EDITAL Nº 05/2023
EDITAL Nº 05/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE LOTES HABITACIONAIS COM ENCARGOS E CLAUSULA DE REVERSÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
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O MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 88.227.764/0001-65, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Tupanciretã/RS, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, comunica aos interessados que realizará procedimento de cadastro para concessão de lotes habitacionais com encargos e clausula de reversão, por meio de Chamamento Público, de pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social deste Município, interessadas na Concessão de Lotes Habitacionais, aparados pela Lei Ordinária Municipal nº 3.633 de 11 de novembro de 2014 e a Lei Ordinária Municipal nº 3.734 de 03 de setembro de 2015, inscritas no período de 07 de fevereiro de 2023 a 17 de fevereiro de 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O presente Chamamento Público reger-se-á, em todas as suas fases, pelas normas expressas neste Edital e pela Lei nº 3633 de 11 de novembro de 2014;
1.2 A seleção dos cadastros, sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Avaliação para Concessão Habitacional, constituída através da Portaria nº 29.006 de 17 de janeiro de 2023, constará de três (03) fases que compreenderá a Primeira Fase: avaliação documental mínima exigida, Segunda Fase: sorteio público dos cadastros - deferidos - parte documental, Terceira Fase: Estudo Social realizado pela Assistente Social, membro integrante da Comissão Permanente de Avaliação para Concessão Habitacional;
1.3 Antes de efetuar o cadastro, o(a) interessado(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
1.4 As informações prestadas na solicitação de cadastro serão de inteira responsabilidade do(a) inscrito(a), dispondo o Município de Tupanciretã/RS o direito de excluir do cadastramento e/ou concessão, aquele que omitir ou prestar informações inverídicas;
1.5 Documentação falsa ou inexata de dados determinará o cancelamento do cadastro e anulação de todos os atos decorrentes dele, em qualquer época;
1.6 Não será aceito cadastramento por outra forma que não estabelecida neste Edital;
1.7 O cadastramento do(a) interessado(a) implicará aceitação das normas para o Chamamento Público contidas neste Edital, nos avisos ou comunicados e em outros atos a serem publicados;
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Rua Exp. João Moreira Alberto, 181. Centro – Tupanciretã/RS – Fone: 55 32727500 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.8 É de inteira responsabilidade do cadastrado acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, avisos e comunicados referente a este Chamamento Público que serão divulgados no endereço eletrônico oficial: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. DO OBJETO:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
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2.1 Este Edital estabelece o CADASTRO PARA CONCESSÃO DE LOTES HABITACIONAIS, com metragem de aproximadamente 200m² (duzentos metros quadros), providos de poste de entrada de energia individual e rua provida de saneamento básico necessário (água e luz). Serão setenta (70) lotes, subdivididos nas seguintes modalidades, conforme artigo 9°, da Lei Ordinária Municipal n° 3.633 de novembro 2014, sendo:
a) Para família com componente deficiente: 01 lote;
b) Para idosos (mais 60 anos): 01 lote;
c) Ampla Concorrência: 68 lotes; (exclusivamente para famílias com filhos residindo no mesmo local);
Os lotes serão situados nas Ruas: Prolongamento da Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Rua A e Rua C, no Bairro Xxxx xx Xxxxxxxxxx Terra;
3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO PARA CONCESSÃO DE LOTES HABITACIONAIS:
3.1 Não possuir bens imóveis urbano e/ou rural no Município de Tupanciretã/RS (comprovado através de Certidão Negativa no Registro de Imóveis de todo o grupo familiar, conforme situação);
3.2 Só poderão participar do CADASTRO PARA CONCESSÃO DE LOTES HABITACIONAIS, pessoas que se comprometerem em iniciar a construção no prazo de 06 (seis) meses, após a entrega do lote pela Prefeitura Municipal, bem como estar residindo no lote em período máximo de dezoito (18) meses, após o recebimento do mesmo, com o envio da Declaração devidamente assinada, no ato do cadastramento - conforme ANEXO - I;
3.3 Estar ciente que os custos referentes aos materiais e mão-de-obra, utilizados para cumprir o descrito no item 3.2, não serão custeados pelo Poder Público, ficando sob o proprietário do lote a responsabilidade dos mesmos;
3.4 Fica o beneficiário obrigado a cumprir o disposto no o art. 151 da Lei Municipal nº 1.009 de 25 de outubro de 1990, com relação a instalação da fossa séptica.
3.5 Conforme inciso 7º, artigo 2º, da Lei Ordinária Municipal nº 3.633 de 11 de novembro 2014: Fica expressamente vedada a inclusão das pessoas que tenham sido beneficiadas anteriormente por programas específicos habitacionais em qualquer tempo, com lotes, moradias ou inscritas em processo de regularização fundiária, subsidiadas total ou parcialmente pelo Poder Público Municipal;
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3.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.7 Residir no Município de Tupanciretã-RS, de forma ininterrupta e comprovadamente há mais de 01 (um) ano, através de registro de conta de água, luz, telefone, contrato de locação de imóvel e/ou outros documentos hábeis que comprovem a residência no município;
3.8 Possuir inscrição no Cadastro Único – CADÚNICO do Governo Federal;
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3.9 Possuir renda familiar de até R$ 2.600,00 mensais com comprovação de renda, através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou extrato bancário ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos ou Recibo de Pagamento Autônomo ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual.
3.10 Aceitar a realização de Estudo Social específico, após ser sorteado dentre as cotas e lotes disponíveis, a fim de cumprir os requisitos de seleção, para futuro beneficiário neste Chamamento Público;
3.11 Aceitar que seu nome e/ou registro fotográfico conste em publicações, referente a este edital, com ampla divulgação nos meios de comunicação;
4. DO PERÍODO DE CADASTRAMENTO:
4.1 De acordo com as normas deste Edital, as inscrições para Cadastro para Concessão de Lotes Habitacionais, deverá ser feito pelos interessados no período de 07 de fevereiro de 2023 a 17 de fevereiro de 2023, conforme cronograma de execução;
5. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O CADASTRAMENTO:
5.1 Para a realização do cadastramento na forma presencial, os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, presente no ANEXO - II, e apresentar os documentos estabelecidos no item 5.3.
5.2 Para a realização do cadastramento na forma on-line, no sistema 1DOC, os interessados deverão digitalizar e anexar os documentos estabelecidos no item 5.3.
5.3 Documentos Obrigatórios:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Documento de identificação com foto (RG, Carteira de Motorista, etc.);
c) Folha resumo da inscrição no cadastro único atualizado no período de um ano;
d) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
e) Certidão de Nascimento dos filhos que residem na mesma casa, se houver;
f) Declaração de matrícula ou atestado de frequência em unidade escolar dos filhos (se houver);
g) Certidão Negativa no Registro de Imóvel de todos os integrantes do grupo familiar.
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h) Declaração assinada pelo requerente do cadastro, conforme ANEXO - I, onde se compromete em iniciar a construção no prazo de 06 (seis) meses, após a entrega do lote pela Prefeitura Municipal, bem como estar residindo no mesmo em período máximo de dezoito (18) meses, após o recebimento do lote;
i) Para concorrentes na Cota de Deficiente deverão anexar laudo médico comprobatório do especialista;
j) Comprovante de renda conforme o item 3.9 de todos do grupo familiar maiores de 18 anos;
k) Ficha de inscrição conforme XXXXX XX, preenchida a próprio punho.
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l) Documentação que comprove a residência no Município de Tupanciretã-RS, de forma ininterrupta há mais de 01 (um) ano, através de registro de conta de água, luz, telefone, contrato de locação de imóvel e/ou outros documentos hábeis que comprovem a residência no município;
6. DAS FORMAS DE REALIZAÇÃO DO CADASTRAMENTO:
6.1 As inscrições poderão ser realizadas, através de Protocolo Específico para Cota Pleiteada, sendo vedada a participação do grupo familiar em mais de uma das cotas. As formas serão as seguintes:
6.2 Na Forma Presencial: no Centro Socio Assistencial Corujinha Aquarela, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxx, de segunda à sexta-feira, das 07 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos, no período de 07/02/23 até 17/02/23;
6.2.1 O interessado deverá estar munido de todos os documentos originais e legíveis, descritos no item 5, deste edital, para que sejam digitalizados e lançados no Sistema 1 Doc, por equipe responsável, monitorada pelos Membros da Comissão Permanente para Concessão Habitacional;
6.3 Na Forma on-line (não presencial): os interessados deverão realizar Protocolo Específico para Cota Pleiteada, através do Sistema 1 DOC: xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, no site da Prefeitura de Tupanciretã/RS; das 07 horas e 30 minutos do dia 07 de fevereiro de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de fevereiro de 2023 - ininterruptamente;
6.3.1 Para a realização do cadastro de forma on-line, os interessados deverão realizar seguir os seguintes passos:
a) Endereço Eletrônico Oficial do Município de Tupanciretã/RS: xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
b) Selecionar a opção: Atendimento Eletrônico – Sistema 1DOC;
c) Realizar ou Entrar com registro pessoal, necessário a utilização de e-mail;
d) Selecionar a Opção Protocolo;
e) Selecionar Assunto: CADASTRO PARA CONCESSÃO DE LOTES HABITACIONAIS (CPACH) selecionando o tipo de cota a ser pleiteada;
f) Preencher os campos solicitados;
g) Anexar documentos obrigatórios de acordo com os requisitos mínimos exigidos para o cadastro reserva na cota pleiteada;
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h) Gerar Protocolo;
6.4 Se a pessoa realizar mais de um protocolo, será válido sempre o último protocolo realizado, com os arquivos anexados. Os demais protocolos com anexos, serão indeferidos, não podendo ser avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação para Concessão Habitacional;
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6.5 O solicitante poderá incluir documentos no mesmo protocolo, desde que esteja dentro do prazo de cadastramento estipulado neste edital, sendo posteriormente avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação para Concessão Habitacional;
6.6 A Comissão Permanente de Avaliação para Concessão Habitacional não se responsabiliza por falta ou falhas de inserção de documentos, de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
7. DAS FORMAS DE SELEÇÃO DOS CADASTRADOS:
7.1 A Seleção dos Cadastrados para Concessão de Lotes Habitacionais, constará de TRÊS FASES DISTINTAS, após cadastro no Sistema 1 Doc;
7.2 PRIMEIRA FASE: Avaliação Documental dos Protocolos de Cadastro;
7.2.1 Nesta fase os Membros da Comissão Permanente de Avaliação para Concessão Habitacional, constituída através da Portaria nº 29.006, estarão realizando revisão dos documentos obrigatórios inseridos no sistema 1DOC, de cada família cadastrada, seguindo o prazo estipulado no cronograma de evento deste edital;
7.2.2 Os Membros da Comissão Permanente de Avaliação para Concessão Habitacional, emitirão novo Edital - com a Listagem dos Cadastros Deferidos - Parte Documental, seguindo o prazo estipulado no cronograma de evento deste edital para dar continuidade na fase posterior;
7.3 SEGUNDA FASE: Sorteio Público - Artigo 13 da Lei Ordinária Municipal nº 3.633 de 11 de novembro de 2014.
7.3.1 Será realizado sorteio público digital auditável, entre os cadastros deferidos - parte documental, para cada modalidade, a ser realizado no Centro Cultural Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, às 09 horas, na data de 30/03/2023, conforme cronograma de eventos deste edital, em cada modalidade, a fim de preencher o número de lotes disponíveis, sendo:
a) Lote para família com componente deficiente: 01 lote;
b) Lote para Idoso (mais 60 anos): 01 lote;
c) Lotes para Ampla Concorrência: 68 lotes; (exclusivamente para famílias com filhos residindo no mesmo local)
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7.3.2 Os lotes já serão sorteados entre os cadastrados deferidos - parte documental, obedecendo a numeração futura de estruturação da rua, sendo vedado a troca entre os contemplados, seguindo a ordem cronológica de sorteio acima descrito;
7.3.3 Conforme Artigo 11 da Lei Ordinária Municipal nº 3.633 - Parágrafo Único - Os lotes habitacionais reservados que não forem destinados por falta de candidatos nas modalidades (pessoas com deficiência ou idosas), serão destinados aos demais candidatos.
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7.3.4 Se o número de cadastro deferido - parte documental, exceder o número de lotes disponíveis, para cada modalidade, será realizado sorteio, a fim de ocuparem o Banco Reserva. Este sorteio será realizado em mesma data e local descrito no item 7.3;
7.3.5 Sorteio Público digital auditável, entre todos os cadastros deferidos parte documental de cada modalidade, para ocuparem a listagem do Banco Reserva em ordem cronológica - Artigo 16 - Parágrafo único da Lei Ordinária Municipal nº 3.633.
7.4 TERCEIRA FASE: Realização de Estudo Social - Eliminatória
7.4 Será realizado Estudo Social pela Assistente Social integrante da Comissão Permanente de Avaliação para Concessão Habitacional, dos cadastrados sorteados em cada modalidade, com a parte documental já deferida anteriormente pela CPACH, a fim de aferir a vulnerabilidade sócio econômica e habitacional do cadastro, emitindo assim para cada cadastro um Estudo Social; conforme cronograma de execução (item 10) deste edital;
7.4.1 Caso os cadastros relacionados pelo sorteio - cadastros deferidos - parte documental, não se enquadram nos critérios de concessão, estipulados neste edital, após a realização de Estudo Social, as vagas serão preenchidas, em ordem cronológica, pelos candidatos relacionados no Banco de Reserva, de cada modalidade, passando também pelos demais critérios avaliativos de Estudo Social pela Assistente Social integrante da Comissão Permanente de Avaliação para Concessão Habitacional, aferindo a vulnerabilidade sócio econômica e habitacional do cadastrado emitindo assim para cada cadastro um Estudo Social;
8. DA DIVULGAÇÃO DOS PROTOCOLOS CADASTRADOS:
8.1 Os cadastros serão divulgados pelo Prefeito de Tupanciretã/RS;
8.2 A divulgação dos cadastros será feita em listagens por categoria, durante a realização das fases de seleção dos candidatos, conforme data do cronograma de execução deste edital;
8.3 A divulgação será realizada através do site oficial da Prefeitura Municipal de Tupanciretã/RS e no Diário Oficial do Município.
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9. RECURSO:
9.1 Os recursos deverão ser endereçados à Comissão Permanente de Avaliação para Concessão Habitacional, no protocolo Recursos Concessão Habitacional (RCH), no sistema 1DOC, uma única vez, no prazo comum de dois (2) dias sendo este o primeiro dia útil subsequente ao da publicação de cada evento referente a este Edital,
9.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;
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9.3 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo com este edital.
9.4 Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
9.5 Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, com consistência, com concisão e instruir o recurso, devidamente, com material apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.
9.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
9.7 Recursos com teor ofensivo não serão considerados.
9.8 Para os usuários que não disponibilizarem de acesso à internet poderão realizar Recurso no Protocolo da Prefeitura Municipal de Tupanciretã, a partir da divulgação dos cadastros deferidos, parte documental, até as 13:00 horas do 22 de fevereiro de 2023.
9.9 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados, para posterior participação das demais fases;
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10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
DATA | EVENTOS |
30/01/2023 | Publicação do Edital |
07/02/2023 até 17/02/2023 | Período de inscrição dos Cadastros |
23/02/2023 | Divulgação dos Protocolos Cadastrados |
27/02/2023 até 14/03/2023 | Período de Análise Documental dos Protocolos pela Comissão |
16/03/2023 | Divulgação dos Cadastros Deferidos – Parte Documental |
17/03/2023 | Período de Recurso dos Cadastros Deferidos – Parte Documental |
23/03/2023 | Divulgação das Inscrições para Sorteio |
30/03/2023 | Sorteio Público |
31/03/2023 | Divulgação dos Cadastros Sorteados |
03/04/2023 até 19/04/2023 | Período para Avaliação Social |
24/04/2023 | Homologação do Resultado Final dos Cadastros Deferidos |
11. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CADASTROS DEFERIDOS PARA CONCESSÃO DE LOTES HABITACIONAIS:
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão Permanente de Avaliação para Concessão Habitacional encaminhará a listagem final dos Cadastros, Deferidos na Parte Documental e de Estudo Social, para Concessão de Lotes Habitacionais ao Prefeito, o qual fará a homologação, seguindo data de cronograma de execução item 10.
12 DAS PENALIDADES
12.1 Será automaticamente excluído do processo de priorização e hierarquização ou desclassificado o candidato, sem prejuízo de outras sanções no âmbito civil e criminal, que prestar falsas declarações, informações não condizentes com a sua realidade, ou, ainda, já haver sido beneficiado com programa habitacional ou cadastrado em processo de regularização fundiária do Município, Governo Estadual ou Federal, exceto por motivos fortuitos, cabendo a Comissão Permanente de Avaliação para Concessão Habitacional analisar a conduta a ser aplicada;
12.2 Os casos de não cumprimento dos requisitos deste Edital, por parte do beneficiário, este deverá apresentar justificativas por escrito e fundamentadas a Comissão Permanente de Avaliação para Concessão Habitacional, que analisará e emitirá parecer encaminhando-as para a autoridade superior para decisão.
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12.3 Em caso de venda, transferência de posse ou não atendimento das condições previstas neste edital, poderá o Município reverter o bem ao patrimônio público municipal.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 O Processo Cadastro para Concessão de Lotes Habitacionais será executado por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação para Concessão Habitacional constituída através da Portaria nº 29.006/2023.
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13.2 O Edital de abertura do Cadastro para Concessão de Lotes Habitacionais será publicado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Ofício do Município.
13.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do cadastro, valendo para esse fim a publicação da Homologação do Resultado Final.
13.4 Os Cadastros aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e número de telefone.
13.5 Os casos omissos e situações não previstas durante a execução do cronograma de eventos de acordo com o item 10, deste edital, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação para Concessão Habitacional;
13.6 As publicações sobre Cadastro Reserva para Concessão de Lotes Habitacionais, dar-se-ão nas datas previstas no item 10 do presente Edital.
13.7 A divulgação, total ou parcial, de Editais, Avisos ou outros atos processuais do Cadastro para Concessão de Lotes Habitacionais, far-se-ão através do endereço eletrônico oficial xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Municiípio.
13.8 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo, seja em órgão de imprensa ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 Candidatos selecionados e beneficiados no Cadastro para Concessão de Lotes Habitacionais, não poderão vender, alugar, sublocar, ceder a terceiros, sob qualquer forma ou motivo, o lote recebido no período .
14.2 Os Cadastros para Banco Reserva além do número das vagas oferecidas não assegura a doação, apenas sua expectativa, observando-se a existência de lotes disponíveis, seguindo os trâmites descritos neste edital;
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14.3 Para sanar alguma dúvida e/ou para maiores informações, referente ao Edital, poderão ser obtidas na Coordenadoria de Habitação na Secretaria de Desenvolvimento Social, de segunda à sexta-feira, das 8horas às 12horas, ou pelo telefone (00) 0000-0000;
14.4 Para dirimir qualquer questão relacionada ao Cadastro para Concessão de Lotes Habitacionais de que trata este Edital fica definido o Foro da Comarca de Tupanciretã.
14.5 Fazem parte deste Edital:
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ANEXO – I: Declaração participação. ANEXO – II: Ficha de Inscrição.
GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Terra Prefeito de Tupanciretã
(Assinado Digitalmente via Sistema 1DOC)
Registre-se e Publique-se.
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ANEXO I
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023
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DECLARAÇÃO
Eu , portador do CPF nº:
, RG nº:
Estou ciente que para participar das fases do Edital nº 05/2023 - Chamamento Público - CADASTRO PARA CONCESSÃO DE LOTES HABITACIONAIS, me comprometo em iniciar a construção no prazo de 06 (seis) meses, após a entrega do lote pela Prefeitura Municipal, bem como estar residindo no lote em período máximo de dezoito (18) meses, após o recebimento do mesmo. Registro também que custos referentes aos materiais e mão-de-obra, não serão custeados pelo Poder Público, ficando sob o proprietário do lote a responsabilidade dos mesmos.
Estou ciente que li e concordo com todas as cláusulas constante no Edital nº 05/2023 - Chamamento Público - CADASTRO PARA CONCESSÃO DE LOTES HABITACIONAIS.
Tupanciretã, de de 2023. Assinatura:
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ANEXO II
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023
FICHA DE INSCRIÇÃO
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Nome do Titular:
CPF:
Escolaridade:
Idade:
Profissão:
Portador de deficiência:
Qual:
Idoso:
Possuí filhos residentes na mesma casa, quantos:
Quantos:
Atualmente quantos residem no mesmo imóvel:
Local de residência:
Ponto de referência:
Estou ciente que li e concordo com todas as cláusulas constante no Edital nº 05/2023 - Chamamento Público - CADASTRO PARA CONCESSÃO DE LOTES HABITACIONAIS
Tupanciretã, de fevereiro de 2023. Assinatura: _
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