COTAÇÃO DE PREÇOS N.º 072/2021 TIPO: MENOR PREÇO
COTAÇÃO DE PREÇOS N.º 072/2021 TIPO: MENOR PREÇO
CONVÊNIO Nº 892022/2019
A Fundação Dr. Amaral Carvalho, inscrita no CNPJ sob nº 50.753.755/0001-35, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx/XX, XXX 00000-000, solicita COTAÇÃO DE PREÇOS para aquisição de um ACELERADOR LINEAR DE FÓTONS E ELÉTRONS (DUAL PARA
FÓTONS DE 6 E 10 MV), destinado ao Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com as especificações técnicas do ANEXO I e condições a seguir:
1. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: A proposta deverá ser datada e assinada, em papel timbrado da empresa interessada, contendo a razão social, o número do CNPJ/MF, o nome e os dados do representante legal, conforme modelo obrigatório (vide Anexo II).
1.1. A proposta deverá conter:
I - PREÇO UNITÁRIO proposto para o item, expresso em moeda nacional (Real – R$) ou Euro (Є) ou Dólar-Americano (US$), para pagamento à vista, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento;
II - GARANTIA DO(S) ITEM(S) ADQUIRIDO(S), que deve ser de no
mínimo 12 (doze) meses para todo o sistema, incluindo: partes, peças, acessórios, periféricos e mão-de-obra, contados a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo, inclusive para as manutenções preventivas e corretivas.
III - MARCA do objeto ofertado, bem como as especificações detalhadas do mesmo, consoante exigências deste Edital;
IV - VALIDADE DA PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
V - CATÁLOGO DO PRODUTO;
VI - Certificado de Registro do(s) Equipamento(s) no Ministério da
Saúde/ANVISA para o(s) item(s) constante(s) do Anexo I - Termo de Referência ou fundamentação legal de sua isenção.
VII - As especificações constantes do Anexo I, mas não poderá ser cópia literal deste, pois deverão estar descritas as especificações técnicas do equipamento ou material, além dos requisitos abaixo, sob pena de desclassificação;
VIII - Cartão CNPJ;
IX - Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, se Empresa Individual; Estatuto ou Contrato Social em vigor e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes à eleição de seus administradores;
X - Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
XI - Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
XII - Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/11;
XIII - Declaração de conhecimento dos termos da Portaria Interministerial nº 424/2016 emitida pela empresa, conforme modelo do Anexo III;
XIV - Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, exceto na condição de aprendiz), conforme modelo facultativo constante do Anexo IV;
XV - Quando o preço do item for superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o Proponente deverá apresentar Declaração de Capacidade Técnica (Anexo V), emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, assinado por seu representante legal, discriminando o quantitativo dos bens adquirido, sendo admitida a
similaridade entre itens, desde que suficiente para demonstrar a qualificação técnica do Proponente e devidamente aprovado pela Fundação.
1.2. Não serão aceitos equipamentos e/ou materiais com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o Edital.
1.2.1 A proposta NACIONAL deverá informar claramente: I - razão social da empresa;
II - número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; III - número do telefone/fax;
IV - endereço comercial;
V - nome do banco, número da agência e número da conta corrente da Empresa Participante;
VI - descrição da mercadoria;
VII - preço unitário e total do item;
VIII - preço global da proposta em algarismo arábico e por extenso; IX - quantidade e especificação da embalagem;
X - moeda;
XI - prazo de entrega;
XII - prazo de validade da proposta; XIII - prazo de garantia do produto; XIV - marca;
XV - detalhamento de todos os tributos incidentes sobre o equipamento;
XVI - informar o número de registro na ANVISA, ou a fundamentação legal de sua isenção;
XVII - nome e endereço do fabricante;
XVIII - deve constar na proposta o preço unitário e total, apresentados numericamente e por extenso, constando duas casas após a vírgula,
discriminando separadamente todos os custos, despesas, seguros (desde a saída da fabrica até o endereço de entrega constante neste Edital, incluindo o risco no descarregamento do produto), impostos, embalagem e o transporte até o destino final.
1.2.2 A proposta ESTRANGEIRA deverá informar: I - nome e endereço do exportador;
II - nome e endereço do fabricante; III - domicílio bancário do exportador;
IV - nome e endereço do representante;
V - descrição da mercadoria, com declaração do peso líquido e bruto real na Invoice e Packing List;
VI - NCM (nomenclatura comum do MERCOSUL) VII - valor unitário e total do item;
VIII - preço global da proposta em algarismo arábico e por extenso; IX - moeda;
X - quantidade e especificação da embalagem; XI - país de origem;
XII - local de embarque;
XIII - local de desembarque; preferencialmente o Porto de Santos (Marítimo) ou Viracopos (aéreo)
XIV - via de transporte: aéreo ou marítimo; XV - prazo de garantia do produto;
XVI - prazo de entrega do produto; XVII - forma e prazo de pagamento; XVIII - marca;
XIX - impostos incidentes sobre o produto; XX - informar o número registro na ANVISA; XXI - prazo de validade da proposta;
XXII - deverá constar na proposta o valor unitário e total, expressos em Dólar
norte-americano ou em Euro, apresentados numericamente e por extenso, constando duas casas após a vírgula, discriminando separadamente, o preço do produto, o custo do frete internacional e nacional, com todos os períodos de armazenagem alfandegários e demurrage sob a responsabilidade do exportador, devendo compor o preço do equipamento, incluindo todos os custos, Marinha Mercante, Capatazia, desconsolidação, demais despesas, embalagem, impostos, fretes internacional, seguro (desde a saída da fabrica do exportador até o endereço de entrega constante neste Edital, incluindo o risco no descarregamento do produto) e transporte até o endereço designado;
XXIII - deverá estar anexada à proposta, a Declaração da não existência de similar nacional do produto, objeto da importação, objetivando o reconhecimento por parte do órgão anuente ao pleito de isenção dos impostos de importação que porventura vierem a incidir sobre o equipamento, em virtude da imunidade tributária que possui a Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx.
1.3 Para cotação do produto fabricado no Brasil, bem como para produto nacionalizado, ambas as propostas deverão conter: o preço unitário e total de cada item, bem como o preço global da proposta, frete, carga e descarga, frete internacional, armazenagem, seguro, outras despesas, impostos, embalagem, e o transporte até o local de entrega (Hospital Amaral Carvalho), enfim todos os custos, ainda que não estejam sendo solicitados neste edital. Neste modelo constarão as informações mínimas, podendo a Empresa Participante acrescê-las.
1.3.1 O Incoterms será DAP (Delivered At Place) sendo que todos os riscos de perdas e danos, desembaraço da importação até o local de destino, bem como o descarregamento da mercadoria, devem ser assumidos pelo exportador, até futura instalação no local designado (Hospital Dr. Amaral Carvalho – Xxx Xxxx Xxxxxxxx 000, Xxx).
1.3.2 Exportador/Fabricante deverá possuir o registro do equipamento válido junto a ANVISA e fornecer a DDR (declaração do detentor do registro) quando solicitado.
1.4 Deverão ser discriminados, ainda na proposta cotada em moeda corrente, os percentuais dos gravames de tributos que oneram o produto ofertado quanto à operação final de venda (impostos em percentuais com a respectiva indicação da base de cálculo).
1.5 Para o produto via importação direta em nome da Fundação Dr. Amaral Carvalho, o despachante aduaneiro será nomeado pela Fundação.
1.6 As cotações de todas as Empresas Participantes (nacionais ou estrangeiros) serão para entrega do(s) equipamento(s) devidamente instalado(s) e comissionado(s) no Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx, devendo para tanto estarem todas as despesas incluídas no preço.
1.7 Propostas ofertadas por empresas estrangeiras ou por empresas brasileiras que ofereçam proposta de produto do mercado externo devem conter o preço do bem, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e, caso seja apresentada em língua estrangeira, deverá vir acompanhada da tradução juramentada para a língua portuguesa em papel timbrado. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, o valor de todas as despesas e custos, ou seja, todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do bem.
1.8 Qualquer tributo, custo ou despesa, direto ou indireto, relacionado com o fornecimento do objeto da presente licitação, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse argumento.
1.9 Validade da proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de término de recebimento das propostas, prevista adiante. Em caso de omissão
será considerado o prazo estabelecido neste Edital.
1.10 Prazo de entrega do equipamento devidamente instalado: conforme prazo definido no ANEXO I, após assinatura do contrato (Anexo VI), podendo ser prorrogado por motivo justificado e deferido pela Fundação Doutor Amaral Carvalho.
1.11 No caso de empresas brasileiras oferecendo produto do mercado externo e de empresas estrangeiras, o pagamento será efetuado antecipadamente ao embarque da mercadoria no exterior, assim que todas as licenças estiverem deferidas e o equipamento pronto para o embarque.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O objeto desta Cotação será adquirido com recursos provenientes do convênio nº 892022/2019, celebrado entre o Ministério da Saúde – MS e a Fundação Dr. Amaral Carvalho, com vigência de 19/12/2019 a 12/11/2021.
Nos termos da Portaria Interministerial nº 424/2016, a liberação do recurso financeiro está condicionada ao encaminhamento e aceite da homologação deste certame ao Concedente.
3. EMBARQUE E TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO: As empresas deverão notificar ao Departamento Financeiro da Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx, após assinatura do contrato, através dos telefones (00) 0000-0000, devendo enviar a proforma invoice para solicitação de licenciamento de importação, bem como os detalhes técnicos, número de registro do equipamento, catálogo, quantidade, nome da companhia área ou marítima, número do conhecimento de transporte e local de desembarque. O conhecimento de transporte, fatura comercial e lista de compras originais devem seguir junto à carga e ser entregues ao agente de carga, para que seja disponibilizado ao despachante aduaneiro designado pela FAC, assim que a carga chegar no porto ou aeroporto de desembarque, local de seu desembaraço.
3.1 O Conhecimento de Embarque Aéreo - AWB ou Conhecimento de Embarque Marítimo
- B/L deverá ser consignado a Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx, situado à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxx/XX.
3.2 O embarque deverá ser realizado em aeronave ou navio de bandeira brasileira, conforme disposto no Decreto-Lei nº 666/69, alterado pelo Decreto nº 687/69, e no Decreto nº 1.152/94.
3.3 A companhia aérea ou marítima e/ou o agente contratado pelo exportador deverá liberar o AWB ou B/L para a Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx em até 24 (vinte e quatro) horas, após a chegada do embarque, limpo e desimpedido para o despacho aduaneiro, devendo todas as taxas inerentes estar inclusas no valor cotado para frete internacional.
3.4 O despacho aduaneiro ficará a cargo do Despachante da Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx, que, imediatamente ao desembaraço, comunicará a empresa, por e-mail, devendo todas as taxas inerentes estar inclusas no valor cotado para frete internacional.
3.5 A Fundação Dr. Amaral Carvalho promoverá em seu nome a importação e o desembaraço aduaneiro, sendo as despesas com honorários do Despachante decorrente dessa atividade de responsabilidade da Empresa Participante.
3.6 A Empresa Participante se responsabilizará integralmente por quaisquer avarias, riscos, violações e eventuais problemas ocorridos durante o transporte da mercadoria até a sua efetiva entrega e instalação. A transportadora nacional deverá possuir licença para transporte de produtos com anuência da ANVISA.
3.7 As propostas deverão ser enviadas à Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx até o dia 18/05/2021, por correio eletrônico (e-mail), aos cuidados do Departamento de Compras, xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.8 Após análise das propostas, será selecionada aquela que apresentar MENOR PREÇO, desde que atendidos todos os requisitos ora estabelecidos.
3.9 Qualquer solicitação de informações ou esclarecimentos em relação a esta Cotação e seu anexo, deverá ser formulada por escrito e enviada ao e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou para o fone/fax (0xx14) 0000-0000, no horário das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Jaú (SP), 07 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Superintendente
ANEXO I
01. JUSTIFICATIVA
Com a aquisição do equipamento, a Fundação Doutor Amaral Carvalho objetiva ampliar e manter a qualidade dos serviços ofertados aos pacientes do SUS, com foco no cuidado e segurança do paciente oncológico.
02. DO OBJETO
O objeto da presente cotação é a aquisição dos seguintes equipamentos e materiais permanentes destinados ao Hospital Amaral Carvalho, de acordo com as especificações técnicas mínimas constantes do item 03 a seguir.
03. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item: 01 |
Quantidade: 01 |
Nome: Acelerador Linear de Fótons e Elétrons |
Acelerador linear de fótons e elétrons (dual para fótons de 6 e 10 ou 4 e 16mv), com as características mínimas abaixo: - Acelerador Linear digital dual com potenciais de 6 MV e 10 MV de fótons e 5 energias de elétrons, contemplando o intervalo entre 4MeV a 15MeV; - A menor taxa de dose disponível para todos os feixes de fótons e elétrons deve ser menor ou igual a 100cGy/minuto; - Taxa de dose máxima para todos os feixes de fótons e elétrons maior ou igual a 500 cGy /minuto; - Tolerância do isocentro mecânico de mesa, gantry e colimador, menor ou igual a 1,0mm, considerando a necessidade do acelerador ofertado estar apto à atualização para radiocirurgia; - Tolerância do isocentro radioativo de mesa, gantry e colimador, menor ou igual a 1,0mm, considerando a necessidade do acelerador ofertado estar apto à atualização para radiocirurgia; - Console de controle microprocessado; - Colimador multilâminas interno com no mínimo 120 lâminas permitindo que no mínimo até o campo 10X10 projetado no isocentro tenha resolução de largura de 5mm por lâmina; - Controle manual local e remoto dos movimentos da mesa e do equipamento; |
- Apto e com licenças para realizar tratamentos de IMRT nas modalidades dinâmico (SLIDINGWINDOW) e Step and Shoot e permitir atualização futura para arco terapia volumétrica modulada (VMAT); - Licença para que os campos e subcampos de IMRT possam ser executados de forma contínua caso o colimador multilâminas necessite movimentar os bancos ou “carros” de lâminas; - Detector de imagens utilizando tecnologia “FLAT PANEL” de silício amorfo (Electronic Portal Image Device) com capacidade de adquirir imagens antes, durante e após o tratamento, com resolução mínima de 1024X768 pixels e área útil mínima de 30X40cm2, com sistema de verificação de controle de qualidade através de dosimetria portal (Portal Dosimetry) para uso em dosimetria de IMRT e arco volumétrico modulado com software de análise que permita transformar as imagens em mapas de fluência e dose, obtendo comparações de perfis irradiados e planejados, histogramas e análise do índice gama; - Sistema e licenças para correlacionamento de imagens DRR (Radiografia Reconstruída Digitalmente) e imagens portais que calcule e apresente as diferenças de isocentro nos três eixos; - Sistema e licenças de deslocamento automático e remoto da mesa para correção de isocentro de tratamento a partir da comparação das imagens de DRR de referências e as imagens portais de controle; - Capacidade de atualização futura para IGRT (Radioterapia Guiada Por Imagem) com tecnologia de imagens por quilovoltagem (kV) com cone BEAM CT (CBCT) tridimensional e deslocamento remoto de mesa para ajuste de isocentro de tratamento; - Capacidade de atualização futura para IGRT com Gating respiratório com monitoramento do feixe em tempo real; - Acessórios de imobilização para radiocirurgia / estereotaxia cranial frameless, composto por: 1 (uma) - placa base de fibra de carbono de contenção de crânio e ombros para radiocirurgia / estereotaxia (SRS) cranial com indexação de máscara termoplástica. Deve conter diferentes apoios de cabeça com baixa densidade. A placa base deve ser compatível para indexação no tampo da mesa do acelerador ofertado e é desejável a possibilidade de ajuste sub-milimétrico da indexação da máscara através da base. - 01 (um) – sistema de mordedura do tipo “bite block” indexável ao sistema de máscara ofertado. Deverá ser fornecido bites reutilizáveis após desinfecção; - 20 (vinte) – máscaras termoplásticas para SRS / estereotaxia indexáveis ao sistema de placa base ofertado; - Capacidade de execução de arcoterapia, com feixe de fótons, no sentido horário e anti-horário, na faixa mínima 0,5 a 10 um/grau; - Sistema de câmaras de ionização composto de dois canais independentes; - Precisão do sistema dosimétrico de 1% ou 0,1 um; - Mesa de tratamento com tampo em fibra de carbono, com capacidade de carga de no mínimo de 200kg e capaz de realizar toso os seus movimentos simultaneamente. Movimentação vertical, lateral, longitudinal ou rotacional podem ser realizados de |
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forma manual e motorizada sendo contínua e com velocidade variável, além de permitir a irradiação em qualquer ângulo de gantry com atenuação desprezível. Deflexão máxima do tampo deverá ser menor ou igual a 5mm no isocentro;
- No mínimo dois pendentes no interior da sala para movimentação dos graus de liberdade do acelerador
- Idexador de acessórios para o colimador;
- Jogo de filtros em cunha, dinâmicos ou motorizado que contemple no mínimo os valores de 15º, 30º, 45º e 60º;
- Um conjunto de bandejas para suporte de proteções;
- Ponteira mecânica indicadora de distância fonte/isocentro calibrada para controle de qualidade da respectiva distância;
- Monitor LCD com apresentação dos parâmetros de Set Up e identificação do paciente no interior da sala;
- Sistema de localização do isocentro do paciente a laser com pelo menos quatro dispositivos distribuídos nas laterais (Axial e Coronal), no eixo sagital e no teto;
- Uma bandeja graticulada com marcadores radiopacos para realização de imagens portais;
- Licença para sequenciamento automático de campos;
- Sistema de circuito interno de TV composto de 2 câmeras de vídeo com zoom, PAN e TILT e um monitor LCD;
- Sistema de intercomunicação oral com a sala de tratamento com dois canais independentes e microfone da sala amplificado;
- 04 estações de sistema de registro e verificação em português com capacidade de importação de arquivos DICOM RT, uma delas operando junto ao acelerador ofertado;
- 02 estações com licenças para revisão de imagens e comparação de portais em modo “OFFLINE”;
- 02 estações com sistema de planejamento tridimensional para radioterapia com licenças de cálculo para radioterapia conformacional (3DCRT), IMRT nas modalidades Step and Shoot e Dinâmico (SLIDINGWINDOW), arco terapia volumétrica modulada e cálculo para feixes de elétrons;
- Impressora que permita formato A3 E A4 Para funcionamento junto ao sistema de planejamento;
- Sistema de identificação do paciente do tipo código de barras com hardware e licença que possibilite através da leitura, realizar o download dos dados de tratamento automaticamente para o gerenciamento do acelerador, constituindo uma barreira robusta de identificar o paciente e o respectivo plano de tratamento;
- O equipamento ofertado (acelerador) deverá ser incorporado e compatível ao sistema de gerenciamento atualmente instalado no hospital de forma a operar totalmente em modo Record and Verify não podendo se tornar um equipamento com registro isolado de tratamentos. Além disso, os planos de tratamento calculados e aprovados no sistema de planejamento ofertado deverão ser exportados via DICOM- RT para o sistema de gerenciamento atualmente instalado no hospital;
- Os processos de importação e exportação DICOM-RT de imagens e planos de tratamento devem ser realizados e aceitos entre o acelerador, o sistema de planejamento ofertados nesse descritivo e o sistema de gerenciamento atualmente
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instalado no hospital em todas as modalidades de tratamento (CONFORMACIONAL, IMRT, ELÉTRONS E VMAT);
- 01 objeto simulador de água com cuba de acrílico com dimensões mínimas de 40X40X40cm e torre motorizada, automatizada para posicionamento da câmara de ionização com resolução milimétrica vertical;
- 01 Câmara de ionização cilíndrica, tipo Farmer e volume de 0,6cc a prova d'água. Conector de engate rápido - Com certificado de calibração;
- 01 Câmara de ionização de placas paralelas, a prova d’água, Markus Type
0.055 cm³. Conector de engate rápido - Com certificado de calibração;
- 01 Eletrômetro digital com inversão de polaridade, redução de tensão e compatíveis com as câmaras de ionização descritas nos itens anteriores. Conector de engate rápido;
- 02 (duas) extensões de cabo triaxial com 20 metros e conectores compatíveis com os itens descritos acima;
- 01 (um) holder adaptador para a câmara de placas paralelas e a torre da cuba de água ofertada;
- 01 (um) holder adaptador para a câmara cilíndrica e a torre da cuba de água ofertada;
- 01(um) barômetro calibrado;
- 01 (um) termômetro calibrado com sonda para submersão na água;
- 01 (uma) caixa de filme radiocrômico para controle de qualidade tipo EBT3;
- 01 verificador da estabilidade, simetria e planura do feixe composto de arranjo de câmaras e/ou diodos para checagem diária;
- Um objeto simulador em água sólida para inserção de câmara de ionização do tipo pin-point para controle de qualidade dosimétrico pontual em radiocirurgia;
- Um sistema de verificação do isocentro para teste de Xxxxxxx Xxxx;
- 01 sistema independente ao acelerador ofertado com arranjo matricial cilíndrico de câmaras de ionização ou diodos, ou dispositivo planar adaptado para as correções angulares em dosimetria rotacional para controle de qualidade dosimétrico de IMRT e arco volumétrico modulado (VMAT). Software que permita a comparação e análise entre planos irradiados e planos calculados resultando na análise da função gama, mapas de fluência, mapas de dose absoluta e histogramas com licenças para importar e exportar dados em DICOM-RT. Deverá ser fornecido um computador portátil (lap-top) para a instalação, manuseio e controle do sistema de dosimetria ofertado, com tela de no mínimo 14”, memória em disco rígido ou SSD de no mínimo 750 GB, memória ram mínima de 16 GB, placas de rede e vídeo independentes;
- 01 Sistema com software de verificação secundária de dose para análise de tratamentos tridimensionais;
- Comissionamento completo do acelerador linear com todos os dados necessários e exigidos para a modelagem do sistema de planejamento atualmente instalado no hospital e para o sistema de planejamento ofertado neste descritivo. Fornecimento do relatório de dados comissionados e tabelas completas para fótons e elétrons dos parâmetros de planejamento (PDP, TMR, Off Axis aberto e com filtro, fatores de absorção para filtros e bandejas, fatores de campos (SC, SP, SC,P), perfis de campos abertos e com filtro, fatores de transmissão dos colimadores e Dosimetric Leaf Gap;
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- Inserção dos dados de comissionamento no sistema de planejamento ofertado neste descritivo e no sistema de planejamento atualmente instalado no hospital bem como a modelagem e configuração dos feixes e acelerador nos mesmos, tornando os sistemas de planejamento aptos ao imediato uso após o comissionamento do acelerador;
- A empresa vencedora deverá prover treinamento para médicos, físicos, técnicos e demais profissionais envolvidos. Os treinamentos devem ser realizados na instituição e em centro de referência ou centro de treinamento próprio do fabricante, cobrindo as necessidades dos respectivos usuários para o perfeito aproveitamento dos recursos ofertados.
Garantia mínima: 12 meses para manutenções preventivas e corretivas.
Prazo de entrega: 120 dias.
04. DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo para fornecimento do bem é o estipulado neste Anexo I, a contar da ordem de compra, emitida após a assinatura do contrato.
05. LOCAL DE ENTREGA
O equipamento deverá ser entregue na Xxx Xxxx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxxx Xxxx Miráglia na cidade de Jahu, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, de segunda à sexta-feira, das 7 horas às 16 horas. O recebimento será feito pela Engenharia Clínica do Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx, na pessoa de seu responsável técnico.
06. DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO EQUIPAMENTO
a) Agendar, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a instalação e demonstração do equipamento ofertado/contratado;
b) Instalar o equipamento ofertado/contratado, sem ônus à Fundação, na presença dos Técnicos do Departamento de Engenharia Clínica. A instalação do equipamento compreende: conferência de partes e peças, montagem do equipamento, ajustes e calibrações para o perfeito funcionamento do equipamento e, realização de testes finais;
c) Entregar o equipamento acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte;
d) Identificar externamente os volumes contendo o equipamento, com os dados constantes da nota fiscal/comercial invoice e endereço de entrega;
e) Fornecer os documentos técnicos relacionados, junto à entrega do equipamento:
• Catálogo original do equipamento;
• 02 (duas) vias do Manual de Operação do equipamento, na forma impressa e digital (CD), em português;
• Manual de Serviço do Equipamento, na forma impressa ou digital (CD – desde que a opção de impressão do documento não seja bloqueada), contendo o conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para a manutenção do equipamento ofertado/contratado, incluindo:
- Esquemas elétricos, eletrônicos, mecânicos, pneumáticos, detalhados em nível de componente;
- Procedimentos de manutenção preventiva e corretiva;
- Procedimentos de calibração;
- Relação das ferramentas e equipamentos necessários para manutenção e para calibração;
- Senhas do Software para manutenção/calibração, sem expiração;
- Relação de partes e peças de reposição com os respectivos códigos de identificação e valores (limitar a partes e peças específicas do fabricante);
• Todas as informações devem ser apresentadas em português, de forma legível;
f) Atualizar Software para manutenção/calibração, durante o período de garantia do equipamento ofertado/contratado;
g) Apresentar declaração de que as peças de reposição estarão disponíveis no mercado, para aquisição futura, por um período não inferior a cinco anos;
h) Apresentar Termo de Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses para o equipamento ofertado/contratado, contados a partir do recebimento, com o compromisso de substituição imediata ou de reparos, a critério da Fundação, incluindo manutenções preventivas e corretivas;
i) Responsabilizar-se pelos custos de instalação e de manutenção do equipamento ofertado/contratado, durante o período de garantia;
j) Apresentar Registro na ANVISA, INMETRO e Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, quanto pertinente, e atender as normas de segurança elétrica quando necessário, NBR 60601-1;
k) O bem adquirido será recebido em caráter provisório, devendo ser atestado o seu recebimento pelo responsável do Departamento de Engenharia Clínica, em até 5 (cinco) dias úteis, quando emitirá um Termo de Recebimento Provisório. É facultado à Fundação conceder um prazo de 05 (cinco) dias úteis para a empresa vencedora substituir o bem ou apresentar sua justificativa, quando motivada por justa causa;
l) Após instalação e realização dos testes finais, o Departamento de Engenharia Clínica emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
Modelo em papel timbrado da Empresa)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – XXXXX XX
Local e data
A Fundação Dr. Amaral Carvalho Jahu - SP
Ref.: COTAÇÃO DE PREÇOS N.º Empresa:...................
CNPJ:.........................
Representante Legal:...........................
CPF do Representante Legal:.....................................
Encaminhamos para apreciação de X.Xxx. nossa proposta para fornecimento de ................................
(descrição técnica do item anexa), declarando que:
1º) o prazo de validade de nossa proposta é de ........ (..............) xxxx xxxxxxxx, contados a partir da entrega de seu respectivo envelope;
2º) o preço total do item proposto é o seguinte ( detalhar, indicando o valor unitário e total) e
seu valor final resulta em ..... (por extenso). Declaramos que nos preços acima já estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, armazenagem, seguros, despesas com transportes e demais encargos incidentes sobre o bem proposto, inclusive a garantia pelo prazo de meses;
3º) o prazo para entrega do(s) equipamento(s) é de ............. dias corridos, a contar da assinatura do contrato;
5º) o pagamento integral deverá ser feito através de depósito em conta, conforme dos dados bancários abaixo (ou especificar outra forma):
- Favorecido:
- Banco:
- Agência:
- Conta Corrente n.º: Atenciosamente,
(Assinar e digitalizar, se o envio for por e-mail)
Nome e Cargo
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424/2016
Cotação de Preços nº Convênio nº
(Empresa.................................................................................................................., inscrita
no CNPJ nº.................., com sede na ...................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr. (a)............................., portador do CPF nº ,
DECLARA, nos termos da lei, conhecer e compreender os termos e inteiro teor da Portaria Interministerial nº 424/2016, sobretudo o artigo 41, inciso II, alínea "b", e o artigo 66, inciso II, alínea "f", à qual se submete a Fundação Dr. Amaral Carvalho para a realização deste processo.
Declara, portanto, ter conhecimento de que a celebração de contrato, decorrente desta Cotação de Preços, está condicionada à liberação do recurso financeiro pelo Ministério da Saúde à Fundação, estando o proponente vencedor sujeito ao cancelamento ou revogação do certame em caso desta liberação não ocorrer por qualquer motivo, sem direito à indenização de qualquer natureza.
Local e Data
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO IV
(Modelo em papel timbrado da Fundação Doutor Amaral Carvalho) - em duas vias
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL XXXXXX XXXXXXXX
COTAÇÃO DE PREÇOS N.º XXXXXXX
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Fornecimento de Equipamento para o Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx, mantido pela FUNDAÇÃO DOUTOR AMARAL CARVALHO, pessoa jurídica de direito privado dedicada à filantropia, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 50.753.755/0001-35, com sede na Rua Dona Silvéria, n.º 150, na cidade de Jahu, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor Presidente e por seu Diretor Superintendente, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa , com sede na Xxx/Xxxxxxx x.x , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º e com
Inscrição Estadual n.º , por seu representante legal,
, portador do RG n.º e do CPF
n.º , que ao final assina, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que se segue:
CLÁUSULA 1ª
DO OBJETO, DO PRAZO E DO VALOR
1.1. O presente contrato, que é parte integrante e está vinculado ao Edital da Cotação de Preços nº XXXXXX e, portanto, deve atender suas disposições e condições, tem por objeto o fornecimento de ..................... para o Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx, nos termos do referido Edital da Cotação de Preços, que foi promovida pela CONTRATANTE e vencida pela CONTRATADA para fornecê-lo no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura deste contrato, pelo valor .........................................
(.....................................................), conforme Proposta de Preço anexada que a este se integra e passa a fazer parte.
CLÁUSULA 2ª DO PAGAMENTO
2.1. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a empresa vencedora que estiver cotando produto via importação direta, deverá entregar à Fundação Doutor Amaral Carvalho a proforma invoice em língua portuguesa/Brasil.
2.1.1. A proforma deverá ser emitida conforme previsto no edital e seus anexos, para solicitação de licenciamento de importação. Deverá enviar, ainda, os detalhes técnicos, número de registro do equipamento, catálogo, quantidade, nome da companhia aérea ou marítima, número do conhecimento de transporte e local de desembarque. Quanto ao registro do equipamento na ANVISA/MS, a sua descrição na proforma deverá ser idêntica a do registro, atendendo também as especificações previstas neste edital. É necessário o envio de cópia autenticada da publicação e do registro MS junto com a proforma e entrega à área financeira da Fundação;
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2.1.2. O conhecimento de transporte, fatura comercial e lista de compras originais devem seguir junto à carga e ser entregues ao agente de carga, para que seja liberado no local de seu desembaraço;
2.1.3. O não cumprimento dos prazos acima sujeitará a Contratada às sanções previstas neste edital;
Parágrafo primeiro: Para empresas nacionais, o pagamento será da seguinte forma:
I - O pagamento da empresa sediada no Brasil, ou cuja mercadoria seja fabricada no país ou nacionalizada, será efetuado em moeda brasileira, conforme cotado na proposta, e descrito na nota fiscal, através de ordem bancária;
II - As empresas que ofertarem preços em reais (R$), inexistirão qualquer conversão ou vinculação a outra moeda;
III - O pagamento será por meio de Ordem Bancária e será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do Termo de Recebimento Definitivo do equipamento;
IV - O pagamento será feito mediante crédito aberto, em conta corrente, na agência do banco previamente indicado pela empresa, após ser aferida a sua regularidade de habilitação;
Parágrafo segundo: Para empresas estrangeiras, o pagamento será na conformidade seguinte:
I - Para empresas estrangeiras que tenham apresentado Proposta de Preço em dólar (americano) ou euro (europeu), o pagamento será efetuado por fechamento de câmbio, antecipadamente ao embarque da mercadoria no exterior, assim que todas as licenças estiverem deferidas e o equipamento pronto para o embarque.
II - O pagamento será realizado em moeda brasileira (REAL), à taxa de câmbio (valor de venda) vigente no dia;
III - A empresa com sede no exterior, cuja mercadoria seja via importação direta, o pagamento será de 100% (cem por cento) do valor contratado;
IV - Os preços estimados em Reais poderão sofrer a variação cambial decorrente da alteração da Taxa de Câmbio desde a data acima até o dia da efetivação da remessa via Instituição Bancária.
CLÁUSULA 3ª
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além daquelas já estipuladas no Edital da Cotação de Preços nº xxxxxxx e seus Anexos:
I - Cumprir as determinações legais relativas ao fornecimento dos bens para uso do Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx, em particular as disposições do Código de Defesa do Consumidor, devendo, ainda, fornecer os comprovantes de regularidade fiscal e tributária;
II - Responder pelo integral cumprimento das regulamentações vigentes no País, em especial às obrigações sociais, previdenciárias, fiscais, comerciais, civis e criminais, relacionadas, direta ou indiretamente, relativa ao objeto deste contrato;
III - Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, face à sua ação ou omissão, ou de seus empregados, subcontratados e prepostos, decorrentes do desenvolvimento contratual;
IV - Fornecer à CONTRATANTE todas as informações que forem necessárias ao acompanhamento e fiscalização de todas as atividades que envolvem a presente
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contratação, bem como, atender às suas solicitações;
V - Agendar, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a instalação e demonstração do equipamento ofertado/contratado;
VI - Instalar o equipamento ofertado/contratado, sem ônus à Contratante, na presença dos Técnicos do Departamento de Engenharia Clínica. A instalação do equipamento compreende: conferência de partes e peças, montagem do equipamento, ajustes e calibrações para o perfeito funcionamento do equipamento e, realização de testes finais;
VII - Entregar o equipamento acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte;
VIII - Identificar externamente os volumes contendo o equipamento, com os dados constantes da nota fiscal e endereço de entrega;
IX - Fornecer os documentos técnicos relacionados, junto à entrega do equipamento: X - Catálogo original do equipamento;
XI - 02 (duas) vias do Manual de Operação do equipamento, na forma impressa e digital (CD), em português;
XII - Manual de Serviço do Equipamento, na forma impressa ou digital (CD – desde que a opção de impressão do documento não seja bloqueada), contendo o conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para a manutenção do equipamento ofertado/contratado, incluindo:
XIII - Esquemas elétricos, eletrônicos, mecânicos, pneumáticos, detalhados em nível de componente;
XIV - Procedimentos de manutenção preventiva e corretiva; XV - Procedimentos de calibração;
XVI - Relação das ferramentas e equipamentos necessários para manutenção e para calibração;
XVII - Senhas do Software para manutenção/calibração, sem expiração;
XVIII - Relação de partes e peças de reposição com os respectivos códigos de identificação e valores (limitar a partes e peças específicas do fabricante);
XIX - Todas as informações devem ser apresentadas em português, de forma legível;
XX - Atualizar Software para manutenção/calibração, durante o período de garantia do equipamento ofertado/contratado;
XXI - Apresentar declaração de que as peças de reposição estarão disponíveis no mercado, para aquisição futura, por um período não inferior a cinco anos;
XXII - Fornecer treinamento de operação do equipamento aos usuários indicados, em até 30 (trinta) dias a partir da instalação, em turnos (manhã, tarde e noite, se necessário) definidos pela Contratante, e apresentar Certificado/Declaração de treinamento;
XXIII - Fornecer treinamento técnico para 02 (dois) funcionários do Departamento de Engenharia Clínica, com previsão de data e entrega da ementa do curso com antecedência mínima de 07 (sete) dias da sua realização. Fornecer Certificado/Declaração de Treinamento;
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XXIV - Apresentar o Termo de Garantia para o equipamento ofertado/contratado, de acordo com a proposta, para todo o sistema, incluindo: partes, peças, acessórios, periféricos e mão- de-obra, e para o guia de ondas a garantia integral de, no mínimo, 10 (dez) anos, contados a partir do recebimento, com o compromisso de substituição imediata ou de reparos, a critério da Contratante;
XXV - Responsabilizar-se pelos custos de instalação e de manutenção do equipamento ofertado/contratado, durante o período de garantia;
XXVI - Apresentar Registro na ANVISA, INMETRO e BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO,
quanto pertinente, e atender as normas de segurança elétrica quando necessário, NBR 60601-1;
XXVII - Fornecer teste de aceitação completo dos equipamentos sem ônus para o contratante, atendendo os seguintes requisitos:
a) Englobar o conjunto de testes de segurança e desempenho para demonstrar que o equipamento adquirido atende aos requisitos de normas nacionais e internacionais, além das características estabelecidas pelo fabricante;
b) Deverá ser realizado por profissional qualificado indicado pelo fornecedor do equipamento e acompanhado pelos físicos do serviço;
c) O relatório dos testes deverá conter o aceite do titular do estabelecimento bem como o do responsável técnico pelo serviço de radioterapia;
XXVIII - O processo de aceitação do equipamento deve incluir os seguintes procedimentos:
a) Entendimento do funcionamento da máquina de terapia;
b) Verificação de todos os dispositivos de segurança do paciente e do operador;
c) Verificação dos indicadores mecânicos: tamanho de campo, telêmetro, ângulos do colimador, mesa e “gantry”, deslocamentos vertical, longitudinal e lateral da mesa (se indexada) e posicionamento das lâminas do MLC;
d) Verificação do isocentro do equipamento;
e) Verificação da independência dos seguintes parâmetros dosimétricos: taxa de dose, simetria e planura do feixe e energia com parâmetros geométricos da máquina (ângulos do colimador e “gantry”);
3.2. Deverá ser fornecido os serviços de comissionamento completo do equipamento com sistema de dosimetria automático tridimensional, sob a supervisão dos físicos responsáveis, sem ônus para o contratante. A aquisição de medidas deverá fornecer todos os dados suficientes para alimentar o sistema de planejamento ofertado, bem como as tabelas de cálculos utilizadas para distribuição de dose, atendendo os seguintes requisitos mínimos:
a) Aquisição dos valores de PDP (porcentagem de dose profunda) para diferentes tamanhos de campo, abertos e com filtros em cunha, e determinados por princípios físicos e matemáticos a partir da PDP os valores de TPR (tissue phantom ratio) e TMR (tissue maximum ratio). Para colimadores assimétricos as medidas também serão realizadas para meio-campo (half-beam);
b) Perfis de campo em diferentes profundidades e tamanhos de campo, para campos abertos e com filtros, palnura e simetria dos feixes;
c) Perfis de campo em diferentes profundidades e tamanhos de aplicadores para os
feixes de elétrons, palnura e simetria dos feixes;
d) Perfis de campos assimétricos e bloqueados;
e) Curva de transmissão para o material atenuador utilizado para blocos de proteção para todas as energias;
f) Fatores de calibração de todos os feixes (dosimetria absoluta);
g) Os fatores de atenuação de todos os acessórios que serão interpostos entre a fonte de radiação e o paciente (bandejas e filtros;
h) Fator de espalhamento dos colimadores (Sc);
i) Fatores de espalhamento total (Scp)
j) Apresentação dos valores dos fatores de esplalhamento pelo objeto simulador (Sp)
k) Comissionamento completos dos filtros dinâmicos, incluindo os perfis em diversas profundidades e tamanhos de campo, PDP e fatores filtro;
l) Todos os dados devem ser medidos e registrados de forma a satisfazer os requisitos do(s) sistema(s) de planejamento de tratamento computadorizados ou os de cálculo manual da instituição;
m) Entrada dos dados comissionados no(s) sistema(s) de planejamento 2D e 3D do serviço de radioterapia da Instituição e disponibilização dos dados comissionados em gravação digital (CD ou outro) e impressa;
n) .Deverá ser fornecido os serviços de modelagem (beam modelling) de todos os feixes para o sistema de planejamento já existente e para o sistema de planejamento ofertado, de tal forma que este se torne prontamente apto às atividades de planejamento;
o) Solucionar todas as não conformidades identificadas durante os testes de aceitação e comissionamento do equipamento;
p) Os equipamentos deverão ser instalados em área física existente, conforme planta arquitetônica providenciada pela Instituição. A Instituição disponibilizará informações sobre tubulação, rede lógica, rede elétrica e rede de água e esgoto em todos os pontos de instalação informados pelo fornecedor.
3.3. É direito da CONTRATADA receber o pagamento devido pelo fornecimento do bem ofertado/contratado, na forma convencionada na cláusula 2ª deste Contrato.
3.4. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além daquelas constantes no Edital da Cotação de Preços Nº 072/2021 e seus Anexos:
I - Proceder de forma a facilitar o recebimento, a instalação e o funcionamento do bem contratado, verificando sua adequação ao efetivamente proposto;
II - Pagar e remunerar a CONTRATADA, se cumprido o objeto deste contrato, da forma convencionada na cláusula 2ª do mesmo.
3.5. É direito da CONTRATANTE receber ao término do contrato o bem que consta da Proposta de Preço, que integram o presente, e que é garantido, desde então, pelo prazo fixado na mesma ou, na sua falta ou inexistência, pelo disposto na legislação civil.
CLÁUSULA 4ª
DO ADITAMENTO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA somente se obriga a fornecer o bem que está previsto na sua proposta, sendo que qualquer modificação que venha a ser solicitada pela CONTRATANTE, que resulte em redução ou acréscimo será objeto de negociação entre as partes, prevalecendo os valores unitários propostos para ambas situações, observados os limites legais e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato para celebração de eventual Termo Aditivo Modificativo.
CLÁUSULA 5ª DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do recebimento, funcionamento e aceitação do bem contratado junto a CONTRATADA por meio de seu responsável pelo Departamento de Engenharia Clínica, do Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx, da Fundação Doutor Amaral Carvalho, ao qual compete representá-la, nas questões de ordem técnica, durante todo o prazo contratual.
CLÁUSULA 6ª CLAÚSULA PENAL
6.1. O não cumprimento de qualquer uma das obrigações estipuladas neste Contrato autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do presente instrumento, sendo-lhe facultado a cobrança de multa compensatória equivalente a 10% (dez por cento) do valor deste contrato, sem prejuízo de pleitear perdas e danos em ação judicial cabível.
CLÁUSULA 7ª
DA LEGISLAÇÃO E DO FORO
7.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jahu, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer pendência originada no presente contrato, renunciando as partes qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas (2) vias de igual valor e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Jahu (SP), de de 2021.
FUNDAÇÃO DR. XXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: