EDITAL OU TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
EDITAL OU TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONTABILIDADE
EDITAL Nº 16/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A Caixa Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG de Bom Despacho, inscrita no CNPJ n.º 64.479.447-0001/78, localizada na Praça Capitão Maurício, s/nº, Vila Militar, Município Bom Despacho, em conformidade com o Decreto n°45.085/2009 e a Resolução SEE n° 3670/2017 e suas alterações, torna público que realizará processo licitatório na modalidade Convite ou processo de dispensa, regido pelo Regulamento Próprio de Licitação da Xxxxx Xxxxxxx e convida os interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial para execução de serviços contábeis, relacionados no objeto abaixo, mediante condições:
OBJETO:
Constitui objeto da presente contratação por meio do processo licitatório ou dispensa a contratação de prestação de serviços contábeis de Pessoa Jurídica ou Profissional Autônomo para elaboração de: Rais, DCTF, ECF Fiscal, E-Social, GFIPs, DIRF, regularização de situação fiscal para emissão de CND Federal, Estadual e Municipal, Demonstrativo Financeiro Anual (modelo resolução vigente), registros de atas, regulamentos e estatuto em Cartórios e regularização de CNPJ e demais serviços fiscais e contábeis que uma entidade para fins não econômicos necessitar para estar em dia com suas obrigações fiscais e tributárias.
I - Em caso de processo de dispensa a Xxxxx Xxxxxxx deverá fazer o procedimento de acordo com este Termo de Referência, que servirá com base para instruir o processo de contratação dos serviços contábeis.
II - Demais serviços poderão fazer parte do rol acima, dependendo de novas exigências fiscais, sociais e tributárias que novas leis poderão exigir.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para prestação de serviços do objeto acima descrito estão assegurados e são originários de:
RDA – Recursos Diretamente Arrecadados SEE/MG: Termo de Compromisso nº 942053/ 2021 Outras Fontes: (especificar)
1. ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA PROCESSO DE LICITAÇÃO OU PROCESSO DE DISPENSA.
1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser
entregues lacrados à Comissão de Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: COLÉGIO TIRADENTES DA PMMG DE BOM DESPACHO
ENDEREÇO: Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/Nº, Vila Militar MUNICÍPIO Bom Despacho /MG
ATÉ A DATA: 12/07/2021 HORÁRIO: Até às: 09h
1.2 - Os envelopes deverão, ainda, indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CAIXA ESCOLAR: do COLÉGIO TIRADENTES DA PMMG DE BOM DESPACHO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 16/2021
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
CAIXA ESCOLAR: do COLÉGIO TIRADENTES DA PMMG DE BOM DESPACHO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 16/2021
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
2.1. A proposta comercial deverá ser entregue de forma legível. Deverá ser informado em ofício de proposta de preços o valor mensal para execução dos serviços listados acima.
2.2. Nem todos os serviços listados no item do objeto terão obrigatoriedade mensal, pois dependerá da execução dos projetos executados pela contratante.
2.3. Habilitação Pessoa Jurídica:
Para habilitação de pessoa jurídica a empresa deverá apresentar cópia dos documentos abaixo:
a) atos constitutivos, devidamente registrado nos órgãos competentes, assim como registro no CRC/MG da Pessoa Jurídica.
b) documento de identidade do (s) representante (s) legal (is) da empresa;
c) CNPJ com situação ativa;
d) certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
e) certidão negativa de débito relativa a tributos estaduais;
f) certidão negativa de débito relativa a tributos municipais;
g) certificado vigente de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) certidão vigente de registro e quitação da pessoa jurídica no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais – CRC/MG;
i) Comprovação de registro e regularidade do sócio/titular da PJ no CRC/MG;
j) declaração negativa de vínculo com o Estado do (s) sócio (s) gerente (s) ou do diretor administrativo;
2.4. Habilitação de Pessoa Física:
Se o proponente for pessoa física, profissional autônomo deverá apresentar para a habilitação cópia dos documentos abaixo:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) carteira de identidade;
c) número de inscrição do trabalhador no INSS – NIT/PIS;
d) certidão de registro e regularidade no CRC/MG, como técnico ou contador.
e) declaração negativa de vinculo com o estado
2.5. A validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de realização da reunião de licitação. A omissão dessa informação caracteriza aceitação pelo proponente do prazo mínimo estabelecido, não invalidando a proposta comercial.
2.6. A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo licitante das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.
2.7. Os documentos exigidos acima deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão adotados pelos órgãos responsáveis por seu gerenciamento.
2.8. Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet) deverão ser confirmados quanto à sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.
2.9. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de autenticação.
3. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia 12/07/2021 às 10 horas, na sede da Escola e verificados pela Comissão de Licitação ou pelo presidente da Caixa Escolar em caso de processo de dispensa que, após julgamento da proposta comercial de menor preço, examinará os documentos do envelope de habilitação.
4. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.1. Será escolhida, para prestação de serviços, a empresa ou o profissional autônomo que ofertar o menor preço global, desde que apresente toda a documentação regular solicitada neste Edital.
4.2. Será adjudicada pelo presidente da Comissão de Licitação da Xxxxx Xxxxxxx ou pelo presidente da Xxxxx Xxxxxxx em caso de dispensa, a proposta de menor preço, desde que a empresa ou o profissional autônomo esteja com a documentação regular.
4.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte, após apresentação da documentação solicitada no Edital, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, de acordo com a lei, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que proponente for declarado vencedor do certame para regularização da documentação, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.4. No caso de proposta apresentada por pessoa física, considerando que a contratante (Xxxxx Xxxxxxx) recolherá a contribuição patronal à ordem de 20% do total dos serviços, no valor da proposta apresentada pelo licitante deverá ser acrescido o percentual de 20%, que adicionado ao valor inicial comporá o valor final da proposta que servirá de base para classificação no processo licitatório.
4.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 4.3 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, devendo a Comissão de Licitação convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
4.6. Será homologado pelo presidente da Xxxxx Xxxxxxx o resultado do processo Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.
5. DOS RECURSOS
5.1. Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela Comissão de Licitação, que poderá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à divulgação da decisão.
5.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de dois dias úteis.
5.3. O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido ao presidente da Comissão de Licitação, a quem competirá decidir, justificadamente, e divulgar a decisão no prazo máximo de três dias úteis, depois de esgotado o prazo para impugnação.
5.4. Da decisão do recurso interposto na forma prevista no item 5.3 caberá recurso ao presidente da Xxxxx Xxxxxxx, que poderá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à divulgação aos licitantes da decisão da Comissão de Licitação.
5.5. Os recursos têm efeito suspensivo.
5.6. Julgado procedente o recurso, o processo de licitação retornará à Comissão de Licitação para continuidade do procedimento licitatório, observados os termos do julgamento.
5.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da Xxxxx Xxxxxxx homologará o processo licitatório.
6. CONTRATO/ORDEM DE SERVIÇO
6.1. Após a homologação e assinatura do contrato, cuja minuta integra este Edital, consideram-se iniciadas as obrigações contratuais.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
7.1. Os serviços descritos neste Edital deverão ser executados nos prazos estabelecidos pela legislação que rege a obrigação com a devida comprovação à Caixa Escolar.
7.2. Qualquer penalidade por atraso ou a não entrega de determinada obrigação no prazo será de responsabilidade do prestador de serviços se for por culpa do mesmo.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito mensalmente até o dia 15 de cada mês através de ordem bancária ou outro meio legal de pagamento mediante a apresentação de nota fiscal ou RPA.
8.2. Na contratação de pessoa física ou jurídica ocorrerão as retenções exigidas na
legislação vigente.
9. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Este contrato terá a duração de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser aditado por igual período mediante reajustamento pelos índices oficiais de inflação ou por acordo entre as partes.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.
10.2. Qualquer serviço executado fora do prazo ou em desacordo com a legislação a empresa ou o profissional contratado fica obrigado a refazer o serviço sem custo para a Caixa Escolar e ficará responsável pelo pagamento de possível multa que advir do procedimento.
10.3. Caso a contratada não concorde em refazer as correções referentes ao item anterior, estará sujeita à rescisão contratual.
10.4. A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda não assinado o contrato, não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Xxxxx Xxxxxxx o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.
10.5. Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público.
Bom Despacho, 02 de julho de 2021
XXXXXX XXXXX XX XXXXX, CAP PM - 081909-4
Presidente da Xxxxx Xxxxxxx – MASP