Mu n i cí p io d e Ca m i n h a
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Gabinete de Candidaturas, Empreitadas e Aprovisionamento
“FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE PADARIA PARA ABASTECIEMNTO DOS REFEITÓRIOS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SIDÓNIO PAIS “
AJUSTE DIRETO
Cláusula 1.ª Objeto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar que tem por objeto principal o Fornecimento de Produtos de Padaria para Abastecimento dos Refeitórios do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais Caminha, de acordo com as cláusulas técnicas do caderno de encargos.
Cláusula 2.ª Contrato
Está dispensada a redução a escrito do Contrato, de acordo com a alínea a), do n.º 1, do art. 95º do CCP.
Cláusula 3.ª
Obrigações principais do prestador de serviços
1. As obrigações para o prestador de serviços estão previstas nas cláusulas técnicas do caderno de encargos.
2. A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.
Cláusula 4.ª
Prazo de execução
O fornecimento efetuar-se-á pelo período de 12 meses, com início no dia 04 de janeiro e término no dia 31 de dezembro de 2021 e/ou até se esgotar o valor contratual, desde que não se ultrapasse o período máximo permitido por lei. O contrato não é renovável.
Cláusula 5.ª
Preço contratual
1. Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Caminha deverá pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, o qual não pode exceder o valor total de € 8.733,11 (oito mil setecentos e trinta e três euros e onze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2. O preço mencionado no ponto número um, incluirá todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público (incluindo deslocações dos técnicos envolvidos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como, quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas ou patentes).
Cláusula 6.ª
Condições de pagamento
1. A quantia devida pelo Município de Caminha nos termos da cláusula anterior, deverá ser paga num prazo de 60 dias após a receção, pelo contraente público, das respetivas faturas que deverão ser emitidas após confirmação da escola do fornecimento.
2. Em caso de discordância por parte do Município de Caminha, quanto ao valor indicado na fatura, deverá este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
3. Desde que devidamente emitida a fatura e observado o disposto no n.º 1, o pagamento será efetuado por transferência bancária.
Cláusula 7.ª
Penalidades Contratuais
1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Caminha pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento calculada consoante as datas e prazos da prestação do serviço referente do contrato segundo a seguinte fórmula:
M=50xD
Sendo M o montante da penalidade e D o número de dias/horas em atraso.
2. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviços, o Município de Caminha pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até ao valor contratual.
3. Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo prestador de serviços ao abrigo do ponto n.º 1, relativamente aos serviços cujo atraso na respetiva conclusão tenha determinado a resolução do contrato.
4. Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Caminha tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.
5. O Município de Caminha pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
6. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Caminha exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 8.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 9.ª
Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 10.ª
Comunicações e notificações
1. Na fase de formação do contrato todas as comunicações devem ser escritas e redigidas em português e efetuadas através de endereço eletrónico.
2. Na fase de execução as comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser escritas e redigidas em português e efetuadas por via postal, por meio de carta registada com aviso de receção, salvo outra indicação da entidade adjudicante.
Cláusula 11.ª
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusulas técnicas
O Fornecedor, deverá assegurar o fornecimento em apreço, nos termos a seguir expressos;
Artigos e quantidades:
DESIGNAÇÃO | UNIDADES | QUANTIDADE |
Pão integral 30 grs (embalado individualmente) | und | 30230 |
Pão integral 45 grs (embalado individualmente) | und | 30230 |
Pão mistura 30 grs-trigo, centeio, integral (embalado individualmente) | und | 18569 |
Bolo rei Pão mistura 45grs-trigo, centeio, integral (embalado individualmente) | und | 16476 |
Pão de Ló Pão de milho | kg | 500 |
Pão Ralado | Kg | 89 |
OBSERVAÇÕES:
-As quantidades previstas, são estimativas, devendo os fornecimento ocorrer de forma fracionada e de acordo com as requisições efetuadas pelo Agrupamento de Escolas Sidónio Pais;
-Reservar-se-á a Câmara Municipal de Caminha, o direito de não adquirir a totalidade das quantidades previstas;
-O preço inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à autarquia (incluindo deslocações dos técnicos envolvidos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como, quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas ou patentes).
Anexo 1
Lista de Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha
ESCOLA | MORADA | TELEFONE |
Escola Básica e Secundária do Vale do Âncora, Vila Praia de Âncora, Caminha | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 121 4910-457 Vila Praia de Âncora | 258 959 020 |
Escola Básica e Secundária Xxxxxxx Xxxx, Caminha | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 0000-000 Caminha | 258 719 250 |