ESTADO DE MINAS GERAIS
Minas Gerais , 27 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO X | Nº 2324
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PARANAÍBA AMVAP
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CISTM – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 08/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2018. Aos vinte e um
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CISTRI - TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2018
Processo nº 034/2018 – Modalidade: Dispensa de Licitação nº 016/2018. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO COM EMPREGO DE MATERIAL PARA AS AMBULÂNCIAS DO SAMU192. CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI. CNPJ nº 19.455.924/0001-00 – CONTRATADA: AUTO CENTER G & LTDA – CNPJ:
14.287.798/0001-09. Valor Total Global: R$ R$ 5.415,00 (cinco mil, quatrocentos e quinze reais). Fundamento Legal: Base Legal: art. 24, XVII, da Lei Federal nº 8.666/1993. Data da Ratificação: 17/08/2018.
ULTIMO BITENCOURT DE FREITAS.
Presidente do CISTRI
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:BACA2D98
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CISTRI - EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2018
Processo nº 034/2018 – Modalidade: Dispensa de Licitação nº 016/2018. Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI, CNPJ nº 19.455.924/0001-00. Contratada: AUTO CENTER G & LTDA – CNPJ: 14.287.798/0001-09, Base
Legal: art. 24, XVII, da Lei Federal nº 8.666/1993. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO COM EMPREGO DE MATERIAL PARA AS AMBULÂNCIAS DO
SAMU192. Valor contratado: R$ 5.415,00 (cinco mil, quatrocentos e quinze reais). Assinatura: 17/08/2018. Vigência: 17/08/2018 a 30/09/2018.
Uberlândia, 17 de agosto de 2018.
ULTIMO BITENCOURT DE FREITAS.
Presidente do CISTRI.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:92F73B04
dias do mês de agosto de 2018, o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro – CISTM, inscrito no CNPJ sob o nº 18.151.467/0001-06, isento de inscrição estadual, com endereço à Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, CEP 38.402-349, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no uso de sua competência, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório nº 32/2018 - Pregão Presencial nº 15/2018, do tipo menor preço por item, para Registro de Preços, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Resoluções de nº 04 e 05/2014 do CISTM, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, além das demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com o item disputado e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. 1. DO OBJETO: 1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para realização de exames médicos especializados, para atendimento aos pacientes dos municípios pertencentes ao CISTM, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, que passa a ser parte integrante desta Ata, para todos os efeitos. Resultado: Item 01 – 1ª Classificada: DM – MEDICINA NUCLEAR DE UBERABA LTDA – ME – CNPJ: 18.808.230/0001-
47 – Valor: R$ - 270,00 (duzentos e setenta reais). Item 02 – 1ª Classificada: DM – MEDICINA NUCLEAR DE UBERABA LTDA
– ME – CNPJ: 18.808.230/0001-47 – Valor: R$ - 1.125,00 (hum mil,
cento e vinte e cinco reais). Item 03 – 1ª Classificada: DM – MEDICINA NUCLEAR DE UBERABA LTDA – ME – CNPJ:
18.808.230/0001-47 – Valor: R$ - 1.080,00 (hum mil e oitenta reais). Item 04 – 1ª Classificada: DM – MEDICINA NUCLEAR DE UBERABA LTDA – ME – CNPJ: 18.808.230/0001-47 – Valor: R$ -
810,00 (oitocentos e dez reais). Item 05 – Fracassado. Item 06 –
Fracassado. Vigência da ata: 12 meses. Uberlândia-MG, 21 de Agosto de 2018.
CLEIDIMAR ZANOTTO
Presidente.
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:D3CE77B8
Expediente:
Associação Mineira de Municípios – AMM - MG Diretoria Biênio 2017/2019
Presidente – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Vice-Presidente – Wander Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
1º Secretária – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 2º Tesoureiro – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA OUTORGA DE
MEDALHA DO MÉRITO ESPORTIVO
Portaria nº. 309 /2018
Nomeia comissão especial para outorga de medalha do Mérito Esportivo.
A Presidente da Câmara Municipal de Catas Altas, no exercício de suas funções, com a competência que lhe é atribuída pelo art. 65 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e em cumprimento ao que determina o art. 194 também do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada comissão especial para outorga de medalha do mérito esportivo, composta pelos membros a seguir designados , sob a presidência do primeiro e sob a relatoria do segundo:
I – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
II – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
III –Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxx.
Parágrafo único – Fica nomeada como suplente para qualquer um dos três membros a vereadora
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xx.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Câmara Municipal de Formiga, 23 de agosto de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX DA CUNHA - PIRUCA
Presidente
Publicado por:
Art. 2º – O mandato dos membros acima nomeados se encerrará assim que findar a tramitação do Projeto de Resolução no. 91/2018 que outorga a medalha do mérito esportivo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Art. 3º – A Comissão ora nomeada passa a ter competência para todos os atos necessários e decorrentes da Resolução que outorga a medalha do mérito esportivo e deverá emitir seu parecer em até 09 (nove) dias úteis.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Catas Altas, 22 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:98E8BDAC
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA
PORTARIAS PORTARIA Nº 64/2018
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Cunha - Piruca, no uso das atribuições que lhe conferem a LOM e o Regimento Interno, especialmente a Lei Complementar nº 41/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de Processo de Sindicância, para apurar possíveis irregularidades acerca do procedimento de fornecimento e divulgação de documento oficial desta Casa Legislativa, sem observância da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso Informação.
Art. 2º A condução do Processo e apuração dos fatos deverá ser feita pela Comissão Sindicante que será composta pelos servidores efetivos abaixo listados, sem ônus adicional ao erário:
- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Presidente
- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Secretária
- Xxxxx Xxxxxx do Couto – Membro
- Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxx – Membro
Art. 3º A comissão ora nomeada, terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência dos mesmos à Presidência desta Casa Legislativa.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, quando circunstâncias o exigirem e por motivos justificáveis.
Art. 4º A comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de agosto de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx
Código Identificador:B17427BC
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 02/2018
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2018
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 01/2018 DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Presidente, promulgo a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1°. Fica aprovado o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 01/2018, instaurada com fundamento no artigo 58, § 3º da Constituição Federal, artigo 60, § 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 1º da Lei Federal 1.579/52, artigo 87, § 3º da Lei Orgânica Municipal e artigo 92 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaraciaba - MG.
Art. 2º. Em atenção ao previsto no artigo 6º-A da Lei Federal 1.579/52 e artigo 98 do Regimento Interno da Câmara Municipal, determina-se o encaminhamento do Relatório Final e de cópia integral do Inquérito Parlamentar, para fins de apuração das eventuais responsabilidades na esfera administrativa, cível e criminal, aos seguintes órgãos:
I - Mesa Diretora e Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Câmara, para publicação oficial e para as providências de sua competência, incluindo as relativas à prestação de contas do exercício de 2017;
II – Poder Executivo do Município de Guaraciaba - MG, para adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo;
III – 4ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual, em Ponte Nova – MG, com atribuição de defesa do Patrimônio Público;
IV – Procuradoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, com atuação em segunda instância, para fins de apuração de eventual responsabilidade do Prefeito Municipal, na forma do art. 29, inciso X, da Constituição Federal;
IV – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para as providências previstas na Lei Complementar nº 102/2008.
Art. 3º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Guaraciaba, 24 de agosto de 2018.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Guaraciaba MG
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:5603F292
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
MESA DIRETORA
LEI ORDINÁRIA Nº 1452, DE 02 DE AGOSTO DE 2018.
ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
Disposição Preliminar
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165
§2º da Constituição, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 que compreendem:
I - As diretrizes gerais prioridades e metas da administração pública municipal;
II - A estrutura e organização dos orçamentos;
III - As diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do município e suas alterações
IV -As disposições relativas a alterações da legislação tributária do município para o exercício correspondente;
V - As disposições relativas a despesas do município com pessoal e encargos;
VI - As disposições sobre a administração da dívida e contratação de operações de crédito;
VII - As disposições finais.
Capítulo II
Das Diretrizes Gerais da Administração Pública Municipal
Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019 obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I - Dar precedência, na alocação de recursos, aos Programas de Governo constantes no Plano Plurianual de Ação e ao atendimento de demandas aprovadas no Orçamento Participativo do Município e ou Audiências Públicas, especialmente para assegurar à população os direitos fundamentaisdesaúde, saneamento, segurança, educação e meio ambiente, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas;
II - Buscar o equilíbrio das contas do setor público, para que o município possa recuperar sua capacidade de investimento nas áreas social e econômica;
III - Promover a eficiência dos serviços prestados pelo município, mediante o uso racional dos recursos necessários à execução dos projetos e atividades constantes no programa de trabalho de cada unidade.
Art. 3º Constituem metas do Poder Executivo para o exercício de 2019 aquelas constantes no Plano Plurianual de Ação, em especial as necessárias a:
I – Assegurar ensino público de qualidade, mediante investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, principalmente no que se refere ao aumento na oferta de vagas, ações integradas de capacitação de educadores e implantação de políticas sociais e pedagógicas que contribuam para a efetividade dos programas relativos ao ensino infantil,fundamental e especial;
II – Alcançar eficácia nas ações de saúde, mediante implantação e fortalecimento dos programas de saúde da família, vigilância epidemiológica, atendimento ambulatorial e saúde da mulher, com ênfase na prevenção e atuação integrada com as demais esferas de governo;
III – Promover a efetividade nas ações vinculadas a programas de assistência social para assegurar a igualdade de tratamento à população carente, crianças, idosos, adolescentes e portadores de necessidades especiais;
IV – Promover a melhoria nas condições de vida da população, mediante implantação e manutenção de projetos de saneamento ambiental, com a criação de estações de tratamento de lixo e esgoto e adoção de medidas efetivas para recuperação e preservação de cursos d’águae mananciais, no município;
V - Adequar à infraestrutura física nas áreas de turismo rural e ecológico e divulgação do produto turístico mineiro e regional;
VI – Proteção do patrimônio público, com vistas a possibilitar a preservação da identidade do povo e da história do município;
VII - Fortalecer os órgãos de fiscalização, inspeção, outorga, aferição e licenciamento em geral;
VIII - Modernização administrativa do município, mediante implantação de ações que possibilitem alcançar a eficiência na prestação de serviços colocados à disposição da população;
IX – Aperfeiçoamento das ações de controle interno, para possibilitar a atuação preventiva, diminuindo a incidência de impropriedades durante a execução do orçamento;
X – Revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, índice indexador mínimo IPCA – IBGE acumulado janeiro a dezembro de 2018, a partir de janeiro de 2019 e, ou correções necessárias no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
Capítulo III
Das Diretrizes Gerais para o Orçamento
Seção I Disposições Gerais
Art. 4º A lei orçamentaria para o exercício de 2019, que compreende o orçamento Fiscal, será elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no Plano Plurianual de Ação e neste lei, observadas as normas de Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Para os efeitos desta lei, entende-se por:
I – Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
II – Subfunção: uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;
III – Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por metas estabelecidas no plano plurianual;
IV – Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, dasquais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
V – Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI - Operações Especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingiros seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização das ações.
§2º – Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a Subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
Art. 6º Os grupos de destinação de recursos e fontes de recursos contemplados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificados para atender às necessidades de execução, desde que devidamente justificados pela Unidade Administrativa detentora do crédito, à Secretaria de Planejamento, mediante publicação de Decreto no órgão Oficial do Município.
Parágrafo Único. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária outros grupos de destinação de recursos e fontes de recursos para atender às suas peculiaridades, em consonância com o Anexo III, da Instrução Normativa nº 15/2011 do Tribunal de Contas de Minas Gerais e suas Alterações posteriores.”
Art. 7º O projeto de Lei Orçamentária apresentará, a programação doorçamento fiscal e compreenderá as açõesdo Município em consonância com os dispositivos contidos na Portaria 42, de 14 de Abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e na Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001, e seguintes,editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional para disciplinar a execução orçamentária e a responsabilidade na gestão.
Art. 8º O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos.
§1º A Lei Orçamentária Anual para 2019 conterá a destinação de recursos, classificados pelo Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.
I - O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos para atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no caput deste artigo;
II - As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo;
III - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
§2º As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais.
§3º Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, mediante publicação de decreto no órgão oficial do Município, com as devidas justificativas.
Art. 9º As propostas parciais do Poder Legislativo e Autarquia para fins de elaboração do projeto de lei orçamentária serão enviadas até o dia 31 de agosto de 2018 a Prefeitura do Município de Itapeva.
§1º - As propostas parciais a que se refere o "caput" deste artigo serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se referirem.
§2º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, atétrinta dias antes do prazo fixado no caput, os estudos e as estimativas das receitas para elaboração do orçamento do exercício de 2019, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 10 As emendas ao projeto de lei orçamentária com indicação de recursos provenientes de anulação de dotação não incidirão sobre:
I – Dotações para pagamento de despesas com pessoal, encargos e serviço da dívida;
II - Dotações compromissadas para a contrapartida obrigatória do tesouro Municipal na execução de convênios;
III - Dotações referentes a obras já iniciadas, previstas no Plano Plurianual;
IV - Dotações destinadas à constituição da Reserva de Contingência.
Art. 11 O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no art. 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei 4.320/64, e será composto de:
I – Mensagem;
II – Texto da Lei;
III - Quadros orçamentários consolidados;
IV - Quadro consolidado do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei;
V – Discriminação da legislação da receita e da despesa referente ao orçamento fiscal e da seguridade.
§1º Integrarão a consolidação dos quadros a que se refere o inciso IIIdeste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III e IV, e parágrafo único da Lei 4.320/64, os seguintes demonstrativos:
I - Proposta da Receita; II - Proposta da Despesa;
III - Receitas e Despesas por fonte de recursos;
IV - Sumário Geral da Receita por fontes e Despesas por Funções de Governo;
V - Quadro discriminativo das Receitas; VI - Quadro Discriminativo das Despesas
VII - Relatório de Despesas por órgão, conforme Vinculo e Recursos; VIII - Relatório das despesas por órgãos, unidades e Categoria Econômica;
IX - Participação Relativa das Receitas; X - Participação Relativa das Despesas;
XI - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categoria Econômica (Anexo 01 da Lei 4.320/64);
XII - Receita por Categoria Econômica (Anexo 02 da Lei 4.320/64); XIII - Despesa por Categoria Econômica (Anexo 02 da Lei 4.320/64); XIV - Função e Subfunção do Governo (Anexo 05 da Lei 4.320/64); XV - Programa de Trabalho de Governo (Anexo 06 da Lei 4.320/64); XVI - Programa de Trabalho de Governo Consolidado (Anexo 07 da Lei 4.320/64);
XVII - Demonstrativo de Despesas por Função, Subfunção, Programa e Recursos (Anexo 08 da Lei 4.320/64);
XVIII - Demonstrativo de Despesa por órgão e Funções (Anexo 09 da Lei 4.320/64);
XIX - Demonstrativo das Receitas e Prioridades das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
XX - Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas com Saúde;
XXI - Demonstrativo da Despesa com Pessoal; XXII - Demonstrativo da Receita Corrente Liquida; XXIII - Demonstrativo do Resultado Primário.
Art. 12 O projeto de lei orçamentária do município de Itapeva, relativo ao exercício de 2019, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento;
I - O princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento;
II - O princípio da transparência implica além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Parágrafo único - Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento através da definição das prioridades de investimentos de interesse local, mediante regular processo de consulta.
Art. 13 Caso a previsão de arrecadação da receita não se concretize e caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias, esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para atendimento de investimentos e inversões financeiras de cada Poder. É obrigatória a consignação de recursos na lei orçamentária para lastro de contrapartida a empréstimos
contratados, bem como o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos.
Seção II
Das Diretrizes para o Orçamento Fiscal
Art. 14 O Orçamento Fiscal compreenderá o orçamento dos órgãos da administração direta e indireta;
Art. 15 O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais e seus desdobramentos, indicando, para cada um, a origem do recurso, a procedência e o grupo de despesa a que se refere.
§1º - Os grupos de despesa a que se refere o "caput" deste artigo classificam-se em:
I - Pessoal e encargos sociais;
II - Juros e encargos da dívida pública; III - Outras despesas correntes;
IV - Investimentos;
V - Inversões financeiras;
VI - Amortização da dívida pública; VII - Outras despesas de capital; VIII - Diversas aplicações.
Art. 16 As despesas com precatórios judiciários será programada, na lei orçamentária, em dotação específica da unidade orçamentária responsável pelo débito.
§1º - Os órgãos integrantes do Orçamento Fiscal encaminharão ao Órgão Municipal do Planejamento, para inclusão no projeto de lei orçamentária de 2019, a relação de débitos referentes a precatórios judiciários apresentados até 1º de julho de 2018, com valores atualizados até a referida data, de acordo com o § 5º do art. 100 da Constituição da República.
§2º - Os recursos alocados para os fins previstos no "caput" deste artigo não poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
Art. 17 Na programação de investimento em obras da Administração Pública Municipal, considerado o imperativo do ajuste fiscal, será observado o seguinte:
I - Os projetos já iniciados terão prioridade sobre os novos; II - Os novos projetos serão programados se:
a) For comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b) Não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em execução ou paralisadas;
c) Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
d) Estiverem perfeitamente definidas as fontes de custeio;
e) Os recursos alocados destinarem-se ás contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
Art. 18 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações de servidores e de dotações a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, vigilância sanitária, educação, meio ambiente, segurança pública, cultura, esporte e lazer, e que estejam vinculadas a uma entidade de natureza filantrópica, ou institucional, ou cultural, ou assistencial, ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
§1º - Para se habilitarem ao recebimento de subvenções, auxílios ou contribuições, as entidades deverão apresentar:
I - Estatuto social, no qual se comprove ser a entidade uma instituição privada, sem fins lucrativos, e a não remuneração dos dirigentes;
II - Declaração de utilidade pública;
III - Declaração de funcionamento regular nos últimos dois exercícios, emitida no exercício de 2018 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
§2º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão ainda de:
I - Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções, auxílios ou contribuições, prevendo a obrigatoriedade de apresentação de plano de trabalho, execução do objeto sem desvio de finalidade, sob pena de responsabilização do agente responsável pelo desvio e apresentação de prestação de contas ao município com documentos idôneos para comprovar a legalidade das contas e cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam os recursos;
II - Identificação do beneficiário, valor transferido e cláusula de reversão no respectivo documento de transferência.
§3º - A concessão de subvenções, auxílios ou contribuição de que trata o caput deste artigo deverá estar prevista na Lei Orçamentária e reger- se-á, no que couber pelas normas instituídas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 19 O poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com outras esferas de governo Federal, Estadual e outros Municípios, visando o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, vigilância sanitária, agricultura, meio ambiente, esporte, lazer, obras, serviços gerais, segurança pública, infraestrutura e saneamento, dentre outros necessários ao desenvolvimento do Município, podendo firmar termos aditivos aos respectivos convênios.
§1º - Os recursos liberados para execução de convênios serão objeto de prestação de contas apresentada ao Município, que examinará a legalidade das despesas e o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho.
§2º - É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular junto a Administração Pública Municipal, estadual e federal.
§3º - Não poderão ser destinados recursos de nenhuma espécie para atender despesas com:
I - Sindicato, associação e clube de servidores públicos;
II - Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração direta por serviços de consultoria ou de assistência técnica custeados comrecursos provenientesde convênio,acordo, ajusteou instrumento congênere,firmadocom órgão ou entidade de direito público ou privado, nacionalou internacional,pelo órgãooupela entidade aque pertencero servidorou poraquele emqueestiver eventualmente lotado.
Art. 20 A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da federação somente poderá ocorrer mediante a celebração de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, e em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais.
Art. 21 A transferência de recursos para outro município, em virtude de interesse comum somente será feito mediante convênio, acordo ou instrumento congênere, salvo durante a vigência de estado de calamidade pública decretado no município e reconhecido pela Câmara Municipal.
Art. 22 Não poderão ser incluídas nos orçamentos despesas classificadas como Investimentos em regime de execução especial, ressalvadas as despesas decorrentes de calamidade pública.
Capítulo IV
Das disposições sobre a Receita e Alterações da Legislação Tributária
Art. 23 A estimativa da receita constará no projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2019 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas á expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.
Art. 24 A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I - Atualização da planta genérica de valores do município;
II - Revisão, atualização ou adequação na legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III - Revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão intervivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
V - Revisão na legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
VI - Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII - Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII - Revisão das isenções de tributos municipais para manter o interesse público e a justiça fiscal.
IX - Possibilidade de concessão de anistias, isenções e remissões tributárias;
X - Programa de parcelamento de créditos tributários, inscritos em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
§1º O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei que instituam incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário.
§2º A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas de alteração na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual a Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.
Capítulo V
Das Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e Encargos
Art. 25 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, §1º, inciso II, da Constituição da República, observado o inciso I do mesmo Parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101/2000.
§1º - Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2019, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000.
§2º - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar n.º 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§3ºe 4º do Art. 169 da Constituição da República.
Art. 26 Se durante o exercício de 2019 a despesas com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei
Complementar n.º 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do(a) Prefeito(a) Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do(a) Presidente da Câmara.
Capítulo VI
Da Administração da Dívida e das Operações de Crédito
Art.27 A administração dadívida públicamunicipaltempor objetivoprincipalminimizarcustoseviabilizar fontes alternativas de recursos para o tesouro municipal.
Art. 28 A captação de recursos, na modalidade de operações de crédito, pela administração, observada a legislação em vigor, será feitamediantea contratação de financiamentos.
Art. 29 Na lei orçamentária para o exercício de 2019, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nasoperações contratadas e nas autorizações concedidas até a data doencaminhamento dorespectivo projetodeleiàCâmara Municipal.
Capítulo VII Disposições Finais
Art. 30 O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, alterar total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2019 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação.
§1º - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2019 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
§2º - As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
§3º - O Poder Executivo poderá incluir ainda no Orçamento de 2019, outros grupos de destinação de recursos e fontes de recursos em consonância com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
§4º - As modificações a que se referem este artigo e seus parágrafos obedecerão as vedações previstas no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal de 1988.
Art. 31 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República.
§1º - A lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada.
§2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto:
I – remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou um mesmo órgão, sem afetar o limite de que trata o parágrafo primeiro deste artigo, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias;
II – transpor recursos entre projetos ou atividade de um mesmo programa, sem afetar o limite de que trata o parágrafo 1º desse artigo em função da existência de saldo orçamentário remanescente após
execução total de projeto ou atividade ou ainda em função de alteração na prioridade de execução dessas ações;
III – transferir recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo projeto ou atividade, sem afetar o limite de que trata o parágrafo 1º desse artigo, em função de priorizações de gastos.
§3º A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações a serem aprovadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2019 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviços do Município ao novo órgão.
§4º - As modificações a que se referem os incisos I,II e III do §2º e o
§3º deste artigo obedecerão as vedações previstas no inciso VI do art. 167 da constituição federal de 1.988, exceto as alterações incluídas pela Emenda Constitucional nº 85/2015, prevista no §5º deste mesmo artigo constitucional.
Art. 32 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, § 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
§1º - Os créditos especiais e extraordinários cujo ato de autorização tiverem sidos promulgados nos últimos quatro meses do exercício de 2018 poderão ser reabertos nos limites de seus saldos no exercício de 2019 sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro atual obedecendo o grupo da fonte e destinação de recursos do exercício vigente.
Art. 33 Os recursos não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares - Excesso de Arrecadação, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - Como base de cálculo serão consideradas as receitas previstas por Fonte de Recursos, comparando-as com as receitas efetivamente arrecadadas por Fontes de Recursos, sendo o limite, a diferença positiva; e os recursos não previstos, acrescidos da previsão de rendimentos financeiros, mediante Reestimativa da Receita.
Art. 34 Os recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial por Fontes de Recursos, poderão ser utilizados como recursos para a abertura de Créditos Adicionais - Superávit Financeiro, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - Como limite e base de cálculo considerar-se-á o Superávit Financeiro por Fontes de Recursos, apurado em Balanço Patrimonial, encerrado em 31 de dezembro do exercício de 2018.
Art. 35 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta.
Art. 36 Se o projeto de lei orçamentária de 2019 não for sancionado pela Prefeita até 31 de dezembro de 2018, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
I - Pessoal e encargos sociais; II - Benefícios previdenciários;
III - Amortização, juros e encargos da dívida; IV - PIS-PASEP;
V - Demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e
VI - Outras despesas correntes de caráter inadiável.
§1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2019, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
§2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2019 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 37 O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, como anexos da proposta orçamentária para 2019, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexode Riscos Fiscais previstos nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 38 A lei orçamentária conterá dispositivo que autorize operações de crédito por antecipação da receita e para refinanciamento da dívida.
Art. 39 O projeto de lei que autorize o Poder Executivo a realizar operação de crédito conterá Especificação do prazo de validade da autorização concedida pelo Poder Legislativo.
Art. 40A reserva de contingência contida na proposta orçamentária será de no mínimo R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), e será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 41 O Poder Executivo publicará, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2019, o cronograma anual de desembolso mensal discriminado por órgão de sua estrutura, observando, em relaçãoàs despesasconstantes dessecronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
Art. 42 Para fins do disposto no §3º do art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei n.º 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Art. 43 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Enviamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Itapeva, 02 de Agosto de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:C96FE3EA
MESA DIRETORA
MATÉRIA PARA A ORDEM DO DIA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 28/08/2018
REQUERIMENTOS
Do Vereador XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:
Nº 34/2018 - XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, vereador em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva, respeitosamente, vem à presença deste Plenário justificar sua ausência na reunião ordinária realizada nesta Casa, na data de 03 de julho de 2018, uma vez que se encontrava na cidade de Cambuí - MG, em razão de consulta médica de seu filho, e não conseguiu chegar a tempo para participar da reunião.
Nestes termos, Pede deferimento.
Do Vereador ADAILTON APARECIDO MARQUES DA SILVA:
Nº 35/2018 - XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
vereador em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva, respeitosamente, vem à presença deste Plenário justificar sua ausência na reunião ordinária realizada nesta Casa, na data de 03 de julho de 2018, uma vez que se encontrava na cidade de Pouso Alegre -
MG, em consulta médica, e não conseguiu chegar a tempo para participar da reunião.
Nestes termos, Pede deferimento.
Da Mesa Diretora, nº 37/2018 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para apreciação do Projeto de Xxx Xxxxxxxxx n.º 35/2018, que "Altera a Lei Municipal n.º 1.424, de 21 de dezembro de 2017, altera a Lei Municipal n.º 1.410, de 24 de julho de 2017, altera a Lei Municipal n.º 1.425, de 21 de dezembro de 2017, autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 e dá outras providências", bem como de eventuais emendas ou substitutivos.
Nestes termos, Pede deferimento.
n.º 001 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 23/2018, aprovado por unanimidade, em única discussão e votação. Projeto de Lei Ordinária n.º 23/2018, aprovado por unanimidade, em única discussão e votação.
Não havendo mais vereador a se manifestar e nem assunto a tratar, o senhor Presidente agradeceu pela presença dos senhores Xxxxxxxxxx e demais pessoas presentes, encerrou a sessão, do que, para constar, eu, ADAILTON APARECIDO XXXXXXX XX XXXXX, Secretário da
Mesa, lavrei a presente ata.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX XXXX XXXXXX,
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
Do Vereador XXXXXX XXXXXXX DO COUTO:
Nº 38/2018 - XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, vereador em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva, respeitosamente, vem à presença deste Plenário justificar sua ausência na reunião ordinária realizada nesta Casa, na data de 03 de julho de 2018, uma vez que se encontrava na cidade de Pouso Alegre - MG, em razão de consulta médica, não conseguindo chegar a tempo para participar da reunião.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXX XXXXXXX E XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Nestes termos, Pede deferimento.
Do Vereador XXXX XXXXXXX XXXXXXX:
Nº 39/2018 - XXXX XXXXXXX XXXXXXX, vereador em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva, respeitosamente, vem à presença deste Plenário justificar sua ausência na reunião ordinária realizada nesta Casa, na data de 03 de julho de 2018, uma vez que se encontrava na cidade de Pouso Alegre - MG, para acompanhar o Vereador Xxxxxx Xxxxxxx do Couto em consulta médica, não conseguindo chegar a tempo para participar da reunião.
Nestes termos, Pede deferimento.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:51BEB5C6
MESA DIRETORA
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2018
Ata da 12ª reunião Ordinária da Câmara Municipal de Itapeva - MG. Xx(s) dez de julho do ano de 2018, às 19:30 horas, o senhor Presidente declarou aberta a reunião. Xxxxx a chamada constatou-se a presença dos vereadores XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXX XXXXXXX e
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX. Logo em seguida, foi colocada em discussão a ata da reunião anterior, a qual, não sendo impugnada, foi declarada aprovada pelo senhor Presidente. Em seguida, o Secretário da Xxxx, vereador ADAILTON APARECIDO XXXXXXX XX XXXXX, fez a leitura do expediente recebido, que consta do seguinte: MATÉRIA DA ORDEM DO DIA: REQUERIMENTOS: Da Mesa
Diretora, nº 33/2018 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para apreciação do Projeto de Lei Ordinária n.º 023/2018, que "Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Itapeva para o exercício de 2018 e dá outras providências", bem como de eventuais emendas ou substitutivos. - Nestes termos, - Pede deferimento.
RESULTADO DA VOTAÇÃO: Requerimento n.º 33/2018, aprovado por unanimidade, em única discussão e votação. Emenda Modificativa
Código Identificador:06B4707C
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
COMPRAS E LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE DISPENSA Nº 3-2018
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
Processo nº: 33/2018 Modalidade: Dispensa Edital nº: 3/2018
Tipo: Menor Preço Por Item
Trata-se de dispensa de licitação referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE UMA MOTONETA 0KM A SER UTILIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, que
justifica-se no fato do valor proposto na estimativa de preço enquadrar-se no disposto no artigo 23, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666/93.
Dessa forma, resta evidenciada a possibilidade do poder público proceder com a contratação mencionada, fazendo uso da dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso II, da lei de licitações acima citada.
Que a Comissão Permanente de Licitação adote as providências cabíveis de acordo com as normas em vigor e determine, desde já, a autuação do processo.
Patrocínio/MG, 20 de agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio
Publicado por:
Jacira Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:6763C88E
ESTADO DE MINAS GERAIS
CISMISEL – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SETE LAGOAS
CISMISEL
PROCESSO LICITATÓRIO 25/2018 - PREGÃO PRESENCIAL 24/2018 = AQUISIÇÃO DE TONÔMETRO DE SOPRO E CADEIRA PARA EXAME OFTALMO E OTORRINO
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Sete Lagoas
- CISMISEL -, torna público aos interessados em geral que está realizando licitação pública, instaurada na modalidade pregão presencial nº 24/2018, cujo objeto é a aquisição de tonômetro de sopro e cadeira para exame de oftalmologia e otorrinolaringologia. O edital está disponível na sede do Consórcio, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8h:00min às 16h:00min, podendo ser obtido através do site oficial - xxx.xxxxxxxx.xxx.xx -. Os envelopes deverão ser protocolados até às 9h:00min do dia 10/09/2018, no endereço retro mencionado. Mais informações poderão ser obtidas através do telefone (00 ) 0000-0000.
Sete Lagoas, 24 de agosto de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
pregoeira.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A84111A1
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO SÃO FRANCISCO - CISMESF
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO SÃO FRANCISCO - CISMESF
PROCESSO Nº 009/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
SÃO FRANCISCO – CISMESF –torna público aos interessados noPROCESSO Nº 009/2018 –PREGÃO PRESENCIAL Nº
007/2018 – cujo o objeto é a Contratação de empresas para prestação de serviços especializados no atendimento de consultas, emissão de laudos, realização de exames e de procedimentos para atender a população dos Municípios de abrangência do Centro de Especialidades Médicas – CEM, que o edital foi RETIFICADO, no item 1- Observação, onde se lê:Para prestação do serviço consistente na realização de exames de TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, AVALIAÇÃO URODINÂMICA COMPLETA, BIOPSIA DE TIROIDE OU PARATIROIDE GUIDADO POR ULTRASSON e exames de OFTALMALOGIA é
necessário possuir equipamento.Leia-se: Observação: Para prestação do serviço consistente na realização de exames de TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, AVALIAÇÃO URODINÂMICA COMPLETA, BIOPSIA DE TIROIDE OU PARATIROIDE GUIDADO POR ULTRASSON e exames de OFTALMALOGIA- (GONNIOSCOPIA, PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA, CAPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO, CURVA DIÁRIA DE PRESSÃO OCULAR CDPO(mínimo 3 medidas), ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR/ORITA (MONOCULAR), BIOMETRIA ULTRASSONICA (MONOCULAR) e CERAATOMETRIA) é
necessário possuir equipamento. Permanecem inalterada as demais clausulas do edital, o qual se está à disposição pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxxxx segunda a sexta de 07:00 às 17:00.Maiores informações, através do telefone (00) 0000-0000.
Publicado por:
Nayara Chaves Cordeiro
Código Identificador:3F47E21F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ALVORADA DE MINAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 38/2018 - PROIBE SOM AUTOMOTIVO DURANTE A FESTA AGROPECUÁRIA
DECRETO Nº 38/2018
Proíbe o funcionamento de som automotivo durante a Festa Agropecuária de Alvorada de Minas 2018 e dá outras providências.
O Prefeito de Alvorada de Minas, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, Considerando as deliberações das reuniões realizadas em 02/05/2018 e 23/08/2018 pelos representantes da Polícia Militar no destacamento de Alvorada de Minas, da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Administração, DECRETA:
Art. 1º: Fica proibido o funcionamento de equipamentos de som automotivo, bem como equipamentos sonoros assemelhados nas vias, praças, avenidas e demais logradouros públicos situados na sede do Município de Alvorada de Minas/MG, durante o período de 29/08/2018 a 02/09/2018.
§1º: A proibição de que trata este artigo aplicar-se-á aos veículos que estejam em movimento, parados e/ou estacionados em vias e praças públicas, bem como em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis, bares e estacionamentos.
§2º: Ficam excluídos da referida proibição os veículos a serviço da Prefeitura Municipal, bem como os detentores de alvará para o referido serviço, especialmente o veículo de acompanhamento da cavalgada que será realizada no sábado, dia 01 de setembro de 2018, sendo imprescindível que o proprietário do veículo autorizado porte, durante todo o evento, o alvará de autorização.
Art. 2º: O descumprimento do estabelecido neste Decreto acarretará na apreensão imediata do equipamento e do veículo quando o equipamento estiver instalado ou estiver sendo rebocado ou conduzido por outro veículo.
Art. 4º: Para efeitos deste Decreto considerar-se-á todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado, ou acoplado no porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos e, ainda, os assemelhados.
Art. 5º: A condução dos equipamentos de som, por meio de reboque, acomodação no porta-malas ou sobre carrocerias dos veículos deverá ser feita, obrigatoriamente, com proteção de capa acústica que cubra integralmente os cones dos alto-falantes.
Art. 6º: Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Alvorada de Minas, 23 de agosto de 2018.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:9AD771E0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 40 - PONTO FACULTATIVO
DECRETO Nº 40/2018
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Alvorada de Minas, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, Considerando que neste ano a tradicional Festa Agropecuária de Alvorada de Minas será realizada entre os dias 31 de agosto e 02 de setembro,
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta na data que antecede a festa,
Considerando que a manutenção do expediente normal na proximidade da referida data comemorativa seria contraproducente, Considerando, por fim, que o ato próprio para estabelecer ponto facultativo é o Decreto,
DECRETA:
Art. 1º: Fica Decretado ponto facultativo a partir das 12 horas, no dia 31 de agosto de 2018, em todas as repartições públicas municipais.
Art. 2º: Fica decretado como ponto facultativo o expediente do dia 03 de setembro de 2018, segunda-feira, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 3º: Ficam ressalvados os serviços que por sua natureza e essencialidade não puderem paralisar, em especial os serviços de saúde, que deverão ser disponibilizados em forma de escala a ser coordenada pela chefia dos respectivos setores.
Art. 3º: Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Alvorada de Minas, 23 de agosto de 2018.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Este Decreto foi afixado no quadro de publicações.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARAÇUAÍ
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:9F0AFC30
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO DE Nº: 68/2018, TOMADA DE PREÇOS DE Nº: 12-2018, CUJO OBJETO É A REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL. À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ - MG, TORNA PÚBLICO QUE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DESIGNA A DATA DE 30-08-2018 ÁS 09:00 DA MANHÃ Á FIM DE SE REALIZAR JUNTO AO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL Á ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA RESPECTIVA E CONSEQUENTE JULGAMENTO DO CERTAME. OPORTUNAMENTE, INFORMA-SE AINDA QUE TENDO-SE EM VISTA A RETRATAÇÃO DA COMISSÃO QUANTO A NÃO AUTENTICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA JORGI PROJETOS E CONSTRUÇÕES EM GRAU RECURSAL, FICA REFERIDA EMPRESA NA OPORTUNIDADE CIENTIFICADA DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE REFERIDA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE AUTENTICAÇÃO E CONFERÊNCIA COM AS CÓPIAS JÁ ENTREGUES NA DATA DA SESSÃO ANTERIORMENTE REALIZADA, ISTO PARA FINS DE POSTERIOR EMISSÃO PELA COMISSÃO DE SEU CRIVO QUANTO A REGULARIDADE DA MESMA, Á QUAL EXAMINARÁ PREVIAMENTE AO INICIO DA FASE DE JULGAMENTO REFERIDA DOCUMENTAÇÃO.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo de Licitação nº: 063/2018
Tomada de Preço nº: 011/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de obras de engenharia, visando à construção de uma pista de skate na Av. Amazonas no Bairro Nova Terra.
Considerando o Parecer Jurídico que analisou o recurso interposto na fase de habilitação do Processo Administrativo de Licitação nº 063/2018, Tomada de Preços nº 011/2018, DECIDO PELO PROVIMENTO ao recurso interposto e declaro HABILITADAS as licitantes T & T Construtora Ltda e Equipe Construções e Projetos Ltda, por entender haver fundamento jurídico-legal. Fica marcada a abertura dos envelopes de PROPOSTA para o dia 28/08/2018 as 09:00 horas na sede da Prefeitura Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:99E76284
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARCOS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS -CONTRATOS
AVULSOS
CONTRATO: 230/2017
CONTRATANTE: O Município de Arcos,
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX,
assistente social.
Fica rescindido o contrato supra citado, à pedido, devido a funcionária ter passado no processo seletivo da Prefeitura Municipal de Arcos.
Arcos/MG, 20 de agosto de 2018.
Nestes termos.
Araçuaí - MG, 23 de agosto de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F2DEAF4F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS -PL 284/2017
CORREÇÃO DO SEXTO TERMO ADITIVO
Código Identificador:9A8C6C14
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ AVISO DE
LICITAÇÃO PAL 086/2018 PP 060/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACUAÍ – MG TORNA PÚBLICO NOS TERMOS DAS LEIS 8.666/93 E 10.520/02, PAL 086/2018 PP 060/2018. CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS AUTOMOTIVAS, EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE APOIO LOGÍSTICO E TRANSPORTE PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DO MUNICÍPIO. ABERTURA 10/09/2018 AS 09:00 HORAS. MAIORES INFORMAÇÕES (000)0000-0000. DAS 12:00 AS 18:00 HORAS. E-
mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:92FC1F7E
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 284/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017 CONTRATO Nº 173/2017
DO OBJETO:contratação de empresa especializada para execução de serviços de recuperação e ampliação de infraestrutura urbana.
Texto correto:
2.1 Fica acrescido em R$325,20 ( trezentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), equivalente a 0,041811% conforme justificativa em anexo, referente à fresagem de pavimento e=10 cm, com re composição de capa asfáltica e=3 cm, em conformidade com a clausula 14.1
Arcos, 24/08/2018.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:7E7F473D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS - EDITAL DE
CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO 001/2017 SEMED
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL 001/2017
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, vem através deste Edital, convocar os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público Simplificado de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Arcos (Edital nº 001/2017), homologado através do Decreto nº 4.662/2018, considerando a necessidade temporária de ocupar cargo público, ora vago, convoca, obedecendo a classificação verificada no Processo Seletivo Público Simplificado de Provas e Títulos Edital nº 001/17, para Contrato por tempo determinado, para cargo público conforme abaixo relacionados com seus respectivos horários de convocação.
Não trata-se de convocação efetiva, visto apenas a necessidade até a homologação do Concurso Público.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA CONVOCAÇÃO
Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo com os seguintes documentos:
original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o emprego;
original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao emprego a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS APÓS A CONVOCAÇÃO:
I - Os candidatos classificados e convocados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos, até 05(cinco) úteis contados a partir do dia seguinte da convocação, considerando-se desistente e perdendo o direito à contratação aquele que não se apresentar no prazo.
II - Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar à avaliação médica, realizada pelo Médico do trabalho, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.
III - O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:
original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento (se for o caso devidamente averbada);
original e fotocópia do CPF próprio;
original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino; original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;
original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
xxxxx médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do emprego;
original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o emprego;
original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao emprego a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
02 (duas) fotografias 3X4, recente;
declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto nº 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.”, na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
Certidão de nascimento e CPF de todos os dependentes.
Conta bancária do banco ou bancos credenciados pelo Município.
IV - Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
V – Os candidatos assinarão no ato da contratação, um termo, sob as penas da lei, declarando que não exerce outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 37, XVI e § 10 da Constituição Federal.
VI - A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo.
CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÕES
LOCAL: SEMED (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) DIA: 27/08/2018
SECRETÁRIO ESCOLAR 17 H
Arcos, 24 de agosto de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Código Identificador:0EEF7D52
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BAEPENDI
INSTITUTO BAEPENDIANO DE SEGURIDADE SOCIAL PORTARIA IBSS Nº 003 / 2018
PORTARIA IBSS nº 003 / 2018
“Nomeia candidato aprovado em Concurso Público do Instituto Baependiano de Seguridade Social”
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Presidente do Instituto Baependiano de Seguridade social – IBSS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a aprovação em Concurso Público, homologado pela Resolução IBSS nº 234, de 06 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO que foram cumpridas as exigências contidas no Ato Convocatório nº 001 / 2018;
Resolve:
Art. 1º - Nomear o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº
000.000.000-00, para o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo Previdenciário.
Art. 2º - O nomeado deverá comparecer ao IBSS no prazo estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Baependi – MG Lei Nº 2.653/06 para tomar posse em seu cargo.
§ 1º - O não comparecimento do nomeado no ato da posse, implica na desistência da vaga.
§ 2º - Os impedimentos temporários para a tomada de posse deverão ser comunicados, por escrito, ao IBSS no prazo de 03 (três) dias contados da data de publicação desta portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-o,
Registre-se e Publique-se.
Baependi – MG, 24 de agosto de 2018.
b) Membro de apoio/secretário: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
c) Membro de apoio: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
Art. 3º - Ficam nomeados como suplentes para a comissão de licitação e de pregão os servidores:
a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador do CPF 000.000.000-00
b) Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do CPF Nº 000.000.000-00
Parágrafo único: Os suplentes serão convocados pelo presidente da comissão e pelo pregoeiro, sempre que algum dos membros efetivos não puder comparecer ao julgamento dos processos de licitação.
Art. 4º - Os servidores, ora designados, ficam dispensados de suas atividades normais nos dias de abertura e julgamentos de processos licitatórios, bem como para elaboração de relatórios e pareceres.
Art. 5º. O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação e Pregão, será de 01(um) ano, a contar da data do início da vigência deste decreto, vedada a recondução de sua totalidade no período subseqüente.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente do IBSS CPF nº 246-931.036-91
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Art.6º - O presidente da Comissão de Licitações e o Pregoeiro, são responsáveis pela elaboração dos editais, acompanhamento de todo o processo e realizar todos os julgamentos de acordo com a modalidade escolhida.
Código Identificador:75A6ED6B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BERILO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERILO DECRETO N.º 046 DE 13 DE JULHO DE 2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BERILO /MG, TORNA
PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar o DECRETO N.º 046/2018, que DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, NOMEIA PREGOEIRO e SUA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Berilo,no uso de suas atribuições legais pelaLei Orgânica Municipal e considerando os termos do art. 51 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e art. 3º, inc.IV da Lei 10.520/2002;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam os servidores abaixo relacionados, nomeados como membros da Comissão Permanente de Licitações, a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite e procedimentos de Dispensa e Inexigibilidades de Licitação e por todos os atos necessários ao processo licitatório nos termos da Lei 8666/93.
I- Membros Efetivos: | |||||
a) Presidente:Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxx, | portador | do | CPF | Nº |
000.000.000-00 b) Membro:Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx, | portador | do | CPF | Nº |
000.000.000-00 |
c) Secretário: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF Nº 000.000.000-00
Art. 2º - Ficam nomeados, de acordo com as disposições da Lei n. 10.520, de 17.07.2002, do Decreto n. 10/2006, que regulamenta o pregão no município de Berilo, os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão responsável pelos processos de licitação na modalidade pregão, composta pelo pregoeiro e sua equipe de apoio.
a) Pregoeiro:Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
Art. 7º- Todos os membros efetivos da comissão poderão autenticar e reconhecer a veracidade dos documentos apresentados, mediante a comparação com a via original.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com vigência a partir do dia 25 de julho de 2018.
Prefeitura Municipal de Berilo/MG aos 13 dias do mês de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito de Berilo/MG
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:C688181D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA
LICITAÇÕES E PREGÕES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2018
Por este termo RATIFICO a dispensa de licitação pertinente à aquisição emergencial dos medicamentos abaixo relacionados em atendimento às pacientes MARIANA AUGUSTA DE FIGUEIREDO e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, conforme Mandados Judiciais nº 0018013-64.2018.8.13.0071 e 0576395-
46.2017.8.13.0000 respectivamente, a serem fornecidos pelas empresas abaixo:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX:
4 BIO MEDICAMENTOS S.A CNPJ: 07.015.691/0002-46 | |||||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | R$UNIT | R$TOTAL |
01 | 2,0 | CX | FORTEO COLTER PEN 250MCG/ML | 2.567,00 | 5.134,00 |
TOTAL GERAL à | 5.134,00 | ||||
(CINCO MIL, CENTO E TRINTA E QUATRO REAIS) |
ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 03.945.035/0001-91 | |||||||||||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | R$UNIT | R$TOTAL | ||||||
01 | 7,0 | CX | ENOXAPRINA AMPOLAS. | SÓDICA | 60 | MG, | CX | COM | 2 | 42,00 | 294,00 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:
TOTAL GERAL à | 294,00 |
(DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS) |
FUNDAMENTO LEGAL: Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 83/2018.
A presente contratação é fundamentada no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e de acordo com os pareceres da Procuradoria Geral do Município e da CPL, e, tendo em vista os elementos que instrui o Processo em epígrafe.
Firmo a presente ratificação e determino a sua publicação. Boa Esperança, 24 de agosto de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:BE5964B4
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:CBAC7BED
LICITAÇÕES E PREGÕES
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2018
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA E DEPÓSITO DO SILVINHO EIRELI EPP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADOS DE MATERIAIS ELÉTRICOS DIVERSOS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DESTA MUNICIPALIDADE. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 22/08/2018. VIGÊNCIA: 12 MESES.
FUNDAMENTO LEGAL: Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 83/2018.
LICITAÇÕES E PREGÕES
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2018
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA E DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADOS DE MATERIAIS ELÉTRICOS DIVERSOS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DESTA MUNICIPALIDADE. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 22/08/2018. VIGÊNCIA: 12 MESES. FUNDAMENTO LEGAL:
Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 83/2018.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:C1CECB58
LICITAÇÕES E PREGÕES
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2018
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA E XXXXX XXXXXX XXXXXXX CONSTRUTORA ME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADOS DE MATERIAIS ELÉTRICOS DIVERSOS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DESTA MUNICIPALIDADE. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 22/08/2018. VIGÊNCIA: 12 MESES. FUNDAMENTO LEGAL:
Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 83/2018.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:A1BF0275
LICITAÇÕES E PREGÕES
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2018
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA E ORGANIZAÇÕES MSL EIRELI EPP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADOS DE MATERIAIS ELÉTRICOS DIVERSOS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DESTA MUNICIPALIDADE. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 22/08/2018. VIGÊNCIA: 12 MESES.
FUNDAMENTO LEGAL: Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 83/2018.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:BF21BB21
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BOM REPOUSO
LICITAÇÕES E CONTRATOS DECRETO Nº 0299/2018
DECRETO Nº 0299/2018 DE 01 DE AGOSTO DE 2018.
“Decreta a situação de calamidade pública no Município de Bom Repouso - MG devido à ausência dos repasses integrais oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).”
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO, Prefeito Municipal de Bom Repouso – MG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso I do art. 21; inciso IX do art. 87 da Lei Orgânica do Município e com o art. 30 da Constituição Federal:
I – DA MOTIVAÇÃO
CONSIDERANDO que é atribuição do Chefe do Poder Executivo Municipal promover medidas preventivas e repressivas para, respectivamente, evitar e amenizar os impactos advindos de uma situação excepcional, provocada por fatores adversos;
CONSIDERANDO a ausência dos repasses integrais e periódicos pelo Governo do Estado de Minas Gerais ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), vinculados ao financiamento da educação de nível básico e na garantia da qualidade do ensino no padrão mínimo definido em âmbito nacional;
CONSIDERANDO o risco eminente dos munícipes sofrerem com a interrupção, paralisação e/ou deficiência dos serviços públicos devido às limitações financeiras e circunstâncias temporárias da Administração Pública Municipal;
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:A3D319CE
LICITAÇÕES E PREGÕES
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2018
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA E POLO COMERCIAL EIRELI ME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADOS DE MATERIAIS ELÉTRICOS DIVERSOS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DESTA MUNICIPALIDADE. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 22/08/2018. VIGÊNCIA: 12 MESES.
CONSIDERANDO que o Município de Bom Repouso é executor de
diversos programas dos Governos Federal e Estadual e detentor de diversas responsabilidades sociais, políticas e econômicas, que são mitigadas ante a insuficiência dos repasses constitucionais destinados à manutenção, principalmente na área de educação básica;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos índices do limite legal em relação à despesa com o pessoal, tais como os relativos à área da educação, fixados na Constituição Federal e na Lei 11.494/2007, sob pena de rejeição das contas pelos Órgãos de Controle;
CONSIDERANDO os entraves burocráticos, administrativos e financeiros gerados ao Município de Bom Repouso devido ausência dos repasses constitucionais do FUNDEB pelo Estado de Minas Gerais, respeitados os prazos e percentual preestabelecidos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretada situação de calamidade pública em virtude do déficit financeiro das transferências constitucionais advindas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) a esta municipalidade;
Art. 2º Fica determinada à Secretaria Municipal de Administração a elaboração imediata do plano de ação municipal, junto aos demais órgãos da Administração Pública Municipal, para formalizar documentalmente o pagamento voluntário do ente público feito com verbas não vinculadas aos profissionais da educação básica da rede pública, devido ao atraso no repasse integral do FUNDEB.
02.06.01.10.301.0009.2.036.319004.0281. Assinatura: 01/06/2018 –
Vigência: 12/12/2018
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:4C1D0AF9
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 043/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 043/2018 –
Contratado: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Para prestar serviços na função de PROFESSOR com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Dotação orçamentária: 02.05.01.12.361.0004.2.017.319004.0163. Assinatura: 01/06/2018 –
Vigência: 25/07/2018
Art. 3º Fica desvinculado o eventual repasse oriundo do FUNDEB a ser transferido ao Município de Bom Repouso, referente às parcelas em atraso, possibilitada à Administração Pública Municipal a aplicação da receita em despesas distintas da educação básica, compensando o pagamento feito aos profissionais da educação básica com receita própria e destinada previamente a outras despesas.
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:6260DEC3
Art. 4º O presente decreto tem vigência até a transferência integral e contínua da receita constitucional, vencida e vincenda, oriunda do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Art. 5º Dê-se ciência deste Decreto à Câmara Municipal de Bom Repouso, Ministério Público Estadual, ao Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado e ao Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data.
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 044/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 044/2018 –
Contratado: NILCEIA REZENDE DA SILVA – Para prestar serviços na função de MONITOR DE CRECHE com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Dotação orçamentária: 02.05.02.12.365.0005.2.026.319004.0236. Assinatura: 04/06/2018 –
Vigência: 14/12/2018
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desde Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2018.
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:F000EE16
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:DBD68FE8
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 045/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 045/2018 –
Contratado: XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX – Para prestar
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 041/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 041/2018 –
Contratado: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX – Para
prestar serviços na função de PROFESSOR com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Dotação orçamentária: 02.05.01.12.361.0004.2.018.319004.0179. Assinatura: 21/05/2018 –
Vigência: 10/06/2018
serviços na função de SERVENTE ESCOLAR com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Dotação orçamentária: 02.05.01.12.361.0004.2.018.319004.0178. Assinatura: 04/06/2018 –
Vigência: 18/07/2018
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal.
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E0C2B4E5
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:8EF76C83
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 046/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 046/2018 –
Contratado: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX – Para prestar
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 042/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 042/2018 –
Contratado: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – Para prestar serviços na função de TECNICO DE ENFERMAGEM PSF com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Dotação orçamentária:
serviços na função de MONITOR DE CASI com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social. Dotação orçamentária: 02.07.01.08.244.0010. 2.049.319004.0353. Assinatura: 05/06/2018 –
Vigência: 14/12/2018 –
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal.
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Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:98252405
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 047/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 047/2018 –
Contratado: REZENDE APARECIDO DA SILVA – Para prestar serviços na função de MOTORISTA com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Dotação orçamentária: 02.06.01.10.301.0009.2.036.319004.0281. Assinatura: 05/06/2018 –
Vigência: 31/12/2018
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 050/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 050/2018 –
Contratado: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX – Para prestar serviços na função de PROFESSOR com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Dotação orçamentária: 02.05.01.12.361.0004.2.017.319004.0163. Assinatura: 12/06/2018 –
Vigência: 29/08/2018
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal.
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MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:08BFE165
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 048/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 048/2018 –
Contratado: GERCIDIO XXXXXXX XX XXXXX – Para prestar serviços na função de MOTORISTA com lotação na Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos. Dotação orçamentária: 02.04.02.15.452.0002.2.011.3.1.90.04.0094. Assinatura: 05/06/2018 –
Vigência: 31/12/2018
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 051/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 051/2018 –
Contratado: XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX – Para prestar serviços na função de TECNICO DE ENFERMAGEM com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Dotação orçamentária: 02.06.01.10.301.0009.2.036.319004.0281. Assinatura: 02/07/2018 –
Vigência: 31/07/2018
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:5FA106E1
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:5C34B9F6
LICITAÇÕES E CONTRATOS DECRETO DE EXONERAÇÃO Nº 0268/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Decreto de Exoneração nº 0268/2018 – XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – na
função de Assessor do Serviço de Transporte em Obras e Serviços Rurais com lotação na Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos. Dotação orçamentária: 02.04.02.15.452.0002.2.011.319011.096 – REZENDE
XXXXXXXXX XX XXXXX – na função de Assessor do Serviço de Transporte em Saúde com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Dotação orçamentária: 02.06.01.10.301.0009.2.036.319004.0281. Assinatura: 04/06/2018
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal.
LICITAÇÕES E CONTRATOS DISTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 008/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Distrato nº 008/2018 –
Contratado: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – Para prestar serviços na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Dotação orçamentária: 02.06.01.10.301.0009.2.036.3190 04.281. Assinatura: 26/03/2018
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:3E68D9F7
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:25C672BD
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 049/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 049/2018 –
Contratado: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX – Para prestar serviços na função de MONITOR DE CRECHE com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Dotação orçamentária: 02.05.02.12.365.0005.2.026.319004.0236. Assinatura: 08/06/2018 –
Vigência: 31/07/2018
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal.
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 052/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 052/2018 –
Contratado: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – Para prestar serviços na função de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Dotação orçamentária: 02.06.01.10.301.0009.2.037.3.1.90.04.0294. Assinatura: 04/07/2018 –
Vigência: 31/12/2018
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Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D7B5CA76
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 053/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 053/2018 –
Contratado: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Para prestar serviços na função de MOTORISTA com lotação na Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos. Dotação orçamentária: 02.07.01.08.244.0010.2.049.319004.0352. Assinatura: 04/07/2018 –
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Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:26037716
Vigência: 31/12/2018
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Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:4A84D270
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 057/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 057/2018 –
Contratado: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – Para prestar serviços na função de FARMACEUTICO com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Dotação orçamentária:
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 054/2018
02.06.01.10.301.0009.2.036.319004.0281. Assinatura: 17/07/2018 –
Vigência: 27/01/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 054/2018 –
Contratado: ELIVELTON XXXXX XXXXXXX – Para prestar serviços na função de MOTORISTA com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Dotação orçamentária: 02.06.01.10.301.0009.2.036.319004.0281. Assinatura: 06/07/2018 –
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Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:ECB8CD1E
Vigência: 28/07/2018
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Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:3BB13F70
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 058/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 058/2018 –
Contratado: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – Para prestar serviços na função de SERVENTE ESCOLAR com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Dotação orçamentária:
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 055/2018
02.05.01.12.361.0004.2.017.319004.0163. Assinatura: 27/07/2018 –
Vigência: 17/08/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 055/2018 –
Contratado: XXXXX XXXXX XXXXX – Para prestar serviços na função de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Dotação orçamentária: 02.06.01.10.301.0009.2.037.3.1.90.04.0294. Assinatura: 12/07/2018 –
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:279114FA
Vigência: 31/12/2018
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:94248604
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 059/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 059/2018 – Contratado: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX –
Para prestar serviços na função de MONITOR DE CASI com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social. Dotação orçamentária: 02.07.01.08.244.0010. 2.049.319004.0353. Assinatura: 01/08/2018 –
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 056/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 056/2018 –
Contratado: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX – Para prestar serviços na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Dotação orçamentária:
Vigência: 14/12/2018
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CC892D3D
02.06.01.10.301.0009.2.036.319004.0281. Assinatura: 14/07/2018 –
Vigência: 16/08/2018
LICITAÇÕES E CONTRATOS DISTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 009/2018
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C5370DB1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Distrato nº 009/2018 –
Contratado: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX – Para
prestar serviços na função de MONITOR DE CASI com lotação na Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos. Dotação orçamentária: 02.07.01.08.244.0010.2.049.319004.0352. Assinatura:
LICITAÇÕES E CONTRATOS DECRETO Nº 00292/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Decreto de Nomeação nº 0292/2018 – XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – na
função de Chefe da Seção de Garagem e Controle de Frotas com lotação na Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos. Dotação orçamentária: 02.04.02.15.452.0002.2.011.319011.096. Assinatura: 16/07/2018
08/02/2018
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:1948A8C1
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 060/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 060/2018 –
Contratado: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX – Para
prestar serviços na função de MONITOR DE CRECHE com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Dotação orçamentária: 02.05.02.12.365.0005.2.026.319004.0236. Assinatura: 08/06/2018 –
Vigência: 31/07/2018
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal.
Municipal de Educação. Dotação orçamentária: 02.05.02.12.365.0005.2.026.319004.0236. Assinatura: 06/08/2018 –
Vigência: 08/09/2018
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:EAA43563
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 064/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A734C20F
LICITAÇÕES E CONTRATOS DECRETO Nº 0297/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Decreto de Nomeação nº 0297/2018 – XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX – na função de COORDENADORA DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL
com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Dotação orçamentária: 02.06.01.10.301.0009.2.036.319004.0281. Assinatura: 01/08/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 064/2018 –
Contratado: JUSSARA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX –
Para prestar serviços na função de TECNICO DE ENFERMAGEM com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Dotação orçamentária: 02.06.01.10.301.0009.2.036.319004.0281. Assinatura: 16/08/2018 –
Vigência: 31/10/2018 –
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A880F7C4
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Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:62393C65
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 065/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 065/2018 –
Contratado: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – Para prestar
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 061/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 061/2018 –
Contratado: XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX – Para prestar serviços na função de SERVENTE ESCOLAR com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Dotação orçamentária: 02.05.01.12.361.0004.2.018.319004.0178. Assinatura: 01/08/2018 –
Vigência: 14/12/2018
serviços na função de PROFESSOR com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Dotação orçamentária: 02.05.01.12.361.0004.2.018.319004.0179. Assinatura: 20/08/2018 –
Vigência: 18/09/2018 –
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Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:639E03F9
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Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:2E727374
LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – MG. Aviso de
Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 111/2018, modalidade Pregão Presencial nº 23/2018, do
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 062/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 062/2018 –
Contratado: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – Para prestar serviços na função de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Dotação orçamentária: 02.06.01.10.301.0009.2.037.3.1.90.04.0294. Assinatura: 01/08/2018 –
Vigência: 31/12/2018
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:82337651
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 063/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – Contrato nº 063/2018 –
Contratado: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX – Para prestar serviços na função de MONITOR DE CRECHE com lotação na Secretaria
tipo menor preço por item, para aquisição de veículos zero Kilômetro para atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bom Repouso. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 06/09/2018, às 09 horas h. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 13h às 17h, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000. Tel. (00) 0000-0000.
xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:EF1EC8DC
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO Nº 116/2018 AO 117/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO - PRC 110/2018 -
Contrato nº 116/2018 – Contratado: MED CENTER COMERCIAL LTDA.. Valor: R$ 77.359,04 – Contrato nº 117/2018 – Contratado: CIRÚRGICA FERNÃO DIAS LTDA. Valor: R$ 24.910,00.
Contratante: Município de Bom Repouso. Objeto: Prestação de
serviços mecânicos para manutenção de máquinas pesadas que compõem a frota municipal. Dotação orçamentária: 02.06.01.10.301.0009.2.036.339030.0287,
02.06.01.10.301.0009.2.037.339030.0302,
02.06.01.10.301.0009.2.037.339030.0303
- Assinatura: 24-08-2018 - Vigência: 31/12/2018
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:60BBEC6E
LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO Nº 118/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO - PRC 109/2018 -
Contrato nº 118/2018 – Contratado: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX 03685713335 - ME.. Valor: R$ 51.000,00. Contratante: Município de Bom Repouso. Objeto: Prestação de serviços mecânicos para manutenção de máquinas pesadas que compõem a frota municipal. Dotação orçamentária: 02.04.02.26.782.0002.2.007.339039.0111,
02.04.03.20.606.0003.2.013.339036.0133 - Assinatura: 24-08-2018 -
Vigência: 31/12/2018
MESSIAS CRISPIM BRANDÃO
Prefeito Municipal
PAPELARIA MULTIESCOLHA LTDA-ME – CNPJ: 03.563.238/0001-13;
Homologo os itens: 1, 2, 3, 5, 8, 9, 12, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 31, 34,
44, 47, 57, 58, 60, 63, 69, 71, 72, 75, 76, 77, 79, 83, 89, 97, 98, 99,
100, 103, 108, 112, 129, 132, 133, 134, 148, 149, 150 e 188, no valor
total de R$ 210.774,60 (Duzentos e dez mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), a PETTYTA ATACADO, VAREJO E DISTRIBUIÇÃO LTDA – CNPJ: 23.405.990/0001-43;
Homologo os itens: 147, 156, 162, 167,168, 169, 170, 171, 172, 174,
191, 196, 197 e 198, no valor total de R$ 189.625,00 (Cento e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais), a XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX-ME – CNPJ: 19.030.075/0001-43;
Homologo os itens: 7, 10, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 30, 32, 35, 38,
39, 42, 51, 53, 54, 59, 61, 65, 67, 70, 78, 104, 109, 113, 114, 115, 116,
117 e 128, no valor total de R$ 161.340,00 (Cento e sessenta e um mil, trezentos e quarenta reais), a XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX 00322950147 – CNPJ: 29.520.747/0001-52;
Homologo os itens: 6, 13, 25, 33, 41, 43, 46, 55, 64, 68, 74, 90, 91,
94, 106, 107, 125, 126 e 187, no valor total de R$ 100.836,50 (Cem mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), a empresa MIX PAPELARIA E UTILIDADES LTDA-ME – CNPJ: 11.186.382/0001-06;
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:02B39B19
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BRÁS PIRES
GABINETE MUNICIPAL
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 94/2016
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX- MG, torna público para conhecimento de todos, o extrato do Quinto Termo aditivo ao contrato n° 94/2016 referente ao processo licitatório n° 35/2016, Tomada de Preços n° 02/2016. Objeto: Execução de Obras e Serviços de Engenharia para a Conclusão do Espaço Educativo II. Fundamento legal: Na forma da Lei Federal nº 8.666/93. Prorrogação de vigência: de 01/07/2018 a 31/12/2018. Contratante: Município de Brás Pires – Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx – Prefeito Municipal; Contratada: Empresa Focus Construções Ltda- ME. Data da assinatura: 29 de junho de 2018.
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:4FABF80D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 067/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 050/2018
Fica homologado o resultado do certame licitatório nos termos da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATORIO N.º 067/2018, modalidade
PREGÃO PRESENCIAL - SRP N.º 050/2018 cujo objeto é a formação de registro de preços para aquisição de material de expediente, destinados ao atendimento da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, Secretarias Municipais vinculadas, Fundo Municipal de Saúde e Caixas Escolares, conforme discriminação:
Homologo os itens: 4, 21, 36, 37, 40, 45, 52, 56, 66, 73, 82, 92, 101,
105, 110, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 127, 130, 151, 152, 163,
164, 165, 166, 189 e 190, no valor total de R$ 156.890,00 (Cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e noventa reais), a empresa
Homologo o item: 157, no valor total de R$ 11.302,20 (Onze mil, trezentos e dois reais e vinte centavos), a empresa PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA – CNPJ: 08.228.010/0001-90.
ITENS FRACASSADOS: 14, 24, 48, 49, 50, 62, 80, 81, 84, 85, 86,
87, 88, 93, 94, 95, 96, 102, 111, 131, 135, 136, 137, 138, 139, 140,
141, 142, 143, 144, 145, 146, 153, 154, 155, 158, 159, 160, 161, 173,
175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 192, 193,
194 e 195.
Publique-se o resumo deste despacho homologatório na forma legal.
Encaminhe-se o respectivo processo à Secretaria Municipal da Administração, para o controle, acompanhamento e fiscalização do processo.
Cabeceira Grande-MG, 20 de agosto de 2018.
XXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:6A7D9DEC
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 081/2018 – PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 063/2018 – A Prefeitura
Municipal de Cabeceira Grande, torna público aos interessados que fará realizar no dia 18 de setembro de 2018, às 08:30 horas, licitação na modalidade de Pregão Presencial, Tipo: menor preço por item, sob a regência da Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 1.202, de 18/02/2009 e subsidiariamente da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM VEÍCULOS LEVES, PESADOS, MOTOCICLETAS E MAQUINAS DA FROTA OFICIAL,
destinados ao atendimento da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, Secretarias Municipais vinculadas e Fundo Municipal de Saúde. O edital contendo as linhas e demais especificações se encontra à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça São José s/n°, em Cabeceira Grande (MG), e poderá ser obtido no horário comercial. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou telefax: (00) 0000-0000/ 8093
Cabeceira Grande (MG), 27 de Agosto de 2018.
na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Cachoeira Dourada-MG, 16 de Agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:2802E07A
OVÍDIO AFRO DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:F872E365
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CABO VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPANHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 133/2018 DO PROCESSO 150/2018
Processo...: Prc 00150/2018
Extrato da Ata 133/2018 Licitação: Preg0072/2018 Contratante: Prefeitura Municipal de Cabo Verde (mg)
Contratada.: Associação Muzambinho de Arbitragem Esportiva Ltda Objeto Contratação de Empresa Para a Prestação de Serviço De
Arbitragem.
Valor......: R$118.000,00
Vigência 16/08/2018 a 15/08/2019
Dotações : 0401 - 339039 - 2781227022.088 -
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA DECRETO 6811/2018
"Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 8.502,31 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências."
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL da CAMPANHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 3196, de 06 de DEZEMBRO de 2017,
D E C R E T A:
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:D80D28C4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 134/2018 DO PROCESSO 159/2018
Processo...: Prc 00159/2018
Extrato do Contrato Nº Ata 134/2018 Licitação: Preg0079/2018 Contratante: Prefeitura Municipal de Cabo Verde (mg) Contratada.: Distribuidora Prod. Odontológicos e Materiais Ltda. Objeto Aquisição de Materiais Odontológicos.
Valor......: R$26.182,20
Vigência 22/08/2018 a 21/08/2019
Dotações...:0244 - 339030 - 1030110032.035 - Saúde
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:60746FB8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 21/2018 - PROCESSO N° 107/2018
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 21/2018 - PROCESSO N° 107/2018
Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICO, conforme disposto no art. 26 da Lei 8666/93, com fulcro no art. 25, inc. III, da citada lei, dispensa a licitação a favor de: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, perfazendo-se o valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA DUPLA SERTANEJA “XXXXXX XXXXX & CAMINOTTO”, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO NO EVENTO EM COMEMORAÇÃO DO “ANIVERSÁRIO DA CIDADE” NO DIA 30 DE AGOSTO.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato, e o empenhamento da despesa nas dotações próprias do orçamento vigente, e publique-se o presente ato
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 8.502,31 (Oito Mil Quinhentos e Dois Reais e Trinta e Um Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.03.02 - GESTAO FINANCEIRA
04.123.1302 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
4.019 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA
224.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Valor: 6.164,31 (Seis Mil Cento e Sessenta e Quatro Reais e Trinta e Um Centavos)
02.06.02 - FUNDO MUN. SAUDE - ATENÇÃO BÁSICA 10.301.1317 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
4.052 - MANUTENÇÃO SAUDE BUCAL
248.99 - Outros Programas Financ. Por Transferência Fundo a Fundo
- PAB
Valor: 2.150,00 (Dois Mil Cento e Cinquenta Reais)
02.07.04 - OBRAS
15.452.1339 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
4.073 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E SEÇÃO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
257.00 - Multas de Trânsito
Valor: 188,00 (Cento e Oitenta e Oito Reais)
Adiciona: 8.502,31
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito serão aqueles previstos no art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo: SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art.: 3º O DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 2018.
CAMPANHA - MG, 16 DE AGOSTO DE 2018.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor do Depto de Atos e Publicações
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
CAMPANHA - MG, 17 DE AGOSTO DE 2018.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Código Identificador:5C352583
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA DECRETO 6812/2018
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor do Depto de Atos e Publicações
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
"Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 28.165,87 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências."
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL da CAMPANHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 3196, de 06 de DEZEMBRO de 2017,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 28.165,87 (Vinte e Oito Mil Cento e Sessenta e Cinco Reais e Oitenta e Sete Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.03.02 - GESTAO FINANCEIRA
04.123.1302 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
4.019 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA
124.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Valor: 190,87 (Cento e Noventa Reais e Oitenta e Sete Centavos)
02.06.02 - FUNDO MUN. SAUDE - ATENÇÃO BÁSICA 10.301.1317 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.003 - REFORMA, AMPLIAÇAO E AQUISIÇAO DE MÓVEIS PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
153.00 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
Valor: 27.975,00 (Vinte e Sete Mil Novecentos e Setenta e Cinco Reais)
Adiciona: 28.165,87
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.06.02 - FUNDO MUN. SAUDE - ATENÇÃO BÁSICA 10.301.1317 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
3.003 - REFORMA, AMPLIAÇAO E AQUISIÇAO DE MÓVEIS PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
153.00 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
Valor: 27.975,00 (Vinte e Sete Mil Novecentos e Setenta e Cinco Reais)
02.07.04 - OBRAS
15.451.1339 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
3.015 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, REVITALIZAÇÃO DE PRACAS, PARQUES E AVENIDAS
124.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Valor: 190,87 (Cento e Noventa Reais e Oitenta e Sete Centavos)
Código Identificador:9CB120E1
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA EXTRATO PUBLICAÇÃO SUSPENSÃO "SINE DIE"
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA – MG, CNPJ n° 18.712.174/0001-42,torna pública a “SUSPENSÃO SINE DIE” DO PROCESSO Nº 00068/2018, PREGÃO ELETRÔNICO Nº
00047/2018 – OBJETO:aquisição de equipamentos destinados aos PSF’s, Policlínica e CAPS, com recurso de Transferência Fundo a Fundo do Ministério da Saúde Propostas n°s 11398.095000/1180-02
– Emenda Parlamentar 29380007; 11398.095000/1180-06 - Emenda Parlamentar 27650004; 11398.095000/1180-14 – Emenda Parlamentar 20180010; 11398.095000/1180-15; 11398.095000/1180-
04 – Emenda Parlamentar 19280002; 11398.095000/1180-05 – Emenda Parlamentar 24770011; 11398.095000/1180-18; 11398.095000/1180-16; 11398.095000/1180-17 - MOTIVO: READEQUAÇÃO DE ALGUNS ITENS CONSTANTES DO
ANEXO I DO REFERIDO EDITAL. Informações site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Prefeitura Municipal da Campanha/Dpto de Compras – Rua Dr. Brandão n° 59 – Centro – Campanha – MG, Cep: 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Campanha/MG, 24/08/2018
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Depto de Compras
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx da Silveira Código Identificador:D258320C
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA ALTERAÇÃO- EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA/MG – CNPJ n° 18.712.174/0001-42, Torna Pública o ALTERAÇÃO NO EDITAL –
ANEXO I – LOTE N° 2 – ITEM N° 37 - Processo Licitatório nº 00080/2018 – Modalidade: Pregão Presencial nº 00058/2018. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento materiais gráficos e promocionais. – Dotação Orçamentária 2018:
02.01.01.04.122.1302.4.073.3390.30.00;
02.02.01.04.128.1301.4.101.3390.30.00;
02.02.05.04.122.1302.4.079.3390.30.00;
02.09.01.08.241.1308.4.105.3390.30.00;
02.09.01.08.244.1309.4.046.3390.30.00;
02.09.01.08.244.1309.4.048.3390.30.00; Valor Estimado:
R$ 264.314,14 (Duzentos e sessenta e quatro mil e trezentos e quatorze reais e quatorze centavos). Nova Data de Abertura: 17/09/2018 às 14:00 horas. Informações site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Prefeitura Municipal da Campanha/Depto de Compras e Licitações – Rua Dr. Brandão, n° 59 – Centro – Campanha – MG, Cep: 00000-000 – Fone/Fax: (00)0000- 0000 – Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira
Reduz: 28.165,87
Art.: 3º O DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de agosto de 2018.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:A2A49814
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
ALTERA A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL REPRESENTADA PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL XXXX XXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CLÁUSULA QUINTA: O presente Contrato Administrativo de Trabalho terá sua vigência prorrogada até o dia 21/11/2018.
Campanha, 24 de agosto de 2018
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ABASTECIMENTO EM DIVERSOS SETORES, SECRETARIAS E CONVÊNIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS - MG, Reequilíbrio financeiro
– o item 02 (Gás liquefeito do petróleo, acondicionado em botijas de 45 kg) passa de R$ 228,00 para R$ 303,00.
Campos Altos – MG, 23/08/2018.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:BB2FCA67
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 808/2018
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Contratada
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
LEI Nº 808/2018
Autoriza celebração de Termo de Fomento com a Hope – Associação Protetora dos Animais, autoriza
Código Identificador:A446C546
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 0077
HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: 00077/2018
PREGÃO| PRESENCIAL| Nº: 00055/2018
O Processo de Licitação em epígrafe, objetivou a seleção da melhor proposta para ONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBITRAGEM E LOCAÇÃO DE PLACAR ELETRÔNICO PARA REALIZAÇÃO DA 60ª OLIMPIADA
CAMPANHENSE solicitado pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO, conforme Edital. Foi em toda a sua tramitação atendida a legislação pertinente, consoante o bem elaborado Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO a presente licitação PREGÃO| PRESENCIAL| nº 00055/2018 ao licitante: XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX ME, CNPJ/CPF 20.212.617/0001-88, situada na RUA XXX XXXX,
10201 - CENTRO MACHADO- MG com o valor total de R$ 38.649,32 (Trinta e Oito Mil Seiscentos e Quarenta e Nove Reais e Trinta e Dois Centavos) vencedora desse certame nos termos da Ata da Sessão de Julgamento de 24 de agosto de 2018.
Encaminhar este processo para elaboração do contrato na forma do Edital e convocar o licitante adjudicado para celebrar o Contrato.
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal da Campanha/MG, 24 de agosto de 2018.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:054477B0
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPOS ALTOS
abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2018 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, com a HOPE – ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS, CNPJ
22.279.556/0001-00, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o exercício de 2018, para pagamento de despesas de manutenção e custeio da entidade que cuida dos animais.
Art. 2º. Para atender as despesas constantes no caput do art. 1º desta Lei, fica o autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao orçamento em vigor, passando a constar na Lei Orçamentária Anual nº 773/2017 a seguinte classificação orçamentária:
Dotação | Valor | |
02.25.01. | Gabinete Secretário de Governo | 50.000,00 |
00.000.0000.0000. | Coord. Ativ. Apoio Políticas Gov. Municipal | |
3.3.50.41.00 | Contribuições | |
Fonte de Recursos | 1.00.00 | 50.000,00 |
Art. 3º. Os recursos para abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será através da anulação parcial, na forma do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/1964, das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação | Valor | |
02.24.01. | Secretaria Municipal de Administração | 50.000,00 |
00.000.0000.0000. | Informática e Divulgação Eletrônica | |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica | |
Fonte de Recursos | 1.00.00 | 50.000,00 |
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 23 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Campos Altos
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE ADITIVO
Prefeitura Municipal de Campos Altos – MG – 1º Termo de aditamento ao contrato Nº 33/2018, Processo Nº 25/2018, Pregão Presencial Registro de Preço Nº 17/2018, para REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE VASILHAME/BOTIJÃO DE GÁS E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) PARA
LEI Nº 793/ 2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:2857A2BB
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 793/ 2018
Dispõe sobre a regulamentação da realização de Feiras Itinerantes/Eventuais no Município de Campos Altos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica regulamentada pela presente Lei a realização de Feiras Itinerantes/Eventuais que visem à comercialização de produtos e mercadorias no varejo e atacado diretamente ao consumidor final, bem como, o oferecimento de serviços mediante pagamento, no âmbito do Município de Campos Altos.
§ 1º. Para efeitos desta Lei, consideram-se como Feiras Itinerantes/Eventuais, todos e quaisquer eventos temporários de natureza comercial ou prestação de serviço, que se instalam de maneira transitória em diferentes municípios, cuja atividade principal seja a venda no varejo ou atacado diretamente ao consumidor final, de produtos industrializados, manufaturados, artesanais ou de prestação de serviços com finalidade comercial, inclusive aquelas realizadas em caminhões, trailers ou assemelhados.
§ 2º. O disposto na presente Lei não se aplica as feiras e mostras de caráter científico, tecnológico e cultural, bem como as feiras beneficentes promovidas por entidades sociais, assistenciais, filantrópicas, associativas educacionais, científico-culturais, esportivas, hospitalares, religiosas.
§ 3º. O disposto na presente Lei não se aplica as chamadas feiras- livres locais para comercialização de alimentos e produtos hortifrutigranjeiros advindos da agricultura familiar.
§ 4º. O disposto na presente Lei não se aplica a eventos patrocinados pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º. A realização das Feiras Itinerantes/Eventuais ficará condicionada ao atendimento dos requisitos da presente Lei, bem como, a concessão de licença/alvará pelo Município, após análise dos pareceres expressos:
a) da Secretaria Municipal de Fazenda;
b) do Controlador Interno;
c) da Procuradoria Jurídica.
Art. 3º. No exame do pedido da licença observar-se-á os princípios que regem a atividade econômica, indutora do desenvolvimento no âmbito municipal, devendo ser assegurada principalmente:
I. a garantia das normas de proteção e defesa do consumidor, atendendo-se a ordem pública e o interesse social;
II. a garantia dos interesses econômicos e financeiros do Município;
III. o respeito às ações municipais de promoção e desenvolvimento industrial, comercial e de serviços, estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
IV. observância das responsabilidades fiscais e recolhimento dos tributos;
V. o enquadramento nas convenções coletivas de trabalho entre as entidades sindicais das respectivas categorias.
Art. 4º. A concessão de licença/alvará para a realização das Feiras Itinerantes/Eventuais dar-se-á mediante apresentação, pela parte promotora do evento, do respectivo requerimento para realização da Feira Itinerante/Eventual, devidamente acompanhado dos documentos que seguem:
I. referente à promotora do evento que deverá ser exclusivamente pessoa jurídica:
a) Comprovante de cadastramento da empresa promotora do evento junto à Secretaria Municipal da Fazenda do Município de origem (alvará de localização e funcionamento);
b) Certidões Negativas de Débitos expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Campos Altos (MG), pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de origem, pela Fazenda Estadual de origem;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Contrato de locação ou de autorização de uso do local para o período pretendido;
g) Relação dos participantes comerciantes no evento, devendo ser exclusivamente pessoas jurídicas;
h) Cópia autenticada do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
i) Cópia autenticada do CPF da(s) pessoa(s) física(s) responsáveis pela empresa promotora do evento;
j) Comprovante de comunicação à Delegacia da Receita Federal, à Receita Estadual, à Fiscalização do INSS, à Fiscalização do FGTS, bem como, às entidades representativas das classes patronais e de empregados envolvidas no evento, quanto à realização da Feira Itinerante/Eventual;
k) Comprovante de entrega dos convites às entidades representativas da Indústria, Comércio, e Serviços locais;
l) Comprovante de Publicação do Edital dando ciência aos comerciantes locais para participação no evento, dentro do prazo previsto;
m) Cópia do contrato firmado entre a promotora da Feira Itinerante/Eventual e a empresa particular que prestará serviços médicos e de remoção durante o evento;
n) Cópia do contrato firmado entre a promotora da Feira Itinerante/Eventual e a empresa particular que prestará segurança privada durante o evento;
II. Referente ao local de realização da Feira Itinerante/Eventual:
a) Atestado, fornecido por um engenheiro civil, de que as instalações elétricas e hidrosanitárias do local de realização da feira atendem às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
b) Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios para o prédio onde será realizada a Feira Itinerante/Eventual, e, Projeto de Prevenção Especial para o evento, devidamente aprovado pelos Bombeiros;
c) Comprovante de vistoria das instalações da Feira Itinerante/Eventual expedido pelos Bombeiros;
d) Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Campos Altos (MG) e pela Fazenda Estadual;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Certificado de Regularidade do FGTS;
h) Alvará de Localização compatível com a atividade a ser desenvolvida (prevendo a realização de eventos ou Feiras Itinerantes);
i) Alvará Sanitário expedido pela Secretaria Municipal da Saúde;
j) Croqui do local com a denominação da localização e disposição dos estandes com a reserva de espaço gratuito ao Programa de Defesa do Consumidor (PROCON) e ao INMETRO.
III. referente às empresas expositoras (exclusivamente pessoas jurídicas):
a) Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente;
b) Comprovante de cadastramento junto a Secretaria Municipal da Fazenda do Município de origem (alvará de localização);
c) Comprovante de cadastramento junto à Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Campos Altos (MG) (alvará de localização provisório);
d) Comprovante de cadastramento junto a Secretaria da Fazenda do Estado de origem;
e) Certidões Negativas de Débitos expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Campos Altos(MG), pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de origem e pela Fazenda Estadual de origem;
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Certificado de Regularidade do FGTS;
i) Cópia autenticada do CNPJ (Pessoa jurídica), de cada comerciante que participará da Feira Itinerante/Eventual;
j) Cópia autenticada do CPF da(s) pessoa(s) física(s) responsável pela empresa jurídica que participará da Feira Itinerante/Eventual;
l) Comprovante de recolhimento dos tributos e taxas municipais.
Art. 5º. O requerimento de licença para realização da Feira Itinerante/Eventual deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal Campos Altos até 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização do evento, acompanhando dos documentos elencados no Art. 4º.
Parágrafo único. A não apresentação da documentação dentro dos prazo previsto, acarretará na não concessão da licença para a realização do evento, e, se concedida, na sua imediata revogação, bem como, interdição do local, sem direito a qualquer restituição de valores eventualmente despendidos pelos promotores ou participantes do evento.
Art. 6º. A administração Municipal examinará o requerimento de licença para a realização da Feira Itinerante/Eventual, justificando a decisão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a realização do evento pretendido, condiciona a decisão ao cumprimento integral do disposto no Art. 5º.
Art. 7º. As Feiras Itinerantes/Eventuais não poderão ser realizadas no Município de Campos Altos (MG) nos domingos e nos dias de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Art. 8º. As Feiras Itinerantes/Eventuais terão autorização para funcionar durante os horários e dias fixados para abertura e funcionamento do comércio local, podendo funcionar em horário diferenciado, desde que autorizada, conforme legislação e acordos vigentes, ficando integralmente submetida às disposições do Código de Posturas do Município de Campos Altos e suas alterações.
Art. 9º. As Feiras Itinerantes/Eventuais poderão ter duração de até 3 (três) dias, consecutivos.
Art. 10. Será gratuito o acesso de qualquer pessoa ao recinto da realização das Feiras Itinerantes/Eventuais.
Art. 11. Deverá ser assegurada pela empresa promotora da Feira Itinerante/Eventual, local e a presença no mesmo de um serviço médico de pronto-atendimento particular, com capacidade de remoção, para os frequentadores e participantes do evento, sem qualquer custo para os mesmos.
Art. 12. A empresa promotora da Feira Itinerante/Eventual deverá oferecer aos frequentadores do evento, estacionamento privativo e exclusivo, sem qualquer custo para os mesmos.
Art. 13. A empresa promotora da Feira Itinerante/Eventual deverá oferecer aos frequentadores do evento, serviço de segurança particular, especializada em eventos com grande circulação de público, garantindo a segurança no local de realização da feira, bem como, no estacionamento privativo e exclusivo, sem qualquer custo para os frequentadores do evento.
Art. 14. Para o efetivo funcionamento da Feira Itinerante/Eventual deverá cada comerciante/expositor participante do evento recolher aos cofres públicos do Município de Campos Altos (MG) a Taxa de Alvará prevista na legislação vigente, as quais deverão ser recolhidas por todos os participantes – e não só pela empresa promotora – até 5 (cinco) dias úteis antes do início do evento.
Art. 15. Ficam assegurados às empresas estabelecidas no Município de Campos Altos, no mínimo 40% (quarenta por cento) dos espaços colocados à disposição da indústria, comércio, serviços e afins, em condições de preço e espaço idênticos aos demais participantes.
Parágrafo único. Para dar efetividade ao previsto no caput deste artigo, a empresa promotora da Feira Itinerante/Eventual deverá comprovar:
a) que ofertou, através de convite escrito, aos órgãos representativos da indústria, comércio e serviços locais, com um prazo de antecedência de 30 (trinta) dias do início da feira, os espaços previstos no caput deste artigo para as empresas e entidades do Município de Campos Altos (MG).
b) que ofertou aos comerciantes locais os espaços previstos no caput deste artigo, através de edital publicado em um jornal de grande circulação na cidade, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da feira.
Art. 16. A empresa promotora da Feira Itinerante/Eventual deverá manter em pleno e total funcionamento, em horário comercial durante os 30 (trinta) dias que precederem a feira, um local nesta cidade, para atendimento dos comerciantes locais, interessados em expor na feira.
Art. 17. A comercialização de mercadorias ou serviços em Feiras Itinerantes/Eventuais se verificará mediante a expedição das respectivas notas fiscais, na forma da Lei.
Art. 18. Os comerciantes que participam da feira deverão portar sempre os seguintes documentos:
I. crachá de identificação para o responsável pelo comércio, bem como seus funcionários;
II. nota fiscal de aquisição da mercadoria à venda.
Art. 19. Caso não sejam cumpridas as exigências da presente Lex, o pedido de licença será indeferido pelo Poder Executivo Municipal, bem como será cassada a licença a qualquer tempo em caso do descumprimento de qualquer das normas constantes desta Lei ou da Legislação vigente.
Art. 20. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos – MG, 29 de maio de 2018.
PAULO CEZAR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal de Campos Altos
Publicado por: Edvaldo Lemos Fernandes Silva Código Identificador:E853EC69
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAPITÃO ENÉAS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAPITÃO ENEAS, TORNA PUBLICO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CTR 199/17
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CTR 199/17. Proc.094/17-
PREGAO PRESENCIAL 054/17- Objeto: É objeto deste Termo Aditivo, a Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 199/2017, alusivo a contratação de serviços de transporte escolar para atender a rede municipal de ensino do Município de Capitão Enéas-MG. Fica prorrogado o prazo de vigência contratual, pelo período de 82 (oitenta e dois) dias, iniciando-se no dia 01 de Janeiro de 2018 e encerrando no dia 22 de Março de 2018. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CTR 199/17- Sig. Petrônio M. Souza (Prefeito) e LIMA TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ 13.095.990/0001- 30. DATA: 29/12/2017.
Publicado por: Lorenn Susy Almeida Cruz Código Identificador:5943A939
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAPITÃO ENÉAS-MG, TORNA PUBLICO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CTR 199/17
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CTR 199/17. Proc.094/17-
PREGAO PRESENCIAL 054/17- Objeto: É objeto deste Termo Aditivo, a Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 199/2017, alusivo a contratação de serviços de transporte escolar para atender a rede municipal de ensino do Município de Capitão Enéas-MG. Fica prorrogado o prazo de vigência contratual, pelo período de 82 (oitenta e dois) dias, iniciando-se no dia 22 de Março de 2018 e encerrando no dia 11 de Junho de 2018. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CTR
199/17- Sig. Petrônio M. Souza (Prefeito) e LIMA TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ 13.095.990/0001-30. DATA: 11/03/2018.
Publicado por: Lorenn Susy Almeida Cruz Código Identificador:4F1F324F
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAPITÃO ENÉAS-MG., TORNA PUBLICO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CTR 199/17
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CTR 199/17. Proc.094/17-
PREGAO PRESENCIAL 054/17- Objeto: É objeto deste Termo Aditivo, o reequilíbrio econômico financeiro ao Contrato nº 199/2017, alusivo a contratação de serviços de transporte escolar para atender a rede municipal de ensino do Município. Fica aplicado o reequilíbrio econômico financeiro no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato 199/2017, conforme dispõe o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CTR 199/17- Sig.
Petrônio M. Souza (Prefeito) e LIMA TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ 13.095.990/0001-30. DATA: 28/05/2018.
Publicado por: Lorenn Susy Almeida Cruz Código Identificador:1B879B64
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAPITÃO ENÉAS-MG., TORNA PUBLICO QUARTO TERMO ADITIVO AO CTR 199/17
QUARTO TERMO ADITIVO AO CTR 199/17. Proc.094/17-
PREGAO PRESENCIAL 054/17- Objeto: É objeto deste Termo Aditivo, a Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 199/2017, alusivo a contratação de serviços de transporte escolar para atender a rede municipal de ensino do Município de Capitão Enéas-MG. Fica prorrogado o prazo de vigência contratual, pelo período de 82 (oitenta e dois) dias, iniciando-se no dia 11 de Junho de 2018 e encerrando no dia 03 de Setembro de 2018. QUARTO TERMO ADITIVO AO CTR 199/17- Sig. Petrônio M. Souza (Prefeito) e LIMA TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ 13.095.990/0001-30. DATA: 11/06/2018.
Publicado por: Lorenn Susy Almeida Cruz Código Identificador:50F5C353
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARMO DA MATA
PREFEITURA DE CARMO DA MATA EXTRATO DE ALTERAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 076/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2018 TERMO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
Informamos que houve alteração de quantitativos, data de entrega e abertura dos envelopes, no Edital da licitação em epígrafe, passando para:
ÍTEM 02 - MARGARINA 500 GRAMAS, COM NO MÍNIMO 80% DE LIPÍDEOS, ALTERANDO
PARA 420 UNIDADES
NOVA DATA DA SEÇÃO DO PREGÃO EM EPÍGRAFE: 10/09/2018 ÀS 14:00 HORAS
1 - As demais cláusulas que não foram citadas nesse termo permanecem inalteradas. Esse termo deverá ser divulgado da mesma forma que se deu o texto original.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, 24 de Agosto de 2018
ALBERTINO PINTO DA SILVA NETO
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Publicado por: Albertino Pinto da Silva Neto Código Identificador:F565DAD3
PREFEITURA DE CARMO DA MATA DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA/MG – Aviso
de Ratificação de Dispensa de Licitação n.º 011/2018 – Processo Licitatório n.º 078/2018. O Município de Carmo da Mata-MG, torna público nos termos do Art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e suas alterações, por intermédio do Prefeito Municipal e com vistas à justificativa jurídica contida no certame, a Ratificação em 16/08/2018 a Dispensa de Licitação n.º 116/2018, que objetiva a locação do imóvel de Marcelo Nunes Coelho através de seu gestor e administrador, Plínio Pires, para funcionamento da fábrica de calçados RZ Ateliê, em conformidade com a Lei Municipal 1.557/2018 com o valor global de R$24.000,00 (vinte quatro mil reais).
ALMIR RESENDE JÚNIOR
Prefeito Municipal.
Publicado por: Sandra Machado Ferreira Freire Código Identificador:91A5392C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARMO DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS EXTRATO DO CONTRATO 154/2018
O MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS TORNA PUBLICO O EXTRATO DE CONTRATO Nº 154/2018, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS E A EMPRESA MURILO SOUZA FERREIRA 12131844603, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2018, MODALIDADE DISPENSA Nº 013/2018. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.280,00 (SETE MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS). VIGÊNCIA: 30/09/2018.
Publicado por: Francisco de Assis Ferreira Código Identificador:5F1D2DBB
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARMO DO CAJURU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU. Extrato
do 1º Termo Aditivo de Valor do Contrato Nº 82/2018 do PL nº. 82/18 – TP nº. 04/18. Objeto: Execução das obras de Reforma da Biblioteca Municipal José Donizete Ribeiro de Souza, com Recursos Provenientes do FUMPAC. Empresa: CONSTRUTORA W AMARAL EIRELI, com sustentação jurídica nos termos do artigo 65, Inciso I, alínea b, § 1º da Lei nº. 8.666/93. VALOR DO CONTRATO ATUALIZADO R$ 113.142,86.
Publicado por:
Neusa Silva de Souza
Código Identificador:94E24F53
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA AVISO DE CANCELAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU AVISO DE
CANCELAMENTO. Torna-se sem efeito a publicação feita no dia 02/08/2018, página 27, no Diário Oficial dos Municípios Mineiro da DISPENSA nº. 87/2018, cujo objeto é a locação de imóvel pelo período de 12 (doze) meses para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando a instalação do Centro de Apoio. Motivo: CANCELAMENTO DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL.
Comissão Permanente de Licitação em exercício, vem tornar público a abertura do certame para contratação de empresa para prestação de serviços de reparos e manutenção no estádio municipal Sebastião Felício e Vila Olímpica, no distrito de São Sebastião do Pontal, município de Carneirinho-MG, reparos e manutenção de alambrado no estádio municipal Sebastião Felício no distrito de São Sebastião do Pontal, município de Carneirinho-MG, reparos e manutenção de alambrado no estádio municipal Juvenal José de Queiroz, na cidade de Carneirinho-MG, reparos e manutenção em portões do estádio municipal Joaquim Barreto da Cunha, no distrito de Estrela da Barra, município de Carneirinho-MG, conforme projetos executivos, memoriais descritivos, orçamentos quantitativos e plantas e, ainda em conformidade com o termo de referência – Anexo I deste Edital, por solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Indùstria, Comércio e Esporte. Local de retirada do Edital e informações: Av. Ambraulino Leandro Barbosa, n° 284, Centro, Carneirinho-MG, CEP 38.290-000. Fone: (34) 3454-0200 ou
http://www.carneirinho.mg.gov.br/licitacoes-e-contratos. Carneirinho-MG,24/08/2018.
GILMAR BORGES SILVEIRA.
Presidente da CPL em Exercício.
Publicado por: Marcus Leandro de Oliveira Cavalin Código Identificador:A5438670
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CASA GRANDE
LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 091/2018 – MODALIDADE PREGÃO Nº 059/2018
O Município de Casa Grande, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, torna público o Edital de Licitação de Pregão que se realizará no dia 10/09/2018, às 13h00min, para a CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO.
Para retirar o Edital e informações pelo email: licitacoes@casa grande.mg.gov.br.
Publicado por:
Neusa Silva de Souza
Código Identificador:A1499DB1
NATÁLIA LORENA DUTRA FONSECA.
Pregoeira
Publicado por:
Amanda Laís Dutra Costa
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU Extrato
da Homologação do PL Nº. 208/18 - PP Nº. 99/18. Objeto: Contratação de LEILOEIRO OFICIAL para preparação, organização e condução de Leilões Públicos de bens móveis inservíveis à Administração Municipal e, também, de bens imóveis autorizados por Lei específica.
ADRIANA PIRES AMÂNCIO
Vencedora
Publicado por:
Neusa Silva de Souza
Código Identificador:0D884E06
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARNEIRINHO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2018
MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO. TOMADA DE PREÇOS Nº
05/2018. O Município de Carneirinho-MG, através do Presidente da
Código Identificador:6B6982E3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CATAS ALTAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/LICITAÇÕES EXTRATO ARP Nº 084/2018
Prc. nº 086/2018 – Pregão Presencial SRP nº 020/2018 – Promitente Comprador: Município de Catas Altas. Promitente Fornecedora: DOMINUS COMÉRCIO EIRELE-ME. Objeto: aquisição de materiais odontológicos e de confecção de prótese dentária, equipamentos para consultório e materiais para traqueostomia, em atendimento a demanda futura e incerta da Secretaria Municipal de Saúde, conforme edital, termo de referência, demais anexos, proposta comercial e mapa de apuração que integram este instrumento, independentemente de transcrição. Valor estimado: R$ 23.335,75
.Vigência: 03/07/2018 a 03/07/2019. Fund. legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1.024A/2009, Decreto Municipal nº 2.074/2013, Lei Complementar nº 123/2006, nº 147/2014 e n° 155/2016, Lei Geral Municipal nº 319/2010, Lei Municipal nº 461/2014, Decreto Municipal nº 1.714/2012 e n° 140/2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993.
Catas Altas, 24 de agosto de 2018.
JOSÉ ALVES PARREIRA
Prefeito
Publicado por:
Débora Cristina Lopes
Código Identificador:07EE8C3A
formalmente, ADVERTIR a empresa MTENDAS LOCACOES E TRANSPORTES EIRELI conforme especificações abaixo descritas:
a) A CONTRATADA é vencedora do Processo Licitatório n° 01/2018
– Pregão Presencial nº 01/2018, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE LIMPEZA,
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
O Municípiode Catas Altas/MG torna público a Dispensa de Licitação, processo n° 222/2018, visando a contratação de empresa especializada para ministrar 04 (quatro) cursos de capacitação, sendo estes para os membros do Conselho Municipal de Assistência Social e Gestores Municipais, com carga horáriade 16 (dezesseis) horas; para os membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, com carga horáriade 08 (oito) horas; para os Conselheiros Tutelares, com carga horáriade 16 (dezesseis) horas; e para a equipe do CRAS, com carga horáriade 08 (oito) horas, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Contratada: Instituto de Educação e Cultura José Pereira Ltda.-ME. Valor: R$7.975,88. Fund. legal: artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993. Ratificação: 21/08/2018.
JOSÉ ALVES PARREIRA
Prefeito.
Publicado por:
Jaqueline Cecilia Dias
Código Identificador:386639BB
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2018
O MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS torna público a realização de credenciamento para a prestação de serviços de locação de veículos (vans), com motorista, capacidade de 15 (quinze) passageiros e 19 (dezenove) passageiros, ano de fabricação mínima 2000, em regime de aluguel, por quilômetro efetivamente rodado em vias urbanas ou rurais, federais e estaduais, prioritariamente para o transporte de alunos, professores, servidores em serviços, munícipes acometidos de doenças e viagens de munícipes, conforme edital de credenciamento nº 004/2018, Inexigibilidade nº 025/2018, processo nº 209/2018. Data início credenciamento: 30/08/2018 até 31/12/2018. Fund. legal: artigo 25, caput, da Lei 8.666/1993. Mais informações via e-mail: cpl@catasaltas.mg.gov.br. Tel.: 31-3832-7113.
conforme condições e disposições também contidas no Contrato/ARP.
b) A CONTRATANTE, usando das premissas legais que lhe são atribuídas, vem informar que está advertindo a CONTRATADA por ter descumprido os compromissos assumidos junto ao instrumento contratual já citado, sendo mais especificamente:
b.1) Para um melhor entendimento, assim reza o item 2.2 Cláusula Segunda do Contrato/ARP n° 07/2018, no que tange as condições de execução da ata de registro de preços:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES (...)
2.2. PRAZO DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias útil após a emissão do pedido podendo o município requerer a entrega parcial dos mesmos. (...). (grifamos).”
b.2) Acontece que, a CONTRADA não vem fornecendo os produtos no prazo estipulado, sendo tais produtos extremamente necessários e urgentes, uma vez que o não fornecimento dos produtos, nas quantidades e prazos solicitados, está comprometendo significativamente o desenvolvimento das atividades de várias Secretarias do Município, em especial os da Secretaria Municipal de Educação.
c) Diante dos fatos alegados, a CONTRATADA, após o recebimento desta Advertência, deverá imediatamente, sanar as irregularidades contratuais apresentadas ou justificar formalmente os motivos que ensejaram em seu inadimplemento contratual, os quais poderão ser acatados ou não pela CONTRATANTE, sob pena da aplicação das demais sanções previstas em contrato, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas correlatas vigentes.
Pedidos sem efetuar a entrega ACS 2344/2.018 Empenho 3750 / ACS 2345/2.018 Empenho 3748 / ACS 2346/2.018 Empenho 3747, os 03 (três) pedidos não foi entregue até a data de hoje dia 22/08/18.
Centralina-MG, 22 de agosto de 2018.
JOSÉ ALVES PARREIRA
Prefeito.
Publicado por: Katia Araujo Figueiredo Rodrigues Código Identificador:91B6F886
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Publicado por: Wandriene Ferreira de Moura Código Identificador:0C3C2A25
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CENTRALINA
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CIPOTÂNEA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
ADVERTÊNCIA - MTENDAS LOCACOES E TRANSPORTES EIRELI
ADVERTÊNCIA Nº 05/2018
Contratante: Prefeitura Municipal de Centralina-MG
Contratada: MTENDAS LOCACOES E TRANSPORTES EIRELI
Processo Licitatório n°:01/2018 Modalidade: Pregão Presencial nº 01/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRALINA-MG, nos
termos do Processo Licitatório n° 01/2018 – Pregão Presencial n° 01/2018; desejando prover a salvaguarda de seus direitos e o estrito cumprimento das condições previamente pactuadas, vem,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE
PROCESSO Nº. 046-2018-PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032-2018- DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, da Lei nº. 8.666/93, HOMOLOGA o Processo Licitatório nº. 046/2018 – Pregão Presencial Nº. 032/2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA ATENDIMENTO EM PROL DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei. Congonhal, 16 de julho de 2018.
Cipotânea, 22 de agosto de 2018.
JOSÉ BONIFÁCIO GOMES
Prefeito Municipal
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Karla de Oliveira Bueno
Publicado por: Alexandre Sebastião Rodrigues Código Identificador:E2ECB2B1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE
PROCESSO Nº. 046-2018-PREGÃO PRESENCIAL Nº.032-2018- EXTRATO DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº.
043/2018 – Processo Nº. 046/2018 – Pregão Presencial Nº. 032/2018
– Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa PLANEJAR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. – Objeto:
Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil Para Atender as Necessidades do Município de Cipotânea – Valor Global: R$ 38.280,00 - Vigência: 12 Meses.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CLÁUDIO
Publicado por: Alexandre Sebastião Rodrigues Código Identificador:F2622488
Código Identificador:8012BD5B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA DE CONGONHAL, MG – EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2018 - DISPENSA Nº 036/2018.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA INSTALAÇÃO DE TELA DE PROTEÇÃO NO POLIESPORTIVO DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO LÚCIO DOS SANTOS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONGONHAL/MG. Afigurando-me que a licitação epigrafada encontra-se regularmente desenvolvida e, estando ainda o presente interesse na contratação que deu ensejo à instauração do processo, HOMOLOGO o procedimento de que se cogita para que se atinjam os mais altos interesses públicos. Sigam-se os ulteriores termos.
Congonhal, 16 de julho de 2018.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PRC 195/2018- SUSPENSÃO DO CERTAME
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO – Processo Licitatório nº 195/2018, autuado em 03/08/2018, Pregão Presencial nº 056/2018, torna público aos interessados que a licitação objetivando a prestação de serviços especializados de consultoria e elaboração de trabalhos técnicos para entrega de documentos ao IEPHA-MG para o ICMS Patrimônio Cultural para o ano de 2018, e a SETUR-MG para o ICMS Turismo, para o ano de 2019, com base na Deliberação Normativa Vigente, de acordo com especificações contidas no anexo II do edital, que se realizaria no dia 27/08/2018 às 09h, está SUSPENSA; nos termos da Lei 8.666/93, em virtude do interesse da Administração Pública. O edital será publicado com uma nova data para abertura do certame.
Cláudio, 24 de Agosto de 2018.
LÚCIA MEIRELES DE OLIVEIRA
Pregoeira.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CONGONHAL
Publicado por: Giovânia Márcia de Melo Código Identificador:06A19363
Publicado por:
Karla de Oliveira Bueno
Código Identificador:315D9E8A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA DE CONGONHAL, MG – EXTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0097/2018 – DISPENSA Nº 036/2018.
O Município de Congonhal/ MG, entidade de direito público, inscrito no CNPJ nº 18.675.967/0001-39 com sede administrativa na Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29, Centro em Congonhal/MG, representado por seu Prefeito Municipal, Rubens Vilela dos Santos Júnior, nos termos da Lei n.º 8666/93, firmou a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA INSTALAÇÃO DE TELA DE PROTEÇÃO NO POLIESPORTIVO DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO LÚCIO DOS SANTOS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONGONHAL/MG., tendo como contratada a empresa OMAR BENEDITO DE SOUZA, CNPJ nº 30.677.757/0001-85, no valor
global de R$ R$ 7.962,60 (Sete Mil Novecentos e Sessenta e Dois Reais e Sessenta Centavos ).
Congonhal, 16 de agosto de 2018.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA DE CONGONHAL, MG – EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2018 - DISPENSA Nº 036/2018.
O Exmo Senhor Rubens Vilela dos Santos Júnior, Prefeito Municipal de Congonhal (MG), no uso de suas atribuições legais, RATIFICA: A Dispensa de Licitação para a Contratação da empresa OMAR BENEDITO DE SOUZA, CNPJ nº 30.677.757/0001-85 para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA INSTALAÇÃO DE TELA DE PROTEÇÃO NO POLIESPORTIVO DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO LÚCIO DOS SANTOS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONGONHAL/MG., nos termos do artigo 24 inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Publicado por:
Karla de Oliveira Bueno
Código Identificador:9D9933E1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CONQUISTA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO
Processo Licitatório nº105/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2018
RATIFICAÇÃO
No uso de minhas atribuições “ratifico” a situação de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2018, com base no
artigo 25, inciso lII, da Lei Federal 8.666/93, objetivando a contratação das empresa: PABLO HENRIQUE DE CARVALHO - 08486244676, para a CONTRATAÇÃO DO SHOW DO PROJETO AO CUBO - (DIRETAMENTE) - PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM DURAÇÃO DE 2H30MIN (DUAS HORAS E TRINTA MINUTOS), MAIS
2H00MIN (DUAS HORAS) COM DJ, CONFORME DESCRITO NA PROPOSTA, POR OCASIÃO DA 2ª SEMANA CIDADÃ DE CONQUISTA 2018, A SER REALIZADA NA PRAÇA RENATO AZEREDO, COM PRESENÇA DE GRANDE PÚBLICO, NO DIA 29/08/2018, COM ÍNICIO ÀS 22:00 HORAS (HORA ESTIMADA - PODENDO HAVER AJUSTES COM A PRODUÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, com o valor
total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Atendendo assim, as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e RH.
Registre-se, cumpra-se e publique-se. Autua-se o processo. Conquista/MG, 24 de agosto de 2018.
ROGÉRIO BERNARDES ANDRADE
Secretário Municipal de Administração e RH
Publicado por:
Keula Alves Soares
Código Identificador:5056DF10
PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 083/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONQUISTA.
CONTRATADA: PABLO HENRIQUE DE CARVALHO - 08486244676
aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, instituições estas sediadas no município, que a prefeitura municipal de Conquista recebeu recursos financeiros e estaduais na forma abaixo descrita:
DATA | ORIGEM | AGÊNCIA | CONTA | VALOR |
23/08/2018 | Cota Parte Imposto Circ. M. - ICMS | 04553 | 14.049-x | R$ 78.218,08 |
23/08/2018 | FUNDEB | 04553 | 9462-5 | R$ 2.081,98 |
23/08/2018 | Transferência Simples Nacional | 04553 | 9736-5 | R$ 973,51 |
23/08/2018 | Cota Parte IPVA | 04553 | 14051-1 | R$ 312,99 |
Conquista, 23 de agosto de 2018.
Publicado por: Simone Aparecida Pereira de Castro Código Identificador:5EAC3F29
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORINTO
LICITAÇÕES E PREGÕES EDITAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORINTO/MG - Objeto: torna
público o edital de licitação 050/2018, Pregão Presencial 033/2018, SRP 020/2018, para Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para confecção de materiais gráficos, com exclusividade para ME, EPP ou Equiparadas, em atendimento as diversas secretarias componentes da esfera administrativa municipal, a realizar-se no dia 11/09/2018 às 10:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital e anexos se encontram a disposição no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal sito a Avenida Getúlio Vargas, nº 200, Centro, Corinto/MG, ou pelo e-mail: orcamentocorinto2@gmail.com.
JACI FLORIANO
Pregoeiro.
OBJETO: Contratação do show do PROJETO AO CUBO, para realização de show artístico com duração de 02h30min (duas horas e trinta minutos), com banda completa, mais 02h (duas horas) com DJ, por ocasião da 2ª Semana Cidadã de Conquista 2018, a ser realizada na Praça Renato Azeredo, com presença de grande público, no dia 29/08/2018, com início às 22h (vinte e duas horas) – horário estimado, podendo haver ajustes com a produção do cantor e a organização do evento.
VALOR: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
PRAZO: A VIGÊNCIA DO PRESENTE SERÁ DA DATA DA ASSINATURA ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2018.
PUBLICAÇÃO ERRATA
Publicado por:
Gildéria Kenia de Lacerda e Silva
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORONEL XAVIER CHAVES
Código Identificador:7D2D9B43
PREFEITURA MUNICIPAL ERRATA
LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 017/2018 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2018
CONQUISTA/MG, 24 DE AGOSTO DE 2018.
ANNA LUIZE FREIRE KASSABIAN
Procuradora Adjunta do Município
Publicado por: Anna Luize Freire Kassabian Código Identificador:FBE72CDC
TESOURARIA RECURSOS FINANCEIROS
SETOR FINANCEIRO RECURSOS FINANCEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para aplicação constitucional e controle social da administração pública em cumprimento ao disposto na lei federal nº 9452/97 e o Decreto Estadual nº 46.319/2013, faço notificar através do presente edital, a quem possa interessar e especialmente aos partidos políticos,
Prefeitura Municipal de Coronel Xavier Chaves/MG. ERRATA- Processo Licitatório – 48/2018, Pregão Presencial – 27/2018, do tipo Menor Preço Por Item. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR, PARA UTILIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
Será RETIFICADA a especificação do TERMO DE REFERÊNCIA:
OBRIGATÓRIO AMOSTRA DE TODOS OS ITENS QUE COTAREM.
Para:
APÓS A CONCLUSÃO DA FASE DE LANCES EM CADA ITEM, SERÁ EXIGIDA AMOSTRA PARA CADA LICITANTE VENCEDOR.
Qualquer duvida ligue Tel.:(32) 3357-1235. Coronel Xavier Chaves, 24 de agosto de 2018.
EMANUEL PEREIRA DE ANDRADE
Pregoeiro.
Publicado por:
Emanuel Pereira de Andrade
ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA Nº 758, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
“CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Código Identificador:5E4B0343
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E CONTRATO
01) Publicidade Da Ratificação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XAVIER CHAVES
- MG – RATIFICAÇÃO Dispensa de Licitação nº 10/2018. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURO AUTOMOTIVO PARA VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DE CORONEL XAVIER CHAVES. Ratifico a condição de Dispensa de Licitação enquadrando-a nos dispositivos legais previstos na Lei 8.666/93 e alterações posteriores à GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ 90.180.605/0001-02, no valor global de R$ 4.977,60 (quatro mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). Coronel Xavier Chaves – MG – Fúvio Olímpio de Oliveira Pinto - Prefeito Municipal.
02) Publicidade Do Contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE Coronel Xavier Chaves - MG – EXTRATO DE CONTRATO – torna público o contrato de Prestação de Serviço, decorrente da Dispensa de Licitação nº. 10/2018. Contratado: GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ 90.180.605/0001-
02. Valor: R$ 4.977,60 (quatro mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). Vigência até 10/08/2019.
FÚVIO OLÍMPIO DE OLIVEIRA PINTO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Emanuel Pereira de Andrade Código Identificador:B239A9FE
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORREGO DANTA
ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA Nº 757, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
“ALTERA VALOR DE GRATIFICAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA QUE MENCIONA”
O Prefeito Municipal de Córrego Danta - MG, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Altera o quantum a Título de Gratificação de Produtividade, concedido anteriormente a Servidora:
- Maria Carmem Rosa de Matos, através da Portaria nº 639, de 15 de janeiro de 2018.
Art. 2º. A Servidora referenciada no artigo anterior será concedida Gratificação de Produtividade no importe de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 1º de agosto de 2018.
Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG, 24 de agosto de 2018.
REGINALDO SATURNINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Debora Zucco Bernardes
Código Identificador:A9522FBE
AS SERVIDORAS PÚBLICAS QUE MENCIONA”
O Prefeito Municipal de Córrego Danta - MG no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no Artigo 74 da Lei nº 550/1992 e Artigo 1º da Lei nº 614/1993,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Adicional de Insalubridade no valor de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento, a partir do mês de agosto as servidoras:
- Lázara Aparecida Souza Brito
- Lívia Aparecida Alves Moreira Rodrigues
- Maria Carmem Rosa de Matos
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG, 24 de agosto de 2018.
REGINALDO SATURNINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Debora Zucco Bernardes
Código Identificador:AAAC9B3B
SETOR DE LICITAÇAO PORTARIA Nº 759, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
“DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE PENALIDADES DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DE EMPRESA CONTRATADA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PORTARIA Nº 759, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
“DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE PENALIDADES DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DE EMPRESA CONTRATADA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Córrego Danta, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o processado nos autos do Processo Licitatório nº 032/2015, Tomada de Preço nº 004/2015;
Considerando o inadimplemento contratual por parte da empresa Construtora Chagas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.308.359/0001- 56, consistente na paralisação imotivada da execução da obra de construção da sede do CRAS, nos termos do convênio Processo nº 2603.1011369-03/2013 – Contrato de Repasse nº 795003/2013- FNAS/CEF;
Considerando os termos do Despacho Decisório datado de 15/08/2018 que rescindiu unilateralmente o Contrato nº 026/2015, de cuja decisão não houve interposição de recurso administrativo;
Considerando o disposto no art. 87, II, da Lei nº 8.666/93, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a abertura de Processo Administrativo para apuração e aplicação da penalidade de multa prevista no Contrato nº 026/2015 em face da contratada Construtora Chagas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.308.359/0001-56.
Art. 2º. Fica constituída Comissão Processante para acompanhar até final decisão a ser proferida, constituída pelos seguintes servidores:
I - Jorge Ricardo Crescêncio Pereira; II - Cassiano Pereira da Silva;
III - Andreia Cristina Alvarenga
Parágrafo único - A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Jorge Ricardo Crescêncio Pereira, secretariado pelo servidor Cassiano Pereira da Silva.
Art. 3º. Para fins do disposto no artigo anterior a assessoria de serviço de engenharia deverá realizar o levantamento do percentual físico e financeiro executado da obra até a presente data, podendo contar com o apoio do serviço de tesouraria do Município.
Art. 4º. De modo a assegurar a ampla defesa e o contraditório deverá a empresa contratada Construtora Chagas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.308.359/0001-56, ser intimada acerca da deflagração do processo administrativo e para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo alegar toda e qualquer matéria que lhe achar pertinente.
Art. 5º. Ao final da instrução deverá ser elaborado relatório conclusivo para fins de embasamento da decisão de aplicação da penalidade de multa.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação.
02 EXECUTIVO
02.07 SEC. MUN. CULT. DESP. LAZER E TURISMO
02.07.01 Secret. Munic. Cult., Desp., Lazer e Turismo 27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário 27.812.2701 Esporte Total em Foco
27.812.2701.2060 Apoio e Promoção Esporte Amador
3.3.90.31.00 499 Premiação Cult., Artíst., Científ. Desport. 1.400,00
2.00.00 Recursos Ordinários 1.400,00
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.02 Subsecret. Munic. Saúde - Fundo Mun. Saúde 10 Saúde
10.301 Atenção Básica 10.301.1003 Atenção Básica
10.301.1003.2164 Manutenção Serviços Atendimento Básico Saúde 3.3.90.36.00 638 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 8.000,00
1.48.00 Transf. Recursos do SUS p/Atenção Básica 8.000,00 TOTAL: R$ 9.400,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 23 de agosto de 2018.
MAURÍLIO SOARES GUIMARÃES
Prefeito
Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG, 24 de agosto de 2018.
REGINALDO S. CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cassiano Pereira Silva
Código Identificador:4B648749
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CURVELO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 3.507, DE 23 DE AGOSTO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 3.222, de 20 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 EXECUTIVO
02.07 SEC. MUN. CULT. DESP. LAZER E TURISMO
02.07.01 Secret. Munic. Cult., Desp., Lazer e Turismo 27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário 27.812.2701 Esporte Total em Foco
27.812.2701.2060 Apoio e Promoção Esporte Amador 3.3.90.39.00 501 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.400,00
2.00.00 Recursos Ordinários 1.400,00
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.02 Subsecret. Munic. Saúde - Fundo Mun. Saúde 10 Saúde
10.301 Atenção Básica 10.301.1003 Atenção Básica
10.301.1003.2115 Manutenção Serviços Odontológicos 3.3.90.39.00 624 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00
1.48.00 Transf. Recursos do SUS p/Atenção Básica 8.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 9.400,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do § 1º, inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Publicado por: Vanessa de Castro Miranda Código Identificador:652E8EEF
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATO Nº. 104/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018
Objeto: Fornecimento e instalação de portas, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável, do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais. Prazo de vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2018 – Valor: R$17.430,00. Dotação Orçamentária: 02.05.02.04.452.1502.1099.4.4.90.51.00.1.00.00-220 - Data: 17/08/2018 – Parte: MJ VIDROS LTDA – CNPJ: 24.104.456/0001-60.
Publicado por: Anne Caroline Pereira Pinto Código Identificador:98B5B3AE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2017
Objeto: Reequilibra o preço do item 01 – ÓLEO DIESEL S10 – MARCA: IPIRANGA, do valor de R$3,52 para o valor de R$3,41 a partir de 20/08/2018. Impacto Financeiro: R$10.450,00. Data: 20/08/2018 – Parte: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. – CNPJ: 33.337.122/0211-24.
Publicado por: Anne Caroline Pereira Pinto Código Identificador:C040505F
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RETIFICAÇÃO DE MATÉRIA PUBLICADA NO DIA 07/06/2017 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 104/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018
Objeto: Registro de preços para aquisição de material de copa e cozinha, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais. Prazo de vigência: de 12 meses, com início na data de sua assinatura – Valor: R$7.955,87. Data: 18/05/2018 – Parte: ASTOR STAUDT - ME – CNPJ: 91.824.373/0001-78. Onde se lê “CNPJ: 91.824.373/0001- 78”, leia-se “CNPJ: 91.824.383/0001-78”.
Publicado por: Anne Caroline Pereira Pinto Código Identificador:700C1909
por item, conforme especificações e quantitativo que estarão previstos no edital, oportunamente disponibilizado no endereço eletrônico www.diamantina.mg.gov.br.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATO Nº. 106/2018 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
016/2018
Objeto: Contratação de prestação de serviço especializado para elaboração de Projeto de Segurança e Combate a Incêndio e Pânico (PET) para evento temporário – Festa de São Geraldo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda, do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais. Valor: R$2.850,00. Prazo de vigência: a partir da data de sua assinatura e término em 10/09/2018. Dotação Orçamentária:
Diamantina, 24 de agosto de 2018.
CARLOS AUGUSTO MEIRA
Pregoeiro Municipal.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
Publicado por: Mariana Nominato da Silva Código Identificador:5320BD3A
02.06.01.04.125.0410.2042.3.3.90.39.00.1.00.00-460 - Data:
20/08/2018. PARTE: PWJ ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – ME – CNPJ: 15.798.290/0001-38.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº. 033/2018
Publicado por: Anne Caroline Pereira Pinto Código Identificador:040B879F
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 10.226, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
AUTORIZA SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORA EM GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES E FÉRIAS PRÊMIO.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Considerando os Requerimentos nºs 2.836/2018, 3.190/2018 e 3.227/2018, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável, e Autorizações da Secretaria Municipal de Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, nos termos do art. 31, §§ 3º e 4º, da Lei nº 910, de 18 de novembro de 1976, pelo período de 60 (sessenta) dias, o servidor Warley Oliveira Freitas para substituir a servidora Thaís Soares e Silva, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Departamento III, Classe Grupo de Chefia, Código AC-13, do Quadro Geral dos Servidores da Lei Complementar nº 01, de 18 de fevereiro de 1992 e alterações, em razão de gozo de férias regulamentares no período de 25/07/2018 a 23/08/2018 e férias prêmio no período de 24/08/2018 a 22/09/2018, de forma remunerada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 24 de agosto de 2018.
MAURÍLIO SOARES GUIMARÃES
Prefeito
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIAMANTINA
Publicado por: Vanessa de Castro Miranda Código Identificador:EC38CD6D
A Comissão de Requalificação e Readaptação Funcional – CORREF, por sua Presidente, Inara Aparecida Faria Tavares;
Considerando os termos do art. 5º, inciso IX do Decreto 11.802/15, datado de 13/05/15 publicado em 28/07/15;
Considerando o Decreto 12.409 datado de 18/01/17 publicado em 23/01/17;
Considerando que a servidora abaixo relacionada apresenta limitação na sua capacidade laboral que a impede de realizar as atribuições do cargo que ocupa conforme laudo médico apresentado pela servidora e laudo de saúde ocupacional emitido pelo CRESST – Centro de Referência em Saúde e Segurança do Trabalhador;
Considerando que a referida servidora apresenta capacidade laborativa para executar outras atividades para os quais tenham habilitação técnica exigida;
Resolve:
Art. 1º - Instaurar o Processo de Requalificação e Readaptação Funcional, da seguinte servidora:
Nº | Matrícula | Nome | Cargo |
01 | 99014733 | Andréia Ferreira Fontes | Educador I |
Art. 2º - Preventivamente, fica funcionalmente readaptada a servidora acima mencionada para exercer atividades compatíveis com as limitações que apresenta até a decisão final do Processo de Requalificação e Readaptação Funcional que tramitará junto à CORREF - Comissão de Requalificação e Readaptação Funcional.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 24 de agosto de 2018.
INARA APARECIDA FARIA TAVARES
Presidente da Comissão de Requalificação e Readaptação Funcional – CORREF
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:8B77106A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de Diamantina através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, por intermédio da Comissão Permanente de licitação, em obediência ao art.5º do Decreto Municipal 015/2015, na competência de órgão gerenciador, registra a intenção de Registro de Preços no âmbito municipal, para futura e eventual aquisição de material para o laboratório de análises clinicas, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº. 122/2018, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
O Sr. Wilson Novais Júnior, Diretor de Administração, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Ofício 654/2018/SEMED;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar em todos os termos a Portaria nº.119/2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em
23/08/2018, no qual libera os servidores que compõem as chapas inscritas para eleição da Diretoria Colegiada, Conselho Fiscal e Conselho de Ética do SINTEMMD/MG, nos dias 30 e 31 de agosto de 2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Divinópolis, 23 de Agosto de 2018.
Segurança do Trabalhador - CRESST, datado de 20/08/2018, resolve
RESTRINGIR ao servidor LEONARDO JOSE DE MIRANDA
PEREIRA, matriculado sob o nº. 9902367-5, detentor do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, lotado na E.S.F. Nossa Senhora das Graças, na Secretaria Municipal de Saúde, das atividades abaixo elencadas, pelo período de 20/08/2018 a 19/02/2019.
• Caminhar longas distâncias;
• Carga igual e maior a 05 (cinco) kg;
• Subir e descer escadas.
WILSON NOVAIS JÚNIOR
Diretor de Administração
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:E6FD85A6
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Divinópolis, 24 de Agosto de 2018.
WILSON NOVAIS JÚNIOR
Diretor de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RETIFICAÇÃO DE EDITAL
Referente Pregões Presenciais nº106, 117 e 118/2018: Onde se lê ... “local de realização da licitação: Rua Minas Gerais, nº900, centro”, leia-se: ...“ Rua minas Gerais, nº55, centro”. Mantidas as demais exigências editalícias.
Divinópolis, 24 de agosto de 2018.
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:BB75BBD2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMEJ – EXTRATO DA ATA 223/2018 – PL 202/2018 – PREGÃO PRESENCIAL 120/2018. EMPRESA: MINEIA
TAVARES BOTELHO DOS SANTOS – ME CNPJ 18.492.695/0001-31.
Pregoeiro.
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:DD898052
OBJETO: Registro de preços para prestação de serviço de arbitragem de jogos na modalidade futsal, vôlei, handebol e futebol de campo, sujeitando – se as partes às normas constantes na Lei 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, na Lei 10.520/02 e Decreto Municipal n°5612/04, e do Registro de Preços n° 6662/05. PRAZO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO
ATO ADMINISTRATIVO Nº. 318/2018 RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES
O Diretor de Administração, Sr. Wilson Novais Júnior, no uso de suas atribuições conferidas por lei e conforme Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido pelo Centro de Referência à Saúde e Segurança do Trabalhador - CRESST, datado de 20/08/2018, resolve RESTRINGIR ao servidor SANDRO SEVERO SIMOES,
matriculado sob o nº. 9902108-9, detentor do cargo efetivo de Psicólogo, lotado no CAPS AD III, na Secretaria Municipal de Saúde, das atividades abaixo elencadas, pelo período de 20/08/2018 a 19/02/2019.
• Longas caminhadas;
• Subir e descer escadas.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Divinópolis, 24 de Agosto de 2018.
WILSON NOVAIS JÚNIOR
Diretor de Administração
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:624B2B83
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO
12 meses a partir da sua assinatura. VALOR: R$ 70.000,00. ASS:
24/08/2018.
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:F7DE8DC4
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO
ATO ADMINISTRATIVO N° 320/2018
CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA
O Diretor de Administração, Sr. Wilson Novais Júnior, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 009, de 29 de setembro de 1992 e, conforme solicitado no requerimento de nº 25306/2018, datado de 22/08/2018, concede o Adicional de Permanência à servidora VALÉRIA DA SILVA PINTO CLEMENTINO PEREIRA, matriculada sob o nº 0202683-2, detentora do cargo efetivo de Professor em Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental - PAEIAIEF, com efeitos a contar de 22/04/2018 , conforme artigo 103 da citada norma.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Divinópolis, 24 de agosto de 2018.
WILSON NOVAIS JÚNIOR
Diretor de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº. 319/2018 RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES
O Diretor de Administração, Sr. Wilson Novais Júnior, no uso de suas atribuições conferidas por lei e conforme Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido pelo Centro de Referência à Saúde e
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:319487C9
PUBLICAÇÃO DE TERCEIROS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – DIVIPREV EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO:
Encontra-se aberto no DIVIPREV, Processo Licitatório nº 006/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 003/2018, tipo: MENOR PREÇOGLOBAL.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação e provimento de acesso à rede mundial de computadores - Internet, com velocidade de 50 Mega bits por segundo com IP fixo que deverá ser acessado por meio de fibra óptica, conforme Termo de Referência – Anexo I.Data abertura dos envelopes: 11/09/2018 às 14:00 horas na sede do Diviprev. O edital completo estará à disposição dos interessados no site www.diviprev.mg.gov.br ou de 2ª a 6ª, 12:00 às 18:00 hs, no DIVIPREV, situado na Rua Rio de Janeiro, 426, loja 2 térreo, centro, CEP 35500-009, Divinópolis/MG. Quaisquer informações poderão ser obtidas junto ao DIVIPREV no endereço acima ou pelo telefone (37) 3216-7400.
Residenciais e secundárias com 13,00 (treze) metros lineares de largura, sendo 9,00 (nove) metros de pista de rolamento e 4,00 (quatro) metros de passeios laterais, sendo 2,00 (dois) metros cada;
Principais com 15,00 (quinze) metros lineares de largura, sendo 11,00 (onze) metros de pista de rolamento e 4,00 (quatro) metros de passeios laterais, sendo 2,00 (dois) metros cada;
II – AVENIDAS:
Secundárias e principais com 20,00 (vinte) metros lineares de largura, sendo 16 (dezesseis) metros entre a pista de rolamento e canteiro central e 4,00 (quatro) metros de passeios laterais, sendo 2,00 (dois) metros cada;”
Divinópolis, 27 de agosto de 2018.
REJANE ALVES CAMPOS SOUZA
Superintendente
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Art. 2°. As alterações a que se referem o art. anterior, terão eficácia plena a partir da presente Lei e relativa em relação ao traçado e medidas atuais das ruas e avenidas, assegurado ao Executivo Municipal, a remarcação das mesmas em decorrência das escrituras públicas dos Munícipes e dentro dos respectivos limites ali fixados.
Código Identificador:DE3787D7
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ESTRELA DALVA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DALVA - MG.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. Processo Licitatório 036/2018. Pregão Presencial 018/2018. Termo Aditivo 89/TA01/2018 (1º Termo Aditivo ao Contrato 089/2018). Contratada: Bom de Minas Comercial de Além Paraíba Eireli - ME. Objeto: Cancelamento do item Óleo 15 W 40 semi-sintético diesel classificação igual ou superior a ACEA E7, Balde de 20 Litros do contrato em síntese. Vigência do Termo Aditivo: 13/08/2018 a 31/12/2018. Valor Suprimido: R$ 2.692,50. Justificativa: art. 65, § 2º, II, da Lei Federal 8.666/93. 13/08/2018.
RODRIGO DA COSTA BITTENCOURT
Pregoeiro.
MARIA DE FÁTIMA GUERRA CABRAL
Prefeita.
Publicado por: Carla Veríssimo da Costa Código Identificador:22048243
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ESTRELA DO INDAIÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2.389, DE 23.08.2018.
LEI Nº 2.389, DE 23.08.2018.
Altera o § 3º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.638, de 16.04.2002 e dá outras providências.
O Povo do Município de Estrela do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, APROVA, e eu em seu nome, sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1°. O § 3º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.638, de 16.04.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - ...
§3º - Para efeitos desta lei, as ruas e avenidas ficam classificadas em: I – RUAS:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela contém.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 13 de julho de 2018.
HUGO GERALDO LOPES
Prefeito Municipal
RENILDA DA CONSOLAÇÃO MACHADO GURGEL
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Ilza Zulmira Cardoso
Código Identificador:FD6F4AAC
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2.390, DE 23.08.2018.
LEI Nº 2.390, DE 23.08.2018.
Autoriza o Município de Estrela do Indaiá, Minas Gerais, a fazer doação e outorgar a escritura definitiva do lote de terreno urbano que menciona e contém outras providências.
O Povo do Município de Estrela do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, APROVA, e eu em seu nome, sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar e outorgar a escritura definitiva do lote de terreno urbano de propriedade do Município de Estrela do Indaiá, Minas Gerais, conforme Matrícula no 10.558, a seguir descrito: Um lote de terreno urbano, de nº 04, Quadra 02, Conjunto Habitacional Maria Lúcia Cardoso, com a área total de 158,00 M2 - (cento e cinquenta e oito metros quadrados), sito à Avenida Brasil, com as seguintes dimensões e confrontações: - Pela frente, com a predita Avenida Brasil, com 10,05 m (dez metros e cinco centímetros ); pela direita com o Lote nº 03, com 17,10 m (dezessete metros e dez centímetros); pela esquerda com o lote nº 05, com 14,50 m (quatorze metros e cinquenta centímetros); e pelo fundo com o lote nº 08, com 10,00 m (dez metros), contendo uma casa residencial, de nº 484, com a área construída de 65,82 m² (sessenta e cinco metros e oitenta e dois centímetros quadrados) .
Art. 2º. A doação de que trata o artigo anterior será feita através de escritura pública de doação a MARIA LUIZA DE OLIVEIRA.
Art. 3º. O preço estipulado para efeito fiscal será aquele determinado pelo Setor Competente do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º. Todas as despesas relacionadas com a outorga da competente escritura pública de doação junto aos Fiscos Estadual e Municipal, bem como ao respectivo Cartório, correrão por conta do donatário.
Art. 5º. A doação de que trata o art. 1º desta Lei será feita através de escritura pública de doação ao respectivo donatário, que terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, para proceder a juntada de toda a documentação necessária e se apresentar à Prefeitura Municipal, no Departamento de Tributos e Rendas para receber a doação, sob pena de reversão do imóvel ao Município de Estrela do Indaiá/MG.
Art. 6º. (VETADO).
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela contém.
RESOLVE CONCEDER, conforme seu requerimento protocolado nesta Prefeitura, sob o no 15.277, em 24-08-2018, o Sr. josé LUIZ DA SILVA, Funcionário Público Municipal, a conversão de 01 (hum) mês de suas férias-prêmio em pecúnia, referente ao seu 1o (primeiro) quinquênio de serviços prestados a esta Prefeitura, com fundamento no Art. 31, item II da Constituição Mineira de 21-09-89, c/c Art. 1o da Lei Municipal no 914 de 17-03-83, Lei Municipal no 1.234 de 30-07-
90 e conforme ainda seção VI, Art. 66 do Estatuto do Servidor Público Municipal, de 30-03-93 e Lei Nº 1.599 de 20/02/2001, Art. 3º, parágrafo único, Inciso II.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 24 de agosto de 2018.
HUGO GERALDO LOPES
Prefeito Municipal
RENILDA DA CONSOLAÇÃO MACHADO GURGEL
Secretária Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 23 de agosto de 2018.
HUGO GERALDO LOPES
Prefeito Municipal
RENILDA DA CONSOLAÇÃO MACHADO GURGEL
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Ilza Zulmira Cardoso
Código Identificador:2AD3B170
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA NO 076, DE 24-08-2018
PORTARIA No 076, DE 24-08-2018.
Concede férias regulamentares ao Funcionário JOSÉ LUIZ DA SILVA, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá/MG, HUGO GERALDO LOPES, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a norma estatutária deste Município e Art. 7o, Capítulo II , Inciso XVII da Constituição Federal/88.
RESOLVE CONCEDER, a pedido, ao Funcionário desta Prefeitura, o Sr. JOSÉ LUIZ DA SILVA, as suas férias regulamentares relativas ao período de 02.01.2016 a 01.01.2017, saindo de férias no dia 03 de setembro de 2018 e retornando ao trabalho no dia 03 de outubro de 2018, portanto contando-se assim com direito a 1/3 da remuneração a mais, conforme disposição constitucional acima apontada.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 24 de agosto de 2018.
HUGO GERALDO LOPES
Prefeito Municipal
RENILDA DA CONSOLAÇÃO MACHADO GURGEL
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Ilza Zulmira Cardoso
Código Identificador:93429AAC
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA
PORTARIA
HUGO GERALDO LOPES, Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá/MG, no uso de suas atribuições legais, etc...
Publicado por:
Ilza Zulmira Cardoso
Código Identificador:242EBCA9
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FORMIGA
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
DECRETO Nº. 7478, DE 17 AGOSTO DE 2018
Estabelece normas e condições para o encerramento do presente exercício orçamentário, financeiro e patrimonial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e, considerando as normas relativas ao encerramento de exercício,
D E C R E T A:
Art. 1º. O encerramento do presente exercício orçamentário, financeiro e patrimonial será no dia 1º de setembro de 2018, para os Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundos Especiais.
§ 1°. As despesas já previstas, contratadas e empenhadas até 1º de setembro de 2018, devem ter seu curso normal, de forma a não haver alterações, nem atrasos no sistema contábil e de controle, salvo:
I – As despesas empenhadas até 31 de julho de 2018 e não liquidadas até o dia 1º de setembro de 2018, terão seus empenhos cancelados, exceto se estiverem dentro do prazo de entrega contratado.
II – As despesas empenhadas no período de 1º de agosto de 2018 a 1º de setembro de 2018, terão como certas as suas realizações; caso não sejam confirmadas as suas realizações, serão consideradas desnecessárias e terão seus empenhos cancelados em 01 de outubro de 2018.
§ 2°. Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2018, as informações de ponto deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas até o dia 05, devendo a folha de pagamento ser empenhada até o dia 15 de dezembro de 2018.
§ 3°. As faltas porventura existentes, no período compreendido entre 05 e 15 de dezembro de 2018, deverão ser comunicadas à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de pessoas no mês de janeiro de 2019, para regularização das mesmas.
§ 4°. Os setores ligados ao processo de encerramento do exercício orçamentário, patrimonial e financeiro de 2018, deverão estar com suas atribuições finalizadas, aguardando conciliações, até o dia 29 de dezembro de 2018, proporcionando a Contabilidade Geral do Município, condições de emitir os relatórios de encerramento.
Art. 2º. A partir do dia 1º de setembro de 2018, ficam suspensas compras e licitações que não tenham necessidade de serem empenhadas neste exercício.
Parágrafo Único: Em decorrência do disposto neste artigo ficam suspensas novas compras, exceto de serviços e/ou materiais, tais como:
I – Despesas com recursos vinculados;
II – Despesas com telefonia fixa e móvel;
III – Despesas com energia elétrica;
IV – Despesas com combustível;
V – Despesas com locomoção e pedágios;
VI – Diárias para os motoristas da Secretaria de Saúde, Desenvolvimento Humano (Funerária Municipal), Gabinete do Prefeito e para o Prefeito Municipal;
VII – Despesas fixas de contrato em vigor; VIII – Despesas com gêneros alimentícios; IX – Despesas com fornecimento de Água;
X – Despesas com fornecimento de material de expediente;
XI – Medicamentos para suprimento da Farmácia Municipal e Unidade de Pronto Atendimento Municipal;
XII – Despesas com a manutenção do aterro municipal;
XIII – Despesas com operação tapa buracos;
XIV – Manutenção da frota;
XV – Despesas com materiais de construção para manutenção e reforma.
Art. 3º. As Despesas com materiais e/ou serviços não enquadrados nas exceções, serão analisadas pelo Controle Interno ou por pessoa por ele designada.
§ 1°. As compras realizadas em desacordo com este Decreto, serão de responsabilidade pessoal do autorizador.
§ 2°. Não será permitido qualquer acerto entre órgãos da Administração e Fornecedores para fornecimento de serviço e/ou material, para pagamento no próximo exercício, sendo tais despesas de responsabilidade pessoal do autorizador.
§ 3°. Fica o Setor de Compras e Licitações proibido de alimentar o sistema com despesas não inclusas nos incisos do parágrafo único do artigo segundo ou não autorizadas pelo Controle Interno.
Art. 4º. Todos os empenhos relativos ao exercício de 2018 deverão ser encaminhados à Secretaria de Fazenda até o dia 1º de Dezembro de 2018 para provisionamento e pagamento.
Art. 5º. Os recursos recebidos da União e/ou Estado, com prazo de validade, têm preferência sobre quaisquer outros empenhos de forma a evitar perdas para a Fazenda Municipal.
Art. 6º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga – PREVIFOR tomarão as medidas que acharem necessárias, para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Formiga, 17 de Agosto de 2018.
Aparecida de Faria, comissariada de menor. A reunião foi iniciada com a conferência dos documentos exigidos para complementação e habilitação. Posteriormente o envelope “Documentos de Julgamentos das Propostas” foi aberto para conferência. Diante dos requisitos para seleção, apurou-se que no item 7.1.1 o CONSEP atingiu 6 pontos, pois apresentou 32 fichas de atendimento; no item 7.1.2 atingiu 2 pontos, pois apresentou 21 fichas de atendimentos; no item 7.1.3 atingiu 2 pontos, pois apresentou 15 ficha de atendimento; no item 7.1.4 atingiu 20 pontos, sendo o máximo da pontuação; no item 7.1.5 atingiu 10 pontos, pois apresentou 2 declarações de palestras e por fim no item
7.1.6 atingiu 10 pontos, pois apresentou 2 documentos que comprovasse as campanhas realizadas. Sendo assim, o CONSEP atingiu 50 pontos dos requisitos estabelecidos, portanto foi DESCLASSIFICADA pelo fato de não ter atingido o percentual mínimo conforme item 7.4 do edital. Não havendo mais o que tratar, lavra-se a presente Ata assinada por todos os presentes.
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:3D21E0B5
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 001 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FIM NÃO RESIDENCIAL Nº 047/2017 (PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 103/2017 - DISPENSA Nº 008/2017)
Locatário: MUNICÍPIO DE FORMIGA - MG. Locador: JOSÉ FONSECA. VIGÊNCIA: A vigência do contrato com vencimento em 25/08/2018 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, sendo até 25/08/2019, fundamentando-se no artigo 57 da Lei Federal nº: 8.666/93, na Lei 8.245/1991 e suas alterações posteriores. DO VALOR: Conforme acordo entre as partes, o valor mensal do aluguel permanece R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). VALOR ESTIMADO: O valor estimado do contrato é R$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA: 23/08/2018.
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:40BB6678
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 045/2017 (PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 078/2017 – PREGÃO Nº 060/2017).
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:EC70E89C
Contratante: MUNICÍPIO DE FORMIGA - MG. Contratada: MAX COPY LTDA - EPP. VIGÊNCIA: A vigência do contrato com vencimento em 24/08/2018 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, sendo até 24/08/2019, fundamentando-se no artigo 57, IV, c/c
§2º, Lei Federal nº: 8.666/93 e suas alterações posteriores. As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA: 23/08/2018.
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
ATA DE REUNIÃO - ANÁLISE DE PROPOSTAS REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2018
Aos 23 dias, do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, às 14:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, situada à Rua Sete de Setembro, nº 113, Centro, Formiga – Minas Gerais, reuniram-se os Membros da Comissão de Seleção nomeada pela Portaria nº 3536 de 26 de abril de 2018, com a finalidade de: analisar as propostas de organizações da sociedade civil referentes ao Edital nº 02/2018 cujo objeto é selecionar e ofertar ajuda de custo às entidades de direito privado, de utilidade pública e sem fins lucrativos, regularmente constituída, com sede ou instalações no Município de Formiga, que executa serviços de proteção da infância e da juventude. Estiveram presentes à Reunião os servidores Itamar da Silva, Mariana Magela Ramos e Daniane Aparecida Nunes. Compareceu ainda o CONSEP – Conselho Comunitário de Segurança Pública, CNPJ 09.321.783/0001-80, representada pela Sra. Heliamar
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:13D21936
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 069/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2018 – PREGÃO 062/2018.
Contratante: Município de Formiga – MG. Contratada: Araxá Ambiental Ltda.Objeto:Contratação de empresa para a prestação de serviços para execução do Programa de Monitoramento das Águas Subterrâneas, superficiais e efluentes do Aterro Sanitário Municipal (segundo Nota Técnica DIMOG NT 002/2005 da Fundação Estadual do Meio Ambiente), atendendo à Secretaria Municipal de Gestão Ambiental. Valor: R$18.960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta reais). Vigência: 12 meses. Dotação Orçamentária:
07.01.18.541.0029.2.175.3.3.90.39 – Manutenção do Aterro Sanitário Municipal. Data: 23/08/2018.
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:39DF7805
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS;
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MARCO AURÉLIO ALMEIDA
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SIMONE APARECIDA GARCIA MOURA
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MARLLA XAVIER LEITÃO
Publicado por:
RESOLUÇÕES
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL - PREVIFOR
Aos dezessete dias do mês de agosto de 2018, às 8:30h reuniram-se na sede do PREVIFOR o Conselho Fiscal juntamente com a Superintendente Marlla Xavier Leitão. A reunião iniciou-se com a Superintendente Marlla apresentando resposta ao ofício que lhe fora encaminhado por este Conselho no dia 18 de julho de 2018, questionando a quantidade de afastamentos dos servidores do Instituto PREVIFOR. Após apresentação aos Conselheiros, ficou acordado que os dados solicitados deverão ser baseados em um estudo sobre a situação do INSS à título de comparação e ainda, um Parecer da Consultoria Libertas & Associados sobre este assunto. A Superintendente Marlla apresentou ainda uma planilha onde se verifica um estudo geral da situação do Instituto PREVIFOR, comparando com o ano anterior. A seguir iniciou-se a conferência das pastas de Balancetes mensais do mês de Julho/2018. No mês de Julho/2018 o valor total das aplicações do PREVIFOR fechou em R$98.283.697,64 sendo que o rendimento do mês de Julho/2018 foi de R$932.732,64. Conferindo os demonstrativos de despesas do mês de Julho/2018 fechou num total de R$1.403.214,53 sendo que R$47.394,33 de despesas administrativas; R$1.355.820,20 referente às despesas previdenciárias (Inativos, Pensionistas, Auxílio Doença, Acidente de Trabalho, Salário Família e Salário Maternidade). Quanto ao pagamento da trigésima primeira parcela do Parcelamento 967/2015 do Repasse Patronal, no valor total de R$52.351,00, foi quitada em 26/07/2018. Os repasses, da competência de junho/2018 efetuados em Julho/2018, da Prefeitura Municipal de Formiga, referem-se à Contribuição dos 11% dos segurados, Parte Patronal (18%) dos servidores ativos e afastados, Suplementar (6,50%) dos servidores ativos e afastados, subtraindo-se a Dedução do salário família e Dedução do salário maternidade totalizaram em R$ 1.037.783,08. A Contribuição dos servidores inativos da Prefeitura Municipal de Formiga que a remuneração ultrapassa o teto do Regime Geral do INSS, no mês de junho, foi de R$ 699,97, cuja informação consta nos relatorios da competência do mês de julho/2018. Os repasses, da competência de junho/2018 efetuados em Julho/2018 do SAAE, referem-se à Contribuição dos 11% dos segurados, Parte Patronal (18%) dos servidores ativos e afastados, Suplementar (6,50%) dos servidores ativos e afastados, subtraindo-se a Dedução do salário família e Dedução do salário maternidade totalizaram em R$ 80.859,12. Os repasses do mês de Julho/2018, do PREVIFOR, referem-se à Contribuição dos 11% dos segurados, Parte Patronal (18%) dos servidores ativos e afastados, Suplementar (6,50%) dos servidores ativos e afastados, subtraindo-se a Dedução do salário família totalizaram em R$ 2.570,53. A Contribuição dos servidores inativos do PREVIFOR que a remuneração ultrapassa o teto do Regime Geral, em Julho/2018 foi de R$ 2.269,00. Consta Contribuições Previdenciárias Afastados, do mês de Julho/2018 no valor de R$ 18.358,61 (100 afastados). Os repasses do mês de Julho/2018, da Câmara Municipal de Formiga, referem-se à Contribuição dos 11% dos segurados, Parte Patronal (18%) dos servidores ativos e afastados, Suplementar (6,50%) dos servidores ativos e afastados, totalizaram em R$28.595,26. Os repasses do mês de Julho/2018, levando em conta a Receita, as Despesas, as Aplicações e as despesas administrativas do PREVIFOR, conferidos através dos demonstrativos do Instituto PREVIFOR, o Conselho Fiscal declara que não encontrou irregularidades nesta documentação. O Conselheiro José Márcio Caputo não compareceu à reunião e não justificou sua ausência. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião sendo a mesma lida e assinada por todos os presentes.
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EDIR DO CARMO E CASTRO CUNHA
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EVANGELINA VITÓRIA SANTOS
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JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Liliane Magda Melo Costa
Código Identificador:02CDEA9B
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
ATA DE REUNIÃO DO COMITE DE INVESTIMENTOS DO PREVIFOR
Aos treze dias do mês de agosto de 2018 às 14h, reuniram-se na sede do Instituto PREVIFOR, o Comitê de Investimentos e a Superintendente Executiva que iniciou a reunião cumprimentado os presentes. A reunião não foi realizada no dia 09, conforme acordado na última reunião, por problemas de saúde de um membro. Em seguida, fez comentários dos resultados dos fundos investimento do PREVIFOR, referente ao mês de Julho de 2018, através de consulta ao relatório elaborado pela empresa Di Blasi Consultoria, os quais são:
· Rentabilidade dos fundos no mês de Julho/2018 totalizou R$932.704,36 (novecentos e trinta e dois mil, setecentos e quatro reais e trinta e seis centavos), apesar de toda a volatilidade gerada pelas eleições, houve uma reação positiva do mercado financeiro no referido mês.
· Não houve rendimento negativo em nenhum dos fundos de investimento, totalizando uma evolução patrimonial de R$98.283.697,64 (noventa e oito milhões, duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos).
· A meta atuarial no mês de Julho foi de 0,82%, sendo que a meta acumulada do ano de 2018 ficou em 56,67%, conforme relatório da empresa Di Blasi. O retorno acumulado dos fundos de investimento até o mês de Julho/2018 foi de R$3.228.747,67 (três milhões, duzentos e vinte e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos).
A Superintendente Executiva reforçou que a estratégia de alocação dos fundos de investimento (Memorando nº 69/2018 de 29/06/18) foi efetivada somente após o fechamento do mês de Junho/2018, conforme deliberação deste Comitê. Sendo feitas as seguintes alocações: 04/07 resgate de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) no fundo IMA-B (5184) e aplicação no mesmo dia e valor no fundo Matriz (5982), ambos na CEF; 04/07 resgate de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no fundo IRF-M (5824) e aplicação no mesmo dia e valor no fundo IRF-M1(5464), ambos na CEF; e 05/07 resgate de R$2.301.662,97 (dois milhões, trezentos e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos) no fundo IMA-B e aplicação no dia 06/07 o valor de R$2.301.691,25 (dois milhões, trezentos e noventa e um mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos) no fundo IRF-M1, ambos no Bradesco.
Os demais resgastes foram realizados no fundo IMA-B (5168) para pagamento de despesas e no fundo DI (5404) para pagamento da folha. As demais aplicações foram feitas no fundo IRF-M (5464).
O Comitê de Investimentos analisou as APR(s) do mês de Julho/2018, e aprovou as mesmas, sendo: resgates de números 195, 198, 199, 200,
201, 203, 205, 206 e 211, totalizando R$11.673.608,40, e Aplicação
de números 196, 197, 202, 204, 207, 208, 209 e 210, totalizando R$11.498.243,15.
As aplicações deverão ser feitas nos fundos com índices IRFM-1 e DI, buscando um perfil conservador/defensivo, e analisando as oscilações do mercado.
O resgate da folha de pagamento de Agosto/2018 deverá observar as oscilações do mercado, no dia da operação.
Finalizando, a Superintendente Executiva comentou que o primeiro semestre de 2018 foi bem turbulento, ou seja, taxa básica de juros no menor patamar histórico, incertezas políticas, paralisação dos caminhoneiros, alta do dólar, cenário internacional desfavorável, enfim, o ano até agora foi desafiador para alcançar bons resultados nos investimentos. Após informar a situação dos fundos na data base 10/08/2018, enfatizou que com a indefinição nas eleições, neste ano de 2018, o mercado financeiro provalvemente apresentará grande volatilidade nos ativos, o que exige rever estratégias, sendo sugerido a
aplicação em fundos de Gestão Estratégica na Caixa Econômica Federal – CEF e fundos de Alocação Ativa no Banco do Brasil – BB.
Nada mais a tratar, a próxima reunião ficou agendada para o dia 20 de Agosto de 2018 às 14h, sendo a ata aprovada e assinada por todos os presentes.
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:AB34B7B4
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 3614, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
MARIANA FÁTIMA SOUZA
Servidora Efetiva da CMF
VITÓRIA MÁRCIA GARCIA
Servidora Efetiva da PMF
MARLLA XAVIER LEITÃO
Superintendente Executiva do PREVIFOR
Publicado por:
Liliane Magda Melo Costa
Cria Comissão de Monitoramento e Avaliação de parcerias celebradas em decorrência de Chamamento Público, com base na Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº. 7186 de 25 de outubro de 2017, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a aplicabilidade da Lei nº 13.019, de
Código Identificador:887C6F45
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
ATA DE REUNIÃO DO COMITE DE INVESTIMENTOS DO PREVIFOR
Aos vinte dias do mês de agosto de 2018 às 14h, reuniram-se na sede do Instituto PREVIFOR, o Comitê de Investimentos e a Superintendente Executiva que iniciou a reunião cumprimentado os presentes. Em seguida, apresentou para análise, a orientação feita pela empresa Di Blasi Consultoria Financeira com relação a alocação da carteira de investimentos, para suavizar as oscilações dos fundos da família IMA-B e fundo IRF-M, sendo:
· Fundo CDI: Caixa Referenciado DI Longo Prazo e BB PERFIL;
· Fundos IRF-M1;
· Fundos Flexíveis: Gestão Estratégica da CEF ou Alocação Ativa do BB;
· Fundos IDKA2.
Após informar o rendimento dos fundos de investimento do Instituto PREVIFOR na data base 17/08/2018, a Superintendente Executiva apresentou as propostas de alocação para o mês de Agosto de 2018 do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, conforme documentação anexa. O Comitê deliberou que a servidora efetiva matrícula nº 763 providencie o credenciamento do fundo de investimento: CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA RF – CNPJ nº 23.215.097/0001-
55. Mediante análise do Comitê, visando obter um rendimento mais próximo da meta atuarial, as próximas aplicações deverão ser feitas no fundo Gestão Estratégica RF, uma vez que é um fundo que tem como objetivo superar o IPCA.
O Comitê deliberou a reeleição da servidora efetiva matrícula nº 763, conforme disposto na Lei nº 4750, de 24 de outubro de 2012, a qual deverá providenciar portaria para publicação.
Em seguida, fez a revisão da atual Política de Investimentos de 2018, e apresentará na próxima reunião as recomendações para o exercício seguinte.
A Superintendente Executiva apresentou através de gráficos um comparativo das receitas e despesas nos anos de 2017 e 2018 do Instituto PREVIFOR.
Nada mais a tratar, a próxima reunião ficou agendada para o dia 11 de Setembro de 2018 às 14h, sendo a ata aprovada e assinada por todos os presentes.
MARIANA FÁTIMA SOUZA
Servidora Efetiva da CMF
VITÓRIA MÁRCIA GARCIA
Servidora Efetiva da PMF
GABRIELLA FONSECA
Servidora Efetiva do PREVIFOR
MARLLA XAVIER LEITÃO
Superintendente Executiva do PREVIFOR
31 de julho de 2014, e suas alterações;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhar a execução das parcerias que serão celebradas com Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
I – Titulares:
a) Yan Fernandes de Assis;
b) Célio Pacheco;
c) Enderson Eugênio Silva.
II – Suplentes:
a) Malvina Marielle da Silva;
b) Marcos Vinícius Ferreira da Silva;
c) Kátia Saionara Araújo.
Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – realizar procedimentos de fiscalização das parcerias celebradas antes do término da sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, na forma do disposto no termo de parceria;
II – emitir e homologar relatórios técnicos de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, o qual deverá conter, no mínimo:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;
d) quando for o caso, os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas;
f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias;
g) os resultados já alcançados e seus benefícios;
h) os impactos econômicos ou sociais;
i) o grau de satisfação do público-alvo;
j) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
III – Realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho, objetivando utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
IV – Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 7004 de 10 de Março de 2017, referente à avaliação e monitoramento de organizações da sociedade civil que tenham firmado parcerias com a Administração Municipal.
Art. 3º O membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá declarar-se impedido e manifestar pela sua substituição por membro suplente, se:
a) tiver mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades em disputa, nos últimos 5 (cinco) anos.
b) for parente do dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Parágrafo único. O impedimento do membro se dará exclusivamente para o processo específico, mantido sua atuação nos demais certames.
Art. 4º. Constatadas quaisquer irregularidades na nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, todos os atos da mesma tornam-se nulos, obrigando refazê-los, inclusive com visitas intempestivas às entidades parceiras.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Formiga, 24 de agosto de 2018.
a) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
b) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;
d) quando for o caso, os valores pagos em espécie, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e) a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas;
f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
V - Informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas para sanar os problemas detectados;
VI - Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº. 7186 de 25 de outubro de 2017.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº. 3612, de 22 de agosto de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUGÊNIO VILELA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:C539878F
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Formiga, 24 de agosto de 2018.
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 3613, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
Designa servidor como Gestor de Parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil.
EUGÊNIO VILELA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:E53F8A8F
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, em cumprimento ao inciso VI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art.1º Designar o servidor Cid Corrêa Mesquita, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Educação e Esportes, como gestor das parcerias firmadas entre o Município e Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Parágrafo único. Os efeitos desta Portaria se estenderão aos termos aditivos das parcerias mencionadas neste artigo, caso estes sejam firmados.
Art. 2º São obrigações do Gestor de Parceria:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado conforme pactuado;
III - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
IV - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter:
PORTARIAS
PORTARIA Nº 2432 DE 23/08/2018 - SAAE FORMIGA-MG
Nomeia servidor para fiscalizar Processo Licitatório de Registro de Preços - Modalidade Pregão e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE FORMIGA - S.A.A.E., usando de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR o servidor MARCOS JOSÉ MURARI, Assessor Técnico, como FISCAL DO PROCESSO LICITATÓRIO DE REGISTRO DE PREÇOS - MODALIDADE PREGÃO, para
eventual e futura aquisição de tubos corrugados e conexões para reposição no estoque do Almoxarifado desta Autarquia e manutenção em redes de esgoto neste Município, sem ônus para o erário.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 23 de Agosto de 2018.
FLÁVIO PASSOS
Diretor Geral
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:04BA4167
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FORMOSO
MUNICÍPIO DE FORMOSO MG
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°35/2018.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 25/2018.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2018.
Dotação orçamentária – Secretaria de Educação – exercício 2018.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, COM EXECUÇÃO E PAGAMENTO POR KM RODADO PARA MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
A presidente da comissão de Licitação que abaixo assina no uso de suas atribuições, após analise dos autos do PREGÃO N° 35/2018 referente ao processo 25/2018 ; que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, COM EXECUÇÃO E PAGAMENTO POR KM RODADO PARA MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
Resolve ADJUDICAR a licitante abaixo relacionada, o seu objeto a empresa JAIME MOREIRA DA SILVA -ME- CNPJ;
30.550.995/0001-25, com sede à Rua Goiás n° 114, Distrito de Goiaminas, Município de Formoso-MG, CEP: 38690-000,neste ato representado pelo senhor (a) JAIME MOREIRA DA SILVA, portador (a) da cédula de identidade n°4734609, SSP/GO, e CPF n° 015.042.081-10, no Valor Global de R$19.525,00( Dezenove mil, quinhentos e vinte e cinco reais), sendo o valor de R$2,50(Dois reais e cinquenta centavos)por quilômetro rodado LINHA ST5. Conforme preços registrados na proposta de preços da empresa.
Atribui-se ao certame o Valor Global de R$ R$19.525,00( Dezenove mil, quinhentos e vinte e cinco reais),
Formoso MG, 20 de agosto 20018.
12.361.1202.2043.33903900 - FICHA 185
Data da Adjudicação: 20 DE AGOSTO DE 2018. Data da Homologação: 20 DE AGOSTO DE 2018.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, COM EXECUÇÃO E PAGAMENTO POR KM RODADO PARA MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
Fornecedor – JAIME MOREIRA DA SILVA -ME- CNPJ;
30.550.995/0001-25, com sede à Rua Goiás n° 114, Distrito de Goiaminas, Município de Formoso-MG, CEP: 38690-000,neste ato representado pelo senhor (a) JAIME MOREIRA DA SILVA, portador (a) da cédula de identidade n°4734609, SSP/GO, e CPF n° 015.042.081-10, no Valor Global de R$19.525,00( Dezenove mil, quinhentos e vinte e cinco reais), sendo o valor de R$2,50(Dois reais e cinquenta centavos)por quilômetro rodado LINHA ST5. Conforme preços registrados na proposta de preços da empresa.
AUTORIZO a despesa a favor da respectiva empresa vencedora conforme homologação.
DETERMINO a convocação da empresa vencedora para assinatura do respectivo contrato nos termos do artigo 81 da Lei 8.666/93.
Formoso MG, 20 de agosto 2018.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Vanuzi Araújo de Ornelas Moraes Código Identificador:C5787BD1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUAXUPÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ EXTRATO DO CONTRATO 117/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – Extrato do Contrato nº 117/2018 originado da realização da Dispensa de Licitação 063/2018 firmado com IRAN ALVES DE SOUZA FILHO CPF
011.890.896-02 e JEANNE ROBERTA PUERTA SOUZA CPF
056.435.276-42. Objeto: locação de um imóvel não residencial situado na Rua Caetano de Simone, nº 22, Jardim Regulador, nesta cidade, para fins residenciais de dois estagiários do curso de medicina, conforme Convênio nº 041/2016 firmado entre a Universidade Federal de Minas Gerais e o Município de Guaxupé, pelo período de 12(doze) meses. Valor: R$ 24.000,00
VANUZI ARAÚJO DE ORNELAS MORAES
Pregoeira Oficial Portaria N°11/2018.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO.
O prefeito Municipal de Formoso MG, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 10.520/02 em vista da adjudicação procedida pela
Guaxupé/MG, 08/08/2018.
DANIELA BETTELLI LUTF
Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por:
Leandro Cesar Fidelis
Código Identificador:A2102947
Pregoeira VANUZI ARAÚJO DE ORNELAS MORAES,
devidamente designada para conduzir a sessão pública do PREGÃO N°35 /2018, resolve:
HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos: Processo Licitatório: n° 25/2018
Modalidade: Pregão presencial nº 35/2018
Dotação Orçamentária:
12.61.1202.2030.33903900 -FICHA 132
12.361.1202.2033.33903900 -FICHA 153
12.361.1202.2040.33903900 - FICHA 176
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ PORTARIA 209
PORTARIA N.209
COMISSÃO SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Prefeito de Guaxupé, no uso de suas atribuições legais e considerando julgamento datado de 13 de agosto de 2018 amparado no Parecer Jurídico n. 578 da Procuradoria-Geral do Município que
modificou a decisão proferida pela Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar n. 007/2018, RESOLVE :
Art. 1º. Determinar a suspensão do processo administrativo disciplinar
n. 007/2018 instaurado em face do servidor lotado na Secretaria Municipal de Obras, matriculado sob n. 16852, até decisão no processo crime que tramita contra o servidor indiciado.
Art. 2º. Determinar que seja procedido acompanhamento semestral do processo crime pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º A Divisão de Recursos Humanos deverá comunicar a Sr. Secretário de Obras sobre a suspensão, encaminhando cópia desta Portaria a qual, inclusive, ficará fazendo parte da pasta funcional do servidor.
Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Guaxupé, 20 de agosto de 2018
JARBAS CORRÊA FILHO
Prefeito de Guaxupé
LISIANE CRISTINA DURANTE
Procuradora-Geral do Município
Fonte de Recursos: 255 – Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (Recursos Exercícios Anteriores) | R$ | 1.000,00 |
TOTAL.................... | R$ | 325.488,67 |
Art. 2º - Constitui Recurso para as suplementações mencionadas no art. 1º o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (2017) no valor de R$ 325.488,67 (trezentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos) discriminado por fontes de recursos:
Superávit Financeiro:
Fonte de Recursos: 248 – Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica (Recursos Exercícios Anteriores) | R$ | 18.500,00 |
Fonte de Recursos: 253 – Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde (Recursos Exercícios Anteriores) | R$ | 259.809,15 |
Fonte de Recursos: 255 – Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (Recursos Exercícios Anteriores) | R$ | 47.179,52 |
TOTAL.................... | R$ | 325.488,67 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com publicação posterior ratificativa, retroagindo seus efeitos ao momento em que se verificar, na rubrica específica, a necessidade de suplementação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Guaxupé(MG), 04 de junho de 2018.
Publicado por: Leni Helce Elias de Melo Tauil Código Identificador:1F94A780
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ DECRETO 1986
DECRETO N.º 1986
JARBAS CORRÊA FILHO
Prefeito Municipal
ELAINE GONÇALVES RICCIARDI CERDEIRA
Secretária Municipal de Finanças
JULIANA DOS REIS MOREIRA FREIRE
Contadora
Publicado por:
ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES COM SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR (2017)
O prefeito de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2566 de 15/12/2017, DECRETA:
Art. 1º - Ficam suplementadas nas importâncias que abaixo se especifica, e que totalizam R$ 325.488,67 (trezentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos) as seguintes dotações de despesa do orçamento vigente (2018):
02 PODER EXECUTIVO
02.05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
02.05.02.10.301.0210.2039 | Manut. Ativ. Unidades e Serviços de Saúde da Atenção Básica | ||
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||
Fonte de Recursos: 248 – Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica (Recursos Exercícios Anteriores) | R$ | 16.800,00 | |
02.05.05.10.305.0243.2047 | Manut. Ativ. Vigilância em Saúde | ||
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | ||
Fonte de Recursos: 255 – Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (Recursos Exercícios Anteriores) | R$ | 1.000,00 | |
02.05.06.10.301.0210.1017 | Obras e Instalações Unidades de Saúde da Atenção Básica | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | ||
onte de Recursos: 248 – Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica (Recursos Exercícios Anteriores) | R$ | 1.700,00 | |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | ||
Fonte de Recursos: 255 – Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (Recursos Exercícios Anteriores) | R$ | 18.621,90 | |
02.05.06.10.301.0210.1018 | Aquisição Equip. e Material Permanente p/ Unidades de Saúde da Atenção Básica | ||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | ||
Fonte de Recursos: 253 – Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde (Recursos Exercícios Anteriores) | R$ | 259.809,15 | |
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | ||
Fonte de Recursos: 255 – Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (Recursos Exercícios Anteriores) | R$ | 26.557,62 | |
02.05.06.10.305.0243.1020 | Aquisição Equip. e Material Permanente p/ Vigilância em Saúde | ||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Leni Helce Elias de Melo Tauil
Código Identificador:58AD22E8
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA
002/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – MG. Aviso de
licitação. CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2018. O Município de Guaxupé – MG torna pública a realização da CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2018, Processo nº 204/2018, concessão com encargos, tipo MAIOR OFERTA POR ITEM, destinada a concessão de uso de espaço público, a título oneroso, para empresas especializadas e com cadastro prévio nos termos estabelecidos pela SETOP, interessadas em explorarem a atividade de embarque e desembarque de passageiros, venda de passagens, despacho de bagagens ou encomendas e demais serviços de apoio ao usuário do transporte intermunicipal no Terminal Rodoviário de Passageiro Sálvio Calicchio,PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ –
MG. Aviso de licitação. CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2018. O Município de Guaxupé – MG torna pública a realização da CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2018, Processo nº 204/2018,
concessão com encargos, tipo MAIOR OFERTA POR ITEM, destinada a concessão de uso de espaço público, a título oneroso, para empresas especializadas e com cadastro prévio nos termos estabelecidos pela SETOP, interessadas em explorarem a atividade de embarque e desembarque de passageiros, venda de passagens, despacho de bagagens ou encomendas e demais serviços de apoio ao usuário do transporte intermunicipal no Terminal Rodoviário de Passageiro Sálvio Calicchio, no Município de Guaxupé-MG, conforme normas do Decreto 44.603 de 22/08/2007 do Estado de Minas Gerais e a Lei Municipal 2543/2017. O edital completo estará à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Guaxupé, situada na Av. Conde Ribeiro do Valle, 113 – pavimento superior, Centro, Guaxupé/MG, fone (35) 3559-1021, a partir do dia 28 de agosto de 2018 e também no site www.guaxupe.mg.gov.br, onde o mesmo poderá ser baixado. Entrega dos envelopes, até o dia 28 de setembro de 2018, às 09:00 horas, abertura no mesmo dia às 09:00
horas na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Guaxupé, situada na Av. Conde Ribeiro do Valle, 113
– pavimento superior, Centro, Guaxupé/MG. VISITA TÉCNICA OPCIONAL: As empresas que desejarem realizar a visita técnica a fim de conhecerem as instalações deverão agendar a visita na Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, endereço Rua Barão de Guaxupé, 50 – Centro – Guaxupé/MG – fone (35) 3559- 1090 para ser realizada entre os dias 29 de agosto a 27 de setembro de 2018, nos horários das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas. Maiores informações na Secretaria Municipal de Administração de Guaxupé e no site www.guaxupe.mg.gov.br.
Guaxupé, 24 de agosto de 2018.
RAFAEL AUGUSTO OLINTO
Secretário Municipal de Administração.
Publicado por:
Leandro Cesar Fidelis
Código Identificador:596827B8
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ NOVA DATA DE ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL
057/2018
Publicado por:
Leandro Cesar Fidelis
Código Identificador:484A18D9
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ AVISO DE REVOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS
007/2018, PROCESSO Nº 157/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – MG. AVISO DE REVOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 007/2018,
PROCESSO Nº 157/2018. A Prefeitura Municipal de Guaxupé comunica aos interessados no referido certame licitatório que a tomada de preços 007/2018 – ampla participação – processo nº 157/2018, empreitada tipo menor preço global, destinada a seleção e contratação de empresa ou técnico especializado com vistas à elaboração de projetos complementares para obra do PROCON, Unidade II, localizada na Avenida Walmor Álvaro Toledo Russo, nº 340, esquinas com as ruas Alfenas e Machado, lotes A e B, quadra D- 3, bairro Catetos, no município de Guaxupé/MG, foi REVOGADA por motivos de oportunidade e conveniência. Mais informações na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Guaxupé/MG, situada na Av. Conde Ribeiro do Valle, 113 – pavimento superior, Centro, Guaxupé/MG, fone (35) 3559-1021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – MG. NOVA DATA DE ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL 057/2018. A
Prefeitura Municipal de Guaxupé comunica aos interessados que o Pregão Presencial 057/2018 - AMPLA PARTICIPAÇÃO - Processo n.º 146/2018, com julgamento pelo critério de MAIOR OFERTA. Objeto: Contratação de Instituição Financeira, Pública ou
Guaxupé, 24 de agosto de 2018.
RAFAEL AUGUSTO OLINTO
Secretário Municipal de Administração.
Publicado por:
Leandro Cesar Fidelis
Privada, para a prestação de serviços, com exclusividade de pagamento de vencimentos, salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares, dos servidores da Administração Pública Direta do Município de Guaxupé/MG, que estava suspenso, terá sua abertura em sessão pública no dia 12 de setembro de 2018, às 09:00 horas. A partir do dia 29 de agosto de 2018, o edital completo e revisado e as demais informações relativas a presente licitação estarão à disposição dos interessados na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Guaxupé, situada na Av. Conde Ribeiro do Valle, 113 – pavimento superior, Centro, Guaxupé/MG, fone (35) 3559-1021 e também no site www.guaxupe.mg.gov.br, onde o edital revisado poderá ser baixado.
Guaxupé, 24 de agosto de 2018.
RAFAEL AUGUSTO OLINTO
Secretário Municipal de Administração.
Publicado por:
Leandro Cesar Fidelis
Código Identificador:DCC1270E
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ PROCESSO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL N.º 078/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – MG. Processo de
Licitação – modalidade Pregão Presencial n.º 078/2018 – AMPLA PARTICIPAÇÃO - Processo n.º 205/2018, tipo Menor Preço por Item. Objeto: Seleção e contratação de empresa para fornecimento de 01(um) presépio realista em resina com 13 (treze) peças para decoração das festividades de Natal de Luz 2018 da Cidade de Guaxupé/MG. A abertura será dia 11 de setembro de 2018, às 09:00 horas. A partir do dia 28 de agosto de 2018, o edital completo e as demais informações relativas a presente licitação estarão à disposição dos interessados na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Guaxupé, situada na Av. Conde Ribeiro do Valle, 113 – pavimento superior, Centro, Guaxupé/MG, fone (35) 3559-1021 e também no site www.guaxupe.mg.gov.br, onde o edital poderá ser baixado.
Guaxupé, 24 de agosto de 2018.
RAFAEL AUGUSTO OLINTO
Secretário Municipal de Administração.
Código Identificador:C316EE5C
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ
AVISO DE SESSÃO PARA APURAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - TOMADA DE PREÇOS 009/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – MG - AVISO DE SESSÃO PARA APURAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - TOMADA DE PREÇOS 009/2018 – AMPLA PARTICIPAÇÃO –
Processo nº 159/2018. O Município de Guaxupé – MG, torna público que realizará no dia 30 de agosto de 2018, as 14:00 horas, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Guaxupé, situada na Av. Conde Ribeiro do Valle, 113 (pavimento superior) – Centro, Guaxupé-MG, sessão pública destinada à apuração das Propostas Comerciais das empresas participantes da TOMADA DE PREÇOS 009/2018, Processo nº 159/2018, empreitada tipo MENOR PREÇO POR OBJETO, destinada a seleção e contratação de empresa(s) ou técnico(s) especializado(s) com vistas à elaboração de Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico – PSCIP para as Escolas Municipais e Colaboradoras – Educação Infantil, cujos prédios são de propriedade do Município de Guaxupé-MG. Caso não ocorra pedido(s) de recurso, será dada continuidade aos procedimentos do certame nessa mesma sessão.
Guaxupé, 24 de agosto de 2018.
RAFAEL AUGUSTO OLINTO.
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Leandro Cesar Fidelis
Código Identificador:DF397D1F
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE
N.º 006/2018
Edital de Convocação para Nomeação e Posse n.º 006/2018
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016
A Secretaria Municipal de Administração de Guaxupé, através de seu representante legal, Rafael Augusto Olinto, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a homologação do Concurso Público – Edital
001/2016, por meio dos Decretos Municipais n.º 1.833 de 26 de dezembro de 2016, e 1.847 de 09 de fevereiro de 2017, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, para os cargos efetivos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer na Divisão de Recursos Humanos, situada na Av. Conde Ribeiro do Valle, n.º 113, Centro, Guaxupé-MG, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Edital de convocação, para apresentação dos documentos originais e cópias, conforme Anexo I deste Edital.
MG, incluindo materiais e mão de obra, conforme as especificações técnicas previstas no projeto básico e documentos de suporte para a contratação, anexos do edital.
CONTRATANTE: Município de Ibiá - MG
CONTRATADA: VECOL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 18.492.454/0001-92
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 965.597,84 (novecentos e
sessenta e cinco mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos)
Término do Contrato: 23 de março de 2019
DATA DO CONTRATO: 24 de agosto de 2018
Cargo | Classificação | Nome do candidato |
Auxiliar de Secretaria Escolar I | 1º - Afro | Bruno Xavier Pimentel |
O não comparecimento no prazo legal implicará na desistência do classificado, podendo a Prefeitura Municipal convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
Ibiá (MG), 24 de agosto de 2018.
MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal Publique-se.
Publicado por:
Guaxupé, 20 de agosto de 2018.
RAFAEL AUGUSTO OLINTO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
1ª Fase -Habilitação para o cargo:
( ) - Título de Eleitor (cópia e original);
( ) - Carteira de Identidade (cópia e original);
( ) - CPF (cópia e original); - Cartão PIS/PASEP para os já inscritos (cópia e original);
( ) - Certidão de nascimento e casamento (cópia e original);
( ) - Certidão de nascimento dos filhos dependentes (cópia e original); ( ) - Quitação com as obrigações militares, somente para homens (cópia e original);
( ) - Quitação com as obrigações eleitorais (cópia e original);
( ) - Comprovante de residência (cópia e original);
( ) - Declaração de bens e/ou Declaração de IRPF (cópia e original);
( ) - 1 foto 3x4 recente;
( ) - Diploma comprobatório da escolaridade exigida para o cargo (cópia e original);
( ) - Registro no Conselho Profissional conforme o caso (cópia e original);
( ) - Atestado Médico Admissional (original);
( ) - Laudo Médico no caso de candidato com deficiência.
( ) -Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis; ( ) -Declaração de antecedentes criminais;
( ) -Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios ou de acumulação lícita, nos termos do inciso XVII, art. 37 da CRFB/88;
( ) -Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Prefeitura Municipal;
( ) -Telefone fixo / Celular: /
( ) - E-mail:
Publicado por: Leni Helce Elias de Melo Tauil Código Identificador:3790A978
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE IBIÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS N°
008/2018
ORIGEM: Tomada de Preços nº 008/2018.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de recapeamento asfáltico de ruas diversas no Município de Ibiá-
Gizela Kariny Rosa da Silva
Código Identificador:A7FD5E89
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 037/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ/MG – PREGÃO 037/2018.
Conforme Decreto n° 4.195 de 23/07/2015, instituindo o Pregão Presencial, torna público a abertura de processo licitatório na modalidade Pregão Presencial n° 037/2018 para Locação de Sistemas, Conversão das Bases de Dados de todos os Sistemas, bem como assistência técnica e treinamentos para os setores de: Orçamento / Contabilidade / Tesouraria, Tributação, Pessoal, Compras e Licitações
/ Pregão Presencial, Patrimônio Público, Almoxarifado, Controle de Frotas, Controle Interno, Protocolo, Nota Fiscal Eletrônica e Portal da Transparência – LAI para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações e descrições técnicas constantes do Termo de Referência, Anexo I, que será realizada no dia 11/09/2018 às 08:30 (oito horas e trinta minutos). Informações pelo telefone (34) 3631-5754 – A aquisição do edital será através do site www.ibia.mg.gov.br
WANDERLEY OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR
Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Gizela Kariny Rosa da Silva Código Identificador:9C15ED8C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS N°
007/2018
ORIGEM: Tomada de Preços nº 007/2018.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil para execução de reforma na Secretária Municipal de Saúde, situada à Rua Noé Dias dos Reis, esquina Rua Antonio Batista Duarte, Bairro: Centro, Município de Ibiá-MG, incluindo materiais e mão de obra, conforme as especificações técnicas previstas no projeto básico e documentos de suporte para a contratação.
CONTRATANTE: Município de Ibiá - MG
CONTRATADA: CLART CONSTRUTORA LTDA – EPP – CNPJ: 11.928.106/0001-76
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 144.162,51 (cento e
quarenta e quatro mil cento e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos).
Término do Contrato: 31 de março de 2019
DATA DO CONTRATO: 24 de agosto de 2018 Ibiá (MG), 24 de agosto de 2018.
MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal Publique-se.
Publicado por: Gizela Kariny Rosa da Silva Código Identificador:D31239A2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE IGUATAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO REF.: ADITIVO CONTRATUAL: 001/2018. CREDENCIAMENTO 052/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA. CNPJ 18.306.688/0001-06 X ANA FLAVIA ALMEIDA E CIA LTDA, CNPJ:28.112.408/0001-74, contrato nº 095/2017. OBJETO: PRORROGAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO, ATÉ 18/08/2019.
IVONE RODRIGUES LEITE
Prefeita Municipal.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS APROPRIADOS COM MOTORISTAS HABILITADOS PARA TRANSPORTE EVENTUAL DA ADMINISTRAÇÃO DE IGUATAMA. VIGÊNCIA: 12 MESES. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA. CNPJ 18.306.688/0001-06 X CLAUDEMIR JOSÉ FERREIRA
70508909600, CNPJ: 26.977.220/0001-63. LOTE 13. VALOR: R$
2,50 POR KM. X ALINE CAROLINA PEREIRA 05583629665. LOTE 10. VALOR R$ 1,70. X FRANCISCO RODRIGUES FILHO 25610104653. LOTES 11 VALOR R$ 2,20 E 12 VALOR R$ 1,70.
IVONE RODRIGUES LEITE
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Juliana José de Faria
Código Identificador:C09EDE3C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITAMBÉ DO MATO DENTRO
Publicado por:
Juliana José de Faria
Código Identificador:DFA6226C
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO - CREDENCIAMENTO Nº060/2018- NOS TERMOS DO ART. 61 DA LEI 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA/MG X BAZAGA E RIBEIRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME, CNPJ:12.024.754/0001-60. MÉDICO PRESTADOR DE SERVIÇO – DRA. DANIELA ROSA BAZAGA RIBEIRO, VALOR DA CONSULTA R$ 30,55; X WJR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME 08.201.525/0001-05, CNPJ: 08.201.525/0001-05. MÉDICO PRESTADOR DE SERVIÇO – DR. WAILTON JOSÉ RODRIGUES, VALOR DA CONSULTA R$ 50,00; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE, MÉDICO PEDIATRA E MÉDICO OBSTETRA, JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO, EM IGUATAMA – MG. VIGÊNCIA: 12 MESES.
COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo aditivo ao contrato nº 011/2018, referente ao Processo nº 008/2018, Pregão Presencial nº 006/2018.Contratante: Município de Itambé do Mato Dentro. Contratada: Alex Dionisio Vieira - ME. Objeto:Constitui objeto deste instrumento a alteração dos prazos de validade de produtos.
DA ALTERAÇÃO:
IVONE RODRIGUES LEITE
Prefeita Municipal
Publicado por:
Juliana José de Faria
Código Identificador:251171D1
ITEM | DESCRIÇÃO | PRAZO DE VALIDADE | PRAZO DE VALIDADE ATUAL |
02 | CAFÉ EM PÓ Torrado e moído tradicional de primeira qualidade. Pacote de 500 gramas, embalado á vácuo. Prazo mínimo de validade 01 ano. | 12 meses | 04 meses |
03 | MARGARINA VEGETAL Extra cremosa com sal. Pote de 500 gramas. Prazo mínimo de validade 06 meses. | 06 meses | 04 meses |
05 | PREPARADO SÓLIDO PARA REFRESCO ARTIFICIAL ADOÇADO. Sabores (goiaba, acerola, abacaxi, laranja, pêssego, manga, morango, laranja com acerola) embalados em polipropileno, inviolável, com data de validade superior a 06 meses. Pacote de 240 gramas. | 06 meses | 03 meses |
Publicado por:
Geraldo Elivan de Araujo
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITAPEVA
Código Identificador:FD75907C
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA EXTRATO ATA REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO ATA REGISTRO DE PREÇOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA. PROCESSO: 087/2018, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO: 042/2018. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO BRITADO MOINHA, P-1 E P-7, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE URBANO. VIGÊNCIA: 12 MESES. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA, CNPJ:18.306.688/0001-06 X AGRIMIG CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ: 21.580.469/0001-17. VALOR: R$ 49.600,00.
IVONE RODRIGUES LEITE
Prefeita Municipal
Publicado por:
Juliana José de Faria
Código Identificador:F87527A4
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA EXTRATO ATA REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO ATA REGISTRO DE PREÇOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA. PROCESSO: 088/2018, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO: 043/2018. OBJETO:
IMPRENSA OFICIAL DE ITAPEVA AVISO 269.1
Prefeitura Municipal de Itapeva/MG – Pregão Presencial 051/2018
Processo Licitatório 164/2018, Edital 061/2018, Pregão Presencial 051/2018 Tipo: Menor Preço por Item Objeto: Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura aquisição de materiais elétricos em geral. A sessão realizar-se às 09 horas do dia 11 de setembro de 2018 na sede da CPL, na Rua Ulisses Escobar, 30, Centro, Itapeva, Estado de Minas Gerais. Edital encontra-se no site www.itapeva.mg.gov.br. Mais informações pelos e-mails licitacao@itapeva.mg.gov.br e/ou licitacao2@itapeva.mg.gov.br ou pelo telefone (35) 3434-1354.
MARCELO GUIDO PEREIRA
Pregoeiro.
Publicado por:
Marcelo Guido Pereira
Código Identificador:53099431
IMPRENSA OFICIAL DE ITAPEVA AVISO 269.2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Publicado por:
Prefeitura Municipal de Itapeva/MG – Tomada de Preço 006/2018 Processo Licitatório 148/2018, Edital 055/2018, Tomada de Preço 006/2018 Tipo: Menor Preço Global Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de engenharia para execução de gradil metálico em futuras instalações de creche que se encontra em construção na Rua São Lucas, com fornecimento de mão de obra e materiais. A sessão realizar-se às 09 horas do dia 12 de setembro de 2018 na sede da CPL, na Rua Ulisses Escobar, 30, Centro, Itapeva, Estado de Minas Gerais. Edital encontra-se no site www.itapeva.mg.gov.br. Mais informações pelos e-mails licitacao@itapeva.mg.gov.br e/ou licitacao2@itapeva.mg.gov.br ou pelo telefone (35) 3434-1354.
MARCELO GUIDO PEREIRA
Presidente da CPL/Diretor Geral de Licitações.
Publicado por:
Marcelo Guido Pereira
Código Identificador:C566E0C8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 218/2018
Extrato de Contrato 218/18 – MIDAS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME. Valor total de
valor de R$ 10.250,00 (Dez Mil, duzentos e Cinquenta Reais). Referente ao Processo nº 245/18, na Modalidade Pregão nº 60/18. Obj: a aquisição de materiais permanentes para a manutenção das atividades do departamento de saúde referente a proposta nº. 19174262000/1170-04 do convênio firmado entre a Secretaria de Saúde de Minas Gerais e o Município de Jacuí. Vigência de 03/08/2018 a 31/12/2018.
GERALDO MAGELA DA SILVA.
Prefeito
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JEQUITIBA
Publicado por: Daniela Fátima dos Santos Miranda Código Identificador:1D6CAD65
Helenice Jeber Machado
Código Identificador:2AA92B6B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE AVISO DE LICITAÇÃO – RETIFICAÇÃO 03
O Município de João Monlevade torna pública a RETIFICAÇÃO 03 do Pregão 59/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ORIGEM MINERAL E PRÉ-MOLDADOS. NOVA Data de
abertura: 11/09/2018 às 08:00 horas. Edital disponível no Setor de Licitações para cópia magnética e no site do município (www.pmjm.mg.gov.br). Maiores informações: 31 3859-2525 (Setor de Licitações).
João Monlevade, 24 de Agosto de 2018.
MARLENE PESSOA FERREIRA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Bianca Passos Alves da Silva Código Identificador:8C85908E
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE AVISO DE LICITAÇÃO – NOVA DATA
O Município de João Monlevade torna pública licitação na modalidade Pregão 67/2018. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO INSTALADO, em
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e Administração. NOVA Data de abertura: 11/09/2018 às 14:00 horas. Edital disponível no Setor de Licitações para cópia magnética e no site do município (www.pmjm.mg.gov.br). Maiores informações: 31 3859-2525 (Setor de Licitações).
João Monlevade, 24 de Agosto de 2018.
MARLENE PESSOA FERREIRA
Secretária Municipal de Administração
COMISSÃO DE LICITAÇÕES/CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO 84/2018 - PREGÃO PRESENCIAL
52/2018
O Município de Jequitibá/MG torna público aos interessados que está realizando licitação pública, instaurada na modalidade Pregão Presencial nº 52/2018, cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada em serviços de apoio e suporte administrativo visando a captação de recursos em todas as áreas da administração municipal, análise de documentos e elaboração de prestação de contas, bem como, a disponibilização de um sistema informatizado (plataforma WEB) para controle, monitoramento e disparo de avisos relativos ao término da vigência dos instrumentos firmados entre o Município de jequitibá e órgãos das esferas Estadual e Federal” O edital está à disposição dos interessados na sede do Município de 2ª a 6ª feira, de 8 horas às 17 horas ou através do site www.jequitiba.mg.gov.br. Os envelopes deverão ser protocolados impreterivelmente até às 08 horas e 30 minutos do dia 10/09/2018 (segunda-feira). Leis Federais nº: 8.666/93
– 10.520/2002. Mais informações poderão ser obtidas através do telefone (31) 3717-6222.
HELENICE JEBER MACHADO
Pregoeira,
DOUGLAS SOARES RODRIGUES
Publicado por: Bianca Passos Alves da Silva Código Identificador:F03DE356
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E A APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOÃO MONLEVADE
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E A APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE JOÃO MONLEVADE – Artigo 30, inciso VI, da Lei 13.019/14 e Artigo 7º, § 2º do Decreto Municipal 090/2017.
Órgãos Responsáveis: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde
Parceiro: APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOÃO MONLEVADE - CNPJ: 19.155.282/0001-24.
Objeto: Repasse financeiro para o bom funcionamento da entidade nas atividades voltadas ao atendimento dos assistidos e suas famílias, englobando as áreas de saúde e assistência social.
Vigência: 12 (doze) meses
Valor Global: R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais). Dotações orçamentárias: 08.244.0802.2030-3.3.50.41 - FICHA 308,
FONTE 1.00 e 10.302.1003.2052-33.50.43 – FICHA 560, FONTE
1.02
Considerando que a lei 13.019/2014, popularmente chamada de “Marco Regulatório do Terceiro Setor”, estabeleceu o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público.
Considerando que a referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, estabelecendo diversos critérios para a formalização de parcerias, dentre eles, a regra geral de chamamento público.
Considerando a expedição aos 16/10/2018 do Decreto Municipal 090/2017 que regulamentou a lei 13.019/2014 no âmbito do município de João Monlevade.
Considerando que o inciso VI, do artigo 30 da Lei nº 13.019/2014, amparado pelo §2º do artigo 7º do Decreto Municipal 090/207 prevê a dispensa do procedimento administrativo de Chamamento Público “no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo gestor da respectiva política”.
Considerando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de João Monlevade – APAE é uma entidade tipificada nos serviços socioassistenciais de proteção social especial de média complexidade, de acordo com o Sistema Único da Assistência Social – SUAS, além de desenvolver e prestar serviços no âmbito do SUS, compondo a rede de assistência à pessoa com deficiência, em média e alta complexidade, especialmente quanto à reabilitação dos assistidos.
Considerando que o principal objetivo da APAE é atender as pessoas com deficiência intelectual e múltipla, na finalidade precípua de articular ações de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, perspectiva de sua inclusão social, prevenção, orientação, apoio à família, prestação de serviços direcionados na melhoria da qualidade de vida e a construção de uma sociedade justa e solidária. Atende atualmente 206 (duzentas e seis) pessoas com deficiência mental, física, múltipla, condutas típicas dentre outras síndromes.
Considerando que a Parceria, ora proposta, contemplará o apoio para realização de atendimento integral a crianças, adolescentes e adultos com deficiência intelectual e múltipla, com difusão neuromotora e diversas síndromes nas áreas da assistência social e saúde, uma vez que trata-se de atendimento gratuito, para tratamento terapêutico e socioassistencial.
Considerando o histórico de atividades da entidade que atua exclusivamente para realizar políticas sociais de acesso e inclusão das pessoas portadoras de deficiência em todos os setores civis, possibilitando e garantindo dignidade e respeito às mesmas.
Considerando que a entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, não remunera, nem sequer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, bem como tem prevista a destinação do seu patrimônio a outra instituição de mesma natureza ou ao Poder Público, em caso de desconstituição, atendendo plenamente aos critérios do art. 2º, I, da Lei 13.019/2014.
Considerando que a entidade apresentou todos os documentos solicitados na Lei 13.019/2014, e encontra-se inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social e no conselho Municipal de Saúde, cumprindo, assim, os requisitos mínimos para a formalização do Termo de Parceria, sob a modalidade de Termo de Colaboração, conforme artigo 2º, VII da Lei 13.019/2014.
Entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração do Termo de Colaboração por Dispensa de Chamamento Público, conforme art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 entre o Município de João Monlevade e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de João Monlevade – APAE, que terá por objeto o Repasse financeiro para apoiar complementação e desenvolvimento do Projeto “Uma Arte Especial”,
João Monlevade, 24 de Agosto de 2018.
NADIA COTA GUIMARÃES
Secretária Municipal de Assistência Social
ANDREA PEIXOTO CORREA MARTINS
Secretária Municipal de Saúde
Fica autorizada a abertura de procedimento de Dispensa de Chamamento Público para celebração do Termo de Colaboração com a APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE JOÃO MONLEVADE, que tem por objeto o Repasse financeiro para o bom funcionamento da entidade nas atividades voltadas ao atendimento dos assistidos e suas famílias, englobando as áreas de saúde e assistência social, com duração de
12 (doze) meses e Valor Global: R$ 144.000,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS), a ser suportado pelas dotações orçamentárias: 08.244.0802.2030-3.3.50.41 - FICHA 308, FONTE 1.00 e 10.302.1003.2052-33.50.43 – FICHA 560, FONTE 1.02.
A justificativa de Dispensa de Chamamento Público, acima referida, deverá ser publicada no site da Prefeitura Municipal, conforme disposto no art. 32, § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014.
O extrato do Termo de Colaboração, desde que não haja impugnação, e após o cumprimento dos prazos, deverá ser publicado no site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município, para que o mesmo tenha eficácia.
João Monlevade, 24 de Agosto de 2018.
SIMONE CARVALHO
Prefeita Municipal
Publicado por: Bianca Passos Alves da Silva Código Identificador:67AD57E3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA DA PRATA
EXTRATOS DE CONVÊNIOS E PROCESSOS SELETIVOS EXTRATOS DE CONVÊNIOS E ADITIVOS - (*) MÊS DE FEVEREIRO 2018
Convênio nº 006/2018 firmado entre o Município de Lagoa da Prata e o Sr. LUIZ RICARDO LIMA COSTA EDUCAÇÃO ME - Centro
Educacional Tutores, inscrito no CNPJ sob o nº 25.425.454/0001-35, com sede na Rua Alameda das Acácias, nº 529, em Lagoa da Prata- MG. Constitui objeto deste convênio a concessão de estágio curricular obrigatório e não obrigatório pelo MUNICÍPIO para estudantes de nível superior e técnicos dos cursos oferecidos pelo Luiz Ricardo Lima Costa Educação ME- Centro Educacional Tutores, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei nº 11.788/2008, regulamentada no Município de Lagoa da Prata pelo Decreto Municipal n.º 226/2008 e suas alterações. Vigência: 31/12/2020. Data: 22/02/2018.
Publicado por: Adriana Cristina da Silva Almeida Código Identificador:2A5B65D9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – TORNA PÚBLICA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/2018
O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA – torna pública licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº. 013/2018. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ESTRADA DE ACESSO DE MARTINS GUIMARÃES. CONFORME PLANILHA, MEMÓRIA DE CÁLCULO, CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO ANEXOS A ESTE EDITAL. PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 90
(NOVENTA) DIAS. ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. Tipo:
Menor preço unitário. Abertura das propostas: 20/09/2018 às 09:00 horas. O edital poderá ser adquirido na Rua Joaquim Gomes Pereira, 825, Centro ou pelo site www.lagoadaprata.mg.gov.br.
CPL,
Lagoa da Prata, 24 de agosto de 2018
Publicado por:
Glecia Cristina da Silva
Código Identificador:59BE166A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
“ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS 12/2018”
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, torna público resultado da
“ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS 12/2018”, cujo objeto
é:
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UBS AMÉRICO SILVA I, CONFORME PROJETOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO E CROMOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE PROCESSO. PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 180 (CENTO E OITENTA DIAS). ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. TIPO: MENOR PREÇO.
Empresas “HABILITADAS” para este certame: AC CAMPOS CONSTRUÇÕES LTDA - ME CONSTRUTORA ANDRADE FL LTDA - ME CONSTRUTORA BESSA CB - EIRELI
NGO CONSTRUÇÕES E PROJETO LTDA
THOR EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI
Empresas “INABILITADAS” para este certame: R&S ENGENHARIA EIRELI
WS CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA - ME
A CPL abre o prazo legal, após transcorrido o prazo marcará data para proceder a abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas “HABILITADAS”.
CPL, 24/08/2018
Publicado por:
Glecia Cristina da Silva
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA DOS PATOS
Código Identificador:08C9852F
Publicado por: Jhessyk Daieny Reis Brito Rabelo Código Identificador:F87FFDA4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA SANTA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL RP 049/2018
Homologação do Pregão Presencial RP 049/2018, as seguintes empresas: VMI LOCACOES, PROMOCOES E EVENTOS LTDA – ME, CNPJ: 13.669.277/0001-53, Valor: R$ 26.980,00; PROJETOS BOMBEIROS LTDA – ME, CNPJ: 14.799.735/0001-31, Valor: R$ 30.000,00; FACA PRODUCOES LTDA - EPP, CNPJ:
00.862.596/0001-39; Valor: R$ 43.100,00. Objeto registro de preços para contratação de serviço de elaboração de projetos contra incêndio e pânico, com fornecimento dos respectivos extintores de incêndio, placas e faixas indicativas que atendam às normas das entidades regulamentadoras, para os eventos do município de Lagoa Santa - MG.
Em 07/08/2018
GILSON URBANO DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Bem Estar Social/Interino
Publicado por:
André Luiz Fernandes
Código Identificador:272BF024
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 6.136, DE 20 DE AGOSTO DE 2018
O Prefeito do Município de Lagoa Santa, no uso de suas atribuições legais, resolve, EXONERAR
A pedido, Edson Luiz de Oliveira do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior.
Este ato entra em vigor a partir da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 20 de Agosto de 2018.
ROGÉRIO CÉSAR DE MATOS AVELAR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS – MG,
inscrita no CNPJ sob no. 16.901.381/0001-10, com sede à Praça 31 de Março, no. 111, Centro, CEP 39.360.000, representado pelo Prefeito Municipal José Raul Reis. ESTAGIÁRIO: ARTHUR ALVES MAIA, brasileiro, solteiro, estudante do curso de Direito. O presente tem como OBJETO a prestação de serviços a ser feita pelo ESTAGIÁRIO que se encontra no 7º período do curso de direito das Faculdades Integradas do Norte de Minas – FUNORTE. O presente compromisso terá validade 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Lagoa dos Patos, 22 de agosto de 2018.
Publicado por:
Nadia Lacorte de Araujo
Código Identificador:BCE1F62E
SETOR DE CONTRATOS ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE
RESCISÃO DO CONTRATO 041/2015 – DISPENSA 006/2015
O Município de Lagoa Santa torna sem efeito a publicação do extrato de rescisão do contrato 041/2015 - Dispensa 006/2015, publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, Ano X, nº 2321, na edição do dia 22 de Agosto de 2018, página 68.
NILA ALVES DE REZENDE
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Luciana Ferreira de Almeida Código Identificador:BBAA69AD
SETOR DE CONTRATOS EXTRATO DA ATA RP 036/2018 – PP 044/2018
Partes: Mun. de Lagoa Santa e AAA Dedetização Insetan Ltda - EPP CNPJ: 19.136.928/0001-26, Leandro Magalhães Maciel 04671935686 CNPJ: 12.562.975/0001-92. Objeto: Contrtação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, dedetização contra baratas, formigas, piolhos de passeriformes, escorpiões, desalojamento de pombos e desratização nas unidades escolares da rede de ensino, unidades de Saúde e demais unidades/prédios da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG. Vigência: 02/08/2018 a 01/08/2019. Valor: R$ 45.180,00
GILSON URBANO DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Saúde e Bem Estar Social Interino
NILA ALVES DE REZENDE
Secretária Municipal de Educação
PATRÍCIA SIBELY D'AVELAR
Secretária Municipal de Gestão
JUDICIAIS.. O prefeito municipal, Sérgio Teixeira, no uso de suas atribuições legais, homologou, após o ato de adjudicação proferido pela pregoeira na data de 23 de agosto de 2018, o processo licitatório em epígrafe, em favor das empresas: CIRURGICA ALIANÇA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ/CPF 08.088.996/0001-40, MINAS SUL PRODUTOS DE DIETA LTDA - ME, CNPJ/CPF 28.997.561/0001-26, PAULO GIOVANI CANDIDO, CNPJ/CPF 28.675.341/0001-86.
Lambari, 23 de agosto de 2018.
SÉRGIO TEIXEIRA
Prefeito Municipal.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
Publicado por: Leticia Aparecida Junqueira de Carvalho Cruz Código Identificador:D73D3473
Publicado por: Luciana Ferreira de Almeida Código Identificador:8E6F0D48
SETOR DE CONTRATOS EXTRATO DA ATA RP 041/2018 – PP 049/2018
Partes: Mun. de Lagoa Santa e VMI Locações Promoções e Eventos LTDA-ME CNPJ: 13.669.277/0001-53, Projetos Bombeiros LTDA- ME CNPJ: 14.799.735/0001-31, Faça Produções LTDA-EPP CNPJ:
00.862.596/0001-39. Objeto: A elaboração de projetos contra incêndio e pânico, com fornecimento dos respectivos extintores de incêndio, placas e faixas indicativas que atendam ás normas das entidades regulamentadoras, para os eventos do Município de Lagoa Santa/MG. 20/08/2018 a 19/08/2019. Valor: R$ 100.080,00
GILSON URBANO DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Bem Estar Social Interino
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAMBARI
Publicado por: Luciana Ferreira de Almeida Código Identificador:B0B3FC51
PREFEITURA DE LEOPOLDINA RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/18
AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL O Município
de Leopoldina - Pregão Presencial nº 059/18, PRC 0494/18. publicado no Site Oficial do Município, Diário Oficial dos Municípios Mineiros ANO X | N° 2303 dia 27/07/2018, retificado ANO X | N° 2307 dia 02/08/2018 e suspenso ANO X| nº 2313 dia 10/08/2018., COM ALTERAÇÃO no item 15 - DOCUMENTAÇÃO . Objeto:
contratação de empresa especializada em medicina e segurança do trabalho para a elaboração de laudos: LTIP, LTCAT, PPRA, PCMSO e realização de exames complementares, de acordo com exigências da NR7, para atender servidores desta Prefeitura. REPUBLICAÇÃO PARA O Dia da Licitação: 10/09/2018 às 14:00 horas. Local: Pça Prof. Botelho Reis, 28, 2º andar. - Centro - Leopoldina - MG. O Edital encontra-se disponível no site www.leopoldina.mg.gov.br, link Licitação/Pregão, ou na sala do Pregão (endereço acima), sendo que, as empresas deverão enviar recibo de edital para o email pregaopml@yahoo.com.br, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias.
Leopoldina, MG 24 de agosto de 2018.
DEP. COMPRAS E LICITAÇÃO
ATA DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório: nº. 00085/2018 – Pregão presencial nº. 00059/2018 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
KARINE LOUZADA GOMES
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:1DAE0553
EVENTUAL LOCAÇÃO DE TENDAS E BANHEIROS QUÍMICOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE
REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL.. O prefeito municipal, Sérgio Teixeira, no uso de suas atribuições legais, homologou, após o ato de adjudicação proferido pela pregoeira na data de 23 de agosto de 2018, o processo licitatório em epígrafe, em favor da empresa: JULIO EVENTOS E PROMOÇÕES EIRELI - ME, CNPJ/CPF 19.396.296/0001-30.
Lambari, 23 de agosto de 2018.
SÉRGIO TEIXEIRA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Leticia Aparecida Junqueira de Carvalho Cruz Código Identificador:C8BFF632
DEP. COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório: nº. 00083/2018 – Pregão presencial nº. 00058/2018 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITES, SUPLEMENTOS ALIMENTARES E FRALDAS GERIÁTRICAS PARA CUMPRIMENTO DE ORDENS
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 050/2018
Processo Licitatório nº 0449/2018
Objeto: Contratação de microempresas, ME, empresas de pequeno porte, EPP, ou equiparadas para aquisição de materiais de escritório, necessários para atender a Secretaria de Educação, CREAS, Programa PAC, Convênio 0.424.427-13/2013, Programa Minha Casa Minha Vida: Empreendimento José Nelson Reis Junqueira SIAPF 0.320.509- 01, Veronio Barbosa Resende SIAPF 0.327.911-36 e Solar Leopoldina SIAPF 0.411.396-74 e a Secretaria Municipal de Assistência Social desta Prefeitura, conforme solicitação e de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, Anexo I.
Firmas Vencedoras:
- CANAÃ DE CARMO DISTRIBUIDORA LTDA. ME/CNPJ: 10.542.335/0001-95/ VALOR TOTAL: R$ 7.160,10
- JOSÉ NEYMAR MENDES GONÇALVES/ CNPJ:
24.708.774/0001-30/ VALOR TOTAL: R$ 6.586,21
- VOGAS MAGAZINE LTDA/ CNPJ: 02.345.977/0001-76 /
VALOR TOTAL: R$ 3.410,76
- VILSON DA SILVA BRUM /CNPJ: 11.038.785/0001-08/ VALOR TOTAL: R$ 7.763,50
Recursos: QESE, FNAS C/C 31025-5, CONVAS BLOCO MCMV SIAF 0.320.509-01, SIAP 0.327.911-36, SIAP 0.411.396-74, CONVENIO 0.424.427-13/2013, CONTA 31018-2;
Condições de pagamento:O pagamento devido será efetuado em até
30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, juntamente com a certidão negativa do INSS e FGTS, caso a empresa tenha empregados e caso não tenha, declaração no corpo da Nota Fiscal, em conformidade com as instruções normativas da Previdência Social. Data da assinatura da Homologação:22/08/2018
Anexo I. Dia da Licitação: 11/09/2018, às 08:30 horas. Local: Pça Prof. Botelho Reis, 28, 2º andar. – Centro – Leopoldina – MG. O Edital encontra-se disponível no site www.leopoldina.mg.gov.br, link Licitação, ou na sala do Pregão (endereço acima), sendo que, as empresas deverão enviar recibo de edital para o email pregaopml@yahoo.com.br, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias.
Leopoldina, MG, 23 de agosto de 2018.
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:E690F311
PREFEITURA DE LEOPOLDINA PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/18
TATIANE BONINI COSINE
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:DCD2384C
O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA - Pregão Presencial nº 065/18, PRC 0536/18. Objeto: contratação de empresas especializadas na confecção de camisas, lixeiras para carro, e uniformes, necessário para atender a Casa do Aconchego, Identificação dos Profissionais do Empreendimento Solar Leopoldinense e para divulgação da Canalização dos Córregos Jacareacanga e Três Cruzes, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com a descrição no Termo de Referência, (Anexo I) deste Edital. Dia da Licitação: 10/09/2018, às 08:30 horas. Local: Pça Prof. Botelho Reis, 28, 2º andar– Centro – Leopoldina – MG. O Edital encontra-se disponível no site www.leopoldina.mg.gov.br, link “Licitação”, sendo que as empresas deverão enviar recibo de edital para o telefax (32)3694-4280, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias.
PREFEITURA DE LEOPOLDINA EXTRATO DO CONTRATO Nº 0146/2018
Processo Licitatório nº 0434/18
Partes: SEBASTIÃO DANIEL DO NASCIMENTOe Prefeitura Municipal de Leopoldina
Objeto:Constitui objeto deste contrato o serviço de confecção de lonas, para cobertura de 70 (setenta) barracas da Feira de Artesanato, conforme especificado na requisição de material/serviço nº 02782, do processo da referida contratação.
Valor total:R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais).
Vigência:31/12/18.
Data de assinatura:19/07/18. Signatários:Sebastião Daniel do Nascimento
José Roberto de Oliveira - Prefeito de Leopoldina/MG
Leopoldina, MG, 24 de agosto de 2018.
JANE ADRIANA BONIN MONTAN
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:DFB5065A
PREFEITURA DE LEOPOLDINA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
Código Identificador:D90D3665
PREFEITURA DE LEOPOLDINA PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/18
O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA - Pregão Presencial nº 067/18, PRC 0508/18. Objeto: Registro de Preços para contratação de microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP, ou equiparadas, para aquisição de bombas e materiais, para manutenção de poços artesianos dos Distritos e Comunidades Rurais pelo período de 12(doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, Anexo I. Dia da Licitação: 12/09/2018, às 08:30 horas. Local: Pça Prof. Botelho Reis, 28, 2º andar. – Centro – Leopoldina – MG. O Edital encontra-se disponível no site www.leopoldina.mg.gov.br, link Licitação, ou na sala do Pregão (endereço acima), sendo que, as empresas deverão enviar recibo de edital para o email pregaopml@yahoo.com.br, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias.
Leopoldina, MG, 24 de agosto de 2018.
CONTRATO Nº 0131/2017
Dispensa de Licitaçãonº 008/17 – Processo Licitatório – n° 0750/17 Partes: ANTÔNIO CARLOS PIMENTEL LACERDAe Prefeitura Municipal de Leopoldina
Objeto:Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original até 03/11/2018.O valor mensal do aluguel passa a ser de R$ 641,62 (seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme o indexador IGP-M.
Data de assinatura:16/07/18. Signatários:Antônio Carlos Pimentel Lacerda
José Roberto de Oliveira - Prefeito de Leopoldina/MG
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:D174F7CD
PREFEITURA DE LEOPOLDINA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 0117/2017
JANE ADRIANA BONIN MONTAN NETTO
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Dispensa de Licitaçãonº 005/17 – Processo Licitatório – n° 0734/17 Partes: JOSÉ ROMUALDO CAMPOS ALVESe Prefeitura Municipal de Leopoldina
Objeto:Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original até
Código Identificador:38E04D4F
PREFEITURA DE LEOPOLDINA PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/18
O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA - Pregão Presencial nº 066/18, PRC 0518/18. Objeto: Contratação de microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP, ou equiparadas, para aquisição de materiais de elétricos, hidráulicos, de pintura e serralheria para reparos em diversos setores do município de Leopoldina, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência,
03/11/2018.O valor mensal do aluguel passa a ser de R$ 573,49 (quinhentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos), conforme o indexador IGP-M.
Data de assinatura:02/07/18. Signatários:José Romualdo Campos Alves
José Roberto de Oliveira - Prefeito de Leopoldina/MG
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:CDEA5582
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO Nº 4397, 23 DE AGOSTO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA E DISCIPLINA A NOMEAÇÃO DE UM GESTOR E UM TESOUREIRO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, com fundamento no art. 89, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, 27.04.90, e Lei Municipal nº 4.120, de 28 de junho de 2013, art. 58, § 1º, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
I - A Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”;
II - A Lei Municipal nº 4.120, de 28 de junho de 2013 que “Cria o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente”;
III - O Decreto nº 3.194, de 09 de novembro de 2015 que “Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Leopoldina e dá providências”;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Junta Administrativa, composta, por um gestor e um tesoureiro, servidores municipais efetivos e conselheiros do CMDCA, com a finalidade de coordenar a execução do Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, entre outras atribuições descritas no Decreto de Regulamentação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 3.194/2015.
Art. 2º Fica nomeada a servidora e conselheira do CMDCA Aguida Werneck da Silva Ramos, como gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Leopoldina – FMDCA, para mandato de 02 (dois) anos.
Art. 3º Fica nomeado o servidor e conselheiro do CMDCA Honey Knupp Gonçalves, como tesoureiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Leopoldina – FMDCA, para mandato de 02 (dois) anos.
Art. 4º Compete à Junta Administrativa, com o auxílio da gestora nomeada no artigo 2º, bem como do tesoureiro nomeado no artigo 3º, deste Decreto, dentre outros procedimentos relativos ao cargo, as atribuições:
I - coordenar a execução do Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, elaborado e aprovado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - emitir empenhos, cheques e ordens de pagamento das despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV - fornecer o comprovante de doação/destinação ao contribuinte, contendo a identificação do órgão do Poder Executivo, endereço e número de inscrição no CNPJ;
V - encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), por intermédio da Internet, até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário anterior;
VI - comunicar obrigatoriamente aos contribuintes, até o último dia útil do mês de março a efetiva apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), da qual conste, obrigatoriamente o nome ou razão social, CPF do contribuinte ou CNPJ, data e valor destinado; VII - apresentar, trimestralmente ou quando solicitada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a análise e
avaliação da situação econômico financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de balancetes e relatórios de gestão; VIII - manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e fiscalização; e
IX - observar, quando do desempenho de suas atribuições, o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, conforme disposto no art. 4º, caput e parágrafo único, alínea b, da Lei n° 8.069 de 1990 e art. 227, caput, da Constituição Federal.
Parágrafo único. As nomeadas deverão observar no uso das atribuições a legislação pertinente zelando pelo cumprimento dos princípios que norteiam a administração pública preconizados no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Município de Leopoldina, MG, 23 de agosto de 2018; 164º da
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA
Administrativa do Município.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito de Leopoldina
MARIA DO CARMO BRANDÃO VARGAS VILAS
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Rachel Soares Faria Pereira Código Identificador:EC747574
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 2.561/2018, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
DECRETO Nº. 2.561/2018, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
“AUTORIZA A UNIFICAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, PARA FUSÃO DE MATRÍCULAS DE PROPRIEDADE DE TEOTÔNIO CHAVES DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº. 039/2014, de 02 de junho de 2014 – Plano Diretor e suas alterações posteriores aplicáveis em especial a Lei Complementar nº. 076/2016, de 28 de novembro de 2016;
Considerando o que dispõe o artigo 723 do Provimento nº. 260/CGJ/2013 de 18/10/2013, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ, no uso de suas atribuições, especialmente a prevista no art. 162, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º.De acordo com o conteúdo do Processo Administrativo nº. 45.003, de 11 de junho de 2018. Imóvel 01, situado nesta cidade de Luz/MG, na Rua Tiradentes, no bairro Rosário; de inscrição cadastral originária nº. 00.02.009.0208.0001, com área de terreno de 115,50 m² (cento e quinze metros e cinqüenta centímetros quadrados) e uma área construída de 35,20 m²; constante na matrícula nº. 19.600, livro 2-CF, fls. 165; descrito no memorial de proposta de unificação; frente por 5,00 metros lineares para a Rua Tiradentes; pelo fundo por 6,86 metros lineares confronta com a propriedade de Maria Aparecida Moreira Santos e outra; pelo lado direito por 19,40 metros lineares confronta com a propriedade de Leopoldino Batista Tonaco e com a
propriedade de José Batista Sobrinho; pelo lado esquerdo por 19,70 metros lineares confronta com a propriedade denominada lote 02 de Teotônio Chaves de Resende. Imóvel 02, situado nesta cidade de Luz/MG, na Rua Tiradentes, no bairro Rosário; de inscrição cadastral originária nº. 00.02.009.0208.0002, com área de terreno de 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados); e uma área construída de 48,00 m² constante na matrícula nº. 3.739, livro 2-N, fls. 02; descrito no memorial de proposta de unificação; frente por 9,00 metros lineares para a Rua Tiradentes; pelo fundo por 9,14 metros lineares confronta com a propriedade de Maria Aparecida Moreira Santos e outra; pelo lado direito por 19,70 metros lineares confronta com a propriedade denominada lote 01 de Teotônio Chaves de Resende; pelo lado esquerdo por 20,00 metros lineares confronta com as propriedades de Cíntia Vieira Bento, José Tarcísio Duarte e João Moreira Filho e outro; ambos os imóveis de propriedade de Teotônio Chaves de Resende que serão unificados.
Art. 2º.Fica autorizado, o procedimento de unificação dos imóveis descritos nocaputdeste Decreto, para fins de fusão de matrículas, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Luz/MG, passando a ter a seguinte e única descrição, de acordo com o memorial de proposta da unificação de área.
Lote unificado: situado nesta cidade de Luz/MG, na Rua Tiradentes, no bairro Rosário; de inscrição cadastral originária nº. 00.02.009.0208.0000 com área total de 295,50 m² (duzentos e noventa e cinco metros e cinqüenta centímetros quadrados) com frente por 14,00 metros lineares para Rua Tiradentes; pelo fundo por 16,00 metros lineares confronta com a propriedade de Maria Aparecida Moreira Santos e outra; pelo lado direito por 19,40 metros lineares confronta com a propriedade de Leopoldino Batista Tonaco e com a propriedade de José Batista Sobrinho; pelo lado esquerdo por 20,00 metros lineares confronta com as propriedades de Cíntia Vieira Bento, José Tarcísio Duarte e João Moreira Filho e outro.
SERVIÇO DE COMPRAS E LICITAÇÕES RETIFICAÇÃO – CONCORRÊNCIA 003/2018 - PRC Nº 109/18
RETIFICAÇÃO – Concorrência 003/2018 - PRC Nº 109/18
· A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Luz, torna público a retificação do EDITAL DE LICITAÇÃO, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109/2018, CONCORRÊNCIA 003/18, cujo objeto é a "EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS COMUNIDADES RURAIS DO LIMOEIRO E BOM JARDIM DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG.CONFORME CONVÊNIO FUNASA Nº CV 0780/16, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA E O MUNICÍPIO DE LUZ/MG". Conforme
orientação da Procuradoria Jurídica opina pelo deferimento parcial da impugnação da empresa PRÁTICA CONSTRUTORA EIRELI, com a retificação do itens:
· 6.2.B do Edital não se trata de garantia, mas tão somente de documento comprobatório da disponibilidade financeira.
· Quanto ao item 6.2.10.1 do Edital relativa a vistoria foi oportunizado o período de 05 dias úteis durante 04 horas por dia compreendidos entre os dias 13 a 17 de Agosto de 2018 para vistoria no local em que serão realizadas as obras.
· 6.2.1 tão somente para suprimir as palavras da licitante mantendo o restante da redação do item com publicação do mesmo, e notificação a empresa impugnante. E tendo em vista que não ocorrerão acréscimos ao edital que altere o objeto ou que acrescente documentos nas fases de credenciamento ou habilitação, mas tão somente supressão de parcela de item, que seja mantida a sessão pública marcada.
· O Edital encontra-se à disposição dos interessados na Sede da Prefeitura Municipal de Luz e no seu site. Data de abertura: 27.08. 2018 às 09:00 horas. Local: Prefeitura Municipal de Luz - Av. Laerton Paulinelli, 153 Bairro Monsenhor Parreiras. Informações (37) 3421-3030, Ramal 32, no horário de 08:00 às 17:00 horas. www.luz.mg.gov.br.
Art. 3º.A demarcação do lote unificado será feita pelo proprietário do imóvel requerente da unificação.
Art. 4º.O proprietário do imóvel unificado terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para
Luz, 23.08.18.
VANUSA CÂNDIDA DE OLIVEIRA BRITO.
Publicado por:
submeter à unificação ao registro imobiliário, sob pena de caducidade de sua aprovação, conforme dispõe o art. 18 da Lei Federal nº. 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979.
§ 1º – O proprietário, obrigatoriamente, deverá apresentar junto ao Serviço de Cadastro e Tributação do Município de Luz, certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luz, que comprova o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2º - O prazo para cumprimento do previsto no parágrafo anterior, será de 5 (cinco) dias corridos, depois de expirada a vigência deste Decreto, sob pena de ser considerada sem efeito, a aprovação da unificação de área.
§ 3º - A certidão de que trata o § 1º deste artigo deverá ser juntada ao Processo Administrativo nº. 45.003, de11 de junho de 2018, onde consta o requerimento e toda documentação relativa à unificação de área.
Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Luz, 23 de agosto de 2018.
Angela Aparecida Ferreira
Código Identificador:62629385
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO RH/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018. CONCEDE
PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO NA CARREIRA AO SERVIDOR ESTÁVEL OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
DECRETO RH/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
CONCEDE PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO NA CARREIRA AO SERVIDOR ESTÁVEL OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Luz, Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 162, VI e XI da Lei Orgânica Municipal tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17, inciso II, da Lei 1.634/08, de 26 de março de 2008;
DECRETA:
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
Publicado por: Angela Aparecida Ferreira Código Identificador:058B4342
Art. 1º. Fica concedida promoção por titulação na carreira ao servidor estável Sr. MARCO AURELIO HELBERTH DE SOUSA, matrícula nº 5952, ocupante de cargo de provimento efetivo de Técnico Médio da Educação Básica – TMEB – Técnico em Informática Nível I Referência A para o Nível III Referência A.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 24 de agosto de 2018.
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS XAVIER
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Angela Aparecida Ferreira
direito público, com sede à Rua Jefferson Nepomuceno, nº. 430, Bairro Ipanema CEP 38.706-510 em Patos de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob número 08.648.188/0001-90. Objeto: aquisição de Equipamentos Hospitalares para uso na Unidade Mista de Saúde deste município de Matutina. Valor: R$9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais). Prazo: 22.08.2018 a 31.12.2018.
Publicado por:
Edilma Almeida Martins
Código Identificador:BBF30496
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MAR DE ESPANHA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
GRAVAÇÃO, LOCUÇÃO E EDIÇÃO DE PROGRAMA SEMANAL, EDIÇÃO DE SPOTS DE UTILIDADE PÚBLICA E LOCUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 141/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2018
A Prefeitura Municipal de Mar de Espanha, torna público que fará realizar no dia 10/09/2018, às 10:00hs licitação na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto é para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GRAVAÇÃO,LOCUÇÃO E EDIÇÃO DE PROGRAMA SEMANAL, EDIÇÃO, GRAVAÇÃO E LOCUÇÃO DE SPOTS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA RÁDIO E CARRO DE SOM E LOCUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDOS PELA ADMINISDTRAÇÃO. As
informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico: licitacao@mardeespanha.mg.gov.br.
Mar de Espanha-MG, 24 de agosto de 2018.
RAFAEL DE SOUZA LANINI
Pregoeiro
Código Identificador:DB027A43
CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS RESCISÃO AMIGAVEL DO CONTRATO NO 030/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUTINA/MG, torna
público extrato do TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL do Contrato No 030/2018 – prestação de serviços na realização de Oficinas de Fortalecimento de Vínculos: OFICINA DE CONFEITARIA,por acordo mútuo, firmado pelas partes em 21.06.2018
Publicado por:
Edilma Almeida Martins
Código Identificador:44C278CC
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MIRABELA
COMISSÃO DE LICITAÇAO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA/MG– Ratificação
de Dispensa nº 034/2018 – Processo nº 143/2018 – Contratação de empresa para aquisição de placas para veículos com película reflexiva, categoria oficial (conforme do Cotran nº 372/2011) para emplacamento dos veículos da frota municipal, solicitação encaminhada pela Gerência Municipal de Transporte deste Município de Mirabela-MG, com base nos inciso II, Art. 24 da Lei 8666/93 e sua alterações. Contratado: Comercio de Placas para veículos Montes claros LTDA, inscrita no CNPJ: 97.535.004/0001-06, no valor global de R$ 5.500,00.
Publicado por:
Rafael de Souza Lanini
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MATUTINA
Código Identificador:D2A3C67E
Mirabela, 22 de agosto de 2018
ALEXANDRE RODRIGUES NETO
Gerente Municipal de Transporte
Publicado por:
CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUTINA/MG, torna
público extrato do Contrato Nº 080/2018 - Processo Administrativo Licitatório nº052/2018 – Dispensa de Licitação Nº 015/2018. Contratado: DIEIDE GOMES DOS SANTOS 061153746, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua São Lourenço, 250 Bairro Osvaldo Rezende CEP 38.400-428 em Uberlândia/MG, inscrita no CNPJ sob número 26.499.649/0001-92. Objeto: aquisição e recarga de extintores de incêndio para atendimento aos bens públicos da Secretaria de Ação Social deste município de Matutina. Valor: R$7.781,00 (sete mil setecentos e oitenta e um reais). Prazo: 22.08.2018 a 22.09.2018.
Publicado por:
Edilma Almeida Martins
Código Identificador:1FB3AE46
CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUTINA/MG, torna
público extrato do Contrato Nº 081/2018 - Processo Administrativo Licitatório nº048/2018 – Pregão Presencial Nº 35/2018. Contratado: COMERCIAL SOARES E MOTA LTDA EPP, pessoa jurídica de
Fernanda Cristina Vieira e Silva Rodrigues
Código Identificador:D343D618
COMISSÃO DE LICITAÇAO EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA/MG– EXTRATO
DE CONTRATO - Dispensa nº 034/2018 – Processo nº 143/2018 – Contrato nº 105/2018 – Contratação de empresa para aquisição de placas para veículos com película reflexiva, categoria oficial (conforme do Cotran nº 372/2011) para emplacamento dos veículos da frota municipal, solicitação encaminhada pela Gerência Municipal de Transporte deste Município de Mirabela- MG, com base nos inciso II, Art. 24 da Lei 8666/93 e sua alterações. Contratado: Comercio de Placas para veículos Montes claros LTDA, inscrita no CNPJ: 97.535.004/0001-06, no valor global de R$ 5.500,00 - Vigência até 31/12/2018.
Mirabela, 22 de agosto de 2018
ALEXANDRE RODRIGUES NETO
Gerente Municipal de Transporte
Publicado por: Fernanda Cristina Vieira e Silva Rodrigues Código Identificador:5BDB3C65
COMISSÃO DE LICITAÇAO HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO E EXTRATO DE ARP
Municipal, nos exatos termos do edital e seus anexos – maiores informações: www.moema.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA/MG -
Homologação Processo nº 111/2018 - Pregão nº 060/2018 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA, BRIGADISTAS, E ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO DE ENGENHARIA, PARA SUPORTE AOS EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE
Moema/MG - 24/08/2018.
Publicado por:
Edmilson Batista Nunes
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ
Código Identificador:A6D77AB0
MIRABELA,CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO ANEXO VII
DO PRESENTE EDITAL. Extrato de Ata nº 084/2018 - Detentora: CHEIRO DE PIMENTA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.588.913/0001-12, Valor global: R$ 51.200,00, Vigência 12 meses. Extrato de Ata nº 085/2018 - Detentora: GONÇALVES E ARAÚJO PRODUÇÕES E EVENTOS
LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.844.888/0001-01, Valor global: R$ 48.780,00, Vigência 12 meses.
Mirabela, 23 de agosto de 2018
YURI GUIMARÃES
Gerente Municipal de Administração
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL RESOLUÇÃO Nº 07 DE 23 DE AGOSTO DE 2018 - CMAS
“Dispõe sobre aprovações do Conselho Municipal de Assistência Social”
O Conselho Municipal de Assistência Social de Muriaé Minas Gerais- CMAS Muriaé, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.561/2017 em conformidade com a deliberação de sua Plenária Ordinária realizada em 23 de agosto de 2018,
RESOLVE
Publicado por: Fernanda Cristina Vieira e Silva Rodrigues Código Identificador:30A7C32C
COMISSÃO DE LICITAÇAO HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO E EXTRATO DE ARP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA/MG -
Homologação Processo nº 134/2018 - Pregão nº 067/2018 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS NAS DIRETRIZES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2.006, PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS PARA FESTAS, TAIS COMO BOX TRUSS TRELIÇADO, TRIO ELÉTRICO, PAINEL DE LED E TORRE DE DELAY,CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO ANEXO VII DO
PRESENTE EDITAL. Extrato de Ata nº 086/2018 - Detentora:
BRASIL LIGHT PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, Valor
global: R$ 45.628,50, Vigência 12 meses. Extrato de Ata nº 087/2018 - Detentora: CHEIRO DE PIMENTA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME (CNPJ: 07.134.625/0001-95), Valor global:
R$ 29.760,00, Vigência 12 meses. Extrato de Ata nº 088/2018 - Detentora: GONÇALVES E ARAÚJO E EVENTOS LTDA-ME
(CNPJ: 01.844.888/0001-01), Valor global: R$ 16.640,00, Vigência 12 meses. Extrato de Ata nº 089/2018 - Detentora: E RIVELINO EDSON CARDOSO SALES -ME (CNPJ: 25.795.972/0001-40),
Valor global: R$ 23.600,00, Vigência 12 meses.
Mirabela, 23 de agosto de 2018
YURI GUIMARÃES
Gerente Municipal de Administração
Publicado por: Fernanda Cristina Vieira e Silva Rodrigues Código Identificador:B5A48FC4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MOEMA
LICITAÇÕES
SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEMA/MG, torna público a suspensão do Processo Licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 16/2018, que aconteceria no dia 27/08/2018, às 14:00 horas, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de peças novas/originais e prestação de serviços especializados, para manutenção da frota de veículos leves e pesados da Prefeitura
Art. 1º Aprovar o relatório mensal do programa Bolsa Família, contendo número de famílias beneficiadas, estimativa de vulnerabilidade nas famílias, valor médio do recebimento do benefício com referência ao mês de junho de 2018 e valor total transferido pelo governo federal e IGD com referência a junho de 2018.
Art. 2º Aprovar o Plano de Ação de 2018, com ênfase nas provisões de atendimento pactuados conforme a estimativa de atendimento nos serviços da Assistência Social.
Art. 3º Dar ciência da vigência e o prazo de inscrições do processo seletivo do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
Art. 4º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 23 de agosto de 2018
JÚLIA FERREIRA CARNEIRO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Muriaé CMAS – Muriaé/MG
Publicado por: Leonor Marcos Soares Dias Código Identificador:DB09E999
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.719/2018
“Dispõe sobre outorga do Mérito Legislativo.” O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Fica outorgada do Mérito Legislativo a JOÃO BATISTA CÂNDIDO RIBEIRO.
Art. 2º A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no dia 05 de setembro, em comemoração ao Dia do Muriaeense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de Agosto de 2018.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Leonor Marcos Soares Dias Código Identificador:013D6A3E
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.720/2018
“Dispõe sobre outorga do Mérito Legislativo in memoriam.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Fica outorgada do Mérito Legislativo in memoriam a TELMO BRAGA.
Art. 2º A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue a família do agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no dia 05 de setembro, em comemoração ao Dia do Muriaeense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de Agosto de 2018.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Leonor Marcos Soares Dias Código Identificador:88C2177C
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.721/2018
“Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da Costa”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a ABRAÃO JOSÉ DE PAULA.
Art. 2º A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no dia 05 de Setembro, em comemoração ao Dia do Muriaeense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de Agosto de 2018.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Leonor Marcos Soares Dias Código Identificador:75B9B293
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.722/2018
“Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da Costa”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a ADILSON RODRIGUES PEREIRA.
Art. 2º A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no dia 05 de Setembro, em comemoração ao Dia do Muriaeense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de Agosto de 2018.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Leonor Marcos Soares Dias Código Identificador:F61226E2
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.723/2018
“Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da Costa”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA.
Art. 2º A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no dia 05 de Setembro, em comemoração ao Dia do Muriaeense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de Agosto de 2018.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Leonor Marcos Soares Dias Código Identificador:CFC11D98
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.724/2018
“Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da Costa”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a ANDRÉ CARVALHO DA SILVA.
Art. 2º A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no dia 05 de Setembro, em comemoração ao Dia do Muriaeense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de Agosto de 2018.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Leonor Marcos Soares Dias Código Identificador:F06C0297
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.725/2018
“Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da Costa”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a FÁBIO RODRIGUES LAURIANO.
Art. 2º A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no dia 05 de Setembro, em comemoração ao Dia do Muriaeense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de Agosto de 2018.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Leonor Marcos Soares Dias Código Identificador:97D57C83
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.726/2018
“Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da Costa”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a SANDRO HENRIQUE OLIVEIRA MUGUET.
Art. 2º A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no dia 05 de Setembro, em comemoração ao Dia do Muriaeense.
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.727/2018
“Dispõe sobre outorga da Comenda Martins da Costa”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Fica outorgada a Comenda Martins da Costa a SÉRGIO DIAS HENRIQUE.
Art. 2º A medalha alusiva ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no dia 05 de Setembro, em comemoração ao Dia do Muriaeense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de Agosto de 2018.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Leonor Marcos Soares Dias Código Identificador:A5A5F979
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.687/2018
“Dispõe sobre outorga do Título de Cidadania Honorária Muriaeense.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário Muriaeense a FREDERICO BORGES DA COSTA.
Art. 2º O diploma alusivo ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia 05 de setembro do corrente ano, em Comemoração ao Dia do Muriaeense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de agosto de 2018.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de Agosto de 2018.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Leonor Marcos Soares Dias Código Identificador:84633E0E
Publicado por: Leonor Marcos Soares Dias Código Identificador:FF4771A6
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.688/2018
“Dispõe sobre outorga do Título de Cidadania Honorária Muriaeense.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário Muriaeense a RONALDO BATISTA MORAES.
Art. 2º O diploma alusivo ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia 05 de setembro do corrente ano, em Comemoração ao Dia do Muriaeense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de agosto de 2018.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de agosto de 2018.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Leonor Marcos Soares Dias Código Identificador:4ED8FAA0
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.695/2018
“Dispõe sobre outorga do Título de Cidadania Honorária Muriaeense.”
Publicado por: Leonor Marcos Soares Dias Código Identificador:7F6EBC9A
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.689/2018
“Dispõe sobre outorga do Título de Cidadania Honorária Muriaeense.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário Muriaeense a HAMILTON FERNANDO DUTRA MILITÃO.
Art. 2º O diploma alusivo ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia 05 de setembro do corrente ano, em Comemoração ao Dia do Muriaeense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de agosto de 2018.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário Muriaeense a JOSÉ DE SOUZA RODRIGUES.
Art. 2º O diploma alusivo ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia 05 de setembro do corrente ano, em Comemoração ao Dia do Muriaeense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de agosto de 2018.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Leonor Marcos Soares Dias Código Identificador:CE3CF8E8
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.696/2018
“Dispõe sobre outorga do Título de Cidadania Honorária Muriaeense.”
Publicado por: Leonor Marcos Soares Dias Código Identificador:1BF1C63A
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.694/2018
“Dispõe sobre outorga do Título de Cidadania Honorária Muriaeense.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário Muriaeense a THIAGO MORAIS DE ALMEIDA LEMES.
Art. 2º O diploma alusivo ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia 05 de setembro do corrente ano, em Comemoração ao Dia do Muriaeense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário Muriaeense a JÚLIO CEZAR DE OLIVEIRA.
Art. 2º O diploma alusivo ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia 05 de setembro do corrente ano, em Comemoração ao Dia do Muriaeense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de agosto de 2018.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Leonor Marcos Soares Dias Código Identificador:364E4A00
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.697/2018
“Dispõe sobre outorga do Título de Cidadania Honorária Muriaeense.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário Muriaeense a JOÃO CRUZ REIS FILHO.
Art. 2º O diploma alusivo ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia 05 de setembro do corrente ano, em Comemoração ao Dia do Muriaeense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de agosto de 2018.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Leonor Marcos Soares Dias Código Identificador:EBAC1E08
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N. 5.698/2018
“Dispõe sobre outorga do Título de Cidadania Honorária Muriaeense.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadão Honorário Muriaeense a PRISCILLA BARBUTO BOTELHO TEIXEIRA.
Art. 2º O diploma alusivo ao título de que trata esta lei será entregue ao agraciado em sessão solene do Poder Legislativo Municipal, no Dia 05 de setembro do corrente ano, em Comemoração ao Dia do Muriaeense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de agosto de 2018.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Leonor Marcos Soares Dias Código Identificador:B61463D1
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 009/2018.
PARTES: O MUNICÍPIO DE MURIAÉ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
CONTROLE, representada pelo seu Secretário Silvio Márcio Bouzada
Salvato e o INSTITUTO VOTORANTIM, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.583.142/0001-42, representado pelo seu Presidente Cloves Antônio Nunes de Carvalho. OBJETO: DIAGNÓSTICO E EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO PARA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ. PARCERIA SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE
CHAMANTO PÚBLICO Nº. 009/2018: fundamentação no Art. 31 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e Art. 20, IV, do Decreto Municipal nº. 8.110, de 07 de agosto de 2017. VIGÊNCIA: da assinatura do termo de colaboração até 31/01/2019.
Muriaé – MG, 24 de agosto de 2018.
SILVIO MÁRCIO BOUZADA SALVATO
Secretário Municipal de Planejamento e Controle
Publicado por: Leonor Marcos Soares Dias Código Identificador:360255C2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE NEPOMUCENO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS RETIFICAÇÃO DE EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO/MG –
Retificação de Edital. Processo Licitatório nº 068/2018. Pregão Presencial nº 042/2018. Fica retificado o Edital de Licitação do Pregão Presencial nº 042/2018 – Processo nº 068/2018, cujo objeto é o registro de preços de produtos de higiene e limpeza necessários à manutenção das atividades dos diversos setores das Secretarias para eventual aquisição, em atendimento à solicitação da Secr. Mun. de Administração, a saber: Fica incluída a letra “l”, no item 6.1 do Edital “Alvará da Vigilância Sanitária em nome e sede da licitante participante do certame”. Fica alterada, de ofício, a descrição dos itens 03, 13 e 18, a saber: ITEM 03: Onde se lê: Álcool líquido 98%, leia-se: Álcool líquido 92,8%. ITEM 13: Onde se Lê: Copo Americano, capacidade 200 ml, leia-se: Copo Americano, capacidade 190 ml. ITEM 18: Onde se lê: Desodorizador de ambiente spray embalagem com 400 ml, leia-se: Desodorizador de ambiente spray embalagem com 360 ml. Fica prorrogada a data de entrega e abertura dos envelopes para o dia 20/09/2018, às 09 horas. Permanecem inalteradas as demais condições previstas no Edital. Edital e informações sala de licitações da Prefeitura de Nepomuceno, estabelecida Praça Padre José, 180, centro. Tel (35) 3861-3686, site www.nepomuceno.mg.gov.br.
Nepomuceno, 24/08/2018.
PEDRO RODRIGUES
Secretário Municipal de Administração.
Publicado por:
Renata Serra Negra
Código Identificador:492A2BAC
DEPARTAMENTO DE COMPRAS TERMO DE RATIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO/MG - Termo
de Ratificação. Processo Licitatório nº 058/2018 – Inexigibilidade nº 009/2018. Chamada Pública nº 004/2018. Em cumprimento ao disposto no Artigo 26 da Lei 8.666/93 e suas alterações, com vistas ao parecer jurídico juntado aos autos, RATIFICO, na forma da Lei, a INEXIGIBILIDADE nº 009/2018, para credenciamento de Pessoa Jurídica, Artista ou Grupo Artístico Musical (Banda, Dupla), capacitada em prestar serviços na área artística para apresentação de shows no Tradicional “Forro Semanal da Terceira Idade”, credenciando MANOEL OTÁVIO DE SOUZA MEI, ao valor unitário de R$ 500,00 (Quinhentos reais) por apresentação, durante o período de 01 (Um) ano ou enquanto o credenciamento estiver válido.
Registre e Publique-se.
Nepomuceno, 23/08/2018.
LUIZA MARIA LIMA MENEZES.
Prefeita.
Publicado por:
Renata Serra Negra
Código Identificador:6AF383E2
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.
Parágrafo Único. É proibida a utilização das ações a que se refere o caput para qualquer tipo de controle demográfico.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS EXTRATO DE ATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO/MG – Extrato
de Ata. Tomada de Preço nº 007/2018. Processo Licitatório nº 057/2018. Após análise e conferência da documentação escoimada pelos membros da CPL, fica constatado que a licitante POTENCIAL POÇOS ARTESIANOS E CONSTRUTORA LTDA EPP
encontra-se habilitada. A licitante GERALPOÇOS LTDA deixou de cumprir exigido na letra “b” e “b.2” do item 5.1.4 do Edital. Não estando presentes todos representantes das empresas licitantes, o Presidente da CPL comunica que o mesmo terá o prazo de 5 dias úteis para apresentação de recurso, caso desejem, a contar a partir da publicação desta ata. Nada mais havendo a ser tratado, após lida e achada conforme, vai a presente ata assinada pelos membros da CPL e representante presente.
Art. 3º O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde.
Parágrafo Único. As instâncias gestoras municipal do Sistema Único de Saúde, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras:
I - A assistência à concepção e contracepção; II - O atendimento pré-natal;
III - A assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato; IV - O controle das doenças sexualmente transmissíveis;
V - O controle e a prevenção dos cânceres cérvico-uterino, de mama, de próstata e de pênis.
Nepomuceno, 23/08/2018.
Publicado por:
Renata Serra Negra
Código Identificador:0DC3826F
Art. 4º O planejamento familiar orienta-se por ações preventivas e educativas e pela garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde do Município
DEPARTAMENTO DE COMPRAS EXTRATO DE ATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO/MG – Extrato
de Ata. Tomada de Preço nº 006/2018. Processo Licitatório nº 042/2018. Ao abrir a sessão o Presidente da Comissão de Licitação constata que nenhuma licitante participante do presente processo interessou-se em apresentar proposta escoimada, conforme esclarece ata anterior. Sendo assim, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declara o presente processo FRUSTRADO. Nada mais havendo a ser tratado, após lida e achada conforme, vai a presente ata assinada pelos membros da CPL e representante presente.
Nepomuceno, 22/08/2018.
Publicado por:
Renata Serra Negra
Código Identificador:49010F91
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE NOVA PONTE
SECRETARIA DO GABINETE
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR E OFERTA DOS MÉTODOS CIRÚRGICOS DEFINITIVOS DE ESTERILIZAÇÃO PARA LAQUEADURA TUBÁRIA E VASECTOMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI N.º 1.874 DE 23 DE AGOSTO DE 2018
“Dispõe sobre a implantação do Planejamento Familiar e oferta dos métodos cirúrgicos definitivos de esterilização para laqueadura tubária e vasectomia e dá outras providências.”
O Povo do Município de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei.
promoverá o treinamento de recursos humanos, com ênfase na capacitação da Equipe técnica, visando a promoção de ações de atendimento à saúde reprodutiva.
Art. 5º É dever do Estado e Município, através do Sistema Único de Saúde, em associação, no que couber, às instâncias componentes do sistema educacional, promover condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que assegurem o livre exercício do planejamento familiar.
Art. 6º As ações de planejamento familiar serão exercidas pelas instituições públicas nos termos desta Lei e das normas de funcionamento e mecanismos de fiscalização estabelecidos pelas instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo Único. Compete à direção nacional do Sistema Único de Saúde definir as normas gerais de planejamento familiar.
Art. 7º Para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção.
Parágrafo Único. A prescrição a que se refere o caput só poderá ocorrer mediante avaliação e acompanhamento clínico e com informação sobre os seus riscos, vantagens, desvantagens e eficácia.
Art. 8º Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
I - Em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
II - Risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
§ 1º É condição para que se realize a esterilização o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
§ 2º É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.
§ 3º Não será considerada a manifestação de vontade, na forma do § 1º, expressa durante ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente.
§ 4º A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectómica.
§ 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
§ 6º A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.
Art. 9º. Toda esterilização cirúrgica será objeto de notificação compulsória à direção do Sistema Único de Saúde.
Art. 10. É vedada a indução ou instigamento individual ou coletivo à prática da esterilização cirúrgica.
Art. 11. É vedada a exigência de atestado de esterilização.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Nova Ponte/MG, 23 de agosto de 2018.
ENG.º LINDON CARLOS RESENDE DA CRUZ
Prefeito Municipal
WANDO INACIO DA SILVA
Chefe de Gabinete
CARLOS ANTONIO FONSECA
Secretário Municipal de Saúde
inciso IV do artigo 6º do Decreto Municipal 4.705, de 05 de abril de 2005, que regulamentou a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002,
DECRETA
Art. 1º- Ficam nomeados para compor a Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo de suas funções, os servidores:
THIAGO DA SILVA SANTOS DE MOURA, advogado,
regularmente inscrito na OAB/MG 146.253, inscrito no CPF sob o nº 081.809.666-74, RG MG 12.812.877 SSP/MG, residente e
domiciliado à Rua Domingos de Abreu Vieira, nº 204, Bairro Inconfidentes.
MÁRCIA BEATRIZ SOUZA MARTINS RODRIGUES, matrícula
5174, inscrita no CPF sob o nº 398.758.066-68, RG M 5.781.800, residente e domiciliada à Rua José André, nº 110, Bairro Centro.
RAFAELA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 7986,
inscrita no CPF sob o nº 050.151.456-24, RG MG 9.033.727 SSP/MG, residente e domiciliada à Rua Rubi, nº 120, Bairro Alto Chalé.
MARILÉA LUIZA DA CRUZ, matrícula 14000, inscrita no CPF sob o nº 042.776.766-00, RG 8.738.145, residente e domiciliada à Rua Santo Antônio, nº 944, Bairro Centro.
VIRGÍNIA AUGUSTA PINTO VERDOLIN CERTO, matrícula
2033, inscrita no CPF sob o nº 525.810.206-87, RG MG 2.128.718 SSP/MG, residente e domiciliada à Rua Padre Carlos Correia de Toledo, nº 41, Bairro Inconfidentes.
DYULLE ALMEIDA FERNANDES VILELA, inscrita no CPF sob o nº 062.186.496-01 MG 12.645.985 SSP/MG, residente e domiciliada à Rua José Alvares Maciel, nº 52, Bairro Inconfidentes.
§1º. Fica designado o servidor THIAGO DA SILVA SANTOS DE MOURA para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
§2º. Os servidores da Comissão Permanente de Licitação, que possuem como vencimento base até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), farão jus à uma única gratificação de função de 40% (quarenta por cento) do vencimento base, conforme §3º do artigo 43 da Lei Municipal 1.522, de 02 de dezembro de 2005, à partir de 1º de março de 2017.
Publicado por: Lindamar Maria de Almeida Nunes Código Identificador:28FAFDF3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO BRANCO
PREFEITURA DE OURO BRANCO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO TORNA PÚBLICA A RATIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2018 – PRC 096/2018, que tem
como objeto a contratação de serviço especializado em recadastramento imobiliário, para atualização cadastral de contribuintes do Município de Ouro Branco, em atendimento à Secretaria de Finanças. Valor: R$ 422.400,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais).
Publicado por: Thiago da Silva Santos de Moura Código Identificador:2E4B7F8D
PREFEITURA DE OURO BRANCO DECRETO Nº 9.075, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
RETIFICA O DECRETO MUNICIPAL Nº 9.069, DE 22 DE JANEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Ouro Branco-MG, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, das que lhe são conferidas pelo art. 77, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, art. 51 da Lei Federal 8.666/93 e o
Art. 2º. Ficam designados como Pregoeiros e membros da Equipe de Apoio os servidores:
MÁRCIA BEATRIZ SOUZA MARTINS RODRIGUES, matrícula
5174, inscrita no CPF sob o nº 398.758.066-68, RG M 5.781.800, residente e domiciliada à Rua José André, nº 110, Bairro Centro.
RAFAELA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 7986,
inscrita no CPF sob o nº 050.151.456-24, RG MG 9.033.727 SSP/MG, residente e domiciliada à Rua Rubi, nº 120, Bairro Alto Chalé.
MARILÉA LUIZA DA CRUZ, matrícula 14000, inscrita no CPF sob o nº 042.776.766-00, RG 8.738.145, residente e domiciliada à Rua Santo Antônio, nº 944, Bairro Centro.
DYULLE ALMEIDA FERNANDES VILELA, inscrita no CPF sob o nº 062.186.496-01 MG 12.645.985 SSP/MG, residente e domiciliada à Rua José Alveres Maciel, nº 52, Bairro Inconfidentes.
§1º. Para cada Pregão será definido uma pregoeira e equipe de apoio composta de no mínimo duas funcionárias desta comissão.
§2º. Compete ao pregoeiro as atribuições consignadas no art. 9º do Decreto Municipal 4.705, de 05 de abril de 2005.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir do dia 02/08/2018.
Ouro Branco, 22 de Agosto de 2018.
HÉLIO MÁRCIO CAMPOS
Prefeito Municipal
ALEX DA SILVA ALVARENGA
Procurador Geral do Município
Publicado por: Silvana Aparecida da Silva Código Identificador:2845D535
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PAINEIRAS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PAINEIRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Paineiras - MG, situada na Praça Terezinha de Vargas Mendonça, 288 - Centro, inscrita no CNPJ 18.296.673/0001-04, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 002/2018, por meio de requisição do setor:
Secretaria de Saúde
torna público a abertura do Processo Licitatório Nº 094/2018, modalidade Pregão Presencial Nº 062/2018, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de uniformes, EPIs e bolsas para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paineiras. Os interessados deverão se apresentar para credenciamento no dia 10/09/2018 às 12:00 horas. O edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço acima citado, no horário de 11:00 às 17:00 horas, ou através de solicitação pelo endereço eletrônico licitacaopaineirasmg@gmail.com e/ou sítio www.paineiras.mg.com.br. A presente licitação será regida pela Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
Paineiras - MG, 27 de agosto de 2018.
Publicado por:
Gilda Alves de Moura
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PARÁ DE MINAS
Código Identificador:BCD9DA9A
000061/2018. Objeto: CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DE LEILÕES PÚBLICOS. Entrega dos
Envelopes: 10/09/2018, às 08:30. Mais informações pelo e-mail: www.licitacao@perdigao.mg.gov.br.
PERDIGAO - MG, 24 de agosto de 2018.
LUZIANA CORDEIRO DE MELO
Pregoeira.
Publicado por: Emanoel Junio Meireles Santos Código Identificador:6BF90415
LICITAÇÕES E CONTRATOS DISPENSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIGÃO-MG, torna público
o Processo licitatório nº 000066/2018, Dispensa nº: 000003/2018. Objeto: CONTRATAÇÃO DA INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FADEPE PARA EFETUAR MANUTENÇÃO, SUPORTE E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - SISLAME, CONFORME ART.24, INC. XIII DA LEI 8.666/93. Em
favor de: Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe), CNPJ nº 00.703.697/0001-67. Valor global de R$ 9.317,13, dividido em doze meses. O Contrato nº 088/2018 está disponível no site www.perdigao.mg.gov.br.
PERDIGAO/MG, 23 de agosto de 2018.
GILMAR TEODORO DE SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDIZES
Publicado por: Emanoel Junio Meireles Santos Código Identificador:25C53F9F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA TERMO DE COLABORAÇÃO
Extrato de Termo de Colaboração – Espécie: Subvenção/Contribuição. Termo de Colaboração n.º 06/2018. Valor: R$ 37.050,00 ( trinta e sete mil e cinquenta reais), em 03 ( três ) parcelas, sendo 02 ( duas ) de R$ 12.00,00 ( doze mil reais ) e 01 ( uma ) de R$ 13.050,00 ( treze mil e cinquenta reais ). A Entidade beneficiada será LIGA DESPORTIVA DE PARÁ DE MINAS Resumo do Objeto: Serviços de Organização, Disciplina e Monitoramento de Clubes, Campeonatos e Partidas de Futebol. Crédito pelo qual ocorrerá a despesa: Ficha 0886.Vigência: da data do recebimento do recurso até 31 de dezembro de 2018 . Dotação: Código da Unidade Gestora – 19 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Esporte. Código da gestão – 02 Prefeitura Municipal. Classificação funcional, programática e econômica: 02.19.27.812.0055.0.029-3.3.50.41-0886.
Publique-se:
Pará de Minas, 23 de agosto de 2018.
Publicado por: Maria José de Paiva Bechtlufft Reis Código Identificador:7B0DAC13
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDIGÃO
LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIGÃO-MG, torna público
a abertura do Processo Licitatório nº 000072/2018, Pregão nº
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULT. TURISMO, ESP E LAZER
EXTRATO – I TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Perdizes MG Extrato I Termo Aditivo de Contrato nº 212/2017. Processo nº 071/2017. Dispensa nº 006/2017. Objeto: O presente Termo de Aditamento de Contrato tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência, conforme a alteração da Cláusula Segunda do contrato inicial, que passará a ter a seguinte redação. Contratante: Prefeitura Municipal de Perdizes. Contratado: Paulo Marcio da Silva. Período do Contrato: O prazo de execução será no período de vigência 01/06/2018 à 31/05/2019, de acordo com o artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas Alterações.
Perdizes MG, 29 de Maio de 2018.
VINÍCIUS DE FIGUEIREDO BARRETO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
José Jairo Alves Martins
Código Identificador:1C3F8B91
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE
EXTRATO – VII TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Perdizes MG Extrato VII Termo Aditivo de Contrato nº 216/2014. Processo nº 080/2014. Dispensa nº 007/2014. Objeto: O presente Termo de Aditamento de Contrato tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência, conforme a alteração da Cláusula Segunda do contrato inicial, que passará a ter a seguinte redação.
Contratante: Prefeitura Municipal de Perdizes. Contratado: Loja Maconica Carlos Roberto Rassi. Período do Contrato: O prazo de execução será no período de vigência 01/01/2018 a 31/08/2018, de acordo com o artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas Alterações.
Perdizes MG, 26 de Dezembro de 2017.
Publicado por:
José Jairo Alves Martins
Código Identificador:782042A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE MAQUINAS E TRANSPORTE EXTRATO DE CONTRATO
VINÍCIUS DE FIGUEIREDO BARRETO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
José Jairo Alves Martins
Prefeitura Municipal de Perdizes MG Extrato de Contrato Processo nº 051/2018 Origem: Pregão Presencial nº: 043/2018 Objeto: A contratação de empresa para fornecimento de pneus novos, protetores e câmaras de ar, conforme solicitação da Secretaria Municipal de
Código Identificador:064A50FB
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO – IX TERMO ADITIVO
Prefeitura Municipal de Perdizes MG Extrato – IX Termo Aditivo de Contrato nº 189/2018. Processo nº 032/2018. Pregão Presencial nº 024/2018. Objeto: O presente Termo de Aditamento de Contrato tem por objeto o redução de preço de 3,44% do valor unitário inicial mantendo o equilíbrio inicial do contrato, conforme a alteração da Cláusula Terceira. Contratante: Prefeitura Municipal de Perdizes. Contratado: Skina Auto Posto Ltda. Do Preço: O preço unitário do Item 01 (etanol) passará o valor unitário para R$ 2,986 (dois reais noventa e oito centavos) o litro.
Máquinas e Transportes, para todos os veículos e maquinas da frota do Município de Perdizes, conforme as especificações detalhadas no Anexo I, que faz parte do Edital. Contratante: Prefeitura Municipal de Perdizes MG. Contratado: El Elyon Pneus Eireli ME com o valor global de R$ 32.392,00(Trinta e dois mil trezentos e noventa e dois reais). Prazo de Vigência: Assinatura do contrato até 31/12/2018.
Perdizes MG, 16 de Abril de 2018.
Publicado por:
José Jairo Alves Martins
Código Identificador:44464AE6
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EXTRATO DE CONTRATO
Perdizes MG, 14 de agosto de 2018.
VINÍCIUS DE FIGUEIREDO BARRETO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
José Jairo Alves Martins
Prefeitura Municipal de Perdizes MG Extrato de Contrato Processo nº 091/2018 Origem: Tomada de Preço nº: 004/2018 Objeto: A contratação de Empresa para a Prestação de Serviço de caiação em meio fio em vias publicas e serviço de Pintura de Predios Públicos do Município de Perdizes MG, de acordo com as especificações detalhadas no Anexo I, que faz parte do Edital. Contratante: Prefeitura
Código Identificador:DADB5C2F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO – VIII TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Municipal de Perdizes MG. Contratado: Nathan Francisco Oliveira Borges; Vigência: da assinatura à 12 (doze) meses; Valor do Contrato: é de R$ 52.862,32 (Cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos).
Prefeitura Municipal de Perdizes Extrato – VIII Termo Aditivo de Contrato nº 006/2018. Origem: Processo nº 109/2017 – Pregão Presencial nº 085/2017, Objeto: O presente Termo de Aditamento de
Perdizes MG, 17 de Agosto de 2018.
Publicado por:
José Jairo Alves Martins
Redução de Contrato, mantendo o equilíbrio inicial do contrato, conforme a alteração da Cláusula Terceira, Contratante: Prefeitura Municipal de Perdizes. Contratado: Posto Petrobom Ltda EPP, Do Preço: O preço unitário do Item 02 (gasolina) passará o valor unitário de R$ 4,83 (quatro reais oitenta e três centavos) o litro
VINÍCIUS DE FIGUEIREDO BARRETO
Prefeito Municipal
Perdizes MG, 18 de julho de 2018.
Publicado por:
José Jairo Alves Martins
Código Identificador:9BA3018F
SECRETARIA MUNICIPAL DE MAQUINAS E TRANSPORTE EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Perdizes MG Extrato de Contrato Processo nº 052/2018 Origem: Pregão Presencial nº: 044/2018 Objeto: A contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços elétricos, para a manutenção e conservação da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município de Perdizes MG, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Urbanos, conforme as especificações detalhadas no Anexo I, que faz parte do Edital. Contratante: Prefeitura Municipal de Perdizes MG. Contratados: Jose Francisco Gomes 01503645630 com o valor global de R$ 60.171,80 (Sessenta mil cento e setenta e um reais e oitenta centavos). Luis Antônio da Silva-ME com o valor global de R$ 89.305,80 (Oitenta e nove mil trezentos e cinco reais e oitenta centavos). Prazo de Vigência: Assinatura do contrato até 31/12/2018.
Perdizes MG, 20 de Abril de 2018.
Código Identificador:B60AEC45
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA REVOGADA Nº 7.240/18- PRORROGA LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO- MARINA RODRIGUES ALVARENGA ALVES
PORTARIA Nº 7.240/18, de 20 de agosto de 2018.
PRORROGA LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DE SERVIDORA EFETIVO, MARINA RODRIGUES ALVARENGA ALVES.
O Prefeito Municipal de Perdões, Hamilton Resende Filho, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar 031/2010, Art. 101 e a Lei Municipal Nº 3.018/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar licença sem remuneração da servidora, MARINA RODRIGUES ALVARENGA ALVES, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, conforme Portaria de nomeação nº 4.794/2012, por mais 03 (três) anos, para tratar de assuntos particulares, à partir de 18/08/2018 a 16/08/2021.
Art. 2º - Esta Portaria poderá ser revogada a qualquer momento, por interesse público, com aviso prévio de 30(trinta) dias de antecedência. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sues efeitos a partir de 18.08.2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, 20 de agosto de 2018.
HAMILTON RESENDE FILHO
Prefeito Municipal
LEOCORDÉRIO GUIMARÃES MOREIRA
Secretário Municipal de Adm. e Recursos Humanos
Publicado por:
Roseli S. Arriel
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRAPORA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA N° 310 DE 01 DE AGOSTO DE 2018.
Portaria n° 310 de 01 de Agosto de 2018.
Código Identificador:6954AA80
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA AQUISIÇÃO DE FRALDAS E MEDICAMENTOS DE ORDEM
JUDICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA-MG: Aviso de
Licitação. Processo Licitatório nº 110/2018, Pregão Presencial nº 073/2018, Registro de Preços nº 043/2018. Objeto: aquisição de fraldas e medicamentos de ordem judicial com participação exclusiva de microempresas e/ou empresas de pequeno porte. Data para entrega dos envelopes de proposta e documentos: até 06/09/2018, as 09:00 hs. Abertura dos envelopes: 06/09/2018 as 09:00 hs na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Piranga, à Rua Benedito Valadares, 09, Centro, Piranga -MG.
Piranga, 24 de agosto de 2018.
LEONARDO DA SILVA ARAÚJO NETO
Pregoeiro
Publicado por:
Lucineia Fernandes Faria
Código Identificador:85F95A90
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRAPETINGA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAPETINGA AVISO DE LICITAÇÃO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAPETINGA –
AVISO DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 65/2018. Pregão Presencial nº 12/2018. Tipo: Menor Preço. Objeto: contratação de empresa especializada na realização de exames de imagem juntamente com emissão de laudo, de acordo com as especificações constantes no Anexo I. Legislação: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Municipal nº 001/2013 alterado pelo Decreto Municipal nº 001/2015. Data para entrega dos documentos para credenciamento, da Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos Envelopes proposta e Documentos de habilitação: 06 de setembro de 2018, às 09h00min. Local da realização da sessão pública do Pregão: Fundação Municipal de Saúde de Pirapetinga – FUMSP, situada à Rua Martins Peixoto, nº 122, Centro, na cidade de Pirapetinga, Sala de Licitações, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Fundação, endereço acima, onde poderão retirá-lo, de 2ª a 6ª feira, das 13h00min. às 16h00min., ou pelo e-mail licitacao.hmp@gmail.com, até a data aprazada para o julgamento.
Pirapetinga - MG, 24 de agosto de 2018.
RAISSA LIMA VIANA
Pregoeira.
SERGIO LUIZ REZENDE DE CARVALHO
Presidente.
Publicado por:
Lohaine Miguez Martins
Código Identificador:B4257BEE
Nomeia Chefe de Departamento de Controle Orçamentário e Patrimonial
A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 77, inciso XIe 125, II “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,
Resolve:
Art. 1º. Nomear Donizete Pereira de Souza para o cargo de Chefe de Departamento de Controle Orçamentário e Patrimonial.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Agosto de 2018.
Pirapora, 01 de Agosto de 2018.
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Prefeita de Pirapora
RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAÚJO
Procurador Geral
DARCI DE SOUZA MAIA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Raul Ulysses Rodrigues de Araújo Código Identificador:80E337D4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA N° 313 DE 01 DE AGOSTO DE 2018.
Portaria n° 313 de 01 de Agosto de 2018.
Nomeia servidores ao cargo comissionado
A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 77, inciso XIe 125, II “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,
Resolve:
Art. 1º. Nomeia servidores ao cargo comissionado, relacionados no anexo I desta portaria.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Agosto de 2018.
Pirapora, 01 de Agosto de 2018.
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Prefeita de Pirapora
RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAÚJO
Procurador Geral
DARCI DE SOUZA MAIA
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I DA PORTARIA Nº 313/2018
PEDRO SILAS DE JESUS | ANDERSON DOS SANTOS SANTANA |
Superintendente De Almoxarifado E Suprimentos Da Educação | Superintendente De Atividades Esportivas E De Lazer |
Publicado por: Raul Ulysses Rodrigues de Araújo Código Identificador:07896404
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA N° 331 DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
Portaria n° 331 de 16 de Agosto de 2018.
Tornar sem efeito nomeação por perda de prazo para posse.
A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.782/2005, e em especial pelos artigos 77, inciso XI[1] e 125, II “a”[2], ambos da Lei Orgânica Municipal,
Resolve:
Art. 1º. Tornar sem efeito a nomeação relacionada no Anexo I desta portaria, em face da ausência de posse no prazo legal, nos termos do art.16, § 1° e 6º da Lei nº 1.782/2005.
Parágrafo único. A nomeação ora tornada sem efeito foi realizada através da portaria nº 272 de 25 de Julho de 2018.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pirapora, 16 de Agosto de 2018.
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Prefeita de Pirapora
DARCI DE SOUZA MAIA
Secretário de Administração e Finanças
RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAÚJO
Procurador Geral
ANEXO I DA PORTARIA Nº 331/2018
CARLOS JOSE SILVA JUNIOR
Motorista (OSP)
Publicado por: Raul Ulysses Rodrigues de Araújo Código Identificador:91C60D3D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA N°336 DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Portaria n°336 de 21 de Agosto de 2018.
Nomeação Para Cargos Efetivos Por Concurso Público Edital 01/2016
A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.782/2005, e em especial pelos artigos 77, inciso XI[1] e 125, II “a”[2], ambos da Lei Orgânica Municipal,
Resolve:
Art. 1º. Nomear, em caráter efetivo e em virtude de aprovação em concurso público de que tratam o edital Nº01/2016, os candidatos relacionados no anexo I desta portaria, para respectivos cargos.
Art. 2º. Os nomeados deverão tomar posse em até 15 dias (quinze) dias, contados da publicação desta portaria, devendo, para tanto, seguir as orientações constantes do edital 01/2016 e do ofício de convocação enviando ao endereço indicado quando da inscrição no concurso público, sob pena de ser tornada sem efeito a nomeação.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pirapora, 21 de Agosto de 2018.
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Prefeita de Pirapora
RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAÚJO
Procurador Geral
Publicado por: Raul Ulysses Rodrigues de Araújo Código Identificador:1F4F663C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA N° 335 DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Portaria n° 335 de 21 de Agosto de 2018.
Nomeia servidores ao cargo comissionado
DARCI DE SOUZA MAIA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I DA PORTARIA Nº 336/2018
Faxineiro (ASG)
► MICHELLE DE OLIVEIRA FONTES XAVIER
► LEILA MARA DOS SANTOS FIGUEIREDO
A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 77, inciso XIe 125, II “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,
► SIMONE DA CONCEIÇAO SANTOS SILVA
Publicado por:
Resolve:
Art. 1º. Nomeia servidores ao cargo comissionado, relacionados no anexo I desta portaria.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Agosto de 2018.
Pirapora, 21 de Agosto de 2018.
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Prefeita de Pirapora
RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAÚJO
Procurador Geral
DARCI DE SOUZA MAIA
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I DA PORTARIA Nº 335/2018
JAINNE LOHANE QUIRINO DOS SANTOS | SABRINA LEITE GITIRANA |
Gerente de Serviços Públicos | Gerente de Vigilância em Saúde |
Raul Ulysses Rodrigues de Araújo
Código Identificador:E679732C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA N°339 DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Portaria n°339 de 21 de Agosto de 2018.
Exonera Chefe de Departamento de Apoio aos Serviços de Tesouraria
A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 77, inciso XI e 125, II “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,
Resolve:
Art. 1º. Exonera Nayara Gisella Melo Andrade, do cargo comissionado de Chefe de Departamento de Apoio aos Serviços de Tesouraria.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de Julho de 2018.
Pirapora, 21 de Agosto de 2018
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Prefeita de Pirapora
RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAÚJO
Procurador Geral
DARCI DE SOUZA MAIA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Exonera Diretor de Assessoria Técnico Consultivo
A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 77, inciso XI e 125, II “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,
Resolve:
Raul Ulysses Rodrigues de Araújo
Código Identificador:FF82C0C5
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA N°340 DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Portaria n°340 de 21 de Agosto de 2018.
Exonera Diretor de Controle Financeiro
Art. 1º. Exonera Marcus Vinicius Cotta Drumond , do cargo comissionado de Diretor de Assessoria Técnico Consultivo.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Agosto de 2018.
Pirapora, 21 de Agosto de 2018
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Prefeita de Pirapora
A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 77, inciso XI e 125, II “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,
Resolve:
Art. 1º. Exonera Marcus Vinicius Cotta Drumond , do cargo comissionado de Diretor de Controle Financeiro.
RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAÚJO
Procurador Geral
DARCI DE SOUZA MAIA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de Julho de 2018.
Pirapora, 21 de Agosto de 2018
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Prefeita de Pirapora
Raul Ulysses Rodrigues de Araújo
Código Identificador:2EF23366
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA N° 343 DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Portaria n° 343 de 21 de Agosto de 2018.
RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAÚJO
Procurador Geral
DARCI DE SOUZA MAIA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Nomeia Diretor de Suprimento
A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 77, inciso XIe 125, II “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,
Resolve:
Raul Ulysses Rodrigues de Araújo
Código Identificador:CB283108
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA N° 341 DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Portaria n° 341 de 21 de Agosto de 2018.
Nomeia Diretor de Assessoria Técnico Consultivo
Art. 1º. Nomear Marcus Vinicius Cotta Drumond para o cargo de Diretor de Suprimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de Agosto de 2018.
Pirapora, 21 de Agosto de 2018.
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Prefeita de Pirapora
A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 77, inciso XIe 125, II “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,
Resolve:
Art. 1º. Nomear Marcus Vinicius Cotta Drumond para o cargo de Diretor de Assessoria Técnico Consultivo.
RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAÚJO
Procurador Geral
DARCI DE SOUZA MAIA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Agosto de 2018.
Pirapora, 21 de Agosto de 2018.
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Prefeita de Pirapora
RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAÚJO
Procurador Geral
Raul Ulysses Rodrigues de Araújo
Código Identificador:A3731919
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA N°346 DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Portaria n°346 de 21 de Agosto de 2018.
Exonera Superintendente de Apoio ao Conselho de Saúde
DARCI DE SOUZA MAIA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 77, inciso XI e 125, II “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,
Raul Ulysses Rodrigues de Araújo
Código Identificador:422DDFFA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA N°342 DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Portaria n°342 de 21 de Agosto de 2018.
Resolve:
Art. 1º. Exonera Luciana de Carvalho , do cargo comissionado de Superintendente de Apoio ao Conselho de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de Julho de 2018.
Pirapora, 21 de Agosto de 2018
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Prefeita de Pirapora
RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAÚJO
Procurador Geral
DARCI DE SOUZA MAIA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
§1º. A gratificação concedida por esta portaria não cumula com outras recebidas pela servidora acima relacionada.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Agosto de 2018.
Pirapora, 21 de agosto de 2018.
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Prefeita de Pirapora
Raul Ulysses Rodrigues de Araújo
Código Identificador:4D55A7D4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA N° 347 DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Portaria n° 347 de 21 de Agosto de 2018.
RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAÚJO
Procurador Geral
DARCI DE SOUZA MAIA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Nomeia Gerente de Atenção Especializada em Saúde
A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 77, inciso XIe 125, II “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal,
Resolve:
Art. 1º. Nomear Luciana de Carvalho para o cargo de Gerente de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Agosto de 2018.
Pirapora, 21 de Agosto de 2018.
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Prefeita de Pirapora
RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAÚJO
Procurador Geral
DARCI DE SOUZA MAIA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Raul Ulysses Rodrigues de Araújo Código Identificador:4686F7C5
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE TERMO 2º ADITIVO DO CONVÊNIO N°
001/2016
Extrato de Termo 2º Aditivo do Convênio n° 001/2016. Convenente: Município de Pirapora, CNPJ nº. 23.539.463/0001–21. Conveniada: Polícia Militar de Minas Gerais PMMG, CNPJ/MF n° 16.695.025/0001-97.
Objeto: Prorrogar vigência e adequar Plano de trabalho. Vigência: 30 de junho de 2018 a 30 de junho de 2019.
Publicado por: Raul Ulysses Rodrigues de Araújo Código Identificador:0B661189
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA N° 348 DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Portaria n° 348 de 21 de Agosto de 2018.
Designa Servidora como responsável pelas atividades de Direção e Coordenação do PROCON MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 77, inciso VIII[1] e 125, II “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal,
Resolve:
Art. 1º. Designar a servidora Solange de Fátima Soares Silva, matrícula nº 13987 como responsável pelas atividades de Direção e Coordenação do PROCON MUNICIPAL.
Raul Ulysses Rodrigues de Araújo
Código Identificador:F40B4D33
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA N° 312 DE 01 DE AGOSTO DE 2018
Portaria n° 312 de 01 de Agosto de 2018.
Prorroga o prazo estabelecido art. 4º da Portaria n° 308 de 08 de Junho de 2017 (alterada pela Portaria nº 360 de 19 de Julho de 2017 , Portaria nº 385 de 14 de Agosto de 2017 e portaria 312 de 01 de Agosto de 2018) e Designa membros para compor Comissão para acompanhamento e fiscalização da contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias classificados no Processo Seletivo Simplificado 01/2017.
A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 77, inciso VIII e 125, II “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal,
Resolve:
Art. 1º.Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria n° 308 de 08 de Julho de 2017(alterada pelas Portarias , nº360 de 19 de Julho de 2017 , nº385 de 14 de Agosto de 2017) e 312 de 01 de Agosto de 2018.
Art. 2º.Designar os servidores; Leita Soares de Orlinda, Matrícula 14040; Sheila Cristina Santos de Carvalho, Matrícula 4780; Gabriel Vinícius Nascimento Alves, Matrícula 13.836; para compor Comissão instituída pela Portaria n° 308 de 08 de Junho de 2017 que tem com objetivo o acompanhamento e fiscalização da contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias classificados no Processo Seletivo Simplificado 01/2017.
§1º.A referida comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:
a) Lílian Cristina Santos Oliveira, Matrícula 1524,
b) Leita Soares de Orlinda , 14040,
c) Luana Conceição Soares, Matrícula 8987,
d) Kamilla Aparecida Ávila Magalhães, Matrícula 13257,
e) Sheila Cristina Santos de Carvalho, Matrícula 4780,
f) Carlos Amorim C. da Silva, Matrícula 13277,
g) Gabriel Vinícius Nascimento Alves, Matrícula 13.836.
§2º. As funções definidas nesta portaria são decorrentes de situações especiais e extraordinárias e serão remuneradas no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento mensal do servidor, tendo em vista a complexidade e relevância dos serviços a serem desempenhados.
§3º. A gratificação concedida por esta portaria não cumula com outras recebidas em igual percentual pelos servidores acima relacionados.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Agosto de 2017.
Pirapora, 01 de Agosto de 2018.
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Prefeita de Pirapora
Pouso Alegre - MG, 22 de agosto de 2018.
RAFAEL TADEU SIMÕES
Prefeito Municipal
RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAUJO
Procurador Geral
DARCI DE SOUZA MAIA
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Evandro Luiz Gouvêa
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Código Identificador:91080509
Raul Ulysses Rodrigues de Araújo
Código Identificador:1F129590
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POÇO FUNDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA DE POÇO FUNDO-MG – CONTRATO 259/2018 Decorrência: PROCESSO LICITATÓRIO N° 178/2018 – INEXIGIBILIDADE N° 26/2018 – CREDENCIAMENTO Nº 18/2018
Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS DE EXAME CITOPATOLÓGICO
/DIAGNÓSTICO POR ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O PERÍODO DE DOZE MESES.
Contratado: DIAGNOSTICA LTDA. Valor global estimado para 2018 de R$ 58.101,80. Data da assinatura: 23/08/2018. Vigência: O prazo de vigência objeto deste contrato será até 31/07/2019. De acordo com a Lei 8.666/93.
Dotação Orçamentária: 0205021030220052059000033903900 f228
RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POUSO ALEGRE
Publicado por: Patricia Sarkis Carneiro Abrahao Código Identificador:ADB925CC
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 5.974, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
Altera o § 1º do art. 96 da Lei Municipal n° 4.643, de
26 de dezembro de 2007, que dispõe sobe a reestruturação do IPREM adequando-o à legislação vigente e adota outras previdências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° O§ 1º do art. 96 da Lei Municipal n°4.643, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96 [...]
§ 1º. As contribuições dos servidores em atividade e as previstas no inciso II deste artigo serão creditadas na conta bancária do IPREM até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês de competência a que se referir, inclusive a contribuição referente ao 13º salário” (NR).”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 24 de agosto de 2018.
RAFAEL TADEU SIMÕES
Prefeito Municipal
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA
Chefe de Gabinete
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 5.973, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
Altera a redação do inciso VII, do artigo 3º, da Lei nº 2.693 de 1993 que autoriza o Secretário Municipal de Saúde e o responsável pelo Departamento de Gestão Financeira a assinar os cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo Municipal de Saúde.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso VII, do artigo 3º, da Lei nº 2.693, de 26 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3 º.
VII- fica responsável pelos pagamentos das despesas do Fundo Municipal de Saúde, o Secretário de Saúde ou o Superintendente de Saúde, em conjunto com o responsável pelo Departamento de Gestão Financeira ou Assessor de Administração e Finanças.”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
Evandro Luiz Gouvêa
Código Identificador:C239C7C6
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 5.975, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.717, de 2016, para fins de correção de erro material.
Autor: Ver. Oliveira
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 5.717, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se ESTRADA RURAL MARLENE ROMANELLI BARATA a atual Estrada do Gabiroval, que tem início na estrada do Pantano, no Km 08”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 24 de agosto de 2018.
RAFAEL TADEU SIMÕES
Prefeito Municipal
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Evandro Luiz Gouvêa
Publicado por:
Maryelle da Silva Souza
Código Identificador:12D55D21
Código Identificador:FCD09295
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS MATERIAIS
EXTRATO CONTRATO 67/2018 CHAMADA PÚBLICA 04/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE/MG –
CONTRATO Nº 67/18 – Decorrência: Chamada Pública nº 04/18 - Objeto: “AQUISIÇÃO DE LEITE PASTEURIZADO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL , DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO” Valor: R$ 250.800,00(duzentos e cinqüenta mil e oitocentos reais). Credenciado:Cooperativa dos morangueiros Pantanense. Data da assinatura: 25/07/2018. Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses a partir de sua assinatura. Dotação orçamentária: 0212-27.812.0011.2081-33903900 – ficha 880.
Publicado por:
Adriana Mara do Santos
Código Identificador:31862254
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS MATERIAIS
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 128/2018 PREGÃO PRESENCIAL 78/2018
PREFEITURA MUNICIPAL. DE POUSO ALEGRE/MG – ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/18 – Decorrência: Pregão RP nº 78/18- Objeto: “AQUISIÇÃO DE CIMENTO CP II SACO COM
50 KG.” Valor: R$ 97.500,00(noventa e sete mil e quinhentos reais). Contratada:Gabriela materiais para construção Ltda . Data da assinatura: 23/08/2018. Vigência: A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Dotação orçamentária:02.09.15.451.0013.2065.3.3.90.30.00 FICHA 528
Publicado por:
Adriana Mara do Santos
Código Identificador:786F4918
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PRATA
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2015
Processo Licitatório nº 086/2015 – Dispensa de Licitação nº 020/2015. Partes: Município de Prata-MG e JAIRO DIVINO DE CARVALHO GONÇALVES.
Objeto: reajuste do valor mensal do contrato de locação, cujo objeto é locação de um imóvel urbano para ser usado como moradia pelos estagiários do Pronto Atendimento Municipal, conforme Convênio de Cooperação mútua firmado entre o Município de Prata-MG e a Faculdade de Medicina de Araguari-MG da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC.
Fundamento Legal: art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Valor mensal: R$1.768,15 (um mil setecentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).
Valor global: o valor do contrato no exercício de 2018 passa a ser de R$20.273,22 (vinte mil duzentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos).
Data da assinatura: 01/08/2018.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº133/2015
Processo Licitatório nº 097/2015 – Dispensa de Licitação nº 026/2015. Partes: Município de Prata-MG e LAURO HENRIQUE SANTOS DE PAULA.
Objeto: reajuste do valor do aluguel mensal, cujo objeto é locação de um imóvel urbano para instalação e uso do Serviço de Acolhimento Institucional, situado em Prata-MG à Rua Presidente Antonio Carlos nº 518, em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta e Assunção de Obrigações, firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais e o Município de Prata-MG.
Fundamento Legal: art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Valor mensal: O valor do aluguel mensal, a partir de 01/08/2018, será de R$1.119,09 (um mil cento e dezenove reais e nove centavos).
Valor global: o valor do contrato no exercício de 2018 passa a ser de R$12.831,21 (doze mil oitocentos e trinta e um reais e vinte e um centavos).
Data da assinatura: 01/08/2018.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maryelle da Silva Souza
Código Identificador:CD03340D
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 153/2017
Processo Licitatório nº 122/2017 – Dispensa de Licitação nº 054/2017. Partes: Município de Prata-MG e NICOLA MANNA PIRAINO. Objeto: reajuste do valor mensal do contrato de locação, cujo objeto é locação de um imóvel urbano para instalação de uma Sala Arquivo, localizado à Rua Tiradentes, nº 483, bairro Centro, Prata-MG. Fundamento Legal: art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Valor mensal Reajuste: R$1.569,10 (um mil quinhentos e sessenta e nove reais e dez centavos).
Valor global: o valor do contrato no exercício de 2018 passa a ser de R$18.345,50 (dezoito mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Data da assinatura: 01/08/2018.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maryelle da Silva Souza
Código Identificador:ED68D395
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº133/2015
Processo Licitatório nº 097/2015 – Dispensa de Licitação nº 026/2015. Partes: Município de Prata-MG e LAURO HENRIQUE SANTOS DE PAULA.
Objeto: reajuste do valor do aluguel mensal, cujo objeto é locação de um imóvel urbano para instalação e uso do Serviço de Acolhimento Institucional, situado em Prata-MG à Rua Presidente Antonio Carlos nº 518, em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta e Assunção de Obrigações, firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais e o Município de Prata-MG.
Fundamento Legal: art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Valor mensal: O valor do aluguel mensal, a partir de 01/08/2018, será de R$1.119,09 (um mil cento e dezenove reais e nove centavos).
Valor global: o valor do contrato no exercício de 2018 passa a ser de R$12.831,21 (doze mil oitocentos e trinta e um reais e vinte e um centavos).
Data da assinatura: 01/08/2018.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maryelle da Silva Souza
Código Identificador:BF294800
dois centavos) para R$54,53 (cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), cujo o objetivo é fornecimento de materiais de construção, ferragens e materiais para solda, para a Secretaria de Agricultura e Assistência Rural, utilizados na confecção e manutenção de pontes e mata-burros das estradas rurais do município do Prata/MG.
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2017
Processo Licitatório nº 032/2017 – Dispensa de Licitação nº 010/2017. Partes: Município de Prata-MG e DJALMA VILELA OLIVEIRA. Objeto: reajuste do valor mensal do contrato de locação, cujo objeto é locação de um imóvel urbano para instalação e uso Secretaria de Saúde, situado à Rua Santa Catarina, nº 450, Bairro Oliveira, no município de Prata-MG.
Fundamento Legal: art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Valor mensal Reajuste: R$1.178,04 (um mil cento e setenta e oito reais e quatro centavos).
Valor global: o valor do contrato no exercício de 2018 passa a ser de R$13.716,20 (treze mil setecentos e dezesseis reais e vinte centavos). Data da assinatura: 01/08/2018.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maryelle da Silva Souza
Código Identificador:345EF425
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO LICITATÓRIO Nº 039/2018
Processo Licitatório nº 039/2018 – Modalidade: Pregão Presencial – Registro de Preços nº 001/2018.
Objeto: Realinhamento do preço dos itens:08- Esteio de madeira (Roxinho, Angelim Vermelho ou Garapa) de 14 x 14 com 2,50 metros de comprimento de R$116,82 (cento e dezesseis reais e oitenta e dois centavos) para R$134,34 (cento e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos); 09 Esteio de madeira (Roxinho, Angelim Vermelho ou Garapa) de 14 x 14 com 3,00 metros de comprimento de R$137,70 (cento e trinta e sete reais e setenta centavos) para R$158,35 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos); 11- Prancha de 05 cm de espessura de 4,00 metros de comprimento e 25,00 cm de largura (Roxinho, Angelim Vermelho ou Garapa) de R$107,91 (cento e sete reais e noventa e um centavos) para R$124,09 (cento e vinte e quatro reais e nove centavos); 12- Prancha de 05 cm de espessura de 4,00 metros de comprimento e 30,00 cm de largura (Roxinho, Angelim Vermelho ou Garapa) de R$132,60 (cento e trinta e dois centavos e sessenta centavos) para R$152,49 (cento e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), 13- Prancha de 05 cm de espessura de 4,00 metros de comprimento e 35,00 cm de largura (Roxinho, Angelim Vermelho ou Garapa) de R$155,43 (cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos) para R$178,74 (cento e setenta e oito centavos e setenta e quatro centavos); 14- Prancha de 05 cm de espessura de 4,00 metros de comprimento e 20,00 cm de largura (Roxinho, Angelim Vermelho ou Garapa) de R$89,00 (oitenta e nove reais) para R$102,35 (cento e dois reais e trinta e cinco centavos); 17- Tábua 30 cm de largura por 3 cm de espessura com comprimento de 4,00 metros tipo (madeira mista) de R$59,00 (cinquenta e nove reais) para R$67,85 (sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos); 18- Tábua 30 cm de largura por 3 cm de espessura com comprimento de 4,00 metros tipo (pinos) de R$34,55 (trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) para R$39,73 (trinta e nove reais e setenta e três centavos); 20- Vigota 5 x 15 cm comprimento de 3,50 metros tipo (Roxinho, Angelim Vermelho ou Garapa) de R$57,22 (cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos) para R$65,80 (sessenta e cinco reais e oitenta centavos); 21 Vigota 5 x 15 cm comprimento de 4,00 metros tipo (Roxinho, Angelim Vermelho ou Garapa) de R$66,33 (sessenta e seis reais e trinta e três centavos) para R$76,27 (setenta e seis reais e vinte e sete centavos) e 22- Vigota 5 x 15 cm comprimento de 3,00 metros tipo (Roxinho, Angelim Vermelho ou Garapa) de R$47,42 (quarenta e sete reais e quarenta e
Partes: Município de Prata e SOUTO E ÁVILA COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.
Fundamento Legal: art. 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93. Valor Total do Aditivo: R$106.353.07 (cento e seis mil reais e trezentos e cinquenta e três reais e sete centavos).
Valor Total Global do Contrato: R$153.513,17 (cento e cinquenta e três mil quinhentos e treze reais e dezessete centavos).
Data da assinatura: 05/07/2018.
ANUAR ARANTES AMUI.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Maryelle da Silva Souza
Código Identificador:633EC998
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 702/2018
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 03/06/2017 a 02/06/2018, para serem gozadas no período de 12/08/2018 a 31/08/2018, sendo que 10 (dez) dias serão convertidos em abono pecuniário referente ao período de 02/08/2018 a 11/08/2018, ao servidor RAFAEL SILVA SOUZA, ocupante do cargo de Supervisor de Gestão em Saúde, matrícula nº. 05670.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de julho de 2018.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maryelle da Silva Souza
Código Identificador:DA67AFA8
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 703/2018
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias referente ao 2º (segundo) mês de Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 01/08/2007 a 31/07/2012, para serem gozados no período de 01/08/2018 a 30/08/2018, a servidora efetiva ADRIANA ALVES CAIXETA, ocupante do cargo de Professor I, matrícula nº. 03870.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de julho de 2018.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maryelle da Silva Souza
Código Identificador:B5D4319E
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 704/2018
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio de 30 (trinta) dias referente ao 2º (segundo) mês de Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 02/05/2010 a 01/05/2015, para serem gozados no período de 01/08/2018 a 30/08/2018, a servidora efetiva ALECSANDRA OLIVEIRA COSTA SILVA, ocupante do cargo de Professor I, matrícula nº. 01883.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de julho de 2018.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maryelle da Silva Souza
Código Identificador:E0D3666B
GASPAR SOARES MARIA, ocupante do cargo de Vigia, matrícula nº. 03580.
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de julho de 2018.
ANUAR ARANTES AMUI
RESOLVE:
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 705/2018
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maryelle da Silva Souza
Código Identificador:053ADBD6
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio de 30 (trinta) dias referente ao 2º (segundo) mês de Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 07/05/2010 a 06/05/2015, para serem gozados no período de 01/08/2018 a 30/08/2018, a servidora efetiva ELIZANA BORGES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor I, matrícula nº.
RESOLVE:
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 711/2018
01890.
Prefeitura Municipal de Prata, em 19 de julho de 2018.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 06/04/2017 a 05/04/2018, para serem gozadas no período de 01/08/2018 a 30/08/2018, ao servidor VERCELEY DE OLIVEIRA SILVA, ocupante do cargo de Vigia, matrícula nº. 00894.
RESOLVE:
Publicado por:
Maryelle da Silva Souza
Código Identificador:5F00F48B
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 708/2018
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de julho de 2018.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maryelle da Silva Souza
Código Identificador:7AE76406
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 1º - Conceder Licença de 04 (quatro) dias para tratamento de saúde, a partir do dia 12/06/2018 a 15/06/2018, devendo retornar ao serviço no dia 16/06/2018, a servidora ELIANE OLIVEIRA MENDES SIQUEIRA, ocupante do cargo de Servente Escolar,
RESOLVE:
PORTARIA Nº 712/2018
matrícula nº. 01341.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 12/06/2018.
Prefeitura Municipal de Prata, 19 de julho de 2018.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maryelle da Silva Souza
Código Identificador:0724DB67
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 709/2018
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 06/08/2016 a 05/08/2017, para serem gozadas no período de 06/08/2018 a 04/09/2018, a servidora VIVIANE RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, matrícula nº. 03877.
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de julho de 2018.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maryelle da Silva Souza
Código Identificador:6DAF92A5
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 713/2018
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 02/07/2017 a 01/07/2018, para serem gozadas no período de 01/08/2018 a 30/08/2018, ao servidor CLELIO VILELA VIEIRA, ocupante do cargo de Vigia, matrícula nº. 06072.
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de julho de 2018.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maryelle da Silva Souza
Código Identificador:00F8943F
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio de 30 (trinta) dias referente ao 1º (primeiro) mês de Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 22/01/2012 a 21/01/2017, para serem gozados no período de 01/08/2018 a 30/08/2018, a servidora efetiva ELAINE APARECIDA DA SILVA, ocupante do cargo de Servente Escolar, matrícula nº. 03709.
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de julho de 2018.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 710/2018
Publicado por:
Maryelle da Silva Souza
Código Identificador:8A9187F6
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 23/10/2015 a 22/10/2016, para serem gozadas no período de 01/08/2018 a 30/08/2018, ao servidor DIVANIR
RESOLVE:
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 714/2018
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio de 30 (trinta) dias referente ao 2º (segundo) mês de Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 02/05/2005 a 01/05/2010, para serem gozados no período de 01/08/2018 a 30/08/2018, a servidora efetiva ROSEMEIRE SOUTO SANTOS ANDRADE, ocupante do cargo de Professor I, matrícula nº. 01916.
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de julho de 2018.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maryelle da Silva Souza
Código Identificador:0D6A3B5C
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 715/2018
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio de 30 (trinta) dias referente ao 2º (segundo) mês de Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 01/08/2001 a 31/07/2006, para serem gozados no período de 01/08/2018 a 30/08/2018, a servidora efetiva CLAUDETE DOS SANTOS ALVES SOUZA, ocupante do cargo de Servente Escolar, matrícula nº. 03710.
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de julho de 2018.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maryelle da Silva Souza
Código Identificador:D524483F
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 716/2018
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio de 30 (trinta) dias referente ao 2º (segundo) mês de Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 01/05/2005 a 02/05/2010, para serem gozados no período de 01/08/2018 a 30/08/2018, a servidora efetiva JULIA OLIVEIRA RODRIGUES FELIX, ocupante do cargo de Professor I, matrícula nº. 01898.
Prefeitura Municipal de Prata, em 20 de julho de 2018.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maryelle da Silva Souza
Código Identificador:27CCF5C1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RECREIO
SETOR DE LICITAÇÕES
ATA DE JULGAMENTO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 093/2018 PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 REGISTRO DE PREÇO 050/2018
ATA DE JULGAMENTO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 093/2018 PREGÃO PRESENCIAL 062/2018 REGISTRO DE PREÇO 050/2018
Aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e dezoito às nove horas reuniu-se o pregoeiro e sua equipe nomeada pela Portaria 225/2018 de 09 de maio de 2018, para abertura e julgamento das propostas do processo de licitação em epigrafe, que tem por objetivo futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviço de lavagem e lubrificação de veículos leves, médios e pesados com as especificações contidas no termo de referência e conforme condições e exigências estabelecidas neste edital.
Os envoltórios do licitante do certame foram devidamente protocolizados às oito horas, tudo conforme consta nos autos.
O extrato resumido do edital convocatório encontra-se publicado no Diário Oficial do Município de Recreio- AMM-MG e no hall do Paço Municipal, tudo conforme consta nos autos.
O Senhor pregoeiro comunica a todos que não há recursos impugnatórios do edital convocatório.
Às oito horas em atendimento ao disposto no Edital Convocatório compareceu no setor de licitações os representantes das empresas ALESSANDRA APARECIDA DE LIMA ALMEIDA representado
por José Custódio de Almeida RG nº 5888728 SSP/SP, EDIRLEI TEIXEIRA MACHADO 04470595640 , representado por Edirlei Teixeira Machado RG nº MG 12985475 SSP/MG e EVAIR SANTOS 09618544648, representado por Evair Santos RG nº MG
– 15741914, para protocolar os invólucros de documentação, habilitação e proposta conforme 4.1c do Edital, ressaltando que a empresa ALESSANDRA APARECIDA DE LIMA ALMEIDA não
protocolou o credenciamento exigido.
Às nove horas em atendimento ao item 3 do Edital Convocatório compareceu no setor de licitações os representantes das licitantes, ALESSANDRA APARECIDA DE LIMA ALMEIDA representado
por José Custódio de Almeida RG nº 5888728 SSP/SP, EDIRLEI TEIXEIRA MACHADO 04470595640 , representado por Edirlei Teixeira Machado RG nº MG 12985475 SSP/MG e EVAIR SANTOS 09618544648, representado por Evair Santos RG nº MG
– 15741914 para acompanhar a sessão pública de abertura dos envelopes, verificando que a empresa ALESSANDRA APARECIDA DE LIMA ALMEIDA, visando o maior número de participantes de interesse da administração pública o pregoeiro decidiu por aceitar os documentos de credenciamento nesta fase da sessão pública. Verificou-se entretanto que a empresa ALESSANDRA APARECIDA DE LIMA ALMEIDA não apresentou as declarações em conformidade com o item 17.9 do Edital convocatório - Todas as declarações assinadas pelo representante legal da empresa, sócio (s) da empresa com poderes expresso nos atos constitutivos, deverão ter suas firmas reconhecidas por autenticidade, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação, sendo inabilitada na fase de credenciamento.
Às nove horas e dez minutos, com relação ao item 4 do Edital convocatório o senhor pregoeiro decide:
Em relação as licitantes ALESSANDRA APARECIDA DE LIMA ALMEIDA representado por José Custódio de Almeida RG nº 5888728 SSP/SP e EDIRLEI TEIXEIRA MACHADO
04470595640 , representado por Edirlei Teixeira Machado RG nº MG 12985475 SSP/MG todos não atenderam ao Edital Convocatório , em especial ao item 17.9 - Todas as declarações assinadas pelo representante legal da empresa, sócio (s) da empresa com poderes expresso nos atos constitutivos, deverão ter suas firmas reconhecidas por autenticidade, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação. Com relação ao licitante EVAIR SANTOS 09618544648, representado por Evair Santos RG nº MG – 15741914, atendeu aos itens especificados no Edital Convocatório. Ainda nesta fase a licitante ALESSANDRA APARECIDA DE LIMA ALMEIDA argüiu que não aconteceu a tão almejada concorrência de preços pelo município por ter ficado apenas um concorrente apto a apresentar lances, assim não houve concorrência de preços, ocorrendo a perda do objeto, por este motivo solicita que seja realizada outra licitação para que ocorra oferta de lances, tal manifestação foi acompanhada pela empresa EDIRLEI TEIXEIRA MACHADO 04470595640.
Às nove horas e vinte minutos passa para a fase de lances verbais, tendo como classificação final conforme o mapa de apuração em anexo:
As nove horas e trinta minutos, encerra a etapa dos lances verbais, sendo lavrado o mapa de apuração em anexo , com respectivos lances verbais apresentados pelos licitantes.
Às nove horas quarenta e dois minutos ,passa para abertura dos envoltórios contendo as documentações do licitante presente, que apresentou melhor proposta, com entrega aos presentes para respectiva análise e assinatura, verificou-se no ato que o licitante EVAIR SANTOS 09618544648 apresentou todos os documentos
elencados no edital convocatório, não houve recurso de impugnação por parte dos licitantes tendo em vista a renúncia verbal, sendo assim ratificado nesta ata.
Vale ressaltar que fora informado e concedido aos licitantes o prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas para os mesmos enviem o memorial dos preços realinhados
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a presente sessão deste certame, cuja ata vai assinada por todos os presentes.
Recreio, 24 de agosto de 2018.
LUÍS OTÁVIO GUILHERME SILVA
Pregoeiro Equipe de Apoio
ALESSANDRA APARECIDA DE LIMA ALMEIDA
EDIRLEI TEIXEIRA MACHADO 04470595640 EVAIR SANTOS 09618544648
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RECREIO, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o novo Conselho Municipal de Saúde de Recreio/MG:
1 – REPRESENTANTES DO GOVERNO – (25% INDICADOS PELO PODER EXECUTIVO)
– REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO ANA AMÉLIA ARAÚJO OLIVEIRA – TITULAR
JOÃO CARLOS CUNHA DE BARROS – SUPLENTE
- REPRESENTANTE DO GABINETE DO PREFEITO DIEGO DA SILVA PENA – TITULAR
MARCELO SANTOS ANDRADE – SUPLENTE
Publicado por: Kaian Soares de Almeida Noguerira Código Identificador:0C4CD2BD
SETOR DE LICITAÇÕES
ATA DE JULGAMENTO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 103/2018 PREGÃO PRESENCIAL 068/2018
ATA DE JULGAMENTO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 103/2018 PREGÃO PRESENCIAL 068/2018
Aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e dezoito às quatorze horas reuniu-se o Pregoeiro e sua equipe nomeada pela Portaria 225/2018 de 09 de maio de 2018, para abertura e julgamento das propostas do processo de licitação em epígrafe, que tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de ambulância tipo A – simples remoção , tipo furgoneta (0KM) , para a Prefeitura Municipal de Recreio com as especificações contidas no termo de referencia e conforme condições e exigências estabelecidas no edital. Foi considerada deserta pelo pregoeiro e pela Equipe de Apoio, por não haver registro de interessados, sendo determinado pelo senhor pregoeiro a remessa dos autos do processo licitatório em epígrafe para decisão final do Senhor Prefeito Municipal quanto à repetição do procedimento.Nada mais havendo a tratar, o Senhor Pregoeiro declarou encerrada a presente sessão mandando digitar a presente ata que vai assinada por todos os presentes, sugerindo a remarcação do certame.
Recreio, 24 de agosto de 2018.
LUÍS OTÁVIO GUILHERME SILVA
Pregoeiro
– REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
IGOR SILVA RIBEIRO – TITULAR
ROSIMARE PAIVA DE CASTRO SILVA – SUPLENTE
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
JOAO GUILHERME COSTA FERREIRA – TITULAR PIERRE DE SOUZA – SUPLENTE
- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – (25% DOS TRABALHADORES DA SAÚDE MUNICIPAL)
GABRIELA HELENA DE PAULA – TITULAR ALMIRA MACHADO FERREIRA – TITULAR MARIA AUXILIADORA FERREIRA – TITULAR VANESSA ABREU MANHÃES – TITULAR HENRIQUE MEIRA RIBEIRO – SUPLENTE PAULO AFONSO DIAS ANDRADE – SUPLENTE HELLYESHIO BARBOSA PAULINO – SUPLENTE
– REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (50% DE USUÁRIOS)
3.1 – DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PLANALTO
BRUNO VIERA TRESCATES – TITULAR DONIZETE MADALENO – SUPLENTE
– REPRESENTANTE DA APAE
MARIS STELLA GUIMARÃES BARBOSA – TITULAR ROBERTO RANGEL JUNIOR – SUPLENTE
KAIAN SOARES DE ALMEIDA NOGUEIRA
Membro da Equipe de Apoio
Publicado por:
– REPRESENTANTES DO LAR DOS VELHOS LILA JANE LORENÇO DE MIRANDA – TITULAR DERÇOMORA MARIA BARBOSA – SUPLENTE
Kaian Soares de Almeida Noguerira
Código Identificador:C41E6ACD
SETOR DE LICITAÇÕES
DECRETO Nº153, DE 22 DE AGOSTO DE 2.018 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RECREIO – MG
DECRETO Nº153, DE 22 DE AGOSTO DE 2.018
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RECREIO – MG
– REPRESENTANTES DOS DISTRITOS
MARIA DE FÁTIMA MARCHITO DELGADO – TITULAR RONALDO FREISTAS FONSECA – SUPLENTE
– REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CANTO DOS FERREIRA
EDÉSIO FERNANDES TEIXEIRA – TITULAR NOÉ MENEGUITE - SUPLENTE
3.6 – REPRESENTANTE DO HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO LUCÍOLA SIMÃO OLIVEIRA – TITULAR
DR. LUIZ RONALDO PINHEIRO DOS SANTOS – SUPLENTE
3.7 – REPRESENTANTE DAS LOJAS MAÇÔNICAS
NILTON OLIVEIRA RAMOS – TITULAR ALFREDO BARNABÉ – SUPLENTE
3.8 – REPRESENTANTES DO COMERCIO LOCAL MAURICIO DE CASTRO VIERA – TITULAR MARISE LACERDA ANDRANDE - SUPLENTE
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Recreio, MG, 22 de agosto de 2.018.
Minas Gerais, com expressa renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acertadas as partes, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma e para os fins de direito para dirimir todas as dúvidas que surgirem do presente instrumento na presença das testemunhas.
Recreio, 21 de junho de 2018.
MUNICÍPIO DE RECREIO
Contratante
JOSÉ MARIA ANDRÉ DE BARROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
UNIÃO RECICLÁVEIS RIO NOVO LTDA - EPP
Contratada
Kaian Soares de Almeida Noguerira
Código Identificador:BD77260F
SETOR DE LICITAÇÕES QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO
ADMINSITRATIVO N° 001078/2015 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 078/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2015
QUARTO TERMO ADITIVO
CONTRATO ADMINSITRATIVO N° 001078/2015 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 078/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2015
PARECER JURÍDICO:
Analisando os termos do Termo Aditivo em epígrafe, somos de parecer favorável ao mesmo. Após devidamente assinado, publique-se o mesmo por extrato, na forma e locais de costume, encaminhando-se uma via original ao Contratado e cópias par a Contabilidade e Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
Recreio, MG, 21 de junho de 2018.
LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA GESUALDI
Procurador Jurídico OAB/MG 59.226
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, por um lado, MUNICÍPIO DE RECREIO, pessoa jurídica de direito público, por seu Órgão PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 17.735.754/0001-92, com sede na Rua Prefeito José Antônio, n° 126, Centro, Recreio/MG, representado pelo Prefeito Municipal, José Maria André de Barros, brasileiro, divorciado, aposentado, portador do CPF sob o n° 156.577.956-87, doravante denominada simplesmente de
Testemunhas:
Publicado por: Kaian Soares de Almeida Noguerira Código Identificador:9BF277D1
SETOR DE LICITAÇÕES
CONTRATATANTE, e de outro lado, UNIÃO RECICLÁVEIS
RIO NOVO LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 07.711.109/0001-86, com sede na Rodovia BR- 116, KM 744 , trecho Leopoldina / Muriaé , Leopoldina MG, CEP 36.740.000, representada pelo Sr. Tiago Ladeira Agostinho, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade n° 43.539.465-4, expedida pela Secretaria de Segurança Publica de Minas Gerais e CPF sob o n° 223.109.618-84, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si justo e avençado o presente instrumento de Termo Aditivo, nos termos estabelecidos no Art. 54 e seguintes da Lei Federal 8666/93 e Cláusula Sétima do item 8.6 do contrato Administrativo n° 001078/2015, vinculado ao Processo de Licitação n° 078/2015, Pregão Presencial n° 054/2015, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O presente termo tem como objetos:
– Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo 001078/2015, Processo de Licitação n° 078/2015, Pregão Presencial n° 054/2015, em consonância com o disposto no Art. 54 e seguintes da Lei Federal 8666/93, pelo prazo de seis meses.
– Valor R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem mil reais) mensais, no total de 102.600,00 (cento e dois mil e seicentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: Da Dotação Orçamentária
2.1 – As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.15.451.0060.2027-3.3.90.39.00.
CLÁUSULA TERCEIRA: Das Disposições Gerais
3.1 – Ficam mantidas as demais cláusulas do Contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: Da Rescisão
4.1 – O presente Termo poderá ser rescindido com base nos arts. 78 e 79 na forma do art 79, todos da Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA: Das Disposições Finais
5.1 – É competente para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente instrumento, o Foro da Comarca de Leopoldina, Estado de
TERMO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL TERMO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O MUNICÍPIO DE RECREIO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Rua Prefeito José Antônio, 126, Bairro Centro, nesta cidade de Recreio, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.735.754/0001-92, neste ato representado pela sua Secretária Municipal de Administração, Senhora Daniela Cerqueira de Oliveira Cardoso, vem pelo presente termo,NOTIFICAR a empresa ENGFIRE PROJETOS INSTALAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Itagiba de Oliveira, nº 333, Bairro Barra, Muriaé, Estado de Minas Gerais,CEP 36880-000, inscrita no CNPJ sob o nº 21.214.535/0001-35, para providenciar o protocolo e acompanhamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais em Leopoldina,MG, dos projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico – PSCIP – de 06 (seis) unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Recreio elaborados conforme Processo Licitatório nº 007/2018, Dispensa de Licitação nº 002/2018, Contrato nº 003/2018, especialmente em sua Cláusula V, 5.2.1, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da publicação desta Notificação, sob pena da aplicação das sanções previstas na Cláusula Sexta do citado contrato, tudo de acordo com a manifestação do Coordenador de UBS da Prefeitura Municipal de Recreio.
Publique-se. Intime-se. Registre-se
Recreio, MG, 22 de agosto de 2.018.
DANIELA CERQUEIRA DE OLIVERIA CARDOSO
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Kaian Soares de Almeida Noguerira Código Identificador:ED9B1599
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO SOBRESTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG CORREGEDORIA MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – AUTOS: 14.116/17
PROCESSADO: E.G.P.
Comissão processante: Giovani César Acorroni Romualdo, Regilene Santos Pereira e Alyne Guedes dos Santos
Autos sobrestados por interesse público, aguardando nomeação de junta médica.
Publicado por: Josy Barbosa e Souza dos Santos Código Identificador:7A416BA6
CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG – CORREGEDORIA MUNICIPAL
SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA - Autos: 10097/18
Portaria/Cor/Instauração nº 054/2018
Comissão Processante: Ana Flávia Esteves, Suelen Mesquita de Jesus Pereira, Valéria Januário Trindade.
Processo instaurado dia: 23/08/18
Publicado por: Suelen M. de Jesus Pereira Código Identificador:60D7DF72
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 657/2.018.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
ART. 1º - Exonerar a servidora ANA CRISTINA MENDONCA BATISTA da função de DAM-13, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, nos termos da Legislação Municipal: Decreto 204/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/05/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:24091F88
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 659/2.018.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
ART. 1º - Exonerar a servidora MICHELLE MARGARIDA SANTOS COSTA na função de DAM-8, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, nos termos da
Legislação Municipal: Decreto 204/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/05/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:43B35DF8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 660/2.018.
Dispõe Sobre Nomeação de Servidor
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
ART. 1º - Nomear MICHELLE MARGARIDA SANTOS COSTA
na função de DAM-13, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, nos termos da Legislação Municipal: Decreto 204/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:C3E28171
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 661/2.018.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
ART. 1º - Nomear RONALDO VILAS BOAS na função de DAM-3, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, nos termos da Legislação Municipal: Decreto 88/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
ART. 1º - Designar o servidor GLEISSON ALVES FERREIRA ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) no GABINETE DO EXECUTIVO, para atuar na função
Helaine Graziele Marcolino
Código Identificador:3482EA56
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 662/2.018.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
de DAM-6, nos termos da Legislação Municipal: Decreto 78/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
ART. 1º - Nomear MARCOS ANTONIO PATROCINIO na função de DAM-4, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, nos termos da Legislação Municipal: Decreto 88/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:D772529C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 664/2.018.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
ART. 1º - Nomear MARCOS ANDRE OLIVEIRA DA SILVA na
função de DAM-4, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA, nos termos da Legislação Municipal: Decreto 90/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:2C170165
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 666/2.018.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora LUANA FRANCISCO PATRICIO MARIANO ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) no GABINETE DO
EXECUTIVO, para atuar na função de DAM-6, nos termos da Legislação Municipal: Decreto 78/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:F96763DC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 667/2.018.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:C1D36D9B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 665/2.018.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
ART. 1º - Designar a servidora LUCIANA APARECIDA CAMPOS MARTINS ALMEIDA ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) no GABINETE DO
EXECUTIVO, para atuar na função de DAM-6, nos termos da Legislação Municipal: Decreto 78/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:0A7C3C0D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 668/2.018.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
ART. 1º - Nomear GABRIEL GOMES ZAMBONI na função de DAM-1, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, nos termos da
Legislação Municipal: Decreto 196/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:C78E9D5F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 669/2.018.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
ART. 1º - Nomear DIEGO SOARES PINTO na função de DAM-1, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, nos termos da
Legislação Municipal: Decreto 196/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:621FF7DE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 670/2.018.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
ART. 1º - Exonerar o servidor DANIEL SOUZA da função de DAM- 10, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,
TRANSITO E TRANSPORTES/GCM, nos termos da Legislação Municipal: Decreto 89/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:5604D256
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 671/2.018.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
ART. 1º - Nomear DANIEL SOUZA na função de DAM-13, lotado
(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRANSITO E TRANSPORTES/GCM, nos termos da Legislação Municipal: Decreto 89/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:C4269086
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 672/2.018.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
ART. 1º - Exonerar a servidora CARLA FERNANDA ALMEIDA SOUZA da função de DAM-10, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E REL. COM CIDADAO, nos
termos da Legislação Municipal: Decreto 81/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/05/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:6A5D7B02
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 673/2.018.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
ART. 1º - Nomear CARLA FERNANDA ALMEIDA SOUZA na
função de DAM-9, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E REL. COM CIDADAO, nos termos da Legislação Municipal: Decreto 81/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
ART. 1º - Exonerar o servidor CLAUDIO ROBERTO DE CASTRO do cargo de MOT. AMBULANCIA (VEIC.PESADOS),
do quadro geral da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, nos termos da legislação municipal.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 676/2.018.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:F537AAFE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 674/2.018.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
ART. 1º - Exonerar a servidora NATALIANA RENATA COSTA FERNANDES da função de DAM-7, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO, nos
termos da Legislação Municipal: Decreto 83/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:5C148887
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 675/2.018.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR CONCURSADO
ART. 1º - Exonerar a servidora BEATRIZ CRISTINA CAETANO da função de DAM-4, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA, nos termos da Legislação Municipal: Decreto 90/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:B9F2ECA9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 677/2.018.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR CONCURSADO
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
ART. 1º - Exonerar o servidor WENDERSON FRANCISCO DOS SANTOS do cargo de P.E.B MATEMATICA, do quadro geral da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos da
legislação municipal.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:D3CCF28A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 678/2.018.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR CONCURSADO
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
ART. 1º - Exonerar a servidora ROSEMAR SOARES MEIRA do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, do quadro geral da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E REL. COM
CIDADAO, nos termos da legislação municipal.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:372E613D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 679/2.018.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR CONCURSADO
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
ART. 1º - Exonerar o servidor ROBSON RICARDO ROQUE do cargo de DAM-4, do quadro geral da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRANSITO E TRANSPORTES/GCM, nos
termos da legislação municipal.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:AA3BB872
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 681/2.018.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
ART. 1º - Nomear ROSE MARY AVELAR MARTINS DO
CARMO na função de DAM-4, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos da Legislação Municipal: Decreto 86/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/04/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
ART. 1º - Exonerar a servidora TALITA MACIEL BORGES do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, do quadro geral da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E CIDADANIA, nos termos da legislação municipal.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:20964B3A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 682/2.018.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
ART. 1º - Nomear DENISE LOURDES CORREA DA SILVA na
função de DAM-4, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos da Legislação Municipal: Decreto 86/2017.
Helaine Graziele Marcolino
Código Identificador:111D5C4D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD N.º 680/2.018.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR CONCURSADO
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
GERÊNCIA LICITAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2017.
Helaine Graziele Marcolino
Código Identificador:AF7999AF
GERÊNCIA LICITAÇÃO
AVISO DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG –
Concorrência 002/2018 - torna público que se encontra disponível no site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br, o edital de Concorrência 002/2018, cujo objeto consiste na concessão administrativa de contratação de empresa especializada para implantação, gestão e operação de estacionamento rotativo digital do Município de Ribeirão das Neves/MG. A data para entrega dos envelopes e realização da sessão será dia 27/09/2018 as 09:00 hrs.
ALEX DE ALMEIDA FERREIRA SILVA
Presidente da CPL.
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:D890EE60
GERÊNCIA LICITAÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 018/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG –
Convênio: Nº 018/2018- Torna público em obediência ao artigo nº 61, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93 , a celebração do CONVÊNIO Nº 018/2018 Objeto: A prestação de serviço de implantação gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartões magnéticos CDC CARD, para pra aquisição de produtos e serviços, oferecidos pelos estabelecimentos credenciados ao SISTEMA CDC CARD disponibilizado pela conveniada, visando atender os servidores vinculados ao MUNICÍPIO. Partes: Município de Ribeirão das Neves (Convenente), Secretaria Municipal de Administração (Interveniente) e o CDC CARD TECNOLOGIA LTDA (Conveniado), o presente convênio se dará a título não oneroso. Data: 23 de Agosto de 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR
Prefeito Municipal.
CLÁUDIA REIS DE MIRANDA BRAGA
Secretária Municipal de Administração.
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:F8A8C755
GERÊNCIA LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO Nº 100/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG –
Torna público, o extrato dos atos de autorização e ratificação à Dispensa de Licitação nº 098/2018, referente ao Processo: Nº. 106/2018, Objeto: Locação de um imóvel situado na Rua Cleonice Coelho de Oliveira, nº 192, Bairro Nova União, Ribeirão das Neves/MG. Contrato Nº 100/2018 Partes: Município de Ribeirão das Neves Com Interveniência da Secretaria Municipal de Saúde (Locatário) e JAQUELINA SILVIANA BENEDITO RAMOS,
(Locador), Valor Total Estimado: R$14.784,00. Data da Assinatura: 06 de Agosto de 2018. Vigência: 12 (doze) meses.
JOSÉ JACINTO MOTA JÚNIOR
Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:2937D708
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG –
Torna público o extrato da celebração do 1º Termo Aditivo ao CONTRATO N° 074/2017, Processo: N.º 227/2017. Partes: Município de Ribeirão das Neves com Interveniência da Secretaria Municipal de Saúde (LOCATÁRIO) e ANTONIETA RODRIGUES MELO DA SILVA (LOCADOR). Objeto do aditivo: Prorrogação da vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses. Data: 02 de Agosto de 2018.
JOSÉ JACINTO DA MOTA JÚNIOR
Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:0203CEC2
GERÊNCIA LICITAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG –
Torna público o extrato da celebração do 1º Termo Aditivo ao CONTRATO N° 082/2017, Processo: N.º 080/2017. Partes: Município de Ribeirão das Neves com Interveniência da Secretaria Municipal de Saúde (CONTRATANTE) e RF ENGENHARIA, LOCAÇÃO E COMERCIO LTDA - EPP (CONTRATADA).
Objeto do aditivo: Prorrogação da vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses. Data: 21 de Agosto de 2018.
JOSÉ JACINTO DA MOTA JÚNIOR
Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:E2A096DC
GERÊNCIA LICITAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO N.º 040/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018 PREGÃO: 001/2018 CONTRATO N° 046/2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PARA: CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA. REF.: SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA ADOLFO ASSUNÇÃO, NO BAIRRO AREIAS.
ASSUNTO: INÍCIO DE SERVIÇOS
Prezados Senhores,
Estamos autorizando a V.Sas, darem início aos serviços de pavimentação asfáltica na rua Adolfo Assunção, bairro Areias em Ribeirão das Neves/MG.
O prazo para conclusão do serviço é de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão desta Ordem de Serviço.
Atenciosamente,
MÁRCIO PIERAZOLI
Construtora e Dragagem Paraopeba LTDA.
ANDRÉ GUSTAVO DINIZ MATOS
Secretário Municipal de Obras
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:B732D934
GERÊNCIA LICITAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO N.º 041/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018 PREGÃO: 001/2018 CONTRATO N° 046/2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PARA: CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA. REF.: SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA JOSÉ INÁCIO, NO BAIRRO JOSÉ MARIA DA COSTA.
ASSUNTO: INÍCIO DE SERVIÇOS
Prezados Senhores,
Estamos autorizando a V.Sas, darem início aos serviços de pavimentação asfáltica na rua José Inácio, bairro José Maria da Costa em Ribeirão das Neves/MG.
O prazo para conclusão do serviço é de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão desta Ordem de Serviço.
Atenciosamente,
MÁRCIO PIERAZOLI
Construtora e Dragagem Paraopeba LTDA.
ANDRÉ GUSTAVO DINIZ MATOS
Secretário Municipal de Obras
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:57EE0956
GERÊNCIA LICITAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO N.º 042/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018 PREGÃO: 001/2018 CONTRATO N° 046/2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PARA: CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA. REF.: SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA WASHINGTON GOUVEIA, NO BAIRRO SANTINHO.
ASSUNTO: INÍCIO DE SERVIÇOS
Prezados Senhores,
Estamos autorizando a V.Sas, darem início aos serviços de pavimentação asfáltica na rua Washington Gouveia, bairro Santinho em Ribeirão das Neves/MG.
Estamos autorizando a V.Sas, darem início aos serviços de pavimentação asfáltica na rua Anselmo Bento, bairro Santinho em Ribeirão das Neves/MG.
O prazo para conclusão do serviço é de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão desta Ordem de Serviço.
Atenciosamente,
MÁRCIO PIERAZOLI
Construtora e Dragagem Paraopeba LTDA.
ANDRÉ GUSTAVO DINIZ MATOS
Secretário Municipal de Obras
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:B38567CF
GERÊNCIA LICITAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO N.º 044/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018 PREGÃO: 001/2018 CONTRATO N° 046/2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PARA: CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA. REF.: SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA BELO HORIZONTE NO BAIRRO SANTINHO.
ASSUNTO: INÍCIO DE SERVIÇOS
Prezados Senhores,
Estamos autorizando a V.Sas, darem início aos serviços de pavimentação asfáltica na rua Belo Horizonte, bairro Santinho em Ribeirão das Neves/MG.
O prazo para conclusão do serviço é de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão desta Ordem de Serviço.
Atenciosamente,
MÁRCIO PIERAZOLI
Construtora e Dragagem Paraopeba LTDA.
ANDRÉ GUSTAVO DINIZ MATOS
Secretário Municipal de Obras
O prazo para conclusão do serviço é de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão desta Ordem de Serviço.
Atenciosamente,
MÁRCIO PIERAZOLI
Construtora e Dragagem Paraopeba LTDA.
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:13C3449E
GERÊNCIA LICITAÇÃO PORTARIA SEMAD N.º 658/2.018.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
ANDRÉ GUSTAVO DINIZ MATOS
Secretário Municipal de Obras
Publicado por:
Helaine Graziele Marcolino
O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Código Identificador:EDDBBFE1
GERÊNCIA LICITAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO N.º 043/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018 PREGÃO: 001/2018 CONTRATO N° 046/2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PARA: CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA. REF.: SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA ANSELMO BENTO, NO BAIRRO SANTINHO.
ASSUNTO: INÍCIO DE SERVIÇOS
Prezados Senhores,
ART. 1º - Nomear ANA CRISTINA MENDONCA BATISTA na
função de DAM-18, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRANSITO E TRANSPORTES/GCM, nos termos
da Legislação Municipal: Decreto 89/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2018.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 20 DE JUNHO DE 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:B0397100
GERÊNCIA LICITAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG –
Torna público o extrato da celebração do 1º Termo Aditivo ao CONTRATO N° 060/2017, Processo: N.º 265/2016. Partes: Município de Ribeirão das Neves com Interveniência da Secretaria Municipal de Administração (CONTRATANTE) e AMBIENTE AR CONDICIONADO LTDA-ME (CONTRATADA). Objeto do
aditivo: Prorrogação da vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses. Data: 24 de Julho de 2018.
CLÁUDIA REIS DE MIRANDA BRAGA
Secretário Municipal de Administração.
Esporte, Cultura e Lazer– 339039 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica – Ficha 2117.
Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do mencionado contrato, como se aqui estivessem transcritas, desde que não contrariem as disposições constantes deste instrumento.
Assim, assina o presente instrumento, em 03 (três) vias, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.
Ribeirão das Neves, em 21 de agosto de 2018.
CLÁUDIA REIS DE MIRANDA BRAGA
Secretaria Municipal De Administração
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIO DOCE
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:C1B1D0A2
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:A214DC98
GERÊNCIA LICITAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG –
Torna público o extrato da celebração do 1º Termo Aditivo ao CONTRATO N° 027/2017, Processo: N.º 210/2017. Partes: Município de Ribeirão das Neves com Interveniência da Secretaria Municipal de Saúde (LOCATÁRIO) e JOSÉ GERALDO DE ANDRADE, SILVANA APARECIDA PINTO DE ANDRADE, JOSÉ FERNANDES FILHO e LUCI MARIA DE AVELAR
FERNANDES (LOCADORES). Objeto do aditivo: Prorrogação da vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses. Data: 16 de Agosto de 2018.
JOSÉ JACINTO DA MOTA JÚNIOR
Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por: Helaine Graziele Marcolino Código Identificador:272B4C27
GERÊNCIA LICITAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO.
Referência: Termo de Apostilamento para INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no Contrato de Prestação de Serviços n.º 095/2018, celebrado em 30 de Julho de 2018, entre o Município de Ribeirão das Neves, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração – Processo Administrativo n.º 091/2018.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, por sua titular CLÁUDIA REIS DE MIRANDA BRAGA tendo em vista a alteração preterida no apostilamento não constitui alteração ideológica do contrato, por não lhe transformar a substância, nem lhe afetar o equilíbrio econômico-financeiro, mas tão somente para confirmar o seu sentido e conteúdo e considerando que a lei não considera alteração contratual tal correção, facultando a INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA por apostila, celebra-se o presente instrumento em conformidade com o disposto no § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, para que se faça constar:
•As Dotações Orçamentárias necessárias à execução do referido contrato é:
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura – 1601 27 813 0111 1.814 – Projetos Modernização Da Administração Municipal –
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Rio Doce, através da CPL, faz tornar público julgamento na fase de habilitação referente à Tomada de Preços N.º 004/2018, tendo por objeto contratação de execução de obra pública - construção de quadra com vestiário (FNDE), na Praça Cônego Sebastião Inácio de Moura no Distrito de Santana do Deserto, no âmbito do Termo de Compromisso PAC2 6290/2013. Participou da presente licitação a empresa Agostinho F. Pereira – Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 30.365.655/0001-24. Tendo sido habilitada a licitante Agostinho F. Pereira – Eireli. A ata e demais documentos encontram- se junto à CPL da Prefeitura Municipal, na Rua Antônio da Conceição Saraiva, 19, Centro, Rio Doce/MG, no horário de 12h às 18h.Maiores informações CPL, telefones: (0xx31-3883-5235/5242).
Rio Doce, 24 de agosto de 2018.
Publicado por: Juliana Aparecida dos Santos Código Identificador:1EA64209
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTA
A Prefeitura Municipal de Rio Doce, através da CPL, faz tornar público julgamento da proposta referente à Tomada de Preços N.º 004/2018, tendo por objeto contratação de execução de obra pública - construção de quadra com vestiário (FNDE), na Praça Cônego Sebastião Inácio de Moura no Distrito de Santana do Deserto, no âmbito do Termo de Compromisso PAC2 6290/2013. Após a abertura dos envelopes de proposta a empresa Agostinho F. Pereira – Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 30.365.655/0001-24 foi o vencedor com a proposta no valor de R$ 602.395,09. Fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de eventuais recursos contra a fase de julgamento das propostas conforme art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93. A ata e demais documentos encontram-se junto à CPL da Prefeitura Municipal, na Rua Antônio da Conceição Saraiva, 19, Centro, Rio Doce/MG, no horário de 12h às 18h.Maiores informações CPL, telefones: (0xx31-3883-5235/5242).
Rio Doce, 24 de agosto de 2018.
Publicado por: Juliana Aparecida dos Santos Código Identificador:DA921342
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2018, celebrada entre a Prefeitura Municipal de Rio Doce e a empresa Maria Auxiliadora Bitares Costa 04876159645
Objeto: acréscimo contratual.
Valor total a ser acrescido: R$ 3.213,71 (três mil duzentos e trezes reais e setenta e um centavos).
Data da assinatura: 22/08/2018.
Publicado por:
NOME/RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE | CNPJ/CPF | VALOR TOTAL |
MERCEARIA CAMILO LOPES LTDA - ME | 26.036.541/0001-63 | R$ 6.762,60 |
RODEIRO (MG), 24 de Agosto de 2018.
LUIZ ANTÔNIO MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
Juliana Aparecida dos Santos
Código Identificador:215C8FBC
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOCE – PAL N.º
048/2018- Pregão Presencial N.º 032/2018. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de cartão de auxílio alimentação (vale cesta), por meio de cartão eletrônico, com senha pessoal para os servidores do município de Rio Doce, observadas as especificações do anexo I. Valor Global: R$ 192.086,64 (cento e noventa e dois mil oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos). Contrato N.º CL - 104/2018. Contratado: Mario Luiz Gabriel Gardin, inscrita no CNPJ sob o nº 16.814.330/0001-50, com sede na rua João Bim, 1.125 – Bloco 06, Apto 32- Jardim Paulista –Ribeirão Preto/SP - CEP: 14090- 340.
Rio Doce, 22 de agosto de 2018.
Publicado por: Juliana Aparecida dos Santos Código Identificador:451760AD
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 053/2018, celebrada entre a Prefeitura Municipal de Rio Doce e a empresa Walter Soares Filho Comercio de Sistemas de Segurança Residencial
Objeto: acréscimo contratual.
Valor total a ser acrescido: R$ 284,00 (duzentos e oitenta e quatro reais).
Data da assinatura: 24/08/2018.
Publicado por: Juliana Aparecida dos Santos Código Identificador:A876EAB7
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RODEIRO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL 032/2018 REGISTRO DE PREÇOS 028/2018
PROCESSO LICITATÓRIO 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL 032/2018 REGISTRO DE PREÇOS 028/2018
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O(A) PREFEITO, em observância aos dispositivos da Lei Federal 10.520/02 e tendo em vista o julgamento do Processo Licitatório autuada sob nº 063/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 032/2018, Registro de Preços 028/2018, com o objetivo de Registro de Preço, para aquisição estimada de feijão para preparo da merenda escolar das Escolas Municipais Professor Arthur Nunes de Medeiros e Jardim Encantado, pela Secretaria Municipal de Educação, houve por bem HOMOLOGAR o procedimento licitatório, manifestando sua CONCORDÂNCIA com o julgamento do certame , devendo o setor competente promover a emissão da nota de empenho/contrato, nos termos do ato convocatório, em favor do(s) licitante(s) :
Altair de Barros Pereira Junior
Código Identificador:46A91639
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA BARBARA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICADO DE RECURSO DA TOMADA DE PREÇOS Nº
007/2018
Processo Licitatório n.º 216/2018 Tomada de Preços n.º 007/18 Comunicado de Recurso
Conforme o disposto no § 3º do art. 109 da Lei 8666/93, comunicamos que a empresa Agostinho F. Pereira - Eireli. Interpôs recurso quanto à decisão da Comissão Permanente de Licitação que a desclassificou na licitação Tomada de Preços n.º 007/18, Processo n.º 216/18, que tem por objeto a escolha de empresa para execução de pavimentação asfáltica nas ruas A, Dez e Tulipa, e execução de rede de drenagem pluvial e esgoto nas ruas A, B, Dez e Tulipa, no Bairro Residencial Santo Antônio em Santa Bárbara-MG.
Os autos do processo encontram-se com vista franqueada aos interessados.
Santa Bárbara, 24 de agosto de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:0F018A76
COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICADO DE RECURSO TOMADA DE PREÇOS Nº
006/2018
Processo Licitatório n.º 224/2018 Tomada de Preços n.º 006/18 Comunicado de Recurso
Conforme o disposto no § 3º do art. 109 da Lei 8666/93, comunicamos que a empresa Agostinho F. Pereira - Eireli. Interpôs recurso quanto à decisão da Comissão Permanente de Licitação que a desclassificou na licitação Tomada de Preços n.º 006/18, Processo n.º 224/18, que tem por objeto a Execução Calçamento em paralelepípedo na Rua Duque de Caxias em Santa Bárbara – MG.
Os autos do processo encontram-se com vista franqueada aos interessados.
Santa Bárbara, 24 de agosto de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Publicado por:
Daniela Marra
Código Identificador:B88E156D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 045/2018
Designa Comissão Especial para o gerenciamento, acompanhamento e elaboração de estudos inerentes ao Programa Cidades Sustentáveis no âmbito do município de Santa Bárbara-MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 3426/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designadas para as atribuições de Coordenador do Programa, Operador do Sistema e Captador de Boas Práticas atinentes ao Programa Cidade Sustentáveis, os servidores abaixo discriminados:
Camilla Anastácio Lage - Coordenador do Programa; Miriane Aparecida Tomaz – Operador do Sistema; Bruna Barbosa Honorato – Captador de Boas Práticas.
Art. 2º. Os servidores mencionados no art. 1º deverão desempenhar quando de suas atribuições, as seguintes atividades:
Coordenador do Programa: Realizar interlocuções e fazer monitoramento/status com a Fiemg e diretoria executiva do Programa Cidades Sustentáveis; definir equipe técnica e montar plano de trabalho; fazer reuniões periódicas de alinhamento das informações; promover o engajamento das secretarias e demais parceiros; despachar periodicamente com o prefeito dando ciência do status e ajustamento dos planos conforme diretrizes e compromissos assumidos; gerar material de divulgação para a comunicação interna e externa; disponibilizar publicações ou links de acesso para equipe; incentivar, motivar e treinar equipe.
Operador do Sistema: Receber a senha de lançamento e mantê-la sob sigilo; realizar o lançamento na plataforma conforme dados obtidos; fazer calendário de lançamento dos dados e dar ciência à equipe; buscar orientação de lançamento e entendimento da plataforma/indicadores/publicações com a equipe de São Paulo ou seu representante, de forma a não atrasar o envio dos dados. Participar das reuniões de equipe; apoiar o coordenador e treinar equipe.
Captador de Boas Práticas: Buscar periodicamente junto às secretarias quais as atividades/programas/projetos que podem ser considerados uma boa prática de gestão do município; dar conhecimento aos secretários e equipe dos critérios de "Boas Práticas" elencados pela plataforma; validar com coordenador quais práticas serão publicadas; analisar rotineiramente os dados de municípios do mesmo porte e suas práticas com objetivo de troca de experiência e oportunidade de melhoria; redigir relatório e buscar evidência encaminhando para o Operador do Sistema conforme cronograma; participar das reuniões de equipe; treinar equipe.
Art. 2º. Ficam designados para comporem a Comissão de acompanhamento e elaboração de estudos do Programa Cidades Sustentáveis, os servidores abaixo discriminados:
Gabinete do Prefeito/Comunicação Social
Samara Lins Ramos Eveline Aparecida Perdigão Procuradoria Jurídica
Vagner de Figueiredo Brandão Diego de Castro Zille
Secretaria Municipal de Governo, Esportes e Juventude
Jose dos Santos Dias
Maria Leticia Bezerra Fernandes
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Emprego
Ordalia Aparecida Braga Pena Luciana Angélica Couto Gomes
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Márcia Izabel de Souza Costa Felipe Fernandes Guerra Secretaria Municipal Educação
Alexandre Geraldo Mota
Maria Lucia Campos De Almeida
Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas
Marcos Jose Felisberto Mirelle Rezende De Souza
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Política Urbana
Juliano Cezar Nascimento Xavier Liliane Ribeiro Dos Santos Secretaria Municipal de Saúde Geovani Ferreira Guimaraes Cristilene Aparecida dos Santos
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico
Janira Aparecida Braga Wanderlaine Campos de Almeida Controladoria Geral do Município Claudio Alves Braga
Bryan Vicente de Souza
Art. 2º. Os membros designados na forma do art. 2º desta Portaria exercerão as atribuições previstas no art. 2º do Decreto Municipal nº 3426/2017, não fazendo jus a qualquer remuneração ou vantagem pecuniária.
Art. 4º. Os membros ficarão responsáveis pelo levantamento sistemático dos dados solicitados na Plataforma do Programa Cidades Sustentáveis, bem como, pelo monitoramento e consolidação dos indicadores referentes à sua respectiva secretaria, organizando mensalmente o trabalho setorial de pesquisa.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara, 22 de agosto de 2018.
LERIS FELISBERTO BRAGA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Miriane Tomaz
Código Identificador:C62AE06C
SEC. DE MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 003/2018
Designa servidores municipais para atuarem como Gestores e Fiscais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
POLÍTICA URBANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
I – O disposto no art. 2º, inciso II, da Portaria nº 025/2018;
II – A necessidade de aprimoramento de procedimentos de realização de despesas, de forma a contemplar o princípio da segregação de funções, que rege o sistema de controle interno municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados como responsáveis os seguintes gestores e fiscais:
Nº do contrato | Gestor | Fiscal |
070/17 | Maria das Dores Dias | Lucas da Silva Paiva |
231/15 | Maria das Dores Dias | José Júlio Guilherme |
046/15 | Maria das Dores Dias | Liliane Ribeiro dos Santos |
065/14 | Maria das Dores Dias | Lucia de Fátima de São José |
011/16 | Maria das Dores Dias | Liliane Ribeiro dos Santos |
08717 | Maria das Dores Dias | José Júlio Guilherme |
018/18 | Maria das Dores Dias | José Júlio Guilherme |
089/15 | Maria das Dores Dias | José Julio Guilherme |
020/18 | Maria das Dores Dias | José Júlio Guilherme |
019/18 | Maria das Dores Dias | José Júlio Guilherme |
016/18 | Maria das Dores Dias | José Júlio Guilherme |
077/18 | Maria das Dores Dias | José Júlio Guilherme |
080/18 | Liliane Ribeiro dos Santos | José Júlio Guilherme |
082/18 | Liliane Ribeiro dos Santos | Lucas da Silva Paiva |
081/18 | Liliane Ribeiro dos Santos | José Júlio Guilherme |
070/18 | Liliane Ribeiro dos Santos | José Júlio Guilherme |
069/18 | Liliane Ribeiro dos Santos | José Júlio Guilherme |
068/18 | Liliane Ribeiro dos Santos | José Júlio Guilherme |
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Geraldo Schiavo, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 2º. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico- financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
Art. 3º. Compete aos fiscais dos Contratos acima identificados exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Bárbara, 23 de Agosto de 2018.
JULIANO CÉZAR NASCIMENTO XAVIER
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Política Urbana
Publicado por:
Bryan Vicente de Souza
Código Identificador:54BE79C3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS
EXECUÇÃO DE OBRAS DE CALÇAMENTO DA RUA SANTO ANTÔNIO, NA SEDE DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE
Santa Efigênia de Minas MG, 23 de agosto de 2018.
LAMARTTINE MAX DE SOUZA
Presidente da CPL
Publicado por:
Paulo Tadeu Andrade
Código Identificador:1745CDE5
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA MARGARIDA
SETOR DE LICITAÇÃO
LEI Nº 1.499/2018 DE 24 DE AGOSTO DE 2018
“Autoriza desmembramento de uma área de terreno urbano propriedade de Claudiano Salvador Gomes, com área total de 283,50m², localizado na Rua D, Bairro Santa Emília, devidamente registrada no CRI da Comarca de Abre Campo sob a matrícula 14.892, livro 2, ficha 01F e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar o Lote 18, quadra A, localizado na Rua D, Bairro Santa Emília, com área total de 283,50m², devidamente registrada no CRI da Comarca de Abre Campo sob a matrícula 14.892, livro 2, ficha 01F, com a seguinte descrição do perímetro:
Com área total de 283,50m², com as seguintes confrontações e metragens: frente voltada para a Rua D, medindo 10,00m, lateral esquerda, em confrontação com Rua A, medindo 29,00m, lateral direita confronta com Lote 19, medindo 25,00m, e fundos confronta com Lote 21, medindo 11,00m.
Art. 2º - O imóvel supra descrito fica desmembrado em 2 (dois) lotes, com as seguintes especificações:
Lote 1: Com área total de 141,75m², com a seguinte descrição de perímetro: inicia-se no vértice 1, confrontando com a Rua D, segue por uma distância de 10,00m até o vértice 2, pela esquerda confronta- se com a Rua A, por uma distância de 13,50m, até o vértice3, aos fundos confronta-se com o Lote 02 por uma distância de 10,00m até o vértice 6 e pela direita confronta-se com terras de Felício Mendes Vieira por uma distância de 13,50m e fechando o vértice 1, totalizando uma área de 141,75m².
Lote 2: Com área total de 141,75m², com a seguinte descrição de perímetro: inicia-se no vértice 6, confrontando com a Rua D, segue por uma distância de 10,00m até o vértice 3, pela esquerda confronta- se com a Rua A, por uma distância de 15,50m, até o vértice 4, aos fundos confronta-se com terras de Felício Mendes Vieira por uma distância de 11,00m até o vértice 5 e pela direita confronta-se com terras de Felício Mendes Vieira por uma distância de 11,50m e fechando o vértice 6, totalizando uma área de 141,75m².
Art. 3º - Fica fazendo parte integrante desta lei, para todos os efeitos legais, independente de transcrição, a planta e o memorial descritivo em anexo, que serão arquivados na Prefeitura.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 24 de agosto de 2018.
GERALDO SCHIAVO
Prefeito Municipal
Publicado por: Julimar dos Santos Pimentel Código Identificador:11B694D1
SETOR DE LICITAÇÃO
LEI Nº 1.502/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
“Institui o Prêmio de Qualidade do Café do Município de Santa Margarida, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Geraldo Schiavo, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio de Qualidade de Café de Santa Margarida a ser concedido, anualmente, entre os meses de setembro e outubro, aos cafeicultores do município de Santa Margarida e que possuam propriedades registradas no município, ou que possuam contrato (parceria/comodato/arrendamento) dentro do município.
Parágrafo Único – A habilitação, requisitos de participação, espécie do café, classificação e todos os demais critérios de seleção serão definidos em regulamento próprio a ser elaborado pela comissão organizadora, nos termos do art. 4º.
Art. 2º - O valor do Prêmio será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), divididos em 05(cinco) categorias, cujos critérios de classificação e valores serão definidos em regulamento a ser editado para cada edição do prêmio.
Art. 3º - O Município, para a concessão do Prêmio de Qualidade do Café, promoverá concurso de qualidade em que será aberto prazo para a inscrição dos interessados.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará uma Comissão Organizadora, composta de 05(cinco) membros, que será responsável pela regulamentação do concurso de qualidade.
§ 1º A participação na Comissão Julgadora não será remunerada e será considerada como prestação de serviço relevante para todos os efeitos legais.
§ 2º A comissão deverá ser formada, obrigatoriamente, pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, um representante da EMATER – Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural, um representante do Poder Legislativo, indicado pela respectiva casa e dois representantes indicados pelo Chefe do Executivo.
§ 3º A Comissão Organizadora, para a consecução das finalidades a que o prêmio se destina, deverá firmar parceria com entidades e empresas, públicas ou privadas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Santa Margarida, 24 de agosto de 2018.
GERALDO SCHIAVO
Prefeito Municipal
Publicado por: Julimar dos Santos Pimentel Código Identificador:C25FF7CD
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº. 090/2018 DE: 24/07/2018 DISPENSA nº 023/2018
CONTRATADO: BRUNO FARIA DE OLIVEIRA, pessoa física,
inscrito no CPF sob nº 075.993.626-90 e Registro Geral sob nº MG- 14.727.578, situada na Rua João Teixeira, nº 100, Vila Nova, município de Manhuaçu, estado de Minas Gerais, CEP: 36.900-00.
OBJETO: Contratação de prestação de serviços técnicos de Engenharia Elétrica (Pessoa Física ou Jurídica) objetivando a elaboração de projetos Básicos e Executivos referentes à implantação e/ou expansão das instalações de iluminação pública existentes na Sede e no Distrito do Município de Santa Margarida-MG, permitindo- se a participação de Engenheiro Eletricista ou Técnico em Eletrotécnica
CONTRATANTE: Município de Santa Margarida – MG VALOR: R$ 4.380,00 (quatro mil e trezentos e oitenta reais).
EXECUÇÃO: Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação
VIGÊNCIA: 13/08/2018 a 31/12/2018 DOTAÇÃO ORÇ:
02.09.04.122.41.2118.339039 - Ficha - 400 | 02.09.04.122.42.2116.339036. Ficha - 404 |
02.09.04.122.42.2116.339039 - ficha - 405 |
Publique-se em Diário Oficial
GERALDO SCHIAVO
Prefeito Municipal
Publicado por: Julimar dos Santos Pimentel Código Identificador:56ABBD90
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2018
O MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA/MG, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, observando a Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Executivo Municipal nº 264/06, e as respectivas alterações, bem como as disposições estabelecidas no edital e seus anexos. Convoca todos os particulares interessados a participarem do certame.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de equipamentos odontológicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
O Edital poderá ser lido e obtido no Setor de licitações, localizado na sede da Prefeitura Municipal, de segunda-feira à sexta-feira, das 08h30min. as 11h00min. e das 13h00min. as 16h30h., a partir do dia 24/08/2018; informações pelo telefone (31) 3875- 1337 ou (31) 3875- 1776, também pelo e-mail: licitacao20172020@gmail.com.
A ENTREGA dos envelopes ocorrerá no dia 10/09/2018 (segunda feira), até 08h30min., e a ABERTURA dos envelopes iniciará no dia 10/09/2018, as 08hs40min, a sessão realizar-se-á na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça Cônego Arnaldo, nº 78 - Centro, Santa Margarida, Estado de Minas Gerais.
MARCELA MENDES DE OLIVEIRA
Pregoeira
Publicado por: Julimar dos Santos Pimentel Código Identificador:5787B834
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
CONTRATADA: MAXBR COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA, nome fantasia INFORMAX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº02.096.772/0001-02, com sede na Rua Dr. Olinto de Abre, nº 58, loja B – Centro, Abre Campo – MG, CEP 35.365-000, representado pelo sócio Max Anderson Braga Mendes, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 831.652.586-00, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, nº 381, Centro, Abre Campo, Minas Gerais.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de papelaria para atender as necessidades da Câmara Municipal.
VIGÊNCIA: data da assinatura do contrato a 31/12/2018
VALOR GLOBAL: R$ 7.572,00 (sete mil, quinhentos e setenta e dois reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.101.00001.00031.33903000.33903099 - ficha 6.
Santa Margarida (MG), 20 de julho de 2018
MOISÉS RODRIGUES
Presidente da CPL CERTIDÃO
Certifico que o presente extrato foi publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal em 23/07/2018.
Publicado por: Julimar dos Santos Pimentel Código Identificador:3D27F233
SETOR DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO
Homologo a presente adjucação, ao processo licitatório supra descrito, para contratação de pessoa jurídica para fornecimento de 01 (um) veículo automotor, de passageiros, tipo hatchback, zero quilômetro, de acordo com o Convênio nº 12267.573000/1180-01, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação constante do Anexo I do Edital, a empresa: MINASVEL MINAS VEÍCULOS LTDA, CNPJ n.º 20.811.105/0001-38, com o valor total de R$ 41.500,00 ( quarenta e um mil, e quinhentos reais), por ter atendido todos os requisitos exigidos no edital.
Santa Margarida/MG, 20 de Agosto de 2018.
GERALDO SCHIAVO
Prefeito
Publicado por: Julimar dos Santos Pimentel Código Identificador:811E25C6
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTANA DA VARGEM
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 026 PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 068/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO: 068/2018 PREGÃO PRESENCIAL: 031/2018
Objeto: Serviço de manutenção nos veículos Citroen Jumper placa HNH-1041 e Sprinter 313 CDI placa HMG-8528.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Contratado: HIPPER DIESEL RETIFICA LTDA- ME, inscrita no CNPJ 14.630.356/0001-13.
Valor: R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais) Vigência: 22/06/2018 a 22/06/2019
Autorização:
RENATO TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Estefânia Aparecida de Souza Rabello Código Identificador:30EE974D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO REPUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO
DE LICITAÇÃO Nº 053/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018
RESULTADO FINAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 053/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018
OSMAR TADEU PIRES DE MATOS, brasileiro, PREGOEIRO da
Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
DECLARA para os devidos fins e efeitos legais e na forma da Lei, que o resultado final do processo licitatório em epigrafe, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de computador e impressora, em atendimento à Secretaria de Saúde do
Município de Santo Antônio do Aventureiro, ficou nos termos seguintes:
CANAÃ DE CARMO DISTRIBUIDORA LTDA - ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 10.542.335/0001-95, com sede na Rua Armando Chaves Monteiro, nº 105, Loja 01 - Boa Esperança, na cidade do Carmo, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada pelo Senhor ELTON MENEZES DA SILVA, brasileiro, casado, Representante Comercial, portador da Cédula de Identidade nº 12.606.330-4, expedida pelo Instituto Félix Pacheco, Estado do Rio de Janeiro e do CPF sob o nº 091.089.277-66, como vencedora do item 001 licitado, no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
A & I COMERCIO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 21.010.448/0001-66, com sede na Rua Quatro de Dezembro, nº 8, Sala 008, Bairro Bom Pasto, na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, representada neste ato pelo Sr. ALAN DIONES FABIO ROCHA DE MORAIS, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº MG13.152.037, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e CPF sob o nº 065.576.266-39, como vencedora do item 002 licitado, no valor total de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais).
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para todos os fins e efeitos legais.
SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO, 17 de agosto de 2.018.
OSMAR TADEU PIRES DE MATOS
Pregoeiro
Publicado por: Wallace Rodrigues da Cruz Código Identificador:FE075A34
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 053/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 053/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018
OSMAR TADEU PIRES DE MATOS, brasileiro, PREGOEIRO da
Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
O PREGOEIRO, no uso de suas atribuições legais, nomeado através da Portaria N.º 011, de 02 de janeiro de 2.017, e nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, considerando a proposta vantajosa para a Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO nos autos do Processo de Licitação, adjudica as propostas dos licitantes: CANAÃ DE CARMO DISTRIBUIDORA LTDA - ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 10.542.335/0001-95, com sede na Rua Armando Chaves Monteiro, nº 105, Loja 01 - Boa Esperança, na cidade do Carmo, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada pelo Senhor ELTON MENEZES DA SILVA, brasileiro, casado, Representante Comercial, portador da Cédula de Identidade nº 12.606.330-4, expedida pelo Instituto Félix Pacheco, Estado do Rio de Janeiro e do CPF sob o nº 091.089.277-66, como vencedora do item 001 licitado, no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e A & I COMERCIO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 21.010.448/0001-66, com sede na Rua Quatro de Dezembro, nº 8, Sala 008, Bairro Bom Pasto, na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, representada neste ato pelo Sr. ALAN DIONES FABIO ROCHA DE MORAIS, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº MG13.152.037, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e CPF sob o nº 065.576.266-39, como vencedora do item 002 licitado, no valor total de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais), cujo objeto do Processo Licitatório em epígrafe, correspondente ao especificado na Ata de julgamento de 24 de julho de 2.018, sendo a contratação de empresa especializada no fornecimento de computador e impressora, em atendimento à Secretaria de Saúde do Município de Santo Antônio do
Aventureiro. A forma de pagamento é a estipulada no edital e ratificada na proposta final do Adjudicatário.
SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO, 20 de agosto de 2.018.
OSMAR TADEU PIRES DE MATOS
Pregoeiro
Publicado por: Wallace Rodrigues da Cruz Código Identificador:64FCD2BA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 053/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 053/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018
O PREFEITO MUNICIPAL de SANTO ANTÔNIO DO
AVENTUREIRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 10.520/2002, HOMOLOGA o Processo de Licitação em epígrafe, correspondente ao especificado na Ata de Julgamento de CANAÃ DE CARMO DISTRIBUIDORA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 10.542.335/0001-95, com sede na Rua Armando Chaves Monteiro, nº 105, Loja 01 - Boa Esperança, na cidade do Carmo, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada pelo Senhor ELTON MENEZES DA SILVA, brasileiro, casado, Representante Comercial, portador da Cédula de Identidade nº 12.606.330-4, expedida pelo Instituto Félix Pacheco, Estado do Rio de Janeiro e do CPF sob o nº 091.089.277-66, como vencedora do item 001 licitado, no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e A & I COMERCIO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 21.010.448/0001-66, com sede na Rua Quatro de Dezembro, nº 8, Sala 008, Bairro Bom Pasto, na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, representada neste ato pelo Sr. ALAN DIONES FABIO ROCHA DE MORAIS, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº MG13.152.037, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e CPF sob o nº 065.576.266-39, como vencedora do item 002 licitado, no valor total de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais), cujo objeto do Processo Licitatório em epígrafe, correspondente ao especificado na Ata de Julgamento de 24 de julho de 2018, sendo a contratação de empresa especializada no fornecimento de computador e impressora, em atendimento à Secretaria de Saúde do Município de Santo Antônio do Aventureiro. A forma de pagamento é a estipulada no edital e ratificada na proposta do Adjudicatário.
SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO, 24 de agosto de 2.018.
PAULO ROBERTO PIRES
Prefeito
Publicado por: Wallace Rodrigues da Cruz Código Identificador:9E8DA085
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE CONVOCAÇÃO - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 053/2.018/PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO,
pessoa jurídica de direito público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Rua Carlos Torres, nº 45, Bairro Centro, nesta cidade de SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.710.476/0001-19, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor PAULO ROBERTO PIRES, brasileiro, vem pelo presente termo de convocação, CONVOCAR, o licitante CANAÃ DE CARMO DISTRIBUIDORA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 10.542.335/0001-95, com sede na Rua Armando Chaves Monteiro, nº 105, Loja 01 - Boa Esperança, na cidade do Carmo, Estado do Rio de Janeiro, para a assinatura do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05301/2.018/PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 053/2.018/PREGÃO
PRESENCIAL Nº 030/2018 no prazo legal, conforme estabelecidos no edital convocatório.
Santo Antônio do Aventureiro, 24 de agosto de 2.018.
PAULO ROBERTO PIRES
Prefeito Municipal
Publicado por: Wallace Rodrigues da Cruz Código Identificador:D9F771BA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE CONVOCAÇÃO - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 053/2.018/PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO,
pessoa jurídica de direito público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Rua Carlos Torres, nº 45, Bairro Centro, nesta cidade de SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.710.476/0001-19, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor PAULO ROBERTO PIRES, brasileiro, vem pelo presente termo de convocação, CONVOCAR, o licitante A & I COMERCIO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 21.010.448/0001-66, com sede na Rua Quatro de Dezembro, nº 8, Sala 008, Bairro Bom Pasto, na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, para a assinatura do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05302/2.018/PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 053/2.018/PREGÃO
PRESENCIAL Nº 030/2018 no prazo legal, conforme estabelecidos no edital convocatório.
Santo Antônio do Aventureiro, 24 de agosto de 2.018.
PAULO ROBERTO PIRES
Prefeito Municipal
Publicado por: Wallace Rodrigues da Cruz Código Identificador:AF3C6FD9
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DO JACINTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO 067/2018
EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2016
Dispensa nº 014/2018
Partes: Município de Santo Antônio do Jacinto x PALIMONTES COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ: 17.027.418/0016-71.
Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM MANUTENÇÃO DE COPIADORAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE MUNICÍPIO.
Data do Contrato: 24/08/2018 a 31/12/2018.
Valor do Contrato: R$ 7.804,00 (sete mil oitocentos e quatro reais)) Dotação Orçamentária: 07002.1236120092.078 – 33903000000 ficha 267 – fonte 147 (material de consumo) e 07002.1236120092.078
– 33903900000 ficha 269 – fonte 147 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).
Certifico que o presente extrato fora publicado no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal, no prazo legal.
Santo Antônio do Jacinto/MG, 24 de agosto de 2018.
EMERSON PINHEIRO RUAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2015
PROCESSO Nº 159/2014
Thainan Rodrigues de Carvalho
Código Identificador:FAE58406
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2018
PROCESSO Nº: 65/2018
MODALIDADE: Pregão nº 52/2018
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
CONTRATADO: Serquip Tratamento de Resíduos MG Ltda
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para prestar serviços de coleta de resíduos, transporte, tratamento, incineração e destinação dos resíduos coletados, para atender as necessidades da Vigilância Sanitária.
VALOR: R$27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais).
VIGÊNCIA: 16/07/2018 a 15/07/2019
SANTO ANTÔNIO DO MONTE, 16 de julho de 2018.
EDMILSON APARECIDO DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Luiza Morais Silva
Código Identificador:FA8BE688
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2015
PROCESSO Nº 158/2014
MODALIDADE: Concorrência nº 11/2014 CONTRATANTE: Município de Santo Antônio do Monte CONTRATADA: Construtora Maia de Figueiredo Ltda ME
OBJETO: Contratação de empresa para proceder a construção de UBS modelo T1A tipo 1, no bairro Nossa Senhora de Fátima, conforme convênio 1935/2014.
ADITIVO: Considerando o reajuste de aproximadamente 1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento) que corresponde à R$13.617,69 (treze mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos) o valor global do contrato passa a ser de R$817.429,26 (oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos).
Santo Antônio do Monte, 13 de agosto de 2018.
EDMILSON APARECIDO DA COSTA
Prefeito Municipal
MODALIDADE: Concorrência nº 12/2014 CONTRATANTE: Município de Santo Antônio do Monte CONTRATADA: Construtora Maia de Figueiredo Ltda ME
OBJETO: Contratação de empresa para proceder a construção de UBS modelo T1T, no bairro Mangabeiras, conforme convênio 1888/2014.
ADITIVO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual pelo período de seis meses, aditando o prazo contratual com vencimento até 09 de março de 2019.
Santo Antônio do Monte, 20 de agosto de 2018.
EDMILSON APARECIDO DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Luiza Morais Silva
Código Identificador:48A10272
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2015
PROCESSO Nº 158/2014
MODALIDADE: Concorrência nº 11/2014 CONTRATANTE: Município de Santo Antônio do Monte CONTRATADA: Construtora Maia de Figueiredo Ltda ME
OBJETO: Contratação de empresa para proceder a construção de UBS modelo T1A tipo 1, no bairro Nossa Senhora de Fátima, conforme convênio 1935/2014.
ADITIVO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual pelo período de seis meses, aditando o prazo contratual com vencimento até 09 de março de 2019.
Santo Antônio do Monte, 20 de agosto de 2018.
EDMILSON APARECIDO DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Luiza Morais Silva
Código Identificador:FE3079DB
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2015
PROCESSO Nº 157/2014
MODALIDADE: Concorrência nº 10/2014
CONTRATANTE: Município de Santo Antônio do Monte
CONTRATADA: Construtora Maia de Figueiredo Ltda ME
Publicado por:
Ana Luiza Morais Silva
Código Identificador:C75A6081
OBJETO: Contratação de empresa para proceder a construção de UBS modelo T1T, no bairro Planalto, conforme convênio 1916/2014.
ADITIVO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual pelo período de seis meses, aditando o prazo contratual com vencimento até 09 de março de 2019.
Santo Antônio do Monte, 20 de agosto de 2018.
EDMILSON APARECIDO DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
CONTRATADO: Agro Ambiental Controle Integrado de Pragas Ltda
Ana Luiza Morais Silva
Código Identificador:727B06E5
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2017
PROCESSO Nº 83/2017
MODALIDADE: Tomada de Preço nº 08/2017
CONTRATANTE: Município de Santo Antônio do Monte
CONTRATADA: Construtora Melo Rodrigues Ltda
OBJETO: Registro de preços referente à contratação de empresa para prestar serviços de limpeza de caixas d'água com desinfecção química, incluindo fornecimento de mão de obra, produtos de limpeza e equipamentos, e serviços de dedetização de áreas internas e externas das edificações.
VALOR: R$20.000,00 (vinte mil reais).
VIGÊNCIA: 03/08/2018 a 02/08/2019
SANTO ANTÔNIO DO MONTE, 03 de agosto de 2018.
EDMILSON APARECIDO DA COSTA
Prefeito Municipal
OBJETO: Contratação de empresa para proceder a serviços de ampliação do Pré-Escolar "Maria Angélica de Castro" - Castelinho.
ADITIVO: Fica o prazo deste contrato prorrogado até 22 de agosto de 2019.
Santo Antônio do Monte, 07 de agosto de 2018.
EDMILSON APARECIDO DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Luiza Morais Silva
Código Identificador:AC6C8A0D
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2018 PROCESSO Nº: 76/2018
MODALIDADE: Pregão nº 60/2018
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
CONTRATADO: Panificadora e Lanchonete Casa do Pão Ltda
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios destinados aos diversos setores das Secretarias Municipais.
VALOR: R$148.015,30 (cento e quarenta e oito mil e quinze reais e trinta centavos).
VIGÊNCIA: 01/08/2018 a 31/07/2019
SANTO ANTÔNIO DO MONTE, 01 de agosto de 2018.
EDMILSON APARECIDO DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Luiza Morais Silva
Código Identificador:794C8DEF
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2018 PROCESSO Nº: 79/2018
MODALIDADE: Pregão nº 63/2018
Publicado por:
Ana Luiza Morais Silva
Código Identificador:76F4925F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
A Comissão Permanente de Licitação de São Francisco do Glória torna público a publicação do extrato resumido da Ata de Registro de Preço referente ao Processo de Licitação nº. 064/2018/Pregão Presencial nº. 043/2018/Registro de preço nº. 032/2018: Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, pessoa
jurídica de direito público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Rua Azarias Varella de Azevedo, nº. 32/esquina com a Praça São Francisco de Assis, centro, São Francisco do Glória – MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.114.231/0001-91 e Contratado: FILCAR MECÂNICA
DIESEL LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 07.250.948/0001-44, com sede na Rua Nildo Paes, nº. 770, Bairro Santa Helena, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mecânica em geral: caixa de marcha e diferencial, pintura e lanternagem, retífica de motores, sistema de injeção eletrônica, serviços elétricos, torno e solda, para veículos leves e pesados da Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória. VALOR: R$ 55.600,00 (Cinquenta e cinco mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO:
02.001.04.122.0003.2.004-339039-25 - Manutenção do Gabinete do Prefeito - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100; 02.002.04.122.0003.2.008-339039-43 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.002.06.181.0005.0.009-339039-60 - Manutenção do Convênio com a Polícia Militar - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.002.06.181.0005.0.022-339039-64 - Manutenção do Convênio com a Polícia Civil - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100; 02.003.12.122.0007.2.015-339039-90 - Manutenção dos Seviços da Sec. Municipal de Educação - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 101;
02.003.12.122.0014.2.018-339039-124 - Manut. Transporte Escolar do Ensino Fundamental - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 101;
02.003.12.122.0014.2.018-339039-128 - Manut. Transporte Escolar do Ensino Fundamental - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 147;
02.005.10.301.0008.2.041-339039-229 - Manutenção das Atividades de Saúde - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 102; 02.005.10.301.0008.2.041-339039-231 - Manutenção das Atividades de Saúde - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 148;
02.005.10.301.0008.2.132-339039-285 - Manutenção do Caps -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 149; 02.005.10.305.0008.2.044-339039-354 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 102;
02.006.04.122.0012.2.071-339039-363 - Manut. Ativ. Sec. Mun.
Agric. Pec. e M. Ambiente - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.006.18.542.0006.2.035-339039-373 - Manut. Área de Preserv.
Amb. Apa. Serra Providência - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100;
02.007.04.122.0003.2.023¬339039-412 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.007.15.452.0009.2.031-339039-434- Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.007.26.782.0013.2.036-339039-500- Manutenção das Estradas Vicinais - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100; 02.008.08.244.0015.2.052-339039-510 - Manutenção da Atividade da Sec. Mun. Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100 e
02.010.08.243.0015.2.056-339039-577- Manutenção do Conselho Tutelar - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100.
São Francisco do Glória, 24 de agosto de 2.018.
DAVI LUIZ MIRANDA AZEVEDO
Presidente da CPL
Publicado por: Davi Luiz Miranda Azevedo Código Identificador:A2B2CAC7
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
02.003.12.122.0014.2.018-339039-128 - Manut. Transporte Escolar do Ensino Fundamental - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 147;
02.005.10.301.0008.2.041-339039-229 - Manutenção das Atividades de Saúde - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 102; 02.005.10.301.0008.2.041-339039-231 - Manutenção das Atividades de Saúde - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 148; 02.005.10.301.0008.2.132-339039-285 - Manutenção do Caps -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 149; 02.005.10.305.0008.2.044-339039-354 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 102;
02.006.04.122.0012.2.071-339039-363 - Manut. Ativ. Sec. Mun.
Agric. Pec. e M. Ambiente - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.006.18.542.0006.2.035-339039-373 - Manut. Área de Preserv.
Amb. Apa. Serra Providência - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100;
02.007.04.122.0003.2.023¬339039-412 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.007.15.452.0009.2.031-339039-434- Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.007.26.782.0013.2.036-339039-500- Manutenção das Estradas Vicinais - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100; 02.008.08.244.0015.2.052-339039-510 - Manutenção da Atividade da Sec. Mun. Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100 e
02.010.08.243.0015.2.056-339039-577- Manutenção do Conselho Tutelar - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100.
São Francisco do Glória, 24 de agosto de 2.018.
DAVI LUIZ MIRANDA AZEVEDO
Presidente da CPL
A Comissão Permanente de Licitação de São Francisco do Glória torna público a publicação do extrato resumido da Ata de Registro de Preço referente ao Processo de Licitação nº. 064/2018/Pregão Presencial nº. 043/2018/Registro de preço nº. 032/2018: Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, pessoa
jurídica de direito público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Rua Azarias Varella de Azevedo, nº. 32/esquina com a Praça São Francisco de Assis, centro, São Francisco do Glória – MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.114.231/0001-91 e Contratado: RAFAEL DOS SANTOS
RODRIGUES, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 21.635.110/0001-08, com sede na Rua Primeiro de Fevereiro, nº. 780, Galpão, Bairro Centro, nesta cidade de São Francisco do Glória, Estado de Minas Gerais. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mecânica em geral: caixa de marcha e diferencial, pintura e lanternagem, retífica de motores, sistema de injeção eletrônica, serviços elétricos, torno e solda, para veículos leves e pesados da Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória. VALOR: R$ 207.850,00 (Duzentos e sete mil e oitocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO:
02.001.04.122.0003.2.004-339039-25 - Manutenção do Gabinete do Prefeito - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100; 02.002.04.122.0003.2.008-339039-43 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.002.06.181.0005.0.009-339039-60 - Manutenção do Convênio com a Polícia Militar - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.002.06.181.0005.0.022-339039-64 - Manutenção do Convênio com a Polícia Civil - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100; 02.003.12.122.0007.2.015-339039-90 - Manutenção dos Seviços da Sec. Municipal de Educação - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 101;
02.003.12.122.0014.2.018-339039-124 - Manut. Transporte Escolar do Ensino Fundamental - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 101;
Publicado por: Davi Luiz Miranda Azevedo Código Identificador:0C08F81F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
A Comissão Permanente de Licitação de São Francisco do Glória torna público a publicação do extrato resumido da Ata de Registro de Preço referente ao Processo de Licitação nº. 064/2018/Pregão Presencial nº. 043/2018/Registro de preço nº. 032/2018: Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, pessoa
jurídica de direito público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Rua Azarias Varella de Azevedo, nº. 32/esquina com a Praça São Francisco de Assis, centro, São Francisco do Glória – MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.114.231/0001-91 e Contratado: RODAR LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 00.364.746/0001-84, com sede na Avenida José Antônio da Silva Filho, nº. 657, Bairro Centro, na cidade de Fervedouro, Estado de Minas Gerais. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mecânica em geral: caixa de marcha e diferencial, pintura e lanternagem, retífica de motores, sistema de injeção eletrônica, serviços elétricos, torno e solda, para veículos leves e pesados da Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória. VALOR: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). DOTAÇÃO:
02.001.04.122.0003.2.004-339039-25 - Manutenção do Gabinete do Prefeito - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100; 02.002.04.122.0003.2.008-339039-43 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.002.06.181.0005.0.009-339039-60 - Manutenção do Convênio com a Polícia Militar - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.002.06.181.0005.0.022-339039-64 - Manutenção do Convênio com a Polícia Civil - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.003.12.122.0007.2.015-339039-90 - Manutenção dos Seviços da Sec. Municipal de Educação - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 101;
02.003.12.122.0014.2.018-339039-124 - Manut. Transporte Escolar do Ensino Fundamental - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 101;
02.003.12.122.0014.2.018-339039-128 - Manut. Transporte Escolar do Ensino Fundamental - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 147;
02.005.10.301.0008.2.041-339039-229 - Manutenção das Atividades de Saúde - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 102; 02.005.10.301.0008.2.041-339039-231 - Manutenção das Atividades de Saúde - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 148; 02.005.10.301.0008.2.132-339039-285 - Manutenção do Caps -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 149; 02.005.10.305.0008.2.044-339039-354 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 102;
02.006.04.122.0012.2.071-339039-363 - Manut. Ativ. Sec. Mun.
Agric. Pec. e M. Ambiente - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.006.18.542.0006.2.035-339039-373 - Manut. Área de Preserv.
Amb. Apa. Serra Providência - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100;
02.007.04.122.0003.2.023¬339039-412 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.007.15.452.0009.2.031-339039-434- Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.007.26.782.0013.2.036-339039-500- Manutenção das Estradas Vicinais - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100; 02.008.08.244.0015.2.052-339039-510 - Manutenção da Atividade da Sec. Mun. Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100 e
02.010.08.243.0015.2.056-339039-577- Manutenção do Conselho Tutelar - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100.
São Francisco do Glória, 24 de agosto de 2.018.
DAVI LUIZ MIRANDA AZEVEDO
Presidente da CPL
Publicado por: Davi Luiz Miranda Azevedo Código Identificador:F832A513
02.002.04.122.0003.2.008-339039-43 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.002.06.181.0005.0.009-339039-60 - Manutenção do Convênio com a Polícia Militar - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.002.06.181.0005.0.022-339039-64 - Manutenção do Convênio com a Polícia Civil - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100; 02.003.12.122.0007.2.015-339039-90 - Manutenção dos Seviços da Sec. Municipal de Educação - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 101;
02.003.12.122.0014.2.018-339039-124 - Manut. Transporte Escolar do Ensino Fundamental - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 101;
02.003.12.122.0014.2.018-339039-128 - Manut. Transporte Escolar do Ensino Fundamental - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 147;
02.005.10.301.0008.2.041-339039-229 - Manutenção das Atividades de Saúde - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 102; 02.005.10.301.0008.2.041-339039-231 - Manutenção das Atividades de Saúde - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 148; 02.005.10.301.0008.2.132-339039-285 - Manutenção do Caps -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 149; 02.005.10.305.0008.2.044-339039-354 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 102;
02.006.04.122.0012.2.071-339039-363 - Manut. Ativ. Sec. Mun.
Agric. Pec. e M. Ambiente - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.006.18.542.0006.2.035-339039-373 - Manut. Área de Preserv.
Amb. Apa. Serra Providência - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100;
02.007.04.122.0003.2.023¬339039-412 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.007.15.452.0009.2.031-339039-434- Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
02.007.26.782.0013.2.036-339039-500- Manutenção das Estradas Vicinais - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100; 02.008.08.244.0015.2.052-339039-510 - Manutenção da Atividade da Sec. Mun. Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100 e
02.010.08.243.0015.2.056-339039-577- Manutenção do Conselho Tutelar - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
A Comissão Permanente de Licitação de São Francisco do Glória
São Francisco do Glória, 24 de agosto de 2.018.
DAVI LUIZ MIRANDA AZEVEDO
Presidente da CPL
Publicado por:
torna público a publicação do extrato resumido da Ata de Registro de Preço referente ao Processo de Licitação nº. 064/2018/Pregão Presencial nº. 043/2018/Registro de preço nº. 032/2018: Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, pessoa
jurídica de direito público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Rua Azarias Varella de Azevedo, nº. 32/esquina com a Praça São Francisco de Assis, centro, São Francisco do Glória – MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.114.231/0001-91 e Contratado: SEBASTIÃO VITOR COTA
- EPP, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 07.713.435/0001-22, com sede na Avenida Rio Bahia, nº. 5325, Bairro Barra, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mecânica em geral: caixa de marcha e diferencial, pintura e lanternagem, retífica de motores, sistema de injeção eletrônica, serviços elétricos, torno e solda, para veículos leves e pesados da Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória. VALOR: R$ 12.750,00 (Doze mil e setecentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO:
02.001.04.122.0003.2.004-339039-25 - Manutenção do Gabinete do Prefeito - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100;
Davi Luiz Miranda Azevedo
Código Identificador:6E4E5101
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO.
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO. Processo Licitatório n.º 087/2017 – Tomada de Preços n.º 003/2017. PARTES: Município de São Gonçalo do Rio Preto e a empresa P&G Construtora Ltda ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato firmado entre as partes para viger de 17 de setembro de 2018 a 16 de maio de 2019. ASSINATURA: 13/08/2018.
(A) JOÃO LEOPOLDO DUMONT
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mário Marciano Souza
Código Identificador:C540121B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO GOTARDO
DEPARTAMENTO DE LICITACAO
AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 065/2018
3671-7127, EMAIL: LICITACAOSG@GMAIL.COM. SÃO GOTARDO, 24 DE AGOSTO DE 2018.
SEIJI EDUARDO SEKITA.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Ribeiro Vieira
Código Identificador:F79AE898
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA PONTE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE TORNA PÚBLICO O AVISO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2018 COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL- SINDICATO RURAL DE SÃO JOÃO DA PONTE, DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018. OBJETO: RECEPÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS TÉCNICAS E PLANOS DE TRABALHO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADES SEM FINS LUCRATIVOS, VISANDO A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, TENDO POR OBJETO A REALIZAÇÃO DA 11ª VAQUEJADA NACIONAL DE SÃO JOÃO DA PONTE/MG DURANTE O EXERCÍCIO DE 2018, PELO PERÍODO 13 A 16 DE SETEMBRO DE 2018.
SÃO JOÃO DA PONTE, 23 DE AGOSTO DE 2018.
DANILO WAGNER VELOSO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Laiane Pereira dos Santos Código Identificador:15841084
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE TORNA PÚBLICO O AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018. OBJETO: RECEPÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS TÉCNICAS E PLANOS DE TRABALHO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADES SEM FINS LUCRATIVOS, VISANDO A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, TENDO POR OBJETO A REALIZAÇÃO DA 11ª VAQUEJADA NACIONAL DE SÃO JOÃO DA PONTE/MG DURANTE O EXERCÍCIO DE 2018, PELO PERÍODO 13 A 16 DE SETEMBRO
DE 2018, COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL- SINDICATO RURAL DE SÃO JOÃO DA PONTE/MG.
SÃO JOÃO DA PONTE, 23 DE AGOSTO DE 2018.
DANILO WAGNER VELOSO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Laiane Pereira dos Santos
Código Identificador:1A7AB30E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº0217/2018
Extrato de Adjudicação e Homologação Processo nº0217/2018 Extrato de Adjudicação - O Pregoeiro Municipal, no uso de suas atribuições, adjudica a empresa: Ideal Comércio de Veículos e Peças - Ltda - CNPJ: 04.582.480/0001-05 - R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais) licitante vencedora do processo licitatório nº 0217/2018, Pregão Eletrônico nº 0089/2018.
São Lourenço, 22 de Agosto de 2018.
JULIANA RANGEL DE OLIVEIRA ASSIS
Pregoeira Oficial.
Extrato de Homologação - A Prefeita Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições, homologa o julgamento da Pregoeira ao processo licitatório nº 0217/2018, Pregão Eletrônico nº 0089/2018, que tem como objeto: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde- ambulância tipo A - simples remoção tipo furgoneta com recursos advindos do Ministério da Saúde, através de Emenda Parlamentar, Proposta nº 11367.641000/1170-07.
São Lourenço, 22 de Agosto de 2018.
CÉLIA SHIGUEMATSU CAVALCANTI FREITAS LIMA
Prefeita Municipal
Publicado por: Juliana Rangel de Oliveira Assis Código Identificador:00906FF5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 7.158 DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.
DECRETO Nº 7.158
Dispõe sobre a Constituição dos Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.
A Prefeita do Município de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos IX, XII e XVII, do Art. 90, da Lei Orgânica Municipal – LOM; considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.810 de 17/04/2007 e suas alterações, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB; considerando a solicitação de alteração dos membros do referido conselho, através do ofício nº. 0668/2018 de 21/08/2018, da Secretaria Municipal de Educação; considerando que cabe à Chefe do Poder Executivo Municipal o funcionamento e a
organização da Administração Pública, inclusive, a nomeação de membros para comporem os Conselhos Municipais;
CÉLIA SHIGUEMATSU CAVALCANTI FREITAS LIMA
Prefeita Municipal
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB ficará constituído pelos seguintes membros, para o biênio de 2018/2020:
JOSÉLIA DE LORENZO
Secretária Municipal de Governo
LEILA PALMA POLICARPO FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
CSCFL/rlsc
Publicado por:
- Representantes do Poder Executivo Municipal
Titular: Cássia Carneiro Mangia Suplente: Telma Elita Silva Carvalho
Titular: Leandro Caetano Corrêa Suplente: Edenil Francisco Maciel
- Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal
Titular: Ludmila Sanches Marcílio Suplente: Juliana Noronha Fernandes
- Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais Titular: Marimile Póvoa Nogueira Carneiro
Suplente: Maria de Fátima Cornélio
- Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas Municipais
Titular: Glaucimara de Paula Viana Marcos Suplente: Luciana Carla Silva
Continua folha 02 DECRETO Nº 7.158
Folha 02
- Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal
Titular: Rogério Pio da Silva
Suplente: Roberta Mendes de Lima Fernandes
Titular: Manuela Martins Ferreira Suplente: Mara Rúbia Terra de Melo
- Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Titular: Marina Gomes de Campos
Suplente: Maria Rita Valentim Gomes
Titular: Luiz Otávio de Souza Bertoldo Guerra Suplente: Thábata Miquelina de Souza
- Representantes do Conselho Municipal de Educação Titular: Paulo Geovani Silva de Almeida
Suplente: Aline da Silva Fernandes de Paula
- Representante do Conselho Tutelar
Titular: Sandra Silva Nascimento Suplente: Isabel Cristina Ferreira
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, nomeadamente o Decreto nº. 7.150 de 17/08/2018, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 23 de agosto de 2018.
Vera Lucia Barbosa Sanita
Código Identificador:15DF414C
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO PORTARIA Nº SAAE/SLO- 076/2018
DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO DE SERVIDOR PARA DIRIGIR VEÍCULOS DA AUTARQUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Presidente do SAAE de São Lourenço/MG, Sr. Gustavo Luiz Rodrigues Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, outorgadas pelo Decreto Municipal nº 7.155 de 22/08/2018,
R E S O L V E:
ARTIGO 1º - Credenciar, em conformidade com o Artigo 21 da Lei Complementar nº. 005/14 de 21/07/2014, o Servidor Luiz Henrique Fernandes, para dirigir veículos da Autarquia em apoio ao desenvolvimento de suas atividades.
ARTIGO 2º - Em função da responsabilidade ora assumida e, como incentivo à boa conservação dos veículos, o Servidor credenciado receberá, nos termos do Artigo 22 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 005/2014, uma gratificação mensal no valor expresso no anexo IV da referida Lei.
ARTIGO 3º - O Servidor ora credenciado obedecerá ao contido na Portaria n° SAAE/SLO- 019/2018, que dispõe sobre a normatização para a utilização de veículos oficiais da Autarquia, cuja cópia lhe será entregue no ato de assinatura do Termo de Responsabilidade, e especialmente às seguintes determinações:
Assinar termo de responsabilidade sobre o veículo entregue para utilização;
Manter o veículo limpo interna e externamente;
Verificar todos os dias os níveis de óleo do motor e água do radiador completando-os se necessário;
Solicitar à Seção de Patrimônio, Material e Transporte, nas datas próprias todos os serviços de manutenção dos veículos, especialmente: Alinhamento e balanceamento de rodas (A cada 5.000 km);
Troca de óleo (A Cada 5.000 km) ou de acordo com manual do veículo;
Lavagem Simples (De 02 em 02 meses); Ducha (Toda vez que for abastecer);
Calibragem dos pneus (De 15 em 15 dias) ou se houver necessidade antes desse prazo.
ARTIGO 4º - Todo e qualquer prejuízo sofrido pela Autarquia devido a não observância da legislação de trânsito, será de responsabilidade do Servidor responsável pelo veículo, e será descontado de seus vencimentos.
ARTIGO 5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 23/08/2018, revogadas as disposições em contrário, nomeadamente a Portaria nº 054/2018 de 04/06/2018.
São Lourenço/MG, 23 de Agosto de 2018.
GUSTAVO LUIZ RODRIGUES RIBEIRO
Diretor Presidente
Publicado por: Fabiana Aparecida de Castro Brito Código Identificador:C43AC175
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE EDITAL DO PREGÃO 048/2018 - EQUIPAMENTOS MÉDICO/HOSPITALARES
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso – MG. Processo de Licitação, modalidade Pregão Presencial nº 048/2018, Processo nº 01050/2018, Tipo Licitatório: Menor Preço, Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item Objeto: Contratação de empresa objetivando o Fornecimento de diversos equipamentos, destinados a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), conforme proposta nº 15595397000/1170-01 e 15595397000/1170-02 do tipo Fundo
Municipal de Saúde, com entrega imediata, integrando a Secretaria Municipal de Saúde, sendo que esta terá itens exclusivos para ME, EPP ou MEI e Itens de livre participação. A abertura será dia 11 de setembro de 2018, às 09:00 horas. O edital completo e as demais informações relativas a presente licitação encontram-se à disposição no site: www.ssparaiso.mg.gov.br e na Prefeitura Municipal, Gerência de Compras e Licitações, localizada na Praça Inês Ferreira Marcolini, nº 60, piso superior, Bairro Lagoinha, nesta cidade, fone (0xx35) 3539-7000 ou fone/fax (0xx35) 3539-7015, Ramal 7144, diariamente das 11:30 às 15:30 horas, onde poderão ser lidos, examinados e adquiridos.
São Sebastião do Paraíso – MG, 24 de agosto de 2018.
FERNANDA CRISTINA PEREIRA
Pregoeira.
Publicado por:
Rosiely Merces de Souza
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SENADOR MODESTINO GONÇALVES
Código Identificador:E9019B36
EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS DIVERSOS, PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PESADOS, MAQUINAS E TRATORES DA FROTA MUNICIPAL, NO TIPO MAIOR DESCONTO POR LOTE NA TABELA DAS
MONTADORAS/FABRICANTES, resolve homologá-lo na forma a seguir:
Emp. Total Tratores do Brasil EIRELI, CNPJ nº 07.334.464/0001- 83:
Veículos | Percentual de Desconto |
Budny | 73% |
Case | 77% |
General Motors | 71% |
JCB | 83% |
LS | 78% |
Massey Ferguson | 81% |
New Holland | 85% |
Volvo | 80% |
Senador Modestino Gonçalves-MG, 23 de agosto de 2018.
VALMIR JOSÉ GUIMARÃES
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Arnaldo de Oliveira Neto
Código Identificador:9D6F48C0
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PL Nº
053/2018, PP Nº 034/2018
Ata Contrato nº 098/2018
Processo Licitatório nº 053/2018 – Pregão Presencial nº 034/2018. Partes: Celebra-se contrato entre o Município de Senador Modestino Gonçalves-MG e a Empresa Total Tratores do Brasil EIRELI, CNPJ nº 07.334.464/0001-83 no valor global estimado de R$127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018
A Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves-MG torna público a REVOGAÇÃO do Proc. Licit. nº 059/2018, Pregão Presencial nº 039/2018, prevista para o dia 04/09/2018, por necessidade de ajustes no edital. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE OFICINA (ORIENTADOR SOCIAL) PARA ACOMPANHAR OS CURSOS DE CONVIVÊNCIA DO CRAS E FORRO DA TERCEIRA IDADE.
Informações pelo telefone (38) 3525-1213 ou e-mail: licitacaosenador2017@gmail.com. Novo edital será publicado oportunamente.
Senador Modestino Gonçalves-MG, 24 de agosto de 2018.
VALMIR JOSÉ GUIMARÃES
Prefeito Municipal.
Publicado por: Arnaldo de Oliveira Neto Código Identificador:32907CF4
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2018,
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2018
O Prefeito Municipal de Senador Modestino Gonçalves-MG, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do Processo Licitatório nº 053/2018, Pregão Presencial nº 034/2018 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS DIVERSOS, PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PESADOS, MAQUINAS E TRATORES DA FROTA MUNICIPAL, NO TIPO MAIOR DESCONTO POR LOTE NA TABELA DAS MONTADORAS/FABRICANTES. Assinatura:
24/08/2018. Vigência: 24/08/2019.
Senador Modestino Gonçalves-MG, 24 de agosto de 2018.
VALMIR JOSÉ GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Publicado por: Arnaldo de Oliveira Neto Código Identificador:1F7E32F6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018
A Prefeitura Municipal de Senador Modestino Gonçalves torna público a realização do Processo Licitatório nº 061/2018, Pregão Presencial nº 041/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NAS DIRETRIZES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DIVERSOS, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SENADOR MODESTINO GONÇALVES-MG.
Entrega dos envelopes até às 09h. Abertura de envelopes às 09h do dia 06/09/20188. Informações pelo telefone (38) 3525-1213 ou e-mail: licitacaosenador2017@gmail.com, em horário comercial. Edital disponível no site: www.smg.mg.gov.br.
Senador Modestino Gonçalves-MG, 24/08/2018.
VALMIR JOSÉ GUIMARÃES
Prefeito Municipal.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SERRA AZUL DE MINAS
Publicado por: Arnaldo de Oliveira Neto Código Identificador:5B960F43
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO
TORNA PÚBLICA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 0219/2018 (PROCESSO 0290/2018, DISPENSA 0232/2018)
OBJETO: Contratação de empresa para Transporte de estudantes da localidade Brumado de Cima até Ribeirão, Ribeirão até Brumado de Baixo - E. Municipal, E. Municipal até Escola Dr. Antônio Toledo, Turno: Manha e Tarde. Contratada: TRANS ARAUJO RAMOS LTDA ME CNPJ: 11.260.065/0001-92 Valor: R$ 1.069,20 (hum mil
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO PAL 052/2018 DL 03/2018
O Município de Serra Azul de Minas/MG torna público – Extrato de Ratificação. Processo 52/2018, Dispensa 03/2018 – Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A MORADIA DE FAMÍLIA CARENTE (ALUGUEL SOCIAL). Vencedor: MARIA
GERALDA DA SILVA, inscrito no CPF sob o N.º 92132774668 Valor: R$ R$ 1.250,00 (hum mil e duzentos e cinquenta reais). Ratificado em: 01/08/2018.
LEONARDO DO CARMO COELHO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Valdinéia Gonçalves Nascimento Código Identificador:5FA334CF
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO PAL 052/2018 DL 03/2018
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0043/2018 Processo Licitatório nº 052/2018, Dispensa nº 03/2018. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL DE MINAS/MG e MARIA GERALDA DA
SILVA, inscrito no CPF sob o N.º 92132774668. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A MORADIA DE FAMÍLIA CARENTE (ALUGUEL SOCIAL). VALOR DO CONTRATO: R$ 1.250,00
(hum mil e duzentos e cinquenta reais). Assinatura: 01/08/2018. Vigência 01/08/2018 ate 31/12/2018.
LEONARDO DO CARMO COELHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Valdinéia Gonçalves Nascimento Código Identificador:8ED3BD0D
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PAL 056/2018 TP 02/2018
O Município de Serra Azul de Minas/MG, torna público que realizará, no dia 13/09/2018 às 9:00 horas, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, licitação na modalidade "Tomada de Preços n° 02/2018" Processo 56/2018, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL ÁGUIA PEQUENA, EM ATENDIMENTO AO SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
DE MINAS/MG. Maiores informações serão prestadas de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas em sua sede, à Rua João dias da paixão, n°30 94-centro – Serra Azul de Minas/mg ou pelo tel.: (038) 3547-1222) ou e-mail: licita@serraazuldeminas.mg.gov.br. O Edital do Processo supracitado estará disponível no site: http://serraazuldeminas.mg.gov.br
VALDINÉIA GONÇALVES NASCIMENTO
Presidente CPL.
Publicado por: Valdinéia Gonçalves Nascimento Código Identificador:5EBBA953
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SERRO
e sessenta e nove reais e vinte centavos).Vigência: 21/08/2018 até 21/09/2018.
Publicado por: Gabrielle Miranda de Oliveira Gomes Código Identificador:2C2BA509
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO
TORNA PÚBLICA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 0204/2018 (PROCESSO 0256/18, PREGÃO PRESENCIAL
0031/18)
Objeto: Contratação de empresa(s) para fornecimento de materiais de consumo, instrumentos e equipamentos de enfermagem, de fisioterapia e da Vigilância em Saúde. Contratada: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ:
03.945.035/0001-91 Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Vigência: 21/08/2018 a 31/12/2018.
Publicado por: Gabrielle Miranda de Oliveira Gomes Código Identificador:3AADAAF1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO
TORNA PÚBLICA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 0205/2018 (PROCESSO 0256/18, PREGÃO PRESENCIAL
0031/18)
Objeto: Contratação de empresa(s) para fornecimento de materiais de consumo, instrumentos e equipamentos de enfermagem, de fisioterapia e da Vigilância em Saúde. Contratada: ALTS COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 22.846.832/0001-66 Valor: R$
4.075,00 (quatro mil e setenta e cinco reais). Vigência: 21/08/2018 a 31/12/2018.
Publicado por: Gabrielle Miranda de Oliveira Gomes Código Identificador:56D2D7BC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO
TORNA PÚBLICA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 0206/2018 (PROCESSO 0256/18, PREGÃO PRESENCIAL
0031/18)
Objeto: Contratação de empresa(s) para fornecimento de materiais de consumo, instrumentos e equipamentos de enfermagem, de fisioterapia e da Vigilância em Saúde. Contratada: CIRURGICA JOAO PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ:
64.440.688/0001-03 Valor: R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais). Vigência: 21/08/2018 a 31/12/2018.
Publicado por: Gabrielle Miranda de Oliveira Gomes Código Identificador:FC9796A4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO
TORNA PÚBLICA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 0207/2018 (PROCESSO 0256/18, PREGÃO PRESENCIAL
0031/18)
Objeto: Contratação de empresa(s) para fornecimento de materiais de consumo, instrumentos e equipamentos de enfermagem, de fisioterapia e da Vigilância em Saúde. Contratada: CIRURGICA NORTE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 18.929.297/0001-30 Valor: R$ 59.517,14 (cinquenta e nove mil e quinhentos e dezessete reais e quatorze centavos).Vigência: 21/08/2018 a 31/12/2018.
Publicado por: Gabrielle Miranda de Oliveira Gomes Código Identificador:2B09CCB8
VIEIRA DE MIRANDA CNPJ: 11.104.177/0001-54 Valor: R$
24.095,00 (vinte e quatro mil e noventa e cinco reais).Vigência: 21/08/2018 a 31/12/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO
TORNA PÚBLICA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 0208/2018 (PROCESSO 0256/18, PREGÃO PRESENCIAL
0031/18)
Objeto: Contratação de empresa(s) para fornecimento de materiais de consumo, instrumentos e equipamentos de enfermagem, de fisioterapia e da Vigilância em Saúde. Contratada: DANIEL MONTEIRO DE FREITAS EIRELI CNPJ: 21.985.193/0001-57
Valor: R$ 86.048,00 (oitenta e seis mil e quarenta e oito reais).
Vigência: 21/08/2018 a 31/12/2018.
Publicado por: Gabrielle Miranda de Oliveira Gomes Código Identificador:BCF92163
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO
TORNA PÚBLICA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 0209/2018 (PROCESSO 0256/18, PREGÃO PRESENCIAL
0031/18)
Objeto: Contratação de empresa(s) para fornecimento de materiais de consumo, instrumentos e equipamentos de enfermagem, de fisioterapia e da Vigilância em Saúde. Contratada: DINIZ E DINIZ COMERCIO DIGITAL LTDA - ME CNPJ: 20.776.241/0001-34
Valor: R$ 21.415,00 (vinte e um mil e quatrocentos e quinze reais).
Vigência: 21/08/2018 a 31/12/2018.
Publicado por: Gabrielle Miranda de Oliveira Gomes Código Identificador:2ADBD7B4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO
TORNA PÚBLICA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 0210/2018 (PROCESSO 0256/18, PREGÃO PRESENCIAL
0031/18)
Objeto: Contratação de empresa(s) para fornecimento de materiais de consumo, instrumentos e equipamentos de enfermagem, de fisioterapia e da Vigilância em Saúde. Contratada: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS G.C.R. LTDA. CNPJ:
08.108.696/0001-86 Valor: R$ 19.795,40 (dezenove mil e setecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos). Vigência: 21/08/2018 a 31/12/2018.
Publicado por: Gabrielle Miranda de Oliveira Gomes Código Identificador:073BAB19
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO
TORNA PÚBLICA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 0211/2018 (PROCESSO 0256/18, PREGÃO PRESENCIAL
0031/18)
Objeto: Contratação de empresa(s) para fornecimento de materiais de consumo, instrumentos e equipamentos de enfermagem, de fisioterapia e da Vigilância em Saúde. Contratada: J. PHARMA HOSPITALAR ME. CNPJ: 21.988.592/0001-71 Valor: R$
215.067,38 (duzentos e quinze mil e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos). Vigência: 21/08/2018 a 31/12/2018.
Publicado por: Gabrielle Miranda de Oliveira Gomes Código Identificador:16B0B6C4
Publicado por: Gabrielle Miranda de Oliveira Gomes Código Identificador:D36F9E52
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO
TORNA PÚBLICA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 0213/2018 (PROCESSO 0256/18, PREGÃO PRESENCIAL
0031/18)
Objeto: Contratação de empresa(s) para fornecimento de materiais de consumo, instrumentos e equipamentos de enfermagem, de fisioterapia e da Vigilância em Saúde. Contratada: K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ:
21.971.041/0001-03 Valor: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).Vigência: 21/08/2018 a 31/12/2018.
Publicado por: Gabrielle Miranda de Oliveira Gomes Código Identificador:65FC3169
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO
TORNA PÚBLICA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 0214/2018 (PROCESSO 0256/18, PREGÃO PRESENCIAL
0031/18)
Objeto: Contratação de empresa(s) para fornecimento de materiais de consumo, instrumentos e equipamentos de enfermagem, de fisioterapia e da Vigilância em Saúde. Contratada: MAT MED HOSPITALAR LTDA CNPJ: 02.305.767/0001-54 Valor: R$
44.570,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos e setenta reais).Vigência: 21/08/2018 a 31/12/2018.
Publicado por: Gabrielle Miranda de Oliveira Gomes Código Identificador:0248A2F2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO
TORNA PÚBLICA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 0215/2018 (PROCESSO 0256/18, PREGÃO PRESENCIAL
0031/18)
Objeto: Contratação de empresa(s) para fornecimento de materiais de consumo, instrumentos e equipamentos de enfermagem, de fisioterapia e da Vigilância em Saúde. Contratada: MEGAFARMA DISTRIBUIDORA EIRELI CNPJ: 17.461.173/0001-00 Valor: R$
327.291,18 (trezentos e vinte e sete mil e duzentos e noventa e um reais e dezoito centavos).Vigência: 21/08/2018 a 31/12/2018.
Publicado por: Gabrielle Miranda de Oliveira Gomes Código Identificador:4AD203A7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO
TORNA PÚBLICA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 0216/2018 (PROCESSO 0256/18, PREGÃO PRESENCIAL
0031/18)
Objeto: Contratação de empresa(s) para fornecimento de materiais de consumo, instrumentos e equipamentos de enfermagem, de fisioterapia e da Vigilância em Saúde. Contratada: PROCIR PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ: 19.188.783/0001-07
Valor: R$ 131.377,00 (cento e trinta e um mil e trezentos e setenta e sete reais).Vigência: 21/08/2018 a 31/12/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO
TORNA PÚBLICA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 0212/2018 (PROCESSO 0256/18, PREGÃO PRESENCIAL
0031/18)
Objeto: Contratação de empresa(s) para fornecimento de materiais de consumo, instrumentos e equipamentos de enfermagem, de fisioterapia e da Vigilância em Saúde. Contratada: JUNIEBER
Publicado por: Gabrielle Miranda de Oliveira Gomes Código Identificador:F52A3492
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO
TORNA PÚBLICA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 0217/2018 (PROCESSO 0265/18, PREGÃO PRESENCIAL
0033/18)
Objeto: Contratação exclusiva de microempresa (s) e/ou empresa (s) de pequeno porte para fornecimento de equipamentos e móveis, referente à instalação do Salão do Queijo, conforme contrato de repasse nº 0.219.350/61/2007/MTUR/Caixa. Contratada: MADEIREIRA PRIMUS LTDA - ME CNPJ: 38.564.050/0001-74
Valor: R$ 6.107,50 (seis mil e cento e sete reais e cinquenta centavos). Vigência: 24/08/2018 a 31/12/2018.
Publicado por: Gabrielle Miranda de Oliveira Gomes Código Identificador:0D3169A6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO
TORNA PÚBLICA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 0218/2018 (PROCESSO 0289/18, DISPENSA 0231/18)
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustível para Viaturas da Polícia Militar de Serro-MG, firmando Convênio entre a mesma e a Prefeitura Municipal de Serro-MG. Contratada: POSTO ASA BRANCA LTDA CNPJ: 18.551.507/0001-07 Valor:
R$ 1.069,20 (hum mil e sessenta e nove reais e vinte centavos).
Vigência: 24/08/2018 a 24/10/2018.
Publicado por: Gabrielle Miranda de Oliveira Gomes Código Identificador:6D1345A6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO TORNA PÚBLICO O EDITAL DO PROCESSO 277/2018,
PREGÃO PRESENCIAL 038/2018
Objeto:Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (Álcool, Gasolina e Diesel) para abastecimento da frota municipal para atendimento das Secretarias Municipais durante o ano de 2018.Entrega de envelopes:até 09:00 do dia 06/09/2018.Abertura das propostas: 06/09/2018 às 09:30.Informações:(38) 3541-1369 - ramal 211, email: licitacaoeditais@serro.mg.gov.br.
JÉSSICA AMARAL MIRANDA
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Jéssica Amaral Miranda
Código Identificador:D355B08E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO TORNA PÚBLICO O EDITAL DO PROCESSO 280/2018,
PREGÃO PRESENCIAL 039/2018
Objeto:contratação de empresa (s) para prestação de serviço de limpeza de vias urbanas, margens das vias vicinais, leito e margens de córregos para atendimento à sede e distritos, e revitalização dos entornos das Escolas, Creches Municipais e imóveis pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde durante o ano de 2018, com participação exclusiva de microempresa e/ou empresa de pequeno porte nos lotes 2 e 3, e ampla concorrência para o lote 1.Entrega de envelopes:até 09:00 do dia 10/09/2018.Abertura das propostas: 10/09/2018 às 09:30.Informações:(38) 3541-1369 - ramal 211, email: licitacaoeditais@serro.mg.gov.br.
JÉSSICA AMARAL MIRANDA
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Jéssica Amaral Miranda
Código Identificador:589A066D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SIMÃO PEREIRA
LICITAÇÃO E COMPRAS PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 060/2018
Processo Licitatório N° 060/2018 Pregão Presencial N° 040/2018
HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO PEREIRA/MG, em
observância aos dispositivos das Leis Federais Nº 8.666/93 e nº 10.520/02, tendo em vista o julgamento da Licitação autuada sob o Nº 060/2018, na modalidade de Pregão Presencial Nº 040/2018, Constitui objeto da presente Licitação, na modalidade Pregão Presencial, para a Futura e Eventual Aquisição de materiais de consumo e instrumental: odontológico, enfermagem, fisioterapêuticos e para acupuntura, de forma parcelada , destinados aos serviços da Secretaria de Saúde do Município, e tudo mais em conformidade com as especificações descritas no anexo I- Termo de Referência do Edital que é parte integrante deste processo, HOUVE POR BEM HOMOLOGAR a presente licitação e, via reflexa, o resultado apurado pela Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro, eis que não ocorrem, na hipótese, quaisquer vícios formais e/ou materiais tendentes a prejudicar a regularidade do procedimento.
EMPRESAS DETENTORAS DO REGISTRO DE PREÇOS/FORNCEDORES:
MAT MED HOSPITALAR LTDA - ME - CNPJ: 02.305.767/0001-54
Valor Total de R$ 31.142,50 (trinta e um mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos)
DISTRIMAR EIRELI ME - CNPJ: 04.229.515/0001-19
Valor Total de R$ 56.969,50 (cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos)
D&D EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI - ME - CNPJ: 07.994.516/0001-48
Valor Total de R$ 18.372,00 (dezoito mil e trezentos e setenta e dois reais)
HEALT CLEAN COMERCIAL EIRELI - CNPJ: 23.615.514/0001-57
Valor Total de R$ 111.400,80 (cento e onze mil, quatrocentos reais e oitenta centavos)
RIO MED HOSPITALAR LTDA ME - CNPJ: 42.828.905/0001-02
Valor Total de R$ 87.385,70 (oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos)
Simão Pereira, 22 de Agosto de 2018.
ANTONIO JOSE
Prefeito Municipal
GONCALVES DA SILVA
Adquirente Contratante
Publicado por: Fernando Luiz Pires da Silva Código Identificador:9C7BF3B0
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TAPIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA EXTRATO DO AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA/MG - Extrato do Aviso de Edital de Pregão Presencial nº 082/2018 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE COMPLEMENTAR DE SISTEMAS DE GESTÃO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DESTINADO A ATENDER O MUNICÍPIO DE TAPIRA/MG, POR UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, CONF. ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE
REFERÊNCIA, ANEXO I. Data de Recebimento dos Envelopes:
10/09/2018 às 14h00min. Cópia Integral do Edital no site da
Prefeitura: https://www.tapira.mg.gov.br/portal/editais/1. Maiores informações – Fone 34 – 3633-1565 - 3633-1612 – 3633-1407 – R.29.
Email:licitacao@tapira.mg.gov.br Tapira/MG, 24 de agosto de 2018.
BRUNO THIAGO DOS REIS SILVA
Pregoeiro.
Publicado por:
Angela Nunes
Código Identificador:92527604
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TEÓFILO OTONI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2018
– EDITAL MODIFICADO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2018 –
EDITAL MODIFICADO. Município de Xxxxxxx Xxxxx/MG torna pública a realização do Pregão Presencial nº 058/2018, no dia 11/09/2018, às 9h. Objeto: Registro de preços para futuro e eventual fornecimento parcelado de gases medicinais, incluindo tanque criogênico em comodato fixo e da central de suprimentos reserva, bem como manutenção preventiva e corretiva destes sistemas, para atender a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni. Íntegra do edital MODIFICADO e demais informações atinentes ao certame encontram-se à disposição dos interessados na sala da Divisão de Licitação, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nos dias úteis, no horário de 8h às 16h, ou através do site: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx Xxxxx, 24/08/2018.
XXXXXX XXXXXXX SUCUPIRA
Prefeito do Município.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:CF3BE8B6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2018
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2018
- O Município de Xxxxxxx Xxxxx/MG torna pública a realização do Pregão Presencial nº 064/2018, no dia 14/09/2018, às 9h. Objeto: Registro de preços para futura e eventual execução de serviços de Hospedagem em hotel localizado na cidade de Xxxxxxx Xxxxx, para atender aos diversos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxx. Íntegra do edital e demais informações atinentes ao certame encontram-se à disposição dos interessados na sala da Divisão de Licitação, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nos dias úteis, no horário de 8h às 16h, ou através do site: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº 10/2018 E PROCESSO Nº 017/2018
O Município de Três Marias - MG, torna público, a adesão através do procedimento carona à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 010/2018 e Processo 017/2018- PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENÓPOLIS/MG– objetivando ao Registro de Preços para prestação de serviços de manutenção, conservação e recuperação dos poços artesianos do Município com fornecimento de peças. Conforme Processo Licitatório 086/2018 e Termo de Adesão. Empresa vencedora XXXX XXXXXXXXXXX DE POÇOS ARTESIANOS LTDA - EPP, CNPJ – 00.000.000.0000/25. Valor
total estimado da contratação: R$ 900.000,00(novecentos mil reais) . Três Marias 23 de agosto 2018
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:39CB32CD
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS PONTAS
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS
EXTRATO DE ATO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO N.º 068/2018 - PROCESSO N.º 1200/2018
Considerando o disposto no inciso VII, do art. 38 e inciso VI, do art. 43, ambos da Lei Federal 8.666/93, bem como o inciso XXII, do art. 4.º da Lei Federal 10.520/2002, homologo para os efeitos legais, o objeto do Pregão n.º 068/2018 - Processo n.º 1200/2018, realizado em 15 de agosto de 2018, referente à Aquisição de tubos de concreto, para eventuais reformas, pequenos reparos e manutenção das calçadas e vias urbanas, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Transportes e Obras, em favor das empresas: Xxxx Xxxxxx Xxxxx EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.556.039/0001-03, sendo o valor total contratado: R$ 1.950,00 (um mil e novecentos e cinquenta reais) e Artefatos e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 25.938.879/0001-48, sendo o valor total contratado: R$ 1.799,25 (um mil e setecentos e noventa e nove reais e vinte cinco centavos).
Três Pontas, 20 de agosto de 2018
XXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5E1C13EC
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS
EXTRATO DE ATO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO N.º 066/2018 - PROCESSO N.º 1132/2018
Xxxxxxx Xxxxx, 24/08/2018.
XXXXXX XXXXXXX SUCUPIRA
Prefeito do Município.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS MARIAS
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:DC14C4E6
Considerando o disposto no inciso VII, do art. 38 e inciso VI, do art. 43, ambos da Lei Federal 8.666/93, bem como o inciso XXII, do art. 4.º da Lei Federal 10.520/2002, homologo para os efeitos legais, o objeto do Pregão n.º 066/2018 - Processo n.º 1132/2018, realizado em 01 de agosto de 2018, referente à Contratação de empresa especializada para fornecimento de Sistema de Gestão de Saúde – SGS, bem como serviços de implantação, conservação, treinamento, suporte técnico e manutenção mensal, que garantam as alterações legais, corretivas e/ou evolutivas, bem como as atualizações de versão do sistema adquirido, em favor da empresa: Crescer EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.623.721/0001-41, sendo o valor total contratado: R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais).
Três Pontas, 15 de agosto de 2018
XXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:25E37726
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
– CONTRATO N.º 080/2018 - PREGÃO N.º 066/2018 – PROCESSO N.º 1132/2018.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Sistema de Gestão de Saúde – SGS, bem como serviços de implantação, conservação, treinamento, suporte técnico e manutenção mensal, que garantam as alterações legais, corretivas e/ou evolutivas, bem como as atualizações de versão do sistema adquirido. Contratante: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG. Contratada: Crescer EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.623.721/0001-41. Valor total contratado: R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais). Data: 15/08/2018.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:37FF04D6
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS
EXTRATO DE ATO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO N.º 055/2018 - PROCESSO N.º 967/2018
Considerando o disposto no inciso VII, do art. 38 e inciso VI, do art. 43, ambos da Lei Federal 8.666/93, bem como o inciso XXII, do art. 4.º da Lei Federal 10.520/2002, homologo para os efeitos legais, o objeto do Pregão n.º 055/2018 - Processo n.º 967/2018, realizado em 20 de agosto de 2018, referente à Registro de Preços para Aquisição de Óleos Lubrificantes, Graxas e Limpadores Automotivos, com o objetivo de auxiliar a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, a fim de que os veículos permaneçam em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação, em favor das empresas: Brasil Lubrificantes Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 15.548.108/0001-90, sendo o valor total estimado registrado: R$ 40.519,60 (quarenta mil e quinhentos e dezenove reais e sessenta centavos), Dellas Comércio e Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.316.661/0001-19, sendo o valor total estimado registrado: R$ 163.087,65 (cento e sessenta e três mil e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), Lubrimar Comércio Pneumáticos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.377.090/0001-46, sendo o valor total estimado registrado: R$ 50.625,00 (cinquenta mil e seiscentos e vinte e cinco reais) e West Parts Peças e Lubrificantes EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.614.905/0001-08, sendo o valor total estimado registrado: R$ 286.435,50 (duzentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).
Três Pontas, 20 de agosto de 2018
XXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:54472E9B
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO N.º 055/2018 – PROCESSO N.º 967/2018
Objeto: Aquisição de Óleos Lubrificantes, Graxas e Limpadores Automotivos, com o objetivo de auxiliar a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, a fim de que os veículos permaneçam em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação. Contratante: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG. Detentoras: Brasil Lubrificantes Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 15.548.108/0001-90, sendo o valor total estimado registrado: R$ 40.519,60 (quarenta mil e quinhentos e dezenove reais e sessenta centavos), Dellas Comércio e Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.316.661/0001-19,
sendo o valor total estimado registrado: R$ 163.087,65 (cento e sessenta e três mil e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), Lubrimar Comércio Pneumáticos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.377.090/0001-46, sendo o valor total estimado registrado: R$ 50.625,00 (cinquenta mil e seiscentos e vinte e cinco reais) e West Parts Peças e Lubrificantes EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.614.905/0001-08, sendo o valor total estimado registrado: R$ 286.435,50 (duzentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). Vigência: 20/08/2018 a 20/08/2019.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:70CFB97B
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVISO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2018 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2018
O SAAE de Três Pontas – MG, torna público que fará realizar Pregão Presencial nº 034/2018, tipo Menor Preço Global, para Contratação de Empresa para fornecimento e prestação de serviços de Sistema de Gestão Comercial, compostos dos seguintes módulos: Contas e Consumo, Requerimentos, Atendimento ao Público, Dívida Ativa, Recebimento de Contas, Autoatendimento Via Internet com 2ª Via Online, Sistema com Coleta de Leitura e Impressão de Conta e Locação de Coletores de Dados e Impressoras Térmicas Portáteis. Descrição detalhada no edital. A abertura da sessão será dia 13 de Setembro de 2018, às 8:00 horas, na sala de licitações do SAAE, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX. O edital estará disponível com a equipe de apoio ou no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Qualquer informação ou solicitação pelo telefone: 00-0000-0000.
Três Pontas – MG, 24 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:27F3DFC2
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVISO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2018
O SAAE de Três Pontas – MG, torna público que fará realizar Pregão Presencial nº 035/2018, tipo menor preço global, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Execução de Fundação para Reservatório Vertical, Fundo Plano, Apoiado (20 mt), em fibra de vidro, para armazenamento de sulfato de alumínio, na Estação de Tratamento de Água II (ETA II), em Três Pontas - MG, de acordo com os Anexos I, II e III. Descrição detalhada no edital. A abertura da sessão será dia 11 de Setembro de 2018, às 8:00 horas, na sala de licitações do SAAE, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX. O edital estará disponível com a equipe de apoio ou no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Qualquer informação ou solicitação pelo telefone: 00-0000-0000.
Três Pontas – MG, 24 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:A8098CAB
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TUPACIGUARA
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA EXTRATO DE PROCESSO DE COMPRA DISPENSA DE
LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Tupaciguara torna público: A Ordem de Compra 74/2018 referente à aquisição de velas de bebedouros decorrente do processo de compras 56/2018. Contratado: XXXXXXXX XXXXXX COMERCIAL LTDA - ME. Valor Global: R$
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
160,30 (Cento e Sessenta Reais e Trinta Centavos). Dotação: 01.01.01.01.031.0001.2902.3.3.90.30.00.
A Ordem de Compra 75/2018 referente à aquisição de velas de bebedouros decorrente do processo de compras 56/2018. Contratado: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX. Valor Global: R$ 210,00
(Duzentos e Dez Reais). Dotação: 01.01.01.01.031.0001.2902.3.3.90.30.00.
Publicado por:
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:D4F634FD
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA EXTRATO DE PROCESSO DE COMPRA DISPENSA DE
LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Tupaciguara torna público: A Ordem de Compra 76/2018 referente a serviços de segurança para o prédio da Câmara Municipal decorrente do processo de compras 58/2018. Contratado: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX. Valor Global: R$ 1.840,00 (Um Mil Oitocentos e Quarenta Reais). Dotação: 01.01.01.01.031.0001.2902.3.3.90.36.00.
A Ordem de Compra 77/2018 referente a serviços de segurança para o prédio da Câmara Municipal decorrente do processo de compras 58/2018. Contratado: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. Valor
Global: R$ 1.840,00 (Um Mil Oitocentos e Quarenta Reais). Dotação: 01.01.01.01.031.0001.2902.3.3.90.36.00.
Publicado por:
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:7DFE7F48
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA EXTRATO DE PROCESSO DE COMPRA DISPENSA DE
LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Tupaciguara torna público: Ordem de Compra 84/2018 referente à aquisição de uma coroa de flores com rosas e crisântemo, juntamente com os complementos verdes e florais, tamanho media decorrente do processo de compras 60/2018. Contratado: XXXXXXX XXXXXX E SILVA. Valor Global: R$ 230,00 (Duzentos e Trinta Reais). Dotação: 01.01.01.01.031.0001.2902.3.3.90.30.00.
Ordem de Compra 86/2018 referente à aquisição de uma coroa de flores com rosas e crisântemo, juntamente com os complementos verdes e florais, tamanho media decorrente do processo de compras 62/2018. Contratado: PANAY FLORICULTURA E PAISAGISMO
LTDA - ME. Valor Global: R$ 230,00 (Duzentos e Trinta Reais). Dotação: 01.01.01.01.031.0001.2902.3.3.90.30.00.
Publicado por:
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:0804C1B4
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO ATA DE JULGAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 078/2018
EXTRATO DA ATA - Processo Licitatório nº. 101/2018 – Pregão Presencial nº. 078/2018
Data da Abertura: 23/08/2018 Abertura da Sessão: 14:00hs
Objeto: Aquisição de 01 (uma) unidade móvel de saúde para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde conforme proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº. 14819.606000/1180-02, na quantidade e especificação contida no Termo de Referência.
Empresas Participantes: Curinga Veículos Ltda A3D Comércio Ltda EPP
Empresa Vencedora: A3D Comércio Ltda EPP
Código Identificador:709FD82A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA
Processo Licitatório nº. 094/2018 – Pregão Presencial nº. 072/2018
– Sessão Pregão Presencial Data da Abertura: 06/08/2018 Abertura da Sessão: 09:00hs
Objeto: Aquisição de material de expediente e papelaria para suprir as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Tupaciguara/MG, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência.
Empresas participantes: XXXX XXXXX SOUTO ME, H. F. ZAMORA BRINDES EPP, ESTOQUE PAPELARIA LTDA, SUPER PAPELARIA APOLO LTDA, JS DISTRIBUIDORA COMERCIAL EIRELI – ME, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX EIRELI-ME, LM COMÉRCIO ME.
Empresas vencedoras: XXXX XXXXX XXXXX ME, ESTOQUE PAPELARIA LTDA, SUPER PAPELARIA APOLO LTDA, JS DISTRIBUIDORA COMERCIAL EIRELI – ME, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX EIRELI-ME, LM COMÉRCIO ME
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:36AA75AA
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VERÍSSIMO
DEPARTAMENTO CONTABIL E FINANCEIRO EXTRATO TERMO RESCISÃO UNILATERAL OBRA PUBLICA
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE OBRA PÚBLICA Nº 001/2013 PROCESSO:23400016792201350 .
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Veríssimo MG. CONTRATADA: 2P TRADE BRASIL OBRAS E ENGENHARIA LTDA CNPJ: 07.247.748/0001-32
OBJETO: Rescisão unilateral do contrato alusivo a Construção de obra vinculada escola de seis salas (Escola Dr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx) projeto do FNDE, Rufinópolis Veríssimo
FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula oitava da Rescisão deste Contrato conforme a Lei 8.666/93, em especial os art. 78, inciso I a XI e XVII do citado artigo, resolve de forma amigável entre contratante e contratada.
DATA DE RESCISÃO: 20 de agosto de 2018
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:33F33F29
DEPARTAMENTO CONTABIL E FINANCEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO 28-2018
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÍSSIMO MG - AVISO DE LICITIÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2018, torna público a quem possa interessar, que esta aberta licitação modalidade Pregão Presencial Nº 028/2018, a realizar-se no dia 06/09/2018, com recebimento dos envelopes “Proposta” e Habilitação” até às 14horas, constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços na administração,
gerenciamento, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão magnético/eletrônico com chip de segurança, na distribuição de Vale Alimentação aos servidores do Município de Veríssimo MG, de acordo com a Lei Municipal nº 497 de 28/06/2018, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, com as especificações constantes no ANEXO I, deste Edital. Os Editais poderão ser adquiridos 24 horas antes da abertura dos envelopes no Setor de Licitação desta Prefeitura.
Veríssimo MG, 23/08/2018
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal.
COMPRAS E LICITAÇÕES PL Nº 087/2018 – PP Nº 026/2018
A Pregoeira torna público aos interessados as RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO, REPUBLICAÇÃO DO EDITAL E A REABERTURA DO
CERTAME. Credenciamento: Das 09h às 09h15min do dia 11/09/2018 e o recebimento dos envelopes será às 09h15min deste mesmo dia. A íntegra das publicações encontram-se disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
Pregoeira Oficial.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:F3EAC6F9
DEPARTAMENTO CONTABIL E FINANCEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO 27-2018
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÍSSIMO MG - AVISO DE LICITIÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018, torna público a quem possa interessar, que esta aberta licitação modalidade Pregão Presencial Nº 027/2018, a realizar-se no dia 06/09/2018, com recebimento dos envelopes “Proposta” e Habilitação” até às 10horas, constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa para fornecimento de 01 Veículo Motor mínima de 1.8, flex, Zero km, 7 lugares, 4portas, ano e fabricação 2018/2018, cambio automático, freio ABS e Airbag duplo, direção elétrica ou hidráulica, ar condicionado, aparelho de som, cor branco, de acordo com a modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, referente Transferência Voluntárias recursos oriundo Emenda Parlamentar OGU nº 317110520180001, firmada em o Ministério do Desenvolvimento Social e o Município de Veríssimo MG, atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme as especificações detalhadas no Anexo I, que faz parte do Edital. Os Editais poderão ser adquiridos 24 horas antes da abertura dos envelopes no Setor de Licitação desta Prefeitura.
Veríssimo MG, 23/08/2018
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VESPASIANO
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:E07D9998
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:4AA4516D
COMPRAS E LICITAÇÕES
4ºAVISO DE NOTIFICAÇÃO/ADVETÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018
Xxxxxxxxxx, 27 de agosto de 2018.
A Prefeitura Municipal de Vespasiano, por meio do Setor de Licitações, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação, NOTIFICA/ADVERTE PELA QUARTA VEZ, a empresa RADC
TEL EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ de nº 08.492.145/0001-69, representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº MG – 7.862.969 SSP/MG, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente defesa prévia referente à conduta da mesma consistente no não cumprimento da Ata de Registro de Preços, no que diz respeito ás condições da prestação dos serviços e conforme Solicitação de Notificação anexa:
“Os serviços/fornecimentos deverão ser de excelente qualidade, obedecendo as normas de higiene, conforme a legislação em vigor; Os produtos, materiais e estrutura a serem usados na execução dos serviços deverão ser de 1ª linha e de excelente qualidade”.
A empresa fica ciente de que o não cumprimento do prazo estipulado para apresentação da defesa prévia, bem como a inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento contratado, a sujeitarão às penalizações constantes no referido contrato.
A defesa prévia deverá ser protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vespasiano, à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP 33.200-000, das 9 às
12 e das 14 às 17 horas, ou enviada para o endereço de email xxxxxx.x.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXX
Licitações e Contratos
Secretaria Municipal de Administração
COMPRAS E LICITAÇÕES PL 134/2018 – PE 41/2018
A Prefeitura torna pública a SUSPENSÃO do referido processo, para análise das impugnações interpostas. A íntegra da publicação encontra-se disponível no site da Pref. no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
XXX XXXXXXX.
Pregoeira Oficial.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:8D63825B
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:96237597
COMPRAS E LICITAÇÕES
3ºAVISO DE NOTIFICAÇÃO/ADVETÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018
Xxxxxxxxxx, 27 de agosto de 2018.
A Prefeitura Municipal de Vespasiano, por meio do Setor de Licitações, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação, NOTIFICA/ADVERTE PELA TERCEIRA VEZ, a empresa
RADC TEL EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ de nº 08.492.145/0001- 69, representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, CPF nº