TIPO: CPS Nº: 011/2022
TIPO: CPS |
Nº: 011/2022 |
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem de Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e a Castelo e Gráfica e Editora Eireli.
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo seu superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 055.XXX.3XX-22, e, pela gerente XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XX.7XX.85.
1.2. CASTELO GRÁFICA E EDITORA EIRELI doravante denominada CONTRATADA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, CEP: 14.315-766, no Município de Batatais, no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 19.607.649/0001-01, representado por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 362.XXX.0XX-58.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1. Edital Pregão Presencial nº 001/2022 do SESCOOP/MG;
2.2. Proposta da CONTRATADA datada de 24/01/2022; e
2.3. Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de 26/01/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste CONTRATO a contratação de empresa especializada para a aquisição de serviços gráficos, para atendimento às demandas do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, conforme cláusula 5ª item 5.2 abaixo e demais termos e condições estabelecidos neste contrato
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. DO CONTRATANTE:
4.1.1. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste
CONTRATO, prestando as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATADA durante o prazo de vigência do Contrato;
4.1.2. Efetuar os pagamentos conforme cláusula 5ª do presente contrato.
4.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com o CONTRATO;
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Prestar os serviços de acordo com o objeto deste CONTRATO;
4.2.2. Alocar ao projeto, especialistas na prestação de serviços, profissionais altamente qualificados com comprovada experiência em trabalhos análogos, sendo responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais;
4.2.3. Garantir a qualidade, pontualidade, sigilo e confidencialidade dos serviços objeto do presente CONTRATO, por si e seus empregados, não podendo divulgar o conteúdo dos documentos produzidos, sob qualquer pretexto;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A845-5C11-5E34-F9AB.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A845-5C11-5E34-F9AB.
4.2.4. O fornecimento apenas estará caracterizado após o recebimento pela CONTRATADA da Autorização de Serviços emitido pelo SESCOOP/MG, tendo em vista que as entregas poderão ser parceladas, sendo as quantidades e as épocas da sua contratação, definidas através da respectiva “Autorização de Serviços”;
4.2.5. A CONTRATADA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede do CONTRATANTE, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
4.2.6. Prestar todas as orientações e esclarecimentos acerca da execução de serviços, indicando ao CONTRATANTE as melhores opções;
4.2.7. Apresentar nota fiscal/fatura para pagamento, conforme cláusula deste CONTRATO;
4.2.8. Observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração do presente contrato.
4.2.9. Cumprir as obrigações, bem como todas as considerações, presentes no CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global do contrato é de R$37.443,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais), conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de 26/01/2022 e proposta da CONTRATADA de 24/01/2022.
5.2. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os preços unitários abaixo discriminados:
LOTE 01 – FOLDERS
Item | Qtde | Descrição | Valor Unitário | Valor Global |
1.1 | 2.000 | Formato 41x31cm (aberto) e 13,5x31 (fechado); 4x4 cores; Couche Fosco 300g; Laminação fosca frente e verso; Vinco Duplo. Manuseio e prova Epson Folder Institucional do Sistema Ocemg para 2022 | 1,11 | 2.220,00 |
1.2 | 1.000 | Formato 41x31cm (aberto) e 13,5x31 (fechado); 4x4 cores; Couche Fosco 300g; Laminação fosca frente e verso; Vinco Duplo. Manuseio e prova Epson. Folder do Cooperativismo 2022 | 1,11 | 1.110,00 |
1.3 | 500 | Formato 41x31cm (aberto) e 13,5x31 (fechado); 4x4 cores; Couche Fosco 300g; Laminação fosca frente e verso; Vinco Duplo. Manuseio e prova Epson. Folder Parcerias Institucionais 2022 | 1,11 | 555,00 |
1.4 | 1.000 | Formato: 30 x 28 cm (aberto) / 15 x 28 cm (fechado) Cores: 4 x 4 cores, 2 dobras, Papel: couchê fosco 230 g Folder MinasCoop Energia 2022 | 0,96 | 960,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | 4.845,00 |
LOTE 04 – PUBLICAÇÃO INSTITUCIONAL - INFORMAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS DO COOPERATIVISMO MINEIRO:
Item | Qtde | Descrição | Valor Unitário | Valor Global |
4.1 | 1.000 | Formato: 21 x 29 cm (fechado), Nº de páginas: 130 a 165 (capa + miolo), Cores: Capa: 4 x 4 / Miolo: 4 x 4, Papel: Capa: couchê liso 250 g / Miolo: couchê liso 115 g, Acabamento: Capa: laminação fosca e verniz localizado de 01 lado / Miolo: cola e costura Anuário de Informações Econômicas e Sociais | 15,90 | 15.900,00 |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A845-5C11-5E34-F9AB.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
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4.2 | 200 | Formato: 21 x 29 cm (fechado), Nº de páginas: 50 a 80 (capa + miolo), Cores: Capa: 4 x 4 / Miolo: 4 x 4, Papel: Capa: couchê liso 250 g / Miolo: couchê liso 115 g, Acabamento: Capa: laminação fosca e verniz localizado de 01 lado / Miolo: cola e costura Resumo detalhado do Anuário de Informações Econômicas e Sociais para Conselheiros e Diretores | 32,00 | 6.400,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | 22.300,00 |
LOTE 06 – CARTÃO DE NATAL:
Item | Qtde | Descrição | Valor Unitário | Valor Global |
6.1 | 1.000 | 14,5x12cm, 4x4 cores, Tinta Escala (CMYK) em Couche Fosco com 210g. Prova Epson. Verniz Uv Local, N° Lados 1. Obs.: Verniz local somente frente. Cartão de Natal 2022 | 0,95 | 950,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | 950,00 |
LOTE 08 – CALENDÁRIO DE MESA 2023:
Item | Qtde | Descrição | Valor Unitário | Valor Global |
8.1 | 2.600 | Lâminas: 21 x 15 cm, 4 x 4, Couchê fosco 170 g, 14 páginas (7 lâminas frente e verso) Base: 21 x 38 cm (aberta), 4 x 0, cartão supremo 300 g, 3 vincos, encadernação wire-o branco - laminação fosca lâminas e base. Calendário de Mesa 2023 | 2,98 | 7.748,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | 7.748,00 |
LOTE 09 – PAPEL TIMBRADO:
Item | Qtde | Descrição | Valor Unitário | Valor Global |
9.1 | 20.000 | Papel Timbrado - Formato: 21 x 29,7 cm, Cores: 4 x 0 cores, Papel: AP 90 g | 0,08 | 1.600,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | 1.600,00 |
5.3. Nos valores fixados no item 5.2 supra, estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas, transportes de qualquer natureza, materiais, insumos, mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, seguros, e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento total da obrigação.
5.4. Os preços ofertados pela CONTRATADA serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual.
5.5. O pagamento será efetuado em até 28 dias corridos após a entrega efetiva dos produtos e aceitação dos mesmos, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente aprovada pela Gerência de Licitações e Compras do CONTRATANTE.
5.6. As notas fiscais deverão ser sempre encaminhadas para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
5.7. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o SESCOOP/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 5.8. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de toda entrega dos produtos e enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A845-5C11-5E34-F9AB.
5.9. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a CONTRATADA fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo;
5.10. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após este dia, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço ou entrega dos produtos.
5.11. Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL DE ENTREGA E PROVAS GRÁFICAS
6.1. O prazo para entrega dos materiais produzidos pela CONTRATADA serão nos seguintes termos:
6.1.1. LOTE 01 – Prazo para apresentação da Prova Gráfica: 01 dia útil (Apresentar 02 vias). - Prazo para entrega do material produzido, após aprovação da prova gráfica: 05 dias corridos. - Entregas parceladas através de Pedidos de Fornecimento, devendo ocorrer durante a vigência contratual.
6.1.2. LOTE 04 - Prazo para apresentação da Prova Gráfica: 02 dias úteis (Apresentar 02 vias). - Prazo para apresentação da 2ª Prova Gráfica no caso de reprovação da 1ª: 1 dia útil. -Prazo para entrega do material produzido, após aprovação da prova gráfica: 15 dias corridos. - Entrega única, durante a vigência contratual.
6.1.3. LOTE 06 - Prazo para apresentação da Prova Gráfica: 01 dia útil (Apresentar 02 vias). - Prazo para entrega do material produzido, após aprovação da prova gráfica: 05 dias corridos. - Entrega prevista para final do ano 2022 .
6.1.4. LOTE 08 - Prazo para apresentação da Prova Gráfica: 01 dia útil (Apresentar 02 vias). Prazo para entrega do material produzido, após aprovação da prova gráfica: 15 dias corridos. - Entrega única. Previsão: novembro de 2022.
6.1.5. LOTE 09 – Prazo para apresentação da Prova Gráfica: 01 dia útil (Apresentar 02 vias). - Prazo para entrega do material produzido, após aprovação da prova gráfica: 5 dias corridos. - Entrega única e imediata.
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar uma prova gráfica do material com a devida arte aplicada, conforme prazos estabelecidos neste contrato.
6.2.1. Caso a 1ª prova gráfica seja reprovada, a CONTRATADA poderá apresentar uma nova amostra com as devidas correções após comunicação formal do CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATADA poderá ser advertida, caso não apresentem a 1ª e/ou 2ª prova gráfica do produto já com a arte final conforme os prazos estabelecidos no prazo do item 6.1 e tenha a 2ª prova gráfica do produto reprovada pelo CONTRATANTE.
6.4. Quando da primeira impressão de cada item discriminado na clausula 6.1, a contratada deverá, OBRIGATORIAMENTE, submeter à prova gráfica “em duas vias” para aprovação do CONTRATANTE. A não observância desse procedimento poderá acarretar a devolução sumária do material, ficando o ônus sob a responsabilidade da CONTRATADA. A devolução de material não será, sob nenhuma hipótese, justificativa para a prorrogação de prazos ou isenção de multas.
6.5. A apresentação das provas gráficas e entrega dos materiais produzidos deverão ser efetuadas na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, sendo que todas as embalagens deverão estar identificadas da seguinte forma:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A845-5C11-5E34-F9AB.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A845-5C11-5E34-F9AB.
Entidade: SESCOOP/MG Material: ......
Quantidade: …...
Dada de entrega: / /
6.6. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos produtos que deverão corresponder àquelas cujas “provas gráficas” tenham sido aprovadas pelo CONTRATANTE e demais disposições na Autorização de Serviços. A não obediência a este quesito acarretará a devolução sumária do material e a aplicação das penalidades cabíveis.
6.6.1. Os produtos entregues estarão sujeitos à inspeção pelo CONTRATANTE, que poderá rejeitá-los se considerá-los defeituosos ou divergentes com relação às especificações contratadas. Os materiais rejeitados serão restituídos a contratada, por sua conta e risco. Todas as despesas com desembalagem, reembalagem e devolução de tais materiais serão debitadas à contratada;
6.7. Previamente à entrega dos produtos, a contratada, obrigatoriamente, efetuar contato com a Gerência de Licitações e Compras do Sescoop/MG, pelo telefone (00) 0000-0000 ou 7060, de forma a agendar data e horário para a entrega deles.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DESCONTOS
7.1. Fica o CONTRATANTE autorizado a descontar da CONTRATADA, na emissão das faturas, os seguintes valores:
a) Qualquer imposto retido na fonte, se devido;
b) Todos os débitos que a CONTRATADA tenha com o CONTRATANTE, inclusive os de fornecimento de materiais, se houverem;
c) Todas as multas previstas neste CONTRATO;
d) Todos os débitos resultantes de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja de que natureza forem.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 28 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado, até 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo acordado entre as partes.
CLÁUSULA NONA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto do presente contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
10.1.1. Advertência - A advertência será aplicada em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta à obrigação contratada;
10.1.2. Cancelamento do contrato;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
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10.1.3. Multa por atraso de entrega dos serviços, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia referente a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da solicitação que gerou o descumprimento;
10.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. Ocorrendo a aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
10.4. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
10.5. A CONTRATADA terá o seu contrato cancelado, caso deixe de atender as condições do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O presente CONTRATO ficará rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Por descumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer época, mediante pré-aviso, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, durante os quais os termos e condições permanecem válidos para todos os efeitos legais e contratuais, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais;
11.1.2. Por infração pela CONTRATADA, de quaisquer das disposições ou cláusulas deste CONTRATO e anexos;
11.1.3. Por execução, pela CONTRATADA, de serviços com manifesta imperícia técnica ou baixa qualidade comprovada pela CONTRATANTE;
11.1.4. Por dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
11.1.5. Por suspensão dos trabalhos sem autorização expressa da CONTRATANTE;
11.1.6. Por mudança da atividade social da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E REMÉDIOS JURÍDICOS
12.1. Nenhuma omissão ou demora por parte do CONTRATANTE em exercer qualquer direito ou remédio jurídico estabelecido neste CONTRATO ou previsto em Lei, deverá operar ou se constituir em renúncia do mesmo; e
12.2. Nenhum dispositivo ou direito contratual será tido como renunciado pelo
CONTRATANTE, a menos que essa renúncia seja feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO
13.1. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo.
13.2. Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados pelo CONTRATANTE, através da Gerência de Licitações e Compras, que irá gerenciar as prestações de serviços decorrentes deste CONTRATO, sendo responsável por:
13.2.1. Entrar em contato com a CONTRATADA, agendando a execução dos serviços, à medida que forem necessários através do envio do Pedido de Fornecimento via fax, e- mail ou por entrega registrada.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
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13.2.2. Receber as Notas Fiscais/Faturas e conferir se está de acordo com os serviços prestados. Devendo posteriormente, encaminhá-la para pagamento;
13.2.3. Fiscalizar todo o processo e prazos pactuados, buscando garantir que os serviços sejam realizados em conformidade com as especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
14.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
14.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste CONTRATO, sem qualquer exceção.
14.4. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela executora e seus clientes (“Dados Protegidos”).
14.5. As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam- se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente contrato.
15.2. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste contrato não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
15.3. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
15.4. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
15.5. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop.
15.6. O Sescoop/MG não se responsabilizará pela aquisição das “sobras” de impressão causadas por problemas de ordem tecnológica e/ou operacionais, ou seja, o Sescoop/MG pagará o valor exato relativo à quantidade solicitada.
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Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A845-5C11-5E34-F9AB.
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15.7. É vedada a cessão ou transferência deste contrato, pela CONTRATADA, no todo ou em parte.
15.8. As partes acordam que todos os direitos de propriedade dos trabalhos criados, desenvolvidos e/ou aperfeiçoados pela CONTRATADA ou mesmo por membros da sua equipe técnica, pertencerão exclusivamente ao Sescoop/MG, nos termos da lei, em razão da atividade inventiva estar prevista e remunerada pelo presente CONTRATO.
15.9. Em nenhuma hipótese se estabelecerá, em decorrência do presente CONTRATO, qualquer vínculo de natureza empregatícia e previdenciária entre o CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA.
15.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que será o competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2022.
SESCOOP/MG:
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE
CASTELO GRAFICA E EDITORA EIRELI:
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
TESTEMUNHAS:
_
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal Vertsign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X000-0X00-0X00-X0XX ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 04/02/2022 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Signatário) - 362.***.***-58 em 03/02/2022 15:32 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
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Client Timestamp Thu Feb 03 2022 15:32:41 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -20.8845521 Longitude: -47.5963381 Accuracy: 2993.7857834408264
IP 179.217.165.56
Assinatura:
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Xxxxxxx Xxxxxx Perez (GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS) - 074.***.***-85 em 03/02/2022 14:01 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Thu Feb 03 2022 14:00:51 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9272514 Longitude: -43.9170254 Accuracy: 3845.326535239456
IP 186.249.1.62
Assinatura:
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A64DBF11CE362E8B27DB1379863D3A39E18F406EDD026820F5FB813CA6DBBBB0
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx (GERENTE DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO) - 990.***.***-49 em 03/02/2022 12:51 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Thu Feb 03 2022 12:51:08 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.8791365 Longitude: -43.927668 Accuracy: 16.496999740600586
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Assinatura:
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Testemunha) - 031.***.***-32 em 03/02/2022 08:48 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Thu Feb 03 2022 08:48:43 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9272401 Longitude: -43.9167645 Accuracy: 3854.0504916280825
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Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Testemunha) - 058.***.***-74 em 03/02/2022 08:38 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
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Client Timestamp Thu Feb 03 2022 08:38:03 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx (Analista Jurídico) - 085.***.***-08 em 02/02/2022 17:53 UTC- 03:00