RECIBO DE RETIRA
RECIBO DE RETIRA
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Referência: PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para futura e eventual Contratação de empresa especializada em gestão de saúde pública, assessoria, treinamento, capacitação e educação continuada, vinculada ao processo de gestão primária à saúde, conforme relacionado no termo de referência.
Recibo: Recebi do MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT, o EDITAL DE PREGÃO Nº. 001/2016,
cuja realização será às 09h, do dia 04/02/2016, na Sala de Pregões da Prefeitura Municipal, à Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX.
Edital composto de:
Anexo | Descrição |
I | Termo de Referencia. |
II | Minuta de ata de registro de preços |
III | Modelo de Proposta de Preços |
IV | Termo de Credenciamento |
V | Modelo de declaração de cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal. |
VI | Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. |
VII | Modelo Declaração de conhecimentos dos termos do Edital. |
VIII | Modelo declaração Idoneidade |
Porto Estrela/MT, de de 2016.
Assinatura .
Retirada do Edital Via Internet.
Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá enviar este formulário / recibo, devidamente preenchido para a Comissão Permanente de Licitações, através do Fone/Fax 0(xx)00-0000-0000.
A não remessa do recibo exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016
1.Preâmbulo
O Prefeito de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o pregoeiro e equipe de apoio nomeados pela portaria nº 004/2016, se reunirão com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a seleção de propostas mais vantajosa para o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em gestão de saúde pública, assessoria, treinamento, capacitação e educação continuada, vinculada ao processo de gestão primária à saúde, conforme relacionado no termo de referência, através de licitação, modalidade pregão presencial, menor preço, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 020 de 25 de Março de 2010, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores, bem como, a Lei Complementar nº 123/06 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, seguido da disputa de preço, e, após o término, abertura do envelope de documentação de habilitação, mediante atendimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos como segue:
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo. O PREGÃO será realizado dia 04 de Fevereiro de 2.016, com início às 09:00hs, na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx n.º 2035, na sala de Licitações, na cidade de Porto Estrela/MT, cep: 78.398-000, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
2. Do Objeto do Pregão.
2.1 - Contratação de empresa especializada em gestão de saúde pública, assessoria, treinamento, capacitação e educação continuada, vinculada ao processo de gestão primária à saúde, conforme relacionado no termo de referência, anexo I.
2.2 - Os serviços que constituem o objeto desta Licitação deverão ter início de imediato, após assinatura do respectivo contrato.
2.3 – as propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
2.4 – o município não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no anexo I, podendo, inclusive, realizar licitação especifica para contratação, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiários do registro terá preferência, nos termos do art. 15§4 da Lei nº 8.666/1993.
3. Dotação Orçamentária.
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos orçamentários abaixo descriminado:
05.2075-3.3.90.39.00.00 – Manutenção da Secretaria e Central de Regulação
4. Condições para Participação.
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
4.2.1 Só serão aceitas cópias legíveis.
4.2.2 Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
4.2.3 O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
4.3. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei.
4.3.1. Nos casos omissos, o Pregoeiro considerará como prazo de validade aceitável o de 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão.
4.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
I - Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; II - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
III - Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
IV - Estrangeiras que não funcionem no País; V - Sociedades Cooperativas.
VI - Pessoas Jurídicas que inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto à esta Prefeitura Municipal de Porto Estrela;
4.5. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro e Equipe de Apoio, quanto ao disposto no art. 97 da Lei n. 8.666/93.
4.5.1. Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, se isto ocorrer após a abertura do certame.
4.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
4.6.1. Estar ciente das condições da licitação;
a) Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
b) Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
5. Forma de Apresentação dos Envelopes Proposta de Preços (nº 01) e Documentos de Habilitação (nº 02).
5.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA (envelope n° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 001 – PROPOSTA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA <RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA> <CNPJ LICITANTE> <ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE> <TELEFONE PARA CONTATO> |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 |
ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA <RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA> <CNPJ LICITANTE> <ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE> <TELEFONE PARA CONTATO> |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 |
5.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, numeradas, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
5.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA (envelope n° 01) obedecerá também os comandos contemplados nos subitens abaixo;
5.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
5.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em originais, ou cópias autenticadas em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Municipal, ou por meio de publicações, em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
5.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n° 02 , para a devida autenticação.
5.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 5.3.1. o documento original a ser apresentado poderá não integrar o ENVELOPE.
5.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
5.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
5.3.2. Inexistindo prazo de validade nas certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
6. Conteúdo da Proposta.
6.1 - A proposta deverá ser emitida em 01 (uma) via, impressa ou datilografada em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, admitindo-se o emprego de idioma estrangeiro para expressões técnicas de uso corrente, desde que acompanhadas de sua tradução entre parênteses, suas folhas devem ser numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, procuradores com procuração pública com poderes específicos, dirigente, sócio-gerente ou mandatário), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado e, ainda, contendo (Anexo VII):
6.1.1 - Uma única cotação, contendo preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
6.1.2 - Folha de identificação da licitante, contendo: Razão Social, endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF e, se possível, número da conta corrente, agência e respectivo banco, praça de pagamento e endereço eletrônico;
6.1.3 - O Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.1.3.1 - A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.1.4 - Declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluindo o translado, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
6.2- Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser fornecido, executado, sem ônus adicionais;
6.3 - A não identificação na Proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
6.4 - Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta;
6.5 - Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
6.6. - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
6.7 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
6.8 - Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas, quanto ao seu mérito, à proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em
modificação nos seus termos originais, ressalvadas àquelas quanto ao preço declarado por lance verbal ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas à Pregoeiro.
6.9 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
6.9.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
6.9.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.9.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
6.10. A simples participação neste certame implica em:
6.10.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
6.10.2. Que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto no caso de justificativa aceita pelo Município, que estabelecerá novo prazo;
6.10.3. Comprometimento da empresa vencedora em fornecer os serviços.
6.11 – A licitante deverá apresentar em sua proposta, sob pena de desclassificação, à garantia de mínima exigida conforme especificação do Anexo I:
7. Conteúdo da Proposta.
7.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
b.1 – Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.1.2.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem do item I não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2.2 - Os documentos constantes na alínea “a” ou “b”, conforme o caso, deste subitem deverá ser apresentado, necessariamente, no momento do credenciamento e, neste caso, não precisará constar no “Envelope Documentos de Habilitação”.
II - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas–CNPJ.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente
Licitação;
c) Certidão de Regularidade de Tributos Federais, Dívida Ativa Federal e Contribuições Previdenciárias, administrados pela Secretaria da Receita Federal (Certidão conjunta).
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de regularidade de Tributos e Contribuições).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativos aos tributos e dívida ativa, sede da licitante;
f) Alvará de Funcionamento, fornecido pela prefeitura Sede da licitante;
g) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS).
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme lei nº 9.854/99.
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de Direito Público e/ou Privado.
8. Consulta, Divulgação e Entrega do Edital.
8.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, junto ao Departamento de Licitação, durante o expediente normal do órgão licitante, das 7:30 às 11:30, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes
“PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
8.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local
especificados neste item.
8. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
8.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
8.1.1. A pretensão referida no subitem 8.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 8.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos FORMALIZADO O REQUERIMENTO E encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.1.2. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes, através de publicação no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9. Providências / Impugnações ao Edital.
9.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
9.1.1. As medidas referidas no subitem 9.1. Poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 8.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo já indicado.
9.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 2 (dois) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
9.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
10. Credenciamento.
10.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
10.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
10.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
10.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. É admitido somente um representante por proponente. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
10.4 – Deverá a Licitante apresentar a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
10.4.1 - A etapa / fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
10.4.2. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, é DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO VII.
10.5 A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, protocolados anteriormente.
10.5.1. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, protocolados nos horários já citados.
11. Abertura dos Envelopes de Proposta.
11.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO.
11. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS:
11.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas neste Edital.
11.1.1. O exame envolvendo o (s) objeto (s) ofertado (s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
11.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
12. Desclassificação das Propostas.
12.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar item(ns) com preço(s) manifestamente inexequível(is)
e) apresentar item(ns) com preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
13. Definição das Proponentes para Oferecimento de Xxxxxx Xxxxxxx.
13.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
13.1.1. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 13.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 13.1.2..
13.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 03 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 13.1.; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 03 (três) menores valores ofertados, se houver.
13.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 13.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance.
13.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
14. Oferecimento / Inexistência de Xxxxxx Xxxxxxx.
14.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
14.1.1. Somente será (ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da
menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido.
14.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.
14.3. Na própria sessão ou no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o vencedor da licitação apresentará planilha compatibilizando os preços dos itens com o lance vencedor.
14.4. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
14.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
14.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os proponentes declinarem da correspondente formulação.
14.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s),
sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
14.8. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
14.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
14.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
14.11. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
14.12. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originariamente mais bem classificada, ou revogação do certame.
14.13. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.14. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
14.15. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
14.16. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
14.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
14.18. Para efeito de saneamento, a correção da(s) falha(s) formal (is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
14.19. Aberto o invólucro “documentação”, em havendo restrição quanto a regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo pregoeiro.
14.20. A não regularização fiscal no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.21. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
14.22. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
14.23. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
15. Recurso Administrativo.
15.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção (ões) de recorrer.
15.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃ0, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
15.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
15.4. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
15.5. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. Adjudicação.
16.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
16.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
17. Homologação.
17.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
17.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a ata de registro de preços ou Contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s), bem como a retirada no Setor de Licitações, dos modelos de impressos.
18. Divulgação do Resultado Final do Pregão.
18.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial dos Municípios.
19. Contratação.
19.1. O(s) item (ns) objeto(s) deste PREGÃO será (ão) objeto de Ata de Registro de preços, podendo ser celebrado contrato entre as partes. Não sendo assinado o Instrumento Contratual, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
19.2. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá (ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da(s) convocação (ões) expedida(s) pelo Departamento de Licitação.
19.3. A(s) convocação (ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
19.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
19.5. Para a assinatura do contrato, a LICITANTE poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
19.6. Também para assinatura do contrato ou para a retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá (ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
19.7. A recusa injustificada de assinar o contrato, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando- a(s) às sanções previstas.
19.8. A Ata de Registro terá validade de 12(doze) meses e possível contrato terá sua vigência a contar de sua assinatura até (06) meses, prorrogáveis por igual período até o limite legalmente previsto.
20. Entrega/ Recebimento do Objeto do Pregão.
20.1. O (s) Serviços (s) e objeto(s) deste PREGÃO será (ão) prestado(s), nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional.
20.2. Os serviços objeto(s) deste PREGÃO serão prestados e recebidos provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas corridos de sua entrega.
20.3. Em caso de não aceitação dos itens objeto(s) deste PREGÃO, fica a CONTRATATA obrigada a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, ou imediatamente; sob pena de incidência nas sanções capituladas neste EDITAL.
20.4. Em caso de diferença de quantidade, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar sua complementação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções.
20.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da (s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar a rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, bem como dos contratos dela decorrentes.
21. Prazo e Local de Entrega.
21.1. Os serviços que constituem o objeto desta Licitação deverão ter inicio de imediato, após assinatura do respectivo contrato.
21.2. A vigência será de 6 (Seis) improrrogáveis a partir da assinatura.
22. Pagamento.
22.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, devidamente atestado pela unidade, mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social (INSS e FGTS).
22.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
22.3. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário, cheque nominativo ou outro procedimento a critério do LICITANTE.
23. Sanções Administrativas.
23.1. Ficará impedido de licitar e contratar com o MUNICIPIO DE PORTO ESTRELA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18 /07/ 2002.
23.2. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei n.º 8.666, de 21 / 6 / 1993, publicada no DOU. de 22 / 6 / 1.993.
23.3 Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará (ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará (ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar (em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
23.4. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
23.5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o MUNICIPIO DE PORTO ESTRELA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
24. Disposições Gerais.
24.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da Ata e dos futuros contratos delas decorrentes.
24.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
24.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcas da, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
24.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
24.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
24.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
24.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
24.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
24.9. A adjudicação do(s) lote(s) objeto(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
24.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
24.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
24.12. Será competente o foro da Comarca de Barra do Bugres, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Porto Estrela/MT, 14 de Janeiro de 2016.
Xxxxxxxxx da Guia Ortega Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016
TERMO DE REFERENCIA |
1. DADOS GERAIS
Objeto: O TERMO DE REFERENCIA TEM POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS DE APOIO A ATENÇÃO A SAÚDE DO MUNICIPIO DE PORTO ESTRELA - MT:
2. OBJETIVOS ESPECIFICOS:
2.1. SERVIÇO DE CONSULTORIA NA GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, GERENCIAMENTO FINANCEIRO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA, FINANCIAMENTO DO SUS, PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA, VERIFICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E PROGRAMAS MS NA ATENÇÃO BÁSICA, PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS, TREINAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTOS, ORGANIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS EM SAÚDE, PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, LICITAÇÕES EM SAÚDE, MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DO SISPACTO.
Finalidade: Realizar a prestação de serviços de consultoria na Secretaria Municipal de Saúde, visando oferecer a mesma o suporte necessário ao eficiente desempenho das suas atividades e gerencias na área de saúde apresenta Cooperação técnica voltada para o aperfeiçoamento da gestão e organização do Fundo Municipal de Saúde, com Base na legislação pertinente à Gestão dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, contemplando atividades e procedimentos organizados. Proporcionar ao gestor e técnicos municipais conhecimentos das fontes de financiamentos Federais e Estaduais, bem como a utilização destes recursos no dia-a-dia; Oferecer consultoria à Atenção Básica, nos Programas do Ministério da Saúde (PMAQ, PSE, NASF, Rede Cegonha, Olhar Brasil, Mais Médicos, SISMOB e monitoramento das metas do SISPACTO).Assessoria na elaboração de Projetos para credenciamento, cadastro de propostas junto ao fundo nacional de saúde, instrumentos de planejamento, plano municipal de saúde e relatório anual de gestão. Gerenciamento Financeiro, Financiamento do SUS, Planejamento das Ações à Saúde, Treinamento da Utilização dos Blocos de Financiamentos, Organização dos Recursos Humanos em Saúde, Padronização de Materiais, Captação de Recursos, Licitações em Saúde, entre outros.
1. Gestão do Sus Monitoramento da gestão orçamentária e financeira do fundo municipal de saúde;
2. Orientação contábil dos instrumentos de Planejamento de acordo com a legislação vigente do Fundo Municipal de Saúde;
3. Implantação de fluxos financeiros e orçamentários do Fundo Municipal de Saúde; Orientações referentes a empenhos, liquidações e pagamentos por fontes de recursos vinculados;
4. Acompanhamento de processo seletivo para servidores de saúde; Elaboração da Apresentação Quadrimestral de acordo com a L.C 141/2012
5. Monitoramento dos projetos em andamento, como Obras de Construção, Reforma e Ampliação das Unidades comtempladas pelo Programa Requalifica UBS do Ministério da Saúde;
6. Monitoramento dos projetos em fase de implantação por programa do Ministério da Saúde ou por emenda parlamentar;
7. Apoio técnico e operacional na elaboração de projetos e cadastros de propostas financiadas pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde;
8. Adequação do Quadro de RH de acordo c/ as necessidades reais da saúde;
9. Elaboração do Relatório Anual de Gestão – RAG;
10. Assessoria em respostas técnicas para processos de judicialização da saúde municipal;
11. Implantação da Gestão Compartilhada;
12. Treinamento de equipe voltado ao acolhimento e humanização do atendimento;
13. Elaboração do Plano Municipal e Programação Anual de Saúde;
14. Criação de material publicitário para campanhas de saúde local;
15. Elaboração do Guia Municipal de Saúde.
16. Elaboração de projetos de credenciamento da implantação do NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, Estratégia Saúde da Família, Academia da Saúde e etc.
17. Criação de Protocolos exigidos pelo MS - Ministério da Saúde;
18. Monitoramento do PMAQ, PSE, E-SUS - Atenção Básica;
19. Monitoramento do envio de dados do sistema da atenção básica e sistema de informação ambulatorial à base de dados do DATASUS;
20. Assessoria voltados para as Políticas criadas pelo Ministério da Saúde como a de Atenção Básica, Alimentação e Nutrição, Saúde Bucal e Política Nacional de práticas integrativas e complementares em saúde;
21. Orientações referentes ao PSE - Programa Saúde na Escola e acompanhamento das ações e metas pactuadas;
22. Monitoramento dos resultados dos indicadores do SISPACTO, PMAQ e TCE/MT; Assessoria no planejamento das ações de Saúde;
23. Realização do Seminário Municipal de Atenção Básica;
24. Capacitação dos profissionais de saúde por área de abrangência;
25. Assessoria referente ao PMAQ (programa de melhoria do acesso e da qualidade); utilização do incentivo financeiro, organização do processo de trabalho, realização, avaliação da UBS (Unidade Básica de Saúde).
26. Assessoria no mecanismo jurídico de criação de Leis de plantões médicos, sobre avisos e regulamentação de transporte sanitário;
27. Elaboração do fluxo e protocolos referente à média e alta complexidade;
28. Elaboração de Planos Operativos de acordo com a legislação vigente;
29. Elaboração de processo de contratualização dos serviços de saúde;
30. Revisão da PPI – Programação Pactuada Integrada e acompanhamentos dos procedimentos realizados;
31. Assessoria e acompanhamento do fluxo de credenciamento e implantação do Laboratório Regional de Prótese Dentária e CEO - Centro de Especialidades Odontológicas;
32. Avaliação Situacional do Estabelecimento Farmacêutico Municipal de Dispensação de Medicamentos da Rede Básica e Ambulatorial ou Hospitalar;
33. Assessoria para regularização e/ou orientação para o adequado funcionamento da Farmácia Municipal;
34. Regulamentação da Assistência Farmacêutica Municipal conforme as Boas Práticas de Farmácia;
35. Regulamentação da REMUME e diretrizes para sua Dispensação;
36. Dispensação de Medicamentos não constante na REMUME e diretrizes para sua Dispensação;
37. Cadastro do município no Sistema Hórus de Farmácia do Ministério da Saúde;
38. Implantação do Programa Medicamento em Casa;
39. Elaboração do PGRSS – Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme normas do CONAMA e ANVISA/MS. Vigilância de Saúde
40. Assessoria e acompanhamento do fluxo da licença sanitária dos estabelecimentos públicos de saúde;
41. Assessoria na elaboração do Plano Municipal de Contingência da Dengue, Febre de Chikungunya e outros;
42. Orientações sobre às campanhas nacionais de vacinação e campanhas de prevenção e promoção à saúde;
43. Assessoria na elaboração do boletim epidemiológico municipal;
44. Monitoramentos dos indicadores da vigilância em saúde
Prazo de Execução: 6 meses a contar partir da assinatura do contrato.
3. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Durante o prazo da contratação o contratado prestará os serviços ao município, independentemente de jornada de trabalho e de lugar, desde que se responsabilize pela prestação e manutenção, em tempo, dos serviços profissionais contratados, de interesse e necessidade da municipalidade.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 - Comprovação através de atestado de Capacidade Técnica de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis com objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com firma reconhecida em cartório, sob pena de inabilitação;
4.2 - A Empresa tem que estar atuando no ramo de assessoria a mais dois 02 anos no mercado
4.3 - O CNPJ tem que esta de acordo com o Serviço Solicitado no Edital.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados dentro do prazo de validade, em originais e/ou através de fotocópia autenticada através de cartório competente, ou pelo
pregoeiro/equipe de apoio e as declarações deverá ser com firma reconhecida em cartório, sob pena de Inabilitação do não cumprimento exigido.
4.5 – Possuir em seu quadro de pessoal, no mínimo 03 profissionais de nível superior nas seguintes áreas; enfermeiro, farmacêutico, administrador hospitalar, contador, administrador público garantindo assim uma assessoria qualificada.
5. GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – O gerenciamento dos trabalhos será feito pelo Secretário Municipal de Saúde, ou quem este designar para tal finalidade.
5.2 – Tendo sido executado regularmente o contrato, a o Secretário Municipal de Saúde, deverá efetuar o recebimento de cada serviço, nos termos da lei.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 a dotação a ser utilizada é:
05 05004 10 122 0020 2075 - 3.3.90.39.00.00 Manut. da Secretaria e Central de Regulação
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após a emissão das notas fiscais em parcelas mensais, sempre iguais e consecutivas, conforme as notas fiscais devidamente preenchidas e atestadas pela secretaria Municipal de saúde.
8. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1 – O contratado ficará obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% do montante inicialmente previsto, cabendo a Secretaria Municipal de Gestão, justificar a necessidade em qualquer caso.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 – Demais condições da prestação dos serviços, obrigações, responsabilidades, casos de rescisão serão tratadas no contrato administrativo a ser celebrado.
PORTO ESTRELA - MT, 14 DE JANEIRO DE 2016.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secr. Municipal de Saúde
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º............ e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º..., nomeia(m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a)....................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º
....................... e CPF n.º , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a
(Razão Social da Empresa) perante o MUNICIPIO DE PORTO ESTRELA/MT, no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) e
DOCUMENTOS DE HABILIT AÇÃO (N° 02) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
Local e data. Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À Prefeitura de Porto Estrela/MT
REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa
............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2016, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em gestão de saúde pública, assessoria, treinamento, capacitação e educação continuada, vinculada ao processo de gestão primária à saúde, conforme relacionado no termo de referência, conforme edital, não estando impedida de contratar com órgão público de qualquer esfera (Federal, Estadual e/ou Municipal).
...................., .... de de 2016.
.........................................................................
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO Nº /2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Fornecimento que fazem entre si o MUNICÍPIO DE Porto Estrela-MT., pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 24.740.268/0001-28, , estabelecida a Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 0000 xx xxxxxx xx Xxxxx Estrela/MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nºxxxxx SSP/MT e CPF nº.: xxxxxxx, residente e domiciliado à Rua XXXXX, Centro – Porto Estrela – MT e, de outro lado a Empresa , pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e Inscrição Estadual nºxxxxxxxxxxxxxxx , com sede à , na cidade de XXXX X, adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus sócios- diretores, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx, ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços técnicos e consultoria na gestão da atenção básica em saúde, gerenciamento financeiro do bloco de atenção básica financiamento do sus, planejamento das ações de atenção básica verificação dos instrumento de planejamento, projeto e programas Ministério da Saúde na Atenção básica, protocolos assistências, treinamento da utilização blocos de financiamentos, organização dos recursos humanos em saúde, padronização de mateias nas unidades básicas de saúde, captação de recursos, assessoria em licitação na área de saúde., conforme relacionado no termo de referência, conforme edital.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer por sua conta e risco o pessoal necessário para a entrega do objeto deste contrato, respondendo a CONTRATADA por todas as obrigações previdenciárias, securitárias, trabalhistas e civis, relativa aos funcionários que forem utilizados, nos moldes do art. 71, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2. Obriga-se a contratada a manter em dia o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive as previdenciárias, apresentando mensalmente a Contratante as guias de recolhimento do FGTS, INSS e RECEITA FEDERAL.
3. VIGÊNCIAS E PRAZOS
3.1. Os serviços que constituem o objeto desta Licitação deverão ter início de imediato, após assinatura do respectivo contrato.
3.2. Este contrato terá vigência improrrogável de 6 meses a partir da assinatura.
4. PREÇO
4.1. O valor deste contrato é de R$ ............ ( ), conforme Preços da Proposta vencedora
do certame, ofertada pela CONTRATADA e homologada pelo MUNICIPIO.
5. PAGAMENTO
5.1 O pagamento ocorrerá em 30 (trinta) dias após o encerramento do mês, mediante emissão de Nota Fiscal.
5.2. Quando a data prevista para o pagamento coincidir com finais de semana, feriado, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.3. O pagamento somente será efetivado mediante apresentação pela Contratada da respectiva documentação fiscal, certidões negativas do INSS, FGTS e a CNDT.
5.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e/ou implicará na aceitação dos serviços.
5.5. A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsistirá na forma da Lei.
5.6. A nota fiscal deverá ser apresentada, devidamente preenchida e regularizada nos seus aspectos formais e fiscais.
5.7. Fica expressamente estabelecido que o MUNICIPIO não aporá aceite em duplicatas, triplicatas e/ou letras de câmbio, e que somente liquidará os títulos mediante regular tramitação e aprovação das medições à eles vinculadas, conforme preconiza o art. 63, da Lei nº 4.320/64, como também não aceitará cobrança bancária.
5.8. O não cumprimento do quanto aqui disposto implicará postergação dos pagamentos correspondentes pelo período de inadimplência na entrega dos documentos, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas neste instrumento.
5.9. O quanto estabelecido neste item não exime a CONTRATADA de exibir o MUNICIPIO, quando esta entender conveniente, os comprovantes de recolhimento de todos os tributos, contribuições e demais encargos devidos, direta ou indiretamente, por conta deste instrumento.
6. REAJUSTE
6.1. Os valores pactuados no presente contrato não sofrerão reajustes.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, a manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento, comunicando imediatamente qualquer fato ou circunstância superveniente que altere tais condições.
7.2. A CONTRATADA é a responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua AÇÃO OU OMISSÃO INDEPENDENTEMENTE DE culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo MUNICIPIO.
7.3. A CONTRATADA é responsável pela entrega do objeto deste instrumento em plena conformidade com as especificações e normas técnicas pertinentes, obrigando-se a reparar, refazer ou repor qualquer parte da execução do serviço, que venha a apresentar defeitos ou incorreções, resultantes de irregularidades na execução, no prazo que lhe for fixado pelo MUNICIPIO, sem ônus adicionais e sem prejuízo do disposto na Cláusula de Multas e Penalidades deste instrumento.
7.4. Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter o MUNICIPIO à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo CONTRATADA em qualquer circunstância, nesse particular, considerado como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que o MUNICIPIO venha arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
7.5. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões quantitativas no objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor total, alterações essas que, se necessárias, serão regularizadas por meio de aditivos contratuais.
8. FISCALIZAÇÃO / INSPEÇÃO
8.1. Não obstante a CONTRATADA ser a responsável pela entrega do objeto deste contrato, o MUNICIPIO reserva-se o direito de exercer a fiscalização DA SUA XXXXXXXX.xx objeto do contrato.
9. MULTAS E PENALIDADES
9.1. No caso de inadimplência parcial ou total deste contrato, pela CONTRATADA, o MUNICIPIO, dependendo da gravidade do fato, poderá aplicar as penas, advertências, sempre por escrito e respectiva anotação no cadastro, além das multas estabelecidas neste contrato, independentemente da CONTRATADA exercer, desde logo, seu direito à opção de rescisão deste contrato.
9.2. A aplicação das multas pelo não cumprimento das cláusulas deste Contrato, ficará adstrita às penalidades elencadas no Edital, integrante deste instrumento.
9.3. Aplicadas as multas, o MUNICIPIO as descontará no primeiro pagamento que fizer à
CONTRATADA, logo após a sua imposição.
9.4. O pagamento das multas estabelecidas nesta cláusula ou o seu desconto como aqui especificado, não exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento e nem da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos diretos ou indiretos que vierem a ser causados o MUNICIPIO, por seus empregados, prepostos e usuários.
10. RESCISÃO
10.1. Constitui motivo de rescisão do presente contrato, unilateralmente pelo MUNICIPIO, no caso, por ato da CONTRATADA, se verifique qualquer das ocorrências relacionadas a seguir ou das demais situações previstas em lei:
10.1.1. Pela inexecução parcial, ou total do objeto da licitação, e/ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, ou prazos, observadas as disposições deste instrumento e dos anexos do Edital;
10.1.2. Não fornecimento do objeto deste Contrato, sem justa causa e prévia comunicação o MUNICIPIO.
11. DAS FALHAS
11.1. A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos produtos objeto do presente certame, sendo responsável pelos danos eventualmente causados pelos mesmos.
12. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Alterações às condições contratuais deste instrumento, somente serão admissíveis por conveniência da administração, e por mútuo acordo entre as partes, dentro dos estritos limites da legislação em vigor, notadamente a Lei 8.666/93, com as alterações subseqüentes.por conveniência da administração;
12.2. Qualquer alteração deste Contrato, bem como dos seus anexos, somente será válida quando formalizada por aditamento permitido por Xxx.
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente, oriundas dos seguintes recursos:
xx.x.x.x.x.xx.xx.xxx
xx.x.x.x.x.x.xxx..xxxxx.xxx xxx.xx.xx.xx.xx.xx.xxx..xxx
14. FORO
14.1. As partes signatárias deste instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Barra do Bugres, para dirimir quaisquer questões referentes a este contrato.
E, por se acharem justas e acordadas, firmas as partes, o presente Instrumento, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram.
Porto Estrela/MT, ....... de de 2016.