração), de acordo com os manuais dos fabricantes e segundo normas técnicas:
7.1) MANUTENÇÃO CORRETIVA: A manutenção corretiva tem por objeto todos os procedimentos necessários a recolocar os equipamentos defeituosos em perfeito estado de funcionamento, compreendendo, inclusive, as necessárias substituições de peças defeituosas. Tal manutenção consistirá na realização de visita técnica com atendimento, dentro do prazo máximo de 24 (Vinte e quatro) horas, de Segunda à Sexta – Feira, de 09:00 às 18:00 h, na eventual ocorrência de panes e/ou defeitos, em que serão executadas ações de substituição e/ou reparo de componentes mecânicos, eletrônicos e elétricos, segundo critérios técnicos, incluídos a mão de obra dos serviços realizados, e o fornecimento de peças genuínas dos fabricantes.
Os serviços de manutenção corretiva serão executados no local onde os aparelhos encontram-se instalados, exceto nos casos em que, em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-los até a oficina da licitante adjudicatária, quando será necessária a autorização da Secretaria correspondente, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus adicional para mesma.
DA REPOSIÇÃO DE PEÇAS: Será de responsabilidade da licitante adjudicatária o fornecimento de peças genuínas, e materiais seguintes: sensor de ambiente, sensor de degelo, placa eletrônica, capacitores, motor do ventilador, filtro de ar, contactor, hélice, serpentina, fusíveis, parafusos, correias, imãs, terminais elétricos, graxas, solventes, produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão e para proteção antiferruginosa, tinta, lixa, neutrol, underseal, fita isolante, álcool, filtro secador, espuma de vedação, massa de vedação, vaselina, estopas, sacos plásticos para acondicionamento de detritos, materiais para solda, zarcão, vaselina, gases refrigerantes, trapo, óleos lubrificantes, oxigênio, nitrogênio, acetileno, materiais e produtos de limpeza em geral e de sistemas frigoríficos e desincrustantes.
Será também obrigação da licitante adjudicatária reparar ou substituir, sempre que necessário, os painéis de controle de temperatura das unidades, sem custo adicional para as Secretarias correspondentes.
7.2) MANUTENÇÃO PREVENTIVA: A manutenção preventiva será realizada na primeira quinzena de cada mês. As visitas mensais deverão ser previamente agendadas com a fiscalização. Após a manutenção preventiva realizada deverão ser gerados relatórios por equipamento que indiquem os procedimentos realizados, as irregularidades verificadas para providências por parte da fiscalização;
A primeira manutenção preventiva será executada no prazo máximo de 10 (Dez) dias contado a partir da assinatura do contrato que resultar da licitação objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS MENSALMENTE
I) Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão no gabinete, na moldura e na serpentina;
II) Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
III) Verificar a vedação dos painéis de fechamento de gabinetes;
IV) Lavar a bandeja e serpentina com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos;
V) Limpar o gabinete do condicionador;
VI) Limpar o elemento filtrante, utilizando os meios e substâncias adequados;
VII) Trocar os filtros de ar quando necessário;
VIII) Verificar as condições físicas dos filtros, mantendo-os em condições de operação;
IX) Verificar o estado de conservação do isolamento termo-acústico (se está preservado e se não contém bolor);
X) Verificar ruídos e vibrações anormais, procedendo aos ajustes e correções necessários;
XI) Inspecionar o nível de aquecimento do motor;
XII) Verificar tubulação, termostato, tomada, chave seletora, e outros componentes elétricos;
XIII) Realizar testes de vazamentos nas conexões e tubulações de gás refrigerante;
XIV) Verificar o funcionamento, leitura e registro das temperaturas, anotando:
XV) Temperatura do tubo de sucção;
XVI) Temperatura externa;
XVII) Temperatura de insuflamento;
XVIII) Temperatura ambiente.
XIX) Verificar o funcionamento, leitura e registro do compressor e motor, anotando:
XIX.I) Tensão de alimentação;
XIX.II) Amperagem
8) DOS PRAZOS DE GARANTIA: Os serviços executados de manutenção corretiva deverão ter um prazo mínimo de garantia de:
8.1) 06 (seis) meses para mão-de-obra executada;
8.2) 90 (noventa) dias para as peças substituídas.
8.3) A fiscalização realizará, ao término dos serviços, a conferência de todos os itens e projetos, e emitirá o termo de recebimento provisório, a ser assinado pelas partes em até 24horas da comunicação escrita pela licitante adjudicatária;
8.4) O termo de recebimento definitivo somente poderá ser emitido por Comissão formalmente designada pelo Órgão Competente, a ser assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias corridos da emissão do termo de recebimento provisório, desde que atendidos todos os apontamentos registrados pela fiscalização, dirimidas todas as dúvidas, e equacionadas todas as pendências verificadas nas etapas de execução;
8.5) Para o recebimento definitivo dos serviços, deverá ser elaborada apresentação a ser exibida para a comissão, com o intuito de esclarecer eventuais dúvidas de operação e manutenção, bem como orientar quanto às atividades a serem desenvolvidas a posteriori;
9) DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato decorrente deste Termo de Referência terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vantagem para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso
II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
10) LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser executados nas competentes Secretarias, em seus Órgãos ou Setores.
PAÇO: Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 120, Centro, Araruama-RJ. SEDEC: Rua Xxx Xxxxxxxxx nº 51 – Centro – Araruama SEMAM: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX.
SEAGR: Xxx Xx. Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx – XX.
SEDEF: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX.
SECUT: Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx – XX.
DIARQ / PATRIMÔNIO: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX.
SOUSP: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX.
SESEG: Xxx Xx. Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx – XX.
SubPrefeitura de Iguabinha: Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 40, Iguabinha – RJ.
SubPrefeitura de São Vicente: Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx, nº 260, 3º Distrito, São Vicente de Paulo.
SubPrefeitura de Praia Seca: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x/xx, xx 00, 0x Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx.
XxxXxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/nº, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0x Xxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX.
SETID: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX.
SETUR / SEELA: Rua Xxx Xxxxxxxxx nº 51 – Centro – Araruama
SETRA: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX.
11) RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1) O acompanhamento da Prestação de Serviços previstos no item 01 (um), deste Termo de Referência, se dará mediante a avaliação dos servidores, XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, Matrícula nº 9950391-3 e NÍVEA SÃO MARTINHO, Matrícula nº 9950365-8 da Secretaria Municipal de Administração, XXXXXX XXXXX XXXXXX, Matrícula nº 8187-6 e XXXXXX XXXXXXXX MENEZES DO NASCIMENTO, Matrícula nº 9949134-0, da Secretaria Municipal de Política Social Trabalho e Habitação, XXXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 9950834 e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 11237, da Secreta Municipal de Saúde, XXXXXX XXXXX XXXXXX, Matrícula nº 8187-6, XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 10893 e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 739 da Secretaria Municipal de Educação, em que constatarão se os SERVIÇOS atendem a todas as exigências do presente Termo de Referência, fiscalizando o presente instrumento até o término da vigência contratual e emitindo o Termo de Recebimento Provisório de conclusão dos projetos.
11.2) Não obstante a licitante adjudicatária seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, as Secretarias competentes reservam-se o direito de, sem prejuízo desta responsabilidade, exercer a mais completa e ampla fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
11.3) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de qualquer empregado da Licitante adjudicatária que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja conduta julgar inconveniente;
11.4) Examinar os materiais, produtos, equipamentos utilizados, bem como peças repostas, podendo impugnar seu emprego se em desacordo com as condições estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
12) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1) Iniciar o atendimento imediatamente após o chamado da Secretaria correspondente e apresentar soluções conforme quadro abaixo:
Tipo Usuário | Atendimento |
Unidade Escolar e/ou Unidade de Saúde | Até 06 (seis) horas |
Demais Unidades | Até 08 (oito) horas |
12.2) Apresentar a cada manutenção preventiva ou corretiva, a Ordem de Serviço - “O.S.” ao usuário do equipamento, que assinará e identificará mediante carimbo, deixando uma via para composição de ficha técnica, testemunhando a execução dos serviços, juntamente com o referido usuário.
12.3) Garantir que possui, por ocasião da assinatura deste contrato, pleno conhecimento do estado de conservação das instalações e equipamentos assumindo integral condição técnica e de custos necessários ao atendimento.
12.4) Garantir a execução dos serviços e as peças que estão inclusas nos preços, obrigando-se a substituí-las sempre que necessário, bem como efetuar manutenção corretiva quando solicitado pela Secretaria requisitante.
12.5) Refazer, sem quaisquer ônus para a Secretaria responsável, os serviços ou substituições de peças executados, caso venham a apresentar qualquer defeito, durante o período de garantia.
12.6) Apresentar aos Fiscais das Secretarias correspondentes, em mídia, a cada 06 (seis) meses, uma relação de equipamentos, com seus respectivos números de série, local de instalação, junção e dependências para efeito de conferência.
12.7) Respeitar a periodicidade das manutenções preventivas, conforme definido no Plano de Manutenção, Operação e Controle - '' PMOC''.
12.8) Comunicar à Secretaria responsável, após o atendimento dos chamados corretivos, por e-mail ou telefone, para a devida baixa e regularização dos chamados.
12.9) Apresentar cronograma indicando o equipamento, dia, mês e local dos serviços referentes à manutenção preventiva para acompanhamento dos Fiscais deste Contrato.
12.10) Fornecer relatório, mensalmente, encadernado em espiral ou em mídia (cd, DVD ou pen drive) sobre os tópicos abaixo descrito:
⚫ Programação anual – cronograma e relatório de visitas preventivas;
⚫ Relação das ocorrências pendentes;
⚫ Relação das ocorrências em garantia informando a data de término;
⚫ Relação das ocorrências de unidades que necessitam de análise do ar-PMOC;
⚫ Resumo mensal dos chamados corretivos relacionando o que foi solucionado;
⚫ Relatório geral das ordens de serviço corretivas;
⚫ Resumo da manutenção preventiva ou corretiva, por unidade e por equipamento;
⚫ Gerencial técnico, por equipamento;
⚫ Programação anual de investimento: a Contratada atualizará relação mensal acumulativa das instalações que carecem ser substituídas, propondo programa anual de atualização dos equipamentos, incluindo estimativa de custos por unidade;
⚫ Relatório fotográfico quando necessário.
12.11) Fornecer os profissionais necessários e especializados, pertencentes ao seu quadro de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho à realização dos serviços, correndo por conta exclusiva, os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários.
12.12) Orientar seus empregados a acatarem e respeitarem as normas de segurança e demais regulamentos específicos em vigor no ambiente de trabalho de Cada Setor / Secretaria, assegurando aqueles os direitos que decorrem da legislação trabalhista em vigor.
12.13) Apresentar, no início da execução do Contrato, aos Fiscais do Contrato de cada Secretaria, relação contendo o nome do(s) com identificação do registro geral e filiação, cópia da ficha Registro de Empregado e do quadro de horário de trabalho (folha de ponto) e demais documentos que as Secretarias julgarem necessários de todos os empregados que efetivamente farão parte da equipe de trabalho, os quais deverão estar devidamente registrados, identificados, uniformizados, com os respectivos equipamentos de segurança, se for o caso, e com as exigências trabalhistas e fiscais devidamente atendidas.
12.14) Responder por todos e quaisquer danos causados direta e indiretamente aos equipamentos e outros bens da Secretaria correspondente, caso fique comprovado que esses danos decorreram da culpa de qualquer uma das pessoas por ela credenciadas, para execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
12.15) Comunicar, verbalmente, ao responsável e, por escrito, à Secretaria correspondente, toda e qualquer irregularidade encontrada, proveniente da utilização indevida e manipulação incorreta dos equipamentos.
12.16) Responsabilizar-se pelo fornecimento das ferramentas, instrumental técnico de aferição e medição, material de limpeza e lubrificação, materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como despesas dos técnicos, tais como: deslocamento, estadia, alimentação e outros.
12.17) Manter nos equipamentos instalados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA, ficha de controle de manutenção (PMOC), as quais deverão ser preenchidas em qualquer tipo de intervenção. Nas unidades também deverão ser mantidos, os projetos devidamente protegidos e assinados em atendimento a legislação vigente.
12.18) Providenciar regularização dos problemas apontados nas vistorias efetuadas pela equipe da Secretaria correspondente durante a execução da manutenção preventiva.
12.19) Assumir de maneira irrevogável e irretratável, total e integral responsabilidade por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, que vierem a ser sofrido pela Secretaria competente ou terceiros, em razão da prestação de serviços ora avençada e que decorram da culpa da Contratada, de seus empregados ou prepostos.
12.20) Apresentar uma cópia autenticada do Atestado de Responsabilidade Técnica – ART, em nome da Contratada em até 10 (dez) dias úteis após a formalização do Contrato.
13) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato, disponibilizando instalações sanitárias para uso dos funcionários, local para guardar equipamentos, materiais, ferramentas e utensílios e fornecer água e energia, gratuitamente, nos pontos de redes existentes para prestação dos serviços objeto deste contrato.
13.2) Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação.
13.3) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
13.4) Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
13.5) Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
13.6) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
13.7) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo.
13.8) Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
13.9) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
13.10) Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas no contrato.
14) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado após a entrega, em até 30 (trinta) dias, contados o período de adimplemento a que se referir, mediante a Nota Fiscal/Fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada por 02 (dois) servidores da Secretaria responsável pelo
recebimento.
15) INDICAÇÃO DA FONTE DOS RECURSOS AO QUAL A DESPESA OCORRERÁ (SEADM) :
A despesa decorrente desta contratação sairá do P.T 02.006.04.122.0046.2.030 – N.D 3.3.90.39
16) INDICAÇÃO DA FONTE DOS RECURSOS AO QUAL A DESPESA OCORRERÁ (SEDUC) :
A despesa decorrente desta contratação sairá do P.T 02.010.001.12.365.0012.20.58. – N.D 33.90.39
17) INDICAÇÃO DA FONTE DOS RECURSOS AO QUAL A DESPESA OCORRERÁ (SEDUC) :
A despesa decorrente desta contratação sairá do P.T 02.010.001.12.361.0012.20.58. – N.D 33.90.39
18) INDICAÇÃO DA FONTE DOS RECURSOS AO QUAL A DESPESA OCORRERÁ (SEDUC) :
A despesa decorrente desta contratação sairá do P.T 02.010.001.12.361.0012.20.58. – N.D 33.90.39
19) INDICAÇÃO DA FONTE DOS RECURSOS AO QUAL A DESPESA OCORRERÁ (SEPOL) :
A despesa decorrente desta contratação sairá do P.T 07.001.001.08.244.0015.21.41. – N.D 33.90.39
20) INDICAÇÃO DA FONTE DOS RECURSOS AO QUAL A DESPESA OCORRERÁ (SEPOL) :
A despesa decorrente desta contratação sairá do P.T 07.001.001.08.244.0015.21.56. – N.D 33.90.39
21) INDICAÇÃO DA FONTE DOS RECURSOS AO QUAL A DESPESA OCORRERÁ (SEPOL) :
A despesa decorrente desta contratação sairá do P.T 07.001.001.08.244.0015.21.57. – N.D 33.90.39
22)
23) INDICAÇÃO DA FONTE DOS RECURSOS AO QUAL A DESPESA OCORRERÁ (SESAU) : A despesa decorrente desta contratação sairá do P.T 04.001.001.10.122.0046.20.30. – N.D 33.90.39
Termo de Referência elaborado por:
Xxxxx Xxxxx de Melo Oficial Administrativo II Mat. 9950392
Termo de Referência aprovado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Administração Mat. 9950343-4
PAÇO
Equipamentos | Marca | Modelo | Quantidade |
Aparelho Condicionador de Ar | YORK | Split 7000 btu | 1 |
Aparelho Condicionador de Ar | YORK | Split 9000 btu | 1 |
Aparelho Condicionador de Ar | YORK | Split 12000 btu | 5 |
Aparelho Condicionador de Ar | YORK | Split 18000 btu | 7 |
Aparelho Condicionador de Ar | YORK | Split 24000 btu | 2 |
Aparelho Condicionador de Ar | MIDEA | Split 9000 btu | 1 |
Aparelho Condicionador de Ar | MIDEA | Split 12000 btu | 2 |
Aparelho Condicionador de Ar | MIDEA | Split 24000 btu | 2 |
Aparelho Condicionador de Ar | ELECTROLUX | Janela 7500 btu | 1 |
Aparelho Condicionador de Ar | ELECTROLUX | Split 9000 btu | 1 |
Aparelho Condicionador de Ar | ELECTROLUX | Split 18000 btu | 4 |
Aparelho Condicionador de Ar | ELECTROLUX | Split 24000 btu | 1 |
Aparelho Condicionador de Ar | SPRINGER | Janela 12000 btu | 1 |
Aparelho Condicionador de Ar | MINIMAX | Janela 18000 btu | 1 |
Aparelho Condicionador de Ar | GREE | Janela 17000 btu | 1 |
Aparelho Condicionador de Ar | LG | Split 9000 btu | 1 |
Aparelho Condicionador de Ar | LG | Split 12000 btu | 1 |
Aparelho Condicionador de Ar | CONSUL | Janela 7500 btu | 2 |
Aparelho Condicionador de Ar | CONSUL | Xxxxxx 10000 btu | 2 |
Aparelho Condicionador de Ar | CONSUL | Xxxxxx 18000 btu | 2 |
Aparelho Condicionador de Ar | CONSUL | Split 9000 btu | 1 |
Aparelho Condicionador de Ar | CONSUL | Split 18000 btu | 2 |
Aparelho Condicionador de Ar | CORRIER | Split 12000 btu | 2 |
Bebedouro | Master Frio | MF-40 bege | 1 |
Geladeira | Electrolux | R250 | 5 |
SEDEC
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | QUANTIDADE |
Ar Condicionado | Split York | Split 9.000 Btus | 2 |
Ar Condicionado | Split York | Split 12.000 Btus | 7 |
Ar Condicionado | Split York | Split 18.000 Btus | 2 |
Refrigerador | Consul | - | 1 |
Bebedouro de Mesa Master Frio | Eletronic New | - | 1 |
SEMAM
Equipamentos | Marca | Modelo | Quantidade |
Aparelho de Ar Condicionado | Consul | Xxxxxx 12000 btu | 1 |
Aparelho de Ar Condicionado | Elgin | Janela 12000 btu | 1 |
SEAGR
Equipamentos | Marca | Modelo | Quantidade |
Aparelho de Ar Condicionado | Komeco | Janela 9000 btu | 2 |
Geladeira | Electrolux | RDE – 33 | 1 |
Freezer | Electrolux | XXXXX-0 | 0 |
XXXXX
Equipamentos | Marca | Modelo | Quantidade |
Aparelho de Ar Condicionado | Consul | Xxxxxx 18000 btu | 1 |
Aparelho de Ar Condicionado | Springer | Split 12000 btu | 1 |
SECUT
Equipamentos | Marca | Modelo | Quantidade | Local |
Aparelho de Ar Condicionado | Consul | Janela 4500 btu | 1 | Bib. Xxxxxx |
Aparelho de Ar Condicionado | Consul | Split 30000 btu | 1 | Bib. Xxxxxx |
Aparelho de Ar Condicionado | Consul | Split 30000 btu | 1 | Esp. Caio Mou. |
Aparelho de Ar Condicionado | Consul | Split 30000 btu | 3 | Teatro |
Aparelho de Ar Condicionado | Springer | Split 30000 btu | 2 | Bib. Xxxxxx |
Aparelho de Ar Condicionado | York | Split 30000 btu | 3 | Teatro |
Xxxxxxxxx | Xxxxx Stille Master | 127v | 1 | Atelier |
Bebedouro | Begel Stille Master | 127v | 1 | Bib. Cassia |
Bebedouro | Begel Still Master | 127v | 1 | Esp. Caio Mou. |
Xxxxxxxxx | Xxxxx Stille Master | 127v | 3 | SECUT |
Bebedouro | Duplo Master Frio | 110v | 1 | Teatro |
Bebedouro | IBBL BAG 40 | 127v | 1 | Bib. Xxxxxx |
Bebedouro | Plastic Plus | 127v | 1 | Bib. Xxxxxx |
DIARQ / PATRIMÔNIO
Equipamentos | Marca | Modelo | Quantidade |
Aparelho de Ar Condicionado | Consul | Xxxxxx 12000 btu | 1 |
Aparelho de Ar Condicionado | Sanio | Janela 12000 btu | 1 |
Aparelho de Ar Condicionado | Electrolux | Janela 7500 BTU | 1 |
Aparelho de Ar Condicionado | Springer | Janela 7500 XXX | 0 |
Geladeira | Electrolux | 120L | 1 |
Xxxxxxxxx | Xxxxxx | Stiler Master | 1 |
SOUSP
Equipamentos | Marca | Modelo | Quantidade |
Aparelho de Ar Condicionado | Consul | Xxxxxx 10000 btu | 5 |
Aparelho de Ar Condicionado | Consul | Xxxxxx 18000 btu | 1 |
Aparelho de Ar Condicionado | Consul | Xxxxxx 12000 btu | 1 |
Aparelho de Ar Condicionado | Elgin | Janela 10000 btu | 1 |
Aparelho de Ar Condicionado | Golde LG | Janela 7500 btu | 1 |
Aparelho de Ar Condicionado | York | Split 12000 btu | 2 |
Aparelho de Ar Condicionado | Springer | Janela 7500 btu | 1 |
Geladeira | CCE | 320 L | 1 |
Bebedouro | Consul | 127v | 3 |
SESEG
Equipamentos | Marca | Modelo | Quantidade |
Aparelho de Ar Condicionado | Electrolux | Split 18000 btu | 5 |
Aparelho de Ar Condicionado | Electrolux | Split 24000 btu | 1 |
Aparelho de Ar Condicionado | Electrolux | Split 12000 btu | 1 |
Aparelho de Ar Condicionado | Electrolux | Split 30000 btu | 2 |
Aparelho de Ar Condicionado | Electrolux | Split 10000 btu | 2 |
Aparelho de Ar Condicionado | Elgin | Janela 10000 btu | 1 |
Geladeira | Electrolux | Super freezer dc47a | 1 |
Frigobar | Electrolux | RE 120 | 1 |
Bebedouro | Begel | S.T.I.L.L.E | 1 |
SubPrefeitura de Iguabinha
Equipamentos | Marca | Modelo | Quantidade |
Aparelho de Ar Condicionado | Master | Xxxxxx 7500 btu | 1 |
Geladeira | Electrolux | 280L | 1 |
Geladeira | Consul | 230L | 1 |
Freezer | Consul | 280L | 1 |
SubPrefeitura de São Vicente
Equipamentos | Marca | Modelo | Quantidade |
Aparelho de Ar Condicionado | Electrolux | Janela 7500 btu | 1 |
Aparelho de Ar Condicionado | Springer | Split 12000 btu | 1 |
Freezer | Electrolux | H-400 | 1 |
SubPrefeitura de Praia Seca
Equipamentos | Marca | Modelo | Quantidade |
Aparelho de Ar Condicionado | Carrier | Split 12000 btu | 1 |
Aparelho de Ar Condicionado | Midea | Split 18000 btu | 1 |
Aparelho de Ar Condicionado | Westinghouse | Split 12000 btu | 1 |
Aparelho de Ar Condicionado | Admiral | Split 12000 btu | 1 |
Geladeira ( frigobar ) | Consul | 1/7 L | 1 |
Geladeira | Frost free | 300 L | 2 |
Geladeira | Consul | 320 L | 2 |
SubPrefeitura de Morro Grande
Equipamentos | Marca | Modelo | Quantidade |
Aparelho de Ar Condicionado | Consul | Xxxxxx 7000 btu | 1 |
Geladeira | Consul | 360L | 1 |
Freezer | Consul | - | 1 |
SETID
Equipamentos | Marca | Modelo | Quantidade |
Aparelho de Ar Condicionado | Springer | Split 24000 btu | 2 |
Aparelho de Ar Condicionado | Consul | Janela 9000 btu | 1 |
Aparelho de Ar Condicionado | Consul | Xxxxxx 18000 btu | 1 |
Geladeira | Frost Free Electrolux | DSN 49 | 1 |
Geladeira | Consul | 340L | 1 |
Bebedouro | Libel | 127L | 1 |
Bebedouro | Advenced | - | 1 |
Bebedouro | IBBL | GFN 2000 | 1 |
SETUR / SEELA
Equipamentos | Marca | Modelo | Quantidade |
Aparelho de Ar Condicionado | Komeco | Split 9000 btu | 1 |
Aparelho de Ar Condicionado | Consul | Xxxxxx 10000 btu | 1 |
Geladeira | Electrolux | RE 120 | 1 |
SETRA
Equipamentos | Marca | Modelo | Quantidade |
Aparelho de Ar Condicionado | Elgim | Janela 18000 btu | 2 |
Aparelho de Ar Condicionado | Electrolux | Janela 7500 btu | 2 |
Aparelho de Ar Condicionado | Springer | Janela 30000 btu | 1 |
Mini Geladeira | Consul | Top 12 | 1 |
Bebedouro | Belgel | Stille | 1 |
SEDUC
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | QTD | LOCAL |
AR CONDICIONAD O | CÔNSU L | 7500 BTU’H JANELA | 1 | AGOSTINH O FRANCES CHI Fazenda Aurora |
AR CONDICIONAD O | ELETR OLUX | 17000 BTU/H JANELA | 1 | AGOSTINH O FRANCES CHI Fazenda Aurora |
AR CONDICIONAD O | CÔNSU L | 18000 BTU/H JANELA | 1 | AGOSTINH O FRANCES CHI Fazenda Aurora |
AR CONDICIONAD O | CÔNSU L | MULTI AIR – 10000 BTU/H JANELA | 1 | ANDERSO N DOMINGU ES DE OLIVEIRA Rua Betânia, s/n.º – Três Vendas |
AR CONDICIONAD O | CÔNSU L | 10000 BTU/H JANELA | 1 | ANDRÉ GOMES DOS SANTOS Rua Monte Azul, s/n.º - Bairro |
Bananeiras | ||||
AR CONDICIONAD O | SAMSU NG | SPLIT 30000 BTU/H | 1 | XXXXX XXXXX DOS SANTOS Rua Monte Azul, s/n.º - Bairro Bananeiras |
AR CONDICIONAD O | SAMSU NG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | ANDRÉ GOMES DOS SANTOS Rua Monte Azul, s/n.º - Bairro Bananeiras |
AR CONDICIONAD O | SAMSU NG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | ANDRÉ GOMES DOS SANTOS Rua Monte Azul, s/n.º - Bairro Bananeiras |
AR CONDICIONAD O | SAMSU NG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | XXXXX XXXXX DOS SANTOS Rua Monte Azul, s/n.º - Bairro |
Bananeiras | ||||
AR CONDICIONAD O | SAMSU NG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | ANDRÉ GOMES DOS SANTOS Rua Monte Azul, s/n.º - Bairro Bananeiras |
AR CONDICIONAD O | SAMSU NG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | ANDRÉ GOMES DOS SANTOS Rua Monte Azul, s/n.º - Bairro Bananeiras |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | XXXXX XXXXX DOS SANTOS Rua Monte Azul, s/n.º - Bairro Bananeiras |
AR CONDICIONAD O | SAMSU NG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | ANDRÉ GOMES DOS SANTOS Rua Monte Azul, s/n.º - Bairro Bananeiras |
AR CONDICIONAD O | SAMSU NG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | ANDRE GOMES DOS SANTOS Rua Monte Azul, s/n.º - |
Bairro Bananeiras | ||||
AR CONDICIONAD O | SAMSU NG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | XXXXX XXXXX DOS SANTOS Rua Monte Azul, s/n.º - Bairro Bananeiras |
AR CONDICIONAD O | SAMSU NG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | ANDRÉ GOMES DOS SANTOS Rua Monte Azul, s/n.º - Bairro Bananeiras |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | ANDRÉ GOMES DOS SANTOS Rua Monte Azul, s/n.º - Bairro Bananeiras |
AR CONDICIONAD O | SAMSU NG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | ANDRÉ GOMES DOS SANTOS Rua Monte Azul, s/n.º - Bairro Bananeiras |
AR CONDICIONAD O | SAMSU NG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | ANDRÉ GOMES DOS |
SANTOS Rua Monte Azul, s/n.º - Bairro Bananeiras | ||||
AR CONDICIONAD O | SAMSU NG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | ANDRÉ GOMES DOS SANTOS Rua Monte Azul, s/n.º - Bairro Bananeiras |
AR CONDICIONAD O | SAMSU NG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | XXXXX XXXXX DOS SANTOS Rua Monte Azul, s/n.º - Bairro Bananeiras |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | ANDRE GOMES DOS SANTOS Rua Monte Azul, s/n.º - Bairro Bananeiras |
AR CONDICIONAD O | SAMSU NG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | ANDRE GOMES DOS SANTOS Rua Monte Azul, s/n.º - Bairro Bananeiras |
AR CONDICIONAD | CÔNSU | 18000 | 1 | XXXXXXX XXXXXXX |
O | L | BTU/H XXXXXX | XXXXXX Rua Xxxxx X. Prata, s/n.º - Outeiro | |
AR CONDICIONAD O | CÕNSU L | 10000 BTU/H XXXXXX | 1 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Rua Xxxxx X. Prata, s/n.º - Outeiro |
AR CONDICIONAD O | CÕNSU L | 10000 BUT/H JANELA | 1 | BRUNNO BARRETO NAMETAL A Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x.x - Xxxxx xxx Xxxxxx |
XX CONDICIONAD O | ELETR OLUX | SPLIT 30 F/SE 30 F/30000 BTU/H SPLIT COM CONTROL E REMOTO DIGITAL DISPLAY | 1 | CASA DO FUTURO Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | SPLT 30 F/SE 30 F /30000 BTU/H C/CONTROLE REMOTO DIGITAL DISPLAY | 2 | CASA DO FUTURO Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | 10000 BTU/H JANELA | 1 | CELINA MESQUITA PEDROSA Xxx Xxxxxxxxx, x/x.x - Xxxxxxxxx |
XX CONDICIONADO | KOMECO | PROVAVELMENT E, 12000 BTU/H SPLIT | 1 | CENTRO MUNICIPA L DE EDUCAÇÃ O XXXXX XXXXXXXX CASTANH O Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | PHILCO | 12000 BTU/H SPLIT | 2 | CENTRO MUNICIPA L DE EDUCAÇÃ O XXXXX XXXXXXXX CASTANH O Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONAD | SPLIT 12000 | 1 | CENTRO MUNICIPA |
O | ELETR OLUX | BTU/H | L DE EDUCAÇÃ O XXXXX XXXXXXXX CASTANH O Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna | |
AR CONDICIONAD O | CÔNSU L | 10000 BTU/H JANELA | 1 | CENTRO MUNICIPA L DE EDUCAÇÃ O XXXXX XXXXXXXX CASTANH O Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x.x - Xxxxxx Xxxxxxxx |
XX CONDICIONAD O | SPRING ER CARRIE R | PROVAVE LMENTE 7500 BTU/H JANELA | 1 | CENTRO MUNICIPA L DE EDUCAÇÃ O XXXXX XXXXXXXX CASTANH O Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONAD O | CÔNSU L | 10000 BTU/H JANELA | 1 | COMPLEX O EDUCACI ONAL E ESPORTIV O DE |
EXCELÊN CIA E QUALIDA DE DE ENSINO PROF. XXXXX XXXXXXX Avenida Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n.º-Praia do Hospício | ||||
AR CONDICIONAD O | CÔNSU L | 18000 BTU/H JANELA | 1 | COMPLEX O EDUCACI ONAL E ESPORTIV O DE EXCELÊN CIA E QUALIDA DE DE ENSINO Avenida Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n.º-Praia do Hospício |
AR CONDICIONAD O | YORK MODEL O YRS | SPLIT 12000 BTU/H | 4 | CRECHE ADALGIR A DE O ANDRADE Rua Pref. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n.º - São Vicente |
AR CONDICIONAD O | CÔNSU L | 10000 BTU/H JANELA | 1 | CRECHE XXXXXXX X XX XXXXXXXX XXXXXXX Xxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n.º - São Vicente |
AR CONDICIONAD O | CÔNSU L MULTI AIR | 10000 BTU/H JANELA | 1 | CRECHE IDÁLIA CARDOSO DE MELO Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x.x - Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
XX CONDICIONAD O | CÔNSU L | 10000 BTU/H JANELA | 1 | CRECHE ILCA XXXXX XXXXXX Praça do Villar, s/n.º - Iguabinha |
AR CONDICIONAD O | CÔNSU L | 10000 BTU/H JANELA | 1 | CRECHE NORMA DA XXXXXXX XX XXXXXXX Rua Mônica, s/n.º - Boa Perna |
AR CONDICIONAD O | CONSU L | 10000 BTU/H JANELA | 1 | CRECHE PROFª XXXXXXXX HA |
X.X.XXXX Xxx Austro Xxxx xx Xxxxxxx, 01 – Morro Grande | ||||
AR CONDICIONAD O | CÔNSU L | 10000 BTU/X XXXXXX | 1 | DOUTOR XXXX XXXXXXX ELLOS Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n.º - outeiro |
AR CONDICIONAD O | CÔNSU L | 7500 BTU/H JANELA | 1 | DOUTOR XXXX XXXXXXX ELLOS Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n.º - outeiro |
AR CONDICIONAD O | GREE | 10000 BTU/X XXXXXX | 1 | DOUTOR XXXX XXXXXXX ELLOS Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n.º - outeiro |
AR CONDICIONADO | KOMECO | SPLIT 18000 BTU/H | 2 | DOUTOR XXXX XXXXXXX ELLOS Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, |
s/n.º - outeiro | ||||
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | 10000 BTU/X XXXXXX | 1 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n.º - Arapoca |
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | 7500 BTU/H JANELA | 1 | FRANCISCO DOMINGUES NETO Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx, x/x.x |
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx |
Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx | ||||
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
XX CODICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx | ||||
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 | 1 | HONORINO |
BTU/H | COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx | |||
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
CONDICIONADOR DE AR | CÔNSUL | 10000 BTU/H JANELA | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
CONDICIONADOR DE AR | ELETROLUX | SPLIT 30000 BTU/H | 1 | HONORINO COUTINHO Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | 18000 BTU/X XXXXXX | 1 | JERÔNIMO CARLOS DO NASCIMENTO Estrada Velha de Xxx Xxxxxx, s/n.º - Paracatu |
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | 10000 BTU/X XXXXXX | 1 | JERÔNIMO CARLOS DO NASCIMENTO Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxxxx |
XX CONDICIOADO | CÔNSUL MULTI AIR | 10000 BTU/H JANELA | 1 | XXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx do |
Sobradinho, s/n.º - Sobradinho | ||||
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | 10000 BTU/X XXXXXX | 1 | JOÃO BRITO DE SOUZA Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x.x - Xxxxxx Xxx Xxxxx |
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | 8000 BTU/H JANELA | 1 | JOÃO BRITO DE SOUZA Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x.x - Xxxxxx Xxx Xxxxx |
AR CONDICIONADO | CÕNSUL | 10000 BTU/H JANELA | 1 | JOAQUINA DE OLIVEIRA RANGEL Estrada da Barragem, s/n.º - Lagoa de Juturnaíba |
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | 10000 BTU/H JANELA | 1 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXX Xxxx.São Vicente de Paulo, s/n.º - Monteiros |
AR CONDICIONADO | SPRINGER | 12000 BTU/H JANELA/220 V | 1 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx da Posse, s/n.º - Posse |
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | 10000 BTU/H JANELA | 1 | XXXXXXXXX XXXXXXXX DE DEUS Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n.º - Fazendinha |
AR CONDICIONADO | 7500 BTU/H | 1 | MARGARIDA TRINDADE DE |
SPRINGER | JANELA | DEUS Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n.º - Fazendinha | ||
AR CONDICIONADO | SPRINGER | 18000 BTU/H JANELA | 1 | XXXXXXXXX XXXXXXXX DE DEUS Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n.º - Fazendinha |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | SPLIT 12000 BTU/H INT/EXT | 1 | MÁRIO BUSCEMA Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxxx Xxxxxx |
XX CONDICIONADO | ELETROLUX | SPLIT 12000 BTU/H INT/EXT | 1 | XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx de Engenho Grande, s/n.º - Engenho Grande |
AR CONDICIONADO | CÕNSUL | 10000 BTU/H JANELA | 1 | PARATI Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
XX CONDCIONADO | CÕNSUL MULTI AIR | 10000 BTU/H JANELA | 1 | PASTOR ALCEBÍADES F. DE MENDONÇA Estrada da Soubara, s/n.º - Soubara |
AR XXXXXXXXXXXX | XXXX | 00000 BTU/H SPLIT C/ CONTROLE REMOTO | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial |
Xxxxxx Xxxxxxxx | ||||
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | 90000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | 90000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | YORK | SPLIT C/CONTROLE REMOTO 12000 BTU/H | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | 18000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 24000 BTU/H SPLIT C/CONTROLE | 1 | POLITÉCNICAAN TÔNIO LUIZ |
REMOTO | PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx | |||
AR CONDICIONADO | YORK | 30000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 30000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 30000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 30000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA XXXXXXX XXXX XXXXXXX Emprestado à Secretaria X. xx Xxxxxxx |
AR CONDICIONADO | 30000 BTU/H | 1 | POLITÉCNICA XXXXXXX XXXX |
XXXXXXXXX | SPLIT INT/EXT | XXXXXXX Xxxxxxxxxx à PMA-GABINETE | ||
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 30000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA XXXXXXX XXXX XXXXXXX Emprestado à PMA – DÍVIDA ATIVA. |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 36000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 36000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 36000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 36000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º |
Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx | ||||
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 36000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 36000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 36000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 36000 SPLIT BTU/H INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 36000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ |
PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx | ||||
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 36000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 36000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 36000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 48000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 48000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | POLITÉCNICA ANTÔNIO LUIZ PEDROSA Av. Brasil, nº 10-3º Andar – Centro Empresarial Xxxxxx Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | YORK | SPLIT (NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR OS BTU/H) | 1 | PRAÇA ESCOLA COMANDANTE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, s/n.º - Praia Seca |
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | 10000 BTU/X XXXXXX | 1 | PRAÇA ESCOLA COMANDANTE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, s/n.º - Praia Seca |
AR CONDICIONADO | (NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR A MARCA) | 10000 BTU/H (NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O MODELO) | 1 | PREF. ALTEVIR V. P. BARRETO Praça do Villar,s/n.º - Iguabinha Emprestado à Policlínica Praia Seca |
AR CONDICIONADO | CONSUL | 10000 BTU/H JANELA | 1 | PRODÍGIO Fazenda Prodígio, s/n.º - Prodígio |
AR CONDICIONADO | CONSUL | 10000 BTU/H JANELA | 1 | PROF. XXXXXX XXXX |
Rua Princesa Xxxxxx, s/n.º - XV de Novembro | ||||
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | AIR MASTER 7500 BTU/X XXXXXX | 1 | PROF. XXXXXX XXXX Rua Princesa Xxxxxx, s/n.º - XV de Novembro |
AR CONDICIONADO | CÕNSUL | 18000 BTU/H 220V JANELA | 1 | PROF. XXXXXX XXXX Rua Princesa Xxxxxx, s/n.º - XV de Novembro |
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | 10000 BTU/X XXXXXX | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | SPLIT 18000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 | 1 | PROF. ORLANDO |
BTU/X | XXXX XXXXXXX Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna | |||
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna Emprestado à PMA -Comunicação |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna Emprestado à PMA - Comunicação |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna No depósito da Seduc |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Parque Mataruna No depósito da Seduc |
AR CONDICIONADO | XX | XXXXX 0000 | 0 | XXXX. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PIMENTEL Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | 10000 BTU/H JANELA | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SPRINGER | 10000 BTU/H JANELA | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX |
XXX/H | BRAGANÇA PIMENTEL Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo | |||
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo | ||||
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX |
Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo | ||||
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - |
São Vicente de Paulo | ||||
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX Loteamento Nova São Vicente – s/nº - São Vicente de Paulo |
AR CONDICINADO | CÔNSUL | 10000 BTU/H JANELA | 1 | PROF. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Rua Araguacema, s/n.º - Parati |
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | 18000 BTU/H JANELA | 1 | PROF. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Rua Araguacema, s/n.º - Parati |
AR CONDICIONADO | SPLIT 9000 BTU/H | 1 | PROF. XXXXXXXX |
XXXXXXX | XXXXX XXXXXXX Rua Araguacema, s/n.º - Parati | |||
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | 10000 BTU/H JANELA | 1 | PROFª XXXXX XXXXXXXX JARDIM Estrada Boa Vista, s/n.º - Buraco do Pau |
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | JANELA 10000 BTU/H | 1 | PROFª HEGLÁUCIA MARIA DE MELLO MATTA Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x.x - Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
XX CONDICIONADO | ELETROLUX | SPLIT 30000 BTU/H | 1 | PROFª HEGLÁUCIA XXXXX XX XXXXX XXXXX Xxxxxxx da Figueira, s/n.º - Jardim Califórnia |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | A10 10000 BTU/H JANELA | 2 | PROFª NAIR VALLADARES Rua Prefeito Xxxxx Xxxxx, 99 – Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 10000 BTU/H JANELA | 1 | PROFª NAIR VALLADARES Rua Prefeito Xxxxx Xxxxx, 99 – Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG VIRUS XXXXXX | XXXXX 0000 XXX/X XXX/XXX | 0 | PROFª NAIR VALLADARES Rua Prefeito Xxxxx Xxxxx, 99 – Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG VIRUS XXXXXX | XXXXX 0000 XXX/X XXX/XXX | 0 | PROFª NAIR VALLADARES Rua Prefeito Xxxxx Xxxxx, 99 – Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | CÔNSUL BEM- ESTAR | SPLIT 12000 BTU/H | 1 | PROFª NAIR VALLADARES Rua Prefeito Xxxxx Xxxxx, 99 – Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | ELGIN | SPLIT 3000 BTU/H | 1 | PROFª NAIR VALLADARES Rua Prefeito Xxxxx Xxxxx, 99 – Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | MIDEA PRACTIA | SPLIT 3000 BTU/H | 1 | PROFª NAIR VALLADARES Rua Prefeito Xxxxx Xxxxx, 99 – Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | SPRINGER CARRIER | 10000 BTU/H JANELA | 1 | PROFª NAIR VALLADARES Rua Prefeito Xxxxx Xxxxx, 99 – Parque Mataruna |
AR CONDICIONADO | CÕNSUL | 10000 BTU/H JANELA | 1 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxx Projetada, s/n.º - Engenho Novo |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 30000 BTU/H INT/EXT SPLIT | 1 | SEDUC Av. Araruama, nº 1.111 – Parque Hotel |
AR CONDICIONADO | GREE | 15000 BTU/H JANELA | 1 | SEDUC Av. Araruama, nº 1.111 – Parque Hotel |
CONICIONADOR DE AR | ELETROLUX | SPLIT 12000 BTU/H | 1 | SEDUC Av. Araruama, nº 1.111 – Parque Hotel |
AR CONDICIONADO | YORK BY JOHNSON CONTROLS YEA18FS-ADA | 90000 BTU/H SPLIT | 1 | SEDUC Av. Araruama, nº 1.111 – Parque Hotel |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | 7500 BTU’S SPLIT | 1 | SEDUC Av. Araruama, nº 1.111 – Parque Hotel |
AR CONDICIONADO | SPRINGER MINIMAX | 7500 BTU/H JANELA | 1 | SEDUC Av. Araruama, nº 1.111 – Parque Hotel |
AR CONDICIONADO | SPRINGER MINIMAX | 7500 BTU/H JANELA | 2 | SEDUC Av. Araruama, nº 1.111 – Parque Hotel |
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | 18000 BTU/H JANELA | 1 | SEDUC Av. Araruama, nº 1.111 – Parque Hotel |
CONDICIONADOR DE AR | SPRINGER MINIMAX | 7500 BTU/H JANELA | 1 | SEDUC Av. Araruama, nº |
1.111 – Parque Hotel | ||||
AR CONDICONADO | YORK JOHNSON CONTROLS | SPLIT 12000 BTU/H | 1 | SEDUC Av. Araruama, nº 1.111 – Parque Hotel |
AR CONDICIONADO | SPRINGER MINIMAX | 7500 BTU/H JANELA | 1 | SEDUC Av. Araruama, nº 1.111 – Parque Hotel |
AR CONDICIONADO | SPRINGER MINIMAX | 7500 BTU/H SPRINGER | 1 | SEDUC Av. Araruama, nº 1.111 – Parque Hotel |
AR CONDICIONADO | GREE | 7000 BTU/H JANELA | 1 | SEDUC Av. Araruama, nº 1.111 – Parque Hotel |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | 24000 BTU/H SPLIT INT/EXT | 1 | SEDUC Av. Araruama, nº 1.111 – Parque Hotel |
AR CONDICIONADO | GREE | 7500 BTU/H JANELA | 1 | SEDUC Av. Araruama, nº 1.111 – Parque Hotel |
AR CONDICIONADO | GREE | 7500 BTU/H JANELA | 1 | SEDUC Av. Araruama, nº 1.111 – Parque Hotel |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX MAXIMUS | 7500 BTU/H JANELA | 1 | SEDUC Av. Araruama, nº 1.111 – Parque Hotel |
AR CONDICIONADO | SPRINGER MINIMAX | 10000 BTU/H JANELA | 1 | SEDUC Av. Araruama, nº 1.111 – Parque Hotel |
AR CONDICIONADO | SPRINGER | SPLIT 30000 BTU/H | 1 | SEDUC Av. Araruama, nº |
1.111 – Parque Hotel | ||||
AR CONDICIONADO | MINIMAX | 7000 BTU/H JANELA | 1 | SEDUC Av. Araruama, nº 1.111 – Parque Hotel |
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | 10000 BTU/H JANELA | 1 | SINVAL PINTO DE FIGUEIREDO Xxx Xxxxx Xxx, x/x.x - Xxxxxxx |
XX CONDICIONADO | SPRINGER | 7500 BTU/H JANELA | 1 | SINVAL PINTO DE FIGUEIREDO Xxx Xxxxx Xxx, x/x.x - Xxxxxxx |
XX CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 9000 BTU/H INT/EXT | 1 | XXXXXXXX Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n.º - Soledade |
AR CONDICIONADO | CÔNSUL MULTI AIR | 10000 BTU/X XXXXXX | 1 | SYLVIA VASCONCELLOS Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, x/x.x - Xxxxxxxx |
AR CONDICIONADO | CÔNSUL | 10000 BTU/H JANELA | 1 | TONINHO SENRA Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x.x - Xxxxxx |
XX CODICIONADO | CÔNSUL | 10000 BTU/H JANELA | 1 | VER. XXXXXXXXXX XXXXXXXX DAS FLORES Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n.º - Fazendinha – BNH |
AR CONDICIONADO | ELETROLUX | SPLIT 30000 BTU/H INT/EXT | 1 | VER. XXXXXXXXXX XXXXXXXX DAS |
FLORES Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n.º - Fazendinha – BNH | ||||
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. XXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. XXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. XXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONAD | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. XXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. XXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. XXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. XXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. XXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. XXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONAO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. XXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. XXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – São Vicente de |
Paulo | ||||
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. XXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | YORK | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. XXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – São Vicente de Paulo |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 12000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 18000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
AR CONDICIONADO | SANSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. XXXXXX XXXXXXXXxx Vitória Helena, s/n.º - Vila Capri |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 | 1 | VER. MOYSÉS |
BTU/H | RAMALHO Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx | |||
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Rux Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
XR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Rux Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
XR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Rux Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
AR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 24000 | 1 | VER. MOYSÉS |
BTU/H | RAMALHO Rux Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx | |||
XR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 12000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Rux Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
XR CONDICIONADO | SAMSUNG | SPLIT 18000 BTU/H | 1 | VER. MOYSÉS RAMALHO Rux Xxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxx Xxxxx |
SEPOL
SEPOL – Rux Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx. PT.: 00.000.0000.0000 – ND.: 3.3.90.39.00.00 | ||
Quantidade | Produto | Especificação |
3 | Ar Condicionado Eletrolux | Condicionador de Ar Eletrolux 18.000 Btu’s |
3 | Ar Condicionado Eletrolux | Condicionador de Ar Eletrolux 7.500 Btu’s |
1 | Ar Condicionado York | Condicionador de Ar York 9.000 Btu’s |
3 | Ar Condicionado Gree | Condicionador de Ar Gree 7.000 Btu’s |
4 | Ar Condicionado Consul | Condicionador de Ar Consul 7.500 Btu’s |
1 | Ar Condicionado Komeco | Condicionador de Ar Komeco 7.500 Btu’s |
1 | Ar Condicionado LG | Condicionador de Ar LG 12.000 Btu’s |
2 | Ar Condicionado Eletrolux | Condicionador de Ar Eletrolux 7.000 Btu’s |
1 | Ar Condicionado Consul | Condicionador de Ar Consul 10.000 Btu’s |
CREAS - Av Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. PT.: 00.000.0000.0000 – ND.: 3.3.90.39.00.00 | ||
Quantidade | Produto | Especificação |
1 | Ar Condicionado Eletrolux | Condicionador de Ar Eletrolux 7.500 Btu’s |
CRAS – FAZENDINHA - Rux Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx. PT.: 00.000.0000.0000 – ND.: 3.3.90.39.00.00 | ||
Quantidade | Produto | Especificação |
1 | Ar Condicionado Eletrolux | Condicionador de Ar Eletrolux 7.500 Btu’s |
CRAS – BANANEIRAS - Rua Iguarassu, 176, Parque Novo Horizonte, Bananeiras. PT.: 00.000.0000.0000 – ND.: 3.3.90.39.00.00 | ||
Quantidade | Produto | Especificação |
2 | Ar Condicionado LG | Condicionador de Ar LG 9.000 Btu’s |
CRAS – MUTIRÃO - Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Antiga Casa da Alegria, Mutirão. PT.: 00.000.0000.0000 – ND.: 3.3.90.39.00.00 | ||
Quantidade | Produto | Especificação |
1 | Ar Condicionado Eletrolux | Condicionador de Ar Eletrolux 7.000 Btu’s |
1 | Ar Condicionado Gree | Condicionador de Ar Gree 12.000 Btu’s |
1 | Ar Condicionado LG | Condicionador de Ar LG 9.000 Btu’s |
CRAS – SÃO VICENTE - Rua B, s/n, Ponta da Areia, Antigo CEFET. São Vicente. PT.: 00.000.0000.0000 – ND.: 3.3.90.39.00.00 | ||
Quantidade | Produto | Especificação |
1 | Ar Condicionado York | Condicionador de Ar York 18.000 Btu’s |
1 | Ar Condicionado York | Condicionador de Ar York 7.500 Btu’s |
CENTRO POP - Av. Araruama, Parque Hotel. PT.: 00.000.0000.0000 – ND.: 3.3.90.39.00.00 | ||
Quantidade | Produto | Especificação |
1 | Ar Condicionado Eletrolux | Condicionador de Ar Eletrolux 7.500 Btu’s |
CASA DE CONVIVÊNCIA - Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 422, Outeiro. PT.: 00.000.0000.0000 – ND.: 3.3.90.39.00.00 | ||
Quantidade | Produto | Especificação |
1 | Ar Condicionado Eletrolux | Condicionador de Ar Eletrolux 7.500 Btu’s |
CONSELHO TUTELAR – Av Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. PT.: 00.000.0000.0000 – ND.: 3.3.90.39.00.00 | ||
Quantidade | Produto | Especificação |
3 | Ar Condicionado Gree | Condicionador de Ar Gree 7.500 Btu’s |
1 | Ar Condicionado York | Condicionador de Ar York 9.000 Btu’s |
CRAS OUTEIRO - Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Outeiro. Próximo à Casa de Convivência. PT.: 00.000.0000.0000 – ND.: 3.3.90.39.00.00 | ||
Quantidade | Produto | Especificação |
2 | Ar Condicionado York | Condicionador de Ar York 9.000 Btu’s |
SESAU
ANEXO II
(CARTA DE CREDENCIAMENTO)
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - MUNICÍPIO DE ARARUAMA
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 90/2017
Prezados Senhores,
Credenciamos o/a Sr° (a) ...................., nacionalidade...................., cédula de identidade n°........................, emitido pelo.................., para,em nome da............(nome da empresa) ,
participar do Pregão Presencial sob referência podendo, para tanto juntar e apresentar documentos, apresentar propostas, assinar atos e termos, requerer e deliberar, apresentar recursos, renunciar a direitos, inclusive recursos, e tudo o mais que se fizer necessário, de acordo com o edital.
, , ( Local e data )
(assinatura do representou legal da empresa)
A N E X O III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2017
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , estabelecida na , vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão Presencial n°. 90/2017, Processo n° 832/2017, “Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de manutenção Preventiva (mensalmente) e Corretiva (através da solicitação em data e hora estabelecida pelas Secretarias correspondentes), bem como Instalação e Desinstalação de Equipamentos de Refrigeração (Ar Condicionado Split e Janela, Bebedouro, Geladeira, Freezer e Frigobar), com fornecimento de 20 % de material, peças novas e originais nos equipamentos de refrigeração, visando suprir as necessidades do Paço Municipal, e demais Secretarias externas, incluindo ( Seduc, Sepol e Sesau )” – conforme Termo de Referência.
Itens | Especificação | Unid. | Qtd. | PREÇO UNIT. MENSAL | PREÇO TOTAL ANUAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, VISANDO ATENDER ÁS SECRETARIAS E SETORES SITUADOS NO PAÇO MUNICIPAL, BEM COMO SECRETARIAS EXTERNAS , INCLUINDO A SEPOL, SESAU E SEDUC. CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO. | MÊS | 12 |
Valor total da proposta R$ (valor por extenso).
O prazo de validade desta Declaração de Proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do respectivo envelope, renováveis conforme norma deste edital.
Razão Social do proponente: Endereço:
Telefone:
CNPJ n°.
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Banco (nome e n°.) Agência (Nome e N°.) Conta Corrente n°
,xx de 2017.
Carimbo e assinatura da Empresa
ANEXO IV – ESTIMATIVA
MÉDIA UNITÁRIA | TOTAL | ||||
Itens | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | ||
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, VISANDO ATENDER ÁS SECRETARIAS E SETORES SITUADOS NO PAÇO MUNICIPAL, BEM COMO SECRETARIAS EXTERNAS , INCLUINDO A SEPOL, SESAU E SEDUC. CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO. | MÊS | 12 | R$ 104.867,30 | R$ 1.258.407,60 |
• VALORES APURADO PELO DECOP R$ 1.258.407,60 CONFORME CONSTANTE NO PROCESSO.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO nº 90/2017.
, com sede na
(razão social da empresa)
, inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu (endereço)
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade de Pregão nº 90/2017 da Secretaria Municipal de Administração.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
......................................................................................
(local e data)
......................................................................................
(representante legal)
Observação:
A Declaração deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.