CONTRATO Nº 80/2024
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Instituto Nacional de Câncer
Coordenação de Administração Geral Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 80/2024
Processo nº 25410.003705/2024-63
Unidade Gestora: 250052
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA E EMPRESA FREZENIUS KABI BRASIL LTDA.
A União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX. 20.231-130, neste ato representado por seu Diretor Geral, Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade 0000000 IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 1.620 de 10 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 13 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 6241986, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa FREZENIUS KABI BRASIL LTDA., sediada na Rod Coronel Policia Militar Xxxxxx Xxxxxxxxx, Km 740, Itapevi/SP – CEP: 06.696-110, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.324.221/0016-90 e neste ato representada por sua representante legal, a Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da carteira de identidade nº 282591400 – SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA,, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.003705/2024-63, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 059/2023 (UASG 153152 - Hospital Universitário Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx) mediante as cláusulas e condições a seguir enunciada:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material médico-hospitalar, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Especificação | Catmat | Unid. de Medida | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
34 | MANITOL, DOSAGEM 20%, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SISTEMA FECHADO - FRASCO 250,00 ML | 299675 | Frasco | 6.000 | 7,71 | 46.260,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 46.260,00 (quarenta e seis mil, duzentos e sessenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA, UASG 250052.
Fonte: 1001000000
Programa de Trabalho: 10302501887580033 234640 Elemento de Despesa: 339030
Nota de Empenho: 2024NE001184
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital, no Serviço de Patrimônio do INCA, no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx –
Rio de Janeiro - RJ.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro Federal da cidade do Rio de Janeiro - RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXX DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA CONTRATANTE
Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL DA Empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.
TESTEMUNHAS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx, Diretor(a) do Instituto Nacional de Câncer, em 16/05/2024, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 17/05/2024, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 20/05/2024, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Xxxxxxxxx, em 20/05/2024, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25410.003705/2024-63 SEI nº 0040773670
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx