AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO CODERN/APMC Nº. 384/19
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO CODERN/APMC Nº. 384/19
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2019
A CODERN – Companhia Docas do Rio Grande do Norte/Administração do Porto de Maceió/APMC, empresa pública vinculada ao Ministério da Infraestrutura do Governo Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 34.040.345/0003-52, situada na Xxx Xx x Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-180, através do Pregoeiro designado através da Instrução/APMC nº 094/19, de 03.10.2019, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regido pela Lei nº 10.520/2002, LC nº 123/2006 e suas alterações, pelo Decreto, 5.450/2005, e subsidiariamente, pelas Leis 8.666/93; 13.303/2016 no que couber; 9.784/99 e suas alterações posteriores, além das exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será conduzido por servidor integrante do quadro efetivo desta Administração, denominado Pregoeiro, e membros da equipe de apoio, designados para este certame através da Instrução/APMC acima citada e previamente credenciados no aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xx.xxx.xx), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos, utilizarão os recursos de segurança: criptografia e autenticação.
Os participantes deste Pregão Eletrônico, terão como referencial de tempo obrigatoriamente o
horário de Brasília /DF.
1.0 DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Maceió, localizado no município de Maceió, no Estado de Alagoas em consonância com as diretrizes, objetivos gerais e os procedimentos mínimos contidos na Portaria nº 03/2014 da então Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR.
1.2 Especificações detalhadas constantes no item 5 do Anexo I – Termo de Referência.
2.0 DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME.
2.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto 5.450/2005, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminado.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DATA: 28 do mês de Outubro do ano de 2019. HORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília)
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a participação
2.3 no certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.3 Caso o sistema “licitações-e” esteja indisponível ao Pregoeiro, por período superior a 2 (duas) horas contadas à partir do horário fixado para a realização da disputa de lances, aplicar-se-á a regra do subitem 2.2.
3.0 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Estarão impedidas de participar desta licitação e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:
I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
II - suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;
III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.1.1 e Ainda:
I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
3.1.2 Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no presente edital, inclusive aquelas que não estejam contempladas pela regularidade fiscal, na forma estabelecida no sistema gerenciador deste Pregão.
3.2 Não serão admitidas nesta licitação empresas que operem sob regime de consórcio, nem a subcontratação total do fornecimento objeto deste Pregão.
3.3 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
3.4 O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no artigo 5º do Decreto n.º 8.538/2015 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.0 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento far-se-á diretamente no site do Banco do Brasil, no sistema “Licitacoes-e”, o interessado poderá acessar o site http: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, clicar na opção “Solicitação de Credenciamento nas licitações”, preencher os formulários constantes do mesmo, imprimir o “Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação do representante”, que, após assinados, deverão ser entregues em qualquer agência do Banco do Brasil, que o concederá chave de identificação e de senha, privativa e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, de acordo com o
§ 1º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, de acordo com o § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
4.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, de acordo com o § 5º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
4.4 A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso.
4.5 O Proponente deverá declarar, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 à 49 da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.5.1 A declaração acima será registrada no sistema “licitações-e” através da identificação do tipo de seguimento da empresa proponente.
5.0 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, de acordo com o art. 13, inciso III do Decreto nº 5.450/05.
5.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, de acordo com o art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05.
5.3 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
5.4 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia 17.10.2019, até às 09h00min do dia 28.10.2019.
5.5 A realização da sessão de lances fica fixada para o dia 28.10.2019 às 10h00min, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de acordo com o art. 21, do Decreto nº 5.450/05.
5.6 A Proposta de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após o encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 03(três) dias, contados a partir da data do encerramento da sessão pública.
5.7 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.0 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 A partir do horário previsto no item 2.1 deste edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no preâmbulo, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.1.1 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2 Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.5 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.6 Após encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se ocorreu empate, nos termos do artigo 44 da LC 123/2006, entre o lance mais bem classificado e os lances apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado.
6.7 Considerar-se-ão empatados todos os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado.
6.8 Não ocorrerá empate quando o melhor lance tiver sido apresentado por empresa que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.9 Ocorrendo empate nos termos do disposto nos itens 6.6 e 6.7, proceder-se-á da seguinte forma:
a. O Pregoeiro verificando a existência de empresa(s) enquadrada(s) no artigo 3º da LC 123/2006, no intervalo citado no item 6.7, convocará, no sistema “licitações-e”, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada para apresentação de proposta de preço inferior à primeira classificada;
b. A convocação deverá ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito, através do sistema eletrônico, e havendo a apresentação de preço inferior pela mesma, essa passará à condição de primeira classificada no certame, não importando a realização de nova etapa de lances;
c. Não ocorrendo o interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma das alíneas “a” e “b” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos itens 6.6 e 6.7 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e,
d. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.7 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência, através da apresentação de melhor oferta.
6.10 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 6.9 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
6.11 Após a identificação do licitante melhor classificado na fase de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço global, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
6.12 Encerrada a etapa de aceitação da(s) proposta(s), o pregoeiro verificará a conformidade da documentação de habilitação enviada via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.13 Se a proposta ou lance de menor valor total do lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatorias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, aplicando a regra do item 6.9 deste edital, se for o caso, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
6.14 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos
15 O
s:
6. envio postal da proposta e da documentação de habilitação, em original, deverá ser realizado em envelope lacrado, contendo no frontispício os seguintes dizere
Administração do Porto de Maceió – APMc.
Xxx Xx x Xxxxxxxxxxx X/Xx - Xxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxx XXX 00.000-000
Setor de Licitações - Pregoeiro Pregão Eletrônico nº 014/2019 Processo Administrativo nº 384/19
6.16 Após a disputa de lances do Pregão, no prazo máximo estabelecido pelo Pregoeiro em sessão pública, as proponentes convocadas deverão enviar proposta via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - O envio postal da proposta e da documentação de habilitação, em
original, deverá ser realizado em conformidade com as regras estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
6.17 A apresentação dos originais deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da convocação do Pregoeiro, registrada em sessão pública.
6.18 A Proposta de preço deverá esta de acordo com o Termo de Referencia – anexo I deste edital.
7.0 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O critério de julgamento será o legalmente previsto para licitações do tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
7.1.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora a licitante que, obedecidas às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE.
7.2 Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
c. Apresentarem preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d. Apresentarem proposta alternativa.
7.3 Os erros, equívocos e omissões existentes na formulação da proposta serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, em caso de classificação, e em função daqueles, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
7.4 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias.
7.5 Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos efetuados pelo menor preço por lote.
7.6 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos;
7.7 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
7.8 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
7.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos;
7.10 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
7.11 Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.12 Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da emissão da ADF – Autorização de Fornecimento, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.13 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, e conseqüentemente não cumprir as obrigações contraídas será aplicada à regra estabelecida no subitem anterior, além das penalidades prescritas neste instrumento convocatório.
8.0 DA HABILITAÇÃO
8.1 Somente poderão participar deste certame, na condição de proponente, empresas em funcionamento no país, desde que desenvolvam atividade pertinente e compatível com o objeto deste edital, comprovada por meio de contrato social ou documento equivalente. Os interessados deverão apresentar integralmente os documentos de habilitação elencados no item 7 do Anexo I – Termo de Referência – ANEXO I.
8.2 A remessa dos documentos de habilitação deverá ser feita, num primeiro momento, via e-mail, obedecidos os prazos determinados pelo Pregoeiro em sessão pública, e após os originais, no mesmo prazo consignado para a remessa das propostas registrado no subitem 6.16.
8.3 A comprovação de enquadramento como microempresas e empresas de pequeno porte, dar-se-á mediante apresentação de declaração expedida peja Junta Comercial, nos termos do art. 8º da IN 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio.
8.4 As declarações somente serão válidas para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem dentro do prazo de validade, responsabilizando-se a própria licitante, caso não envie os documentos via e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e posteriormente os originais, nos termos previstos neste edital, por sua inabilitação.
8.5 A documentação deverá:
a) Estar em nome da licitante;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o pregoeiro considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento, exceto a Certidão a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ambas com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. Tal dispositivo não é válido para a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária, para a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e para a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.6 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.7 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião de notas ou por servidor que realiza a licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legível.
8.8 Os documentos comprobatórios relativos à regularidade fiscal terão sua validade verificada, via internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá à segunda.
8.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério da Administração do Porto de Maceió. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) .
8.10 A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a APMC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.11 A prerrogativa regulamentada no item 8.9 não desobriga as microempresas e/ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal, os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de inabilitação.
9.0 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 18 do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão na forma eletrônica Decreto Federal nº 5.450/2005, devendo ser protocolizada na Secretaria Geral desta APMC.
9.1.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.1.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada como limite para apresentação das propostas, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital, de acordo com o art. 19 do Decreto nº 5.450/2005.
9.2 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.3 Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, nos formulários próprios, conforme Decreto 5.450/2005, art. 26.
9.4 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 Após apreciação do recurso o Pregoeiro submetê-lo-á, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da adjudicação e homologação do procedimento.
9.7 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala do Pregoeiro desta Administração.
10.0 DA ADJUDICAÇÃO
10.1 A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo Pregoeiro no final da sessão e registrada em ata, após recebidos os envelopes contendo a documentação e a nova proposta ajustada ao valor dos lances ofertados. Em caso de recurso a adjudicação será procedida pela autoridade competente desta Administração.
10.2 Após a adjudicação realizada pelo Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente, para fins de homologação.
11.0 DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A homologação da adjudicação do licitante vencedor, nesta licitação, será feita pelo Exmo Senhor Administrador do Porto de Maceió, após recebimento do processo concluído pelo PREGOEIRO e sua equipe de apoio.
12.0 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 Homologado o resultado da licitação A Administração do Porto de Maceió convocará o fornecedor adjudicatário para assinatura do instrumento contratual que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso para a prestação dos serviços nas condições estabelecidas.
12.2 A convocação de que tratam o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração do Porto de Maceió, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 5.450/2005 e neste Edital.
12.3 Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos no item 12.2, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nos termos do disposto nos incisos XXIII e XVI do art. 4º da Lei nº 10.520/2012.
12.4 Ao assinar o termo contratual, a adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
13.0 DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 O contrato poderá ser alterado nos estritos termos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16.
14.0 DA DESPESA
14.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos orçamentários próprios desta administração oriundos da categoria econômica 2.205.900.000 do PDG/2019.
15.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 A contratada deverá cumprir todos os requisitos deste edital e seus anexos em especial os contidos no item 10 do Termo de Referência – Anexo I.
16.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - APMC
16.1 De acordo com o item 11 do Termo de Referência – Anexo I.
17.0 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 De acordo com o item 16 do Termo de Referência – Anexo I.
18.0 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 O prazo de vigência do contrato observará as regras estabelecidas no item 9 do Termo de Referência – Anexo I.
19.0 DO REAJUSTE DO CONTRATO
19.1 Os preços contratados poderão ser reajustados e/ou repactuados na forma do item 17 do Termo de Referência – Anexo I.
20.0 DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, por meio de qualquer das modalidades previstas no § 1º do artigo 70 da Lei nº 13.303/2016, devendo comprová-la no ato da assinatura deste termo.
20.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias para apresentação da garantia autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato a título de garantia, a serem depositados junto ao Banco do Brasil S/A, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
20.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração ou à terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO; e
e) Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos itens “a” a “d” desta cláusula.
20.5. Após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, a CONTRATADA poderá requerer à APMC a liberação ou restituição da referida garantia.
20.6. Se a garantia for prestada por caução em dinheiro, em moeda corrente nacional, esta será depositada na Conta Corrente 119.000-8, Agência 3557-2 junto ao Banco do Brasil S/A, de titularidade da Administração do Porto de Maceió - APMC, cuja garantia será restituída atualizada
monetariamente, ao término do respectivo contrato.
20.7. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) Com a extinção do contrato.
20.8. Casos de isenção de responsabilidade da garantia:
a) O CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a.1. Caso fortuito ou força maior;
a.2. Alteração das obrigações contratuais, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador;
a.3. Descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
a.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
b) Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens a.3 e a.4 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo CONTRATANTE.
c) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade além das previstas neste item.
20.9. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
21.0 DO PAGAMENTO
21.1 De acordo com o subitem 14 e 15 do Termo de Referência – Anexo I.
22.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 A CONTRATADA estará sujeita, garantida a defesa prévia, às sanções previstas no item 20 do Anexo I - Termo de Referência.
23.0 DA VISITA TÉCNICA
23.1 A proponente deverá realizar visita técnica, objetivando tomar conhecimento do ambiente operacional, utilizando-se de todas as informações e condições para o total cumprimento das obrigações objeto deste edital de licitação e seus anexos.
23.2 A proponente deve fazer-se representar na visita por um preposto, munido de documento de identificação com procuração. O representante deverá chegar ao local na data e horário estipulados, com recursos próprios, não se aceitando um só preposto para representar mais de uma empresa. A vistoria deve ser marcada previamente junto à Administração do Porto de Maceió.
23.3 Será emitido Atestado de Visita Técnica pela APMC, que (poderá) constar dos documentos de habilitação. Não será admitida argüição de desconhecimento das condições operacionais e físicas relacionadas neste edital de licitação e seus anexos.
23.4 A visita técnica deverá ser previamente agendada junto ao SETENG – Setor de Engenharia do Porto de Maceió, pelo telefone (00 )0000-0000 ou 2121-2533 no horário das 8:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00
Vistoria facultativa:
O Acórdão 409/2006 – TCU - Plenário confirma a idéia de que a vistoria prévia é um direito do licitante, e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade, conforme se depreende de trecho do voto do Ministro Relator:
"(...) as empresas que exercerem o direito de vistoria disporão de condições muito superiores para quantificação do valor do serviço, mas deve ficar à escolha da interessada decidir se prefere arcar com o ônus de tal operação ou assumir os riscos de uma avaliação menos acurada. O direito à opção é mais relevante no caso de empresas não localizadas em Brasília, para as quais os custos envolvidos em uma vistoria in loco podem ser significativos em relação ao total do serviço. (...) Em todo caso, a empresa que decidir não realizar a vistoria e eventualmente, subestimar sua proposta estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar".
23.5 O Licitante que optar por não realizar a visita técnica, deverá apresentar no momento do envio da proposta de preço, declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto, conforme Acórdãos 983/2008, 2.395/2010, 2.990/2010, 1.842/2013, 2.913/2014, 234/2015 e 372/2015, todos do Plenário do TCU;
24.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. O CNPJ do PORTO DE MACEIÓ é 34.040.345/0003-52.
24.2. A Administração do Porto de Maceió - APMC se reserva o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou ainda, anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 29 do Decreto nº 5.450/2005, e dentro dos limites estabelecidos nas Leis 8.666/93 (art. 65, §1º) e 13.303/16 (art. 81, § 1º).
24.3 Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
24.4 A participação nesta licitação implica a plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
24.5 O(s) licitante(s) fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
24.6 A proposta da Contratada, juntamente com o instrumento contratual e as disposições deste edital, terão, conjuntamente, valor de contrato, gerando direitos e obrigações tanto para a Contratada quanto para o Contratante.
24.7 Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital e seus anexos, deverão ser enviado exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx - (art. 19 do Dec. 5.450/2005)
24.8 Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo PREGOEIRO, de acordo com o que reza a Lei 10.520/2002, o Decreto 5.450/2005 e, subsidiariamente, as Leis 8.666/93, 9.784/99, 13.303/16, e suas alterações.
24.9 É competente o foro da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação;
24.10 Nesta data passa a constar o mesmo informativo deste edital no site oficial desta Administração : xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
24.11 Integram este edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação
c) Xxxxx XXX – Declaração de atend. ao disposto na CF/88, no inciso XXXIII, art. 7º;
d) Anexo IV – Planilha de Dados para pagamento e realização de outros atos necessários;
e) Anexo V – Declaração de que cumpre os requisitos da habilitação;
f) Anexo VI - Declaração de Enquad. como Microempresa (ME) ou Emp. de Pequeno Porte (EPP);
g) Anexo VII – Modelo de Proposta
h) Anexo VIII - Minuta de Contrato.
Maceió/Alagoas, 16 de outubro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx. Porto de Maceió Mat. 2958
PROCESSO CODERN/APMC Nº. 384/19 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2019 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Proc. CODERN/APMC Nº 384/19 de 16.05.2019.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente Termo de Referência a atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Maceió, localizado no município de Maceió, no Estado de Alagoas em consonância com as diretrizes, objetivos gerais e os procedimentos mínimos contidos na Portaria nº 03/2014 da então Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR.
2. DA UNIDADE REQUISITANTE
2.1. SETENG – Setor de Engenharia, através do Memº datado de 16.05.2019.
2.2. GADMIN – Ofício Interno nº 012/2019 de 14.03.2019.
3. DAJUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA AQUISIÇÃO
3.1. JUSTIFICATIVA:
3.1.1 A atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ se insere nos ditames da Lei nº 12.815 de junho de 2013 e, através da Portaria nº 03/2014, da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR estabeleceu as diretrizes, os objetivos gerais e os procedimentos mínimos para a elaboração do PDZ dos Portos Organizados Marítimos.
3.1.2 O PDZ do Porto de Maceió deverá prover a Administração Portuária com um instrumento de planejamento operacional que compatibiliza as politicas de desenvolvimento urbano dos municípios, do estado e da região onde se localiza o porto, visando, no horizonte, temporal, o estabelecimento de ações e de metas para a expansão racional e a otimização do uso de áreas e instalações do porto, com aderência ao Plano Nacional de Logística Portuária – PNLP e respectivo Plano Mestre.
3.1.3 O documento tem como objetivo geral a promoção da modernização do porto e a integração com os demais modais de transporte e, para tanto, deverá cumprir os seguintes objetivos específicos para os horizontes de planejamento;
a. Otimizar o uso da infraestrutura já existente no porto;
b. Definir a organização espacial da área portuária, considerando a movimentação de cargas e de passageiros projetada para o Porto;
c. Identificar as áreas portuárias operacionais e não operacionais;
d. Propor alternativas de áreas destinadas à expansão das atividades portuárias, considerando a aptidão e os aspectos ambientais de acordo com a legislação, bem como a interação Porto-Cidade;
e. Propor alternativas para uso de áreas portuárias atualmente utilizadas, ou a serem utilizadas, como áreas não operacionais, considerando a aptidão e os
aspectos ambientais de acordo com a legislação, bem como a interação Porto- Cidade;
f. Estabelecer um plano que contemple a operacionalização das melhorias de gestão e operacionais e os investimentos portuários e em acessos propostos no Plano Mestre, bem como propor a redefinição da poligonal do porto e da utilização de suas áreas; e
i. Servir como uma das referências para a elaboração do Plano Geral de Outorgas PGO.
3.2 MOTIVAÇÃO
3.2.1 Para que se cumpra sua função e acompanhe a dinâmica de transformações na unidade portuária, o plano deve ser periodicamente revisto, atualizado e encaminhado ao Poder Concedente, para nova aprovação, pelo menos a cada 2 anos. Dentro desse princípio, o Porto de Maceió teve o último PDZ elaborado em março de 2011. Portanto, os trabalhos em questão assumem primordial importância e necessidade.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS
4.1 Os serviços a serem adquiridos/contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos do paragrafo único do Artigo 1º, da Lei n° 10.520/2002.
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
5.1 ESCOPO DOS TRABALHOS
5.1.1 A atualização do PDZ deverá considerar as diretrizes de políticas portuárias estabelecidas pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, atendendo às políticas e diretrizes nacionais para o setor portuário em consonância com as demais políticas e diretrizes nacionais e regionais de desenvolvimento social, econômico e ambiental.
5.1.2 Os trabalhos serão desenvolvidos obedecendo aos ditames da Portaria nº 03/2014, da SEP/PR e, para tanto, foram consideradas as seguintes etapas, mais adiante detalhadas.
a. Evento 1 – Levantamento e análise das informações gerais do Porto e caracterização da sua situação atual;
b. Evento 2 – Plano Operacional e de zoneamento;
c. Evento 3 – Metodologias, memórias de cálculo e consolidação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento.
No estudo deve conter no mínimo os itens elencados abaixo:
5.2 EVENTO 1 - LEVANTAMENTO E ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PORTO E CARACTERIZAÇÃO DA SUA SITUAÇÃO ATUAL.
5.2.1 Esta primeira etapa dos trabalhos tem como objetivo coletar os dados e as informações inerentes à sua situação atual, aspectos institucionais e características físicas.
1) Localização - Descrição da Localização geográfica, endereço, coordenadas geográficas do porto. Inserir identificação visual, como mapa do porto e/ou imagem da vista aérea.
2) Dados Cadastrais - Pessoa jurídica responsável pela administração do porto, CNPJ, e- mail, telefone, página na web e regime de exploração (delegado a Estado ou Presidência da República Secretaria de Portos Página 7 de 31 Município, concedido á iniciativa privada, empresa pública ou sociedade de economia mista, etc.)
3) Histórico - Deve conter a descrição dos fatos básicos da criação e evolução do porto, detalhando a implantação, melhorias e expansão portuária que ocorreram ao longo do tempo. Incluir neste item o histórico dos estudos de planejamento elaborados pelo porto.
4) Xxxxxx Xxxxxx - Devem ser listadas todas as normas/leis/decretos/portarias/resoluções que envolvem o Porto em questão.
5) Situação Institucional - Qual o modelo de gestão adotado pelo porto (public service port, landlord, tool port e private service port) e a qual órgão ele esta vinculado.
6) Estrutura Administrativa e de Gestão - Informar organograma de gestão, missão e visão do Porto, CONSAD, CAP, quadro de pessoal da autoridade portuária com histórico (quantitativo, cargo, número de funcionários em vias de se aposentar, etc.)
7) Terminal de Passageiros - Descrever sua estrutura, capacidade, planta. Apresentar mapa e/ou imagem da vista aérea que permita a identificação visual.
8) Instalações de Acostagem - Descrição de cada trecho de cais (localização, estado de conservação, características construtivas, comprimento, profundidade, principais produtos movimentados). Apresentar mapa e/ou imagem da vista aérea que permita a identificação visual de todas as instalações de acostagem do porto.
9) Instalações de Armazenagem - Descrição das instalações de armazenagem, incluindo tabela com as seguintes informações: tipo da instalação (armazém, pátio, silo, etc.), capacidade de armazenagem por produto em ton, dimensões (área e volume), regime de exploração. Apresentar mapa (vinculado à tabela referida anteriormente) e/ou imagem da vista aérea que permita a identificação visual de todas as instalações de armazenagem do porto e fotografia das instalações.
10) Equipamentos Portuários - Descrição dos equipamentos utilizados nas operações portuárias, incluindo tabela com as seguintes informações: proprietário, características técnicas do equipamento (ano de fabricação, modelo, capacidade nominal, etc.) e fotografia.
11) Áreas e Instalações Arrendadas - Descrição das áreas e instalações arrendadas, incluindo tabela com as seguintes informações: número do contrato, arrendatário, data de início e término, possibilidade de prorrogação do contrato, situação contábil,
pendências jurídicas com o porto, tipo de produtos movimentados, valor do arrendamento por m² (parcelas fixa e variável), área em m². Apresentar mapa e/ou imagem da vista aérea que permita a identificação visual de todas as áreas arrendadas.
12) Áreas Arrendáveis - Descrição das áreas arrendáveis, incluindo tabela com as seguintes informações: área m², utilização atual da área. Apresentar mapa e/ou imagem da vista aérea que permita a identificação visual de todas as áreas arrendáveis.
13) Terminais de Uso Privado dentro da poligonal do porto - Descrição dos terminais, incluindo tabela com as seguintes informações: número da autorização, autorizatário, tipo de produtos movimentados, área em m². Apresentar mapa e/ou imagem da vista aérea que permita a identificação visual de todos os terminais de uso privado dentro da poligonal.
14) Áreas e Instalações Alfandegadas - Listar as áreas alfandegadas dentro da poligonal, indicando o responsável por cada alfandegamento. Apresentar mapa e/ou imagem da vista aérea que permita a identificação visual das áreas alfandegadas.
15) Terminais de Uso Privado existentes no entorno do porto - Descrição dos terminais, incluindo tabela com as seguintes informações: autorizatário, tipo de produtos movimentados, área em m². Apresentar mapa e/ou imagem da vista aérea que permita a identificação visual de todos os terminais de uso privado no entorno do porto.
16) Instalações Retroportuárias - Descrição das instalações que interagem diretamente com o porto (terminais retroportuários alfandegados, REDEX, CLIAS, EADI, ZPE, áreas de apoio logístico, centros de triagem, terminais intermodais de carga, pátios de regularização de tráfego, depots, etc.), incluindo tabela com as seguintes informações: tipo de instalação, proprietário, serviços oferecidos, a quais produtos se destina, área em m², capacidade dos estacionamentos de caminhões, capacidade de armazenagem por produto em volume e ton, dimensões dos armazéns e regime de exploração. Apresentar mapa e/ou imagem da vista aérea que permita a identificação visual e layout das instalações.
17) Energia Elétrica - Descrição de como é feito o abastecimento de energia elétrica do porto, com a sua respectiva demanda e consumo. Informar a demanda e consumo para o curto, médio e longo prazo.
18) Abastecimento de Água - Descrição de como é feito o abastecimento de água do porto. Informar a demanda atual e para o curto, médio e longo prazo.
19) Drenagem e Esgoto - Descrição do sistema de coleta de esgoto, informando se é feito por alguma empresa, caso não seja informar como é feito o descarte dos dejetos
20) Telecomunicações - Descrição dos serviços de internet, telefonia fixa, telefonia móvel, sistema de radio comunicador e outros quando houver.
21) Instalações Não Operacionais - Descrição das áreas não operacionais, incluindo tabela com as seguintes informações: tipo da instalação, seu uso atual, dimensões (área em m²), regime de exploração e justificativa para a não operacionalidade. Apresentar mapa e/ou imagem da vista aérea que permita a identificação visual de todas as instalações não operacionais do porto.
22) Sistemas de Monitoramento do Tráfego Aquaviário - Descrição dos sistemas de monitoramento e/ou controle do tráfego aquaviário (AIS, VTMIS, etc.). No caso de haver sistema VTMIS, incluir representação gráfica da área VTS.
23) Praticagem - Descrição do serviço de praticagem (empresa que realiza, número de práticos, equipamentos disponíveis).
24) Rebocagem - Descrição do serviço de rebocagem (empresa que realiza, quantitativo e características técnicas dos rebocadores).
25) Serviços de apoio à embarcação - Descrição dos serviços de apoio à embarcação, incluindo tabela com as seguintes informações por serviço: tipo de serviço e empresa que realiza.
26) OGMO - Descrição do OGMO (estrutura, mecanismos de capacitação), incluindo tabela com as seguintes informações por categoria: quantitativo de pessoal (cadastrados e registrados separadamente), média de idade (cadastrados e registrados separadamente), média salarial (cadastrados e registrados separadamente), quantitativo de trabalhadores portuários em vias de se aposentar (cadastrados e registrados separadamente).
27) Trabalhadores portuários - Descrição da mão de obra que atua nas instalações portuárias (estrutura, mecanismos de capacitação), incluindo tabela com as seguintes informações por categoria: quantitativo de pessoal, média de idade, média salarial, quantitativo de trabalhadores portuários em vias de se aposentar.
28) Saúde e Segurança do Trabalhador - Descrever os programas voltados para a saúde e segurança do trabalhador, com os indicadores utilizados, metas e resultados alcançados.
29) Diagnóstico ambiental - Descrição do levantamento de informações sobre a situação dos meios físico, biótico e socioeconômico na área do porto organizado e na área de influência do porto.
30) Gestão ambiental - Descrição da metodologia adotada para a gestão ambiental do porto, incluindo descrição sucinta das Agendas Ambientais do porto; da estrutura organizacional da gestão integrada de meio ambiente, segurança e saúde no trabalho, com descrição qualitativa e quantitativa das equipes envolvidas; dos programas ambientais executados pelo porto; da gestão integrada com os terminais (caso exista); e de processos de certificação ambiental (ISO 14001) e de segurança e saúde no trabalho (OSHAS 18000) (caso existam).
31) Licenciamento ambiental - Descrição da situação do licenciamento ambiental, incluindo tabela com as seguintes informações: licenças ambientais que o porto possui, data de emissão, órgão emissor e data de validade. Descrever ainda o controle das licenças dos terminais arrendados dentro da área do porto e os programas ambientais executados pelos mesmos.
32) ISPS Code - Descrição da situação dos certificados ISPS Code, incluindo tabela com as seguintes informações por instalação portuária: nome da instalação, se possui ou não declaração de cumprimento (DC), data de concessão da DC, validade da DC.
33) Segurança Patrimonial - Descrição dos mecanismos de proteção das áreas do porto (cercamentos, sistemas CFTV, sistemas de controle de acesso, equipamentos da guarda portuária - viaturas, embarcações, detectores de metal, radio comunicadores, etc.)
34) Vias de Circulação Rodoviária - Descrição das vias de circulação rodoviária internas com informações técnicas: estado de conservação, largura, comprimento, velocidade permitida, sentido do fluxo, gates de acesso (quantidade de entradas e saídas), áreas de estacionamento (quantidade de vagas por tipo de veículos). Apresentar mapas de localização (inclusive com identificação dos gates de acesso e áreas de estacionamento).
35) Vias de Circulação Ferroviária - Descrição das vias de circulação ferroviária internas com as seguintes informações: operador, bitola, extensão, pátios de manobra, etc. Apresentar mapas de localização (inclusive com áreas de manobra).
36) Rodoviários - Identificação das Rodovias da hinterlândia (federais e estaduais) e vias municipais que dão acesso ao porto, bem como a situação em que elas se encontram
(estado de conservação, quantidade de faixas de rolamento), com imagens ilustrativas. Apresentar mapas detalhados das rodovias que chegam ao porto.
37) Ferroviários - Identificação Ferrovias e as concessionárias que fazem parte do complexo portuário e das suas redondezas, identificando as características operacionais da ferrovia (operador, bitola, extensão, pátios de manobra, capacidade de carga, velocidade operacional, etc.). Apresentar mapas detalhados da ferrovia e instalações ferroviárias dentro do porto.
38) Dutoviários - Identificação das dutovias que chegam ao Porto, produtos a que se destinam, origem e destino dos dutos, sentido dos fluxos. Apresentar mapas detalhados das dutovias que chegam ao porto.
39) Acessos Hidroviários - Identificação das Hidrovias que dão acesso ao porto, bem como a situação em que elas se encontram (aspectos relacionados à navegação, profundidades, larguras, obstáculos à navegação, etc.), com imagens ilustrativas. Apresentar mapas detalhados das hidrovias que chegam ao porto.
40) Canal de Acesso - Descrição do canal de acesso (comprimento, largura, profundidade, obstáculos à navegação - pedras, recifes etc. -, possibilidade de cruzamento de navios e período de funcionamento), apresentando as respectivas cartas náuticas.
41) Bacia de Evolução - Descrição das bacias de evolução (área, profundidade e localização), apresentando as respectivas cartas náuticas.
42) Áreas de Fundeio - Descrição das áreas de fundeio (área, profundidade e localização), identificando as áreas de fundeio oficiais e operacionais, apresentando as respectivas cartas náuticas.
43) Barra - Indicação da existência de barra de acesso ao porto.
44) Sinalização Náutica - Descrição da sinalização náutica (quantitativo e localizaçãode todos os tipos de sinalização, como boias e faróis). Apresentar mapa, identificando os equipamentos de sinalização.
45) Interferências no acesso aquaviário - Descrição do tráfego de embarcações de pequeno porte nos acessos aquaviários (cruzamento de balsas no canal, pequenas embarcações de recreio, barcos pesqueiros), identificando os locais onde ocorre interferência.
46) Histórico de acidentes - Detalhamento do histórico dos acidentes no acesso ao porto nos últimos 5 anos.
47) Ventos - Indicação dos ventos predominantes, variação da velocidade e período de maior incidência. Informar se existe equipamento de monitoramento.
48) Pluviosidade - Indicação dos períodos de chuva e índices históricos pluviométricos. Informar se existe equipamento de monitoramento.
49) Nebulosidade - Indicação dos níveis de nebulosidade e os meses do ano de maior ocorrência.
50) Nível de Redução e Zero Hidrográfico - Indicação dos níveis de redução definido pela Diretoria de Hidrografia e navegação (DHN) e informar o zero hidrográfico do porto
51) Marés - Indicação das preamares e baixamares, e a variação com Relação ao zero hidrográfico. Informar existência de marégrafo.
52) Ondas - Indicação da altura média e máxima das ondas, e período de maior ocorrência. Informar existência de ondômetro.
53) Correntes - Indicação da velocidade e sentido das correntes (incluindo representação gráfica), relacionando com as profundidades encontradas na área do porto e os períodos de ocorrência. Informar a existência de correntômetros.
54) Taxa de Assoreamento - Indicação das taxas de assoreamento para cada área (canal de acesso, bacia de evolução e fundeio).
55) Integração do Porto no Planejamento Urbano - Descrição do enquadramento do porto no(s) Plano(s) Diretor(es) Urbano(s) do(s) Município(s).
56) Impactos da Atividade Portuária no Município - Descrição das interferências do porto no município em que ele se encontra, seja no trânsito, geração de empregos, turismo entre outros.
5.3 EVENTO 2 – PLANO OPERACIONAL E DE ZONEAMENTO.
5.3.1 Nesta etapa deverá ser descrito o Plano Operacional do Porto de Maceió e de Zoneamento, o qual deverá detalhar o Plano de Melhorias e Investimentos definido no Plano Mestre. Os dados que contemplam o Zoneamento deverão estar disponíveis em um único arquivo, em base georreferenciada, que contenha o zoneamento atual e o plano de zoneamento para o curto, médio e longo prazo. Cada item representado graficamente deverá apresentar as informações constantes deste PDZ ou do Plano Mestre do Porto, de acordo com o detalhamento apresentado no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
As informações contidas neste evento deverão abordar os tópicos listados nos itens a seguir:
1) Melhorias de Gestão - Detalhamento das propostas de melhoria de gestão indicadas no Plano Mestre, apresentando-se as atividades a serem executadas (projetos, estudos, ações de gestão, etc.), apresentando cronogramas.
2) Melhorias Operacionais - Detalhamento das propostas de melhorias operacionais indicadas no Plano Mestre, apresentando-se as atividades a serem executadas (estudos, projetos, EVTEs, aquisição de equipamentos, etc.), apresentando cronogramas.
3) Proposição de Investimentos Portuários - Apresentação de propostas de projetos relacionados aos investimentos portuários indicados no Plano Mestre, incluindo estudos (EVTEs, EIA/RIMA), apresentando cronogramas.
4) Proposição de Investimentos em Acessos - Apresentação de propostas de projetos relacionados aos investimentos em acessos indicados no Plano Mestre, incluindo estudos (EVTEs, EIA/RIMA), apresentando cronogramas.
5) Proposição de Reorganização de Áreas - Apresentação de propostas de alteração das áreas não operacionais e operacionais (novos arrendamentos, alteração das áreas alfandegadas, expansão de áreas operacionais) para o curto, médio e longo prazo.
6) Ações ambientais Apresentação de propostas de projetos e estudos relativos ao meio ambiente, necessários ao cumprimento das ações previstas no Plano Mestre.
7) Poligonal - Camadas que representem a atual poligonal do porto, abrangendo as áreas terrestres e espaços físicos aquáticos. As informações vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
8) Acessos Rodoviários - Camadas que apresentem os acessos rodoviários ao porto, respectivamente: atual configuração (PDZ) e as previsões (Plano Mestre) para o curto, médio e longo prazo. As informações vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
9) Acessos Ferroviários - Camadas que apresentem os acessos ferroviários ao porto, respectivamente: atual configuração (PDZ) e as previsões (Plano Mestre) para o curto, médio e longo prazo. As informações vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
10) Acessos Hidroviários - Camadas que apresentem os acessos hidroviários ao porto, respectivamente: atual configuração (PDZ) e as previsões (Plano Mestre) para o curto, médio e longo prazo. As informações vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
11) Acessos Dutoviários - Camadas que apresentem os acessos dutoviários ao porto, respectivamente: atual configuração (PDZ) e as previsões (Plano Mestre) para o curto, médio e longo prazo. As informações vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
12) Acessos Aquaviários - Camadas que apresentem os acessos aquaviários separados em canal de acesso, bacia de evolução e fundeadouros.
13) Canal de acesso - Camadas que apresentem o canal de acesso, respectivamente: atual configuração (PDZ) e as previsões (Plano Mestre) para o curto, médio e longo prazo. As informações vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
14) Bacia de evolução Camadas que apresentem a bacia de evolução, respectivamente: atual configuração (PDZ) e as previsões (Plano Mestre) para o curto, médio e longo prazo. As informações vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
15) Fundeadouros - Camadas que apresentem os fundeadouros, respectivamente: atual configuração (PDZ) e as previsões (Plano Mestre) para o curto, médio e longo prazo. As informações vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
16) Acessos Internos do Porto - Camadas que apresentem as vias internas de circulação do porto (separando por tipo de acesso), respectivamente: atual configuração (PDZ) e as previsões (PDZ) para o curto, médio e longo prazo. As informações vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
17) Acessos Internos Rodoviários - Camadas que apresentem os acessos rodoviários internos ao porto, respectivamente: atual configuração (PDZ) e as previsões (Plano Mestre) para o curto, médio e longo prazo. As informações vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
18) Acessos Internos Ferroviários - Camadas que apresentem os acessos ferroviários internos ao porto, respectivamente: atual configuração (PDZ) e as previsões (Plano Mestre) para o curto, médio e longo prazo. As informações vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
19) Zoneamento - Camadas que apresentem o zoneamento do porto, diferenciando as áreas por categoria de produto movimentado (granéis líquidos, produtos químicos, carga geral solta, contêineres, granéis sólidos vegetais, granéis sólidos minerais, granéis líquidos vegetais, passageiros, outros), respectivamente: atual configuração (PDZ) e as previsões (PDZ) para o curto, médio e longo prazo. As informações vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
20) Áreas Arrendadas - Camadas que apresentem as áreas arrendadas do porto, respectivamente: atual configuração e as previsões para o curto, médio e longo prazo. As informações vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
21) Áreas Arrendáveis - Camadas que apresentem as áreas arrendáveis do porto, respectivamente: atual configuração e as previsões para o curto, médio e longo prazo. As informações vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
22) Terminais de Uso Privado dentro da poligonal do porto - Camada que apresente as áreas dos terminais de uso privado dentro da poligonal do porto. As informações de vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
23) Áreas e Instalações Alfandegadas do porto - Camadas que apresentem as áreas e instalações alfandegadas do porto, respectivamente: atual configuração e as previsões
para o curto, médio e longo prazo. As informações de vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
24) Instalações Não Operacionais - Camadas que apresentem as instalações não operacionais do porto, respectivamente: atual configuração e as previsões para o curto, médio e longo prazo. As informações de vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
25) Armazenagem - Camadas que apresentem as áreas de armazenagem do porto, respectivamente: atual configuração e as previsões para o curto, médio e longo prazo. As informações de vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
26) Acostagem - Camadas que apresentem os berços de atracação do porto, respectivamente: atual configuração e as previsões para o curto, médio e longo prazo. As informações de vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
27) Terminal de passageiros - Camadas que apresentem o(s) terminal(ais) de passageiros (identificandose inclusive as áreas de estacionamento), respectivamente: atual configuração e as previsões para o curto, médio e longo prazo. As informações de vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
28) Terminais de Uso Privado existentes no entorno do porto - Camada que apresente as áreas dos terminais de uso privado existentes no entorno do porto. As informações de vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
29) Instalações Retroportuárias - Camada que apresente as áreas dos terminais retroportuários no entorno do porto, diferenciando as áreas por tipo de instalação (terminais retroportuários alfandegados, REDEX, CLIAS, EADI, ZPE, áreas de apoio logístico, centros de triagem, terminais intermodais de carga, pátios de regularização de tráfego, depots, etc.). As informações de vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
30) Equipamentos - Camadas que apresentem os equipamentos do porto, respectivamente: atual configuração e as previsões para o curto, médio e longo prazo. As informações de vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
31) Serviços de Apoio - Camadas que apresentem os serviços de apoio do porto, respectivamente: atual configuração e as previsões para o curto, médio e longo prazo. As informações de vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
32) Unidades de conservação - As informações de vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
33) Comunidades quilombolas - As informações de vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
34) Terras indígenas - As informações de vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
35) Bens tombados - As informações de vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
36) Áreas prioritárias para conservação - As informações de vinculadas a cada camada estão descritas no Anexo III da Portaria SEP nº03/2014.
5.4 EVENTO 3 – METODOLOGIAS, MEMÓRIAS DE CÁLCULO E CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO.
5.4.1 As informações com as metodologias e memorias de calculo utilizadas, assim como os dados obtidos nos eventos anteriores, serão então consolidados em um único relatório com os arquivos em meios digitais para que a Administração Portuária possa encaminhar ao Poder Concedente. O PDZ deverá conter, em volume separado, um sumário executivo que apresente os pontos relevantes do plano, de modo a permitir a perfeita compreensão dos resultados e conclusões do trabalho.
6. DAESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO
6.1 A estratégia de contratação dar-se-á por Licitação, com fundamento nos Arts. 2º e 45,
§1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, e nos Arts. 28 e 32, Inciso IV, da Lei nº 13.303/2016, na modalidade de Pregão Eletrônico, de acordo com o Art. 4º do Decreto nº 5.450/2005, tipo MENOR PREÇO.
6.2 A contratação fundamenta-se ainda nos seguintes normativos:
6.2.1 Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
6.2.2 Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor; e Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ambas subsidiariamente;
6.2.3 Lei nº 8.666/1993, que regulamenta o Art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
6.2.4 Lei nº 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
6.2.5 Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
6.2.6 Decreto nº 8.538/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal;
6.2.7 Lei Federal nº 13.303/2016 que dispõe sobre o Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
7. DAHABILITAÇÃO
7.1 Com vistas à habilitação na presente licitação, a empresa vencedora deverá apresentar a seguinte documentação:
7.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2 REGULARIDADE FISCAL
7.2.2.1 Prova de regularidade junto à Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil.
7.2.2.2 Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual;
7.2.2.3 Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal;
7.2.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pela Receita Federal do Brasil;
7.2.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
7.2.2.6 CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
7.2.3 QUALIFICAÇÃO TECNICA E DECLARAÇÕES
7.2.3.1 Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, acompanhada de prova de regularidade da mesma.
7.2.3.2 Declaração expressa do licitante que tem pleno conhecimento do objeto da presente licitação, e que se submete integral e irretratavelmente a todas as exigências deste termo de referência.
7.2.3.3 Currículo do Responsável Técnico contendo suas qualificações e em especial as experiências como Responsável Técnico.
7.2.3.4 ‘Comprovante atestando que a empresa licitante e o responsável técnico tenham executado serviços de elaboração de PDZ em outros Portos.
7.2.3.5 Declaração expressa da licitante de que possui equipe técnica qualificada para elaboração do serviço, objeto deste Termo de Referência.
7.2.3.6 A licitante deverá indicar a composição de sua equipe, função e formações.
7.2.3.7 Do Responsável Técnico:
a) O Responsável Técnico do licitante deverá ser profissional graduado em Engenharia Civil, devidamente registrado no conselho de classe competente.
b) O Responsável Técnico deverá apresentar atestados técnicos reconhecidos pelo conselho de classe competente por trabalho realizado semelhante em características ao objeto ora licitado.
7.2.3.8 Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do
§2º do art. 32 da Lei nº. 8.666/93, na forma do anexo II deste edital.
7.3.3.9 Declaração em atendimento ao disposto no art. 27, inciso V da Lei 8666/93, na forma do anexo III deste edital.
7.2.3.10 Planilha de dados preenchida na forma do edital.
Observação: A não entrega da planilha de dados na forma do anexo acima mencionado não implicará a inabilitação da licitante do certame licitatório, devendo, o Pregoeiro conceder prazo para sua apresentação.
7.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.2.4.1 Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
7.2.4.2 Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Será considerado aceito como na forma da lei o balanço patrimonial assim apresentado:
a)Exemplar de página de Diário Oficial ou outro jornal, ou cópia autenticada da mesma, em que conste o Balanço Patrimonial da empresa;
b) Cópia autenticada, extraída do Livro Diário, este devidamente autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, acompanhado inclusive dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro diário;
c) Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial.
7.2.5 Para efeitos de avaliação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de liquidez corrente, liquidez geral e Solvência Geral, realizando-se cálculos de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas:
A) Índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (UM):
LG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo) (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)
B) Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1,0 (UM): SG = (Ativo Total) (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)
C) Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1,0 (UM):
LC = _(Ativo Circulante) (Passivo Circulante)
7.2.5.1 As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, anexados ao balanço, e assinado pelo contador da empresa;
7.2.5.2 A empresa que apresentar resultado menor que 1,0 (UM) em qualquer dos índices referidos no item acima deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
7.2.5.3 As empresas recém constituídas, que ainda não tiveram completado um exercício financeiro, deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado.
7.3. As declarações somente serão válidas para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem dentro do prazo de validade.
7.4 A documentação deverá:
a) Estar em nome da licitante;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
b1) Nos casos omissos, o pregoeiro considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento, exceto a Certidão a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ambas com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 2º, do Decreto nº 6.106/2007;
c) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. Tal dispositivo não é válido para a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária, bem como a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais.
7.5 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
7.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for convocado pelo Pregoeiro para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério da APMC.
7.7 A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a
APMC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.8 A prerrogativa regulamentada no item 7.6 não desobriga as microempresas e/ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal, os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de inabilitação.
8. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO PORTUÁRIO E CONTÉUDO DOS TRABALHOS
a) PDZ deverá ser apresentado em meio eletrônico e também impresso;
b) O PDZ apresentado deverá conter, em volume separado, sumário executivo que mostre os pontos relevantes do plano, finalidades, metodologia utilizada, aspectos temporais, espaciais, resultados e conclusões, de modo a permitir a compreensão completa dos resultados e conclusões trabalho;
c) O PDZ deverá ser entregue, em meio digital, base de dados georreferenciada, adotando-se o Sistema de Posicionamento Global SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), no formato shapefile (extensão shp) ou no formato Keyhole Markup Language (extensão kml);
d) A versão impressa do PDZ deverá estar encadernada em brochura, em papel tamanho A4, salvo mapas e plantas, que deverão estar em tamanho padronizado pela ABNT, em escalas maior ou igual a 1:10.000.
e) O 1º Relatório de Andamento abrangerá os serviços desenvolvidos no Evento 1 – Levantamento e análise das informações gerais do Porto e caracterização da sua situação atual;
f) O 2º Relatório de Andamento abrangerá os serviços desenvolvidos no Evento 2 – Plano Operacional e de zoneamento;
g) O Relatório Final abrangerá os serviços desenvolvidos no Evento 3 – Metodologias, memórias de cálculo e consolidação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento.
a. Será composto por dois volumes, sendo um contendo a Atualização do PDZ e outro o Sumário Executivo, consolidando todas as informações anteriormente apresentadas.
9 . DA CONTRATAÇÃO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de contrato administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação de comparecimento para a celebração do contrato.
9.2 O prazo para o início da execução dos serviços é de até 05 (cinco) dias úteis, contados da celebração do contrato com a empresa vencedora.
9.2.1. Caso ocorra fato superveniente que venha a provocar atraso no início da execução dos serviços, o prestador deverá comunicar formalmente à APMC, dentro do prazo de três (três) dias uteis, para análise de eventual elastecimento quanto ao prazo de início.
9.3 O prazo total para realização dos serviços será de 3 (três) meses, a partir da assinatura do documento contratual.
9.3.1 Durante o prazo, serão emitidos 3 (três) relatórios, sendo 2 (dois) relatórios de andamento e um relatório final, conforme cronograma específico da unidade portuária, de acordo com cronograma abaixo:
ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO DO PORTO DE MACEIÓ
CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS TRABALHOS (DIAS TRABALHADOS)
EVENTOS | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 | 70 | 80 | 90 |
1 | |||||||||
2 | |||||||||
3 |
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.1 Assinar o contrato decorrente deste Termo de Referência.
a) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos pela APMC;
b) Arcar com todos os custos concernentes à realização do serviço (taxas, tributos, pessoal, encargos, equipamentos, deslocamentos/viagens, hospedagem, diárias, serviços, materiais, etc.);
c) Apresentar para a execução dos serviços contratados, somente integrantes de sua equipe técnica habilitada;
d) Disponibilizar, através de seus colaboradores/empregados/prepostos todas as informações solicitadas pela fiscalização da APMC, objetivando o acompanhamento dos trabalhos;
e) Corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, até a aprovação final pelo Poder Concedente;
f) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela FISCALIZAÇÃO, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
g) Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da APMC;
h) Comunicar à FISCALIZAÇÃO da APMC qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
i) Entregar cada etapa do serviço de acordo com o cronograma físico previsto neste Termo de Referência e Especificações Técnicas e as recomendações da Fiscalização da Contratante, cabendo à APMC a aplicação das penalidades previstas neste instrumento contratual no caso do não cumprimento pela Contratada.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - APMC
11.1 A APMC obriga-se, durante a execução do contrato a:
a) Autorizar o acesso ao Porto de Maceió - Alagoas para os prepostos da contratada que estiverem realizando trabalhos relativos ao PDZ desse porto;
b) Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no item 6. neste Termo de Referência;
c) Reservar-se o direito de, a qualquer tempo, e sem necessidade de justificativa, exigir o imediato afastamento de qualquer empregado da empresa prestadora dos serviços, cuja conduta venha a ser julgada prejudicial ao andamento dos serviços;
d) Exercer amplo acompanhamento e fiscalização almejando o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRADADA, constituindo falta grave qualquer atitude omissa que impeça ou dificulte tais atribuições;
e) Fornecer as informações solicitadas pela CONTRATADA, quando julgar necessário a consecução dos serviços
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração do Porto de Maceió à continuidade do contrato.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento de cada evento será efetuado quinze dias após a aprovação pela APMC, que corresponderá a um percentual do valor total da proposta específica do porto, na forma disposta abaixo;
a) Evento 1 Levantamento e análise das informações gerais do Porto e caracterização da sua situação atual, contemplando todos os itens do escopo dos trabalhos neste termo, no prazo máximo de 30 dias a apresentação do 1º Relatório de Andamento – 30% do valor global
b) Evento 2 – Plano Operacional e de zoneamento, contemplando todos os itens do escopo dos trabalhos neste termo, no prazo máximo de 60 dias a apresentação do 2º Relatório de Andamento – 30% do valor global
c) Evento 3 – Metodologias, memórias de cálculo e consolidação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento, contemplando todos os itens do escopo dos trabalhos neste termo, no prazo máximo de 90 dias a apresentação do Relatório Final – 30% do valor global
d) 10% do valor global após aprovação do PDZ pelo Poder Concedente.
Obs. 01. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, caso as certidões exigidas em Lei não sejam apresentadas junto com a nota fiscal, e enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, ficando na obrigação de apresentar junto a CONTRATANTE, certidão negativa de débitos (CND-INSS), expedida pelo governo federal e pela esfera estadual e municipal sede da prestadora de serviço, conforme disposto na legislação aplicável, impostas em virtudes de penalidades ou inadimplência contratual ou de atraso de pagamento dos encargos sociais (INSS e FGTS) sob responsabilidade da contratada, devendo apresentar na oportunidade de entrega da documentação de cobrança, prova de regularidade perante o INSS, FGTS, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Obs. 02. Para o recebimento de cada parcela, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal acompanhada da regular documentação de faturamento relativo ao que for efetivamente executado.
14.2 A APMC reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 480/2004, modificada pela de nº 539/2005, e IN nº 706/2007, ou outra vigente à época da ocorrência do pagamento.
14.3 Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no Artigo 3º da IN SRF nº 480/2004 e suas alterações posteriores.
14.4 A APMC se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do serviço, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital Convocatório e no Contrato de Licitação.
14.5 A APMC poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou as indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão.
14.6 Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da OB – Ordem bancária na unidade bancária.
15. DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
15.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela APMC, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula: EM=IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=TX I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16. DAGESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A execução das obrigações contratuais integrantes deste Termo de Referência será fiscalizada pelo FISCAL DO CONTRATO, formalmente designado pela Autoridade Competente desta APMc, com autoridade para exercer, como representante da Administração do Porto de Maceió - AL, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2 Ao FISCAL DO CONTRATO compete, entre outras atribuições:
a) Expedir pedido de emissão de autorização de Fornecimento à Autoridade Competente ou equivalente,
b) Proceder ao acompanhamento do recebimento dos serviços,
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
e) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
f) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; e
g) Atestar e encaminhar notas fiscais ao Setor competente para autorizar pagamentos.
16.3 A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
17. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
17.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis
18. DAS ALTERAÇÕES NA CONTRATAÇÃO
18.1 A contratação poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas nos Art. 65 da Lei n° 8.666/93 e, no Art. 81, da Lei nº 13.303/2016.
19. DO CANCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO
19.1 O prestador terá seu registro cancelado quando:
19.1.1. Descumprir as condições da Contratação;
19.1.2. Não retirar a respectiva Autorização de Serviço no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.1.4. Tiver presentes razões de interesse público.
19.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
19.3 O prestador poderá solicitar o cancelamento da sua contratação na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso
fortuito ou de força maior devidamente comprovado, desde que seja formulado com antecedência de 60 (sessenta) dias.
20. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
20.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração do Porto de Maceió poderá garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar-se-ão as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – MORATÓRIA - a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) MULTA COMPENSATÓRIA – em razão da inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor, sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, ou cobrado judicialmente;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
20.2 O Porto de Maceió aplicará as demais penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002, nº 8.666/93, nº 13.303/2016 e, no Decreto 5.450/2005, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
20.3 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
21.1 O valor global estimado para a contratação é de R$ 167.335,04 (Cento e sessenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) já incluídos todos e quaisquer custos, tais como: taxas, impostos, mão de obra, materiais, encargos sobre salários, custos indiretos, honorários, deslocamentos/viagens, hospedagens, diárias, etc.
22. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
22.1 Os Licitantes deverão apresentar propostas de preços com a descrição do objeto e o preço contendo o valor global e unitário de cada serviço a ser elaborado conforme prevê este Termo de Referência.
23 – DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Poderão participar do certame licitatório empresas de engenharia devidamente, registradas junto ao CREA.
23.1 O desenvolvimento e execução dos serviços ora pactuados não implica em vínculo de natureza empregatícia entre colaboradores e da contratada e a APMC, devendo todas as obrigações patronais, quer sejam trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, correrem única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
23.3 A execução dos serviços obedecerá rigorosamente às especificações e demais detalhes técnicos relativos aos serviços.
23.4 Os casos omissos ou dúvidas que por ventura surjam no decorrer dos serviços, serão resolvidos pela fiscalização.
23.5 O CNPJ do Porto de Maceió é 34.040.345/0003-52; Inscrição estadual – Isenta;
23.6 A contratação objeto deste termo de referência poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência do ato, nos termos do Art. 49 da Lei nº 8.666/93 e do Art. 62, da Lei nº 13.303/16.
23.7 Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 13.303/16.
23.8 Integram este Termo de Referência os anexo I, II e III.
Maceió/Alagoas, de Agosto de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
Chefe do SETENG | Eng.º Civil |
Original Assinado
Processo: CODERN/APMC nº 384/19 de 16.05.2019
ATO DE APROVAÇÃO
Nos termos do disposto do Art. 9º, Inciso II do Decreto Federal nº 5.450/2005, APROVO o presente Termo de Referência que trata da Licitação para contratação de empresa para a atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Maceió, localizado no município de Maceió, no Estado de Alagoas em consonância com as diretrizes, objetivos gerais e os procedimentos mínimos contidos na Portaria nº 03/2014 da então Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR.
Maceió/Alagoas, de Agosto de 2019.
Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Administrador do Porto de Maceió Autoridade Competente APMc.
Original assinado
Processo: CODERN/APMC nº 384/19 de 16.05.2019
ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO DO PORTO DE MACEIÓ
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS TRABALHOS (DIAS TRABALHADOS)
EVENTOS | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 | 70 | 80 | 90 |
1 | |||||||||
2 | |||||||||
3 |
Processo: CODERN/APMC nº 384/19 de 16.05.2019
ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO DO PORTO DE MACEIÓ
ANEXO II ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Referência Tabela Dnit - 13/05/2019
ITEM | CÓDIGO | DISCRIM. DOS SERVIÇOS | UNID./COEF. | QUANT. | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
1.1 | Composição de preço. | Mobilização de Pessoal | Unid. | 1 | 8.247,00 | 8.270,83 |
SUBTOTAL | 8.270,83 | |||||
2.0 | EQUIPE TECNICA | |||||
2.1 | Tabela Dnit – P0 | 01 Eng. Coordenador | Horas | 70 | 78,40 | 5.497,15 |
2.2 | Tabela Dnit – P1 | 01 Engenheiro Xxxxxx | Xxxxx | 264 | 61,77 | 16.336,13 |
2.3 | Tabela Dnit – P3 | 01 Administrador Junior | Horas | 264 | 39,76 | 10.514,33 |
2.4 | Tabela Dnit – P3 | 01 Economista Xxxxxx | Xxxxx | 264 | 39,76 | 10.514,33 |
2.5 | Tabela Dnit – T3 | 01 Cadista | Horas | 264 | 12,96 | 3.428,83 |
2.6 | Tabela Dnit – A2 | 01 Digitador | Horas | 264 | 8,70 | 2.302,27 |
2.7 | Tabela Dnit – A1 | 01 Administrativo | Horas | 396 | 13,47 | 5.345,14 |
SUBTOTAL | 53.938,18 | |||||
3.0 | TAXAS | |||||
3.1 | Tabela Dnit – A1 | Encargos Sociais | 84% | 45.329,64 | ||
3.2 | Tabela Dnit – B | Custos Administrativos | 30% | 16.181,45 | ||
3.3 | Tabela Dnit – C | Remuneração da Empresa | 12% | 13.853,91 | ||
3.4 | Despesas Fiscais | 16,62% | 21.490,19 | |||
SUBTOTAL | 96.855,20 | |||||
4.0 | SERV. COMPLEMENTARES | |||||
4.1 | Composição de preço. | Desmobilização de Pessoal | Unid. | 1 | 8.247,00 | 8.270,83 |
SUBTOTAL | 8.270,83 | |||||
TOTAL GERAL | 167.335,04 |
Processo: CODERN/APMC nº 384/19 de 16.05.2019
ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO DO PORTO DE MACEIÓ
ANEXO III PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | CÓDIGO | DISCRIM. DOS SERVIÇOS | UNID./COEF. | QUANT. | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
1.1 | Mobilização de Pessoal | Unid. | 1 | |||
SUBTOTAL | ||||||
2.0 | EQUIPE TECNICA | |||||
2.1 | 01 Eng. Coordenador | Horas | 70 | |||
2.2 | 01 Engenheiro Sênior | Horas | 264 | |||
2.3 | 01 Administrador Junior | Horas | 264 | |||
2.4 | 01 Economista Xxxxxx | Xxxxx | 264 | |||
2.5 | 01 Cadista | Horas | 264 | |||
2.6 | 01 Digitador | Horas | 264 | |||
2.7 | 01 Administrativo | Horas | 396 | |||
SUBTOTAL | ||||||
3.0 | TAXAS | |||||
3.1 | Encargos Sociais | 84% | ||||
3.2 | Custos Administrativos | 30% | ||||
3.3 | Remuneração da Empresa | 12% | ||||
3.4 | Despesas Fiscais | 16,62% | ||||
SUBTOTAL | ||||||
4.0 | SERV. COMPLEMENTARES | |||||
4.1 | Desmobilização de Pessoal | Unid. | 1 | |||
SUBTOTAL | ||||||
TOTAL GERAL |
BANCO DE DADOS DAS HORAS ESTIMADAS A SEREM TRABALHADAS
CATEGORIA DOS PROFISSIONAIS | 1 º mês | 2º mês | 3º mês | Total de horas |
Eng. Coordenador | 30 | 20 | 20 | 70 |
Engenheiro Sênior | 88 | 88 | 88 | 264 |
Administrador Junior | 88 | 88 | 88 | 264 |
Economista Júnior | 88 | 88 | 88 | 264 |
Cadista | 88 | 88 | 88 | 264 |
Digitador | 88 | 88 | 88 | 264 |
Administrativo | 000 | 000 | 000 | 396 |
PROCESSO CODERN/APMC Nº. 384/19 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2019 ANEXO II
Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ nº
, sediada , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório nº. 384/19, Pregão Eletrônico nº 014/2019 da Administração do Porto de Maceió, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa) Carimbo da Empresa
PROCESSO CODERN/APMC Nº. 384/19
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2019
ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Ref.: Processo Licitatório nº. 384/19 Pregão Eletrônico nº. 014/2019
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PROCESSO CODERN/APMC Nº. 384/18 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2019 ANEXO IV
PLANILHA DE DADOS
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. Id./Órgão Exp. | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES? ( ) Sim ( ) Não
PROCESSO CODERN/APMC Nº. 384/18 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2019 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ nº. , sediada
, declara, sob as penas da Xxx, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS e Débitos junto a Justiça do Trabalho, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no processo licitatório nº. 384/18, Pregão Eletrônico nº. 014/2019 da Administração do Porto de Maceió - APMC.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2019 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
., inscrita no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no subitem 3.4 do Pregão Eletrônico nº 014/19, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, Que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
OBS: 2) Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro juntamente com os envelopes nº 01 e 02, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
PROCESSO CODERN/APMC Nº. 926/18 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019 ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO E DETALHAMENTO
Em atendimento a Contratação em epígrafe, apresentamos a seguinte Proposta de Preço:
I – DO PREÇO PROPOSTO
A proposta de preços apresentada pela empresa participante do certame deverá conter:
• Razão social, endereço, CGC ou CNPJ;
• Prazo de validade, mínimo de 60 (sessenta) dias;
• Cotação de preços em moeda corrente nacional expressa em algarismo e por extenso, conforme planilha a seguir: (anexar planilha contendo os valores do lote)
ITEM | CÓDIGO | DISCRIM. DOS SERVIÇOS | UNID./COEF. | QUANT. | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
1.1 | Mobilização de Pessoal | Unid. | 1 | |||
SUBTOTAL | ||||||
2.0 | EQUIPE TECNICA | |||||
2.1 | 01 Eng. Coordenador | Horas | 70 | |||
2.2 | 01 Engenheiro Sênior | Horas | 264 | |||
2.3 | 01 Administrador Junior | Horas | 264 | |||
2.4 | 01 Economista Xxxxxx | Xxxxx | 264 | |||
2.5 | 01 Cadista | Horas | 264 | |||
2.6 | 01 Digitador | Horas | 264 | |||
2.7 | 01 Administrativo | Horas | 396 | |||
SUBTOTAL | ||||||
3.0 | TAXAS | |||||
3.1 | Encargos Sociais | 84% | ||||
3.2 | Custos Administrativos | 30% | ||||
3.3 | Remuneração da Empresa | 12% | ||||
3.4 | Despesas Fiscais | 16,62% | ||||
SUBTOTAL | ||||||
4.0 | SERV. COMPLEMENTARES | |||||
4.1 | Desmobilização de Pessoal | Unid. | 1 | |||
SUBTOTAL | ||||||
TOTAL GERAL |
BANCO DE DADOS DAS HORAS ESTIMADAS A SEREM TRABALHADAS
CATEGORIA DOS PROFISSIONAIS | 1 º mês | 2º mês | 3º mês | Total de horas |
Eng. Coordenador | 30 | 20 | 20 | 70 |
Engenheiro Sênior | 88 | 88 | 88 | 264 |
Administrador Junior | 88 | 88 | 88 | 264 |
Economista Júnior | 88 | 88 | 88 | 264 |
Cadista | 88 | 88 | 88 | 264 |
Digitador | 88 | 88 | 88 | 264 |
Administrativo | 000 | 000 | 000 | 396 |
Considerações:
I. As propostas deverão ser digitadas, impressas em formulário contínuo da empresa, redigidas em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e/ou rubricadas em todas as folhas por quem de direito e deverá conter os seguintes elementos: CNPJ, endereço, telefone para contato; e-mail etc.
II. Preço global mensal, expresso em moeda corrente nacional (R$), em algarismo e por extenso;
III. Declaração de que os preços contidos na proposta já incluem todos os tributos, fretes, seguros, encargos sociais etc;
IV. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data prevista para a abertura das propostas (pregão).
V. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas.
VI. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente contratação.
VII. Nas propostas que omitirem o seu prazo de validade, fica estabelecido que este
prazo será o estipulado no edital de licitação.
Carimbo e Assinatura.
PROCESSO CODERN/APMC Nº. 384/19 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2019 ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO APMC Nº /2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN E A EMPRESA
.................................
De um lado, como CONTRATANTE, a COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE –
CODERN/ ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ - APMC, empresa pública vinculada ao Ministério da Infraestrutura do Governo Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 34.040.345/0003-52, com sede na Xxx Xx x Xxxxxxxxxxx x/xx - Xxxxxxx/ Xxxxxx/Xxxxxxx, XXX 00.000-180, neste ato representada neste ato representado pela Exmo. Administrador do Porto de Maceió Dr. , estado civil , residente e domiciliado nesta Capital, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora da Cédula de Identidade nº XXX.XXX SSP/ , doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, (Razão Social da Empresa Contratada), (natureza jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº..................., com sede na (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, UF, CEP:), neste ato representada por seu (cargo na empresa), (Nome Completo do Representante), ........., inscrito(a) no CPF nº ........, portador(a) da Carteira de Identidade nº.............
daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 384/19, PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2019, tipo MENOR PREÇO POR LOTE,
resolvem firmar o presente negócio jurídico, e em observância às disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações decorrentes da Lei Complementar nº 147/2014, subsidiariamente com a Lei nº 13.303/2016, no que couber e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , pactuando este contrato de prestação de serviço, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1.0 DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para a atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Maceió, localizado no município de Maceió, no Estado de Alagoas em consonância com as diretrizes, objetivos gerais e os procedimentos mínimos contidos na Portaria nº 03/2014 da então Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR.
PARAGRAFO ÚNICO – As especificações do serviço a ser realizado, estão descritos no item 5 do Termo de Referência.
2.0 DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente ajuste terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua assinatura e, em conformidade com o cronograma de entrega dos trabalhos, conforme consta no termo de referência.
3.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA, no decorrer da execução, obriga-se a prestar os serviços objeto do presente contrato, obedecendo às condições seguintes:
j) Assinar o contrato decorrente deste Termo de Referência.
k) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos pela APMC;
l) Arcar com todos os custos concernentes à realização do serviço (taxas, tributos, pessoal, encargos, equipamentos, deslocamentos/viagens, hospedagem, diárias, serviços, materiais, etc.);
m) Apresentar para a execução dos serviços contratados, somente integrantes de sua equipe técnica habilitada;
n) Disponibilizar, através de seus colaboradores/empregados/prepostos todas as informações solicitadas pela fiscalização da APMC, objetivando o acompanhamento dos trabalhos;
o) Corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, até a aprovação final pelo Poder Concedente;
p) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela FISCALIZAÇÃO, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
q) Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da APMC;
r) Comunicar à FISCALIZAÇÃO da APMC qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
s) Entregar cada etapa do serviço de acordo com o cronograma físico previsto neste Termo de Referência e Especificações Técnicas e as recomendações da Fiscalização da Contratante, cabendo à APMC a aplicação das penalidades previstas neste instrumento contratual no caso do não cumprimento pela Contratada.
4.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE no decorrer da execução do presente contrato, obriga- se a:
f) Autorizar o acesso ao Porto de Maceió - Alagoas para os prepostos da contratada que estiverem realizando trabalhos relativos ao PDZ desse porto;
g) Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no item 6. neste Termo de Referência;
h) Reservar-se o direito de, a qualquer tempo, e sem necessidade de justificativa, exigir o imediato afastamento de qualquer empregado da empresa prestadora dos serviços, cuja conduta venha a ser julgada prejudicial ao andamento dos serviços;
i) Exercer amplo acompanhamento e fiscalização almejando o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRADADA, constituindo falta grave qualquer atitude omissa que impeça ou dificulte tais atribuições;
j) Fornecer as informações solicitadas pela CONTRATADA, quando julgar necessário a consecução dos serviços
5.0 DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
CLÁUSULA QUINTA – A execução das obrigações contratuais integrantes deste Termo de Referência será fiscalizada pelo FISCAL DO CONTRATO, formalmente designado pela Autoridade Competente desta APMc, com autoridade para exercer, como representante da Administração do Porto de Maceió - AL, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
Ao FISCAL DO CONTRATO compete, entre outras atribuições:
a) Expedir pedido de emissão de autorização de Fornecimento à Autoridade Competente ou equivalente,
h) Proceder ao acompanhamento do recebimento dos serviços,
i) Fiscalizar a execução do contrato;
j) Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
k) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
l) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; e
m) Atestar e encaminhar notas fiscais ao Setor competente para autorizar pagamentos.
Parágrafo único - A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
6.0 DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA – O Valor total do contrato é de R$ , que reflete o valor da proposta adjudicada, a qual é parte integrante do presente contrato.
Parágrafo Primeiro: O pagamento de cada evento será efetuado quinze dias após a aprovação pela APMC, que corresponderá a um percentual do valor total da proposta/contrato, na forma disposta abaixo;
e) Evento 1 Levantamento e análise das informações gerais do Porto e caracterização da sua situação atual, contemplando todos os itens do escopo dos trabalhos neste termo, no prazo máximo de 30 dias a apresentação do 1º Relatório de Andamento – 30% do valor global
f) Evento 2 – Plano Operacional e de zoneamento, contemplando todos os itens do escopo dos trabalhos neste termo, no prazo máximo de 60 dias a apresentação do 2º Relatório de Andamento – 30% do valor global
g) Evento 3 – Metodologias, memórias de cálculo e consolidação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento, contemplando todos os itens do escopo dos trabalhos neste termo, no prazo máximo de 90 dias a apresentação do Relatório Final – 30% do valor global
h) 10% do valor global após aprovação do PDZ pelo Poder Concedente.
Parágrafo Segundo: Nenhum pagamento será efetuado à contratada, caso as certidões exigidas em Lei não sejam apresentadas junto com a nota fiscal, e enquanto estiver pendente de liquidação de
qualquer obrigação financeira, ficando na obrigação de apresentar junto a CONTRATANTE, certidão negativa de débitos (CND-INSS), expedida pelo governo federal e pela esfera estadual e municipal sede da prestadora de serviço, conforme disposto na legislação aplicável, impostas em virtudes de penalidades ou inadimplência contratual ou de atraso de pagamento dos encargos sociais (INSS e FGTS) sob responsabilidade da contratada, devendo apresentar na oportunidade de entrega da documentação de cobrança, prova de regularidade perante o INSS, FGTS, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo Terceiro: Para o recebimento de cada parcela, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal acompanhada da regular documentação de faturamento relativo ao que for efetivamente executado.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Administração do Porto de Maceió, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
Onde:
EM=IxNxVP
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I=TX I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
Paragrafo Quinto: Em cumprimento ao disposto na legislação em vigor, a Administração do Porto de Maceió-AL reterá na fonte os tributos pertinentes às áreas federal, estadual, municipal, e previdenciários que incidirem sobre os pagamentos que efetuar a pessoa jurídica, conforme o caso.
Parágrafo Sexto: Poderá ser deduzida do valor da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, multa imposta pela APMC, se for o caso.
Parágrafo Sétimo: O aceite/aprovação do produto pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo Oitova: A APMC reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, modificada pela de nº 539, de 25/04/2005.
Parágrafo Nono: Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura documento que comprove esta opção, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.
Parágrafo Décimo: Caberá ao Fiscal do Contrato o atesto das faturas correspondentes ao serviços prestados.
7.0 DO REAJUSTE
CLÁUSULA SÉTIMA – Os preços serão fixos e irreajustáveis.
8.0 DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos próprios desta administração, oriundos da categoria 2.205.900.000 do PDG/2019.
9.0 DAS PENALIDADES
CLÁUSULA NONA – Pelo descumprimento total ou parcial do contrato e/ou pelo retardamento na sua execução, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA no prazo legal, aplicar as seguintes sanções:
9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração do Porto de Maceió poderá garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar-se-ão as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – MORATÓRIA - a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) MULTA COMPENSATÓRIA – em razão da inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor, sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, ou cobrado judicialmente;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
9.2 O Porto de Maceió aplicará as demais penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002, nº 13.303/16 e, no Decreto 5.450/2005, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
9.3 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.0 DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei 10.520/2002, pelo Decreto 5.450/2005 e subsidiariamente pela Lei 13.303/16.
11.0 DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A contratação poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 81, da Lei nº 13.303/2016.
Parágrafo Único - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
12.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os direitos e obrigações estabelecidos no contrato se transmitem aos sucessores e cessionários das partes contratantes, ficando estabelecido que nenhuma cessão ou transferência feita pelo CONTRATANTE terá validade, se antes não for formalmente aceita pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A abstenção eventual pelas partes do exercício de quaisquer direitos decorrentes do contrato, não será considerada novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A CONTRATADA poderá suspender os serviços sempre que o contratante deixar de observar quaisquer das disposições estabelecidas em contrato, bem como no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste instrumento contratual, do edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Aplica-se à execução do presente contrato, em especial aos casos omissos, as disposições das normas mencionadas no preâmbulo, bem como a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As partes se vinculam ao edital da licitação e à proposta da CONTRATADA.
12.0 DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A publicação resumida do presente contrato e seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – É competente o foro da Comarca de Maceió Alagoas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. E, para firmeza, e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, assinam o presente contrato, em cinco vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Maceió/Alagoas,