TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2013
Estado de Santa Catarina
Município de Vargem Bonita
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2013
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA (SC) e a empresa VALE DO CONTESTADO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXX XXXXXX, XX, CNPJ nº 95.996.187/0001-31, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Prefeita Sra. MELANIA APARECIDA XXXXX XXXXXXXXX, e a empresa VALE DO CONTESTADO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o nº 08.991.436/0001-00 , com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Catanduvas, Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio-gerente Sr.Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, (profissão), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 015/2013, instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº008/2013, homologado no dia 19 de abril de 2013, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte escolar em linhas do Município de Vargem Bonita, de acordo com o Calendário Escolar 2013 da Secretaria Municipal de Educação e em dias especialmente marcados para atividades que incluam a participação de alunos, em conformidade com a legislação vigente, no(s) trajeto(s) e valor(es) descrito(s) abaixo:
ITEM |
Descrição do Trajeto |
Quantidade total estimada de km para contratação(abr-dez/2010 – 170 dias letivos) |
VVValor por km R$r |
vValor total R$ |
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Roteiro escolar 05: Percurso: transporte escolar em trajeto pavimentado, saindo de Vargem Bonita X Catanduvas X Joaçaba X Luzerna. Horário: saída às 18h10min e retorno pelo mesmo trajeto às 22h30min. Período de abril a dezembro de 2013 (estimativa de 165 dias letivos). Quilometragem: aproximadamente 105 Km por dia, totalizando 17.325 Km/ano. Capacidade mínima do veículo de 42 passageiros. Condições adicionais do veículo: veículo tipo rodoviário, com banheiro, e possuindo registro no DETER em nome do proponente;
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17.325 |
2,60 |
45.045,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
O presente contrato terá vigência até 31/12/2013, a contar de 02 de maio de 2013, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da lei.
Caso o Município optar pela prorrogação do contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão especial, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços, objeto do presente contrato, serão realizados de acordo com o Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação, incluindo as atividades pedagógicas extras e outras atividades que incluam a participação de alunos, mediante solicitação formal segundo os quantitativos e descrições dos itinerários a serem percorridos, constantes na cláusula primeira deste contrato.
Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá utilizar, veículo com no máximo, 15 anos de fabricação para veículos com capacidade de 42 e 28 passageiros que fazem linha dentro do município, de 10 anos para veículos com capacidade de 42 passageiros que fazem linha intermunicipal e 05 anos para veículos com capacidade para 15 e 16 passageiros. Qualquer itinerário poderá, a todo o tempo ser extinto por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito;
Qualquer itinerário poderá a todo o tempo e a juízo da Secretaria Municipal de Educação, ser aumentado ou diminuído na sua extensão, bem como ter alterado o número de usuários em virtude da inclusão e/ou exclusão de alunos, desde que tais alterações não impliquem na modificação da categoria do veículo utilizado no mesmo e não ultrapassem o limite legal de 25%.
Qualquer alteração somente poderá ocorrer depois de comprovada a necessidade e realizada a medição do trajeto, mediante autorização formal da Secretaria Municipal de Educação.
Havendo necessidade de transporte de alunos para atividades extras, caberá a CONTRATADA cumpri-lo mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o valor para este transporte será o mesmo praticado no contrato da linha.
A CONTRATADA deverá transportar somente os alunos da rede pública municipal e estadual, devidamente cadastrados e autorizados pela Secretaria Municipal de Educação. É expressamente proibido o transporte de pessoas não autorizadas e a cobrança de qualquer valor ou benefício.
A CONTRATADA ao realizar o fechamento do mês, deverá apresentar ao setor responsável pelo transporte escolar os seguintes elementos:
Planilha com os dados referentes aos serviços realizados, de acordo com o formulário fornecido pela Secretaria Municipal de Educação;
A relação de alunos transportados;
A falta da apresentação dos elementos discriminados no subitem 3.10 inviabilizará o pagamento e, no caso de reincidência, poderá acarretar a rescisão do contrato.
A CONTRATADA obriga-se a aceitar qualquer meio de inspeção do Município, inclusive a colocação de rastreadores ou equipamentos semelhantes.
Não poderá haver subcontratação dos serviços.
Não haverá pagamentos antecipados.
A CONTRATADA deverá fornecer os dados dos motoristas que conduzirão os veículos durante a execução do contrato. Havendo alteração de motorista, deverá comunicar e encaminhar os documentos ao setor de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação.
Os veículos da CONTRATADA, no momento que estiverem prestando os serviços ao Município, não poderão transitar em outros trajetos conduzindo os alunos, salvo com autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação.
A CONTRATADA poderá, em caso de problemas, substituir temporariamente o veículo previamente destinado ao serviço, por outro, em condições melhores ou iguais aos do primeiro, devendo comunicar a ocorrência à Secretaria Municipal de Educação no prazo de até 48 horas. Caso a substituição seja por prazo superior a 10 dias, deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação a documentação prevista no subitem 9.3.1.1 do Edital Pregão Presencial nº 008/2013.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
O pagamento será realizado mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, importando o valor do item contratado, multiplicado pela quilometragem percorrida neste período em razão dos dias letivos/atividades extras do mês e em conformidade com a planilha de dados apresentada pela empresa e conferida pela Secretaria Municipal de Educação.
O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032, de 28/04/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
Os preços somente serão revisados quando houver alterações dos valores, devidamente comprovadas, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído a ser formalizado pela CONTRATADA.
Os preços somente serão reajustados após 12 (doze) meses contados da data de apresentação da proposta, utilizando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias para o exercício de 2013.
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido à MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, CNPJ/MF 95.996.187/0001-31 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
Responsabilidades da CONTRATADA:
Cumprir o itinerário conforme calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação, sendo proibida a alteração da mesma, sem a prévia aprovação e autorização do Município;
Disponibilizar e efetuar o transporte de alunos para atividades extras previstas no calendário escolar, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação;
Transportar somente os alunos da rede pública municipal e estadual, devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Educação;
Observar os critérios de segurança previstos pelo IPETRAN;
Cumprir os horários estipulados pela Secretaria Municipal de Educação de saída e chegada nas escolas, apanhando os alunos nos locais determinados;
Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e diárias (hospedagem e alimentação) do pessoal porventura empregado, bem como pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de gerenciamento, indenizações devidas a terceiros, seguros de pessoas e bens, manutenção do veículo (incluindo combustíveis e lubrificantes), resultantes da execução do contrato;
Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
Manter seu pessoal uniformizado e identificado através de crachás, com fotografia recente, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI s;
Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte se seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
Submeter os veículos às vistorias técnicas determinadas pelo Município e pela legislação;
Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação dos serviços;
Manter o serviço de forma regular e contínua;
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Manter, de forma regular, todas as condições exigidas para a contratação dispostas no subitem 9.3 do Edital Pregão Presencial nº 008/2013, durante a execução do contrato;
Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
Facilitar todas as atividades de fiscalização.
Responsabilidades do CONTRATANTE:
A definição do objeto deste contrato;
Tomar todas as providências necessárias à execução deste contrato;
Fiscalizar a execução do contrato;
Efetuar o pagamento de acordo com o estipulado neste instrumento;
Emitir, através do setor municipal competente, autorização para o início da prestação dos serviços e de alteração da linha.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/02, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
Além das penas acima citadas, a CONTRATADA que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:
Um por cento(1%) sobre o valor do contrato por dia letivo em que não foi efetuado o transporte;
Cinco por cento (5%) sobre o valor do contrato caso não seja efetuado o transporte por mais de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da alínea anterior.
O não cumprimento por parte da CONTRATADA do horário pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, acarretará o não pagamento da quilometragem efetuada no dia do ocorrido.
As multas aludidas acima não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA NONA -DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O contrato poderá ser rescindido ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Atraso injustificado ou manifesta deficiência, a juízo da Administração, na prestação dos serviços contratados;
Prestação dos serviços fora das especificações constantes no objeto contratual;
Subcontratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como as de seus superiores;
Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratual, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei 8.666/93;
Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
Dissolução da empresa;
Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato;
Paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada;
Caso o trajeto da linha seja extinto por razões de interesse público ou esteja compreendido em linha de transporte coletivo, objeto de concessão por parte do Poder Público Municipal.
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Catanduvas, (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer foro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
VARGEM BONITA (SC), 02 de maio de 2013.
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MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA
XXXXXXX APARECIDA ROMAN MENEGHINI
Prefeita Municipal
Contratante
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VALE DO CONTESTADO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
Contratada
Testemunhas:
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Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA - SC
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 058/2013
OBJETO: prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte escolar em linhas do Município de Vargem Bonita, de acordo com o Calendário Escolar 2013 da Secretaria Municipal de Educação.
CONTRATADO: VALE DO CONTESTADO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA - SC
VALOR: R$ 45.045,00 (quarenta e cinco mil e quarenta e cinco reais)
DATA DO CONTRATO: 02/05/2013
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02/05/2013 a 31/12/2013
DATA DE PUBLICAÇÃO CONTRATO: 07/06/2013
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão n° 08/2013
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 015/2013
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 * Fone (00) 0000-0000 * XXX 00.000-000 * Vargem Bonita – SC
CNPJ 95.996.187/0001-31 * e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx