CNPJ: 13.584.398/0001-00
BB TOP ATIVO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO CRÉDITO PRIVADO
CNPJ: 13.584.398/0001-00
PROSPECTO
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, PORÉM NÃO O SUBSTITUI. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE ESTE ESTÁ EXPOSTO.
ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM, BEM COMO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS DA ANBIMA PARA A INDÚSTRIA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO.
A CONCESSÃO DE REGISTRO PARA VENDA DE COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU DE ADEQUAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO OU DO SEU PROSPECTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO OU DE SEU ADMINISTRADOR, GESTOR E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS.
APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO APRESENTAM RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO E PARA O INVESTIDOR.
ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS.
CLASSIFICAÇÃO CVM = RENDA FIXA
ANBIMA = RENDA FIXA CRÉDITO LIVRE
ESTE FUNDO MANTÉM UMA CARTEIRA DE ATIVOS FINANCEIROS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 DIAS, O QUE PODE LEVAR A UMA MAIOR OSCILAÇÃO NO VALOR DA COTA SE COMPARADA À DE FUNDOS SIMILARES COM PRAZO INFERIOR.
O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC.
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
ESTE FUNDO ESTÁ SUJEITO A RISCO DE PERDA SUBSTANCIAL DE SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM CASO DE EVENTOS QUE ACARRETEM O NÃO PAGAMENTO DOS ATIVOS FIANCEIROS INTEGRANTES DE SUA CARTEIRA, INCLUSIVE POR FORÇA DE INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO, REGIME DE ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DOS EMISSORES RESPONSÁVEIS PELOS ATIVOS DO FUNDO
Rio de Janeiro (RJ) 22 de julho de 2014.
I - BASE LEGAL: O BB TOP ATIVO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO CRÉDITO PRIVADO (FUNDO), CNPJ 13.584.398/0001-00 é
regulado por seu Regulamento, pela Instrução CVM 409 e demais disposições legais e regulamentares a ele aplicáveis.
II – METAS E OBJETIVO DE GESTÃO: O FUNDO buscará proporcionar a valorização de suas cotas mediante aplicação de seus recursos em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro.
III – PÚBLICO ALVO: O FUNDO: destinado a receber recursos de fundos de investimentos, fundos de investimento em cotas de fundos de investimento e carteiras de investimento administrados pela BB Gestão de Recursos DTVM S.A., que busquem valorização de seus recursos em investimentos de renda fixa de longo prazo, atrelados a qualquer espectro de risco de crédito.
IV- POLÍTICA DE INVESTIMENTO/FAIXA DE ALOCAÇÃO DE ATIVOS
FINANCEIROS: As aplicações do FUNDO deverão compor uma carteira de ativos financeiros de emissão pública e/ou privada de qualquer espectro de risco de crédito, à exceção de estratégias que impliquem em assunção de risco de moeda estrangeira e de ações. A carteira do FUNDO deverá, adicionalmente, apresentar prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sendo que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de seu patrimônio líquido devem estar relacionados à taxa de juros doméstica, índices de preços ou ambos, observando a composição abaixo, em relação ao patrimônio líquido:
Composição da Xxxxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | |
1) Títulos públicos federais e operações compromissadas com lastro em títulos públicos federais 2) Ativos financeiros de renda fixa de emissão privada e operações compromissadas com lastro em ativos privados 3) Cédula de Crédito Bancário (CCB), contratos mercantis para entrega ou prestação futura, títulos e certificados representativos desses contratos e qualquer outro crédito, títulos, contratos e modalidades operacionais permitidas pela legislação pertinente 4) Cotas de fundos de investimento (FI), cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento (FIC) classificados como Longo Prazo, cotas de fundos de Investimento em Direito Creditório (FIDC), Cotas de Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório (FIC FIDC) e Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) | 0% | 100% | |
Outros Limites | |||
1) Aplicação em ativos financeiros de emissão da ADMINISTRADORA ou de empresas a ela ligadas | 0% | 20% | |
2) Aplicação em cotas de fundos de investimento administrados pela própria ADMINISTRADORA | 0% | 20% | |
3) Cotas de fundos de investimento (FI) e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento (FIC) classificados como Longo Prazo, Cotas de Fundos de Investimento | 0% | 20% |
em Direito Creditório (FIDC), Cotas de Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório (FIC FIDC), Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), limitadas a 10% por fundo investido, e Cédula de Crédito Bancário - CCB | ||
4) Total de ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão ou co-obrigação de uma mesma pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado (exceto companhia aberta ou instituição financeira), de seu controlador, de sociedades por ela direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas ou de outras sociedades sob controle comum | 0% | 5% |
5) Total de ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão ou co-obrigação de uma mesma pessoa jurídica constituída sob a forma de companhia aberta, de seu controlador, de sociedades por ela direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas ou de outras sociedades sob controle comum | 0% | 10% |
6) Total de ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão ou co-obrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ela direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas ou de outras sociedades sob controle comum | 0% | 20% |
O FUNDO poderá realizar operações em mercados derivativos, compatíveis à sua política de investimentos, com o objetivo de agregar rentabilidade aos recursos investidos, desde que tais operações não gerem exposição, a esses mercados, superior ao patrimônio líquido do FUNDO.
V – PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS: A BB-DTVM
possui área especializada, destinada a analisar e acompanhar as empresas emissoras dos ativos financeiros que irão compor a carteira dos fundos de investimento que administra. Essa equipe se utiliza da análise fundamentalista para efetuar tais avaliações. As decisões de investimento são tomadas em nível de colegiado, composto pelos principais executivos da empresa.
Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, exceto cotas de fundos de investimento, serão devidamente custodiados, registrados em contas de depósitos específicas, abertas em nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados nos termos da legislação vigente.
VI – RELAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS:
(a) Administrador/Gestor: A carteira do FUNDO é gerida e administrada pela BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. com sede na Praça XV de Novembro nº 20, xxxxx 000, 000, 000 e 302, Centro, Rio de Janeiro (RJ), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.822.936/0001-69.
Ao gerir a Carteira, o Gestor deve desempenhar suas funções de modo a atender da melhor forma os objetivos de investimento dos cotistas, com a diligência e cuidado que costuma dispensar ao administrar os seus próprios negócios e de acordo com a regulamentação vigente.
A atividade do Gestor consiste na compra e venda de ativos financeiros em nome do
FUNDO, de acordo com os objetivos e a Política de Investimento estabelecidos no
Regulamento. O Gestor atualmente é responsável pela gestão de carteiras de valores mobiliários de fundos de investimento de diversas espécies e pela gestão de carteiras de ativos financeiros de titularidade de outros que não fundos de investimento.
(b) Custódia / Controle e Processamento de Ativos Financeiros: Banco do Brasil S.A.
(c) Distribuição / Registro escritural de cotas / Tesouraria: Banco do Brasil S.A.
(c) Auditor Independente: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes
VII – APRESENTAÇÃO DO ADMINISTRADOR/GESTOR: Com sede no Rio de Janeiro e filial em São Paulo, a BB GESTÃO DE RECURSOS – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A – BB DTVM foi criada em 1986, como subsidiária integral do Banco do Brasil. Autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM a prestar serviços de administração de carteiras (Ato Declaratório nº 1481, de 13/08/90), a BB DTVM alia segurança, experiência e alta tecnologia aos mais modernos conceitos de ferramentas de administração de ativos do mercado.
Por ter autonomia administrativa, a BB DTVM possui Conselho de Administração e Diretoria próprios, contando com estrutura organizacional voltada para o atendimento das necessidades dos investidores e áreas especializadas de atividades de gestão e desenvolvimento de produtos.
A gestão dos recursos do FUNDO é constituída por equipes técnicas especializadas das áreas de investimentos, macroeconomia, pesquisa e análise de empresas, marcação a mercado, liquidação e custódia e back-office.
A BB DTVM dispõe, também, de uma equipe de Compliance que, entre outras atribuições, está a de monitorar as operações do FUNDO e a sua aderência à política de investimento estabelecida no regulamento. No entanto, para eliminar conflitos de interesse e aumentar a transparência para os investidores, a gestão do risco de mercado a que estão expostos os ativos está a cargo do Banco do Brasil.
Uma marca cada vez mais forte no mercado de fundos de investimento, a BB DTVM disponibiliza soluções em gestão de recursos de terceiros que atendem a pessoas físicas, empresas, setor público, investidores institucionais e investidores estrangeiros.
A BB DTVM é sinônimo de excelência na administração de recursos de terceiros por meio da gestão dos ativos financeiros que compõem os fundos de investimento. Este conceito de excelência, o rating MQ1, foi atribuído em 2006 pela Moody’s, uma das principais agências de classificação de risco do mundo. O relatório da Moody’s destaca o excelente ambiente de gestão e de controle da BB DTVM.
VIII - TAXAS E DESPESAS: A ADMINISTRADORA não cobrará taxa de administração pela prestação dos serviços de gestão e administração do FUNDO.
O FUNDO poderá aplicar seus recursos em cotas de fundos de investimento que cobrem taxa de administração, cujo encargo máximo anual seja de 0,20% (vinte centésimops por cento) incidente sobre o patrimônio líquido do fundo investido.
Atualmente, não há cobrança de taxas de performance, de ingresso ou de saída.
Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO, no que couber:
(a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
(b) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas, previstos na regulamentação pertinente;
(c) despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas;
(d) honorários e despesas do auditor independente;
(e) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO;
(f) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, imputada ao FUNDO, se for o caso;
(g) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;
(h) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO;
(i) despesas com custódia e liquidação de operações com ativos financeiros, ativos financeiros e modalidades operacionais.
(j) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas a essas operações ou com certificados ou recibos de depósitos de valores mobiliários.
IX – CONDIÇÕES DE COMPRA / RESGATE DE COTAS: As emissões de cotas serão efetuadas pelo valor da cota apurado no fechamento do dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelos investidores à ADMINISTRADORA ou instituições intermediárias, observado o horário limite, atualmente, de 17 horas (horário de Brasília).
As cotas do FUNDO não possuem prazo de carência. Os resgates de cotas serão efetuados pelo valor da cota apurado no fechamento do dia do recebimento do pedido pela ADMINISTRADORA ou instituições intermediárias, observado o horário limite, atualmente, de 17 horas (horário de Brasília). O crédito do resgate será efetuado na conta-corrente ou de investimentos do cotista mantida no Banco do Brasil, na data da conversão da cota.
Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos financeiros componentes da carteira, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o administrador poderá declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, sendo obrigatória a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 1 (um) dia, para deliberar, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades:
(a) substituição do administrador, do gestor ou de ambos;
(b) reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgate;
(c) possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros;
(d) cisão do FUNDO;
(e) liquidação do FUNDO.
É facultado ao administrador suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FUNDO, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do FUNDO para aplicações. O FUNDO deve permanecer fechado para aplicações enquanto perdurar o período de suspensão de resgates.
X – REGRA DE MOVIMENTAÇÃO: Não existem limites de valores para movimentação e permanência neste FUNDO. Qualquer cotista poderá deter a totalidade das cotas emitidas pelo FUNDO.
XI - POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS: Os resultados obtidos pela variação diária dos ativos financeiros componentes da carteira, bem como de quaisquer outros proventos recebidos, serão incorporados ao patrimônio do FUNDO.
XII - FATORES DE RISCO: Os ativos financeiros que compõem a carteira do FUNDO estão por sua própria natureza, sujeitos a flutuações de preços/cotações do mercado, aos riscos de crédito e liquidez e a variações de preços e cotações o que pode acarretar perda patrimonial ao FUNDO, não sendo o Administrador responsável por qualquer depreciação dos bens da Carteira, ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de cotas. Antes de tomar a decisão de investimento no FUNDO, os potenciais investidores devem considerar cuidadosamente todas as informações disponíveis neste Prospecto e, em particular, avaliar os fatores de risco descritos a seguir.
a) Risco de Mercado
O valor dos ativos financeiros que integram a Carteira do FUNDO pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados das empresas cujos ativos financeiros por elas emitidos componham a Carteira, sendo que em caso de queda do valor desses ativos, o patrimônio líquido do FUNDO pode ser afetado negativamente, devendo também ser observada, principalmente, a possibilidade de ocorrência de índice negativo de inflação. A queda dos preços dos ativos financeiros integrantes da carteira pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados.
b) Risco de Liquidez
Consiste no risco de o FUNDO, independente da estabilidade dos mercados, não estar apto a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido no Regulamento, pagamentos relativos a resgates de cotas, em decorrência do grande volume de solicitações de resgate e/ou outros fatores que acarretem na falta de liquidez dos mercados nos quais os ativos financeiros integrantes da Carteira são negociados, podendo tal situação perdurar por período indeterminado.
c) Risco Proveniente do uso de Derivativos
Os preços dos contratos de derivativos são influenciados por diversos fatores, independentemente da variação do ativo objeto. Dessa forma, operações com derivativos podem ocasionar perdas para o FUNDO e, consequentemente, para seus cotistas.
d) Risco de Taxa de Juros
Alterações políticas e econômicas podem afetar as taxas de juros praticadas, podendo acarretar fortes oscilações nos preços dos ativos financeiros que compõem a carteira, impactando significativamente a rentabilidade do FUNDO
e) Risco de Crédito
Consiste no risco de os emissores dos ativos financeiros de renda fixa que integram ou que venham a integrar a Carteira não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO. Em razão da composição da carteira, o FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes de sua carteira, inclusive por foça de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do FUNDO.
f) Risco Sistêmico
Provém de alterações econômicas de forma geral e que podem afetar todos os investimentos, não podendo ser reduzido através de uma política de diversificação adotada pelo gestor da carteira.
XIII – POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCOS: A BB GESTÃO DE RECURSOS
DTVM S.A, possui uma equipe especializada no controle de risco dos recursos administrados. Essa equipe monitora diariamente o cumprimento da política de investimento do FUNDO, utilizando-se de conceituados softwares de gerenciamento para medir, monitorar, simular e reestruturar o risco do FUNDO, tornando mais eficiente a alocação de recursos do FUNDO. Ainda que o gestor da carteira mantenha gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para os cotistas.
Para o gerenciamento do risco de mercado, utiliza-se o Valor em Risco (Value-at-Risk – VaR), objetivando-se estimar a perda potencial máxima dentro de dado horizonte temporal e determinado intervalo de confiança. Dado que a métrica de VaR é aplicável somente em condições normais de mercado são realizados testes de estresse que possibilitam avaliar as carteiras sob condições extremas de mercado, tais como crises e choques econômicos, utilizando-se cenários retrospectivos e prospectivos. As métricas acima são calculadas diariamente para todos os fundos.
Todo o processo de aquisição de ativos financeiros representativos de dívida privada obedece a padrões definidos e normatizados, com base numa política única de gestão de risco de crédito, estabelecida pela ADMINISTRADORA. Com base em análises próprias das empresas ou emissões e nos ratings emitidos por agências classificadoras de risco de crédito no país são definidos limites operacionais com a empresa ou instituição financeira, bem como limites de participação em emissões.
Como forma de reduzir o risco de liquidez, são mantidas posições substanciais em títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais por serem ativos com maior volume de negociação no mercado.
A política utilizada pela ADMINISTRADORA para gerenciar os riscos a que o FUNDO e seus cotistas estão sujeitos, não constitui garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo FUNDO e/ou pelos seus cotistas, especialmente em situações anormais de mercado, quando a referida política de gerenciamento de risco pode ter sua eficiência reduzida.
XIV – TRIBUTAÇÃO: Os rendimentos auferidos pelos cotistas serão tributados pelo imposto de renda na fonte, semestralmente, nos meses de maio e novembro, à alíquota de 15% e no resgate das cotas, na forma da legislação vigente e em função do prazo de cada aplicação, conforme tabela abaixo.
IRRF – FUNDOS DE LONGO PRAZO
Alíquota | Prazo de Permanência |
22,5% | Até 180 dias |
20% | De 181 dias a 360 dias |
17,5% | De 361 dias a 720 dias |
15% | Acima de 720 dias |
Haverá cobrança de IOF de acordo com tabela decrescente divulgada pela Secretaria da Receita Federal para os resgates ocorridos nos primeiros 30 dias, a contar da data de cada aplicação no FUNDO, conforme legislação em vigor.
Na tributação será observada a natureza jurídica de cada cotista.
As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas à tributação pelo Imposto de Renda – IR, Imposto sobre Operações Financeiras – IOF
Alterações na legislação fiscal vigente acarretarão modificações nos procedimentos tributários aplicáveis ao FUNDO e seus cotistas.
XV – POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO: Ao adotar a
política de exercício de direito de voto, conforme indicado no endereço eletrônico – xxx.xx.xxx.xx, a Gestora comparecerá às assembleias em que o FUNDO seja detentor de ativos financeiros, sempre que identificar tal necessidade, a fim de resguardar os direitos e interesses dos cotistas.
XVI - POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO FUNDO: Para
acompanhamento das atividades do FUNDO a ADMINISTRADORA se obriga a :
(a) remeter mensalmente extrato de conta, exceto para os cotistas que se manifestarem expressamente contrários ao recebimento;
(b) disponibilizar, nas agências do Banco do Brasil, informações sobre (i) rentabilidade,
(ii) composição da carteira, no prazo de até dez dias contados do encerramento do mês a que se referirem;
(c) disponibilizar valor da cota e do patrimônio líquido;
(d) disponibilizar as demonstrações contábeis devidamente auditadas, no prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do período.
A composição da carteira será divulgada nas agências do Banco do Brasil, contemplando a classe dos ativos, percentual em relação ao patrimônio líquido do FUNDO.
A ADMINISTRADORA disponibilizará, em sua sede, a Demonstração de Desempenho do FUNDO, conforme abaixo:
a) aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro, até o último dia útil de fevereiro de cada ano; e,
b) aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho, até o último dia útil de agosto de cada ano.
Demais informações obrigatórias, incluindo aquelas relativas á composição da carteira e informações sobre exercícios anteriores, serão disponibilizadas aos interessados que as solicitarem, nas agências do Banco do Brasil S/A, com antecedência de 03 dias úteis.
XVII – ATENDIMENTO AOS COTISTAS: Para acompanhamento das atividades do FUNDO e decisão de manutenção do investimento, a ADMINISTRADORA disponibilizará, nas agências do Banco do Brasil e no portal xxx.xx.xxx.xx, informações sobre rentabilidade, valor e composição da carteira, cópia do regulamento do FUNDO, prospectos e extratos de movimentações dos cotistas, balanço anual e parecer da auditoria independente.
Para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, estão à disposição os telefones abaixo:
Central de Atendimento Banco do Brasil S A Capitais e Regiões Metropolitanas – 4004 0001 Demais localidades - 0800 729 0001
Deficiente Auditivo e/ou da Fala - 0800 729 0088
Suporte Técnico – Auto-atendimento Internet e Auto-atendimento Celular Suporte Pessoa Física - 0800 729 0200
Suporte Pessoa Jurídica - 0800 729 0500
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente 0000-000-0000
Caso considere que a solução dada à ocorrência mereça revisão: Ouvidoria Banco do Brasil – 0800 729 5678