ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 073/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 073/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/MG E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/PI.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador- Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado MPMG, com interveniência do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, neste ato representado pelo Coordenador, Promotor de Justiça Glauber Sergio Tatagiba do Carmo , doravante denominado Procon/MG; e o Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, xxxxxx Xxxxxx, em Teresina/Piauí, CEP: 64.000-060, inscrita no CNPJ sob o nº 05.805.924/0001-89, neste ato representada por seu SubProcurador- Geral de Justiça Institucional, Hugo de Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado MPPI, com interveniência d o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, neste ato representado pelo Coordenador, Promotor de Justiça Xxxxxxx Xxxxxxx , doravante denominado Procon/PI, ajustam entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a mútua cooperação entre os partícipes visando à prestação de subsídios, por parte do Procon-MG, ao projeto “MPPI sempre presente na qualidade dos combustíveis".
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Pretensões dos Partícipes
São pretensões dos partícipes, além de outras previstas neste acordo:
I – Das Pretensões comuns
a) acompanhar e fiscalizar a execução deste Acordo, tendo em vista a escorreita consecução do seu objeto;
b) envidar esforços técnicos na elaboração de termo de referência, no auxílio durante o processo licitatório e no acompanhamento de equipamentos e insumos inerentes ao projeto "MPPI sempre presente na fiscalização da qualidade dos combustíveis".
II – Do MPMG/PROCON/MG
a) proporcionar auxílio, pelo período necessário à aquisição de equipamentos/insumos para a implantação do Laboratório Móvel de Análises de Combustíveis por parte do MPPI/Procon/PI.
III – Do MPPI/PROCON/PI
a) proporcionar auxílio técnico, pelo período necessário à aquisição de equipamentos/insumos para a implementação do Laboratório Móvel de Análises de Combustíveis por parte do MPPI/Procon/PI;
b) fornecer à contraparte as informações necessárias para consecução das obrigações acordadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Forma de Execução
Os partícipes designarão os respectivos executores do presente Acordo, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
Subcláusula Única – Os partícipes se comprometem a levar ao conhecimento do outro, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que interfira no andamento ou comprometa o sucesso do objeto do presente acordo, para que sejam adotadas as providências preventivas ou corretivas.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Recursos Humanos
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária
CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos Financeiros
O presente instrumento não acarreta ônus aos partícipes, estando as atividades inseridas nas atribuições ordinárias de cada Instituição, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária para sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – Das Modificações e das Adesões
Este Acordo poderá ser modificado a qualquer tempo, com vistas ao seu aprimoramento e atualização, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes, desde que com anuência de ambos os partícipes, por meio de termo aditivo, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Vigência, Da Denúncia e Da Rescisão
O presente Acordo de Cooperação vigorará por 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Publicação
O presente acordo será publicado pelo MPMG no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO – TCT Nº 073/2021
I – DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto do presente Acordo a mútua cooperação entre os partícipes visando à prestação de subsídios, por parte do Procon-MG, ao projeto “MPPI sempre presente na qualidade dos combustíveis"
II – DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
II. 1 - Elaboração de instrumentos de Termo de Referência aptos a possibilitar procedimentos licitatórios ou de dispensa para aquisição de equipamentos e insumos químicos inerentes ao projeto "MPPI sempre presente na fiscalização da qualidade dos combustíveis".
III – DAS FASES DE EXECUÇÃO/ CONCLUSÃO DAS ETAPAS
III. 1 – Assinatura do Acordo de Cooperação;
III. 2 – Publicação de Acordo de Cooperação;
III. 3 – Realização de reuniões entre os representantes do MPPI e MPMG;
III. 4 – Execução das atividades do Acordo;
III. 5 - Apresentação de Relatório de Atividades.
IV – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O presente instrumento não acarreta ônus aos partícipes ou repasse de recursos entre eles, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
V – DA PREVISÃO DE INÍCIO DO ACORDO
O presente Acordo vigorará por 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo das atividades em andamento.
Assim ajustados, os partícipes celebram este Instrumento, por um só efeito de diretio, por meio de
assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
MPMG:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Procurador-Geral de Justiça
Procon/MG:
Glauber Xxxxxx Xxxxxxxx do Carmo
Coordenador
MPPI:
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Sub-Procuradoria Geral de Justiça Institucional
Procon/PI:
Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 30/09/2021, às 15:25, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por GLAUBER XXXXXX XXXXXXXX DO CARMO, COORDENADOR DO PROCON/MG, em 06/10/2021, às 15:48, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 07/10/2021, às 10:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 18/10/2021, às 18:34 , conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 20/10/2021, às 17:40,
conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX RESENDE, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 20/10/2021, às 17:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 1827132 e o código CRC 7C26B46C.
Processo SEI: 19.16.0128.0059298/2021-47 / Documento SEI: 1827132
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX
XXX 00000000 - xxx.xxxx.xx.xx
T.C.T 073, de 18/10/21, SEI nº 19.16.0128.0059298/2021-47, entre o MPMG/PGJ, com a interveniência do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, e o Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com a interveniência do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Objeto: mútua cooperação entre os partícipes visando à prestação de subsídios, por parte do Procon-MG, ao projeto “MPPI sempre presente na qualidade dos combustíveis". Valor: sem ônus aos partícipes. Vigência: 18/10/21 a 17/10/22.
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Ratifica ato que autoriza a locação de 04 salas e 04 vagas de garagem, situadas na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x. x 00, xxxxxx Xxxxxx, em Bicas/MG, a ser celebrado com os Srs. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pelo período de 60 (sessenta) meses, mediante dispensa de licitação 111, de 18/10/2021, SEI nº 19.16.2479.0077496/2021-49, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93. Valor total estimado: R$ 280.225,00. Dotações orçamentárias: 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.36-11 Fonte 10.1; 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.39-12 Fonte 10.1; 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.39-13 Fonte 10.1,
1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.47-03 Fonte 10.1, 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.47-07 Fonte 10.1 e
1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.47-99 Fonte 10.1.
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx Edição de 20/10/2021 Página 125 de 125
Publicação MPMG (0136304) SEI 19.21.0438.0009075/2021-18 / pg. 6