ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP 002/2022
SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FORNECEDORES
ARP 002/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP 002/2022
Compromisso celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da CELIC, sito na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx n.º 1.501, 2º andar, nas dependências do CAFF, Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx em Porto Alegre – RS, CEP 90.119-900, representado neste ato pelo Diretor(a) do DGFOR/CELIC, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR e BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx/XX, XXX 08550-210, (11) 3179- 6857/3179-6800, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; inscrita no Ministério da Fazenda sob o n.º 057.142.978/0001-05, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF 242.434.428-62, doravante denominado COMPROMITENTE, para o Registro de Preços para contratação de fornecimento de acordo com o objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n.º 21/1300- 0000320-7, em decorrência do Pregão Eletrônico n° 9377/2021 mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Registro de Preços de serviços para Contratação por subscrição de licenças de uso de software tipo suíte de produtividade corporativa Microsoft Office 365, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, com direito de atualização, de acordo com as quantidades, condições e especificações estabelecidas no Anexo II - Termo de Referência, para os órgãos da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Grupos | Part Number | Descrição | Quantidade | Valor Unitário Mensal em R$ | Valor Unitário Anual em R$ | Valor Total Anual em R$ (Quant x Valor Unit, Anual) |
7TC-00001 | ExchgOnlnKsk ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 4.000 | R$ 6,52 | R$ 78,22 | R$ 312.880,00 |
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Office 365 | TPA-00013 | Microsoft®O365F3 ShrdSvr AllLng StepUp MVL 1License ExchangeOnlineKiosk PerUsr | 2.000 | R$ 4,55 | R$ 54,58 | R$ 109.160,00 |
Office 365 | TPA-00001 | O365F3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 38.981 | R$ 11,05 | R$ 132,58 | R$ 5.168.100,98 |
Office 365 | T6A-00052 | O365E1 ShrdSvr ALNG SU MVL OFFICE365F3 PerUsr | 10.915 | R$ 13,77 | R$ 165,29 | R$ 1.804.140,35 |
Office 365 | T6A-00024 | O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 26.026 | R$ 25,89 | R$ 310,67 | R$ 8.085.497,42 |
Office 365 | AAA-10906 | O365E3 ShrdSvr ALNG SU MVL Off365E1 PerUsr | 19.715 | R$ 45,51 | R$ 546,15 | R$ 10.767.347,25 |
Office 365 | SY9-00005 | O365E5 ShrdSvr ALNG SU MVL O365PE1 PerUsr | 2.168 | R$ 98,94 | R$ 1.187,28 | R$ 2.574.023,04 |
ARMAZENAMENTO | 6WT-00001 | O365ExtraFileStorage ShrdSvr ALNG SubsVL MVL AddOn XtraStrg1GB | 240.000 | R$ 0,75 | R$ 8,96 | R$ 2.150.400,00 |
SEGURANÇA | 4DS-00001 | EOArchExchOnln ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 71.224 | R$ 8,66 | R$ 103,95 | R$ 7.403.734,80 |
SEGURANÇA | KF5-00002 | Defender for O365 Plan 1 SubVL Per User | 71.224 | R$ 6,10 | R$ 73,22 | R$ 5.215.021,28 |
CLOUD | 3R2-00002 | AzureActvDrctryPremP1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 39.158 | R$ 16,99 | R$ 203,82 | R$ 7.981.183,56 |
SEGURANÇA | G5F-00002 | Defender for Identity SubVL Per User | 39.158 | R$ 15,50 | R$ 186,01 | R$ 7.283.779,58 |
SEGURANÇA | U5U-00016 | IntunUSL ALNG SubsVL MVL PerUsr | 39.158 | R$ 18,23 | R$ 218,72 | R$ 8.564.637,76 |
SEGURANÇA | AAA-10732 | EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 39.158 | R$ 31,17 | R$ 373,99 | R$ 14.644.700,42 |
SEGURANÇA | CE6-00004 | EntMobandSecE5Full ShrdSvr ALNG SU MVL EntMobandSecE3Full PerUsr | 39.158 | R$ 21,60 | R$ 259,22 | R$ 10.150.536,76 |
VDI | AAA-10787 | WinE3 ALNG SubsVL MVL PerUsr | 2.603 | R$ 23,24 | R$ 280,06 | R$ 728.996,18 |
VDI | 7F4-00002 | WINVDAE3 ALNG SubsVL MVL PerUsr | 2.603 | R$ 43,53 | R$ 522,40 | R$ 1.359.807,20 |
VDI | 4ZF-00019 | WINVDAPerDvc ALNG SubsVL MVL PerDvc | 2.603 | R$ 44,81 | R$ 537,77 | R$ 1.399.815,31 |
Atendimento ao cidadão | NPL-00002 | Dyn365E Customer Insights | 3 | R$ 5.345,65 | R$ 64.147,81 | R$ 192.443,43 |
Atendimento ao cidadão | PST-00002 | Dyn365E Cust Insights AddlProfiles | 9 | R$ 3.563,82 | R$ 42.765,83 | R$ 384.892,47 |
Atendimento ao cidadão | IJV-00006 | Dyn365E Marketing Addl Int T5 | 1 | R$ 2.134,00 | R$ 25.608,00 | R$ 25.608,00 |
Atendimento ao cidadão | MSQ-00001 | Dyn365E MktgAddlContacts T5 | 40 | R$ 1.781,91 | R$ 21.382,91 | R$ 855.316,40 |
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AUTOMAÇÃO | SPU-00002 | Power Automate Sub Per User | 281 | R$ 53,52 | R$ 642,18 | R$ 180.452,58 |
AUTOMAÇÃO | SFJ-00001 | Power Automate Flow Sub Min 5 Licenses | 15 | R$ 356,44 | R$ 4.277,23 | R$ 64.158,45 |
ARMAZENAMENTO | PRX-00002 | CDS Database Capacity | 100 | R$ 142,56 | R$ 1.710,73 | R$ 171.073,00 |
ARMAZENAMENTO | PSG-00002 | CDS File Capacity | 100 | R$ 7,18 | R$ 86,14 | R$ 8.614,00 |
ARMAZENAMENTO | PSM-00002 | CDS Log Capacity | 30 | R$ 35,71 | R$ 428,47 | R$ 12.854,10 |
Atendimento ao cidadão | DDW-00003 | Dyn365E Customer Service | 620 | R$ 338,63 | R$ 4.063,52 | R$ 2.519.382,40 |
Atendimento ao cidadão | RCT-00001 | Dyn365E Customer Service Chat | 50 | R$ 213,88 | R$ 2.566,50 | R$ 128.325,00 |
Atendimento ao cidadão | RYZ-00001 | Chat Session Virtual Agent | 50 | R$ 1.603,74 | R$ 19.244,88 | R$ 962.244,00 |
Atendimento ao cidadão | 8PA-00007 | Dyn365E Customer Voice | 26 | R$ 780,85 | R$ 9.370,20 | R$ 243.625,20 |
APP | SEJ-00002 | PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 401 | R$ 142,56 | R$ 1.710,73 | R$ 686.002,73 |
AUTOMAÇÃO | 1O8-00001 | Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot | 260 | R$ 586,85 | R$ 7.042,20 | R$ 1.830.972,00 |
AUTOMAÇÃO | 1O4-00006 | Power Automate Attended RPA USL SU Power Automate Plan Per User | 305 | R$ 97,97 | R$ 1.175,65 | R$ 358.570,20 |
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL | SDQ-00001 | AI Builder Capacity Sub 1M Service Credits Add- on | 1 | R$ 1.780,86 | R$ 21.370,31 | R$ 21.370,31 |
AUTOMAÇÃO | SEW-00001 | PwrAppsandPwrAtmtCpct y ShrdSvr ALNG SubsVL MVL 10KdailyAPIcalls AddOn | 5 | R$ 178,26 | R$ 2.139,08 | R$ 10.695,40 |
Atendimento ao cidadão | RYT-00001 | PowerVirtualAgent ShrdSvr ALNG SubsVL MVL 2Ksessions | 7 | R$ 3.563,82 | R$ 42.765,83 | R$ 299.360,81 |
Atendimento ao cidadão | SYS-00001 | PowerVirtualAgentUSL ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 105 | R$ 0,01 | R$ 0,12 | R$ 12,60 |
AUTOMAÇÃO | 1O4-00001 | Power Automate Attended RPA USL Sub Per User | 1 | R$ 156,17 | R$ 1.874,04 | R$ 1.874,04 |
PROJETO | 7LS-00011 | ProjectPlan3 ShrdSvr ALNG SU MVL ProjectPlan1 PerUsr | 398 | R$ 60,61 | R$ 727,26 | R$ 289.449,48 |
PROJETO | 7SY-00002 | ProjectPlan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 102 | R$ 166,64 | R$ 1.999,64 | R$ 203.963,28 |
PROJETO | 7LS-00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | 453 | R$ 90,95 | R$ 1.091,37 | R$ 494.390,61 |
PROJETO | TRS-00002 | ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 896 | R$ 33,73 | R$ 404,74 | R$ 362.647,04 |
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ANTIVIRUS | 1NZ-00004 | Defender for Endpoint Server SubVL | 5.000 | R$ 19,69 | R$ 236,29 | R$ 1.181.450,00 |
ANTIVIRUS | QLS-00003 | Defender for Endpoint SubVL Per User | 71.224 | R$ 17,97 | R$ 215,69 | R$ 15.362.304,56 |
ANALITICS | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 5.055 | R$ 30,26 | R$ 363,17 | R$ 1.835.824,35 |
ANALITICS | GSL-00002 | PwrBIPremP1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | 49 | R$ 15.130,82 | R$ 181.569,80 | R$ 8.896.920,20 |
ANALITICS | GSN-00002 | PwrBIPremP2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | 2 | R$ 30.276,79 | R$ 363.321,53 | R$ 726.643,06 |
ANALITICS | GTQ-00002 | PwrBIPremEM1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | 1 | R$ 1.893,30 | R$ 22.719,64 | R$ 22.719,64 |
ANALITICS | GTS-00002 | PwrBIPremEM2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | 2 | R$ 3.771,35 | R$ 45.256,20 | R$ 90.512,41 |
ANALITICS | GSM-00002 | PwrBIPremEM3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | 2 | R$ 7.557,86 | R$ 90.694,34 | R$ 181.388,68 |
COMPLIANCE | PEP-00002 | M365E5Compliance ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 222 | R$ 30,34 | R$ 364,10 | R$ 80.830,20 |
CLOUD | CF6-00007 | AzureInfoProtPremP2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 220 | R$ 14,10 | R$ 169,25 | R$ 37.235,00 |
COMPLIANCE | 8JA-00005 | Premium Assessments Sub Add-on | 2 | R$ 10.020,00 | R$ 120.240,01 | R$ 240.480,02 |
REUNIÃO | 6XB-00025 | TeamsRoomsPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerDvc | 100 | R$ 189,15 | R$ 2.269,80 | R$ 226.980,00 |
REUNIÃO | MQG-00002 | TeamsRoomsStand ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerDvc | 250 | R$ 51,90 | R$ 622,74 | R$ 155.685,00 |
SEFAZ | AAD-33196 | Microsoft®M365E5 Full USL Unified Step-up From SPEE3 Shared Alng MonthlySub Per User | 173 | R$ 88,31 | R$ 1.059,71 | R$ 183.329,83 |
SEFAZ | PEJ-00002 | Microsoft®M365E5Securit y ShrdSvr AllLngMonthlySubscriptio ns-VolumeLicense MVL 1LicensePerUsr | 2.060 | R$ 42,80 | R$ 513,56 | R$ 1.057.933,60 |
SEFAZ | AAD-33204 | Microsoft®M365E3 Unified ShrdSvr AllLngMonthlySub- VolumeLicense MVL 1License PerUsr | 500 | R$ 116,42 | R$ 1.397,03 | R$ 698.515,00 |
SEFAZ | JFX-00003 | Microsoft®M365F1FullUS L ShrdSvr AllLngMonthlySubscriptio ns-VolumeLicense MVL 1License | 600 | R$ 34,63 | R$ 415,55 | R$ 249.330,00 |
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SEFAZ | TRA-00065 | Microsoft®ExchangeOnlin ePlan1 ShrdSvr AllLng StepUpMVL 1License ExchangeOnlineKiosk PerUsr | 600 | R$ 5,69 | R$ 68,33 | R$ 40.998,00 |
SEFAZ | 8RU-00005 | Microsoft®AzureActiveDir ectoryPremP2 ShrdSvr AllLngMonthlySubscriptio ns-VolumeLicense MVL 1LicensePerUsr | 600 | R$ 44,99 | R$ 539,86 | R$ 323.916,00 |
SEFAZ | 7JQ-00663 | SQLSvrEntCore ALNG SubsVL MVL 2Lic CoreLic | 108 | R$ 1.338,16 | R$ 16.057,96 | R$ 1.734.259,68 |
CLOUD | 6QK-00001 | Azure Monetary Commitment | 420 | R$ 584,47 | R$ 7.013,68 | R$ 2.945.745,60 |
SEFAZ | KXG-00002 | Microsoft®CommonAreaP hone ShrdSvr AllLng MonthlySubscriptions- VolumeLicense MVL 1License PerDvc | 1 | R$ 24,24 | R$ 290,88 | R$ 290,88 |
SEFAZ | TJ7-00001 | Microsoft®AudioConferen cing ShrdSvr AllLng MonthlySubscriptions- VolumeLicense MVL 1License PerUser | 1 | R$ 13,85 | R$ 186,22 | R$ 186,22 |
SEFAZ | LK6-00004 | Microsoft®PhoneSystem ShrdSvr AllLng MonthlySubscriptions- VolumeLicense MVL 1License PerUser | 1 | R$ 24,22 | R$ 290,65 | R$ 290,65 |
SEFAZ | 7SY-00006 | Microsoft®ProjectPlan5 ShrdSvr AllLng StepUp MVL 1License ProjOnlineProfessional PerUsr | 10 | R$ 75,78 | R$ 909,32 | R$ 9.093,20 |
SEFAZ | 3Q2-00002 | Microsoft®ProjOnlineEsse ntials ShrdSvr AllLng MonthlySubscriptions- VolumeLicense MVL 1License PerUsr | 1 | R$ 21,27 | R$ 255,27 | R$ 255,27 |
SEFAZ | 9GS-00135 | CISSteDCCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic | 862 | * somente valor anual | R$ 709,07 | R$ 611.218,34 |
SEFAZ | 9GA-00313 | CISSteStdCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic | 2.024 | * somente valor anual | R$ 173,15 | R$ 350.455,60 |
SEFAZ | AAD-33200 | M365 E3 FromSA Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1.561 | R$ 97,29 | R$ 1.167,49 | R$ 1.822.451,89 |
SEFAZ | 7MK-00002 | Project Plan3 FrmSA Shared All Lng Subs VL MVL Per User | 28 | R$ 77,34 | R$ 928,06 | R$ 25.985,68 |
SEFAZ | 9K3-00002 | VisioOnlnP2FromSA ShrdSvr ALNG SubsVL | 50 | R$ 38,67 | R$ 464,09 | R$ 23.204,50 |
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MVL PerUsr | ||||||
SEFAZ | MX3-00117 | VSEntSubMSDN ALNG SA MVL | 20 | * somente valor anual | R$ 5.122,62 | R$ 102.452,40 |
SEFAZ | PYV-00009 | Dyn365E Cust Voice Addl Responses | 15 | R$ 392,85 | R$ 4.714,20 | R$ 70.713,00 |
SEFAZ | 7NQ-00292 | SQLSvrStdCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic | 2 | * somente valor anual | R$ 2.801,65 | R$ 5.603,30 |
SEFAZ | 7JQ-00343 | SQLSvrEntCore ALNG SA MVL 2Lic CoreLic | 290 | * somente valor anual | R$ 10.741,59 | R$ 3.115.061,10 |
SEFAZ | E9R-00010 | Microsoft®VDISuitew/MD OP AllLng MonthlySubscriptions- VolumeLicense MVL 1License PerDvc | 2.061 | R$ 6,60 | R$ 79,15 | R$ 163.128,15 |
TOTAL ANUAL R$ 148.585.430,43 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço registrado é o constante da proposta vencedora da licitação correspondendo a percentual de desconto de 3% sobre a Tabela 3 do item V do Anexo II - Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do “caput” do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
3.2.Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá negociar com o COMPROMITENTE observando as seguintes condições:
3.2.1. convocar o COMPROMITENTE para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.2.2. liberar o COMPROMITENTE do compromisso assumido, caso frustrada a negociação, sem aplicação de penalidade; e
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3.3.Havendo êxito nas negociações, o valor a ser registrado terá efeito a partir da publicação do termo aditivo à ARP.
3.4.Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o COMPROMITENTE não puder cumprir com o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá aceitar a solicitação de revisão do preço registrado a partir dos motivos e dos comprovantes apresentados pelo COMPROMITENTE, com base em nova pesquisa de mercado, preservando a economia obtida no procedimento licitatório.
3.4.1.Após trinta dias da protocolização do requerimento de revisão, sem que o ÓRGÃO GERENCIADOR tenha se manifestado conclusivamente quanto ao requerido, o COMPROMITENTE poderá requerer a suspensão da emissão de novos pedidos de entrega de bens ou de prestação de serviços.
3.4.2.Viabilizada a negociação, o novo valor registrado, que constará no termo aditivo, terá efeito retroativo à data do protocolo do pedido.
3.4.3.Caso frustrada a negociação, caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR liberar o COMPROMITENTE do compromisso assumido, se confirmada a pertinência da motivação apresentada; e
3.4.4. A emissão que trata o subitem 3.4.1. refere-se à convocação para firmar o contrato ou à aceitação de instrumento equivalente.
3.4.5.Caso a motivação apresentada pelo COMPROMITENTE não seja acolhida pela Administração Pública Estadual, o descumprimento da obrigação de fornecer ensejará a aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência da ARP será de 12 (doze) meses.
4.2. O início da vigência da ARP será a partir da data da publicação da súmula da Ata no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Dos Direitos:
5.1.1. da Administração: contratar se necessário, o objeto desta licitação; 5.1.2. do COMPROMITENTE: ser contratado se a Administração utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido,
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no caso de contratação por outra forma.
5.2. Das Obrigações:
5.2.1. da Administração: contratar com aquele que detém o preço registrado, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma;
5.2.1.1. aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações ocorridas no procedimento licitatório e na vigência da ARP, quando não decorrente de execução contratual; e
5.2.2. do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital, todos os pedidos de contratação e manter sua regularidade documental durante o período da vigência da ARP.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ARP será cancelada nas seguintes hipóteses:
6.1.1. quando o COMPROMITENTE:
6.1.1.1. descumprir as condições nela estabelecidas;
6.1.1.2. convocado, não comparecer para assinar o contrato, não aceitar a nota de empenho ou o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Pública Estadual, sem justificativa aceitável;
6.1.1.3. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do “caput” do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
6.1.1.4. perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da ATA; e
6.1.1.5. não atender à convocação a que se refere o inciso I do art. 20 do Decreto estadual nº 53.173/16, no prazo estabelecido pela Administração Pública Estadual.
6.1.2. quando não for obtido êxito nas negociações decorrentes de revisão do preço registrado; e
6.1.3. quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique o cumprimento da XXX, devidamente comprovado e justificado por razão de interesse público ou a pedido do COMPROMITENTE.
6.2.Nas hipóteses previstas nesta cláusula, o beneficiário da ARP poderá, a critério da Administração Pública Estadual, ser obrigado a garantir o fornecimento pelo prazo de trinta dias.
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6.3.O cancelamento da ARP será formalizado por decisão do ÓRGÃO GERENCIADOR, devidamente motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
7.1. multa de até 10% sobre o valor do pedido na hipótese da recusa do COMPROMITENTE em assinar o contrato ou retirar/receber instrumento equivalente (empenho); e
7.2. demais sanções previstas no edital no que se aplicar à gestão da ARP.
CLÁUSULA OITAVA - DA EFICÁCIA
8.1. A presente ARP somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA - DAS ADESÕES E DO REMANEJAMENTO
9.1. O remanejamento dos quantitativos da presente ata se dará observando-se as seguintes condições:
9.1.2. anuência do órgão gerenciador;
9.1.3. quando atingir a previsão feita por órgão participante, o órgão gerenciador deverá obter a aprovação daquele quanto à cedência do quantitativo;
9.1.4. quando atingir quantitativo previsto para adesão, deverão ser observadas, no que couber, as normas de adesão.
9.2. Durante a sua vigência esta Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Direta Estadual, Autárquica e Fundacional, não participante do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
9.2.1. O COMPROMITENTE beneficiário desta Ata deverá ser consultado pelo órgão não participante para que se manifeste acerca da aceitação ou não do pedido.
9.2.2. Nos casos previstos neste item, o COMPROMITENTE só poderá aceitar o pedido, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da presente ARP.
9.2.3. O órgão não participante, ao formalizar o pedido de xxxxxx, deverá encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a anuência por escrito do COMPROMITENTE em relação ao aceite do pedido.
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ARP 002/2022
9.2.4. A totalidade das contratações, considerando a cota dos participantes e dos aderentes, não poderá exceder ao dobro do quantitativo previsto por item no instrumento convocatório e registrados nesta Ata para os órgãos participantes.
9.2.5. O órgão não participante do certame licitatório será responsável pelos atos relativos à cobrança do cumprimento pelo COMPROMITENTE das obrigações contratualmente assumidas e pela aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
10.1. O Compromitente deve dar a devida atenção, aceitar e observar a Política de Combate à Fraude e Corrupção do Banco Mundial.
10.2. Requisitos:
10.2.1. O Banco determina que os Mutuários (inclusive os beneficiários de financiamento do Banco), licitantes (candidatos/proponentes), consultores, empreiteiros e fornecedores e quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer representantes (declarados ou não)e quaisquer de seus funcionários observem o mais elevado padrão de ética durante o processo de aquisição, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco, e que se abstenham de práticas relativas a Fraudes e Corrupção.
10.2.2. Nesse sentido, o Banco:
10.2.2.1. Define, para fins desta disposição, os termos abaixo da seguinte forma:
10.2.2.1.1. A expressão “prática corrupta” refere-se à oferta, entrega, recebimento ou solicitação, direta ou indiretamente, de qualquer coisa de valor a fim de influenciar indevidamente os atos de terceiros;
10.2.2.1.2. Entende-se por “prática fraudulenta” qualquer ato ou omissão, inclusive declarações falsas, que, de forma intencional ou irresponsável, induz ou tenta induzir a erro uma parte para obter benefícios financeiros ou outros benefícios, ou para evitar uma obrigação;
10.2.2.1.3. A expressão “prática colusiva” indica a combinação entre duas ou mais partes visando alcançar
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um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente os atos de outra parte;
10.2.2.1.4. A “prática coercitiva” refere-se a prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, qualquer parte ou sua propriedade com o intuito de influenciar indevidamente os atos de uma parte;
10.2.2.1.5. A definição de “prática obstrutiva” é:
10.2.2.1.5.1. deliberadamente destruir, falsificar, adulterar ou ocultar provas relevantes para investigações ou fazer declarações falsas a investigadores com o objetivo de obstruir uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva;
e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte com vistas a impedi-la de revelar fatos de que tem conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou à sua realização; ou
10.2.2.1.5.2. atos que tenham por objetivo dificultar o exercício dos direitos do Banco de realizar inspeção e auditoria previstos no parágrafo 10.2.2.5.
10.2.2.2. Rejeita a recomendação de adjudicação se ele determinar que a empresa ou o consultor recomendado para a adjudicação, ou quaisquer dos membros de seu quadro, representantes ou subconsultores, subcontratados, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários destes tiver se envolvido, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
10.2.2.3. Pode, além dos corretivos legais estabelecidos no Acordo Legal pertinente, tomar outras medidas apropriadas, inclusive declarar o processo de seleção viciado, se ele determinar a qualquer momento que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos do empréstimo se envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas tempestivas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para resolver essas práticas quando ocorrerem, inclusive por não informar ao Banco de imediato ao tomar conhecimento dessas práticas;
10.2.2.4. Pode, em conformidade com as Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco e com as políticas e procedimentos de sanções vigentes do Banco, poderá sancionar uma empresa ou pessoa física, indefinidamente ou por um período determinado, inclusive declarando em público que tal empresa ou pessoa física está inelegível para (i) receber a adjudicação ou se beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, seja em termos financeiros ou de qualquer outra forma¹; (ii) ser designada² como subcontratado,
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consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços de uma empresa elegível à qual seja adjudicado um contrato financiado pelo Banco; e (iii) receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma participar da preparação ou execução de qualquer projeto financiado pelo Banco;
10.2.2.5. Requer a inclusão de uma cláusula em documentos de ofertas/solicitação de propostas e em contratos financiados por um empréstimo do Banco, determinando (i) que os Licitantes (candidatos/proponentes), consultores, empreiteiros e fornecedores, e seus subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, representantes, pessoal permitam ao Banco inspecionar³ todas as contas, registros e outros documentos relacionados ao processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato, e para que sejam auditados pelos auditores designados pelo Banco.
¹ Para evitar dúvidas, a inelegibilidade de uma parte sancionada para a adjudicação de um contrato deverá incluir, entre outros,
(i) candidatar-se para pré-qualificação, manifestar interesse em relação a uma consultoria e ofertar, seja diretamente ou como subcontratado designado, consultor designado, fabricante ou fornecedor designado, ou prestador de serviços designado, em relação ao referido contrato, e (ii) formalizar aditivo ou alteração que introduza uma modificação considerável em qualquer contrato existente.
² Um subcontratado designado, consultor designado, fabricante ou fornecedor designado ou prestador de serviços designado (a nomenclatura difere a depender do documento de licitação específico) é aquele que foi: (i) incluído pelo Licitante em seu pedido de pré-qualificação ou Proposta por incorporar experiência e know-how específicos e imprescindíveis que permitem ao Licitante atender aos requisitos que qualificam a Proposta em questão; ou (ii) designado pelo Mutuário.
³ Neste contexto, as inspeções geralmente têm caráter investigativo (isto é, forense). Envolvem o levantamento de informações factuais pelo Banco ou pessoas designadas por ele para tratar de assuntos específicos relacionados a investigações/auditorias, como a avaliação da veracidade de uma alegação de possível Fraude e Corrupção, por meio dos devidos mecanismos. Essa atividade inclui, entre outras: acesso e exame dos registros e informações financeiras de uma firma ou pessoa física, e reprodução de cópias desses registros e informações conforme a pertinência; acesso e exame de quaisquer outros documentos, dados e informações (seja em formato impresso ou eletrônico) considerados relevantes para a investigação/auditoria e reprodução de cópias desses registros e informações, quando pertinente; entrevista do pessoal e outros indivíduos relevantes; realização de inspeções físicas e visitas in loco; e obtenção da verificação de informações por terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. É vedado o reajuste dos preços registrados na presente ARP.
11.2. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
11.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Estadual a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada preferência ao COMPROMITENTE, em igualdade de condições.
11.4. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente ARP em duas vias, de igual
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teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, 21 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretora do DGFOR/CELIC
XXXXXX XXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXXX:27243442862 JUNIOR:27243442862
Dados: 2022.01.24 14:11:53 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Nome do documento: ATA 002-22 LICENCA OFFICE ASS PDF.pdf
Documento assinado por | Órgão/Grupo/Matrícula | Data |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | XXXX / DGCON/CELIC / 350647901 | 24/01/2022 15:27:04 |