CONVÊNIO “B”
CONVÊNIO “B”
Convênio que entre si celebram Razão Social da Empresa e Faculdades Católicas, Associação Mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, para regulamentação de Estágio, nos termos da Lei 11.788/2008.
Razão Social da Empresa, registrada sob o CNPJ nº , situada à Logradouro, número e complemento, Bairro, CEP: , Cidade/Estado, Tel.: ( ) , e-mail: , doravante denominada Concedente, e as Faculdades Católicas, Associação Mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, registrada sob o nº 20081202-1626028, em 09/01/2009, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.555.921/0001-70, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx Cidade, doravante simplesmente PUC-Rio, neste ato, representada na forma dos seus Estatutos Sociais.
Cláusula primeira A Concedente obriga-se a oferecer aos estudantes selecionados (dentre os que estejam cursando a PUC-Rio) bolsa ou outra contraprestação equivalente, além de auxílio-transporte, desde que o estágio não tenha caráter acadêmico, conforme artigo 12º, da Lei nº 11.788/2008, além de ser responsável pela aplicação da legislação pertinente à saúde e à segurança, em local de trabalho.
Cláusula segunda A duração do período de estágio será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, até, no máximo, 2 (dois) anos, se for da conveniência da Concedente.
Cláusula terceira Os estagiários serão aproveitados em atividades relacionadas aos respectivos cursos acadêmicos.
Cláusula quarta Os estudantes serão selecionados pela Concedente ou por quem ela designar, através de parâmetros previamente estabelecidos.
Cláusula quinta A Concedente poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente Convênio e encerrar o estágio, sem prejuízo do cumprimento das obrigações vencidas, especialmente as relativas ao pagamento da bolsa ao estagiário.
Cláusula sexta O estagiário não terá qualquer vínculo empregatício com a Concedente, conforme artigo 3º, da Lei nº 11.788/2008.
Cláusula sétima A Concedente fará, para o estagiário, seguro contra acidentes pessoais que tenham como causa o desempenho das atividades decorrentes do estágio remunerado, e, se o estágio ultrapassar um ano, obriga-se a dar ao estagiário recesso de 30 (trinta) dias, em conformidade com o artigo 13º da Lei supracitada; e ainda ser responsável pela aplicação da legislação pertinente à saúde e segurança do trabalho.
Cláusula oitava A Concedente estabelecerá horário a ser cumprido pelo estagiário, sem prejuízo das atividades deste para com a Universidade, respeitando a carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais.
Cláusula nona O estagiário obrigar-se-á, mediante “Termo de Compromisso”, a executar as condições do presente convênio, assim como as normas estabelecidas pela Concedente.
Cláusula décima A Concedente obrigar-se-á a enviar à Coordenação Central de Estágios e Serviços Profissionais da PUC-Rio (CCESP) o plano de trabalho a ser cumprido pelo aluno, anexado ao “Termo de Compromisso” e/ou ao(s) Termo(s) Aditivo(s) subseqüente(s), em caso de renovação(ões). Obriga-se, igualmente, a remeter a esta Coordenação um relatório do desempenho do estudante, ao término de cada período.
Subcláusula primeira A CCESP, de comum acordo com a Concedente, supervisionará as condições do estágio dos alunos, podendo inclusive visitar o local de sua realização, bem como remeter uma ficha de avaliação para preenchimento pelo funcionário indicado por essa Concedente como orientador e supervisor do estágio. Criará ainda um sistema de avaliação interno contínuo junto aos estagiários.
Cláusula décima primeira Na execução do presente Contrato, a Concedente se obriga a observar a legislação aplicável em relação à proteção de dados pessoais incluindo, mas não se limitando, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
Subcláusula primeira Os dados pessoais que a Concedente receber da PUC-Rio, ou de terceiros por ela indicados, ou que de outra maneira se tornem acessíveis à Concedente em razão da execução deste instrumento, somente poderão ser utilizados para a execução do presente Xxxxxxxx de estágio.
Subcláusula segunda Não obstante o disposto acima, quando a Concedente estiver realizando o tratamento de dados pessoais, adotará, e se certificará de que todos os seus colaboradores adotem, medidas técnicas, organizacionais e contratuais adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais, além de protegê-los contra tratamento não autorizado ou ilegal, perda acidental, destruição ou dano, obrigando-se a reparar danos eventualmente causados à PUC-Rio, aos titulares de Dados Pessoais ou a terceiros, eximindo a PUC-Rio de eventual responsabilidade solidária quanto aos riscos do tratamento do dado pessoal realizado.
Cláusula décima segunda As partes convenentes, por intermédio de seus representantes, praticarão os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições.
Cláusula décima terceira O Convênio vigorará por prazo indeterminado, a partir desta data.
Cláusula décima quarta O Foro para dirimir dúvidas surgidas da aplicação do presente Xxxxxxxx é o do Rio de Janeiro, renunciando as partes, expressamente, qualquer outro.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Rio de Janeiro, de de .
______________________________ Concedente |
________________________________ Instituição de Ensino |
Testemunhas:
______________________________ Concedente |
________________________________ PUC-Rio |
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