Manual do Segurado SulAmérica Residencial
Manual do Segurado SulAmérica Residencial
Julho/2011
Ao contratar o SulAmérica Residencial, você contará com toda experiência, confiança e agilidade da SulAmérica, associada ao ING.
Os termos abaixo contêm todas as informações necessárias sobre o seguro SulAmérica Residencial e instruções de como proceder em caso de sinistro. Leia o material atentamente, confirme seus dados e guarde- o em local de fácil acesso para tornar a sua consulta mais rápida.
A apólice que você receberá corresponderá aos dados que foram submetidos e aceitos pela SulAmérica, ela não poderá ser transferida ou cedida a terceiros, mesmo que você venda o seu imóvel, sem prévia comunicação e expressa concordância da Seguradora.
Existe à sua disposição uma equipe especializada pronta para atendê- lo(a) através dos telefones:
– Assistência 24 Horas (para a solicitação de serviços emergenciais como chaveiro, eletricista, entre outros), Aviso de Sinistro (para o comunicado formal à seguradora da ocorrência de acidentes) e Demais Serviços: 4004 4100 (Capitais e áreas Metropolitanas) ou 0800 727 4100 (Demais Regiões).
– Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC: para reclamações, sugestões, elogios, informações institucionais): 0800 725 5901 ou 0800 702 2242 (Exclusivo para portadores de limitação auditiva e de fala).
O site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx é um canal de comunicação 24 horas, onde são encontradas todas as informações sobre a SulAmérica, descontos oferecidos e muito mais.
As condições deste manual são válidas para apólices com vigência a partir de 10 de Julho de 2011.
Agradecemos sua confiança, SulAmérica Xxxxxxx e Previdência.
Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002
Índice
1. O SulAmérica Residencial 05
1.1. Objetivo do Seguro 05
1.2. Aceitação do Risco 05
1.3. Contratação pelo Proprietário ou Locatário 06
1.4. Espólio 06
1.5. Imóvel e Conteúdo Segurado 06
1.6. Tipos de Imóveis e Construções 08
2. Garantia Básica de Incêndio, Queda de Raios,
Explosão e Tumultos 09
3. Garantias Adicionais 10
3.1. Acidentes Pessoais 10
3.2. Assistência Funeral 11
3.3. Danos Elétricos 15
3.4. Danos Morais 16
3.5. Desmoronamento 16
3.6. Diárias de Indisponibilidade e aluguel 17
3.7. Escritório em Residência 18
3.8. Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves 19
3.9. Quebra de Vidros, Mármores e Granitos 19
3.10. Responsabilidade Civil Familiar 20
3.11. Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo 22
3.12. Vento Forte (Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado),
Granizo e Fumaça 23
3.13. Assistência 24 Horas 23
4. Benefício Exclusivo do SulAmérica Residencial 36
5. Informações Adicionais 36
5.1. O que não está coberto pelo SulAmérica Residencial 36
5.2. Vigência 37
5.3. Abrangência Geográfica 38
5.4. Endosso 38
5.5. Renovação do Seguro 38
5.6. Deveres do Segurado 38
5.7. Quando o Segurado perde seus direitos 39
5.8. Rescisão e Cancelamento 40
5.9. Pagamento do Prêmio 41
5.10. Foro Competente 42
6. Sinistro 42
6.1. Passo a Passo em caso de Sinistro 42
6.2. Socorro e Salvamento 43
6.3. Cálculo da Indenização 44
6.4. Pagamento da Indenização 44
6.5. Franquias 48
6.6. Reintegração de Garantias 48
6.7. Contribuição Proporcional 49
6.8. Sub-Rogação de Direitos 51
6.9. Documentos para Liquidação de Sinistro 51
6.10. Prescrição 56
7. Glossário de Termos Técnicos 57
Esta condição geral foi registrada em cartório de títulos e documentos sob número: 3º Ofício do Registro de Títulos e Documentos RJ - Registro 987663.
Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002
1. O SulAmérica Residencial
1.1. Objetivo do Seguro
Pela presente apólice, o Seguro SulAmérica Residencial garante ao Segurado a indenização dos prejuízos e das despesas, devidamente comprovadas, decorrentes dos riscos cobertos junto ao imóvel segurado, em conformidade com o disposto nas condições e limites previstos neste contrato de seguro.
1.2. Aceitação do Seguro
A aceitação do seguro estará sujeita à análise da Seguradora que no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da proposta poderá manifestar a recusa ou restringir a cobertura contratada.
O recebimento do valor do preço NÃO IMPLICA ACEITAÇÃO da proposta e, caso não seja aceito, a Seguradora devolverá o valor recebido acrescido da atualização monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da formalização da recusa.
Em caso de recusa da proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente ou seu representante tiver conhecimento formal da recusa. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto de 15 dias, estando a proposta dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização será paga deduzindo-se dela o total do preço do seguro devido por um ano de vigência da apólice.
Caso a seguradora não comunique a recusa no prazo de 15 (quinze) corridos , fica caracterizada a aceitação do presente contrato de Seguro. Poderá ser solicitada documentação complementar para análise e aceitação do risco, uma única vez, desde que justificado pela Seguradora, quando tratar-se de pessoa física, e mais de uma vez, quando tratar-se de pessoa jurídica, neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso.
As normas, coberturas e garantias do SulAmérica Residencial foram submetidas à SUSEP, processo nº. 15414.004226/2004-27 e nº 15414.004257/2006-40. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
A seguradora irá relacionar em um banco de dados todas as informações referentes aos dados existentes na proposta, como também fará o registro dos históricos de sinistros ocorridos durante a vigência do contrato , tais informações servirão como parâmetro para análise da renovação e no momento do pagamento de indenizações.
1.3. Contratação pelo Proprietário ou Locatário
O Seguro Residencial SulAmérica destina-se ao proprietário ou inquilino de imóveis estritamente residenciais.
O segurado poderá definir a cobertura de quatro formas: prédio, conteúdo, prédio e conteúdo ou verba única. Quando escolhida a opção prédio e conteúdo, os Limites Máximos de Garantia das Coberturas serão determinados com a divisão de seus valores entre conteúdo e prédio. Caso não haja definição na proposta de seguro, os valores serão distribuídos à ordem de 50% para prédio e 50% para conteúdo.
Importante:
Quando o seguro for contratado pelo locatário, a indenização referente ao prédio será sempre paga ao proprietário do imóvel, independente da existência ou não de cláusula beneficiária em favor do mesmo.
1.4. Espólio
Quando o imóvel a ser segurado pela SulAmérica fizer parte do conjunto de bens de um espólio, a contratação do seguro deve ser realizada em nome deste espólio (segurado) através do inventariante (estipulante), representante legal e gestor destes bens.
A indenização do seguro será realizada em nome do espólio, com recibo assinado pelo inventariante.
Documentos que devem ser anexados à proposta:
a) Petição inicial de abertura do inventário;
b) Termo de Inventariança.
Os endossos e renovações devem ser realizados pelo Inventariante até que a partilha seja concluída. Imediatamente após a conclusão da partilha, deve ser providenciado o endosso de Transferência de Titularidade do seguro (alteração do titular da apólice).
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1.5. Imóvel e Conteúdo Segurado
O imóvel objeto do seguro é a unidade residencial autônoma indicada na proposta, desde que não utilizada para fins comerciais, incluída suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de condicionamento térmico e equipamentos nele instalados de forma fixa e permanente. Tratando-se de casas, sobrados e similares, são consideradas partes integrantes do imóvel segurado todas as construções situadas dentro de seus limites, tais como alpendres (cobertura suspensa por cima da porta principal de um edifício, para abrigo do sol da chuva , ou simplesmente para ornamentação), piscinas, garagens, casas de hóspedes ou de empregados, muros e outros elementos de delimitação física da propriedade.
Entende-se como Conteúdo Residencial Coberto:
– Roupas pessoais, de cama, mesa e banho;
– Louças, panelas, talheres e demais utensílios de cozinha;
– Utensílios de limpeza como vassouras, espanadores, mangueira de jardim entre outros, exceto produtos químicos destinados à limpeza;
– CD's, DVD's, e LP's, incluindo os aparelhos de execução;
– Móveis e seus acessórios;
– Aparelhos eletroeletrônicos, eletrodomésticos, cinematográficos, fotográficos e análogos; e
– Objetos de decoração da residência, tais como bibelôs, quadros, relógios de parede, vasos ornamentais e abajures
O conteúdo acima está coberto pelo seguro, desde que não estejam enquadrados em nenhum item do capítulo "Conteúdo Residencial Não Coberto" ou como item não coberto de alguma garantia específica.
Conteúdo Residencial Não Coberto:
– Dinheiro, cheques e papéis que representem valores mobiliários;
– Jóias, pedras, metais preciosos, peles, tapetes orientais, relógios de pulso, raridades, livros, antigüidades, coleções e obras de arte;
– Veículos automotores, máquinas agrícolas, aeronaves, embarcações de qualquer espécie, jet-ski, assemelhados, peças e seus acessórios;
– Antenas de TV a cabo e seus receptores internos;
– Bens de terceiros sob responsabilidade ou custódia do Segurado e bens que não pertençam ao segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes;
– Armas e munições;
– Animais de qualquer espécie, jardins, árvores e qualquer tipo de vegetal;
– Documentos e recomposição de documentos, mesmo que em fitas magnéticas;
– Arquivos de qualquer espécie;
– Vitrais de época e decorativos;
– Bebidas, cosmestíveis, perfumes, cosméticos, remédios e assemelhados;
– Palmtops, transmissores, aparelhos de MP3, MP4, MP5, MP6, MP7, MP8, MP9, MP10, iPod, Pen-drive, IPhone, telefones celulares e seus acessórios;
– Equipamentos para atividade esportiva/lazer;
– Bens e equipamentos destinados a fins comerciais, de desempenho de atividade profissional, exceto quando contratada a garantia escritório em residência;
– Bens e equipamentos destinados à venda; mercadorias e mostruário;
– Projetos, plantas, modelos e moldes.
1.6. Tipos de Imóveis e Construções Imóveis aceitos:
– Casas e Apartamentos em áreas urbanas e rurais com uso, exclusivo residencial, localizados em áreas edificadas registrados e/ou condomínios fechados, em bom estado de conservação. Com relação ao tipo de residência podem ser:
– Habitual – Moradia permanente
– Veraneio – Moradia de férias, estação ou final de semana.
Definição de imóvel urbano:
– Imóvel urbano – residências situadas em centros urbanos.
Definição de Imóvel Rural Aceito:
– Imóvel rural é prédio rústico*, formado de uma ou mais parcelas de terras, do mesmo titular, localizado na zona rural do município, que não seja uma chácara, sítio ou fazenda com atividade agropecuária e fins comerciais.
* Rústico = rural, primitivo, campestre. Imóveis Não Aceitos:
– Imóvel em construção;
– Imóvel em período de reforma, cuja obra esteja sendo realizada em no mínimo 30% da área total do imóvel ou cuja reforma torne o imóvel vulnerável a riscos como desmoronamento, roubo/furto ou incêndio;
– Imóvel desapropriado por ato do poder público;
– Imóvel construído fora do alinhamento permitido pela Prefeitura;
– Imóveis localizados em favelas e cortiços;
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– Imóveis com estrutura comprometida pela ação de insetos e/ou qualquer outro animal;
– Imóvel notificado, condenado ou impedido de ser habitado;
– Imóvel tombado/preservado pelo Patrimônio Municipal, Estadual, Federal ou Mundial;
– Imóvel desabitado/desocupadopor período superior a 90 dias, exceto aqueles considerados como residência de veraneio;
– Imóveis utilizados como museus ou para exposição de qualquer natureza;
– Imóveis que possuem construção de madeira, com exceção dos que se localizam nos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul;
– Imóveis residenciais localizados dentro do terreno de qualquer usina de geração ou distribuição de gás, tais como vilas operárias, casas de zeladores de usina e assemelhados;
– Casa destinada a moradia de estudantes (República); e
– Imóvel com tipo de construção inferior* (conforme TSIB), ou seja, cobertura material combustível, com paredes construídas por qualquer material, parede externas com 25% ou mais de material combustível com cobertura de qualquer material.
2. Garantia Básica de Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos
Estão cobertos por esta garantia os danos causados ao imóvel e conteúdo segurado decorrentes de Incêndio, queda de raios, explosão e tumultos.
Estão também cobertos os prejuízos decorrentes dos esforços para combate ao incêndio, redução dos prejuízos e salvamento dos bens segurados, bem como as despesas resultantes de medidas tomadas para reprimir ou tentar reprimir qualquer perturbação da ordem pública ou para reduzir-lhe as conseqüências.
Definições:
– Incêndio, definido, para fins desta garantia, como a combustão súbita, descontrolada e violenta, acompanhada de chamas e desprendimento de calor que se propaga, ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando prejuízos (danos); a capacidade de alastrar-se não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro local em que habitualmente haja fogo, ou seja, que ocorra em local indesejado ou não habitual; e
– Raios, quando houver vestígios inequívocos do impacto na residência ou no terreno segurado;
– Explosão, de qualquer natureza, onde quer que ela ocorra, exceto quando provenientes de fogos de artifícios;
– Tumulto, definido como a aglomeração de pessoas com a finalidade de perturbar a ordem pública pela prática de atos predatórios;
– Greve, definida como o ajuntamento de mais de três pessoas de uma mesma categoria profissional, que se recusem a trabalhar ou a comparecer aos seus locais de trabalho;
– Lock-out, definido como a paralisação realizada pelo empregador com o objetivo de exercer pressões sobre os trabalhadores.
Não estão cobertos por esta garantia:
– Incêndio decorrente de queimadas em zona rural que atinjam o imóvel segurado;
– Danos a equipamentos eletro-eletrônicos, decorrentes de curto- circuito, sobrecarga na rede elétrica/telefonia ou descargas atmosféricas, que não tenham gerado chamas;
– Extravio e roubo/furto em decorrência de incêndio;
– Raios que caiam fora dos limites do imóvel segurado ou que não deixem vestígios claros do local de impacto no imóvel segurado;
– Explosões decorrentes exclusivamente da ruptura de tubulações, por corrosão, fadiga, falta de conservação, negligência ou não observância pelo Segurado das Normas Técnicas Brasileiras correspondentes;
– Destruição sistemática de edifícios destinados a cultos religiosos ou outros fins ideológicos;
– Prejuízos advindos ao Segurado que tiver motivado o lock-out;
– Atos de sabotagem que não se relacionem com os riscos cobertos;
– Confisco, nacionalização e requisição dos bens por qualquer autoridade municipal, estadual ou federal; e
– Perda de posse dos bens segurados, decorrente da ocupação do local em que se acharem, respondendo, no entanto, a SulAmérica pelos danos causados aos referidos bens, quer durante a ocupação, quer na retirada dos bens.
3. Garantias Adicionais
3.1. Acidentes Pessoais
Em caso de acidente pessoal ocorrido no Brasil ou no Exterior que ocasione morte ou invalidez permanente ou total ao segurado e seus assistidos, a seguradora cobrirá a indenização até o limite máximo contratado para esta garantia. Entende-se por assistidos: cônjuge, filhos, pessoas que dependam economicamente do segurado e que residam no imóvel e empregados registrados.
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Para fins desta garantia, considera-se Acidente Pessoal o evento com data caracterizada, exclusiva e externa, súbita, involuntária e violenta, diretamente causadora de lesão física que por si só e independente de toda e qualquer outra causa, resulte em morte ou invalidez permanente total ou parcial.
Em caso de morte, o Capital Segurado, será pago 50% ao cônjuge ou companheiro(a) e 50% aos herdeiros legais. Na falta das pessoas anteriormente indicadas, serão beneficiários os que dentro de 6 (seis) meses reclamarem o pagamento do seguro e comprovarem que a morte do Segurado os privou de meios necessários à subsistência, conforme previsto nos artigos 792 e 793 do Código Civil e no artigo 226 da Constituição Federal.
A qualquer tempo, o Segurado poderá alterar os beneficiários, mediante comunicação à Seguradora, conforme artigo 791 do Código Civil.
Incluem-se, ainda, no conceito de acidente pessoal as lesões decorrentes de:
– Ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
– Escapamento acidental de gases e vapores;
– Seqüestros e tentativas de seqüestros; e
– Alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.
Só podem ser seguradas por esta garantia pessoas com até 65 anos de idade, na data da contratação de seguro novo, renovação e endosso. Ocorrendo o falecimento de menor de 14 anos de idade a seguradora cobrirá unicamente o reembolso das despesas com o funeral e transporte do corpo, limitado aos valores contratados para esta garantia. Tais despesas devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios.
Para efeito deste seguro não se considera, em hipótese alguma, acidente pessoal
– As doenças (incluídas as profissionais) quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente coberto, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos (infecções que ocorrem no sangue, causadas pelo crescimento e multiplicação de bactérias e toxinas) e embolias, resultantes de ferimento visível desde que causado por evento coberto caracterizado na descrição da garantia;
– As complicações ocasionadas pela realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.
Não estão cobertos por esta garantia:
a) Acidentes ocorridos em conseqüência:
– de prática de atos ilícitos e contrários à lei;
– de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada.
b) Qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências;
c) Parto ou aborto e suas conseqüências;
d) Perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes de ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescrito por médico, em decorrência de acidente coberto;
e) Choque anafilático e suas consequências.
3.2. Assistência Funeral Quem tem direito:
Todos residentes do imóvel e/ou que dependam economicamente do Segurado e que com ele residam permanentemente.
Atenção:
Só podem ser seguradas por esta garantia pessoas com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade, na data da contratação de seguro novo, renovação e endosso.
Importante:
Para contratação desta garantia, deverá ser indicado o número de pessoas que residem e/ou dependam economicamente do Segurado. O prêmio (a prestação seguro) será cobrado em função da quantidade indicada.
Serviços oferecidos por esta garantia:
– Urna modelo standard, com ou sem visor, alça varão, forrada preferencialmente com Kami, Façonê, TNT ou Samilon. Em madeira e eucatex, modelos de referência: Bresciani 1901, Requiem 120, Busquet, Godoy Santos 12 ou similares, de acordo com a disponibilidade da funerária contratada para prestação do serviço, limitada ao valor de R$ 610,00.
– Ornamentação com arranjo simples de flores naturais da época para ornamentação interna, véu simples rendado, 2 (dois) castiçais com velas ou lâmpadas, 1 (uma) coroa simples de flores naturais da época e banqueta para suporte da urna.
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– Sala para Velório, a Assistência 24 Horas assumirá o custo da sala velatória ou capela somente em Cemitério Público Municipal no qual será realizado o funeral.
– Acompanhamento Social, será designado um acompanhante para providenciar e acompanhar os serviços referentes ao funeral.
– Tratamento do Corpo, Higienização, Tamponamento ou Formolização, conforme a necessidade. Nos casos de transporte aéreo ou longas distâncias terrestres ou quando o sepultamento ocorrer 36 (trinta e seis) horas após o óbito, será providenciado o embalsamamento ou a Tanatopraxia (técnica de conservação dos corpos).
– Sepultamento, será providenciada a taxa de sepultamento e locação de sepultura por um período de 3 (três) anos em cemitério Público Municipal na cidade de domicílio do Segurado. Quando a família não possuir jazigo ou carneiro a compra de jazigo ou carneiro fica por conta da família. Não havendo Cemitério Público Municipal na cidade de domicílio do Segurado, o sepultamento poderá ser providenciado em cidades vizinhas, que possuam tal estabelecimento, localizadas em um raio de até 100 km.
– Cremação, caso a família opte por cremação do corpo, o mesmo poderá ser realizado desde que haja serviço de cremação público na cidade de domicílio e desde que sejam atendidas as exigências da lei. As cinzas serão colocadas em caixas simples, após a incineração e fornecidas à família. Não havendo Crematório Público Municipal na cidade de domicílio do Segurado, o serviço poderá ser providenciado em cidades vizinhas, que possuam tal estabelecimento, localizadas em um raio de até 100 km.
– Transporte do corpo no caso de falecimento em cidade diferente da residência, será providenciado o transporte do corpo, no Brasil ou no Exterior, pelo meio de transporte mais adequado (veículo funerário ou avião de linha regular) até a cidade de residência do Assistido.
– Condolências, será colocado à disposição Folha/Livro de Presença.
– Registro de Óbito, será providenciado o registro de óbito em cartório, desde que permitido pela legislação local.
– Carro Funerário, será fornecido um veículo fúnebre para cortejo (limitado a 100km).
– Transmissão de Mensagens Urgentes, a Assistência 24 horas prestará à família auxílio nas mensagens urgentes relacionadas ao evento.
Serviços não cobertos pela Assistência Funeral
– Despesas decorrentes de confecção, manutenção e/ou recuperação de jazigos;
– Exumação de corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento;
– Sepultamento de membros;
– Confecção de lápide;
– Aquisição de sepultura, jazigo, terreno; cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se enterram os cadáveres), etc.
– Pagamento de taxas de sepultamento e sala velatória em cemitério particular.
Situações que isentam a SulAmérica da responsabilidade da prestação dos serviços:
– Quando a cidade de sepultamento e/ou cemitério escolhido pela família não tiver infra-estrutura para proceder ao sepultamento de acordo com o padrão contratado.
– Quando o estipulante não encaminhar para a Assistência 24H os dados do segurado para que esta faça as devidas confirmações necessárias para a prestação do auxílio funeral.
Situações não cobertas pela Assistência Funeral
A assistência funeral não abrange os casos de morte decorrentes de:
– Doença contraída anteriormente à contratação do seguro;
– Lesões causadas por acidente ocorrido anteriormente à contratação do seguro;
– Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes;
– Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
– Caso o segurado pratique atos perigosos sem justa causa ou atos ilícitos/contrários a lei;
– Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo as explosões nucleares, provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposições nucleares ionizantes;
– De competições em veículos, inclusive treinos preparatórios;
– Quaisquer eventos decorrentes de acidente e doenças preexistentes;
– Participação em competições esportivas ou da prática de esportes de maior periculosidade tais como caça, pesca submarina, tiro ao alvo, esqui, surfe, vôo livre, incluindo asa-delta e ainda pára-quedismo, ultraleves e afins;
– Naufrágio ou acidente naval em qualquer tipo de embarcação coletiva ou individual; e
– Suicídio ou tentativa de suicídio.
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Término da cobertura
O seguro residencial encerra-se ao final da vigência da apólice, contudo caso fique comprovado que o segurado, seus prepostos ou beneficiários agiram com dolo, simulação, ou culpa grave na contratação do seguro o contrato será imediatamente cancelado, isentando a seguradora de qualquer responsabilidade.
A cobertura terminará para os assistidos quando ocorrer:
a) Perda do vínculo com o Segurado;
b) Cancelamento da Apólice; e
c) Para os cônjuges, com o término do vínculo conjugal.
Comunicação do óbito
Imediatamente após o óbito, o fato deverá ser comunicado à Central de Atendimento 24 Horas, pelos telefones 0000 0000 (Capitais e áreas metropolitanas) e 0800 727 4100 (demais regiões) no Brasil ou (21) 3972- 5100 no Exterior, informando os seguintes dados: nome completo do Segurado, CPF do Segurado, município de ocorrência do óbito, local onde se encontra o corpo e local do sepultamento.
Caso o falecido não seja o titular, é necessária a apresentação dos seguintes documentos, além dos citados anteriormente: comprovação do grau de parentesco do falecido com o titular do seguro (certidão de casamento para cônjuge, certidão de nascimento para os filhos, etc.) e comprovação de que o falecido residia com o titular.
Reembolso
A Assistência 24 Horas poderá promover, após detalhada análise, reembolso do funeral realizado por terceiros a pedido do Segurado, até o limite de R$ 1.040,00, mediante apresentação de Nota Fiscal original dos serviços prestados.
3.3. Danos Elétricos
Estão cobertos danos elétricos causados a máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, inclusive quando decorrentes de queda de raios fora da residência ou terreno segurado.
Não estão cobertos por esta garantia:
– Danos decorrentes de desligamento ou sobrepasses provisórios de dispositivos de segurança e controle automáticos ou por falta de manutenção dos mesmos;
– Danos a resistências e lâmpadas;
– Danos a fusíveis ou componentes de proteção desde que restritos aos mesmos;
– Danos decorrentes de sobrecargas em instalações condenadas ou autuadas pelo Corpo de Bombeiros, Concessionárias de - Distribuição de Energia Elétrica Públicas ou Privadas ou Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;
– Danos a centrais telefônicas tipo PABX ou Minipabx;
– Equipamentos elétricos ou eletrônicos e suas partes, sujeitas à degradação, falha ou mau funcionamento pelo tempo e/ou pelo uso;
– Desgaste, deterioração por ação do tempo, falha, mau funcionamento e mau uso dos equipamentos elétricos ou eletrônicos e sua partes;
– Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos; e
– Componentes mecânicos, tais como rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares.
3.4. Danos Morais
Está coberto por esta garantia o reembolso da indenização pelo qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, até o valor do Limite Máximo de Responsabilidade contratado, em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo judicial autorizado de modo expresso pela SulAmérica, por danos de natureza moral decorrentes de responsabilidade direta do Segurado, causados a terceiros.
Importante:
Entende-se por dano moral, aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
Não se encontra abrangido no conceito de dano moral, para efeito desta garantia, qualquer prejuízo a título de indenização punitiva por atraso ou omissão do Segurado na condução do processo contra ele instaurado pelo terceiro prejudicado.
3.5. Desmoronamento
Estão cobertos por esta garantia os danos causados ao imóvel e ao seu conteúdo (desde que destacada verba para tal) em decorrência de queda de parede, coluna, viga, laje de piso ou teto do imóvel segurado. Estão também cobertos os danos decorrentes de influência ou desgaste da coluna, viga, laje do piso ou teto por água da chuva.
Para os fins deste seguro, considera-se caracterizado o desmoronamento somente quando houver queda e ruína de parede ou de qualquer elemento
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estrutural: coluna, viga, laje de piso ou de teto do imóvel segurado, desde que este estado não seja pré-existente a contratação do seguro;
Não estão cobertos por esta garantia:
– Danos causados por má conservação do imóvel, mau uso, introdução de sobrecarga estrutural e esforços não previstos no projeto;
– Prejuízos decorrentes de construção, ampliação, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel segurado;
– Prejuízos decorrentes de obras, instalações e montagem de aparelhos e equipamentos, seja por falha estrutural, erro de projeto, construção ou de execução na propriedade segurada;
– Prejuízos ocorridos em imóveis notificados, condenados e/ou impedidos de serem habitados, segundo as determinações dos órgãos públicos competentes e/ou CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
– Implosão requisitada pelos órgãos públicos;
– Danos decorrentes da ação de insetos e/ou quaisquer outros animais;
– Trincas e rachaduras, ainda que causadas por solapamento do solo (deslocamento, movimentação ou afundamento do solo);
– Prejuízos decorrentes de negligência do Segurado, sendo esta definida como um ato de omissão por parte do Segurado em função da falta de manutenção visando evitar possíveis prejuízos;
– Prejuízos decorrentes exclusivamente do desabamento de elementos não estruturais, tais como revestimentos, acabamentos e efeitos arquitetônicos;
– Despesas com laudos técnicos;
– Danos a muros construídos sem alicerces(vigas e colunas);
– Despesas com manutenção das partes estruturais do imóvel;
– Desprendimento ocorrido exclusivamente com materiais de acabamento como azulejos, reboco, estuque, gesso, emboço, lustres e/ou suportes.
3.6. Diárias de Indisponibilidade e Aluguel
Está coberto, até o Limite Máximo de Garantia, o pagamento de diárias para cobertura das despesas com a habitação provisória ou perda de aluguel, mediante comprovação, em conseqüência de sinistros decorrentes de qualquer evento coberto na apólice, no período em que o imóvel segurado estiver indisponível, conforme situações a seguir: Segurado Proprietário(residente no móvel segurado) - Indenização pelos aluguéis que o proprietário do imóvel tiver que pagar a terceiros se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em
conseqüência de sinistro coberto nesta apólice; ou
Segurado Locatário - Indenização pelos aluguéis que o locatário do imóvel tiver que pagar a terceiros se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em conseqüência de sinistro coberto nesta apólice; ou Segurado Proprietário Locador - Pagamento de aluguéis que o imóvel segurado deixar de render por não poder ser ocupado no todo ou em parte em conseqüência de sinistro coberto na apólice desde que devidamente comprovada a locação do imóvel na data do sinistro e a inadimplência do locatário.
Importante:
Esta garantia dá cobertura desde a data da ocorrência do sinistro original até a data em que o imóvel estiver novamente em condições de habitação, até o limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias. O valor da diária está limitado, no máximo 1/180 avos do limite máximo de indenização designado para esta garantia. O pagamento será mensal e feito com base na soma de dias de indisponibilidade do imóvel.
Esta garantia será sempre paga ao Segurado, independente da existência de Cláusula Beneficiária no contrato de seguro. A Seguradora não se responsabilizará pelo ressarcimento de aluguéis devidos, não pagos ou não recebidos, anteriores a data do sinistro.
3.7. Escritório em Residência
Estão cobertos por esta garantia os danos causados aos bens de escritórios instalados no imóvel segurado decorrentes de:
- Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos;
- Danos Elétricos; e
- Roubo/Furto Qualificado.
Entende-se como Escritório em Residência, o local onde o profissional liberal exerce sua atividade profissional em tempo integral, desde que este não exerça esta atividade em outro local (ex: advogado que tem escritório montado em sua residência e em paralelo atua em endereço comercial), bem como aqueles usados por estudantes em atividade remunerada ou não.
Entende-se como Bens de Escritório aqueles usados na prestação de serviços (móveis e equipamentos), no âmbito da residência no qual o segurado exerce integralmente sua atividade profissional.
Esta garantia pode ser contratada para escritórios com ou sem CNPJ.
Não estão cobertos por esta garantia:
– Danos causados por transporte interno ou externo;
– Danos em conseqüência do o uso inadequado do equipamento;
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– Danos a telefones celulares;
– Danos a aparelhos de rádio-comunicação, inclusive os portáteis;
– Danos a fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas;
– Danos a motores e a transformadores com mais de 1.000 kw;
– Danos a quaisquer cabos ou equipamentos de qualquer espécie fora do local segurado;
– Danos a softwares;
– Equipamentos elétricos e sua partes, sujeitas à degradação, falha ou mau funcionamento pelo tempo e/ou pelo uso;
– Perda de qualquer tipo de dados, informações ou arquivos;
– Bens do segurado utilizados como mercadoria;
– Agendas eletrônicas, calculadoras, equipamentos eletrônicos portáteis e similares;
– Componentes mecânicos, tais como: rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e similares;
– Mercadorias e mostruário;
– Atividade comercial (compra e venda de bens); e
– Computadores de uso exclusivamente familiar;
– Crimes de apropriação indébita, estelionato e outros assemelhados.
3.8. Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves
Estão cobertos por esta garantia os danos causados por impacto de veículos terrestres, desde que de propriedade e conduzidos por terceiros, sem vínculo de parentesco, dependência econômica ou relação de trabalho com o Segurado, para efeito deste seguro entende-se por veículos terrestres os veículos automotores ou de tração animal.
Estão também cobertos os danos causados por queda de aeronaves, para efeito deste seguro entende-se como aeronave, além de aviões, helicópteros, ultraleves e similares, quaisquer objetos que deles façam parte ou que sejam por eles conduzidos.
Não estão cobertos por esta garantia:
– Os imóveis localizados fora do alinhamento permitido pelos órgãos municipais.
3.9. Quebra de Vidros, Mármores e Granitos
Está coberta por esta garantia a quebra de vidros, espelhos, mármores, granitos e blindex, instalados de forma fixa ao imóvel segurado,
decorrentes de causa externa ou interna e atos involuntários praticados por qualquer pessoa.
Não estão cobertos por esta garantia
– Danos decorrentes de montagem, colocação, substituição ou remoção de vidros, espelhos, mármores, granitos e blindex;
– Prejuízos ocorridos em móveis de vidro, tampos de mesas e artigos de decoração;
– Xxxxxxxx, pinturas, decorações, gravações, inscrições e qualquer trabalho artístico ou de modelagem de xxxxxx, espelhos, mármores e granitos.
3.10. Responsabilidade Civil Familiar
Está coberto por esta garantia o reembolso da indenização pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros, relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel segurado, por ações ou omissões:
– do próprio Xxxxxxxx, de seus familiares e das pessoas que dele dependam economicamente e que com ele residam perma- nentemente;
– dos empregados domésticos no exercício do trabalho que lhes competir, ocorridos dentro da área do imóvel Segurado, inclusive nas áreas comuns, quando se tratar de imóvel localizado em um condomínio; e
– dos animais domésticos de propriedade do Segurado, ainda que ocorridos no exterior do imóvel segurado.
Estão também cobertos os danos causados por:
– objetos e antenas do imóvel Segurado;
– serviços de manutenção e limpeza do imóvel Segurado; e
– vazamentos decorrentes de acontecimento súbito, inesperado e acidental.
Cobre reembolso das custas judiciais de foro civil e os honorários de advogados(desde que autorizados pela SulAmérica). A escolha do advogado é exclusivamente do segurado. O limite financeiro será o próprio Limite Máximo de Garantia contratado para a cobertura Responsabilidade Civil Familiar, ou seja, após reembolsar o valor das indenizações ao
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segurado, em havendo saldo, a seguradora reembolsará também os valores dos honorários advocatícios e custas judiciais por ele suportados. A responsabilidade civil do proprietário e do locatário, em conseqüência de danos causados a terceiros, decorrentes de reparos e serviços efetuados para conservação do imóvel segurado e suas dependências, excluídas as áreas comuns, quando se tratar de imóvel localizado em um condomínio. Esta indenização está limitada a 30% do Limite Máximo de Garantia contratado para a cobertura.
Não estão cobertos por esta garantia
– Atividades profissionais das pessoas seguradas salvo as atividades dos empregados domésticos. Entende-se por serviços profissionais aqueles prestados por pessoas com conhecimento ou treinamento técnico especializado, habilitadas por órgãos competentes, de âmbito nacional, e geralmente denominadas "profissionais liberais", por exemplo: advogados, arquitetos, auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas, diretores e administradores de empresas, enfermeiros, engenheiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios, veterinários, etc.;
– Propriedade, posse, uso ou condução de veículos de qualquer natureza, sejam terrestres, aéreos ou aquáticos;
– Poluição, contaminação ou vazamento decorrentes da existência, uso ou conservação do imóvel segurado, salvo se súbito, imprevisto e não intencional ocorrido na vigência deste contrato de seguro;
– Utilização do imóvel para fins não residenciais, mesmo que devidamente registrados e legalizados nos órgãos competentes ou atividades profissionais autônomas;
– Danos a bens ou animais de terceiros que se encontrem sob a sua responsabilidade ou custódia;
– Danos materiais e/ou corporais causados a terceiros em decorrência de qualquer evento da natureza;
– Danos decorrentes de dolo, dolo eventual ou culpa grave de qualquer membro da família segurada;
– Danos causados por instalação de quaisquer meios de proteção (cercas elétricas, pedaços de vidros cortados e similares);
– Danos decorrentes da inadimplência de obrigações por força exclusiva de contratos e/ou convenções;
– A indenização referente a reparos, consertos ou manutenção realizadas na própria residência; e
– Danos materiais e/ou corporais que tenham ocorrido fora da área do
imóvel segurado ou de seu terreno (salvo quando se tratar de área comum em condomínios);
Importante:
Não são considerados terceiros, para fins desta garantia, as pessoas seguradas, seus ascendentes e descendentes, seus parentes ou afins, se conviventes com os mesmos e seus empregados domésticos.
3.11. Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo
Esta garantia cobre o roubo ou furto no imóvel segurado. Ela abrange também os danos causados a portas, janelas, fechaduras e outras partes do imóvel ou seu conteúdo decorrentes da tentativa de roubo ou furto. Para fins deste seguro entende-se como:
Roubo coberto: a subtração de bens mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o segurado e ou pessoas no local de risco; e
Furto qualificado coberto: é a subtração de bens mediante a destruição ou rompimento de obstáculos, deixando sinais inequívocos da ocorrência ou com o emprego de chave falsa, desde que comprovada por inquérito policial.
Atenção:
A indenização para roubo ou furto de vestuários, calçados, cobertores, lençóis, toalhas e similares ficará limitada a até 15% do valor contratado para a garantia de roubo ou furto qualificado.
Para residências de uso habitual esta garantia ficará suspensa a partir das 24 horas do 30º dia consecutivo de não ocupação do imóvel segurado. A suspensão será interrompida se o imóvel segurado voltar a ser ocupado por um período mínimo de dois dias consecutivos.
Não estão cobertos por esta garantia:
– Furto simples, extravio ou mero desaparecimento do conteúdo residencial;
– Crimes de apropriação indébita, estelionato e outros assemelhados;
– Bicicletas, Veículos motorizados e similares, inclusive suas peças, componentes e acessórios;
– Bens deixados em varandas, terraços ou outras áreas abertas, desde que o imóvel não seja murado ou protegido por grades;
– Prejuízos decorrentes de negligência do Segurado, sendo esta definida como um ato de omissão por parte do Segurado em função do seu menosprezo, desleixo ou completo descuido;
– Objetos de uso pessoal de empregados;
– Óculos de qualquer tipo e perfumes; e
– Câmeras de vídeo ou quaisquer outros aparelhos eletro-eletrônicos utilizados como sistema de segurança, instalados em áreas externas da residência;
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– Aparelhos eletro-eletrônicos, cinematográficos, fotográficos, compu- tadores de mesa, notebook e netbook, sem apresentação da Nota Fiscal.
3.12. Vento Forte (Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado), Granizo e Fumaça
Estão cobertos por esta garantia os danos estruturais aos telhados e ao conteúdo segurado, desde que comprovada a ocorrência de vento forte (qualquer vento, causado pela natureza, de velocidade igual ou superior a 54km/h) e/ou granizo. Serão consideradas de uma mesma ocorrência as manifestações do fenômeno em cada período de 24 horas e em um mesmo município.
Estão cobertos também os danos causados por fumaça, para efeito deste seguro, aquela originada por um desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho que faça parte integrante do imóvel ou pertencente ao seu conteúdo.
Não estão cobertos por esta garantia:
– Prejuízos oriundos da má conservação de telhados e sua estrutura, como também a colocação de sobrecargas e esforços nestas estruturas;
– Danos provocados por fumaça oriunda de atividade culinária;
– Esta garantia também não indeniza os danos decorrentes de entupimento de calhas e/ou dutos e/ou galerias pluviais, bem como os gastos com sua desobstrução;
– Queda de árvores que estejam fora da área do imóvel segurado;
– Paisagismo: árvores, cercas vivas, gramados, jardins ou qualquer tipo de plantação;
– Danos às plantações;
– Danos agravados pela ação de insetos e/ou quaisquer outros animais;
– Bens ao ar livre; e
– Trincas e rachaduras, ainda que causadas por solapamento do solo (deslocamento, movimentação ou afundamento do solo);
– Danos causados diretamente por entrada de água de chuva e/ou granizo em aberturas naturais do imóvel segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e frestas para ventilação natural.
3.13. Assistência 24 Horas
A Assistência 24 Horas oferece uma série de serviços para proporcionar aos Segurados um amplo atendimento em situações imprevistas. Ao contratar o SulAmérica Residencial, o Segurado passa a dispor, gratuitamente, dos serviços do Plano Básico da Assistência 24 Horas. Para consumidores que desejam um plano mais completo, há a
possibilidade de contratação do Plano Especial, que além de todos os serviços oferecidos pelo Plano Básico, disponibilizam outros serviços como Chaveiro e Eletricista.
Quem tem direito a Assistência 24 Horas
O Segurado e todos os residentes permanentes do imóvel segurado.
Fatores Geradores dos Serviços de Assistência
Consideram-se eventos geradores da prestação dos serviços emergenciais de Assistência os definidos no tópico "evento gerador" da definição de cada um dos serviços.
Acionamento dos Serviços
Para solicitar os serviços de Assistência, basta acionar a Central de Atendimento 24 Horas, pelos telefones 0000 0000 (Capitais e áreas metropolitanas) e 0800 727 4100 (demais regiões), informando o ocorrido, o Nome e o Código de Identificação do Segurado (CPF) e o(s) serviço(s) necessário(s).
Os serviços de Chaveiro, Segurança e Vigilância e Cobertura Provisória de Telhado, serão fornecidos 24 horas por dia. Os demais serviços serão fornecidos somente em horário comercial (08:00 às 18:00h).
PLANO BÁSICO
• Cobertura Provisória de Telhados
Quando pode ser acionado: Incêndio, Explosão, Roubo ou Furto Qualificado, Vento Forte ou Desmoronamento.
Descrição do Serviço: No caso da ocorrência de evento acima que venha a danificar o telhado do imóvel e sendo viável a sua cobertura provisória para a proteção do interior do imóvel e seu conteúdo, a SulAmérica providenciará a cobertura com lona, plástico ou outro material provisório adequado, sendo de responsabilidade do Segurado providenciar o conserto definitivo do telhado.
Limite: R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 200,00 por vigência.
• Desentupimento
Quando pode ser acionado: No caso de entupimento de tubulações de pias, sifões, ralos, vasos sanitários, desde que pertencentes e compreendidos no terreno ou área construída e privativa do imóvel segurado.
Descrição do Serviço: Envio de profissional para desentupimento. Estão excluídos o desentupimento de tubulações cerâmicas (manilhas), a limpeza de coletores e reservatórios de dejetos, tubulações de piscina, de sifões e ralos quando não interferirem na vazão normal da água. Excluída a conservação ou limpeza de fossa séptica, caixa de gordura e caixa de esgoto.
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A SulAmérica não se responsabilizará se houver rompimento da tubulação provocado pelo estado de deterioração da mesma.
Limite: R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
• Fixação de Antena
Quando pode ser acionado: Em razão de chuva ou vento forte, houver deslocamento da antena de televisão ou perigo iminente de sua queda. Descrição do Serviço: Envio de profissional capaz de providenciar sua fixação. Está coberta pelo serviço a mão-de-obra do profissional, estando excluído o conserto da antena se a mesma estiver danificada, antenas de tv por assinatura ou qualquer despesa com peças.
Limite: R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
• Fixação de Xxxxxxx
Quando pode ser acionado: Incêndio, Explosão, Vento Forte ou Desmoronamento.
Descrição do Serviço: Na ocorrência de evento previsto que venha deslocar uma janela, ocasionando risco de queda, será enviado um profissional para fixá-la.
Caso não haja possibilidade do reparo imediato, será providenciada uma proteção provisória para que o Segurado possa efetuar, posteriormente, o conserto por conta própria.
Limite: R$ 100,00 por evento, limitados a R$ 200,00 por vigência.
• Limpeza
Quando pode ser acionado: Incêndio, Explosão, Vento Forte ou Desmoronamento.
Descrição do Serviço: Se a residência, em razão da ocorrência de evento previsto, ficar inabitável devido à lama, fuligem e outros detritos, a SulAmérica enviará Empresa especializada que providenciará a limpeza. Importante: O serviço de limpeza só será fornecido após a emissão do laudo pericial, pela autoridade policial, esclarecendo as causas do acidente. Limite: R$ 50,00 por evento, limitados a R$ 100,00 por vigência.
• Segurança e Vigilância
Quando pode ser acionado: Incêndio, Explosão, Vento Forte, Quebra de Vidros (de janela ou porta), caso não haja grade metálica, outra janela ou porta interna ou externa que mantenha as condições de segurança do imóvel ou condições de reparo emergencial.
Descrição do Serviço: Na ocorrência de um dos eventos acima que tornem o imóvel segurado vulnerável, a SulAmérica encaminhará um segurança para preservar a segurança do imóvel pelo período máximo
de 03 dias.
Limite: R$ 90,00/dia, com o máximo de 3 (três) diárias por evento. O limite por vigência é de R$ 540,00, com o máximo de 6 (seis) diárias por vigência.
• Substituição de Telhas
Quando pode ser acionado: Incêndio, Explosão, Roubo ou Furto Qualificado, Vento Forte e Desmoronamento.
Descrição do Serviço: Garante a mão-de-obra para a substituição das telhas. Atenção: Este serviço não poderá ser utilizado de forma cumulativa com o serviço "Cobertura Provisória de Telhados".
Limite: R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
• Transporte e Guarda de Móveis
Quando pode ser acionado: Incêndio, Explosão, Roubo ou Furto Qualificado, Vento Forte ou Desmoronamento cujos danos impossibilitem a ocupação do imóvel.
Descrição do Serviço: Se, em função dos danos causados ao imóvel segurado por evento contratado no seguro, houver a necessidade da retirada dos móveis por razões de segurança ou para execução dos reparos necessários, a SulAmérica providenciará e arcará com os custos para transferência e transporte dos móveis para local indicado pelo assistido, no mesmo município de sua localização. Caso o assistido não forneça nenhuma indicação, a SulAmérica providenciará e arcará com as despesas de local adequado para a guarda dos móveis, até o limite de 30 dias ou até que o imóvel torne-se novamente utilizável, o que ocorrer primeiro. Limite: R$ 300,00 pelo período da guarda, limitados a R$ 600,00 por vigência.
• Vidraceiro
Quando pode ser acionado: Quebra de Vidros decorrente de causa externa ou interna.
Descrição do Serviço: Em caso de evento previsto que cause a quebra de vidros, tornando o imóvel vulnerável, será enviado profissional para troca dos vidros da residência segurada.
Limite: R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
Observações:
Caso tenha sido contratada a Garantia Quebra de Vidros, Mármores e Granitos, a troca do vidro estará coberta até o limite máximo de indenização contratado.
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Caso não haja possibilidade de troca imediata ou o valor do reparo seja superior ao coberto por este serviço e não tenha sido contratada a Garantia Quebra de Vidros, Mármores e Granitos, será disponibilizada uma proteção provisória para o que o Segurado possa providenciar, posteriormente, o conserto por conta própria.
PLANO ESPECIAL
Todos os serviços do Plano Básico e mais:
• Bombeiro Hidráulico
Quando pode ser acionado: Vazamento Súbito ocorrido nas tubulações de água de distribuição ou esgoto. Não serão considerados casos decorrentes de chuvas fortes, alagamentos e inundações.
Descrição do Serviço: Se, devido a vazamento de tubulações, sifões, rabichos, torneiras e válvulas o imóvel segurado for alagado ou correr o risco de sê-lo, a Seguradora enviará até o local um técnico em serviço de hidráulica para estancar o vazamento. O serviço cobre o envio do técnico, a mão de obra do profissional, e as peças necessárias à realização dos serviços, até o limite estabelecido abaixo. Caso seja necessária a quebra da alvenaria ou gesso para estancar o vazamento, a Seguradora não se responsabilizará, sob nenhuma hipótese pela recomposição da mesma, bem como pelo assentamento de azulejos, ladrilhos ou qualquer tipo de revestimento.
Não estão cobertos reparos em tubulações de cobre, reparos provenientes da deterioração e/ou corrosão das tubulações e o reparo por infiltrações de água a partir de pisos, lajes ou qualquer outra infiltração da estrutura predial, vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas), vazamentos em tubulações de gás, limpeza, troca ou reparo de caixas d'água, reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações, reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes a piscinas, reparos em aquecedores de água elétricos, a gás e/ou solares e suas tubulações, reparos em colunas de edifício de águas frias, quentes, pluviais ou de esgoto, reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis, diagnóstico de vazamento que não tenha causa aparente e desentupimento das tubulações, assim como a seguradora não se responsabiliza pela integridade de móveis, fixos ou não, que tenham sido deslocados para permitir a execução do serviço.
Limite:
Mão de Obra: R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
Material de Reposição: R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
• Chaveiro
Quando pode ser acionado: Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado na Residência, Perda/ Extravio da Chave, esquecimento da chave no interior do imóvel ou quebra de fechadura de qualquer porta/portão de acesso a residência.
Descrição do Serviço: Se o imóvel segurado não puder ser aberto em função dos eventos acima, a SulAmérica encaminhará um profissional ao local para efetuar a abertura (no caso de esquecimento no interior do imóvel) ou confecção (no caso de perda das chaves). Para situações em que a fechadura tenha sido danificada em virtude de tentativa de furto será feito um reparo paliativo até que o segurado possa fazer a substituição definitiva da fechadura. Este serviço está previsto para qualquer porta /portão de acesso a residência que a torne vulnerável. Limite: R$ 30,00 por evento, limitados a R$ 60,00 por vigência.
Observações:
- Entende-se como porta/portão de acesso a residência a porta que faz limite com a rua e onde a impossibilidade de seu fechamento ocasione riscos ao conteúdo e aos residentes do imóvel.
- Excluem-se deste serviço os dispositivos eletro-eletrônicos e as portas/ portões não pertencentes ao imóvel segurado como de vilas, condomínios etc.
- As portas de comunicação interna do imóvel segurado não estão cobertas por este serviço (portas de acesso aos cômodos internos).
- Não está coberto por este serviço a aquisição de peças de qualquer natureza; bem como o reparo de eventuais danos causados a porta/ portão; aos seus componentes e a estrutura da porta (alisares, paredes e etc) necessários para a realização dos serviços.
• Eletricista
Quando pode ser acionado: Danos Elétricos.
Descrição do Serviço: Se, devido a curto circuito, a rede elétrica de baixa tensão do imóvel segurado for danificada ou se devido a mau funcionamento de tomadas, interruptores, disjuntores ou da própria fiação de baixa tensão o funcionamento elétrico ficar comprometido, a Seguradora enviará até o local um técnico eletricista para providenciar o reparo, desde que tecnicamente possível e desde que o reparo seja feito nas instalações da residência segurada. O serviço cobre a mão de obra do profissional, e as peças necessárias à realização dos serviços, até o limite estabelecido abaixo.
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Limites:
Mão de Obra: R$40,00 por evento, limitados a R$80,00 por vigência. Material de Reposição: R$40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
SERVIÇOS DO PLANO ESPECIAL EXCLUSIVOS PARA AS CIDADES INDICADAS NA TABELA "ABRANGÊNCIA DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS".
• Check-up SulAmérica Residencial
O Segurado SulAmérica conta com a visita de um prestador para a realização de serviços em sua residência, garantindo ainda mais sua tranquilidade. Os serviços do Check-up SulAmérica Residencial deverão ser agendados pelo segurado junto à Central de Atendimento 24 Horas, pelo telefone 0000 0000 e serão realizados nos seguintes horários:
Segunda à Sexta: 08h às 18h Sábados: 08h às 12h
O serviço será executado de acordo com a disponibilidade do prestador local e desde que não haja descumprimento da legislação do controle do silêncio e regras de condomínio.
O segurado terá direito a 02 (dois) chamados do Check Up e a cada visita do prestador, o mesmo efetuará, no máximo, 05 serviços de manutenção. O tempo máximo de permanência do prestador em cada Check-Up é de 04 (quatro) horas.
A SulAmérica garante, exclusivamente, o envio da mão-de-obra, peças correrão por conta do segurado.
Serviços Disponíveis:
- Revisão da instalação elétrica;
- Troca de lâmpada, tomadas e interruptores;
- Verificação de possíveis vazamentos hidráulicos;
- Instalação de olho mágico em porta de madeira;
- Lubrificação de fechaduras e dobradiças (até 10 unidades);
- Mudança de móveis de um cômodo para outro (móveis não fixados);
- Fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal de teto e cortinas;
- Limpeza de ralos e sifões (até 4 ralos e/ou sifões);
- Serviço de rejuntamento (até 10 unidades);
- Troca de resistência de chuveiro elétrico;
- Limpeza de caixa d´água (até 2.500 litros).
Atenção:
- Caberá ao segurado providenciar a compra do material necessário à realização do serviço.
- O serviço de Mudança de Móveis será realizado desde que não seja necessária a desmontagem de móveis ou outros equipamentos.
- O serviço de caixa d´água será executado quando o acesso for possível. Estão excluídos os casos onde houver a necessidade da retirada de telhões de fibro-amianto acima de 01 metro de comprimento. Este serviço não está disponível para apartamentos.
- Durante toda a execução do serviço é fundamental a presença do segurado ou pessoa indicada pelo mesmo no local para orientar o prestador de serviço quanto à ordem dos serviços a serem realizados.
- Se após o acionamento do Check-Up, quando da chegada do prestador de serviço, o segurado não estiver no local ou não tiver de posse de todo o material necessário para a realização do serviço, caberá ao segurado os custos do retorno do prestador.
Limitação: R$ 80,00 por evento e R$ 160,00 por vigência.
• Check-up SulAmérica Residencial Kids
O Segurado SulAmérica conta com a visita de um prestador que realizará uma inspeção de segurança na residência, identificando os locais e as condições de risco e pontuando as adaptações que devem ser feitas em cada cômodo para maior segurança de crianças e bebês.
O serviço do Check-up SulAmérica Residencial Kids deverá ser agendado pelo segurado junto à Central de Atendimento 24 Horas, pelos telefones 0000 0000 (capitais e áreas metropolitanas) ou 0800 727 4100 (demais regiões) e serão realizados nos seguintes horários:
Segunda à Sexta: 08h às 18h Sábados: 08h às 12h
O serviço será executado de acordo com a disponibilidade do prestador local e desde que não haja descumprimento da legislação do controle
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do silêncio e regras de condomínio. O tempo máximo de permanência do prestador em cada Check-Up é de 4 (quatro) horas.
A SulAmérica garante, exclusivamente, o envio do prestador para identificação de melhorias, peças e mão-de-obra correrão por conta do segurado.
Serviços Disponíveis:
- Avaliação de risco do imóvel: avaliação dos cômodos do imóvel e verificação de locais e condições de risco, indicando melhorias que devem ser feitas em cada cômodo para maior segurança de crianças e bebês;
- Inspeção de tomadas e interruptores: inspeção de pontos de energia elétrica da residência (tomadas e interruptores). Caso sejam constatados problemas nesses pontos, o segurado fica responsável pelo reparo emergencial elétrico;
- Remanejamento de móveis: caso a disposição dos móveis possibilite o acesso de bebês e crianças a locais de risco, o prestador fará o remanejamento dos móveis, desde que dentro do mesmo cômodo e que não necessitem de desmontagem.
- Instalação de protetores de tomadas: instalação de até 10 (dez) protetores nas tomadas de maior risco e facilidade de acesso.
Atenção:
· Caberá ao segurado providenciar a compra de qualquer material necessário à realização dos serviços indicados pelo prestador, exceto os protetores de tomadas que serão instalados gratuitamente.
· O serviço de Mudança de Móveis será realizado desde que não seja necessária a desmontagem de móveis ou outros equipamentos.
· Durante toda a execução do serviço é fundamental a presença do segurado ou pessoa indicada pelo mesmo no local para orientar o prestador de serviço quanto à ordem dos serviços a serem realizados.
· Se após o acionamento do Check-Up SulAmérica Residencial Kids, quando da chegada do prestador de serviço, o segurado não estiver no local, caberá ao segurado os custos do retorno do prestador.
Limitação: R$ 80,00 por evento e vigência.
• Conserto de Eletroeletrônicos
Quando pode ser acionado: Danos decorridos de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico.
Descrição do Serviço: Envio da mão-de-obra para o reparo de televisão, aparelho de som, DVD e vídeo cassete de uso doméstico, desde que seus danos tenham decorrido de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico. Peças correrão por conta do segurado. Não está coberto por este serviço o conserto de controle remoto desses aparelhos. Limite: R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
• Conserto de Fogão e Microondas
Quando pode ser acionado: Dano decorrido de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico.
Descrição do Serviço: Envio da mão-de-obra para o reparo de fogão e microondas de uso doméstico. Estão compreendidos como serviços cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que seu dano tenha decorrido conforme descrito no evento gerador. Peças correrão por conta do segurado.
Limite: R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
• Conserto de Geladeira e Freezer
Quando pode ser acionado: Danos decorridos de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico.
Descrição do Serviço: Este serviço prevê o envio de um profissional para reparos a geladeira/freezer desde que seus danos tenham decorrido de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico. Peças correrão por conta do segurado.
Limite: R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
• Conserto de Máquina de Lavar e Secar Roupa
Quando pode ser acionado: Danos decorridos de desgaste natural de componente elétrico, eletrônico ou mecânico.
Descrição do Serviço: Envio da mão-de-obra para o reparo de máquina de lavar e secar roupa de uso doméstico. Estão compreendidos como serviços cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que seu dano tenha decorrido conforme descrito no evento gerador. Peças correrão por conta do segurado.
Limite: R$ 40,00 por evento, limitados a R$ 80,00 por vigência.
• Locação de Eletrodomésticos
Quando pode ser acionado: em caso de sinistro coberto pela apólice ou quando acionado o serviço de Conserto de Eletrodoméstico.
Descrição do Serviço: se em decorrência de sinistro coberto onde forem danificados os eletrodomésticos (TV, Micro-Ondas ou DVD), ou ainda,
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em caso de acionamento de conserto pela assistência 24 horas em que o eletrodoméstico não possa ser consertado dentro de 5 dias corridos, a Assistência 24 horas fornecerá outro equipamento para uso provisório por um período máximo de 10 dias. A SulAmérica não garante o fornecimento de aparelho substituto similar ao equipamento do segurado. Este serviço cobre a locação de 01 único aparelho por evento, até o limite estabelecido abaixo.
Limite: R$ 45,00 por dia/por aparelho e no máximo 10 dias por evento, sendo 2 intervenções por ano, independente do número de eletrodomésticos a serem substituídos.
* Serviço disponibilizado exclusivamente para as cidades: Rio de Janeiro e São Paulo.
• Instalação de Ventilador de Teto
Quando pode ser acionado: sem restrições.
Descrição do Serviço: envio de um prestador especializado para efetuar a instalação de um 01 ventilador de teto em um único cômodo da residência segurada. O serviço cobre a mão de obra do prestador para a instalação do ventilador e os equipamentos necessários à execução do serviço, até o limite estabelecido abaixo. A instalação não está prevista nos casos de danos estruturais, curto-circuito ou impossibilidade técnica.
Tabela de Abrangência da Assistência 24 Horas
Plano de Assistência 24 | UF | Municípios |
Básico | Todas | Todos |
Especial | Todas | Todos |
Especial* * com serviços de Conserto de Fogão e Microondas, Conserto de Geladeira e Freezer, Conserto de Máquina de Lavar e Secar Roupa e Check Up Residencial | SP | Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Campinas, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema,Guarulhos,ItapeciricadaSerra,Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Grande da Serra, Salesopolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano e Taboão da Serra. |
RJ | Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo e Baixada Fluminense (Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, São João de Meriti e Mesquita) | |
MG | Belo Horizonte, Betim, Contagem, Nova Lima, Brumadinho e Lagoa Santa, Santa Luzia, Rapousos, Sabará, Ribeirão das Neves, Ibirité, Uberlândia e Citrolândia. | |
ES | Vila Velha, Vitória, Serra, Vianna e Cariacica | |
PR | Curitiba | |
SC | Florianópolis, Itajaí, São José, Biguaçu e Palhoça | |
RS | Porto Alegre e Rio Grande | |
DF | Brasília | |
GO | Goiânia e Aparecida de Goiânia | |
BA | Salvador | |
PA | Belém | |
PB | João Pessoa | |
PE | Recife | |
RN | Natal | |
CE | Fortaleza | |
AL | Maceió | |
MA | São Luis | |
MS | Campo Grande | |
MT | Cuiabá |
Especial* * com serviços de Conserto de Fogão e Microondas, Conserto de Geladeira e Freezer, Conserto de Máquina de Lavar e Secar Roupa, Check Up Residencial, Check Up Kids e Conserto de Eletroeletrônicos. | SP | Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Campinas, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema,Guarulhos,ItapecericadaSerra,Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Limeira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano e Taboão da Serra. |
RJ | Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, São João de Meriti e Mesquita | |
MG | Belo Horizonte, Betim, Contagem, Nova Lima, Brumadinho e Lagoa Santa, Santa Luzia, Rapousos, Sabará, Ribeirão das Neves, Ibirité, Uberlândia e Citrolândia. | |
ES | Cariacica, Serra ,Vianna, Vila Velha e Vitória | |
PR | Curitiba | |
SC | Florianópolis, Itajaí, São José, Biguaçu e Palhoça | |
RS | Porto Alegre, Caxias do Sul e Rio Grande | |
DF | Brasília, Brazlandia, Candangolandia, Ceilandia, Cruzeiro, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Platina, Riacho Fundo, Recanto das Emas, São Sebastião, Samambaia, Sobradinho, Santa Maria, Taguatinga. | |
GO | Goiânia e Aparecida de Goiânia | |
BA | Salvador | |
PA | Belém | |
PB | João Pessoa | |
PE | Recife | |
RN | Natal | |
CE | Fortaleza | |
AL | Maceió | |
MA | São Luis | |
MS | Campo Grande | |
MT | Cuiabá |
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A SulAmérica não se responsabiliza por danos estéticos causados ao imóvel pelos eventuais furos necessários para fixação do ventilador ou o custo com a aquisição de peças. Este serviço será disponibilizado de acordo com agendamento prévio realizado com o prestador.
Limite: 01 utilização por vigência, limitado a R$ 150,00.
* Serviço disponibilizado exclusivamente para as cidades: Rio de Janeiro e São Paulo.
4. Benefício Exclusivo do SulAmérica Residencial
Benefício Exclusivo para seguros de residências localizadas nos municípios do Rio de Janeiro e São Paulo e que tenham sido contratados com o Plano Especial de Assistência 24 horas.
• Pet Desconto
O Segurado SulAmérica conta com descontos em serviços de clínicas veterinárias como tosa, banho, medicamentos, entre outros. O serviço é válido para cães e gatos domésticos, que residam no endereço segurado indicado na apólice.
Para utilização do serviço é necessário se dirigir a uma das clínicas conveniadas junto com o cartão do segurado.
Para verificar as clínicas credenciadas e os descontos oferecidos, acesse xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
5. Informações Adicionais
5.1. O que não está coberto pelo SulAmérica Residencial
Para todas as garantias, encontram-se excluídos prejuízos decorrentes direta ou indiretamente de:
– Xxxxx xxxxxx, exceto quando contratada a Garantia de Xxxxx Xxxxxx;
– Danos estéticos, danos emergentes (é o prejuízo material, efetivo, concreto e provado causado a alguém) ou lucros cessantes causados aos assistidos e a terceiros;
– Atos de hostilidade, de terrorismo ou de guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco ou outros atos relacionados ou decorrentes destes eventos;
– Radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares ou materiais de armas nucleares;
– Atos de autoridade pública salvo aqueles com a finalidade de evitar a propagação de danos cobertos pelas garantias contratadas;
– Desgaste pelo uso (sem manutenção adequada), deterioração gradativa, vício próprio (problema inerente a própria mercadoria ou
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inadequação da embalagem, favorecendo a ocorrência de avarias), defeito oculto (aquele que não tem como ser percebido no momento da aquisição), defeito mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, umidade, trincas e rachaduras;
– Inundações, alagamentos, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza, exceto as previstas em garantias adicionais contratadas;
– Defeitos, falhas, vícios, erros de projeto de conhecimento do Segurado e preexistentes à contratação do seguro;
– Danos causados a equipamento Data Show, Projetores, RetroProjetores, PABX ou MiniPabx, salvo se contratada a garantia específica Escritório em Residência;
– Danos Materiais causados a bens que se encontram ao ar livre, dentro do limite do imóvel segurado, mas sem estarem protegidos por portão, muro ou qualquer outro instrumento que caracterize acesso restrito a residência, exceto quando se tratar de equipamento de energia solar.
– Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, seus beneficiários ou representantes legais e, no caso de pessoa jurídica, também pelos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes;
– Não observância das normas técnicas vigentes quando elas forem aplicáveis para a proteção de cada um dos riscos garantidos.
– Infiltração de água e defeitos hidráulicos;
– Instalações elétricas irregulares;
– Animais e vegetais de qualquer espécie;
– Softwares e danos causados em softwares;
– Recomposição de documentos e arquivo, mesmo que em fitas magnéticas; e
– Reclamações por danos decorrentes de: arruaça, depredações, pichações, badernas, aglomerações, vingança, comoção civil, manifestações de protesto, qualquer perturbação da ordem, destruições deliberadas do bem segurado, com uso de arma de fogo ou qualquer objeto contundente, material incendiário, inclusive pontapés, dentre outros meios deliberados, inclusive ameaças, tudo ainda que em situações fora do controle habitual do segurado e ou do segurador, sendo ou não possível identificar e individualizar precisamente os seus autores;
– Defeitos apresentado por falhas nos sistemas, programação dos equipamentos ou computadores que ocasionem danos às peças; e
– Multas e fianças, bem como quaisquer despesas relativas a ações ou processos criminais e/ou trabalhistas.
5.2. Vigência
O início e o término da vigência do seguro se darão às 24 horas das respectivas datas especificadas na apólice.
O contrato somente poderá ser cancelado ou rescindido, total ou parcialmente, excetuados os casos previstos por Lei, por acordo entre as partes contratantes, conforme detalhado no item Rescisão e Cancelamento do Seguro.
5.3. Abrangência Geográfica
As Garantias deste Seguro têm validade no território nacional, salvo a Garantia Acidentes Pessoais e Assistência Funeral, que tem validade também no exterior. No caso de reembolso de despesas efetuadas no exterior, a Sulamérica assumirá as despesas para a tradução dos documentos que comprovem o acionamento dos serviços.
5.4. Endosso
Qualquer alteração nas condições do contrato de seguro gera um endosso, como, por exemplo, alteração do imóvel, inclusão de Garantia Adicional, mudança do titular do seguro.
O cálculo de endosso é elaborado em função das condições e prêmios vigentes à data de alteração do contrato de seguro.
Alguns endossos podem gerar alterações no prêmio do seguro, o que promoverá restituição ou cobrança adicional de prêmio ao Segurado. O prêmio ou restituição referente ao endosso não implica a suspensão do pagamento das parcelas originais.
A alteração do contrato de seguro deve ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por seu corretor de seguros.
5.5. Renovação do Seguro
Para renovação de sua apólice, entre em contato com seu corretor de seguros pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes da data do fim de vigência. A renovação automática do seguro só poderá ser feita uma única vez; renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa.
5.6. Deveres do Segurado São deveres do segurado:
a) Comunicar imediatamente a SulAmerica qualquer alteração nos dados que influenciaram na aceitação e ou fixação do preço do seguro e todo incidente que de qualquer modo possa agravar o risco sob pena
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de perda de direito ao seguro;
b) Comunicar imediatamente à Seguradora a ocorrência de sinistro e tomar as providências necessárias para evitar a ampliação dos danos/prejuízos sofridos;
c) Assumir a própria defesa, disponibilizando provas para tal, nos processo judiciais e extra-judiciais.
A responsabilidade da SulAmérica somente prevalecerá na hipótese de concordar expressamente com as alterações que lhe forem comunicadas, devendo a mesma pronunciar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Dentro deste prazo, a Seguradora poderá decidir-se em resolver o contrato. Neste caso, a resolução só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador à diferença de prêmio.
5.7. Quando o Segurado perde seus direitos
Além dos demais casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições gerais e específicas da apólice, perderá inteiramente o direito à garantia do seguro e à indenização, além de ficar obrigado ao prêmio vencido:
a) Xxxxxxxx, ou seu representante legal, não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias de seu conhecimento que alterariam as condições para a contratação do seguro, como Local de risco e Respostas incorretas assinaladas pelo Segurado no Questionário de Avaliação de Risco.
Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora terá o direito de:
– cancelar o contrato efetuando a cobrança das parcelas em aberto referentes aos dias decorridos, ou não cancelar o seguro cobrando a diferença do prêmio caso não tenha ocorrido sinistro;
– cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio inicialmente definido, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido ou permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral;
– cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral.
b) Qualquer dado omitido ou falseado na proposta que influencie na aceitação do risco, acarretará a perda de direito à indenização, nos termos do artigo nº 765 do Código Civil;
c) Houver modificação de uso ou agravamento do risco, sem prévia comunicação do Segurado e anuência da SulAmérica;
d) O Segurado praticar atos contrários ou que firam os termos estipulados no contrato de seguro;
e) For verificado a simulação de sinistro ou ocorrer fraude ou tentativa de fraude com o intuito de agravar o prejuízo a ser indenizado, reclamar prejuízo indevido ou forjar prejuízo que não ocorreria sem a participação do Segurado;
f) O Segurado não cumprir qualquer obrigação estabelecida no contrato de seguro;
g) O Segurado de forma intencional não adotar as medidas necessárias para a prevenção de possíveis perdas.
5.8. Rescisão e Cancelamento
Prazo do seguro (emdias) | Prêmio retido (% do prêmio anual) | Prazo do seguro (emdias) | Prêmio retido (% do prêmio anual) |
15 | 13 | 195 | 73 |
30 | 20 | 210 | 75 |
45 | 27 | 225 | 78 |
60 | 30 | 240 | 80 |
75 | 37 | 255 | 83 |
90 | 40 | 270 | 85 |
105 | 46 | 285 | 88 |
120 | 50 | 300 | 90 |
135 | 56 | 315 | 93 |
150 | 60 | 330 | 95 |
165 | 66 | 345 | 98 |
180 | 70 | 365 | 100 |
Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes, com a concordância da outra parte. Em ambas as hipóteses, a SulAmérica reterá o IOF da parcela única ou das parcelas pagas e o custo de apólice.
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No caso de rescisão com acordo entre as partes contratantes, a SulAmérica reterá, do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido, efetuando a devolução do prêmio restante, conforme a Tabela de Prazo Curto, apresentada no item Pagamento do Prêmio.
a) Na hipótese de rescisão por iniciativa do Segurado, a SulAmérica reterá o percentual do prêmio calculado de acordo com a tabela acima. Na hipótese de rescisão por iniciativa da SulAmérica, esta reterá o percentual do prêmio calculado proporcionalmente ao prazo decorrido do seguro. Para os percentuais não previstos nesta tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente inferiores.
b) No caso de fracionamento de prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na tabela acima. Para os percentuais não previstos nesta tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. A Sulmérica informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por escrito, o novo prazo de vigência ajustado.
O Segurado poderá restabelecer os direitos às coberturas contratadas ou do eventual endosso, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sendo facultado à Seguradora unicamente, a cobrança de juros legais equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
Ao término do prazo estabelecido pela tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento da apólice, a mesma ficará cancelada.
Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária, pela variação do IPCA, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
Importante:
O cancelamento do seguro por iniciativa do Segurado, somente ocorrerá mediante solicitação formal à Seguradora, através de carta assinada pelo próprio segurado com cópia do RG anexada a mesma.
5.9. Pagamento do Prêmio
O pagamento do seguro poderá ser à vista ou parcelado, sendo que nesta modalidade serão oferecidas, como opção, datas de vencimento definidas na Ficha de compensação.
Caso o vencimento de qualquer uma das parcelas venha a ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
4O1Segurado poderá optar em antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
Concluídos os prazos referentes aos itens anteriores, sem que o segurado tenha efetivado o pagamento do seguro, o contrato de seguro ou seu complemento serão automaticamente cancelados, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
A presente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.
Para os seguros parcelados, na ocorrência do não pagamento de uma das parcelas, será observado o número de dias correspondentes, que será calculado a partir da razão entre as parcelas das prestações pagas e as prestações devidas.
5.10. Foro Competente
O foro competente para nele dirimirem litígios, por motivo existente direta ou indiretamente no contrato, será o do domicílio do Segurado.
Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de foro diferente do domicílio do Segurado.
6. Sinistro
Além das disposições a seguir, o Segurado deverá entregar à SulAmérica alguns documentos necessários para análise da companhia e pagamento da indenização. Estes documentos estão listados no capítulo Documentos Necessários para a Liquidação do Sinistro.
6.1. Passo a Passo em caso de Sinistro
O segurado, seu representante legal, inclusive seu corretor deve comunicar imediatamente, tão logo que o saiba à SulAmérica o sinistro ou evento que possa se tornar sinistro. Há duas formas de comunicação:
- pela Internet, no site da SulAmérica (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx);
- pela Central de Serviços (Central de Aviso de Sinistro cujos telefones estão indicados na apólice do Segurado);
No Aviso de Sinistro, o Segurado deverá fazer o relato completo e minucioso do fato, mencionando, entre outras informações: dia, hora e circunstâncias do ocorrido, nome e endereço de eventuais testemunhas; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência, bem como declarar eventual existência de outros seguros em vigor sobre o mesmo bem.
O segurado ou seu representante legal, inclusive seu corretor obriga-se a comunicar, de imediato, à SulAmérica o recebimento da citação, intimação, notificação ou documento similar, fornecendo documentação hábil, de modo a possibilitar a identificação do caso no Judiciário, cartórios e outros integrantes do mesmo, observando os possíveis prazos determinados pela justiça.
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Além disso, o Segurado deve obrigatoriamente:
- facultar à Seguradora a adoção de medidas que permitam elucidar a causa do sinistro e apurar o valor do prejuízo;
- zelar pela não agravação dos prejuízos, providenciar a guarda dos salvados e demais bens remanescentes.
As solicitações dos serviços descritos na Assistência 24 Horas devem ser feitas através da Central de Atendimento, bastando que seja informado o número do seu cartão da Assistência 24 Horas ou o número da sua apólice de seguro, bem como os dados do segurado (nome e CPF).
É necessário que o segurado preserve o local do sinistro para a apuração dos prejuízos pela SulAmérica, não sendo recomendado, sob pena de descaracterização do sinistro e perda do direito à indenização, iniciar a reparação de quaisquer danos.
6.2. Socorro e Salvamento
Estão cobertas por este seguro as despesas com salvamento, bem como os danos materiais causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, até o Limite Máximo de Garantia contratado para cada cobertura, na ocorrência dos sinistros cobertos pela apólice.
As despesas acima mencionadas apenas serão reembolsadas mediante apresentação de Notas Fiscais.
Esta cláusula não se confunde com os serviços disponíveis na garantia Assistência 24 horas.
6.3. Cálculo da Indenização Danos Materiais
O cálculo da indenização para danos materiais terá como base o Valor Atual de cada bem. Entende-se por Valor Atual o custo de reposição do bem no dia e local do sinistro.
Para bens adquiridos diretamente no exterior, a indenização será feita pelo valor da nota fiscal convertido para o dólar ou pelo valor de mercado do produto, o que for menor. A cotação do dólar a ser usada será a da data do sinistro.
6.4. Pagamento da Indenização
O SulAmérica Residencial é um seguro a 1º Risco Absoluto, modalidade de seguro em que a Seguradora responde pelos prejuízos integralmente, até o Limite Máximo de Indenização para cada cobertura afetada.
O pagamento de qualquer indenização estará condicionado à comprovação da efetiva ocorrência do sinistro, que deverá ser comunicado, nos casos previstos pela Lei, à Autoridade Policial da localidade. Sempre que julgado necessário, a SulAmérica exigirá a cópia
do inquérito policial para definir a responsabilidade.
Desde que comprovado o direito à cobertura securitária, o pagamento da indenização será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrega de todos os documentos previstos, listados no capítulo "Documentos Necessários para Liquidação do Sinistro". A contagem de dias estará suspensa caso a SulAmérica, com base em dúvida fundada e justificável, solicite outros documentos que venham a ser necessários à apuração da causa da ocorrência e comprovação dos prejuízos no decorrer da regulação, sendo reiniciada a partir do primeiro dia útil subseqüente após a entrega destes.
Ressalvados os motivos de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, não efetuado o pagamento da indenização dentro do prazo de 30 (trinta) dias da entrega de todas as informações e documentos exigidos, desde que aptos a determinar a cobertura e seu valor nos termos do contrato, a indenização ficará sujeita aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pró-rata dia, além da atualização monetária segundo a variação do IPCA, a partir da data de ocorrência do sinistro tudo até o efetivo pagamento, bem como a pena convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito.
Caso ocorra um sinistro no intervalo dos 15 (quinze) dias referentes ao prazo de manifestação da SulAmérica sobre a aceitação ou não do seguro e a proposta estiver preenchida dentro das condições normais de aceitação, isto é, respeitados os seus limites e as cláusulas de cobertura e exclusão, o Segurado fará juz à indenização da garantia contratada para o risco. Do valor a ser indenizado, em caso de indenização integral, a SulAmérica descontará o prêmio anual constante da proposta de seguro. O valor pago a título de indenização será deduzido do Limite Máximo de Garantia da respectiva cobertura. O saldo remanescente será considerado o novo Limite Máximo de Garantia, que vigorará, com a mesma cobertura, até o prazo final de vigência.
Em nenhuma hipótese caberá indenização por valor superior ao indicado para cada Garantia contratada.
Acidentes Pessoais
O Capital Xxxxxxxx contratado para esta garantia será distribuído à razão de 50% (cinqüenta por cento) deste valor para o Segurado e os 50% (cinqüenta por cento) restantes serão divididos em partes iguais, entre os membros da família segurada/beneficiários indicados.
Se o assistido não atender, no momento do sinistro, aos limites de idade estabelecidos na definição da garantia, o Capital Segurado será dividido em partes iguais entre os demais assistidos, desde que não haja
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determinação do Segurado quanto aos percentuais cabíveis a cada pessoa. Em caso de morte e não havendo estipulação contratual expressa, o Capital Segurado, observada a distribuição de que trata o parágrafo antecedente, será pago ao cônjuge ou companheira/ companheiro (para este fim definida(o) como prevista na legislação previdenciária) do assistido e, em seguro de vida.
No caso de invalidez permanente, o pagamento da indenização será calculado de acordo com a tabela seguinte:
Discriminação % do | LMR |
Perda total da visão de ambos os olhos | 100 |
Perda total do uso de ambos os braços | 100 |
Perda total do uso de ambas as pernas | 100 |
Perda total do uso de ambas as mãos | 100 |
Perda total do uso de um braço e uma perna | 100 |
Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés | 100 |
Perda total do uso de ambos os pés | 100 |
Alienação mental incurável | 100 |
Perda total da visão de um olho | 30 |
Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista | 70 |
Surdez total incurável de ambos os ouvidos | 40 |
Surdez total incurável de um dos ouvidos | 20 |
Mudez incurável | 50 |
Fratura não consolidada do maxilar inferior | 20 |
Imobilidade do segmento vertical da coluna vertebral | 20 |
Imobilidade do segmento toracolombo-sacro da coluna vertebral | 25 |
Perda total do uso de um dos braços | 70 |
Perda total do uso de uma das mãos | 60 |
Fratura não consolidada de um dos úmeros | 50 |
Fratura não consolidada de um dos segmentos radioulnares 30 | |
Perda total do movimento de um dos ombros | 25 |
Perda total do movimento de um dos cotovelos | 25 |
Perda total do movimento de um dos punhos | 20 |
Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano | 25 |
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano | 18 |
Perda total do uso da falange distal do polegar | 9 |
Discriminação % do LMR
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Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15
Perda total de um dos dedos mínimos ou um dos dedos
médios 12
Perda total do uso de um dos dedos anulares 9
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas
as do polegar Equivalente a 1/3 do respectivo dedo
Perda total do uso de uma perna 70
Perda total do uso de um dos pés 50
Fratura não consolidada de um fêmur 50
Fratura não consolidada de um dos segmentos tibioperoneiros 25
Fratura não consolidada da rótula 20
Fratura não consolidada de um pé 20
Perda total do movimento de um dos joelhos 20
Perda total do movimento de um dos tornozelos 20
Perda total do movimento de um quadril 20
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos
os dedos de uma parte do mesmo pé 25
Amputação do 1º (primeiro) dedo 10
Amputação de qualquer outro dedo 3
Perda Total do uso de uma falange Equivale a 1/2 do valor do 1º dedo do respectivo dedo
Perda Total do uso de uma falange Equivale a 1/3 do valor dos demais dedos do respectivo dedo Encurtamento de uma das pernas:
- de 5 (cinco) centímetros ou mais 15
- de 4 (quatro) centímetros 10
- de 3 (centímetros) 6
- menos de 3 (centímetros) Sem indenização
Importante:
Na existência de seguro obrigatório para o imóvel Segurado, será adotado o seguinte critério de indenização:
– Seguro obrigatório do SFH (Sistema Financeiro de Habitação)
A indenização do Seguro SulAmérica Residencial será destinada à garantia do conteúdo do imóvel e complementará, exclusivamente, em caso de insuficiência do Limite Máximo de Responsabilidade, o seguro obrigatório do SFH, salvo a existência de saldo na apólice.
– Seguro obrigatório Condomínio
A indenização do Seguro SulAmérica Residencial será destinada à garantia do conteúdo do imóvel e complementará, exclusivamente, em caso de insuficiência do Limite Máximo de Responsabilidade, o seguro obrigatório de Condomínio, salvo a existência de saldo na apólice.
Atenção:
– Para o pagamento da indenização dos equipamentos eletro- eletrônicos, cinematográficos, fotográficos, computadores e análogos, será exigida nota fiscal de aquisição e/ou manual dos objetos sinistrados.
– Nos casos em que a residência fizer parte dos bens de um espólio, o termo de quitação do imóvel sinistrado deve ser assinado pelo inventariante.
6.5. Franquias
As franquias previstas no SulAmérica Residencial encontram-se relacionadas na parte frontal da apólice.
Caso os prejuízos apurados em um único sinistro atinjam ou ultrapassem o limite máximo de indenização contratado para a cobertura, não haverá aplicação de franquia.
6.6. Reintegração de Garantias
No caso da ocorrência de sinistro durante a vigência desta apólice, todo e qualquer valor pago a título de indenização pela Seguradora será deduzido do Limite Máximo de Garantia da respectiva cobertura a partir da data da ocorrência do sinistro, não tendo o Segurado o direito à restituição do prêmio correspondente à redução. Assim, após cada pagamento de indenização, o limite máximo da garantia ficará reduzido. Após a recuperação e/ou reposição dos bens segurados afetados por um sinistro, o Segurado poderá, mediante endosso, elevar o limite máximo de garantia da(s) respectiva(s) cobertura(s), desde que haja expressa solicitação do Segurado e anuência formal da Seguradora.
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Neste caso, o Segurado deverá pagar o prêmio proporcional ao valor da diferença reintegrada e ao tempo restante da vigência do seguro.
Salvados
Todos os objetos recuperados de um sinistro coberto, após realizada a indenização, passarão à propriedade da Seguradora.
6.7. Contribuição Proporcional
O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
1. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
– despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
– valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas.
2. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
– despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
– valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
– danos sofridos pelos bens segurados.
3. O valor da indenização não poderá ser maior do que o prejuízo ocasionado ao bem segurado.
4. Caso o segurado contrate as mesmas garantias para os mesmos riscos em seguradoras distintas as responsabilidades serão definidas da seguinte forma:
4.1. será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
4.2. será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.
b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a
indenização individual, calculada de acordo com o item 4.1.
4.3. será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o item 4.2;
4.4. se a quantia a que se refere ao item 4.3 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
4.5. se a quantia estabelecida no item 4.3. for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
4.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga.
4.7. Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
Esta cláusula não se aplica às coberturas que garantam morte e/ou invalidez.
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6.8. Sub-Rogação de Direitos
Após receber o pagamento da indenização o segurado transfere a seguradora os direitos e obrigações perante terceiros.
Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causados pelo cônjuge do Segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüineos e afins.
É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga em prejuízo do Segurador, os direitos a sub-rogação.
6.9. Documentos para Liquidação de Sinistro
Para o pagamento da indenização, o segurado deverá apresentar documentação específica por Garantia / evento coberto, conforme a seguir:
Obs: A solicitação de documentos para análise do sinistro não implica a obrigatoriedade no pagamento da indenização.
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos
– Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
– Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada);
– Inquérito Policial - caso instaurado - (cópia autenticada);
– Certidão ou Laudo do Corpo de Bombeiros / Defesa Civil;
– Laudo Pericial da Polícia Técnica - (cópia autenticada);
– Laudo de Avaliação Técnica dos Equipamentos apontando a causa do sinistro;
– Declaração de inexistência de outros seguros;
– Relação dos objetos sinistrados com cotação dos respectivos bens;
– Notas Fiscais de compra dos respectivos bens sinistrados;
– Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo);
– Cópia do RG e CPF do Segurado (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
– Matrícula registrada no cartório do Imóvel segurado (RGI), ou comprovantes de propriedade (prédio);
Acidentes Pessoais
No caso de Morte e/ou Invalidez:
– Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
– Declaração de inexistência de outros seguros;
– Cópia autenticada da Certidão de Óbito do segurado;
– Relatório médico integralmente preenchido e assinado, com firma reconhecida pelo médico do segurado que faleceu;
– Cópia autenticada do RG e CPF do Segurado;
– Cópia autenticada do comprovante de residência atualizado (com defasagem máxima de 3 (três) meses da data do evento) do segurado;
– Cópia autenticada do Termo Definitivo de Curatela ou de Tutela, se houver, relacionado ao Segurado / assistido / beneficiário, bem como cópia do RG e CPF, comprovante de residência do Curador ou do Tutor, respectivamente;
– Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada);
– Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo conduzido pelo Segurado;
– Cópia autenticada do Laudo de Necropsia, se houver;
– Cópia autenticada do Laudo do Exame de Corpo de Delito;
– Cópia autenticada do Laudo da Perícia Técnica, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Xxxxxxxx;
– Cópia autenticada do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se houver;
– Cópia autenticada do Laudo de Dosagem Alcoólica ou Etílica e/ou Toxicológico, caso realizado;
– Radiografias e Laudos Radiológicos do Segurado e com identificação deste, devidamente assinados por médico radiologista que tenha assistido ao segurado no sinistro;
– Relatório médico integralmente preenchido e assinado, com firma reconhecida, pelo médico do segurado, informando cada membro ou órgão lesado, atestando em percentagem as sequelas permanentes constatadas, quando da alta médica definitiva do segurado;
– Endereço e telefone do médico que assistiu ao segurado.
Se pessoa jurídica: cópia autenticada (I) de documentos que comprove a denominação ou razão social e a atividade principal desenvolvida, (II) do CNPJ, (III) de comprovante de endereço completo e número do telefone da pessoa jurídica, e (IV) de documento que contenha a qualificação do procurador ou representante legal da pessoa jurídica. Documentos dos Beneficiários:
- Cônjuge: Cópia autenticada da Certidão de Casamento atualizada, RG e CPF;
- Companheira: Cópia autenticada do RG e CPF, documento que comprove a união estável na data do evento ou contrato de convivência de escritura pública de declaração de união estável;
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- Filhos: cópia autenticada da Certidão de Xxxxxxxxxx;
- Pais e Outros: Cópia autenticada do RG e CPF; e
- Cópia autenticada do Comprovante de Residência
Danos Elétricos
– Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
– Laudo de avaliação de assistência técnica autorizada dos equipamentos danificados, apontando as causas do sinistro;
– Notas Fiscais de compra dos respectivos bens sinistrados;
– Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo);
– Declaração de inexistência de outros seguros.
Desmoronamento
– Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
– Declaração de inexistência de outros seguros;
– Relação detalhada dos prejuízos;
– Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo);
– Boletim de Ocorrência Policial em casos de danos ocasionados por terceiros (cópia autenticada);
– Laudo de Engenharia atestando a causa do desmoronamento;
– Certidão ou Laudo do Corpo de Bombeiros / Defesa Civil.
Diárias de Indisponibilidade e Aluguel
– Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
– Declaração de inexistência de outros seguros;
– Cópia do contrato de locação firmado entre o locador e locatário;
– Cópia do comprovante de pagamento referente ao aluguel;
– Cópia do comprovante de despesas com habitação provisória;
– Cópia do RG e CPF do locador / locatário (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves
– Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
– Declaração de inexistência de outros seguros;
– Boletim de Ocorrência Policial em casos de danos ocasionados por terceiros (cópia autenticada);
– Certidão Corpo de Bombeiros / Defesa Civil;
– Xxxxx Xxxxxxxx;
– Relação Detalhada dos Prejuízos;
– Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo).
Quebra de Vidros, Mármores e Granitos
– Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
– Declaração de inexistência de outros seguros;
– Relação Detalhada dos Prejuízos;
– Apresentar três orçamentos discriminativos de reposição / reparos dos bens sinistrados.
Responsabilidade Civil Familiar
– Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
– Declaração de inexistência de outros seguros;
– Declaração do segurado, declarando-se culpado ou não pelo evento, com estimativa dos prejuízos / danos / lesões causadas à terceiros, caso possível;
– Danos materiais causados a terceiros - Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados;
– Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada), se houver;
– Cópia do Processo Judicial com sentença condenatória / acordo homologado em juízo - se houver;
– Comprovante do Pagamento realizado ao terceiro.
Roubo ou Furto Qualificado do Conteúdo
– Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
– Declaração de inexistência de outros seguros;
– Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada);
– Inquérito Policial - caso instaurado - (cópia autenticada);
– Relação Detalhada dos Prejuízos;
– Apresentar três orçamentos discriminativos de reposição / reparos dos bens sinistrados;
– Notas Fiscais dos bens sinistrados.
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Vento Forte (Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado), Granizo e Fumaça
– Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos;
– Declaração de inexistência de outros seguros;
– Certidão Corpo de Bombeiros / Defesa Civil;
– Boletim Meteorológico;
– Xxxxx Xxxxxxxx;
– Relação Detalhada dos Prejuízos;
– Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo).
Escritório em Residência
– Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumultos - Vide relação acima;
– Danos Elétricos - Vide relação acima;
– Roubo / Furto Qualificado - Vide relação acima.
Carta Aviso de Sinistro
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumulto, Acidentes Pessoais, Assistência Funeral, Danos Elétricos, Danos Morais, Desmoronamento, Diárias de Indisponibilidade, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves, Quebra de Vidros, RC Familiar, Roubo do Conteúdo e Vento Forte e Fumaça.
Certidão de Ocorrência Policial
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumulto, Acidentes Pessoais, Danos Morais, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves, Quebra de Vidros e Roubo do Conteúdo.
Certificado do Corpo de Bombeiros/Defesa Civil
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumulto, Desmoronamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves, Vento Forte e Fumaça.
Laudo Técnico dos Equipamentos
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumulto, Danos Elétricos e Vento Forte e Fumaça.
Laudo Pericial
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumulto e Vento Forte e Fumaça.
Inquérito Policial
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumulto.
Comprovante de Despesa Hospitalar/Funerária.
Acidentes Pessoais e Assistência Funeral.
Cópia Condenação Judicial/Acordo Judicial
Danos Morais e RC Familiar
Declaração do segurado assumindo ou não a responsabilidade pelos danos RC Familiar
Cópia do contrato social da última alteração com validação da junta (quando segurado for pessoa jurídica)
Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumulto, Acidentes Pessoais, Assistência Funeral, Danos Elétricos, Danos Morais, Desmoronamento, Diárias de Indisponibilidade, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves, Quebra de Vidros, RC Familiar, Roubo do Conteúdo e Vento Forte Granizo e Fumaça.
Cópia do cartão de CNPJ(quando segurado for pessoa jurídica) Incêndio, Queda de Raios, Explosão e Tumulto, Acidentes Pessoais, Assistência Funeral, Danos Elétricos, Danos Morais, Desmoronamento, Diárias de Indisponibilidade, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves, Quebra de Vidros, RC Familiar, Roubo do Conteúdo e Vento Forte Granizo e Fumaça.
6.10. Prescrição
Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
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7. Glossário de Termos Técnicos
A
Agravamento do risco - aumento da probabilidade de ocorrência do Risco Coberto ou da intensidade de seus efeitos por ato do Segurado.
Apólice – Instrumento do contrato de seguro que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo Segurado. Os direitos e deveres das partes contratantes constam do manual do segurado que é parte integrante da apólice.
Apropriação Indébita – Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, sem consentimento do dono.
Aviso de Sinistro – Comunicação oficial à SulAmérica da ocorrência de evento previsto na apólice, descrevendo sua natureza e gravidade. A omissão injustificada anula o contrato, se a seguradora provar que, oportunamente avisada, lhe poderia ter sido possível evitar ou atenuar as conseqüências do sinistro.
B
Beneficiário – É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário para pessoa física poderá ser o cônjuge ou companheiro(a) (para este fim, definido como aquele previsto na legislação previdenciária) e os herdeiros legais. Na falta das pessoas antes indicadas, serão beneficiários os que dentro do prazo legal reclamarem o pagamento do seguro e provarem que a morte do Segurado os privou de meios para proverem sua subsistência. Fora esses casos, a União será a beneficiária. A qualquer tempo, o Segurado poderá alterar os beneficiários, mediante comunicação por escrito à Seguradora.
Bens (objeto dos seguros) – É a designação genérica de qualquer interesse Segurado, sejam coisas, pessoas, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.
Bônus – Desconto concedido ao Segurado em função de seu histórico de sinistros.
C
Cancelamento - Extinção do contrato de Seguro antes do término de sua vigência.
Corretor de Seguros – Pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada na SUSEP para intermediar e promover a realização de contratos de seguro entre os Segurados e as Seguradoras. O corretor é o representante legal do segurado.
Culpa Grave – É a falta grosseira e inepta, não dolosa, ocorrendo quando o agente não tinha intenção fraudulenta, embora a omissão pudesse ser evitada sem esforço de atenção.
D
Dano – É todo o prejuízo material ou pessoal sofrido por um Segurado ou Xxxxxxxx, de acordo com as condições de cobertura de uma apólice de seguro.
Xxxx Xxxxx – Entende-se como dano moral aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem- estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
Data da Exigibilidade – data do acidente.
Data do Evento - data da ocorrência do Evento/Risco Coberto.
Declaração Pessoal de Saúde e Atividade - documento, anexo à Proposta de Contratação, em que o Proponente oferece, para exame da Seguradora, informações sobre suas condições de saúde e atividade, assinando-o e responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, na data da assinatura e/ou transmissão da Proposta de Contratação.
Doença ou Lesão Preexistente - doença ou lesão, inclusive as congênitas, que o proponente saiba ser portador ou sofredor.
Xxxx – Ato consciente ou intencional com que se induz, mantém ou confirma uma pessoa (outrem) e erro;gera perda de direitos no contrato de seguros. Ou ainda praticar u mal que é capitulado como crime, seja por ação ou omissão.
E
Endosso – Instrumento do contrato de seguro, emitido pela Seguradora, utilizado para modificar a apólice. Uma vez anexado, o endosso toma precedência sobre as condições originais da apólice.
Estelionato – Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Estipulante – Toda pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros, podendo, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparando-se ao mandatário do segurado.
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F
Franquia – É o valor definido na apólice pelo qual o segurado fica responsável em caso de sinistro.
Furto Simples – Subtração para si ou para outrem do bem Segurado, sem ameaça ou violência física.
Furto Qualificado – é a subtração de bens mediante a ocorrência de uma ou mais das seguintes condições:
a) destruição ou rompimento de obstáculos;
b) com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;
c) com emprego de chave falsa;
d) quando houver a participação de duas ou mais pessoas.
G
Garantia – É a designação genérica utilizada para indicar as responsabilidades pelos riscos assumidos por um segurador. É também empregada como sinônimo de cobertura.
I
Indenização – É o valor pago pela seguradora ao segurado após a ocorrência de evento coberto pela apólice de seguro.
Invalidez Permanente Funcional – É a perda da existência independente do segurado, a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado.
Invalidez Permanente Laborativa – É aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado.
Invalidez Permanente – Perda total ou parcial de um ou mais membros ou da sua capacidade funcional por acidente ou doença.
L
Limite Máximo de Garantia (LMG) – É o valor máximo a ser pago pela(s) Seguradora(s) com base na apólice, resultante da ocorrência de um determinado evento garantido pela cobertura contratada. Este limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) Segurado(s).
Liquidação de Sinistro – Processo de pagamento de indenização, ao Segurado ou a seus beneficiários.
O
Objeto do Seguro – Designação genérica dada a todo interesse que se quer segurar, seja este uma coisa, um bem, uma pessoa, uma responsabilidade, uma obrigação ou uma garantia.
P
Prêmio – É o valor pago pelo segurado/estipulante à seguradora, para que esta assuma a responsabilidade de um determinado risco observados os limites da apólice.
Primeiro Risco Absoluto – É o tipo de contratação de seguro em que a Seguradora responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o Limite Máximo de Garantia.
Pró-rata – É um método de calcular-se o prêmio de seguro com base nos dias de vigência do contrato quando este for realizado por período inferior a um ano e sempre que não cabível o cálculo do prêmio a prazo curto.
Proponente – Xxxxxx física ou jurídica que por si ou por seu representante, pretende contratar o seguro.
Proposta – Instrumento pelo qual o Proponente expressa a intenção de aderir ao seguro, especificando os elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras do Seguro SulAmérica.
Q
QAR – Questionário parte integrante da proposta de seguro que deve ser respondido pelo proponente de modo preciso.
R
Regulação de Sinistro – Análise do processo de sinistro quanto à sua cobertura pela apólice contratada, bem como da adequação da documentação necessária à indenização. Também envolve a ação do representante da seguradora na verificação dos valores dos orçamentos de reparação ou reposição do bem sinistrado/reclamado.
Renovação –É o restabelecimento ou a continuidade da cobertura de um seguro, por meio de emissão de nova apólice, nas mesmas condições que vigoravam anteriormente ou sob novas condições e, neste último caso, sempre que tenha ocorrido modificações no objeto do seguro, no interesse do Segurado ou nas bases tarifárias do seguro.
Risco – É o evento futuro e incerto ou de data incerta, independente da vontade das partes contratantes, contra qual é feito o seguro.
Roubo – Subtração de todo ou parte do bem com ameaça ou violência à pessoa.
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