INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE ETAPA DA COPA GOIAS DE FORMULA 200/2014
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE ETAPA DA COPA GOIAS DE FORMULA 200/2014
CONTRATO Nº 008/2014
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE ETAPA DA COPA
GOIAS DE FORMULA 200/2014, que entre si fazem, CONTRATADA e CONTRATANTE, infraqualificadas, têm entre si justas e contratadas as cláusulas e condições que abaixo seguirão, as quais, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
Pelo presente instrumento particular de um lado ASSOCIAÇÃO SOCIO-CULTURAL E DESPORTIVA DO ESTADO DE GOIAS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua C-235, nª 1259, Apto. 1201, Cond. Xx. Xxxx. Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita na CNPJ sob o n.º 08.922.926/0001-46, neste ato representado por seu tesoureiro o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX brasileiro, Empresário, Divorciado, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxxx, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, sob o RG de nª 1461302-3493598 SSP/GO e CPF de nª 281.149.731- 53, denominada neste instrumento simplesmente de CONTRATADA, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua Tocantins nº 1.100, centro, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 1686493 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem ajustar, entre si, o presente CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE ETAPA DA COPA GOIAS DE FORMULA 200/2014, regido pelos seguintes termos:
Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente, a realização da ETAPA DA COPA DE FORMULA 200/2014, neste Município, nos dias 18 e 19 de Janeiro de 2014, onde o evento contara com a Formula 200, Manobras Radicais com 4 Carros Preparados e Manobras de Willing Show com Junim Moto Show, conforme Proposta Comercial apresentada pela empresa Contratada, com toda a Estrutura, Seguranças e Mídias de Publicidades.
Cláusula Segunda – A CONTRATADA receberá pela realização do Evento, em moeda corrente do país, a importância correspondente ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deverá ser pago em ate 12 horas antes do evento.
Cláusula Terceira da Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LASER PROMOÇÃO DE EVENTOS 02.0206.27.812.0720.2652.100.339039.23
Cláusula Quarta – RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
1) Hospedagem.
2) Alimentação.
3) Divulgação de evento;
4) Contratação de seguranças;
5) Estrutura (camarote, tendas, arquibancadas, área de Box, entres outros conforme proposta comercial)
Cláusula Quinta – A CONTRATADA deverá providenciar por sua exclusiva e inteira responsabilidade financeira, os alvarás e licenças junto à Delegacia de Policia de Menores, Prefeitura, Censura federal, Diversões Publicas, Soc. Arrecadadoras de Direitos Autorais, autorização do Corpo de Bombeiros, Seguros etc., para a apresentação deste contrato.
Cláusula Sexta – O não cumprimento das condições estabelecidas nas cláusulas acima dará a CONTRATANTE o direito de rescindir imediatamente o contrato, mesmo que a prestação de serviço não tenha sido concluída.
Cláusula Sétima – A interrupção do evento em conseqüência da perturbação de ordem, agressão física ou moral à CONTRATANTE e seus componentes é de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a quem cabe as seguranças físicas, materiais e manutenção da ordem no local da apresentação, valendo tal como cláusula rescisória, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, e obrigando-se o CONTRATADA, em qualquer caso pelas obrigações econômicas deste contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Em caso de rescisão do presente ou infração de qualquer uma de suas clausulas, por qualquer das partes, o infrator pagara a parte prejudicada a multa estipulada de 50% do valor constante da cláusula segunda, além das perdas e danos que forem apurados em execução, acrescidos de despesas e honorários advocatícios.
Xxxxxxxx Xxxx – Será de responsabilidade da CONTRATADA a segurança material e pessoal, durante o período de vigência do contrato. Considera-se vigente este ajuste para efeito dessa cláusula a partir do momento da chegada da equipe ao local do evento, até a sua retirada do local, ao termino do show.
Cláusula Décima – A escolha de repertorio a ser executado ficara ao inteiro critério da CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx - Primeira – As datas da cláusula primeira prevista e contratada, não poderão ser alteradas, sem o prévio e expresso assentimento das partes, com anuência por escrito da CONTRATANTE, que não se responsabiliza pela não realização do evento.
Cláusula Décima Segunda - Da Vigência - O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura até 22 de Janeiro de 2014.
Cláusula Décima Terceira - Do Foro - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba - GO, 03 de Janeiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
ASSOCIAÇÃO SOCIO-CULTURAL E DESPORTIVA DO ESTADO DE GOIAS
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO DE Nª 008/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO SOCIO-CULTURAL E DESPORTIVA DO ESTADO DE GOIAS
OBJETO: Constitui objeto do presente, a realização da ETAPA DA COPA DE FORMULA 200/2014, neste Município, nos dias 18 e 19 de Janeiro de 2014, onde o evento contara com a Formula 200, Manobras Radicais com 4 Carros Preparados e Manobras de Willing Show com Junim Moto Show, conforme Proposta Comercial apresentada pela empresa Contratada, com toda a Estrutura, Seguranças e Mídias de Publicidades.
VALOR: A CONTRATADA receberá pela realização do Evento, em moeda corrente do país, a importância correspondente ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deverá ser pago em ate 12 horas antes do evento.
VIGENCIA: De 03/01/2014 ate 22/01/2014.
Goiatuba - GO, 03 de Janeiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE ETAPA DA COPA GOIAS DE FORMULA 200/2014 DE Nª 008/2014, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a firma ASSOCIAÇÃO SOCIO-CULTURAL E DESPORTIVA DO ESTADO
DE GOIAS, foi publicado em local de costume.
Goiatuba - GO, 03 de Janeiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante