SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DIVISÃO DE LICITAÇÕES
Senhor licitante,
A comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório que não afetem a formulação das propostas, quaisquer esclarecimentos e respostas às impugnações, serão efetuadas por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Recife, 19 de Março de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Coordenadora de Licitações SIAPE 1963121
PREGOEIRO Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | SIAPE 1132225 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DIVISÃO DE LICITAÇÕES
Edital de Pregão Eletrônico nº 47/2018, destinado à aquisição de livros nacionais para o novo curso de Biblioteconomia, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Coleção Literatura, para compor o acervo bibliográfico do Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, conforme processo administrativo nº 23076.043719/2017-11
A Universidade Federal de Pernambuco torna público que às 15h, horário de Brasília, de 4 de Abril de 2018, no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/, o Pregoeiro da Diretoria de Licitações e Contratos pelas Portarias nº 4.016, de 06 de setembro de 2017, e nº 5.639, de 26 de dezembro de 2017, do Magnífico Reitor, estará promovendo
Pregão Eletrônico, tipo menor preço global, DO LOTE
o qual obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002; Decreto nº 5.450, de 31/05/2005; Decreto nº 3.722, de 09/01/2001, com a redação do Decreto nº 4.485, de 25/11/2002; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007; Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19/01/2010; Instrução Normativa nº 2, de 11/10/2010, com alterações estabelecidas nas Instruções Normativas SLTI/MP nº 1 de 10/02/2012 e nº 5 de 18/06/2012; e Portaria Normativa SLTI/MP nº 27 de 10/11/2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, além do que mais for exigido neste Edital e em seus anexos.
Encaminhamento da proposta de preços
(exclusivamente por meio do sistema eletrônico):
a partir da data de liberação do edital no sítio Comprasnet, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União, até o horário limite de início da sessão pública acima estabelecido.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Aquisição de livros nacionais para o novo curso de Biblioteconomia, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Coleção Literatura, em lote único, para compor o acervo bibliográfico do Campus de Vitória de Santo Antão da Universidade Federal de Pernambuco, compreendendo 287 títulos e 952 exemplares, especificados no Anexo III deste Edital;
1.2. Prazo mínimo de validade da proposta: 90 (noventa) dias corridos, contados da abertura do certame;
1.3. Ao objeto deste Edital não cabe margem de preferência;
1.4. O licitante deverá atender às seguintes condições de fornecimento:
a) os exemplares devem ser entregues em até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato, acompanhada da proposta escrita, diretamente na Biblioteca Central da UFPE, Avenida Reitor Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife – PE, CEP 50.740- 570, no horário das 8 às 17h, em dias úteis, mediante prévio agendamento com a Divisão de Aquisição da Biblioteca Central pelo telefone: (00)0000.0000 ou e-mails: xxxxx@xxxx.xx, xxxxxx@xxxx.xx, xxxxxxx.xxxx@xxxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx;
b) entregar as últimas edições dos exemplares, não sendo aceitas edições anteriores as estabelecidas no Anexo III deste Edital;
c) promover a substituição de exemplares com edições vencidas ou defeituosos no prazo máximo de
15 (quinze) dias da notificação.
1.5. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, a UFPE, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
a) Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
b) Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação nesta licitação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as condições expressas no presente Edital e em seus anexos, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e do Decreto nº 8.538/ 2015;
2.1.1. A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis;
2.2. A empresa participante deverá estar credenciada no Portal de Compras do Governo Federal, nos termos do item 3, e responsabilizar-se-á pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.3. Não será admitida a participação de empresa:
a) em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005), recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) temporariamente suspensa de participar de licitação com a União, com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e no Art. 28 do Decreto 5.450/2005, e com a UFPE, com fundamento no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 ou declarada inidônea por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, nos termos dos incisos IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que ainda não tenham logrado reabilitação;
c) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) que não tenha sede no País;
e) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93.
2.4. As licitantes devem declarar atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, mediante opção em campo próprio do Sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, quando da inserção da proposta eletrônica, posto que a sua negativa declaratória, no referido campo, impedi-la-á o prosseguimento no certame;
2.5. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
b) informará sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo à habilitação (art. 32 § 2º, “in fine”, da Lei 8.666/93);
c) não possui em seu quadro de pessoal (empregado) menor (art. 7º, inciso XXXIII, da CF/88);
d) declara a elaboração independente de proposta, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16/9/2009, publicada no DOU de 17/09/2009.
2.6. As restrições na documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista não constituem impedimentos de manifestar no campo próprio o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, observado o disposto no subitem 7.11.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio https:/xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ link: credenciamento (art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450⁄2005);
3.2. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450⁄2005);
3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UFPE, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450⁄2005);
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
4. PROPOSTA ELETRÔNICA
4.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar proposta em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com os dados indicados no subitem 4.2, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas (art. 21 do Decreto nº 5.450/2005);
4.1.1. O licitante não deve encaminhar proposta eletrônica caso ocorra o previsto no subitem 5.4;
4.2. A proposta eletrônica conterá a descrição do objeto, em conformidade com o subitem 1.1 deste edital, e o valor global do lote, considerados todos os custos, inclusive despesas com impostos, encargos, taxas e frete, e outras que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do contrato;
4.3. Serão desclassificadas as propostas eletrônicas que:
a) não apresentem dados conforme exigido no subitem 4.2;
b) apresentarem qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamento subsidiados ou a fundo perdido.
4.4. O licitante deve cotar obrigatoriamente todos os livros especificados no Anexo III deste Edital, tendo em vista o tipo de licitação: menor preço do lote;
4.5. O envio da proposta eletrônica implica plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
4.6. Até o horário limite do início da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
5. SESSÃO PÚBLICA / CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS
5.1. A partir do horário indicado no preâmbulo deste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro (art. 22 do Decreto nº 5.450/2005);
5.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital (art. 22, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
5.3. A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005);
5.4. Caso a descrição editalícia divirja com a contida no sistema eletrônico, o certame será cancelado pelo pregoeiro.
6. FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento e do valor consignado no registro (art. 24, caput e § 1º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.2. Apenas os licitantes que tiverem suas propostas eletrônicas classificadas poderão formular lances;
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.5. O sistema eletrônico registrará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;
6.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.7. Caso o pregoeiro entenda que houve equívoco, por parte do licitante, quando do envio do lance, promoverá a exclusão do referido lance, que poderá ser ratificado, se for o caso;
6.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência;
6.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, observado o período definido pelo Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital (art. 24, § 8º, do Decreto nº 5.450/2005);
6.11. A fim de subsidiar a verificação do atendimento, pelas licitantes, às exigências da LC n.º 123/2006 e do Decreto n.º 8.538/2015, o Pregoeiro poderá adotar procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do exercício anterior e/ou outros demonstrativos contábeis/documentos que julgue necessários, apresentados na forma da Lei, por fotocópias devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente (Informativo TCU nº 50/11, Acórdão nº 298/2011 – Plenário; Informativo TCU nº 245/2015, Acórdão nº 1.370/2015 – Plenário);
6.11.1. Também serão aceitas a DRE e outras demonstrações disponibilizadas via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
6.11.2. A confirmação acerca do atendimento, pelas licitantes, da condição de ME ou EPP também poderá ser realizada por meio da disponibilização de Documentos Fiscais Oficiais, tais como a Declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, devidamente transmitida à Receita Federal do Brasil, desde que os dados permitam identificar as informações acerca do faturamento bruto do exercício em análise.
6.11.3. Para fins de definição do “último exercício social” da DRE a ser exigida, será considerado, na data de abertura da sessão pública, o prazo legal, fixado pelo Código Civil, art. 1.078, (Acórdão nº 1999/2014-TCU-Plenário);
6.12. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
6.12.1. Persistindo a desconexão do pregoeiro por tempo superior a dez minutos, a sessão eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
6.13. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005);
6.14. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado proposta.
7. PROPOSTA ESCRITA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Encerrada a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a documentação, em arquivo único, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. Deverá constar desse anexo no mínimo a seguinte documentação:
a) Proposta de preço escrita, firmada pelo representante legal, em papel timbrado ou personalizado do licitante, adequada ao lance eventualmente ofertado⁄negociado, conforme Anexo I deste Edital juntamente com o que se exige no subitem 7.2;
b) Documentação de habilitação indicada no subitem 7.3;
7.2. A proposta escrita conterá anexo, impresso e em arquivo eletrônico no aplicativo Excel, com as especificações de todos os itens dos livros, conforme Anexo III deste Edital, com respectivo autor, edição, editora/ano, ISBN, e quantidade de exemplares por título, incluído o preço unitário por título e preço total dos exemplares, além do preço global do lote. Para adiantar o exame desse anexo da proposta escrita, o arquivo eletrônico deve ser enviado para os e-mails: xxxxx@xxxx.xx, xxxxxx@xxxx.xx, xxxxxxx.xxxx@xxxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx;
7.2.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada pelo pregoeiro para serem encaminhados ou entregues, em até 2 (dois) dias úteis, na Divisão de Licitações da UFPE, Avenida da Arquitetura, s/n, Campus Recife, Cidade Universitária, XXX 00000-000, Recife, PE, telefone: 00.0000.0000, no horário de 07h30min às 19h30min;
7.2.2. O pregoeiro poderá ainda solicitar, através do sistema Comprasnet, o envio de documentação de habilitação complementar, por fax, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx ou outros meios de transmissão eletrônicos, que deverá(ão) ser encaminhado(s) no prazo de até 1 (um) dia útil da solicitação;
7.2.3. O licitante deve indicar na proposta escrita os dados bancários da empresa (nome e número do banco, nome e número da agência, número da conta corrente) para fins de pagamento, assim como os dados do representante legal (nacionalidade, estado civil, profissão e/ou função que ocupa na empresa, endereço residencial, RG e CPF) que firmará o contrato decorrente desta licitação, acompanhado de cópia do RG e CPF;
7.2.4. Caberá à Direção da Biblioteca Central da UFPE emitir parecer sobre o acolhimento da proposta escrita;
7.2.5. Não serão aceitas, sendo desclassificadas, as propostas escritas que (1) não atenderem às exigências do presente Edital e em seus anexos; (2) sejam omissas ou contenham vícios ou ilegalidades; (3) apresentem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis; e (4) não vierem a comprovar sua exeqüibilidade;
7.2.5.1. Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação;
7.3. A licitante detentora da melhor oferta deverá enviar, no prazo indicado no subitem 7.2 deste Edital, a seguinte documentação de habilitação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a.1) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ocorridas até a data estabelecida para o envio virtual da proposta, e se sociedade por ações acrescentar documentos de eleição de seus administradores, bem como respectivas alterações, caso existam, igualmente lançadas no registro comercial competente;
a.2) Registro Geral – RG e Cadastro Pessoa Física dos diretores/gerentes.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
b.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3(três) meses data do envio virtual da proposta, com índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 1(um); as empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices LG, SG e/ou LC quando de suas habilitações deverão comprovar sua boa condição financeira através do capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, exigido na forma dos §§ 2o e 3o, do artigo 31, da lei no 8.666/93; inexigível de ME ou EPP quando se tratar de fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015;
b.2) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Liquidação Judicial ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante ou do seu domicílio, dentro do
prazo de validade previsto na própria Certidão, ou na omissão desta, expedida há menos de 90 (noventa) dias, contados da data do envio virtual da proposta.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;c.2) Certidões negativas de débitos referentes aos Tributos, Seguridade Social, e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, probatórias de regularidade perante à Fazenda Nacional;
c.3) Certidões Negativas de Débitos para com as Fazendas Estadual e Municipal;
c.4) Prova de regularidade perante o FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
c.5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, probatória da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.4. Para o licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF, dispensa-se a apresentação da documentação exigida somente nas letras “a”, “b.1” e “c” do subitem 7.3, ressalvado o disposto no subitem 7.4.1, devendo ser apresentada a documentação relativa à letra “b.2”, acima, necessariamente;
7.4.1. O licitante credenciado e habilitado parcialmente no SICAF com documentação irregular e/ou vencida perante o Sistema deve enviar eletronicamente, juntamente com a proposta escrita, a documentação respectiva;
7.4.2. Licitante cadastrado, mas com habilitação parcial inexistente no SICAF, deve enviar eletronicamente, juntamente com a proposta escrita, a documentação necessária à habilitação parcial (letras “b” e “c.3” do subitem 7.3);
7.4.3. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitação de documentos ou formulários obtidos via internet em substituição aos documentos exigidos no subitem 7.3 “b.2”.
7.5. Para fins de habilitação, a verificação pela UFPE nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova (art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005);
7.6. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
7.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005);
7.8. Não serão considerados os documentos por cópia não autenticada e/ou não solicitados;
7.9. As cópias dos documentos poderão ser autenticadas por qualquer servidor da Divisão de Licitações da UFPE, mediante a apresentação dos originais;
7.10. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências do subitem 7.3;
7.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do licitante, o mesmo disporá de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação do pregoeiro, após a divulgação do resultado da fase de habilitação, prorrogável por igual período, desde que requerido justificadamente pelo licitante, a critério exclusivo da UFPE. O prazo destina-se a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela LC nº 147/2014);
7.11.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.11, implica decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, além de facultar à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela LC nº 147/2014);
7.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta, ou ao enquadramento do licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital (art.21, §3º, do Decreto nº 5.450/2005);
8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005);
8.1.1. Só serão aceitos recursos e contrarrazões encaminhados via o site COMPRASGOVERNAMENTAIS;
8.1.2. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista da ME/EPP a abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam o subitem 7.11 deste Instrumento (art. 4º, § 4º do Decreto 8.538/2015);
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem imediatamente anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005);
8.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26,
§ 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
8.4. Da decisão que reconhecer a qualidade de ME ou EPP aos optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, caberá recurso;
8.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas às interessadas na Divisão de Licitações da UFPE, Campus Universitário, Recife, PE, telefone: 0xx81.2126.8065.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recursos, ou pela autoridade competente, após regular decisão dos recursos apresentados;
9.2. Homologado o procedimento licitatório, a adjudicatária será informada por e-mail pelo COMPRASGOVERNAMENTAIS.
10. CONTRATO
10.1. A Adjudicatária será convocada para assinar o instrumento de Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, oportunidade em que se exigirá a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas durante o período de cumprimento das obrigações pactuadas. A minuta contratual consta do Anexo II deste Edital;
10.1.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela UFPE;
10.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais (art. 27, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005);
10.3. A UFPE providenciará previamente à assinatura do Contrato, sem ônus para o licitante vencedor do certame, quando for o caso, o seu cadastramento perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, após reexame da documentação apresentada nos termos do subitem 7.3 (letras “a”, “b” e “c”),
devidamente atualizada;
10.4. O prazo máximo para apresentação dos comprovantes de prestação das garantias será de 10 (dez) dias úteis contado da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, quando solicitado pela contratada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela UFPE;
10.5. O Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
11. GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Consta da minuta contratual, Xxxxx XX deste Edital.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Constam da minuta do Contrato, Anexo II deste Edital.
13. OBRIGAÇÕES DA UFPE:
13.1. Constam da minuta do Contrato, Anexo II deste Edital.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Constam da minuta contratual, Xxxxx XX deste Edital.
15. DO RECEBIMENTO
15.1. Constam da minuta contratual, Xxxxx XX deste Edital.
16. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
16.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais;
16.2. Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial do Contrato, ou descumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, a UFPE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as penalidades constantes na cláusula 12 da minuta contratual, Anexo II deste Edital;
16.3. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a UFPE em perdas e danos, por:
I – Atraso na execução do objeto: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global da proposta da contratada, por dia, durante o primeiro mês, e 0,3% (zero vírgula três por cento) para cada dia dos meses subsequentes.
II – Recusa injustificada em retirar ou assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, inexecução total do Contrato ou se der causar a sua rescisão: 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta;
III – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento), do valor do Contrato.
16.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (art. 28, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450/2005);
16.5. A adjudicatária ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber;
16.6. Os atos administrativos de aplicação das sanções, inclusive rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, exceto quando se tratar de advertência.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. À UFPE cabe o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme disposto no artigo 29 do Decreto nº 5.450/2005;
17.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato e não ensejará direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé (art. 29, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
17.2. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério do Pregoeiro por motivo a ser registrado no Sistema eletrônico;
17.2.1. No caso de suspensão da sessão pública, o Pregoeiro informará o dia e o horário em que reabrirá a sessão visando o prosseguimento das etapas subseqüentes. O não comparecimento do licitante nas sessões virtuais subseqüentes não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos do Pregoeiro, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir;
17.2.2. Caso não seja possível reabrir a sessão pública no dia e horário estabelecidos por impossibilidade de acesso à Internet e/ou ao sítio Comprasnet, o Pregoeiro lançará aviso no referido sítio informando novos dia e horário para reabertura;
17.3. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro;
17.4. Os recursos para atender as despesas com a aquisição são provenientes do Programa de Trabalho: nº 12.364.2080.8282.0026 – Restruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado de Pernambuco; Fonte de Recursos: Tesouro/Próprios; Natureza da Despesa: 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente; de acordo com a LOA 2018 – Lei nº 13.587 de 02.01.2018, DOU de 03.01.2018;
17.4.1. As despesas que ultrapassarem o exercício financeiro estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente;
17.5. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, na forma eletrônica. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico solicitante da licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas (art. 18 do Decreto nº 5.450/2005);
17.5.1. A impugnação, com identificação deste Pregão e respectivo processo administrativo, poderá ser enviada ao Pregoeiro por meio eletrônico, via Internet, no endereço indicado no subitem 17.6 deste edital;
17.5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
17.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxxx@xxxx.xx, com identificação deste Pregão e respectivo processo administrativo (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005);
17.7. Os avisos, as respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no link acesso livre > pregões > agendados ou no menu principal, no link: visualizar impugnações > esclarecimentos > aviso;
17.8. Dúvidas no encaminhamento da proposta eletrônica poderão ser dirimidas em consulta ao manual disponibilizado para os fornecedores no link: publicações > manuais > pregão > pregão eletrônico – fornecedor; ou pelo telefone 0800. 0000000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
17.9. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação (Artigo 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450⁄2005);
17.10. Cabe ao Pregoeiro decidir as questões resultantes do procedimento da licitação, competindo-lhe, inclusive, a interpretação deste Edital;
17.11. Disponibilização do Edital: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
17.12. Os interessados podem acompanhar a tramitação do processo referente à presente licitação no sítio xxx.xxxx.xx - opção Links Rápidos – ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS;
17.13. As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas nos sítios http:/xxx.xx.xxx.xx/
(Imprensa Nacional, D.O.U., seção 3) e/ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
17.14. Integram este instrumento: Anexo I – Modelo da proposta; Anexo II - Minuta Contratual; Anexo III -
Relação dos livros.
Recife, 19 de Março de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Coordenadora de Licitações SIAPE 1963121
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2018 MODELO DA PROPOSTA
OBJETO: Aquisição de livros nacionais para o novo curso de Biblioteconomia, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Coleção Literatura, em lote único, para compor o acervo bibliográfico do Campus de Vitória de Santo Antão da Universidade Federal de Pernambuco, compreendendo 287 títulos e 952 exemplares, em lote único, especificados no Anexo III doEdital.
VALIDADE DA PROPOSTA: (..) dias corridos, a partir da abertura da licitação (subitem 1.2 do edital).
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA: (v. letra “a” do subitem 1.3 do edital).
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ......... ( )
DECLARAMOS, para os devidos fins, que na formulação dos custos desta proposta, consideramos a inclusão de todas as despesas incidentes para assegurar a entrega das últimas edições dos títulos lançados no mercado, inclusive aquelas relativas a tributos (impostos, taxas e contribuições), frete e demais encargos, além de estarmos ciente de que não será considerada qualquer reivindicação posterior devido a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente;
ANEXOS:
(1)Tabela impressa contendo as especificações de todos os itens dos livros relacionados no anexo III do edital, com respectivo autor, edição, editora/ano, ISBN, e quantidade de exemplares por título, incluído o preço unitário do título e total dos exemplares, além do preço global do lote; e
(2) CD com o arquivo eletrônico da tabela (além de enviar o arquivo para os e-mails xxxxx@xxxx.xx, xxxxxx@xxxx.xx, xxxxxxx.xxxx@xxxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx).
REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO DECORRENTE DESTA LICITAÇÃO:
NOME:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
FUNÇÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CPF (com cópia):
R.G./ÓRGÃO EXPEDIDOR (com cópia):
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
BANCO Nº:
NOME DO BANCO:
AGÊNCIA Nº:
NOME DA AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE Nº:
PRAÇA DE PAGAMENTO:
(Local), .......... de de 2018.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2018
Minuta Contratual Contrato nº /2018,
entre a Universidade Federal de Pernambuco e .................
A Universidade Federal de Pernambuco, CNPJ nº 24.134.488/0001-08, autarquia educacional vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Anísio Brasileiro de Freitas Dourado, CPF nº 127.044.234- 15, RG 1.065.220 SSP/PE, residente nesta cidade, doravante denominada UFPE, e a , CNPJ nº
..............., ...........(qualificar), com sede ..........., representada por .............., (identificar), residente , doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, ajustam o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA 1ª. OBJETO
Aquisição de livros nacionais para o novo curso de Biblioteconomia, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Coleção Literatura, em lote único, para compor o acervo bibliográfico do Campus de Vitória de Santo Antão da Universidade Federal de Pernambuco, compreendendo 287 títulos e 952 exemplares, em lote único, especificados no Anexo III do Edital a que se vincula este Contrato.
CLÁUSULA 2ª. VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº47/2018, de que trata o processo administrativo nº 23076.043719/2017-11, promovido pela UFPE, aos seus anexos e à proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA 3ª. VIGÊNCIA
O presente Contrato terá a vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA 4ª. FORNECIMENTO DOS LIVROS
Os exemplares devem ser entregues em até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato, acompanhada da proposta escrita, diretamente na Biblioteca Central da UFPE, Avenida Reitor Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife – PE, XXX 00.000-000, no horário das 8 às 17h, em dias úteis, mediante prévio agendamento com a Divisão de Aquisição da Biblioteca Central pelo telefone: (00)0000.0000/8095 ou e- mails: xxxxx@xxxx.xx, xxxxxx@xxxx.xx, xxxxxxx.xxxx@xxxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx;
§ 1º. Faculta-se à CONTRATADA ser representada por ocasião da conferência dos livros entregues na Biblioteca Central da UFPE, mediante designação escrita enviada para os e-mails acima indicados, e acordada no ato do agendamente da entrega dos exemplares.
§ 2º. Devem ser entregues as últimas edições dos exemplares dos livros, não sendo aceitas edições anteriores as estabelecidas no Anexo III do Edital.
§ 3º. A contratada deverá promover a substituição de exemplares com edições vencidas ou defeituosos no prazo máximo de 15 (quinze) dias da notificação.
CLÁUSULA 5ª. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global deste contrato é de R$ ............. ( reais).
§ 1º. O pagamento será efetuado após a entrega de todos os livros, no prazo e local estabelecidos na Cláusula 4ª, mediante depósito em conta bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Chefia da Divisão de Aquisição, representada pelo Sr. José Roberto Pimentel de Xxxxxxxxxxx, XXXXX;0000000 e CPF. 000.000.000-00, e ratificada/autorizada pela Direção da Biblioteca Central, após constatado o exato cumprimento das obrigações da CONTRATADA e verificação pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/PROPLAN) da situação de regularidade (cadastro e habilitação parcial) da mesma perante o SICAF, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Circular nº 213/CEF/DOU de 23.4.2001).
§ 2º. Na Nota Fiscal/Fatura devem constar os números dos itens e dos títulos dos livros, constantes do anexo da proposta, e ser apresentada com cópia dos catálogos das editoras dos livros fornecidos.
§ 3º. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no § 1º, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido
deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas (§ 4° do Art. 36 da IN SLTI n° 2/2008):
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I – Índice de atualização financeira;
TX - Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM – Encargos moratórios;
N – Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP – Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA 6ª. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para atender as despesas com a aquisição são provenientes do Programa de Trabalho: nº 12.364.2080.8282.0026 – Restruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado de Pernambuco; Fonte de Recursos: Tesouro/Próprios; Natureza da Despesa: 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente; de acordo com a LOA 2018 – Lei nº 13.587 de 02.01.2018, DOU de 03.01.2018;
Parágrafo Único. As despesas com a contratação que porventura ultrapassarem o exercício em curso estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente.
CLÁUSULA 7ª GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a Contratada/Cessionária prestará garantia na importância de R$ ..................(. reais), equivalente ao
percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do mesmo, no prazo estipulado no § 1º desta Cláusula;
§ 1º. O prazo máximo para apresentação dos comprovantes de prestação das garantias será de 10 (dez) dias úteis contado da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, quando solicitado pela contratada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela UFPE;
§ 2º. Acrescido o valor inicial deste Contrato, a CONTRATADA apresentará garantia complementar, incidente sobre o valor do acréscimo, antes da assinatura do correspondente termo aditivo.
§ 3º. A garantia destina-se também: a) a ressarcir a UFPE de quaisquer prejuízos decorrentes da rescisão unilateral e injustificada deste Contrato; b) a cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; c) a cobrir perdas e danos causados à UFPE ou a terceiros.
§ 4º. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação a cargo da CONTRATADA, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder a respectiva reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada pela UFPE, sob pena de infração contratual.
§ 5º. Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada deste contrato, nos termos ajustados no parágrafo precedente, a UFPE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA e, após regular processo administrativo, para apuração dos danos e prejuízos que sofreu, para ressarcir-se do valor correspondente apurado, inclusive o relativo a multas aplicadas.
§ 6º. Ressalvados os casos previstos no parágrafo precedente, a garantia será liberada até 60 (sessenta) dias após o término deste Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 8ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Entregar os livros na Biblioteca Central da UFPE no prazo e local fixados na Cláusula 4ª;
b) Dar ciência imediata à Biblioteca Central da UFPE das anormalidades ocorridas até a entrega definitiva dos exemplares;
c) Responsabilizar-se pela qualidade dos exemplares ofertados, observada a edição mais atualizada, e por sua troca, sem quaisquer ônus adicionais para a UFPE, caso se encontrem com algum defeito de fábrica, divirjam do que foi proposto ou apresentem defeitos e/ou vícios redibitórios, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da notificação;
d) Recolher os exemplares que forem substituídos por erros de entrega, defeitos de impressão, dentro do prazo contratual. A UFPE informará ao fornecedor previamente, sobre a retirada dos mesmos. Ao final do prazo contratual, os exemplares não recolhidos pelo fornecedor, após prévio aviso, serão inseridos ao acervo da UFPE como doação recebida;
e) Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento, bem como despesas com fretes, encargos sociais e trabalhistas;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Biblioteca Central da UFPE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contato;
g) Xxxxxx, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto licitado;
i) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado (§1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93);
CLÁUSULA 9ª. OBRIGAÇÕES DA UFPE
A UFPE obriga-se a:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, de modo a garantir o fiel cumprimento deste instrumento, da proposta e do Edital, além de fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas;
b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando a regularização das mesmas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo outro prazo previsto neste contrato;
c) Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA no prazo e condições previstas neste contrato, abatidas as multas, se houver;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os exemplares entregues fora das especificações, inclusive edição desatualizada;
e) Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente instrumento toda a documentação a ele referente;
f) Providenciar a publicação resumida deste Contrato e de seus aditamentos, por extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA 10ª. DO RECEBIMENTO
a) Os livros serão recebidos pela Biblioteca Central da UFPE, mediante registro em Termo de Recebimento a ser lavrado em até 10 (dez) dias úteis e firmado por servidor designado para esse fim, conjuntamente com representante credenciado pela adjudicatária, que acompanhará a conferência dos mesmos. O prazo provisório para conferência dos exemplares recebidos será de até 15(quinze) dias;
b) A entrega deverá ser agendada previamente com a chefia da Divisão de Aquisição, representada pelo Sr. José Roberto Pimentel de Xxxxxxxxxxx, XXXXX-0000000, CPF. 000.000.000-00, na Biblioteca Central da UFPE, situada à
Universitária, CEP – 50.740-570-Recife-PE, pelo telefone (00)0000.0000, e-mail: xxxxx@xxxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx; xxxxxx@xxxx.xx, xxxxxxx.xxxx@xxxx.xx, no prazo indicado no caput da Cláusula 4ª deste Contrato, contado do recebimento da Nota de Empenho, de segunda a sexta, no horário das 8h às 17h; Caso, a Contratada não envie representante para realizar a conferência do material, juntamente com os funcionários da UFPE, deverá encaminhar autorização, via email, no ato do agendamento;
c) O recebimento não exclui a responsabilidade civil da adjudicatária. Assim, mesmo entregues e recebidos, os exemplares ficam sujeitos à substituição pela adjudicatária, desde que comprovada a existência de problemas cuja verificação seja possível no decorrer da utilização do mesmo;
d) A entrega dos exemplares fora das especificações indicadas na proposta implicará a recusa por parte da UFPE, que os colocará à disposição da adjudicatária para substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sem que acarrete despesa adicional para a UFPE;
e) Será considerada recusa formal da adjudicatária a entrega dos exemplares fora do prazo estabelecido na proposta e a não substituição do mesmo, se for o caso, no prazo de 15(quinze) dias;
f) Os exemplares defeituosos, sobras excedentes ou enviados fora das especificações solicitadas na planilha de fornecimento, deverão ser recolhidos pela contratada, após ser devidamente comunicada da ocorrência pela UFPE, sendo que todas as despesas de devolução ocorrerão por conta do fornecedor. Em caso de não recolhimento dos exemplares defeituosos, sobras excedentes ou enviados erroneamente, no prazo contratual, os mesmos serão inseridos como doação no acervo de bibliotecas da UFPE.
CLÁUSULA 11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução e fiscalização do contrato será acompanhada pela Chefia da Divisão de Aquisições da Biblioteca Central, representada pelo Sr. José Roberto Pimentel de Xxxxxxxxxxx, XXXXX 0000000, CPF 000.000.000-00, que deverá atestar as Notas Fiscais/Faturas, desde que tenham sido executadas, as obrigações pela contratada a contento, encaminhando a documentação para pagamento. A gestão do contrato ficará a cargo da diretoria da Biblioteca Central, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, SIAPE 1685729, CPF 000.000.000-00, competindo-lhes:
a) o registro das ocorrências havidas e providenciar apuração da conduta da CONTRATADA, quando for o caso;
b) solicitar à CONTRATADA, ou obter da UFPE tempestivamente, todas as providências necessárias a regular execução do Contrato;
c) recomendar à UFPE a aplicação das sanções contratuais que se tornarem cabíveis, pelo desatendimento ou descumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratuais;
d) Atestar as notas fiscais/faturas;
e) Manter arquivada a documentação e correspondência trocada com a CONTRATADA, nos autos do processo licitatório.
CLÁUSULA 12. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.6666/93, mediante termo aditivo.
Parágrafo Único. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, durante a sua vigência.
CLÁUSULA 13. PENALIDADES
Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial deste Contrato, ou descumprimento de qualquer cláusula ou condição nele contida, a contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa na forma estabelecida no § 2º desta cláusula;
III – Suspensão temporária de participar em processos licitatórios e impedimento de contratar com a UFPE, por um prazo não superior a 02 (dois) anos (inciso III, Art. 87 da Lei 8.666 de 21/06/93);
IV - Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos (Art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02);
V – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º. As penalidades previstas nos incisos I, III, IV e V do caput poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II do caput, facultada a defesa prévia da contratada, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação.
§ 2º. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a contratante em perdas e danos, por:
I – Atraso na execução do objeto: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global da proposta da contratada, por dia, durante o primeiro mês, e 0,3% (zero vírgula três por cento) para cada dia dos meses subsequentes.
II – Recusa injustificada em retirar ou assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, inexecução total do Contrato ou se der causar a sua rescisão: 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta;
III – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois porcento), do valor do contrato.
§ 3º. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente (§ 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93);
§ 4º. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
§5º. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, às demais penalidades referidas no capítulo IV
da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 6º. Os atos administrativos de aplicação das sanções, inclusive rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, exceto quando se tratar de advertência.
CLÁUSULA 14. RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, podendo ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da UFPE, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da mencionada lei;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Contrato, desde que haja conveniência para a UFPE;
c) judicial, nos termos da Legislação vigente sobre a matéria.
§ 1º. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
§ 2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da UFPE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93, bem quando:
I – requerer concordata ou tiver decretada a falência;
II – transferir, a qualquer título, o contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da UFPE;
III – suspender a execução dos serviços por prazo superior a dez dias consecutivos sem justificação e sem prévia autorização da UFPE;
IV – acumular multas em valor superior ao da garantia apresentada.
CLÁUSULA 15. FORO
O foro da Justiça Federal em Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes da execução deste contrato ou da interpretação deste instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de perfeito acordo, assinam o presente Instrumento, na presença de duas testemunhas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Recife, ........... de de 2018.
UFPE CONTRATADA
Testemunhas: Nome ..........
CPF .............
Nome ..........
CPF.............
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2018 RELAÇÃO DOS LIVROS
(TODOS OS LIVROS DEVEM SER COTADOS)
ITEM | AUTOR | TÍTULO | EDIÇÃO | EDITORA/ ANO | ISBN | QUANT | CENTRO/CURSO |
1 | MILANESI, L. A. | A casa da invenção | 3ª | Siciliano-1997 | 8585851457 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
2 | MILANESI, L. A. | Biblioteca | 3ª | Ateliê 2002 | 8574806412 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
3 | MARCONI, M. de A.; XXXXXXX, E. M. | Metodologia do trabalho cientifico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científicos | 7ª | Atlas 2008 | 8522448787 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
4 | XXXXXXX, X. X. | Introdução à metodologia do trabalho científico: elaboração de trabalhos na graduação. | 10ª | Atlas 2010 | 8522458561 | 2 | CAV/Biblioteconomia |
5 | XXXXXXX XXXXXX, X. | Como escrever trabalhos de conclusão de curso: instruções para planejar e montar, descrever, concluir, redigir e apresentar trabalhos monográficos e artigos. | 4. ed. | Vozes 2010 | 8532636039 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
6 | XXXXXXXX, X. | A aventura do livro: do leitor ao navegador. | UNESP 1998 | 8571392234 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
7 | XXXXXXXXX, X. | O livro no Brasil: sua história. | 3ª | Edusp 2012 | 8531413656 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
8 | XXXXXXXXXX, X. | A sabedoria das multidões: por que muitos são mais inteligentes que alguns e como a inteligência coletiva pode transformar os negócios, a economia, a sociedade e as nações. | Record 0000 | 000000000x | 0 | CAV/Biblioteconomia | |
9 | XXXXXXXXX, X. | Fim do livro, fim dos leitores? | 2. ed. | SENAC 2008 | 9788573597417 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
10 | CASTELLS, M. | A sociedade em Rede: a era da informação: economia, sociedade e cultura: v. 1 | 10ª | Paz & Terra 2002 | 9788577530366 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
11 | XXXXXXXXX, X. | A memória coletiva | 2ª | Centauro 2006 | 8588208741 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
12 | LÉVY, P. | Cibercultura | Editora 34 2010 | 8573261269 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
13 | LÉVY, P. | A Inteligência coletiva: por uma antropologia do ciberespaço | Loyola 2011 | 8515016133 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
14 | XXXXX, X. | Introdução ao pensar: O ser, o conhecer a linguagem | 33ª | Vozes 2007 | 8532604455 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
15 | XXXXXXXX, X. | Senso crítico: do dia a dia as ciências humanas. | 1ª | Pioneira 2008 | 8522106878 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
16 | XXXXX XXXXXX, X. | O que é filosofia | 25ª | Brasiliense 1997 | 8511010378 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
00 | XXXXX, X.xx X. | Introdução aos estudos linguísticos. | Pontes 2005 | 9788571130579 | 3 | CAV/Biblioteconomia | |
18 | XXXXXXXX, X.; XXXXXX, A. C. | Introdução à linguística: domínios e fronteiras (V. 2) | 1ª | Cortez 2012 | 8524919256 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
19 | XXXXXX, X. X. X. | Cabeçalhos para entidades coletivas. | 1ª | Interciência 2002 | 8571930651 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
20 | XXXXX, X. | Convite à filosofia | 14ª | Ática 0000 | 000000000x | 0 | CAV/Biblioteconomia |
21 | XXXXXXXX, X. | Lógica para principiantes | 1ª | Unesp 2005 | 8571396280 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
22 | XXXX, X. X. X. | Argumentação e linguagem | 13ª | Cortez 2011 | 9788524916861 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
23 | XXXXXXXXX, X. X. | A coerência textual | 16ª | Contexto 2004 | 8585134607 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
24 | XXXXXX, X. X. | Comunicação em prosa moderna: aprenda a escrever, aprendendo pensar | 27ª | FGV 2010 | 9788522508310 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
25 | KOCK, I. V. | A inter-ação pela linguagem | 2ª | Contexto 1995 | 8572440259 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
26 | XXXXXXXXX, X. | Classificação: abordagem para estudantes de biblioteconomia | 1ª | Interciência 2006 | 9788571931046 | 4 | CAV/Biblioteconomia |
27 | XXXXXX, X. X. | As ironias da ordem: coleções, inventários e enciclopédias ficcionais. | 1ª | Editora da UFMG 2010 | 8570417985 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
28 | CHIAVENATO, I. | Introdução à teoria geral da administração | 9ª | Manole 2014 | 9788520436691 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
29 | XXXXXXX, X. | Introdução à administração | 3ª | Xxxxxxxx Xxxxxxx 0000 | 0000000000 | 0 | CAV/Biblioteconomia |
30 | XXXXX, X. X. xx. | Gestão por processos: uma abordagem da moderna administração | 3ª | Saraiva 2012 | 9788502175518 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
31 | ]XXXX, Xxxxxx. | A Inteligência coletiva: por uma antropologia do ciberespaço | 1ª | Loyola 1998 | 8515016133 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
32 | XXXXX, X. et al. | Fundamentos de matemática elementar. V 1 | 9ª | Atual 2013 | 9788535716801 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
33 | SPIEGEL, M. R.; XXXXXXXX, X.X, | Estatística. | 4ª | Bookman 2009 | 9788577804610 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
34 | TOLEDO, G. L. | Estatística básica | 2ª | Atlas 1985 | 8522417911 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
35 | DEMO, P. | Pesquisa: princípio científico e educativo | 14ª | Cortez 2011 | 9788524916854 | 2 | CAV/Biblioteconomia |
36 | XXX, X. X. | Como elaborar projetos de pesquisa. | 5ª | Atlas 2010 | 9788522458233 | 6 | CAV/Biblioteconomia |
37 | XXXXXXXXXX, X. X. | Pesquisa social: métodos e técnicas. | 3ª | Atlas 2007 | 8522421110 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
38 | XXXXXX, X. X. | Um discurso sobre as ciências. | 7ª | Cortez 2010 | 8524909528 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
39 | XXXXXX, X. X. X.; XXXXXXX, N. A. S. | Projeto de pesquisa: propostas metodológicas. | Vozes 2001 | 8532600182 | 3 | CAV/Biblioteconomia | |
40 | XXXXXXXXX, X. | Pesquisa qualitativa em Ciências Humanas e Sociais. | 2ª | Vozes 2006 | 9788532633903 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
41 | DEMO, P. | Metodologia científica em Ciências Sociais. | 3ª | Atlas 1995 | 8522412413 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
42 | XXXXXXXX, X. X. X. | Metodologias qualitativas na Sociologia. | 12ª | Vozes 0000 | 000000000x | 0 | CAV/Biblioteconomia |
00 | XXXXXX, X. | Ciência em ação. | 2ª | UNESP 2012 | 8539301903 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
44 | XXXXXXXXX, X. | Classificação: abordagem para estudantes de Biblioteconomia. | 1ª | Interciência 2006 | 8571931046 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
00 | XXXXXXXXX, X. | Managing: desvendando o dia a dia da gestão. | Bookman 2010 | 8577806693 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
46 | XXXXXXXXX, X. XXXXX, X. | O Processo da Estratégia. | 4ª | Bookman 2006 | 8536305878 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
47 | XXXXXXXX, Xxx X. | Processo Decisório. | 7ª | Elsevier 2010 | 9788535277111 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
48 | XXXXXXXX, X. | O que é democracia | Vozes 1996 | 9788532616142 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
49 | HOBSBAWN, E. J. | A era das revoluções: Europa 1789-1848. | 11ªed | Paz e Terra 1977 | 9788577530991 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
50 | XXXXXX, X. | Mercado editorial: guia para autores. | 1ª ed | Ciência Moderna 2009 | 8573937602 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
51 | XXXXXXX, X. X. | Elaboração de uma política de desenvolvimento de coleções em bibliotecas universitárias | 2ª | INTERCIENCIA 2013 | 8571933235 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
52 | DIAS, M. M. K. | Formação e desenvolvimento de coleções de serviços de informação. | 1ª | EDUFSCAR 2003 | 8576000164 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
53 | XXXXXXXX, B. et al. | A biblioteca escolar: temas para uma prática pedagógica. | 1ª | Autêntica 2010 | 9788575260494 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
54 | XXXXXXX XXXXXX, O. F. | Biblioteca pública: avaliação de serviços. | EdUEL 2003 | 8572163948 | 3 | CAV/Biblioteconomia | |
55 | XXXXXX, X. X. | Editoras universitárias no Brasil: uma critica para a reformulação da pratica. | 1ª | Edusp 2008 | 8531401224 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
56 | XXXXXX, X. | Teoria da restauração | 4ª | Ateliê Editorial 2013 | 8574806315 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
57 | VANTI, N. | Comunicação e informação: ensaios e críticas | 1ª | Sulina 2006 | 8520504213 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
58 | XXXXXX, X. X. | Curso básico de terminologia. | 1ª | EDUSP 2004 | 8531408105 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
00 | XXXXXXXXX, X. | Criando organizações eficazes: estruturas em cinco configurações. | 2ª | Atlas 2006 | 8522433992 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
60 | MAAR, W. L. | O que é política | 16ª | Brasiliense 1994 | 8511010548 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
61 | XXXXXX, X. | Políticas públicas | 2ª | Cengage learning 0000 | 000000000x | 0 | CAV/Biblioteconomia |
62 | XXXXXXXXXXX XXXXXX, O. | Políticas públicas no século XXI: a perspectiva da gestão multicêntrica. | 1ª | Edifurb 2006 | 8571141738 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
63 | XXXXX, X. | O que é ideologia | 47ª | Brasiliense 1997 | 8511010130 | 3 | XXX/Xxxxxxxxxxxxxxx |
00 | XXXXXXX, X.; XXXXXXX, R. J. | Política: para não ser idiota. | 1ª | Papirus 2010 | 9788561773168 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
65 | XXXXXX, X. X. xx.; XXXXXXXXX, S. F. (Orgs.). | Análise diagnóstica da política nacional de saúde para redução de acidentes e violências. | 1ª | Ed. FIOCRUZ 2007 | 8575411284 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
66 | DIAS, M. M. K.; XXXXX, D | Usos e usuários da informação. | EdUFSCar 2004 | 9788576000228 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
67 | XXXXXXX, X. X. X. (Org.). | Métodos para a pesquisa em ciência da informação. | 1ª | Thesaurus 2007 | 8570626541 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
68 | CORTINA, A.; XXXXXXXX, X. | Ética. | 1ª | Edições Loyola 2005 | 8515031159 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
69 | XXXXX, X. | Ética e poder na sociedade da informação: de como a autonomia das novas tecnologias obriga a rever o mito do progresso. | 3ª | Ed. UNESP 2011 | 9788539300778 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
70 | XXXXX, X. L. M. | O que é ética. | 9ª | Brasiliense 1996 | 8511011773 | 2 | CAV/Biblioteconomia |
71 | XXXXXX, X. X. | Minima moralia: reflexões a partir da vida lesada. | 1ª | Beco do Azougue editorial 2008 | 9788588338920 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
72 | XXXXXX, X. X. | Ética geral e profissional. | 11ª | Revista dos Tribunais 2014 | 8520351425 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
73 | XXXXXXXXX, X. | Genealogia da moral: uma polêmica. | 1ª | Companhia das Letras 2009 | 8535914560 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
74 | XXXXXXXXXX, X. X. | Gerenciamento arquivístico de documentos eletrônicos: uma abordagem teórica da diplomática arquivística contemporânea. | 4ª | Editora FGV 2007 | 8522503966 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
75 | XXXXXXXX, X. X.; XXXXX, R. E. | Processamento de Imagens Digitais. | 1ª | Xxxxxx Xxxxxxx 2000 | 9788521202646 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
76 | SANTOS, V. B.; XXXXXXXXX, H. C.; XXXXX, R. T. B. (Orgs.). | Arquivística: temas contemporâneos: classificação, preservação digital, gestão do conhecimento. | 3ª | SENAC 2007 | 8598694371 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
77 | XXXXXX, X. (Org.). | Que ferramenta devo usar? Ferramentas tecnológicas aplicáveis a: gestão de empresas, racionalização de processos, gerenciamento de conhecimento. | 1ª | Qualitymark 2004 | 8573035285 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
78 | XXXXXXX, X. | Lutar com palavras: coesão e coerência. | 6ª | Parábola Editorial 2011 | 8588456427 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
79 | DUQUE, C. G. (Org.). | Ciência da Informação: estudos e práticas. | 1ª | Thesaurus 2011 | 9788564494466 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
80 | XXXX, X. | Não me faça pensar: uma abordagem de bom senso à usabilidade na web. | 2ª | STARLIN ALTA CONSULT 2008 | 9788576082712 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
81 | XXXXXXXX, X. X. X.; XXXXX, X. R | e-Usabilidade. | LTC 2008 | 9788521616511 | 3 | CAV/Biblioteconomia | |
82 | XXXXXXX, X. | Negritude sem etnicidade: o local e o global nas relações raciais e na produção cultural negra do Brasil. | XXXXXX 2004 | 9788534703628 | 3 | CAV/Biblioteconomia | |
00 | XXXXXXXX, X.X. | A história da Arte. | 16ª | LTC 2000 | 9788521611851 | 2 | CAV/Biblioteconomia |
84 | HALL, S. | A identidade cultural na pós-modernidade. | 12ª | DP&A EDITORA 2014 | 9788583160076 | 2 | CAV/Biblioteconomia |
00 | XXXXXXXX, X. X. (Xxxxx.). | A biblioteca escolar: temas para uma prática pedagógica. | 2ª | AUTENTICA- 2002 | 9788575260494 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
86 | MILANESI, L. A. | Biblioteca. | 3ª | ATELIE 2002 | 9788574806419 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
87 | XXXXX, X. X. xx | Xxxxxxx da biblioteca escolar. 3. d. São Paulo: Cortez, 2003. | XXXXXX 1995 | 9788524905636 | 3 | CAV/Biblioteconomia | |
88 | Pinochet, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Tecnologia da Informação e Comunicação | CAMPUS EDITORA 2014 | 9788535277883 | 3 | CAV/Biblioteconomia | |
89 | XXXXX, X. | Livro: uma história viva. | SENAC-SP 2011 | 8539601168 / 9788539601165 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
90 | XXXXXXX, X. | Organização da informação e do conhecimento: conceitos, subsídios interdisciplinares e aplicações. | B4 2012 | 8565358437 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
91 | XXXXXXX, X.; XXXXXXX-XXXX, X. | Recuperação da informação: conceitos e tecnologua das máquinas de busca. | 2. ed. | Bookman 2013 | 8582600488 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
92 | XXXXXX, X. | A história da filosofia. | M.Books 0000 | 000000000X / 9788576802495 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
93 | PIGNATARI, D. | Informação, linguagem e comunicação. | 29. ed. | Atelie 2013 | 8574806471 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
94 | XXXXX, X. | Noções de lógica. | Edições 70 2010 | 9724413551 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
95 | BASTOS, C. L. | Aprendendo lógica | 19. ed. | Vozes 2002 | 8532606555 | 3 | CAV/Biblioteconomia |
96 | XXXXX, X.; XXXX, M. M. K. | Fontes de informação. | EdUFSCar 2005 | 8576000377 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
97 | XXXXXX, X. X. | Fontes de informação jurídica. | Interciência 2010 | 9788571932265 | 3 | CAV/Biblioteconomia | |
98 | MOTTA-XXXX, X.; XXXXXXX, X. R | Produção textual na universidade. | Parábola Editorial 0000 | 000000000X | 0 | CAV/Biblioteconomia | |
99 | XXXXX, X. | Estrutura e comportamento | Thomson Pioneira 1997 | 8522100829 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
organizacional | |||||||
100 | XXXXXX, X. | Elementos de estatística | 5. ed. | Atlas 2012 | 9788522465866 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
101 | XXXXX, X. | Elaboração de resumos. | UFRGS 2006 | 8570258674 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
102 | ESTABEL, B.; XXXX, L. S.; XXXXXXX, X. | Biblioteca: conhecimentos e práticas. | Bookman 2014 | 9788565848831 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
103 | RESOURCE THE COUNCIL FOR MUSEUMS | Museologia 5: parâmetrso para conservação de acervos. | EDUSP 2004 | 8531408113 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
104 | XXXXXXXX, X. | Web semântica. | LTC 2005 | 8521614667 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
105 | XXXXXXXXXX, S. L.; XXX XXXXXX, X. A | Comportamento organizacional | 6.ed. | McGraw-Hill 2014 | 9788580554038 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
106 | ZAFALON, Z. R. | Formato MARC 21 Bibliográfico: estudos e aplicações para livros, folhetos, folhas impressas e manuscritos | Edusfcar 2008 | 9788576001324 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
107 | XXXX, X. X. X. ; XXXXXXXX, X. | Fundamentos da linguistica para a formação do profissional de informação | Thesaurus 2011 | 9788564494459 | 3 | CAV/Biblioteconomia | |
108 | XXXX, A. C.; XXXXXX, M. L. L. R.; XXXXXX, M. T. R. | Elaboração de Referências (NBR 6023/2002). | Interciência 2002 | 8571930724 | 4 | CAV/Biblioteconomia | |
109 | XXXXXXX, X.; VANTI, N. (Org.). | Comunicação e informação: ensaios e críticas | Garamond 2006 | 8520504213 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
110 | XXXX, X.; XXXXX, F | Políticas Públicas: princípios, propósitos e processos | Atlas 2012 | 9788522469703 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
111 | XXXXX, X. F | Informação seletiva, mediação+ e tecnologia | Interciência 2010 | 9788571932418 | 4 | CAV/Biblioteconomia | |
112 | XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Digital e Bibliotecas | FGV 2014 | 9788522515578 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
113 | PROCÓPIO, Ednei | A Revolução dos eBooks:a indústria dos livros na era digital | SENAI 2013 | 9788565418959 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
114 | XXXXXXX, Xxxxxxx. | Direito Autoral Descomplicado: soluções práticas | Thesaurus 2009 | 9788570628718 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
115 | CRIPPA, G.; XXXXXXX, S. P. (Orgs.). | Ciência da Informação e Documentação | Alínea 2011 | 9788575164815 | 4 | CAV/Biblioteconomia | |
000 | XXXXXXXXXX, X.; XXXXX, X. X.; XXXXX, X. (orgs.) | e-Infocomunicação: estratégias e aplicações | Senac 2014 | 9788539607259 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
117 | XXXXXX, X.; XXXXXX, X. (orgs.) | Alfabetização Informacional e Inclusão Digital: modelo de infoinclusão social | Thesaurus 2011 | 9788540900264 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
118 | XXXXXX, X. X. | Introdução à Teoria Geral da Biblioteconomia | Interciência 2014 | 9788571933422 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
119 | XXXXXX, Xxxxx | Xxxx elaborar questionários | Atlas 2009 | 8522455732 | 2 | CAV/Biblioteconomia | |
120 | Xxx, Xxxxxxx; XXXXXXX, C. M. | Em que Crêem os que Não Crêem ? | Record 2004 | 8501055271 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
121 | XXXXX, X. X. X. O | É Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx: a ética no pensamento expresso dos líderes de bibliotecas comunitárias | Appris 2014 | 9788581922355 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
122 | XXXXXX, B. J. M | Avaliação qualitativa e quantitativa numa biblioteca | Interciência 2005 | 8571931313 | 4 | CAV/Biblioteconomia | |
123 | XXXXXXXXXX, X. O | Técnicas de leitura em inglês: estágio 2 | Textonovo 2003 | 8585734817 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
124 | XXXXX, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx et al. | Leitura em Língua Inglesa: uma abordagem instrumental | 2.ed. | Disal 2010 | 9788578440626 | 5 | CAV/Biblioteconomia |
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258 | Xxxxxx, Xxxxxxx | Xxxxxx ver você feliz | Intrínseca 2014 | 9788580576092 | 1 | CAV-Coleção Literatura | |
259 | Adichie, Xxxxxxxxxx Xxxxx | XXXXXXX ROXO | COMPANHIA DAS LETRAS 2011 | 9788535918502 | 1 | CAV-Coleção Literatura | |
260 | Adichie, Xxxxxxxxxx Xxxxx | SEJAMOS TODOS FEMINISTAS | COMPANHIA DAS LETRAS 2015 | 9788535925470 | 1 | CAV-Coleção Literatura | |
261 | Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx de | Diário de Bitita | Sesi-SP 2014 | 9788582054826 | 1 | CAV-Coleção Literatura | |
262 | Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx | Xxxx o povo brasileiro | Alfaguara 2008 | 9788560281282 | 1 | CAV-Coleção Literatura | |
263 | Xxxxxxx, Xxxxx xx | Xxxxxxxxx | Nova Fronteira 2013 | 9788520933619 | 1 | CAV-Coleção Literatura |
264 | Lispector, Xxxxxxx | Xxxx-viva | Xxxxx 1998 | 9788532508720 | 1 | CAV-Coleção Literatura | |
265 | Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx | Xxxxxxxx | Alfaguara 2008 | 9788560281589 | 1 | CAV-Coleção Literatura | |
266 | Studio Seasons | Helena _ adapatado da obra de Xxxxxxx xx Xxxxx | New POP 2014 | 9788583620167 | 1 | CAV-Coleção Literatura | |
267 | XXXXXX, XXXXXXX | Xxxxxxxxxx | Zahar 2005 | 9788571108899 | 1 | CAV-Coleção Literatura | |
268 | XXXXXX, XXXXXXX | Xxxx líquida | 3. ed. | Zahar 2007 | 9788571109698 | 1 | CAV-Coleção Literatura |
269 | Xxxx, Xxxxx | O fiel e a pedra | 1. ed. | COMPANHIA DAS LETRAS 2007 | 9788535910162 | 1 | CAV-Coleção Literatura |
270 | Xxxxxxx, Xxxx | Xxxx eram muitos cavalos | 11. ed. | COMPANHIA DAS LETRAS 2013 | 9788535923216 | 1 | CAV-Coleção Literatura |
271 | Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx | Xx defeito de cor | Record 2006 | 9788501071750 | 1 | CAV-Coleção Literatura | |
272 | Xxxxxxxx, Xxxxxx de | O Segundo Sexo - Caixa | Nova Fronteira 2016 | 9788520921951 | 1 | CAV-Coleção Literatura | |
273 | Xxxxxx, Xxxxxx X. X. | A Guerra dos Tronos. As Crônicas de Gelo e Fogo - Livro 1 | Leya 2015 | 9788544102923 | 1 | CAV-Coleção Literatura | |
274 | Xxxxxx, Xxxxxx X. X. | A Fúria dos Reis. As Crônicas de Gelo e Fogo - Livro 2 | Leya 2015 | 9788544102930 | 1 | CAV-Coleção Literatura | |
275 | Xxxxxx, Xxxxxx X. X. | A Tormenta de Espadas. As Crônicas de Gelo e Fogo - Livro 3 | Leya 2015 | 9788544102947 | 1 | CAV-Coleção Literatura | |
276 | Xxxxxx, Xxxxxx X. X. | O Festim dos Corvos. As Crônicas de Gelo e Fogo - Livro 4 | Leya 2015 | 9788544102954 | 1 | CAV-Coleção Literatura | |
277 | Xxxxxx, Xxxxxx X. X. | A Dança Dos Dragões - Coleção As Crônicas De Gelo E Fogo. Volume 5 | Leya 2015 | 8544102964 | 1 | CAV-Coleção Literatura | |
278 | Xxxxxxx, Xxxxxxx | Trilogia Jogos Vorazes (3 volumes) | Rocco 2012 | 9788532503299 | 1 | CAV-Coleção Literatura | |
000 | Xxxxxx, Xxxxxxxx | Uma Morte Horrível | 1. ed | Nemo 2016 | 9788582863015 | 1 | CAV-Coleção Literatura |
280 | Xxxxxx, Xxxx; Xxxxxxxx, Xxx (adaptação); Xxxx, Xxxxxx (ilustração) | Orgulho e Preconceito | 1. ed | Nemo 2016 | 9788582862766 | 1 | CAV-Coleção Literatura |
281 | Xxxxx, Xxxxxxx de; Xxxxx, Xxxxxxxxxx (adaptação); Xxxxxx, Xxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1. ed | Nemo 2011 | 9788564823020 | 1 | CAV-Coleção Literatura |
(ilustração) | |||||||
282 | Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx; Xxxxx, Xxxxxxx (autoria); Xxxxx, Xxxxxxx (ilustração) | Xxxxx e Xxxxxxx | 1. ed | Nemo 2011 | 9788564823037 | 1 | CAV-Coleção Literatura |
283 | Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx; Xxxxx, Xxxxx; Xxxxx, Xxxxxxxxx de (ilustração) | Sonho de uma noite de verão | 1. ed | Nemo 2011 | 9788564823044 | 1 | CAV-Coleção Literatura |
284 | ARAÚJO JR., R. H. | Precisão no Processo de Busca e Recuperação da Informação | Thesaurus 2007 | 9788570626554 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
285 | Xxxxxx, Xxxxxx | X Xxxxxx. Em Quadrinhos | 1. xx | Xxxxxxx Xxxxx 2009 | 9788578271954 | 1 | CAV-Coleção Literatura |
000 | Xxxxxxx, Xxxxxxx | Ciência da Informação - Teoria e Metodologia de uma Área em Expansão | Thesaurus 2005 | 8570623747 | 5 | CAV/Biblioteconomia | |
287 | Xxxxxx, Xxxx; Xxxxx, Xxxxx (autoria), Xxxx (ilustração) | 20.000 Léguas Submarinas em Quadrinhos | 1. ed | Nemo 2012 | 9788564823204 | 1 | CAV-Coleção Literatura |
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