EDITAL DE CARTA CONVITE Nº002/2023
EDITAL DE CARTA CONVITE Nº002/2023
MODALIDADE: CARTA CONVITE TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ – CRM/PA, situado na Av. Genera-
xxxxxxx Xxxxxxx 223, Umarizal, Belém/PA, Cep:66.050-160, mediante a Comissão Permanente de Li- citação – CPL-CRM/PA, nomeada pela Portaria CRM/PA nº03/2023, torna público para conhecimen- to dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalida- de CARTA-CONVITE, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, mediante regime de empreitada por preço global, para execução de obras e serviços referentes a CONTRATAÇÃO DE REFORMA DAS INSTALA- ÇÕES FÍSICAS DA DELEGACIA DO SUL DO PARÁ - MARABÁ DO CRM-PA, segundo as condições esta- belecidas no presente Edital e nos seus Anexos, cujos termos, igualmente, o integram e são elemen- tos necessários e essenciais para o certame. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº8.666/93, alterações introduzidas pela Lei nº8.883/94, da LC nº123/06, alterada pela LC nº147/14 e LC nº155/16 e Decreto nº8.538/15.
ABERTURA DA LICITAÇÃO:
DIA 09/02/2023 - 10:00 horas
LOCAL: SETOR JURÍDICO DO CRM/PA, na Xxxx xx Xxxxxxxxxx x.00, térreo, no endereço na Av.
Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx x.000, Xxxxxxxx, Xxxxx/XX. VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
SEÇÃO I – DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
1.1.A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para reforma das instalações físicas da Delegacia Regional de Marabá do CRM/PA, através de “empreitada global”, compreen- dendo o fornecimento de materiais e a execução de mão-de-obra, na Delegacia do Sul do Pará – Marabá, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxxxx/XX, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Projeto Básico(Anexo I), Termo de Referência de obra e Planilhas (Anexo VIII), e Plantas (Anexo IX).
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas nas especificações técnicas constantes no Projeto Básico – Anexo I, Termo de Referência de obra e Planilhas (Anexo VIII), e Plantas (Anexo IX), o licitante deverá obedecer a este último.
1.3. Esta licitação tem por objetivo a prestação de serviços conforme o memorial descritivo que integra o Edital.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas relacionadas ao objeto desta contratação por conta dos recursos consignados para 2023 na Conta nº622.12.44.90.51002 – Obras em andamento, conforme condições estabelecidas no Contrato, te, o valor global estimado para a contratação de até R$253.587,28 (duzentos e cin- quenta e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais, e vinte e oito centavos), de acordo com o esti- mativo nas especificações técnicas constantes no Projeto Básico – Anexo I, Termo de Referência de obra e Planilhas (Anexo VIII), e Plantas (Anexo IX).
SEÇÃO III – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
3.1.O edital poderá ser impugnado:
a) Por qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da ses- são pública (§1º, art.41);
b) Por qualquer licitante em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da ses- são pública (§2º, art.41).
3.1.1. Qualquer impugnação deverá ser encaminhada por escrito à Comissão de Permanente de Lici- tação do CRM/PA, no endereço acima descrito. Com horário de funcionamento compreendido das 08h às 17h. Vedada a apresentação por meio eletrônico.
3.2. Até a data marcada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar ao CRM/PA elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendi- mento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto.
3.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem ou interrompem os prazos previstos no certame, salvo se acolhida a impugnação contra o ato convocatório, caso em que será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas, do ramo pertinente ao seu objeto, escolhidos e convidados pelo CRM/PA, e os demais interessados que manifestarem seu interesse com antece- dência de até 24 (vinte e quatro) horas do horário marcado para apresentação das propostas, e des- de que efetive seu cadastro no site oficial do CRM-PA xxx.xxxxxxx.xxx.xx na aba Jurídico – Portal de Licitações, podendo retirar o edital de forma gratuita, no referido endereço.
4.2. Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação:
a) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes do CRM/PA, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação;
b)Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. c)Empresa que esteja em regime de Falência ou Concordata, Dissolução, Liquidação, em recuperação judicial ou extrajudicial, Consórcio de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiarias entre si ou com a mesma composição societária, ou que incida em proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
d)Empresas que não se enquadrem ou não atendam as condições estabelecidas do credenciamento de representante legal e demais itens e condições estabelecidas neste Edital, e o objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação;
e)Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
f)Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
g)Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (art. 54, II, xxxxxxx “a” e “b” da Constituição Federal);
h)Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
i)Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante;
4.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos ter- mos e conteúdo deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPA- RADOS.
5.1. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei Complementar nº123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49, e LC nº139/11, LC nº147/2014 e Decreto nº8.538/2015.
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº123/06.
5.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art.3º da Lei Complementar nº123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº123/06, às ME/EPP.
5.4. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
5.5. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art.3º da Lei Complementar nº123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do §4º do artigo citado deverá apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
5.6. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao trata- mento consagrado na Lei Complementar nº123/06.
SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO
6.1. Previamente à abertura da sessão de habilitação e julgamento, o representante do licitante de- verá apresentar-se à Comissão de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão.
a) Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo preposto da licitante, de seu documento de identidade e instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida. Em sendo proprietário ou sócio da firma, deverá apresentar documento de identidade e cópia do Contrato Social;
b) A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o seu representante legal de se manifestar durante a sessão, constando em ata tal impedimento sem haver sua assinatura ao final, deixando de receber intimações, interpor recursos ou desistir de sua interposição;
6.2. Cada licitante poderá credenciar apenas 01(um) representante e cada credenciado poderá re- presentar apenas 01(um) licitante.
6.3. Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato social, ou mediante instrumento de procuração público ou particular.
6.4 - Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação ou às propostas.
6.5 - Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.
6.6. Não será permitido o uso de aparelho celular, notebooks, tablets, e/ou outros aparelhos de comunicação durante a sessão, sob pena de exclusão da participação da licitante.
SEÇÃO VII – DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA
7.1. Os documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separada- mente e simultaneamente, até a data e hora da sessão em 02 (dois) envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados no anverso com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
AO CRM/PA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº002/2023
ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (nome da empresa)
AO CRM/PA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº002/2023
ENVELOPE 02 - PROPOSTA(S) DE PREÇO
PROPONENTE (nome da empresa)
SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á das pessoas jurídicas documentação relativa a:
a) Habilitação Jurídica;
b) Qualificação econômico-financeira;
c) Regularidade fiscal e trabalhista;
d) Qualificação técnica;
e) Documentação complementar.
8.2. Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, diretores e/ou ME/EPP.
b) Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa Individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores em Exercício, devidamente registrado em cartório;
d) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física quando empresário individual (ME/EPP).
8.4. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
8.4.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto con- tratual.
8.4.2. Prova de regularidade perante:
a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
b) As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
8.4.3. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais (INSS) previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas.
8.4.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
8.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
8.4.6. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
8.4.7. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
8.4.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CRM/PA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventu- ais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº147/2014);
b) A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. (art. 4º, § 4º, do Decreto 8.538/2015);
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao CRM/PA convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
8.5.1. Prova de registro da empresa e de inscrição de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da região a que estiverem vinculados:
a) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou CAU do Estado do Pará, deverão ser providenciados os respectivos vistos destes órgãos regionais por ocasião da assinatura do contrato;
8.5.2. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em ca- racterísticas e quantidades com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de:
8.5.2.1. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico
- CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, em nome do responsável técnico e/ou membro da equipe técnica comprovando que o profissional prestou serviços em edifícios públi- cos ou privados, com características e quantidades compatíveis com o objeto da presente licita- ção, e que se responsabilizará pelos trabalhos que envolvem os serviços desta Licitação;
a) Consideram-se válidas as certidões que possuam serviços compatíveis em características e quantidades semelhantes com o objeto da licitação, definidos como parcela de maior rele- vância técnico-profissional: execução de obras semelhantes ao objeto desta licitação.
b) A Certidão de Acervo Técnico – CAT deve restringir-se à(s) parcela(s) de maior relevância da obra ou serviço licitado. Considera-se parcela de maior relevância técnico-profissional quando o profissional habilitado é detentor de acervo técnico (CAT) de execução de obras semelhantes ao objeto desta licitação.
c) A exigência de comprovação de experiência anterior do profissional é imprescindível e pertinente para a segurança da contratação, em razão de que não é plausível, lógico e razoável a permissão na licitação de profissionais que não apresentem o mínimo de experiência na execução dos serviços objeto da licitação.
8.5.2.1.1 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão per- tencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo- se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato so- cial/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o lici- tante.
8.5.2.1.2 No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, §10, da Lei n° 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
8.5.2.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: comprovação de que a licitante possua Certidão de Acervo Técnico da obra/serviço, devidamente registrada no CREA e/ou CAU de profissional de- tentor da ART e/ou RRT, comprovando que a empresa tenha reformado e/ou ampliado edificação compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação, envolvendo os ser- viços que são objeto desta Licitação.
a) A exigência de comprovação de experiência anterior da licitante é imprescindível e pertinente para a segurança da contratação, em razão de que não é plausível, lógico e razoável a permissão na licitação de empresas que não apresentem o mínimo de experiência na execução dos serviços objeto da licitação.
8.5.2.3. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
8.5.2.4. Declaração de Visita Técnica do Local da Obra (Anexo II), conforme modelo anexo ao Edital:
a) As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus Responsáveis Técnicos, poderão realizar Visita Técnica no local onde se realizarão as obras descritas no Objeto, visando constatar as condições e peculiaridades inerentes a sua execução, não sendo este ato obrigatório.
b) As visitas técnicas a serem realizadas pelas empresas interessadas, para efeito de cumprimento do item acima, deverão ser realizadas no dia 07/02/2023, no horário de 08:00 às 12:00 horas, tendo a participação da arquiteta fiscal do CRM-PA de forma on-line pelo número (00) 00000-0000.
c) As empresas deverão declarar formalmente, em formulário próprio (papel timbrado da empresa), que visitaram o local de realização da obra, constatando as condições e peculiaridades inerentes a sua execução, devendo ser assinada pelo seu Responsável Técnico e/ou pelo responsável legal da empresa (Modelo de Atestado de Visita – Anexo II).
d) O Atestado de Visita Técnica (Modelo – Anexo II) ou Declaração de dispensa de visita técnica (Modelo – Anexo III) emitido pela empresa deverá ser juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso IV do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
e) A licitante não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato relativo as condições do local de implantação da obra.
8.6. Documentação complementar:
8.6.1. Declaração (Anexo V) de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
8.6.2. Declaração (Anexo VI) de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº123/06, quando for o caso.
8.6.3. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
8.6.4. Declaração (Anexo VII) que não possui a superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.6.5. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
8.6.6. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fis- cal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
8.6.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ e CPF dos sócios, diretores e/ ou ME/EPP;
b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria na- tureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por servidor qualificado do CRM/PA.
8.6.8. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.6.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.6.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão Permanente de Licitação considerará a proponente inabilitada.
8.6.11. Poderá a Comissão Permanente de Licitação declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos para a solução.
8.6.12. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Comissão Permanente de Licitação considerará a proponente inabilitada e prosseguirá a sessão.
8.6.13. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado ha- bilitado.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
9.1. A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasu- ras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada e rubricadas todas as suas folhas pelo representante legal do licitante.
9.1.1. Na hipótese de as propostas estarem sem assinatura e rubrica, conforme o item anterior, e estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes para tal, a falta da assinatura e rubrica poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
9.2. A proposta deverá indicar:
a)o preço unitário e total para a prestação de serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços pro- postos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
b) Planilha orçamentária, conforme modelo anexo a este Edital;
c) Os custos de administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acam- pamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentá- ria;
9.3. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados fora do especificado na Planilha Orçamentária.
9.4. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Projeto Básico, sob pena de desclas- sificação de sua proposta.
9.5. A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposi- ções nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus ter- mos e fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quanti- dade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.6. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos soci- ais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
9.6.1. Informamos que os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o licitante, não devendo o ônus ser repassado ao CRM/PA.
Obs: Xxxxx Xxxxx: Porcentagem, adotada pela empresa, de lucro bruto, sem o desconto dos im- postos incidentes sobre o lucro (IRPJ e CSLL). Geralmente varia de 8 a 12%.
Impostos (ISS, PIS, COFINS): Porcentagem dos impostos incidentes sobre o faturamento, que va- riam conforme o enquadramento tributário da empresa. Geralmente o BDI varia em torno de 25 a 35%.
No momento da previsão do percentual de lucro adotado pela empresa, esta deverá ocorrer sem o desconto dos impostos incidentes sobre o lucro (IRPJ e CSLL).
Para mais informações à respeito, consultar o (Acórdão TCU n.º 325/2007).
9.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão públi- ca estabelecida no preâmbulo deste Edital.
9.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os lici- tantes liberados dos compromissos assumidos.
9.9. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente en- caminhada.
9.10. Após a abertura da sessão, somente serão aceitas alterações formais, destinadas a sanar evi- dentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas.
9.11. Qualquer documento que componha o envelope de proposta de preços deverá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, autenticado na forma da lei ou mediante cotejo das cópias com os originais por membro da Comissão Permanente de Licitação do CRM/PA, bem como por servidor público, ou publicação em órgão da imprensa oficial que, no caso de cópia, também deverá estar autenticada na forma da lei.
9.12. O preço constante da Proposta de Preços deve ser referido à data limite para apresentação da mesma.
9.13. O cronograma físico-financeiro previsto é o apresentado neste Edital (Xxxxx X). SEÇÃO X – DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços será realizada em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada assinada pelo membro da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
10.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunica- ção em contrário.
10.2.1. Não será permitido o uso de aparelho celular, notebooks, tablets, e/ou outros aparelhos de comunicação durante a sessão, sob pena de exclusão da participação da licitante.
10.3. Aberta a sessão, a Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os (02) dois envelopes con- tendo a proposta e a documentação de habilitação.
10.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa ju- rídica da qual seja sócio majoritário).
10.5. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a CPL reputará o licitante inabi- litado.
10.6. Não ocorrendo o descumprimento das condições de participação, serão identificados os lici- tantes participantes e abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação.
10.7. Analisada a documentação de habilitação, a Comissão de Licitação, de forma motivada, indica- rá os licitantes inabilitados em razão de falha ou omissão na documentação.
10.8. A inabilitação de qualquer licitante será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão.
10.10. Caso todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer, serão imediata- mente abertas as propostas de preço dos licitantes habilitados.
10.9. Não havendo renúncia ao direito de recorrer, a Comissão de Licitação suspenderá a sessão e marcará nova data para abertura dos envelopes contendo as propostas de preço.
10.10. Os documentos de habilitação e os envelopes lacrados contendo as propostas serão rubrica- dos por todos os licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação e ficarão guardados sob a res- ponsabilidade da CPL.
10.11. Após o final da fase de habilitação, os envelopes nº 02 dos licitantes inabilitados serão devol- vidos lacrados.
10.12. Os envelopes nº 02 ficarão à disposição das empresas inabilitadas pelo período de até 10 (dez) dias úteis contados do encerramento da fase de habilitação, após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação.
10.13. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subse- quentes do certame.
10.14. A intimação do julgamento da habilitação e das propostas dos licitantes será feita mediante ofício, salvo se presentes os representantes dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10.15. Após a fase de habilitação, não caberá:
a) Desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação;
b) Desclassificação do licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fa- tos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
10.16. Abertos os envelopes nº 02, a Comissão de Licitação examinará as propostas apresentadas quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a con- tratação.
10.17. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão.
10.18. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Co- missão de Licitação poderá fixar prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova docu- mentação ou proposta, desobrigado das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
10.19. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
10.20. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos para orientar sua decisão.
SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O critério de julgamento será menor preço global.
11.2. Será desclassificada a proposta final que:
a) Contenha vícios ou ilegalidades;
b) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital, Projeto Básico e Anexos;
c) Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
c.1) A proposta poderá utilizar custos unitários diferentes daqueles fixados neste Edital, desde que o preço global orçado fique igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de refe- rência utilizado.
11.3. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis de acordo com o art. 48, §1º, da Lei nº8.666/93 e suas alterações, assim consideradas, aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média Aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor or- çado pela Administração, ou
b) Valor orçado pelo CRM-PA.
11.3.1. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 03 (úteis) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93, sob pena de desclassificação.
11.4- O CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE - O preço global da proposta cotada pelos licitantes terá como limite máximo, o valor orçado pela Administração Pública, totalizado em R$253.587,28 (du- zentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais, e vinte e oito centavos).
SEÇÃO XII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
12.1. Classificadas as propostas, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 8.538/2015.
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP) ou equiparadas empatada mais bem classificada será convocado para apresentar nova proposta de preço inferior àquela consi- derada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art.45, I, LC nº123/06);
b) Não ocorrendo a contratação da ME/EPP ou equiparadas mais bem classificada, serão convo- cadas, na ordem classificatória, as ME/EPP ou equiparadas remanescentes considerados empa- tadas para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada ven- cedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microem- presas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superio- res ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
12.3. No caso de equivalência de propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados que se en- contrem em situação de empate, será realizado sorteio para determinar a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
12.4. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, aten- didas as demais disposições deste Edital (§1º do art. 45 da LC nº 123/06).
12.5. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, §2º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
13.1. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais pro- postas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
13.2. Sucessivamente, aos serviços (§2º, art.3º, Lei 8.666/93):
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
13.3. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas, ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 13.2 e 13.3, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XIV - DOS RECURSOS
14.1. Dos atos da Administração serão admitidos os seguintes recursos:
14.1.1. Recurso hierárquico, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da la- vratura da ata de reunião, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitarão do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
14.1.2. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
14.1.3. Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
14.1.4. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
14.2. Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
14.3. A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão contrarrazoar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que começarão a correr do término do prazo da recorrente.
14.4. O recurso será dirigido ao Presidente do CRM/PA, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação que praticou o ato recorrido, no qual este poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nes- te caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.5. Os recursos interpostos em razão de habilitação ou inabilitação de licitante ou do julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e pre- sentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do CRM/PA.
14.6.1. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
14.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aprovei- tamento.
14.8. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
14.9. O recurso deverá ser interposto mediante petição devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente, à Comissão Permanente de Licitação do CRM/PA, via e-mail ou através do protocolo da recepção do CRM/PA.
14.10. O recurso encaminhado eletronicamente deverá ser endereçado exclusivamente para o endereço eletrônico a licitacao@xxxxxxx@xxx.xx , devendo constar a identificação da empresa.
14.11. À parte que interpuser recurso por meio de e-mail deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no prazo de máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena do não conhecimento deste.
14.12. O recurso será processado conforme determina a Lei n. 8.666/93.
14.13. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
14.14. A ocorrência de recursos de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida em lei.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade compe- tente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
15.2. Após a adjudicação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instru- mento equivalente, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.3. Previamente à formalização da contratação, o CRM/PA realizará consulta ao SICAF para identi- ficar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
15.4. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o CRM/PA poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
SEÇÃO XVI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
16.1. A contratação será formalizada por intermédio de Contrato.
16.2. O contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, sempre através de Termo Aditivo.
16.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de promover o acréscimo dos serviços contratados, nas mesmas condições contratuais, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do Contra- to.
16.4. No caso de supressões, este percentual será de 25% (vinte e cinco por cento), podendo exce- der este limite, desde que celebrado acordo com a CONTRATADA, nos termos do inciso II, do parág- rafo segundo, do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
SEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução do objeto desta licitação será de 90(noventa) dias corridos, contados da assinatura do Contrato, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º, incisos I a VI, do art. 57 da Lei 8.666/93, devendo o Licitante cumprir o cronograma físico financeiro apresen- tado na proposta.
SEÇÃO XVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO
18.1. No prazo de 10(dez) dias corridos, após a assinatura do contrato, o Contratado deverá prestar garantia correspondente a 5%(cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.
18.2. Ocorrendo prorrogação do prazo contratual, reajuste de seu valor, ou aumento de quantitati- vos, a garantia será renovada ou integralizada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor acrescido.
18.3.A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
18.4. A garantia prestada responderá subsidiariamente pelas multas aplicadas se, por qualquer mo- tivo, a CONTRATADA não as pagar nos prazos fixados, e deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.
18.5. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades le- galmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
18.6.A garantia contratual poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a)Em caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b)Em seguro garantia;
c)Em fiança bancária.
00.0.Xx caso de fiança bancária, esta deverá ser fornecida por um banco localizado no Brasil.
18.8. No caso de opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice (original) emitida por entidade em funcionamento no país, e em nome do CRM/PA, cobrindo o risco de quebra do contrato.
18.9. A qualquer tempo, mediante comunicação ao CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Contrato.
18.10. A perda do valor caucionado em favor do CONTRATANTE, por inadimplemento das obriga- ções contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.
18.11. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula ensejará a suspensão do pagamento das faturas que vierem a ser devidas pela execução dos serviços contratados, en- quanto não cumprida a obrigação.
18.12.O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da guia de recolhimento original, emitida pelo CRM/PA por ocasião do seu recolhimento.
SEÇÃO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
19.1. O contratado obriga-se a prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
19.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja sa- tisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arro- lados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
19.2. Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s ou Registros de Responsabilidade Técnica – RRT ´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496/77 ou Lei nº12.378/2010.
(NOTA EXPLICATIVA 1º : A ART se destina a definir a responsabilidade do prestador dos serviços pela conformidade técnica dos serviços realizados. A Lei nº 6496/77 dispõe:
Art. 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, ....e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).
Art. 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, ... e agronomia.
§ 1º - A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, e
Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, e
Agronomia (CONFEA).)
(NOTA EXPLICATIVA 2º: O RRT se destina a definir a responsabilidade do prestador dos serviços pela conformidade técnica dos serviços realizados. A Lei nº12.378/2010 dispõe:
Art. 45. Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica RRT.
§ 1º Ato do CAU/BR detalhará as hipóteses de obrigatoriedade da RRT.
§ 2º O arquiteto e urbanista poderá realizar RRT, mesmo fora das hipóteses de obrigatoriedade, como meio de comprovação da autoria e registro de acervo.
Art. 46. O RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, a partir da definição da autoria e da coautoria dos serviços.
Art. 47. O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU.
SEÇÃO XX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1. O CRM/PA obriga-se a efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contra- to.
SEÇÃO XXI – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA OBRA
21.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscaliza- ção e avaliação pela Arquiteta Fiscal da Contratante para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n°8.666, de 1993, e no contrato firmado para esse fim.
21.2. A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades:
a) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências e rela- tórios de serviços;
b) Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada nos inícios dos tra- balhos;
c) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em exe- cução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo contratante;
d) Xxxxxxxxx e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em confor- midade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
e) Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do objeto;
f) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os even- tuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos;
g) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respec- tivas medições bem como conferir, vista e encaminhar para pagamento as faturas emitidas;
h) Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos na especificação técnica;
i) Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
j) Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao an- damento dos trabalhos.
21.3. O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à exe- cução dos serviços, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de tra- balho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e provi- dências a serem tomadas pela contratada e fiscalização.
21.4. As reuniões realizadas no local dos serviços pela Fiscalização, de forma presencial ou on-line, serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela fiscalização e conterão, entre outros da-
dos, a data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas decisões a serem tomadas.
21.5. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não exime a contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e nem confere à contratante responsa- bilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
21.6. A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito, no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
21.7. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
SEÇÃO XXII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
22.1. O objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do con- tratado;
b) Nessa etapa a contratada deverá efetuar a entrega de relatório de execução dos serviços previstos no Projeto Básico;
c) No Termo de Recebimento Provisório serão indicadas as eventuais correções e complemen- tações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
d) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 90 (noventa) dias do recebimento provi- sório, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
22.2. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expen- sas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre- ções resultantes da execução ou de materiais empregados.
SEÇÃO XXIII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
23.1. O contratado é responsável pelos danos causados ao CRM/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
23.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXIV – DA GARANTIA DA OBRA
24.1. A Obra dever á ser executada por pessoa jurídica regularmente constituída, observado o que dispõe este Edital e seus anexos, ficando o executor responsável contra defeitos surgidos no perío- do de 05 (cinco) anos, por emprego de materiais e serviços de baixa qualidade, vedada a subloca- ção e subempreitada de qualquer etapa da obra.
(NOTA EXPLICATIVA 3º: de acordo com o art. 618 do Código Cvil, “nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos
materiais, como do solo”. Portanto, nestes contratos, o prazo de garantia nunca deve ser inferior a 05 anos).
SEÇÃO XXV - DO PAGAMENTO
25.1. Os pagamentos serão processados mediante requerimento da Contratada, através de medição da obra ou de suas etapas realizadas e atestados pela Fiscalização, com uma periodicidade mensal, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, por etapas de serviços aprovados, observando os seguintes prazos:
25.1.1- Até 07(sete) dias úteis contados da data do requerimento feito pela Contratada, para verifi- cação, conferência e medição da obra ou de suas etapas executadas, e com apresentação da fatura pela Contratada;
25.1.2- As medições somente serão processadas mediante solicitação expressa da Contratada. 25.1.3- A primeira fatura, a ser paga, deverá ser acompanhada da certidão original expedida pelo CREA ou CAU da região onde está sendo executada a obra, comprovando o registro do contrato na- quele Conselho.
25.2 No Boletim de Medição devem constar:
a) todos os serviços contratados, com suas respectivas unidades de medida;
b) os quantitativos dos serviços contratados, medidos e acumulados;
c) o preço unitário, o valor total de cada serviço e no final o total contratado, medido, acumulado e o saldo contratual;
d) o número do contrato;
e) o número de ordem da medição;
f) a data da sua emissão e o período dos serviços medidos.
25.3. A Contratante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contra- tada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
25.4. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade;
25.5 Ao final de cada etapa da execução contratual, a Contratada apresentará a boletim de medição dos serviços no período, anexando de planilha, memória de cálculo detalhada e fotos dos serviços executados;
25.6 Os serviços constantes no boletim de medição deverão ser executados em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro e no caso de antecipação ou retardamento da execução, o mesmo deve ser, formalmente, alterado e anexado ao boletim.
25.7. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original cons- tante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, de- vendo estar registrados no Livro de Ocorrências, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo;
25.8. Caso tenha havido atrasos na execução de serviços, esses terão que ser justificados e aceitos pela fiscalização e as razões dos mesmos devem estar registrados no Livro de Ocorrências.
25.9. No caso de etapas não concluídas serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
25.10. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
25.11. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e seus anexos.
25.12. O adimplemento de cada parcela dar-se-á quando comprovada a liquidação da parcela, ou seja, a comprovação da entrega regular de toda documentação exigida neste Contrato e anexos para a efetivação do pagamento.
25.13. A liquidação fica condicionada à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresen- tada pela Contratada com os serviços efetivamente executados.
25.14. Sobre o valor devido ao Contratado, a Administração efetuará a retenção na fonte dos tribu- tos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas, na forma da Lei nº 9.430/96 e da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12 e suas alterações.
25.15. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº116/03, e legislação municipal aplicável.
25.16. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, não estará sujeita à retenção tri- butária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o paga- mento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na lei.
25.17. A empresa dispensada de retenção, deve entregar a declaração, anexa ao documento de co- brança, a que se refere à IN SRF 1.234/2012 e suas alterações, ou outras que as substituírem, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de se não o fizerem, se sujeitarão à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.
25.18. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
25.19. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua si- tuação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalida- des previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
25.20. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à con- tratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará penden- te até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamen- to iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
25.21. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ ou indenizações devidas pelo contratado.
25.22. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de proces- so administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recur- sos e meios que lhes são inerentes.
25.23. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
25.24. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, moti- vado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP
Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
25.25. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subse- quentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fazer jus.
25.26. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do CONTRATANTE, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira.
SEÇÃO XXVI - DAS SANÇÕES
26.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalida- des:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 100 (cem) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi- nistração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pe- rante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contra- tado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
26.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 100% (cem por cento);
c) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 100% (cem por cento) sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi- nistração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pe- rante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contra- tado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
26.3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no re- colhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c). Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
26.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
26.5. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
26.6. As demais sanções são de competência exclusiva do CRM/PA.
SEÇÃO XXVII - DA RESCISÃO DO CONTRATO
27.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço;
e) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
g) A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração e autorização em contrato;
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
i) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
j) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
k) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m) Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimentos justificados e de- terminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contra- tante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) A supressão, por parte do CRM/PA, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
o) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CRM/PA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas des- mobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direi- to de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normaliza- da a situação;
p) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CRM/PA decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturba- ção da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q) A não liberação, por parte do CRM/PA, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
r) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
s) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das san- ções penais cabíveis.
27.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XXVIII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
28.1. O CRM/PA poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato su- perveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
28.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XXIX – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
29.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
29.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
29.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
29.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
29.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
29.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos ju- rídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
29.7. A nulidade do contrato não exonera o CRM/PA do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
29.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XXX - DO FORO
30.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Belém/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XXXI - DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do lici- tante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propos- ta.
31.2. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
31.3. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mes- mo desde a realização da Sessão Pública.
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no CRM/PA.
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO - MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS GERAIS;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA TÉCNICA
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO ME/ EPP
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHAS ANEXO IX – PLANTAS.
Belém, 01 de fevereiro de 2023.
Dra. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente do CRM/PA
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
CARTA CONVITE Nº002/2023
MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS GERAIS
REFORMA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA DELEGACIA DO SUL DO PARÁ - CRM/PA (CONSELHO RE- GIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ), LOCALIZADO NA XXX XXXXXX XXXXXXXX 0000, XXXX XXXXXXXXX, XXX: 00000-000 – XXXXXX/XX
1. INTRODUÇÃO E ESCOPO
1.1.O presente documento objetiva apresentar as especificações técnicas e as normas de medição e pagamento para contratação de prestação de serviços especializados em reforma física para os ser- viços da Delegacia Regional do Sul do Pará - Marabá - do CRM/PA, com as informações relativas aos serviços a serem executados e que serão relacionados especificamente visando à execução de refor- ma e reparos, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx: 00000-000 – Xxxxxx/ Xx. Quando algum item da relação de serviços não for contemplado nesta especificação, serão por- menorizados na própria relação de serviços a executar, compreendendo o fornecimento dos materi- ais, mão de obra com leis sociais, equipamentos, impostos e taxas, assim como todas as despesas necessárias à completa execução da reforma e reparo pela empresa CONTRATADA.
1.2 O serviço abrangerá reforma das instalações físicas da Delegacia do Sul do Pará – Marabá do CRM/PA, contemplando os projetos e planilhas anexos.
1.3. Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações no que forem aplicados:
a)O Decreto Nº 92.100, de 10 de dezembro de 1985., que estabelece as Normas e Métodos de execução para Obras e Edifícios Públicos.
b)O artigo 17 da Lei Federal n.5.194/66-CONFEA e Artigos 6º e 7º da Resolução 75 do CAU, que determinam, respectivamente, a colocação de Placa de Obra.
c)As Normas Brasileiras aprovadas pela ABNT.
d)Regulamentos, especificações e recomendações da REDE CELPA, COSANPA e CORPO DE BOMBEIROS.
1.4. As empresas interessadas na licitação ficam obrigadas a inspecionar o local e o logradouro onde ocorrerão reformas e reparos a serem executados, antes de apresentarem suas propostas, para que verifiquem a situação real dos serviços que serão realizados, observando suas particularidades, inclusive abastecimento de água e energia elétrica.
1.5 A visita será obrigatoriamente acompanhada de técnico, oportunidade em que deverão ser dirimidas as dúvidas e esclarecidas às divergências. Para isto deverá ser observado o Anexo II do Edital que trata do assunto.
1.6. A CONTRATADA, será responsável pelo Seguro Contra Acidentes de Trabalho e Danos a Terceiros, em companhia idônea.
2.DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1.CONHECIMENTO E INFORMAÇÕES:
a)Compete à firma CONTRATADA, fazer minucioso estudo de todos os serviços, especificações e demais elementos integrantes da documentação técnica fornecida pelo CRM/PA, bem como, providenciar os registros nos órgãos competentes.
b) Caso haja divergências entre as especificações, prevalecerão estes:
A Planilha de Quantidades, parte integrante da documentação fornecida pelo CRM/PA, servirá também para esclarecimentos, em todos os itens de serviços, através das indicações de características, dimensões, unidades, quantidades e detalhes nela contidas.
Os valores dos insumos dos serviços afins, que não constarem explicitamente na Planilha de Quantidades, deverão ser considerados nas composições de custos dos referidos serviços.
Os serviços de caráter permanente, tais como: pronto socorro, administração da obra, limpeza da obra, equipamentos e maquinários, deverão ter seus custos inseridos na composição do BDI.
Nestas especificações deve ficar perfeitamente claro, que todos os casos de caracterização de materiais ou equipamentos por determinada marca, fica subentendida a alternativa “ou similar” a juízo da FISCALIZAÇÃO.
2.2. OBRIGAÇÕES:
a) A CONTRATADA ficará obrigada a manter na obra um LIVRO DIÁRIO DE OBRAS, destinado a anotações pela CONTRATADA sobre o andamento da obra, bem como observações a serem feitas pela FISCALIZAÇÃO.
b) A empresa responsável, em decorrência de eventuais alterações feitas nos serviços deve ter comum acordo com a FISCALIZAÇÃO e com o CRM/PA e deverá apresentar por escrito através de documento protocolado.
2.3. MATERIAIS:
Todos os materiais deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, antes da sua aplicação.
A CONTRATADA será obrigada a mandar retirar qualquer material impugnado pela ARQUITETA FISCAL, dentro do prazo estipulado e devidamente registrado no LIVRO DE DIÁRIO DE OBRAS, se o material for aplicado sem aprovação da FISCALIZAÇÃO.
2.4. FISCALIZAÇÃO:
a) A FISCALIZAÇÃO será exercida por arquiteta designada pelo CRM/PA.
b) Cabe à FISCAL, verificar o andamento das reformas e reparos e elaborar relatórios e outros elementos informativos.
c) O responsável pela FISCALIZAÇÃO respeitará rigorosamente, as especificações, devendo o CRM/PA ser consultado para toda e qualquer modificação.
d) Compete a FISCALIZAÇÃO, junto à CONTRATADA, em caso de inexistência ou omissão de especificação, fazer a indicação e proceder às definições necessárias para a execução dos serviços.
2.5.INFORMAÇÕES:
a) Toda informação, comunicação e solicitação deverão ser registradas no LIVRO DIÁRIO DE OBRAS e quando necessário, através de Ofício ou Memorando.
2.6.PRIMEIROS SOCORROS:
a) A CONTRATADA deverá manter no local da obra, um serviço de Pronto Socorro para atendimento dos operários que venham sofrer acidentes durante a duração das reformas e reparos.
2.7. ADMINISTRAÇÃO:
a) A CONTRATADA deverá manter na direção da obra, um preposto seu, com conhecimentos técnicos que permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração da obra.
b) A CONTRATADA deverá comunicar com antecedência ao CRM/PA. o nome do responsável técnico, com suas prerrogativas profissionais.
c) O CRM/PA fica no direito de exigir a substituição do profissional indicado, no decorrer da obra, caso o mesmo demonstre insuficiente perícia nos trabalhos ou indisposição em executar as ordens da FISCALIZAÇÃO.
d) A mão-de-obra a ser empregada, nos casos necessários, deverá ser especializada, onde será obrigatória a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), apropriados a cada caso, visando a melhor segurança do operário, juntamente com os crachás dos trabalhadores relacionados para a obra.
e) A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
f) Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá:
Providenciar junto ao CREA ou CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do contrato e especificações pertinentes, nos termos da Lei nº 6496-77.
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
As guias de pagamento com referência as obrigações sociais do trabalhador deverão ser apresentadas no ato da solicitação de pagamento dos serviços.
2.8. INSTALAÇÕES:
A CONTRATADA deverá fazer o isolamento ou retirada das instalações aparentes, armários, máquinas e equipamentos e outros elementos que precisem ser protegidos, sem custo para o Contratante.
2.8.1. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
a) DEPÓSITO E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Será de responsabilidade do Executante a adaptação de abrigo provisório com utilização da edícula existente no local.
As despesas para a instalação e manutenção de suas instalações são de responsabilidade do Executante e devem compor o preço da obra.
b) INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA
Qualquer modificação e/ou adaptação na rede de água existente durante a execução da obra deverá atender às exigências do COSAMPA, sendo de responsabilidade do Executante. O custo do consumo mensal, até a entrega da obra, também ocorrerá por conta do Executante.
c) INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Qualquer modificação e/ou adaptação na ligação de energia elétrica existente ao canteiro deverá atender às exigências da concessionária local, sendo de responsabilidade do Executante. O custo do consumo mensal de energia, ocorrerá por conta do Executante até a ligação definitiva e entrega da obra.
d) INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PROVISÓRIAS
Qualquer modificação e/ou adaptação nas instalações sanitárias provisórias da obra deverão ser providenciadas e custeadas pelo Executante. A adaptação e condições de manutenção deverão garantir condições de higiene satisfatória de acordo com as exigências da saúde pública, e atender as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
2.9. LIMPEZA:
a) Permanentemente deverá ser executada a limpeza dos serviços de reforma e reparos nos ambientes onde estiverem ocorrendo serviços ou circulação utilizados para os mesmos para evitar a acumulação de restos de materiais, bem como, periodicamente, todo o entulho proveniente da limpeza deve ser removido e transportado para local conveniente.
2.10. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVÍDUAL E COLETIVA (EPI E EPC), MÁQUINAS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS:
a) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos, andaimes, maquinários e ferramental necessário ao bom andamento e execução dos serviços, até a sua conclusão.
b) Os materiais para execução dos serviços serão estocados na obra e serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
2.11. REGULARIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serão exigidas todas as licenças e taxas de reforma e reparos junto aos órgãos competentes, como ART's ou RRT's de fiscalização contratual, devendo ser obrigatoriamente legalizada junto
aos órgãos competentes: CREA ou CAU e PREFEITURA Deverá ser encaminhada uma cópia dos documentos comprobatórios ao CRM/PA.
2.12. LICENCIAMENTOS
Ocorrerá por conta do Executante o devido licenciamento das obras em todos os órgãos de fiscalização e controle. As despesas legais relativas às obras e seu funcionamento, tais como, licenças, emolumentos, taxas, registros, seguros e outros, ocorrerão por conta da Contratada e deverão ser considerados na composição do BDI.
2.13. ADMINISTRAÇÃO DE OBRA
Todos os custos relacionados à Administração local relativo à execução dos serviços tais como, horas do engenheiro (a), horas do encarregado(s), ferramentas, máquinas, equipamentos, mobilização de desmobilização da obra, Segurança e Medicina do Trabalho – incluindo equipamentos de proteção individual e coletiva – entre outros, deverão ser considerados nas composições de preços unitários próprias ou no BDI.
a)EQUIPE DE OBRA
O Executante manterá em obra, além de todos os demais operários necessários, um mestre ou encarregado que, obrigatoriamente será seu empregado, e que deverá estar sempre presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à Fiscalização. Deverão ser mantidos de forma permanente na obra todos os que fizerem necessário para o bom desenvolvimento da obra. O Contratante, em hipótese alguma, se responsabilizará por eventuais roubos de materiais ou equipamentos do Executante, ou por danos que venham ocorrer na obra e nas áreas de sua propriedade entregues à responsabilidade do Executante, durante a vigência do CONTRATO.
b)EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
O Executante deverá se responsabilizar pela manutenção e pelo uso de equipamentos de prevenção de acidentes (EPI) dos funcionários e empreiteiros, além da segurança de máquinas, equipamentos e materiais.
O Executante deverá fornecer aos operários e exigir o uso de todos os equipamentos de segurança necessários e exigidos pela legislação vigente, tais como capacetes, botas, óculos, luvas, etc.
O Executante manterá na obra o equipamento necessário à proteção contra incêndio de obra e de seu canteiro.
c) CÓPIAS
Todas as cópias de documentos necessários ao bom andamento dos serviços deverão ser providenciadas pelo Executante. No momento da ordem de início dos trabalhos, serão fornecidos ao Executante, cópias em meio digital dos respectivos arquivos de desenho e texto de todo projeto.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA REFORMA:
3.1.SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1.1 PLACA DE OBRA
O Executante deverá instalar placas para identificação da obra em execução, nas quantidades e dimensões, conforme padrão definido pelo contratante.
É de responsabilidade do Executante a afixação e conservação destas e demais placas que lhe forem entregues pelos demais intervenientes.
Ao final da obra, após sua entrega, a CONTRATADA removerá a placa.
3.1.2. MARCAÇÃO E LOCAÇÃO DA OBRA
A marcação e locação da obra deverá ser acompanhada pelo profissional responsável técnico da Executante.
O Executante fará a locação da obra de acordo com a planta fornecida pelo contratante, onde constarão os pontos de referência, a partir dos quais o serviço se referirá, ficando sob sua responsabilidade.
O Executante deverá verificar criteriosamente as dimensões, alinhamentos, recuos, afastamentos, ângulos e níveis do projeto em relação às reais condições do local.
Qualquer divergência entre os dados do projeto e as condições do local deverá ser oficialmente comunicado à fiscalização por escrito, que em conjunto com os autores do projeto tomarão as providências necessárias. Concluída a locação da obra, esta deverá ser submetida à fiscalização para aprovação.
É de responsabilidade do Executante os problemas ou prejuízos causados por erro na localização de qualquer elemento construtivo, mesmo após a aprovação da fiscalização.
A ocorrência de erro na locação da obra será de responsabilidade exclusiva do Executante ao qual recairá a obrigação de executar prontamente as demolições, modificações e reposições pertinentes, a juízo da fiscalização e por sua conta, não justificando abonos por eventuais atrasos ocorridos no cronograma da obra.
3.1.3. LIMPEZA PERMANENTE, INCLUSIVE RETIRADA DE ENTULHO:
É fundamental que A CONTRATADA mantenha todos os setores do serviço permanentemente limpos, dada sua característica, ou seja, reforma em edificações que serão mantidas em funcionamento durante os serviços. Também deverá ser considerado a remoção diária de entulho, devendo a caçamba ficar posicionada em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
À medida que as etapas da obra forem concluídas, A CONTRATADA deverá providenciar a limpeza final dos locais readequados a fim de que possam ser vistoriados pela FISCALIZAÇÃO e pelo CRM/PA.
Durante todo o período de execução da obra deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego os acessos à obra, quer para veículos, quer para pedestres.
3.1.4. RETIRADAS E REMOÇÕES:
As retiradas necessárias serão executadas por meio mecânico ou manual, a critério da executora, sendo determinado pela Contratante o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma da obra.
As retiradas deverão se dar com todos os cuidados, de modo a preservar parte dos elementos construtivos das edificações, em especial esquadrias, divisórias internas, louças e metais sanitários, luminárias, e algum componente que, no momento da demolição, se defina de interesse a conservação. Estes elementos deverão ser removidos, armazenados em local seguro e encaminhados ao almoxarifado determinado pela fiscalização.
A empresa executora fará carga e transporte, dando destinação final a todo material resultante da demolição (bota-fora, detritos e entulhos), sendo que, para tanto, deverá obter os devidos licenciamentos.
O local da obra deverá ser corretamente sinalizado, atendendo às normas.
3.1.5. REMOÇÃO DE REVESTIMENTOS
Os revestimentos deverão ser removidos sem danificar os demais elementos existentes na edificação como instalações elétricas e hidro sanitárias. A remoção dos revestimentos também não deverá danificar os componentes estruturais da edificação.
3.1.6. DESMONTAGEM DE ESTRUTURA DE GESSO DE TELHADO
Os elementos da estrutura de madeira serão removidos cuidadosamente sem danificar os demais elementos existentes na edificação como instalações e estrutura. Após a remoção da cobertura, os elementos de madeira e componentes metálicos, como pregos e parafusos, serão removidos e depositados em local adequado.
Todo o procedimento deverá estar em conformidade com as exigências de segurança previstas pelo Ministério do Trabalho.
3.1.8. RETIRADA DE ESQUADRIAS
As esquadrias metálicas e de madeira que precisem ser retiradas, deverão ser removidas cuidadosamente para que possam ser reutilizadas. Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA zelar pela integridade das esquadrias.
3.1.10. CARGA E TRANSPORTE DE ENTULHO
Durante a execução da obra deverá ser procedida a remoção periódica de quaisquer detritos e entulhos de obra que se acumularem no canteiro. A retirada sistemática deverá ser executada por veículo adequado. Caberá ao Executante dar solução conveniente aos esgotos e aos resíduos gerados no canteiro de obra.
4. OBSERVAÇÕES GERAIS IMPORTANTES:
4.1. ESPECIFICAÇÕES
Todas as especificações da presente reforma encontram-se no ANEXO I deste Edital – Projeto Básico e Termo de Referência, os quais integram o edital para todos os fins e vinculam o licitante.
4.2. MATERIAIS
Todos os materiais necessários para a completa execução da obra serão fornecidos pela empresa contratada. Serão novos e de acordo com as normas. A limpeza e remoção dos resíduos, entre outros, resultantes da reforma e instalação, são de inteira responsabilidade da empresa vencedora da licitação devendo manter e entregar o local limpo.
4.3 . RESPONSABILIDADE TÉCNICA
No momento em que receber a autorização para o início da obra, a empresa executora deverá apresentar A.R.T. registrada no CREA ou CAU comprovando a responsabilidade técnica de um profissional habilitado em relação a presente obra.
4.4 . ALTERAÇÕES DE CRITÉRIOS
Qualquer critério que a empresa contratada para a execução das obras entenda merecer mudanças, ou até mesmo decisões duvidosas, durante a execução da obra, deverão ser discutidas e aprovadas pela Fiscalização da obra.
4.5. DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE PELA CONTRATADA A CONTRATANTE
a) informações por escrito caso haja a necessidade de alterações no projeto;
b) ART de execução da reforma;
c) Documentações a serem solicitadas pela fiscalização no decorrer da obra.
5. SERVIÇOS COMPLEMENTARES:
Todo e qualquer serviço complementar, visando entregar o prédio em perfeitas condições de utilização, de acordo com a legislação municipal e normas da ABNT, deverá ser executado pela CONTRATADA. Será executada limpeza final de todos os pisos, paredes, vidros, mobiliário e
equipamentos. Também será feito teste de funcionamento de esquadrias e instalações, bem como a remoção de todo e qualquer entulho ou sobras de materiais.
5.1 . LIMPEZA GERAL DA OBRA
A inspeção minuciosa de toda a construção deverá ser efetuada pela Fiscalização da CONTRATADA e da CONTRATANTE, acompanhados do encarregado-geral, para constatar e relacionar os arremates e retoques finais que se fizerem necessários. Em consequência desta verificação, terão de ser executados todos os serviços de revisão levantados, em especial aqueles relacionados com acabamentos e arremates dos componentes executivos da obra em questão.
Serão procedidos testes para verificação de todas as esquadrias, instalações, aparelhos, equipamentos, impermeabilizações, tubulações da obra, para evitar reclamações futuras.
Findos os trabalhos a CONSTRUTORA promoverão a desativação do canteiro, efetuará a remoção dos seus pertences e a limpeza geral externa e interna.
5.2 . LIGAÇÕES DEFINITIVAS
Deverão ser executadas todas as ligações com as redes públicas, devendo-se ter o cuidado de solicitar, em prazo hábil, a liberação.
A entrega da obra não exime a CONSTRUTORA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas, em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei 3.071).
5.3. BAIXAS DE ART
Na conclusão dos trabalhos, deverá ser providenciada baixa, junto ao CREA ou CAU da região, da responsabilidade técnica de todos os envolvidos e registrados no conselho.
5.4. NOTAS IMPORTANTES
a) No momento anterior a ORDEM DE INÍCIO da obra, antes de iniciar qualquer trabalho, será realizada uma reunião entre o responsável pela fiscalização da obra, Empresa Executora Contratada e a assessoria jurídica do CRM/PA, de modo a esclarecer todas e quaisquer dúvidas a respeito do projeto e dos procedimentos de fiscalização para objetivar o melhor andamento das obras.
b) Qualquer divergência entre projeto e edificação construída, ou impossibilidade de execução devem ser informadas à fiscalização, para devida adequação do projeto.
c) A ordem de início dos serviços deverá ser expedida pela fiscalização em conjunto com a assessoria jurídica.
d) Qualquer modificação ou dúvida durante a execução do serviço será discutida e definida pela Contratante e fiscalização.
XXXXX XX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
CARTA CONVITE Nº002/2023
TERMO DE VISTORIA DO LOCAL DA OBRA
Na forma do inciso III do art.30 da Lei nº8.666/93, atestamos que o Sr. Engº e/ou Arqt. ....................................................., portador da carteira do CREA e/ou CAU nº .................., re-
presentando a empresa .........................................., CNPJ nº nos
termos do subitem 8.5.2.6, do EDITAL CARTA CONVITE Nº001/2023 visitou o local da obra –a Sede do CRM/PA onde será executada a obra/serviço da presente licitação, oportunidade em que tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na execução dos trabalhos pertinentes.
Local, de de 2023.
Representante da empresa (colocar carimbo)
XXXXX XXX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA TÉCNICA
CARTA CONVITE Nº002/2023
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA TÉCNICA
..........................(EMPRESA) CNPJ......................, ENDEREÇO................, neste ato representada por (REPRESENTANTE DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO
INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA EMPRESA), DECLARA que, OPTOU por não realizar a vistoria técnica ao(s) local(is) de execução dos serviços, que ASSUME todo e qualquer risco por esta decisão, DECLARA, que se responsabiliza pela dispensa e por situações supervenientes e SE COMPROMETE a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Projeto Básico e dos demais anexos que compõem o processo na modalidade CARTA CONVITE nº 002/2023.
Local, de de 2023.
Representante da empresa (colocar carimbo)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MI-
CROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE CARTA CONVITE Nº002/2023
DECLARAÇÃO
(Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte)
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, que detém a condição de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
Local, / / _.
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITA-
ÇÃO
CARTA CONVITE Nº002/2023
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, sob as penas de Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do certame acima indicado, estando ciente de que ficará sujeito as penalidades previstas na Lei n. 8.666/93, caso venha a ensejar o retardamento da execução do certame, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal.
Local, _ /_ / _.
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
CARTA CONVITE Nº002/2023
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
..........................................................................inscrita no CNPJ sob n.º............................., por
intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)....................................., xxxxxxxx (a) da
Carteira de Identidade n° .............................. e do CPF N.º............................, declara para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n. 8.666/93, acrescido pela Lei n. 9.854/99, em conformidade com o previsto no Inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, _ /_ / _.
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO VII – MODELO DE MINUTA DO CONTRATO
CARTA CONVITE Nº002/2023
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ-CRM/PA E A ................................. PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA DELEGACIA REGIONAL DO SUL DO PARÁ – MARABÁ – DO CRM-PA.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ, doravante denominado
CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na Av. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx 223, Xxxxxxxx, Belém/PA, Cep:66.050-160, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Dr..............., CPF nº..................., CI nº...................CRM/PA, e Primeiro Tesoureiro, Conselheiro
Dr......................., CPF nº.................................., CI nº..................CRM/PA e de outro
lado,................................................... doravante denominada CONTRATADA, com endereço
em ................................, inscrita no CNPJ sob o nº....................., neste ato representado por seu......................................, CPF nº..................., CI nº...................... ajustam o presente CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL A REFORMA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA DELEGACIA
REGIONAL DO SUL DO PARÁ- MARABÁ – DO CRM-PA, nos termos das Leis n. 8.666/93 e suas alterações, de acordo com os termos do Convite nº002/2023, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, com a Proposta apresentada pela CONTRATADA datada de......................, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1.A reforma das instalações físicas da Delegacia Regional do Sul do Pará- Marabá do CRM/PA (Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará) dar-se-á na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx: 00000-000 – Xxxxxx/Xx.
CLÁUSULA 2 – DO PREÇO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$...................
(......................).
2.2 A execução do presente contrato se dará sob o regime de empreitada por preço global, de acordo o objeto descrito na Cláusula I acima.
CLÁUSULA 3 – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão processados mediante requerimento da Contratada, através de medição da obra ou de suas etapas realizadas e atestados pela Fiscalização, com uma periodicidade mensal, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, por etapas de serviços aprovados, observando os seguintes prazos:
3.1.1- Até 07(sete) dias úteis contados da data do requerimento feito pela Contratada, para verifi- cação, conferência e medição da obra ou de suas etapas executadas, e com apresentação da fatura pela Contratada;
3.1.2- As medições somente serão processadas mediante solicitação expressa da Contratada.
3.1.3- A primeira fatura, a ser paga, deverá ser acompanhada da certidão original expedida pelo CREA ou CAU da região onde está sendo executada a obra, comprovando o registro do contrato na- quele Conselho.
3.2 No Boletim de Medição devem constar:
a) todos os serviços contratados, com suas respectivas unidades de medida, de acordo com a plani- lha orçamentária;
b) os quantitativos dos serviços contratados, medidos e acumulados;
c) o preço unitário, o valor total de cada serviço e no final o total contratado, medido, acumulado e o saldo contratual;
d) o número do contrato;
e) o número de ordem da medição;
f) a data da sua emissão e o período dos serviços medidos.
3.3. A Contratante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contra- tada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
3.4. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade;
3.5. Ao final de cada etapa da execução contratual, a Contratada apresentará a boletim de medição dos serviços no período, anexando de planilha, memória de cálculo detalhada e fotos dos serviços executados;
3.6 Os serviços constantes no boletim de medição deverão ser executados em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro e no caso de antecipação ou retardamento da execução, o mesmo deve ser, formalmente, alterado e anexado ao boletim.
3.7. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constan- te no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, devendo estar registrados no Livro de Ocorrências, ficando a cargo do Contratante aprovar a quitação anteci- pada do valor respectivo;
3.8. Caso tenha havido atrasos na execução de serviços, esses terão que ser justificados e aceitos pela fiscalização e as razões dos mesmos devem estar registrados no Livro de Ocorrências.
3.9. No caso de etapas não concluídas serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
3.10. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
3.11. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e seus anexos.
3.12. O adimplemento de cada parcela dar-se-á quando comprovada a liquidação da parcela, ou seja, a comprovação da entrega regular de toda documentação exigida neste Contrato e anexos para a efetivação do pagamento.
3.13. A liquidação fica condicionada à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresenta- da pela Contratada com os serviços efetivamente executados.
3.14. Sobre o valor devido ao Contratado, a Administração efetuará a retenção na fonte dos tribu- tos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas, na forma da Lei nº 9.430/96 e da Instrução Normativa SRF nº1.234/12 e suas alterações.
3.15. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº116/03, e legislação municipal aplicável.
3.16. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, não estará sujeita à retenção tri- butária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o paga- mento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na lei.
3.17. A empresa dispensada de retenção, deve entregar a declaração, anexa ao documento de co- brança, a que se refere à IN SRF 1.234/2012 e suas alterações, ou outras que as substituírem, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de se não o fizerem, se sujeitarão à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.
3.18. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
3.19. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situ- ação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
3.20. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à con- tratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará penden- te até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamen- to iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.21. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
3.22. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de proces- so administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recur- sos e meios que lhes são inerentes.
3.23. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
3.24. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex-empregado da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada a CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico da CONTRATANTE.
3.25. Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao emprega- do, caso a retenção seja insuficiente.
3.26. Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro-rata tempore” pela fórmula prevista nas condições deste Contrato, exceto o pertinente aos depósitos recursais.
3.27. Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CONTRATANTE seja excluí- da do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATA- DA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
3.28. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motiva- do pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP
Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
3.29. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subse- quentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fazer jus.
3.30. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do CONTRATANTE, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira.
3.31. Eventuais acertos no Relatório de Medição a favor do CONTRATANTE, ocorridos após a liqui- dação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fazer jus, incidindo sobre a parcela líquida a atualização financeira.
3.32. O pagamento relativo à última etapa será efetuado após a emissão do TERMO DE RECEBIMEN- TO DEFINITIVO, conforme disposto no item deste Contrato que trata desse ato, podendo o CON- TRATANTE realizá-lo até o 30º (trigésimo) dia útil, contado da data de entrada no protocolo do CON- TRATANTE, da documentação de cobrança, desde que os documentos estejam corretos.
3.33. Considerar-se-á como “data de conclusão da obras/serviços”, para contagem de prazo, a da emissão pelo CONTRATANTE do respectivo TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DEFINITIVO.
3.34. Comunicado o encerramento da obra, para a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINI- TIVO, a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a Certidão Negativa de Débito re- lativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias (CND, CNDT, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débito com finalidade de Averbação), sob pena de apli- cação das sanções administrativas cabíveis e retenção dos créditos.
3.35. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRA- TADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução defeituosa dos serviços;
b) Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
c) Débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE quer proveniente da Execução do Con- trato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros instrumentos contratuais;
d) Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
e) Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o CON- TRATANTE;
f) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
3.36. A CONTRATADA não fará jus à atualização financeira a que se refere o subitem anterior, se o atraso decorrer da prestação dos serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela CONTRATADA, de qualquer das cláusulas do instrumento contratual.
3.37. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
CLÁUSULA 4 – DOS PRAZOS E DO LOCAL DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo de execução do objeto desta licitação será de 90(noventa) dias corridos, contados da assinatura do Contrato, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º, incisos I a VI, do art. 57 da Lei 8.666/93, devendo o Contratado cumprir o cronograma físico financeiro apre- sentado na proposta.
4.2. O endereço da obra é na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx: 00000-000 – Xxxxxx/Xx.
CLÁUSULA 5 - DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
5.1 A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
5.2 A omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas atribuições, não eximi- rá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
5.3 A CONTRATADA será representada na obra pelo “Engenheiro Responsável Técnico” ou “Arquiteto Responsável Técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
5.4 No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técni- ca, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de Responsável (is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do GESTOR DO CONTRATO e rati- ficação pelo seu superior.
5.5 A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios esta- belecidos no Edital da Licitação que originou este Contrato, e deverá ser, no mínimo, igual a do substituído.
CLÁUSULA 6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato estão previstas no orçamento de 2023 do presente exercício e correrão à Conta do Elemento Despesa Nº622.12.44.90.51002 – Obras em andamento do plano de contas em vigor.
CLÁUSULA 7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos neste Contrato;
7.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja sa- tisfatório para o atendimento ao objeto do Contrato exceto quando ocorrer algum dos eventos ar- rolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
7.3. Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s ou Registros de Responsabilidade Técnica – RRT ´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496/77 ou Lei nº 12.378/2010.
7.4. Cabe Além das estabelecidas no Edital, bem como neste Contrato e seus Anexos, constituem obrigações da contratada:
a) Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, especificações técni- cas, instruções adotadas pela CONTRATANTE e determinações por escrito da fiscalização;
b) Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis;
c) Adquirir e manter permanentemente no escritório das obras, um LIVRO DE OCORRÊNCIAS, autenticado pela CONTRATANTE, no qual a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue à CONTRATANTE, quando da medição final e entrega das obras.
d) Xxxxxxxxxx como profissional técnico responsável aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação da CONTRA- TANTE e desde que atendidas às condições originais de habilitação;
e) Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, bem como os equipamentos necessários para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
f) Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRA- BALHO, emanadas da legislação pertinente;
g) Permitir e/ou facilitar a FISCALIZAÇÃO, inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execu- ção ou dos materiais empregados;
h.1) Caso a CONTRATANTE execute esses reparos, a contratada pagará pelos mesmos, indepen- dentemente das penalidades cabíveis, valor em dobro dos custos desses serviços constantes na planilha orçamentária, devidamente atualizados;
i)Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
i.1) Constatado dano a bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do contrato;
k) Arcar com as despesas referentes às taxas de água e luz durante a execução da obra;
m) Comunicar por escrito ao setor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
n) Xxxxxxxx, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos servi- ços, que a CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;
o) Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO.
o.1) O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
o.2) O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;
p) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos equipamentos, componentes e serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela CONTRATANTE, de acordo com as disposições deste Contrato;
q) Providenciar antes do início dos serviços, objeto do presente Contrato, as licenças, as apro- vações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execu- ção dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA ou RRT junto ao CAU compe- tente;
r) Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
s) Xxxxxx, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indi- cados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substi- tuição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo ges- tor do Contrato e ratificada pelo seu superior;
t) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
u) Instalar e manter, sem ônus para a CONTRATANTE, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da CONTRATANTE;
v) Colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela CONTRATANTE, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços;
w) Apresentar relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios devida- mente interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados;
x) Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da li- citação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo;
y) No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho.
7.5 A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas es- tranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
7.6 Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar es- sas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerân- cia houvesse ocorrido.
7.7. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável, ainda:
a) Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
b) Perante a CONTRATANTE ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omis- são, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto deste Contrato;
c) Xxxx eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, às obras/serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa;
d) Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contra- to;
e) Xxxx pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA 8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Além das estabelecidas no Edital, bem como neste Contrato e seus Anexos, constituem obriga- ções da CONTRATANTE:
a) Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços;
b) Liberar as áreas destinadas ao serviço;
c) Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro;
d) Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
e) Pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, que forem regularmente liquidadas;
f) Notificar a contratada de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de exe- cução e/ou aplicar as sanções previstas neste edital e em legislação pertinente;
g) Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas neste Edital.
h) Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
i) Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergên- cia, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO/CONTRATANTE, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
j) Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE;
l) Instruir pedido de devolução de multa moratória, quando efetivamente o prazo da etapa correspondente ao serviço for recuperado ou cumprido, conforme estabelecido no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
m) Aplicar, esgotada a fase recursal, nos termos contratuais multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE para que proce- da a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA.
n) Xxxxxxxx, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e inter- pretação dos mesmos;
o) Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços.
p) Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA 9 – DA RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido, por qualquer das partes, a qualquer tempo, median- te comunicação prévia, sem prejuízo do pagamento das despesas geradas até a data do pedido.
9.2 O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, por constituir motivo de rescisão.
9.3 Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os seguintes casos:
a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações, pro- jetos ou prazos;
b) A lentidão no cumprimento do contrato, que impossibilite a conclusão dos serviços no prazo estipulado;
c) Atraso injustificado no inicio do serviço;
d) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
f) A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Contratante e autorização em contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
i) A decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o faleci- mento do contratado;
j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a Juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
k) Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e deter- minadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratan- te e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
l) A supressão, por parte do CRM/PA, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
m) O valor das multas aplicadas atingir 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
n) O descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, com a redação conferi- da pela Lei 9.854/99, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
o) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CRM/PA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas des- mobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direi- to de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normaliza- da a situação;
p) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CRM/PA decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturba- ção da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q) A não liberação, por parte do CRM/PA, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
r) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
9.4. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nas demais hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei n. 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
9.5. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA 10 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscaliza- ção e avaliação por Arquiteta Fiscal da Contratante para este fim especialmente designada, com as atribuições específicas determinadas na Lei n°8.666, de 1993, e no contrato firmado, conforme de- talhado no Projeto Básico, e aos quais compete:
a) acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regulariza- ção das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à em- presa, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
10.2. A presença da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade ou danos dos serviços contratados, ou ainda, resultante de im- perfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE.
10.3. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equi- pe técnica da CONTRATADA que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços.
10.4. A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilida- de da CONTRATADA em razão dos serviços executados para outras entidades, sejam fabricantes e/ ou técnicos.
10.5. À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços presta- dos, se em desacordo com o Contrato e/ou especificações do fabricante, devendo a CONTRATADA refazer ou substituir as partes que apresentarem defeitos, sem ônus adicionais a esta CONTRATAN- TE.
10.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminha- das à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
10.7. O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à exe- cução dos serviços, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de tra- balho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e provi- dências a serem tomadas pela contratada e fiscalização.
10.8. As reuniões realizadas no local dos serviços, de forma presencial ou on-line, serão documenta- das por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e conterão, entre outros dados, a data, nome
e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas decisões a serem tomadas.
10.9. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito, no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
10.10. A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
10.11. A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades:
a) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências e rela- tórios de serviços;
b) Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada nos inícios dos tra- balhos;
c) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em exe- cução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo contratante;
d) Xxxxxxxxx e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em confor- midade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
e) Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do objeto;
f) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os even- tuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos;
g) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respec- tivas medições bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas;
h) Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos na especificação técnica;
i) Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
j) Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao an- damento dos trabalhos.
CLÁUSULA 11 – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
11.1. O contratado é responsável pelos danos causados ao CRM/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
11.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA 12 – DA GARANTIA DA OBRA
12.1. A CONTRATADA, ora executora da Obra, é a responsável contra defeitos surgidos no período de 05 (cinco) anos, por emprego de materiais e serviços de baixa qualidade, vedada a sublocação e subempreitada de qualquer etapa da obra.
CLÁUSULA 13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalida- des:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 100 (cem) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi- nistração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pe- rante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contra- tado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
13.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 100% (cem por cento);
c) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 100% (cem por cento) sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi- nistração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pe- rante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contra- tado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
13.3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no re- colhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c). Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
13.5. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
13.6. As demais sanções são de competência exclusiva do CRM/PA.
CLÁUSULA 14 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. No prazo de 10(dez) dias corridos, após a assinatura do contrato, o Contratado deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.
14.2. Ocorrendo prorrogação do prazo contratual, reajuste de seu valor, ou aumento de quantitati- vos, a garantia será renovada ou integralizada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor acrescido.
14.3.A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
14.4. A garantia prestada responderá subsidiariamente pelas multas aplicadas se, por qualquer mo- tivo, a CONTRATADA não as pagar nos prazos fixados, e deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.
14.5. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades le- galmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
14.6.A garantia contratual poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a)Em caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b)Em seguro garantia;
c)Em fiança bancária.
00.0.Xx caso de fiança bancária, esta deverá ser fornecida por um banco localizado no Brasil.
14.8. No caso de opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice (original) emitida por entidade em funcionamento no país, e em nome do CRM/PA, cobrindo o risco de quebra do contrato.
14.9. A qualquer tempo, mediante comunicação ao CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Contrato.
14.10. A perda do valor caucionado em favor do CONTRATANTE, por inadimplemento das obriga- ções contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.
14.11. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula ensejará a suspensão do pagamento das faturas que vierem a ser devidas pela execução dos serviços contratados, en- quanto não cumprida a obrigação.
14.12.O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da guia de recolhimento original, emitida pelo CRM/PA por ocasião do seu recolhimento.
CLÁUSULA 15 - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, sem- pre através de Termo Aditivo.
15.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de promover o acréscimo dos serviços contratados, nas mesmas condições contratuais, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do Contra- to.
15.3. No caso de supressões, este percentual será de 25% (vinte e cinco por cento), podendo exce- der este limite, desde que celebrado acordo com a CONTRATADA, nos termos do inciso II, do parág- rafo segundo, do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA 16- DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
16.1. O objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Con- tratado;
b) Nessa etapa a contratada deverá efetuar a entrega de relatório de execução dos serviços previstos no Projeto Básico;
c) No Termo de Recebimento Provisório serão indicadas as eventuais correções e complemen- tações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
d) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 90 (noventa) dias do recebimento provi- sório, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
16.2. O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expen- sas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre- ções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA 17 – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS – LEI 13.709/2018 – LGPD
17.1.O CONTRATADO obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informa- ção, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regula- mentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento con- tratual.
17.2. O CONTRATADO deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
17.3.O CONTRATADO não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.4. O CONTRATADO não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumpri- mento do objeto deste instrumento contratual.
17.5. O CONTRATADO fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que conte- nham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos conta- dos da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
17.6. O CONTRATADO deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em ra- zão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de rea- lizar seu tratamento.
17.7. O CONTRATADO deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.8. A notificação não eximirá o CONTRATADO das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.9. O CONTRATADO que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regula- mentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
17.10. O CONTRATADO fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
17.11. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre o CONTRATADO e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestado- res de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamen- tações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
17.12. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o CON- TRATADO a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA 18 – ANTICORRUPÇÃO
18.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação bra- sileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cum- pri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilici- tamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A viola- ção das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do CONTRATANTE, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A CONTRATADA declara que nos últimos 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao CONTRATANTE imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.
CLÁUSULA 19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O presente contrato se regerá pelas disposições da Lei n. 8.666/93 e Código Civil Brasileiro, não podendo, em hipótese alguma, ser alegada, unilateralmente, qualquer relação de emprego pela Consolidação das Leis do Trabalho.
19.2 O Contratado manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação.
CLÁUSULA 20 - DA PUBLICAÇÃO
20.1. A publicação do presente contrato deverá ser providenciada em extrato, no Diário Oficial do Estado do Pará, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias daquela data, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 21 - FORO
21.1 Fica eleito o foro de Belém/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Belém/PA, , de _ de 2023.
Contratante:
Presidente do CRM/PA
Contratada:
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO VIII – TERMO
DE REFERÊNCIA, PLANI- LHA E PLANTAS – CARTA CONVITE Nº002/2023
ANEXO IX
– PLANTAS – CARTA CONVITE Nº002/2023