PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Escritório de Advocacia especializado em Direito Administrativo, com reconhecida experiência nas atividades de necessidade do Município, para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas, contenciosa e consultiva, a exemplo das seguintes atividades: análise de questões complexas da gestão municipal para orientação quanto às possibilidades jurídicas; emissão de pareceres jurídicos; elaboração de minutas de documentos, especialmente relativo a atos administrativos; concursos públicos; processos licitatórios; convênios e contratos administrativos; bens públicos; processo legislativo; controle de constitucionalidade; gestão pública municipal; gestão do acervo processual administrativo e judicial do Município; propositura de demandas judiciais necessárias; realização de audiências e sustentações orais; confecção de peças, diligências, despachos com Juízes, Desembargadores e Conselheiros, especialmente – mas não somente - junto aos Tribunais situados fora deste Município, como o TCE/PE, TCU, TJ/PE, TRF 5ª Região, TRT 6ª Região, STJ, STF e TST.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. As contratações pretendidas visam suprir necessidades de assessoria e consultoria jurídicas da Prefeitura Municipal na especialidade de Direito Administrativo, em virtude da insuficiência do contingente de servidores para Assessoria Jurídica do Município, ausência de expertise para atender às demandas em suas peculiaridades, além de ausência de estrutura logística para acompanhar e diligenciar tempestivamente os processos nas diversas comarcas e localidades em que se situam fora do município, contribuindo – assim – para dar segurança jurídica às atividades hodiernas que demandam auxílio jurídico da Prefeitura, atuando sempre em conjunto ao Assessor Jurídico Municipal.
2.2. Nesse sentido, considerando o contingente processual do Município, que possui, atualmente, um acervo processual de 70 processos judiciais em trâmite perante a esfera estadual; 48 processos judiciais em trâmite perante a esfera federal; 30 processos judiciais em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça; 7 processos judiciais em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal e cerca de 25 processos perante a Justiça do Trabalho em geral, totalizando cerca de 180 (cento e oitenta) processos.
2.3. Afora o contingente contencioso judicial, existe também um contencioso administrativo, correspondente às inúmeras demandas junto ao Tribunal de Contas de Pernambuco – cuja sede fica em Recife – PE, a exemplo de prestações de contas, auditorias especiais, processos cautelares, gestão fiscal; assim como junto às Delegacias e Agências da Receita Federal do Brasil – situadas fora deste Município –, a exemplo de parcelamentos, emissão de certidões, obrigações acessórias diversas.
2.4. Acrescente-se, ainda, a existência de grande volume de demandas administrativas diárias de ordem jurídica de toda a Prefeitura Municipal, a exemplo de: análise de requerimentos diversos dos servidores públicos, processos administrativos disciplinares, elaboração de pareceres, assessoria em processos licitatórios, gestão de convênios e contratos administrativos, elaboração de projetos de lei específicos, orientações jurídicas aos Gestores Municipais na execução das diferentes políticas públicas.
2.5. Para atender a todo esse volume de trabalho, contamos hoje no Município com apenas 01(um) assessor jurídico no Gabinete do Sr. Prefeito e outros dois assessores da Secretaria de Finanças, de sorte que é de todo impossível atender de forma minimamente razoável as necessidade desta Prefeitura Municipal com a atenção e o acautelamento necessários a resguardar o interesse público da melhor maneira, além de buscar por novas possibilidades, soluções, inovações para as diferentes necessidades do Município, decorrentes das constantes atualizações jurídicas por inovação legislativa, mudança de entendimento doutrinário, jurisprudencial, etc.
2.6. Tem-se, assim, por fundamental a contratação de Escritório de Advocacia especializado para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas em direito administrativo a esta Municipalidade, a fim de melhor atender as necessidades e resguardar o interesse público.
2.7. Além do ganho em eficiência e segurança jurídica, observa-se que a presente contratação resultará em maior economicidade ao erário, em vista dos altos custos com deslocamento de viagens constantes para diligências dos processos, tais como realização de sustentações orais, despachar com Juízes, Desembargadores, Conselheiros, distribuir memoriais, realizar audiência, que geram custos com diárias e eventualmente com hospedagem, não onerando os gastos com pessoal através da contratação dos serviços especializados de escritório.
2.8. Nesse sentido, afigura-se elegível a contratação direta, na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93, em virtude da inviabilidade de
competição de Sociedade de Advogados pela vedação da prática de atividades de mercancia, sendo a advocacia atividade incompatível com qualquer atividade de mercantilização, estabelecida pela Lei Federal nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB – em consonância com a regulamentação que lhe é emprestada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB – Resolução do Conselho Federal da OAB nº 02, de 19 de outubro de 2015.
2.9. A respeito do tema, diante da reconhecida carência de assessoria jurídica pelos Municípios Brasileiros, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco pacificou e consolidou entendimento já sumulado pela Ordem dos Advogados do Brasil pela legalidade da contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, de Escritórios de Advocacia especializados para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas de necessidade dos Municípios, em resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de Chã Grande, através de deliberação à consulta aduzida no Processo TC nº 1208764-6.
2.10. Para tanto, bastante o atendimento aos requisitos estabelecidos, em atendimento aos arts. 7º, 14, 26 e 38, da Lei nº 8.666/93, quais sejam: formalização do devido processo administrativo de inexigibilidade, haver notória especialização do fornecedor, comprovada necessidade do Município, preço compatível com o mercado, a fidúcia da Administração no fornecedor escolhido e a ratificação pela autoridade competente.
2.11. Face todo o exposto, revela-se devidamente justificada a presente licitação para contratação de Escritório de Advocacia especializado em Direito Administrativo para atuação mais econômica e eficiente em auxílio e complementação à Procuradoria/Assessoria Jurídica Municipal em defesa dos interesses do Município.
3. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Considerando a pesquisa de mercado em anexo, de que os contratos vem variando entre R$ 10.000, 00 (dez mil reais) e R$ 12.000,00 (doze mil reais) , visando resguardar o interesse público subjacente, bem como a economicidade em proporcionalidade com o porte do Município, deve – se buscar a contratação pelo
valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) mensais.
3.2. As despesas decorrentes da execução do contrato serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária: valor do contrato mensal: R$ 11.000,00 – Global: R$ 132.000,00
Órgão: 1 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Chefia do Gabinete do Prefeito
Funcional: 04.122.1001.2202.0000 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Categoria Econômica: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
3.3. As despesas necessárias para execução dos serviços – tais como transporte, alimentação, material de escritório e hospedagem – correrão por conta exclusiva do CONTRATADO.
3.4. As despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias resultantes desta contratação são de responsabilidade do CONTRATADO, devendo a proposta já estar acrescida de todas as obrigações necessárias ao fiel cumprimento da execução dos referidos serviços.
3.5. O cálculo da proposta deverá ser feito englobando todos os serviços, taxas de deslocamentos, diárias, impostos e obrigações em um único valor mensal, durante o período de 12 (doze) meses.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. DO CONTRATANTE:
4.1.1. Designar servidor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, o qual deverá receber e acompanhar a execução de todos os serviços objeto do Contrato, dispensando-se o recebimento provisório por se tratar de serviços profissionais.
4.1.2. Se necessário, paralisar ou suspender a qualquer tempo, desde que devidamente motivada, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
4.1.3. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no contrato.
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Os serviços serão executados na sede da Prefeitura, com no mínimo 01 (um) profissional disponível por no mínimo 01 (um) dia na semana, sempre que necessária a convocação por parte Prefeitura, além de ficar à disposição para qualquer tipo de consulta ou orientação jurídica, tanto pessoalmente, por qualquer meio de comunicação disponível, bem como no escritório do CONTRATADO.
4.2.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente Projeto Básico na sede da CONTRATANTE, sempre que necessária a convocação por parte deste, além de ficar à disposição para qualquer tipo de consulta ou orientação jurídica, tanto pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação disponível, bem como no escritório do contratado, conforme descrição no item 1 acima.
4.2.3. Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte o presente Contrato.
4.2.4. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços, assumindo integral e exclusiva responsabilidade por todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários.
4.2.5. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
4.2.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
4.2.7. Enviar ao Contratante, mensalmente ou sempre que solicitado, relatórios detalhados sobre as atividades realizadas e encaminhar, de imediato, cópias de recursos e outras peças processuais protocolizados, sempre que solicitado.
4.2.8. Submeter à aprovação do assessor jurídico do Município a indicação de assistente técnico no caso de perícias judiciais.
4.2.9. Responder civil e criminalmente pela guarda e conservação de toda a documentação que lhe for entregue pelo Município.
4.2.10. Entregar ao assessor jurídico, na hipótese de rescisão contratual, relatórios sobre todos os processos sob seu patrocínio, com os respectivos dossiês, contendo cópia das petições de renúncia aos mandatos, se for o caso, devidamente protocolizadas.
4.2.11. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Para habilitação, o Escritório de Advocacia interessado deverá apresentar, em 05 (cinco) dias, juntamente com a proposta contendo o preço mensal e o preço global para o período de vigência de 12 (doze) meses, incluindo janeiro a dezembro de 2020, prorrogáveis nos termos do art. 57, II, Lei 8.666/93, demonstrativos da execução de contratos semelhantes anteriormente em preços compatíveis com o proposto, assim como os documentos de habilitação a seguir identificados.
5.2. Habilitação Jurídica: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações e prova de seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Carteira da OAB em nome dos Sócios.
5.3. Qualificação Técnica: Procuração, petições firmadas pelo sócio, e-mails/pareceres com recebimento; notas de empenho; termos de homologação, Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público, em nome do Sócio ou da Sociedade de Advogados; contratos com entes públicos e/ou com autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Extratos contendo o andamento processual, que atestem a atuação dos sócios em processos judiciais ou administrativos, representando Ente Público ou Município, junto ao TCE/PE, TCU, TJ/PE, TRF 5ª Região, TRT 6ª Região, STF, STJ ou TST.
6. REQUISITOS À CONTRATAÇÃO
6.1. Constituem documentos necessários a fase de contratação:
Regularidade Fiscal e Trabalhista: Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943; Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
6. DO CONTRATO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.2. O contrato resultante será pactuado pelo preço proposto, de acordo com o preço de mercado, pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, a teor do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
6.3. A execução dos serviços contratados se dará exclusivamente pelos sócios do Escritório de Advocacia, ou por estes em conjunto com outros profissionais igualmente habilitados para tanto, sob a responsabilidade técnica daqueles.
6.4. O objeto do contrato poderá ser alterado, no interesse da Administração, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ficando o contratado obrigado a aceitar a modificação nas mesmas condições contratuais originárias.
6.5. O contrato resultante poderá ter seu preço reajustado pelo IGP-M positivo, se
decorridos mais de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, reajustando – se desde a data daquela proposta inicial.
6.5. Qualquer honorário advocatício decorrente de sucumbência em processo judicial vencido pelo Município e que tenha sido patrocinado pelo escritório contratado será de direito deste, por força do art. 23, da Lei nº 8.906/94.
6.6. O contrato, a ser firmado, obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, sob pena de decadência.
6.7. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
Triunfo, 10 de janeiro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Secretário de Finanças Planejamento e Gestão Portaria n° 030/2017