Projeto U-Bike
Projeto U-Bike
Cláusulas Contratuais Gerais
Artigo 1º - Objeto
Pelo presente contrato a Universidade do Porto (U.Xxxxx) entrega ao aderente uma bicicleta com a obrigação de restituir.
Artigo 2º. - Condições
1. Os veículos serão entregues em regime de comodato, num período de tempo compreendido entre 1 (um) e os 12 (doze) meses.
2. Com a entrega da bicicleta, o aderente obriga-se a subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil.
3. É obrigatório, no ato da entrega, a apresentação de um documento de identificação pessoal válido e com fotografia.
4. A utilização dos veículos é reservada a membros da comunidade académica da U.Porto, composta por Xxxxxxxxxx, Docentes, Não Docentes, Investigadores e Bolseiros, desde que seja titular dos documentos referidos no número 3.
5. A U.Porto pode recusar o empréstimo de veículos a quem não ofereça as condições para utilização dos mesmos,
bem como a quem tenha anteriormente incumprido com as condições contratuais no mesmo âmbito ou demonstrado falta de cuidado na utilização dos veículos.
6. Com a entrega do veículo será preenchida uma ficha com os resultados de vistoria conjunta ao mesmo, entre o CDUP-UP e o aderente, sobre o estado do material antes e depois do período de utilização.
7. O aderente poderá solicitar, com a entrega a que se refere o número anterior, um Capacete, Cadeado, kit de ferramentas 11 funções, bomba de ar, bolsa para o telemóvel e o bolsa para transporte de todo o material complementar.
8. A bicicleta pode ser cedida a uma unidade/serviço constituinte da U.Xxxxx, desde que esta indique um gestor de contrato, o qual será responsável por cumprir todas as cláusulas presentes nestas cláusulas contratuais.
Artigo 3.º - Contraprestação
1. Pela utilização do veículo é aplicada a tabela de preços aprovada pelo Conselho Executivo do Centro de Desporto da Universidade do Porto
(CDUP-UP) em vigor e que se anexa a estas condições gerais contratuais.
2. O valor terá que ser liquidado numa prestação no momento da assinatura do contrato.
3. O valor estipulado inclui o seguro e manutenções preventivas.
4. Em caso de resolução unilateral do contrato antes do período acordado, por qualquer das partes, não existe lugar a restituição do valor pago.
5. É exceção ao número anterior, se a rescisão do contrato for efetuada por motivos de saúde.
Artigo 4.º - Obrigações da U.Porto
1. A U.Porto obriga-se a:
b) Entregar ao aderente o veículo objeto deste contrato, acompanhado dos documentos e equipamentos referidos no ponto 8 da cláusula 2.ª.
c) Prestar apoio em caso de avaria ou acidente, praticando todos os atos necessários ao auxílio.
Artigo 5.º - Obrigações do aderente:
1. Sem prejuízo das obrigações gerais previstas no artigo 1135.º do Código Civil, o aderente obriga-se, em especial, a:
a) Fazer uso normal e prudente do veículo, cumprindo as regras de condução na via pública;
b) Cumprir com as normas estabelecidas no documento “Normas de utilização das bicicletas do Projeto U-Bike”, que é enviado por e-mail antes de levantar o veículo;
c) Abster-se de utilizar o veículo de modo a pôr em causa o seu funcionamento e segurança;
d) Não sublocar o veículo;
e) Não emprestar, ceder, transferir, adaptar ou modificar o veículo;
f) Não transportar terceiros;
g) Abster-se de utilizar o veículo em qualquer tipo de provas desportivas;
h) Permitir o exame do veículo pela U.Xxxxx, através do CDUP-UP, mesmo durante o período de vigência contratual e sempre que solicitado;
i) Realizar manutenções periódicas ao veículo de três em três meses;
j) Manter todo o equipamento em bom estado de conservação, nomeadamente a pintura do veículo;
k) Observar, em caso de sinistro, as obrigações previstas na cláusula 9.º;
l) Avisar imediatamente via telefone o CDUP-UP da deteção de qualquer defeito ou anomalia referente à utilização do veículo;
m) Avisar imediatamente via telefone o CDUP-UP em caso de furto ou dano provocado por terceiros;
n) Pagar as multas, coimas e despesas análogas relacionadas com a utilização ou detenção do veículo durante o período contratado;
o) Não utilizar o veículo fora da área metropolitana do Porto;
p) Restituir o veículo, findo o prazo contratual, com o equipamento a que se refere a cláusula 2.ª, no estado que decorra do seu uso normal.
q) Pagar o valor relativo a avarias decorrentes do uso inapropriado e/ou da falta de manutenções periódicas do veículo, de acordo com o orçamento efetuado pela U.Porto.
Artigo 6.º - Manutenções periódicas e assistência a veículos
1. As manutenções mencionadas na alínea i) da clausula 5.ª apenas podem ser efetuadas nos serviços de manutenção do Projeto U-Bike mediante agendamento.
2. É expressamente proibida a substituição de peças e componentes da bicicleta por parte do aderente.
3. O veículo só poderá ser levantado pelo aderente após liquidação de todos os valores em dívida, de acordo com alínea q) do ponto anterior.
4. O aderente pode solicitar uma bicicleta de cortesia durante o período de manutenção da sua bicicleta, mediante preenchimento de uma declaração elaborada para o efeito.
5. Caso o aderente ultrapasse em 2 (dois) dias úteis a devolução da bicicleta de cortesia, será aplicada a coima prevista no ponto 2, artigo 8º, mesmo estando dentro do período contratualizado.
6. O CDUP-UP poderá disponibilizar, mediante agendamento, o serviço de transporte do veículo para o centro de manutenção, sujeito ao seguinte preçário:
• Serviço: 30,00 €;
• Transporte: 0,50€ / km;
• Portagens: a orçamentar depois do aderente indicar a morada.
7. O transporte referido no ponto anterior só será realizado após aceitação e pagamento por parte do aderente do orçamento proposto.
8. Para efeitos de cálculo dos quilómetros, será considerado como
ponto de partida a Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000-000 Xxxxx.
Artigo 7.º - Seguro
1. Sem prejuízo do disposto na lei geral, os riscos da perda ou deterioração do veículo correm por conta do aderente.
2. O aderente obriga-se a subscrever as apólices de seguro em benefício do CDUP-UP, cobrindo os danos patrimoniais sobre bens e danos patrimoniais e não patrimoniais provocados a terceiros decorrentes de uma condução com culpa.
3. O Cliente obriga-se a pagar à Seguradora, por intermédio do CDUP- UP, o prémio decorrente do contrato de seguro.
4. Em caso de resolução unilateral do contrato antes do período acordado por qualquer das partes, não existe lugar a restituição do valor pago.
5. No caso de condenação, em regime de solidariedade, com fundamento no regime de responsabilidade civil extracontratual, a U.Porto tem, nos termos gerais da lei aplicável, direito de regresso sobre o aderente.
6. As Xxxxxxxxxx e franquias do seguro são:
a) Responsabilidade Civil:
• Danos provocados a terceiros decorrentes da circulação;
• Limite de Indemnização:
50.000 €
• Franquia Aplicável: 10% dos prejuízos, no mínimo de 50 € e máximo de 350,00 €
b) Furto ou Roubo:
• Franquia Aplicável: 300,00€.
Artigo 8.º - Devolução
1. Findo o contrato, obriga-se o aderente a devolver o veículo, em bom estado de conservação, dentro do prazo estipulado.
2. No caso do incumprimento do prazo de devolução aplica-se, por cada dia de atraso o valor de 3,00 € (três euros).
Artigo 9.º - Renovação
1. O contrato vigorará pelo período subscrito pelo aderente, podendo ser renovável por períodos de 1 (um) a 12 (doze) meses.
2. Qualquer renovação por um período superior a 3 meses fica condicionada a uma manutenção preventiva completa do veículo.
3. A renovação está sujeita ao cumprimento integral das condições subscritas do contrato cessante.
Artigo 10.º - Responsabilidade por furto e danos provocados por acidente
1. O aderente é responsável pelo furto e danos sobre o veículo e respetivos acessórios disponibilizados durante o período contratual.
2. Em caso de furto do veículo o Cliente deverá comunicar imediatamente tal facto à U.Xxxxx, através do CDUP-UP e por via telefónica, devendo efetuar a respetiva participação junto das autoridades competentes (PSP ou GNR).
3. Depois de efetuar a participação junto das autoridades, o aderente deverá entregar a mesma à coordenação do Projeto U-Bike e liquidar a franquia a que se referente o ponto 6 da cláusula 7.ª.
4. Caso o veículo, objeto da participação das alíneas anteriores deste artigo, seja recuperado, será realizada uma avaliação dos possíveis danos do mesmo que serão imputados ao aderente em 50% deduzido o valor da franquia constante no ponto 6 do artigo 7º.
4. Os danos provocados por acidente ou uso inapropriado do veículo bem como a avaria, deterioração ou perecimento dos respetivos acessórios serão da responsabilidade do aderente, independentemente da culpa no acidente, aplicando-se as condições
gerais constantes da apólice sobre o seguro contratado na relação com terceiros eventualmente envolvidos no acidente.
Artigo 11.º - Avarias
1. Caso o veículo em uso tenha uma avaria, por causa que não lhe seja imputável, deverá comunicar o facto de imediato através do número 966880629 e através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx de modo a que se proceda à avaliação do veículo e possível substituição.
2. Em caso de impossibilidade de substituição de veículo será disponibilizado um veículo em outro período a acordar.
3. O aderente deverá, aquando da devolução do veículo, informar o CDUP-UP quanto à existência de qualquer ocorrência que prejudique o uso normal do veículo e restantes equipamentos disponibilizados.
Artigo 12.º - Tabela de Valores de Equipamento em caso de avaria
1. No caso de roubo/furto ou acidente e perda total do veículo, o aderente obriga-se ao ressarcimento da U.Porto,
de acordo com o valor definido no alínea b), do ponto 6, da cláusula 7.ª.
2. No caso de danos no veículo por má utilização do mesmo, o aderente deverá proceder ao pagamento das respetivas peças danificadas de acordo com as importâncias indicadas na tabela de preços publicada no website do CDUP-UP.
3. Caso o aderente se recuse a liquidar o valor referente aos danos causados, não lhe será efetuada a troca da bicicleta ou entregue a bicicleta, nem realizada qualquer devolução do valor do pago no início do contrato.
Artigo 13.º - Disposições Gerais
1. Os veículos são propriedade exclusiva da U.Porto, destinando-se as mesmas a deslocações dos membros da comunidade académica da U.Porto, em seu nome e no seu próprio interesse.
2. O aderente deverá utilizar acessórios de proteção adequados, nomeadamente, capacete, luvas e outros acessórios que sejam necessários a uma melhor segurança (óculos de proteção, joelheiras e cotoveleiras, etc.).
3. O aderente deverá usar de toda a prudência requerida para a utilização do veículo, sendo que a U.Xxxxx adverte para que sejam cumpridas
todas as regras do código da estrada durante a utilização do mesmo, designadamente, não transportando terceiros.
4. A área territorial para a utilização do veículo é limitada à área descrita no contrato.
Artigo 14.º - Extinção do contrato
1. O contrato extingue-se no momento em que é(são) devolvida(s) a(s) bicicleta(s) e/ou acessório(s), pelo cliente ao CDUP-UP ou quando recolhida por esta e liquidadas as dívidas inerentes a esse mesmo contrato.
Artigo 15.º - Casos Omissos e litígios
1. Os casos omissos e não previstos neste contrato serão resolvidos pela lei nacional aplicável.
2. As Partes aceitam submeterem-se à jurisdição exclusiva dos tribunais judiciais da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outra, para o conhecimento das questões relacionadas com a interpretação, validade e execução do presente contrato, bem como em caso de litígio.
ANEXO
PREÇÁRIO
• PACK 1 (1 mês) – 40,00 €
(quarenta euros);
• PACK 2 (2 meses) – 30,00 €/mês
(trinta euros por mês)
• PACK 3 (3 meses) – 25,00 € /mês
(vinte e cinco euros por mês)
• PACK 4 (4 a 6 meses) – 23,00 €/mês
(vinte e três euros por mês);
• PACK 5 (7 a 9 meses) – 21,00 €/mês
(vinte e um euro por mês);
• PACK 6 (10 a 12 meses) – 18,00
€/mês (dezoito euros por mês).
U-Bike Project
General Contractual Clauses
Article 1 - Object
Under this contract, the University of Porto (U.Xxxxx) gives the member a bicycle with the obligation to return it.
Article 2 - Conditions
1. The vehicles will be delivered on loan for a period of between 1 (one) and 12 (twelve) months.
2. With the delivery of the bicycle, the member undertakes to take out a civil liability insurance contract.
3. A valid photo ID must be presented at the time of delivery.
4. The use of vehicles is reserved for members of the U.Porto academic community, made up of Students, Teachers, Non-Teachers, Researchers and Grant Holders, provided they hold the documents referred to in number 3.
5. U.Xxxxx may refuse to lend vehicles to anyone who does not fulfil the conditions for using them, as well as to anyone who has previously failed to comply with the contractual conditions
in the same area or has shown a lack of care when using the vehicles.
6. When the vehicle is handed over, a form will be filled in with the results of a joint inspection between CDUP-UP and the member, on the condition of the equipment before and after the period of use.
7. The member may request, with the delivery referred to in the previous paragraph, a helmet, padlock, 11- function tool kit, air pump, mobile phone bag and a bag to carry all the complementary material.
8. The bicycle can be transferred to a U.Porto unit/service, provided that it appoints a contract manager, who will be responsible for complying with all the clauses contained in these contractual clauses.
Article 3 - Consideration
1. The price list approved by the Executive Board of the Sports Centre of the University of Porto (CDUP-UP) in force and attached to these general contractual conditions applies to the use of the vehicle.
2. The amount must be paid in one instalment when the contract is signed.
3. The price includes insurance and preventive maintenance.
4. In the event of unilateral cancellation of the contract before the agreed period, by either party, there will be no refund of the amount paid.
5. An exception to the previous paragraph is if the contract is terminated for health reasons.
Article 4 - Obligations of U.Porto
1. U.Porto undertakes to:
b) Deliver to the member the vehicle which is the subject of this contract, accompanied by the documents and equipment referred to in point 8 of clause 2.
c) Providing support in the event of a breakdown or accident, carrying out all the necessary acts to help.
Article 5 - Obligations of the member:
1. Without prejudice to the general obligations laid down in Article 1135 of the Civil Code, the member undertakes, in particular, to:
a) Make normal and prudent use of the vehicle, complying with the rules for driving on public roads;
b) Comply with the rules set out in the document "Rules for the use of U- Bike Project bicycles", which is sent by e-mail before picking up the vehicle;
c) Refrain from using the vehicle in such a way as to jeopardise its operation and safety;
d) Do not sublease the vehicle;
e) Do not lend, transfer, adapt or modify the vehicle;
f) Do not transport third parties;
g) Refrain from using the vehicle in any kind of sporting event;
h) Allow the vehicle to be examined by the U.Xxxxx, through the CDUP-UP, even during the contractual period and whenever requested;
i) Carry out regular maintenance on the vehicle every three months;
j) Keep all equipment in good repair, particularly the vehicle's paintwork;
k) Observe, in the event of a claim, the obligations set out in clause 9;
l) Notify the CDUP-UP immediately by telephone of any defect or anomaly relating to the use of the vehicle;
m) Notify the CDUP-UP immediately by telephone in the event of theft or damage caused by third parties;
n) To pay any fines, penalties and similar expenses related to the use or detention of the vehicle during the contracted period;
o) Do not use the vehicle outside the metropolitan area of Porto;
p) Return the vehicle, at the end of the contractual period, with the
equipment referred to in clause 2, in the condition arising from its normal use.
q) To pay the cost of breakdowns resulting from inappropriate use and/or lack of periodic maintenance of the vehicle, in accordance with the estimate drawn up by U.Porto.
Article 6 - Periodic maintenance and servicing of vehicles
1. The maintenance mentioned in clause 5(i) can only be carried out at the U- Bike Project maintenance services by appointment.
2. The replacement of bicycle parts and components by the member is expressly forbidden.
3. The vehicle can only be collected by the member once all outstanding amounts have been settled, in accordance with point q) above.
4. Members can request a courtesy bicycle for the duration of their bicycle's maintenance, by completing a declaration drawn up for this purpose.
5. If the member overstays the return of the courtesy bicycle by 2 (two) working days, the fine provided for in point 2, article 8, will be applied, even if it is within the contractual period.
6. The CDUP-UP may offer, by appointment, the service of transporting the vehicle to the maintenance centre, subject to the following prices:
● Service: €30.00;
● Transport: 0.50€ / km;
● Tolls: to be quoted after the member has given their address.
7. The transport referred to in the previous point will only be carried out once the member has accepted and paid for the proposed budget.
8. For the purposes of calculating kilometres, the starting point will be Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000-000 Xxxxx.
Article 7 - Insurance
1. Without prejudice to the provisions of general law, the risk of loss or deterioration of the vehicle shall be borne by the member.
2. The member undertakes to take out insurance policies for the benefit of CDUP-UP, covering damage to property and damage to property and non property caused to third parties as a result of culpable driving.
3. The Client undertakes to pay the Insurer, via CDUP-UP, the premium arising from the insurance contract.
4. In the event of unilateral cancellation of the contract before the period agreed by either party, there is no refund of the amount paid.
5. In the event of a conviction, on a solidarity basis, based on non- contractual civil liability, U.Porto has, under the general terms of the applicable law, a right of recourse against the member.
6. The insurance covers and excesses are:
a) Civil liability:
● Damage caused to third parties as a result of driving;
● Limit of indemnity: €50,000
● Applicable excess: 10% of the damage, minimum €50 and maximum €350.00
b) Theft or robbery:
● Applicable excess: €300.00.
Article 8 - Return
1. At the end of the contract, the member undertakes to return the vehicle in good condition within the stipulated period.
2. In the event of non-compliance with the return deadline, a charge of €3.00 (three euros) will apply for each day of delay.
Article 9 - Renewal
1. The contract will run for the period subscribed to by the member and may be renewed for periods of between 1 (one) and 12 (twelve) months.
2. Any renewal for a period of more than 3 months is subject to full preventive maintenance of the vehicle.
3. Renewal is subject to full compliance with the conditions of the outgoing contract.
Article 10 - Liability for theft and damage caused by accidents
1. The member is responsible for theft and damage to the vehicle and its accessories made available during the contract period.
2. In the event of the vehicle being stolen, the Client must immediately notify U.Porto, via the CDUP-UP and by telephone, and must report the matter to the relevant authorities (PSP or GNR).
3. After reporting the matter to the authorities, the member must hand it in to the U-Bike Project coordinator and pay the excess referred to in point 6 of clause 7.
4. If the vehicle, which is the object of the participation in the previous paragraphs of this article, is recovered, an assessment will be made of the possible
damage to it, which will be charged to the member at 50 per cent minus the value of the excess set out in point 6 of article 7.
4. Damage caused by an accident or inappropriate use of the vehicle, as well as damage, deterioration or loss of the respective accessories will be the responsibility of the member, regardless of their fault in the accident, and the general conditions of the insurance policy will apply in relation to third parties who may be involved in the accident.
Article 11 - Breakdowns
1. If the vehicle you are using breaks down for a reason that is not attributable to you, you must report this immediately by calling 000000000 and e-mailing xxxxx@xxxx.xx.xx so that the vehicle can be assessed and possibly replaced.
2. If the vehicle cannot be replaced, a vehicle will be made available at another time to be agreed.
3. When returning the vehicle, the member must inform CDUP-UP of any occurrence that may jeopardise the normal use of the vehicle and other equipment provided.
Article 12 - Table of Equipment Values in the event of a breakdown
1. In the event of theft or accident and total loss of the vehicle, the member undertakes to reimburse U.Porto in accordance with the amount defined in point 6 b) of clause 7.
2. In the event of damage to the vehicle due to misuse, the member must pay for the respective damaged parts in accordance with the amounts indicated in the price list published on the CDUP-UP website.
3. If the member refuses to pay for the damage caused, the bike will not be exchanged or delivered, nor will the amount paid at the start of the contract be refunded.
Article 13 - General Provisions
1. The vehicles are the exclusive property of U.Porto and are intended for use by members of the U.Porto academic community, on their behalf and in their own interests.
2. Participants must wear appropriate protective gear, including helmets, gloves and other accessories necessary for better safety (goggles, knee and elbow pads, etc.).
3. The member must exercise all the prudence required when using the
vehicle, and U.Xxxxx warns that all the rules of the road must be complied with when using it, namely by not transporting third parties.
4. The territorial area for the use of the vehicle is limited to the area described in the contract.
Article 14 - Termination of the contract
1. The contract ends when the bicycle(s) and/or accessory(ies) are returned by the customer to CDUP-UP or when they are collected by CDUP-UP and the debts inherent in the contract are settled.
Article 15 - Omissions and disputes
1. Any omissions or cases not provided for in this contract shall be settled by the applicable national law.
2. The Parties agree to submit to the exclusive jurisdiction of the courts of the District of Oporto, expressly waiving any other jurisdiction, for the purpose of dealing with matters relating to the interpretation, validity and execution of this contract, as well as in the event of litigation.
PRICE APPENDIX
● PACK 1 (1 month) - 40,00 €
(forty euros);
● PACK 2 (2 months) - 30,00 €/month
(thirty euros per month)
● PACK 3 (3 months) - 25,00 € / month
(twenty-five euros per month)
● PACK 4 (4 to 6 months) - 23,00
€/month (twenty-three euros per month);
● PACK 5 (7 to 9 months) - 21,00
€/month
(twenty-one euros per month);
● PACK 6 (10 to 12 months) - 18.00
€/month (eighteen euros per month).
PREÇÁRIO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Revisões e manutenções gerais | |
Revisão de Segurança | 40,00 € |
Revisão Completa Bicicleta | 80,00 € |
Transmissão | |
Substituição de Pedaleira | 30,00 € |
Substituição de Corrente | 11,00 € |
Substituição do Tensor da Corrente da Bicicleta | 18,00 € |
Substituição de Roldanas do Tensor | 15,00 € |
Substituição de Par de Pedais | 10,00 € |
Substituição de transmissão completa | 34,00 € |
Substituição de um Manípulo de Mudanças | 35,00 € |
Substituição do Eixo Pedaleiro | 35,00 € |
Substituição de Cabos e Bicha (Travões ou Desviadores) | 22,50 € |
Substituição Dropout | 15,00 € |
Travagem | |
Afinação dos travões | 10,00 € |
Substituição de 1 par de calços ou das pastilhas de travão | 10,00 € |
Sangramento de um Travão Hidráulico | 35,00 € |
Substituição de travagem completa | 35,00 € |
Substituição de Xxxxxx, de Disco de Travão ou de Travão de Tambor | 20,00 € |
Substituição do Conjunto dos Travões Hidraúlicos | 89,00 € |
Substituição do Xxxxxx Xxxxxxxxxx Traseiro | 55,00 € |
Substituição do Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 40,00 € |
Rodas | |
Substituição do pneu | 30,00 € |
Substituição da câmara de ar | 15,00 € |
Desempeno de Roda Bicicleta | 10,00 € |
Substituição de Raios de Roda | 21,25 € |
Substituição de Fita do Aro | 5,00 € |
Substituição de Rolamentos numa Roda | 37,50 € |
Lubrificação dos Rolamentos de Roda | 21,00 € |
Aperto do Cubo da Roda | 11,25 € |
Substituição de Roda Sturmey Archer com 5 velocidades (kit completo) | 180,00 € |
Direção | |
Substituição de Rolamentos da Caixa de Direção | 37,50 € |
Lubrificação dos Rolamentos de Caixa de Direção | 21,00 € |
Revisão, montagem ou substituição da Caixa de Direção | 40,00 € |
Ajuste da Caixa de Direção | 8,75 € |
Substituição de Guiador e/ou de Avanço | 25,00 € |
Suspensão | |
Manutenção Suspensão Dianteira Hidráulica | 56,00 € |
Manutenção da Suspensão Dianteira Elastómero ou Mola | 19,00 € |
Substituição de Forqueta | 196,00 € |
Componente elétrica | |
Substituição do Canhão do compartimento da bateria | 21,00 € |
Substituição do Conjunto de Controlador mais Display para Assistência Elétrica | 145,00 € |
Substituição do motor Bafang | 220,00 € |
Substituição de qualquer Cabo Elétrico | 25,00 € |
Substituição do Display | 45,00 € |
COMPONENTES
Bateria | 500,00 € | /unidade |
Bolsa de ferramentas | 10,00 € | /unidade |
Bolsa para o telemóvel | 10,00 € | /unidade |
Bomba de ar | 5,00 € | /unidade |
Braçadeira espigão do selim | 12,00 € | /unidade |
Cabo do cadeado | 7,00 € | /unidade |
Cadeado em U com cabo | 30,00 € | /unidade |
Campainha | 5,00 € | /unidade |
Capacete | 15,00 € | /unidade |
Chave da bateria | 4,00 € | /unidade |
Corrente | 15,00 € | /unidade |
Descanso braço duplo | 60,00 € | /unidade |
Espigão do selim | 22,50 € | /unidade |
Guarda-lamas | 30,00 € | /unidade |
Guiador | 30,00 € | /unidade |
Kit de ferramentas 11 funções | 20,00 € | /unidade |
Luz dianteira | 23,00 € | /unidade |
Luz traseira | 16,00 € | /unidade |
Pedais | 20,00 € | /par |
Placa lateral | 2,50 € | /unidade |
Punhos | 13,00 € | /par |
Rack portador bagagem | 90,00 € | /unidade |
Selim | 25,00 € | /unidade |