PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.0006 – ETICE/DITEC PROCESSO Nº 06267971/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.0006 – ETICE/DITEC PROCESSO Nº 06267971/2022
UASG: 943001
NÚMERO COMPRASNET: 1434.2022
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , por intermédio do pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço unitário.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decretos Estaduais nº 32.718, de 15 de junho de 2018, nº 32.824 de 11 de outubro de 2018, 33.326, de 29 de outubro de 2019, Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE e subsidiariamente a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e a de nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de Fornecimento e instalação de Enlaces de conectividade IP (Internet Protocol), Versões 4 e 6, entre a rede da CONTRATADA e a rede Internet Mundial , contemplando utilização de equipamentos obrigatoriamente todos novos e de primeiro uso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-0.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx, pelo pregoeiro Xxxxxxxx de Borba e Veloso.
5.3. Em atendimento à Portaria/PGE nº 038/2022, de 17 / 03 / 2022, a audiência que possa ser requerida por representante de licitante ou interessado em participar de licitação, com o fito de despachar sobre re - curso ou impugnação de sua autoria junto à Central de Licitações, da Procuradoria-Geral do Estado, será realizada por meio presencial ou eletrônico e remoto, com o uso de solução tecnológica de videocon-ferên - cia. Tal formalidade não se aplica no caso de simples instruções, tais como, provocações sobre datas, está- gio de tramitação e demais orientações meramente procedimentais, sem qualquer intervenção de mérito, que serão prestadas pela equipe de apoio da Central de Licitações, sob a supervisão de seu responsável.
5.3.1. A referida audiência realizar-se-á na presença de pelo menos 01 (um) Procurador do Estado, ou pela coordenação da Central de Licitações, de acordo com o caso, e deverá ser registrada em meio hábil à veri - ficação do ato.
5.3.2 Observa-se que a solicitação de audiência deverá ser previamente encaminhada por e-mail, com indi- cação expressa do assunto e do processo licitatório a que relaciona. Quando realizada por meio eletrônico e remoto, a audiência deverá ficar registrada por meio de gravação e armazenamento de imagem e vídeo ou por redução a termo do ato.
5.3.3. A equipe de apoio atende pelo telefone de nº (00) 0000.0000 e pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS.: 20/09/2022.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS………: 30/09/2022, às 8h30min.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 30/09/2022, às 8h30min.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília – DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a rea- lização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
7.1. Central de Licitações – PGE, Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, XXX: 00.000-000, CNPJ nº 06.622.070.0001-68.
7.2. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h às 12h e das 14h às 18h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
0.0.Xx despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos da ETICE e dos órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do contrato.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal.
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Comprasnet para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto em Lei.
9.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.4. É vedada a participação de licitantes nos seguintes casos:
9.4.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.4.1.1. As justificativas para a vedação da participação de Xxxxxxxxxx estão a seguir descritas.
9.4.1.1.1.A vedação de participação de Consórcios de empresas deve levar em consideração que a Jurisprudência do Tribunal de Contas da União, no Acórdão de nº 2303/2015, decidiu que a possibilidade de consórcio é um ato discricionário da Administração Pública, ou seja, é facultado à ETICE a opção de permitir ou não o consórcio nas licitações, conforme os termos do voto: “A jurisprudência consolidada desta Corte considera que a opção em permitir ou não a associação das licitantes em consórcio fica ao alvedrio do administrador”.
9.4.1.1.2. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida em casos especiais, onde empresas não costumam atender individualmente o objeto licitado em razão de sua complexidade, o que não ocorre no caso concreto, tendo em vista que, quando da obtenção das propostas, para composição do mapa de preços, não houve dificuldade; ou seja, o edital não traz em seu Termo de referência nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio.
9.4.1.1.3. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de Contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, conforme se depreende da literalidade da Lei n. 8.666/93, que em seu artigo 33 atribui à Administração a faculdade de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas; pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
9.4.1.1.4. Portanto, a admissão de consórcio no caso concreto atentaria contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval do Estado, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração.
9.4.1.1.5. Ressalte-se que a decisão com relação à vedação à participação de consórcios visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações.
9.4.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.4.3. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da ETICE.
9.4.4. Suspensas de participar de licitação com a ETICE e impedida de contratar.
9.4.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.4.6. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.4.7. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame.
9.4.8. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea.
9.4.9. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea.
9.4.10. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
9.4.11. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
9.4.12. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
9.4.13. Empregado ou dirigente da ETICE, como pessoa física.
9.4.14. Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
9.4.14.1. Dirigente ou empregado da ETICE, neste último caso quando as atribuições do empregado envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação.
9.4.14.2. Autoridade do ente público a que a ETICE esteja vinculada.
9.4.15. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a ETICE. há menos de 6 (seis) meses.
9.4.16. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros do con- selho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer pessoa que seja membro da Admi- nistração da ETICE.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até as 17:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão, o órgão demandante e o pregoeiro responsável.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta.
10.2. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal, mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC.
11.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabili - tação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoei- ro.
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
11.1.3. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participa - ção, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contra- tação, mediante consulta em sites oficiais.
11.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
11.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 07.ju.2011.
11.5.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do item 11.4. deste edital.
11.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
11.5.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
11.5.2.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar as lici- tantes remanescentes, por ordem de classificação.
11.5.3. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
11.6. A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em:
11.6.1.Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da li- citação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou pri- vado.
11.6.2. A licitante deverá entregar obrigatoriamente preenchido a Comprovação das Especificações técnicas, conforme ”ANEXO B – COMPROVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS” constante no “anexo I - ter- mo de referência”.
11.7. A documentação relativa à qualificação econômica financeira, consistirá em:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
b) Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
11.7.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar a Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida em domicílio, ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” deste subitem.
11.8. A licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
00.0.Xx licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclu- sivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofer - tado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresenta - dos, conforme Anexo VI – Modelo de declaração de autenticidade dos documentos deste edital.
12.1.1. A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, inclusive aque- les relativos à habilitação, não implicarão na desclassificação ou inabilitação imediata da licitante. Compete ao pregoeiro conceder prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, observando-se, ainda, o disposto no subitem 24.3 deste edital.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido.
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital.
12.2.1.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento.
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
13. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
13.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
13.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
14. DA ETAPA DE LANCES
14.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances.
14.2. Para efeito de lances, será considerado o valor unitário do item.
14.3. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial. Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
14.4 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, conforme art. 27, § 1° do Decreto Estadual nº 33.326/2019.
14.4.1. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.5. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
14.6. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
14.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.8. Encerrado o prazo previsto no item 14.7., o sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 14.8., poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.9. Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
14.9.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.10. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
14.11. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema po- derá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
14.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minu- tos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunica- ção do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
14.13. Após o encerramento dos lances, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
14.13.1. Não havendo manifestação da licitante, o sistema verificará a existência de outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem.
14.14. Nos demais casos de situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
14.15. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
15. DA LICITANTE ARREMATANTE
15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado.
15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com todo o item 12.2 deste edital.
15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
15.6. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
15.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR GRUPO observadas todas as condições definidas neste edital.
16.1.1. A disputa será realizada por grupo, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário do item.
16.1.2. A proposta final para o grupo não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do grupo.
16.2. Se a proposta de menor preço não atender as especificações, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.3. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos, novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.4. Serão desclassificadas as propostas que:
16.4.1. Contenham vícios insanáveis.
16.4.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório.
16.4.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, sem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, quando exigida.
16.4.4. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação após encerrada a negociação de menor preço.
16.4.5. Contenham condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.5. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, quando requisitada pelo pregoeiro, deverá se manifestar acerca da proposta e habilitação nos termos do art. 16, § 1º e 3º do Decreto nº 33.326/2019 mediante parecer vinculante, inclusive quanto a exequibilidade da proposta ofertada, diante da documentação apresentada.
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 20 minutos depois da arrematante ser aceita e habilitada, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Compras- net. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos ele- mentos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.1.1. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame.
17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1 deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste edital.
18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes,
18.2. A homologação se dará na forma do inciso IV do art. 12 do Decreto Estadual n° 33.326/2019.
18.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelas licitantes vencedoras dos itens, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços, deste edital.
18.3.1. As licitantes classificadas em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante a ETICE, a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, e sem prejuízo das sanções previstas no Edital, podendo o prazo de comparecimento ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.
18.3.1.1. A Ata de Registro de Preços, quando solicitada pela licitante, poderá ser enviada por e-mail, desde que devolvida à ETICE devidamente assinada no prazo fixado neste item.
18.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por certificação digital.
18.5. Homologada a licitação e obedecida à sequência da classificação do certame, as licitantes serão convocadas, por meio do sistema eletrônico, para no prazo de 2 (dois) dias úteis, se assim desejarem, ajustarem seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada, visando a formação de cadastro de reserva.
18.5.1. As licitantes que aderiram ao cadastro de reserva obedecerão ao disposto no subitem 18.3.1 deste edital.
18.6. É facultado à Administração após a homologação da licitação e desde que, obedecido à ordem de classificação, convocar as licitantes remanescentes para assinarem a ata de registro de preços, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora, quando este não atender a convocação, ou no caso da exclusão do detentor de preço registrado, nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto Estadual n.º 32.824/2018.
18.6.1. Ocorrido o disposto no subitem 18.6 deste edital, respeitada a ordem de classificação, o pregoeiro convocará as licitantes do cadastro de reserva para comprovar as condições de habilitação e proposta com- patível com o objeto licitado. Não havendo cadastro de reserva o pregoeiro convocará as demais rema- nescentes desde que realizada a negociação nas mesmas condições de habilitação e proposta da licitante vencedora. Após habilitada e classificada a licitante obedecerá ao disposto no subitem 18.3.1 deste edital.
18.7. O prazo de validade da ata de registro de preços, computadas as eventuais prorrogações, não poderá
ser superior a doze meses, contado a partir da data da sua publicação.
18.8. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeita às seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais.
19.2. A ETICE dará publicidade da sanção administrativa para registro no Cadastro de Fornecedores do Estado.
19.3. A licitante recolherá a multa por meio de depósito bancário, podendo ser substituído por outro instrumento legal em nome da ETICE, se não o fizer será cobrada em processo de execução.
19.4. A multa poderá ser aplicada com outras sanções, conforme previsto no art. 83, § 2º da Lei nº 13.303/2016, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
19.5. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato deste edital.
19.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
20.2. A Ata de Registro de Preços que tem caráter convocatório, elaborada conforme o Anexo III -Minuta da Ata de Registro de Preços, será assinada pelo titular da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará- ETICE, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelos representantes de cada um dos prestadores de serviços legalmente credenciados e identificados.
20.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços das licitantes vencedoras.
20.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 13.303/2016, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
20.5. A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE e os demais participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, solicitará os serviços junto aos prestadores de serviços detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
20.6. Os prestadores de serviços detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos, locais, quantidades e demais condições definidas no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
20.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou de outros entes federativos, na condição de órgão interessado, mediante consulta prévia à ETICE, órgão gestor do registro de preços, conforme disciplina os artigos 19, 20, 21 e 22 do Decreto Estadual nº 32.824/2018.
20.8. Os órgãos e entidades interessados quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à ETICE, órgão gestor do Registro de Preços, a qual indicará o prestador de serviços e o preço a ser praticado.
20.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão e entidade interessado, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de registro de preços.
20.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços, independentemente do número de órgãos e entidades interessados que aderirem.
20.8.3. Os órgãos e entidades interessados deverão efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, contados a partir da autorização da ETICE, observado o prazo de vigência da ata.
20.8.4. A comunicação à ETICE, órgão gestor do registro de preços, acerca do cumprimento do prazo pre- visto no item 20.8.3 será providenciada pelo órgão e entidade interessado até o quinto dia útil após a contratação.
20.8.5. A ETICE, órgão gestor do registro de preços, não autorizará a adesão à ata de registro de preços para a contratação separada de itens de objeto adjudicado por preço global para os quais o prestador do serviço não tenha apresentado o menor preço.
20.9. Caberá à ETICE, órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos e entidades interessados, proceder a indicação do prestador do serviço detentor do preço registrado, obedecida à ordem de classificação.
20.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços nos termos previstos nos incisos I a VIII do artigo 25 do Decreto Estadual n° 32.824/2018 terá o seu registro cancelado.
20.11. A Empresa de Tecnologia do Ceará - ETICE providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Portal Compras da Secretária de Planejamento e Gestão do Governo do Estado e da ETICE na internet.
20.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no art. 23, do Decreto Estadual n.º 32.824/2018.
20.13. A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará- ETICE, convocará o prestador de serviço para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
20.14. Não havendo êxito nas negociações com os prestadores de serviços com preços registrados, a ETICE, órgão gestor da Ata, poderá convocar os demais prestadores de serviços classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
20.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
20.16. As alterações registradas, oriundas de revisão dos preços, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Portal Compras da Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado na internet.
20.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta do Contrato.
20.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração, através do(s) órgão(s)/entidade(s) participantes, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster- se de adquirir o item especificado.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. Será exigida garantia contratual nos termos estabelecidos na cláusula nona da minuta do contrato.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Será admitida a subcontratação nos termos estabelecidos na cláusula décima sexta da minuta do contrato.
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
23.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
23.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
23.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá- la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
24.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
24.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
24.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante.
24.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
24.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
24.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
24.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
24.12. Os documentos referentes aos orçamentos, bem como o valor estimado da contratação, possuem caráter sigiloso e serão disponibilizados exclusivamente aos órgãos de controle interno e externo, conforme o disposto no art. 15 do Decreto Estadual n° 33.326/2019.
24.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
25. DOS ANEXOS
25.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO - ESTATAIS
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (Anexar com a docu-
mentação de habilitação)
Fortaleza – CE, 02 de setembro de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
ORDENADOR DE DESPESA
Aprovação Procuradoria Jurídica
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE).
2. OBJETO: Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de Fornecimento e instalação de Enlaces de conectividade IP (Internet Protocol), Versões 4 e 6, entre a rede da CONTRATADA e a rede Internet Mundial, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta por demanda.
2.2. Os licitantes ganhadores dos Grupos 1, 2 e 3 serão obrigatoriamente licitantes distintos, não podendo o licitante vencedor do Grupo 1 ser o mesmo do Grupo 2 e do Grupo 3. Caso o mesmo Licitante seja o Arrematante de 2 (dois) ou mais Grupos, somente uma proposta será considerada habilitada. O descarte das propostas levará em consideração a obtenção do melhor preço para a Administração.
2.3. Os licitantes ganhadores dos Grupos 4, 5 e 6 serão obrigatoriamente licitantes distintos, não podendo o licitante vencedor do Grupo 4 ser o mesmo do Grupo 5 e do Grupo 6. Caso o mesmo Licitante seja o Arrematante de 2 (dois) ou mais Grupos, somente uma proposta será considerada habilitada. O descarte das propostas levará em consideração a obtenção do melhor preço para a Administração.
3. DA JUSTIFICATIVAS:
3.1.A ETICE é provedora de acesso à Internet das Unidades do Governo do Estado, sendo também o canal de entrada para acesso dos cidadãos aos serviços do Governo através da Internet. Esse serviço requer altíssima disponibilidade, velocidades cada mais altas e redução de preço do serviço.
3.2. O objetivo deste processo é suprir a necessidade de contratação de serviços de acesso à Internet mundial, incluindo enlaces corporativos para atendimento na Etice às Unidades do Governo do Estado do Ceará interligadas ao Cinturão Digital do Ceará.
3.3. Sobre a altíssima disponibilidade requerida, a mesma é necessária porque a Internet é o canal para prestação de serviços ao cidadão e às Unidades do Governo. Sendo assim, o Termo de Referência prevê a contratatação de provedores de alta capacidade, sendo pelo menos 3 opções diferentes na busca dessa alta disponibilidade. Dessa forma, em caso de queda de um Provedor de Serviço Internet, teremos ainda 2 (dois) Provedores garantindo o acesso à Internet. E mesmo que ocorra a indisponibilidade de 2 (dois) Provedores de Serviço, ainda assim o acesso Internet continuará disponível. Para que isso seja possível os licitantes ganhadores precisam ser distintos.
3.4. Sobre as velocidades mais altas, a demanda pela Internet é sempre crescente e os contratos atuais estão limitados às velocidades de 4Gbps, na nova contratação há opções de enlaces de 10Gbps.
3.5. Com esse processo licitatório, um dos objetivos é termos novamente 3 provedores de serviço Internet contratados pela ETICE. O outro objetivo é obter uma redução de preços em razão da competição no processo licitatório.
3.6. Justificativa para o Agrupamento dos Itens:
3.6.1. O edital preve 6 (seis) Grupos, sendo que o agrupamento dos itens é necessário porque o Serviço contratado (primeiro item dos Grupos) precisa ter sua instalação (segundo item dos grupos) realizada pelo mesmo fornecedor do Serviço.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Grupo 1 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE |
01 | Enlace de conectividade Internet de 5 Gbps com dupla abordagem ou trânsito bilateral PIX ETICE COMPRASNET: MbPS = Serviço | Serviço | 2 |
02 | Instalação do Enlace do Grupo 1 COMPRASNET: Unidade = Serviço | Serviço | 2 |
Grupo 2 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE |
03 | Enlace de conectividade Internet de 5 Gbps com dupla abordagem COMPRASNET: MbPS = Serviço | Serviço | 2 |
04 | Instalação do Enlace do Grupo 2 COMPRASNET: Unidade = Serviço | Serviço | 2 |
Grupo 3 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE |
05 | Enlace de conectividade Internet de 5 Gbps com dupla abordagem COMPRASNET: MbPS = Serviço | Serviço | 2 |
06 | Instalação do Enlace do Grupo 3 COMPRASNET: Unidade = Serviço | Serviço | 2 |
Grupo 4 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE |
07 | Enlace de conectividade Internet de 10 Gbps com dupla abordagem ou trânsito bilateral PIX ETICE COMPRASNET: MbPS = Serviço | Serviço | 2 |
08 | Instalação do Enlace do Grupo 4 COMPRASNET: Unidade = Serviço | Serviço | 2 |
Grupo 5 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. |
09 | Enlace de conectividade Internet de 10 Gbps com dupla abordagem COMPRASNET: MbPS = Serviço | Serviço | 2 |
10 | Instalação do Enlace do Grupo 5 COMPRASNET: Unidade = Serviço | Serviço | 2 |
Grupo 6 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. |
11 | Enlace de conectividade Internet de 10 Gbps com dupla abordagem COMPRASNET: MbPS = Serviço | Serviço | 2 |
12 | Instalação do Enlace do Grupo 6 COMPRASNET: Unidade = Serviço | Serviço | 2 |
Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
4. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA:
4.1.1. Descrição Inicial:
4.1.1.1. O serviço compreende o fornecimento de enlace de conectividade Internet, com larguras de banda (ou velocidades) pré-estabelecidas, a partir de um equipamento da CONTRATADA para um ponto de presença (POP) da CONTRATANTE, localizado nos endereços indicados no Anexo A. As larguras de banda (ou velocidades) estão especificadas por itens. A CONTRATADA garantirá o tráfego dos pacotes IP (Versão 4 e Versão 6) com a Internet Mundial.
4.1.1.2. A interligação entre o POP da CONTRATADA e o POP da ETICE será provida pela CONTRATADA, por meio de fibras ópticas por dupla abordagem ou através do PIX (Ponto de Interconexão) ETICE em modo bilateral, conforme as taxas estabelecidas na Tabela acima.
4.1.1.3. Caso opte pela conexão via trânsito bilateral no PIX Etice, a CONTRATADA deverá arcar com todos os custos de conexão do IX.
4.1.2. Requisitos Técnicos Obrigatórios para o Fornecimento.
4.1.2.1. A CONTRATADA deverá prover suporte completo para o roteamento do protocolo IPV4 e IPV6 por meio de peering com protocolo BGP-4.
4.1.2.2. O serviço deverá prover velocidade simétrica de download e upload e banda garantida de 100%;
4.1.2.3. O Licitante deverá possuir as licenças necessárias à prestação do serviço, concedidas pela ANATEL;
4.1.2.4. A PROPONENTE deve possuir conexões a pelo menos 6 (seis) ASs distintos localizados no Brasil e/ou no exterior, com no máximo 1 (um) AS hop, comprovado através do site da Hurricane Electric (xxxxx://xxx.xx.xxx)
4.1.2.5. Todos os requisitos obrigatórios acima citados deverão ser comprovados na Proposta através da
apresentação de Xxxxxxxxx, Certidões ou Declarações (ANEXO B – COMPROVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS).
4.1.3. Características dos serviços:
4.1.3.1. A critério da CONTRATANTE, mediante uma situação de diagnóstico de problemas (troubleshooting), deverão ser confirmados os endereços IP (obtidos através de mapeamentos com traceroute) dos pontos de interconexão do backbone da CONTRATADA com seus parceiros/fornecedores ou mesmo endereços IP dos pontos de interconexão relevantes dentro do seu backbone próprio. Estes endereços IP serão utilizados também para a aferição das características de qualidade do serviço contratado, conforme descrito no item 4.1.5.
4.1.3.2. O serviço de instalação dos Enlaces deverá prever todos os recursos necessários como, golden jumper, cordões ópticos, cabos, etc., necessários à disponibilização do serviço.
4.1.3.3. A velocidade indicada ao atendimento do serviço deverá ser atendida com acesso único, não podendo ser formada pela composição (agregados) de acessos com taxas inferiores à solicitada.
4.1.3.4. A CONTRATADA não realizará qualquer tipo de filtragem de portas e protocolos ou condicionamento na banda contratada, com o uso de caches, limitadores de tráfego P2P e outros mecanismos congêneres, a não ser por solicitação expressa e por escrito da CONTRATANTE.
4.1.3.5. No caso da ocorrência de ataque tipo DoS (Deny Of Service) e/ou DDoS (Distributed Deny Of Service), os filtros solicitados pela CONTRATANTE devem ser aplicados em no máximo 30 minutos após a solicitação.
4.1.3.6. O roteador da CONTRATADA responsável pelas sessões BGP deve possuir redundância de, no mínimo, fonte de alimentação.
4.1.3.7. A CONTRATADA estabelecerá com a ETICE sessões BGP para troca de roteamento na modalidade “full-routing” e divulgará os prefixos da ETICE e de seus clientes para todos seus os fornecedores, parceiros e clientes.
4.1.3.8. Deverá ser fornecido acesso via Telnet, SSH ou WEB (http ou https) a um sistema conhecido por “looking-glass” ou outro equivalente, de modo que seja possível consultas de rotas, “as-paths”, neighbors BGP, flaps e dampenings, e conectividade (ping e traceroute), possuindo informações internas da rede da CONTRATADA e recursos de filtros por expressões regulares.
4.1.3.9. Caso o sistema do item anterior não seja público, deverá ser fornecido à ETICE um login e senha para acesso ao mesmo.
4.1.3.10. Caso a CONTRATADA não tenha como fornecer a solução informada no item 4.1.3.8, a mesma deverá informar alternativa para consulta de informações, um exemplo seria a permissão de leitura para acesso via SNMP ao roteador da CONTRATADA.
4.1.3.11. A CONTRATADA deverá atender às solicitações de alterações nos parâmetros de roteamento BGP das rotas do AS da ETICE tais como “local preference” feitas pelos técnicos da ETICE e devidamente validadas pelos técnicos da CONTRATADA.
4.1.3.11. A CONTRATADA deve disponibilizar a utilização de “communities” BGP para a troca de políticas de roteamento.
4.1.4. Equipamentos:
4.1.4.1. Todos os custos previstos neste item 4.1.4 deverão estar relacionados com os Serviços de Instalação dos Enlaces (Itens 2, 4, 6, 8, 10 e 12).
4.1.4.2. A Contratada deverá fornecer os módulos e cordões óticos compatíveis que forem necessários à conexão dupla com o equipamento da Contratante para todos os grupos. Para cada conexão dos itens dos grupos acima com a ETICE, a CONTRATADA deverá fornecer 2 (dois) módulos de 10G no padrão SFP+ compatível com o equipamento de borda CONTRATANTE (Etice) especificado no item 4.1.4.3
4.1.4.3. O Switch de borda da ETICE é o equipamento “Cisco ASR 1009 X” com interfaces SFP+.
4.1.4.4. Os equipamentos a serem instalados pela CONTRATADA na ETICE, caso a mesma opte por ter seus equipamentos na CONTRATANTE e não somente o link direto no equipamento de borda da CONTRATANTE, deverão ocupar no máximo 2Us do Rack da CONTRATANTE e sua alimentação deverá ser 220 V.
4.1.5. Características de Qualidade do Serviço
4.1.5.1. Disponibilidade mensal de no mínimo 99,7%, sendo o percentual calculado considerando a soma de todos os minutos de indisponibilidade do serviço em função do total de minutos do mês, excetuando-se indisponibilidades durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE.
4.1.5.2. A latência será calculada pelo tempo de resposta médio de 10 “pings” de 32 bytes transmitidos à cada 5 minutos do roteador da ETICE para as interfaces remotas de cada interconexão descontada a latência entre a interface do roteador da ETICE à porta da CONTRATADA.
4.1.5.3. Os limites máximos de latência exigidos para 99,9% das medidas (contabilizadas mensalmente) são de 10ms para as interfaces remotas da CONTRATADA.
4.1.5.4. A perda de pacotes entre a interface do roteador da ETICE a todos os pontos de interconexão da CONTRATADA deverá ser inferior a 1% das medidas efetuadas, contabilizadas mensalmente.
4.1.5.5. A CONTRATADA deverá garantir que todas as interconexões com redes de parceiros, fornecedores ou interconexões regionais não estejam congestionadas, não ultrapassando 80% de utilização, de forma a não prejudicar o tráfego da CONTRATANTE para quaisquer destinos.
4.1.5.6. As rotas do AS da ETICE e de seus clientes deverão ser anunciadas para os demais backbones existentes no Brasil através de interconexões diretas ou indiretas da CONTRATADA localizadas no Brasil. Não serão aceitos anúncios dessas rotas para backbones nacionais em interconexões da CONTRATADA localizadas no exterior.
4.1.6. Operação e Manutenção do Serviço
4.1.6.1. As janelas de manutenção deverão ocorrer entre 22h e 06h, com interrupção de serviço de no máximo 30 (trinta) minutos por dia, limitadas a quatro ocorrências por mês. Em casos excepcionais e com justificativa da CONTRATADA a CONTRATANTE poderá autorizar períodos superiores a 30 minutos de interrupção.
4.1.6.2. A utilização de uma janela de manutenção deverá ser comunicada à CONTRATANTE com 72 (setenta e duas) de antecedência mínima.
4.1.6.3. A CONTRATADA deverá possuir um número telefônico nacional para abertura de chamados no regime 24x7x365 (ininterrupto) exclusivo para atendimento de clientes de comunicação de dados, com tempo de espera inferior a 3 (três) minutos. A CONTRATADA deverá disponibilizar alternativa para registrar o chamado através de email ou web site.
4.1.6.4. Deverá ser fornecida a lista de escalonamento da CONTRATADA para contato nos casos de emergência ou de falha no canal oficial de reclamações.
4.1.6.5. O tempo de indisponibilidade do serviço não poderá exceder a 30 minutos no prazo de 7 dias e a 65 minutos no prazo de 30 dias consecutivos, excetuando-se paralisações durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE.
4.1.6.6. O tempo de solução de um problema após a abertura de um caso na central de atendimento ou do contato com o “gerente de conta” no caso de indisponibilidade da central de atendimento, deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas para problemas de configuração de software, de hardware ou de enlace.
4.1.6.7. O encerramento das reclamações só poderá ser feito com a anuência do setor técnico responsável da CONTRATANTE.
4.1.6.8. Deverá ser fornecido o contato de pelo menos um técnico de suporte da CONTRATADA, especializado em roteamento BGP, para configuração, avaliação e diagnóstico no caso de problemas ou alterações na política de roteamento.
4.1.6.9. Todas as interrupções e mau funcionamento do serviço contratado, inclusive os de caso fortuito ou de força maior, deverão ser comunicados oficialmente à CONTRATANTE através de e-mail dentro de um período máximo de 48 horas após o ocorrido.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos do (s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do instrumento contratual.
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no Anexo A, a seguir, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, nos horários e dias estabelecidos no respectivo documento.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.1.3. Os enlaces de dados deverão ser instalados nos endereços indicados no Anexo A.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e,
consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s)será efetuado e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Bradesco S/A.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
7.5. Os serviços de enlaces de conectividade com a Internet serão pagos mensalmente à CONTRATADA. Já os serviços de instalação dos enlaces serão pagos de uma única vez à CONTRATADA.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Das estatais:
8.1.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a ETICE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016 e dos arts. 159 e seguintes do seu Regulamento de Licitações e Contratos, as seguintes penalidades:
8.1.1.1. Advertência
8.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a contratante a promover a rescisão do contrato.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, até o limite do percentual fixado na alínea “e”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
8.2. Dos demais órgãos e entidades da Administração Pública.
8.2. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.2.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia.
b. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
c. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite do percentual fixado na alínea “e”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d. Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor deste contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
8.2.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.3. A ETICE dará publicidade da sanção administrativa para registro no Cadastro de Fornecedores do Estado.
8.4. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontado da garantia contratual,, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de depósito bancário em nome da ETICE, em nome da CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
8.5. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
8.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à ETICE, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a ETICE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.3.1. Para cumprimento do previsto neste subitem, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação.
9.4. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.5. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.6. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.7. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.8. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme, conforme § 1º do art. 32 da Lei 13.303/2016.
9.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.10. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema
socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade. Caso a execução contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa.
9.10.1.Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SEJUS e à SPS, a folha de frequência dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socioeducativo, contemplados com a reserva de vagas.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
13. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Caberá a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no DOE de 11/10/2018.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão definidos pela ETICE e pelos órgãos e entidades participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços).
14.2. Os prazos de vigência e de execução contratual poderão ser prorrogados e alterados, respectivamente nos termos do art. 71 e art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, e nos respectivos Regulamentos Internos de Licitações e Contratos nos casos de empresas públicas e sociedade de economia mista e nos termos do art. 57,
§ 1º e art. 65 da Lei Federal n° 8.666/1993, para os demais órgãos/entidades da administração pública.
14.3. A publicação resumida do contrato dar-se-á na forma do § 2º do art. 51 da Lei nº 13.303/2016 para as empresa públicas e sociedade de economia mista e nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, para os demais órgãos e entidades interessados da Administração pública.
15. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A – RELAÇÃO DO ÓRGÃO PARTICIPANTE.
ANEXO B – COMPROVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (Preenchimento obrigatório)
ANEXO A- ORGÃO PARTICIPANTE
Seq. | Órgão/Entidade | ENDEREÇO |
1 | ETICE | Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Av. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxx xx Xxxxxx. CEP: 60.130-240. Fortaleza-CE. |
ANEXO B – COMPROVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (PREENCHIMENTO OBRIGATORIO)
1. Este Anexo deve ser preenchido pelo Licitante arrematante com a descrição detalhada das características técnicas dos itens cotados, que possibilitem uma completa avaliação dos mesmos.
2. Este anexo é de preenchimento obrigatório pelo Licitante arrematante, sendo motivo de desclassificação do certame o seu não preenchimento;
3. Na primeira coluna a ser preenchida (Informar especificação técnica do serviço a ser entregue) o Licitante deverá informar como o serviço será entregue à CONTRATANTE.
4. A tabela ilustrativa abaixo exemplifica como as Comprovações Técnicas deverão ser apresentadas. O exemplo apresentado e deve ser usado na comprovação do atendimento a todas as especificações técnicas constantes no “ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL”, que abrangem a numeração de 4.1.1. a 4.1.6.9, para todos os Grupos de interesse do Licitante.
Descrição da especificação técnica obrigatória | Informar especificação técnica do serviço a ser entregue | Documento que comprova o atendimento à especificação obrigatória | Página do documento, número do parágrafo ou do item, ou referência numerada na página |
GRUPO 1 | |||
4.1.1. Descrição Inicial: | |||
4.1.1.1. O serviço compreende o fornecimento de enlace de conectividade Internet, …. | …….. | ………… | ……….. |
4.1.1.2. A interligação entre o POP da CONTRATADA e o POP da ETICE será provida pela CONTRATADA, por meio de fibras ópticas por dupla abordagem ou através do PIX (Ponto de Interconexão) ETICE em modo bilateral, conforme as taxas estabelecidas na Tabela acima. | A Licitante vai fornecer o serviço através do PIX ETICE em modo bilateral | Declaração Licitante | Pág. 2 |
4.1.1.3. Caso opte pela conexão via trânsito bilateral no PIX Etice ….. | …….. | ………… | ………. |
…….. | |||
…….. | |||
4.1.6.9. Todas as interrupções e mau funcionamento do serviço contratado …….. | |||
GRUPO 2 | |||
4.1.1. Descrição Inicial: | |||
…….. |
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará. Ref.: Pregão Eletrônico nº 20220006 – ETICE.
A proposta encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus Anexos.
1. Identificação do licitante:
a) Razão Social:
b) CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
c) Endereço completo:
d) Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
e) Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço:
GRUPO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
VALOR GLOBAL R$: Valor por extenso ( ) |
DECLARO, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda do- cumentação anexada ao sistema são autênticas.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 . PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220006-ETICE PROCESSO Nº06267971/2022.
Aos dias do mês de de 20 , na sede da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20220006– ETICE do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em / /20 , às fls , do Processo nº06267971/2022, que vai assinada pelo titular da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE – gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº 20220006– ETICE.
II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018.
III. Na Lei Federal n.º 13.303, de 30.06.2016
IV. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e nos Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de Fornecimento e instalação de Enlaces de conectividade IP (Internet Protocol), Versões 4 e 6, entre a rede da CONTRATADA e a rede Internet Mundial, contemplando utilização de equipamentos obrigatoriamente todos novos e de primeiro uso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência de Pregão Eletrônico nº 20220006- ETICE, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 06267971/2022.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá a ETICE o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos/entidades participantes do SRP poderão firmar contratos com os prestadores de serviços com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar os serviços no prazo estabelecido.
Subcláusula Primeira - O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital.
Subcláusula Segunda -Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018.
Subcláusula Primeira - Competirá a ETICE na qualidade de gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Segunda - Caberá aos órgão/entidades participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) atender aos pedidos efetuado(s) pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos/entidades participantes do Sistema de Registro de Preços.
c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas da ETICE, órgão gestor de Registro de Preços, sobre a pretensão de órgão(s)/entidade(s) não participantes.
d) Xxxxxxx, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO
Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgão(s)/entidade(s) participante(s) e o prestador do serviço.
Subcláusula Primeira - Caso o prestador do serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos/entidades participantes ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta Ata.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão/entidade participante comunicará a ETICE órgão gestor, competindo a esta convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços.
Subcláusula Terceira - A contratação será formalizada conforme disposto no art.14 do Decreto Estadual n° 32.824/2018 e nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O prestador de serviço que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s).
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda – Subcláusula Segunda – A ETICE dará publicidade da sanção administrativa para registro no Cadastro de Fornecedores do Estado.
Subcláusula Terceira - O prestador de serviço recolherá a multa por meio de depósito bancário, podendo ser substituído por outro instrumento legal em nome da ETICE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Quarta – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
Subcláusula Quinta - Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Orgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Detentores do Registro de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE e o Prestador de Serviço, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20220006- ETICE.
ITEM | COD. DO ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | PRESTADORES DE SERVIÇO | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO (R$) |
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº / .
PROCESSO Nº 06267971/2022 - ETICE.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE TECNO- LOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, situada na
, inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a
, com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220006- ETICE e seus anexos, o os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 8.666/93, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20220006- ETICE e seus Anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato as contratações de serviços de Fornecimento e instalação de Enlaces de conectividade IP (Internet Protocol), Versões 4 e 6, entre a rede da CONTRATADA e a rede Internet Mundial contemplando utilização de equipamentos obrigatoriamente todos novos e de primeiro uso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20220006- ETICE e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001.
5.1.1. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico a variação do índice nacional de preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s)será efetuado e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de
compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.5. Os serviços de enlaces de conectividade com a Internet serão pagos mensalmente à CONTRATADA. Já os serviços de instalação dos enlaces serão pagos de uma única vez à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos .
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente.
8.3. A publicação resumida do contrato dar-se-á na forma dos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, para os demais órgãos/entidades da administração pública.
8.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
9.3. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.
9.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
9.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no Anexo A, a seguir, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, no endereço, nos horários e dias estabelecidos no respectivo documento.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.3. Os enlaces de dados deverão ser instalados nos endereços indicados no Anexo A.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
11.12. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade. Caso a execução contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa. 11.12.1.Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SEJUS e à SPS, a folha de frequência dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socioeducativo, contemplados com a reserva de vagas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual, e no caso das estatais, conforme disposto nos seus respectivos Regulamentos Internos de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite do percentual fixado na alínea “e”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontada da garantia contratual, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
14.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
14.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato.
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato.
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula.
(2) Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o contratado deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas em Lei, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela CONTRATANTE, se não constituir o esco - po principal do objeto e seja restrita ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) da contratação.
16.2. A subcontratação de que trata esta cláusula, não exclui as responsabilidades da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto a qualidade do objeto contratado, não constituindo portanto qualquer vínculo contratual ou legal da CONTRATANTE com a subcontratada.
16.3. A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de quali- ficação técnica impostas a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
17.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro do município de CONTRATANTE, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO - ESTATAIS
Contrato nº /
Processo nº06267971/2022-ETICE
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O (A)
E (O) A , ABAIXO QUA- LIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O , situada na , inscrita no CNPJ sob o nº
, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220006 e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 , Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20220006 e seus Anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato as contratações de serviços de Fornecimento e instalação de Enlaces de conectividade IP (Internet Protocol), Versões 4 e 6, entre a rede da CONTRATADA e a rede Internet Mundial , contemplando utilização de equipamentos obrigatoriamente todos novos e de primeiro uso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20220006 e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: Empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001.
5.1.1. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico utilizando a variação do índice nacional de preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s)será efetuado e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Bradesco S/A .
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.5. Os serviços de enlaces de conectividade com a Internet serão pagos mensalmente à CONTRATADA. Já os serviços de instalação dos enlaces serão pagos de uma única vez à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos .
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente.
8.3. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81 da Lei Federal n°13.303/2016 e art. 149 do Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE.
8.4. A publicação resumida do contrato dar-se-á nos termos do § 2º do art. 51 da Lei nº 13.303/2016.
8.5. Este contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e do parágrafo segundo do art. 148, do Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei Federal nº 13.303/2016 e art. 141 do Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
9.3. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 70, da Lei Federal nº 13.303/20176. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.
9.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
9.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obriga- ções nele previstas;
9.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no Anexo A, a seguir, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, nos horários e dias estabelecidos no respectivo documento.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.3. Os enlaces de dados deverão ser instalados nos endereços indicados no Anexo A.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à CONTRATANTE, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE, proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.3.1. Para o cumprimento do previsto neste subitem, será concedido o prazo de 30 ( trinta ) dias, contado da notificação.
11.4. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.5. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.6. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.7. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.8. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme, conforme previsto em lei.
11.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.10. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade. Caso a execução contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa. 11.10.1.Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SEJUS e à SPS, a folha de frequência dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socioeducativo, contemplados com a reserva de vagas. Caso a
contratação não esteja obrigada a disponibilizar vagas nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015 ficará dispensada do envio da folha de frequência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 13.303/2016.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um representante especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratante poderá, garantida a prévia defesa e o contraditório, aplicar a contratada, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016 e dos arts. 166 a 169 do Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE, as seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência
14.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite do percentual fixado na alínea “e”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontada da garantia contratual, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de depósito bancário em nome da CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
14.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o contratado deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas em Lei, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Será admitida a subcontratação conforme disposto no art. 78 da Lei nº 13.303/2016 se previamente aprovada pela CONTRATANTE, se não constituir o escopo principal do objeto e seja restrita ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) da contratação.
16.2. A subcontratação de que trata esta cláusula, não exclui as responsabilidades da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto a qualidade do objeto contratado, não constituindo portanto qualquer vínculo contratual ou legal da CONTRATANTE com a subcontratada.
16.3. A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de quali- ficação técnica impostas a CONTRATADA.
16.4. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado:
16.4.1. Do procedimento licitatório do qual se originou a contratação.
16.4.2. Direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total ou parcial deste contrato será causa para sua rescisão, em cumprimento ao inciso VII do art. 69 da Lei Federal nº 13.303/16 e regulamento interno de licitações e Contratos da CONTRATANTE.
17.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes de razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento desde que justificado, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabí- veis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema são autênticas.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)