EDITAL DE PREGÃO Nº 06/2020 PROCESSO Nº 12/2020
EDITAL DE PREGÃO Nº 06/2020 PROCESSO Nº 12/2020
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Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE CONEXÃO À INTERNET, através de link dedicado ou semi- dedicado, conforme especificações e demais requisitos mínimos definidos no Termo de Referência
- Anexo II deste Edital.
Entrega dos envelopes e credenciamento: dia 06 de agosto de 2020 às 9h55min. Abertura das propostas e início dos lances: dia 06 de agosto de 2020 às 10 horas.
Local: Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré
Obs: As Empresas Proponentes deverão comparecer à Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré com a necessária antecedência em relação ao horário limite (horário de Encerramento), não se aceitando justificativas de atraso no protocolo dos envelopes devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza, em estrita conformidade com o instrumento convocatório.
A XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XX, com sede na
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1631, Alto da Boa Vista, torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora acima indicados, será realizada licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Resolução Municipal nº 306/2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes, contendo os documentos de habilitação e a proposta comercial, deverão ser entregues no endereço acima mencionado, na Sessão Pública de Processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Unidade Requisitante: Gabinete da Presidência
1) DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de conexão à internet, através de link dedicado ou semi-dedicado, conforme especificações e demais requisitos mínimos definidos no Termo de Referência.
1.2. As especificações técnicas e o descritivo dos serviços que compõem o objeto deste certame estão expostos no Anexo II (Termo de Referência) deste edital.
2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Das condições de participação:
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2.1.1. A presente licitação destina-se à participação de empresas que atendam todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta;
2.1.2. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
2.2 – Das restrições
2.2.1 – Não poderá participar da presente licitação empresa:
2.2.1.1 – que na data de apresentação das propostas esteja declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
2.2.1.2 – com falência decretada;
2.2.1.3 – consorciada;
2.2.1.4 – suspensa pela Câmara de Avaré ou impedida de licitar ou contratar com o Município de Avaré;
3) DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, comprovando que o ramo de atividade é compatível com o objeto desta licitação; registrado na Junta Comercial, acompanhado (a) de todas as suas alterações, ou, ainda, a última alteração contratual consolidada, acompanhada das alterações subsequentes, a partir daquela data ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, (se por instrumento particular, documento original com firma reconhecida em cartório), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, (assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) outorgante(s) com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa, conforme modelo do anexo IV. NOTA: A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma.
c) Declaração de que a empresa cumpre com todos os requisitos de habilitação (emitida pela própria licitante, conforme modelo em anexo, assinada pelo representante legal ou seu procurador, desde que a procuração seja lavrada em estrita conformidade com o item
3 deste Edital), obs: a presente declaração deverá ser entregue ao pregoeiro no momento do credenciamento, fora dos envelopes.
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d) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, e para que estas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, manifestação de que cumpre plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal (emitida pela própria licitante, conforme modelo em anexo, assinada pelo representante legal ou seu procurador, desde que a procuração seja lavrada em estrita conformidade com o item 3 deste Edital), obs: a presente declaração deverá ser entregue ao pregoeiro no momento do credenciamento, fora dos envelopes.
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.5 A documentação constante do item 03 (DO CREDENCIAMENTO) deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 01 e 02.
3.6 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de credenciamento poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a instauração da sessão.
3.7 O Pregoeiro no momento do credenciamento providenciará a pesquisa de eventual descumprimento das condições de participação (quando for o caso), especialmente quanto à existência da sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx;
b) Cadastro estadual de sanções instituído pelo Decreto nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015 - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxxx
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo CNJ - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
d) Relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx;
3.7.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8429/92.
3.7.2 - Constatada existência de sanção que impeça a participação, o Pregoeiro deixará de credenciar o licitante, por falta de condição de participação.
3.7.3 Com a finalidade de agilizar a sessão do Pregão, fica facultado aos licitantes a
apresentação das pesquisas de que tratam as xxxxxxx “a” a “d” do item 3.7, em formato impresso e fora dos envelopes
4) DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois) envelopes opacos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 06/2020 Processo nº 12/2020
Entidade promotora: Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré. Proponente: ...
Endereço completo
Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão nº 06/2020 Processo nº 12/2020
Entidade promotora: Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré. Proponente: . . .
Endereço completo:
4.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4.4. A ausência de todos os dizeres na parte externa dos envelopes constituirá motivo para inabilitação, diante da possibilidade de abrir-se, por equívoco, o envelope contendo a proposta e ferir o princípio do sigilo das propostas.
4.5. A apresentação de propostas para essa licitação pressupõe que as licitantes detenham pleno conhecimento das condições atuais de execução dos serviços objeto do certame, não sendo aceitas reivindicações posteriores de qualquer natureza no que tange a esse aspecto.
5) DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e do Pregão;
c) conter especificação clara e detalhada do objeto licitatório, informando todas as especificações dos serviços, em conformidade com as especificações do Anexo II deste Edital;
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d) preço unitário e total (total mensal) bem como o valor total anual (global) de acordo com anexo V, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso. No preço proposto deverão estar incluídos, além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, outras despesas, necessárias e complementares para a completa execução do objeto que ocorrerão por conta da licitante vencedora. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos objeto da presente licitação. FICA VEDADA A COTAÇÃO COM TRÊS CASAS APÓS A VÍRGULA;
e) prazo de validade da proposta: no mínimo 60 (sessenta) dias;
f) início dos serviços: em até 30 dias após a assinatura do Termo de Contrato;
g) informar na proposta se a empresa é optante ou não pelo simples nacional;
h) constar Qualificação completa do Signatário do futuro contrato, incluindo nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade, CPF, cargo, data de nascimento, e-mail pessoal e institucional e endereço, com outorga de poderes para tal ato;
i) número da conta corrente e o banco para efetuar o pagamento. Caso a empresa disponha de conta corrente em bancos que não tenham agência neste Município, ficam obrigadas a autorizar a efetivação de um “doc” a seu favor, cujas despesas ficarão exclusivamente a seu cargo. Os dados desta alínea são imprescindíveis para fim de pagamento da empresa vencedora.
j) Declaração de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos;
k) local, data e assinatura do signatário;
5.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 meses.
5.4. Em caso de discordância entre o preço unitário e global, prevalecerá o primeiro e será corrigido automaticamente pelo pregoeiro.
5.5. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições do Edital.
6) DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes deverão apresentar a documentação abaixo mencionada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. As páginas deverão ser numeradas sequencialmente:
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica, a proponente deverá, conforme sua situação, apresentar o seguinte:
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a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores. Os documentos descritos neste subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou, ainda, a última alteração contratual consolidada, acompanhada das alterações subsequentes, a partir daquela data;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado de condição de micro empreendedor individual;
6.2.2) Os documentos relacionados nas alíneas acima não precisarão constar do Envelope nº 2 (Habilitação) se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. Os documentos de HABILITAÇÃO deverão, preferencialmente, ser apresentados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar sua análise.
6.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Para comprovação da Regularidade Fiscal, a proponente deverá, conforme sua situação, apresentar o seguinte:
6.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - Cartão do CNPJ. compatível com o objeto contratual.
6.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.3.3. Prova de Regularidade fiscal com:
* Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil);
* Fazenda Estadual (Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei);
* Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos mobiliários do domicílio ou sede da licitante).
6.3.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
6.4 AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
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a) Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida pelo distribuidor do domicilio da pessoa física expedida há menos de 60 dias;
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
a.1.1) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; a.1.2) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas
6.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Para comprovação da Qualificação Técnica, deverá apresentar:
a) Licença SCM – Serviço de Comunicação Multimidia emitida pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações; dentro do prazo de validade, para comprovar que está apta a prestar os serviços objeto deste Edital.
b) Apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da empresa, pertinente(s) e compatível(eis) em características com o objeto da licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado para comprovação de aptidão para desempenho de atividade semelhante e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação.
b.1) Só serão considerados válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome, cargo exercido na entidade, números de telefone e/ou e-mail para contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo Pregoeiro.
b.2) O atestado deverá conter no mínimo as seguintes informações: serviços fornecidos e em qual período e manifestação quanto à qualidade e/ou satisfação dos serviços fornecidos.
c) Declaração de que dispõe, na data da abertura da licitação, em seu quadro permanente, profissional especializado com formação mínima em técnico em telecomunicações ou superior na área de tecnologia para atuar diretamente no contrato como supervisor dos serviços.
d) A comprovação de vínculo do(s) profissional(is) pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho sendo
possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
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6.6. Além dos documentos solicitados acima, “o envelope nº 2” deverá conter a seguinte Declaração Conjunta, emitida pela própria licitante, assinada pelo representante legal ou seu procurador, desde que a procuração seja lavrada em estrita conformidade com o item 3 deste edital), e deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, encaminhada em original, conforme modelo do anexo III.
a) Declaração negativa da superveniência de fato impeditivo à habilitação, incluso compromisso em declará-lo(s), caso venha(m) a ocorrer;
b) Que está em situação regular junto ao Ministério do Trabalho. Não possuímos em nosso quadro de pessoal menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos moldes do inciso XXXIII do artigo 7º da CF.
c) Declaração de que a empresa cumpre todas as normas relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho de seus empregados;
d) Declaração de assunção de responsabilidade pela prestação dos serviços ora contratados;
e) Declaração de aceitação das condições editalícias e físicas para a execução do objeto licitado, bem como das cláusulas contratuais, constantes da minuta de contrato;
f) não foi apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por qualquer ente da Administração Pública direta ou indireta em virtude de contratos anteriormente celebrados, nos termos do art. 87, IV e 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações;
g) não está impedida de contratar com a Administração Pública do Município de Avaré;
h) Declaração de que não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle da empresa participante da licitação, que possuam vínculos diretos ou indiretos com a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, nos termos do art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
i) não está em processo de falência, ou insolvência civil;
j) não possui entre seus proprietários nenhum titular de mandato eletivo;
k) que se obriga a manter durante todo o período de execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação neste certame;
l) Declaração de estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto à Câmara de Avaré, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Termo de Ciência e de Notificação, anexo ao Contrato;
m) Emite Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
6.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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6.8. Os documentos elencados no subitem 6.1. deste edital deverão ser encaminhados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, conforme preceitua o caput do artigo 32 da Lei 8.666/93. As declarações exigidas no subitem 3.1, alíneas “c” e “d”, no subitem 6.5 “c” e 6.6. deverão ser refeitas e impressas em papel timbrado da empresa, encaminhadas em original, conforme modelos anexos.
6.9. As certidões que não contiverem campo constando o prazo de sua validade serão aceitas desde que a data de sua emissão não seja igual ou superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da abertura dos envelopes de documentação.
6.10. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos para emissão das certidões e/ou dos documentos exigidos, nem comprovantes de quitação de tributos, encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários, que não constituem prova de regularidade da empresa perante os órgãos emissores de tais documentos.
7) DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto ou cópia do Aditivo ou Estatuto Social indicando o sócio-gerente representante, bem como apresentação das declarações elencadas no item 3.1, “c” e “d” do presente edital.
7.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas item por item, cujo valor global do item será apurado ao final da fase de lances, quando todos os proponentes declinarem da formulação dos mesmos e fará parte integrante de ata de julgamento e do futuro contrato a ser celebrado.
7.3.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3.3. Em caso de discordância entre os preços unitários e globais, prevalecerão os primeiros.
7.3.4. Para efeito de seleção será considerado o valor global da proposta, ou seja, a somatória do valor total dos 12 (doze) meses, devendo os lances serem efetuados sobre esse valor.
7.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção das propostas de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
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b) não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas na condição definida na alínea anterior serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate de ofertas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6. Os lances deverão ser formulados com base no valor global, inferiores à proposta de menor preço, podendo o pregoeiro, caso julgue conveniente, fixar valor mínimo, para oferecimento dos lances, que inicialmente fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) para a primeira rodada de lances.
7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor preço apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, o Pregoeiro procederá à verificação se alguma licitante ME ou EPP ofereceu lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo licitante nessa condição, o Pregoeiro convoca-la-á para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora da fase de lances.
7.9. Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no item anterior.
7.10. No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no item anterior.
7.11. Caso a primeira classificada seja uma “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”,
conforme o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, será ela considerada vencedora.
7.12. Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos dos itens 7.8 a 7.9, essa será considerada vencedora.
7.13. Não havendo interesse de nenhum dos licitantes em oferecer lances verbais e não havendo nenhuma “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” nas condições acima e existindo propostas idênticas, observar-se-á o disposto no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93. Permanecendo o empate, será efetuado sorteio.
7.14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor para a obtenção de melhor preço.
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7.15. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.16. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.18. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, ficando esta restrita somente a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.18.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.18.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, se for o caso, e decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação de seu autor, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.21. Será considerado empate quando:
a) duas ou mais propostas, apresentadas por empresas que não se enquadram nos requisitos de MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), em absoluta igualdade de condições e preço, ficarem empatadas, sendo neste caso, observado primeiramente o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 3º, da Lei n.º 8.666/93, e, caso permaneça o empate, efetuado sorteio público;
b) uma ou mais propostas de MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), apresentarem preço até 5% superior ao melhor registrado, sendo então realizado sorteio entre elas para que a vencedora apresente nova proposta;
c) uma ou mais propostas de empresas não qualificadas como ME ou EPP apresentarem propostas em absoluta igualdade de condições e preço em relação à menor oferta, acompanhadas de uma ou mais propostas de MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) com preço até 5% superior ao melhor valor registrado, sendo nesta situação, realizado sorteio entre as empresas qualificadas como ME ou EPP para que a sorteada ofereça nova proposta.
8) DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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8.1. No final da sessão, os licitantes que pretenderem recorrer deverão manifestar-se, motivadamente, e juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informando, à autoridade competente.
8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Observar que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas para contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
b) Conferir e atestar as Notas Fiscais Eletrônicas/Faturas Mensais e realizar os pagamentos na forma pactuada;
c) Permitir acesso dos empregados da Contratada a suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, os quais, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deverão ser interrompidos;
g) Solicitar a presença imediata de responsável ou preposto, indicado pela CONTRATADA, objetivando a tomada de providências cabíveis à correção de possíveis irregularidades identificadas;
h) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio de servidor designado para este fim.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA obriga-se a se manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
b) Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelo Departamento Responsável da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, no que diz respeito ao cumprimento dos serviços contratados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da solicitação;
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c) O cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades contratadas;
d) Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que não estiverem de acordo com as especificações do objeto;
e) Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré;
f) As despesas decorrentes da instalação, ativação e equipamentos (cabos, conectores, etc.) para o correto funcionamento do serviço contratado correrão por conta exclusiva da Contratada;
g) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em conformidade com as disposições legais vigentes e aplicáveis ao caso;
h) O fiel cumprimento de todas as Cláusulas e condições estabelecidas no presente termo;
i) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei;
j) Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
k) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
l) Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
m) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no menor tempo possível;
n) A Contratada deve fornecer soluções escaláveis, possibilitando alterações nas bandas de transmissão, configurações e tecnologias.
o) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
p) Enviar, imediatamente, à sede da Contratante, sempre que solicitado, funcionário autorizado para resolver possíveis irregularidades identificadas, não solucionadas pelo preposto;
q) Prestar os serviços de forma contínua, não sendo admitida interrupção de qualquer natureza;
r) Executar o objeto licitatório requisitado de acordo com as especificações constantes no anexo II do Pregão nº 06/2020 - Processo nº 12/2020, sendo por sua conta e risco as despesas decorrentes do cumprimento do objeto contratual;
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s) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante.
11 - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após a prestação dos serviços, em até 30 dias contados da apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica;
11.2. A nota fiscal eletrônica deverá:
a) Indicar o número do contrato a que se refere e apresentar o mesmo número de CNPJ constante da proposta e dos documentos entregues, indicando a conta corrente para depósito, de mesma titularidade da contratada;
11.3. As notas fiscais eletrônicas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;
11.4. Durante os 12 (doze) primeiros meses de vigência do contrato o valor do serviço não sofrerá qualquer reajuste.
12) DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de Termo de Contrato, cuja respectiva minuta constitui Anexo I do presente ato convocatório.
12.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1. mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2. A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Sede da Câmara de Vereadores de Avaré, à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx nº 1631, Alto da Boa Vista, em Avaré/SP, para assinar o termo de Contrato.
12.3. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite da lei 8.666/93.
13 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1- A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das
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sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civis e criminais, bem como aos proponentes que, convocados dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrarem o contrato, deixarem de entregar ou apresentarem documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Câmara de Vereadores, pelo infrator:
a) Advertência.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de recusa do licitante em assinar o Termo de Contrato em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso da prestação dos serviços ora licitado, sobre o valor do contrato.
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de: atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação dos serviços; desistência de prestar os serviços/objeto licitado ou qualquer outra irregularidade.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.2 - O valor da multa aplicada será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que o Departamento de Contabilidade comunicará à CONTRATADA.
13.3 - Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de depósito em Conta Corrente em nome da Câmara de Vereadores. Se não o fizer, será encaminhado à Divisão Jurídica para cobrança e processo de execução.
13.4 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo legal, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14) DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
15) DOS RECURSOS FINANCEIROS
15.1. As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão por dotação orçamentária vigente e dentro da seguinte codificação: 01.01.02.01.122.7005.2258-3.3.90.39.99-13.
15.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro.
16 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
16.1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
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16.1.1- A petição deverá ser protocolada na secretaria da Câmara de Vereadores e será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo legal.
16.1.2 - Não serão conhecidos recursos ou impugnações enviadas pelo correio, telex, fac- símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação se dentro dos prazos previstos em lei as petições originais não tiverem sido protocolizadas.
16.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.1.4 Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 - O resultado do presente certame será divulgado no Semanário Oficial do município, bem como no site da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Semanário Oficial do município.
17.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Secretaria da Câmara de Vereadores de Avaré, após a celebração do Contrato.
17.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelas Pregoeiras.
17.6 - Integram o presente Edital
ANEXO I – Minuta do Contrato e Termo de Ciência e Notificação; ANEXO II – Termo de Referência;
ANEXO III – Modelos das declarações; ANEXO IV – Modelo de Procuração; ANEXO V – Modelo de Proposta
17.7 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 8h às 17h30, na Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx xx Xxx Xxxxx- Xxxxx/XX, XXX 00000-000, ou pelo telefone (14) 37113070 17.8- A Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré através de sua Autoridade Administrativa reserva para si o direito de revogar por interesse público ou anular o presente procedimento licitatório por vício.
17.9 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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17.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Avaré, SP.
Avaré, 23 de julho de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Presidente da Câmara
Afixado no MURAL da Câmara de Vereadores de Avaré, aos / /2020.
Pregoeira
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
(Pregão nº 06/2020 - Processo nº 12/2020)
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CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ E A EMPRESA .......................
Aos ................. (............) dias do mês de do ano de dois mil e vinte, nesta cidade de Avaré,
Estado de São Paulo, os signatários deste contrato, de um lado a CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ, inscrita no CNPJ sob n.º 50.366.491/0001-67, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada por seu Presidente, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 , domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
..................................com sede à .............. .........................................................., CEP ,
inscrita no CNPJ sob nº ............................., (Optante ou não pelo Simples Nacional) neste ato representada pelo ......................................................................................................... de ora em diante
denominada CONTRATADA, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Resolução Municipal nº 306/2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 2006 e respectivas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e na presença das testemunhas abaixo, ajustaram e contrataram o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E DAS OBRIGAÇÕES
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de conexão à internet, através de link dedicado ou semi-dedicado, conforme especificações e demais características abaixo:
1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1. Acesso à Internet por link dedicado ou semi-dedicado, com velocidade mínima garantida de 100 (cem) Mbps;
1.2. Acesso deverá ser fornecido por meio físico de fibra-ótica;
1.3. Acesso bidirecional e simétrico (nos dois sentidos, com mesma velocidade*).
*Entenda-se aqui velocidade mínima garantida.
1.4. A velocidade nominal oferecida poderá ser superior, contanto que seja mantida a velocidade mínima garantida.
1.5. Sem qualquer tipo de limitação de quantidade de tráfego (franquia) ou de conteúdo dos dados;
1.6. Deverá ser fornecida uma faixa de, no mínimo 04 (quatro) endereços de IPs públicos, fixos. A faixa de IPs deve ser livre de registro em listas de bloqueio, de acordo com as instruções contidas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxx/xxxxxx- de-bloqueio/, incluindo os IPs reversos da faixa.
1.7. Deverá ser disponibilizado servidores de DNS, primário e secundário (resolução direta e reversa);
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1.8. Sem limitação de portas e máquinas simultâneas, possibilitando o acesso externo a serviços hospedados internamente, como HTTP, HTTPS, FTP, entre outros, a pedido da contratante;
1.9. Apto para VPN;
1.10. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
1.11. Quanto à disponibilidade do link, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
1.11.1. Latência Média Mensal (valor máximo): 220 milissegundos;
1.11.2. Perda Média de Xxxxxxx Xxxxxx (valor máximo): 2%;
1.11.3. Disponibilidade Média Mensal do Acesso à Internet (valor mínimo): 99,2%; (SLA – Service Level Agreement);
2. DO SUPORTE
2.1. Central de serviço Help Desk para abertura de chamados técnicos 24 horas por dia, 07 dias por semana, sem custo ou com custo de ligação local;
2.2. Monitoramento dos serviços 24 horas por dia, 365 dias por ano.
2.3. Suporte técnico físico para resolução de problemas em até 6 (seis) horas. (SLA –
Service Level Agreement);
2.4. Comprove, através de relatórios e gráficos mensais de desempenho (banda/disponibilidade), a garantia de largura de banda mínima contratada durante o período de vigência do contrato. Devem ser enviados até o dia 5 do mês subsequente ao e-mail do gestor responsável técnico do contrato informado pela Câmara Municipal de Avaré ou fornecida a possibilidade de consulta desses dados através de Portal específico.
2.5. A ocorrência de manutenção preventiva que venha a ocasionar quaisquer interrupções deve, obrigatoriamente, ser feita fora dos horários estipulados como críticos pela Câmara Municipal de Avaré, com agendamento prévio, com antecedência de 1 (um) dia útil.
2.5.1. Os horários críticos da Câmara Municipal de Avaré são: de segunda- feira a sexta-feira, das 8h às 17h30 e segunda-feira, das 18h a 1h de terça, após o término das sessões camarárias.
3. DA INSTALAÇÃO:
3.1. Local de instalação: Câmara Municipal de Avaré, situada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, número 1631, Bairro Alto da Boa Vista – Avaré/SP, XXX 00000- 240, Sala do CPD
3.2. A CONTRATADA poderá efetuar visita técnica para levantamento das necessidades relacionadas à instalação do serviço e para dirimir eventuais dúvidas;
3.3. Deverão ser disponibilizados todos os equipamentos necessários para implantar os serviços de comunicação de dados, incluindo roteadores, equipamentos de
conexão, cabos, conectores, software, fusão, crimpagem e demais itens que se fizerem necessários, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
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3.4. Caso seja necessária alguma obra / adequação na infraestrutura interna para a instalação, a CONTRATANTE ficará responsável pela mesma e não haverá ônus para a CONTRATADA;
3.5. Os roteadores e/ou conversores de mídia deverão ser fornecidos pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência e deverão;
3.5.1. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
3.5.2. Possuir protocolo de gerenciamento SNMP;
3.5.3. Deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
3.5.4. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
3.6. A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso à internet, que utiliza para a conexão do(s) Equipamento(s), porta de acesso no padrão Ethernet 10/100/1000Mbps;
3.7. A CONTRATADA deverá instalar e testar os equipamentos necessários para conexão à internet em fibra óptica ou cabo Ethernet, em porta do Switch ou equipamento de firewall da CONTRATANTE;
3.8. Deverá fornecer cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
3.9. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso à Internet não deverá possuir qualquer ônus para o CONTRATANTE;
3.10. O CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
3.10.1. Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110V ou 220V;
3.10.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
3.10.3. Estrutura física que possa garantir o pleno funcionamento dos equipamentos cedidos em comodato pela CONTRATANTE.
3.11. A CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato para entrega do serviço ativado e em pleno funcionamento.
3.12. Os contatos técnicos da Câmara Municipal de Avaré disponibilizarão números de celular para comunicação de assuntos técnicos.
3.13. Caso seja necessária alguma obra / adequação na infraestrutura interna para a instalação, o prazo de instalação será iniciado somente a partir da finalização da mesma.
CLÁUSULA 2ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
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a) Observar que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas para contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
b) Conferir e atestar as Notas Fiscais Eletrônicas/Faturas Mensais e realizar os pagamentos na forma pactuada;
c) Permitir acesso dos empregados da Contratada a suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, os quais, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deverão ser interrompidos;
g) Solicitar a presença imediata de responsável ou preposto, indicado pela CONTRATADA, objetivando a tomada de providências cabíveis à correção de possíveis irregularidades identificadas;
h) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio de servidor designado para este fim.
CLÁUSULA 3ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA obriga-se a se manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
b) Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelo Departamento Responsável da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, no que diz respeito ao cumprimento dos serviços contratados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da solicitação;
c) O cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades contratadas;
d) Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que não estiverem de acordo com as especificações do objeto;
e) Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré;
f) As despesas decorrentes da instalação, ativação e equipamentos (cabos, conectores, etc.) para o correto funcionamento do serviço contratado correrão por conta exclusiva da Contratada;
g) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em conformidade com as disposições legais vigentes e aplicáveis ao caso;
h) O fiel cumprimento de todas as Cláusulas e condições estabelecidas no presente termo;
i) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei;
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j) Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
k) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
l) Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
m) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no menor tempo possível;
n) A Contratada deve fornecer soluções escaláveis, possibilitando alterações nas bandas de transmissão, configurações e tecnologias.
o) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
p) Enviar, imediatamente, à sede da Contratante, sempre que solicitado, funcionário autorizado para resolver possíveis irregularidades identificadas, não solucionadas pelo preposto;
q) Prestar os serviços de forma contínua, não sendo admitida interrupção de qualquer natureza;
r) Executar o objeto licitatório requisitado de acordo com as especificações constantes no anexo II do Pregão nº 06/2020 - Processo nº 12/2020, sendo por sua conta e risco as despesas decorrentes do cumprimento do objeto contratual;
s) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante.
CLÁUSULA 4ª – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
4.1 O objeto será recebido provisoriamente em 5 (cinco) dias úteis, contados da data do início da prestação dos serviços, após a conferência e a verificação das demais condições estabelecidas neste instrumento.
4.2 Constatadas irregularidades na prestação do objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente estabelecido.
4.3 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral das especificações
contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
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4.4 Ficará responsável pela fiscalização do presente contrato o servidor , CPF , cargo
CLÁUSULA 5ª – DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após a prestação dos serviços, e em até 30 dias contados da apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica;
5.2. A nota fiscal eletrônica deverá:
a) Indicar o número do contrato a que se refere e apresentar o mesmo número de CNPJ constante da proposta e dos documentos entregues, indicando a conta corrente para depósito, de mesma titularidade da contratada;
5.3. As notas fiscais eletrônicas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;
5.4. Durante os 12 (doze) primeiros meses de vigência do contrato o valor do serviço não sofrerá qualquer reajuste.
CLÁUSULA 6ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente processo licitatório serão empenhadas dentro da seguinte codificação: 01.01.02.01.122.7005.2258-3.3.90.39.99-13.
6.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA 7ª – DA SUBMISSÃO AO EDITAL
A contratada ratifica neste ato sua submissão a todas as exigências do Edital de Pregão nº 06/2020
- Processo nº 12/2020 e seus anexos, que constituem parte integrante deste contrato, juntamente com a proposta da empresa vencedora (exceto no que contrariar as normas do Edital e seus anexos ou deste contrato e seu anexo), independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 8º – DO VALOR ESTIMADO
8.1. O valor global anual do contrato é de R$ ............. (...................), sendo 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ ............ (. ).
8.2. Não haverá alteração dos valores cotados durante o período de um ano a contar da data da apresentação da proposta. Os valores mensais poderão ser reajustados anualmente, ou seja, a cada doze meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, mediante acordo entre as partes.
8.3 O percentual de reajuste deverá ser discutido entre as partes, tendo como limite o percentual máximo da variação positiva do IPCA–IBGE do período, mediante a comprovações e justificativas, as quais serão analisadas pela administração.
CLÁUSULA 9ª - DAS PENALIDADES E SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO
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9.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civis e criminais:
a) Advertência.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de recusa do licitante em assinar o Termo de Contrato em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso da prestação dos serviços ora licitado, sobre o valor do contrato.
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de: atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação dos serviços; desistência de prestar os serviços /o objeto licitado ou qualquer outra irregularidade.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.2 - O valor da multa aplicada será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que o Departamento de Contabilidade comunicará à CONTRATADA.
9.3 - Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de depósito em Conta Corrente em nome da Câmara de Vereadores. Se não o fizer, será encaminhado à Divisão Jurídica para cobrança e processo de execução.
9.4 - Aos proponentes que, convocados dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrarem o contrato, deixarem de entregar ou apresentarem documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções do item 9.1, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Câmara de Vereadores, pelo infrator:
9.5 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo legal, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO
10.1. Ao invés da aplicação das penalidades acima citadas e sem prejuízo das mesmas, poderá ser rescindido o ajuste se ocorridas quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, observadas as formas previstas no artigo 79 da mesma Lei.
10.2. Em caso de rescisão do contrato, esta poderá ser realizada amigável ou judicialmente, nos expressos termos da legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA 11 – DA TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE
Fica expressamente vedada à empresa contratada a transferência da responsabilidade decorrente deste contrato, a qualquer outra empresa, no todo ou em parte.
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CLÁUSULA 12 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, de.............. até .................., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses com a celebração dos respectivos termos de aditamento, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
CLÁUSULA 13 – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
Nos termos da Lei Municipal nº 2216/2018, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja tanto por conta própria, quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou ainda, benefícios de qualquer natureza que constitua prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado.
CLÁUSULA 14 – DA ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Avaré, para solução de qualquer pendência oriunda deste contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
✓ O Edital do Pregão Presencial nº 06/2020 – Processo 12/2020.
✓ A proposta apresentada pela CONTRATADA.
E por estarem certos e combinados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, para o mesmo fim, juntamente com duas testemunhas no presente ato.
Local e data
Contratante Contratada
Testemunhas:
NOME RG NOME RG
Conforme previsto nas Instruções do Tribunal de Contas, o contrato deve vir acompanhado do Termo de Ciência e Notificação em anexo.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 12/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2020 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ
CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de conexão à internet, através de link dedicado ou semi-dedicado, conforme especificações e demais características definidas no Termo de Referência.
ADVOGADO (S): (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
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Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
XXXXX XX – DESCRIÇÃO DO OBJETO LICITADO
(Pregão nº 06/2020 - Processo nº 12/2020)
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“T E R M O D E R E F E R Ê N C I A”
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
2.1. Acesso à Internet por link dedicado ou semi-dedicado, com velocidade mínima garantida de 100 (cem) Mbps;
2.2. Acesso deverá ser fornecido por meio físico de fibra-ótica;
1.3. Acesso bidirecional e simétrico (nos dois sentidos, com mesma velocidade*).
*Entenda-se aqui velocidade mínima garantida.
1.4. A velocidade nominal oferecida poderá ser superior, contanto que seja mantida a velocidade mínima garantida.
2.5. Sem qualquer tipo de limitação de quantidade de tráfego (franquia) ou de conteúdo dos dados;
2.6. Deverá ser fornecida uma faixa de, no mínimo 04 (quatro) endereços de IPs públicos, fixos. A faixa de IPs deve ser livre de registro em listas de bloqueio, de acordo com as instruções contidas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxx/xxxxxx- de-bloqueio/, incluindo os IPs reversos da faixa.
2.7. Deverá ser disponibilizado servidores de DNS, primário e secundário (resolução direta e reversa);
2.8. Sem limitação de portas e máquinas simultâneas, possibilitando o acesso externo a serviços hospedados internamente, como HTTP, HTTPS, FTP, entre outros, a pedido da contratante;
2.9. Apto para VPN;
2.10. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
2.11. Quanto à disponibilidade do link, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
2.11.1. Latência Média Mensal (valor máximo): 220 milissegundos;
2.11.2. Perda Média de Xxxxxxx Xxxxxx (valor máximo): 2%;
2.11.3. Disponibilidade Média Mensal do Acesso à Internet (valor mínimo): 99,2%; (SLA – Service Level Agreement);
3. DO SUPORTE
3.14. Central de serviço Help Desk para abertura de chamados técnicos 24 horas por dia, 07 dias por semana, sem custo ou com custo de ligação local;
3.15. Monitoramento dos serviços 24 horas por dia, 365 dias por ano.
3.16. Suporte técnico físico para resolução de problemas em até 6 (seis) horas. (SLA –
Service Level Agreement);
3.17. Comprove, através de relatórios e gráficos mensais de desempenho (banda/disponibilidade), a garantia de largura de banda mínima contratada durante
o período de vigência do contrato. Devem ser enviados até o dia 5 do mês subsequente ao e-mail do gestor responsável técnico do contrato informado pela Câmara Municipal de Avaré ou fornecida a possibilidade de consulta desses dados através de Portal específico.
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3.18. A ocorrência de manutenção preventiva que venha a ocasionar quaisquer interrupções deve, obrigatoriamente, ser feita fora dos horários estipulados como críticos pela Câmara Municipal de Avaré, com agendamento prévio, com antecedência de 1 (um) dia útil.
3.18.1. Os horários críticos da Câmara Municipal de Avaré são: de segunda- feira a sexta-feira, das 8h às 17h30 e segunda-feira, das 18h a 1h de terça, após o término das sessões camarárias.
4. DA INSTALAÇÃO:
4.1. Local de instalação: Câmara Municipal de Avaré, situada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, número 1631, Bairro Alto da Boa Vista – Avaré/SP, XXX 00000- 240, Sala do CPD
4.2. A CONTRATADA poderá efetuar visita técnica para levantamento das necessidades relacionadas à instalação do serviço e para dirimir eventuais dúvidas;
4.3. Deverão ser disponibilizados todos os equipamentos necessários para implantar os serviços de comunicação de dados, incluindo roteadores, equipamentos de conexão, cabos, conectores, software, fusão, crimpagem e demais itens que se fizerem necessários, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
4.4. Caso seja necessária alguma obra / adequação na infraestrutura interna para a instalação, a CONTRATANTE ficará responsável pela mesma e não haverá ônus para a CONTRATADA;
4.5. Os roteadores e/ou conversores de mídia deverão ser fornecidos pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência e deverão;
4.5.1. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
4.5.2. Possuir protocolo de gerenciamento SNMP;
4.5.3. Deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
4.5.4. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
4.6. A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso à internet, que utiliza para a conexão do(s) Equipamento(s), porta de acesso no padrão Ethernet 10/100/1000Mbps;
4.7. A CONTRATADA deverá instalar e testar os equipamentos necessários para conexão à internet em fibra óptica ou cabo Ethernet, em porta do Switch ou equipamento de firewall da CONTRATANTE;
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4.8. Deverá fornecer cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
4.9. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso à Internet não deverá possuir qualquer ônus para o CONTRATANTE;
4.10. O CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
4.10.1. Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110V ou 220V;
4.10.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
4.10.3. Estrutura física que possa garantir o pleno funcionamento dos equipamentos cedidos em comodato pela CONTRATANTE.
4.11. A CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato para entrega do serviço ativado e em pleno funcionamento.
4.12. Os contatos técnicos da Câmara Municipal de Avaré disponibilizarão números de celular para comunicação de assuntos técnicos.
4.13. Caso seja necessária alguma obra / adequação na infraestrutura interna para a instalação, o prazo de instalação será iniciado somente a partir da finalização da mesma.
ANEXO III - DECLARAÇÕES
Pregão nº 06/2020 - Processo nº 12/2020
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Modelo item 3.1, “c” do edital)
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, em conformidade com o disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital que rege o certame acima indicado, respondendo civil e criminalmente em caso de falsidade.
Empresa: CNPJ:
Endereço: Representante Legal:
Cargo: RG: CPF:
Por ser verdade assina a presente.
...................., .... de de 2020.
.........................................................................
Assinatura do representante legal
Nº do RG.
Observação: A presente declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro fora dos envelopes quando do credenciamento da empresa proponente.
(Continuação do anexo III EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020 -
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PROCESSO N° 12/2020)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
(Modelo item 3.1, “d” do edital)
Xx, (nome do representante), RG nº. DECLARO sob as penas da lei., sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório que a empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. , com sua sede se enquadra na condição de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), nos termos do art. 3º da LC 123/2006 estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 7.466/2011.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e data
Representante legal
ATENÇÃO: Na apresentação desta declaração a mesma deverá vir acompanhada de Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada, onde esteja expressa que a empresa é ME ou EPP
Observação: A presente declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro fora dos envelopes quando do credenciamento da empresa proponente.
(Continuação do anexo III do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020 -
PROCESSO N° 12/2020)
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DECLARAÇÃO CONJUNTA
(Modelo item 6.6 do edital)
A empresa , cadastrada no CNPJ sob nº
, sediada na , na cidade de , através de seu representante legal
,
(nacionalidade),
(estado civil),
(profissão),
(vínculo com a empresa, por exemplo, sócio-gerente. O signatário do documento deverá ter poderes de decisão, quer pelo fato de ter sido incumbido de desenvolver atividades de administração e gerência no contrato social ou estatuto da empresa, quer por procuração com firma reconhecida em Cartório, subscrita por pessoa detentora de tais poderes), portador do RG , cadastrado no CPF sob nº
, residente e domiciliado na cidade de
, DECLARA para todos os fins de direito, especificamente para participação da licitação na modalidade epigrafada e conforme Lei Federal nº 8.666/93 e Constituição Federal, que:
a) Declaração negativa da superveniência de fato impeditivo à habilitação, incluso compromisso em declará-lo(s), caso venha(m) a ocorrer;
b) Que está em situação regular junto ao Ministério do Trabalho. Não possuímos em nosso quadro de pessoal menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos moldes do inciso XXXIII do artigo 7º da CF.
c) Declaração de que a empresa cumpre todas as normas relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho de seus empregados;
d) Declaração de assunção de responsabilidade pela prestação dos serviços ora contratados;
e) Declaração de aceitação das condições editalícias e físicas para a execução do objeto licitado, bem como das cláusulas contratuais, constantes da minuta de contrato;
f) não foi apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por qualquer ente da Administração Pública direta ou indireta em virtude de contratos anteriormente celebrados, nos termos do art. 87, IV e 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações;
g) não está impedida de contratar com a Administração Pública do Município de Avaré;
h) Declaração de que não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle da empresa participante da licitação, que possuam vínculos diretos ou indiretos com a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, nos termos do art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
i) não está em processo de falência, ou insolvência civil;
j) não possui entre seus proprietários nenhum titular de mandato eletivo;
k) que se obriga a manter durante todo o período de execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação neste certame;
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l) Declaração de estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto à Câmara de Avaré, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Termo de Ciência e de Notificação, anexo ao Contrato;
m) Emite Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Local e data
Representante legal
ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO (SUGESTÃO)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020 - PROCESSO N° 12/2020
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(Modelo a ser redigido em papel timbrado da licitante)
À
CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ
Pregão nº 06/2020 Processo n° 12/2020
O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE TOTAIS PODERES PARA PARTICIPAR DO PREGÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa) , com
sede (endereço completo da matriz)................................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º
................e Inscrição Estadual sob n.º , representada neste ato por seu (s) qualificação
(ões) do (s) outorgante (s) Sr (a) (s) , portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º
............ e CPF n.º , nomeia (m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr
(a). ..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º
..................., a quem confere(m) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, no que se referir ao Pregão Presencial nº 06/2020, Processo nº 12/2020, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativo, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar Contratos de Fornecimento/serviços e demais compromissos pertinentes ao certame acima (opcional). A presente procuração é válida até o dia ......................
Por ser verdade, firmamos a presente procuração para que produza os efeitos legais.
Local e data.
(Assinatura (s) com firma (s) reconhecida (s) do (s) outorgante (s) com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa)
NOTA: A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma.
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020 - PROCESSO N° 12/2020
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(Modelo a ser redigido em papel timbrado da licitante)
A empresa , cadastrada no CNPJ sob número
, Inscrição Estadual nº sediada na
(endereço completo), telefone , e- mail , na cidade de , vem pela presente apresentar proposta de preços referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de conexão à internet, através de link dedicado ou semi-dedicado, conforme especificações e demais características definidas no Termo de Referência.
1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1. Acesso à Internet por link dedicado ou semi-dedicado, com velocidade mínima garantida de 100 (cem) Mbps;
1.2. Acesso deverá ser fornecido por meio físico de fibra-ótica;
1.3. Acesso bidirecional e simétrico (nos dois sentidos, com mesma velocidade*). *Entenda- se aqui velocidade mínima garantida.
1.4. A velocidade nominal oferecida poderá ser superior, contanto que seja mantida a velocidade mínima garantida.
1.5. Sem qualquer tipo de limitação de quantidade de tráfego (franquia) ou de conteúdo dos dados;
1.6. Deverá ser fornecida uma faixa de, no mínimo 04 (quatro) endereços de IPs públicos, fixos. A faixa de IPs deve ser livre de registro em listas de bloqueio, de acordo com as instruções contidas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxx/, incluindo os IPs reversos da faixa.
1.7. Deverá ser disponibilizado servidores de DNS, primário e secundário (resolução direta e reversa);
1.8. Sem limitação de portas e máquinas simultâneas, possibilitando o acesso externo a serviços hospedados internamente, como HTTP, HTTPS, FTP, entre outros, a pedido da contratante;
1.9. Apto para VPN;
1.10. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
1.11. Quanto à disponibilidade do link, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
1.11.1. Latência Média Mensal (valor máximo): 220 milissegundos;
1.11.2. Perda Média de Xxxxxxx Xxxxxx (valor máximo): 2%;
1.11.3. Disponibilidade Média Mensal do Acesso à Internet (valor mínimo): 99,2%; (SLA
– Service Level Agreement);
2. DO SUPORTE
2.1. Central de serviço Help Desk para abertura de chamados técnicos 24 horas por dia, 07 dias por semana, sem custo ou com custo de ligação local;
2.2. Monitoramento dos serviços 24 horas por dia, 365 dias por ano.
2.3. Suporte técnico físico para resolução de problemas em até 6 (seis) horas. (SLA – Service Level Agreement);
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2.4. Comprove, através de relatórios e gráficos mensais de desempenho (banda/disponibilidade), a garantia de largura de banda mínima contratada durante o período de vigência do contrato. Devem ser enviados até o dia 5 do mês subsequente ao e- mail do gestor responsável técnico do contrato informado pela Câmara Municipal de Avaré ou fornecida a possibilidade de consulta desses dados através de Portal específico.
2.5. A ocorrência de manutenção preventiva que venha a ocasionar quaisquer interrupções deve, obrigatoriamente, ser feita fora dos horários estipulados como críticos pela Câmara Municipal de Avaré, com agendamento prévio, com antecedência de 1 (um) dia útil.
2.5.1. Os horários críticos da Câmara Municipal de Avaré são: de segunda-feira a sexta- feira, das 8h às 17h30 e segunda-feira, das 18h a 1h de terça, após o término das sessões camarárias.
3. DA INSTALAÇÃO:
3.1. Local de instalação: Câmara Municipal de Avaré, situada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, número 1631, Bairro Alto da Boa Vista – Avaré/SP, XXX 00000-000, Sala do CPD
3.2. A CONTRATADA poderá efetuar visita técnica para levantamento das necessidades relacionadas à instalação do serviço e para dirimir eventuais dúvidas;
3.3. Deverão ser disponibilizados todos os equipamentos necessários para implantar os serviços de comunicação de dados, incluindo roteadores, equipamentos de conexão, cabos, conectores, software, fusão, crimpagem e demais itens que se fizerem necessários, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
3.4. Caso seja necessária alguma obra / adequação na infraestrutura interna para a instalação, a CONTRATANTE ficará responsável pela mesma e não haverá ônus para a CONTRATADA;
3.5. Os roteadores e/ou conversores de mídia deverão ser fornecidos pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência e deverão;
3.5.1. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
3.5.2. Possuir protocolo de gerenciamento SNMP;
3.5.3. Deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
3.5.4. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
3.6. A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso à internet, que utiliza para a conexão do(s) Equipamento(s), porta de acesso no padrão Ethernet 10/100/1000Mbps;
3.7. A CONTRATADA deverá instalar e testar os equipamentos necessários para conexão à internet em fibra óptica ou cabo Ethernet, em porta do Switch ou equipamento de firewall da CONTRATANTE;
3.8. Deverá fornecer cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
3.9. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso à Internet não deverá possuir qualquer ônus para o CONTRATANTE;
3.10. O CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
3.10.1. Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110V ou 220V;
3.10.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
3.10.3. Estrutura física que possa garantir o pleno funcionamento dos equipamentos cedidos em comodato pela CONTRATANTE.
3.11. A CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato para entrega do serviço ativado e em pleno funcionamento.
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3.12. Os contatos técnicos da Câmara Municipal de Avaré disponibilizarão números de celular para comunicação de assuntos técnicos.
3.13. Caso seja necessária alguma obra / adequação na infraestrutura interna para a instalação, o prazo de instalação será iniciado somente a partir da finalização da mesma.
Item | Descrição do Serviço | Valor Total Mensal (estimado) R$ | Valor Total anual (global estimado) R$ |
1 | Link Dedicado ou Semi- Dedicado de acesso à Internet |
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos;
Prazo de validade da proposta: (no mínimo 60 dias); Início dos serviços: em até 30 dias após a assinatura do Termo de Contrato; A empresa (é / não é) optante pelo simples Nacional.
Qualificação do signatário do futuro contrato:
(nome completo), (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), (cargo),
(número da carteira de identidade - RG), (CPF) (endereço completo) (data de nascimento), / /
(e-mail profissional) (e-mail pessoal)
Número da conta corrente agência e o banco
Local e data.