CONTRATO Nº 20210110
CONTRATO Nº 20210110
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxx, 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.415.068/0001-58, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, SECRETARIA DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA GETÚLIO
XXXXXX, 41, e de outro lado a firma BATISTA E COELHO LTDA - EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.321.315/0001-80, estabelecida à XXX XXXX XX XXXXXXXX, 0, XXXX XXXXXXXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX
65919-120, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente na XX XXXX X XXXXX Xx 000, XXXXXX, Xxxxxxx Xx Xxxxxx-XX, XXX 00000-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-00006 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Aquisição de gêneros alimen tícios destinados a atender diversos setores do Fundo Municipal de Saúde
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
172242 | MARGARINA (CAIXA) - Marca.: primor | CAIXA | 65,00 | 46,660 | 3.032,90 |
De 1ª qualidade, a base de óleo vegetal comestível, leite e seus constituintes. Livre de gordura trans, cremosa com sal. Aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares ao produto e deverá estar isenta de ranço e de outras caracteristicas indesejáveis, embalagem de polietileno, vedação adequada. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Com registro no ministério da agricultura, SIF. Embalagem de 500 gramas, caixa com 12 unidades. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.
172356 XXXXXX XXXXXX - Xxxxx.: friboi QUILO 600,00 11,850 7.110,00 FRESCO, BIFADO, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO DE
POLIETILENO COM TEMPERATURA DE REFRIGERAÇÃO
183878 ORELHA DE PORCO - Marca.: friela QUILO 500,00 13,100 6.550,00 SALGADA COM ETIQUETA DE VALIDADE, PRAZO DE VALIDADE DE
NO MÍNIMO 60 DIAS, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA
183879 PE DE PORCO - Marca.: friela QUILO 500,00 11,500 5.750,00 SALGADO, COM ETIQUETA DE VALIDADE, PRAZO DE VALIDADE DE
NO MÍNIMO 60 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA
188569 TEMPERO COMPLETO COM PIMENTA - Marca.: tia dedê CAIXA 450,00 22,970 10.336,50 COMPOSIÇÃO: SAL, PIMENTA, ALHO E CEBOLA. POTE DE 1KG,
CAIXA COM 6 UNIDADES. VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO
189495 SALSICHA (KG) - Marca.: maná QUILO 900,00 6,500 5.850,00 SALSICHA DE CARNE BOVINA, TIPO HOT DOG NO MÁXIMO DE 2%
DE AMIDO. COM ASPECTO CARACTERÍSTICO, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS PARDACENTS OU ENVERDEADAS, ODOR E SABOR PRÓPRIO. COM ADIÇÃO DE ÁGUA OU GELO NO MÁXIMO DE 10%. COM REGISTRO NO SIF OU SISP.
190767 FERMENTO BIOLÓGICO - Marca.: dona benta PACOTE 120,00 1,690 202,80 PARA PÃO E MASSAS, SECO, INSTANTÂNEO. PACOTE COM 125G.
SEM GLÚTEN. PRAZO DE VALIDADE DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTEGA
203262 ACHOCOLATADO EM PO - Marca.: cacau shake FARDO 240,00 74,000 17.760,00 INSTANTÂNIO, APRESENTADO EMBALAGEM ÍNTEGRA DE 1KG. COM
PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, INGREDIENTES: AÇUCAR, CACAU EM PÓ, AROMA NATURAL E SEM CORANTES ARTIFICIAIS. FARDO COM 10 UNIDADES
205981 MANGA - Marca.: in natura QUILO 500,00 3,800 1.900,00
madura, fresca, íntegra, tamanho médio e isenta de parasitas, prazo de validade semanal
206500 LARANJA (KG) - Marca.: in natura QUILO 1.500,00 2,200 3.300,00
tipo pera, fresca, integra e firme, isenta de sujidades com grau de evolução completa do tamanho.
209638 VINAGRE BRANCO - Marca.: maratá CAIXA 800,00 25,500 20.400,00 FERMENTADO ACÉTICO DE ÁLCOOL E ÁGUA; ACIDEZ MÍNIMA DE
4,0%. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA ÍNTEGRA. CAIXA COM 12 UNIDADES DE 750ML. VALIDADE NÃO INFEIOR A
180 DIAS A PARTIR DO DATA DE ENTREGA.
214412 MILHO VERDE EM CONSERVA - Marca.: bonasa LATA 250,00 2,360 590,00
a base de: milho / água / sal / açúcar. Sem conservantes. LATA DE 0,200KG OU 2 KG PESO
DRENADO.
214425 | POLPA DE GOIABA - Marca.: frutare QUILO embalagem plástica transparente contendo 1 kg do produto com rotulagem de acordo com a legislação vigente. EMBALAGEM DE 1KG. | 1.000,00 | 7,180 | 7.180,00 | |
218593 | POLPA DE CUPUAÇU - Marca.: frutare | QUILO | 1.000,00 | 9,450 | 9.450,00 |
100% natural em embalagem íntegra e transparente de 1kg | |||||
220179 | FARINHA DE MILHO FLOCADA. - Marca.: vitamilho | FARDO | 600,00 | 27,970 | 16.782,00 |
Tipo milharina. Oriundo da moagem do grão de milho, sadio e limpo, não devendo conter materiais terrosos, parasitas e detritos de animais e vegetais. Deve conter cor e sabor característicos, embalado em saco plástico atóxico, transparente, impresso as informações exigidas por lei vigente, identificando o número de registro no órgão competente, com prazo de validade de no mínimo
180 dias, com data de fabricação até 30 dias no ato da entrega. Embalagem de 0,500 g a 1 kg.
220901 | MASSA PRONTA P/ BOLO - Marca.: apti PACOTE SABORES VARIADO EM EMBALAGEM DE 450G. COM PRAZO DE | 320,00 | 2,860 | 915,20 | |
VALIDADE DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | |||||
261029 | VINAGREIRA - Marca.: in natura MAÇOS | 120,00 | 2,900 | 348,00 | |
fresca, folhas íntegras, isentas de sujidades, | |||||
parasitas e larvas, apresentadas em maço de tamanho | |||||
grande. prazo de validade semanal | |||||
261046 | ALIMENTOS EM PÓ ENRIQUECIDO COM VITAMINAS - Marca.: LATA | 200,00 | 50,000 | 10.000,00 | |
Mead Jhonson | |||||
ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS, SABOR XXXXXXXXXXX | |||||
XX XXXXXXXX, APRESENTADO EM 40G. PRODUTO NO MÍNIMO 154 | |||||
KCCAL 9,6 DE PROTEÍNA E ISENTO DE GLÚTEN. COM PRAZO DE | |||||
VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DA | |||||
ENTREGA | |||||
261048 | ALIMENTOS PRE COZIDO A BASE DE FARINHA DE MILHO - Ma LATA | 200,00 | 6,490 | 1.298,00 | |
rca.: nestlÚ | |||||
ALIMENTO INFANTIL. APRESENTANDO NO MÍNIMO 360 KCAL/100G | |||||
E 4,5G DE PROTEÍNA. COM PRAZO DE VALIDADE DE NO MPÍNIMO | |||||
6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. LATA DE 400G. | |||||
261050 | AMEIXA EM CALDA - Marca.: olá LATA | 60,00 | 4,530 | 271,80 | |
LATA DE 230G DRENADA. COM PRAZO DE VALIDADE DE NO | |||||
MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA | |||||
261054 | CALDO DE CARNE EM TABLETE - Marca.: arisco | CAIXA | 25,00 | 8,450 | 211,25 |
0% DE GORDURA TRANS. COM AROMATIZANTE SINTÉTICO | |||||
IDÊNTICO AO NATURAL. CAIXA COM 24 UNIDADES. PRAZO DE | |||||
VALIDADE DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | |||||
261057 | EXTRATO DE SOJA(LEITE DE SOJA) - Marca.: josapar LATA | 100,00 | 20,800 | 2.080,00 | |
261062 | FÓRMULA INFANTIL COM FERRO 1º SEMESTRE - Marca.: nes CAIXA | 150,00 | 573,500 | 86.025,00 | |
COM DHA E ARA, 100G. 518 KCAL E 9,5 DE PROTEÍNA. | |||||
VALIDADE DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA ENTREGA. CAIXA | |||||
COM 24 UNIDADES | |||||
261065 | FÓRMULA LÁCTEA ISENTA DE LACTOSE E GLUTEN - Marca.: CAIXA | 35,00 | 418,000 | 14.630,00 | |
josapar | |||||
COM PROTEINA ISOLADA DE SOJA, RICA EM VITAMINAS A, | |||||
VITAMINA B12, VITAMINA D, FÓSFORO E ZINCO. VALIDADE DE | |||||
180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. CAIXA COM 24 | |||||
LATAS DE 300G. | |||||
261074 | PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA - Marca.: sinhá PACOTE | 250,00 | 3,940 | 985,00 | |
261076 | SAL REFINADO IODADO.. - Marca.: golfinho PACOTE | 80,00 | 0,570 | 45,60 | |
273196 | CHEIRO VERDE - Marca.: in natura MAÇOS | 1.800,00 | 1,560 | 2.808,00 | |
Tempero verde, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, | |||||
com folhas verdes, sem traços de descoloração e | |||||
turgescência (inchaço), intactas, firmes e bem | |||||
desenvolvidas. | |||||
Composto por coentro e cebolinha. | |||||
307052 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL C/ FERMENTO - Marca.: rosa PACOTE | 300,00 | 3,960 | 1.188,00 | |
branca | |||||
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL COM FERMENTO, 100% NATURAL, | |||||
SEM ADITIVOS. ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FÓLICO. EM | |||||
EMBALAGEM ÍNTEGRA DE 1KG EN PLÁSTICO ATÓXICO. ISENTA DE | |||||
UMIDADE, PARASITAS E LARVAS. COM PRAZO DE VALIDADE DE | |||||
NO MÍNIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 237.000,05 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 237.000,05 (duzentos e trinta e sete mil reais e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-00006 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-00006, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 15 de Abril de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-00006.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1112.103020102.2.096 Manutenção da Media e Alta Complexidade Hospitalar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 237.000,05 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021 -00006, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). PÂMELLA XXXXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de DOM ELISEU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXX XXXXXX - PA, 15 de Abril de 2021
PAMELLA
Assinado de forma digital por PAMELLA
XXXXXXX XX XXXXXXX DE
6736
XXXXXXXX:1 XXXXXXXX:1310494
3104946736
Dados: 2021.04.26
16:53:21 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.415.068/0001-58
CONTRATANTE
XXXXXXX X XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX X XXXXXX
LTDA:07321315000 LTDA:07321315000180
BATISTA E COELHO LTDA - EPP CNPJ 07.321.315/0001-80
180
Dados: 2021.04.26 11:36:43
-03'00'
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.