EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 04/2014 - CONVITE Nº 04/2014
REPARTIÇÃO: Poder Legislativo Municipal. SETOR: Câmara Municipal de Barra Bonita. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
RETIRADA DO EDITAL:
Local: Secretaria, situado na Xxx Xxxx Xxxxx, x.x 000 - Xxxxx Xxxxxx - XX, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 horas.
VISITA TÉCNICA:
Até o dia 18 de julho de 2014 – das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30 horas .
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
Local: Secretaria, situado na Xxx Xxxx Xxxxx, x.x 000 - Xxxxx Xxxxxx - XX. Até o dia 23 de julho de 2014 - Até às 13:30 horas.
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
Local: Prédio da Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita - SP, Rua Xxxx Xxxxx, n.º 212. Dia: 23 de julho de 2014 – às 14:00 horas.
DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, comunica aos interessados que se acha aberta a licitação, na modalidade Convite, de nº 04./2014, que será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores e, de forma suplementar, pela Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, com as respectivas alterações. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 A presente licitação visa a “Aquisição de um conjunto de arquivos deslizantes com 04 módulos, com prateleiras reguláveis com vedação, sistema de chave geral, com capacidade de no mínimo 588 caixas (sendo no mínimo 49 por face), e que suporte pelo menos 150Kg distribuídos em cada prateleira, que deverá obedecer as especificações e padrões exigidos em Lei. Incluindo visita técnica no local no horário das 8:00 às 11h00 e das 13h:00 às 16h30, até o dia 18 de julho de 2014, para vistoria e atestar que o produto cabe no local e atende as especificações – conforme anexo I do presente Edital.
2 – DOS PRAZOS
2.1 A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) assinar o contrato com a Câmara Municipal no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo do pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
2.2 O prazo para a montagem e entrega definitiva do arquivo será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de assinatura do contrato.
2.3 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.
3 – DAS PENALIDADES
3.1 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita a pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
3.2 A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato ou, conforme o caso, em retirar o pedido de fornecimento, sem justificativa aceita pela Administração, dentro do prazo estabelecido, bem como o inadimplemento na entrega dos serviços ou bens contratados, implicará na aplicação das seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega da obra, serviço ou bem;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pela recusa na assinatura do Contrato ou na retirada do pedido de fornecimento ou por infração a quaisquer das cláusulas e itens deste Edital e seus anexos;
d) multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir pelas perdas e danos a que der causa;
e) suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Barra Bonita/SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos, no caso de recusa da assinatura do Contrato sem motivo justificável;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
g) perda da garantia contratual, quando for o caso.
3.3 Na hipótese do não fornecimento do material, ou de retardamento não motivado, ou ainda em caso de execução imperfeita do objeto contratado, a Administração poderá aplicar outras penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
3.4 A importância relativa à(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à infratora.
3.5 O valor da(s) multa(s) será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.275/02, Decreto nº 31.503/92, e alterações subsequentes.
3.6 As importâncias relativas às multas serão pagas, pela contratada, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido conforme determinado pela Administração, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada vier a fazer jus a partir daquela data, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.7 As penalidades previstas neste Edital são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
3.8 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais diplomas legais aplicáveis a matéria.
3.9 De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da intimação do ato, oferecer recurso à Câmara, devidamente fundamentado.
4 - LOCAL ONDE PODERÁ SER ANALISADO E OBTIDO O EDITAL
4.1 Os interessados poderão consultar/retirar o Edital completo na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita - SP, na Rua Xxxx Xxxxx, n.º 212, durante o expediente, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 horas.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do Convite nº 04/2014 todas as empresas do ramo do objeto da presente licitação que atenderem os requisitos do presente Edital e comprovarem as condições de habilitação exigidas no item 7.1.
5.2 Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no país;
d) que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública.
5.3 Não será admitida a representação de mais de uma empresa junto à Câmara Municipal pelo mesmo procurador, ainda que munida de procuração, sob pena de exclusão dos licitantes representados.
6 - FORNECIMENTO DE ELEMENTOS
6.1 - A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta; a licitadora não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
6.2 - Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Verão de Brasília – Distrito Federal.
6.3 - A proponente deverá apresentar 02 envelopes separados:
6.3.1 - ENVELOPE Nº. 01: Habilitação;
6.3.2 - ENVELOPE Nº. 02: Proposta de Preços.
6.4 - Os envelopes, individualizados, deverão ser entregues fechados e lacrados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE À CAMARA MUNICIPAL DE BARRA BONITA EDITAL DE CONVITE Nº 04/2014
ENVELOPE Nº 01: HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE À CAMARA MUNICIPAL DE BARRA BONITA EDITAL DE CONVITE Nº 04/2014
ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA DE PREÇOS
6.5 - A proposta (envelope nº 01 e nº 02) poderá ser entregue diretamente pela proponente ou enviada pelo correio ou outros serviços de entrega. Entretanto, a Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda de proposta (envelopes nº 01 e nº 02) enviada pelo correio ou outros serviços de entrega, ou por atraso na entrega da mesma.
6.6 – Juntamente com o recebimento dos 02 (dois) envelopes fechados e lacrados, o representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria da mesma e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão de Licitação a credencial que lhe outorga poder legal junto à mesma, nos moldes da Carta de Representação, Anexo IV.
6.7 – Após o horário estabelecido neste Edital, nenhuma proposta será recebida.
6.8 - Após o recebimento dos envelopes nº 01 e 02, pela Comissão de Licitação, nenhum documento será retirado ou adicionado.
7 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
7.1 – ENVELOPE Nº 1 (UM) – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO:
No envelope nº 1 (um) deverá conter:
a) – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, em vigência:
b) – Cópia autenticada, ou impressa de sites oficiais, da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND), perante a Secretaria da Previdência Social, em vigência (Constituição Federal, art. 195, § 3º);
c) – Cópia autenticada, ou impressa de sites oficiais, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) – Cópia autenticada, ou impressa de sites oficiais da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, em vigência (Lei 8.666/93 e alterações);
e) - Cópia autenticada, ou impressa de sites oficiais, do Cartão de CNPJ e cópia autenticada do Contrato Social e alterações posteriores, ou últimas alterações consolidadas da empresa participante;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos mobiliários;
g) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias da data da realização da licitação;
h) Declaração de responsabilidades, nos termos do Anexo III deste edital, em que o proponente declara expressamente que:
• Assume inteira responsabilidade pela perfeita execução do contrato, respeitando as normas vigentes relativamente aos mesmos;
• Tem pleno conhecimento das condições estabelecidas no presente convite, as quais estão de acordo com elas;
• De que a empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, em consonância com as disposições contidas nas Leis 8.666/93 e 8.883/94, e que não possui contra si nenhuma declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, e se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme art. 32, parágrafo 2º da Lei 8.666/93;
• A empresa não possui empregados menores de 18 anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem empregados menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz a partir de 14 anos de idade.
As empresas beneficiárias da LEI COMPLEMENTAR 123/2006 deverão indicar essa condição já na apresentação da proposta.
Os documentos que não constar a data de validade será considerado como sendo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão.
Os documentos referidos nas alíneas “a” a “g” do item 7.1 poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
Os documentos solicitados serão retidos e farão parte integrante do processo administrativo que originou o presente Certame.
Na hipótese de não constar o prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração somente aceitará como válida as expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de realização do certame.
Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.1.1 – DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204 de 05 de novembro de 2007.
Apresentar, além dos documentos exigidos acima, declaração que está enquadrada nos termos do art. 3º da Lei 123/2006, conforme modelo no Anexo VI.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no Envelope nº 1, os documentos acima relacionados, ainda que estes apresentem alguma restrição (Lei Complementar nº 123/06, art. 43);
Caso as microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de habilitação alguma restrição (certidão Positiva) na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período mediante solicitação da empresa, para regularização da referida documentação.
A não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem classificatória, ou revogar a licitação.
7.2 – ENVELOPE Nº 2 (DOIS) – PROPOSTA DE PREÇO:
7.2.1 – O envelope nº 2 (dois) deverá conter a proposta técnica datilografada ou digitada, em uma única via, devendo ser clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, rubricada em todas as folhas e no final assinada pelo proponente habilitado, nos moldes do Anexo V, a qual será integrada pelos seguintes elementos:
• Razão Social, Endereço, Telefone e o CNPJ da proponente;
• Local e Data;
• Valor unitário do arquivo devidamente montado, conforme croqui, anexo I deste edital;
• Os valores da proposta deverão ser realizados grafados em algarismo e por extenso;
• Prazo de validade da proposta (mínimo de 30 dias), contado a partir da data do recebimento da proposta pela Comissão de Licitação. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento;
• Deverá ser apresentada uma única carta proposta de preços;
• A Carta-Proposta deverá estar assinada e rubricada;
• Conter a Discriminação completa do objetivo ofertado.
7.2.2 - Serão inabilitados, devendo o respectivo ENVELOPE ser devolvido intacto, quando as propostas forem entregues em envelopes abertos;
7.2.3 - Serão inabilitados quando apresentarem falhas ou omissões nos documentos.
7.2.4 - Será ainda inabilitada a empresa que apresentar ENVELOPE que fizer na parte externa, qualquer referência a preços, ou a conceder descontos sobre os preços de outros proponentes.
7.2.5 - A apresentação da proposta implica na aceitação pela proponente, de todas as condições do presente Xxxxxxx.
8 - JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 – Será aberto primeiro o envelope de nº 01 – Documento de Habilitação, sendo que o envelope de nº 02 – Proposta de preço será aberto posteriormente.
8.2 - Somente será classificada a proposta de preço que atenda todas as características exigidas neste Edital e Anexos.
8.3 - O critério a ser utilizado no julgamento das propostas é o de “melhor preço”, levando- se em conta a qualidade dos materiais.
8.4 - Dentre as propostas das proponentes consideradas, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor a proponente que apresentar o melhor preço para execução do objeto da licitação, observando-se a qualidade dos materiais.
8.5 No caso de apresentação de propostas com preços inexeqüíveis ou irrisórios, será aplicado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
8.6 - Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de executar a obra e/ou serviços ao preço de sua oferta.
8.7 - No caso de haver divergência entre o preço global grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o grafado por extenso.
8.8 - Se todas as proponentes forem desqualificadas ou todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar às proponentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outra proposta de preços.
8.9 - Serão desclassificadas as propostas, por ser considerada excessiva, com valor superior ao limite estabelecido para a presente modalidade de licitação.
8.10 - A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
9 - ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 – Aberto o Envelope 02 – a proposta de preço deverá conter a proposta da licitante e deverá atender aos seguintes requisitos:
9.1.1- Ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo as expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante e identificada com o n º do CNPJ, sem emendas, ressalvas rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo ser numeradas e rubricadas e a última assinada por seu representante legal;
9.1.2- Os preços propostos deverão ser expressos em Reais (R$), em algarismos e por extenso; na hipótese de haver diferenças entre os números em algarismos do escrito por extenso, será considerado o valor escrito por extenso;
9.1.3- No preço final que oferecer, já deverão estar incluído todos os custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento até a data de sua entrega.
9.1.4- Ser para o bom e rápido esclarecimento da proposta;
9.1.5- Conter xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, no mínimo, contados a partir da data da abertura da mesma;
9.1.6- Conter prazo da entrega do bem a partir da homologação da licitação, não podendo ultrapassar o prazo previsto neste edital;
9.1.7- Os preços oferecidos são de responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10. DOS RECURSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O licitante que discordar das decisões da Comissão Permanente de Licitações no tocante à habilitação ou julgamento da Proposta de Preços terá o prazo de três dias úteis para interposição de recurso, contados da lavratura da ata.
10.1.1 Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de três dias úteis.
10.1.2 O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal, vedada à interposição de recursos por qualquer outra forma.
10.2 - Na hipótese de interposição de recursos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações poderá convocar nova sessão pública para anunciar a decisão dada ao mesmo e, não havendo mais a apresentação de novos recursos, nesta mesma sessão será dado continuidade aos trabalhos, classificando as empresas para apreciação do Presidente da Câmara Municipal;
10.3 - Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas serem assinadas pela Comissão Permanente de Licitações e pelos licitantes presentes.
10.4 - A Comissão Permanente de Licitações poderá suspender os trabalhos para, em sessão privativa, analisar as Propostas de Preços apresentadas, desclassificando aquelas que:
a) apresentar na planilha, preços simbólicos, de valor zero ou incompatíveis com o objeto licitado acrescidos dos respectivos encargos;
b) apresentar preços ou quaisquer condições baseadas em cotações de outro licitante ou, ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
c) apresentar proposta com preços abusivos ou excessivos em desacordo com os preços praticados no mercado, superfaturados, ou manifestamente inexeqüíveis.
10.5 - Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta de Preços dos licitantes, serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitações, prevalecendo o preço unitário.
10.6 - A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar nomeação de Comissão Especial ou de Assessoria Técnica Especializada para auxiliá-la na tomada de decisão.
10.7 - Observando o disposto neste item a Comissão Permanente de Licitações classificará e adjudicará a proposta vencedora pelo critério de julgamento de Melhor Preço, levando em conta a melhor qualidade, desde que atendidas às exigências do Edital, e comunicará formalmente a sua decisão ao licitante vencedor do certame, e encaminhará posteriormente para a autoridade competente para homologação.
10.8 - Havendo empate entre duas ou mais propostas será utilizado como critério exclusivo de desempate o sorteio, nos termos do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
10.9 - Tratando-se de microempresas ou empresas de pequeno porte – estas deverão apresentar, FORA do envelope “proposta de preço”, declaração conforme Anexo VI deste Edital – se houver empate, será assegurado o direito de preferência às mesmas, nos seguintes termos:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) No caso da alínea anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar data de convocação da Comissão Permanente de Licitações, sob pena de preclusão;
d) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea “a” deste subitem, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
e) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
f) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
11.1 Após o ato de adjudicação/homologação da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, decorridos 3 (três) dias úteis, o objeto do certame poderá ser homologado pela autoridade superior.
11.2 O resultado do presente certame será divulgado em Jornal de circulação no município de Barra Bonita.
11.3 O prazo de três dias úteis para a homologação da licitação também poderá iniciar-se a partir da lavratura da ata de encerramento da sessão de julgamento das propostas de preços, desde que presentes no ato os prepostos dos licitantes.
11.4 A Câmara Municipal se reserva no direito de suspender ou cancelar a presente licitação por qualquer motivo, em qualquer fase do procedimento, sem qualquer indenização ou obrigação de contratar com as empresas participantes.
12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Os valores devidos pela Câmara Municipal serão pagos dentro de 10 (dez) dias após o integral cumprimento pela contratada, de suas obrigações, em conformidade com as disposições contidas neste Convite e em seus anexos, com a conferência e aprovação do departamento administrativo da Câmara Municipal.
12.2 Os preços contratados não poderão ser reajustados durante o período do Contrato.
12.3 Nos preços indicados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas, inclusive as de transporte, tributos, encargos de leis sociais e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas neste edital, relativo ao objeto desta licitação.
12.4 Havendo divergência quanto à qualidade ou quantidade dos serviços fornecidos, o pagamento somente será liberado após ter sido solucionada a pendência, correndo por conta do contratado todas as despesas com devoluções, substituições ou complementações das mesmas.
12.5 A contratada deverá fornecer a nota fiscal e demais dados pertinentes, para fins de recebimento dos pagamentos pelos serviços executados.
12.6 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.
12.7 A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir NOTA FISCAL, para pagamento do objeto desta licitação, por força de ordenamento legal.
13 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 O Proponente vencedor será convocado para assinar o contrato, conforme minuta anexa neste Edital, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da homologação da licitação pela Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita.
13.2 Fica designado como local de retirada do instrumento de contrato a Secretaria da Câmara Municipal, na Rua Xxxx Xxxxx, n.º 212.
13.3 Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não retirar o instrumento de contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 do diploma legal citado.
14 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
14.1 A Contratada é a única responsável em qualquer caso, por danos ou prejuízos que possa causar a terceiros, sem qualquer responsabilidade de ônus para a Contratante pelo ressarcimento.
14.2 A Contratada não poderá transferir direitos e ou obrigações, no todo ou em parte, decorrentes deste contrato, sem prévia autorização da Contratante.
14.3 A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
14.4 Todas as despesas decorrentes da execução do contrato correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes às leis sociais e outros encargos, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do contrato.
14.4.1 Caberá à licitante responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do cumprimento do contrato.
14.5 Nos preços indicados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas, inclusive as de transportes, tributos, encargos de leis sociais e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas na presente licitação.
14.6 Caberá à licitante comunicar a Câmara Municipal de Barra Bonita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos de ordem técnica que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos no presente Edital.
14.7 Nos termos do art. 56 “caput” da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
14.8 A contratada é a única responsável pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, sendo a municipalidade excluída de quaisquer reclamações e indenizações.
14.9 A contratada deverá cumprir com os prazos e condições previstas no presente instrumento e em seus anexos.
14.10 A contratada deve se comprometer a manter o mais absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da contratante, tal como daquelas por si levantadas, as quais não poderão ser utilizadas para outras finalidades, que não para cumprimento do objeto do contrato.
14.11 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões no objeto do contrato que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, em observância ao artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 DA FONTE DE RECURSOS - Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto da licitação serão próprios.
15.1.1 Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório de Convite nº 04/2014 correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Despesa | Categoria | Funcional | Órgão/Ficha |
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 01.031.7005.2.258 | 011. - Poder Legislativo |
15.2 O licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação, ou retirar sua proposta após conhecer os preços das demais participantes, ou, ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Câmara Municipal, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital e na Lei nº 8.666/93.
15.3 Sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, a Comissão Permanente de Licitações poderá inabilitar o licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção do licitante.
15.4 O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Proposta de Preços subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor.
15.5 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
15.6 A contratante se reserva ao direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento da Documentação de Habilitação ou abertura do envelope da Proposta de Preços, nos termos da Lei nº 8.666/93.
15.7 A Comissão Permanente de Licitações poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
15.8 É facultado à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria contar originalmente da Proposta de Preços.
15.9 É facultado à contratante, quando o licitante adjudicatário não assinar o Contrato respectivo ou não apresentar a garantia no prazo, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
15.10 Pequenos erros ou o desatendimento a meras formalidades que não tragam prejuízo algum para o processo não ensejarão inabilitação ou desclassificação de qualquer licitante.
15.11 A falta de numeração sequencial do envelope “proposta de preços”, não acarretará inabilitação ou desclassificação de licitantes, já que se trata apenas de uma maneira de facilitar a organização dos trabalhos.
15.12 A empresa vencedora deverá iniciar os serviços a partir da data descrita no item 2.
15.13 A empresa contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela fiscalização, os eventuais vícios construtivos.
15.14 A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à Administração ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando a Câmara Municipal de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
Barra Bonita, em 30 de junho de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Membros da Comissão de Licitação
ANEXO I PROJETO BÁSICO
Objetivo do Projeto:
Contratação de empresa para a “Aquisição de um conjunto de arquivos deslizantes com 04 módulos, com prateleiras reguláveis com vedação, sistema de chave geral, com capacidade de no mínimo 588 caixas (sendo no mínimo 49 por face), e que suporte pelo menos 150Kg distribuídos em cada prateleira, que deverá obedecer as especificações e padrões exigidos em Lei. Incluindo visita técnica no local para vistoria e atestar que o produto cabe no local e atende as especificações.
DESCRITIVO TÉCNICO
)
)
Objeto: Arquivo Deslizante QUANTIDADES:
Qtde. | Unid. | Descrição/Dimensões Externas |
02 | Unid. | Módulo de arquivo mecânico terminal 465 (L) x 2200(P) X 2.230(A mm |
02 | Unid. | Módulo de arquivo mecânico central 870 (L) x 2200(P) X 2.230(A mm |
69 | Unid. | Prateleira regulável medindo 1000(L) X 415(P) mm |
6,94 | ML | Trilho com garra de segurança |
06 | Unid. | Porta etiqueta em PVC |
03 | Unid. | Kit de Vedação |
01 | Unid | Chave geral conjunto mecânica. |
DESCRIÇÃO DO SISTEMA
Sistema de arquivamento e armazenamento confeccionado em aço, com modularidade básica pré-definida e configurável mediante projeto. Bases com deslocamento lateral sobre trilhos e movimentação através de volante acoplado a sistemas de engrenagens. Composto por módulos/faces fixos e/ou deslizantes com 1,00m de largura interna útil. Quadros com furações de até 50 mm para ajuste de componentes internos (prateleiras, gavetas para pastas, dentre outros), com sistemas de encaixes que dispensem o uso de ferramentas. Painéis frontais tripartidos. Possibilidade de inserção de mais módulos e ampliação dos trilhos.
Estrutura:
Módulos e Xxxxxxx deverão ser confeccionados em chapa de aço dobrado. As colunas deverão ter medidas aproximadas de 30 mm de largura e espessura variando entre 0,9 e 2,0 mm, devendo possuir vedações laterais, traseira e entre as faces para contenção de materiais arquivados.
Movimentação:
Eixos de Transmissão - Produzidos em aço e com diâmetro aproximado de 20 mm, fixados aos mancais da roda em formato meia cana ou similar.
Rodas - Maciças e usinadas em aço ou ferro com medidas aproximadas de 110(diâmetro) X 30(largura)mm, providas de canal para encaixe nos trilhos. Fixadas ao eixo por meio de buchas e chavetas, sustentadas por mancais.
Rolamentos - Deverão ser rígidos, de esferas, blindados, de modo a não requerer lubrificação extra.
Bases deslizantes - Conjunto composto por: rodas, travessas, eixos, mancais e rolamentos. Produzido em aço, estruturado em perfis laterais e frontais com aproximadamente 2,0 mm de espessura. Travessas de sustentação das rodas com aproximadamente 2,0 mm de espessura, soldadas aos perfis laterais.
Volante - Dispositivo para movimentação dos arquivos dotado de manípulos e travas individuais de segurança.
Trilhos – Deverão ser confeccionados em chapa de aço com aproximadamente 2,0 mm de espessura e largura aproximada de 130 mm, constituído de perfil de curso em aço trefilado com formato meia-cana com diâmetro aproximado de 25 mm ou redondo aço trefilado diâmetro 20 mm. Deverão possuir garras de segurança em toda sua extensão, para evitar acidentes com tombamento e descarrilamento dos corpos.
Componentes:
Suporte universal – Confeccionado em aço, que possibilite o encaixe de prateleiras ou varões para pasta pendular, com espessura aproximada de 1,2 mm.
Tampo Inferior – Com altura externa aproximada de 20 mm e espessura variando entre 0,75 e 1,2 mm, com resistência para cargas iguais ou superiores a 150 kg.
Prateleira - Com altura externa aproximada de 20 mm e espessura variando entre 0,75 e 1,2 mm, com reforço longitudinal estampado ou soldado, apresentando larguras e profundidades variadas, com capacidade para suportar cargas iguais ou superiores a 150 Kg.
Porta Etiquetas - Confeccionado em PVC ou acrílico com visor translúcido, fixado nos painéis frontais para identificação do conteúdo dos mesmos.
Tratamento Anti-ferruginoso e Pintura:
A estrutura do arquivo e seus componentes confeccionados em chapa de aço deverão ser protegidos por tratamento antiferruginoso através de processo contínuo passando por um tratamento decapante e fosfatizante por imersão de no mínimo 06 banhos e após sua secagem deve seguir para uma cabine de pintura a base de resina epóxi-pó, por processo eletrostático na cor a ser definida. A licitante vencedora deverá apresentar certificação junto à ABNT, ou outra entidade acreditada pelo INMETRO, comprovando os critérios estabelecidos pelas normas NBR 9209 e 14951
Segurança:
Trava Geral - Trava Geral Mecânica, acompanhada de 01 (um) par de chaves, permitindo o seu bloqueio diretamente nos trilhos do sistema, evitando furar o piso existente.
Garras de segurança - Sistema antitombamento. Localizadas na parte inferior das bases deslizante dos corpos mecânicos. Devem ser engatadas às garras dos trilhos do sistema, evitando acidentes com tombamento e descarrilamento dos corpos, garantindo uma sistemática de segurança ao usuário.
Kit de Vedação – Composto por 01 (um) par de perfis de borracha medindo aproximadamente 2050 mm de comprimento, instalados através de perfil metálico tipo “canaleta” parafusado na estrutura ou sistema similar e localizados na frente e no fundo dos vão de consulta dos módulos de arquivo. Proteção anti-impacto, oferecendo maior segurança para as mãos dos usuários e evitando o choque físico entre os módulos.
Adaptabilidade estrutural, funcional e ergonômica
Como respaldo às possíveis transformações estruturais e funcionais e as conseqüentes alterações da relação torque e peso dos sistemas de arquivamento importa que a transmissão seja realizada através de, no mínimo, um sistema de dupla redução, constituído de engrenagens e correntes de aço devidamente dimensionados para exigir o menor esforço para os usuários. Toda a manutenção do sistema de tração deverá ser realizada pelo painel frontal sem a necessidade de esvaziar por completo os arquivos. O sistema de dupla redução deverá possibilitar transformações futuras para múltipla redução, com o objetivo de manter adequadas características ergonômicas para a fácil movimentação. O Sistema de Arquivo Deslizante Mecânico deverá estar em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-17 do Ministério do Trabalho.
Exigências Adicionais:
Visita Técnica: A empresa proponente deverá fazer vistoria técnica, nos dias estabelecidos pela Comissão, para atestar que o produto cabe no local e atende as especificações.
Manutenção e Assistência Técnica: Deverá a proponente apresentar declaração de que o produto ofertado conta com serviços de manutenção e assistência técnica própria ou autorizada, com disponibilidade do atendimento dos serviços de manutenção corretiva prestada por empresas credenciadas pelo fabricante do equipamento.
Garantia: Será exigida garantia de no mínimo 60 (sessenta) meses. O prazo de garantia só será contado a partir do primeiro dia útil sucessivo à entrega do produto devidamente instalado.
Desempenho: Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado do emissor declarando ter fornecido arquivos deslizantes mecânicos (com qualquer tipo de componente interno) em quantidade de, no mínimo, 50% da ora solicitada, em que conste o endereço de instalação, nome do funcionário e telefone, para diligência a qualquer tempo a cargo da comissão de licitação.
Catálogos: A empresa proponente deverá apresentar, junto com a proposta, catálogos técnicos ilustrativos.
Treinamento: Será exigido treinamento para pelo menos dois funcionários, com vista ao manuseio adequado dos arquivos deslizantes.
Prazo de Entrega e Instalação: Deverá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da emissão da respectiva nota de empenho.
Variações Permitidas: Todas as medidas de espessura de chapa de aço, largura, altura e profundidade especificadas poderão sofrer uma variação de até 5% desde que não interfira na capacidade de armazenamento sugerida. Esta variação não se aplica às resistências, forças, cargas de peso e durabilidade especificadas.
Condições Adicionais: Não serão admitidas empresas em consórcio. Somente será admitida empresa do ramo, de atuação compatível com o objeto desta licitação.
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, com sede na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo, na Rua Xxxx Xxxxx, nº 212, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 49.902.125/0001-04, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, devidamente autorizado pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal, aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ........................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
.............../..........-...., com sede na cidade de ........., Estado .................., na Rua .................. nº ...,
CEP ..........., por seu representante legal infra-assinado, doravante denominado Contratada, firmam o presente Contrato de Venda e Compra, nas condições especificadas no Anexo I deste Edital e demais condições nele contidas, que reger-se-á pelas cláusulas em seguida especificadas, sob a égide da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores e pelas condições estabelecidas no Edital e Anexos do convite nº 04/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a aquisição de um conjunto de arquivos deslizantes com 04 módulos, com prateleiras reguláveis com vedação, sistema de chave geral, com capacidade de no mínimo 588 caixas (sendo no mínimo 49 por face), e que suporte pelo menos 150Kg distribuídos em cada prateleira, para a Câmara Municipal, nas condições especificadas no Edital I e Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e seu Anexo I ou decorrentes da natureza do ajuste:
I - manter durante a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificações que ensejaram sua contratação, bem como em compatibilidade com as obrigações assumidas;
II - apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou Contrato social, sempre que houver alteração; e
Parágrafo primeiro: - A CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste contrato no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do presente.
Parágrafo segundo: - A Contratada deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para a participação na licitação que lhe deu origem, assim como os equipamentos fornecidos deverão permanecer com sua qualidade plena para os fins a que se destinam pelo prazo de garantia oferecido.
Parágrafo terceiro: - A CONTRATADA sujeita-se às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, podendo o CONTRATANTE, a critério da Comissão de Licitação, representar contra a fornecedora sempre que identificar falhas, vícios e defeitos no arquivo, material do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA pagará à
CONTRATADA, pela entrega do objeto deste contrato, depois de ultimado o ACEITE/RECEBIMENTO e atestado o pleno cumprimento das obrigações da contratada, o montante de R$ xxxxxx ( ) de acordo com a proposta e as condições do Edital
do Convite nº 04/2014.
Parágrafo Primeiro: – O preço fixado nesta Cláusula compreende todas as despesas e custos diretos e indiretos, necessários à perfeita execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão efetuados até o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega do objeto do presente edital.
Parágrafo Terceiro: - O pagamento pelo objeto desta licitação correrá à conta dos recursos da dotação orçamentária exercício 2014, das seguintes rubricas funcionais programáticas: Móveis: 01.031.1.1001, elemento da despesa 4.4.90.52.00 – ficha 10.3;
Parágrafo Quarto: - O pagamento será efetuado na sede da Câmara Municipal ou mediante crédito em conta-corrente, devendo a empresa protocolar o requerimento na Secretária da
Câmara Municipal, juntando cópia da Nota de Empenho emitida pelo Setor de Contabilidade e a Nota Fiscal, preenchida sem rasuras, contendo o número da Nota de Empenho e devidamente certificada pelo Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, do cumprimento de todas as exigências deste Edital e do instrumento contratual.
Parágrafo Quinto: - Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de obrigação contratual, o prazo constante do parágrafo segundo desta cláusula será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, que, a critério da Câmara Municipal de Barra Bonita, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e Inciso II, do § 1º, do artigo 112, da Lei Estadual 15.608/07.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
Caberá ao gestor do Contrato, a Comissão de Licitação, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato.
I - propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
II - encaminhar o fato à deliberação superior, com vistas a oficiar aos órgãos públicos competentes para a adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao Erário;
III - liberar a garantia contratual, desde que não constatada qualquer pendência de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único: - A CONTRATADA deverá indicar preposto, aceito pelo gestor deste contrato, durante o período de vigência, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega da obra, serviço ou bem;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pela recusa na assinatura do Contrato ou na retirada do pedido de fornecimento ou por infração a quaisquer das cláusulas e itens deste Edital e seus anexos;
IV - multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir pelas perdas e danos a que der causa;
V - suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Barra Bonita/SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos, no caso de recusa da assinatura do Contrato sem motivo justificável;
VI declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
VII - perda da garantia contratual, quando for o caso.
Parágrafo primeiro - As falhas injustificadas na execução deste Contrato sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dos equipamentos em que foram identificadas as falhas.
Parágrafo Segundo: – Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, execução deficiente ou inexecução do contrato será aplicada, ainda, multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato. A multa será aplicada após regular processo administrativo onde será garantida o direito ao contraditório e à ampla defesa, devendo ainda o procedimento
concluir pela declaração ou não de inidoneidade para contratar com a administração pública, ante a gravidade do prejuízo à administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem a mesma vigência da garantia oferecida pelo fornecedor, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme permissivo do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
O valor do presente Contrato não poderá ser reajustado em razão de seu prazo de vigência.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e 152 da Lei Estadual 15.608/07.
Parágrafo primeiro: - A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA BONITA nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8666 de 1993.
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA BONITA; ou
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo segundo: - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo terceiro: - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo quarto: – À CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA BONITA é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, bem como os do art. 80, da referida Lei, e os Artigos 130 e seguintes da Lei Estadual 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Barra Bonita para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.
Barra Bonita, em ...... de de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Contratada Presidente da Câmara Municipal
Testemunhas:
ANEXO III
À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Convite, sob nº 04/2014, instaurado pela Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela perfeita execução dos serviços e obras licitados, respeitando as normas vigentes relativamente aos mesmos;
• Temos pleno conhecimento das condições estabelecidas no presente convite, as quais estamos de acordo com elas;
• A empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, em consonância com as disposições contidas nas Leis 8.666/93 e 8.883/94, e que não possui contra si nenhuma declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, e se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme art. 32, parágrafo 2º da Lei 8.666/93;
• A empresa não possui empregados menores de 18 anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem empregados menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz a partir de 14 anos de idade.
Por ser verdade, firmamos a presente. Barra Bonita, , de de 2014.
Assinatura do Representante Legal (reconhecer firma)
ANEXO IV
Modelo de Carta de Representação
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
CARTA DE REPRESENTAÇÃO
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ .............................., com
endereço à............................., através do seu ................................ (proprietário, sócio- proprietário, presidente, gerente, diretor), (nacionalidade),
........................(estado civil), portador do RG n ..............................., CPF n.
............................., residente à , CONSTITUI como seu representante
no certame licitatório – modalidade convite n. 04/2014 a ser realizado pela Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, o Sr.(a) ,
(nacionalidade), ........................(estado civil), portador do RG n ..............................., CPF
n. ............................., residente à ................................., que poderá apresentar os envelopes de habilitação e propostas, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
(Com firma reconhecida)
ANEXO V - PROPOSTA DE PREÇO CARTA CONVITE X.00/ 0000
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ: INSC. ESTADUAL: ENDEREÇO: BAIRRO: TELEFONE(S): FAX: CIDADE: ESTADO: CEP:
DATA DA REALIZAÇÃO: 23 de julho de 2014, às 14h00min.
ITEM | SERVIÇO | VALOR TOTAL |
01 | um conjunto de arquivos deslizantes com 04 módulos, com prateleiras reguláveis com vedação, sistema de chave geral, com capacidade de no mínimo 588 caixas (sendo no mínimo 49 por face), e que suporte pelo menos 150Kg distribuídos em cada prateleira | R$ ( ) |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
DATA: / / .
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ..........................................................................
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório n° 01/2013, realizado pela Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita.
.................................., .... de de 2014.
.........................................................................
assinatura do representante legal Nº do RG
ANEXO VII ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos que o (a) Sr (a) , portador (a) do RG nº e do CPF nº , representante da empresa , inscrita no CNPJ nº
, compareceu à visita técnica realizada em / / , referente à Licitação nº 04/2014.
.................................., .... de de 2014.
.........................................................................
assinatura do representante legal
Observação: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal, mandatário ou procurador.