CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL
Curso de Formação Clinica em Acupuntura
Que fazem entre si, de um lado o IPGU- Instituto de Pós Graduação Unisaúde Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob n.00.373.039/0001-54, com sede em Uberlândia-MG-, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx000 Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o (a) Aluno (a)............................................................................................................................................................
...............................................................................ou seu representante legal, já qualificado (a) no “Requerimento de Matrícula”, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA se compromete a oferecer o Curso de “Formação Clinica em Acupuntura’, conforme “Requerimento de Matrícula”, visando proporcionar aprimoramento profissional amplo e aprofundado, desenvolvendo a habilidade e a capacidade clínica e de pesquisa no âmbito de estudos de
sua área.
1.2. O “Requerimento de Matrícula”, que integra este instrumento, preenchido e firmado pelo(a) CONTRATANTE tem caráter de proposta nos termos do artigo 427 do Código Civil, que, após expressa aceitação da CONTRATADA, através da emissão e entrega ao CONTRATANTE ou aluno, da confirmação de matrícula, obriga o proponente por todos os termos deste contrato.
1.3. A configuração formal e o aperfeiçoamento deste contrato de serviços educacionais só ocorrerá após emissão da confirmação de matrícula e o pagamento, pelo CONTRATANTE, do valor do pagamento do curso ou da primeira parcela.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para atender ao disposto na cláusula primeira, a CONTRATADA se compromete a ministrar o ensino
e demais atividades previstas no Curso conforme “Requerimento de Matrícula” atendendo, para os efeitos deste contrato, o seguinte:
2.1. As atividades educacionais serão prestadas pela CONTRATADA, da forma mais adequada à obtenção dos resultados previstos no planejamento didático-pedagógico, de acordo com o calendário
escolar e carga horária que o(a) CONTRATANTE declara conhecer e aceitar, sem prejuízo do integral
cumprimento, pelo (a) CONTRATANTE das obrigações que ora assume.
2.2. A CONTRATADA se compromete a ministrar o ensino previsto no planejamento
didático-pedagógico do Curso de Formação, conforme “Requerimento de Matrícula”, referente às disciplinas e atividades complementares em que o (a) CONTRATANTE se matricular, conforme Requerimento de Matrícula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Como contra prestação pelos serviços educacionais que prestará ao aluno(a), a CONTRATADA fará jus ao recebimento de importância em dinheiro, que poderá ser paga pelo(a) CONTRATANTE em parcelas, obedecidos os seguintes critérios:
3.2. O valor básico e a forma de pagamento correspondente ao total devido pelo período ora contratado
do Curso de Formação, conforme “Requerimento de Matrícula”, está discriminado no “Requerimento de
Matrícula” e deverá ser pago até o 10º. (décimo)dia útil de cada mês.
3.3. Quaisquer outros serviços não previstos no planejamento didático-pedagógico do Curso de Formação, conforme “Requerimento de Matrícula”, serão cobrados a parte, conforme as taxas vigentes
no período em apreço.
3.4. O pagamento das parcelas ora avençado deverá ser efetuado conforme indicado pela
CONTRATADA, em cheques pré-datados.
3.5.. É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE manter atualizados junto à CONTRATADA seu cadastro pessoal, endereço para correspondência e telefones para contato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente contrato está inserido no “Requerimento da Matrícula”.
CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO
5.1 Se as parcelas não forem pagas pelo(s) CONTRATANTE(S) nas respectivas datas de vencimentos,
será acrescido, nos termos da Lei, de correção monetária “pro rata die”, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculada até a data do efetivo pagamento, além da multa moratória de 2% (dois por
cento) sobre o débito.
5.2 Havendo atraso de pagamento de qualquer valor ou acréscimo previsto no presente instrumento, a
CONTRATADA fica desde já autorizada a emitir contra o(a) CONTRATANTE os títulos de créditos pertinentes; efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, extrajudicialmente
ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos, com as
despesas extraordinárias previstas no item 3.3, nos órgãos de proteção ao crédito, após prévia comunicação escrita ao devedor, informando a conseqüente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão
do gênero, assim como poderá encaminhar ao Tabelião/Cartório de protesto as parcelas referentes às
mensalidades não pagas em seu vencimento.
§ 1º. Na hipótese de encaminhamento do débito a escritório(s) jurídico(s), o(a) CONTRATANTE assume o pagamento de honorários, desde já fixados em 10% (dez por cento) em caso de pagamento
extrajudicial, e 20% (vinte por cento) em caso do encaminhamento judicial.
§ 2º. A presente cláusula configura anuência expressa dos devedores para que a CONTRATADA
assim
proceda, não podendo, o inadimplente alegar qualquer dano pela inscrição de seu nome nos cadastros
de proteção ao crédito ou por qualquer ação da CONTRATADA nos moldes acima.
5.3 A cobrança administrativa e/ou judicial será feita pela CONTRATADA ou por terceiros, a seu critério.
CLÁUSULA SÉXTA – DA RESCISÃO
6.1 O presente contrato será rescindido a qualquer momento, se o (a) aluno (a) por sua própria iniciativa, assim o requerer, mediante apresentação de termo escrito no prazo estabelecido de 30 dias.
6.2 Na situação prevista no item 7.1, o (a) CONTRATANTE deverá ter efetuado o pagamento de todas as parcelas devidas até o momento da ocorrência.
6.3 O (A) aluno (a) desligado (a) do Curso, por qualquer motivo, poderá reingressar no mesmo, mediante
novo processo seletivo, sendo desconsideradas todas as atividades e valores pagos anteriores ao reingresso do (a) aluno (a).
6.4 Caso se verifique que não houve número suficiente de alunos matriculados no curso no qual o (a)
CONTRATANTE tenha ingressado, ensejará na transferência de data do início do curso, sem ônus para a CONTRATADA.
6.5 Em caso de cancelamento da oferta do referido curso, pela CONTRATADA, a mesma fará a devolução do valor que eventualmente tenha sido pago pelo (a) CONTRATANTE, a título de matrícula e/ou antecipação de parcelas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Uberlândia, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste contrato,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e
para o mesmo fim, na presença de duas testemunhas.
Uberlândia de de 20 .
CONTRATADA
CONTRATANTE:
Instituto de Pós Graduação Unisaúde Ltda. Nome: CPF:
TESTEMUNHAS:
1)ASSINATURA:
Nome: CPF:
2) ASSINATURA Nome: CPF:
Nome do arquivo: Contrato Formação IPGU 2009.docx Diretório: C:\Users\Admnistrador\Documents Modelo:
C:\Users\Admnistrador\AppData\Roaming\Microsoft\Modelo
s\Normal.dotm Título:
Assunto:
Autor: Admnistrador Palavras-chave:
Comentários:
Data de criação: 18/08/2009 15:18:00 Número de alterações: 4
Última gravação: 01/02/2010 10:06:00 Salvo por: Admnistrador Tempo total de edição: 8 Minutos
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