EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 019/2024
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 019/2024
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 119/2014 de 20 de outubro de 2014 (Registro de Preços), Decreto nº 11/2020 de 23 de março de 2020(Pregão eletrônico) IN 073/2022, e Decreto Municipal nº 001/2024 (Designação Agente de Contratação, de Pregoeiro e da Equipe de Apoio). | |
II. Órgão Interessado/ órgão gerenciador da ata | |
Secretaria Municipal de Saúde / Secretaria de Administração e Finanças | |
III. MODALIDADE/FORMA/Nº DE ORDEM | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 0131/2024 |
Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preço Nº 019/2024 | |
V. Tipo de Licitação Menor Preço | VI. Sistema de Registro de Preços ☒ Sim ☐ Não |
VII. NÚMERO DA LICITAÇÃO [XXXXXXXXXX.XXX] Nº PE019/2024 | |
VIII. Tipo de Licitação Menor Preço | IX. Forma de Fornecimento Parcelada |
X. RESERVA DE QUOTA ME/EPP ( ) Sim (X) NÃO | XI. EXCLUSIVA ME/EPP ☐ SIM ☒ NÃO |
XII. Critério de julgamento Menor Preço Global por LOTE | |
XIII. Objeto Seleção de proposta apta a gerar melhor resultado para a contratação de Empresa especializada em coleta e análise de exames laboratoriais (análises clínicas) a serem prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), através do Hospital Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e PSF´s instalados no município de Teofilândia, de acordo com as especificações exigidas no edital e seus anexos. | |
XIV. Data inicial para o envio de Propostas e Abertura das Propostas DATA: 10/07/2024, HORÁRIO: 08h00min ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx | |
XV. Limite de acolhimento de propostas DATA: 16/07/2024, HORÁRIO: 08h00min | XVI. Início da Disputa Data: 16/07/2024, Horário: 09h00min |
XV. Dotação Orçamentária | |
A despesa decorrente desta Licitação será atendida com recursos próprios ou vinculados do Município de Teofilândia, consignadas nas Dotações informadas por oportunidade da Contratação. | |
XVII. Prazo de Vigência da Ata 12 (doze) meses | XVIII. Vigência do Contrato Os preços e os quantitativos registrados em decorrência deste pregão serão atualizados em até 12 meses da data de assinatura da respectiva ata de registro de preços permanente mediante a reabertura da fase de lances, admitida a participação de novos licitantes. |
XIX - Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, diariamente, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, sito na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx -Xx, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via funcionalidade do sistema (chat de mensagem). | |
PREGOEIRO RESPONSÁVEL: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX ATO DE NOMEAÇÃO: Decreto Municipal nº 001/2024 de 03/01/2024 (Designação de Agente de Contratação e Pregoeiro e da Equipe de Apoio). |
EDITAL- PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 019/2024 PREÂMBULO
1. O Município de Teofilândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Pregoeiro, designado pelo Decreto Municipal nº 001/2024 de 03/01/2024 (Designação do Agente de Contratação e Pregoeiro e da Equipe de Apoio), torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção de proposta apta a gerar melhor resultado para a contratação de Empresa especializada em coleta e análise de exames laboratoriais (análises clínicas) a serem prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), através do Hospital Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e PSF´s instalados no município de Teofilândia, de acordo com as especificações exigidas no edital e seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 16/07/2024
HORÁRIO: 8h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx
SEÇÃO I - DO OBJETO
2. A presente licitação tem como objeto a Seleção de proposta apta a gerar melhor resultado para a contratação de Empresa especializada em coleta e análise de exames laboratoriais (análises clínicas) a serem prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), através do Hospital Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e PSF´s instalados no município de Teofilândia - Bahia, de acordo com as especificações exigidas no edital e seus anexos.
2.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em tantos itens quantos forem de seu interesse.
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico da BLL e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA
4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
SEÇÃO III- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
5. O órgão gerenciador: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
6. Participantes: Secretaria Municipal de Saúde.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7. Poderão participar deste Pregão os interessados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações da BLL, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx
8. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
8.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
9. Não poderão participar deste Pregão:
9.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
9.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
9.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 14 da Lei nº 14.133/21);
9.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
9.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
9.7. Empresas de que tenham proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição;
9.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
9.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 14.133/21.
9.10. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
9.11. Empresa cujo sócio tenha vínculo de parentesco com servidor do órgão contratante (TCU - Acórdão 1019/2013- Plenário, TC 018.621/2009-7, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, 24.4.2013).
10.Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
11.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO do licitante.
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
00.Xx caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
12.1. O enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
12.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
12.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
13.A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
14.Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
14.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada através de e-mail informado no instrumento convocatório ao Pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
15.A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
16.A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO
17. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
18.Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
18.1. Habilitação Jurídica;
18.2. Qualificação econômico-financeira;
18.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
18.4. Qualificação técnica e
18.5. Documentação complementar.
19.Documentos relativos à habilitação jurídica:
19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
h) Documentos de identificação do sócio administrador;
20.Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
20.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade;
20.1.1. Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais (conforme art 69, inicios I da lei 14.133/2021), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
20.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
1 - publicados em Diário Oficial; ou
2 - publicados em jornal de grande circulação; ou
3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
1 - por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) sociedade criada no exercício em curso:
1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
20.2.2. As empresas obrigadas por Lei a apresentarem ECD – Escrituração Contábil Digital, para satisfação da exigência do item 20.1. do Edital, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) e o conjunto completo de documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal e a Junta Comercial, através de Sistema de Escrituração Digital, a saber:
a) “Recibo de Entrega de Livro Digital”, documento que dispõe de identificação do arquivo (balanço e demonstrações) apresentados a Receita, sendo que o mesmo pode ser xd confirmado no site da Receita Federal sobre o número de autenticação/identificação;
b) Termo de abertura e encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado;
c) Balanço Patrimonial.
20.2.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
20.2.4. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
20.2.5. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
20.2.6. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
21.2.6.1 A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
20.2.7. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço
20.2.8. Os interessados que, por suas características próprias, estiverem legalmente desobrigadas da apresentação de balanço para efeitos fiscais deverão firmar declaração nesse sentido e apresentar a documentação contábil que lhe for pertinente na forma da lei, devidamente assinada por contador responsável. 20.2.9. Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de
patrimonial do último exercício social, conforme DECRETO FEDERAL N. 8.538/2015.
21.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
21.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
21.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
21.3. Alvará de Funcionamento vigente;
21.4. Prova de regularidade perante:
21.4.1. A Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014;
21.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
21.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
21.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
00.Xx a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
00.Xx certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
00.Xx ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
24.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
24.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior à fase de habilitação, a qual deverá ser convocada a sessão com antecedência mínima de 24h, quando então será aberta a fase recursal tendo os demais licitantes o prazo de 30min para manifestar via sistema sua intenção de recorrer;
24.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 155 da Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
25.Documentos relativos à Qualificação Técnica:
25.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de produtos ofertados, com indicações das quantidades;
26.2 Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura do certame.
26.3Alvará de Funcionamento da Empresa expedido pela Prefeitura Municipal e Alvará da Vigilância Sanitária da sede do licitante ou outro órgão governamental municipal;
26.4Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
26.5 Registro ou Inscrição da empresa e do Profissional Responsável Técnico da empresa, no Conselho Regional de Farmácia e no Conselho Regional de Biomédicos OU no Conselho Profissional competente, quando a lei assim o exigir.
26.6 Certificado ISO 15189 ou o XXXX 0000-0000, vigente, em nome da licitante;
27 O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas por este Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação
28 O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:
28.1 que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
28.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
28.3 que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99;
28.4 que a proposta foi elaborada de forma independente;
28.5 o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
29 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
30 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis, sob pena de inabilitação
31 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet;
32 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
32.1 Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
32.2 Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
32.3 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
32.4 Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Teofilândia - BA, designado para a Comissão de Contratações ou Pregoeiro designado ou cópia simples, podendo o pregoeiro abrir diligência para comprovar sua autenticidade. Conforme Lei federal nº 13.726/2018.
33 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO
34 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx
35 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
36 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
37 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetua a diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Teofilândia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
38 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Teofilândia – BA.
39 A perda ou a quebra de xxxxxx xxxxxxx ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
40 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
41 A impugnação poderá ser realizada via funcionalidade disponível no sistema onde ocorrerá a disputa, por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , ou por petição dirigida ou protocolada no endereço:
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Prédio da Prefeitura Municipal, Teofilândia, Bahia durante o horário de expediente, das 08h00min às 12h00min de segunda a sexta-feira. E-mails recebidos após as 17h, serão considerados recebidos no dia útil imediatamente posterior.
40.1 Caberá O Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, responder à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, devendo divulgar a resposta em sítio eletrônico oficial.
40.2 Acolhida a impugnação será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas
42 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail, no endereço indicado no edital.
41.1 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, devendo divulgar a resposta em sítio eletrônico oficial, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
43 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
42.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
42.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas e vincularão os participantes e a administração.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
43.O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a GARANTIA DA PROPOSTA e os documentos da habilitação exigidos no edital, a proposta com a descrição total do objeto ofertado, a marca e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
43.1 Considerando que o Pregoeiro e os demais licitantes, não conseguem ter acesso aos documentos anexados no sistema eletrônico de licitações antes de concluída a fase de lances do respectivo lote, o licitante deverá inserir as informações diretamente no sistema e anexar sua proposta, devendo a proposta de preços, em ambas as formas, está de forma detalhada, idêntica à especificação do Termo de Referência descrevendo o bem ofertado, indicando, a quantidade, a marca, prazo de validade da proposta, bem como os valores unitários e totais dos itens.
43.1.3 No caso de divergência entre a especificação constante no site xxxxxxxxxx.xxx e o Edital, prevalecerá a especificação constante no Edital.
43.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
43.2 O envio da proposta, acompanhada da comprovação da garantia da proposta (art. 58 e conforme modalidades prevista no §1º do Art 96 da lei 14.133/2021) dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
43.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
43.4 É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo deste Edital.
44 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
45 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
46 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
46.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
47 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
48 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema respeitando o prazo limite previsto para inserção de documentos.
49 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
50 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
51 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
52 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx
53 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão.
54 No pregão eletrônico, desde a sessão inicial de lances até o resultado final do certame, O Xxxxxxxxx deverá sempre avisar previamente, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a
data e o horário previstos de reabertura da sessão para o seu prosseguimento, em observância aos princípios da publicidade e da razoabilidade. Acórdão 2842/2016-Plenário | Relator: XXXXX XXXXXX
55 É irregular a prática de atos da sessão pública do pregão eletrônico fora do horário de expediente, por ofender o princípio da razoabilidade (art. 5º do Decreto 5.450/2005 e art. 2º da Lei 9.784/1999). Acórdão 592/2017-Plenário | Relator: XXX XXXXXX.
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
56 A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
b) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta, na forma usual do sistema eletrônico.
d) O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
e) Deverá ser observado o direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
f) Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS”;
g) Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
h) Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
i) A convocação poderá ser feita pelo sistema e/ou pelo Diário Oficial.
j) Este edital poderá ser republicado com a indicação da data e da hora de realização da sessão pública, em decorrência dos quantitativos atualizados, se for o caso, de alterações que afetem a elaboração da proposta e do novo orçamento estimativo, observada a mesma publicidade do certame inicial
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
57 Aberta a sessão, O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
57.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
58 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
58.1 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
59 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
59.1 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES - MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO.
60 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
61 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
62 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
62.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
63 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
63.1.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
64 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
65 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
65.1 Cada um dos LOTES do presente Pregão será objeto de lances em separado pelo valor global do lote.
65.2 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de desclassificação da proposta. (Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013);
65.3 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais), sob pena de desclassificação da proposta. (Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013)
65.4 Iniciada a sessão NÃO caberá desistência da proposta.
65.5 A não apresentação da GARANTIA DA PROPOSTA gera a desclassificação da proposta, se comprovado após a fase de disputa de lances.
65.6 A disputa do lote ocorrerá de forma simultânea de 05 em 05 lotes.
66 Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, O Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,1% do valor melhor classificado, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
67 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
67.1 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
68 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
69 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
70 Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
71 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
72 O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
72.1 Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
73 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
74 No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação expressa do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação.
75 A Sessão Eletrônica poderá ser suspensa, após a comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx via chat de mensagem.
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
76 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
77 A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
78 A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
79 Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
80 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a melhor proposta ou lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
81 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
82 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
83 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
84 O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
85 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
86 Havendo eventual empate entre propostas ou lances após realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
86.1 Sucessivamente, aos bens:
86.2 Produzidos no País;
86.3 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
86.4 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
86.4.1 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
87 Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, pelo sistema eletrônico, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
88. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, O Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
89 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
90 No pregão, qualquer modificação na proposta tendente a alterar o teor das ofertas deve ocorrer na etapa de negociação, a qual deve ser realizada entre O Pregoeiro e o licitante por meio do sistema eletrônico (art. 24, §§ 8º e 9º, do Decreto 5.450/2005), tendo como finalidade a obtenção de preços melhores dos que os cotados na fase competitiva e, consequentemente, a proposta mais vantajosa para a Administração. Acórdão 834/2015-Plenário | Relator: XXXXX XXXXXX
90.1 - O prazo de resposta da contraproposta é de até 02 (duas) horas, devendo a empresas acompanhar diariamente o chat de mensagem, sobe pena de desclassificação, quando o preço ofertado não for aceito pelo Pregoeiro.
90.2 - O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
91. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada (reformulada) ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
92.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
93. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital que é o preço estimado (unitário e global) e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
94. O critério de julgamento será o de menor preço global por lote
94. 1 Será desclassificada a proposta final que:
a. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades;
b. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
c. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
d. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
e. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
95. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
95.1 O pregoeiro poderá solicitar para verificação da exequibilidade da proposta, a planilha de composição de preços dos itens arrematados pelos licitantes dentro do prazo estabelecido por ele e informado no sistema, sob pena de não aceitação posterior ao prazo estabelecido.
96. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
97 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
98. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
99. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
100. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Teofilândia para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada e contratada pela Administração.
101. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
102. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
103. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
104. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
105. Nos lotes não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
106. No julgamento das propostas, O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
107.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
108. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o Pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
108.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
109. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
110. Constatada a existência de vedação à participação no certame, O Pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
111. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, O Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
112. Constatada a ocorrência de qualquer das situações que extrapolem do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
113. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos encaminhados em conjunto com a apresentação da proposta, por meio do sistema.
113. 1. O LICITANTE DEVE ATENTAR PARA O LOCAL PRÓPRIO EXISTENTE NO SISTEMA PARA INSERÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA QUE OS MESMOS NÃO SEJAM ANEXADOS NO MESMO LOCAL DA PROPOSTA, CASO CONTRÁRIO, A PROPOSTA PODERÁ SER DESCLASSIFICADA POR IDENTIFICAÇÃO.
OBS: O LICITANTE DEVERÁ ANEXAR OS DOCUMENTOS EM FORMA DE ARQUIVO COMPATÍVEL COM O SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO. NÃO SERÁ ACEITA A INDICAÇÃO DE LINK OU QUALQUER OUTRO MEIO DIVERSO DO CARREGAMENTO DO ARQUIVO DIRETAMENTE NO SISTEMA OU QUE EXIGE SENHA PARA ACESSAR O MESMO.
114. A verificação pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
115. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
116. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
117. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
118. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
119. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
120. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, O Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
121. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as proposta forem desclassificadas, O Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de outras propostas, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação ou de desclassificação.
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
122. A proposta comercial, enviada exclusivamente pelo sistema, deverá conter os seguintes elementos:
a) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
c) A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
e) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;
f) Número do processo administrativo e do pregão;
g) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
h) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12 da Lei nº 14.133/21).
i) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
j) A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
k) A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
l)As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
123.A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.
124.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
125.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA (não se aplica)
126. O Pregoeiro, a pedido do setor técnico da Secretaria demandante deverá solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar nos respectivos lotes, a amostra dos produtos ofertados, que deverão ser encaminhados para a sede da Central de Abastecimento Farmacêutico de Teofilândia-BA situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, , XXX: 00.000-000no horário de 08h00min às 16h30min, no prazo de 03 dias úteis, a partir da solicitação acompanhado dos registros no INMETRO e demais certificações exigidas para os produtos. CONSULTAR O ITEM 7 DO TERMO DE REFERENCIA e anexo I do TR (DETALHAMENTO TÉCNICO DOS PRODUTOS).
126.1 o referido prazo de entrega poderá ser dilatado de acordo solicitação do licitante e autorizado pelo PREGOEIRO exclusivamente via chat de mensagens do sistema do respectivo lote.
127.A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo (quando for o caso).
128.Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
129.Os produtos apresentados como amostra serão abertos, e submetidos aos testes necessários.
130.Os demais licitantes, querendo, acompanhar a apresentação e análise das amostras ofertadas pelo licitante vencedor caso julguem necessário deverão informar no chat de mensagem ou no email do setor de licitação.
131.Será rejeitada, mediante despacho fundamentado, a amostra que não atender às especificações descritas neste edital.
132.Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado desde que estejam de acordo com as marcas constate da proposta de preço, veda a substituição de marca.
133.Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido.
000.Xx a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor NÃO serão subtraídos os produtos apresentados como amostra.
000.Xx a amostra for rejeitada, O Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, atentando-se para o disposto na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
136.Caso a proposta do licitante subsequente seja aceita e o licitante habilitado, O Pregoeiro solicitará, no prazo estabelecido neste Edital, amostra dos produtos ofertados.
137. Os produtos apresentados serão avaliados pela equipe de farmacêuticas domunicipio.
138. O resultado do teste será publicado no Diário Oficial do Município, até o dia seguinte a emissão do parecer feito pela equipe de nutricionistas, assim como inserido no sistema para conhecimento de todos.
139. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
140.Após a homologação do certame, o licitante terá 5 dias úteis retirar a amostra rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, as amostras não retiradas serão descartadas ou doadas para instituições de caridade.
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS
141.Findada a fase de habilitação, sendo a licitante arrematante declarada habilitada, será feita a convocação da sessão para DECLARAÇÃO DE VENCEDORA a qual deverá ocorre com antecedência mínima de 24h do dia da convocação
142 - Declarado o vencedor, O Pregoeiro abrirá prazo de trinta minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
142.1 .Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar O Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
143.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
143.1Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
143.1 no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014- Plenário, item 9.5.1.
144.A falta de manifestação imediata da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência preclusão desse direito, ficando a Autoridade Competente autorizada a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
145.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, através de funcionalidade constante do sistema, ficando os demais licitantes, após a divulgação da interposição do recurso, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros três dias, que começarão a contar no dia seguinte que findar o prazo inicial, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
146.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
147.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
148.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Autoridade Competente caso não haja interposição de recurso, ou após a regular decisão dos recursos apresentados.
149.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
150.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
151.Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
152.O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
153.A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
154.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
155.Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
156.Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
000.Xx momento da assinatura da Ata, a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
157.1 Caso não haja concordância, poderá ocorrer o reaproveitamento dos atos internos do procedimento licitatório para lançamento de nova fase externa com nova etapa de lances, em autos apartados, porém com a realização de nova pesquisa de mercado para estabelecimento de novo preço máximo para o objeto
158. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no Decreto nº 511/2011, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
159 Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
160. Na hipótese de concordância da detentora da ata na manutenção do preço registrado, poderá ocorrer o reaproveitamento dos atos internos do procedimento licitatório para lançamento de nova fase externa com nova etapa de lances, em autos apartados, considerando o preço atualmente registrado como preço máximo para efeito de formulação de proposta para o(s) respectivo(s) item(ns);
161. A detentora da ata será consultada sobre o interesse na manutenção do preço registrado, mediante a apresentação de nova proposta, próximo ao término da Ata de Registro de Preços Permanente ou consumido todo o seu quantitativo.
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA
162.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogada por igual período conforme art 84 da lei 14.133/2021.
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
163. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto Municipal nº 119/2014 de 20 de outubro de 2014 (Registro de Preços), conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
164.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
165. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), exigidos pela Lei nº 14.133/21, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 119/2014 de 20 de outubro de 2014 (Registro de Preços).
166.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
167.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
168.Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
000.Xx hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
170.É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
000.Xx empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores.
172.A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
173.A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
174.A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
175.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
176.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
177.Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO
178.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos de acordo com o art.92 da Lei nº 14.133, de 2021.
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
179.A contratação será formalizada através de contrato, quando for o caso, conforme minuta constante do anexo deste edital..
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
180.O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, observada a vigência do crédito orçamentário.
181.O prazo de vigência poderá ser aumentado ou reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, recebimento e pagamento, observados os limites legais.
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO
182.Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis, salvo se comprovado o desequilíbrio econômico financeiro e formalmente requerido pelo contratado e aceito pela autoridade superior.
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
j) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
k) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
l) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
m) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
n) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
o) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
p) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
q) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
r) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
s) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
t) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
u) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
v) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
SEÇÃO XXXIII- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
184.O Município de Teofilândia-Ba obriga-se a:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
f) Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
g) Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
i) Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
a) O início do fornecimento do objeto desta licitação se dará após a entrega da Autorização de Fornecimento à contratada;
a) O prazo para a coleta do exame, é de 02 (dois) dias úteis a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento, para agendamento, exceto quando se tratar de casos emergencias devendo a coleta acontecer no mesmo dia.
b) O(s) serviços licitados (resultado dos exames) deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Teofilândia-BA situada no município no endereço constante na autorização de fornecimento encaminhado pela Secretaria demandante.
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
a) O(s) objeto(s) licitado(s) deverão ser entregues no horário das 08h00min às 12h00min, no endereço constante na autorização de fornecimento encaminhado pela Secretaria demandante.
b) O(s) objeto(s) licitado(s) deverão ter no ato da entrega, os prazos de validade mínimos estabelecidos no termo de referência.
c) Não serão admitidos, para efeito de recebimento, materiais que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas no Termo de Referência;
d) O recebimento será confiado ao Fiscal do Contrato,
e) Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, que poderá ser acompanhada da Relação de Itens ou de outro documento emitido pela Secretaria solicitante;
f) O recebimento se dará em observância com o artigo 140 inciso II da Lei 14.133/2021:
a. PROVISORIAMENTE, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b. A CONTRATANTE terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, contados da data de recebimento, para verificar se os produtos fornecidos e a NF/Fatura estão em consonância com o Edital e com seus anexos.
c. DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
g) Após o recebimento provisório o Fiscal de Contrato atestará a Nota Fiscal se constatado que os materiais atendem ao edital;
h) Caso os objetos se encontrem desconforme ao exigido no Edital, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para substituí-los no prazo de até 03(três) dias úteis contados da notificação;
i) Neste caso, o recebimento do(s) material(is) escoimado(s) dos vícios que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo, estando a CONTRATADA passível de penalidade(s) pelo descumprimento das condições editalícias;
j) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
k) Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado;
185. A CONTRATANTE recusará os materiais nas seguintes hipóteses QUANDO:
185.1 houver qualquer situação em desacordo entre os materiais fornecidos e o Edital do Pregão e de seus Anexos ou a Nota de Empenho;
185.2 a Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidades em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e na proposta adjudicada;
185.3 a Nota Fiscal deixar de conter os nomes dos materiais, assim como: LOTE e MARCA;
185.4 os produtos apresentarem vícios de qualidade, funcionamento ou serem impróprios para o uso, ou ainda possuírem defeitos de fabricação;
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
186.O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
187.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO
188.Os materiais devem ter a garantia/validade exigidos no termo de referência contados do atesto da nota fiscal;
188.1 A CONTRATADA fica obrigada a manter a garantia/validade dos produtos exigida no Edital e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar a Secretaria demandante ou a terceiros decorrentes destes eventos (garantia/validade);
188.2Durante o período de garantia dos produtos, a CONTRATADA deverá arcar com os custos concernentes a consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros, os quais devem ser realizados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação da Secretaria demandante..
189.Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO
190.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
190.1É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
191.O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
191.1Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
192.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
193.A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
194.O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
195.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
196.Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
197.Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133-2021, o licitante/adjudicatário que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
198. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
199. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
a. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
i. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
ii. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
iii. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
b. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
c. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
d. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
e. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021
f. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
200.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
c) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
201.A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (vinte por cento).
b) Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 10% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
202. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
203.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de
Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
000.Xx sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a)Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b)Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c)Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
000.Xx penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
206.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DA ATA SRP E/OU DO CONTRATO
207.Constituem motivo para rescisão da ata de registro de preço e/ou do contrato:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d. O atraso injustificado no início do fornecimento;
e. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
g. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
h. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
i. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º do art. 137 da Lei nº 14.133/2021;
j. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
k. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 129 da Lei nº 14.133/2021- Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados;
p. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
r) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
q. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
r. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 1º ao 7º do artigo 90 da lei 14.133|2021.
s. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
208.A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
209.A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
210.A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
211.A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
212.A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
213.A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado.
214.Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
215.A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
216.A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
217.Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XLIII- DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
SERÃO APLICADAS AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS ACIMA DESCRITAS AS SEGUINTES SANÇÕES:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
d) Multa:
d.1) moratória de 0,03% (por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias;
d.2) moratória de 0,03% (por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
d.3) O atraso superior ao prazo estabelecido no edital autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 I da Lei n. 14.133, de 2021.
218. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
219. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º).
220. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
221. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
222. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
223. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
000.Xx aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
225.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
226.A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar
confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
227.O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
000.Xx sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
SEÇÃO XIV - DO FORO
229.O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Teofilândia/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
230.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
000.Xx normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
232.É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada, planilhas de composições de preços ou qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
000.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
234.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia - BA.
SEÇÃO XVI - DOS ANEXOS
235.Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Termo de Referência – Anexo I;
b) Estudo técnico Xxxxxxxxxx – ETP – Xxxxx XX
c) Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Xxxxx XXX;
d) Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) – Anexo IV;
e) Modelo de Procuração /Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento-Anexo V;
f) Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação Anexo VI;
g) Modelo de Declaração de Plena Ciência e Concordância às condições editalícias – Anexo VII;
h) Modelo de Declaração de Inexistência de Menor – Anexo VIII;
i) Minuta do Contrato- Anexo IX;
j) Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo X;
l) Modelo de Proposta de Preços – Anexo XI.
m) Modelo de Recebimento Provisório- Anexo XII
n) Modelo de Recebimento Definitivo- Anexo XIII
Teofilândia- BA, 28 de Junho de 2024
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Diretora do Departamento de Licitações e Contratos
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 019/2024 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 SERVIÇO COMUM
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0131 /2024
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Seleção de proposta mais vantajosa para gerar melhor resultado para a contratação de Empresa especializada em coleta e análise em exames laboratoriais (análises clínicas) a serem prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), através do Hospital Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e PSF´s instalados no município de Teofilândia. Objeto deste Termo de Referência.
1.2 Tipo: Menor preço global por lote, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal da Saúde de Teofilândia, para dispensação aos pacientes atendidos nas Unidades de Saúde, e no Hospital Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.3 Deverá ser realizado a licitação na modalidade PREGÃO na forma eletrônica, por se tratar de um objeto de natureza comum, sendo utilizado a forma de disputa ABERTO/FECHADO o qual permite uma melhor seleção de fornecedor gerando assim o melhor resultado. Conforme justificativa abaixo:
a). Preservação de Sigilo Comercial: O modo de disputa fechado permite que os licitantes apresentem suas propostas em envelopes lacrados, preservando o sigilo das estratégias comerciais e das condições oferecidas. Isso pode ser especialmente importante em setores onde a confidencialidade das propostas é crucial para a competitividade do mercado.
b). Redução de Conluio: A disputa fechada pode minimizar o risco de conluio entre os licitantes, uma vez que as propostas são apresentadas sem que os concorrentes conheçam as ofertas uns dos outros. Isso contribui para um ambiente mais justo e equitativo.
c). Avaliação Técnica Detalhada: No modo fechado, a Administração Pública pode realizar uma avaliação técnica mais detalhada das propostas antes da abertura dos preços. Isso permite que critérios qualitativos sejam analisados de maneira mais minuciosa, assegurando que a escolha seja baseada não apenas no menor preço, mas também na qualidade e na conformidade técnica.
d). Flexibilidade nas Negociações: Após a abertura das propostas, o modo fechado permite que a Administração Pública realize negociações diretas com os licitantes, ajustando condições e preços para obter a proposta mais vantajosa. Isso proporciona uma flexibilidade adicional para garantir o melhor resultado para o interesse público.
Base Legal
A Lei nº 14.133/2021, em seus dispositivos, estabelece a possibilidade de utilização dos modos de disputa aberto e fechado, conferindo à Administração Pública a discricionariedade para escolher a modalidade que melhor se adequar às necessidades do certame e aos objetivos pretendidos. Os artigos relevantes que embasam essa escolha são:
• Art. 56 - Dispõe sobre as modalidades de licitação.
• Art. 59 - Estabelece a forma de julgamento das propostas.
• Art. 60 - Define os critérios de aceitabilidade das propostas.
1.4 Será utilizado o procedimento auxiliar de REGISTRO DE PREÇO tendo em vista a melhor gestão e controle do gasto assim como a imprevisibilidade de quantitativos reais necessários, os quais surgem pela demanda momentânea informada pela secretaria requisitante;
1.5 O critério de julgamento será menor preço por LOTE, sendo necessário agrupar os itens por se tratar de um objeto similar e passível de atendimento por um mesmo licitante, gerando assim poucas atas de registro de preço facilitando a futura gestão e fiscalização da ata.
15.1 - A escolha da divisão dos itens por lotes em comum se deu em virtude dos seguintes fatos:
1 – diante da limitação de pessoal para fiscalizar e gerencia os contratos e/ou atas de registro de preços oriundos das licitações, o que trará grandes prejuízos ao município quando da má gestão e fiscalização dos contratos devido o elevado número de contratos que irá decorrer se o julgamento for por item;
2 - aponta o prejuízo se a licitação fosse por item onde diversas empresas podem serem contratadas e poderia ocasionar atrasos na entrega de alguns itens o que atrasaria ou prejudicaria o atendimento das demandas da secretaria, o que tal atraso poderá acarretar em riscos para a população, alunos, servidores e toda comunidade que são assistidas pelas políticas públicas desenvolvidas no município, assim como de produtos que dependem de outro para poder funcionar ou para garantir o funcionamento do setor a ser atendido pela aquisição;
3 – a perda de economia de escala, pois quando se contrata diversos produtos em lote, o preço final tende a ser menor, uma vez que é vedado o jogo de planilha, o que obriga o licitante a apresentar preços unitários abaixo do estimado pelo município mesmo que o critério seja menor preço por lote;
4 – Padronização dos Serviços: A contratação de uma única empresa para realizar os exames laboratoriais permite a padronização dos processos, métodos e técnicas utilizadas. Isso é fundamental para garantir a comparabilidade dos resultados ao longo do tempo e entre diferentes pacientes, assegurando diagnósticos precisos e confiáveis.
5 - Qualidade e Acurácia: Empresas especializadas em exames laboratoriais possuem acreditações e certificações que atestam a qualidade e a acurácia de seus serviços. Ao contratar uma única empresa que atenda a esses requisitos, o município garante que os exames realizados seguirão padrões rigorosos de qualidade, minimizando a ocorrência de erros e garantindo a segurança dos pacientes.
6 - Eficiência Operacional: A centralização dos serviços laboratoriais em uma única empresa permite uma gestão mais eficiente dos recursos e do tempo. Facilita a logística de coleta e transporte de amostras, além de otimizar o uso de equipamentos e insumos. Isso resulta em um atendimento mais ágil e em menores tempos de resposta para a entrega dos resultados.
7 - Custos Reduzidos: A contratação de uma única empresa pode gerar economias de escala, permitindo ao município negociar melhores preços e condições contratuais. A padronização também evita a duplicidade de serviços e a necessidade de múltiplos contratos e gestões, resultando em uma administração mais eficiente dos recursos públicos.
8 - Facilidade de Gestão e Monitoramento: A centralização facilita o monitoramento e a fiscalização dos serviços prestados. Com uma única empresa responsável, é mais simples garantir o cumprimento dos termos contratuais, monitorar a qualidade dos exames e tomar medidas corretivas, se necessário. Isso também simplifica a comunicação e a resolução de problemas.
9 - Continuidade e Confiabilidade: Uma única empresa fornecedora pode garantir a continuidade do serviço sem interrupções. A fragmentação entre vários fornecedores poderia acarretar dificuldades na gestão e na continuidade do serviço, prejudicando os pacientes. A confiança depositada em um único fornecedor é reforçada pelo compromisso com a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
1.6 Será exigida a garantia de proposta no valor de 1% referente ao valor total lote, devendo optar pelos meios previstos no Art 96 da lei 14.133/2021.
1.7 A exigência da garantia da proposta se fundamenta nos seguintes pontos:
1.7.1 Promoção da Competitividade e Qualidade nas Contratações Públicas: | A exigência de | |
garantia da proposta no pregão eletrônico tem como objetivo principal promover a competição entre os licitantes, incentivando a participação de empresas sérias e comprometidas com a qualidade dos serviços/produtos oferecidos. A presença dessa garantia demonstra o comprometimento do licitante com sua proposta, filtrando participações de empresas que não têm reais condições de cumprir com as obrigações contratuais. 1.7.2 Mitigação de Riscos e Prevenção de Fraudes: A exigência da garantia da proposta ajuda a mitigar os riscos de descumprimento contratual, bem como previne possíveis fraudes ou propostas irresponsáveis. A garantia proporciona à administração pública uma segurança adicional ao firmar contratos, minimizando possíveis prejuízos decorrentes de rescisões contratuais ou inexecuções. 1.7.3 Proteção dos Interesses Públicos e Econômicos: Ao exigir a garantia da proposta, a administração pública protege os interesses públicos e econômicos, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente. A presença da garantia contribui para a seleção de propostas mais seguras e confiáveis, que oferecem garantias de execução dos contratos nos termos estabelecidos. 1.7.4 Alinhamento com Princípios da Nova Lei de Licitações: A exigência de garantia da proposta está alinhada com os princípios da eficiência, economicidade e probidade administrativa, preconizados pela Lei 14.133/2021. Essa medida visa garantir a seleção de fornecedores responsáveis e capacitados, contribuindo para a obtenção de melhores resultados nas contratações públicas. |
1.8 A presente garantia tem previsão legal no Art. 58 da Lei 14.133/2021.
1.9 DOS EXAMES E QUANTITATIVOS
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | QUANT | MEDIANA - VALOR UNITARIO | TOTAL MEDIANA |
1 | ÁCIDO FÓLICO | UND | 14 | 15,00 | 210,00 |
2 | ÁCIDO ÚRICO | UND | 179 | 3,90 | 698,10 |
3 | AG HB | UND | 64 | 15,00 | 960,00 |
4 | ALBUMINA | UND | 39 | 3,89 | 151,71 |
5 | ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTOS NA URINA | UND | 2119 | 3,70 | 7.840,30 |
6 | ANTI TIREOGLOBULINA ANTIC | UND | 45 | 25,00 | 1.125,00 |
7 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRAÇÃO INIBITÓRIA MÍNIM | UND | 164 | 13,33 | 2.186,12 |
8 | ANTIBIOGRAMA P/ MICROBACTÉRIAS | UND | 318 | 13,33 | 4.238,94 |
9 | ANTICORPO ANTI-HCV | UND | 219 | 13,00 | 2.847,00 |
10 | ANTICORPO ANTI HBC IGM | UND | 249 | 6,90 | 1.718,10 |
11 | ANTICORPO ANTI HEPATITE A IGG | UND | 127 | 20,35 | 2.584,45 |
12 | ANTICORPO ANTI HEPATITE A IGM | UND | 57 | 23,00 | 1.311,00 |
13 | ANTICORPO ANTI HIV 1 E 2 | UND | 64 | 24,00 | 1.536,00 |
14 | ANTICORPO ANTI RUBÉULA – IGG | UND | 39 | 13,46 | 524,94 |
15 | ANTICORPO ANTI RUBÉULA – IGM | UND | 45 | 23,00 | 1.035,00 |
16 | ANTICORPO ANTI-CITOMEGALOVÍRUS – IGG | UND | 104 | 15,32 | 1.593,28 |
17 | ANTICORPO ANTI-CITOMEGALOVÍRUS – IGM | UND | 104 | 18,46 | 1.919,84 |
18 | ANTICORPO ANTI-HBC IGG | UND | 125 | 6,31 | 788,75 |
19 | ANTICORPO ANTI-HBS | UND | 127 | 14,50 | 1.841,50 |
20 | ANTICORPO ANTITIREOIDIANO (TIREOGLOBULINA) | UND | 60 | 22,00 | 1.320,00 |
21 | ANTICORPO ANTI-TOXOPLASMOSE IGG | UND | 50 | 17,00 | 850,00 |
22 | ANTICORPO ANTI-TOXOPLASMOSE IGM | UND | 50 | 17,65 | 882,50 |
23 | ANTÍGENO CARCINO EMBRIONÁRIO – CEA | UND | 35 | 43,00 | 1.505,00 |
24 | ASLO – ANTIESTREPTOLISINA O | UND | 149 | 4,15 | 618,35 |
25 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENÍASE) | UND | 65 | 3,95 | 256,75 |
26 | BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR (TUBERCULOSE) | UND | 130 | 4,00 | 520,00 |
27 | CA – 125 | UND | 36 | 40,50 | 1.458,00 |
28 | CKMB – CREATINA QUINASE – MB | UND | 184 | 16,88 | 3.105,92 |
29 | CLAREANCE DE URÉIA | UND | 319 | 5,72 | 1.824,68 |
30 | CLAREANCE DE CREATININA | UND | 319 | 7,00 | 2.233,00 |
31 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | UND | 39 | 3,12 | 121,68 |
32 | CONTAGEM DE RETICULÓCITOS | UND | 59 | 2,73 | 161,07 |
33 | COOMBS INDIRETO (TESTE DIRETO DE ANTIBLOBULINA HUMANA (TAD) | UND | 135 | 9,20 | 1.242,00 |
34 | CPK TOTAL CREATINO FOSFOQUINASE | UND | 190 | 9,95 | 1.890,50 |
35 | CULTURA – BAAR BK | UND | 30 | 13,00 | 390,00 |
36 | CULTURA CBK | UND | 37 | 34,78 | 1.286,86 |
37 | CULTURA DE URINA | UND | 24 | 19,95 | 478,80 |
38 | CULTURA DE URINA JATO MÉDIO COM ANTIBIOGRAMA | UND | 35 | 24,00 | 840,00 |
39 | CULTURA DE BACTÉRIAS P/ IDENTIFICAÇÃO | UND | 30 | 31,00 | 930,00 |
40 | DENGUE SOROLOGIA | UND | 44 | 40,64 | 1.788,16 |
41 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | UND | 129 | 2,02 | 260,58 |
42 | DETERMINAÇÃO DE TEMO DE SANGRAMENTO – DUKE | UND | 129 | 2,02 | 260,58 |
43 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | UND | 129 | 12,00 | 1.548,00 |
44 | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDA DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | UND | 129 | 2,58 | 332,82 |
45 | DETERMINAÇÃO DO HEMATÓCRITO | UND | 200 | 3,57 | 714,00 |
46 | DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TPP ATIVADA) | UND | 199 | 5,77 | 1.148,23 |
47 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA (2 DOSÁGENS) | UND | 120 | 10,00 | 1.200,00 |
48 | DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA | UND | 120 | 8,00 | 960,00 |
49 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | UND | 19 | 27,00 | 513,00 |
50 | DOSAGEM DE ZINCO | UND | 4 | 15,65 | 62,60 |
51 | DOSAGEM E ÁCIDO ÚRICO | UND | 39 | 6,00 | 234,00 |
52 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | UND | 14 | 10,00 | 140,00 |
53 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEÍNA | UND | 19 | 19,00 | 361,00 |
54 | DOSAGEM DE AMILASE | UND | 74 | 7,61 | 563,14 |
55 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | UND | 64 | 6,15 | 393,60 |
56 | DOSAGEM DE XXXXXX | UND | 54 | 4,95 | 267,30 |
57 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | UND | 130 | 5,96 | 774,80 |
58 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | UND | 130 | 7,00 | 910,00 |
59 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | UND | 455 | 4,16 | 1.892,80 |
60 | DOSAGEM DE CORTISOL | UND | 58 | 15,00 | 870,00 |
61 | DOSAGEM DE CREATININA | UND | 209 | 5,70 | 1.191,30 |
62 | DOSAGEM DE FÓSFORO | UND | 209 | 5,02 | 1.049,18 |
63 | DOSAGEM DE GLICOSE | UND | 129 | 4,38 | 565,02 |
64 | DOSAGEM DE MAGNÉSIO | UND | 100 | 4,22 | 422,00 |
65 | DOSAGEM E PROTEÍNAS TOTAIS | UND | 120 | 5,80 | 696,00 |
66 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | UND | 9 | 17,00 | 153,00 |
67 | DOSAGEM DE PROTEÍNA (URINA DE 24 HORAS) | UND | 65 | 10,00 | 650,00 |
68 | DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | UND | 180 | 7,40 | 1.332,00 |
69 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | UND | 20 | 14,00 | 280,00 |
70 | DOSAGEM DE TRIGLICERÍDEOS | UND | 210 | 5,02 | 1.054,20 |
71 | DOSAGEM DE URÉIA | UND | 389 | 5,00 | 1.945,00 |
72 | DOSAGEM DE INSULINA | UND | 52 | 15,60 | 811,20 |
73 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | UND | 39 | 19,50 | 760,50 |
74 | ERITROGRAMA | UND | 100 | 5,00 | 500,00 |
75 | ESTRADIOL | UND | 20 | 16,73 | 334,60 |
76 | ESTRONA – E1 | UND | 24 | 19,00 | 456,00 |
77 | FATOR RH | UND | 324 | 3,08 | 997,92 |
78 | FEBRE AMARELA IGG (FAML-G) | UND | 30 | 30,00 | 900,00 |
79 | FERRITINA | UND | 60 | 17,00 | 1.020,00 |
80 | FERRO SÉRICO | UND | 120 | 7,00 | 840,00 |
81 | FIBRINOGÊNIO | UND | 68 | 12,57 | 854,76 |
82 | FOSFATASE ALCALINA TOTAL | UND | 200 | 8,00 | 1.600,00 |
83 | FTA – ABS – IGG (IFI) | UND | 24 | 18,45 | 442,80 |
84 | GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE – GGT | UND | 79 | 5,92 | 467,68 |
85 | GLICOSE POS PRANDIAL | UND | 280 | 5,70 | 1.596,00 |
86 | GRUPO SANGUÍNEO | UND | 324 | 4,00 | 1.296,00 |
87 | HEMOGLOBINA GLICADA | UND | 195 | 19,80 | 3.861,00 |
88 | HEMOGRAMA COMPLETO | UND | 689 | 10,00 | 6.890,00 |
89 | HEPATITE A (ANTI – HVA) – IGM | UND | 44 | 26,00 | 1.144,00 |
90 | HEPATITE B – ANTI HBE | UND | 70 | 20,46 | 1.432,20 |
91 | HERPS IGG I/II | UND | 22 | 20,46 | 450,12 |
92 | HERPE IGM I/II | UND | 11 | 24,76 | 272,36 |
93 | HEPATITE B, ANTÍGENO E (HBEAG), SORO | UND | 25 | 20,00 | 500,00 |
94 | HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE (FSH) | UND | 19 | 12,00 | 228,00 |
95 | HORMÔNIO LUTEINIZANTE (LH) | UND | 9 | 12,00 | 108,00 |
96 | HORMÔNIO TIREO-ESTIMULANTE (TSH) | UND | 49 | 10,00 | 490,00 |
97 | HTLVI/II ANTICORPOS | UND | 49 | 29,00 | 1.421,00 |
98 | IMUNOGLOBULINA A – IGA | UND | 20 | 20,00 | 400,00 |
99 | IMUNOGLOBULINA E – IGE | UND | 20 | 15,00 | 300,00 |
100 | IMUNOGLOBULINA M – IGM | UND | 20 | 19,98 | 399,60 |
101 | LDH DESIDRAGENASE LÁTICA | UND | 50 | 10,00 | 500,00 |
102 | LEISHIMANIA – ANTICORPOS IGM | UND | 55 | 8,40 | 462,00 |
103 | LEUCOGRAMA | UND | 529 | 3,74 | 1.978,46 |
104 | PARATORMÔNIO – MOLÉCULA INTACTA | UND | 30 | 32,00 | 960,00 |
105 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | UND | 35 | 16,00 | 560,00 |
106 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | UND | 30 | 8,93 | 267,90 |
107 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | UND | 35 | 19,00 | 665,00 |
108 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | UND | 1.566 | 3,70 | 5.794,20 |
109 | POTÁSSIO SÉRICO | UND | 320 | 3,00 | 960,00 |
110 | PROGESTERONA | UND | 24 | 15,00 | 360,00 |
111 | PROLACTINA | UND | 56 | 12,00 | 672,00 |
112 | PROVA DO LAÇO | UND | 69 | 2,80 | 193,20 |
113 | PROVA DO LÁTEX PARA PESQUISA DO FATOR REUMATÓIDE | UND | 130 | 3,70 | 481,00 |
114 | PSA TOTAL/LIVRE | UND | 45 | 16,00 | 720,00 |
115 | PSA (ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO) – T | UND | 95 | 15,00 | 1.425,00 |
116 | RETRAÇÃO DO COÁGULO | UND | 180 | 2,88 | 518,40 |
117 | SÓDIO SÉRICO | UND | 310 | 3,00 | 930,00 |
118 | TESTE DE VDRL PARA DETECÇÃO DE SÍFILIS | UND | 683 | 3,70 | 2.527,10 |
119 | TESTE FTA-ABS IGM PARA DIAGNÓSTICO DE SÍFILIS | UND | 60 | 12,65 | 759,00 |
120 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | UND | 45 | 10,00 | 450,00 |
121 | T3 TOTAL | UND | 45 | 10,00 | 450,00 |
122 | T4 TOTAL | UND | 45 | 10,00 | 450,00 |
123 | TESTOSTERONA LIVRE | UND | 45 | 20,00 | 900,00 |
124 | TESTOSTERONA TOTAL | UND | 59 | 14,00 | 826,00 |
125 | TETRAIODOTRININA LIVRE (T4 LIVRE) | UND | 130 | 10,00 | 1.300,00 |
126 | TGO TRANSAMINASE AST | UND | 581 | 5,00 | 2.905,00 |
127 | TGP TRANSAMINASE ALT | UND | 582 | 5,69 | 3.311,58 |
128 | TRIEOGLOBULINA | UND | 50 | 20,00 | 1.000,00 |
129 | TROPONINA CARDÍACA – I | UND | 135 | 38,83 | 5.242,05 |
130 | TSH – HORMÔNIO TIROESTIMULANTE | UND | 39 | 10,00 | 390,00 |
TOTAL ESTIMADO | 150.289,08 |
1.10 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Federal nº 10.818, de 2021. O prazo de vigência da contratação é de até 12 meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.11 O cálculo do valor ocorreu utilizando-se a ferramenta Banco de Preços e fornecedores locais, com emprego do método matemático MEDIANA, cumprindo o que estabelece o art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea „b‟, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. A presente demanda tem como fundamentação a necessidade da contratação para assim melhorar o atendimento aos munícipes de forma eficiente, onde resultará em melhorias na qualidade dos serviços prestados pelo laboratório de análises clínica, aumentando a satisfação no atendimento oferecido pelo Município. E em atenção à prevalência do interesse público de manter o Sistema público de Saúde em pleno funcionamento, estando condizente com as diretrizes descritas no Estudo Técnico Preliminar.
2.2. A Prefeitura Municipal de Teofilândia – BA por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, com intuito de contratar empresa especializada em coleta e análise em exames laboratoriais (análises clínicas), visa assim o atendimento das necessidades da população garantindo uma maior complexidade nos serviços com qualidade, segurança nos resultado e eficácia para o para conclusão diagnóstica, ajudando na decisão do melhor tratamento para cada patologia que acomete os munícipes, bem como manter o funcionamento do sistema de Saúde do Município.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea „c‟ da Lei nº 14.133/2021)
3.1. A presente contratação visa suprir necessidade da Secretaria de Saúde garantindo a execução dos exames laboratoriais conforme as especificações técnicas e padrões de qualidade estabelecidos, a entrega precisa e oportuna dos resultados aos munícipes, conforme as demandas do sistema público de Saúde do Município.
3.2. A determinação da solução como um todo encontra-se definida no Estudo Técnico Preliminar anexo ao presente Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea „d‟, da Lei nº 14.133/21
4.1. Para atender ao presente objeto, o participante/licitante deverá apresentar:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede acompanhado da(s) documentação(ções) do (s) sócio(s).
b) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) demonstrando que possui atividade econômica compatível com o objeto descrito no item 1 deste Termo de Referência;
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
g) Comprovante de desempenho de atividade da empresa licitante, através de Atestado(s) ou Certidão(ões), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante fornecido a qualquer tempo, ou estar fornecendo satisfatoriamente, comprovando a boa qualidade do fornecimento.
h) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
j) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
l) Alvará de Funcionamento e de Vigilância Sanitária da Empresa expedido pela Prefeitura Municipal da sede do licitante ou outro órgão governamental municipal,
m) Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
n) Registro ou Inscrição do Profissional Responsável Técnico da empresa, no Conselho Regional de Farmácia e de Biomedicina
4.2. Da exigência de amostra:
Não aplicável
4.3 Dos Requisitos para Resultados das Análises (EXAMES)
4.3.1 Responsável técnico – Os laudos de resultados devem apresentar o nome do técnico responsável pela análise, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CFF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente da unidade federada onde o laboratório está instalado.
4.3.2 Certificado de Cumprimento das Boas Práticas – ISO 15189 ou XXXX 0000-0000 - Esta norma internacional especifica os requisitos de qualidade e competência para laboratórios clínicos e de diagnóstico, abrangendo diversos aspectos essenciais para assegurar a precisão, confiabilidade e qualidade dos resultados de análises laboratoriais. A conformidade com as citadas ISSO, não apenas garante a qualidade dos serviços prestados pelos laboratórios, mas também aumenta a confiança dos pacientes, médicos e outros profissionais de saúde nos resultados dos exames.
5. NÃO SERÁ ADMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL.
6. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
6.1 O prazo de entrega dos resultados, dependerá de fatores incluindo : tipo de exame, volume de exame, , metodologia analítica, complexidade do exame, horário de funcionamento , prioridade do exame, logística de amostra, sistema de informação É importante que os laboratórios estabeleçam procedimentos claros para cada tipo de exame, levando em consideração esses fatores para garantir tanto a qualidade quanto a rapidez na entrega dos resultados aos pacientes e aos profissionais de saúde responsáveis pelo diagnóstico e tratamento.
6.2 Estão inclusos no preço de todos os custos e despesas, tais como: materiais, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, transporte, serviços e encargos sociais.
6.3 Poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo um dia útil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
7.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea „h‟, da Lei nº 14.133/2021)
8.1 O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos da habilitação exigidos no edital, no portal onde acontecerá o certame, a proposta de preços e documentações exigidas, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2 O critério de julgamento será a de menor preço por lote.
8.3 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o responsável pelo certame diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do sistema onde foi realizada a sessão, nos documentos por ele abrangidos.
8.9 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do sistema, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento 2024 quando da contratação do objeto.
9.2 A contratação será atendida pelas seguintes dotações:
UNIDADE: 3.01 – Secretaria da Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 2054 / 2056 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
FONTE DE RECURSOS: 1.500.1002 / 1.600.0000
9.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10. DO PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, conforme disponibilidade financeira da Administração, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente, liquidada pela Contabilidade e seja encaminhada à Secretaria de Administração e Finanças. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, além das certidões de regularidade com os tributos municipal, estadual e federal, sob pena de não pagamento.
10.2 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
10.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
11 – DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS e OBRIGAÇÕES DO LABORATÓRIO
I. Os exames deverão ser feitos em laboratório devidamente autorizados pela vigilância sanitária;
II. Os resultados deverão ser impressos e garantido sua confidencialidade;
III. Possuir a qualificação e/ou dispor de pessoal técnico qualificado para a prestação de serviços objeto deste certame;
IV. Realizar os exames e entregar laudos nos prazos previstos pela Secretaria M. de Saúde (FMS);
V. Xxxxxx em seu quadro permanente, profissional responsável técnico devidamente habilitado perante o Conselho Regional de Medicina, com a qualificação necessária;
VI. Disponibilizar ao paciente ou responsável, instruções escritas e ou verbais, em linguagem acessível, orientando acerca do preparo e realização dos exames, objetivando o entendimento do paciente;
VII. Disponibilidade de atendimento em horário de 07 às 19 horas, de acordo com rotina a ser informada pela Secretaria Municipal de Saúde;
VIII. Assegurar a confiabilidade dos serviços prestados.
IX. Fornecer estrutura, equipamentos, material e pessoal técnico adequado à realização dos exames, e entrega de laudos em conformidade com os prazos previstos neste Edital;
X. Durante a coleta de material para a realização dos exames, solicitar ao paciente documento que comprove a sua identificação para o devido cadastro, o qual, deverá necessariamente conter: nome do paciente; idade, sexo e procedência do mesmo; nome e contato do responsável, em caso de menor de idade ou incapacitado; nome do solicitante; data e hora do atendimento; horário de realização do exame, quando aplicável; exames solicitados e tipo de amostra; data prevista para entrega do laudo; indicação de urgência, quando aplicável; número de registro de identificação do paciente gerado pela empresa.
XI. Fornecer ao paciente competente comprovante de atendimento/protocolo, o qual, necessariamente deverá conter: número de registro; nome do paciente; data do atendimento,
assim como site para consulta através de login e senha de acesso na rede de computadores (internet);
XII. Previsão de entrega do laudo; relação de exames solicitados; e, dados para contato com a empresa.
XIII. Sempre que solicitado, apresentar certificação de qualidade laboratorial, e serviço de controle de qualidade externa.
XIV. A realização dos exames, quando for o caso, e a competente emissão de laudos deverá ser efetuada nos prazos previstos neste edital, mediante encaminhamento de requisição devidamente assinada pelo solicitante que corresponde à Autorização de Fornecimento, devendo nela constar: especificações do exame a ser realizado, quantitativo, podendo conter prazo de atendimento, local da entrega, preços unitário a ser pago pelo FMSA, e, preço total
XV. A coleta das amostras para a realização dos exames deverão ser feitos preferencialmente na sede do município de TEOFILANDIA – BA, precisamente no HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX – localizado na Rua Feira de Santana – Núcleo Habitacional – Teofilândia – BA e no CENTRO DE SAÚDE localizado na sede deste município, ficando a empresa responsável pelo transporte das amostras e entrega dos resultados.
XVI. Dispor de site exclusivo para consulta e resultado do exame realizado, com login e senha para acesso a ser disponibilizado ao paciente no ato da coleta;
XVII. A empesa deverá manter um posto de coleta de acordo as normas exigidas pela ANVISA na sede deste município com horário de funcionamento entre 06h as 17h de segunda a sexta- feira.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 019/2024 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o
§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, Data Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Local, de de 20 .
_ Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 019/2024 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA ÀS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos:
( ) a plena ciência e concordância às condições do Edital e seus anexos.
Local, de de 20 .
_ Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 019/2024 ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, Data Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 019/2024 ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _ /2024 – TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TEOFILÂNDIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXX E _ , PARA FORNECIMENTO DE......
O MUNICÍPIO DE TEOFILÂNDIA, pessoa jurídica de direito interno, com sede administrativa na
, através do seu Prefeito XXXXX, [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador do CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico Para sistema de Registro de Preços nº. XX/2024/SRP e todas as disposições da Lei nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº XXX/2024, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação mais vantajosa para XXXXXXXX a fim de atender as necessidades de diversas secretarias do município de Teofilândia Bahia.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QUANT | V. UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
... | ||||||
.... | ||||||
... | ||||||
... |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total deste contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações1 vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
UNIDADE: Informar no Contrato
PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal de Teofilândia pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1 O prazo para entrega do objeto da licitação, é de 05 dias úteis a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento que será emitida via e-mail, com numeração específica para registro do envio e acompanhamento de prazo de entrega.
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO.
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega.
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) , prorrogável
por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
6.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. O CONTRATADO deve (art. 92, XIV, XVI e XVII da lei 14.133-2021):
i) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
j) Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
k) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
l) comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
m) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
n) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
o) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
p) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
q) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
j) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
w) Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
x) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
y) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
z) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
aa) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
bb) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
cc) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
dd) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
ee) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
ff) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
gg) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
hh) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.4. O CONTRATANTE deve (art. 92, X, XI e XIV da lei 14.133-2021):
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
f) Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
g) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
i) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
j) Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 140 da Lei 14.133/2021. I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao material fornecido.
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §2º do art. 58 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Teofilândia - BA, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações de regularidade trabalhista e fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e perante o FGTS.
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento/serviço efetivamente realizado.
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA- ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
10.2A presente contratação permite a antecipação de pagamento parcial/total, conforme as regras previstas no presente tópico.
10.3O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ (valor por extenso).
10.3.1 Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
10.3.2 No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não-executada do contrato.
10.3.3 A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico anterior deste instrumento.
10.3.4 A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado.
10.4O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes providências pelo contratado
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na proposta vencedora.
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Teofilândia - BA.
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i 365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
12.5.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.5.2. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
12.6.Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 12.7.Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não
possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.9.O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
229. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d. O atraso injustificado no início do fornecimento;
e. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
g. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
h. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
i. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/21;
n. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
q. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
m) Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
m.1) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
m.2) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
m.3) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
m.4) Multa:
m.4.1) moratória de 0,03% (por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
m.4.2) moratória de 0,03% (por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
m.4.3) O atraso superior ao prazo estabelecido em edital autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
m.4.5) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
m.4.6) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
m.4.7) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
m.4.8) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
m.4.9) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
n) A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
o) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
p) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
q) A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
r) O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
s) As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 137)
a) O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
b) Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
c) Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
c.1) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
c.2) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
d) O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
d.1) Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
d.2) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
d.3) Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
e) O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
e.1) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
e.2) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
e.3) Indenizações e multas
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15. O presente contrato fundamenta-se na Leis nº 14.133/21 e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº. XX/2024/SRP, constante do Processo Administrativo nº XXX7/2023, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
16. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Camamu, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Teofilândia- BA, em [data].
MUNICÍPIO DE TEOFILÂNDIA XXXXX
Prefeito
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 019/2024 ANEXO X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2024/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2024 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos dias do mês de de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE TEOFILÂNDIA, pessoa jurídica de direito interno, com sede administrativa na , pelo Prefeito XXXXX, [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador do CPF (MF) nº , e através da Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXX, órgão gerenciador da Ata, com sede
, por seu responsável, o Sr. , portadora da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº
, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos Lei nº 14.133/21, e as demais normas legais correlatas, na face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº XX/2024/SRP, conforme Ata publicada em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1 O objeto desta Ata é a Seleção de proposta apta a gerar contratação mais vantajosa para XXXXXXXXXXXXXXXX através de Registro de Preços a fim de atender as necessidades de diversas secretarias do município de Teofilândia Bahia.
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | MARCA | QUANT | V. UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
... | ||||||
.... | ||||||
... | ||||||
... |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXXX.
88 2.1. São participantes os seguintes órgãos: Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 90 da Lei nº 14.133/21, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município,
4.10.É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.11.Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.12.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.3. Sofrer sanção prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/21;
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.4.1. Por razões de interesse público;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
5.5. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante
(a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),
5.6. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
5.7. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
5.8. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
5.9. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.10.É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
6. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
7. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
8. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
10. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 117 da Lei nº 14.133/21.
11.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.2. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Camamu, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
MUNICÍPIO DE TEOFILÂNDIA XXXXX
Prefeito
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 019/2024 ANEXO XI
A
Prefeitura Municipal de Teofilândia-BA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2024/SRP
Objeto:
Horário:
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº.XX/2024/SRP, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Os prazos para cumprimento do objeto são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
b) prazo para fornecimento: ..... (. ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha de
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ (
).
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Endereço Completo: _;
d) Fone: ;
e) Fax (se houver): ;
f) E-mail: ;
g) Conta Bancária/Agência/Banco: .
h) Representante legal: nome e CPF Local e data
Assinatura e carimbo(do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: |
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO2 | VALOR TOTAL3 | MARCA |
... | ||||||
VALOR TOTAL: | ||||||
VALOR TOTAL (POR EXTENSO): | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA4: |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº 14.133/21, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2024/SRP. |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / /
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE
Observações:A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
2Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até duas casas decimais.
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada.
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os itens para os quais o licitante ofertar proposta.
ANEXO XII
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Contrato nº Objeto:
Contratado:
Contratante:
Licitação:
Processo Licitatório:
Aos XX dias de xxxxx de 20XX recebemos, em caráter provisório, os produtos indicados na NF nº xxxxxx, no município de Teofilândia - BA, objeto do contrato acima indicado.
Informamos ainda que os itens ora recebidos de forma provisória, serão objeto de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante, tudo na forma do art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes produtos ocorrerá em até 03 (três) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
Teofilândia – BA., xx de xxxxx de 2024
De acordo
Representante do Contratado
ANEXO XIII
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Contrato nº Objeto:
Contratado:
Contratante:
Licitação:
Processo Licitatório:
Aos XX dias de xxxxx de 20XX recebemos, em caráter definitivo, os produtos indicados na NF nº xxxxxx, no município de Teofilândia - BA, objeto do contrato acima indicado.
Informamos ainda que os itens ora recebidos de forma definitiva, estão de acordo com à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante, tudo na forma do art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
Teofilândia – BA., xx de xxxxx de 2024
De acordo
Representante do Contratado