ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº005-B/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº005-B/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº053/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N°026/2021
VALIDADE: 12 (doze) meses
O Município de Jaguaraçu, neste ato representado por seu Prefeito, senhor Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, com interveniência da Pregoeira Municipal, senhora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, e a empresa Viver Bem Nutrição Ltda, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxx X, na cidade de Ipatinga-Minas Gerais, CEP35.162-036, CNPJ nº 05.200.718/0001-45, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10. 520/2002, e Decreto Municipal nº 333, de 4 de janeiro de 2013 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 026/2021, para Registro de Preços, conforme consta do Processo Licitatório nº053/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas ulteriores alterações e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados: A aquisição de gêneros alimentícios, os quais serão adquiridos em parcelas de acordo com a necessidade e poderão ser usados em diversos setores: lanches de servidores; merenda escolar; eventos, alimentação para estagiários e serviços das Unidades Básicas de Saúde e manutenção do CAPS e CRAS, bem como todos as Resoluções e Termos de Compromissos e Adesão vinculados a cada Unidade Orçamentária, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste edital.
MERCEA | RIA | |||||||
ITEM | CÓDIGO | PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANT. | UNID. | VL UNIT. | VL TOTAL |
7 | 71718 | ALIMENTO PARA SITUAÇÃO METABÓLICA | ALIMENTO PARA SITUAÇÃO METABÓLICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, FORMULADO PARA CONDIÇÕES DE REFLUXO GÁSTRICO 800 G. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO | NESTOGENO ESPESSAR NESTLE | 400 | UNIDADES | 42,00 | 16.800,00 |
33 | 71787 | CEREAIS P/ ALIMENTAÇÃO INFANTIL C/ PROBIOTICOS | CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL COM PROBIOTICOS, EMBALAGEM DE 400 GRAMAS. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO | MUCILON MULTICEREAIS NESTLE | 290 | UNIDADES | 6,45 | 1.870,50 |
55 | 71898 | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTANTES 0-6 MESES | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTANTES, CONTENDO PREBIÓTICOS (GOS/FOS) DHA E ARA NUCLEOTÍDEOS DE 0-6 MESES. LATA DE 800G. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS)MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO | NAN 1 COMFOR NESTLE | 400 | UNIDADES | 32,50 | 13.000,00 |
56 | 71907 | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTANTES, A PARTIR DOS 6 MESES | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTANTES, CONTENDO PREBIÓTICOS (GOS/FOS) DHA E ARA NUCLEOTÍDEOS, A PARTIR DOS 6 MESES. LATA DE 800G. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS)MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO | NAN 2 COMFOR NESTLE | 400 | UNIDADES | 32,50 | 13.000,00 |
57 | 71911 | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTANTES, A PARTIR DO 10º MÊS | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTANTES, CONTENDO PREBIÓTICOS (GOS/FOS) DHA E ARA, A PARTIR DO 10º MÊS. LATA DE 800G. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS)MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO | NANLAC COMFOR NESTLE | 400 | UNIDADES | 42,00 | 16.800,00 |
VALOR | TOTAL | 61.470,50 |
1.2 -A detentora da Ata de Registro de Preços, quando da solicitação pela Secretaria deverá atender às seguintes exigências:
1.2.1 - Entregar os produtos na Prefeitura Municipal de Jaguaraçu, à Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX ou no local designado pela Prefeitura Municipal, através dos Secretários responsáveis pela utilização dos produtos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
2.2 -Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Jaguaraçu não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial nº 026/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a entrega dos produtos, contados da data da liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante boleto bancário.
3.2 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.3 -Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4 -As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do País, em 01 (uma) via.
3.5 -O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 -Nenhum pagamento será efetuado a detentora da ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7 -As despesas com o objeto de que trata este instrumento correrão à conta da dotação Orçamentária: 02.02.01-04.122.0002.2004 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO GABINETE - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha nº 20 - Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários, 02.03.01- 04.122.0021.2009-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO -33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha nº 41 - Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários, 02.05.01-18.122.0021.2025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha nº 147 - Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários, 02.05.03-18.542.0109.2034 - MANUT.USINA TRIAGEM E COMPOSTAGEM RES. SÓLIDOS - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha nº 195
- Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários, 02.05.04-18.392.0247.2036 - MANUT. ATIV. EVENTOS
CULTURAIS E TRADICIONAIS - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha nº 206 - Fonte:
1.00.00 - Recursos Ordinários, 02.06.01-12.361.0188.2039 - MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL- 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha nº 219 - Fonte: 1.01.00 - Recursos Próprios - Educação Mínimo 25%, 02.06.01-12.365.0185.2042 - MANUTENÇÃO ENSINO CRECHE - 33.90.30.00 - Material de consumo - Ficha 241 - Fonte 1.01.00 - Recursos Próprios - Educação Mínimo 25%, 02.06.01-12.365.0190.2043 - MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha nº 246 - Fonte: 1.01.00 - Recursos Próprios - Educação Mínimo 25%, 02.06.03-12.306.0427.2050 - MANUT. PROGRAMA FNDE/PNAE/PREFEITURA - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha nº 273 - Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários e a Fonte: 1.44.00 - Transf. Recursos FNDE Referente ao PNAE, 02.07.01-10.302.0401.2063 - MANUT. DAS ATIV. MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha nº 322 - Fonte: 1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde Mínimo 15% e a Fonte: 1.59.00 - Transf. Recursos do SUS - Bloco Manut. ASP, 02.07.01-10.302.0434.2065 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CAPS - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha nº 334 - Fonte: 1.59.00 - Transf. Recursos SUS - Bloco Manut. ASP, 02.08.01-08.122.0478.2068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha nº 358 - Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários, 02.08.01 - 00.000.0000.0000 - AUXILIO ÀS PESSOAS CARENTES - 33.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - Ficha nº 369 - Fonte: 1.00.00 Recursos Ordinários.
Parágrafo único: As futuras despesas que ocorrerão na vigência desta Ata, correrão por dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 48 horas (quarenta e oito horas), a partir do recebimento da NAF-Nota de Autorização de Fornecimento, em se tratando de gêneros alimentícios para merenda escolar, especialmente os perecíveis obedecerão cronograma da Secretaria Municipal de Educação.
4.1.1 - A empresa fornecedora deverá constar na nota fiscal a data e hora em que a entrega dos materiais foi feita, além da identificação do responsável pelo recebimento dos produtos.
4.2 - A entrega será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do referido procedimento com as exigências do edital.
4.3 - Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.4 - Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 02 (dois) dias.
4.5 - A Secretaria terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da Ata pela perfeita execução da entrega dos materiais, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto constante da NAF-Nota de Autorização de Fornecimento, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DO MUNICÍPIO:
5.1.1 - Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta licitação;
5.1.2 - Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
5.1.3 - Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto da presente Ata;
5.1.4 - Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
5.1.5 - Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2 - DA EMPRESA FORNECEDORA:
5.2.1 - Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
5.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
5.2.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições estabelecidas nesta Ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor constante desta Ata ou a contratado;
5.2.5 - Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;
5.2.6 - Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - Os contratos de aquisição de produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da NAF-Nota de Autorização de Fornecimento pela detentora da Ata.
6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 -Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de NAF - Nota de Autorização de Fornecimento.
6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAF - Nota de Autorização de Fornecimento, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu o recebimento.
6.5 - A cópia da NAF - Nota de Autorização de Fornecimento, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela NAF - Nota de Autorização de Fornecimento, sujeitará a detentora da Ata, às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (meio por cento) do valor da NAF - Nota de Autorização de Fornecimento, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da NAF - Nota de Autorização de Fornecimento, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 5 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a detentora da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2 -Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3 -Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 -Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro deste ajuste.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 -A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
9.1.1 -a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2 -a detentora não retirar qualquer NAF - Nota de Autorização de Fornecimento, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 -a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;
9.1.4 -em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 -os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 -A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao Processo de Administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaguaraçu e em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3 -Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 15 (quinze) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, em não aceitando as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1 - A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaguaraçu, os quantitativos das aquisições.
10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS COMUNICAÇÕES
11.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 -Integram esta Ata, o edital de Pregão Presencial nº 026/2021 e a proposta da empresa no valor de R$61.470,50(sessenta e um mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta centavos).
12.2 -Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 333, de 04 de janeiro de 2013, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 -As partes elegem o foro da Comarca de Timóteo -MG, como único competente para dirimir quaisquer duvidas oriundas desta Ata.
E, por justas e pactuadas as partes, assinam, o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Jaguaraçu, 13 de outubro de 2021. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - CPF 000.000.000-00 Viver Bem Nutrição Ltda
Testemunhas:
Nome: Ass: CPF:
Nome: Ass: CPF