PUBLICAÇÃO
Quinta-feira, 13 de outubro de 2022 às 15:39, Florianópolis - SC
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Nº 4248584: CONTRATO Nº PMSC44399/2022 ?PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021 ? COLEGIADO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E PERÍCIA OFICIAL. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/SSP/2021
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Gravatal
MUNICÍPIO
Gravatal
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
Contrato nº PMSC44399/2022 – Aquisição de câmeras de videomonitoramento, com capacidade embarcada de leitura de placas (ALPR), para serem utilizadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública no programa Bem-Te-Vi de monitoramento urbano, conforme especificações e quantidades a seguir, pelos preços registrados em decorrência da proposta de preços apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO nº 050/SSP/2021 (SSP 1834/2021).
Partes Contratantes: O Município de Gravatal, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 82.926.569/0001-47, com sede e foro à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, RG nº 4004333-SSP SC, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua rua Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, S/Nº, Termas do Gravatal, Gravatal, SC, doravante denominado Contratante, e de outro lado a empresa (666890) CONNECTLINE AUTOMAÇÃO LTDA- EPP, CNPJ nº 19.946.345/0001-60, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de São José SC, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, sócio- diretor, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada Contratada, fazem entre si o presente termo de CONTRATO mediante as Cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA GARANTIA.
Este contrato tem por objeto o fornecimento, pela CONTRATADA, de câmeras de videomonitoramento, com capacidade embarcada de leitura de placas (ALPR), para serem utilizadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública no programa Bem-Te-Vi de monitoramento urbano, conforme especificações e quantidades a seguir, pelos preços registrados em decorrência da proposta de preços apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO nº 050/SSP/2021 (SSP 1834/2021).
PRODUTO - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS | MARCA/MODELO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
AMPLA PARTICIPAÇÃO | Marca INTELBRAS Modelo VIP 94120 LPR IA FT + KIT DE INTEGRAÇÃ O XSE 7112 FT | |||
Kit câmera 2 mega pixel, | ||||
com ALPR embarcado, | ||||
media velocidade, conforme demais características | 5 | R$ 2.500,00 | R$ 12.500,00 | |
mínimas descritas no Anexo | ||||
I do Edital (e Anexo Único | ||||
do Contrato). |
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do aceite do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.
Pág. 01 de 08 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PMSC 00044399/2022 e o código VI6748TY.
O prazo para entrega dos bens, objeto do presente Contrato será de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
Pág. 02 de 08 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PMSC 00044399/2022 e o código VI6748TY.
Os bens deverão ser entregues no , localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 75, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, 0x Companhia da Policia Militar Gravatal/SC, XXX 00.000-000 PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recebimento provisório ocorrerá por ocasião da entrega dos produtos no local indicado, mediante assinatura do responsável pelo órgão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O acondicionamento e transporte do(s) produto(s) deve(m) ser feito(s) dentro do preconizado para o(s) produto(s) e devidamente protegido(s) e identificado(s); PARÁGRAFO TERCEIRO - O texto e demais exigências legais previstas devem estar em conformidade com a legislação do Código de Defesa do Consumidor e Legislação específica no que couber.
PARÁGRAFO QUARTO - O recebimento definitivo dos bens contratados se dará após:
a) a verificação física do objeto para a constatação da integridade física do mesmo;
b) a verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada/Fornecedora;
PARÁGRAFO QUINTO - Sendo satisfatórias as verificações será declarado aceite, bem como se resultarem insatisfatórias as verificações será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências.
PARÁGRAFO XXXXX - X(s) item(ns) que for(em) recusado(s) deverá(ao) ser substituído(s) no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data da notificação da Fornecedora, sem qualquer ônus para a Contratante, repetindo-se no recebimento dos produtos em substituição o procedimento descrito no PARÁGRAFO QUARTO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se a substituição dos bens cotados não for realizada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
PARÁGRAFO OITAVO - O recebimento dos bens, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da fornecedora pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos produtos, durante o prazo de garantia do bem entregue.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ Doze mil e quinhentos reais (R$ 12.500,00) correspondente às quantidades fornecidas e de acordo com os preços devidamente registrados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado de acordo com a programação da tesouraria no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante a entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal correspondente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se a Contratante não efetuar o pagamento no prazo previsto na presente Cláusula e tendo a Contratada, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município de Gravatal CNPJ nº
82.926.569/0001-47.
PARÁGRAFO QUARTO - Diante do que dispõe o protocolo ICMS 85/2010 é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. PARÁGRAFO QUINTO - A apresentação da Nota Fiscal contrariando as exigências dos Parágrafos Terceiro e Quarto, inviabilizará o pagamento e será a mesma devolvida, isentando-se a Contratante de quaisquer prejuízos que venha sofrer a Contratada.
PARÁGRAFO SEXTO - No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
a) o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço unitário do item, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
b) a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
c) também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Com base no Art. 9º, § 4º do Decreto 2.762, de 15 de dezembro de 2004, o credor que não possuir conta corrente no Banco do Brasil, poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação.
CLÁUSULA QUARTA - DIREITOS DA PARTE
Os direitos das partes contraentes encontram-se inseridos na lei nº 8.666/93, Lei nº. 8.078-Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Termo de Contrato, de acordo com o estabelecimento na Cláusula Terceira.
A CONTRATADA obriga-se fornecer os bens objeto do presente contrato de acordo com a proposta apresentada no processo do PREGÃO ELETRÔNICO nº 050/SSP/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA dará ao CONTRATANTE total garantia de qualidade dos materiais, e ficará obrigada a arcar com o ônus, quando for constatado irregularidades, de acordo com os termos da lei Federal nº 8.666/93 e com a Legislação de defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será responsabilizada civil e criminalmente pelos danos causados à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os encargos sociais trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência do presente Contrato, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas referentes a presente licitação ocorrerão por conta de recursos próprios do orçamento vigente com a seguinte classificação:
= 09 – Secretaria Municipal da Cidade;
= 01 – Departamento da Cidade;
= 2206 – Ação Gestão do Convênio Rádio Patrulha com a PMSC;
= 455 – Aplicações Diretas
= 33903099 – Compl. Elemento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA quando não cumprir as obrigações assumidas na fase licitatória e/ou de execução do contrato está sujeita às seguintes sanções:
I – advertência - A advertência é a sanção por escrito, emitida pela Administração, quando ocontratado descumprir qualquer obrigação, ressalvado o disposto no § 3º do art. 11, do Decreto nº 2.617, de 16.09.2009.
II – multa - A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, de acordo com as alíquotas a seguir:
I - 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove,nove por cento);
II - 10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
III - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
Pág. 03 de 08 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PMSC 00044399/2022 e o código VI6748TY.
O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente.
Sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial.
O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço.
A multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades previstas no Decreto nº 2.617, de 16.09.2009.
III - suspensão temporária - A suspensão é a sanção que impossibilita a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
III - por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
IV - por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
V - por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação;
VI - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
VII - por até 5 (cinco) anos quando, na modalidade de pregão, a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; e
VIII - até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no inciso anterior.
§ 1º A penalidade de suspensão aplicada pela Administração, publicada no Diário Oficial do Estado, implicará na suspensão da fornecedora junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA.
§ 2º A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência.
IV - declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública - A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública - SSP.
A declaração de inidoneidade prevista neste inciso permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou.
A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Estado e seus efeitos serão extensivos a toda Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
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b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado na entrega dos materiais;
e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta lei;
o) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço executado, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
r) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência à Administração;
s) judicialmente, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica reconhecido, nos termos da Lei, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste termo de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DURAÇÃO
O contrato terá vigência da data da assinatura até o adimplemento das obrigações, observada avigência do correspondente crédito orçamentário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA CGE/SEA Nº 01/2020
Em cumprimento à Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA Nº 01/2020 as partes contratantes:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
Pág. 05 de 08 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PMSC 00044399/2022 e o código VI6748TY.
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I acima, e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta Instrução Normativa, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, recorrendo-se aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 050/SSP/2021 e à proposta do Contratado, nos Termos da Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Armazém como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Gravatal, 29 de Setembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal de Gravatal Connectline Automação Ltda- Epp
Contratante Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Major PM . Fiscal
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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Anexo Único do Contrato nº xxx/SSP/2021
Especificações técnicas mínimas:
CÂMERA 2 MEGA PIXEL ALPR EMBARCADO –MÉDIA VELOCIDADE:
Câmera para captura de placas para vias de média velocidade com as seguintes características: Captura e transmissão de imagem;
Sensor de imagem do tipo CMOS de 1/1.9” ou superior; Resolução de 2.0 Mega pixel - 1080P (1920x1080); Transmitir ao menos 2 streams de vídeo;
Possuir taxa de frames de 30fps em ao menos um dos streams; Compressão de vídeo H.264/H.265/MJPEG;
Possuir conjunto de lentes varifocal de 8-10,5mm à 32-42mm;
Deve possuir velocidade de obturador de 1s-1/50s à 1/10.000-1/100.000s; Deve suportar redução de ruído 3D;
Possuir iluminação infravermelha (IR) embutida, com alcance mínimo de 23m; Funções operativas
Deve possuir firmware atualizável via interface web e software do próprio fabricante. As versões do firmware deverão ser disponibilizadas gratuitamente pelo fabricante;
Deve permitir a visualização das imagens e configuração via Web Browser;
Xxxx possuir função de gravação de vídeo e fotos em servidor FTP, bem como suportar sobreposição de data, hora e texto no vídeo;
Deve possuir compressão de imagem JPEG ou PNG ou GIF;
Deve possuir protocolos Internet: IPv4, IPv6, HTTP, FTP, ICMP, DHCP, DNS, NTP, TCP/IP, UDP e RTSP;
Deve possibilitar o backup dos arquivos de configuração;
Deve permitir a criação de grupos de usuário com permissões diferentes ou disponibilizar 2 padrões de usuários: administrador (acesso total) e usuário (somente leitura de informações).
Deve permitir no mínimo 6 acessos simultâneos; Deve suportar Onvif;
Funções LPR
A função de leitura de placa de automóveis deve ser embarcada na câmera;
Deve exportar as seguintes informações sobre a leitura de placa: data e hora da leitura, nome do dispositivo e placa lida.
Deverá transmitir as informações da leitura utilizando protocolo de rede TCP/IP, de aplicação FTP ou HTTP (ou suas versões encriptadas) e padrões de transferência de dados dos tipos: XML ou JSON ou TXT (para os dados) e JPEG ou BMP ou GIF (para as imagens). Caso transmita os dados utilizando o nome do arquivo com os dados da data e hora de leitura, nome do dispositivo e placa lida, não há necessidade de encaminhar dados no formato XML ou JSON ou TXT.
Deverá fazer a leitura de placas de veículos que estejam a até 120Km/h, em até 23 metros de distância, em ambiente externo e com iluminação natural;
Deverá ser capaz de reconhecer placas do Brasil (conforme Resolução 231/2017 do CONTRAN e suas alterações) e do novo padrão Mercosul (conforme Resoluções 729/2018 e 733/2018) durante sua operação, sem necessidade de configurações para reconhecimento de um padrão ou outro;
Deve possuir assertividade de captura de veículos superior a 95% durante o dia, e superior a 90% durante a noite;
Deve possuir assertividade de leitura correta de placa superior a 90% durante o dia, e superior a 80% durante a noite;
Pág. 07 de 08 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PMSC 00044399/2022 e o código VI6748TY.
Deve suportar o gatilho da leitura da placa pela detecção do vídeo;Hardware/Entrada/Xxxxx
Possuir porta ethernet para conexão em rede TCP/IP RJ-45 10/100 (ou 100/1000);Deve suportar cartão TF ou SD ou MicroSd de 32 GB ou superior;
Possuir suporte as seguintes entradas de alimentação: 12V DC;
Deve possuir Grau de proteção para invólucros IP66 ou superior, para utilização em ambientesinternos e externos;
Possuir interface RS485; Peso máximo da câmera: 5Kg
Cada câmera deve vir acompanhada de cartão de memória TF, SD ou MicroSd de 32Gb e adaptadores,insumos e cabos necessários para conexão da câmera à rede elétrica (12V DC) e ao braço prolongador.
Deverá ser apresentado declaração do fabricante, específica para este certame e para a proponente, de que os termos da garantia serão mantidos durante toda a vigência da ATA de Registro de Preços resultante do processo licitatório.
KIT INTEGRAÇÃO BEM-TE-VI
Cada câmera deve vir acompanhada de 01 braço prolongador e dos seguintes insumos, que serão utilizados para a integração do equipamento ao ponto de monitoramento Bem-Te-Vi:
Insumos: 01 patch cord de 2,5 mt; 01 cabo PP de 2,5mt; 01 metro de tudo revestido com alma de aço flexível ¾ cor preta; prensa cabo 1/5".
Braço prolongador de uso externo: construído em ferro galvanizado a fogo, tipo tubo 100 mm x 50 mm #1,50 mm; sistema de fixação no dispositivo do tipo chapa metálica, com dimensões conforme especificações da câmera ofertada. Sistema de fixação no poste por meio de braçadeiras integradas, altura de 100 mm, compatíveis com postes com diâmetro de 4”; permitir fácil ajustamento de posição de altura e movimento lateral; não possuir ângulo de inclinação em relação ao poste (perpendicular); comprimento mínimo de 55 cm e máximo de 60 cm; adesivo em ambos os lados, ocupando 90% da extensão, com o logo do Programa Bem-Te-Vi e a inscrição EMERGÊNCIA 190. Todo o braço deve permitir a passagem livre dos cabos e conectores de redes lógica, elétrica e de automação das câmeras até a base do suporte; É proibido logo da CONTRATADA. Garantia de 36 meses.
CONDIÇÕES GERAIS
Para o objeto do edital deverá ser apresentada declaração/certificado de garantia de 36 meses do fabricante.
Para o produto “CÂMERA 2 MEGA PIXEL ALPR EMBARCADO – MÉDIA VELOCIDADE”
(subitem 3.1.1. do Anexo I do Edital) deverá ser apresentada declaração do fabricante, específica para este certame (Pregão Eletrônico nº 050/SSP/2021) e para a proponente, de que os termos da garantia serão mantidos durante toda a vigência da ATA de Registro de Preços resultante do processo licitatório.
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Assinaturas do documento
Código para verificação: VI6748TY
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XXXXXX XXXXXX XXXXXX (CPF: 868.XXX.289-XX) em 30/09/2022 às 16:48:30
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CLÉBER EING (CPF: 018.XXX.719-XX) em 30/09/2022 às 16:49:34
Emitido por: "SGP-e", emitido em 15/06/2018 - 09:36:20 e válido até 15/06/2118 - 09:36:20. (Assinatura do sistema)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF: 768.XXX.959-XX) em 30/09/2022 às 17:14:30
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XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (CPF: 037.XXX.259-XX) em 03/10/2022 às 15:51:24
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XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (CPF: 027.XXX.809-XX) em 03/10/2022 às 16:05:44
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