TERMO DE CONTRATO Nº 016/2024/SMS-1/CONTRATOS EMERGENCIAL
PROCESSO SEI Nº 6018.2023/0105793-5
TERMO DE CONTRATO Nº 016/2024/SMS-1/CONTRATOS EMERGENCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 086/2024
PROCESSO Nº: 6018.2023/0105793-5
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: MESQUITTA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PICAPES LEVES CABINE SIMPLES (CAPACIDADE DE CARGA ATÉ 770 KG) PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS, CARGAS E EQUIPAMENTOS, COM MÃO DE OBRA (MOTORISTA), COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, COMUNICAÇÃO E NAVEGAÇÃO GPS, ENTRE OUTROS, A SEREM UTILIZADAS NO ÂMBITO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA CIDADE DE SÃO PAULO, PRIORITARIAMENTE NA REGIÃO NORTE EM ESPECIAL NAS AÇÕES DE APLICAÇÃO DE INSETICIDAS A ULTRABAIXO VOLUME PARA O CONTROLE DE MOSQUITOS AEDES AEGYPTI E CULEX SP.
VALOR MENSAL: R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais)
VALOR TOTAL: R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais) NOTA DE EMPENHO Nº: 22.482/2024 no valor de R$ 525.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0
A PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 13.864.377/0001-30, neste ato
representada por seu Secretário Municipal da Saúde, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX, nos termos da competência que lhe foi delegada, doravante designada como CONTRATANTE e, de outro a empresa MESQUITTA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CNPJ nº
05.991.791/0001-82, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 0x xxxxx, XX 0 – Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000, por seu representante legal, Senhor XXXXXXXXX DE MESQUITA MOURA, portadora da Cédula de Identidade nº 37.947.499-2 e, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em face do despacho autorizatório exarado em documento SEI nº 097917360 do processo nº 6018.2023/0105793-5, publicado no DOC/SP de 09/02/2024 – página 39, resolvem firmar o
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presente contrato, objetivando a prestação de serviços discriminados na cláusula primeira, nos termos do caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em conformidade com o ajustado neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE de serviços de LOCAÇÃO DE PICAPES LEVES CABINE SIMPLES (CAPACIDADE DE CARGA ATÉ 770 KG) PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS, CARGAS E EQUIPAMENTOS, COM MÃO DE OBRA (MOTORISTA), COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, COMUNICAÇÃO E NAVEGAÇÃO GPS, ENTRE OUTROS, A SEREM UTILIZADAS NO ÂMBITO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA CIDADE DE SÃO PAULO, PRIORITARIAMENTE NA REGIÃO NORTE EM ESPECIAL NAS AÇÕES DE APLICAÇÃO DE INSETICIDAS A ULTRABAIXO VOLUME PARA O CONTROLE DE MOSQUITOS AEDES AEGYPTI E CULEX SP.
1.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do ANEXO I – Termo de Referência, que é parte integrante do presente instrumento.
1.3. TOTAL DE VEÍCULOS: 07 (sete) veículos, sendo distribuídos 01 (um) por unidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços será executada nas unidades abaixo elencadas:
a) Unidade de Vigilância em Saúde – UVIS Casa Verde / Cachoeirinha
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx
b) Unidade de Vigilância em Saúde – UVIS Freguesia Do Ó /Brasilândia
Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx xx X
c) Unidade de Vigilância em Saúde – UVIS Jaçanã / Tremembé
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000
d) Unidade de Vigilância em Saúde – Pirituba
Endereço: Av. Cristo Rei, 290 – Pirituba
e) Unidade de Vigilância em Saúde – UVIS Perus
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000
f) Unidade de Vigilância em Saúde – UVIS Vila Maria / Vila Guilherme
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxx Xxxxxxxxx
g) Unidade de Vigilância em Saúde – Santana / Tucuruvi
Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O prazo de vigência da contratação é de até 180 (cento e oitenta) dias, na forma do art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021, contados a partir da data estabelecida na Ordem de Início.
3.1.1. A Ordem de Início será emitida pela SMS/COVISA.
3.2. Fica consignada a inclusão de cláusula resolutiva, ou seja, poderá o contrato ser rescindido antes do término de sua vigência, sem ônus à CONTRATANTE, caso seja concluída a licitação para os mesmos serviços objeto do presente contrato ou descaracterizada a situação de emergência que deu causa ao presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor mensal dos serviços contratados é de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), nele estando incluídos todos os custos e a margem de lucro da CONTRATADA, que nada mais poderá reclamar a título de contraprestação pela execução de suas obrigações contratuais.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Picape leve para o transporte de pessoas, cargas e equipamentos, com mão de obra (motorista), combustível, manutenção, comunicação e navegação GPS, entre outros. | 7 | R$ 12.500,00 | R$ 87.500,00 | R$ 525.000,00 |
4.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 22.482/2024, no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4. Os preços contratuais não serão reajustados.
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4.5. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no ANEXO I – Termo de Referência, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
5.1.2. Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a
CONTRATANTE pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
5.1.3. Garantir total qualidade dos serviços contratados;
5.1.4. Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
5.1.5. Xxxxx fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
5.1.6. Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
5.1.7. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
5.1.8. Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
5.1.9. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.1.10. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
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5.1.11. Manter, durante o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.1.12. Cumprir as exigências de reserva de cargos previstas em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
5.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no ANEXO I –
Termo de Referência, cabendo-lhe especialmente:
6.1.1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
6.1.2. Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA
as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
6.1.3. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
6.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA e efetivando avaliação periódica;
6.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
6.1.6. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
6.1.7. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela
CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
6.1.8. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
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6.1.9. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
6.1.10. Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
6.1.11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.1.12. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.1.13. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
7.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.2. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.2.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período
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correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.2.2. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
7.3. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.3.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
7.3.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
7.4. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.5. A CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Cadastro Informativo Municipal (CADIN);
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f) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
g) Relatório de Medição dos Serviços;
h) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;
i) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual
j) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
k) Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
l) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
m) Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
n) Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
o) Comprovante de que todos os empregados vinculados ao contrato recebem seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou na região Metropolitana onde serão prestados os serviços;
p) No pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, cópia dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou comprovação de realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
7.5.1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.6. Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.7. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista na cláusula 7.5.1., não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.8. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.9. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
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8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
8.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.
8.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.6.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será feita conforme o ANEXO I – Termo de Referência, que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/14.
9.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4. O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela CONTRATADA, sendo tal relatório submetido à fiscalização da CONTRATANTE, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal- fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5. AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
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9.5.1. O instrumento de “Avaliação de Qualidade dos Serviços de Transporte Mediante Locação de Veículos” deverá ser preenchido mensalmente pelo Fiscal da Unidade da CONTRATANTE (conforme item 11 do ANEXO I - Termo de Referência) para fins de pagamento.
9.5.1.1.Mensalmente será preenchida, pelo Fiscal do contrato, o “Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços”, conforme ANEXO I - Termo de Referência, que comporá o conjunto de documentos-base para avaliação do acordo de nível de serviço, ferramenta definidora do valor mensal do repasse ao prestador.
9.5.1.2.O “Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços” não constitui penalidade ao prestador, apenas ferramenta de avaliação de nível de serviço para pagamento conforme entrega de serviço efetivamente realizado.
9.5.1.3.O formulário deve ser feito em 02 (duas) vias, sendo a primeira via da CONTRATADA e a segunda da CONTRATANTE.
9.5.1.4.Por constituir avaliação de nível de serviço, no caso do prestador não concordar com a avaliação realizada no ato do serviço, e recusar-se a assinar a ficha, o instrumento será preenchido e assinado por duas testemunhas. A CONTRATADA então receberá cópia da avaliação e terá 05 (cinco) dias úteis para prestar os esclarecimentos necessários, com a junção dos documentos comprobatórios necessários.
9.5.1.5.O gestor do contrato na SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE avaliará as justificativas, e se posicionará, por escrito, sobre o ocorrido, determinando então a avaliação de nível de serviço.
0.0.0.0.Xx caso de avaliações de nível de serviços críticas e/ou insuficientes de maneira sucessivas, a empresa CONTRATADA estará sujeita às penalidades conforme previsto em lei e no Termo de Contrato.
9.6. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.7. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas posteriormente.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 05 (cinco) dias.
10.2.1.1. No caso de atraso por período superior a 05 (cinco) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.3. Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.4. Pela rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
10.2.5. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 01% (um por cento) sobre o preço mensal;
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10.3. A CONTRATANTE, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade.
10.4. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a CONTRATANTE apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10.5. A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.6. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.6.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.6.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.6.3.Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.6.4.Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.7. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.8. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
10.8.1. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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11.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA: xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
11.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
11.6. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Termo de Referência que deu origem à contratação, com seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA, constante no documento SEI nº 093638751.
11.7. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
11.8. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
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E por estarem de acordo as partes CONTRATANTES, lavrado o presente instrumento, que, lido e achado conforme, segue assinado em duas vias de igual teor e forma pelas partes contratantes e rubricado por duas testemunhas presentes ao ato.
XXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATANTE
JEFFERSON DE MESQUITA MOURA MESQUITTA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO I
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TERMO DE REFERÊNCIA
Especificações técnicas e condições de execução
OBJETO
Trata o presente de contratação EMERGENCIAL de empresa especializada em serviço de locação de picapes leves cabine simples (capacidade de carga até 770 kg) para o transporte de pessoas, cargas e equipamentos, com mão de obra (motorista), combustível, manutenção, comunicação e navegação GPS, entre outros. Os veículos serão usados no âmbito da vigilância em saúde da Cidade de São Paulo, prioritariamente na região norte em especial nas ações de aplicação de inseticidas a ultrabaixo volume para o controle de mosquitos Aedes aegypti e Culex sp.
Para o presente objeto, deverão ser observadas as diretrizes e padronizações para contratações de fornecedores de serviços terceirizados do CADTERC – Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) do Governo do Estado de São Paulo, Volume 16 – Locação de veículos, entre outros, quando cabível.
Para o desenvolvimento dos serviços ora propostos, entende-se o objeto: Prestação de serviços de transporte com veículos, motorista e fornecimento de combustível, de quilometragem livre.
CLASSIFICAÇÕES E CATEGORIAS DOS VEÍCULOS – O Decreto Municipal nº
29.431 de 14/12/1990, que dispõe sobre a classificação, destinação e uso de veículos do serviço municipal servirá como parâmetro de mera orientação desta classificação, visto que o decreto se refere à frota própria e não locada.
SEGURO - Os veículos deverão possuir seguro com cobertura abrangendo roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros e cobertura total para caso de colisão, destruição total ou parcial do bem, incluindo o pagamento da franquia, durante todo o prazo de vigência contratual.
EXCLUSIVIDADE – Os veículos, objeto deste contrato, terão dedicação exclusiva, sendo vedado em qualquer hipótese o uso/emprego destes em atividades alheias ao contrato.
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
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A principal finalidade de uso dos veículos contratos será a aplicação de inseticidas a ultrabaixo volume para o controle de mosquitos das espécies Aedes aegypti e Culex sp, percorrendo as ruas e vias de trânsito pavimentadas ou não da Cidade de São Paulo.
Para a execução dos serviços descritos no Item 2.1, a contratante será responsável pelo fornecimento dos equipamentos (pulverizadores), insumos (inseticidas) e profissionais operacionais capacitados a realizar as aplicações, bem como a indicação do itinerário a ser seguido, cabendo ao funcionário da contratada apenas a condução do veículo pelo trajeto definido;
Durante todo o percurso de aplicação de inseticidas, o condutor do veículo, funcionário da contratada, deverá seguir estritamente as orientações do funcionário operacional da contratante, particularmente no que diz respeito à velocidade de tráfego do veículo, que deve ser compatível à técnica de aplicação de inseticida a ultrabaixo volume, geralmente, entre 10 e 15 km, a posição do veículo na via, os pontos de parada e conversão, entre outras orientações. Em hipótese alguma, o motorista será orientado a descumprir as leis de trânsito.
Ainda durante todo o percurso de aplicação de inseticidas, o condutor do veículo, funcionário da contratada, deverá manter os vidros fechados e o sistema de ar- condicionado ligado na função de circulação interna de ar e em temperatura agradável ao conforto térmico no interior do veículo, por volta dos 23°C. Adicionalmente aos serviços descritos no Item 2.1, o veículo poderá ser usado para o transporte apenas de passageiro ou de passageiros e cargas, sem aplicação de inseticidas, sendo as cargas compostas por equipamentos de pulverização costal ou manual, desinfestantes domissanitários (inseticidas, raticidas, entre outros), utensílios e objetos inerentes aos serviços da vigilância em saúde da Cidade de São Paulo.
Adicionalmente ainda aos Itens 2.1 e 2.5, o veículo poderá ainda ser usado para outros tipos de aplicação de desinfestantes domissanitários, que não sejam as nebulizações de inseticidas a ultrabaixo volume para o controle de mosquitos alados, tais como pulverizações de larvicidas em rios e córregos com equipamentos apropriados e compatíveis ao transporte no veículo. Nessas aplicações o veículo poderá operar trafegando ou parado próximo ao local da aplicação.
No que se refere ao transporte de desinfestantes domissanitários, o veículo, bem como o seu condutor e passageiros, são desobrigados a cumprir as exigências da Resolução ANTT nº 5.947/21, dada a classificação e a quantidade dos produtos a serem transportados ou aplicados.
Tanto a carga quanto a descarga de equipamentos, insumos, utensílios e objetos na caçamba do veículo, bem como a regulagem, abastecimento com inseticida e combustível e funcionamento dos equipamentos serão feitos por funcionários da contratante, não cabendo ao funcionário da contratada nenhuma participação nessas atividades.
No caso de eventuais derramamentos ou vazamentos de produtos desinfestantes domissanitários na caçamba do veículo, caberá aos funcionários da contratante a contenção e destinação apropriada dos resíduos decorrentes da absorção. Após a
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devida contenção e remoção dos resíduos, caberá a contratada providenciar a devida higienização rotineira da caçamba do veículo.
Em hipótese nenhuma a capacidade de carga carregada no veículo excederá a sua capacidade nominal registra em documentação.
No que se refere à saúde do trabalhador, caberá a contratada a avaliação de riscos ocupacionais e de ambiente de trabalho, conforme Item 6.8 deste Edital, e a provisão aos seus funcionários de Equipamentos de Proteção Individual, capacitações e demais atendimentos a legislação trabalhista vigente.
DA VISTORIA
É facultada, porém altamente aconselhável que a empresa efetue vistoria prévia nos locais para verificar as condições de instalação e operação dos objetos em questão. As empresas interessadas e que optarem por realizar a vistoria prévia deverão, por intermédio de seus respectivos representantes, agendá-las previamente por e-mail, com a(s) unidade(s) nos contatos abaixo, onde poderão vistoriar e conhecer veículo(s) semelhante ao pretendido na presente contratação e as ações e atividades desenvolvidas com ele.
As empresas interessadas e que optarem por realizar a vistoria prévia deverão, por intermédio de seus respectivos representantes, agendá-las previamente por e-mail, com a(s) unidade(s) nos contatos abaixo, onde poderão vistoriar e conhecer veículo(s) semelhante ao pretendido na presente contratação e as ações e atividades desenvolvidas com ele:
Unidade de Vigilância em Saúde – UVIS Casa Verde / Cachoeirinha Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx– E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: 0000-0000
Responsável: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Unidade de Vigilância em Saúde – UVIS Freguesia Do Ó /Brasilândia Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx xx X
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 0000-0000
Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Unidade de Vigilância em Saúde – UVIS Jaçanã / Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 0000-0000
Responsável: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Unidade de Vigilância em Saúde – Pirituba Endereço: Av. Cristo Rei, 290 – Pirituba
–E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 0000- 0000 –
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Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, RFnº806.268.4
Unidade de Vigilância em Saúde – UVIS Perus Endereço: –Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 0000- 0000 –
Responsável: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Unidade de Vigilância em Saúde – UVIS Vila Maria / Vila Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxx Xxxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 0000-0000
Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Unidade de Vigilância em Saúde – Santana / Tucuruvi Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 0000-0000
Responsável: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Para realização da vistoria, o representante da empresa deverá apresentar-se na UVIS devidamente munido de documento de credenciamento / atestado de vistoria, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, em horário previamente agendado pelos e-mails acima indicados;
A empresa participante que optar por não realizar a vistoria, arcará com o ônus da decisão e não pode alegar o desconhecimento de quaisquer das condições dos objetos e/ou das instalações onde eles permanecerão alocados como justificativa para a não execução do objeto, total ou parcialmente, quando da contratação,
As interessadas não poderão declarar qualquer desconhecimento das condições de execução ou da regulamentação vigente como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do cumprimento do contrato.
Unidades a serem atendidas e quantidades de veículos
Unidade de Vigilância em Saúde – UVIS Casa Verde / Cachoeirinha 1 (um) veículo Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx–
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000
Responsável: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Unidade de Vigilância em Saúde – UVIS Freguesia Do Ó /Brasilândia - 1 (um) veículo
Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx xx X E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: 0000-0000
Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
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Unidade de Vigilância em Saúde – UVIS Jaçanã / Tremembé - 1 (um) veículo Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 0000-0000
Responsável: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Unidade de Vigilância em Saúde – Pirituba - 1 (um) veículo Endereço: Av. Cristo Rei, 290 – Pirituba
–E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 0000- 0000 –
Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, RFnº806.268.4
Unidade de Vigilância em Saúde – UVIS Perus - 1 (um) veículo Endereço: –Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 0000- 0000 –
Responsável: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Unidade de Vigilância em Saúde – UVIS Vila Maria / Vila Guilherme - 1 (um) veículo Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxx Xxxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 0000-0000
Responsável: Mayara
Unidade de Vigilância em Saúde – Santana / Tucuruvi - 1 (um) veículo Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 0000-0000
Responsável: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Total de veículos:07(sete) veículos, sendo distribuídos 01 ( um) por unidade.
DESCRIÇÕES DOS VEÍCULOS PICAPE LEVE PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS,
Picapes leves, na cor branca, que esteja em conformidade com as exigências legais e regulamentações vigentes para 2020 ou posterior, ano de fabricação não inferior a 2019 e quilometragem máxima no começo do contrato de até 80.000km, em perfeitas condições de rodagem.
Veículo base conforme CADTERC Vol. 16 - Grupo S-2 – Categoria V –
Caminhonetes – cabine simples – 4x2 – capacidade de até 770 kg;
Veículo para atendimentos de atividades operacionais do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, nas atividades de nebulização.
Características Gerais do Veículo
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Veículo tipo picape leve, duas (2) portas e 2(dois) lugares incluindo o motorista, que esteja em conformidade com as exigências legais e regulamentações vigentes para 2020, ano não inferior a 2019 para todos os itens, em perfeitas condições de rodagem, com quilometragem máxima no início do contrato de até 80.000km, com acessórios e equipamentos obrigatórios, de acordo com CBT.
As características mecânicas deverão permitir o deslocamento seguro e eficiente em vias pavimentadas, terrenos acidentados, em terra batida e eventualmente em lama, conforme características de algumas áreas da cidade de São Paulo.
O veículo deverá estar equipado com itens e adaptações necessárias que permitam seu pleno emprego operacional devidamente homologados. Os itens estão detalhados no presente documento.
O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens aqui especificados, quer com a viatura em movimento, quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação bateria, disjuntores ou demais partes do veículo.
Deverá possuir freios de adequado desempenho, capaz de frear o veículo, mesmo carregado, no mínimo de espaço, não acarretando insegurança operacional, além de, permanecer estacionário em declives e aclives.
Toda e qualquer adaptação deverá estar em acordo com o Código Nacional de Trânsito e suas regulamentações;
02(duas) portas para acesso à cabine, sendo duas portas dianteiras (motorista e carona), mais porta basculante para acesso à caçamba/compartimento de carga.
A viatura deverá estar equipada com motor de 85 a 125Cv de potência, movido à etanol, gasolina, diesel ou bicombustível. O motor deverá ter informações das especificações técnicas sobre marca, modelo, tipo, potência máxima em Cv (kW)/RPM, torque máximo Nm (kgfm) / RPM, cilindrada total, diâmetro do pistão, curso e relação de compressão.
Capacidade de carga até 770kg;
Equipada com jogo de pneus e estepe de uso misto, adequados para trânsito em vias e terrenos pavimentados e não-pavimentados, estradas de terra/outros. O estepe deverá estar posicionado em local que não prejudique o uso dos espaços.
Bancos para no mínimo dois ocupantes, contando com o motorista, com apoios de cabeça, sendo todos com revestimento impermeável e capaz de suportar serviço contínuo, flexível, resistente ao esfolamento e de fácil higienização.
Rádio AM/FM, com som para a cabine do motorista, com o objetivo de acessar informações sobre as condições do trânsito, bloqueios, áreas alagadas, dentre outras, durante o deslocamento;
Ponto de tomada para 12v, que permita o uso de carregadores de celulares e demais equipamentos utilizados pela viatura
Deverá dispor de Sistema de ventilação com direcionadores e ar quente
E sistema de ar-condicionado e controle de circulação de tomadas de ar com fechamento, para proteção dos ocupantes quando da aplicação de desinfestantes por nebulização mecânica;
Espelhos retrovisores externos lados direito e lado esquerdo;
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Painel de instrumentos, com todos os marcadores necessários para verificação do funcionamento do veículo, todos originais de fábrica;
Jogo de tapetes de borracha removíveis; Ferramentas exigidas pelo CNT;
Equipamentos necessários
Protetor tipo Santo Antônio para proteção mecânica e amarração de materiais e equipamentos, compatível com o protetor de caçamba;
Protetor de caçamba em polímero rígido revestindo todo o compartimento de carga, de alta resistência mecânica contra impactos e abrasão, compatível com o protetor tipo Santo Antônio;
Deve acompanhar fita para cargas veiculares com ganchos e cremalheira; Identificação visual externa da carroceria através de mantas magnéticas ou adesivagem (a critério da contratante) incluindo: logotipo da Prefeitura Municipal de São Paulo, logotipo da Secretaria Municipal de Saúde, etc. O modelo será fornecido pela contratante.
Placas tipo painel de segurança e Rótulo de Segurança, com número de risco e número ONU, conforme Portaria do Ministério dos Transportes No 204, de 20 de maio de 1997 e regulamentações subsequentes, quando cabível;
Sistema de ar condicionado.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços serão prestados nos locais, quantidades e nas frequências determinadas pelas unidades, preferencialmente no período das 6:00 às 22:00 horas em horários escalonados, de segunda a sábado. Porém, a depender da demanda e da necessidade das unidades, o período da prestação dos serviços está sujeito a alterações sem necessidade de aviso prévio.
A critério da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, a distribuição dos carros acima citados poderá ser alterada a qualquer tempo, considerando critérios epidemiológicos para atendimento de situações que possam ser caracterizadas como risco à saúde pública.
A prestação de serviço de transporte, mediante disponibilização de veículos com condutor, nos locais e horários fixados pelo Contratante, envolve veículo adequado e mão de obra capacitada para sua perfeita execução;
O horário de apresentação do condutor e veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 (quinze) minutos ao horário programado;
Os itinerários e os horários pré-determinados somente poderão ser alterados de comum acordo com o Contratante e sempre que forem necessários em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego;
A prestação de serviços contemplará toda a área geográfica do município de São Paulo, podendo ocorrer em locais de risco, pela própria natureza da atividade do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde.
A contratação de seguro total pela CONTRATADA é obrigatória, esta não poderá se recusar à prestação dos serviços em locais de alta periculosidade, devendo se responsabilizar pela substituição imediata de veículos que porventura venham a ser
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extraviados ou danificados, bem como responderá a contratada por todo e qualquer prejuízo a terceiros ocasionados pelo veículo e seu condutor;
A CONTRATADA, quando do início das suas atividades e ao longo da execução do contrato, deverá apresentar documentos vigentes e atualizados dos Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com responsável técnico pela fiscalização dos programas, conforme Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho; documentação para transporte de produtos perigosos, relação de EPIs, e demais regulamentações vigentes.
Excepcionalmente, a critério da contratante, poderão ser solicitados motoristas suplementares ou escala diferenciada de serviço, para atendimento das necessidades das unidades.
Os veículos deverão ter numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica;
Os veículos eventualmente poderão dispor de isenção de rodízio municipal, a critério do Departamento de Operação do Sistema Viário de São Paulo (DSV) ou órgão regulamentador equivalente. É de responsabilidade da contratada todos os procedimentos e trâmites para a isenção, atualização de placas e respectivas renovações, apoiadas quando necessário das documentações necessárias por parte da contratante;
Os veículos deverão ser apresentados limpos e em plenas condições higiênicas a cada uso, com limpeza/lavagem, incluindo todos os materiais e recursos, de responsabilidade da CONTRATADA;
Todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, serão de responsabilidade exclusiva da contratada.
A Contratada é a responsável pelas despesas decorrentes com toda a manutenção geral dos veículos, bem como quaisquer custos fixos ou variáveis relacionadas ao serviço, incluindo combustível, óleos, seguros de qualquer natureza, danos aos veículos, ao condutor ou a terceiros, lavagem/limpeza, além de quaisquer multas e taxas que porventura vier a receber;
A contratada é a responsável por quaisquer documentos, controles, cadastros, licenças, autorizações etc. para o devido serviço e transporte de materiais e pessoas sob sua responsabilidade, com o apoio da contratante para a prestação de informações que eventualmente forem necessárias.
Em casos de problemas mecânicos, acidentes ou outras indisponibilidades, a contratada deverá substituir, de imediato, o veículo locado por outro com as mesmas especificações, ou outro considerado adequado para a substituição temporária, a critério da contratante, providenciando de pronto a manutenção ou substituição definitiva do veículo sinistrado;
Excepcionalmente, mediante autorização do Titular da unidade contratante, os veículos poderão ser utilizados fora do Município de São Paulo.
DAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS MOTORISTAS:
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Os motoristas deverão ser devidamente habilitados para a classe de veículos conduzidos e aptos para operação de todos os sistemas e equipamentos (smartphones, GPS, fixação e transporte de cargas), incluindo de produtos perigosos;
Os veículos e seus motoristas deverão ter à sua disposição telefone tipo smartphone com capacidade para aplicativo de navegação assistida em tempo real (GPS), para obtenção em tempo real de informações sobre rotas de trânsito, interdições etc., bem como comunicação, incluindo aplicativo de mensagens, com as respectivas equipes e usuários, incluindo plano de dados compatível à função;
As saídas poderão eventualmente percorrer localidades e rotas de risco, sendo obrigação do motorista e da CONTRATADA a adoção de medidas de direção defensiva e prevenção de risco, mantendo-se em constante contato com a contratante, sem prejuízo das atividades-fim;
O condutor deverá assumir diariamente o veículo, devidamente uniformizado, portando crachá de identificação individual, com aparência pessoal adequada e estar capacitado para:
Comparecer, imediatamente, sempre que convocado, ao local designado pelo Contratante, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços;
Portar rádio de comunicação ou telefone móvel;
Todos os veículos deverão ser equipados com GPS para permitir o seu rastreamento e controle de uso, bem como guia para localização de locais e endereços
Contatar diariamente o gestor do Contratante, mantendo-o informado de todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços;
Manter registro de todas as ocorrências, verificando-as no transcorrer da jornada de trabalho e comunicando-as posteriormente ao Contratante;
Controlar as requisições de serviços de transporte recebidas dos diversos departamentos do Contratante;
O uniforme do condutor deverá seguir o padrão da Contratada. Caso não haja um padrão específico, deverá conter, preferencialmente, calça social na cor azul marinho, camisa social branca com logotipo da Contratada no bolso, sapato tipo mocassim preto e blusa de lã acrílica na cor azul marinho.
Os condutores deverão portar crachá de identificação, visível e legível durante todo o expediente e estar devidamente uniformizados com identificação da empresa;
O crachá de identificação deverá conter o nome da Contratada, número de registro, função e fotografia do empregado portador.
No ato da condução, deverá ser disposta placa identificadora no interior do veículo com nome e foto do condutor, bem como o número de telefone previsto na clausula 4.2.
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Deverão ser adotadas medidas de limpeza, higiene, manutenção e prevenção de transmissão de doenças conforme orientações das autoridades de saúde e da contratante, conforme a necessidade e indicação da contratante, incluindo mas não restritos a: uso de máscaras de proteção respiratória, disponibilização de produtos e equipamentos sanitizantes (incluindo borrifadores manuais, aspiradores de pó, desinfetantes a base de álcool 70º; etc) para higienização interna dos veículos, instalação de painéis de acrílico ou lonas transparentes para isolamento de ocupantes, etc, às expensas da CONTRATADA
Os motoristas considerados inadequados ou inconvenientes pela administração, deverão ser substituídos, no prazo de vinte e quatro (24) horas do momento da notificação;
Os motoristas subordinar-se-ão ao encarregado/preposto da Contratada na unidade, responsável pelo controle de assiduidade, pontualidade e demais condições do serviço. Toda a equipe, quando solicitado pela contratante, deverá prestar todas as informações necessárias para o fiel cumprimento dos serviços.
O controle da chegada/saída dos veículos, horário de prestação de serviços, percursos e itinerários etc. poderão ser sujeitos a auditoria, fiscalização e controle por parte da contratante;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Manter todas as condições necessárias para a adequada prestação dos serviços, incluindo veículos, pessoal, documentos (habilitações, controles, registros, licenças, autorizações, protocolos, relações, programas etc.), serviços (manutenção e limpeza dos veículos, etc.);
A CONTRATADA obriga-se a substituir qualquer um de seus empregados, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que a CONTRATANTE assim o solicitar, assegurando que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não será mantido em serviço.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela assiduidade, pontualidade e disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho, comprometendo-se que eles manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal da Contratante e quaisquer outras pessoas, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental.
Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica (Lei Federal nº 11.705/2008) ou quaisquer condições que o prejudique/impossibilite para a adequada prestação de serviços.
A CONTRATADA deverá evitar a circulação e aglomeração desnecessária de seu pessoal fora das áreas que lhes forem destinadas, de forma a prevenir riscos à saúde prejuízos ao serviço;
A CONTRATADA deverá assegurar seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho e supervisioná-los na prevenção destes;
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A CONTRATADA deverá respeitar todas as normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo ao seu pessoal quaisquer equipamentos de proteção individual ou coletiva necessários, bem como quaisquer outros equipamentos, materiais, insumos e procedimentos para a adequada prestação dos serviços, sem ônus aos seus empregados, e conforme orientação da contratante, incluindo, mas não limitado a:
Máscaras para proteção respiratória ou equivalente,
Álcool-gel ou sanitizante equivalente para limpeza de mãos,
Solução desinfetante ou equivalente para frequente higienização do interior do veículo, no mínimo diária;
Aspirador de pós para frequente higienização do interior do veículo, no mínimo diária;
Instalação de painéis acrílicos ou equivalentes no interior dos veículos para proteção respiratória e prevenção de doenças, a critério da contratante;
Higienização e manutenção do sistema de ar-condicionado e ventilação periódica, conforme regulamentação
A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os encargos e despesas decorrentes da alimentação de seus empregados envolvidos na realização do contrato.
A CONTRATADA deverá manter completo o quadro de pessoal, diariamente, considerando folgas, férias, licenças médicas e greves, disponibilizando veículos e condutores em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
A CONTRATADA deverá atender os inícios do serviço que serão fixados pelos fiscais do contrato, de acordo com a necessidade da unidade, respeitando-se o limite de 44 horas semanais.
A CONTRATADA deve observar integralmente a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho, saúde do trabalhador e outras disposições legais.
A CONTRATADA deverá fornecer relação da equipe técnica/administrativa; Assegurar que os veículos permaneçam à disposição do CONTRATANTE durante a vigência do contrato, não podendo ser utilizados para outros fins.
Lavar, aspirar e higienizar os veículos na frequência necessária à permanência deles em ótimo estado de conservação, bem como manter a higiene e desinfecção de todas as estruturas e equipamentos para que os veículos estejam limpos e higienizados a cada uso. Os produtos, insumos e equipamentos (incluindo EPIs) utilizados para este fim serão fornecidos pela CONTRATADA e sob orientação da CONTRATANTE. O espaço físico da CONTRATANTE poderá, a critério dela, ser utilizado para estes procedimentos.
Responsabilizar-se pelo abastecimento do combustível e todos os insumos, materiais e equipamentos necessários para o adequado funcionamento dos veículos;
Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os todos os serviços de manutenção, incluindo funilaria e gráfica, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança.
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Substituir os veículos locados no prazo máximo de 03 (três) horas, a partir da comunicação por escrito da Contratante, em razão de acidente, revisão, reparos mecânicos, má conservação ou condição de insegurança. A critério da CONTRATANTE o veículo de substituição poderá apresentar especificação técnica diferente do veículo substituído, considerando-se o prazo necessário para retorno do veículo substituído para sua operação regular, ou da sua reposição permanente.
Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes e a terceiros, de sua responsabilidade, independente dos valores previstos em um possível seguro.
Responsabilizar-se administrativamente, civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
Responsabilizar-se imediata e previamente por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, incluindo quaisquer valores fixos ou variáveis referentes ao contrato, incluindo tarifas rodoviárias, hidroviárias e de estacionamentos, quando for o caso, assim como eventuais despesas de estadia e refeições do motorista do veículo, em caso de necessidade de pernoite, durante a execução do contrato, a serem reembolsadas na prestação de contas ao final de cada mês, mediante apresentação de comprovantes fiscais e outros documentos comprobatórios; Responsabilizar-se por multas de trânsito e ambientais, bem como quaisquer valores fixos ou variáveis causados por culpa ou dolo da contratada, durante a execução do contrato.
É de responsabilidade da contratada a disponibilização de veículos e motoristas para deslocamento em todo território de abrangência do município, incluindo eventuais zonas de risco, tais como áreas alagadiças, locais propícios a enchentes, áreas de invasão, estradas de terra, locais com zeladoria urbana degradada que propicie um ambiente favorável à criminalidade, dentre outras. Nestes casos, a contratada deve buscar a manutenção das condições de segurança durante a operação dos veículos, com adoção de condutas, medidas, estratégias, uso de tecnologias e serviços que previnam/diminuam os riscos aos colaboradores, aos servidores e ao patrimônio, sem prejuízo às atividades-fim da contratante;
A Contratada deverá providenciar a identificação visual dos veículos de acordo com os logotipos e padrões da Contratante, através de mantas magnéticas ou adesivas, trocando-as quando apresentarem-se desbotadas, manchadas ou danificadas, a critério da Contratante
Comunicar ao preposto da Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos e ou impedimentos temporários e mudanças que impliquem na alteração de itinerários e horários
Providenciar treinamento e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
Comunicar ao contratante quando da transferência e/ou retirada e substituição de condutores e veículos dos itinerários ou dos serviços;
A contratada deverá informar no ato da contratação o sindicato representante dos funcionários, juntamente com termo de atendimento das cláusulas de convenção coletiva de trabalho, optada ou não a contribuição sindical pelos seus colaboradores;
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Fornecer obrigatoriamente aos empregados alocados neste contrato todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor, bem como regulamentação vigente;
A contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre os pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a contratada;
Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao contratante, por meio de líder, preposto, encarregado ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado dos serviços;
Administrar e controlar o uso de seus veículos e motoristas dentro das condições dispostas pela Contratante, através de planilhas, requisições, formulários, sistemas informatizados ou outros materiais e métodos aplicáveis; procedendo com as devidos preenchimentos e prestações de informações para os controles de uso quilometragem;
A CONTRATADA responderá por eventuais danos causados pelas ações ou omissões de seus funcionários à CONTRATANTE ou terceiros, devendo indenizar os prejuízos ocasionados pelos seus prepostos, quando devidamente comprovados, pertencentes ao patrimônio da CONTRATANTE,
A CONTRATADA ficará responsável pela idoneidade moral e técnica dos seus funcionários, respondendo por todo e quaisquer danos ou falhas que os mesmos venham a ocasionar no desempenho de suas funções, reservando-se a CONTRATANTE o direito de exigir a apresentação de atestados de antecedentes criminais e de boa conduta.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto do contrato a terceiros ou a eles associar-se sem prévia autorização da CONTRATANTE, sob pena da imediata rescisão do contrato e demais sanções aplicáveis ao caso determinadas pela Lei Municipal nº 13.278/02 e a Lei Federal nº 8666/93.
Os empregados deverão estar registrados pela CONTRATADA, cabendo a esta todo o ônus de natureza trabalhista e previdenciária.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá disponibilizar à CONTRATADA, durante a vigência do contrato, área para estacionamento noturno dos veículos, instalações sanitárias e instalações gerais existentes disponíveis para a execução do Contrato.
A CONTRATANTE deverá notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre defeitos, irregularidades ou falhas constatadas na execução do contrato, fixando prazo para as devidas correções.
O CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no Edital/Contrato.
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Ao CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
A CONTRATANTE deverá notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre inconformidades, defeitos, irregularidades ou falhas constatadas na execução do contrato, fixando prazo para as devidas correções;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
Promover o acompanhamento do presente contrato, por intermédio de servidores indicados como seus Representantes, a quem competirá o gerenciamento da execução do ajuste durante toda a sua vigência;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA,
Os servidores indicados pela CONTRATANTE serão responsáveis pela fiscalização do objeto, procedendo mensalmente o encaminhamento do devido atestado de execução dos serviços para liberação do pagamento das Notas Fiscais/faturas de serviços;
A CONTRATANTE deverá aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no ajuste e com as leis que regem a matéria, atentando, em especial, a unidade para os procedimentos administrativos para a aplicação das sanções;
Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os fiscais indicados para o contrato pelas unidades manterão todos os contatos com a CONTRATADA, determinando as providências que se fizerem necessárias, podendo ainda, rejeitar os serviços executados, se estes não estiverem de acordo com as especificações constantes do instrumento de ajuste, e também, do Edital e da proposta da CONTRATADA que o integram;
Os funcionários da CONTRATADA dever-se-ão sujeitar às determinações das Unidades referente aos serviços objetivados, as quais serão transmitidas pelos responsáveis pela fiscalização á encarregada e supervisão;
Em caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer disposição contratual, esse fato deverá ser comunicado pelos responsáveis pela fiscalização ao gestor do contrato, preposto da autoridade que firmou o presente instrumento de ajuste, para que seja determinada a adoção das providências cabíveis
10.4 São Indicados os seguintes servidores como fiscais do contrato: UVIS CASA VERDE / CACHOEIRINHA - Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, RFnº655.442.3, Luciana
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Rodrigues dos Santos RFnº758.063.1; UVIS VILA MARIA / VILA XXXXXXXXX - Xxxxxx Xxxxxxxx, RFnº710.470.7, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, RFnº783.446.2; UVIS PERUS - Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, RFnº636.083.1, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RFnº807.000.8; UVIS PIRITUBA - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, RFnº806.268.4, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, RF nº 781.770.3; UVIS XXXXXXX
- Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, RFnº806.651.5, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, RFnº784.319.4; UVIS FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx,
RF nº 574.888.7, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, RFnº750.897.2, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RF nº 757.457.6; XXXX XXXXXX - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RFnº806.620.5, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, RF nº 708.158.8, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RFnº 800.218.5;
10.5 O exercício da fiscalização constante não exime a CONTRATADA da responsabilidade que assumiu, no tocante à boa qualidade dos serviços prestados. A ausência total ou parcial da fiscalização em nada diminui a total responsabilidade da CONTRATADA
DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os itens baseiam-se nas diretrizes e padronizações para avaliação de serviços terceirizados do CADTERC – Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) do Governo do Estado de São Paulo, Volume 16 – Locação de veículos, e deverão ser adotados para a avaliação dos serviços prestados, quando cabível, e contém a descrição de critérios e pontuações a serem empregados na gestão contratual. Os resultados do controle da qualidade dos serviços prestados indicarão os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados.
As atividades descritas neste documento deverão ser efetuadas periodicamente e continuamente pela equipe responsável pela fiscalização da execução dos serviços, gerando relatórios mensais da prestação dos serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de Transporte Mediante Locação de Veículos se faz por meio de análise dos seguintes aspectos, entre outros:
Desempenho profissional; Veículo utilizados; Gerenciamento;
CRITÉRIOS
Caberá aos fiscais de contrato o acompanhamento das atividades a serem executadas, emitindo certificados mensais de prestação e avaliação dos serviços, observando, entre outros, os critérios da presente seção;
No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços” devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “Realizado a contento”, “Realizado parcialmente a contento” e “Não Realizado a contento”, respectivamente:
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Realizado a contento: 3 (três) pontos;
Realizado Parcialmente a Contento: 1 (um) ponto; e Não realizado a contento: 0 (zero) ponto.
Condições Complementares
Na impossibilidade de se avaliar determinado item, este será desconsiderado. Quando atribuídas notas 1 (um) e 0 (zero) deverão ser motivadas e justificadas por escrito, sendo que a unidade responsável deverá comunicar por escrito ou realizar reunião com a Contratada em até 10 (dez) dias após a medição do período, visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação;
Sempre que a Contratada solicitar prazo visando ao atendimento de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada por escrito.
COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS
Grupos | Módulos | Itens | Percentual de Ponderação |
A | Desempenho profissional | A1 – Desenvolvimento da função de condutor | 28% |
A2 – Assiduidade e pontualidade | 32% | ||
A3 – Qualificação/postura | 30% | ||
A4 – Uniformes e identificação | 10% | ||
Total | 100% | ||
B | Veículo utilizado | B1 – Características gerais do veículo utilizado e disponibilidade | 20% |
B2 – Manutenção do veículo | 20% | ||
B3 – Atendimento às normas de segurança | 20% | ||
B4 – Limpeza e conservação | 20% | ||
B5 – Obrigações e responsabilidades socioambientais | 20% | ||
Total | 100% | ||
C | Gerenciamento | C1 – Efetividade da supervisão (encarregado e demais) | 20% |
C2 – Gerenciamento das atividades operacionais | 30% | ||
C3 – Atendimento às solicitações | 25% | ||
C4 – Salários, benefícios e obrigações trabalhistas | 25% | ||
Total | 100% |
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DESCRIÇÃO DO PROCESSO
Cabe a cada unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
Nos respectivos processos de pagamento mensal, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um) para o gestor do contrato.
Cabe a cada unidade e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da contratada frente ao contrato firmado e comunicar a Contratada.
De posse dessa avaliação, o gestor do contrato deve aplicar as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a defesa prévia à Contratada.
Cabe ao gestor do contrato encaminhar mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, quadro-resumo demonstrando de forma acumulada e mensal a performance global da Contratada em relação aos conceitos alcançados pela mesma.
Cabe ao gestor do contrato emitir, mensalmente e quando solicitado, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o quadro-resumo e conceituando a Contratada como segue:
Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver nota final igual ou superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos) e não tiver sofrido a incidência de percentuais de liberação previstos no item 9.7;
Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contratada, apesar de obter nota final igual ou superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos), já tiver sofrido a incidência de percentuais de liberação previstos no item 9.7; e
Conceito Geral Ruim e Xxxxxxxxxx não Recomendado: quando a Contratada, além de obter nota final inferior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos), já tiver sofrido a incidência de percentuais de liberação previstos no item 9.7.
PERCENTUAIS DE LIBERAÇÃO DAS FATURAS
As faturas apresentadas pela Contratada ao Contratante, para fins de pagamento, ficarão sujeitas à aplicação de um percentual de liberação vinculado à Avaliação da Qualidade dos Serviços conforme tabela a seguir.
Percentual de Liberação | Nota Obtida na Avaliação |
Liberação Total da Fatura | Nota Maior ou Igual a 6,75 Pontos |
Liberação de 90% da fatura | Nota maior ou igual a 5 e menor do que 6,75 pontos |
Liberação de 75% da fatura | Nota total abaixo de 5 pontos ou mais de 1 |
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(uma) nota 0 (zero) nos itens de cada grupo avaliado |
O gestor do contrato irá apurar o percentual de liberação devido em cada medição em conformidade com o procedimento descrito no item 9.6.6 deste documento e nas Cláusulas do termo de contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
DOCUMENTAÇÃO DE APOIO
Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços.
Instruções para o Preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços.
Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços de Transporte Mediante Locação de Veículos
Contrato Número: | Unidade: | Período: | Data: |
Contratada: | |||
Responsável pela fiscalização: | |||
Gestor do Contrato: |
Grupos | Módulos | Itens | Percentual de Ponderação |
A | Desempenho profissional | A1 – Desenvolvimento da função de condutor | 28% |
A2 – Assiduidade e pontualidade | 32% | ||
A3 – Qualificação/postura | 30% | ||
A4 – Uniformes e identificação | 10% | ||
Total | 100% | ||
B | Veículo utilizado | B1 – Características gerais do veículo utilizado e disponibilidade | 20% |
B2 – Manutenção do veículo | 20% | ||
B3 – Atendimento às normas de segurança | 20% | ||
B4 – Limpeza e conservação | 20% | ||
B5 – Obrigações e responsabilidades socioambientais | 20% | ||
Total | 100% | ||
C | Gerenciamento | C1 – Periodicidade da supervisão | 20% |
C2 – Gerenciamento das atividades operacionais | 30% |
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C3 – Atendimento às solicitações | 25% | ||
C4 – Salários, benefícios e obrigações trabalhistas | 25% | ||
Total | 100% |
Nota Final: | Assinatura do responsável pela fiscalização: | Assinatura do responsável da contratada: | Assinatura do gestor do c ntrato: |
Instruções para o Preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços de Transporte Mediante Locação de Veículos
Os itens devem ser avaliados com base nos critérios abaixo, que poderão considerar outros aspectos considerados relevantes, a critério da contratante.
Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e justificar.
Grupo 1– Desempenho Profissional | Notas: Realizado a contento (3), Realizado Parcialmente a contento (1) e Não Realizado a contento (0) |
Desenvolvimento da função de condutor | Cumpre as atividades definidas nas especificações técnicas dos serviços; |
Proporciona a segurança da viagem e o conforto dos passageiros e preservação das cargas, bem como cumpre a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário; | |
Demonstra disciplina durante a jornada de trabalho, respeito e cortesia no relacionamento com o pessoal do Contratante e passageiros, bem como observa as diretrizes da unidade; | |
Assiduidade e pontualidade | Cumpre integralmente os horários e a frequência de trabalho. |
Qualificação / postura | Boa conduta dos empregados da Contratada com o cliente; |
Comprova condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; | |
Comprova formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN; | |
Proporciona reciclagem e capacitação periódica. |
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Uniformes e identificação | Uso de uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento da função, em perfeito estado de conservação e com aparência pessoal adequada; |
Fornece crachá de identificação individual, devendo constar o nome da Contratada, nº de registro, função e fotografia do portador. |
Grupo 2 – Veículo Utilizado | Notas: Realizado a contento (3), Realizado Parcialmente a contento (1) e Não Realizado a contento (0) |
Características gerais do veículo utilizado e disponibilidade | Disponibiliza veículos na quantidade relacionada, nos locais indicados pela Contratada; |
Cumpre disponibilidade diária de 100% da frota contratada; | |
Atende às características gerais especificadas para o veículo contratado (categoria, capacidade, idade, tipo do veículo, identificação visual, tipo de combustível, ano/modelo mais atualizado, quando da assinatura do contrato); | |
Substitui de forma automática os veículos conforme situações estabelecidas. | |
Manutenção do veículo | Mantém veículos em perfeito estado de funcionamento; |
Executa manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus e lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas; | |
Presta assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato da entrega do veículo. | |
Atendimento às normas de segurança | Mantém veículo devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN e respectivas isenções |
Responsabiliza-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa do Contratante; | |
Limpeza e conservação | Mantém os veículos envolvidos na prestação de serviços devidamente limpos, procedendo com as lavagens e higienizações previstas |
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Obrigações e responsabilidades socioambientais | Mantém a regulagem dos veículos automotores, preservando suas características originais, para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento aos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente; |
Disponibiliza os veículos com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera; | |
Utiliza veículos que causam menor impacto ambiental, movidos a etanol, visando à redução efetiva de emissões poluidoras na atmosfera. |
Grupo 3 – Gerenciamento | Notas: Realizado a contento (3), Realizado Parcialmente a contento (1) e Não Realizado a contento (0) |
Periodicidade da supervisão | Execução de supervisão por parte da Contratada e na periodicidade acordada; |
Os supervisores da Contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar a base operacional da frota no mínimo 1 (uma) vez por semana | |
Gerenciamento das atividades operacionais | Administração das atividades operacionais. |
Atendimento às solicitações | Atendimento às solicitações do Contratante conforme condições estabelecidas no contrato. |
Atendimento às solicitações de assistência (atendimento e socorro do veículo) no prazo contratado. | |
Salários, benefícios e obrigações trabalhistas | Cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Contratada e segundo o contrato* (quadro “Documentos”) |
Havendo a rescisão do Contrato de Trabalho de um profissional sob este contrato, e substituição por outro, a Contratada se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos: | |
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado, quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço à Contratada; | |
Documento de concessão de aviso-prévio trabalhado ou indenizado; | |
Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Seguro Desemprego; |
PROCESSO SEI Nº 6018.2023/0105793-5
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado; | |
Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional. |
Documentos | Início da Prestação | Alteração do Quadro de Empregados | Comprov. Anual | Comprov. Mensal |
Contrato de trabalho | X | X | ||
Curso de reciclagem e capacitação | X | X | X | |
Convenção/Acordo/Sentenças normativas | X | X | ||
Registro do empregado (livro com número de registro e da CTPS) | X | X | ||
RAIS | X | X | ||
Folha de pagamento (férias, 13o salário, recolhimento previdenciário, salário-família, vale- transporte, vale-refeição, cesta básica, auxílio-funeral, seguro de vida, auxílio filho excepcional, contribuição sindical) | X | X |
DOS PRAZOS
O contrato vigerá por até 6 (seis) meses, nos termos da Ordem de Início a ser expedida pela CONTRATANTE, e poderá ser rescindido a qualquer tempo a critério da Administração, mediante notificação prévia.
O prazo contratual fixado no item 12.1, não poderá ultrapassar o limite legal de 01(um) ano , previstos no § 6º , inciso VIII, artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021, portanto, o presente ajuste não será objeto de prorrogação.
O presente é assinado a título precário, estando o término de sua vigência condicionada à conclusão do procedimento licitatório que tramita por meio do Processo Eletrônico nº 6018.2023/0016543-2, que visa a contratação de prestação de serviços de locação de veículos com sistema de monitoramento e rastreamento, motorista, combustível e manutenção, rádio de comunicação ou telefone móvel, de quilometragem livre, com previsão de garantia contratual para suprir as necessidades do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde (SMVS) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS),no que tange aos serviços de nebulização .
DAS PENALIDADES
PROCESSO SEI Nº 6018.2023/0105793-5
Além das sanções previstas na Lei Federal nº 14133/21, demais normas pertinentes e clausulas do presente Termo de referência, o descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Contrato importará na aplicação das seguintes penalidades:
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, pela inexecução total do objeto contratual;
Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato, pelo retardamento na execução dos serviços até o 5º dia de atraso, a partir do qual estará caracterizada a inexecução total ou parcial do ajuste, com as consequências daí advindas;
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do preço mensal, pela inexecução parcial do contrato
Multa de 1% (um por cento) sobre o preço mensal do contrato, pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual;
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA.
Pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, em razão da gravidade das infrações cometidas.
O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar documentação exigida neste Edital ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos da legislação vigente.
A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, em assinar o Termo de Contrato ou retirar a respectiva nota de empenho ou a respectiva ordem de fornecimento, no prazo estipulado pela Administração, sujeitará o respectivo licitante à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
Incidirá na mesma pena prevista no subitem 13.3 o licitante que estiver impedido de firmar o Contrato pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
O atraso na assinatura do Termo de Contrato ou na retirada da Nota de Xxxxxxx sujeitará o respectivo licitante à multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do ajuste, até o décimo dia de atraso, após o qual será considerada a recusa injustificada previsto no subitem 13.3;
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
No caso de aplicação de eventuais penalidades será observado o procedimento previsto na Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e do TÍTULO IV
,capítulo I da Lei Federal 14.133/21.
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O prazo para pagamento de eventuais multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do infrator. Caso seja possível, os valores serão descontados do pagamento a que tiver direito ao Termo de Contrato.
O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.
O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo débito no CADIN e no Sistema Municipal da Dívida Ativa, bem como o ajuizamento do competente processo de execução fiscal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os preços cotados deverão incluir todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas – respeitando o piso da categoria, cobertura de intervalo de repouso e alimentação, custos de uniformes, despesas relacionadas a combustíveis, lubrificantes, peças de reposição, pneus, seguro (quando aplicável), benefícios e despesas indiretas, incluídas as despesas fiscais e o lucro da empresa. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, Adendo – Avaliação de Qualidade, Proposta da contratada e documentos e anexos que deram origem à contratação.
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
COMPROVANTE DE CAPACIDADE TÉNICA: Apresentar pelo menos 01 (um) atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade de fornecimento do objeto cotado. O atestado de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, endereço, nome do profissional responsável, telefone para contato e descrição dos serviços realizados;
Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
Anexo II
PROCESSO SEI Nº 6018.2023/0105793-5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Comprovamos, para efeito de participação no Pregão Eletrônico n°. / , que a empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o (número), sediada (endereço completo), por intermédio do Sr. (nome representante legal ou procurador) infra- assinado, efetuou, dentro do prazo, vistoria ao local onde será prestado o serviço e tomou conhecimento das dificuldades que possam oferecer para sua perfeita execução.
(Local), de de
(Assinatura, carimbo e nº RF do servidor responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Declaro que me foi dado acesso às instalações do prédio supracitado, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que tenho pleno conhecimento de todas as dificuldades relacionadas à execução do serviço objeto do Pregão Eletrônico n°. / .
(Local), de de .
(Assinatura do representante legal ou procurador) (Número da Carteira de Identidade e CPF)
Observações:
• Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante;
• Ao realizar a visita a empresa deverá apresentar ao servidor responsável pelo
acompanhamento
• A declaração já preenchida com os dados da empresa e os dados do declarante;
• Esta declaração servirá apenas como modelo, o declarante deverá elaborar a sua
contendo todos os dados constantes da presente.
Documento
TERMO_DE_CONTRATO_N 016
_2024 PARA_ASSINATU
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xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx/xxxxx_xxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx?xxxxxx00000000x0x0x0xxxx00000x0x0xx0x0x0000x0x00xxxx0x000 90a541ff27ab7e8a5d39b564613cd3222e9baca657b78c24a6edb2e6109dc9a5889a4dd35b54119da40669c4
Fluxo de assinatura iniciado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxx@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
Assinaturas
Jefferson de Mesquita Moura
xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx CPF: 000.000.000-00
IP: 187.22.192.171
Assinou como signatario em: 21/02/2024 13:50:00
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CPF: 000.000.000-00
IP: 187.109.39.2
Assinou como signatario em: 21/02/2024 17:27:58
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CPF: 000.000.000-00
IP: 179.124.137.229
Assinou como signatario em: 21/02/2024 17:30:28
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CPF: 000.000.000-00
IP: 179.124.137.229
Assinou como signatario em: 21/02/2024 17:38:53
Jefferson de Mesquita Moura
Assinatura
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura
Cattila Dattico de Xxxxxxxx
Assinatura
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Assinatura
Data de criação: 16/02/2024 17:55:45
Código de Identificação:
a96288626c2e8f7ffcf45755a3b5ec7b4c6251e5e28febf2d03590a541ff27ab7e8a5d39b564613cd3222e9baca657b78c24a6edb2e6109dc9a5889a4dd35b54119da40669c4