CONVÊNIO Nº 015/2016
CONVÊNIO Nº 015/2016
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA MAMÃE IDALINA - AMAI, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A AUXILIAR A MANUTENÇÃO DO PROJETO AÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, PROTEÇÃO SOCIAL BASICA, COM RECURSO MUNICIPAL.
O Município de São José do Rio Preto, CNPJ/MF 46.588.950/0001-80, por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx, doravante denominada SECRETARIA, representada neste ato por sua titular, Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, portadora da cédula de identidade RG 24.697.555-6 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, nomeada pela Portaria n.º 26.909 de 08 de abril de 2016 e nos termos dos Decretos nº 14.552, de 16 de janeiro de 2009 e 14.767, de 17 de junho de 2009, e a Associação Filantrópica Mamãe Idalina - AMAI, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ/MF 03.470.261/0001-63, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx Regia, em São José do Rio Preto daqui por diante denominado ENTIDADE, representado neste ato por seu Vice-Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, RG 11.953.029-6 SSP/SP, CPF 000.000.000-00, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, no que couber, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que abaixo seguem.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Xxxxxxxx tem por objeto a transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção do Projeto Ações complementares de Proteção Social Básica, que objetiva ofertar serviços e ações qualificadas de proteção social básica, referenciados aos CRAS, às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social visando fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida, conforme plano de trabalho que integra o presente ajuste.
1.1. Para a execução do presente convênio, o Município poderá ainda ceder bens móveis adquiridos com recursos próprios ou federais oriundos de emendas parlamentares, os quais ficarão na posse da entidade conveniada pelo prazo de vigência do ajuste, incluindo as eventuais prorrogações. A entidade ficará responsável pela guarda, manutenção e conservação dos referidos bens, responsabilizando-se pela sua devolução oportuna em perfeitas condições, ressalvados os desgastes e depreciações normais decorrente do uso.
1.2. As cessões dos móveis serão formalizadas através de termo próprio no qual se estabelecerão outras eventuais condições quanto ao uso dos bens cedidos, passando, o referido termo, a integrar o ajuste.
1.3. Outras cessões de bens que porventura vierem a ocorrer durante a execução do convênio serão formalizadas por meio de apostilamento que passarão a integrar o convênio, mediante anexação de lista que contenha descrição dos bens, seus quantitativos, número de patrimônio e origem dos recursos de aquisição.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – Para a execução do objeto pactuado na Cláusula Primeira, a SECRETARIA e a
ENTIDADE terão as seguintes obrigações.
2.1. DA SECRETARIA
a) Assessorar, supervisionar, fiscalizar e controlar as atividades do objeto pactuado, conforme Plano de Trabalho;
b) Examinar e aprovar, se forem o caso, proposta de reformulação do Plano de Trabalho, desde que não implique mudança do objeto;
c) Monitorar e avaliar as ações desenvolvidas neste Plano, em todas as suas fases, visando à melhoria dos resultados e a adequada utilização dos recursos para alcance dos objetivos deste Convênio;
d) Para a execução do Projeto fica o município encarregado da aquisição de material permanente conforme necessário.
2.2. DA ENTIDADE
a) Executar as atividades pactuadas na Cláusula Primeira, objeto deste Convênio, em conformidade com o Plano de Trabalho de acordo com a legislação específica ao seu conteúdo, atendendo à Política Nacional de Assistência Social (Resolução 145 de 15/10/2004), Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS ( 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e suas alterações, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB SUAS 2012, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias ( Resolução 109 de 11 de Novembro de 2009) e Sistema de Monitoramento e Avaliação ( Resolução 86 de 21 de Junho de 2011), as indicações do Conselho Municipal de Assistência Social e demais legislações, normas e diretrizes aplicadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, na execução do objeto do presente ajuste, conforme especificado na Cláusula Primeira e no Plano de Trabalho;
c) Garantir a fixação de placas indicativas da participação do Governo Municipal em lugares visíveis no local de execução do serviço e consoante à legislação específica vigente que rege a matéria, mediante prévia aprovação da Secretaria Municipal de Comunicação Social;
d) Destacar a participação do Município e da Secretaria Municipal de Assistência Social em toda e qualquer ação promocional divulgada nos meios de comunicação, mediante prévia aprovação da Secretaria Municipal de Comunicação Social;
e) Contratar os recursos humanos de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Assistência Social, no tocante a formação, perfil, base salarial e quantidade de profissionais;
f) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações sociais e trabalhistas decorrentes da contratação de recursos humanos para a execução do objeto deste Convênio, as quais deverão ser comprovadas nas prestações de contas;
g) Observar a Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e alterações posteriores, além dos dispositivos legais e estatutários em vigor, especialmente, aqueles concernentes a não remuneração dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou de órgãos afins;
h) Encaminhar cópia das alterações estatutárias ou da diretoria à Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo de 07 (sete) dias após sua ocorrência mediante apresentação de protocolo de encaminhamento junto ao competente Cartório de Registros Especiais, e posteriormente, em 30 (trinta) dias, encaminhar cópia do registro oficial onde conste a nomeação dos membros que compõem a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal ou órgãos afins;
i) Recolher ao Erário Municipal, quando das Prestações de Contas, os eventuais saldos dos recursos repassados e não utilizados para o fim conveniado, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas, atualizados monetariamente pelos índices do IPCA (IBGE) a partir da data de repasse;
j) Recolher ao Erário Municipal, eventual saldo de recursos, no prazo de 30 (trinta) dias da extinção, denúncia ou rescisão do Convênio;
k) Prestar contas na forma e no prazo estabelecido neste instrumento e em conformidade com as instruções específicas emanadas do Tribunal de Contas do Estado;
l) Submeter à aprovação da SECRETARIA quaisquer propostas de alterações ao presente ajuste;
m) Apresentar declaração de que os contratados com os recursos públicos não são integrantes do quadro de servidores públicos municipais, nem membros da diretoria, ainda que para serviços de consultoria ou assistência técnica;
n) Apresentar declaração de que não existem funcionários vinculados ao Convênio, que ocupem função com até o 3º grau de parentesco dos membros da diretoria;
o) Receber, manter sob guarda e responsabilidade de bens móveis cedidos pelo município, bem como dos produtos e materiais que lhes forem entregues, conferindo-os para garantir sua qualidade e adequação para as ações, objeto deste ajuste;
p) Disponibilizar sempre que solicitado, acesso da equipe de monitoramento e avaliação, a todos os documentos, comprovantes necessários, alem de outros acessos à coleta de dados para melhoria dos resultados;
q) Responsabilizar-se pelos valores de rescisões dos empregados contratados anteriormente à celebração do Convênio;
r) A entidade ficará responsável pela guarda, manutenção e conservação dos referidos bens, responsabilizando- se pela sua devolução oportuna em perfeitas condições, ressalvados os desgastes e depreciações normais decorrente do uso.
2.3. DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
a) Promover o repasse do recurso financeiro de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, constante do Plano de Trabalho e o disposto na Cláusula Terceira e Quarta deste termo.
b) Receber, examinar e aprovar as prestações de contas referentes à aplicação dos recursos repassados.
DOS VALORES DO CONVÊNIO
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global estimado do presente Convênio será de até R$3.093.920,00 (Três milhões, noventa e três mil, novecentos e vinte reais).
3.1. Os valores repassados serão para cobrir despesas conforme previsto no Plano de Trabalho.
3.2. Em relação aos recursos de que trata esta Cláusula, a ENTIDADE deverá:
a) No período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, aplicar os recursos em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da divida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
b) Computar, obrigatoriamente, as receitas financeiras auferidas a crédito do Convênio e utilizá-las, exclusivamente, na execução do objeto conveniado.
3.3. O descumprimento do disposto no item 3.2 desta cláusula obrigará a ENTIDADE à reposição ou restituição do numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período devidamente atualizado até a data do efetivo depósito.
3.4. O Valor previsto no “caput” poderá ser alterado mediante termo aditivo em caso de acréscimos ou supressões do objeto pela ocorrência de fato imprevisto que possa torná-lo inexeqüível.
3.5. A movimentação de recursos no âmbito deste Convênio deverá ser realizada mediante pagamento eletrônico sujeita à identificação do beneficiário final, com obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, sendo que os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço. Os dados financeiros decorrentes serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de despesas realizadas e débitos bancários.
DO VALOR DO RECURSO MUNICIPAL
3.6. O valor estimado do Convênio com Recurso Municipal será de até R$3.093.920,00 (Três milhões, noventa e três mil, novecentos e vinte reais).
3.7. Os recursos necessários à execução do presente Convênio são originários da Secretaria Municipal de Assistência Social, Unidade Orçamentária 04.002 – Fundo Municipal de Assistência Social e irão onerar a Natureza da Despesa 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – do exercício vigente.
Secretaria Municipal da Assistência Social - SEMAS Fundo Municipal da Assistência Social
Subvenção à Instituição Assistencial
Ficha: 138 – Recurso Municipal – Código de Aplicação 510.000
3.8. Os recursos financeiros transferidos pela SECRETARIA serão movimentados, única e exclusivamente, no Banco 104, Agência nº 0631, e em Conta Bancária de nº 000-000000-0, vinculada a este convênio.
3.9. Os recursos transferidos pela SECRETARIA não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas relativas a período anterior ao seu repasse.
3.10. Os reajustes salariais, que onerarão tão somente o recurso municipal repassado pela SECRETARIA, não excederão aos índices fixados em acordos, convenções ou dissídios coletivos.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos de responsabilidade do município serão repassados em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, parte integrante do Termo de Convênio.
4.1. A ENTIDADE deverá encaminhar para a Secretaria Municipal de Assistência Social até o dia 10 (dez) de cada mês a planilha de despesa do mês subsequente, bem como os demais documentos exigidos pela mesma, que serão conferidos na presença do representante da ENTIDADE, e, caso a documentação apresentar inconsistências, pendências ou algum documento estiver preenchido de forma incorreta, toda documentação será devolvida no ato para que a entidade providencie as devidas correções dentro do prazo previsto para a entrega.
4.2. A liberação da terceira parcela do Convênio fica condicionada à apresentação da prestação de contas da primeira e assim sucessivamente, bem como à verificação por parte da Secretaria Municipal da Fazenda da regularidade das Certidões Negativas de Débito (CNDs) da ENTIDADE.
4.3. Eventuais multas ou correção monetária em virtude do atraso no recolhimento de encargos previdenciários e sociais, ou no pagamento dos salários dos funcionários vinculados ao Convênio e outras obrigações, a que der causa à ENTIDADE, serão de sua responsabilidade.
DA LIBERAÇÃO DO RECURSO MUNICIPAL
4.4. O repasse mensal de que trata o caput será realizado até o terceiro dia útil de cada mês pela SECRETARIA, mediante aprovação da Planilha de Previsão de Despesa, cabendo ainda a análise do mérito técnico.
DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos, sem rasuras, em nome da ENTIDADE e devidamente identificados com referência ao título e ao número do Convênio e serão mantidos em arquivo e em boa ordem à disposição dos órgãos fiscalizadores pelo prazo de cinco (5) anos contados da aprovação da prestação de contas.
5.1. A ENTIDADE ficará sujeita a Regulamento de Compras e Contratações, a ser aprovado pela municipalidade, em que se estabeleça, no mínimo, a observância dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Economicidade, Publicidade e Eficiência.
5.2. Na hipótese da ENTIDADE utilizar serviços de contabilidade de terceiros, a documentação deverá ficar arquivada nas dependências da entidade, pelo prazo fixado no caput desta Cláusula.
5.3. Obriga-se a ENTIDADE a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo circulante e no Demonstrativo do Resultado do Período, os recursos recebidos da SECRETARIA identificando o Termo de Convênio por área de atuação e projeto(s) e ou serviço(s).
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SEXTA – Fica a ENTIDADE obrigada a apresentar as prestações de contas dos recursos recebidos, na forma a seguir disposta.
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (MENSAL)
6.1. A prestação de contas parcial (mensal) será composta pelos seguintes documentos:
a) Ofício em duas vias, relacionando os documentos enviados;
b) Demonstrativo da receita e despesa conforme modelo;
c) Cópia dos documentos das despesas, bem como a apresentação dos originais para conferência e posterior devolução;
d) Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados, quando houver, inclusive aqueles decorrentes da aplicação do item 3.8, da Cláusula Terceira, à conta bancária indicada pela SECRETARIA;
e) Cópia do extrato bancário da conta vinculada ao Convênio, a sua conciliação bancária, bem como cópia da “razão contábil” da referida conta.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
6.2. A ENTIDADE deverá apresentar a prestação de contas anual, elaborada nos moldes das instruções específicas e editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais documentos exigidos pelo Departamento de Prestação de Contas, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente à liberação dos recursos.
6.3. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo acima estabelecido ou apresentar impropriedades, a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Prestação de Contas, estabelecerá prazo para a sua apresentação ou recolhimento dos recursos, incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente pelos índices do IPCA (IBGE), na forma da lei.
6.4. Se, ao término do prazo estabelecido, a ENTIDADE não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos, a Secretaria Municipal da Fazenda registrará a inadimplência por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão competente para fins de instauração de tomada de contas especial e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA – As disposições do Plano de Trabalho poderão ser alteradas mediante solicitação dos partícipes, desde que devidamente justificadas.
7.1. Caso as alterações necessárias demandem aumento do valor, o aditamento ficará condicionado à existência de reserva de recursos suficientes a suportar as despesas decorrentes e de autorização do titular da SECRETARIA.
7.2. Durante a vigência do Convênio, a ENTIDADE poderá solicitar alteração no Cronograma de Desembolso, sem a necessidade de Termo de Aditamento, devidamente justificada e autorizada pela SECRETARIA, desde que não altere o valor inicial do presente ajuste.
DA RETENÇÃO DO PAGAMENTO E VEDAÇÕES
CLÁUSULA OITAVA – O descumprimento, pela ENTIDADE, de qualquer obrigação pactuada neste Convênio ou a falta de adoção de medidas saneadoras indicadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou pela Secretaria Municipal da Fazenda ensejará a suspenção do repasse dos recursos financeiros, até que seja regularizada a situação.
8.1. O Convênio deverá ser executado em estrita observância às Cláusulas avençadas e às normas pertinentes, sendo vedado:
a) Despesas a título de taxas e tarifas bancárias;
b) Utilização, ainda que em caráter emergencial, dos recursos para finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
c) Realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste ajuste, exceto quando se tratar de recurso estadual e federal, observado o disposto nos itens 4.5 e 4.6, ambos da cláusula quarta;
d) Realização de despesas com recurso municipal em data anterior à liberação dos recursos não se aplicando aos repasses de origem estadual e federal;
e) O pagamento de horas-extras com recursos do Convênio;
f) O pagamento de vale transporte fora dos limites do município.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA – O presente Xxxxxxxx poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de 90 (noventa) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne jurídica, material ou formalmente inexequível.
9.1. A Secretária Municipal da Assistência Social e o Presidente da entidade são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este ajuste.
9.2. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nesta cláusula, cada partícipe responderá pelas obrigações assumidas até a data do rompimento ou extinção do acordo.
9.3. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes deverão ser devolvidos pela ENTIDADE.
9.4. Em todos os casos mencionados no item 9.3, desta cláusula, os valores serão atualizados a partir da data do repasse dos recursos, por meio da aplicação dos índices do IPCA (IBGE), ou outro que, eventualmente, venha a ser instituído pela autoridade competente, até a data de sua restituição.
9.5. Os recursos provenientes do resultado das aplicações financeiras, quando não utilizados pela ENTIDADE, serão devolvidos à SECRETARIA.
9.6. A devolução tratada nos parágrafos anteriores será feita ao Município por meio de recolhimento dos valores à conta bancária indicada pela SECRETARIA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela autoridade competente do município, nos termos da legislação vigente.
9.7. Na ocorrência de denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, a ENTIDADE deverá apresentar ao município a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA – Pactuam, ainda, os partícipes, dentre outras, as condições abaixo dispostas.
10.1. Todas as comunicações serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues nos endereços dos partícipes, mediante protocolo, enviadas por “fax símile” ou qualquer outro meio de comunicação, devidamente comprovado por recibo.
10.2. As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações na execução do objeto do Convênio serão registradas em ata ou relatório circunstanciado.
10.3. A SECRETARIA não se responsabilizará por qualquer despesa excedente dos recursos a serem transferidos.
DA VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Este Convênio terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01 de agosto de 2016 e até 31 de julho de 2017, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo, a ser firmado pelos representantes dos partícipes, após parecer técnico favorável do órgão responsável pela execução e fiscalização deste ajuste.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Rio Preto para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou interpretação deste Convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
São José do Rio Preto, 01 de agosto de 2016.