EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 24.063/2017 PROCESSO Nº 015.242/2017-66
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 24.063/2017 PROCESSO Nº 015.242/2017-66
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na data,
horário e endereço eletrônico abaixo indicados. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017, Decreto Municipal nº 11.005/2016, Lei Complementar nº 123/2006 (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 128/2008, 139/2011, 147/2014 e 155/2016), pela Lei Federal nº 8.666/1993, bem como pelas cláusulas e condições estabelecidas neste edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 22 de agosto de 2017.
HORÁRIO: 09h30min (horário de Brasília/DF)
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Código UASG: 925162
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual aquisição de análogos de insulina, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde em Natal, pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
1.2. Integram o presente edital, os seguintes anexos: ANEXO I. Termo Referência
ANEXO II. Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO III. Minuta do Contrato
ANEXO IV. Modelo de proposta
1.3. Havendo divergência entre as descrições do CATMAT/CATSER e as constantes neste edital (anexo I), prevalecerão as últimas.
1.4. As quantidades descritas no Termo de Referência são estimativas máximas para fornecimento durante 12 meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades de cada órgão.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR
2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos orçamentos das
respectivas unidades contratantes, que poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/1993, em sua atual redação, combinado com o artigo 8º, § 3º, do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
2.2. Os valores estimados desta licitação são aqueles constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação as empresas legalmente constituídas que satisfaçam as exigências fixadas neste edital e apresentem os documentos nele exigidos.
3.1.1. Nos itens desta contratação cujo valor total estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme o disposto no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2. O licitante deverá estar inscrito no sistema eletrônico “Comprasnet”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre – SICAFWEB) e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
3.3. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 22, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.178/2017.
3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.4.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
3.5. Não serão admitidas nesta licitação as empresas que se encontrarem nas seguintes condições:
3.5.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativas.
3.5.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
3.5.3. Empresas que estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial.
3.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.5.5. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar/contratar com a Administração Pública, ou seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar com a Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.5.6. Empresas que tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.6. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou à SEMAD qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a data e hora (horário de Brasília) da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.1.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.2. A proposta de preços deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no qual o licitante deverá inserir o preço unitário e total do item ou de lote/grupo (se for o caso), a marca/modelo ofertados, a descrição detalhada do objeto e as informações adicionais necessárias.
5.2.1. Aquelas propostas que contiverem informações que conflitem com o edital ou que identifique o proponente, ensejarão a desclassificação do licitante no item ou no lote/grupo (se for o caso).
5.3. A proposta de preços deverá incluir todos os impostos, taxas, fretes, descarrego, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação.
5.4. Para os preços propostos, não serão admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação.
5.5. Os valores unitários e totais ofertados deverão observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar ao licitante a adequação do preço final ofertado.
5.6. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, ou documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o objeto descrito neste edital.
5.7. A apresentação da proposta de preços implica a aceitação total das condições deste Pregão.
5.8. As propostas terão validade mínima de 60 dias.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Será iniciada a sessão pública a partir do horário previsto no edital, por comando do pregoeiro, que verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase de lances, quando então os licitantes poderão encaminhá-los, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
7.3. Os lances serão ofertados pelo preço total de cada item ou, se houve algum lote/grupo, pelo preço global dos itens que integram o lote/grupo.
7.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. No transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor dos menores lances registrados, vedada a identificação do seu detentor.
7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que decorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou
médio porte, o sistema eletrônico aplicará automaticamente o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme segue:
7.8.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% superiores à primeira classificada.
7.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 7.8.1, mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 minutos controlados pelo sistema eletrônico, situação em que passará à condição de primeira colocada.
7.8.3. A não apresentação de proposta no prazo estipulado no subitem anterior, implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/06, sendo convocadas as empresas remanescentes na ordem de classificação, que se encontrem no subitem 7.8.1, para o exercício do mesmo direito.
7.8.4. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 7.8.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, segundo o critério de menor preço total por item ou, se houver algum lote/grupo, pelo preço global dos itens que integram o lote/grupo, decidindo sobre a sua aceitabilidade, devendo obrigatoriamente encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.1.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar proposta de preços adequada ao último lance, no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado da convocação do pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, sob pena de recusa da proposta.
8.1.2. A proposta de preços deverá conter além do preço ofertado, o endereço completo, contatos e os dados bancários da licitante.
8.1.3. Erro no preenchimento da proposta não é motivo suficiente para desclassificação da proposta quando o mesmo puder ser ajustado.
8.2. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal será realizada sob consulta online ao SICAF, a ser constatado o que segue:
9.1.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
9.1.2. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
9.1.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) – emitida em conjunto com a certidão do item 9.1.1;
9.1.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS).
9.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT)
9.2. Para fins de comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
9.2.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante já tenha fornecido materiais compatíveis com o objeto da licitação. Será admitido o somatório de atestados como comprovação da capacidade do licitante para execução do objeto desta licitação.
9.2.1.1. o atestado deve ser assinado por representante devidamente autorizado da instituição contratante, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público). O atestado apresentado deve trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como dados para contato (telefone e e-mail), para eventual conferência.
9.2.2. apresentar outras comprovações técnicas, conforme exigidas no termo de referência, parte integrante deste edital.
9.3. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentado:
9.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, ou cópia autenticada do Livro Diário, pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras, neste caso, inclusive, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, já exigíveis e apresentados na forma da lei, em qualquer das situações devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial;
Parágrafo único: As microempresas e empresas de pequeno porte ficam dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, nos termos da legislação vigente.
9.3.2. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 dias da data de sua emissão, caso não expresso outro prazo na certidão.
9.4 Para empresas com sede em Natal/RN: Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB/PMN (Lei Promulgada nº 120/1995).
9.5. No momento do envio da proposta ao sistema eletrônico Comprasnet, o licitante deverá prestar as seguintes declarações:
9.5.1. Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.5.2. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
9.6. A etapa de habilitação compreenderá, ainda, as consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e consulta ao SICAF (ocorrências e composição societária), para verificar eventual descumprimento das vedações previstas no subitem 3.5 do edital.
9.7. Caso conste no cadastro do SICAF algum documento habilitatório com data de validade expirada, o pregoeiro poderá efetuar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões a fim de obter as informações necessárias à habilitação do licitante.
9.8. Caso o licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz e/ou filial), deverá informar o CNPJ desse estabelecimento para consulta online ao SICAF, visando a comprovação de sua regularidade
fiscal. Se o estabelecimento não for cadastrado ou encontrar-se irregular perante o SICAF, a empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste.
9.9. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 dias úteis, a contar do momento que o pregoeiro declarar o licitante vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, por requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.9.1. A prorrogação do prazo previsto acima poderá ser concedida, a critério desta SEMAD, quando requerida pelo licitante, mediante justificativa.
9.9.2. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
9.9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.9 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à SEMAD convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.10. Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou em meio eletrônico serão solicitados pelo pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, devendo ser encaminhados no prazo de até 1 hora, podendo ser prorrogado a critério do pregoeiro.
9.11. Apenas os documentos solicitados pelo pregoeiro durante a sessão pública deverão ser apresentados em versão original ou cópia autenticada, no prazo de até 3 dias úteis, impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx – XXX 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX.
9.12. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e, caso não haja interposição de recursos, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame, encaminhando-se os autos à autoridade competente para que se proceda à homologação da licitação.
9.13. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em
campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões de recurso no endereço e horário, constantes no item 16.1, deste edital, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação, no endereço indicado no subitem 16.1 do edital.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11. DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Na fase de homologação, será aberto o prazo mínimo de 24 horas, via sistema eletrônico, para que os licitantes que aceitarem cotar bens ou serviços com preços iguais aos do(s) licitante(s) vencedor(es) na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/1993 e os Decretos que regulamentam as margens de preferência.
11.2. O registro dos licitantes tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata de registro de preços, nas hipóteses previstas nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
11.3. Havendo mais de um licitante na situação prevista no subitem 11.1, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada na fase competitiva.
11.4. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 14 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
11.5. O sistema gerará uma ata complementar, que conterá a informação dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao(s) do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, que constituirá anexo da ata de registro de preços.
12. DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Após homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I – serão registrados os preços e quantitativos do licitante vencedor;
II – será incluído na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme termos constantes da ata complementar da sessão pública;
III – o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
IV – a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
12.1.1. O registro de preços a que se refere o inciso II do subitem anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata de registro de preços.
12.2. O(s) licitante(s) vencedor(es) do certame será(ao) convocado(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços - Anexo II do edital, no prazo de até 5 dias úteis, contados da data do recebimento do documento oficial de convocação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SEMAD.
12.2.1. Para assinatura da ata de registro de preços, o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ao) apresentar procuração do representante legal da empresa e/ou contrato social e documento de identidade, devidamente autenticados. Será exigida, ainda, a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital.
12.2.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas.
12.2.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no subitem 12.2, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
12.2.4. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
12.2.5. A ata de registro de preços terá a validade de até 12 meses a contar da data de sua assinatura, incluída eventuais prorrogações, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, conforme o artigo 13, do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
12.2.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
12.3. Durante a vigência da ata de registro de preços, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese de revisão em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, na forma estipulada na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 18 do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
12.3.1. Será realizada pesquisa de mercado, a cada 6 meses, a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados.
12.3.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a SEMAD convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
12.3.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem apli- cação de penalidade.
12.3.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
12.3.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o for- necedor não puder cumprir o compromisso, a SEMAD poderá:
12.3.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
12.3.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
12.3.3.3 Não havendo êxito nas negociações, a SEMAD deverá proceder à re- vogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para ob- tenção da contratação mais vantajosa.
12.4. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições do edital e da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
12.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do su- bitem anterior será formalizado por despacho da SEMAD, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
12.4.3. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a SEMAD poderá convocar os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta vencedora para assinatura da ata de registro de preços.
13. DO CONTRATO
13.1. Será firmado o contrato com o licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/1993, conforme Anexo III do edital.
13.2. O prazo para assinatura do contrato será de 5 dias úteis, contados da convocação do Órgão Responsável para a sua formalização, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, desde que devidamente justificado.
13.3. Na hipótese da empresa vencedora não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no item anterior, o Pregoeiro convocará nova Sessão Pública, onde examinará a qualificação dos licitantes, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.4. O local e o prazo de entrega dos materiais estão definidos no Termo de Referência.
14. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a entrega dos bens na seguinte forma:
14.1. Entrega dos bens relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
14.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo na referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
14.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
14.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
14.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
14.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
14.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado deste a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 30, do Decreto Municipal nº 11.178/2017.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Setor de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados
nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h00, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx – XXX 00000-000 Xxxxx/XX, pelo telefone
(00) 0000-0000 ou, preferencialmente, pelo e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
16.2. Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório, através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
16.3. Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, as empresas interessadas em participar do certame poderão esclarecer dúvidas a respeito das condições do edital preferencialmente através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
16.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá convocar o(s) licitante(s) para sanar erros ou falhas, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
16.6. A Secretaria Municipal de Administração poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.7. Fica eleito o foro de Natal Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro.
Natal, 03 de agosto de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx(a) da SEMAD
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
O presente instrumento tem como objetivo referenciar a aquisição de análogos de insulina, através do Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde em Natal. As quantidades mencionadas a seguir referem-se àquelas necessárias para garantir o abastecimento, a dispensação e a distribuição regular dos medicamentos ao longo do ano de 2017.
2- JUSTIFICATIVA
De acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, é de responsabilidade dos Municípios garantir a execução de políticas de saúde no âmbito da Assistência Farmacêutica.
Assim, cabe aos Municípios organizar as ações de aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos com vistas à realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
No Município do Natal, as aquisições de medicamentos são realizadas com base em critérios de demanda dos serviços além de dados epidemiológicos, com o objetivo de adquirir medicamentos conforme as características e reais necessidades dos usuários e dos Serviços de Saúde.
Entre os medicamentos de grande importância para as ações de saúde estão os análogos de insulina. Um análogo de insulina é uma forma alterada de insulina, diferente de qualquer que ocorrem na natureza, mas ainda está disponível para o corpo humano para executar a mesma ação de insulina humana em termos de controle glicêmico. Estas modificações têm sido usadas para criar dois tipos de análogos de insulina: aqueles que são mais facilmente absorvidos no local da injecção e, portanto, agir mais rápido do que a insulina natural injetado por via subcutânea, destina-se a fornecer o nível de bólus de insulina necessária após uma refeição, e aqueles que são liberado lentamente durante um período de entre 8 e 24 horas, destina-se a fornecer o nível basal de insulina para o dia.
Estes medicamentos são dispensados para a população no Prosus, através de protocolo específico de dispensação, com acompanhamento de um profissional farmacêutico da rede. A garantia de sua disponibilidade e o seu uso de forma racional e segura são aspectos que podem contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida dos usuários dos Serviços Municipais de Saúde de forma eficaz e resolutiva.
A solicitação do Setor de Assistência Farmacêutica para a aquisição de tais medicamentos tem ainda como objetivo garantir o abastecimento regular da Rede Municipal de Saúde sob a responsabilidade desta Secretaria ao longo do ano de 2017.
3- MEMORIAL DESCRITIVO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | Valor unitário (R$) |
01 | INSULINA GLARGINA 100UI/ml | CANETA | 50.000 | 83,76 |
02 | INSULINA LISPRO 100 UI/ml | CANETA | 30.000 | 28,85 |
03 | NSULINA ASPARTE 100 UI/ml | CANETA | 10.000 | 33,03 |
04 | INSULINA DETEMIR 100UI/ml | CANETA | 20.000 | 56,69 |
05 | INSULINA LIRAGLUTIDA 6mg/ml | CANETA | 50 | 159,94 |
06 | INSULINA GLULISINA 100UI/ml | CANETA | 50 | 22,38 |
4- PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos medicamentos deverá ser operacionalizada ao longo do ano de 2017 conforme a necessidade desta Secretaria Municipal de Saúde. Após o recebimento da Ordem de Compra e Nota de Empenho pelo fornecedor, a entrega deverá ser realizada em até 30 dias consecutivos, de acordo com as quantidades solicitadas por esta Secretaria Municipal de Saúde.
5- LOCAL DE FORNECIMENTO
A entrega deverá ser realizada no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 Xxxxx, Xxxxx/XX. CEP 59104-260. O recebimento do material será realizado no período de 8:00 as 11:00 ou de 14:00 as 15:30.
6 - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme entrega dos medicamentos, os quais deverão estar acompanhados da nota fiscal, após conferência dos itens recebidos.
O valor referente aos itens adquiridos em moeda corrente no Brasil será creditado em favor do fornecedor em conta-corrente a ser informada pelo mesmo. Não haverá reajustes nos preços propostos. Não haverá atualização ou compensação financeira.
7- OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Requisitos administrativos que devem ser inseridos em edital e/ ou contrato de compras de medicamentos para que sejam cumpridos na entrega do produto.
a) Documentação fiscal: os medicamentos devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade por lotes entregues de cada medicamento.
b) Quantidades: os medicamentos devem ser entregues nas quantidades requeridas e apresentação em unidades individualizadas.
c) Prazos de entrega: os medicamentos devem ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos no edital.
d) Preços: os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total.
e) Transporte: os medicamentos somente serão recebidos por transportadora autorizada ou por transporte da própria empresa, desde que sejam garantidos condições térmicas adequadas ao produto. Os medicamentos termolábeis devem ser acondicionados em caixas térmicas (isopor ou equivalente) com controle de temperatura ou caminhão devidamente refrigerado com temperatura controlada.
f) Informações sobre o produto: poderá ser solicitado ao fornecedor, pelo pregoeiro ou pela comissão de licitação informações adicionais necessárias, laudos técnicos de análises dos produtos, amostras do medicamento e outras, a qualquer tempo e/ou fases do procedimento licitatório, com a finalidade de dirimir dúvidas e instruir as decisões relativas ao julgamento. Se for necessário o cumprimento de quesito específico, o edital deve dispor a respeito.
Requisitos técnicos que devem ser exigidos em edital de e/ou contrato de compras de medicamentos. São os requisitos relacionados aos aspectos qualitativos do produto e à verificação da legislação sanitária:
a) A proposta final das empresas a ser enviada ao pregoeiro, deverá conter a marca (medicamentos de referência e similar), o fabricante e a procedência do medicamento oferecido.
b) Especificações técnicas – os medicamentos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação etc.
c) Registro sanitário do produto – deverá ser entregue junto com a proposta de preços, prova de registro do medicamento emitido pela Anvisa ou cópia da publicação do Diário Oficial da União.
d) Se o medicamento constar da relação da Portaria n o 344/ 1998, a empresa deverá apresentar autorização especial de funcionamento, emitida pela Anvisa.
e) Embalagem – o medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela Anvisa.
f) Rotulagens e bulas – Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constados, nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
g) Responsável técnico – as embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
h) Lote – o número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade de cada medicamento entregue.
i) Validade do medicamento: · Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal. · Todos os lotes deverão vir acompanhados de laudo analíticolaboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa e/ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas). · O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 18 meses, a contar da data da entrega do produto. O edital deve dispor sobre o prazo de medicamento, quando da entrega. Os medicamentos devem ser entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de fabricação. Por exemplo, se o medicamento possui validade de 24 meses contados da data de fabricação, quando da entrega deverá possuir, no mínimo, 18 meses.
j) Laudo de Análise de controle de qualidade – os fornecedores (fabricantes, distribuidoras ou empresas importadoras) deverão apresentar o laudo técnico de análise dos medicamentos, emitido pelo fabricante/detentor do registro e/ou laboratório integrante da Reblas. Se necessário, o edital deve dispor sobre esta exigência para apresentação do laudo, juntamente com a proposta. O Laudo de Análise deve contemplar: · identificação do laboratório; · especificações (valores aceitáveis) e respectivos resultados das análises dos produtos; · identificação do responsável com o respectivo número de inscrição no seu conselho profissional correspondente; · lote e data de fabricação; · assinatura do responsável; · data; e · resultado. O Laudo de Análise deve ser apresentado para cada lote a ser fornecido. As especificações de cada produto devem estar baseadas em referências farmacopéicas oficialmente reconhecidas.
k) Certificado de cumprimento das boas práticas de fabricação – que o fornecedor apresente, junto com a proposta, cópia do certificado das boas práticas de fabricação, e/ou cópia da publicação no Diário Oficial da União. Certificado de boas práticas de fabricação e controle É um documento expedido pela Anvisa, que atesta que a empresa produtora cumpre com as boas práticas de fabricação e controle para determinada linha de produção da empresa.
k.1) É concedido por linha de produção/formas farmacêuticas. Deve-se observar no Certificado qual a linha produtiva que foi certificada e se a mesma corresponde aos medicamentos objeto da licitação. Uma mesma empresa pode estar certificada para sólidos e não para líquidos e injetáveis. O Certificado não se aplica a todos os produtos fabricados pela empresa.
k.2) O relatório de inspeção emitido pelas vigilâncias locais não substitui o Certificado de boas práticas de fabricação e controle, nem vale como documento de certificação da empresa.
k.3) Distribuidoras e/ou importadoras, deverão apresentar Certificado de boas práticas de fabricação e controle do fabricante do produto por ele comercializado.
k.4) Validade do certificado: um ano a partir da data de publicação no DOU. Só é válido se publicado no Diário Oficial da União.
k.5) De acordo com a Portaria no 2.814/GM, de 29 de maio de 1998 (BRASIL, 1998e), os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar em suas embalagens a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”
Caberá ao fornecedor fornecer todos os medicamentos solicitados por esta Secretaria Municipal de Saúde; não serão aceitos medicamentos cuja validade seja inferior a 3/4 do prazo estabelecido; não serão aceitos medicamentos com defeitos ou avarias e em condições que impossibilitem o seu uso;
a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a secretaria municipal de saúde;
b) Substituir todo e qualquer medicamento que chegar com defeito ou que vier a apresentar vício de funcionamento durante o período de garantia;
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a administradores ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material no almoxarifado, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
d) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da venda deste material, entregar os materiais nos prazos e local indicado, sujeitando-se em que couberem as leis do consumidor.
e) Aplicar o desconto referente ao Coeficiente de Ajuste de Preços- CAP, conforme resolução da Câmara de Regulação do Mercado de MedicamentosCMED.
9- OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL
a) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor;
c) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem na aquisição objeto deste termo de referência até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do seu respectivo contrato atualizado.
Natal, 09 de junho de 2017
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Departamentos de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
(OBS: ORIGINAL ASSINADO NOS AUTOS E CERTIFICADO PELO PREGOEIRO)
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº – SEMAD -SRP
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº /2017
VALIDADE: 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx, nesta Capital, representada neste ato pelo seu Secretário, Sr.
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº
d , considerando o julgamento da licitação de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017, publicada no DOM do dia , bem como, a classificação das propostas, publicada no DOM de / /2017, e a respectiva homologação conforme fls. , do processo / , RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a disposição, por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e nos termos desta Ata de Registro de Preços, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial os termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº.
11.178 de 02 de Janeiro de 2017, que regulamento a modalidade pregão; Decreto Municipal nº 11.005, de 29 de Abril de 2016, que regulamento o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Natal e legislações correlatas, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 128/2008, 139/2011, 147/2014, e 155/2015), Lei Municipal nº 6.025/2009 e Decreto Municipal nº. 8.802 de 07 de julho 2009 e legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
ITEM 01 – DO OBJETO:
1.1 – Registro de Preços, pelo prazo de um ano, para eventual aquisição de análogos de insulina, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde em Natal, pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência.
ITEM 02 – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:
2.1 - Integram a presente Ata de Registro de Preços: SEMAD, SMG, SME, SMS, STTU, SEHARPE, SEMURB, SEMTAS.
ITEM 03 – DAS OBRIGAÇÕES DA SEMAD/PMN-ORGÂO GERENCIADOR:
3.1 - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar as vencedoras via fax, ou e-mail, para assinatura da Ata de Registro de Preços e do contrato e retirada da nota de empenho;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do(s) produto(s) /prestação do(s) serviço(s) a outro(s) órgão(aos) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente Ata de Registro de Preços;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente Ata de Registro de Preços.
ITEM 04 – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE:
4.1 - O ÓRGÃO PARTICIPANTE e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) Tomar conhecimento da presente Ata de Registro de Preços, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) Consultar, previamente, a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) Verificar a conformidade das condições registradas na presente Ata de Registro de Preços junto ao mercado local, informando a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD eventuais desvantagens ou vantagens verificadas;
d) Encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a respectiva nota de empenho ou documento equivalente
e) Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente Ata de Registro de Preços, informando a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
ITEM 05 – DO REMANEJAMENTO ENTRE ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
5.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos totais fixados pela ata de registro de preços, somado os itens de todos os órgãos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, no entanto, será permitido o remanejamento de quantitativos entre órgãos participantes da ata de registro de preços.
ITEM 06 – DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES:
6.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal 11.005, de 29 de Abril de 2016, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
6.1.1 – Os serviços ou contratações por órgãos que não tenham participado do certame não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços, e ainda, o total de adesões por órgãos não participantes do certame não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
6.1.2 - Caberá ao fornecedor do objeto licitado, beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do pedido de carona, observados os quantitativos registrados em Ata, desde que este pedido não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
ITEM 07 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
7.1 - O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a Ata de Registro de Preços, retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do (a) fornecimento/prestação a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
c) Entregar o(s) material(ais) solicitado(s) nos prazos estabelecidos no Anexo I do edital
de licitação Pregão ELETRÔNICO – SRP nº /2017- a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
d) Fornecer o(s) material(ais) conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente Ata de Registro de Preços;
e) Entregar o(s) material(ais) solicitado(s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente Ata de Registro de Preços;
f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD referentes às condições firmadas na presente Ata de Registro de Preços;
g) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços;
i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços;
j) Cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) produto(s) entregue(s), com base na presente Ata de Registro de Preços, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
ITEM 08 – DA VIGÊNCIA:
8.1 – A presente ata de registro de preços terá a validade de até 12 meses a contar da data de sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, conforme o artigo 13, do Decreto Municipal nº 11.005/2016..
ITEM 09 – DOS PREÇOS REGISTRADOS:
9.1 - Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor(es) e as especificações do(s) serviço(s)/material(ais) registrados nesta Ata de Registro de Preços encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: CNPJ: FONE: E-MAIL: END.: | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL (R$) |
ITEM 10 – CADASTRO DE RESERVA
10.1 - O registro dos licitantes tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata de registro de preços, nas hipóteses previstas nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.005/2016..
EMPRESA: CNPJ: FONE: E-MAIL: END.: | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL (R$) |
ITEM 11 – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a entrega dos bens na seguinte forma:
11.1. Entrega dos bens relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme Processo nº .
11.2. em até 30 (trinta) dias após a entrada da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo na referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista;
11.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
11.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.
11.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
11.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN SRF nº 480.
11.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado deste a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
ITEM 12 – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA:
12.1 - A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se forem o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
ITEM 13 – DA PUBLICIDADE:
13.1 - Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata de Registro de Preços, serão publicadas no Diário Oficial do Município.
ITEM 14 – DA REVISÃO DE PREÇOS:
14.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 18, do Decreto Municipal nº 11.005, de 29 de Abril de 2016.
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato nova que eleve o seu custo, cabendo a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
ITEM 15 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:
15.1 - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I – Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente Ata de Registro de Preços;
b. Recusarem-se a retirar a nota de empenho ou documento equivalente nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela
Administração.
c. Dar causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Registro de Preços;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e. Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislaçãoᄂ.
g. Em razões de interesse público, devidamente justificado.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Exmº Sr. Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO– SEMAD
ITEM 16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 30, do Decreto Municipal nº 11.178/2017.
16.2 - o atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
I. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
II. 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
16.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 16.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a cinco (5) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
16.5 - A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar a nota de empenho ou outro documento equivalente, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
ITEM 17 – DA DOCUMENTAÇÃO:
17.1 – A Presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
Processo Licitatório nº -SEMAD-SRP
a) Edital do Pregão ELETRÔNICO - SRP nº /2017-COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD e anexos;
b) Proposta de Preços da(s) FORNECEDORA(S).
ITEM 18 – DO FORO:
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Natal (RN), como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento da ata de registro de preços.
Por estarem de acordo, assinam a Presente Ata.
Natal, de 2017.
Pela SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
Secretário Municipal
Pelas empresas:
Nome p/ empresa. Nome p/ empresa.
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ANÁLOGOS DE INSULINA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
, E A EMPRESA
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA , com sede na , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA e aqui representada por , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações pelas Leis Complementares nºs 128/2008, 139/2011, 147/2014, e 155/2015), Lei Municipal nº 6.025/2009, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° , celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24. /20 .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente avença consiste na aquisição de análogos de insulina, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde em Natal, pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá prazo de vigência da data da assinatura por 12 meses.
Parágrafo único: O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - No decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a fornecer o objeto do presente ajuste, obedecendo as condições seguintes:
a) Documentação fiscal: os medicamentos devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade por lotes entregues de cada medicamento.
b) Quantidades: os medicamentos devem ser entregues nas quantidades requeridas e apresentação em unidades individualizadas.
c) Prazos de entrega: os medicamentos devem ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos no edital.
d) Preços: os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total.
e) Transporte: os medicamentos somente serão recebidos por transportadora autorizada ou por transporte da própria empresa, desde que sejam garantidos condições térmicas adequadas ao produto. Os medicamentos termolábeis devem ser acondicionados em caixas térmicas (isopor ou equivalente) com controle de temperatura ou caminhão devidamente refrigerado com temperatura controlada.
f) Informações sobre o produto: poderá ser solicitado ao fornecedor, pelo pregoeiro ou pela comissão de licitação informações adicionais necessárias, laudos técnicos de análises dos produtos, amostras do medicamento e outras, a qualquer tempo e/ou fases do procedimento licitatório, com a finalidade de dirimir dúvidas e instruir as decisões relativas ao julgamento. Se for necessário o cumprimento de quesito específico, o edital deve dispor a respeito.
g) Aplicar o desconto referente ao Coeficiente de Ajuste de Preços- CAP, conforme
h) Xxxxxx durante a execução do contrato as obrigações assumidas, inclusive todas as condições de habilitação exigidas no edital.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Durante a execução do presente ajuste obriga-se a CONTRATANTE a:
a) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor;
c) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
5.1 - Ao Fiscal do Contrato caberá:
a) verificar o produto objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste;
b) manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre o fornecimento realizado, acompanhando toda a implantação do sistema adquirido bem como os procedimentos de manuseio dos materiais;
c) atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente pela autorização do pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO DOS BENS
6.1 - O objeto do presente ajuste deverá ser entregue no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 Xxxxx, Xxxxx/XX. CEP 59104-260. O recebimento do material será realizado no período de 8:00 as 11:00 ou de 14:00 as 15:30. que assumirá todas as responsabilidades daí decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA
7.1 - A entrega dos medicamentos deverá ser operacionalizada ao longo do ano de 2017 conforme a necessidade desta Secretaria Municipal de Saúde. Após o recebimento da Ordem de Compra e Nota de Empenho pelo fornecedor, a entrega deverá ser realizada em até 30 dias consecutivos, de acordo com as quantidades solicitadas por esta Secretaria Municipal de Saúde.
7.2 - Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993, modificada pela Lei 9.648/98, o bem a ser adquirido será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com as especificações publicadas no edital;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e aceitação do objeto;
7.3 - O recebimento definitivo dos objetos dar-se-á após o prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da entrega definitiva, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelo fiscal do contrato, para o recebimento do bem.
7.4 - O objeto da presente licitação será recebido em sua totalidade ou parcelado, conforme termo de referência. Caso não esteja previsto no termo de referência, o bem deverá ser entregue na sua totalidade.
7.5 - Não será recebido o bem com vício, defeito, ou avaria, devendo o mesmo não ter tido
uso anterior.
7.6 - Caso a unidade apresente vício, defeitos, ou avarias (inclusive no momento do transporte ou descarga), que comprometa o seu uso regular, deverá ser substituído pela contratada sem quaisquer ônus (sejam estes diretos ou indiretos) para a CONTRATANTE, conforme estabelecido na Cláusula Terceira, inciso IV, deste contrato;
7.7 - Caso de necessidade de substituição do(s) bem(ns), a unidade que irá substituir, terá o mesmo prazo de garantia originalmente dado ao bem substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição, constante em Nota Fiscal;
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Entrega dos bens relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
9.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
9.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
9.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
9.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
9.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
9.8. O preço pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1 - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1 - As despesas decorrentes do presente objeto correrão à conta dos recursos
orçamentários através da Dotação Orçamentária –
; Atividade/Projeto – ;
Fonte: – ; Anexo: –
.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 30, do Decreto Municipal nº 11.178/2017.
12.2 - Atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados, após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando- se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 12.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5 - A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
12.6 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.7 - As sanções previstas nas alíneas “a”,”c”e “d” do item 12.4, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.8 - A sanção estabelecida na alínea “d” do item 12.4, é de competência exclusiva do Secretário Municipal facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 13.1 deste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
13.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES
15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal 8.666/1993, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Natal, de de 20
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME: CPF:
ASSINATURA: NOME: CPF:
Anexo IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS FINAL A SER ENVIADA AO PREGOEIRO | ||||||
(em papel timbrado da proponente) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24. /20 – PROCESSO Nº /20 - | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL (R$) | ||||||
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente | |||||
Razão social | ||||||
CNPJ | ||||||
Dados Bancários | ||||||
Endereço | ||||||
Telefone/Fax | ||||||
E-mail (se houver) | ||||||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||||||
Estado civil do Signatário | ||||||
Identidade do Signatário | ||||||
Nacionalidade do Signatário | ||||||
CPF do Signatário | ||||||
Prazo de Validade da Proposta | ||||||
Local de Entrega | ||||||
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, descarrego, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | ||||||
Observações: |
Data: de de 20 .
Assinatura